redacao oficial concursos (1)

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1 GRAMÁTICA EXERCÍCIOS  Apostila elaborada tendo por base: Manual de Redação da Presidência da República, 2002. ALVES, Viviane & MOURA, Glória. Fundamentos da Redação Ocial . Brasília: Vesticon, 2010. KASPARY, J. Adalberto. Redação Ocial, Normas e Modelos. 17ª ed. Porto Alegre: Edita, 2004. MARTINS, Dileta Silveira & ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português Instrumental . 28ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009. NETO, Seram da Silva. Introdução ao estudo da língua portuguesa no Brasil . 5ª ed. Rio de Janeiro: Presença/INL, 1986. Apostila Redação Ocial e Correspondências  Administrativas no Serviço Público (Cened – Uni- dade de Aperfeiçoamento e Qualicação) Apostila Curso de Redação Ocial Básica. Elabo- ração: Janaína de Aquino Ferraz, Ormezinda M. Ribeiro Aya, Elda A. Oliveira Ivo, Paula Cobucci e Flávia M. Pires. Exercícios criados pela Professora Mestra Viviane Faria Sites:   – www.brasilescola.com/redacao   – www.mundovestibular.com.br  – www.wikipédia.org Provas de concursos públicos (com as referências devidas). “Escrever um texto exige, além da correção gramatical, estabelecer ligações de sen- tido que o tornem entendível e agradável de ler.” Prof a .: Nelly Carvalho blogdoeurico6ano.blogspot.com O QUE É REDAÇÃO OFICIAL? Em uma frase, pode-se dizer que redação ocial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo. REDAÇÃO OFICIAL  A redação ocial deve caracterizar-se pela impessoali - dade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atri- butos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de lega- lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eciên- cia (...)”. Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comuni - cações ociais. Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que diculte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.  Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição. Há normas para sua elaboração que remontam ao período de nossa história imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade – estabelecida por decreto imperial de 10 de dezembro de 1822 – de que se ponha, ao nal desses atos, o número de anos transcorridos desde a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano. Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam- -se às comunicações ociais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem. Nesse quadro, ca claro também que as comunicações ociais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público). Outros procedimentos rotineiros na redação de comu - nicações ociais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, certos clichês de redação, a estrutura dos expedientes, etc. Mencione-se, por exemplo, a xação dos fechos para comunicações o - ciais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937, que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo Decreto que aprovou a primeira edição do Manual .

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Apostila preparatória

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    GRAMTICA

    E X E R C C I O S

    Apostila elaborada tendo por base:

    Manual de Redao da Presidncia da Repblica, 2002.

    ALVES, Viviane & MOURA, Glria. Fundamentos da Redao Oficial. Braslia: Vesticon, 2010.

    KASPARY, J. Adalberto. Redao Oficial, Normas e Modelos. 17 ed. Porto Alegre: Edita, 2004.

    MARTINS, Dileta Silveira & ZILBERKNOP, Lbia Scliar. Portugus Instrumental. 28 ed. So Paulo: Editora Atlas, 2009.

    NETO, Serafim da Silva. Introduo ao estudo da lngua portuguesa no Brasil. 5 ed. Rio de Janeiro: Presena/INL, 1986.

    Apostila Redao Oficial e Correspondncias Administrativas no Servio Pblico (Cened Uni-dade de Aperfeioamento e Qualificao)

    Apostila Curso de Redao Oficial Bsica. Elabo-rao: Janana de Aquino Ferraz, Ormezinda M. Ribeiro Aya, Elda A. Oliveira Ivo, Paula Cobucci e Flvia M. Pires.

    Exerccios criados pela Professora Mestra Viviane Faria

    Sites: www.brasilescola.com/redacao www.mundovestibular.com.br www.wikipdia.org

    Provas de concursos pblicos (com as referncias devidas).

    Escrever um texto exige, alm da correo gramatical, estabelecer ligaes de sen-tido que o tornem entendvel e agradvel de ler.

    Profa.: Nelly Carvalho

    blogdoeurico6ano.blogspot.com

    O QUE REDAO OFICIAL?

    Em uma frase, pode-se dizer que redao oficial a maneira pela qual o Poder Pblico redige atos normativos e comunicaes. Interessa-nos trat-la do ponto de vista do Poder Executivo.

    REDAO OFICIAL

    A redao oficial deve caracterizar-se pela impessoali-dade, uso do padro culto de linguagem, clareza, conciso, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atri-butos decorrem da Constituio, que dispe, no artigo 37: A administrao pblica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de lega-lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficin-cia (...). Sendo a publicidade e a impessoalidade princpios fundamentais de toda administrao pblica, claro est que devem igualmente nortear a elaborao dos atos e comuni-caes oficiais.

    No se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreenso. A transparncia do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, so requisitos do prprio Estado de Direito: inaceitvel que um texto legal no seja entendido pelos cidados. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e conciso.

    Alm de atender disposio constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradio. H normas para sua elaborao que remontam ao perodo de nossa histria imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade estabelecida por decreto imperial de 10 de dezembro de 1822 de que se ponha, ao final desses atos, o nmero de anos transcorridos desde a Independncia. Essa prtica foi mantida no perodo republicano.

    Esses mesmos princpios (impessoalidade, clareza, uniformidade, conciso e uso de linguagem formal) aplicam--se s comunicaes oficiais: elas devem sempre permitir uma nica interpretao e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nvel de linguagem.

    Nesse quadro, fica claro tambm que as comunicaes oficiais so necessariamente uniformes, pois h sempre um nico comunicador (o Servio Pblico) e o receptor dessas comunicaes ou o prprio Servio Pblico (no caso de expedientes dirigidos por um rgo a outro) ou o conjunto dos cidados ou instituies tratados de forma homognea (o pblico).

    Outros procedimentos rotineiros na redao de comu-nicaes oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, certos clichs de redao, a estrutura dos expedientes, etc. Mencione-se, por exemplo, a fixao dos fechos para comunicaes ofi-ciais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justia, de 8 de julho de 1937, que, aps mais de meio sculo de vigncia, foi revogado pelo Decreto que aprovou a primeira edio do Manual.

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    Acrescente-se, por fim, que a identificao que se buscou fazer das caractersticas especficas da forma ofi-cial de redigir no deve ensejar o entendimento de que se proponha a criao ou se aceite a existncia de uma forma especfica de linguagem administrativa, o que colo-quialmente e pejorativamente se chama burocrats. Este antes uma distoro do que deve ser a redao oficial, e se caracteriza pelo abuso de expresses e clichs do jargo burocrtico e de formas arcaicas de construo de frases.

    A redao oficial no , portanto, necessariamente rida e infensa evoluo da lngua. que sua finalidade bsica comu-nicar com impessoalidade e mxima clareza impe certos par-metros ao uso que se faz da lngua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalstico, da correspondncia particular, etc.

    Apresentadas essas caractersticas fundamentais da redao oficial, passemos anlise pormenorizada de cada uma delas.

    CARACTERSTICAS FUNDAMENTAIS

    IMPESSOALIDADE

    A finalidade da lngua comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicao, so necessrios: a) algum que comunique; b) algo a ser comunicado; e c) algum que receba essa comunicao. No caso da redao oficial, quem comunica sempre o Servio Pblico (este ou aquele Ministrio, Secretaria, Departamento, Diviso, Ser-vio, Seo); o que se comunica sempre algum assunto relativo s atribuies do rgo que comunica; o destinatrio dessa comunicao ou o pblico, o conjunto dos cidados, ou outro rgo pblico, do Executivo ou dos outros Poderes da Unio.

    Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunica-es oficiais decorre:

    a) da ausncia de impresses individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seo, sempre em nome do Servio Pblico que feita a comunicao. Obtm--se, assim, uma desejvel padronizao, que permite que comunicaes elaboradas em diferentes setores da Admi-nistrao guardem entre si certa uniformidade;

    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicao, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidado, sempre concebido como pblico, ou a outro rgo pblico. Nos dois casos, temos um destinatrio concebido de forma homognea e impessoal;

    c) do carter impessoal do prprio assunto tratado: se o universo temtico das comunicaes oficiais se restringe a questes que dizem respeito ao interesse pblico, natural que no cabe qualquer tom particular ou pessoal.

    Desta forma, no h lugar na redao oficial para impresses pessoais, como as que, por exemplo, cons-tam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literrio. A redao oficial deve ser isenta da interferncia da individualidade que a elabora.

    A conciso, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcanada a necessria impessoalidade.

    A LINGUAGEM DOS ATOS E COMUNICAES OFICIAIS

    A necessidade de empregar determinado nvel de lin-guagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do prprio carter pblico desses atos e comunicaes; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de carter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidados, ou regulam o funcionamento dos rgos pblicos, o que s alcanado se em sua elabo-rao for empregada a linguagem adequada. O mesmo se d com os expedientes oficiais, cuja finalidade precpua a de informar com clareza e objetividade.

    As comunicaes que partem dos rgos pblicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidado brasileiro. Para atingir esse objetivo, h que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. No h dvida que um texto marcado por expresses de circula-o restrita, como a gria, os regionalismos vocabulares ou o jargo tcnico, tem sua compreenso dificultada.

    Ressalte-se que h necessariamente uma distncia entre a lngua falada e a escrita. Aquela extremamente dinmica, reflete de forma imediata qualquer alterao de costumes, e pode eventualmente contar com outros ele-mentos que auxiliem a sua compreenso, como os gestos, a entoao, etc., para mencionar apenas alguns dos fatores responsveis por essa distncia. J a lngua escrita incor-pora mais lentamente as transformaes, tem maior voca-o para a permanncia, e vale-se apenas de si mesma para comunicar.

    A lngua escrita, como a falada, compreende diferentes nveis, de acordo com o uso que dela se faa. Por exemplo, em uma carta a um amigo, podemos nos valer de determi-nado padro de linguagem que incorpore expresses extre-mamente pessoais ou coloquiais; em um parecer jurdico, no se h de estranhar a presena do vocabulrio tcnico correspondente. Nos dois casos, h um padro de lingua-gem que atende ao uso que se faz da lngua, a finalidade com que a empregamos.

    O mesmo ocorre com os textos oficiais: por seu carter impessoal, por sua finalidade de informar com o mximo de clareza e conciso, eles requerem o uso do padro culto da lngua. H consenso de que o padro culto aquele em que a) se observam as regras da gramtica formal, e b) se emprega um vocabulrio comum ao conjunto dos usurios do idioma. importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso do padro culto na redao oficial decorre do fato de que ele est acima das diferenas lexicais, morfolgicas ou sintticas regionais, dos modismos vocabulares, das idios-sincrasias lingusticas, permitindo, por essa razo, que se atinja a pretendida compreenso por todos os cidados.

    Lembre-se que o padro culto nada tem contra a sim-plicidade de expresso, desde que no seja confundida com pobreza de expresso. De nenhuma forma o uso do padro culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintticos e figuras de linguagem prprios da lngua literria.

    Pode-se concluir, ento, que no existe propriamente um padro oficial de linguagem; o que h o uso do padro culto nos atos e comunicaes oficiais. claro que haver preferncia pelo uso de determinadas expresses, ou ser

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    obedecida certa tradio no emprego das formas sintticas, mas isso no implica, necessariamente, que se consagre a utilizao de uma forma de linguagem burocrtica. O jargo burocrtico, como todo jargo, deve ser evitado, pois ter sempre sua compreenso limitada.

    A linguagem tcnica deve ser empregada apenas em situaes que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscrimi-nado. Certos rebuscamentos acadmicos, e mesmo o voca-bulrio prprio a determinada rea, so de difcil entendi-mento por quem no esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicit-los em comunicaes encaminhadas a outros rgos da administrao e em expe-dientes dirigidos aos cidados.

    FORMALIDADE E PADRONIZAO

    fadafeliz.wordpress.com

    As comunicaes oficiais devem ser sempre formais, isto , obedecem a certas regras de forma: alm das j men-cionadas exigncias de impessoalidade e uso do padro culto de linguagem, imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. No se trata somente da eterna dvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nvel; mais do que isso, a formalidade diz respeito polidez, civilidade no pr-prio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicao.

    A formalidade de tratamento vincula-se, tambm, necessria uniformidade das comunicaes. Ora, se a admi-nistrao federal una, natural que as comunicaes que expede sigam um mesmo padro. O estabelecimento desse padro, uma das metas deste Manual, exige que se atente para todas as caractersticas da redao oficial e que se cuide, ainda, da apresentao dos textos.

    A clareza, o uso de papis uniformes para o texto defi-nitivo e a correta diagramao do texto so indispensveis para a padronizao.

    CONCISO E CLAREZA

    A conciso antes uma qualidade do que uma caracte-rstica do texto oficial. Conciso o texto que consegue trans-mitir um mximo de informaes com um mnimo de pala-vras. Para que se redija com essa qualidade, fundamental que se tenha, alm de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessrio tempo para revisar o texto depois de pronto. nessa releitura que muitas vezes se per-cebem eventuais redundncias ou repeties desnecess-rias de ideias.

    O esforo de sermos concisos atende, basicamente ao princpio de economia lingustica, mencionada frmula de empregar o mnimo de palavras para informar o mximo.

    No se deve de forma alguma entend-la como economia de pensamento, isto , no se devem eliminar passagens substanciais do texto no af de reduzi-lo em tamanho. Trata--se exclusivamente de cortar palavras inteis, redundncias, passagens que nada acrescentem ao que j foi dito.

    Procure perceber certa hierarquia de ideias que existe em todo texto de alguma complexidade: ideias fundamen-tais e ideias secundrias. Estas ltimas podem esclarecer o sentido daquelas, detalh-las, exemplific-las; mas existem tambm ideias secundrias que no acrescentam informa-o alguma ao texto, nem tm maior relao com as funda-mentais, podendo, por isso, ser dispensadas.

    Clareza e Determinao das Normas O princpio da segurana jurdica, elemento fundamental do Estado de Direito, exige que as normas sejam pautadas pela preciso e clareza, permitindo que o destinatrio das disposies possa identificar a nova situao jurdica e as consequn-cias que dela decorrem. Devem ser evitadas, assim, as for-mulaes obscuras, imprecisas, confusas ou contraditrias.

    A clareza deve ser a qualidade bsica de todo texto ofi-cial, conforme j sublinhado na introduo deste captulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita ime-diata compreenso pelo leitor. No entanto a clareza no algo que se atinja por si s: ela depende estritamente das demais caractersticas da redao oficial. Para ela concor-rem:

    a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de inter-pretaes que poderia decorrer de um tratamento persona-lista dado ao texto;

    b) o uso do padro culto de linguagem, em princpio, de entendimento geral e por definio avesso a vocbulos de circulao restrita, como a gria e o jargo;

    c) a formalidade e a padronizao, que possibilitam a imprescindvel uniformidade dos textos;

    d) a conciso, que faz desaparecer do texto os exces-sos lingusticos que nada lhe acrescentam.

    pela correta observao dessas caractersticas que se redige com clareza. Contribuir, ainda, a indispensvel releitura de todo texto redigido. A ocorrncia, em textos ofi-ciais, de trechos obscuros e de erros gramaticais provm principalmente da falta da releitura que torna possvel sua correo.

    Na reviso de um expediente, deve-se avaliar, ainda, se ele ser de fcil compreenso por seu destinatrio. O que nos parece bvio pode ser desconhecido por terceiros. O domnio que adquirimos sobre certos assuntos em decorrn-cia de nossa experincia profissional muitas vezes faz com que os tomemos como de conhecimento geral, o que nem sempre verdade. Explicite, desenvolva, esclarea, precise os termos tcnicos, o significado das siglas e abreviaes e os conceitos especficos que no possam ser dispensados.

    A reviso atenta exige, necessariamente, tempo. A pressa com que so elaboradas certas comunicaes quase sempre compromete sua clareza. No se deve proceder redao de um texto que no seja seguida por sua reviso.

    No h assuntos urgentes, h assuntos atrasados, diz a mxima. Evite-se, pois, o atraso, com sua indesejvel repercusso no redigir.

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    1. (CESPE) Assinale a opo em que o fragmento de ofcio apresenta inadequaes quanto ao padro exigido em cor-respondncia oficial.

    1) Vimos informar que o Ministrio da Agricultura e do Abastecimento publicou portaria, assinada em 28/12/1999, declarando como zona livre de febre aftosa parte do Circuito Pecurio Centro-Oeste, formado pelo Distrito Federal e regies do Mato Grosso, Minas Gerais, So Paulo, Gois e Paran.

    2) Esclarecemos, na oportunidade, que as regras estabelecidas para erradicar a aftosa no Centro--Oeste foram aprovadas pelos governos estadu-ais da regio, pelo governo federal e pela cadeia produtiva. Tais regras esto em conformidade com aquelas determinadas pelo Escritrio Internacional de Epizootia.

    3) Como do conhecimento de Vossa Excelncia, o Ministrio da Agricultura e do Abastecimento enca-minhou relatrio ao Escritrio internacional de Epi-zootia, pedindo o reconhecimento do Circuito Pe-curio do Centro-Oeste como zona livre de aftosa.

    4) Lembramos que, em 1992, tcnicos do Ministrio da Agricultura e das secretarias estaduais de agri-cultura modificaram as estratgias de combate febre aftosa, visando erradicao dessa doena. As aes foram regionalizadas, tendo por base os Circuitos Pecurios, e foi incorporada, como ele-mento principal, a participao da comunidade in-teressada em todas as fases do programa.

    5) importante esclarecer vocs que as aes de campo daquele Programa Nacional de Erradicao de Febre Aftosa, que eu j falei, so executadas diretamente pelas secretarias estaduais de agricul-tura ou rgos a elas vinculado. So 2.332 escrit-rios locais distribudos em todo pas para as aes de vigilncia epidemiolgica.

    GABARITO: 5

    2. (CESPE) Julgue se os itens subsequentes esto gra-maticalmente corretos e adequados para a correspon-dncia oficial.1) Se a integrao de sistemas, possibilitada pela tec-

    nologia da informao, propiciou a realizao da vrias transaes distncia, ela ainda no inte-grou o sistema bancrio s aplicaes de comrcio eletrnico e muito menos outras transaes no mbito do governo, como a gente gostaria de ver.

    2) O emprego de uma rede de comunicao segu-ra e com processos padronizados de liquidao, que venha a ser utilizada em prol dos clientes dos bancos, poder ser o grande salto a ser dado em termos de servios no Brasil. Para o lojista, a van-tagem seria o uso de um conector nico, ou de um reduzido nmero de conectores para realizar as transaes.

    3) Esclarecemos ainda que, com o Sistema de Paga-mentos Brasileiro (SPB), operado pelo Banco Cen-tral segundo padres internacionais, ingressamos no grupo de pases em que transferncias de fun-dos interbancrias podem ser liquidadas em tempo real, em carter irrevogvel e incondicional.

    4) Vimos informar que a Rede do Sistema Financeiro Nacional uma estrutura de base de dados, im-plementada por meio de tecnologia de rede, que foi criada com a finalidade de suportar o trfego de mensagens entre as instituies financeiras, as cmaras e os prestadores de servios de compen-sao e de liquidao, a Secretaria do Tesouro Na-cional e o Banco Central.

    GABARITO: E, E, E, E

    3. (CESPE) Cada um dos itens abaixo apresenta trechos de texto que devem ser julgados quanto a sua adequao a correspondncias oficiais.

    1) Vimos informar que as inscries para o Concurso Pblico de Provas e Ttulos para o Cargo de Ana-lista de Sistemas comeam dia 15 de abril de 2008, das oito da manh s 6 horas da tarde, no subsolo do edifcio-sede desta companhia. Estamos que-rendo pontualidade na entrega dos documentos.

    2) A seleo para o cargo de que trata este edital compreender o exame de habilidades e conheci-mentos, mediante a aplicao de provas objetivas e de prova discursiva, todas de carter eliminatrio e classificatrio.

    GABARITO: E, C

    4. (CESPE) A fixao dos fechos para comunicaes ofi-ciais foi regulada pela Portaria n. 1 do Ministrio da justia, em 1937 e, aps mais de meio sculo de vi-gncia, foi regulada pelo Decreto n. 100.000, de 11 de janeiro de 1991, que aprovou o Manual de Redao da Presidncia da Repblica. A respeito das normas de redao oficial fixadas por esse manual, julgue os itens subsequentes.1) Fere o princpio da impessoalidade o seguinte

    trecho de um memorando: Esclareo, ainda, em especial aos que atuam no Departamento de Pes-soal, que no concebo que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreenso. Frise-se que fico deveras irritado quando um do-cumento oficial no pode ser entendido por todos os cidados.

    2) O principal objetivo da edio do Manual de Re-dao da Presidncia da Repblica foi sistema-tizar as caractersticas da forma oficial de redigir visando-se criao de uma forma especfica de linguagem burocrtica que consagrasse expres-ses e clichs do jargo burocrtico.

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    3) Mantido o nvel de formalidade adequado s co-municaes oficiais, deve-se, na introduo de um ofcio, preferir a forma Comunico a Vossa Senho-ria forma Tenho a honra de informar a Vossa Senhoria.

    GABARITO: C, E, C

    5. (CESPE) Considerando que os trechos a seguir cons-tituam segmentos, no necessariamente sequenciais, de um ofcio, julgue-os quanto correo gramatical, condio essencial aos documentos da comunicao oficial.1) Conforme do conhecimento de V. Sa, a primei-

    ra fiscalizao avaliou o servio de atendimento ao usurio de trs rgos pblicos e resultou em acrdo proferido pelo TCU. A segunda fiscaliza-o, julgada por outro acrdo, verificou a atuao desses mesmos rgos no acompanhamento da qualidade dos servios prestados.

    2) O TCU identificou que aspectos fundamentais re-lativos a qualidade da prestao de servios para os usurios no so devidamente tratados por trs rgos pblicos. Constatou-se tambm lacunas na regulamentao, fragilidades nos processos de fiscalizao desenvolvidos pelos rgos e falta de efetividade das sanes impostas s empresas prestadoras de servios. Segundo a auditoria, tam-bm no h priorizao de polticas efetivas para educao do usurio.

    3) Esclarecemos, ainda, que o relatrio aprovado pelo Acrdo 1.021/2012, no ltimo dia 18, infor-mam que determinados rgos no concretizaram a maior parte do prprio plano de aes elaborado para cumprir as deliberaes do Tribunal. Quase sete anos aps a primeira deciso, apenas 47% das recomendaes do TCU foram implementa-das. Do acrdo posterior, somente 15% das re-comendaes foram implementadas e 27% das determinaes efetivamente cumpridas.

    4) O TCU fixou prazo para que um novo plano de tra-balho para implementao das determinaes seja elaborado e recomenda aos rgos que aprimorem a coordenao entre as suas diversas reas e con-siderem a possibilidade de sancionar com maior rigor as empresas prestadoras de servios que no tratarem adequadamente as reclamaes encami-nhadas prpria ouvidoria.

    5) A presidncia e o conselho diretor de cada rgo em apreo esto sendo alertados de que as deter-minaes e recomendaes ainda no cumpridas ou implementadas dependem fundamentalmente de suas atuaes, sendo, portanto, de responsabi-lidade direta do respectivo corpo dirigente. O TCU continuar a acompanhar as medidas adotadas por esses rgos para melhoria da prestao dos ser-vios pblicos. Nova fiscalizao dever ser con-cluda no prazo de um ano.

    6) Vimos informar que o Tribunal de Contas da Unio (TCU), em sua misso de avaliar o desempenho de vrios rgos pblicos, constatou que alguns deles no esto cumprindo totalmente determinaes e recomendaes expedidas em duas fiscalizaes referentes qualidade dos servios pblicos por eles prestados.

    GABARITO: C, E, E, C, C, C

    6. Tendo-se em vista a importncia da IMPESSOALI-DADE na Redao oficial, reescreva as sentenas a seguir, eliminando todas as marcas de pessoalidade/subjetividade:a. Eu percebi que nessa poca a escola passou por

    grandes alteraes. Novos mtodos de ensino fo-ram implantados.

    b. Eles consideram que conceitos como conscincia crtica e social, criatividade e respeito a valores co-munitrios tornaram-se vivos na prtica da escola.

    c. O sbio presidente do conselho optou pela no uti-lizao do uniforme.

    d. Entendo que correto que regras e normas sejam elaboradas e reflitam a necessidade do grupo.

    GABARITO: a) Percebemos que nessa poca a escola passou por grandes alteraes. Novos mtodos de ensino foram implantados. b) Considera-se que conceitos como conscincia crtica e social, criatividade e respeito a valores comunitrios tornaram-se comuns na prtica da escola. c) O presidente do conselho optou pela no utilizao do uni-forme. d) correto que regras e normas sejam elaboradas e reflitam a necessidade do grupo.

    7. (CESPE) Julgue se os trechos nos itens subsequentes apresentam linguagem gramaticalmente correta e ade-quada redao de correspondncias, expedientes e documentos oficiais.1) No se pode falarem em justia social sem que to-

    dos os brasileiros tenham acesso pleno a leitura e aos livros que permitem o desenvolvimento in-telectual.

    2) A leitura um instrumento para uma nova vida, pois ela permite e intensifica o desenvolvimento das habilidades essenciais ao pleno exerccio da cidadania.

    3) Educao fator decisivo pra reduo das desi-gualdades sociais. O analfabetismo perpetua a misria e cria um ciclo vicioso que atravanca o de-senvolvimento de todo o pas.

    4) O esforo pela erradicao do analfabetismo deve ser visto como uma questo nacional.

    5) Para enfrentar o desafio educacional necessrio ampliar o investimento em programas de formao e de valorizao de professores, melhorar o ma-terial didtico, informatizar escolas e garantir que toda criana tenha acesso a um ensino pblico de alta qualidade.

    GABARITO: E, C, E, C, C

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    8. Tendo em vista a necessidade de treinamento na rea e conforme orientao desse Centro e de acordo com mensagem de 20/11/94 no Informativo n. 1.000, e considerando ainda a prioridade que tem merecido a melhoria de atendimento aos nossos clientes, solicita-mos o especial obsquio de verificar a possibilidade de incluir na pauta dos prximos cursos, ainda que para o prximo semestre, os funcionrios abaixo indicados para o treinamento de Atendente de Pblico, se poss-vel com prioridade.Sem mais para o momento e certos de sua habitual presteza e ateno para com as postulaes deste Posto, desde j agradecemos, colocando-nos sua inteira disposio para quaisquer informaes que se fizerem necessrias no sentido de termos atendido nosso pleito, com a brevidade possvel.O texto acima infringe as normas exigidas de um texto oficial porque:a. ambguo.b. utiliza-se de linguagem prolixa.c. no se utiliza do padro culto da linguagem.d. no respeita, reiteradamente, as regras gramati-

    cais da norma culta.e. redigido de forma obscura, de modo que no

    possvel compreender o que se solicita.

    GABARITO: b

    9. Assinale os itens considerados apropriados quanto redao de um documento oficial.a. Adote como norma a ordem direta: sujeito - verbo -

    complementos.b. Excesso de palavras, expresses rebuscadas e

    jarges tcnicos fora do contexto, em alguns mo-mentos, do mais expressividade ao que se quer dizer.

    c. Muitas vezes, o preciosismo de extrema impor-tncia, no texto oficial, principalmente quando o seu destinatrio ocupa uma posio hierrquica superior sua.

    d. Elimine o que suprfluo. Seja objetivo. As gern-cias no tm tempo para ficar meditando sobre o que voc quer dizer.

    e. No tenha pressa ao redigir. Gaste seu tempo para que o leitor/receptor economize o dele.

    f. Ao redigir deve-se buscar o paralelismo, a regn-cia, as concordncias e o termo no seu sentido mais especfico.

    g. O texto tem como princpio a conciso, quando as idias apresentam-se numa ordem lgica, sem mu-danas bruscas no rumo do pensamento.

    h. So princpios do texto oficial a formalidade e a pa-dronizao, que possibilitam a imprescindvel uni-formidade dos textos.

    i. Na reviso de um documento, preciso levar em conta principalmente o contedo da mensagem, esquecendo-se por completo, do receptor/leitor.

    j. A ocorrncia, em textos oficiais, de trechos obscu-ros e de erros gramaticais devem ser aceitos, em sinal de respeito, se quem assina o documento uma pessoa investida h muito tempo no cargo.

    GABARITO: a, d, e, f, g, h

    10. (ESGRANRIO) Apenas uma das palavras abaixo, em destaque, est grafada de acordo com a ortografia ofi-cial. Assinale-a.a. No havia funcionrios na sesso de registros.b. A produtividade das minas de ouro superou as

    espectativas.c. Foi preciso analizar cuidadosamente a biodiversi-

    dade local.d. Conclui-se que a detalhes demais naquele levan-

    tamento.e. Foram descobertos privilgios na concesso de

    licenas.

    GABARITO: E

    11. (CESPE) Ao escrever um texto, determinado profissio-nal produziu a frase: A inflao a maior inimiga da Nao. meta prioritria do governo elimin-la. Insatisfeito, ele a reescreveu da seguinte maneira: A inflao a maior inimiga da Nao; logo, meta prio-ritria do governo elimin-la.

    Acerca dessa situao, julgue os prximos itens.a. Ao reescrever a frase, o referido profissional preo-

    cupou-se com a coeso textual.b. O profissional poderia substituir elimin-la por

    eliminar-lhe, e, dessa forma, a frase estaria mais bem formulada e de acordo com a escrita padro.

    No que concerne s qualidades essenciais do tex-to, julgue os itens seguintes.

    c. Se, em um texto de redao oficial, aquele que o escreve ou revisa decidir usar o trecho Durante o ano de 2008, em vez de Neste ano, estar tor-nando o texto menos conciso.

    d. A substituio da expresso o mesmo por o tex-to, em A secretria redigiu um memorando. Espe-ro que o mesmo agrade aos interessados, tornaria esse trecho mais claro e preciso.

    e. A frase O jornal deu a notcia em primeira mo ficaria mais precisa se a forma verbal deu fosse substituda por publicou, que mais especfica para o contexto.

    f. No trecho Era um excelente mdico. Todos os seus pacientes o adoravam, o uso do termo clien-tes no lugar de pacientes seria mais adequado, pois imprimiria mais preciso frase.

    GABARITO: C, E, C, C, C, E

    12. (CESPE) Considerando os princpios de redao de expedientes, julgue os itens a seguir.1) O tratamento que deve ser dado aos assuntos que

    constam das comunicaes oficiais deve ser im-pessoal: todavia, so estimuladas as impresses individuais de quem comunica.

    2) Com a finalidade de padronizao, redao de comunicaes oficiais foram incorporados proce-dimentos rotineiros ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia e a estrutura dos expedientes.

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    3) Os expedientes oficiais cuja finalidade precpua informar com clareza e objetividade, empregando a linguagem adequada, tm carter normativo, es-tabelecem regras para a conduta dos cidados ou regulam o funcionamento dos rgos pblicos.

    4) A conciso, sinnimo de prolixidade, uma quali-dade de qualquer texto tcnico e uma caracterstica de texto oficial, que exige do redator essencialmen-te conhecimento do assunto sobre que escreve, uma vez que raramente h tempo disponvel para revisar o texto.

    5) O domnio da redao de expedientes oficiais aperfeioado em decorrncia da experincia pro-fissional; muitas vezes a prtica constante faz que o assunto se torne de conhecimento generalizado.

    GABARITO: E, C, C, E, E

    13. Levando em considerao as caractersticas da cor-respondncia oficial, julgue os itens abaixo.1) A padronizao dos expedientes resulta em preju-

    dicial impessoalidade.2) Impessoalidade significa o servidor/funcionrio/

    empregado elaborar uma comunicao em nome do servio pblico, evitando impresses pessoais.

    3) A conciso a qualidade que consiste em comu-nicar uma ideia/pensamento com o mnimo de pa-lavras.

    4) Nas comunicaes oficiais a norma gramatical est acima de tudo, at mesmo da simplicidade, para garantir o tom cerimonioso dos atos pblicos.

    5) Observa-se a linguagem culta sem deixar de em-pregar os termos tcnicos prprios da administra-o pblica, o chamado jargo burocrtico.

    GABARITO: E, C, C, E, E

    14. Numa mensagem administrativa deve(m) evitar-se:a. as marcas de pessoalidade;b. a transparncia semntica dos vocbulos;c. a inteligibilidade do que veiculado;d. a conciso da expresso;e. a clareza expositiva.

    GABARITO: a

    15. (CESGRANRIO) De acordo com o Manual de Redao da Presidncia da Repblica, a clareza a qualidade bsica de todos os textos oficiais. Para tal, concorrem algumas caractersticas, EXCETOa. a formalidade e a padronizao, que possibilitam a

    imprescindvel uniformidade dos textos.b. a conciso, que faz desaparecer do texto os exces-

    sos lingusticos que a ele nada acrescentam.c. a impessoalidade, que evita a duplicidade de inter-

    pretaes que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto.

    d. o emprego do mnimo de palavras para informar o mximo, o que significa eliminar passagens subs-tanciais do texto para reduzi-lo em tamanho.

    e. o uso do padro culto de linguagem, em princpio, de entendimento geral e por definio avesso a vocbulos de circulao restrita, como a gria e o jargo.

    GABARITO: d

    16. (FGV) Com base no Manual de Redao da Presidn-cia da Repblica, analise as afirmativas a seguir:I A conciso antes uma qualidade do que uma ca-

    racterstica do texto oficial. Conciso o texto que consegue transmitir um mximo de informaes com um mnimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, fundamental que se tenha, alm de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessrio tempo para revisar o texto depois de pronto. nessa releitura que muitas ve-zes se percebem eventuais redundncias ou repe-ties desnecessrias de ideias.

    II O esforo de sermos concisos atende, basicamen-te, ao princpio de economia lingustica, mencio-nada frmula de empregar o mnimo de palavras para informar o mximo. No se deve de forma al-guma entend-la como economia de pensamento, isto , no se devem eliminar passagens substan-ciais do texto no af de reduzi-lo em tamanho. Tra-ta-se, exclusivamente, de cortar palavras inteis, redundncias, passagens que nada acrescentem ao que j foi dito.

    III A clareza deve ser a qualidade bsica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreenso pelo leitor. No entanto, a clareza no algo que se atinja por si s: ela depende estritamente das demais caracte-rsticas da redao oficial.

    Assinale:a. se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.b. se todas as afirmativas estiverem corretas.c. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.d. se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.e. se nenhuma afirmativa estiver correta.

    GABARITO: b

    17. (CESPE) Julgue os itens que se seguem, referentes aos nveis da comunicao.1) A comunicao acima/ascendente entendida

    como aquela que se direciona aos superiores hie-rrquicos e a profissionais de outra instituio.

    2) Textos direcionados aos profissionais que traba-lham sob a gerncia/chefia de quem escreve ca-racterizam-se como textos de nvel de comunica-o denominado abaixo/descendente.

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    3) O profissional, em um texto dirigido a seus superio-res, ao se referir a aes que ele prprio executa, deve utilizar qualquer uma das formas verbais a seguir: solicita, prope, informa, decide, autoriza.

    4) Por questo de polidez, quando se dirige a seus subordinados, o profissional deve evitar, em seu texto, o emprego de palavras como probe e ad-verte.

    GABARITO: C, C, E, E

    18. (FGV) Com base no Manual de Redao da Presidn-cia da Repblica e no Manual de Elaborao de Textos do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:I Ao elaborar pronunciamentos, proposies legis-

    lativas, pareceres, estudos ou notas tcnicas, o consultor h de ter em mente que o texto a redigir deve ser compreendido e aprovado pelo destina-trio, mesmo porque resulta, quase sempre, de solicitao por este formulada. Da a necessidade de uma interao equilibrada e harmoniosa entre a Consultoria e quem lhe solicita o trabalho.

    II Se o uso sistemtico de figuras de retrica ad-missvel nas peas literrias e nos discursos, que amide se utilizam de linguagem refinada e gran-diloquente, ele se revela inadequado redao de textos tcnicos e legais, que devem primar pela clareza e objetividade.

    III O princpio constitucional da publicidade, que tam-bm rege a feitura das leis, est longe de esgotar--se na mera publicao do texto, estendendo-se, ainda, ao alcance delas por todo e qualquer cida-do.

    Assinale:a. se todas as afirmativas estiverem corretas.b. se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.c. se somente as afirmativas II e III estiverem corre-

    tas.d. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.e. e nenhuma afirmativa estiver correta.

    GABARITO: a

    19. (CESPE) Com base nas orientaes do Manual de Redao da Presidncia da Repblica, julgue os itens subsequentes.1) O seguinte trecho introdutrio de comunicao ofi-

    cial atende ao objetivo de mero encaminhamento de documento e ao requisito de uso do padro cul-to da linguagem: Encaminho, em anexo, para exa-me e pronunciamento, cpia do projeto de moder-nizao de tcnicas agrcolas no estado do Esprito Santo.

    2) O emprego de vocabulrio tcnico de conhecimen-to especfico dos profissionais do servio pblico facilita a elaborao dos textos oficiais e, conse-quentemente, o seu entendimento pelo pblico geral.

    GABARITO: C, E

    20. (FGV) Com base no Manual de Redao da Presidn-cia da Repblica e no Manual de Elaborao de Textos do Senado Federal, assinale a afirmativa incorreta.a. Devem-se escolher termos que tenham o mesmo

    sentido e significado em todo o territrio nacional ou na maior parte dele, evitando o emprego de ex-presses regionais ou locais.

    b. necessrio articular a linguagem comum ou tc-nica para a perfeita compreenso da ideia veicula-da no texto.

    c. necessrio usar as palavras e expresses em seu sentido comum, salvo quando o assunto for de natureza tcnica, hiptese em que se empregaro a nomenclatura e terminologia prprias da rea.

    d. Preferencialmente deve-se manifestar o pensa-mento ou a ideia com as mesmas palavras, poden-do-se empregar a sinonmia com propsito estils-tico.

    e. Deve-se atentar para a construo de oraes na ordem direta, evitando preciosismos, neologismos, intercalaes excessivas, jargo tcnico, lugares comuns, modismos e termos coloquiais.

    GABARITO: d

    21. (CESPE) A respeito da redao de atos normativos, julgue os itens a seguir.1) Um texto normativo deve dirigir-se sempre a pes-

    soas de nvel intelectual alto e homogneo; por-tanto, para compreender o vocabulrio utilizado, muitas vezes, o cidado comum tem de recorrer consulta a dicionrio.

    2) Um documento a um departamento deve ser um texto impecvel. No entanto, quem escreve um simples recado a um interlocutor com pouca esco-laridade no precisa estar atento a certos aspectos lingusticos, como, por exemplo, a correo grama-tical.

    3) O emissor de uma mensagem, ao incorrer em ina-dequao vocabular ou rebuscamento, poder no produzir o efeito pretendido no receptor, que, por no entender o teor da mensagem, ficar obrigado a novos contatos, a novas consultas.

    4) Quem escreve deve evitar a tautologia, que consis-te na repetio de palavras com o mesmo sentido.

    5) Em resposta a uma consulta, o redator deve preo-cupar-se em responder apenas quilo que lhe foi perguntado, sem considerar outras possveis dvi-das do consulente.

    6) Na resposta a uma consulta, os aspectos positivos de uma situao devem ser apresentados antes dos negativos.

    GABARITO: E, E, C, C, E, C

    22. (FGV) Assinale a alternativa incorreta quanto ao uso de maisculas e minsculas, segundo o Manual de Elaborao de Textos do Senado Federal.

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    a. Moro na Capital.b. Procure o Decreto-Lei 292.c. O governante se comportou como um Nero.d. Eles estudaram no Colgio Pedro II.e. Devemos reler O Esprito das Leis, de Montesquieu.

    GABARITO: c

    eunasciemoitentaesete.blogspot.com

    23. (FGV) A respeito do Manual de Redao da Presidn-cia da Repblica, analise os itens a seguir:I A redao oficial deve caracterizar-se pela impes-

    soalidade, uso do padro culto de linguagem, cla-reza, conciso, formalidade e uniformidade. Alm disso, incorporam-se os jarges jurdicos.

    II A transparncia do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, so requisitos do prprio Estado de Direito: inaceitvel que um tex-to legal no seja entendido pelos cidados.

    III Alm de atender disposio constitucional, a for-ma dos atos normativos obedece a certa tradio. H normas para sua elaborao que remontam ao perodo de nossa histria imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade de que se aponha, ao final desses atos, o nmero de anos transcorridos desde a Independncia. Essa prtica foi mantida no perodo republicano.

    Assinale:a. se somente os itens I e III estiverem corretos.b. se nenhum item estiver correto.c. se todos os itens estiverem corretos.d. se somente os itens II e III estiverem corretos.e. se somente os itens I e II estiverem corretos.

    GABARITO: d

    24. (CESPE) Sobre a redao de textos oficiais, julgue o prximo item.1) As comunicaes oficiais devem ser padronizadas

    e, para isso, o uso do padro oficial de linguagem imprescindvel.

    GABARITO: E

    25. (CESPE) Julgue os itens que se seguem, referentes correspondncia oficial.

    1) A redao oficial, ou seja, a maneira pela qual o Poder Pblico redige os atos normativos e comu-nicaes, caracteriza-se pela linguagem formal e pela padronizao e uniformidade dos documentos emitidos.

    GABARITO: C

    26. A redao oficial deve ser isenta da interferncia da individualidade de quem a elabora. necessrio ex-plicitar, desenvolver, esclarecer, precisar os termos tcnicos, o significado das siglas e abreviaes e os conceitos especficos que no possam ser dispensa-dos. A reviso atenta exige tempo. A pressa quase sempre compromete a clareza. No se deve proceder redao de um texto que no seja seguida por sua reviso, j que a publicidade e a impessoalidade so princpios fundamentais de toda Administrao Pbli-ca e essas caractersticas devem igualmente nortear a elaborao dos atos e comunicaes oficiais. Em vista disso, tem-se tambm a necessidade de se empregar determinado nvel de linguagem nos atos e expedien-tes oficiais. Tendo tais princpios por referncia, julgue os itens.1) De acordo com o uso que se faa tanto da lngua

    escrita como da falada, ela compreende diferentes nveis. Por exemplo, em uma carta a um amigo, pode-se empregar determinado padro de lingua-gem que rena expresses extremamente pesso-ais ou coloquiais; em um parecer, natural que se empregue um vocabulrio tcnico correspondente.

    2) O enunciador de um texto sempre deve escolher a variao lingustica mais adequada situao em que fala ou escreve, ou seja, ao contexto. E o leitor competente percebe essa adequao.

    3) Nos textos oficiais, por seu carter impessoal, por sua finalidade de informar com o mximo de clare-za e conciso, admite-se tanto o uso da variedade culta da lngua quanto da variedade coloquial.

    4) Em um texto oficial, h, portanto, que se observar as regras da gramtica formal e o emprego de um vocabulrio comum ao conjunto dos usurios do idioma. A necessidade de uso da escrita culta na redao oficial exige preciosismo na linguagem, o que, alis, uma qualidade no texto.

    5) Como enfatiza o Manual de Redao da Presi-dncia da Repblica, a linguagem culta situa-se acima das diferenas lexicais, morfolgicas ou sin-tticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias lingusticas, permitindo que todos os cidados possam compreender a mensagem.

    GABARITO: C, E, E, E, C

    27. (CESPE) Em relao s exigncias da redao de cor-respondncias oficiais, julgue os itens que se seguem.1) O trecho a seguir est adequado e correto para

    compor um memorando: Nos termos do Progra-

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    ma de modernizao e informatizao da Agncia Nacional de Sade Suplementar, solicito a Vossa Senhoria a instalao de dois novos computado-res no setor de protocolo para atender demanda e melhorar a qualidade dos servios prestados ao pblico.

    2) O trecho a seguir est adequado e correto para compor um ofcio: Viemos informar que vamos es-tar enviando oportunamente os relatrios solicita-dos via email, com todas as informaes referentes ao desenvolvimento das auditorias citadas.

    GABARITO: C, E

    28. Em 2002, devido Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, ao Decreto no 4.176, de 28 de maro de 2002, e a outras alteraes constitucionais ocorridas nesse perodo, ocorreu a segunda edio do Manual de Redao da Presidncia da Repblica.Tendo esse Manual e seu uso nos rgos pblicos por referncia, julgue os seguintes itens.1) Muitos manuais de redao utilizados em rgos

    pblicos respaldam-se no Manual de Redao da Presidncia da Repblica, principalmente no que tange parte da legislao nacional, porm no h uma coincidncia de padronizao em todos os as-pectos textuais.

    2) Uma vez atendidas s principais imposies le-gais, os rgos pblicos usufruem de autonomia na composio de certas normas para redigir seus atos e expedientes oficiais. Existem, portanto, quando comparados documentos de diversos r-gos, algumas diferenas de diagramao ou de estrutura nos seus expedientes.

    3) necessrio que o escritor atente-se para a pa-dronizao especfica do rgo no qual trabalha, deixando de lado as regras estabelecidas pelo Ma-nual.

    4) Quando se verifica as caractersticas especficas de algumas comunicaes oficiais, deve-se atentar para o modelo original apresentado pelo Manual e verificar se esse se constitui uma possibilidade textual, j que o mais importante aquele utilizado pelo rgo local.

    GABARITO: C, C, E, E

    29. No se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreenso (Manual de reda-o da presidncia da Repblica, 2. ed. 2002).Segundo esse segmento, assinale a alternativa que NO colabora para a obscuridade de uma mensagem :a. a ambiguidade de certos termos;b. a troca de uma palavra por um sinnimo;

    c. a confuso entre parnimos;d. a excessiva inverso de termos;e. o emprego de vocabulrio incomum.

    GABARITO: b

    30. (CESPE) Com base no Manual de Redao da Presi-dncia da Repblica, julgue os itens seguintes, refe-rentes a adequao da linguagem, formato e caracte-rsticas da correspondncia oficial.1) Formalidade de tratamento, clareza datilogrfica,

    correta diagramao do texto e utilizao de papis de mesma espcie so necessrias para a unifor-midade das comunicaes oficiais.

    2) Na redao oficial, a impessoalidade refere-se ao emprego adequado de estruturas formais, como a utilizao de pronomes de tratamento para deter-minada autoridade, polidez e civilidade no en-foque dado ao assunto que se pretende comunicar.

    3) Nas comunicaes oficiais, o agente comunicador o servio pblico, e o assunto relaciona-se s atribuies do rgo ou da entidade que comunica, devendo a correspondncia oficial estar isenta de impresses individuais do remetente do documen-to, para a manuteno de certa uniformidade entre os documentos emanados de diferentes setores da administrao.

    GABARITO: C, E, C

    31. (CESPE) Com base no Manual de Redao da Presi-dncia da Repblica, julgue os itens seguintes.1) No permitido, na redao de documento oficial,

    o uso de linguagens escritas tpicas de redes sociais na Internet, haja vista que so variedades de uso restrito a determinados grupos e crculos sociais.

    1) No que se refere ao emprego de consoantes, o re-ferido manual apresenta o termo extenso como ato ou efeito de estender, apesar da diferena de grafia.

    2) O domnio do padro culto da lngua fator sufi-ciente para garantir a conciso no texto redigido qualidade inerente aos documentos oficiais , evitando-se, desse modo, a necessidade de revi-so textual.

    GABARITO: C, C, E

    32. (CESPE) Acerca da redao de correspondncias ofi-ciais, julgue os itens seguintes.1) A redao oficial, maneira como atos e comuni-

    caes so elaborados pelo poder pblico, deve orientar-se por princpios dispostos na Constituio Federal, tais como impessoalidade e publicidade.

    GABARITO: C

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    33. (CESPE) Acerca das caractersticas gerais dos diver-sos tipos de comunicao oficial, julgue os itens se-guintes.1) Comunicaes oficiais, utilizadas para a comu-

    nicao entre rgos do servio pblico ou entre rgos do servio pblico e o pblico em geral, po-dem ser emitidas tanto pela administrao pblica quanto pelos cidados.

    GABARITO: E

    34. (CESPE) Julgue os itens a seguir com base nas pres-cries do Manual de Redao da Presidncia da Repblica para a elaborao de correspondncias oficiais. 1) O trecho a seguir estaria gramaticalmente correto e

    adequado para constituir parte de um ofcio: Tenho a maior honra de encaminharmos ao TCE/RO, por meio desta mensagem, os demonstrativos geren-ciais da aplicao mensal e acumulada das recei-tas resultantes de impostos e transferncias cons-titucionais em aes e servios pblicos de sade referente ao ms de maio do exerccio corrente.

    2) O trecho a seguir apresenta-se gramaticalmen-te correto e adequado para constituir parte de um ofcio: Vimos informar que j expirou o prazo para publicao do Relatrio de Gesto Fiscal do primeiro quadrimestre do exerccio corrente, para municpios com mais de 50.000 habitantes. As ad-ministraes municipais tm dez dias para justificar o atraso na publicao.

    3) O trecho a seguir estaria correto e adequado para constituir parte de um memorando: Segue cpia do Relatrio Resumido da Execuo Oramentria do municpio XYZ referente ao segundo bimestre do exerccio corrente.

    GABARITO: E, C, C

    35. (CESPE) luz das orientaes constantes no Manual de Redao da Presidncia da Repblica, julgue os itens a seguir.1) A obrigatoriedade do uso do padro culto da lngua

    e o requisito de impessoalidade so incompatveis com o emprego da linguagem tcnica nas comuni-caes oficiais.

    2) Admite-se o registro de impresses pessoais na re-dao oficial, desde que o assunto seja de interes-se pblico e expresso em linguagem formal.

    3) A conciso, que consiste no respeito ao princpio da economia lingustica, uma caracterstica fun-damental em telegramas, modalidade dispendiosa de comunicao.

    GABARITO: E, E, C

    36. (FUNCAB com adaptaes) O princpio constitu-cional da Administrao Pblica que a obriga a tratar todos os administrados sem discriminaes benficas

    ou detrimentosas o da:a. impessoalidade.b. legalidade.c. conciso.d. uniformidade.e. formalidade.

    GABARITO: a

    37. (FUNCAB) Assinale a opo INCORRETA com relao ao uso do verbo na construo da frase.a. Mais de uma pessoa faltou reunio marcada na

    semana passada.b. Poucos de ns aceitaro a deciso sem contestar.c. Sucedeu naquela poca acontecimentos inexplic-

    veis.d. Deve fazer uns dez anos que o diretor foi demitido.e. Cem milhes de dlares muito dinheiro para este

    projeto.

    GABARITO: d

    (CESPE) A democracia j no se reduz a uma esperana, no mais uma questo, no apenas um direito, no somente o apangio de uma cidade ilustrada como Atenas, ou de um grande povo como o romano: mais, tudo nas sociedades modernas. De mera previso, converteu-se em fato; de opinio controversa, transformou-se em realidade viva; deixou de ser puro direito para ser direito e fora; passou de simples fenmeno local a lei univer-sal e onipotente. Enquanto alguns discutem ainda se ela deve ser, j ela . Como o crescer silencioso, mas incessante, do fluxo do oceano, sobe e espraia-se calada, mas continua-mente. Cada onda que se aproxima, e recua depois, estende os limites do poderoso elemento. Os espritos que no veem muito deixam-se dormir, entretanto, re-costados indolentemente margem que as guas no tardaro em invadir, porque a enchente cresce linha a linha sem que a percebam, e, como a onda retrocede sempre, parece-lhes que, retrocedendo, perdeu todo o terreno vencido. Embora alguma onda mais impe-tuosa, como que os advertindo, jogue de longe sobre eles a espuma. Riem dela, porque a veem retrair-se logo aps; persuadidos de que tm subjugado o oce-ano quando mandam pelos seus serviais antepor-lhe a cautela de algum quebra-mar que dure pela vida de uma ou duas geraes. Cuidam ter desse modo se-gurado a sua casa e o futuro dos filhos. Mas o frgil anteparo, minado pela ao imperceptvel das guas, esboroa-se um bom dia, malogrando-lhes os clculos, quando no mais que isso.

    A aristocracia teve a sua poca e passou. A realeza teve a sua, e extinguiu-se tambm. Chegou a vez da demo-cracia, e esta permanecer para sempre. Por qu? Porque a aristocracia era a sujeio de todos a poucos, era o pri-vilgio, a hereditariedade, que, na propriedade individual, legtima, por ser consequncia do trabalho, mas que, em poltica, absurda, porque exclui do governo a vontade dos governados e submete o merecimento incapacidade. A

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    realeza tambm era o privilgio, ainda mais restrito, mais concentrado, personificado em um indivduo, circunscrito a uma famlia. A democracia, essa a negao das castas, das excluses arbitrrias, e a consagrao do direito: por isso, no morre.

    Rui Barbosa. Obras completas de Rui Barbosa.Vol. I (1865-1871), tomo I, p. 19-20. Internet:

    (com adaptaes).

    Julgue o item, relativo s ideias e a aspectos lingusti-cos do texto acima.

    38. A linguagem empregada no texto adequada corres-pondncia oficial, com exceo da utilizada no segun-do pargrafo, em que predomina a conotao.

    GABARITO: E

    39. (CESPE) Com base nas regras de redao de corres-pondncias oficiais, julgue o item que se segue.1) A linguagem desse tipo de texto deve ser formal,

    impessoal, clara e concisa, caractersticas decor-rentes da submisso dos documentos oficiais aos princpios da administrao pblica.

    GABARITO: C

    skinfiless.blogspot.com

    NMEROS

    As datas precisam ser escritas por extenso, da seguinte forma: 2 de maio de 1991. Como se v, o dia deve vir escrito por algarismo arbico, sem ser precedido por zero: 2 e no 02. Quando se tratar de primeiro dia do ms, deve-se uti-lizar o algarismo 1 seguido do smbolo de nmero ordinal: Por exemplo, 1 de junho de 1991; a indicao do ano, ao contrrio do nmero das leis, no deve conter ponto entre a casa do milhar e da centena: 1991 e no 1.991; Contraria-mente, ao designar o nmero do texto legal (leis, decretos, portarias etc.) deve haver separao por ponto: Lei n. 4.860, de 26 de novembro de 1965.

    Os numerais devem ser escritos observando-se estes dois casos: se o nmero a ser escrito composto por uma s palavra, ento devem ser escritos por extenso: quinze, trezentos, mil, etc. Quando, porm, for constitudo de mais de uma palavra, deve ser grafados em algarismos 25, e no vinte e cinco; 141 e no cento e quarenta e cinco. Aplica-

    -se a mesma regra para numerais que indiquem porcenta-gem. A diferena que, sendo por extenso, a expresso por cento ser grafada por extenso: quinze por cento, cem por cento. Se, porm, a escrita do nmero for com algarismo, deve ento vir com o smbolo %: 142%, 57%. O Manual de Redao da Presidncia da Repblica ainda dispensa a grafia por extenso aps a indicao em algarismos: 25% e no 25% (vinte e cinco por cento).

    Os valores monetrios devem ser expressos em alga-rismos, seguidos da indicao, por extenso, entre parnte-ses: R$ 1.000.000,00 (um milho de reais).

    SIGLAS, ACRNIMOS E ABREVIATURAS: DEFINIO E USO

    No nosso dia a dia, percebemos o uso de palavras na forma reduzida em textos, placas, documentos oficiais etc. Esse fenmeno um recurso percebido nas diversas ln-guas existentes como uma forma de economia lingustica, que visa a facilitar a memorizao de conceitos com nomes normalmente longos e cujo uso demasiado nos textos torna--se cansativo, entre outros motivos. Vejam alguns exemplos: IPHAN (Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacio-nal), UNESCO (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organisation), FARC (Fuerzas Armadas Revolucio-narias de Colmbia), Sr. (Senhor), Radar (Radio Detecting and Ranging).

    Como vemos, existe mais de um mecanismo para a reduo de palavras. Cardero (2006, p.1) registra que, com o avano dos meios eletrnicos de comunicao, as formas reduzidas so utilizadas em larga escala. Arajo e Gomez (2007, p.3) assinalam a existncia de formas reduzidas com frequncia em vrios artigos na rea de cardiologia, como AVE (Acidente Vascular Enceflico), H (Hipertenso Arte-rial).

    O processo de formao de termos por meio de redu-o de algumas das suas partes denominado reduo. Nesse processo, h a construo de abreviaes, abreviatu-ras, acrnimos e siglas.

    Segundo Antnio Houaiss (1967, p.122), abreviaes so redues braquigrficas, de valor circunstancial, vari-vel de obra para obra, de autor para autor, em funo da frequncia de certos vocbulos empregado, reduzidos por economia. A abreviao o processo pelo qual a forma de uma palavra se reduz, tornando-se uma unidade mais facil-mente memorizvel e utilizvel. Por exemplo: otorrino por otorrinolaringologista, ou adj. por adjetivo.

    As abreviaturas seguem os mesmo princpios que as abreviaes com a diferena de serem formas fossiliza-das, com base em Houaiss (1967, p.152). Elas podem estar representadas por letras maisculas e minsculas. Por exemplo: Sr. Para senhor.

    Os acrnimos so palavras formadas pela combinao de segmentos de palavras que compem um nome ou ttulo. Alguns estudiosos de lngua afirmam que uma unidade for-mada de letras ou grupos de letras, que se pronunciam como uma palavra, isto , tem estrutura silbica prpria da lngua na qual se forma. Sendo assim, acrnimos no somente as

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    estruturas formadas por segmentos, mas tambm as estru-turas formadas pelas letras iniciais dos termos compostos, desde que sejam pronunciadas com um padro silbico da lngua. Por exemplo: Bradesco para Banco Brasileiro de Descontos S.A.

    As siglas so unidades formadas pela combinao das letras iniciais de vrias palavras que constituem uma expres-so, conforme Cabr (1993), quer dizer, as siglas caracte-rizam-se pelo fato de serem unidades construdas a partir da juno das iniciais de palavras que, por si, constitui uma denominao.

    Em geral, as siglas correspondem aos nomes intitu-lativos, oficiais, nacionais ou internacionais, normalmente longos, cujo uso repetitivo em textos e nos discursos torna--se enfadonho, cansativo e pouco econmico, com base em Houaiss (1967, p.168), fato bastante frequente no mundo moderno, pode funcionar como palavra, independente-mente do idioma.

    Ao analisar siglas e acrnimos, segundo o que foi exposto, verificamos traos muito similares, mas no equi-valentes, entre esse tipo de unidade. Como trao distin-tivo, podemos destacar o aspecto fonolgico, pois o fato de algumas siglas possurem padro silbico da lngua em que so usadas, classificam-nas tambm como acrnimos. Por exemplo: ONU (Organizao das Naes Unidas), SIG (Setor de Indstrias Grficas) so considerados acrnimos quanto ao aspecto fonolgico, por se adequarem ao padro silbico do portugus, mas, se classificados considerando o aspecto grfico, sero siglas por terem a formao com-posta pelas letras iniciais de cada elemento do termo com-posto.

    Agora que voc sabe a diferenas entre SIGLAS, ACRNIMOS e ABREVIATURAS, ns indicamos como estas devem ser registradas em documentos oficiais:

    em geral, no se coloca ponto nas siglas e acrnimos;

    grafam-se em caixa alta as siglas: FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Servio), DOU ( Dirio Ofi-cial da Unio);

    grafam-se em caixa alta e em caixa baixa os acr-nimo: Cohab (Companhia de Habitao Popular), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis, Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria)

    siglas e acrnimos devem vir precedidos de res-pectivo significado e de travesso em sua primeira ocorrncia no texto (ex.: Dirio Oficial do Estado DOE).

    Fazemos a ressalva de que embora haja a distino entre estas formas de reduo, muitas vezes, o uso se impe regra, desse modo aconselhado que o servidor faa uma pesquisa e verifique como os nomes reduzidos, sejam siglas, sejam acrnimos ou abreviaturas esto regis-trados na terminologia oficial.

    LEI COMPLEMENTAR N. 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

    historiofobia.blogspot.com

    Dispe sobre a elaborao, a redao, a alterao e a consolidao das leis, conforme determina o pargrafo nico do art. 59 da Constituio Federal, e estabelece normas para a consolidao dos atos normativos que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    CAPTULO IDISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1 A elaborao, a redao, a alterao e a conso-lidao das leis obedecero ao disposto nesta Lei Comple-mentar.

    Pargrafo nico. As disposies desta Lei Complemen-tar aplicam-se, ainda, s medidas provisrias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituio Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentao expedidos por rgos do Poder Executivo.

    Art. 2 (Vetado)1 (Vetado)2 Na numerao das leis sero observados, ainda, os

    seguintes critrios:I as emendas Constituio Federal tero sua nume-

    rao iniciada a partir da promulgao da Constituio;II as leis complementares, as leis ordinrias e as leis

    delegadas tero numerao sequencial em continuidade s sries iniciadas em 1946.

    CAPTULO IIDAS TCNICAS DE ELABORAO, REDAO

    E ALTERAO DAS LEIS

    Seo IDa Estruturao das Leis

    Art. 3 A lei ser estruturada em trs partes bsicas:I parte preliminar, compreendendo a epgrafe, a

    ementa, o prembulo, o enunciado do objeto e a indicao do mbito de aplicao das disposies normativas;

    II parte normativa, compreendendo o texto das normas de contedo substantivo relacionadas com a mat-ria regulada;

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    III parte final, compreendendo as disposies per-tinentes s medidas necessrias implementao das normas de contedo substantivo, s disposies transit-rias, se for o caso, a clusula de vigncia e a clusula de revogao, quando couber.

    Art. 4 A epgrafe, grafada em caracteres maiscu-los, propiciar identificao numrica singular lei e ser formada pelo ttulo designativo da espcie normativa, pelo nmero respectivo e pelo ano de promulgao.

    Art. 5 A ementa ser grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitar, de modo conciso e sob a forma de ttulo, o objeto da lei.

    Art. 6 O prembulo indicar o rgo ou instituio competente para a prtica do ato e sua base legal.

    Art. 7 O primeiro artigo do texto indicar o objeto da lei e o respectivo mbito de aplicao, observados os seguintes princpios:

    I excetuadas as codificaes, cada lei tratar de um nico objeto;

    II a lei no conter matria estranha a seu objeto ou a este no vinculada por afinidade, pertinncia ou conexo;

    III o mbito de aplicao da lei ser estabelecido de forma to especfica quanto o possibilite o conhecimento tcnico ou cientfico da rea respectiva;

    IV o mesmo assunto no poder ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada bsica, vinculando-se a esta por remisso expressa.

    Art. 8 A vigncia da lei ser indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razovel para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a clusula entra em vigor na data de sua publicao para as leis de pequena repercusso.

    Art. 9 Quando necessria a clusula de revogao, esta dever indicar expressamente as leis ou disposies legais revogadas.

    Seo IIDa Articulao e da Redao das Leis

    Art. 10. Os textos legais sero articulados com obser-vncia dos seguintes princpios:

    I a unidade bsica de articulao ser o artigo, indi-cado pela abreviatura Art., seguida de numerao ordinal at o nono e cardinal a partir deste;

    II os artigos desdobrar-se-o em pargrafos ou em incisos; os pargrafos em incisos, os incisos em alneas e as alneas em itens;

    III os pargrafos sero representados pelo sinal gr-fico , seguido de numerao ordinal at o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expresso pargrafo nico por extenso;

    IV os incisos sero representados por algarismos romanos, as alneas por letras minsculas e os itens por algarismos arbicos;

    V o agrupamento de artigos poder constituir Subse-es; o de Subsees, a Seo; o de Sees, o Captulo; o de Captulos, o Ttulo; o de Ttulos, o Livro e o de Livros, a Parte;

    VI os Captulos, Ttulos, Livros e Partes sero gra-fados em letras maisculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas ltimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expres-sas em numeral ordinal, por extenso;

    VII as Subsees e Sees sero identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce;

    VIII a composio prevista no inciso V poder tambm compreender agrupamentos em Disposies Preliminares, Gerais, Finais ou Transitrias, conforme necessrio.

    Art. 11. As disposies normativas sero redigidas com clareza, preciso e ordem lgica, observadas, para esse propsito, as seguintes normas:

    I para a obteno de clareza:a) usar as palavras e as expresses em seu sentido

    comum, salvo quando a norma versar sobre assunto tc-nico, hiptese em que se empregar a nomenclatura prpria da rea em que se esteja legislando;

    b) usar frases curtas e concisas;c) construir as oraes na ordem direta, evitando pre-

    ciosismo, neologismo e adjetivaes dispensveis;d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o

    texto das normas legais, dando preferncia ao tempo pre-sente ou ao futuro simples do presente;

    e) usar os recursos de pontuao de forma judiciosa, evitando os abusos de carter estilstico;

    II para a obteno de preciso:a) articular a linguagem, tcnica ou comum, de modo a

    ensejar perfeita compreenso do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o contedo e o alcance que o legislador pretende dar norma;

    b) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonmia com propsito meramente estilstico;

    c) evitar o emprego de expresso ou palavra que con-fira duplo sentido ao texto;

    d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e sig-nificado na maior parte do territrio nacional, evitando o uso de expresses locais ou regionais;

    e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princpio de que a primeira referncia no texto seja acom-panhada de explicitao de seu significado;

    f) grafar por extenso quaisquer referncias feitas, no texto, a nmeros e percentuais;

    III para a obteno de ordem lgica:a) reunir sob as categorias de agregao subseo,

    seo, captulo, ttulo e livro apenas as disposies rela-cionadas com o objeto da lei;

    b) restringir o contedo de cada artigo da lei a um nico assunto ou princpio;

    c) expressar por meio dos pargrafos os aspectos com-plementares norma enunciada no caput do artigo e as excees regra por este estabelecida;

    d) promover as discriminaes e enumeraes por meio dos incisos, alneas e itens.

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    Seo IIIDa Alterao das Leis

    Art. 12. A alterao da lei ser feita:I mediante reproduo integral em novo texto, quando

    se tratar de alterao considervel;II na hiptese de revogao;III nos demais casos, por meio de substituio, no

    prprio texto, do dispositivo alterado, ou acrscimo de dis-positivo novo, observadas as seguintes regras:

    a) no poder ser modificada a numerao dos dispo-sitivos alterados;

    b) no acrscimo de dispositivos novos entre precei-tos legais em vigor, vedada, mesmo quando recomend-vel, qualquer renumerao, devendo ser utilizado o mesmo nmero do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maisculas, em ordem alfabtica, tantas quantas forem suficientes para identificar os acrscimos;

    c) vedado o aproveitamento do nmero de disposi-tivo revogado, devendo a lei alterada manter essa indicao, seguida da expresso revogado;

    d) o dispositivo que sofrer modificao de redao dever ser identificado, ao seu final, com as letras NR mai-sculas, entre parnteses.

    CAPTULO IIIDA CONSOLIDAO DAS LEIS E

    OUTROS ATOS NORMATIVOS

    cristiandrovas.wordpress.com

    Seo IDa Consolidao das Leis

    Art. 13. As leis federais sero reunidas em codificaes e em coletneas integradas por volumes contendo matrias conexas ou afins, constituindo em seu todo, juntamente com a Constituio Federal, a Consolidao das Leis Federais Brasileiras.

    Art. 14. Ressalvada a legislao codificada e j con-solidada, todas as leis e decretos-leis de contedo norma-tivo e de alcance geral em vigor sero reunidos em colet-neas organizadas na forma do artigo anterior, observados os prazos e procedimentos a seguir:

    I os rgos diretamente subordinadas Presidncia da Repblica e os Ministrios, no prazo de cento e oitenta dias, contado da vigncia desta Lei Complementar, proce-dero ao exame, triagem e seleo das leis complementa-res, delegadas, ordinrias e decretos-leis relacionados com as respectivas reas de competncia, agrupando e consoli-dando os textos que tratem da mesma matria ou de assun-

    tos vinculados por afinidade, pertinncia ou conexo, com indicao precisa dos diplomas legais ou preceitos expressa ou implicitamente revogados;

    II no prazo de noventa dias, contado da vigncia desta Lei Complementar, as entidades da administrao indireta adotaro, quanto aos diplomas legais relacionados com a sua competncia, as mesmas providncias determi-nadas no inciso anterior, remetendo os respectivos textos ao Ministrio a que esto vinculadas, que os revisar e reme-ter, juntamente com os seus, Presidncia da Repblica, para encaminhamento ao Congresso Nacional nos sessenta dias subseqentes ao encerramento do prazo estabelecido no inciso I;

    III a Mesa do Congresso Nacional adotar todas as medidas necessrias para, no prazo mximo de cento e oitenta dias a contar do recebimento dos textos de que tratam os incisos I e II, ser efetuada a primeira publicao da Consolidao das Leis Federais Brasileiras.

    Art. 15. Na primeira sesso legislativa de cada legis-latura, a Mesa do Congresso Nacional promover a atua-lizao da Consolidao das Leis Federais Brasileiras, incorporando s coletneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resolues pro-mulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.

    cvj.sc.gov.br

    Seo IIDa Consolidao de Outros Atos Normativos

    Art. 16. Os rgos diretamente subordinados Presi-dncia da Repblica e os Ministrios, assim como as enti-dades da administrao indireta, adotaro, em prazo esta-belecido em decreto, as providncias necessrias para, observado, no que couber, o procedimento a que se refere o art. 14, ser efetuada a triagem, o exame e a consolidao dos decretos de contedo normativo e geral e demais atos normativos inferiores em vigor, vinculados s respectivas reas de competncia, remetendo os textos consolidados Presidncia da Repblica, que os examinar e reunir em coletneas, para posterior publicao.

    Art. 17. O Poder Executivo, at cento e oitenta dias do incio do primeiro ano do mandato presidencial, promover a atualizao das coletneas a que se refere o artigo anterior, incorporando aos textos que as integram os decretos e atos de contedo normativo e geral editados no ltimo quadri-nio.

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    CAPTULO IVDISPOSIES FINAIS

    Art. 18. Eventual inexatido formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular no constitui escusa vlida para o seu descumprimento.

    Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicao.

    Braslia, 26 de fevereiro de 1998; 177 da Independncia e 110 da Repblica.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSOIris Rezende

    E X E R C C I O S

    crismapsbento.blogspot.com

    1. (FGV) Com base no Manual de Elaborao de Textos do Senado Federal, analise as orientaes a seguir:I Grafam-se por extenso os numerais expressos

    num nico vocbulo e em algarismos aqueles que exigem mais de uma palavra para serem veicula-dos. A mesma regra vlida para as percentagens, utilizando-se a expresso por cento ou o smbolo % conforme o numeral seja veiculado por uma ou mais palavras. O smbolo, entretanto, deve vir grafado imediatamente depois do algarismo, sem qualquer espao em branco.

    II Especificamente para a transcrio de numerais acima do milhar, pode-se recorrer tanto aproxi-mao do nmero fracionrio quanto ao desdobra-mento dos termos numricos: 23,6 milhes ou 23 milhes e 635 mil.

    III Para maior garantia, os valores monetrios devem ser expressos em algarismos seguidos da indica-o da quantia, por extenso, entre parnteses: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Se o valor men-cionado estiver localizado no final da linha, no o separe: coloque o cifro em uma linha e o numeral na seguinte.

    Assinale:a. se somente as orientaes I e III estiverem corretas.b. se todas as orientaes estiverem corretas.c. se somente as orientaes I e II estiverem corretas.d. se somente as orientaes II e III estiverem corretas.e. se nenhuma orientao estiver correta.

    GABARITO: b

    2. (CESPE) Com relao a elementos estruturais de ex-pedientes e textos normativos oficiais, julgue os itens subsequentes.1) Em texto normativo, os artigos so a unidade b-

    sica para apresentao, diviso ou agrupamentos de assuntos; os pargrafos so disposies secun-drias de um captulo, as quais explicam ou mo-dificam a disposio principal, expressa no caput.

    GABARITO: E

    3. (FGV) Com base no Manual de Elaborao de Textos do Se-nado Federal, analise as afirmativas a seguir:I Tanto grficos, gravuras, ilustraes, fotografias,

    figuras, esquemas, tabelas e quadros constantes dos textos, como idades, datas, escores de jogos, veredictos e contagem de votos devem ser nume-rados com algarismos arbicos.

    II Nenhum numeral leva hfen, incluindo postos e graduaes da hierarquia militar e da diplomacia.

    III No se inicia perodo com algarismo arbico, de-vendo o nmero ser grafado por extenso, indepen-dentemente de ser cardinal ou ordinal.

    Assinale:a. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.b. se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.c. se nenhuma afirmativa estiver correta.d. se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.e. se todas as afirmativas estiverem corretas.

    GABARITO: a

    4. (FGV) A respeito das regras para grafia de numerais, com base no Manual de Elaborao de Textos do Senado Federal, analise os itens a seguir.I No se inicia perodo com algarismo arbico, de-

    vendo o nmero ser grafado por extenso, indepen-dentemente de ser cardinal ou ordinal.

    II Grafam-se por extenso os numerais expressos num nico vocbulo e em algarismos aqueles que exigem mais de uma palavra para serem veicula-dos.

    III Nas datas escritas por extenso, indicam-se o dia e o ano em algarismos arbicos e o ms pelo nome correspondente. Nas abreviadas, os trs elemen-tos so expressos em algarismos arbicos e apa-recem separados por hfen ou barra.

    Assinale:a. se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.b. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.c. se nenhuma afirmativa estiver correta.d. se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.e. se todas as afirmativas estiverem corretas.

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    5. (FGV) Com base no Manual de Redao da Presi-dncia da Repblica e ao Manual de Elaborao de Textos do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:I No caso de minuta de proposio legislativa, a es-

    crita dos numerais obedece ao disposto no art. 11, II, f, da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Assim, deve-se grafar sempre por extenso toda e qualquer referncia a nmero e percentual.

    II Na hiptese da elaborao de discursos e outros textos destinados leitura em voz alta, a grafia dos numerais feita com a apresentao algbri-ca dos numerais, no se permitindo o emprego de combinaes, como a que ocorre em 10 mil e 300 pessoas.

    III Em textos tcnicos grafam-se por extenso os nu-merais expressos num nico vocbulo e em alga-rismos aqueles que exigem mais de uma palavra para serem veiculados.

    Assinale:a. se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.b. se nenhuma afirmativa estiver correta.c. se todas as afirmativas estiverem corretas.d. se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.e. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

    GABARITO: d

    6. (FGV) Com base no Manual de Elaborao de Tex-tos do Senado Federal, assinale a alternativa em que no esteja correta a indicao de horas.a. cinco horasb. 20h30minc. 22 horasd. 19he. 14:30h

    GABARITO: e

    7. (FGV) Com base no Manual de Elaborao de Textos do Senado Federal, analise os itens a seguir:I Os algarismos romanos so usados normalmente

    na indicao de sculos; reis, imperadores, papas; grandes divises das Foras Armadas; congres-sos, seminrios, reunies, e outros acontecimen-tos repetidos periodicamente; dinastias; paginao de prefcio; numerao de livro, ttulo, captulo, seo e subseo de diplomas legais.

    II As fraes so invariavelmente indicadas por al-garismos numricos se decimais, mas tambm podem ser escritas por extenso quando ambos os elementos designados esto entre um e nove.

    III O Cdigo de Endereamento Postal (CEP) consti-tui-se obrigatoriamente de cinco dgitos, sem ponto nem espao entre eles, seguidos de um hfen, mais trs dgitos, que servem para indicar a localizao do logradouro, sendo arbicos todos eles.

    Assinale:a. se todos os itens estiverem corretos.b. se apenas os itens II e III estiverem corretos.c. se apenas os itens I e II estiverem corretos.d. se apenas os itens I e III estiverem corretos.e. se nenhum item estiver correto.

    GABARITO: a

    8. (FGV) Com base nas regras sobre uso de siglas e acrnimos do Manual de Elaborao de Textos do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:I O uso de siglas e acrnimos deve ser parcimonio-

    so e restringir-se queles j existentes e consagra-dos.

    II As siglas e os acrnimos devem ser escritos no mesmo corpo do texto, sem o uso de pontos inter-medirios ou finais.

    III Na primeira citao, a expresso designada deve vir escrita por extenso, de forma completa e corre-ta, antes ou depois da sigla ou do acrnimo res-pectivo.

    Assinale:a. se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.b. se todas as afirmativas estiverem corretas.c. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.d. se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.e. se nenhuma afirmativa estiver correta.

    GABARITO: a

    9. (FGV) Com base no Manual de Elaborao de Tex-tos do Senado Federal, analise os itens a seguir:I Seja qual for o numeral empregado, os termos ar-

    tigo e pargrafo devem ser grafados de forma abreviada: art. e para o singular e arts. e para o plural.

    II No se usa a forma abreviada quando as palavras artigo e pargrafo aparecem acompanhadas de adjetivo, exceo feita abreviao nico.

    III Utiliza-se o numeral ordinal abreviado para de-signar artigos e pargrafos de leis e proposies legislativas at o nono, inclusive. A partir da, em-prega-se o algarismo arbico, seguido de ponto.

    Assinale:a. se todos os itens estiverem corretos.b. se nenhum item estiver correto.c. se somente os itens II e III estiverem corretos.d. se somente os itens I e II estiverem corretos.e. se somente os itens I e III estiverem corretos.

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    MINISTRIO DA INTEGRAO NACIONALCONSELHO ADMINISTRATIVO DE DESENVOLVIMENTO

    DE REGIO INTEGRADA DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO (COARIDE)

    CAPTULOATRIBUIES

    Art. 1 O Conselho Administrativo da Regio Inte-grada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (COARIDE), rgo colegiado do Ministrio da Integrao Nacional, nos termos da Lei Complementar n. 94, de 19 de fevereiro de 1988, e do Decreto n. 2.710, de 4 de agosto de 1998, alterado pelo decreto n. 3.445, de 4 de maio de 2000, tem por finalidade:

    I coordenar as aes dos entes federados que compem a RIDE, visando ao desenvolvimento das regies que a integram e reduo de suas desigualdades regionais;

    II aprovar e supervisionar planos, programas e pro-jetos para o desenvolvimento integrado da RIDE; (...)

    III coordenar a execuo de programas e projetos de interesse da RIDE;

    aprovar o seu regimento interno.

    10. (CESPE) Considerando que o trecho do documento acima exemplo de redao oficial de expedientes administrativos, julgue os itens a seguir.

    1) obrigatrio o emprego das letras iniciais mais-culas em Lei Complementar n. 94 e em Decreto n. 2.710 porque se trata de lei e decreto especifi-cados por nmero e data.

    2) O respeito s regras da norma de padro culto mostra que o sujeito de tem, na ltima linha do Art. 1, s pode ser O Conselho Administrativo da Regio Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, que tem por sigla COARIDE.

    3) O emprego de letras minsculas iniciando cada inciso deve-se ao uso de dois-pontos no final do pargrafo que inicia o captulo.

    4) A pontuao em VII indica que se trata do ltimo inciso do Art. 1.

    GABARITO: C, C, C, C

    11. (FGV) Com base nas regras do Manual de Redao da Presidncia da Repblica acerca da redao de atos normativos, analise as afirmativas a seguir:I O pargrafo representado pelo sinal grfico .

    Tambm em relao ao pargrafo, consagra-se a prtica da numerao ordinal at o dcimo ( 10) e cardinal a partir do pargrafo onze ( 11). No caso de haver apenas um pargrafo, adota-se a

    grafia pargrafo nico (ou nico). Os textos dos pargrafos sero iniciados com letra maiscula e encerrados com ponto-final.

    II Os incisos so utilizados como elementos discri-minativos de artigo se o assunto nele tratado no puder ser condensado no prprio artigo ou no se mostrar adequado a constituir pargrafo. Os inci-sos so indicados por algarismos romanos e as alneas por letras.

    III As alneas ou letras constituem desdobramentos dos incisos e dos pargrafos. A alnea ou letra ser grafada em minsculo e seguida de parntese: a); b); c); etc. O desdobramento das alneas faz-se com nmeros cardinais, seguidos do ponto: 1.; 2.; etc.

    Assinale:a. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.b. se nenhuma afirmativa estiver correta.c. se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.d. se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.e. se todas as afirmativas estiverem corretas.

    GABARITO: d

    12. (FGV) Com base no Manual de Elaborao de Textos do Senado Federal, analise os itens a seguir:I O Conselho Tcnico da Consultoria Legislativa do

    Senado Federal recomenda a utilizao do recurso marcas de reviso, do aplicativo Word, exclusiva-mente nos casos de minuta de parecer de medida provisria reeditada.

    II Como a minuta de parecer de medida provisria reeditada envolve, no mais das vezes, reduzida modificao no texto anteriormente elaborado, o emprego das marcas de reviso serve para dar destaque aos pontos alterados pela mais recente reedio da MPV. Com isso, economiza-se tempo e esforo do autor e do revisor, que esto obriga-dos a revisar o trabalho antes do seu encaminha-mento.

    III Todas as alteraes inclusive as efetuadas pelo revisor entraro no rol daquelas passveis de aceitao ou de rejeio. Por isso, os botes acei-tar todas e rejeitar todas do aplicativo Word de-vero ser utilizados com bastante cautela.

    Assinale:a. se nenhum item estiver correto.b. se somente os itens I e II estiverem corretos.c. se somente os itens II e III estiverem corretos.d. se todos os itens estiverem corretos.e. se somente os itens I e III estiverem corretos.

    GABARITO: c

  • RED

    A

    O

    OFI

    CIA

    L

    19

    13. Julgue os itens a seguir, de acordo com os critrios de correspondncia oficial.1) Expressam-se os numerais por extenso quando

    constiturem uma nica palavra.2) Escrevem-se os valores monetrios em algaris-

    mos, seguidos da indicao, por extenso, entre parnteses.

    3) Escrevem-se as datas por extenso, com indicao do ano sem ponto ou espao entre a casa do milhar e da centena.

    4) Expressam-se os valores monetrios por extenso, seguidos dos algarismos entre parnteses.

    GABARITO: C, C, C, E

    14. (FUNCAB) Para separar os diversos itens de enuncia-dos enumerativos em textos como os de portarias e regulamentos, deve-se usar:a. ponto.b. vrgula.c. ponto e vrgula.d. hfen.e. dois pontos.

    GABARITO: A

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    PRONOMES DE TRATAMENTO

    Vejamos outros aspectos comuns a quase todas as modalidades de comunicao oficial: o emprego dos prono-mes de tratamento, a forma dos fechos e a identificao do signatrio.

    Breve Histria dos Pronomes de Tratamento

    O uso de pronomes e locues pronominais de trata-mento tem larga tradio na lngua portuguesa. Aps serem incorporados ao portugus os pronomes latinos tu e vos, como tratamento direto da pessoa ou pessoas a quem se dirigia a palavra, passou-se a empregar, como expediente lingustico de distino e de respeito, a segunda pessoa do plural no tratamento de pessoas de hierarquia superior.

    Outro modo de tratamento indireto consistiu em fingir que se dirigia a palavra a um atributo ou qualidade eminente da pessoa de categoria superior, e no a ela prpria. Assim aproximavam-se os vassalos de seu rei com o tratamento de vossa merc, vossa senhoria (...); assim usou-se o tra-

    tamento ducal de vossa excelncia e adotaram-se na hie-rarquia eclesistica vossa reverncia, vossa paternidade, vossa eminncia, vossa santidade.

    SAID ALI, Manoel. Gramtica secundria histrica

    da lngua portuguesa . 3a. ed. Braslia: Ed.

    Universidade de Braslia, 1964. p. 93-94.

    A partir do final do sculo XVI, esse modo de trata-mento indireto j estava em voga tambm para os ocupan-tes de certos cargos pblicos. Vossa merc evoluiu para vosmec, e depois para o coloquial voc. E o pronome vs, com o tempo, caiu em desuso. dessa tradio que provm o atual emprego de pronomes de tratamento indireto como forma de dirigirmo-nos s autoridades civis, militares e ecle-sisticas.

    Concordncia com os Pronomes de Tratamento

    Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto concor-dncia verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram segunda pessoa gramatical ( pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicao), levam a concordn-cia para a terceira pessoa. que o verbo concorda com o substantivo que integra a locuo como seu ncleo sinttico: Vossa Senhoria nomear o substituto; Vossa Excelncia conhece o assunto.

    Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento so sempre os da terceira pessoa: Vossa Senhoria nomear seu substituto (e no Vossa ... vosso...).

    J quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gnero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e no com o substantivo que compe a locuo. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto Vossa Excelncia est atarefado, Vossa Senhoria deve estar satisfeito; se for mulher, Vossa Excelncia est atare-fada, Vossa Senhoria deve estar satisfeita.

    Emprego dos Pronomes de Tratamento

    Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece secular tradio. So de uso consagrado:

    Vossa Excelncia, para as seguintes autoridades:a) do Poder Executivo;

    Presidente da Repblica; Vice-Presidente da Repblica; Ministros de Estado4; Governadores e Vice-Governadores de Estado

    e do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Foras Armadas; Embaixadores; Secretrios-Executivos de Ministrios e demais

    ocupantes de cargos de natureza especial; Secretrios de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais.

  • VIV

    IAN

    E FAR

    IA

    20

    b) do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores; Ministro do Tribunal de Contas da Unio; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; Presidentes das Cmaras Legislativas Munici-

    pais.

    c) do Poder Judicirio: Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juzes; Auditores da Justia Militar.

    O vocativo a ser empregado em comunicaes dirigi-das aos Chefes de Poder Excelentssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentssimo Senhor Presidente da Rep-blica,

    Excelentssimo Senhor Presidente do Con-gresso Nacional,

    Excelentssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades sero tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador; Senhor Juiz; Senhor Ministro; Senhor Governador.

    No envelope, o endereamento das comunicaes diri-gidas s autoridades