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Page 1: Regulamento de estagio obrigatorio engenharia civil

RESOLUÇÃO CONSEPE No 0019/2010

Aprova o Regulamento do Estágio

Supervisionado do Curso de Engenharia Civil

da UniFil.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Filadélfia,

no uso de suas atribuições estatutárias, aprovou e eu, Reitor, sanciono a seguinte

Resolução:

Artigo 1o Fica aprovado o Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia

Civil, conforme consta do anexo a esta Resolução.

Art. 2o Os casos omissos serão analisados pelo Orientador de Estágio, pelo Coordenador

de Estágio, pelo Coordenador de Curso e pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação.

Art. 3o A presente Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as

disposições em contrário.

Londrina, 02 de setembro de 2010.

Dr. Eleazar Ferreira Reitor

Page 2: Regulamento de estagio obrigatorio engenharia civil

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

CAPÍTULO I

NATUREZA E OBJETIVO

Artigo 1o Os Estágios Supervisionados caracterizam-se como Estágios Curriculares

Obrigatórios e estão contemplados no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil -

PPCEC, em conformidade com a Lei Federal no 11.788, de 25 de setembro de 2008 e

também com o Art. 7o da Resolução CNE/CES no 11, de 11 de março de 2002. Trata-se de

um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e cultural proporcionadas aos

discentes pela participação em situações reais da vida e de seus meios, realizadas sob

responsabilidade e coordenação da UniFil.

SEÇÃO I

OBJETIVO GERAL

Art. 2o O Estágio é um momento de fundamental importância no processo de formação

profissional. Tem como principal objetivo favorecer a integração entre teoria e prática,

aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano propiciando ao

acadêmico a complementação do ensino e da aprendizagem, por participar em atividades

ligadas à sua área de formação profissional.

SEÇÃO II

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 3o Desenvolver atividades de acordo com o seu grau de conhecimento e proporcionar

aos discentes oportunidades para desenvolverem atividades nas áreas de formação e

atribuição profissional da Engenharia Civil, visando à integração gradual com os problemas

e a rotina cotidiana da profissão, bem como, a aplicação prática dos conhecimentos

adquiridos ao longo do Curso, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de

relacionamento humano.

Page 3: Regulamento de estagio obrigatorio engenharia civil

CAPÍTULO II

DESENVOLVIMENTO DOS ESTÁGIOS

Art. 4o O Estágio está dividido em Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II, no

3o e 4o ano letivo respectivamente, conforme carga horária estabelecida no PPC.

Art. 5o O acadêmico do turno matutino deve realizar os Estágios no turno vespertino e o

acadêmico do turno noturno deve realizar os Estágios no turno matutino e/ou vespertino.

SEÇÃO I ÚNICA

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 6o Constituem campo de Estágio as entidades de direito privado, os órgãos da

administração pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa, profissionais liberais, os

órgãos de apoio da UniFil e comunidade em geral, desde que apresentem condições para:

I- planejamento e execução conjuntos das atividades de Estágio;

II- aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos inerentes à profissão;

III- vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho no campo profissional; e

IV- controle de avaliação e frequência.

Art. 7o De acordo com a Tabela de Códigos de Competências Profissionais em conexão

com a sistematização dos Campos de Atuação Profissional inseridas no Sistema

CONFEA/CREAs contida no Anexo II da Resolução no 1.010, de 22 de agosto de 2005, para

a modalidade Engenharia Civil são consideradas as seguintes atividades no campo de

Estágio:

I- Construção Civil - Planialtimetria: topografia, batimetria e

georreferenciamento. Infraestrutura territorial: atividades multidisciplinares referentes ao

planejamento urbano no âmbito da engenharia civil e atividades multidisciplinares referentes

a planejamento regional no âmbito da engenharia civil. Sistemas, métodos e processos de

construção civil: tecnologia da construção civil e industrialização da construção civil.

Page 4: Regulamento de estagio obrigatorio engenharia civil

Edificações: impermeabilização e isotermia. Terraplenagem: compactação e pavimentação.

Estradas: rodovias, pistas, pátios, terminais aeroportuários e heliportos. Tecnologia dos

materiais de construção civil. Resistência dos materiais de construção civil. Patologia das

construções. Recuperação das construções. Equipamentos, dispositivos, componentes e

instalações: hidrossanitárias, de gás, de prevenção e combate a incêndio. Instalações:

elétricas em baixa tensão para fins residenciais e comerciais de pequeno porte, de

tubulações telefônicas e lógicas para fins residenciais e comerciais de pequeno porte.

II- Sistemas Estruturais - Estabilidade das estruturas: de concreto, metálicas,

de madeira, de outros materiais, de pontes, de grandes estruturas, das estruturas especiais

e dos pré-moldados.

III- Geotecnia - Sistemas, métodos e processos da geotecnia, da mecânica dos

solos, da mecânica das rochas. Sondagens. Fundações. Obras de terra. Contenções.

Túneis. Poços. Taludes.

IV- Transportes - Infraestrutura viária de rodovias, de ferrovias, de metrovias, de

aerovias e de hidrovias. Terminais modais. Terminais multimodais. Sistemas viários.

Métodos viários. Operação. Tráfego. Serviços de transporte: rodoviário, ferroviário,

metroviário, aeroviário, fluvial, lacustre, marítimo e multimodal. Técnica dos transportes.

Economia dos transportes. Trânsito. Sinalização. Logística.

V- Hidrotecnia - Hidráulica aplicada: obras hidráulicas fluviais, obras hidráulicas

marítimas, captação de água para abastecimento doméstico, captação de água para

abastecimento industrial, adução de água para abastecimento doméstico, adução de água

para abastecimento industrial, barragens, diques, sistemas de drenagem, sistemas de

irrigação, vias navegáveis, portos, rios e canais. Hidrologia aplicada: regularização de

vazões e controle de enchentes. Sistemas, métodos e processos de aproveitamento múltiplo

de recursos hídricos.

VI- Saneamento Básico - Hidráulica aplicada ao saneamento. Hidrologia aplicada

ao saneamento. Sistemas, métodos e processos de: abastecimento de águas, tratamento de

águas, reservação de águas e distribuição de águas. Sistemas, métodos e processos de

saneamento urbano: coleta de esgotos urbanos, coleta de águas residuárias urbanas, coleta

de rejeitos urbanos, coleta de rejeitos hospitalares, coleta de rejeitos industriais, coleta de

resíduos urbanos, coleta de resíduos hospitalares, coleta de resíduos industriais, transporte de

Page 5: Regulamento de estagio obrigatorio engenharia civil

esgotos urbanos, transporte de águas residuárias urbanas, transporte de rejeitos urbanos,

transporte de rejeitos hospitalares, transporte de rejeitos industriais, transporte de resíduos

urbanos, transporte de resíduos hospitalares, transporte de resíduos industriais, transporte de

esgotos urbanos, tratamento de águas residuárias urbanas, tratamento de rejeitos urbanos,

tratamento de rejeitos hospitalares, tratamento de rejeitos industriais, tratamento de resíduos

urbanos, tratamento de resíduos hospitalares, tratamento de resíduos industriais, destinação

final de esgotos urbanos, destinação final de águas residuárias urbanas, destinação final de

rejeitos urbanos, destinação final de rejeitos hospitalares, destinação final de rejeitos

industriais, destinação final de resíduos urbanos, destinação final de resíduos hospitalares e

destinação final de resíduos industriais. Sistemas, métodos e processos de saneamento rural:

coleta de esgotos rurais, coleta de águas residuárias rurais, coleta de rejeitos rurais, coleta de

resíduos rurais, transporte de esgotos rurais, transporte de águas residuárias rurais, transporte

de rejeitos rurais, transporte de resíduos rurais, tratamento de esgotos rurais, tratamento de

águas residuárias rurais, tratamento de rejeitos rurais, tratamento de resíduos rurais,

destinação final de esgotos rurais, destinação final de águas residuárias rurais, destinação

final de rejeitos rurais e destinação final de resíduos rurais.

VII- Tecnologia Hidrossanitária - Tecnologia dos materiais de construção civil

utilizados em engenharia sanitária. Tecnologia dos produtos químicos e bioquímicos

utilizados na engenharia sanitária. Instalações, equipamentos, dispositivos e componentes

da engenharia sanitária.

VIII- Gestão Sanitária do Ambiente - Avaliação de impactos sanitários no

ambiente: controle sanitário do ambiente, controle sanitário da poluição, controle de vetores

biológicos e transmissores de doenças. Higiene do ambiente: edificações, locais públicos,

piscinas, parques, áreas de lazer, áreas de recreação e áreas de esporte.

IX- Recursos Naturais - Sistemas, métodos e processos aplicados a recursos

naturais: aproveitamento, proteção, monitoramento, manejo, gestão, ordenamento,

desenvolvimento e preservação. Recuperação de áreas degradadas: remediação de solos

degradados, remediação de águas contaminadas, biorremediação de solos degradados,

biorremediação de águas contaminadas, prevenção de processos erosivos e recuperação

em processos erosivos.

X- Recursos Energéticos - Fontes de energia relacionadas com engenharia

ambiental: tradicionais, alternativas e renováveis. Sistemas e métodos de conversão de

Page 6: Regulamento de estagio obrigatorio engenharia civil

energia. Sistemas e métodos de conservação de energia. Impactos energéticos ambientais.

Eficientização ambiental de sistemas energéticos vinculados ao campo de atuação da

engenharia ambiental.

XI- Gestão Ambiental - Planejamento ambiental: em áreas urbanas, em áreas

rurais, prevenção de desastres ambientais, administração ambiental, gestão ambiental,

ordenamento ambiental, licenciamento ambiental, adequação ambiental de empresas no

campo de atuação da modalidade, monitoramento ambiental, avaliação de impactos

ambientais, avaliação de ações mitigadoras e controle de poluição ambiental. Instalações,

equipamentos, dispositivos e componentes da engenharia ambiental.

CAPÍTULO III

REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 8o À instituição concedente do Estágio cabe a indicação de Supervisor de Estágio para

o acadêmico, Engenheiro Civil com no mínimo 2 anos de formado.

§ 1o É recomendável não haver laços de parentesco entre o Estagiário e o Supervisor de

Estágio da parte concedente.

§ 2o Em nenhuma hipótese o Supervisor de Estágio da parte concedente apresentará

vínculo empregatício com a UniFil.

Art. 9o A carga horária das atividades práticas de Estágio desenvolvidas na instituição

concedente deve ser de no máximo 6 horas diárias e não ultrapassar 30 horas semanais no

período letivo, conforme Art. 10, Inciso II da Lei Federal no 11.788, de 25 de setembro de

2008.

§ 1o O período de Estágio, na mesma parte concedente, não pode exceder 2 anos,

conforme Art. 11, da Lei citada acima, independente da modalidade de Estágio (Estágio

obrigatório ou Estágio não obrigatório).

§ 2o As atividades dos Estágios devem ser contínuas e ininterruptas ao longo de todo o ano

letivo, conforme Calendário Geral Acadêmico estabelecido por esta IES, independente do

Page 7: Regulamento de estagio obrigatorio engenharia civil

acadêmico já ter cumprido a carga horária mínima dos Estágios, estabelecida no PPC, antes

do término do ano letivo.

§ 3o Os Estágios devem ser cumpridos, dentro dos períodos letivos regulares, observados

os períodos de recesso escolar.

CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

SEÇÃO I

COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO

Art. 10 O Coordenador de Estágio é designado pelo Coordenador do Curso e responde

pelas questões didático-pedagógicas.

Parágrafo Único. O Coordenador de Estágio deve ser Engenheiro Civil, docente do Curso

de Engenharia Civil da UniFil.

Art. 11 Ao Coordenador de Estágio compete:

I- propor ao Colegiado do Curso o sistema de organização e desenvolvimento

dos Estágios;

II- atualizar o Regulamento de Estágio, fazendo os devidos ajustes periódicos

sempre que necessário, encaminhando-o ao Colegiado de Curso para análise e posterior

aprovação junto ao CONSEPE;

III- definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, as diferentes possibilidades de

campos de Estágio, na tentativa de compatibilizar convênios para o desenvolvimento de

Estágios, mantendo um banco de dados atualizados;

IV- identificar o campo de Estágio, conforme Art. 7o deste Regulamento e

providenciar a inserção do acadêmico nos mesmos;

V- coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes

aos Estágios, em conjunto com os demais Orientadores;

Page 8: Regulamento de estagio obrigatorio engenharia civil

VI- quando for o caso, orientar os estudantes na escolha da área e/ou campo de

Estágio;

VII- dar ciência deste Regulamento ao acadêmico;

VIII- convocar, sempre que necessário, os Orientadores de Estágio para discutir

questões relativas ao planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das

atividades de Estágio e análise de critérios, métodos e instrumentos necessários ao seu

desenvolvimento; e

IX- auxiliar, quando necessário, nas visitas periódicas às instituições concedentes

de Estágio.

SEÇÃO II

ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO

Art. 12 Entende-se por orientação de Estágio as atividades de orientação referente ao

Estágio e o acompanhamento regular do acadêmico no decorrer de suas atividades de

campo, de forma a permitir o melhor desempenho de ações pertinentes à realidade da

profissão.

Parágrafo Único: Os Orientadores de Estágio devem ser Engenheiros Civis, docentes do

Curso de Engenharia Civil da UniFil, designados pelo Coordenador do Curso.

Art. 13 A orientação é desenvolvida pelo Orientador, por meio de acompanhamento regular

do Estágio, em contato com o Estagiário, com o Supervisor de Estágio da parte concedente,

análise de relatórios, registro de freqüência e visitas de caráter técnico eventuais, inclusive

em obras, quando for o caso.

Art. 14 Ao Orientador de Estágio compete:

I- participar da elaboração, execução e avaliação das atividades pertinentes ao

Estágio;

II- participar da atualização do Regulamento de Estágio;

III- dar ciência deste Regulamento ao acadêmico;

Page 9: Regulamento de estagio obrigatorio engenharia civil

IV- participar das reuniões convocadas pelo Coordenador de Estágio;

V- orientar a elaboração dos Planos de Estágio;

VI- acompanhar e orientar o Estagiário em relação aos aspectos técnicos e de

conteúdo na realização do Estágio, bem como no desenvolvimento das atividades

pertinentes, colocando-se à disposição para orientar em horários pré-determinados;

VII- fazer o controle acadêmico de freqüência, de entrega de relatórios e de

conteúdos solicitados aos discentes;

VIII- avaliar bimestralmente o desempenho do acadêmico; e

IX- realizar visitas periódicas às instituições concedentes de Estágio.

SEÇÃO III

ESTAGIÁRIOS

Art. 15 As atividades a serem desenvolvidas devem constar de um Plano de Estágio,

conforme modelo disponibilizado pelo Orientador, a ser preenchido pelo Estagiário e

aprovado pelo Orientador, contando, quando necessário, com a participação do Supervisor

de Estágio da parte concedente.

Art. 16 Ao Estagiário compete:

I- estar regularmente matriculado desde o início do ano letivo, para que o seu

nome conste nas pautas de Estágios;

II- cumprir as disposições deste Regulamento;

III- dirigir-se ao Setor de Estágios e Convênios desta IES e solicitar a

documentação necessária com a finalidade de cumprir as disposições legais para

celebração do Convênio de Estágio e assinatura do Termo de Compromisso contendo

apólice de seguro;

Page 10: Regulamento de estagio obrigatorio engenharia civil

IV- protocolar a documentação completa no prazo máximo 30 dias a contar do

início do ano letivo. O não cumprimento deste prazo pode acarretar a reprovação nos

Estágios;

V- entregar para o Orientador os seguintes dados da empresa: nome, CNPJ,

endereço, telefone, ramo de atividade, nome e CREA do responsável técnico, nome e CREA

do Supervisor, área onde será realizado o Estágio e o período do mesmo;

VI- comparecer aos encontros de orientação e supervisão;

VII- respeitar as normas vigentes na entidade concedente do Estágio;

VIII- obedecer às normas relacionadas à saúde e segurança no trabalho

especificadas pela entidade concedente do Estágio;

IX- cumprir o Plano de Estágio e o Cronograma de Estágio, acatando as diretrizes

do Orientador;

X- entregar o Relatório de Estágio, contendo a avaliação do Supervisor, ao

Orientador até 10 dias antes do encerramento de cada bimestre, conforme previsto no

Calendário Geral Acadêmico;

XI- zelar pelos materiais e equipamentos pertencentes à instituição concedente do

Estágio;

XII- quando da conclusão do Estágio, apresentar ao Orientador de Estágio, o último

Relatório de Estágio e a avaliação final do Supervisor;

XIII- assumir o compromisso de absoluto sigilo acerca das atividades e informações

obtidas junto às instituições concedentes de Estágio, não divulgando nomes, dados, fatos ou

situações, exceto quando expressamente autorizado por elas.

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SEÇÃO III

SUPERVISOR

Art. 17 Para supervisionar os Estágios é necessário ser graduado em Engenharia Civil com

no mínimo dois anos de experiência profissional.

Art. 18 Ao Supervisor compete:

I- planejar a execução do conjunto das atividades de Estágio;

II- favorecer o aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos inerentes à

profissão;

III- propiciar vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho no campo

profissional;

IV- registrar o controle de avaliação e de frequência;

V- avaliar bimestralmente os Estagiários conforme padrão estabelecido pelo

Curso; e

VI- receber o Orientador de Estágio designado por esta Instituição de Ensino,

relatando o desenvolvimento do Estágio.

CAPÍTULO V

CONVÊNIOS E ESTÁGIOS

Art. 19 O Setor de Estágios e Convênios da UniFil presta suporte administrativo aos

Estagiários celebrando o Convênio e providenciando os encaminhamentos necessários para

assinatura do Termo de Compromisso.

Parágrafo Único. O Convênio para a realização do Estágio deve ser celebrado entre a

UniFil e a concedente do Estágio.

Art. 20 Durante o período de Estágio, os Estagiários ficam cobertos, obrigatoriamente, por

apólice de seguro contra riscos de acidentes.

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CAPÍTULO VI

AVALIAÇÃO E FREQUENCIA

Art. 21 A avaliação do Estagiário é ao longo de todo o ano letivo, e se realiza por meio do

Orientador de Estágio desta IES e também do Supervisor da parte concedente.

Art. 22 A média bimestral do Estagiário é o resultado da nota do Orientador, com peso 7 e

do Supervisor, com peso 3. A avaliação bimestral é realizada por meio de Relatório de

Estágio e/ou outros meios compatíveis com a prática docente que a Coordenação e

Orientação de Estágio determinar.

Art. 23 É considerado aprovado no Estágio Supervisionado I e no II, respectivamente, o

Estagiário que obtiver, no mínimo, média anual 70 e cumprir integralmente a carga horária

exigida no PPC.

§ 1o Quando for necessário faltar ao Estágio, os acadêmicos devem comunicar

antecipadamente ao Orientador de Estágio, ao Supervisor de Estágio e repor a carga

horária, quando esta não atingir a carga horária mínima estabelecida no PPC, pois não

existe abono de falta na atividade de Estágio, conforme Regimento Geral desta Instituição.

§ 2o Não há exame para a atividade de Estágio.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 Ao acadêmico sócio, proprietário e/ou funcionário de instituição concedente é

aconselhado a realizar o Estágio em outra instituição, com o objetivo de buscar novos

conhecimentos e relacionamentos acadêmicos. O acadêmico podem estagiar na própria

instituição ou local em que trabalha ou em instituição de parentes, desde que:

I- receba a aprovação do Orientador de Estágio;

II- atenda às exigências de documentação conforme as orientações do Setor de

Estágios e Convênios da UniFil;

Page 13: Regulamento de estagio obrigatorio engenharia civil

III- a concedente ofereça condições que lhe permita desenvolver as atividades de

acordo com o exigido por este Regulamento.

IV- o acadêmico apresente documento informando atividade e horário de trabalho

e também atividade e horário de Estágio a ser realizado na mesma instituição, os quais

devem ser distintos; e

V- as atividades sejam realizadas em setor ou setores diferentes daquele em que

o discente exerce a sua atividade normal ou rotineira de trabalho.

SEÇÃO ÚNICA

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Art. 25 O Estágio Não Obrigatório está regulamentado pela Lei Federal no 11.788, de 25 de

setembro de 2008 e previsto no PPCEC.

§ 1o Para realização desta modalidade de Estágio é necessário atender ao disposto no Art.

16, inciso III, deste Regulamento.

§ 2o O Estágio Não Obrigatório pode ser desenvolvido a partir do 2o ano do Curso,

mediante celebração de Convênio.

§ 3o O Estágio Não Obrigatório pode ser considerado Atividade Acadêmica Complementar

- AAC, de acordo com o regulamento específico e a critério do Colegiado do Curso de

Engenharia Civil.