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Licenciamento Ambiental

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  • LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Gerncia de Meio Ambiente

    Superintendncia de Desenvolvimento Empresarial

  • SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hdricos

    O Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hdricos (Sisema) formado por:

    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel (Semad);

    Conselho estadual de Poltica Ambiental (Copam);

    Conselho estadual de Recursos Hdricos (CERH);

    Fundao Estadual do Meio Ambiente (Feam), responsvel pela qualidade ambiental no Estado, no que corresponde Agenda Marrom;

    Instituto Estadual de Florestas (IEF) responsvel pela Agenda Verde; e

    Instituto Mineiro de Gesto de guas IGAM responsvel pela Agenda Azul.

  • COPAM Conselho de Poltica Ambiental de MG

    Criado em 1977, o COPAM um rgo normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel SEMAD.

    Sua estrutura, fundamentada em um sistema colegiado, consagrou a frmula do gerenciamento participativo, inovando a forma de organizao de conselhos governamentais e a prpria elaborao de polticas pblicas.

    Tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, polticas, normas regulamentares e tcnicas, padres e outras medidas de carter operacional, para preservao e conservao do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicao.

  • COPAM Conselho de Poltica Ambiental de MG

    O COPAM tem a seguinte estrutura:

    I - Presidncia;II - Plenrio;III - Cmara Normativa e Recursal;IV - Cmaras Temticas:a) Cmara de Energia e Mudanas Climticas;b) Cmara de Indstria, Minerao e Infra-Estrutura;c) Cmara de Atividades Agrossilvopastoris;d) Cmara de Instrumentos de Gesto Ambiental; ee) Cmara de Proteo Biodiversidade e de reas Protegidas;V - Secretaria Executiva; eVI - Unidades Regionais Colegiadas, em nmero mximo de quatorze.

  • Descentralizao do COPAM

  • LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    A construo, instalao, ampliao e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradao ambiental, dependero de prvio licenciamento de rgo estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renovveis - IBAMA, em carter supletivo, sem prejuzo de outras licenas exigveis.

  • FUNDAMENTAO LEGAL

    Lei n 6.938, de 31/08/81 Poltica Nacional de Meio Ambiente:

    Estabelece o licenciamento ambiental como instrumento da Poltica Nacional de Meio Ambiente.

    Resoluo CONAMA 237, de 19/12/97:

    Apresenta a relao das atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

    OUTROS INSTRUM.??

    COMPET.ESTADOS

  • LEGISLAO ESTADUAL

    Lei n 7.772, de 08/09/80 Dispe sobre a poltica estadual de proteo, conservao e melhoria do meio ambiente

    Decreto n 44.844/2008 Regulamenta a Lei n 7.772 :

    Estabelece normas para licenciamento ambiental e autorizao ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infraes s normas de proteo ao meio ambiente e aos recursos hdricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalizao e aplicao das penalidades. LA = INSTRUMENTO DA POLTICA ESTADUAL,

    QUE SEGUE DIRETRIZES DA POLTICA FEDERAL

  • DN COPAM 74/04

    Deliberao Normativa COPAM n. 74/04:

    Estabelece os critrios para a classificao das atividades sujeitas ao licenciamento Ambiental ou Autorizao Ambiental de Funcionamento.

    Considera-se para classificao:

    Porte do empreendimento: rea til, volume de produo, nmero de empregados, etc.

    Potencial poluidor/degradador: pr-estabelecido pela DN 74/04, de acordo com o impacto ambiental no solo, gua e ar.

  • DN COPAM 74/04

    POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR

    PORTE

    P M G

    P 1 1 3

    M 2 3 5

    G 4 5 6

  • TIPOS DE LICENAS EM MG

    Licena Prvia: deve ser requerida para aprovao da concepo do empreendimento;

    Licena de Instalao: deve ser requerida para instalao do empreendimento;

    Licena de Operao: necessria para iniciar a operao do empreendimento.

    Licena de Operao Corretiva: necessria para empreendimentos que j se encontram em operao.

    Para possibilitar a continuidade das atividades durante o processo de licenciamento necessria a assinatura de TAC prevendo as condies de funcionamento at a anlise do processo de LOC.

  • Prazo de validade das Licenas Ambientais

    Licena Prvia - LP: at 4 (quatro) anos, devendo corresponder ao prazo previsto no cronograma aprovado para elaborao dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade

    Licena de Instalao - LI: at 6 (seis) anos, devendo corresponder ao prazo previsto no cronograma constante do plano de controle ambiental aprovado, para implantao da atividade ou empreendimento, incluindo o respectivo sistema de controle e qualquer outra medida mitigadora do impacto ambiental prevista para esta fase;

    Licena de Operao - LO: 8 (oito), 6 (seis) ou 4 (quatro) anos para as atividades enquadradas no Anexo I Deliberao Normativa COPAM n 1, de 22 de maro de 1990, respectivamente, nas classes I, II e III, salvo para atividade de pesquisa mineral referida, hiptese em que o prazo ser fixado em conformidade com aquele estabelecido para o alvar de pesquisa mineral.

  • Prazo de validade das Licenas Ambientais

    Caso o empreendimento ou atividade tenha incorrido em penalidade prevista na legislao ambiental, transitada em julgado at a data do requerimento de revalidao da Licena de Operao, o prazo de validade subseqente ser reduzido de 2 (dois) anos, at o limite mnimo de 4 (quatro) anos, assegurado quele que no sofrer penalidade o acrscimo de 2 (dois) anos ao respectivo prazo, at o limite mximo de 8 (oito) anos.

    A reduo do prazo de validade ocorrer caso o empreendimento ou atividade tenha atingido 6 (seis) ou mais pontos, de acordo com a seguinte escala: 1 - infrao leve: 2 (dois) pontos; 2 - infrao grave: 3 (trs) pontos; 3 - infrao gravssima: 6 (seis) pontos.

    A Licena de Instalao poder ser prorrogada por at 2 (dois) anos, mediante anlise de requerimento do interessado acompanhado da ocumentao pertinente.

  • Revalidao da LO

    O requerimento de revalidao da Licena de Operao dever ser protocolado com a documentao necessria at 90 (noventa) dias antes do vencimento da licena.

  • Competncia para conceder o licenciamento (ResoluCompetncia para conceder o licenciamento (Resoluo CONAMA o CONAMA 237/97, arts. 4237/97, arts. 4 a 7a 7))

    IBAMA: IBAMA: Quando o impacto do empreendimento, ou as atividades a serem Quando o impacto do empreendimento, ou as atividades a serem exercidas por ele, ultrapassem os limites estaduais, ou mesmo naexercidas por ele, ultrapassem os limites estaduais, ou mesmo nacionais. cionais. (ex: UHE Itaip(ex: UHE Itaip))

    rgo Ambiental Estadual: rgo Ambiental Estadual: Quando o impacto do empreendimento, ou Quando o impacto do empreendimento, ou as atividades a serem exercidas por ele, apenas ocorram em deteras atividades a serem exercidas por ele, apenas ocorram em determinado minado Estado.Estado.

    COMPETNCIA PARA LICENCIAR:

  • MunicMunicpios: pios: Quando o Estado delegar a competncia de licenciar aos Quando o Estado delegar a competncia de licenciar aos MunicMunicpios. Entretanto, o impacto a ser causado pelo empreendimento oupios. Entretanto, o impacto a ser causado pelo empreendimento ouas atividades exercidas por ele no podero ultrapassar os limitas atividades exercidas por ele no podero ultrapassar os limites es municipais. municipais.

    COMPETNCIA PARA LICENCIAR:

  • COMPETNCIA PARA LICENCIAR:

    Quem competente para licenciar em Minas Gerais o COPAM, atravs de suas Unidades Regionais Colegiadas, quando se tratar de empreendimentos Classes 3 a 6.

    Para empreendimentos Classes 1 e 2, competente para emitir a Autorizao Ambiental de Funcionamento a SUPRAM (Regional da SEMAD) vinculada URC respectiva.

    Recurso de deciso de licenciamento:

    AAF: reviso pela SUPRAM, que remete o recurso URC.

    Licenas: reviso pela URC, que remete o recurso CNR.

  • Municpios conveniados com o Estado

    Belo HorizonteContagem

    BetimJuiz de Fora

    Todos os municpios (com ou sem Convnio) so competentes para realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.

    Apenas BH pode licenciar Classe 5 e 6, sendo que os demais podemlicenciar Classes 1, 2, 3 e 4.

    Atualmente se discute Projeto de LC sobre a repartio de competncias no Licenciamento Ambiental. Esta definio fundamental para dar maior segurana jurdica aos empreendimentos e para evitar questionamentos judiciais do MP.

    Ateno! A dispensa de licena no mbito estadual no isenta o licenciamento no mbito do municpio.

  • Alguns etapas devem ser seguidas nas trs fases do processo de Alguns etapas devem ser seguidas nas trs fases do processo de licenciamento em Minas Gerais (LP, LI e LO). So elas:licenciamento em Minas Gerais (LP, LI e LO). So elas:

    Preenchimento e protocolo do FCEI (FormulPreenchimento e protocolo do FCEI (Formulrio de Caracterizario de Caracterizao do o do Empreendimento Integrado).Empreendimento Integrado).

    O FCEI O FCEI o documento em que o empreendimento apresenta todas as o documento em que o empreendimento apresenta todas as informainformaes sobre a atividade a ser licenciada. Estas informaes sobre a atividade a ser licenciada. Estas informaes vo es vo desde o nome e a razo social do empreendimento, atdesde o nome e a razo social do empreendimento, at as informaas informaes es sobre captasobre captao de recurso ho de recurso hdrico em curso ddrico em curso dgua, se fargua, se far interveninterveno o em APP, dentre outras.em APP, dentre outras.

    Etapas do Processo de Licenciamento AmbientalEtapas do Processo de Licenciamento Ambiental

  • Emisso do FOBI (FormulEmisso do FOBI (Formulrio de Orientario de Orientao Bo Bsica Integrado) pelo sica Integrado) pelo rgo ambiental, em atrgo ambiental, em at 10 (dez) dias 10 (dez) dias teis. teis.

    O FOBI enumera os documentos a serem apresentados pelo O FOBI enumera os documentos a serem apresentados pelo empreendedor para a formalizaempreendedor para a formalizao do processo, alo do processo, alm de identificar a m de identificar a classe e o porte do empreendimento nos termos da DN COPAM 74/04.classe e o porte do empreendimento nos termos da DN COPAM 74/04.

  • FormalizaFormalizao do processo, que se do do processo, que se d com o protocolo de todos os com o protocolo de todos os documentos listados no FOBI pelo empreendedor.documentos listados no FOBI pelo empreendedor.

    Os documentos requeridos pelo Os documentos requeridos pelo rgo ambiental no FOBI devem ser rgo ambiental no FOBI devem ser protocolados no prazo de 120 (cento e vinte dias) protocolados no prazo de 120 (cento e vinte dias) prazo de validade prazo de validade do FOBI. (art. 7do FOBI. (art. 7, Resolu, Resoluo SEMAD 412/05)o SEMAD 412/05)

    A partir da formalizaA partir da formalizao do processo, o o do processo, o rgo ambiental terrgo ambiental ter o prazo de o prazo de 06 (seis) meses para conceder a licen06 (seis) meses para conceder a licena. a.

  • AnAnlise da documentalise da documentao apresentada ao o apresentada ao rgo ambiental e a rgo ambiental e a realizarealizao de vistorias to de vistorias tcnicas quando ele julgar necesscnicas quando ele julgar necessrio. rio.

    ApAps a ans a anlise da documentalise da documentao apresentada, o o apresentada, o rgo ambiental, rgo ambiental, caso entenda ser necesscaso entenda ser necessrio, poderrio, poder requerer do empreendedor, requerer do empreendedor, a apresentaa apresentao de informao de informaes complementares. Se estas es complementares. Se estas informainformaes no forem tidas como satisfates no forem tidas como satisfatrias, devero ser rias, devero ser reiteradas.reiteradas.

  • Emisso de parecer Emisso de parecer nico, que apresenta a annico, que apresenta a anlise tlise tcnica e cnica e jurjurdica do dica do rgo ambiental acerca do processo.rgo ambiental acerca do processo.

    ApAps a ans a anlise tlise tcnica e jurcnica e jurdica pela equipe multidisciplinar do dica pela equipe multidisciplinar do rgo ambiental, o processo rgo ambiental, o processo remetido para ser julgado pela remetido para ser julgado pela Unidade Regional Colegiada do COPAM competente, para Unidade Regional Colegiada do COPAM competente, para julgamento, podendo ocorrer o deferimento ou o indeferimento julgamento, podendo ocorrer o deferimento ou o indeferimento da licenda licena.a.

  • Documentos e estudos a serem apresentados no licenciamento Documentos e estudos a serem apresentados no licenciamento ambientalambiental

    Geralmente, os documentos pedidos pelo Geralmente, os documentos pedidos pelo rgo ambiental para a rgo ambiental para a formalizaformalizao do processo de licenciamento so:o do processo de licenciamento so:

    Requerimento de licenRequerimento de licena ambiental, conforme modelo concedido a ambiental, conforme modelo concedido pelo pelo rgo ambiental competente;rgo ambiental competente;

    DeclaraDeclarao da Prefeitura, atestando que o local e o tipo do o da Prefeitura, atestando que o local e o tipo do empreendimento esto de acordo com a legislaempreendimento esto de acordo com a legislao municipal o municipal vigente (Lei de Uso e Ocupavigente (Lei de Uso e Ocupao do Solo);o do Solo);

  • DeclaraDeclarao do Corpo de Bombeiros, comprovando que o o do Corpo de Bombeiros, comprovando que o empreendimento estempreendimento est em conformidade quanto ao combate em conformidade quanto ao combate incndios;incndios;

    ProcuraProcurao e/ou equivalente, comprovando o vo e/ou equivalente, comprovando o vnculo do nculo do representante do empreendimento;representante do empreendimento;

    RCA (RelatRCA (Relatrio de Controle Ambiental);rio de Controle Ambiental);

    PCA (Plano de Controle Ambiental);PCA (Plano de Controle Ambiental);

    Comprovante de pagamento dos custos de anComprovante de pagamento dos custos de anlise da licenlise da licena a ambiental;ambiental;

    Certido Negativa de DCertido Negativa de Dbito de natureza ambiental;bito de natureza ambiental;

    Outorga de Uso da Outorga de Uso da gua, quando o empreendimento no gua, quando o empreendimento no for abastecido pela concessionfor abastecido pela concessionria local;ria local;

  • DAIA (Documento de autorizaDAIA (Documento de autorizao para interveno para interveno ambiental), o ambiental), quando houver a necessidade de supresso de vegetaquando houver a necessidade de supresso de vegetao;o;

    PublicaPublicao do requerimento de liceno do requerimento de licena.a.

    HH casos em que o casos em que o rgo ambiental irrgo ambiental ir requerer que sejam requerer que sejam apresentados o EIA e seu respectivo RIMA, substituindo o RCA e oapresentados o EIA e seu respectivo RIMA, substituindo o RCA e oPCA quando da instruPCA quando da instruo do processo de licenciamento. o do processo de licenciamento.

    Uma vez que o EIA e o RIMA so estudos mais detalhados, o prUma vez que o EIA e o RIMA so estudos mais detalhados, o prazo azo para concesso da licenpara concesso da licena passa a passa

  • a ser de a ser de 12 (doze) meses12 (doze) meses, a partir da formaliza, a partir da formalizao do processo, e o o do processo, e o prazo de validade do FOBI passa a ser de prazo de validade do FOBI passa a ser de 180 dias180 dias..

    De acordo com a ResoluDe acordo com a Resoluo CONAMA 1/86, o CONAMA 1/86, DependerDepender de de elaboraelaborao de estudo de impacto ambiental e respectivo relato de estudo de impacto ambiental e respectivo relatrio rio de impacto ambiental de impacto ambiental RIMA, a serem submetidos RIMA, a serem submetidos aprovaaprovao o do do rgo estadual competente, e do IBAMA em carrgo estadual competente, e do IBAMA em carter supletivo, ter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente.o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente.(art. 2(art. 2))

  • O mesmo dispositivo legal traz uma listagem exemplificativa de O mesmo dispositivo legal traz uma listagem exemplificativa de algumas atividades que devem ter o seu licenciamento sujeito algumas atividades que devem ter o seu licenciamento sujeito apresentaapresentao de EIA/RIMA.o de EIA/RIMA.

    Contudo, os empreendimentos sujeitos Contudo, os empreendimentos sujeitos apresentaapresentao desses o desses estudos no se restringem aos que constam desta relaestudos no se restringem aos que constam desta relao, pois o, pois sempre que o sempre que o rgo ambiental competente para o licenciamento rgo ambiental competente para o licenciamento entender que o empreendimento poderentender que o empreendimento poder causar um maior causar um maior impacto ambiental, poderimpacto ambiental, poder exigir dele a apresentaexigir dele a apresentao de o de EIA/RIMA ao invEIA/RIMA ao invs do RCA/PCA.s do RCA/PCA.

  • Os empreendimentos que tenham o seu licenciamento instruOs empreendimentos que tenham o seu licenciamento instrudo do atravatravs de EIA/RIMA, devero convocar audincia ps de EIA/RIMA, devero convocar audincia pblica para blica para expor expor comunidade as informacomunidade as informaes sobre obra ou a atividade es sobre obra ou a atividade potencialmente causadora de impacto ambiental e o respectivo potencialmente causadora de impacto ambiental e o respectivo Estudo de Impacto Ambiental Estudo de Impacto Ambiental EIA, dirimindo dEIA, dirimindo dvidas e vidas e recolhendo as crrecolhendo as crticas e sugestes a respeito para subsidiar a ticas e sugestes a respeito para subsidiar a deciso quanto ao seu licenciamento.deciso quanto ao seu licenciamento. (art. 1(art. 1, DN COPAM 12/94), DN COPAM 12/94)

  • FLUXOGRAMA DO PROCESSO:

    Documentao a ser entregue

    Prazo de 180 dias

    Prazo 180 dias

    Licena ConcedidaObservar cumprimento

    de condicionantes

    Licena IndeferidaFormalizar novo processo

    Anlise pelas reas tcnicas ejurdica do rgo ambiental

    Prazo de 180 dias

    Entrega de Documentao

    Classe 3 a 6- Licena Prvia

    - Licena de Instalao- Licena de Operao

    Classe 1 e 2Autorizao de Funcionamento

    Recebimento do FOBI

    Protocolo do FCEI

    ESTUDOS AMBIENTAIS ADEQUADOS

    Solicitao de inf. compl.

    EIA/RIMA = 360 dias

  • LICENA AMBIENTAL x AAF

    Licena Ambiental:

    Formulrio de Caracterizao do Empreendimento Integrado FCEI

    Formulrio Integrado de Orientaes Bsicas

    Formalizao do processo com documentos e estudos ambientais

    Vistoria Anlise Parecer integrado (tcnico +

    jurdico) Votao Emisso do Certificado

    Autorizao Ambiental de Funcionamento:

    Formulrio de Caracterizao do Empreendimento Integrado FCEI

    Formulrio Integrado de Orientaes Bsicas

    Formalizao do processo com documentos

    Assinatura do Termo de Responsabilidade

    Emisso do Certificado

  • Ampliao ou modificao de empreendimentos

    Qualquer ampliao ou modificao deve ser precedida de consulta prvia ao rgo ambiental, que verificar a necessidade ou no de novo licenciamento

    ambiental ou nova AAF.

    Problema: os empreendedores iniciam a ampliao sem consultar o rgo, ou sem aguardar a resposta consulta, que muitas vezes demora alm do previsto.

  • PRORROGAO DE PRAZO DE CONDICIONANTES

    As Licenas ambientais normalmente contm condicionantes que devem ser cumpridas dentro dos prazos estipulados quando da aprovao das mesmas.

    No existe regulamentao que verse sobre a prorrogao destes prazos.

    O COPAM tem que aprovar a prorrogao previamente ao trmino do prazo.

    O pedido deve ser feito de forma prvia.

    O pedido deve ser fundamentado, com documentao comprobatria.

  • DICAS:

    PROTOCOLO DO FCEI;

    CONTRATAO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA;

    REUNIO COM TCNICOS;

    RECEBIMENTO DA VISTORIA;

    PARTICIPAO NO JULGAMENTO DA LICENA;

  • DICAS:

    PRAZO DE 6 / 12 MESES PARA CONCESSO DA LICENA, SOB PENA DE SOBRESTAR A PAUTA DO COPAM;

    ESTAR ATENTO AO PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES E FAZER O PEDIDO DE PRORROGAO COM ANTECEDNCIA;

    TER CONTATO PERMANENTE COM O RGO AMBIENTAL.

  • LP + LI CONCOMITANTES: quando o empreendimento estiver enquadrado nas Classes 3 ou 4, ele poder solicitar a anlise da LP e da LI concomitantes. Para ampliao de empreendimentos, podero ser requeridas a LP + LI concomitantes para todas as classes.

    AUTORIZAO PROVISRIA: para novo empreendimento (de transformao) que tiver obtido a LP e a LI (ou ampliao que tiver obtido a LI), basta a formalizao do processo de LO que ser emitida uma Autorizao Provisria para permitir a operao da atividade antes da concesso da LO.

  • Licenciamento Ambiental em Betim

    Lei 3.274/1999 Dispe sobre a poltica Municipal do Meio Ambiente;

    Decreto 16660/2001 Regulamenta a Lei 3274/1999;

    DN CODEMA 01/2004 Licenciamento Simplificado.

  • Licenciamento Ambiental em Contagem Classes 1 e 2

    Dependem de licenciamento ambiental. Betim no possui AAF.

  • LP Documentao Exigida

    Requerimento de Licena;

    RCA com ART;

    Cpia da publicao do requerimento;

    Comprovante de recolhimento da taxa;

    Anuncia Prvia;

    Outorga do IGAM, anuncia do IEF;

    Certido Negativa de Tributo Municipal

  • LI Documentao Exigida

    Requerimento de Licena;

    PCA com ART;

    Cpia da publicao do requerimento;

    Comprovante de recolhimento da taxa;

    Autorizao para supresso de vegetao;

    Outros documentos;

    Certido Negativa de Tributo Municipal

  • LO Documentao Exigida

    Requerimento de Licena;

    Cpia da publicao do requerimento;

    Comprovante de recolhimento da taxa;

    Alvar de Localizao e Funcionamento;

  • Valores das Taxas Classe I

    LP R$ 2.552,27;

    LI 1.672,12;

    LO 2.076,97;

    LOC 6.301,36;

    RADA 1.995,49;

  • Valores das Taxas Classe II

    LP R$ 3.062,65;

    LI 2.024,17;

    LO 2.481,84;

    LOC 7.568,66;

    RADA 2.660,66;

  • Valores das Taxas Classe III

    LP R$ 4.294,77;

    LI 2.376,23;

    LO 3.115,22;

    LOC 9.786,22;

    RADA 3.856,83;

  • Valores das Taxas Classe IV

    LP R$ 5.157,34;

    LI 2.851,43;

    LO 3.731,50;

    LOC 11.740,27;

    RADA 5.013,84;

  • Licena Ambiental Simplificada

    Portes inferiores aos previstos na DN COPAM 74/04;

    Valor da taxa: R$ 437,11;

    Anexo I da DN CODEMA 01/04

  • Obrigado!!!Obrigado!!!

    Thiago Rodrigues CavalcantiThiago Rodrigues CavalcantiAdvogado de Meio AmbienteTel.: (31) 3263-4507 [email protected]@fiemg.com.br