responsabilidade civil 1) responsabilidade ambiental

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• RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental . 3 espécies de sanção : inexistência de bis in idem . a) administrativa (auto-tutela); b) civil (sancionatória e preventiva) ; c) penal (recurso extremo – intervenção mínima, subsidiaridade e fragmentaridade)

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RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental . 3 espécies de sanção : inexistência de bis in idem . a) administrativa (auto-tutela); b) civil (sancionatória e preventiva) ; c) penal (recurso extremo – intervenção mínima, subsidiaridade e fragmentaridade). 2) Responsabilidade civil - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

• RESPONSABILIDADE CIVIL

1) Responsabilidade ambiental

. 3 espécies de sanção : inexistência de bis in idem

. a) administrativa (auto-tutela); b) civil (sancionatória e preventiva) ; c) penal (recurso extremo – intervenção mínima, subsidiaridade e fragmentaridade)

Page 2: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

2) Responsabilidade civil

a) Natureza subjetiva (geral) :

I – Conduta . Comissivo (ação). Omissivo (omissão) : descumprimento de um

dever legal.

Page 3: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

II – Ato ilícito (dolo / culpa). Ato ilícito ≠ dano. Desacordo com a ordem jurídica, causando prejuízos a

outrem. Conduta voluntária, mas pode responder por ato de

terceiro. Dolo : Violação intencional de dever jurídico com objetivo

de prejudicar alguém. Culpa : Não vai além da ação ou omissão, sem querer o

resultado (imprudência, negligência e imperícia). Culpa presumida (in vigilando / in eleigendo / in

custodiendo). Teoria do abuso de direito : Originalmente lícito, mas

exercida fora dos limites pelo seu fim econômico, social, boa fé objetiva e costumes (187 CC)

Page 4: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

III – Nexo de causalidade

. Relação de causa e efeito entre a conduta ou o risco e o dano suportado por alguém

. Ex : Atropelamento por veículo furtado (FM - I)

. Ex : Enchente (FM) ... Situação

. Ex : Assalto a transporte

. Ex : Assalto a banco

Page 5: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

IV – Dano ou prejuízo. Dano material ( ressarcimento) : dano emergente +

lucro cessante. Dano moral (reparação) : subjetivo e objetivo (morte /

abalo de crédito). Punitive damages – teoria do desestímulo. Prevalece : Principal – reparação; acessório –

punitivo.. Fixação : a) extensão do dano; b) condição sócio-

econômica dos envolvidos; c)grau de culpa (Evitar enriquecimento sem causa e a ruína do ofensor)

. Excludente : Afasta a responsabilidade

Page 6: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

• Dificuldade de se demonstrar a culpa / dolo (prova)

• Desequilíbrio das partes

• Dificuldades de aceso à justiça

• Elevado número de vítimas que ficavam sem ressarcimento

• Adequar as mudanças na sociedade

Page 7: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

b) Natureza objetiva :. Ação ou omissão. Nexo de causalidade. Dano. Sem necessidade de provar a culpa / dolo

do agente. Excludente : Afasta a responsabilidade.

Ex: Culpa exclusiva, caso fortuito (P,I) = força maior.

Page 8: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

• Teoria do risco administrativo.Estado (art 37, § 6 CF). PJDireito Público e PJDireito Privado

prestador de serviço público (concessionário e permissionário)

. Ação : Resp. Objetiva

. Omissão : Resp. Subjetiva (provar dolo/culpa)

. Resp. Integral : Dano ambiental e nuclear.

Page 9: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

Decisão STJ• RECURSO ESPECIAL Nº 647.493 - SC (2004/0032785-4)• EMENTA• RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO

AMBIENTAL. EMPRESAS MINERADORAS. CARVÃO MINERAL. ESTADO DE SANTA CATARINA. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

• 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, mesmo em se tratando de responsabilidade por dano ao meio ambiente, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferida sob a perspectiva de que deveria o Estado ter agido conforme estabelece a lei

•  

Page 10: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

• Teoria do risco integral (Ambiental)

. Sem analisar culpa / dolo

. Irrelevante : CF, FM e FT

. Nexo causal :Simples atividade industrial ou de outra natureza explorada pela empresa.

. Assumir risco que atividade acarreta

Page 11: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

2) Dano ambiental

.Meio ambiente ? Art 3, I 6938/81

. Qual a intensidade do dano ambiental capaz de resultar na obrigação de reparar ?

. Limites aceitáveis ? Toleráveis ? Ex : Lixo, automóvel, indústria.

. Toda alteração ecológica constitui um dano ?

Page 12: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

3) Características do dano ambiental. Ampla dispersão. Difícil reparação : Quanto vale uma espécie ?. Difícil valoração. Efeito acumulativo. Difuso. Irreversível. Confisco do direito de respirar ar puro, beber

água saudável, viver tranquilamente. Dano ambiental : Individual, coletivo e difuso

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• Pescadores prejudicados pela morte de peixes no Rio dos Sinos receberão pensão provisória

• Os integrantes da Colônia de Pescadores Z-5 Ernesto Alves, deverão receber pensão alimentar provisional no valor de um salário mínimo mensal, a ser paga pelas cinco empresas apontadas como causadoras da mortandade de peixes ocorrida no Rio dos Sinos, em outubro do ano passado. A obrigação deve perdurar durante o trâmite do processo. O pedido de antecipação de tutela, feito em ação coletiva, foi deferido pelo juiz Nilton Luís Elsenbruch Filomena, da comarca de Estância Velha (RS).

“Os pescadores estão sofrendo não apenas com a restrição à pesca, mas, sobremodo, com a qualidade do pescado retirado da área de poluição do Rio dos Sinos”, considerou o juiz, acrescentando haver elementos caracterizadores de crime, na hipótese e na espécie, e veementes indícios da autoria. “Trata-se de ilícito que clama, pelos prejuízos causados aos ribeirinhos, por indenização e, pelas peculiaridades da matéria, de fixação de pensão de natureza alimentar provisional.”

A colônia de pescadores é integrada por 765 famílias. (Proc. nº 10700009017 - com informações do TJRS). 

Page 14: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

4) Característica da resp. ambiental

. Nexo de causalidade (Dano anônimo / emissor indeterminado / poluição crônica / probabilidade)

. Carga probatória : Inversão do ônus da prova

. A licitude pode afastar o dano ?

a) Ex. Queima de cana de acúcar / Air France

b) Não se perquire a licitude, mas a lesividade

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• Em São Paulo, a queima da palha da cana é regulada pela Lei 11.241 e pelo Decreto 47.700, de março de 2003. A lei apresenta uma tabela para a eliminação gradativa do atual processo de cultivo. Segundo este dispositivo, porém, a queima será totalmente substituída somente depois de 30 anos, num prazo que termina em 2031. A partir dessa data, só poderá existir o cultivo mecanizado de cana crua.

• A legislação estadual distingue as áreas mecanizáveis das não mecanizáveis (plantações em terrenos com declives superiores a 12%) e cria uma tabela para cada uma delas, determinando a sua redução gradativa de modo que a cada cinco anos deixe de ser queimada 20% da área a ser colhida.

Page 16: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

. Caso fortuito e força maior ? Não aceito. Embora alguns autores defendam.

. Estado pode ser responsabilizado por licenças ambientais? Ônus para a sociedade?

. Responsabilidade das instituições financeiras ? Financiar empresa que cometeu o dano (poluidor indireto) / Licenciamentos

. Ex : ACP Crédito rural MT (Comprovar reserva florestal ou processo de recuperação)

. Seguro ambiental (sociedade litigante)

Page 17: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

5) Indenização do dano ambiental

. Formas de reparação

a) Específica (volta ao status quo)

b) Compensação para o Fundo

Page 18: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

6) Prescrição

. Teoricamente, sem prescrição.

. Prazo : Afloramento do efeito danoso.

STJ Inf. 320Quanto à prescrição, aduz que é imprescritível o direito de ação

coletiva em se tratando de pretensão que visa à recuperação de ambiente degradado, pois o dano apontado tem a característica de violação continuada. Registrou, ainda, que as providências que a União e as empresas mineradoras vêm tomando não exime do dever de indenizar (o objeto da ação cinge-se à poluição de época pretérita), mas terão impacto naquilo que forem coincidentes na fase de liquidação, minimizando-lhes o ônus ora imposto

Page 19: RESPONSABILIDADE CIVIL 1) Responsabilidade ambiental

7) Desconsideração da pessoa jurídica. Despersonificar = Extinguir. Resp. pessoal do sócio. Desconsideração : Afastamento temporário, em

caso de abuso, para permitir que o credor satisfaça o seu crédito no patrimônio pessoal do sócio.

. Desconsideração inversa : Atinge o sócio fraudador penhorando os bens do patrimônio social

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. Art 50 CC – Teoria maiorI) Insolvência da PJII) Desvio de finalidadeIII) Confusão pessoal. CDC e Dir. Ambiental – Teoria Menor I) Insolvência (Art 4 9605/98)II) Prescinde de ação própriaIII) Proj. de lei para regulamentar

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Resp 279.273 STJ• - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídicobrasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar apessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração

dedesvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou ademonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva dadesconsideração).• - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso

ordenamentojurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no DireitoAmbiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica

parao pagamento de suas obrigações, independentemente da existência

dedesvio de finalidade ou de confusão patrimonial.