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REFUGIADOS AMBIENTAIS: RESULTADO DA MÁ RELAÇÃO ENTRE
SOCIEDADE E NATUREZA
Camila Bernardi de Oliveira1
Eixo temático: TERRITÓRIOS E TERRITORIALIDADES FRONTEIRIÇAS
RESUMO: Com as crescentes degradações ao meio ambiente, causadas pelas práticas capitalistas, o
local de vivência passa a não oferecer mais as condições necessárias para a sobrevivência das pessoas.
Sendo assim, esses indivíduos são forçados a deixar suas casas por problemas ocasionados pelo
aquecimento global. Esses sujeitos passaram a ser denominados refugiados ambientais, pois são
obrigados a se deslocar para outros lugares, em decorrência de problemas no meio ambiente em que
vivem. Por ser a categoria de refugiados que mais cresce ultimamente, a aceitação da comunidade
internacional e a definição deste novo tipo de refugiado tornaram-se assuntos a serem amplamente
discutidos, principalmente porque os efeitos do aquecimento global ainda não foram totalmente
sentidos. Entretanto, para entender a causa do deslocamento dessas pessoas, é preciso perceber como
se dá a relação da sociedade capitalista com o meio ambiente, e por que essas práticas capitalistas têm
alterado o equilíbrio do geossistema, levando ao aquecimento global – principal gerador de refugiados
ambientais atualmente.
PALAVRAS-CHAVE: refugiados ambientais, degradações da sociedade capitalista, aquecimento
global, aumento do nível do mar.
1 INTRODUÇÃO
De acordo com os padrões atuais de desenvolvimento, o meio ambiente está sendo
severamente afetado, gerando degradações das condições de vida no ambiente. As anomalias
ocasionadas pelo aquecimento global resultam em pessoas que já não têm condições de
1 Pesquisa feita para o Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca para a graduação em Geografia, da
Pontifícia Universidade Católica de Campinas, em dezembro de 2009. E-mail: [email protected]
permanecerem em suas casas, sendo obrigadas a fugir por terem suas vidas ameaçadas ou
insustentáveis. Surgem aí os refugiados ambientais.
De acordo com as previsões do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças
Climáticas) sobre as alterações no clima e como isso irá repercutir na vida humana, esse tipo
de refugiado entra nas discussões internacionais, sobretudo em relação aos seus direitos, já
que, segundo análises, esse novo grupo de refugiados será um dos maiores responsáveis por
migrações forçadas no mundo.
Esta pesquisa tem como finalidade estudar o deslocamento de pessoas causado pelas
mudanças climáticas, ligadas ao aquecimento global. Como objetivo geral dessa pesquisa
tem-se a preocupação em compreender as causas que levam as pessoas a se refugiarem. Os
objetivos específicos são: identificar, caracterizar e denominar os refugiados ambientais e
pesquisar a legislação já existente para esse tipo de refugiado.
Por ser um assunto novo, é difícil encontrar bibliografia específica sobre o tema.
Sendo assim, as pesquisas foram realizadas em websites e periódicos que publicaram
reportagens sobre os refugiados ambientais, assim como edições especiais de algumas
revistas; além do relatório do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas).
Legislações existentes, assim como as Convenções sobre Refugiados, também foram
analisadas, para ajudar a compreender a necessidade de criação de uma nova categoria.
2 REFUGIADO AMBIENTAL X VARIABILIDADES CLIMÁTICAS
No século XIX, com a Revolução Industrial, a natureza passou a ser vista como um
recurso, um meio para atingir um fim. Segundo Gonçalves (2002), a idéia de que o homem
não pertence à natureza é fruto da civilização industrial inaugurada pelo capitalismo. Em
nome do progresso, o homem sente-se no direito de oprimir e explorar outro homem, e em
consequência, a natureza.
Segundo Germani (2003), “uma das funções principais do Estado capitalista moderno
é criar condições favoráveis para o desenvolvimento do processo de acumulação de capital”
(GERMANI, 2003, p. 13) sem que haja a preocupação com o meio ambiente. Esse Estado não
parece estar preocupado com as degradações e consequências que terá para acumular capital.
Muitas são as desordens trazidas ao clima pela emissão crescente de gases na
atmosfera, principalmente os derivados da queima de combustíveis fósseis, que causam o
efeito estufa.
Cientistas estimam que a temperatura subirá entre 2 e 5 graus nos próximos 50 anos.
Por essa razão, ocorrerá o derretimento de massas de gelo polar, o que elevará o nível do mar.
Isto produzirá o desaparecimento de zonas litorâneas e países baixos, assim como perdas na
agricultura, migrações e mal-estar político nas zonas mitigadas. (NORVERTO, 1998).
Desde a Revolução Industrial já foram adicionadas na atmosfera 271 bilhões de
toneladas de carbono, através da queima de combustíveis fósseis. (DUNN, 2002). Segundo
mostram pesquisas citadas por Christofoletti, 1999b, há uma clara correlação entre a elevada
concentração de dióxido de carbono na atmosfera e o aumento da temperatura. Esses estudos
indicam que as temperaturas sempre se elevaram quando houve acúmulo desse gás nos
últimos 420.000 anos. (como demonstrado na figura 1).
Fig. 1. Concentrações atmosféricas de dióxido de carbono e mudança de temperatura, de
420.000 anos atrás até 2001
Fonte: ORNL apud DUNN, 2002, adaptado pelo autor.
Dia a dia cresce o número de deslocamentos ocasionados pela variabilidade ambiental,
conforme demonstram os estudos do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para
Refugiados).
Os principais países que geram refugiados estão representados na figura 1. Entretanto,
não há distinção das causas do refúgio.
Fig. 2. Países de onde os refugiados estão saindo
Fonte: World Refugee Survey, 2000 apud Sepal, adaptado pelo autor.
Existem cinco causas principais de deslocamento de pessoas por problemas
ambientais: degradação da terra agriculturável, desastres ambientais, destruição do ambiente
pela guerra, deslocamento involuntário na forma de reassentamento e mudanças climáticas
(ESMPU, 2008).
Segundo estudos da Universidade das Nações Unidas (LISER, 2008) e da Convenção
da ONU Sobre Mudanças Climáticas – UNFCCC, sigla em inglês – (HOOD, 2009), há quase
a mesma quantidade de pessoas deslocadas no mundo por causa do clima quanto refugiados
tradicionais.
Há a necessidade de se criar um conceito legal para identificar os refugiados
ambientais, pois, atualmente, este conceito não existe. O impacto das variabilidades climáticas
tem alterado a vida das populações mais vulneráveis e aumentará à medida que o impacto da
elevação das temperaturas for mais visível.
3 DEFINIÇÕES EXISTENTES
Em todo o decorrer da história da humanidade fala-se em migrações e refugiados.
Classificar as pessoas como migrantes ou refugiados torna-se um assunto importante para que
se possa dar uma assistência devida a elas. Entretanto, deve-se ter o cuidado de fazer a
distinção correta, já que interpretações arbitrárias podem facilitar ou restringir seus direitos
(CONSELHO PONTIFÍCIO "COR UNUM”, 1993).
A expressão refugiado ambiental foi cunhada com a publicação do livro
Environmental Refugees, em 1985, por Essam El- Hinnawi, professor do Egyptian National
Research Centre, Cairo. Ele se referia àquelas pessoas que fugiram de suas casas por causa de
mudanças ambientais que tornaram suas vidas ameaçadas ou insustentáveis; sejam as que
procuraram outros lugares dentro de seus próprios países, ou não. (BARBOSA, 2008).
Segundo Vainer (2007), migrante é alguém que muda de região ou que se desloca a
uma distância mínima, permitindo certa mobilidade, liberdade. Refugiado é aquele que foge
de algo ou de uma situação – um deslocamento compulsório – aquele que é obrigado a mudar
de lugar por imposição, como os refugiados de guerra.
As leis internacionais para refugiados existem há cerca de cinquenta anos e foram
concebidas após a Segunda Guerra Mundial, em decorrência da grande quantidade de
refugiados surgidos com o conflito. Assim, com base nas Nações Unidas (1946) e na
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), criou-se um Comissariado para os
Refugiados e uma Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (1951).
Segundo esta Convenção, refugiado é
aquele que, possuído de um temor bem-fundado de ser perseguido por razões
de raça, religião, nacionalidade, de ser integrante de um grupo social
específico ou por suas opiniões políticas, encontra-se fora do país de sua
nacionalidade, e está incapacitado ou possuído por tal temor, por não poder
receber a proteção daquele país; ou quem, não tendo nacionalidade e estando
fora do país de sua habitual residência, está incapacitado, ou possuído por tal
temor, não tem a possibilidade de voltar para ele. (ESMPU, acesso em: 01
mar. 2008).
Por meio do Protocolo Adicional de 1967, entraram outras formas de perseguição,
como agressão externa, ocupação e domínio estrangeiro, procurando englobar outras situações
de refúgio e agilizar processos de reconhecimento e amparo aos refugiados. Desta forma,
todos os refugiados possuem direitos internacionais estabelecidos por essas convenções.
Os refugiados ambientais não se enquadram nessa definição, não existindo uma
proteção específica. Por isso, o PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente) procurou definir os refugiados ambientais como
pessoas que foram obrigadas a abandonar temporária ou definitivamente a
zona onde tradicionalmente vivem, devido ao visível declínio do ambiente
(por razões naturais ou humanas) perturbando a sua existência e/ou a
qualidade da mesma de tal maneira que a subsistência dessas pessoas entra em
perigo (...). Com o declínio do ambiente quer se dizer, o surgimento de uma
transformação no campo físico, químico e/ou biológico do ecossistema, que,
por conseguinte, fará com que esse meio ambiente temporária ou
permanentemente não possa ser utilizado. (LISER, 2008).
Porém, esta não é uma definição oficial, com força jurídica, e nem permite direitos a
essas pessoas quando chegam a um lugar após o abandono de suas casas. Os países, ao
acolherem um refugiado, levam em consideração o direito que cada ser humano tem à vida e à
segurança, como é dito pelo artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Entretanto, não é apenas de segurança e proteção que essas pessoas precisam. E, ao mesmo
tempo, essas pessoas acabam não gozando de direitos fundamentais, também previstos na
mesma Declaração.
Segundo McGregor, (1993 apud Font et al. 2009), essa expressão tem sido utilizada
para “descrever as pessoas que se vêem obrigadas a se deslocar como resultado da
degradação ambiental” (FONT et al., 2009, p. 174); independente de suas causas, afirmando
que há pessoas se deslocando por causas ambientais.
Pode-se encontrar, também, outras denominações utilizadas pela mídia, como no
website da Uol, cuja notícia falava sobre refugiados climáticos, que eram as pessoas que
estavam se deslocando de ilhas do Pacífico por causa da elevação do nível dos oceanos. Já
Chaves, na revista Conhecimento Prático Geografia (2009), utilizou a expressão exilados
ambientais para denominar os mesmos indivíduos.
Conclui-se, assim, que se encontram na mídia várias denominações para esse grupo de
pessoas, que migra por causa de problemas ambientais.
4 REFUGIADO AMBIENTAL: UM PROBLEMA DA ATUALIDADE
No relatório do IPCC (Painel Intergovernamental Sobre Mudança Climática – sigla em
inglês), as ações antropogênicas deixaram de ser as “prováveis” causas das mudanças
climáticas e passaram a ser vistas como as “muito prováveis”. Isto quer dizer que a
probabilidade de o homem estar alterando o clima passou de 55% para 90%. (NOGUEIRA,
2007).
O Centro de Direitos Humanos e Meio Ambiente (CEDHA – ONG sediada na
Argentina) apresentou estudos à Comissão de Assuntos Políticos e Jurídicos da Organização
dos Estados Americanos, que confirmavam que as situações de violações de direitos humanos
são geradas ou potencializadas pela degradação ambiental, pois provocam pobreza, afetam o
uso ou gozo dos direitos humanos fundamentais, aprofundam os problemas já existentes em
países desenvolvidos e em desenvolvimento e ocasionam problemas novos, como os
refugiados ambientais. (VULCANIS, 2009).
Quando há a necessidade de mudança de país, os países limítrofes é que acabam sendo
os acolhedores. Entretanto, muitos países estão reduzindo o acolhimento aos refugiados
devido aos problemas e gastos que trazem. “Há Estados que arbitrariamente determinam os
critérios para a aplicação das obrigações internacionais, deixando-se guiar prevalentemente
pelas suas ideologias ou pelos seus interesses particulares” (CONSELHO PONTIFÍCIO
"COR UNUM”, 1993, p. 10-11). Alguns governos limitam e até suprimem o direito à
liberdade que todo cidadão tem. Para melhorar o acesso a outros países, é preciso superar as
divergências políticas entre as nações.
Em relação à legislação referente aos refugiados, sua base está na lógica da exceção.
Nenhum Estado é obrigado a acolher os refugiados, apenas são proibidos de mandá-los de
volta ao país de origem. Não existe, também, nenhum organismo supranacional capaz de
controlar ou punir um Estado por infringir a lei. Todos têm direito de ir e vir, mas a última
palavra é sempre do Estado acolhedor. Caso não seja interessante a ele, não dará abrigo a
pessoa solicitante (REIS, 2009).
Para Le Preste et al. (2009), as principais causas do não recebimento de refugiados
pelos países são a tensão e os conflitos que eles podem provocar por gerar uma carga
adicional ao país hospedeiro, aumentando a insegurança pública, econômica e cultural. Além
disso, podem ocasionar problemas ambientais e nas relações diplomáticas entre países
limítrofes. Por isso, ultimamente, muitos países estão negando a entrada de refugiados em
suas terras.
O local que oferece abrigo a uma determinada pessoa deve não apenas dar proteção,
mas garantir que seus direitos e deveres sejam respeitados. A comunidade internacional deve
adotar um instrumento jurídico que possa assegurar tutela adequada a todos os refugiados.
Entretanto, os refugiados internacionais são indesejados por outros países. Há uma
grande rejeição por várias nações e há aqueles que tratam esse assunto como caso de polícia.
Ninguém migra se não for para melhorar sua condição. Contudo, os estrangeiros passam a ser
mais estrangeiros (ou diferentes) quando são pobres. E mesmo sem perceber que nenhuma
nação apresenta uma população étnica totalmente homogênea, os nacionais encontram
dificuldade para aceitar a existência de imigrantes, passando de xenofobia a um problema
político. (ENZENSBERGER, 1993).
Segundo Agier (2008), o retorno dos refugiados para suas casas aparece como a única
solução para a reinserção normal na ordem regular das coisas. Para o autor, o exílio é o
conjunto de perdas materiais, familiares e econômicas somado à ausência de direitos.
“Acolhidos em nome dos direitos humanos por ONGs nacionais ou internacionais e
organizações da ONU, é como puras vítimas que os refugiados são tratados, como se
devessem sua sobrevivência apenas ao fato de não mais estarem no mundo" (Ibidem, p. 11).
Caso seja possível o retorno, é necessário que os países de origem se esforcem para criar
condições adequadas para que isto ocorra com dignidade e segurança aos seus nacionais
refugiados.
Mais do que um problema judicial ou legislativo, os refugiados sofrem com a perda de
identidade com a sua terra natal. Essas pessoas têm a vida destituída, são vítimas absolutas e
despojadas de qualquer inserção social. São ocultados sofrimentos pessoais e coletivos:
perdem-se locais de memórias, tradições e vínculos. São obrigados a “destruir a sua memória
e a raiz secular da sua cultura”. (CONSELHO PONTIFÍCIO "COR UNUM”, 1993, p. 8).
Para Carlos (2007, p. 14), “(...) o espaço se compõe de experiências além de permitir
a vida, lugar onde gerações sucessivas deixaram marcas, projetaram suas utopias, seu
imaginário”. O lugar, então, guarda as experiências das pessoas, assim como sua vida. As
pessoas usam o lugar para criar sua identidade e isto faz com que haja um sentimento de
pertencer ao lugar, assim como este a elas.
Haesbaert (2006) afirma que o território “é, sempre, abrigo e proteção para os
sujeitos que, por meio dele, se fazem a si mesmos” (Ibidem, p. 14). O território é abrigo e
proteção em dois sentidos: no simbólico e no material.
Os refugiados, quando necessitam sair do seu ambiente de vivência, sofrem, então,
com uma desterritorialização de coisas, idéias, sentimentos e memórias. Na verdade, os
refugiados passam a pertencer a lugar nenhum.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Mais importante que a causa ou as causas, é admitir que a temperatura do planeta
esteja mudando. É necessário que medidas sejam tomadas com o intuito de tentar minimizar
e/ou adaptar-se ao novo quadro de mudanças. Além disso, procurar meios para ajudar os mais
afetados com o aquecimento global é primordial.
À luz das previsões feitas, são recomendadas medidas imediatas, entre elas a
diminuição da emissão de gases de efeito estufa, isto por meio da diminuição da queima de
combustíveis fósseis e introdução de tecnologias que não degradem o meio ambiente.
Mesmo que as emissões cessem hoje, os efeitos do aquecimento global ainda serão
sentidos, já que os gases presentes na atmosfera ainda farão efeito por anos, por não se
dissiparem com tanta facilidade e rapidez. Assim, faz-se necessário adotar medidas para se
adequar às alterações impostas pelo aquecimento global.
As previsões falam em dois bilhões de refugiados ambientais por causa das
alterações no clima da Terra (CHAVES, 2009), sem dizer que haverá menor disponibilidade
de água doce no planeta por causa do aquecimento.
Como forma de acomodação dos refugiados ambientais das Ilhas Maldivas,
localizadas no sudeste asiático, o presidente pretende comprar terras em outros países como
Índia, Sri Lanka e Austrália, por terem costumes parecidos com os seus. Criou-se um fundo
nacional para guardar dinheiro para a compra dos novos territórios. Mas, e os países pobres,
como terão dinheiro para comprar terras? As Maldivas só conseguem guardar dinheiro por
viverem, basicamente, do turismo dos seus luxuosos resorts, que são beneficiados pelas
belezas naturais das ilhas.
Segundo Chaves (2009), uma possibilidade de pagamento dos territórios adquiridos é
por meio do trabalho dos refugiados. No entanto, essa situação gera inúmeros
questionamentos, entre os quais estão: qual trabalho poderiam desenvolver? Isso não poderia
ser utilizado por países mais ricos com o objetivo de fazer dos refugiados semi-escravos,
abusando de sua situação? E, se caso não tiverem condições de trabalhar mais, seriam
expulsos de suas terras? E os idosos? Isso tudo poderia gerar conflitos. Mesmo com uma
fiscalização intensa da ONU, vários tumultos poderiam ser provocados. Sem mencionar que
os governos dos países receptores ainda não foram sondados acerca da existência de um país
dentro do seu. Todas essas questões merecem especial atenção da comunidade internacional
em relação a novas políticas de acolhimento de refugiados.
Como reabilitar os refugiados a um lugar diferente do seu de vivência também é uma
questão complexa e merece investigação futura, principalmente pelo fato de, no caso dos
refugiados maldivos, serem muçulmanos. Isso poderia trazer diversos conflitos acerca de sua
cultura e costumes. Como se dará a reabilitação no novo lugar, a aceitação por parte dos
nativos e o novo modo de viver e perceber o lugar onde passará a viver é uma questão que
merece se desenvolver. O conceito é chamado de topo-reabilitação, é novo para a Geografia e
precisa ser aprofundado.
Mesmo os países com grandes extensões de terra também precisam começar a pensar
em como acomodar as pessoas que vivem em regiões litorâneas, já que essas também serão
afetadas pelo aumento do nível dos oceanos.
Resolver o problema dos refugiados ambientais é uma questão mais complicada:
além do reconhecimento, é preciso um pouco mais de entendimento sobre as causas da falta
de condições de sobrevivência em suas terras. Os Estados insulares dificilmente conseguirão
enfrentar esses novos problemas sem a cooperação e o apoio da comunidade internacional, e,
deste modo, os Estados precisarão se unir para tentar minimizar a elevação das temperaturas.
Caso não sejam os homens responsáveis pelo aquecimento global, ao menos foi
tentado algo e, também, ter-se-á um planeta um pouco melhor para se viver. É preciso agir
com rapidez e precisão. O fator dúvida não serve como justificativa para não se fazer nada.
Isso é brincar com o futuro da humanidade.
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