Órgão oficial do município de itajaí - ano xiii - edição

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Página 1 - Ano XIII - Edição Nº 1174 - 31 de dezembro de 2012 Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIII - Edição Nº 1174 - 31 de dezembro/2012 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 2.539/12 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANTÔNIO AYRES SANTOS JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de SUPERINTEN- DENTE DO PORTO DE ITAJAÍ. Itajaí, 31 de dezembro de 2012. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.540/12 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixo relacio- nados, do Serviço Municipal de Água e Saneamento Básico e Infra Estrutura – SEMASA: Cargo Nome Diretor Geral Flávio Antonio Lage De Faria Diretor Administrativo Financeiro Ivo Agenor Coelho Diretor TécnicoMaurício Macedo Mussi Assessor Jurídico Anderson Carlos Deola Da Silva Assessor de Comunicação Murilo José da Conceição Assessor de Planejamento Josemir dos Santos Diretor de Saneamento Sérgio Juk Itajaí, 31 de dezembro de 2012. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.541/12 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixo relacio- nados, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI: Cargo Nome Diretor Presidente Noemi Dos Santos Cruz Diretor de Previdência Anik Mabel Caetano Vieira Diretor Administrativo Simone Dos Santos Diretor Financeiro Carlos Alberto Colares Itajaí, 31 de dezembro de 2012. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí

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Página 1 - Ano XIII - Edição Nº 1174 - 31 de dezembro de 2012

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIII - Edição Nº 1174 - 31 de dezembro/2012

ATOS DO GABINETEPORTARIA N.º 2.539/12

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47,inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos doartigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANTÔNIO AYRESSANTOS JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de SUPERINTEN-DENTE DO PORTO DE ITAJAÍ.

Itajaí, 31 de dezembro de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 2.540/12

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47,inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos doartigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixo relacio-nados, do Serviço Municipal de Água e Saneamento Básico e Infra Estrutura –SEMASA:

Cargo NomeDiretor Geral Flávio Antonio Lage De FariaDiretor Administrativo Financeiro Ivo Agenor CoelhoDiretor TécnicoMaurício Macedo MussiAssessor Jurídico Anderson Carlos Deola Da SilvaAssessor de Comunicação Murilo José da ConceiçãoAssessor de Planejamento Josemir dos SantosDiretor de Saneamento Sérgio Juk

Itajaí, 31 de dezembro de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 2.541/12

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47,inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos doartigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixo relacio-nados, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI:

Cargo NomeDiretor Presidente Noemi Dos Santos CruzDiretor de Previdência Anik Mabel Caetano VieiraDiretor Administrativo Simone Dos SantosDiretor Financeiro Carlos Alberto Colares

Itajaí, 31 de dezembro de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

Página 2 - Ano XIII - Edição Nº 1174 - 31 de dezembro de 2012

ATOS DO IPI

PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC

Jandir BelliniPrefeito Municipal

Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Comunicação Social

Ivan Rupp BittencourtSecretário e

Jornalista responsávelJP 2350-SC

Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redaçãointroduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA NÚMERO CENTO E QUARENTA E SEIS (146) DOCONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DE ITAJAÍ – IPI. Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze,às treze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões do Instituto de Previdência de Itajaí,reuniu-se, em sessão ordinária, este Conselho, sob a Presidência Interina do ConselheiroRicardo Inácio Bittencourt. Compondo o quórum estavam presentes os Conselheiros: Sra.Sarita Fazolari; Sr. Anderson Manger; Sra. Maria Tereza Barros dos Santos de Freitas; Sra.Bernardete Viti Baldo; Sra. Eliane Aparecida Corrêa; Sr. Antônio Carlos Cunha. Fazendoparte da reunião o Sr. Carlos Alberto Collares – Diretor Presidente Interino do IPI. Após aleitura da Ata da reunião anterior, o Presidente do CMP passou para o PRIMEIRO ASSUN-TO DO DIA: Política de Investimento para 2013: O Presidente do CMP passou a palavrapara o Sr. Collares que entregou a “Política de Investimentos para 2013”, aos Conselheirose prosseguiu com esclarecimentos sobre as aplicações feitas. O Presidente do CMP solicitouque a proposta para “Política de Investimento para 2013”, fosse enviada ao Comitê deInvestimentos, e que para a próxima reunião este Comitê se manifeste por escrito,concordando ou rejeitando a Política de Investimentos apresentada pelo financeiro do IPI.SEGUNDO ASSUNTO DO DIA: Legislação Federal – Saúde do Servidor: Com a palavrao Presidente do CMP informou que até o presente momento não houve manifestação porparte da Administração do Município, em relação ao ofício enviado sugerindo um estudopara que seja criado um Comitê que siga os parâmetros conforme está determinado noDecreto Federal nº 6.832, que institui o Sistema Integrado de Atenção a Saúde do ServidorPúblico Federal e também o Comitê Gestor a Saúde do Servidor. Desta forma, oConselheiro Anderson Manger ficou incumbido de buscar respostas sobre o assunto junto aAdministração, para a próxima reunião. ASSUNTOS GERAIS: O Sr. Collares pediu apalavra para obter informações sobre o andamento do Recadastramento dos Ativos daPrefeitura, sendo respondido pelo Conselheiro Anderson, que já havia passado todas osdados solicitados pela equipe do IPI, e que no momento, estão aguardando as informaçõespara o layout do Cálculo Atuarial. O Sr. Collares falou da necessidade da integração dossistemas entre a Prefeitura de Itajaí, IPI e Câmara, lembrando o que está disposto na Lei10.887, sendo que após os sistemas passarem a serem integrados, as informações geradaspara o Cálculo Atuarial, seriam unificadas evitando erros que prejudicam o resultadofinal do Cálculo Atuarial e processo previdenciário de aposentadoria, bem como suaagilização.

Nada mais havendo para tratar, o Presidente do CMP deu por encerrada a reunião.Registra-se que a próxima reunião será dia 06 de dezembro de 2012 às 13h:30min. EuSarita Fazolari, Secretária, lavrei a presente Ata que depois de lida, discutida e aprovada, vaiassinada por todos os presentes. Publique-se Itajaí, (SC), 07 de novembro de 2012.

RICARDO INÁCIO BITTENCOURT SARITA FAZOLARIPRESIDENTE INTERINO SECRETÁRIA

MARIA TEREZA B. DOS STº DE FREITAS ELIANE AP. CORRÊA

ANTÔNIO CARLOS CUNHA ANDERSON MANGER

BERNARDE VITI BALDO

APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2010

PRESTADOR DE SERVIÇO: CBSS – COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES ESERVIÇOS.

Com fundamento no art. 65, § 8º da Lei 8.666/93, expede-se a presente APOSTILA aoContrato nº 004/2010, firmado em 21 de setembro de 2010, cujo objeto é o FORNECI-MENTO DE CARTÃO MAGNÉTICO E/OU ELETRÔNICOS DE ALIMENTAÇÃOregistrando o seguinte:

O reajuste com base no IPCA - IBGE, no percentual de 5,53% (cinco vírgula cinco três porcento), referente ao acumulado nos 12 meses anteriores, totalizando a importância de R$0,12 (doze centavos) sobre o valor mensal do contrato, passando o mesmo de R$ 2,13 (Doisreais e treze centavos), para R$ 2,25 (Dois reais e vinte e cinco centavos).Valor total a ser acrescido ao contrato, decorrente do reajuste, até o final do exercício de 2013é de R$ 1,44 (Um real e quarenta e quatro centavos).

Itajaí, 18 de dezembro de 2012.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí.

SIMONE DOS SANTOSDiretora Administrativa

APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2009

PRESTADOR DE SERVIÇO: Itaú Unibanco S/A.

Com fundamento no art. 65, § 8º da Lei 8.666/93, expede-se a presente APOSTILA aoContrato nº 007/2009, firmado em 14 de setembro de 2009, cujo objeto é a PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE CUTÓDIA QUALIFICADA registrando o seguinte:

O reajuste com base no IPCA - IBGE, no percentual de 6,95% (seis vírgula nove cinco porcento), referente ao acumulado nos 12 meses anteriores, totalizando a importância de R$101,86 (cento e um reais e oitenta e seis centavos) sobre o valor mensal do contrato,passando o mesmo de R$ 1.464,47 (Um mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais equarenta e sete centavos), para R$ 1.566,33 (Um mil e quinhentos e sessenta e seis reais etrinta e três centavos).

Valor total a ser acrescido ao contrato, decorrente do reajuste, até o final do exercício de 2013é de R$ 1.222,32 (Um mil e duzentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

Itajaí, 12 de dezembro de 2012.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí.

SIMONE DOS SANTOSDiretora Administrativa

Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2011Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍContratado: CBSS – COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS.CNPJ: 04.740.876/0001-25Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei 8666/93.Objeto: locação de software de controle de patrimônio, controle de estoque e contabilidade.Justificativa: prorrogação do contrato de prestação de fornecimento de cartão magnético e/oueletrônicos de alimentação. Data Assinatura: 18 de dezembro de 2012.Vigência: 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato 007/2009Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍContratado: BANCO ITAÚ S/ACNPJ: 60.701.190/0001-04Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei 8666/93.Objeto: Prestação de serviços de custódia qualificada de títulos.Justificativa: prorrogação do contrato em razão da necessidade da contínua prestação doserviço.Data Assinatura: 12 de dezembro de 2012.Vigência: 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato 005/2009Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍContratado: BETHA SISTEMAS LTDACNPJ: 00.456.865/0001-67Fundamento Legal: Art. 57, IV da Lei 8666/93.Objeto: locação de software de folha de pagamento.Justificativa: prorrogação do contrato em razão da necessidade da contínua prestação doserviço.Data Assinatura: 12 de dezembro de 2012.Vigência: 01 de janeiro de 2013 a 04 de maio de 2013.

Página 3 - Ano XIII - Edição Nº 1174 - 31 de dezembro de 2012

ATOS DO PORTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍEXTRATO DE ADITIVOADITIVO nº 053/12 ao Contrato 038/09: CONTRATADA: MAPFRE VERACRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOSLTDA; OBJETO: O objeto deste aditamento é a prorrogação do Contrato 038/09 pelo período de 03 (três) meses, iniciando em 01/12/2012 e encerrando em01/03/2013. DATA DE ASSINATURA: 27/11/2012.

ADITIVO nº 059/12 ao Contrato 057/11: CONTRATADA: SODEXO PASSDO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A; OBJETO: O objeto do presenteAditivo é a prorrogação do Contrato 057/11 pelo período de 12 (doze) meses,iniciando em 27/12/2012 e encerrando-se em 26/12/2013. DATA DE ASSINA-TURA: 06/12/2012.

ADITIVO nº 060/12 ao Contrato 033/12: CONTRATADA: ASSISTÉC ASSIS-TÊNCIA E COMÉRCIO LTDA - ME; OBJETO: O objeto do presente aditivo éa rerratificação da Cláusula Quarta - Prazo, no que se refere ao tempo deatendimento de chamados. DATA DE ASSINATURA:17/12/2012.

ADITIVO nº 061/12 ao Contrato 059/11: CONTRATADA: UNIMED LITO-RAL COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA; OBJETO: O objetodo presente Aditivo é a prorrogação do Contrato 059/11 pelo período de 12(doze) meses, iniciando em 01/01/2013 e encerrando-se em 31/12/2013. DATADE ASSINATURA: 21/12/2012.

ADITIVO nº 062/12 ao Contrato 044/11: CONTRATADA: ACQUAPLANTECNOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA; OBJETO: O objetodo presente Aditivo é o acréscimo de prazo inicialmente contratado pelo Con-trato 044/11, iniciando em 01/01/2013 e encerrando-se em 31/06/2013, con-forme justificativa no processo. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2012.

ADITIVO nº 063/12 ao Contrato 033/11: CONTRATADA: PÚBLICAINFORMÁTICA LTDA; OBJETO: O objeto do presente Aditivo é a prorroga-ção do Contrato 033/11 pelo período de 12 (doze) meses, iniciando em 01/01/2013, terminando em 31/12/2013. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2012.

ADITIVO nº 064/12 ao Contrato 030/10: CONTRATADA: ELETRO ALTIMASLTDA EPP; OBJETO: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo doContrato n° 030/10, pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 09/01/2012 e encerrando em 08/01/2013. DATA DE ASSINATURA: 28/12/2012.Antonio Ayres dos Santos JuniorSuperintendente

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍAviso de licitaçãoRegime Diferenciado de Contratação Pública Nº 060/12Edital RDC Nº 060/12, Presencial, empreitada por preço unitário e critério dejulgamento pelo menor preço. OBJETO: contratação da execução de obras deengenharia para alinhamento e reforço dos berços de atracação 03 e 04 da áreapública do Porto de Itajaí-SC, conforme as especificações técnicas contidas noAnexo I–Projeto Básico deste Edital, para a Superintendência do Porto deItajaí; EDITAL: Os interessados poderão ler e obter o Edital completo naGerência de Licitações e Contratos da SPI, na Rua Blumenau, nº 05, Itajaí, SC,e também no site www.portoitajai.com.br/licitacao. INFORMAÇÕES: 4733418074, [email protected]; [email protected] ABERTU-RA: 30/01/2013 às 14:00 horas na Superintendência do Porto de Itajaí.

Itajaí, 27/12/12

ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIORSUPERINTENDENTE

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 004 ao Contrato nº 005/2009

Contratada: BFGM Consultoria e Auditoria Governamentais SS. CNPJ:03.468.577/0001-10. Objeto: Renovação do Contrato nº. 005/2009, com vi-gência no período de 01/01/2013 até 31/12/2013, para prestação de serviçostécnicos de consultoria continuada no SEMASA. Valor total: R$ 49.200,00(quarenta e nove mil e duzentos reais). Data Assinatura: 28/12/2012.

Itajaí/SC, 28 de dezembro de 2012.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral

EXTRATO DE ADITIVO

ADITIVO Nº 002 AO O CONVÊNIO 007/2011CONCEDENTE: SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico eInfra-estrutura – CNPJ: 05.472.936/0001-39. CONVENENTE: DROGARIAMATRIZ LTDA - ME – CNPJ: 07.313.808/0001-78. OBJETO: Renovação doConvênio nº 007/2011, com início em 01/01/2013 e término em 31/12/2013para fornecimento de medicamentos em geral, não distribuídos pela rede Muni-cipal de Saúde, aos servidores do SEMASA e seus dependentes, atendendo aodisposto no artigo 14 alínea C inciso VII da Lei Municipal 3.513/00, através delivre escolha do servidor.. SIGNATÁRIOS: SEMASA - Diretor Geral Sr. FlávioAntônio Lage de Faria e Drogaria Matriz Ltda - ME – Representante Legal Sr.Murilo da Silva Fernandes. Data de Assinatura: 28/12/2012.

Itajaí, 28 de dezembro de 2012.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral

EXTRATO DE ADITIVO

ADITIVO Nº 002 AO CONVÊNIO Nº 008/2011CONCEDENTE: SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico eInfra-estrutura – CNPJ: 05.472.936/0001-39. CONVENENTE: MATRIZ CO-MÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA - EPP – CNPJ: 10.657.505/0001-87.OBJETO: Renovação do Convênio nº 008/2011, com início em 01/01/2013 etérmino em 31/12/2013 para fornecimento de medicamentos em geral, nãodistribuídos pela rede Municipal de Saúde, aos servidores do SEMASA e seusdependentes, atendendo ao disposto no artigo 14 alínea C inciso VII da LeiMunicipal 3.513/00, através de livre escolha do servidor. SIGNATÁRIOS:SEMASA - Diretor Geral Sr. Flávio Antônio Lage de Faria e Matriz ComércioFarmacêutico LTDA – EPP – Representante Legal Sr. Murilo da Silva Fernandes.Data de Assinatura: 28/12/2012.

Itajaí, 28 de dezembro de 2012.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral

ATOS DA SEMASA

Página 4 - Ano XIII - Edição Nº 1174 - 31 de dezembro de 2012

ATOS DA PROCURADORIA

LEI Nº 6.229, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Professores do Núcleo Escolar deContraturno Vale Verde

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Professores do NúcleoEscolar de Contraturno Verde Vale.

Art. 2º - A Associação de Pais e Professores do Núcleo Escolar de Contraturno Verde Vale,que trata o artigo Interior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislaçãovigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 20 de dezembro de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 6.231, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃOSOCIALMEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SUPER LIGA DAS ESCOLASDESAMBA DE ITAJAÍ E REGIÃO.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.192,de 11 de outubro de 2012, a conceder subvenção social mediante a celebração de convêniocom a entidade relacionada a seguir:

I – Super Liga das Escolas de Samba de Itajaí e Região: com vigência de janeiro a março de2013, objetivando a apresentação artística das entidades filiadas à convenente e organizaçãodo desfile oficial do Carnaval 2013, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 27 de dezembro de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 6.233, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

INSTITUI A TAXA DE ESGOTOS SANITÁRIOS – TES; AUTORIZA A CONCESSÃODO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Esgotos Sanitários – TES, cujo fato gerador é o serviço decoleta, transporte e tratamento de esgotos sanitários executados pelo Serviço Municipal deÁgua, Saneamento Básico e Infraestrutura.

Art. 2º São contribuintes da Taxa de Esgotos Sanitários os proprietários, titulares dodomínio útil, possuidores e ocupantes de imóveis edificados, bem como os demais imóveisutilizados em atividade comercial ou produtiva, situados neste Município, beneficiários doserviço de coleta, transporte e tratamento de esgotos sanitários.

Art. 3º Implantada a rede de esgotos sanitários em uma via, os imóveis beneficiados serãoa ela interligados, obrigatoriamente.

§ 1º As novas edificações, bem como as reformas nas existentes, somente receberão licença,nas vias já servidas por esse serviço, se do projeto constar a rede interna e respectiva ligação,na forma e prazo estabelecidos na legislação referente, obedecidas as normas técnicas emvigor.

§ 2º A recusa do contribuinte na ligação de seu imóvel com o serviço de esgoto sanitário, nãoo eximirá da obrigação de pagar a Taxa de Esgotos Sanitários e o sujeitará ao pagamento demulta a ser regulamentada.

Art. 4º A Taxa de Esgotos Sanitários será apurada com base no consumo de água do mesmocontribuinte, pela alíquota de 80% (oitenta por cento) do valor correspondente a tarifa deágua do mês.

§ 1º Se o imóvel não for abastecido total ou parcialmente pelo sistema público de abasteci-mento de água, o consumo para fins de cálculo da Taxa de Esgotos Sanitários, será apuradoconforme os seguintes critérios, por ordem de preferência:

I – através de medição do consumo proveniente da fonte alternativa de água;II – através de fixação com base na quantidade de pontos de consumo de água existentes noimóvel situados após o cavalete, inclusive; ouIII – pelo número de economias do imóvel.

§ 2º O consumo apurado na forma do parágrafo anterior será somado ao consumo do imóvelsempre que o abastecimento pela rede pública for parcial, para fins de apuração da Taxa deEsgotos Sanitários.

Art. 5º A cobrança da Taxa de Esgotos Sanitários será promovida mensalmente pelo ServiçoMunicipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura, juntamente com a fatura de servi-ços, a partir do início da efetiva operacionalização do sistema de coleta, transporte etratamento de esgotos sanitários.

Art. 6º Fica vedado o despejo de esgotos que não sejam de características sanitárias na redecoletora, sob pena de multa a ser regulamentada.

Art. 7º Fica revogado o artigo 23, da Lei Complementar nº 27, de 02 de julho de 2003.

Art. 8º As alíneas “a” e “b” do art. 4º da Lei nº 3.863, de 08 de janeiro de 2003, passam avigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º [...]

a) dos produtos de quaisquer serviços ou tributos e remunerações decorrentes diretamentedos serviços de água e esgoto, tais como: tarifa de água, taxa de esgotos sanitários,prolongamento de redes por conta de terceiros e multas.b) das tarifas e taxas de serviços de água e esgotos que incidirem sobre terrenos beneficia-dos;”

Art. 9º O caput e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.863, de 08 de janeiro de 2003, passama vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A classificação dos serviços de água e esgoto, as tarifas e taxas respectivas e ascondições para a sua concessão serão estabelecidas em ato editado pelo Diretor Geral doSEMASA.”

Parágrafo único. As tarifas dos serviços de água prestados pelo SEMASA e os critérios parao reajuste serão fixados por Decreto, mediante justificativa a ser encaminhada pelo doDiretor Geral do SEMASA ao Prefeito Municipal, acompanhada de demonstrativo de suacomposição, devendo assegurar obrigatoriamente:[...]”

Art. 10. Fica o Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura - SEMASAautorizado a outorgar concessão do serviço de esgotamento sanitário, mediante licitação,nos termos das Leis Federais nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 8.666 de 21 de junhode 1993, e da Lei Municipal nº. 3.311, de 06 de outubro de 1998.

Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se esgotamento sanitárioo conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte,tratamento dos esgotos sanitários e disposição adequada dos efluentes e resíduos resultan-tes, desde as ligações prediais até o seu lançamento final.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 27 de dezembro de 2012.

Página 5 - Ano XIII - Edição Nº 1174 - 31 de dezembro de 2012

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 6.234, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

INSTITUI A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTEPARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO; REVOGA ALEI N.º 5.323, DE 06 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUIU A POLÍTICA DE ATEN-DIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM TURNO CONTRÁRIO AO PERÍ-ODO ESCOLAR DENOMINADA NÚCLEOS ESCOLARES DE CONTRATURNO –NEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Itajaí a política de atendimento à criança e aoadolescente para a educação integral dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único: Integram as políticas para a Educação Integral:

I - o atendimento em Centros de Educação em Tempo Integral – CEDINs;

II – o atendimento resultante de parcerias e convênios com entidades afins; e

III – o atendimento em Programa do Governo Federal “Mais Educação” ou congênere.

Art. 2º São pressupostos da política de atendimento à criança e ao adolescente para aEducação Integral:

I - o direito a uma educação de qualidade; e

II - o compromisso ético com a inclusão social em espaços que possibilitem a vivência paraa construção de valores, saberes, as formas de ser e estar no mundo desenvolvendo suahumanidade.

Art. 3º São objetivos da política de atendimento à criança e ao adolescente para a EducaçãoIntegral:

I - assegurar a qualidade dos espaços e dos tempos para o atendimento;

II - promover a articulação entre convênios e programas, entre organizações governamentaise não-governamentais para a ampliação do atendimento;

III - construir uma rede de saberes onde as crianças e adolescentes possam compreender asociedade onde vivem; construir juízos de valor, formas de ser e estar no mundo;

IV - fortalecer a compreensão de que todos os espaços da cidade são espaços educadores eenvolvem diferentes atores sociais como agentes educativos para a promoção da EducaçãoIntegral;

V - buscar parcerias em outras instituições ou organizações para colaborar com as aprendi-zagens das crianças;

VI - superar a concepção de ficar mais tempo na escola, para ampliar o tempo comaprendizagens significativas; e

VII - assegurar que os projetos municipais possam ser articulados ao Projeto PolíticoPedagógico das instituições, com princípios e ações compartilhadas e intersetoriais, nadireção da Educação Integral no sentido mais amplo.

Art. 4º São princípios norteadores da Educação Integral na Rede Municipal de Ensino:

I - a escolha de abordagem didático-pedagógica interdisciplinar ou transdisciplinar paraorientar o projeto pedagógico;

II - a criança como centro no processo educativo;

III - o planejamento de atividades que desenvolvam a apropriação do conhecimento pormeio da diversidade de linguagens, inclusive a utilização de recursos tecnológicos comoforma de informação e comunicação;

IV - espaços em que se resignifique e se recrie a cultura herdada, reconstruindo-se asidentidades culturais, onde se aprenda a valorizar as raízes das diferentes regiões do país;

V - propostas metodológicas que assegurem momentos para o brincar e a livre expressão;

VI - a observação e escuta constante dos alunos como forma de atender a diversidade e aindividualidade das crianças;

VII - a promoção contínua de interações e relações com a comunidade escolar para desenvol-vimento de ações que produzam a liberdade, a autonomia, a solidariedade e a responsabili-dade;

VIII - momentos de compartilhar com famílias as produções e o trabalho desenvolvido naunidade de ensino;

IX - a organização do tempo e do espaço em ambientes e com equipamentos que não apenasas salas, mas também espaços do entorno, da cidade e mesmo da região; e

X - a promoção do cuidar e educar como ações indissociáveis do processo educativo.

Art. 5º Ficam criados no Município de Itajaí os Centros de Educação em Tempo Integral –CEDINs, que compõem a política de atendimento em Educação Integral à criança e aoadolescente.

Parágrafo Único: Os CEDINs são unidades de ensino planejadas para contribuir com osaspectos físicos, psicológicos, intelectual e social e a qualidade de vida das crianças eadolescentes.

Art. 6º O público alvo dos Centros de Educação em Tempo Integral – CEDINs são osalunos regularmente matriculados na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino deItajaí.

Art. 7º Os CEDINs estarão localizados nos Polos Educativos integrados às unidades deensino, promovendo a articulação dos processos escolares de forma contínua para garantir apermanência e a ampliação do tempo escolar das crianças e dos adolescentes.

Art. 8º A metodologia educacional aplicada nas atividades pedagógicas desenvolvidas nosCEDINs comportará os seguintes eixos temáticos educacionais:

I - acompanhamento pedagógico;

II - meio ambiente;

III - esporte e lazer;

IV - direitos humanos em educação;

V - cultura e artes;

VI - cultura digital;

VII - promoção da saúde;

VIII - educomunicação;

IX - investigação no campo das ciências da natureza; e

X - educação econômica.

Art. 9º As unidades de ensino onde serão implantadas os Centros de Educação em TempoIntegral – CEDINs serão geridas pela Secretaria Municipal de Educação e definidas atravésde Decreto do Executivo.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotaçõesOrçamentárias próprias, ou suplementadas se necessário.

Art. 11 Fica revogada a Lei n.º 5.323, de 06 de julho de 2009.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 27 de dezembro de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

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