ÓrgÃo oficial ano 7 - nÚmero 1009 prefeitura de betim sÁbado 11 de outubro de … · 2014. 10....

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Propiciar um espaço mais confortável e acolhedor. Este foi o objetivo da As- sociação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice (Apromiv), que con- cluiu, na última semana, a reforma do Núcleo Geraldo Rabelo, na Colônia San- ta Isabel. O local é uma extensão da entidade que atende crianças, gestantes e idosos da região, com oficinas e diversas atividades ocupacionais. A reforma incluiu pintura interna e externa, construção de nova cozinha, adaptação dos banheiros para pessoas com deficiência e instalação de forro. ÓRGÃO OFICIAL PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014 ANO 7 - NÚMERO 1009 Outubro Rosa” tem atividades diversascom destaque para prevenção ao câncer de mama. Estatísticas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam que o câncer de mama é o segundo tipo mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres. E para fomentar a conscientização das pessoas sobre a importância do diagnóstico precoce da doença, a Prefeitura de Betim pre- parou, para os dias 13 e 15 de outubro, diversas ações para celebrar o Outubro Rosa - movimento internacional criado para disseminar informações sobre a doença e incentivar a realização de exa- mes preventivos, como o autoexame. Diversas atividades - a maioria voltada para mu- lheres - foram preparadas pela Secretaria Munici- pal. Na próxima segunda-feira (13), das 9h às 12h, será disponibilizado, gratuitamente, um verdadei- ro salão de beleza para as servidoras. Os cuida- dos serão oferecidos no hall principal do Centro Administrativo. Haverá também apresentação do Coral da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice (Apromiv) e ainda avaliação fí- sica, ginástica laboral e dança sênior, além de afe- rição de pressão arterial e de glicemia. Já na próxima quarta-feira (15), às 8h, dezenas de pessoas se reunirão para uma grande caminhada pela avenida Edmeia Mattos Lazzarotti. O ponto de partida será o Betim Shopping e o término o Hospital Público Regional de Betim. O objetivo da atividade é mobilizar e sensibilizar a população sobre a importância da prevenção do câncer de mama. A referência técnica em saúde da mulher, Denise Kattah, ressalta que o intuito das ações é fazer com que as mulheres se prontifiquem mais vezes a passar pelos exames preventivos. “Em todas as atividades oferecidas pela prefeitura haverá pro- fissionais instruindo os participantes sobre a im- portância do exame de mama e do autoexame. As mulheres devem se cuidar e procurar sempre uma unidade de saúde para solicitar os procedimentos preventivos”. Reforma do Núcleo Geraldo Rabelo, no Citrolândia, é concluída NÚCLEO GERALDO RABELO

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Page 1: ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 1009 PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 11 DE OUTUBRO DE … · 2014. 10. 10. · Art. 3º O PNMFN tem como objetivo básico a preservação de ecos-sistemas

Propiciar um espaço mais confortável e acolhedor. Este foi o objetivo da As-

sociação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice (Apromiv), que con-

cluiu, na última semana, a reforma do Núcleo Geraldo Rabelo, na Colônia San-

ta Isabel. O local é uma extensão da entidade que atende crianças, gestantes

e idosos da região, com oficinas e diversas atividades ocupacionais.

A reforma incluiu pintura interna e externa, construção de nova cozinha,

adaptação dos banheiros para pessoas com deficiência e instalação de forro.

ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM SÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014ANO 7 - NÚMERO 1009

Outubro Rosa” tem atividades diversascom destaque para

prevenção ao câncer de mama.

Estatísticas do Instituto Nacional de Câncer (Inca)

apontam que o câncer de mama é o segundo tipo

mais frequente no mundo e o mais comum entre

as mulheres. E para fomentar a conscientização

das pessoas sobre a importância do diagnóstico

precoce da doença, a Prefeitura de Betim pre-

parou, para os dias 13 e 15 de outubro, diversas

ações para celebrar o Outubro Rosa - movimento

internacional criado para disseminar informações

sobre a doença e incentivar a realização de exa-

mes preventivos, como o autoexame.

Diversas atividades - a maioria voltada para mu-

lheres - foram preparadas pela Secretaria Munici-

pal. Na próxima segunda-feira (13), das 9h às 12h,

será disponibilizado, gratuitamente, um verdadei-

ro salão de beleza para as servidoras. Os cuida-

dos serão oferecidos no hall principal do Centro

Administrativo. Haverá também apresentação do

Coral da Associação de Proteção à Maternidade,

Infância e Velhice (Apromiv) e ainda avaliação fí-

sica, ginástica laboral e dança sênior, além de afe-

rição de pressão arterial e de glicemia.

Já na próxima quarta-feira (15), às 8h, dezenas de

pessoas se reunirão para uma grande caminhada

pela avenida Edmeia Mattos Lazzarotti. O ponto

de partida será o Betim Shopping e o término o

Hospital Público Regional de Betim. O objetivo da

atividade é mobilizar e sensibilizar a população

sobre a importância da prevenção do câncer de

mama.

A referência técnica em saúde da mulher, Denise

Kattah, ressalta que o intuito das ações é fazer

com que as mulheres se prontifiquem mais vezes

a passar pelos exames preventivos. “Em todas as

atividades oferecidas pela prefeitura haverá pro-

fissionais instruindo os participantes sobre a im-

portância do exame de mama e do autoexame. As

mulheres devem se cuidar e procurar sempre uma

unidade de saúde para solicitar os procedimentos

preventivos”.

Reforma do Núcleo Geraldo Rabelo, no Citrolândia, é concluída

NÚCLEO GERALDO RABELO

Page 2: ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 1009 PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 11 DE OUTUBRO DE … · 2014. 10. 10. · Art. 3º O PNMFN tem como objetivo básico a preservação de ecos-sistemas

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSECRETARIA MUNICIPAL DE AUDITORIA

E CONTROLE INTERNO

DECRETO Nº 37.077, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

DELEGA COMPETÊNCIA À SERVIDORA CLEIFANY VENERO-

SO INÁCIO DE ALMEIDA, LOTADA NA SECRETARIA MUNI-

CIPAL DE COMUNICAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições,

em especial os conferidos pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à servidora Cleifany Veneroso Inácio de Al-

meida, lotada na Secretaria Municipal De Comunicação, em caso de

ausência ou impedimento da Secretária Municipal de Comunicação

Daniele Marzano Reis, a competência para ordenar e autorizar os

atos praticados pela Secretária no período de 01 de outubro de 2014

ao dia 30 de outubro de 2014.

Parágrafo único: O exercício das funções realizadas em caso de

ausência ou impedimento da Secretária Municipal de Comunicação

Daniele Marzano Reis é considerado de relevante interesse público

e não será remunerado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 01 de outubro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 02 de outubro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

DECRETO Nº 37.102, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014

CRIA O PARQUE NATURAL MUNICIPAL FELISBERTO

NEVES.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no Município de Betim, o “Parque Natural Muni-

cipal Felisberto Neves”, em conformidade com o disposto no inciso

I do art. 7º e §4º do artigo 11 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho

de 2.000, e o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 162 e inciso II

do artigo 209, da Lei Orgânica do Município de Betim.

Parágrafo único. A denominação do Parque é Parque Natural Muni-

cipal Felisberto Neves.

Art. 2º A categoria de manejo do Parque Natural Municipal Felisber-

to Neves é grupo de proteção integral de modo a preservar a nature-

za, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais

com exceção dos casos previstos em lei.

Parágrafo único. O Parque Natural Municipal Felisberto Neves pode-

rá ser chamado e identificado pelas iniciais PNMFN.

Art. 3º O PNMFN tem como objetivo básico a preservação de ecos-

sistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica,

possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvi-

mento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recre-

ação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

§ 1º Será permitida e incentivada no PNMFN, a visitação pública,

a educação ambiental, a pesquisa científica, a recreação, o turismo

ecológico, desde que compatíveis com a preservação do Parque.

§ 2º As permissões indicadas no caput e § 1º deste artigo serão disci-

plinadas no Plano de Manejo do PNMFN.

Art. 4º A área do PNMFN é de 295.540,00 m² (duzentos e noven-

ta e cinco mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), composta

pelas somas das áreas de 272.041,48m² (duzentos e setenta e dois

mil e quarenta e um metros quadrados e quarenta e oito centímetros

quadrados) e 23.498,52m² (vinte e três mil, quatrocentos e noventa

e oito metros quadrados e cinquenta e dois centímetros quadrados),

referente às respectivas matrículas nº 107.552 e 118.876 do Serviço

Registral desta Comarca.

Art. 5º A localização da área, medidas, confrontações do Parque Na-

tural Municipal Felisberto Neves, é a constante do seguinte períme-

tro do memorial descritivo: “descrição deste perímetro no vértice

V12Q, de coordenadas UTM, base CÓRREGO ALEGRE: E

584.971,882 N 7.793.120,382 na confrontação com Rua São Paulo;

Deste segue confrontando com Rua São Paulo com o azimute de

343°05’53” e a distância de 12.86 m até o vértice V12R; Deste segue

confrontando com Rua São Paulo com o azimute de 351°33’10” e a

distância de 12.52 m até o vértice V12S; Deste segue confrontando

com Rua São Paulo com o azimute de 1°19’16” e a distância de 8.67

m até o vértice V12T; Deste segue confrontando com Rua São Paulo

com o azimute de 13°37’54” e a distância de 9.63 m até o vértice

V12U; Deste segue confrontando com Rua São Paulo com o azimute

de 19°08’32” e a distância de 9.59 m até o vértice V12V; Deste segue

confrontando com Rua São Paulo com o azimute de 26°22’38” e a

distância de 31.09 m até o vértice V22A; Deste segue confrontando

com Rua São Paulo com o azimute de 25°27’47” e a distância de

68.54 m até o vértice V23; Deste segue confrontando com Rua São

Paulo com o azimute de 25°13’47” e a distância de 112.41 m até o

vértice V24; Deste segue confrontando com Rua São Paulo com o

azimute de 25°14’25” e a distância de 24.89 m até o vértice V25;

Deste segue confrontando com Rua São Paulo com o azimute de

18°48’16” e a distância de 14.15 m até o vértice V26; Deste segue

confrontando com Rua São Paulo e com Bairro Jardim Brasília com

o azimute de 312°14’14” e a distância de 26.08 m até o vértice V27;

Deste segue confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute

de 311°16’10” e a distância de 84.67 m até o vértice V28; Deste se-

gue confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

301°41’21” e a distância de 17.44 m até o vértice V29; Deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

248°09’25” e a distância de 1x0.68 m até o vértice V30; Deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

275°53’41” e a distância de 32.20 m até o vértice V31; Deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

332°09’32” e a distância de 7.15 m até o vértice V31A; Deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

274°22’52” e a distância de 78.87 m até o vértice V32; Deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

274°52’29” e a distância de 39.82 m até o vértice V33; Deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

284°06’25” e a distância de 20.55 m até o vértice V34; Deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

331°16’22” e a distância de 18.25 m até o vértice V35; Deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

339°50’32” e a distância de 19.28 m até o vértice V36; Deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

331°42’37” e a distância de 35.12 m até o vértice V37; Deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

326°15’24” e a distância de 56.56 m até o vértice V38; Deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

323°26’08” e a distância de 20.80 m até o vértice V39; Deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

320°26’54”e a distância de 21.84 m até o vértice V39A; Deste segue

confrontando com Área Remanescente 2 com o azimute de

273°17’14” e a distância de 382.36 m até o vértice V50A; Deste se-

gue confrontando com Avenida Edméía Mattos Lazzaroti com o azi-

mute de 200°10’52” e a distância de 248.92 m até o vértice V51;

Deste segue confrontando com Bairro Ingá com o azimute de

157°00’27” e a distância de 35.10m até o vértice V52; Deste segue

confrontando com Bairro Ingá com o azimute de 113°52’01” e a dis-

tância de 11.96 m até o vértice V52A; Deste segue confrontando com

Bairro Ingá com o azimute de 94°41’18” e a distância de 8.19 m até

o vértice V53; Deste segue confrontando com Bairro Ingá com o azi-

mute de 120°34’37” e a distância de 14.09 m até o vértice V54; Des-

te segue confrontando com Bairro Ingá com o azimute de 124°10’01”

e a distância de 30.52 m até o vértice V55; Deste segue confrontando

com Bairro Ingá com o azimute de 118°43’48” e a distância de 21,49

m até o vértice V56; Deste segue 56 confrontando com Bairro Ingá

com o azimute de 123°56’54” e a distância de 56.91 m até o vértice

V57; Deste segue confrontando com Bairro Ingá com o azimute de

117°03’03” e a distância de 35.93 m até o vértice V58; Deste segue

confrontando com Bairro Ingá com o azimute de 109°22’15” e a dis-

tância de 20.02 m até o vértice V59; Deste segue confrontando com

Bairro Ingá com o azimute de 101°00’42” e a distância de 14.50 m

até o vértice V60; Deste segue confrontando com Bairro Ingá com o

azimute de 107°30’48” e a distância de 35.31 m até o vértice V61;

Deste segue confrontando com Bairro Ingá com o azimute de

126°07’21” e a distância de 26.07 m até o vértice V62; Deste segue

confrontando com Bairro Ingá com o azimute de 124°15’16” e a dis-

tância de 19.54 m até o vértice V63; Deste segue confrontando com

Bairro Ingá com o azimute de 120°40’27” e a distância de 38.97 m

até o vértice V64; Deste segue confrontando com Bairro Ingá com o

azimute de 117°24’13” e a distância de 23.16 m até o vértice V65;

Deste segue confrontando com Bairro Ingá com o azimute de

105°49’18” e a distância de 23.77 m até o vértice V66; Deste segue

confrontando com Bairro Ingá com o azimute de 56°32p30” e a dis-

tância de 6.31 m até o vértice V67; Deste segue confrontando com

Bairro Ingá com o azimute de 97°37’35” e a distância de 22.00 m até

o vértice V68; Deste segue confrontando com Bairro Ingá com o azi-

mute de 154°29’26” e a distância de 19.96 m até o vértice V69; Des-

te segue confrontando com Bairro Ingá com o azimute de 142°00’40”

e a distância de 30.27 m até o vértice V70; Deste segue confrontando

com Bairro Ingá com o azimute de 127o16’40” e a distância de 18.49

m até o vértice V71; Deste segue confrontando com Bairro Ingá com

o azimute de 128°16’20” e a distância de 21.23 m até o vértice V72;

Deste segue confrontando com herdeiros de Josefino Augusto de

Melo com o azimute de 135°56’58” e a distância de 19.89 m até o

vértice V73; Deste segue confrontando com herdeiros de Josefino

Augusto de Melo com o azimute de 127°40’32” e a distância de

14.78 m até o vértice V74; Deste segue confrontando com herdeiros

de Josefino Augusto de Melo com o azimute de 130°14’20” e a dis-

tância de 33.44 m até o vértice V75; Deste segue confrontando com

herdeiros de Josefino Augusto de Melo com o azimute de 119°07’27”

e a distância de 15.71 m até o vértice V76; Deste segue confrontando

com herdeiros de Josefino Augusto de Melo com o azimute de

136°48’00” e a distância de 76.67 m até o vértice V77A; Deste segue

confrontando com Área Remanescente 1 com o azimute de

70°51’44” e a distância de 190.69 m até o vértice V12Q; ponto ini-

cial da descrição do perímetro, da qual fica excluída a área de

2.520,OOm (dois mil, quinhentos e vinte metros), sendo 252,OOm

(duzentos e cinquenta e dois metros) por 10,00m (dez metros), desti-

nada à alargamento da Avenida Edméia Mattos Lazzarotti ao longo

do Parque Municipal de Betim, coordenadas UTM, base CÓRREGO

ALEGRE: e 584.971,882 N 7.793.120,382 na confrontação com Rua

São Paulo; deste segue confrontando com Rua São Paulo com o azi-

mute de 343°05’53” e a distância de 12.86 m até o vértice V12R;

deste segue confrontando com Rua São Paulo com o azimute de

351°33’10” e a distância de 12.52 m até o vértice V12S; deste segue

confrontando com Rua São Paulo com o azimute de 1°19’16” e a

distância de 8.67 m até o vértice V12T; deste segue confrontando

com Rua São Paulo com o azimute de 13°37’54” e a distância de

9.63 m até o vértice V12U; deste segue confrontando com Rua São

Paulo com o azimute de 19°08’32” e a distância de 9.59 m até o

vértice V12V; deste segue confrontando com Rua São Paulo com o

azimute de 26°22’38” e a distância de 31.09 m até o vértice V22A;

deste segue confrontando com Rua São Paulo com o azimute de

25°27’47” e a distância de 68.54 m até o vértice V23; deste segue

confrontando com Rua São Paulo com o azimute de 25°13’47” e a

distância de 57 112.41 m até o vértice V24; deste segue confrontando

com Rua São Paulo com o azimute de 25°14’25” e a distância de

24,89 m até o vértice V25; deste segue confrontando com Rua São

Paulo com o azimute de 18°48’16” e a distância de 14.15 m até o

vértice V26; deste segue confrontando com Rua São Paulo e com o

Bairro Jardim Brasília com azimute de 312°14’14” e a distância de

26.08 m até o vértice V27; deste segue confrontando com o Bairro

Jardim Brasília com o azimute de 311°16’10” e a distância de 84.67

m até o vértice V28; deste segue confrontando com o Bairro Jardim

Brasília com o azimute de 301°41’21” e a distância de 17.44 m até o

vértice V29; deste segue confrontando com Bairro Jardim Brasília

com o azimute de 248°09’25” e a distância confrontando com Bairro

Jardim Brasília com o azimute de 248°09’25” e a distância de 10.68

m até o vértice V30; deste segue confrontando com Bairro Jardim

Brasília com azimute de 248°09’25” e a distância de 10.68 m até o

vértice V30; deste segue confrontando com Bairro Jardim Brasília

com o azimute de 275°53’41” e a distância de 32.20 m até o vértice

V31; deste segue confrontando com Bairro Jardim Brasília com o

azimute de 332°09’32” e a distância de 7.15 m até o vértice V31A;

deste segue confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute

de 274°22’52” e a distância de 78.87 m até o vértice V32; deste se-

gue confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

274°52’29” e a distância de 39.82 m até o vértice V33; deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

284°06’25” e a distância de 20.55 m até o vértice V34; deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

331°16’22” e a distância de 18.25 m até o vértice V35; deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

339°50’32” e a distância de 19.28 m até o vértice V36; deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

331°42’37” e a distância de 35.12 m até o vértice V37; deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

326°15’24” e a distância de 56.56 m até o vértice V38; deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

323°26’08” e a distância de 20.80 m até o vértice V39; deste segue

confrontando com Bairro Jardim Brasília com o azimute de

320°26’54” e a distância de 21.84 m até o vértice V39A; deste segue

confrontando com Área Remanescente 2 com o azimute de

273°17’14” e a distância de 382.36 m até o vértice V50A; deste se-

gue confrontando com a Avenida Edméia Mattos Lazzarotti com o

azimute de 200°10’52” e a distância de 248.92 m até o vértice V51;

deste segue confrontando com o Bairro Ingá com o azimute de

157°00’27” e a distância de 35.10 m até o vértice V52; deste segue

confrontando com o Bairro Ingá com o azimute de 113°52’01” e a

distância de 11.96 m até o vértice V52A; deste segue confrontando

com o Bairro Ingá com o azimute de 94°41’18” e a distância de 8.19

m até o vértice V53; deste segue confrontando com o Bairro Ingá

com o azimute de 120°34’37” e a distância de 14.09 m até o vértice

V54; deste segue confrontando com o Bairro Ingá com o azimute de

124°10’01” e a distância de 30.52 m até o vértice V55; deste segue

confrontando com o Bairro Ingá com o azimute de 118°43’48” e a

distância de 21.49 m até o vértice V56; deste segue confrontando

com o Bairro Ingá com o azimute de 123°56’54” e a distância de

56.91 m até o vértice V57; deste segue confrontando com o Bairro

Ingá com o azimute de 117°03’03” e a distância de 35.93 m até o

vértice V58; deste segue confrontando com o Bairro Ingá com o azi-

mute de 109°22’15” e a distância de 20.02 m até o vértice V59; des-

te segue confrontando com o Bairro Ingá com o azimute de

101°00’42” e a distância de 14.50 m até o vértice V60; deste segue

confrontando com o Bairro Ingá com o azimute de 107°30’48” e a

distância de 35.31 m até o vértice V61; deste segue confrontando

com o Bairro

Ingá com o azimute de 126°07’21” e a distância de 26.07 m até o vér-

tice V62; deste segue confrontando com o Bairro Ingá com o azimute

de 124°15’16” e a distância de 19.54 58 m até o vértice V63; deste

segue confrontando com o Bairro Ingá com o azimute de 120°40’27”

e a distância de 38.97 m até o vértice V64; deste segue confrontando

com o Bairro Ingá com o azimute de 117°24’13” e a distância de

23.16 m até o vértice V65; deste segue confrontando com o Bairro

Ingá com o azimute de 105°49’18” e a distância de 23.77 m até o

vértice V66; deste segue confrontando com o Bairro Ingá com o azi-

mute de 56°32’30” e a distância de 6.31 m até o vértice V67; deste

segue confrontando com o Bairro Ingá com o azimute de 97°37’35”

e a distância de 22.00 m até o vértice V68; deste segue confrontando

com o Bairro Ingá com o azimute de 154°29’26” e a distância de

19.96 m até o vértice V69; deste segue confrontando com o Bairro

Ingá com o azimute de 142°00’40” e a distância de 30.27 m até o

vértice V70; deste segue confrontando com o Bairro Ingá com o azi-

mute de 127°16’40” e a distância de 18.49 m até o vértice V71; deste

segue confrontando com o Bairro Ingá com o azimute de 128°16’20”

e a distância de 21.23 m até o vértice V72; deste segue confrontan-

do com herdeiros de Josefino Augusto de Melo com o azimute de

135°56’58” e a distância de 19.89 m até o vértice V73; deste segue

confrontando com herdeiros de Josefino Augusto de Melo com o azi-

mute de 127°40’32” e a distância de 14.78 m até o vértice V74; des-

te segue confrontando com herdeiros de Josefino Augusto de Melo

com o azimute de 130°14’20” e a distância de 33.44 m até o vértice

V75; deste segue confrontando com herdeiros de Josefino Augusto

de Melo com o azimute de 119°07’27” e a distância de 15.71 m até

o vértice V76; deste segue confrontando com herdeiros de Josefi-

no Augusto de Melo com o azimute de 136°48’00” e a distância de

76.67 m até o vértice V77A; deste segue confrontando com Área

Remanescente 1 com o azimute de 70°51’44” e a distância de 190.69

m até o vértice V12Q; ponto inicial da descrição do perímetro, da

qual fica excluída a área de 2.520,00 m (dois mil, quinhentos e vinte

metros), sendo 252,00 m (duzentos e cinquenta e dois metros) por

10,00 m (dez metros), destinada à alargamento da Avenida Edméia

Mattos Lazzarotti ao longo do Parque Municipal de Betim. (Inciso

II com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 022, de 09 de

dezembro de 2004.)”

Art. 6º Fica designado como Conselho colegiado com poderes nor-

mativo, consultivo e deliberativo do PNMFN, o Conselho Municipal

de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim – CODEMA,

criado pela Lei 1.228 de 23 de outubro de 1978, redimensionado

pelos artigos 11 a 15 da Lei nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999,

e regulamentado pelos artigos 9º e 10 do Decreto nº 16.660, de 01

de junho de 2001 e ainda na forma do § 6º, do art. 17, do Decreto

Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002.

§ 1º O Órgão Gestor executor e administrador do PNMFN e das

normas, decisões, e diretrizes do Conselho do PNMFN é a Secre-

taria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-

-SEMMAD.

§ 2º O Conselho do PNMFN poderá ser nominado apenas como Con-

selho Consultivo do PNMFN.

Art. 7º O CODEMA, como Órgão Consultivo do PNMFN regulará

e disciplinará o uso e proteção do Parque através de Deliberações

Normativas, na forma da Lei.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-

mento Sustentável - SEMMAD criará, através de portaria, Grupo

de Trabalho Executivo com até 07 (sete) membros, para executar e

auxiliar o Conselho Consultivo na administração, guarda e proteção

do PNMFN.

§ 1º O Grupo de Trabalho antes de emitida a Portaria de sua cria-

ção deverá ser aprovado pelo CODEMA - Conselho Consultivo do

PNMFN, por maioria simples.

§ 2º O Grupo de Trabalho, citado no caput, será composto por até

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

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Tele fone: (31) 3539-4606Pub l icações : iobe t im@gmai l .com

Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa

Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz

Procurador Gera l do Mun ic íp ioNe ive Machado de L ima

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDan ie le Marzano Re is

ORGÃO OFICIAL

Page 3: ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 1009 PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 11 DE OUTUBRO DE … · 2014. 10. 10. · Art. 3º O PNMFN tem como objetivo básico a preservação de ecos-sistemas

04 (quatro) membros indicados dentro do corpo técnico efetivo da

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-

tentável - SEMMAD e complementado com pessoas de reconhecido

saber, aptidão e vocação ambiental dentre Instituições de Ensino Su-

perior e Organizações Não Governamentais.

§ 3º O Grupo de Trabalho terá um membro coordenador que será,

preferencialmente, o chefe da Seção de Parques e Jardins da Secre-

taria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –

SEMMAD ou outro servidor efetivo indicado pelo Secretário Muni-

cipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e aprovado

pelo Conselho Consultivo do PNMFN.

Art. 9º Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente poderão

ser utilizados, na forma da lei, na gestão, proteção e administração

do PNMFN.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-

mento Sustentável-SEMMAD, terá o prazo de 180 (cento e oitenta)

dias para elaborar e ou contratar e concluir o Plano de Manejo do

PNMFN.

§1º O Conselho Consultivo do PNMFN-CODEMA, terá o prazo de

90 (noventa) dias para elaborar, aprovar e publicar seu Regimento

Interno;

§ 2º O Plano de Manejo do PNMFN deverá definir, dentre outros

aspectos:

I - formas de uso indireto e acesso;

II - plano de prevenção e combate a incêndios florestais;

III - formas de recuperação, recomposição e conservação dos Recur-

sos Naturais do Parque;

IV - sustentabilidade econômico-financeira;

V - levantamento de aspectos físicos, bióticos (fauna e flora) e as-

pectos antrópicos.

§ 3º O Plano de Manejo do PNMFN vigorará e será executado após

sua aprovação por maioria absoluta do Conselho Consultivo do

PNMFN, e publicação no Órgão Oficial do Município

Art. 11. A Secretaria Adjunta da Fazenda, no que lhe competir, toma-

rá as medidas necessárias para cadastramento do PNMFN junto ao

Estado de Minas Gerais, visando apoio do Estado na manutenção do

Parque e recebimento de ICMS - Ecológico.

Art. 12. O subsolo do Parque Natural Municipal Felisberto Neves

não estará sujeito a qualquer tipo de uso.

Parágrafo único. Excetuam-se da restrição do caput deste artigo,

atividades de perfuração de poços para captação de água, se neces-

sário, para uso exclusivo do Parque, devidamente autorizadas pelo

Conselho Consultivo.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 08 de outubro de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procuradora-Geral do Município

Luciano Flório da Silveira

Secretário Municipal de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

PORTARIA Nº 058, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PARA

ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE

BETIM AO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS E

ESTUDO DE PLANO DE CARREIRA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições

e,Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.022, de 08 de agosto

de 2014, e na Lei Municipal nº 5.343, de 31 de maio de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a

Comissão para adequação do estatuto da Guarda Municipal de Betim

ao estatuto geral das guardas municipais e estudo de plano de carrei-

ra, os seguintes servidores:

I - Elzilandy Aparecida Soares - Secretaria Municipal de Governo;

II - Evandro Téofilo Elias - Superintendência de Segurança Pública;

III - Vânia Alves Estevão - Secretaria Adjunta de Planejamento e

Orçamento;

IV - Luiz Paulo Barros - Secretaria Adjunta da Fazenda;

V - Wagner Lara Braga - Secretaria Adjunta de Administração;

VI - Janaína Paschoalin Dias Burni - Procuradoria-Geral do Muni-

cípio;

VII - Robson Magno Nunes Siqueira - Superintendência de Segu-

rança Pública;

VIII - Antônio Marques Fernando - Superintendência de Segurança

Pública;

IX - Sandra Santos Costa - Superintendência de Segurança Pública;

X - Wagner Mauricio Batista - Superintendência de Segurança Pú-

blica;

XI - Fabiano Menezes Pimenta - Superintendência de Segurança

Pública;

XII - Rafael Pereira Magalhães - Superintendência de Segurança

Pública;

XIII - Reginaldo Lopes da Silva - Superintendência de Segurança

Pública.

Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços

prestados pelos membros da Comissão para adequação do estatuto da

Guarda Municipal de Betim ao estatuto geral das guardas municipais

e estudo de plano de carreira ao Município de Betim, não cabendo

remuneração de qualquer espécie.

Art. 3º São atribuições da Comissão a adequação do estatuto da

Guarda Municipal de Betim ao estatuto geral das guardas munici-

pais, a realização de estudo sobre plano de carreira, conforme norma

da Lei Federal n° 13.022, de 08 de agosto de 2014 e norma da Lei

Municipal 5.343 de 31 de maio de 2012, e outras medidas pertinentes

ao assunto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 02 de outubro de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Paulo Heleno Moreira

Secretário Municipal de Governo

Em substituição

DECRETO Nº 37.098, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE ENCERRAMENTO DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO EXERCÍCIO

DE 2014.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais, nos termos dos incisos II e XI, do art. 101 da Lei Orgânica

do Município, e

Considerando a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Com-

plementar n° 101, de 04 de maio de 2000, o Manual de Contabilidade

Aplicada ao Setor Público editado para o ano de 2013 pela Secretaria

do Tesouro Nacional – STN, e o - Sistema Informatizado de Contas

dos Municípios - SICOM, implantado pelo TCE/MG, por meio da

Resolução 07/2011;

DECRETA:

Art. 1º Para encerramento do exercício financeiro de 2014, os ór-

gãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta, os

agentes responsáveis pela guarda e administração de bens públicos,

no âmbito das respectivas competências, devem adotar as normas

legais e regulamentares aplicáveis e os procedimentos preparatórios

estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único. A partir da publicação deste Decreto e até a entrega

do Balanço Geral do Município e das prestações de contas dos órgãos

e entidades ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/MG, são consi-

deradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilida-

de, auditoria, apuração orçamentária e inventário em todos os órgãos

e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

Art.2º Os agentes e as unidades mencionados no art. 1º deste Decre-

to, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2014, devem

adotar os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das

contas que afetam os resultados financeiro, econômico e patrimonial

do Município, bem como daquelas cujos saldos serão transferidos

para o exercício subsequente.

§1º As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus

saldos devidamente conciliados pela unidade gestora responsável

pelas respectivas movimentações e as conciliações deverão ser re-

visadas pelo gestor ou responsável que as manterão à disposição dos

órgãos de controle interno e externo.

§2º As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem

ser realizadas, diariamente, inclusive durante o mês de dezembro,

devendo ser adotadas medidas efetivas para investigação e regulari-

zação de eventuais pendências.

§3º Compete à Superintendência de Contabilidade ou responsável

equivalente, a obrigatoriedade de dentro do exercício, promover a

conciliação e ajustes das contas patrimoniais de acordo com o prin-

cípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e con-

sistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade.

§4º Compete ainda à Superintendência de Contabilidade ou respon-

sável equivalente, a conferência dos dados enviados ao Tribunal de

Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, confrontando-os com

os registros do Sistema Informatizado utilizado pelo Município de

Betim - Sistema de Administração Financeira - SAFCI.

§5º As diferenças porventura apuradas deverão ser objeto de medi-

das administrativas a serem adotadas pelos dirigentes dos órgãos e

entidades para sua regularização, bem como de notas explicativas,

que deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Auditoria e

Controle Interno - SEMACI, no prazo estabelecido no art. 21 deste

Decreto, para serem anexadas ao processo de prestação de contas

anual.

Art. 3º Fica definido o prazo limite das atividades afins, conforme

abaixo:

I - emissão de Notas de Empenho - NE:

a) até o dia 20 de novembro de 2014 para emissão de empenhos com

recursos de fonte própria (010000), serão condicionados à programa-

ção financeira existente;

b) poderão ser empenhadas, como recursos vinculados, as verbas de

convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressados até

o dia 30 de dezembro de 2014;

c) fica proibida a emissão de empenho com recursos de fonte própria

(010000) após o dia 20 de novembro de 2014, à exceção de empe-

nhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamentos

de dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abasteci-

mento de água e telefonia, despesas com materiais necessários às

ações de Saúde Pública, despesas por determinação legal e contratos

objeto de processos licitatórios em andamento e homologados;

II - até o dia 19 de dezembro de 2014, último dia para prestação

de conta dos adiantamentos financeiros recebidos em novembro e

dezembro de 2014;

III - até o dia 15 de dezembro de 2014, último dia para a movimen-

tação de material nos almoxarifados, exceto, nos almoxarifados de

medicamentos e materiais médicos hospitalares da Secretaria Mu-

nicipal de Saúde;

IV - até o dia 15 de janeiro de 2015, último dia para a Secretaria

Municipal de Obras Públicas informar quais obras foram recebidas

para incorporação ao patrimônio municipal;

V - até o dia 15 de janeiro de 2015, último dia para entrega dos rela-

tórios sobre inventário dos bens.

Art.4º As unidades orçamentárias terão até o dia 03 de novembro

2014, para tornarem disponíveis os saldos de empenhos passíveis

de cancelamento, os quais serão utilizados como fonte de abertura

de crédito suplementar pela Secretaria Adjunta de Planejamento e

Orçamento, através da Divisão de Orçamento.

Parágrafo único. A Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento

diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou

de saldo de empenhos estejam finalizadas até o dia 01 de dezembro

de 2014.

Art.5º As despesas a serem inscritas em Restos a Pagar deverão estar

em estrita observância à legislação.

Art.6º Fica a Secretaria Adjunta de Fazenda - SEAFA autorizada a

suspender o acesso ao Sistema de Administração Financeira - SA-

FCI, para efeito de Notas de Empenho - NE, a partir do 1º dia útil

subsequente aos prazos estabelecidos nos incisos do art. 3º deste

Decreto.

Art.7º A Secretaria Adjunta de Fazenda - SEAFA deverá manter clas-

sificada, rigorosa e diariamente, a receita arrecadada e disponibilizá-

-la no SAFCI.

Art.8º A Divisão de Tesouraria ou setor equivalente deverá encami-

nhar à Superintendência de Contabilidade ou setor equivalente, o

último movimento de pagamentos realizados no mês de dezembro de

2014, até o dia 12 de janeiro de 2015.

Art.9º A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar à Su-

perintendência de Contabilidade a relação de precatórios existentes

ao final do exercício, até o dia 12 de janeiro de 2015.

Art. 10. A Divisão de Arrecadação e Tributos deverá encaminhar até

12 de janeiro de 2015 à Superintendência de Contabilidade, o relató-

rio de saldos inscritos em Dívida Ativa do exercício de 2014.

Art.11. Os bens móveis, imóveis e dos almoxarifados geral e seto-

riais, deverão ser inventariados fisicamente, por comissões especiais.

§1º As comissões especiais de que trata caput deste artigo deverão

ser constituídas por meio de portarias dos titulares dos respectivos

órgãos e entidades e publicadas no Órgão Oficial do Município, ob-

servando o seguinte:

I - segregação de funções;

II - capacitação técnica específica;

III - adequação do grau de instrução;

IV - comprometimento;

V - compostas por servidores públicos efetivos ou por ocupantes de

cargo em comissão.

§2º Na constituição da comissão inventariante deverá ser evitada a

recondução da totalidade dos membros que compunham comissão

anterior, sendo recomendável manter pelo menos um de seus mem-

bros e nenhum servidor poderá ocupar a presidência da comissão em

períodos subsequentes.

§3º As publicações das portarias de que trata o §1º deste artigo deve-

rão ocorrer até o dia 15 de outubro de 2014.

§4º Após a publicação de que trata o §3º deste artigo, cópia das por-

tarias deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Auditoria

e Controle Interno - SEMACI.

§5º Os titulares dos respectivos órgãos e entidades deverão informar,

por meio de circular, para todas as suas unidades:

I - o período de duração do inventário, constando a data de início

e de término;

II - o caráter de urgência e prioridade das atividades vinculadas ao

inventário;

III - a obrigatoriedade de franquear a unidade e os bens patrimoniais

existentes;

IV - o impedimento de movimentar bens entre as unidades do órgão

e entidade no período de duração do inventário;

V - o impedimento de distribuição de material permanente no perío-

do de duração do inventário.

§6º O inventário geral deverá ser encaminhado às respectivas Conta-

bilidades até o dia 16 de janeiro de 2015.

Art.12. A Secretaria Adjunta de Fazenda e os demais órgãos e enti-

dades da Administração Municipal deverão encaminhar à Superin-

tendência de Contabilidade ou Setor Equivalente, até o dia 16 de

janeiro de 2015, por meio de comissão nomeada pelos respectivos

titulares, levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final

do exercício de 2014.

Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo deverá ser cons-

tituída por meio de portaria e com a sua devida publicação até o dia

15 de outubro de 2014.

Art. 13. A realização de processos licitatórios obedecerá às seguintes

disposições:

I - fica vedada, a partir de 01 de dezembro de 2014, a abertura de pro-

cessos licitatórios nas modalidades de Dispensa, Adesão à Registro

de Preços, Registro de Preço, Carta Convite, Pregão, Tomada de Pre-

ços, Concorrência, Inexigibilidade, com recursos próprios, exceção

dos contratos de locação de imóveis continuado conforme artigo 24

inciso X da lei 8.666/1993.

Art. 14. Para a abertura de processos licitatórios iniciados em janeiro

de 2015, será permitido o uso de orçamentos emitidos a partir do

mês de outubro de 2014, observando-se o prazo de validade de 90

(noventa) dias.

Art. 15. A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes

prazos limites:

I - o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas

será realizado até o dia 30 de dezembro de 2014;

II - as despesas liquidadas objeto de contratos com data fixa de pa-

gamento no mês de dezembro/2014 serão realizadas até o dia 30 de

dezembro de 2014.

Art. 16. As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas aos Ser-

viços de Contabilidade de cada órgão ou entidade para providenciar

os registros contábeis e pagamentos de acordo com os seguintes

prazos limites:

I - até o dia 28 de novembro de 2014 a estimativa da folha de pa-

gamento referente ao mês de dezembro e do décimo terceiro salário

deverá ser encaminhada aos Setores Financeiros para análise e pro-

gramação de pagamento;

II - até o dia 12 de dezembro de 2014 deverá ser encaminhada a folha

de pagamento da parcela final do décimo terceiro salário;

III - até o dia 12 de dezembro de 2014 deverá ser encaminhada a

folha de pagamento referente aos salários do mês de dezembro;

Art. 17. Serão anulados até o dia 30 de dezembro de 2014, após

a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos

empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços

de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, despe-

sas de pessoal e contratos que não possuam ordem de fornecimento

para dezembro.

Art. 18. Fica estipulado o prazo de até 20 de janeiro de 2015 para as

entidades diretas e indiretas encaminharem o Balancete Mensal e o

Demonstrativo da Execução da Despesa referentes ao mês de dezem-

bro de 2014, o inventário dos bens patrimoniais e a relação dos bens

adquiridos no exercício. E no processo de consolidação das contas

anuais a Superintendência de Contabilidade do Município terá até

dia 30 de janeiro de 2015 para finalizar seus trabalhos.

Art. 19. O Instituto de Previdência Social de Betim – IPREMB deve-

rá encaminhar à Superintendência de Contabilidade, até o dia 20 de

janeiro de 2015, o Balancete Mensal e o Demonstrativo da Execução

da Despesa referentes ao mês de dezembro de 2014, o inventário

dos bens patrimoniais; e a relação dos bens adquiridos no exercício.

Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Auditoria e Controle

Interno - SEMACI a elaboração do relatório de controle interno con-

cernente à avaliação da execução da Lei Orçamentária Anual, em

cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar Estadual

nº 102, de 17 de janeiro de 2008.

Parágrafo único. Ficam os órgãos e entidades da Administração Di-

reta e Indireta responsáveis pelo pronto atendimento às solicitações

da Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Interno - SEMACI,

para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, bem como

pelo acompanhamento da execução das demais disposições deste

Decreto.

Art. 21. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal

ficam, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da

disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encer-

ramento de exercício, obrigados a prestar informações à Secretaria

Municipal de Auditoria e Controle Interno - SEMACI, contendo no-

tas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpreta-

ção dos resultados do exercício, bem como às incorreções de proces-

samento que possam ocorrer nos balanços, anexos e demonstrativos

de encerramento de exercício.

Parágrafo único. A não manifestação, no prazo estabelecido no caput

deste artigo, implicará validação dos resultados processados auto-

maticamente pelo Sistema de Administração Financeira e Controle

Interno - SAFCI.

Art. 22. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto

implicará responsabilidade do servidor, da comissão, do gestor, do

responsável pela contabilidade ou unidade equivalente e dos demais

responsáveis no âmbito de suas áreas de competência, ensejando

apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 23. Os casos omissos e as exceções deverão ser encaminhados

para análise da Junta de Execução Orçamentária e Financeira - JEOF,

após apreciação do Ordenador de Despesa.

Art. 24. Os Ordenadores de Despesas e a JEOF deverão tomar as

providências cabíveis sobre descumprimentos dos prazos estabele-

cidos neste Decreto.

Art. 25. Sem prejuízo da competência autônoma estabelecida na Lei

Orgânica do Município aplica-se ao Poder Legislativo, no que cou-

ber, as disposições deste Decreto.

Art. 26. É parte integrante deste Decreto o Anexo I intitulado “Calen-

dário dos Procedimentos e Prazos Estabelecidos para o Encerramen-

to do Exercício Financeiro de 2014”.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 07 de outubro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Davson do Prado

Secretário Municipal de Auditoria e

Controle Interno

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

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Calendário dos Procedimentos e Prazos Estabelecidos para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2014.

Todos os órgãos e unidades do Art. 1º.

Todos os órgãos e unidades do Art. 1º.

Todos os órgãos e unidades do Art. 1º.

Todos os órgãos e unidades do Art. 1º.

Todos os órgãos e unidades do Art. 1º.

Todos os órgãos e unidades do Art. 1º.

Todos os órgãos e unidades do Art. 1º.

Todos os órgãos e unidades do Art. 1º.

Encaminhar à Superintendência de Contabilidade relatório de saldos inscritos em Dívida Ativa no final do exercício de 2014. Art. 10Encaminhar à Superintendência de Contabilidade , Balancete Mensal, Demonstrativos Execução da Despesa, da Remuneração Agentes Políticos/2014, do Inventário dos Bens Patrimoniais e Relação dos Bens Adquiridos/2014 da CÂMARA , IPREMB, FUNARBE, TRANSBETIM E IPPUB. Art. 18, 19 e 25

Divisão de Arrecadação e Tributos

Prazo para movimentação de materiais nos almoxarifados exceto SESA, inciso III do art 3º

Anulação de empenhos ou saldos de empenhos considerados insubsistentes. Parágrado Único do Art 4º e Art. 17.

Superintendência de Contabilidade ou Órgão Equivalente

Encaminhar as folhas de pagamento de Dez. e 13º Salário aos Serviços de Contabilidade respectivos. Incisos I, II e III do Art. 16 - (Observar os prazos descritos no Art. 16). Todos os órgãos e unidades do Art. 1º.

Pagamento de despesas Orçamentárias e Extraorçamentárias. Incisos I e II do Art. 15

A realização de processos licitatórios Art. 13 Todos os órgãos e unidades do Art. 1º. Até 01/12/2014

Encaminhar às respectivas contabilidades relatório de inventário dos bens. Inciso V do Art. 3º

Encaminhar relatório dos valores existentes em tesouraria, estoques e inventário dos bens móveis e imóveis, ao final do exercício de 2014. Art. 18 e 19

Disponibilização dos saldos de empenhos passíveis de cancelamentos. Art. 4º

Encaminhar à Superintendência de Contabilidade a relação das obras que foram recebidas para incorporação ao patrimônio municipal. Inciso IV do Art. 3º.

Secretaria Municipal de Obras Públicas Até 15/01/2015

Encaminhar à Superintendência de Contabilidade a relação de precatórios existentes ao final do exercício de 2014. Art. 9º

Até 20/11/2014

1º dia util após definidos art 3º

Até 15/12/2014

Até 30/12/2014

Até 03/11/2014

Até 19/12/2014

I - 28/11/2014

Até 10 dias úteis a partir da disponibilização dos relatórios de

encerramento

ANEXO I PROCEDIMENTOS RESPONSÁVEL DATA LIMITE

Emissão de Notas de Empenho – NE – Recursos Próprios - Inciso I "a" e "c" do Art. 3°

A publicação da nomeação das comissões especiais. §3 do Art. 11 e Parágrafo Único do Art. 12

Prestação de informações à Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Interno. Art. 21 Todos os órgãos e unidades do Art. 1º.

Até10/10/2014

Secretaria Ajunta de Fazenda Suspensão acesso ao SAFCI para emissão de Nota de Empenhos - NE. Art. 6º

Prestação de contas de adiantamentos financeiros. inciso II do Art. 3º

Conciliações bancárias. §1º e §2º do Art. 2º Todos os órgãos e unidades do Art. 1º. Diariamente, inclusive no mês de Dezembro/2014

Até 20/01/2015

CÂMARA , IPREMB, FUNARBE, TRANSBETIM E IPPUB Até 20/01/2015

Até 12/01/2015

Até 12/01/2015

Todos os órgãos e unidades do Art. 1º.

Emissão de Notas de Empenho – NE - Recursos Vinculados – Inciso I " b" do Art. 3° Até 30/12/2014

Até 12/01/2015

II e III -12/12/2014

art 4º.. 20/11/2014art 17.. 30/12/2014

Até 15/01/2015

Encaminhamento dos processos pagos no exercício de 2014. Art 8º Divisão de Tesouraria ou Setor Equivalente

Procuradoria-Geral do Município

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

5

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

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ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

6

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA /SMS – SRH Nº 143/2014

CONCEDE LICENÇA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o

que consta do Processo Administrativo nº 21365/2014 de 04 de se-

tembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos, ao (à) servidor (a)

ELIZETE BATISTA FERREIRA MELGAÇO, cargo de RECEPCIO-

NISTA DA SAUDE, matrícula 0207968-2, para trato de interesses

particulares, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01 de

outubro de 2014.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 01 de outubro de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 30 de setembro de 2014.

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal da Saúde

Gestor do SUS-Betim

PORTARIA /SMS – SRH Nº 144/2014

CONCEDE LICENÇA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o

que consta do Processo Administrativo nº 17066/2014 de 30 de julho

de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos, ao (à) servidor (a)

AMANDA MENEZES DO ESPIRITO SANTO, cargo de RECEP-

CIONISTA DA SAUDE, matrícula 0208227-6, para trato de interes-

ses particulares, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01 de

outubro de 2014.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 01 de outubro de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 30 de setembro de 2014.

Junio de Araújo Alves

Secretário Adjunto da Saúde

PORTARIA /SMS – SRH Nº 145/2014

CONCEDE LICENÇA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o

que consta do Processo Administrativo nº 17558/2014 de 05 de agos-

to de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos, ao (à) servidor

(a) MARCELO BARROSO SIMOES, cargo de MEDICO UROLO-

GISTA, matrícula 0204387-4, para trato de interesses particulares,

por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01 de outubro de 2014.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 01 de outubro de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 30 de setembro de 2014.

Junio de Araújo Alves

Secretário Adjunto da Saúde

PORTARIA /SMS – SRH Nº 146/2014

INDEFERE LICENÇA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o

que consta do Processo Administrativo nº 18784/2014 de 18 de agos-

to de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica indeferido o pedido de licença sem vencimentos, ao

(à) servidor (a) DANIELLE PLAZA FELICIANO DE OLIVEIRA,

cargo de RECEPCIONISTA DA SAUDE, matrícula 0207880-5, para

trato de interesses particulares.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Betim, 30 de setembro de 2014.

Junio de Araújo Alves

Secretário Adjunto da Saúde

PORTARIA /SMS – SRH Nº 147/2014

INDEFERE LICENÇA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o

que consta do Processo Administrativo nº 16970/2014 de 29 de julho

de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica indeferido o pedido de licença sem vencimentos, ao (à)

servidor (a) LUCIANA APARECIDA SILVA FIRMIANO, cargo de

TECNICO EM ENFERMAGEM, matrícula 0208606-9, para trato de

interesses particulares.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Betim, 30 de setembro de 2014.

Junio de Araújo Alves

Secretário Adjunto da Saúde

PORTARIA /SMS – SRH Nº 148/2014

INDEFERE LICENÇA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o

que consta do Processo Administrativo nº 16887/2014 de 28 de julho

de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica indeferido o pedido de licença sem vencimentos, ao

(à) servidor (a) ERICA FERNANDA DA SILVA, cargo de OFICIAL

DE APOIO A SAUDE, matrícula 0205994-0, para trato de interesses

particulares.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Betim, 30 de setembro de 2014.

Junio de Araújo Alves

Secretário Adjunto da Saúde

Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA

N.º PROCESSO: 0872/2014DATA ABERTURA: 11/09/2014

REGULADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO

MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

ENDEREÇO: Rua Córsega, 318 – Arquipélago Verde

MUNICÍPIO: Betim UF:MG

Considerando o exposto, e como circunstâncias atenuantes ser pri-

mário o infrator e não haver o concurso de agravantes, bem como o

fato de a empresa por espontânea vontade procurar reparar ou mino-

rar as consequências do ato lesivo à saúde pública, gradua-se a pena

como leve quanto aos incisos XXXIII, XXXV e XXXVI do artigo

99, aplica-se a pena de ADVERTÊNCIA. Fique ciente a empresa

que a reincidência específica poderá acarretar sanção mais grave.

A empresa infratora tem o direito de recorrer da decisão em 1ª ins-

tância no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento

de sua notificação.

Publique-se e notifique-se.

Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA

N.º PROCESSO: 0903/2014DATA ABERTURA: 18/09/2014

REGULADO: André Luiz Mendes

ENDEREÇO: Avenida Amazonas, 86, loja 01 – Filadelfia

MUNICÍPIO: Betim UF:MG

Considerando o exposto e como circunstância atenuante, ser pri-

mário o infrator, gradua-se a pena como leve quanto aos incisos os

incisos I, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da Lei Estadual 13.317/99.

Assim, aplica-se a pena de ADVERTÊNCIAdevendo o regulado dar

entrada ao processo de alvará sanitário no prazo de 15 (quinze) dias

sob pena de interdição do estabelecimento.

O infrator poderá recorrer da decisão condenatória em 1ª instância

à autoridade sanitária competente, também, nos casos de multa, no

prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação da

presente decisão, art. 125, caput, Lei 13.317/1999.

Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência

torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima,

e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art.

108, §1º, Lei 13.317/1999.

Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA

N.º PROCESSO: 0940/2014DATA ABERTURA: 26/09/2014

REGULADO: JanuzziAntonio Leonel

ENDEREÇO: Rua Carmelita, 26, loja 10 – Vila Recreio

MUNICÍPIO: Betim UF:MG

Considerando o exposto e como circunstância atenuante, ser pri-

mário o infrator, gradua-se a pena como leve quanto aos incisos os

incisos I, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da Lei Estadual 13.317/99.

Assim, aplica-se a pena de ADVERTÊNCIAdevendo o regulado dar

entrada ao processo de alvará sanitário no prazo de 15 (quinze) dias

sob pena de interdição do estabelecimento.

O infrator poderá recorrer da decisão condenatória em 1ª instância

à autoridade sanitária competente no prazo de 15 (quinze) dias con-

tados do recebimento de notificação da presente decisão, art. 125,

caput, Lei 13.317/1999.

Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência

torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima,

e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art.

108, §1º, Lei 13.317/1999.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 168/14, firmado

com M Borges Engenharia Ltda. Ref.: Contratação, sob o regime de

empreitada a preços unitários, de empresa de engenharia para execu-

ção das obras de complementação da construção da Unidade Básica

de Saúde - UBS, no Bandeirinhas. PAC nº 168/14, Concorrência nº

04/14. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal, Nei-

ve Machado de Lima, Procurador Geral do Município, Mauro Sil-

va Reis, Secretário Municipal de Saúde, Nelson Dinelli Rodrigues,

Secretário Municipal de Obras Públicas, e Fausto Borges da Motta,

Representante da Contratada. Data 22/09/14.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato

nº 128/13, firmado com Citodiagnóstico Serviços Ltda – EPP. Ref.:

Serviços de atendimentos ambulatoriais de apoio diagnóstico e te-

rapêutico para a rede de saúde. PAC nº 110/12, Inexigibilidade de

Licitação nº 12/12. Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário Mu-

nicipal de Saúde, e Erika Meinicke Nascimento, Representante da

Contratada. Data 23/09/14.

SMS/FMS – Decisão julgamento de recurso do PE nº 044/14 – PAC

nº 086/14 – Aquisição de diversos móveis médico-hospitalares. O

Município de Betim torna público que não foi conhecido pelo Sr.

Secretário Municipal de Saúde o recurso interposto pela empresa:

Centro Oeste Hospitalar Ltda. Pregoeira 10/10/14.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 044/14 – PAC nº

86/14 – aquisição de diversos mobiliários de uso hospitalar. Foram

desclassificadas/ inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada

no processo as empresas: ORTOCENTER APARELHOS ORTO-

PÉDICOS LTDA ME no Lote A; METALIC MEDICAL PRODU-

TOS HOSPITALARES LTDA - EPP no LOTE “D”; MEDI-SAÚDE

PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, no LOTE “E”;

FISIOMÉDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME,

METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -

EPP, BIOMERCANTIL LTDA-EPP, MEDI-SAÚDE PRODUTOS

MÉDICO HOSPITALARES LTDA, ATAS BRASIL COMÉRCIO

E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, ÉTICA MED COMÉRCIO

E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES, JD

EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - ME, GOLD CARE ASSIS-

TÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA - ME, PALAS CO-

MERCIAL LTDA, CENTRO OESTE HOSPITALAR LTDA - EPP,

FAB MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, D’AQUINO

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA

- EPP, SAÚDE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, HOSPIME-

TAL IND MET DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, e

ALPHA COMERCIAL EIRELI – EPP no LOTE “F”; JD EQUIPA-

MENTOS MÉDICOS LTDA - ME, PALAS COMERCIAL LTDA,

SILVEIRA E SILVA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALA-

RES ODONTOLÓGICOS, AMARO & SANTIAGO LTDA - EPP,

ÉTICA MED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS

HOSPITALARES no LOTE “G”; e ALPHA COMERCIAL EIRELI-

-EPP, MEDI-SAÚDE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES

LTDA, PARTICIPA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME,

D’AQUINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPI-

TALARES LTDA - EPP, ATAS BRASIL COMÉRCIO E REPRE-

SENTAÇÕES LTDA - ME, SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E

COMÉRCIO LTDA-ME, CENTRO OESTE HOSPITALAR LTDA

- EPP, SILVEIRA E SILVA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOS-

PITALARES ODONTOLÓGICOS, PALAS COMERCIAL LTDA,

AMARO & SANTIAGO LTDA – EPP no LOTE “J”. Foram decla-

radas vencedoras as empresas: no LOTE “A” a empresa: SAÚDE

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

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PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA EPP; no LOTE “B” a empresa:

FISIOMÉDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME;

no LOTE “C” a empresa: D’AQUINO INDÚSTRIA E COMÉR-

CIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA - EPP; no LOTE “D” a

empresa: BIOMERCANTIL LTDA-EPP; no LOTE “E” a empresa:

ALPHA COMERCIAL EIRELI - EPP; no LOTE “H” a empresa:

MEDI-SAÚDE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA;

no LOTE “I” a empresa: FISIOMÉDICA PRODUTOS E EQUIPA-

MENTOS LTDA - ME; e no LOTE “K” a empresa: MEDI-SAÚDE

PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. Os lotes “F”, “G”

e “J” ficaram fracassados. O processo fica com vistas franqueadas

aos interessados. Pregoeiro 10/10/14.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-

to: Extrato do 8º (Oitavo) Termo Aditivo ao Contrato de prestação

de serviços Nº 115/2010, entre o Município de Betim e Angeltour

Viagem & Turismo Ltda. Objeto: Inclusão de dotação orçamentária

e prorrogação do prazo e valor do contrato. Prazo: 06 meses, com

início em 03/09/2014 e término em 03/03/2015. O valor do Contrato

é de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). Inclusão da Do-

tação Orçamentária nº 309.1.10.122.0050.2142 – 33903900 01000.

PAC 754/2009 - PP 329/2009. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa,

Prefeito Municipal e Cleverson Marcelo de Melo. Data da assinatura

03/09/2014.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-

to: Extrato do 8º (Oitavo) Termo Aditivo ao Contrato de prestação

de serviços Nº 216/2011, entre o Município de Betim e Viasolo En-

genharia Ambiente Ambiental S/A Objeto: Prorrogação do prazo por

mais 12 meses, com início em 06/10/2014 e término em 06/10/2015.

O valor do Contrato é de R$ 36.783.542,35 (Trinta e seis milhões, se-

tecentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta

e cinco centavos). Dotação Orçamentária nº 119.1.18.452.0040.2305

– 33903900 01000. PAC 164/2011 – Concorrência Nº 009/2011.

Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e Marcos

Vinícius Rocha Savoi. Data da assinatura 24/09/2014.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-

to: Extrato do 4º (Quarto) Termo de Apostilamento ao Contrato de

fornecimento Nº 518/2010, entre o Município de Betim e A.R. Co-

mércio de Peças produtos e Serviços Ltda. Objeto: Transfereência

de dotação orçamentária. Fica transferido parte do saldo previsto

na Dotação Orçamentária Nº 111.1.12.361.0017.2232 - 33903000

010001 (Material de Consumo), o valor de R$ 50.902,74 (Cinquen-

ta mil, novecentos e dois reais e setenta e quatro centavos), para

a Dotação Orçamentária Nº 111.1.12.361.0017.2234 - 33903000

010045 (Material de Consumo), o valor de R$ 26.827,94 (Vinte e

seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos),

para a Dotação Orçamentária Nº 111.1.12.361.0017.2234 - 33903000

010022 (Material de Consumo). Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa,

Prefeito Municipal e Mary Rita de Cássia do Prado, Secretáqria Mu-

nicipal da Educação. Data da assinatura 29/09/2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o jul-

gamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/14 – PAC Nº 038/14.

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços con-

tinuados de limpeza, asseio, conservação e preparo de alimentos,

com fornecimento de mão de obra, material de limpeza e higiene

necessários a execução dos serviços nas unidades escolares, sede e

anexos da Secretaria Municipal de Educação. Nos dias 06 e 07/08/14

foi publicado como vencedora a empresa Serta Serviços Técnicos

e Administrativos Ltda. Antes do ato de homologação proposta da

referida empresa venceu e a mesma não teve interesse na renovação,

foi solicitado a empresa Qualitécnica Empresa Nacional de Serviços

Ltda, subseqüente a renovação de sua proposta e desconto no valor

inicial proposto, o que foi aceito. Fica marcada para às 09h:00min

do dia 14/10/2014 a abertura do envelope de habilitação da empresa

Qualitécnica Empresa Nacional de Serviços Ltda. A íntegra da Ata

encontra-se acostada ao PAC. O Processo fica com vistas franquea-

das aos interessados. Pregoeira 10/10/2014.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BETIM, através da Equipe de

Pregão designada pela Portaria GAPR nº 120/2013, de 18/12/2013,

torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação

abaixo relacionada fica adiada para o dia 23/10/2014 às 09:00 min.

para alteração no edital.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2014– PAC Nº 107/2014. Contrata-

ção de empresa para fornecimento de produtos básicos para alimen-

tação escolar, em atendimento às necessidades da diretoria pedagógi-

ca e administrativa de alimentação escolar, da Secretaria Municipal

da Educação, do Município de Betim (MG), anteriormente marcado

para o dia 14/10/2014. Pregoeira – 10/10/2014.

1 - Ata de reunião da Concorrência Publica nº 14-2014, PAC

115/2014. Alienação de terreno público, área 3.046,00 m², remanes-

cente da quadra 08, no bairro Paulo Camilo, Município de Betim,

Minas Gerais. Matricula nº 54.516, do Serviço Registral da Comarca

de Betim. Nenhum interessado protocolou os envelopes com a docu-

mentação (01) e proposta comercial (02). A licitação foi declarada

deserta. A integra da Ata encontra-se acostada no PAC. Presidente da

Comissão Especial de Licitação.

2 - Ata de reunião da Concorrência Publica nº 15-2014, PAC

116/2014. Alienação de terreno público, área 5.069,02 m², da quadra

nº 01, lote nº 17, situado no lugar denominado Amoras, Município

de Betim, Minas Gerais. Matricula nº 117.581, do Serviço Registral

da Comarca de Betim. Nenhum interessado protocolou os envelopes

com a documentação (01) e proposta comercial (02). A licitação foi

declarada deserta. A integra da Ata encontra-se acostada no PAC.

Presidente da Comissão Especial de Licitação.

3 - Ata de reunião da Concorrência Publica nº 25-2014, PAC

126/2014. Alienação de terreno público, área 546,00 m², lote nº 01,

da quadra nº 20-AB, situado no bairro Niterói, Município de Betim,

Minas Gerais. Matricula nº 104.444, do Serviço Registral da Comar-

ca de Betim. Nenhum interessado protocolou os envelopes com a do-

cumentação (01) e proposta comercial (02). A licitação foi declarada

deserta. A integra da Ata encontra-se acostada no PAC. Presidente da

Comissão Especial de Licitação.

4 - Ata de reunião da Concorrência Publica nº 26-2014, PAC

127/2014. Alienação de terreno público, área 364,00 m², lote nº 02,

da quadra nº 20-AB, situado no bairro Niterói, Município de Betim,

Minas Gerais. Matricula nº 104.444, do Serviço Registral da Comar-

ca de Betim. Nenhum interessado protocolou os envelopes com a do-

cumentação (01) e proposta comercial (02). A licitação foi declarada

deserta. A integra da Ata encontra-se acostada no PAC. Presidente da

Comissão Especial de Licitação.

6 - Ata de reunião da Concorrência Publica nº 13-2014, PAC

114/2014. Alienação de terreno público, área 1.907,30 m², lote nº

23, da quadra nº 40, situado no bairro Jardim da Cidade, Município

de Betim, Minas Gerais. Matricula nº 149.687, do Serviço Registral

da Comarca de Betim. Nenhum interessado protocolou os envelopes

com a documentação (01) e proposta comercial (02). A licitação foi

declarada deserta. A integra da Ata encontra-se acostada no PAC.

Presidente da Comissão Especial de Licitação.

7 - Ata de reunião, referente à Concorrência Publica nº 11/2014, PAC

¬¬¬112/2014. Alienação de Bem Imóvel, área de 1.175,37 m², situa-

do na Avenida Edméia Matos Lazarotti, no bairro Jardim da Cidade,

da quadra 09, constante na matricula nº 156980 do Serviço Registral

Imobiliário da Comarca de Betim. Comissão deliberou julgar o ven-

cedor os licitantes Matheus Vinicius Fonseca de Souza e Pedro Hen-

rique Diniz Duarte. A integra da Ata encontra-se acostada no PAC.

Presidente da Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Julgamento Propos-

tas de Preços referente à Licitação Convite SMS/FMS nº 02/2014,

PAC 301/2014, objeto: sob o regime de empreitada a preços unitá-

rios, de empresa de engenharia para execução de auditoria técnica

nas obras: Construção de Unidade Básica de Saúde do Bairro Cruzei-

ro do Sul - CP SMS/FMS n.º 003/2010 - PAC 96/2010 e Construção

de Unidade Básica de Saúde do Bairro Bandeirinhas - CP SMS/FMS

n.º 004/2011 - PAC 216/2011, bem como respectivos processos ad-

ministrativos, medições e liquidações financeiras. A Comissão após

análise da Proposta de Preços, Composições dos preços, Cronogra-

mas físicos financeiros, das demais exigências do edital e do Parecer

Técnico, n.º 018/2014, emitido pela Srª Nadja G. Nascimento, Chefe

da Seção de Planejamento e Custos da Secretaria Municipal de Obras

Públicas e pelo Sr. Nelson Dinelli Rodrigues, Secretário Municipal

de Obras Públicas, deliberou por classificar e julgar VENCEDORA a

proposta da empresa: Asteng Assessoria Técnica de Engenharia Ltda,

no valor de: R$120.230,00 (Cento e vinte mil duzentos e trinta reais).

A íntegra da Ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com

vistas franqueadas aos interessados, sendo aguardado o prazo recur-

sal. CPL/SEMOP. 10/10/2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Ato Decisório, sobre

recurso - PA 00036/2014, da empresa Ribeiro Alvim Engenharia

Ltda, referente à decisão na fase de julgamento da habilitação, em

que o Sr. Secretário Municipal de Obras Públicas e o Sr. Prefeito

Municipal, RATIFICOU a Decisão proferida pela Comissão Perma-

nente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia para o Mu-

nicípio de Betim, quanto ao Recurso Administrativo interposto pela

Licitante: Ribeiro Alvim Engenharia Ltda, para negar-lhe provimen-

to mantendo a decisão que a inabilitou no processo licitatório relati-

vo à Concorrência Pública SMS/FMS nº 05/2014 – PAC 195/2014.

Objeto: Contratação, sob o regime de empreitada a preços unitários,

de empresa de engenharia para construção da Unidade de Pronto

Atendimento de Saúde – UPA, no bairro Jardim das Alterosas, no

Município de Betim-MG. A íntegra da ata do julgamento do recurso

e o ato decisório encontram-se acostado ao Processo e com vistas

franqueadas aos interessados. Elaine Amaral dos Santos - CPL/SE-

MOP - 10/10/2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Ato Decisório, sobre

recurso - PA 00038/2014, da empresa Enprol Engenharia e Projetos

Ltda, referente à decisão na fase de julgamento da habilitação, em

que o Sr. Secretário Municipal de Obras Públicas e o Sr. Prefeito

Municipal, RATIFICOU a Decisão proferida pela Comissão

Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia para

o Município de Betim, quanto ao Recurso Administrativo interposto

pela Licitante: Enprol Engenharia e Projetos Ltda, para negar-lhe

provimento mantendo a decisão que a inabilitou no processo

licitatório relativo à Concorrência Publica SMS/FMS N.o 05/2014

– PAC 195/2014. Objeto: Contratação, sob o regime de empreitada

a preços unitários, de empresa de engenharia para construção da

Unidade de Pronto Atendimento de Saúde – UPA, no Bairro Jardim

das Alterosas, no município de Betim-MG. A íntegra da ata do

julgamento do recurso e o ato decisório encontram-se acostado ao

Processo e com vistas franqueadas aos interessados. Elaine Amaral

dos Santos - CPL/SEMOP - 10/10/2014.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PAROPEBA-CISMEP

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.

Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2012, oriundo ao

Processo Administrativo de Compras n° 114/2012, cujo objeto con-

tratado é a Prestação de Serviços de Manutenção em Equipamentos

Médicos. O objeto do termo aditivo é a prorrogação ao contrato, pelo

prazo de 12 (doze) meses. Empresa contratada: Novartis Biociências

S/A. Signatários: João Luiz Teixeira Secretário Executivo CISMEP

e representante da contratada. Data de assinatura do instrumento:

01/09/2014. A íntegra do instrumento se encontra disponível para

consulta na Coordenadoria Administrativa do CISMEP, com ende-

reço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), no

horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031) 2571-

3026.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba

comunica a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº 086/2014 – PAC

nº 133/2014 – Registro de preços para futura e eventual aquisição

de fios cirúrgicos. Será feita posteriormente nova publicação com

nova data e horário para credenciamento e disputa. A Pregoeira

10/10/2014.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.

Julgamento do Pregão Presencial nº 090/2014 - PAC nº 138/2014

– Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de

medicamentos hidroeletroliticos. Foram julgadas vencedoras as em-

presas: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPI-

TALARES LTDA. “nos itens 10, 20 e 29”; FARMACONN LTDA.

no item “05”; FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. nos itens “01, 02,

06, 07, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 23, 24, 25, 30, 31 e 32”; SOLUMED

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A

SAÚDE LTDA nos itens “03, 08, 09, 15, 17 e 28”. Os itens “04, 26 e

27” restaram desertos e os itens “16, 21 e 22” restaram fracassados.

A ata está disponível na íntegra no site do CISMEP www.cismep.

com.br. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. O

pregoeiro 10/10/2014.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.

Julgamento do Pregão Eletrônico nº 088/2014 - PAC nº 136/2014

– Registro de preços para futura e eventual aquisição de soluções

químicas. Foram julgadas vencedoras as empresas: DISTRILAF

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA (nos lotes 1, 3, e

4) e MED SUPPLY PRODUTOS MEDICOS LTDA (no lote 2). O

processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A pregoeira

10/10/2014.

O CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraope-

ba, comunica a atualização de sua Tabela de Serviços Médicos, que

passa a vigorar a partir de Outubro de 2014. O documento na ínte-

gra possui quatro páginas e se encontra no site do CISMEP, www.

cismep.com.br, e no Centro de Especialidades Toninho Resende, na

Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG e tem vistas fran-

queadas aos interessados.

O CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Parao-

peba, comunica a atualização de sua Tabela de Procedimentos, que

passa a vigorar a partir do mês de Outubro de 2014. O documento na

íntegra possui vinte e quatro páginas e se encontra no site do CIS-

MEP, www.cismep.com.br, e no Centro de Especialidades Toninho

Resende, na Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG e tem

vistas franqueadas aos interessados.

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP.

Assunto: ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Betim (MG), 08 de Outubro

de 2014. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de PRE-

GÃO ELETRÔNICO nº 069/2014 para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

DE INTERNET COM CONEXÃO DEDICADA – PROCESSO AD-

MINISTRATIVO DE COMPRAS n° 103/2014, conforme discrimi-

nado no edital, e ADJUDICO o objeto a empresa vencedora: ALGAR

MULTIMIDIA S.A, no lote A, no valor de R$13.999,92 (treze mil

novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). O pre-

sente processo perfaz o valor de R$ 13.999,92 (Treze mil novecentos

e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). (a) JOÃO LUIZ

TEIXEIRA - Secretário Executivo do CISMEP.

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CIS-

MEP. Assunto: ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Betim (MG), 10 de

outubro de 2014. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade

de Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU-

RA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES QUÍMICAS Nº

070/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N°

104/2014, conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o objeto

as empresas vencedoras: DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE ME-

DICAMENTOS LTDA., nos seguintes lotes: lote 01 no valor de R$

2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), lote 04 no valor de

R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte cinco reais), lote 09 no valor de

R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), lote 10 no valor de R$

2.293,75 (dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco

centavos), lote 11 no valor de R$ 1.044,00 (um mil e quarenta e qua-

tro reais), totalizando o valor de R$ 13.422,75 (treze mil quatrocen-

tos e vinte dois reais e setenta e cinco centavos); IBF INDÚSTRIA

BRASILEIRA DE FILMES S/A, nos seguintes lotes: lote 06 no valor

de R$ 37.999,50 (trinta e sete mil novecentos e noventa e nove reais

e cinquenta centavos), lote 12 no valor de R$ 59.570,00 (cinquenta

e nove mil quinhentos e setenta reais), totalizando o valor de R$

97.569,50 (noventa e sete mil quinhentos e sessenta e nove reais e

cinquenta centavos); CHRISPIM NEDI CARRILHO – EPP, no se-

guinte lote: lote 03 no valor de R$ 4.495,00 (quatro mil quatrocentos

e noventa e cinco reais); INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO

FARMACÊUTICO LTDA., nos seguintes lotes: lote 02 no valor de

R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), lote 07 no valor de R$

1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais), totalizando o valor de R$

5.920,000 (cinco mil novecentos e vinte reais); O presente processo

perfaz o valor de R$121.407,25 (cento e vinte um mil quatrocentos

e sete reais e vinte cinco centavos). (A) JOÃO LUIZ TEIXEIRA -

Secretário Executivo do CISMEP.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 36/2014.

APROVA: DEMONSTRATIVO PARA CO-FINANCIAMENTO

DO GOVERNO FEDERAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL. IGD-M (PBF) ANO 2013; DEMONSTRATIVO DA GES-

TÃO SUAS DO GOVERNO FEDERAL SISTEMA ÚNICO DA AS-

SISTÊNCIA SOCIAL ANO 2013; DEMONSTRATIVO SERVIÇOS/

PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL ANO 2013.

Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-

nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;

Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;

Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no

decorrer do exercício;

Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de

Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento

interno do CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, em

reunião conjunta das Comissões de Financiamento e de Política, re-

alizada em 23/09/2014, especialmente delegada para este fim pela

197ª Plenária Ordinária, realizada em 02/10/2014, no uso da compe-

tência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei

3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o DEMONSTRATIVO PARA CO-FINANCIAMEN-

TO DO GOVERNO FEDERAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊN-

CIA SOCIAL. IGD-M (Programa Bolsa Família) ANO 2013. 1.

IGD-M – Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa

Bolsa Família Físico Financeiro. Janeiro: Fator 1 do IGD do PBF:

0,82. Taxa – Freqüência Escolar: 0,87. Taxa – Agenda Saúde: 0,74.

Taxa – Qualidade Cadastral: 1,00. Taxa – Atualização Cadastral:

0,67. Valor Financeiro: R$185.017,88. Fevereiro: Fator 1 do IGD

do PBF: 0,82. Taxa – Freqüência Escolar: 0,87. Taxa – Agenda

Saúde: 0,75. Taxa – Qualidade Cadastral: 1,00. Taxa – Atualização

Cadastral: 0,67. Valor Financeiro: R$86.787,09. Março: Fator 1 do

IGD do PBF: 0,82. Taxa – Freqüência Escolar: 0,87. Taxa – Agenda

Saúde: 0,75. Taxa – Qualidade Cadastral: 1,00. Taxa – Atualização

Cadastral: 0,67. Valor Financeiro: R$86.787,09. Abril: Fator 1 do

IGD do PBF: 0,82. Taxa – Freqüência Escolar: 0,87. Taxa – Agenda

Saúde: 0,75. Taxa – Qualidade Cadastral: 1,00. Taxa – Atualização

Cadastral: 0,67. Valor Financeiro: R$88.472,28. Maio: Fator 1 do

IGD do PBF: 0,80. Taxa – Freqüência Escolar: 0,80. Taxa – Agenda

Saúde: 0,75. Taxa – Qualidade Cadastral: 1,00. Taxa – Atualização

Cadastral: 0,67. Valor Financeiro: R$88.472,28. Junho: Fator 1 do

IGD do PBF: 0,80. Taxa – Freqüência Escolar: 0,80. Taxa – Agenda

Saúde: 0,75. Taxa – Qualidade Cadastral: 1,00. Taxa – Atualização

Cadastral: 0,67. Valor Financeiro: R$ 0,00. Julho: Fator 1 do IGD do

PBF: 0,82. Taxa – Freqüência Escolar: 0,85. Taxa – Agenda Saúde:

0,75. Taxa – Qualidade Cadastral: 1,00. Taxa – Atualização Cadas-

tral: 0,67. Valor Financeiro: R$ 88.472,28. Agosto: Fator 1 do IGD

do PBF: 0,76. Taxa – Freqüência Escolar: 0,85. Taxa – Agenda Saú-

de: 0,53. Taxa – Qualidade Cadastral: 1,00. Taxa – Atualização Ca-

dastral: 0,67. Valor Financeiro: R$87.393,34. Setembro: Fator 1 do

IGD do PBF: 0,77. Taxa – Freqüência Escolar: 0,89. Taxa – Agenda

Saúde: 0,53. Taxa – Qualidade Cadastral: 1,00. Taxa – Atualização

Cadastral: 0,67. Valor Financeiro: R$175.865,62. Outubro: Fator 1

do IGD do PBF: 0,73. Taxa – Freqüência Escolar: 0,89. Taxa – Agen-

da Saúde: 0,53. Taxa – Qualidade Cadastral: 1,00. Taxa – Atuali-

zação Cadastral: 0,49. Valor Financeiro: R$81.998,69. Novembro:

Fator 1 do IGD do PBF: 0,74. Taxa – Freqüência Escolar: 0,92.

Taxa – Agenda Saúde: 0,53. Taxa – Qualidade Cadastral: 1,00. Taxa

– Atualização Cadastral: 0,49. Valor Financeiro: R$ 0,00. Dezem-

bro: Fator 1 do IGD do PBF: 0,72. Taxa – Freqüência Escolar: 0,92.

Taxa – Agenda Saúde: 0,53. Taxa – Qualidade Cadastral: 1,00. Taxa

– Atualização Cadastral: 0,44. Valor Financeiro: R$145.308,41. RE-

CURSOS DE INCENTIVO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – IGD. 1.1 – Recursos reprogra-

mados de exercícios anteriores. Valor: R$ 359.279,46. 1.2 – Valores

recebidos no exercício. Valor: R$ 1.114.574,96. 1.3 – Outros crédi-

tos ocorridos na conta vinculada. Valor: R$ 0,00. 1.4 – Valores de

aplicações no mercado financeiro no exercício. Valor: R$ 17.420,41.

1.5 – Valores não aprovados pelo Conselho de Assistência Social e

devolvidos para a conta do Fundo de Assistência Social (Municipal

ou Estadual). Valor: R$ 0,00. 1.6 – Devolução de valores ao Fundo

Nacional de Assistência Social. Valor: R$ 0,00. 1.7 - Valores efetiva-

mente executados no exercício. Valor: R$ 1.270.365,95. 1.8 – Saldo

a reprogramar para o exercício seguinte. Valor: R$ 220.908,88.

Art. 2º Aprovar o DEMONSTRATIVO DA GESTÃO SUAS DO

GOVERNO FEDERAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SO-

CIAL ANO 2013. 1. IGD-SUAS. Janeiro: Fator 1 do IGD SUAS:

0,82. Taxa – ID CRAS Médio: 0,79. Taxa – Execução Financeira:

0,95. Valor Financeiro: R$0,00. Fevereiro: Fator 1 do IGD SUAS:

0,82. Taxa – ID CRAS Médio: 0,79. Taxa – Execução Financeira:

0,95. Valor Financeiro: R$ 11.922,54. Março: Fator 1 do IGD SUAS:

0,82. Taxa – ID CRAS Médio: 0,79. Taxa – Execução Financeira:

0,95. Valor Financeiro: R$ 11.922,54. Abril: Fator 1 do IGD SUAS:

Page 9: ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 1009 PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 11 DE OUTUBRO DE … · 2014. 10. 10. · Art. 3º O PNMFN tem como objetivo básico a preservação de ecos-sistemas

ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

9

0,82. Taxa – ID CRAS Médio: 0,79. Taxa – Execução Financeira:

0,95. Valor Financeiro: R$ 11.922,54. Maio: Fator 1 do IGD SUAS:

0,82. Taxa – ID CRAS Médio: 0,79. Taxa – Execução Financeira:

0,95. Valor Financeiro: R$ 11.922,54. Junho: Fator 1 do IGD SUAS:

0,82. Taxa – ID CRAS Médio: 0,79. Taxa – Execução Financeira:

0,95. Valor Financeiro: R$ 0,00. Julho: Fator 1 do IGD SUAS: 0,74.

Taxa – ID CRAS Médio: 0,73. Taxa – Execução Financeira: 0,79. Va-

lor Financeiro: R$ 23.845,08. Agosto: Fator 1 do IGD SUAS: 0,74.

Taxa – ID CRAS Médio: 0,73. Taxa – Execução Financeira: 0,79.

Valor Financeiro: R$ 10.736,31. Setembro: Fator 1 do IGD SUAS:

0,74. Taxa – ID CRAS Médio: 0,73. Taxa – Execução Financeira:

0,79. Valor Financeiro: R$ 10.736,31. Outubro: Fator 1 do IGD

SUAS: 0,74. Taxa – ID CRAS Médio: 0,73. Taxa – Execução Finan-

ceira: 0,79. Valor Financeiro: R$ 10.736,31. Novembro: Fator 1 do

IGD SUAS: 0,74. Taxa – ID CRAS Médio: 0,73. Taxa – Execução

Financeira: 0,79. Valor Financeiro: R$ 10.736,31. Dezembro: Fator 1

do IGD SUAS: 0,74. Taxa – ID CRAS Médio: 0,73. Taxa – Execução

Financeira: 0,79. Valor Financeiro: R$ 21.472,62. RECURSOS DE

INCENTIVO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS – IGD

SUAS. 1.1 – Saldo disponível nas contas correntes em 31/12/2012.

Valor: R$ 158.404,93. 1.2 – Valores recebidos no exercício. Valor:

R$ 137.139,33. 1.3 – Outros créditos ocorridos na conta vinculada.

Valor: R$ 0,00. 1.4 – Rendimentos de aplicações no mercado finan-

ceiro no exercício. Valor: R$ 9.046,86. 1.5 – Valores não aprovados

pelo Conselho de Assistência Social e devolvidos para a conta do

Fundo Municipal de Assistência Social. Valor: R$ 0,00. 1.6 – Devo-

lução de valores ao Fundo Nacional de Assistência Social. Valor: R$

0,00. 1.7 - Valores efetivamente executados no exercício. Valor: R$

8.000,00. 1.7.1 - Valores efetivamente executados no exercício com

ações relativas á gestão. Valor: R$ 8.000,00. 1.7.2 - Valores efetiva-

mente executados no exercício com ações relativas ao Conselho de

Assistência Social. Valor: R$ 0,00. 1.8 – Saldo a reprogramar para o

exercício seguinte. Valor: R$ 296.591,12.

Art. 3º Aprovar a DEMONSTRATIVO SERVIÇOS/PROGRAMAS

DO GOVERNO FEDERAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL ANO 2013. EXECUÇÃO FINANCEIRA. 1- EXECUÇÃO

FÍSICA. Serviços da Proteção Social Especial: Serviço de Acolhi-

mento. a) Piso de Alta Complexidade II. Público Atendido: Famílias

e indivíduos em situação de rua. Ref. Pactuação: 0. Qtd. Executada:

2.486. b) Piso de Alta Complexidade II. Público Atendido: Jovens

e Adultos com deficiência. Ref. Pactuação: 0. Qtd. Executada: 0.

Serviços da Proteção Social Básica: Avaliação e Operacionalização

do BPC da Assistência e Renda Mensal Vitalícia- RMV. a) BPC na

Escola. Público Atendido: Questionários a serem pagos. Ref. Pac-

tuação: 564. Qtd. Executada: 0. Serviço de Convivência e Forta-

lecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos e/ou idosos. b)

Piso Básico Variável II. Público Atendido: Família cadastrada no

CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo referen-

ciada ao serviço. Ref. Pactuação: 12.743. Qtd. Executada: 1.178.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para jovens

de 15 a 17 anos. c) Projovem Adolescente- PBV I. Público Aten-

dido: Coletivo de Jovens. Ref. Pactuação: 16. Qtd. Executada: 08.

Serviços da Proteção Social Especial: Serviço de Acolhimento. a)

Piso de Alta Complexidade II. Público Atendido: Criança/Adoles-

cente. Ref. Pactuação: 0. Qtd. Executada: 273. Serviço de Proteção e

Atendimento Especializado a Família e Indivíduos – PAEFI, Serviço

Especializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social aos

Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e

PSC, Serviço Especializado para pessoa em situação de rua, Servi-

ço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias. b)

Piso Fixo de Média Complexidade (para os serviços ofertados no

CREAS e Centro POP. Público Atendido: Família e indivíduo em

situação de risco, por violação de direitos. Ref. Pactuação: 0. Qtd.

Executada: 3.174. Serviço de Acolhimento. c) Piso de Alta Comple-

xidade I. Público Atendido: Jovens. Ref. Pactuação: 0. Qtd. Execu-

tada: 0. d) Piso de Alta Complexidade I. Público Atendido: Idosos.

Ref. Pactuação: 0. Qtd. Executada: 122. Programa de Erradicação

do Trabalho Infantil – PETI. e) Piso Variável de Média Complexi-

dade - PETI. Público Atendido: Criança/Adolescente identificada

em situação de trabalho. Ref. Pactuação: 0. Qtd. Executada: 125.

Serviço de Acolhimento. f) Piso de Alta Complexidade I. Público

Atendido: Mulher em situação de violência. Ref. Pactuação: 0.

Qtd. Executada: 02. Proteção Social Básica: Serviço de Proteção

e Atendimento Integral à Família (PAIF). a) Piso Básico Fixo. Pú-

blico Atendido: Família Referenciada. Ref. Pactuação: 40.000. Qtd.

Executada: 8.000. 2- DAS RECEITAS FEDERAIS. 1.1. Receitas

totais dos Serviços: R$3.060.112,44. 1.1.1. Proteção Social Básica:

R$1.770.345,93. 1.1.1.1. PISO BÁSICO FIXO: R$1.253.574,06.

1.1.1.2. PROJOVEM ADOLESCENTE – PBV I: R$157.668,25.

1.1.1.3. PISO BÁSICO VARIÁVEL II: R$205.136,21. 1.1.1.4.

PISO BÁSICO VARIÁVEL - SCFV: R$153.967,41. 1.1.2. Proteção

Social Especial: 1.289.766,51. 1.1.2.1. PISO VARIÁVEL DE MÉ-

DIA COMPLEXIDADE - PETI: R$90.794,02. 1.1.2.2. PISO FIXO

DE MÉDIA COMPLEXIDADE: R$920.513,83. 1.1.2.3. PISO DE

ALTA COMPLEXIDADE I: R$201.426,66. 1.1.2.4. PISO DE ALTA

COMPLEXIDADE II: R$77.032,00. 1.2. Receitas totais de Progra-

mas: R$180.654,57. 1.2.1. Proteção Social Básica: R$180.654,57.

1.2.1.1. PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACES-

SO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS TRABALHO:

R$180.654,57. 2- DAS DESPESAS COM RECURSOS FEDERAIS.

2.1. Despesas totais de Serviços: R$2.026.446,26. 2.1.1. Proteção

Social Básica: R$1.174.355,49. 2.1.1.1. PISO BÁSICO FIXO:

R$944.000,00. 2.1.1.2. PROJOVEM ADOLESCENTE – PBV I:

R$62.500,00. 2.1.1.3. PISO BÁSICO VARIÁVEL II: R$167.855,49.

2.1.1.4. PISO BÁSICO VARIÁVEL SCFV: R$0,00. 2.1.2. Proteção

Social Especial: R$852.090,77. 2.1.2.1. PISO VARIÁVEL DE MÉ-

DIA COMPLEXIDADE – PETI: R$67.500,00. 2.1.2.2. PISO FIXO

DE MÉDIA COMPLEXIDADE: R$667.590,77. 2.1.2.3. PISO DE

ALTA COMPLEXIDADE I: R$117.000,00. 2.1.2.4. PISO DE ALTA

COMPLEXIDADE II: R$0,00. 2.2. Despesas totais de Programas:

R$0,00. 2.2.1. Proteção Social Básica: R$0.00. 2.2.1.1. PROGRA-

MA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO

DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO: R$0.00. 3- DA

REPROGRAMAÇÃO. 3.1. Recursos disponíveis para reprogra-

mação dos Serviços: R$1.115.795,78. 3.1.1. Proteção Social Bási-

ca: R$699.747,81. 3.1.1.1. PISO BÁSICO FIXO: R$419.183,85.

3.1.1.2. PROJOVEM ADOLESCENTE – PBV I: R$90.998,60.

3.1.1.3. PISO BÁSICO VARIÁVEL II: R$35.597,96. 3.1.1.4. PISO

BÁSICO VARIÁVEL - SCFV: R$153.967,40. 3.1.2. Proteção So-

cial Especial: R$416.047,97. 3.1.2.1. PISO VARIÁVEL DE MÉ-

DIA COMPLEXIDADE – PETI: R$15.270,41. 3.1.2.2. PISO FIXO

DE MÉDIA COMPLEXIDADE: R$239.318,89. 3.1.2.3. PISO DE

ALTA COMPLEXIDADE I: R$84.426,66. 3.1.2.4. PISO DE ALTA

COMPLEXIDADE II: R$77.032,01. 3.2. Recursos disponíveis

para reprogramação dos Programas: R$180.654,56. 3.2.1. Prote-

ção Social Básica: 180.654,56. 3.2.1.1. PROGRAMA NACIONAL

DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO

– ACESSUAS TRABALHO: R$180.654,56. 4- DO COFINAN-

CIAMENTO (Informação para o Gestor Federal). 4.1. Recursos

próprios executados nos serviços/programas: R$5.191.362,71. 4.2.

Recursos transferidos pelo FEAS: R$706.412,00. 5- COMENTÁRIO

DO GESTOR. 1. Estes valores estão demonstrados neste campo por

não haver aba específica para o mesmo. BPC (conta 75664-4). Sal-

do em 31/12/2012: R$1.576,33. Rendimentos: R$61,56. Saldo em

31/12/2013: R$1.637,89. Os saldos das contas correntes relacionadas

abaixo foram transferidos para uma única consta, a conta corrente

82285-X – AG. 0750-1 no valor total de R$109.585,78.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 02/10/2014.

Betim, 09 de outubro de 2014.

MARIA DAS MERCÊS NEVES DE ALMEIDA

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 37/2014.

Aprova o DEMONSTRATIVO ANUAL FÍSICO FINANCEIRO DA

EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA, relativo à prestação

de contas dos recursos recebidos pelo Fundo Estadual de Assistência

Social / Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE

em 2013.

Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-

nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;

Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;

Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no

decorrer do exercício;

Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de

Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento

interno do CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, em

reunião conjunta das Comissões de Financiamento e de Política, re-

alizada em 23/09/2014, especialmente delegada para este fim pela

197ª Plenária Ordinária, realizada em 02/10/2014, no uso da compe-

tência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei

3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o DEMONSTRATIVO ANUAL FÍSICO FINAN-

CEIRO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA, relativo à

prestação de contas dos recursos recebidos pelo Fundo Estadual de

Assistência Social / Secretaria de Estado de Desenvolvimento So-

cial - SEDESE em 2013. EXECUÇÃO FINANCEIRA - SERVIÇO

DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SERVIÇO DE CONVIVÊN-

CIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS: Saldo Financeiro

Apurado no Exercício Anterior: R$21.916,57; Recursos Financeiros

Transferidos pelo FEAS: R$56.000,00; Rendimentos de Aplicações:

R$877,94; Recursos Financeiros Gastos SUAS – Co-Financiamento

Estadual: R$36.000,00; Saldo Financeiro Apurado no Exercício:

R$42.794,51. EXECUÇÃO FÍSICA: Público: Crianças, Adoles-

centes, Jovens, Adultos, Idosos e Famílias; Meta Pactuada: 100;

Meta Executada: 231. EXECUÇÃO FINANCEIRA - SERVIÇO DE

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - SERVIÇO DE ACOLHIMEN-

TO INSTITUCIONAL - CASA DE PASSAGEM: Saldo Financeiro

Apurado no Exercício Anterior: R$4.214,72; Recursos Financeiros

Transferidos pelo FEAS: R$126.000,00; Rendimentos de Aplica-

ções: R$1.441,45; Recursos Financeiros Gastos SUAS – Co-Fi-

nanciamento Estadual: R$90.000,00; Saldo Financeiro Apurado no

Exercício: R$41.656,17. EXECUÇÃO FÍSICA: Público: Crianças e

Adolescentes; Meta Pactuada: 15; Meta Executada: 23. EXECUÇÃO

FINANCEIRA – PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Sal-

do Financeiro Apurado no Exercício Anterior: R$0,00; Recursos

Financeiros Transferidos pelo FEAS: R$524.412,00; Rendimentos

de Aplicações: R$1.134,11; Recursos Financeiros Gastos SUAS –

Co-Financiamento Estadual: R$437.285,71; Saldo Financeiro Apu-

rado no Exercício: R$88.260,40. EXECUÇÃO FÍSICA: Serviço

de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

(PAEFI). Público: Famílias e Indivíduos; Meta Pactuada: 420; Meta

Executada: 1096. Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Fa-

mília (PAIF). Público: Famílias e Indivíduos; Meta Pactuada: 8.000;

Meta Executada: 8.000. RECURSOS PRÓPRIOS ALOCADOS:

R$4.236.906,65. COMENTÁRIO DO GESTOR: Conforme já apon-

tado na aba comentário do Gestor dos demonstrativos de 2010, 2011

e 2012, o saldo financeiro apurado nos exercícios, tanto da Proteção

Social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,

quanto da Proteção Social Especial PSE/Serviço de Acolhimento

Institucional Casa de Passagem ficaram incorretos. Cabe salientar

que os demonstrativos foram aprovados pelo Conselho com as ob-

servações na aba Comentários do Gestor, porém não procederam as

correções no sistema. Seguem abaixo valores corretos para as devi-

das correções: Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos. Demonstrativo 2010: Saldo Financei-

ro Apurado no Exercício Anterior: R$0,00; Recursos Financeiros

Transferidos pelo FEAS: R$48.000,00; Rendimentos de Aplicações:

R$576,31; Recursos Financeiros Gastos SUAS – Co-Financiamento

Estadual: R$48.000,00; Saldo Financeiro Apurado no Exercício:

R$576,31. Observação: Dos recursos gastos R$16.000,00 ficaram

em restos a pagar e foram pagos em 05/01/2011. Demonstrativo

2011: Saldo Financeiro Apurado no Exercício Anterior: R$576,31;

Recursos Financeiros Transferidos pelo FEAS: R$44.000,00; Ren-

dimentos de Aplicações: R$996,43; Recursos Financeiros Gastos

SUAS – Co-Financiamento Estadual: R$39.999,99; Saldo Financei-

ro Apurado no Exercício: R$5.572,75. Demonstrativo 2012: Saldo

Financeiro Apurado no Exercício Anterior: R$5.572,75; Recursos

Financeiros Transferidos pelo FEAS: R$32.000,00; Rendimen-

tos de Aplicações: R$343,82; Recursos Financeiros Gastos SUAS

– Co-Financiamento Estadual: R$36.000,00; Saldo Financeiro

Apurado no Exercício: R$1.916,57. O saldo do exercício anterior

neste demonstrativo 2013 está incorreto, conseqüentemente o saldo

apurado no exercício 2013. O valor correto é R$22.794,51. Prote-

ção Social Especial - Serviço de Acolhimento Institucional - Casa

de Passagem. Demonstrativo 2010: Saldo Financeiro Apurado no

Exercício Anterior: R$0,00; Recursos Financeiros Transferidos pelo

FEAS: R$108.000,00; Rendimentos de Aplicações: R$1.823,24;

Recursos Financeiros Gastos SUAS – Co-Financiamento Estadual:

R$108.000,00; Saldo Financeiro Apurado no Exercício: R$1.823,24.

Observação: Dos recursos gastos R$72.000,00 ficaram em restos a

pagar e foram pagos em 05/01/2011. Demonstrativo 2011: Saldo Fi-

nanceiro Apurado no Exercício Anterior: R$1.823,24; Recursos Fi-

nanceiros Transferidos pelo FEAS: R$112.000,00; Rendimentos de

Aplicações: R$1.430,84; Recursos Financeiros Gastos SUAS – Co-

-Financiamento Estadual: R$72.000,00; Saldo Financeiro Apurado

no Exercício: R$43.254,08. Demonstrativo 2012: Saldo Financeiro

Apurado no Exercício Anterior: R$43.254,08; Recursos Financeiros

Transferidos pelo FEAS: R$72.000,00; Rendimentos de Aplicações:

R$960,64; Recursos Financeiros Gastos SUAS – Co-Financiamento

Estadual: R$108.000,00; Saldo Financeiro Apurado no Exercício:

R$8.214.72. O saldo anterior neste demonstrativo de 2013 está in-

correto, conseqüentemente o saldo apurado no exercício de 2013. O

valor correto é R$45.656,17. V. A – Recomendam ainda que a Semas

comunique ao Conselho formalmente assim que forem lançadas no

sistema às devidas correções referentes aos Demonstrativos Anual

e Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos e da Casa de Passagem.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 02/10/2014.

Betim, 09 de outubro de 2014.

MARIA DAS MERCÊS NEVES DE ALMEIDA

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 38/2014.

Aprova o Saldo Reprogramável a ser utilizado no ano de 2014, refe-

rente aos Pisos Federais e ao Índice de Gestão Descentralizada Mu-

nicipal – Bolsa Família e revoga a Resolução CMAS Nº 74/2013, de

23 de dezembro de 2013.

Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-

nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;

Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;

Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no

decorrer do exercício;

Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de

Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento

interno do CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 197ª

Plenária Ordinária, realizada em 02/10/2014, no uso da competên-

cia que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei

3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Saldo Reprogramável a ser utilizado no ano de

2014, referente aos Pisos Federais e ao Índice de Gestão Descentra-

lizada Municipal – Bolsa Família: Proteção Social Básica- SALDO

REPROGRAMÁVEL APROVADO: R$529.283,45. DIFERENÇA

DE SALDO A SER APROVADA: R$170.464,36. SALDO RE-

PROGRAMÁVEL APURADO AO FINAL DO EXERCÍCIO DE

2013: R$699.747,81. Proteção Especial - SALDO REPROGRA-

MÁVEL APROVADO: R$367.808,00. DIFERENÇA DE SALDO

A SER APROVADA: R$48.239,97. SALDO REPROGRAMÁVEL

APURADO AO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2013: R$416.047,97.

IGD-M Bolsa Família - SALDO REPROGRAMÁVEL APROVA-

DO: R$146.479,07. DIFERENÇA DE SALDO A SER APROVA-

DA: R$74.429,81. SALDO REPROGRAMÁVEL APURADO AO

FINAL DO EXERCÍCIO DE 2013: R$220.908,88. IGD-SUAS -

SALDO REPROGRAMÁVEL APROVADO: R$0,00. DIFERENÇA

DE SALDO A SER APROVADA: R$296.591,12. SALDO REPRO-

GRAMÁVEL APURADO AO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2013:

R$296.591,12.

Art. 2º Revogar a Resolução CMAS Nº 74/2013, de 23 de dezembro

de 2013.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 02/10/2014.

Betim, 09 de outubro de 2014.

MARIA DAS MERCÊS NEVES DE ALMEIDA

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 39/2014.

Aprova o Processo Administrativo de Compra – Índice de Gestão

Descentralizada do Sistema único de Assistência Social. Objeto:

Aquisição de materiais permanentes para equipar as unidades des-

centralizadas da SEMAS. Previsto no índice de gestão descentrali-

zada / SUAS, recurso Federal destinado como forma de incentivo ao

aprimoramento da gestão.

Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-

nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;

Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;

Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no

decorrer do exercício;

Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de

Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento

interno do CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 197ª

Plenária Ordinária, realizada em 02/10/2014, no uso da competên-

cia que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei

3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Processo Administrativo de Compra – Índice de

Gestão Descentralizada do Sistema único de Assistência Social. Ob-

jeto: Aquisição de materiais permanentes para equipar as unidades

descentralizadas da SEMAS. Previsto no índice de gestão descentra-

lizada / SUAS, recurso Federal destinado como forma de incentivo

ao aprimoramento da gestão. Processo Administrativo de Compra –

PAC: 128/2013. Valor: R$69.800,00. Aquisição: 32 (trinta e dois)

microcomputadores e 12 (doze) impressoras. Data do Pagamento:

08/04/2014. Processo Administrativo de Compra – PAC: 137/2013.

Valor: R$21.250,00. Aquisição: 03 (três) aparelhos de som Multi-

laser SP 140; 04 (quatro) aparelhos de DVD; 04 (quatro) aparelhos

de Fax; 19 (dezenove) aparelhos de telefone fixo s/fio; 02 (dois)

aparelhos de data show; 01 (um) microfone e 04 (quatro) TV 32

LED. Data do Pagamento: 06/03/2014. Processo Administrativo de

Compra – PAC: 126/2013. Valor: R$5.549,98. Aquisição: 09 (nove)

bebedouros elétricos vazão para 50 litros e 02 (dois) liquidificado-

res industrial 6 litros. Data do Pagamento: 18/06/2014. Processo

Administrativo de Compra – PAC: 126/2013. Valor: R$13.079,86.

Aquisição: 04 (quatro) geladeiras de 239 litros; 38 (trinta e oito) Ven-

tiladores de coluna; 03 (três) fogões 4 bocas; 02 (dois) microondas

de 22 litros e 02 (dois) Ventiladores de parede. Data do Pagamento:

04/06/2014. Processo Administrativo de Compra – PAC: 214/2013.

Valor: R$72.999,64. Aquisição: 07 (sete) mesas de cozinha com 6 ca-

deiras; 01 (uma) mesa redonda; 01 (uma) prateleira de aço; 01 (uma)

prateleira de cozinha; 30 (trinta) jogos de mesas; 8 (oito) mesas com

gavetas; 10 (dez) armários de aço com 2 portas e 03 prateleiras; 30

(trinta) arquivos de aço com 04 gavetas; 8 (oito) gavetas almofada-

das; 72 (setenta e duas) cadeiras de plástico); 02 (dois) escaninhos;

02 (duas) estantes de aço; 20 (vinte) Longarinas com 03 lugares; 16

(dezesseis) computadores e 10 (dez) mesas para escritório. Total: R$

182.679,48 (Cento e Oitenta e Dois Mil, Seiscentos e Setenta e Nove

Reais e Quarenta e Oito Centavos).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 02/10/2014.

Betim, 09 de outubro de 2014.

MARIA DAS MERCÊS NEVES DE ALMEIDA

Presidente do CMAS

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - TRANSBETIM

Empresa Municipal de Transporte e Trânsito - TRANSBETIM torna

público que solicitou demissão: Leandro de Souza Rodrigues, Car-

go Agente de Fiscalização de Transporte e Trânsito, em 22/09/2014.

Gilvaldo de Vasconcellos Costa – Diretor presidente - Betim,

09/10/2014.

TRANSBETIM INFORMA

LINHA 70

A partir de segunda-feira, dia 13/10/2014, esta linha terá seu itine-

rário alterado na área central, no sentido bairro Bandeirinhas, con-

forme a baixo:

(...) Av. Edmeia Matos Lazzarotti, Rua Mamoré, rua Rio Negro, Pra-

ça do Brasileia, rua Rio de Janeiro (...) Segue itinerário normalda

linha.

INFORMAÇÕES

0800 283 5993

Page 10: ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 1009 PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 11 DE OUTUBRO DE … · 2014. 10. 10. · Art. 3º O PNMFN tem como objetivo básico a preservação de ecos-sistemas

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Nº 806 Bairro Cidade: UF:

a) LONGA PER- 01/10/2013 31/12/2014MANENCIA P/IDOSOS

(..)4º

a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)

-

a) Prefeitura Municipal (SEMAS) ref. Outubro e Novembro/2013

e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )

b) Prefeitura Municipal: (SEMED)

VALOR (R$)

d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim c) Prefeitura Municipal: ( )

62.666,66 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2

CONTA/CORRENTE BANCO

1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 62.666,66 62.666,66

Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO

08632-6

d) (...)

10627/2013

Qualificação Jurídica:

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Período: 01/10/13 a 31/12/13Trimestre Civil

SEMAS

VALOR (R$)

CEP:

VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO

Telefone/fax:

PROGRAMA

e-mail:Nome do Responsável:

ITAU S/A

1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS

100.000,00

DADOS DA ENTIDADE17427840/0002-19

NOVO GUARUJAM.G.

RUA DONA AMELIA AFEITOS BETIM32.603-224

Órgão/Entidade: SOCIEDADE ESPIRITA MARIA NUNESEndereço:

JUSELMA MARIA COELHO

PRO

JETO

S

INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 4

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

d) Matéria-prima:

2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 27.304,46 2.1 DESPESAS E CUSTOS 51.054,66

b) Encargos Sociais 3.753,85 2.145,00

14.681,46

e) Materiais:

a) Salários:

c) Vales-Transporte/ Alimentação:

9.815,00 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços

- 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3

c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais 1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas

-

b) (...)

9.815,00 9.815,00

72.481,66

1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) Devolução Verba SEMAS/Pagamentos Indevidos

c) (...)

k) Conservação e Manutenção:

2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 51.054,66 TOTAL I 1.1 + 1.2

995,00 1.272,00 l) Outras Despesas Operacionais:

m) Contribuições e Doações de Caráter social

2.375,10 1.868,42

213,63

f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação

n) (...)* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 2 de 4

Page 11: ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 1009 PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 11 DE OUTUBRO DE … · 2014. 10. 10. · Art. 3º O PNMFN tem como objetivo básico a preservação de ecos-sistemas

ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação:

2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 23.750,20

Saldo do Trimestre Anterior72.481,66 (+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)

21.427,00

d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:

TOTAL II 2.

k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: Despesas Bancárias m) Outras Despesas Administrativas: Honorários Contábeis

217,20

i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:

410,00

(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (51.054,66) (=) SALDO ATUAL 21.427,00

1.356,00 51.054,66

3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE

21.767,00

4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE - Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas (-) Saídas (=) SALDO ATUAL

--

Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos TOTAL

-

-

-

Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas: TOTAL

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 3 de 4

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Observações:

Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal

DECLARAÇÃO

DATA: 26 /09/2014

DATA: 26 /09 /2014

Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.

Carimbo, assinatura e CRC do Contador

Observações:

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 4 de 4

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

12

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

CNPJ:Nº 806 Bairro

Cidade: UF:

a) LONGA PER- 01/10/2013 31/12/2014MANENCIA P/IDOSOS

(..)2º

a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)

-

a) Prefeitura Municipal (SEMAS) ref. Fevereiro/2014

e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )

b) Prefeitura Municipal: (SEMED)

VALOR (R$)

d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim c) Prefeitura Municipal: ( )

23.521,66 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2

CONTA/CORRENTE BANCO

1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 23.521,66 23.521,66

Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO

08632-6

d) (...)

10627/2013

Qualificação Jurídica:

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Período: 01/04/14 a 30/06/14 . Trimestre Civil

SEMAS

VALOR (R$)

CEP:

VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO

Telefone/fax:

PROGRAMA

e-mail:Nome do Responsável:

ITAU S/A

1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS

282.259,96

DADOS DA ENTIDADE17427840/0002-19

NOVO GUARUJAM.G.

RUA DONA AMELIA AFEITOSBETIM32.603-224

Órgão/Entidade: SOCIEDADE ESPIRITA MARIA NUNESEndereço:

JUSELMA MARIA COELHO

PRO

JETO

S

INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 4

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

d) Matéria-prima:

2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 25.233,43 2.1 DESPESAS E CUSTOS 37.719,83

b) Encargos Sociais 7.160,19 16.970,82

e) Materiais:

a) Salários:

c) Vales-Transporte/ Alimentação:

- 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços

- 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3

c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais 1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas

-

b) (...)

-

23.521,66

1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) (...)

c) (...)

k) Conservação e Manutenção:

2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 37.719,83 TOTAL I 1.1 + 1.2

l) Outras Despesas Operacionais: m) Contribuições e Doações de Caráter social

1.102,42

f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação

n) (...)* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 2 de 4

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ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

13

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação:

2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 12.486,40

Saldo do Trimestre Anterior23.521,66 19.686,48

(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)

5.488,31

d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:

TOTAL II 2.

k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: Despesas Bancárias m) Outras Despesas Administrativas:

173,50

i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:

(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (37.719,83) (=) SALDO ATUAL 5.488,31

37.719,83 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE

12.312,90

4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE -

(+) Entradas (-) Saídas (=) SALDO ATUAL

--

Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos TOTAL

-

-

-

Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas: TOTAL

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 3 de 4

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Observações:

Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal

DECLARAÇÃO

DATA: 26 /09/14

DATA: 26 /09/14

Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.

Carimbo, assinatura e CRC do Contador

Observações:

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 4 de 4

Page 14: ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 1009 PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 11 DE OUTUBRO DE … · 2014. 10. 10. · Art. 3º O PNMFN tem como objetivo básico a preservação de ecos-sistemas

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

14

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

CNPJ:Nº 806 Bairro

Cidade: UF:

a) LONGA PER- 01/10/2013 31/12/2014MANENCIA P/IDOSOS

(..)1º

a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)

-

a) Prefeitura Municipal (SEMAS) ref. Dezembro/2013 e Janeiro/2014

e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )

b) Prefeitura Municipal: (SEMED)

VALOR (R$)

d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim c) Prefeitura Municipal: ( )

54.855,00 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2

CONTA/CORRENTE BANCO

1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 54.855,00 54.855,00

Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO

08632-6

d) (...)

10627/2013

Qualificação Jurídica:

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Período: 01/01/2014 a 31/03/2014 Trimestre Civil

SEMAS

VALOR (R$)

CEP:

VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO

Telefone/fax:

PROGRAMA

e-mail:Nome do Responsável:

ITAU S.A.

1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS

282.259,96

DADOS DA ENTIDADE17427840/0002-19

NOVO GUARUJAM.G.

RUA DONA AMELIA AFEITOSBETIM32.603-224

Órgão/Entidade: SOCIEDADE ESPIRITA MARIA NUNESEndereço:

JUSELMA MARIA COELHO

PRO

JETO

S

INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 4

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

d) Matéria-prima:

2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 35.304,99 2.1 DESPESAS E CUSTOS 56.595,52

b) Encargos Sociais 8.420,15 3.250,50

19.581,51

e) Materiais:

a) Salários:

c) Vales-Transporte/ Alimentação:

- 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços

- 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3

c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais 1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas

-

b) (...)

-

54.855,00

1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) (...)

c) (...)

k) Conservação e Manutenção:

2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 56.595,52 TOTAL I 1.1 + 1.2

635,00 l) Outras Despesas Operacionais: m) Contribuições e Doações de Caráter social

3.417,83

f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação

n) (...)* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 2 de 4

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ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE OUTUBRO DE 2014

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

15

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação:

2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 21.290,53

Saldo do Trimestre Anterior54.855,00 21.427,00

(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)

19.686,48

d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:

TOTAL II 2.

k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: Despesas Bancárias m) Outras Despesas Administrativas: Honorários Contábeis

146,70

i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:

(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (56.595,52) (=) SALDO ATUAL 19.686,48

678,00 56.595,52

3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE

20.465,83

4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE - Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas (-) Saídas (=) SALDO ATUAL

--

Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos TOTAL

-

-

-

Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas: TOTAL

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 3 de 4

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Observações:

Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal

DECLARAÇÃO

DATA: 26 /09/14

DATA: 26 /09/14

Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.

Carimbo, assinatura e CRC do Contador

Observações:

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 4 de 4