Órgão oficial do município de itajaí - ano vi - edição nº 366 - 18 a … · 2010. 9. 28. ·...

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Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro/2005 Acesse também: www.itajai.sc.gov.br ATOS DO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PORTARIA N.º 3.272/05, DE 06 DE SE- TEMBRO DE 2005. O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas através do artigo 47, e de acordo com o artigo 57, inciso II, ambos da Lei Orgânica do Município de Itajaí, atendendo ao dis- posto no artigo 136 e seguintes, da Lei Municipal n.º 2.960, de 03 de abril de 1995 e, CONSIDE- RANDO o que consta dos autos n.º PA-024/2005, RESOLVE: NOMEAR FÁBIO CADÓ DE QUEVEDO, OLCIMAR DOS SANTOS GERMANO e GIORDANO ZAGUINI FURTADO, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Ad- ministrativo Disciplinar para apurar responsabili- dade administrativa da Servidora M. E. S. N., por infração ao disposto no artigo 120, inciso II, alí- nea “b” da Lei 2.960/95, conforme fatos narrados nos autos n.º PA-024/2005. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. PREFEITURA DE ITAJAÍ, 06 DE SETEM- BRO DE 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí ATOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 3.719/05 O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 429/05 de 25 de janeiro de 2005, resolve DESIGNAR SER- GIO GALM para atuar na condição de Pregoeiro e MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS, FRANCINI CANARIN PRANDO e MARIANE DOS SANTOS, para comporem a equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade Pregão nºs 073/05-FMS, 171/05. Itajaí, 13 de outubro de 2005. CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI Secretário de Administração PORTARIA N.º 3.720/05 O Secretário de Administração, no uso da atri- buição que lhe confere a Portaria nº 429/05 de 25 de janeiro de 2005, resolve DESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuar na condição de Pregoeiro e LEONEL SEÁRA NETO, MARISSELVA CAMARGO e LINO WEISE, para comporem a equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade Pregão nºs 172/05, 072/ 05-FMS e 170/05. Itajaí, 13 de outubro de 2005. CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI Secretário de Administração PORTARIA N.º 3.721/05 Secretário de Administração, no uso da atri- buição que lhe confere a Portaria nº 429/05, de 25 de janeiro de 2005, resolve ALTERAR REDA- ÇÃO da Portaria nº 3.169/05, de 30 de agosto de 2005, que concedeu Licença-Prêmio a servidora CLEUSA NELI GONÇALVES MAGALHÃES, onde se lê: 21 de setembro a 12 de dezembro de 2005, lê-se: 21 de setembro a 19 de dezembro de 2005. Itajaí, 13 de outubro de 2005. CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI Secretário de Administração DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 133/2005 O Município de Itajaí torna público que pre- tende contratar mediante Dispensa de Licitação com o Centro de Informática e Automação do Es- tado de Santa Catarina S/A - CIASC, a execução de serviços técnicos de informática, através da Ces- são de Direito de Uso do Sistema Integrado de Multas do Estado de Santa Catarina, e serviços complementares de postagem, ao custo de 5% (cin- co por cento) do valor total das multas de trânsito efetivamente recolhidas através do sistema bancá- rio, com fundamento no inciso VIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI Secretário de Administração DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 136/2005 O Município de Itajaí torna público que pre- tende contratar, mediante Dispensa de Licitação, com a Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, a prestação de apoio técnico na elabo- ração do Plano Diretor Participativo do municí- pio, pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil re- ais), com fundamento no inciso XIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Itajaí, 06 de outubro de 2005 CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI Secretário de Administração DECISÃO DE RECURSO Processo Licitatório Modalidade: Tomada de Preço nº 001/2005 – FUNDAÇÃO GENÉSIO DE MIRANDA LINS Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA SE- GUNDA ETAPA DE RESTAURAÇÃO DA ESTA- ÇÃO FERROVIÁRIA ENGENHEIRO VEREZA E ADEQUAÇÃO AO MUSEU ETNO-ARQUEOLÓ- GICO DE ITAJAÍ. Recorrentes: Proserve Empreiteira de Mão- de-Obra Ltda. Costa Azul Construtora Ltda. DECISÃO – Acolho o parecer da Comissão, conhecendo os recursos impetrados, consideran- do-os parcialmente procedente, mantendo a deci- são de inabilitar as empresas Costa Azul Constru- tora Ltda. e Proserve Empreiteira de Mão-de-Obra Ltda. e, reformar a decisão de habilitar a empresa Espaço Singular Arquitetura, Construção e Incor- poração Ltda., para inabilitá-la. Ainda, tendo em vista que todas as empresas foram inabilitadas, con- cedo o prazo de 08 (oito) dias úteis para que apre- sentem nova documentação escoimadas das causas determinantes de sua inabilitação. Itajaí, 17 de outubro de 2005. CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI Secretário de Administração AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 127/05 – Carta Convite O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licita- ção relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empre- sas: ADJUDICATÁRIA Unigraf Editora e Gráfica Ltda OBJETO/ITENS Contratação de empresa gráfica para confec- ção de diversos impressos (envelopes, folder’s, convites, cartazes, adesivos, panfletos, blocos e folhas) para a Secretaria de Comunicação Social. VALOR R$ 72.311,20 T O T A L R$ 72.311,20 CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI Secretário de Administração AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 149/05 – PREGÃO O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licita- ção relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empre- sas: ADJUDICATÁRIA Sinalblú Indústria e Comércio Ltda

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Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro/2005

Acesse também: www.itajai.sc.gov.br

ATOS DO GABINETE DOPREFEITO

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃOPORTARIA N.º 3.272/05, DE 06 DE SE-

TEMBRO DE 2005.O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições,

que lhe foram conferidas através do artigo 47, e deacordo com o artigo 57, inciso II, ambos da LeiOrgânica do Município de Itajaí, atendendo ao dis-posto no artigo 136 e seguintes, da Lei Municipaln.º 2.960, de 03 de abril de 1995 e, CONSIDE-RANDO o que consta dos autos n.º PA-024/2005,RESOLVE:

NOMEARFÁBIO CADÓ DE QUEVEDO, OLCIMAR

DOS SANTOS GERMANO e GIORDANOZAGUINI FURTADO, para sob a presidência doprimeiro, comporem a Comissão de Processo Ad-ministrativo Disciplinar para apurar responsabili-dade administrativa da Servidora M. E. S. N., porinfração ao disposto no artigo 120, inciso II, alí-nea “b” da Lei 2.960/95, conforme fatos narradosnos autos n.º PA-024/2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.PREFEITURA DE ITAJAÍ, 06 DE SETEM-

BRO DE 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ATOS DA SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 3.719/05

O Secretário de Administração, no uso daatribuição que lhe confere a Portaria nº 429/05 de25 de janeiro de 2005, resolve DESIGNAR SER-GIO GALM para atuar na condição de Pregoeiroe MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS,FRANCINI CANARIN PRANDO e MARIANEDOS SANTOS, para comporem a equipe de apoionos processos licitatórios na modalidade Pregãonºs 073/05-FMS, 171/05.

Itajaí, 13 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

PORTARIA N.º 3.720/05O Secretário de Administração, no uso da atri-

buição que lhe confere a Portaria nº 429/05 de 25

de janeiro de 2005, resolve DESIGNAR JORGEALBERTO DE MELLO para atuar na condição dePregoeiro e LEONEL SEÁRA NETO,MARISSELVA CAMARGO e LINO WEISE, paracomporem a equipe de apoio nos processoslicitatórios na modalidade Pregão nºs 172/05, 072/05-FMS e 170/05.

Itajaí, 13 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

PORTARIA N.º 3.721/05 Secretário de Administração, no uso da atri-

buição que lhe confere a Portaria nº 429/05, de 25de janeiro de 2005, resolve ALTERAR REDA-ÇÃO da Portaria nº 3.169/05, de 30 de agosto de2005, que concedeu Licença-Prêmio a servidoraCLEUSA NELI GONÇALVES MAGALHÃES,onde se lê: 21 de setembro a 12 de dezembro de2005, lê-se: 21 de setembro a 19 de dezembro de2005.

Itajaí, 13 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 133/2005O Município de Itajaí torna público que pre-

tende contratar mediante Dispensa de Licitaçãocom o Centro de Informática e Automação do Es-tado de Santa Catarina S/A - CIASC, a execução deserviços técnicos de informática, através da Ces-são de Direito de Uso do Sistema Integrado deMultas do Estado de Santa Catarina, e serviçoscomplementares de postagem, ao custo de 5% (cin-co por cento) do valor total das multas de trânsitoefetivamente recolhidas através do sistema bancá-rio, com fundamento no inciso VIII, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 136/2005O Município de Itajaí torna público que pre-

tende contratar, mediante Dispensa de Licitação,com a Fundação Universidade do Vale do Itajaí –UNIVALI, a prestação de apoio técnico na elabo-ração do Plano Diretor Participativo do municí-pio, pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil re-ais), com fundamento no inciso XIII, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 06 de outubro de 2005

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

DECISÃO DE RECURSO

Processo LicitatórioModalidade: Tomada de Preço nº 001/2005

– FUNDAÇÃO GENÉSIO DE MIRANDA LINSObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA SE-GUNDA ETAPA DE RESTAURAÇÃO DA ESTA-ÇÃO FERROVIÁRIA ENGENHEIRO VEREZA EADEQUAÇÃO AO MUSEU ETNO-ARQUEOLÓ-GICO DE ITAJAÍ.

Recorrentes: Proserve Empreiteira de Mão-de-Obra Ltda.

Costa Azul Construtora Ltda.DECISÃO – Acolho o parecer da Comissão,

conhecendo os recursos impetrados, consideran-do-os parcialmente procedente, mantendo a deci-são de inabilitar as empresas Costa Azul Constru-tora Ltda. e Proserve Empreiteira de Mão-de-ObraLtda. e, reformar a decisão de habilitar a empresaEspaço Singular Arquitetura, Construção e Incor-poração Ltda., para inabilitá-la. Ainda, tendo emvista que todas as empresas foram inabilitadas, con-cedo o prazo de 08 (oito) dias úteis para que apre-sentem nova documentação escoimadas das causasdeterminantes de sua inabilitação.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PROCESSO

LICITATÓRIO N° 127/05 – Carta ConviteO Secretário de Administração, no uso de sua

atribuição, atendendo ao princípio básico da licita-ção relativo à publicidade, conforme o artigo 3° daLei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aosinteressados que a licitação acima epigrafada foijulgada, sendo adjudicadas as propostas das empre-sas:

ADJUDICATÁRIAUnigraf Editora e Gráfica Ltda

OBJETO/ITENSContratação de empresa gráfica para confec-

ção de diversos impressos (envelopes, folder’s,convites, cartazes, adesivos, panfletos, blocos efolhas) para a Secretaria de Comunicação Social.

VALORR$ 72.311,20

T O T A L R$ 72.311,20

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PROCESSO

LICITATÓRIO N° 149/05 – PREGÃOO Secretário de Administração, no uso de sua

atribuição, atendendo ao princípio básico da licita-ção relativo à publicidade, conforme o artigo 3° daLei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aosinteressados que a licitação acima epigrafada foijulgada, sendo adjudicadas as propostas das empre-sas:

ADJUDICATÁRIASinalblú Indústria e Comércio Ltda

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Página 2 - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro de 2005

EXPEDIENTE

O “Jornal do Município” foi criado pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº07/97, dando nova redação ao Artigo 54, Páragrafos 1 e 3, regulamentado pelo Decretonº 5838, de 09 de março de 1999, e alterado através do Decreto nº 7460 de 22 de abrilde 2005.

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, nº 100

Centro - Itajaí - SC

Diagramação, impressão : SECOMDistribuição: Departamento de Apoio

VVVVVolnei Morastoniolnei Morastoniolnei Morastoniolnei Morastoniolnei MorastoniPrefeito Municipal

Eliane RebelloEliane RebelloEliane RebelloEliane RebelloEliane RebelloVice-prefeita Municipal

Felipe DamoFelipe DamoFelipe DamoFelipe DamoFelipe DamoSecretário de Comunicação Social

Daniel RamosDaniel RamosDaniel RamosDaniel RamosDaniel RamosDiretor Responsável

OBJETO/ITENSAquisição de chapas e canos galvanizados para

a confecção de placas de sinalização para o muni-cípio de Itajaí(SC).

VALORR$ 15.650,00

T O T A L R$ 15.650,00

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº174/2005

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de SantaCatarina, sito à Rua Alberto Werner, 100, VilaOperária, torna público, que fará realizar licitação,na modalidade PREGÃO, para a aquisição deeletro-eletrônicos para uso aSecretaria de Seguran-ça Pública e Defesa Social do município de Itajaí(SC), mediante as especificações e condições pre-vistas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02,8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interes-sados para verificação no Departamento de Com-pras e Licitações da Secretaria de Administração,Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 e das14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, oupoderão fazer o download, através do sitewww.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital eseus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamentode R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de Fa-zenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 14:30 horas dodia 31 de outubro de 2005, na Sala de Reuni-ões do Departamento de Licitações da Prefei-tura Municipal de Itajaí, no endereço acima men-cionado, com participação aberta às proponentese ao público.

Itajaí (SC), 11 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº175/2005

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de SantaCatarina, sito à Rua Alberto Werner, 100, VilaOperária, torna público, que fará realizar licitação,na modalidade PREGÃO, para a aquisição de mo-biliários e equipamentos para os Centros de Educa-ção Infantil da Rede Municipal de Ensino do muni-cípio de Itajaí (SC), mediante as especificações econdições previstas no Edital, sob a regência daLei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interes-sados para verificação no Departamento de Com-pras e Licitações da Secretaria de Administração,Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 e das14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, oupoderão fazer o download, através do sitewww.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e

seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamentode R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de Fa-zenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 08:30 horas dodia 31 de outubro de 2005, na Sala de Reuni-ões do Departamento de Licitações da Prefei-tura Municipal de Itajaí, no endereço acima men-cionado, com participação aberta às proponentese ao público.

Itajaí (SC), 11 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

Termo Aditivo 002/05Ref - Termo Aditivo 002/2005 à Ata de Regis-

tro de Preços 001/05 de corrente do Edital de Con-corrência 001/05 – Sistema de Registro de Preços– Aquisição de Material de Expediente.

Aos quatorze dias do mês de outubro do ano dedois mil e cinco às dez horas (14/10/2005 – 10:00hrs), a Central de Atas recebeu memorando da Fun-dação de Educação Profissional e AdministraçãoPública de Itajaí- FEAPI onde a mesma solicitainclusão da dotação orçamentária. A referida dota-ção está inscrita sob número:030912122.0.028.3390.30.00.00-07 – Materialde Consumo – Recursos Próprio. A Central de AtasRESOLVE acatar a solicitação da referida funda-ção, sendo que a dotação pode ser utilizada a partirdesta data. Publique-se.

CENTRAL DE ATAS

LEI Nº 4.417 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN-TÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, PARA O EXER-CÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí.Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, eeu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Consoante o disposto no § 2º, do art. 165,da Constituição Federal, e no inciso X, do art. 47, c/cEmenda nº 20/200 Lei Orgânica do Município, da LeiComplementar nº 55, de 12 de maio de 2005, esta Leifixa as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de2006, nela compreendendo:

I - as prioridades e metas da administração públicamunicipal, extraídas do Plano Plurianual;

II - a estrutura dos orçamentos fiscais;III - as diretrizes para a elaboração, alteração e

execução dos orçamentos fiscais do município;IV - as disposições sobre a dívida pública municipal;V - as disposições sobre as despesas com pessoal e

encargos sociais;

ATOS DA PROCURADORIA

VI - as disposições sobre as alterações na legislaçãotributária municipal;

VII - as diretrizes específicas para o PoderLegislativo; e

VIII - as disposições gerais.

CAPÍTULO IDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINIS-

TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º As prioridades e metas da Administração Muni-cipal para o exercício financeiro de 2006 serão, extra-ídas do Plano Plurianual, para o período de 2006 a2009, aprovado pela

Lei nº 4.364 de 11 de agosto de 2005.

§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentáriapara o exercício de 2006 serão destinados, conforme oseu grau de priorização, através dos oito programas degoverno:

1) Amigo da Criança e do Adolescente;2) Cidade Saudável;3) Cidade Segura;4) Cidade Solidária;5) Feliz Cidade nos Bairros;6) Viver Bem a Cidade;7) Trabalho e Renda com Dignidade;8) Prefeitura Honesta, Participativa e Eficiente.

§ 2º Na elaboração e durante a execução do Orça-mento do exercício de 2006 o Poder Executivo Muni-cipal poderá alterar as metas definidas nesta Lei, a fimde compatibilizar a despesa orçada com a receita esti-mada de forma a assegurar o equilíbrio das contas públi-cas e o atendimento às necessidades estabelecidas.

Art. 3º A Proposta Orçamentária do Município deItajaí, relativa ao exercício de 2006, deverá ser elabora-da de conformidade com os diversos princípios, alémdos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade e justi-ça social e o da transparência social:

I - o princípio de justiça social, implica em assegurar queos programas dispostos na Proposta Orçamentária, con-tribuam para a redução das desigualdades sociais entre osindivíduos e as regiões do município, bem como nocombate a qualquer tipo de exclusão social, principal-mente aos munícipes mais carentes.

II - o princípio da transparência social, requer aobservância da utilização dos diversos meios de comuni-cações disponíveis, a fim de garantir o livre acesso eparticipação dos cidadãos às informações relativas aoorçamento, inclusive na discussão em audiências públi-cas através das assembléias do orçamento participativo.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4º A Proposta Orçamentária para o exercíciofinanceiro de 2006 abrangerá os Poderes Legislativo eExecutivo, seus Fundos, Fundações, Autarquias e seráelaborada levando-se em conta a estruturaorganizacional do município, atual e suas possíveis alte-rações.

Art. 5º A Proposta Orçamentária do Municípioevidenciará as Receitas por rubricas e suas respectivasDespesas, por função, sub-função, programa, projeto,atividade e operação especial de cada unidade gestora na

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Página 3 - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro de 2005

forma dos seguintes anexos:

I - demonstrativo da receita e despesa, segundo ascategorias econômicas;

II - demonstrativo da receita, segundo as categoriaseconômicas;

III - resumo geral da despesa;IV - programa de trabalho;V - programa de trabalho de Governo - demonstra-

tivo de funções e sub-funções por projetos, atividades eoperações especiais;

VI - demonstrativo da despesa por funções e sub-funções, conforme o vínculo dos recursos;

VII - demonstrativo da despesa por órgão e fun-ções;

VIII - planilha da Despesa por categoria de progra-mação, com identificação da classificação institucional,funcional-programática, categoria econômica, carac-terização das metas, objetivos e fontes de recursos; e

IX - demonstrativo da evolução da receita, porfonte, conforme disposto no art. 12 da Lei Comple-mentar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. As propostas dos orçamentos,da Prefeitura, dos Fundos, das Fundações, das Autarquias,integrantes do Orçamento Geral do Município, eviden-ciarão

suas receitas e despesas conforme disposto no caputdeste artigo.

Art. 6º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - programa, o instrumento de organização da açãogovernamental visando à concretização dos objetivospretendidos;

II - atividade, um instrumento de programação paraalcançar o objetivo de um programa, envolvendo umconjunto de operações que se realizam de modo contí-nuo e permanente, das quais resulta um produto neces-sário à manutenção da ação de governo;III - projeto, um instrumento de programação paraalcançar o objetivo de um programa, envolvendo umconjunto de operações, limitadas no tempo, das quaisresulta um produto que concorre para a expansão ouaperfeiçoamento da ação de governo;IV - operação especial, as despesas que não contribuempara manutenção, expansão ou aperfeiçoamento dasações de governo, das quais não resulta um produto enão gera contraprestação direta sob a forma de bens ouserviços;

V - unidade orçamentária, o menor nível da classi-ficação institucional, agrupada em órgãos orçamentári-os, entendidos estes como os de maior nível da classifi-cação institucional.

Parágrafo único. Cada programa identificará as açõesnecessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma deatividades, projetos ou operações especiais, especifi-cando os respectivos valores, bem como as unidadesorçamentárias responsáveis pela realização da ação go-vernamental.

Art. 7º A mensagem que encaminhará o Projeto de LeiOrçamentária conterá:

I - o quadro demonstrativo da evolução da receita arre-cadada dos exercícios de 2003 e 2004, fixada para 2005e projetada para 2006, 2007 e 2008;

II - o quadro demonstrativo das estimativas de re-núncia de receita para o exercício de

2006;III - o quadro demonstrativo dos tributos lançados

e não arrecadados nos exercícios de 2003, 2004 e pro-jetada para 2005;

IV - o quadro demonstrativo da evolução da despe-sa por função de governo dos exercícios

de 2003 e 2004 fixada para 2005 e projetada2006;

V - o quadro demonstrativo da despesa por unidadeorçamentária e sua evolução nos exercícios de 2003,2004 fixada para 2005 e projetada para 2006;

VI - o quadro da composição da despesa por órgão esua participação relativa para 2006; VII - o quadro demonstrativo dos recursos destinados àmanutenção e desenvolvimento do ensino e programa-ção de aplicação, projetado para o exercício de 2006;

VIII - o quadro demonstrativo dos recursos destina-dos à saúde e à programação de aplicação, projetadopara o exercício de 2006;

IX - o quadro demonstrativo da composição doativo financeiro no último dia do mês de agosto doexercício;

X - o quadro demonstrativo da dívida fundada porcontrato, com identificação do credor, saldo em 30 desetembro de 2005;

XI - o demonstrativo da compatibilização da pro-gramação dos orçamentos com a Lei de Diretrizes Or-çamentárias; e

XII - o demonstrativo das medidas de compensaçãode renúncia de receita e/ou aumento de despesas nãoobrigatórias de caráter continuado.

Art. 8º A Proposta Orçamentária para o exercíciode 2006 poderá contemplar novos projetos, atividadese operações especiais referentes a despesas obrigatóriasde duração continuada se:

I - tiverem sido contempladas as despesas de con-servação do patrimônio da administração pública muni-cipal; e

II - tiverem sido adequadamente apropriadas suasfontes de recursos.

CAPÍTULO IIIDAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO,

ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMEN-T O S

Art. 9º Os estudos para definição da previsão da Receitapara o exercício de 2006 deverão observar as alteraçõesda legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, ainflação do período, o crescimento econômico do mu-nicípio e a evolução nos últimos três exercícios e daarrecadação municipal até o mês de agosto de 2005.

Art. 10. Na execução do orçamento, verificadoque o comportamento da receita poderá afetar as metasestabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo deforma proporcional às suas dotações adotarão o meca-nismo da limitação de empenhos no montante necessá-rio, para as seguintes despesas abaixo:

I - racionalização dos gastos com diárias, viagens eequipamentos;

II - redução dos gastos com combustíveis para afrota de veículos;

III - contingenciamento das dotações apropriadaspara outras despesas de custeio;IV - eliminação de despesas com horas extras;

V - eliminação de possíveis vantagens concedidas aservidores; e

VI - exoneração de servidores ocupantes de cargosem comissão.

Art. 11. Constituem riscos fiscais capazes de afetaro equilíbrio das contas públicas do Município, passivostrabalhistas, queda acentuada naarrecadação,intempéries, decréscimo de 2% no produtointerno bruto municipal entre outros.

§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem serãoatendidos com recursos da Reserva de Contingência, dosuperávit financeiro se houver do exercício de 2005, oude créditos adicionais abertos por excesso de arrecada-ção, exceto os itens de recursos vinculados ou de convê-nios.

§ 2º Sendo ainda estes recursos insuficientes, oExecutivo Municipal encaminhará Projeto de Lei àCâmara propondo a anulação de recursos alocados nosOrçamentos Fiscais para investimentos desde que nãocomprometidos.

Art. 12. O orçamento para o exercício financeirode 2006 contemplará recursos para a Reserva de Con-tingência, limitados a 0,5% (zero vírgula cinco por cen-to) da Receita Corrente Líquida destinados a atender ospassivos contingentes, os riscos e eventos fiscais pre-vistos, nesta Lei, além da necessidade da obtenção deresultado primário positivo, se for o caso.

§ 1º Para efeito desta Lei, entendem-se comoeventos e riscos fiscais, entre outros as despesas neces-sárias ao funcionamento e manutenção dos serviçospúblicos e da estrutura da Administração Municipal, nãoorçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação,expansão ou aperfeiçoamento de ações governamen-tais às necessidades do poder público, inclusive as intem-péries.

§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência desti-nados a riscos fiscais, caso não se concretizem até o dia10 de novembro de 2006, poderão ser utilizados por atodo Chefe do Poder Executivo Municipal, para aberturade créditos adicionais suplementares de dotações cominsuficiência de saldo.

Art. 13. Os investimentos com duração superior a12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anualse contemplados no Plano Plurianual.

Art. 14. O Executivo Municipal deverá elaboraraté 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamen-tária Anual, inclusive do Poder Legislativo, a programa-ção financeira das receitas e despesas, o cronograma deexecução mensal de desembolso para as UnidadesGestoras, observando, em relação às despesas constan-tes deste cronograma, a necessidade de limitação deempenhos, para obtenção das metas de resultado e equi-líbrio das contas.

Parágrafo único. Se na programação das despe-sas, estas ultrapassarem os limites da arrecadação dereceitas, o Executivo fará a limitação de empenhos naproporção necessária, para cada Órgão que compõe oOrçamento Municipal, respeitando as exclusões dispos-tas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de2000.

Art. 15. Os projetos, atividades e operações espe-ciais com dotações vinculadas a recursos de convênios,operações de crédito e outros recursos vinculados, so-mente serão executados se ocorrer o ingresso dos recur-sos nos respectivos órgãos.

Art. 16. As renúncias de receitas, estimadas para oexercício financeiro de 2006 são as constantes do Ane-xo desta Lei e serão consideradas para efeito de cálculona previsão da receita.

Art. 17. Para efeito do disposto no § 3º, art. 16, daLei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decor-rentes de ação governamental nova, cujo impacto or-çamentário-financeiro no exercício não exceda o valorpara dispensa de licitação fixado no item I do art. 24 daLei nº 8.666/93 ou suas alterações, devidamenteatualizadas.

Art. 18. Despesas de competência de outros entesda Federação só serão assumidas pela AdministraçãoMunicipal quando firmadas por convênios, acordos ouajustes e previstas na Lei Orçamentária.

Art. 19. A previsão das receitas e a fixação dasdespesas serão orçadas para o exercício de 2006 a pre-ços correntes, acrescidas do índice inflacionário previs-to e da expectativa de crescimento econômico.

Art. 20. A Lei Orçamentária para o exercício de2006 contemplará autorização ao Executivo Munici-pal para:

I - realizar operações de crédito por antecipação dareceita, nos termos da legislação em vigor;

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II. realizar operações de crédito até o limite estabeleci-do pela legislação em vigor;III. abrir créditos adicionais suplementares até o limitede 50% (cinqüenta por cento) do orçamento das despe-sas, nos termos da legislação vigente;

IV. efetuar alterações na proposta orçamentária, econseqüentemente aos anexos desta Lei, quando se fi-zerem necessárias, para adequação à legislação em vi-gor.

Art. 21. Os recursos de convênios ou vinculadosnão previstos no orçamento da receita ou o seu excessopoderão ser utilizados como fontes de recursos para aabertura de créditos adicionais especiais ou suplementa-res, por ato do Executivo Municipal.

Art. 22. Para apuração do excesso de arrecadação,consideram-se apenas os recursos oriundos de itens dereceitas próprias, excluindo-se portanto os de naturezavinculada ou decorrentes de convênios.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, consi-deram-se recursos próprios os provenientes das receitastributárias, de contribuições, patrimoniais, de transfe-rências constitucionais, outras receitas correntes e osrecursos diretamente arrecadados.

Art. 23. Durante a execução orçamentária de 2006,o Executivo Municipal, autorizado por Lei, poderá in-cluir novos projetos, atividades e operações especiaisnos Orçamentos Fiscais e no Plano Plurianual, na for-ma de créditos adicionais especiais, desde que se enqua-drem nas prioridades conforme os programas de gover-no.

§ 1º A Lei Orçamentária para o exercício de 2006conterá autorização para o Executivo Municipalremanejar, dentro do mesmo projeto, atividade e ope-rações especiais, dotações dos seus respectivos elemen-tos de despesas e criar novos elementos de despesa.

§ 2º A Lei Orçamentária para o exercício de 2006conterá autorização para que o Executivo Municipalcrie novas classificações de despesas quanto a sua natu-reza (elementos, fontes de recursos e seus respectivosvalores), a fim de ajustar às necessidades da Administra-ção Municipal.

§ 3º Os saldos das dotações provenientes de crédi-tos adicionais especiais, abertos nos quatro últimos me-ses do exercício de 2005, poderão ser reabertos porDecreto do Executivo Municipal para o próximo exer-cício.

Art. 24. Fica desde logo autorizado o repasse àsentidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidadepública, nas áreas de saúde, educação, cultura, assistênciasocial e esporte, das verbas que estiverem consignadasno orçamento de 2006, bem como das verbas que foremeventualmente suplementadas.

Art. 25. Para habilitar-se ao recebimento de sub-venções sociais, a entidade privada deverá apresentar,dentre outros documentos, declaração de funcionamen-to regular, emitida no exercício de 2005, por autorida-des locais, e comprovante de regularidade de sua direto-ria, certidões negativas Federal, Estadual e Municipal.

Art. 26. As entidades privadas sem fins lucrativos,beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente coma finalidade de verificar o cumprimento de metas eobjetivos para os quais receberam os recursos.

Art. 27. A celebração de convênios para a concessão desubvenção social e auxílio, para despesa de capital, érestrita a entidades sem fins lucrativos, que desenvol-vam atividades nas áreas social e educacional, ressal-vando-se os convênios e contratos firmados com coo-perativas ou associações comunitárias ou de produçãopara repasse de recurso federal, estadual ou municipal,observadas as exigências da legislação em vigor e condi-

cionada :

I - ao reconhecimento como de utilidade pública, atra-vés de Lei Municipal;

II - a comprovação das prestações de contas refe-rentes aos recursos de que trata este artigo, recebidosanteriormente;

III - a aprovação pelo Tribunal de Contas do Estadoda prestação de contas dos recursos de que trata esteartigo, recebidos em 2005; e

IV - ao atendimento ao disposto no artigo 61 doAto das Disposições Constitucionais Transitórias e art.204 da Constituição Federal.

Art. 28. Fica o Chefe do Poder Executivo desde jáautorizado, para todos os fins e efeitos firmar convêni-os com pessoas jurídicas de direito público, fundações eautarquias, de qualquer esfera de Governo, instituições epessoas jurídicas de direito privado e entidades, paradesenvolvimento de programas prioritários, com ousem ônus para o Município.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA

MUNICIPAL

Art. 29. Obedecidos os limites estabelecidos emlegislações vigentes, o Município poderá realizar opera-ções de crédito ao longo do exercício de 2006 destina-das a financiar despesas de capital previstas no orça-mento.

Art. 30. As operações de crédito deverão constar daProposta Orçamentária e autorizadas por lei específica.

Art. 31. A verificação dos limites da dívida públicapoderá ser feita ao final de cada semestre.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS DESPESAS

COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 32. Os Poderes Executivo e Legislativo, medianteLei autorizativa, poderão criar cargos e funções, alterara estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remune-ração dos servidores, conceder vantagens, admitir pes-soal aprovado em concurso público ou em caráter tem-porário na forma da lei, observados os limites e as regrasda Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos para as despesasdecorrentes destes atos deverão estar previstos no orça-mento ou acrescidos por créditos adicionais.

Art. 33. A despesa total com pessoal dos PoderesExecutivo e Legislativo, para o exercício de 2006, nãoexcederá os limites prudenciais de 51,30% (cinqüenta eum vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgulasetenta por cento) respectivamente.

Art. 34. Os contratos de terceirização de serviçosrealizados com a Administração Pública Municipal quese referirem à substituição de servidores ou empregadospúblicos serão apropriados como “outras despesas compessoal, decorrentes de contratos de terceirização”.

§ 1º Para efeito no disposto deste artigo, entende-secomo terceirização de serviços a contratação de pessoalpara o exercício exclusivo de atividades e funções, cons-tantes do Plano de Cargos da Administração Municipale que não envolvam a utilização de materiais ou equipa-mentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

§ 2º Os que não se referirem, à substituição deservidores ou empregados públicos serão apropriadoscomo “outros serviços de terceiros”.

Art. 35. O Executivo Municipal, se necessário,adotará as seguintes medidas para reduzir as despesascom pessoal em pelo menos 5% (cinco por cento) dasReceitas Correntes Líquidas do exercício:

I - eliminação de despesas com horas extras;II - eliminação de vantagens concedidas a servido-

res;III - exoneração de servidores ocupantes de cargo

em comissão;IV - demissão de servidores não estáveis; eV - demissão de servidores estáveis.

Art. 36. A verificação dos limites das despesas compessoal poderá ser feita na forma estabelecida na LeiComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES

NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 37. O Executivo Municipal autorizado em Leipoderá conceder benefício fiscal aos contribuintes quepagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo devencimento ou ainda em dia com suas obrigações tribu-tárias, devendo, nestes casos, ser considerado nos cálcu-los do orçamento da receita.

Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados,inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrançasejam superiores ao crédito tributário, poderão ser can-celados, mediante autorização em lei, não se constituin-do como renúncia de receita para efeito do disposto noart. 14, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maiode 2000.

Parágrafo único. Nenhum outro benefício fiscalserá concedido a contribuintes em atraso com suas obri-gações tributárias.

Art. 39. O ato que conceder ou ampliar incentivo,isenção ou benefício de natureza tributária ou financeirasomente entrará em vigor após adoção de medidas decompensação, se for o caso.

CAPÍTULO VIIDA DIRETRIZ ESPECÍFICA PARA O PODER

LEGISLATIVO

Art. 40. Na elaboração do Projeto de Lei Orça-mentária, as despesas com o Legislativo não excederãoa 7% (sete por cento) das receitas previstas no art. 29-A da Constituição Federal, estabelecido pela EmendaConstitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.

Art. 41. A Câmara Municipal encaminhará até o dia 15de setembro ao Prefeito a Proposta Orçamentária anu-al do Poder Legislativo para que seja incorporada àProposta Orçamentária do Município.

Art. 42. A admissão de servidores na Câmara Muni-cipal será efetuada de conformidade com arts. 19 e 20da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,observando-se o disposto no art. 22 da Lei Comple-mentar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 43. As receitas tributárias e as transferênciasprevistas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federalprevistas no art. 29-A serão atualizadas pela variaçãopercentual do IGP- M da FGV.

Parágrafo único. No caso de indisponibilidade doIGP - M/FGV, será utilizada a variação percentual men-sal do IGP/FGV ou, em caso de sua extinção, a unidadefiscal que a substituir.

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44. A Câmara Municipal não entrará em re-cesso enquanto não aprovar a Proposta Orçamentáriapara o exercício de 2006.

§ 1º Se o Projeto de Lei do Orçamento Anual nãofor devolvido ao Executivo até o início do exercíciofinanceiro de 2006, fica o Executivo Municipal autori-zado a executá-lo na forma original, até a devida sançãoda respectiva Lei.

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Página 5 - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro de 2005

§ 2º Os eventuais saldos negativos apurados emdecorrência do disposto no parágrafo anterior serãoajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual,mediante a abertura de créditos adicionais suplementa-res, através de Decreto do Poder Executivo, usandocomo fontes de recursos o superávit financeiro do exer-cício de 2005, o excesso ou provável excesso de arreca-dação (excluídos os recursos de convênios ou vincula-dos), a anulação de saldos de dotações não comprome-tidas e a reserva de contingência, sem comprometer,neste caso, os recursos para atender os riscos e eventosfiscais.

Art. 45. Serão consideradas legais as despesas commultas e juros pelo eventual atraso no pagamento decompromissos decorrentes de insuficiência de disponi-bilidade de caixa.

Art. 46. A Administração Municipal, tanto quanto pos-sível, até a criação de estrutura adequada, deverá apro-priar as despesas de forma a demonstrar os custos decada ação governamental.

Art. 47. São vedados quaisquer procedimentos pelosordenadores de despesa que viabilizem a execução dedespesas sem comprovada e suficiente disponibilidadede dotação orçamentária e financeira e que não estejamvinculados aos programas de governo. Art. 48. Dando cumprimento ao disposto no § 3º, doartigo 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maiode 2000, integra a esta Lei os seguintes demonstrativos:

I - Metas Anuais;II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

do Exercício Anterior;III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixa-

das nos Três Exercícios Anteriores;IV - Evolução do Patrimônio Líquido;V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com

Alienação de Ativos;VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime

Próprio de Previdência Social;VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de

Receita;VIII - Margem de Expansão das Despesas Obriga-

tórias de Caráter Continuado;IX - Equilíbrio Orçamentário – Receita.

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de outubro de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

CONVOCAÇÂO

A Prefeitura, através do Departamento deHabitação Popular - SPDU localizado no PaçoMunicipal, na rua Alberto Werner,100 – Vila Ope-rária, convoca os munícipes abaixo descritos paracomparecerem no prazo de 15 (quinze) dias, noendereço acima, a partir desta publicação, para tratarde assunto relativo ao Termo de Assentamento emseu nome, por descumprimento da cláusula 2ª, 3ªe/ou 6ª, sendo motivo para rescisão do termo.

- BENTA GERTRUDES DE MIRANDACTPS nº 5581 série 0010 – SC

ATOS DA SECRETARIA DEPLANEJAMENTO E

DESENVOLVIMENTO URBANO

- VENÍCIO JOSÉ LAURENTINOC.I. nº 934.656-9

- ROSIMAR ROSA MARTINSC.I. nº 4/C 1.997.466-SSP-SC

- SANDRA REGINA GOMES EDUARDOC.I. nº 4/R 2291.913

- LUCIANE SCHWATZC.I. nº 4.866.959-8

- ELIANE HUMENEGILDOC.I. nº 1.501.719

- DANIELLI MACIELC.I. nº 42.139.520

- CLAUDETE DE FÁTIMA DORMELLESC.I. nº 13/R 2642 – SSP/SC

Sem mais, colocamo-nos a inteira disposiçãopara maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Arqª JEANE DE AMORIM BUSANADiretora do Departamento de Habitação

Popular

ATOS DA CÂMARA DEVEREADORES DE ITAJAÍ

RESOLUÇÃO Nº 441/2005ALTERA O INCISO X DO PARÁGRAFO

1° DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 392/2004.

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da

Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atri-buições legais, de conformidade com o Art. 18,inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Itajaíe Art. 39 do Regimento Interno da Câmara de Ve-readores de Itajaí, faço saber que a Câmara apro-vou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:Art. 1° - O inciso X do parágrafo 1° do artigo

2° da Resolução n.° 392/2004 passa a vigorar coma seguinte redação:

X – um por vereador que integre a Câmara deVereadores de Itajaí

Câmara Municipal de Itajaí, 23 de setembrode 2005.

JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2005

CARTA CONVITEA CAMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ,

estabelecida á rua Edmundo Heusi, 48, Centro Itajaí(SC), inscrita no CNPJ sob o nº 83.500.603/0001-80, torna público o resultado do ProcessoLicitatório nº 10/2005 – Carta Convite, paracontratação de serviços de impressão gráfica delivros, pastas e envelopes para a Câmara de Verea-dores de Itajaí , tendo como vencedoras do certa-me as empresas: AG EDITORA E GRÁFICA LTDA– CNPJ 05.728.156/0001-07 E UNIGRAF IM-PRESSOS LTDA. – CNPJ 79.381.893/0001-12.

Itajaí (SC), 17 de outubro de 2005.

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

2º QUADRIMESTRE - EXERCÍCIO DE 2005

João Eduardo VequiPresidente

Paulo Manoel VicenteVice Presidente

Clayton Luiz Batschauer1º Secretário

Maurilio Moraes2º Secretário

Orli CalbuschDiretor de Contabilidade Crc-022423/0-0

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Volnei José MoratoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAI CONSOLIDADO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, ART.52, INCISO I, ALINEAS “a” E “b” DO INCISO II E PARAG.1-ANEXO I

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Página 9 - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro de 2005

Volnei José MoratoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

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Página 10 - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro de 2005

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAI CONSOLIDADOMUNICÍPIO DE ITAJAIRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO: Set/2004 a Agosto/ 2005

LRF, ART.53, INCISO I, ANEXO III

Volnei José MoratoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

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Página 11 - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro de 2005

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Página 12 - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro de 2005

Volnei José MoratoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

Volnei José MoratoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

Page 13: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a … · 2010. 9. 28. · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19

Página 13 - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro de 2005

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAI CONSOLIDADORELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A AGOSTO 2005 / BIMESTRE JULHO- AGOSTO/ 2005

LRF, ART.53, INCISO V, ANEXO IX

Volnei José MoratoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

Page 14: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a … · 2010. 9. 28. · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19

Página 14 - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro de 2005

Página 01PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAI CONSOLIDADORELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO REL.RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALLRF, ART.48 - ANEXO XVII

Período: Janeiro a Agosto 2005 / Bimestre :Julho – Agosto

Volnei José MoratoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

Page 15: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a … · 2010. 9. 28. · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19

Página 15 - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro de 2005

Volnei José MoratoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

Page 16: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a … · 2010. 9. 28. · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19

Página 16 - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro de 2005

MUNICÍPIO DE ITAJAI Período: 2º Quadrimestre de 2005.

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALLRF, ART.55, INCISO I, ALINEA “a” - ANEXO I

Página 01MUNICÍPIO DE ITAJAI Período: 2° Quadrim./2005

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALLRF, ART.55, INCISO I, ALINEA “b” - ANEXO II

Volnei José MoratoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

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Página 17 - Ano VI - Edição Nº 366 - 18 a 19 de Outubro de 2005

MUNICÍPIO DE ITAJAI Período: 2° Quadrim./2005RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALLRF, ART.55, INCISO I, ALINEA “c” E ART.40,PARAG 1°- ANEXO III

MUNICÍPIO DE ITAJAI Período: 2° Quadrim./2005RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALLRF, ART.55, INCISO I, ALINEA “d” E INCISO III ALÍNEA “c” - ANEXO IV

Volnei José MoratoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

Volnei José MoratoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

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MUNICÍPIO DE ITAJAI Período: 2º Quadrim./2005RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DOS LIMITESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALLRF, ART.48- ANEXO VII

PORTARIA 118/05, DE 01 DE OUTUBRO DE2005.

O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Municipal deÁgua, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, no uso daatribuição que lhe confere o artigo 12, alínea ‘g’ da Lei3863, de 08 de janeiro de 2003, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO,

LEILA CARDOSO, para exercer emprego público deTELEFONISTA, desta Autarquia Municipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 01 de outubro de 2005.

MARCELO ALMIR SODRÉ DE SOUZADiretor Geral

PORTARIA 119/05, DE 01 DE OUTUBRO DE2005.

O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Municipal deÁgua, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, no uso daatribuição que lhe confere o artigo 12, alínea ‘g’ da Lei3863, de 08 de janeiro de 2003, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO,

MARCIO VINÍCIO BERNADINO, para exercer em-prego público de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, destaAutarquia Municipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 01 de outubro de 2005.

MARCELO ALMIR SODRÉ DE SOUZADiretor Geral

PORTARIA 120/05, DE 01 DE OUTUBRO DE2005.

O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Municipal deÁgua, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, no uso daatribuição que lhe confere o artigo 12, alínea ‘g’ da Lei3863, de 08 de janeiro de 2003, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO,

ALEXANDRE MARTINI, para exercer emprego pú-blico de PROGRAMADOR, desta Autarquia Municipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 01 de outubro de 2005.

MARCELO ALMIR SODRÉ DE SOUZADiretor Geral

PORTARIA Nº 121/05, DE 11 DE OUTUBRODE 2005

O Diretor Geral da SEMASA, no uso de suas atribui-ções que lhe confere o art. 12, letra g, da Lei 3.863, de 08de janeiro de 2003, resolve AUTORIZAR, o servidor,CARLOS AUGUSTO BUCHELE CNH nº01365636257, categoria B, a dirigir veículos oficiais doSEMASA, correspondente a um Automóvel FIAT SIENA,placas MGC 4295, cor BRANCA, Automóvel FIAT PA-LIO, placas MCD 6364, cor BRANCA, AutomóvelChevrolet CELTA, placas MDK 6756, cor BRANCA eChevrolet CELTA, placas MDK 6796, cor BRANCA.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 11 de Outubro de 2005.

MARCELO ALMIR SODRÉ DE SOUZADiretor Geral

ATOS DO SEMASA

Volnei José MoratoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6