manual redacao oficial 2009

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

MANUAL DE REDAO OFICIAL DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Outubro de 2008

Coordenao Geral do Projeto Patrcia Pascha Guimares Autoria Maria Helena Nagib Jardim Vania Maria Rizzo Amambahy Santos Colaborao em Gesto de Documento Margarete Souza Rodrigues Editorao Victoria Berezovoya Assis

SUMRIO

PRIMEIRA PARTE - A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO ....................... 4 Os smbolos da Cidade do Rio de Janeiro .......................................................... 5 Estrutura e organizao da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro ................... 8 Identidade visual ................................................................................................. 10 SEGUNDA PARTE - ASPECTOS GERAIS DA REDAO OFICIAL .............................. 11 O texto no contexto pblico .................................................................................. 12 Critrios de formalidade e hierarquia ................................................................... 13 Os pronomes de tratamento ................................................................................ 14 Os fechos para comunicaes ............................................................................ 22 A identificao do signatrio ................................................................................. 22 Critrios de formatao e diagramao .............................................................. 24 Uso de letras iniciais maisculas e minsculas .................................................. 25 Emprego de abreviaturas ..................................................................................... 30 Emprego de smbolos .......................................................................................... 31 Emprego de siglas ............................................................................................... 31 Emprego de citaes ........................................................................................... 32 Representao de datas ...................................................................................... 34 Emprego de numerao ...................................................................................... 35 TERCEIRA PARTE - ATOS MUNICIPAIS ......................................................................... 39 Atos normativos e no-normativos....................................................................... 40 Atos oficiais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro ...................................... 43 Apostila ................................................................................................................. 43 Ata ........................................................................................................................ 44 Atestado ............................................................................................................... 46 Aviso ..................................................................................................................... 47 Certido ................................................................................................................ 49 Circular ................................................................................................................. 51 Correio eletrnico ................................................................................................. 53 Declarao ........................................................................................................... 55 Decreto ................................................................................................................. 57 Despacho ............................................................................................................. 62 Edital..................................................................................................................... 64 Fax ....................................................................................................................... 66 Memorando .......................................................................................................... 68 Ofcio .................................................................................................................... 70 Ordem de Servio ................................................................................................ 72 Parecer ................................................................................................................. 76 Portaria ................................................................................................................. 78 Relatrio .............................................................................................................. 85 Requerimento ...................................................................................................... 88 Resoluo ........................................................................................................... 89 CONSIDERAES FINAIS .......................................................................................... 95 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS .............................................................................. 96

PRIMEIRA PARTE

A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Manual de Redao Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Os smbolos da Cidade do Rio de Janeiro O braso, a bandeira e o hino Cidade Maravilhosa, definidos pela Lei Orgnica do Municpio, de cinco de abril de 1990, no art. 28, como smbolos do Municpio do Rio de Janeiro, constituem lugares de memria 1 da Cidade do Rio de Janeiro, isto , unidades significativas, de ordem material ou ideal, que vontade dos homens ou o trabalho do tempo transformou em elementos representativos do patrimnio da memria de uma determinada comunidade. Nesse conceito, inclui-se no s as festas, os emblemas, os monumentos e as comemoraes, mas tambm os arquivos, os documentos, os dicionrios e os museus. Assim, a leitura desses elementos pressupe conhecimento do contexto histrico, social e poltico que atribui valor e significado cultural a cada representao. Pressupe, ainda, na medida em que esses smbolos so retomados, ateno ao fenmeno da intertextualidade, compreendida como a relao de um texto com outros textos, em um processo dinmico de renovao e recriao de significados. Braso do Municpio do Rio de Janeiro2

Coroa muralRamo de louro

Escudo portugusTrs setas

Esfera armilar manuelinaBarrete frgio

Golfinhos de prata

Ramo de carvalho

1 2

NORA, Pierre (Org.). Les lieux de mmoire. Frana: dition Gallimard, 1997. Disponvel em . Acesso em: 4 jun. 2006.5

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O Braso de Armas do Municpio do Rio de Janeiro apresenta os seguintes elementos: coroa mural de cinco torres de ouro, smbolo de cidade-capital; escudo portugus, em campo azul, smbolo da lealdade; esfera armilar manuelina, representao do universo, na cor ouro, combinada com as trs setas que supliciaram So Sebastio, padroeiro da cidade; barrete frgio, smbolo do regime republicano; ramo de louro, esquerda, smbolo de vitria; ramo de carvalho, direita, smbolo de fora; e golfinhos de prata, simbolos de cidade martima.

Bandeira do Municpio do Rio de Janeiro3

A Bandeira do Municpio do Rio de Janeiro apresenta elementos que possuem significao histrica e em herldica:

3

Disponvel em < http://www.bperj.rj.gov.br/bandeiramunicipio_novo.htm>. Acesso em: 4 jun. 2006.6

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azul e branco: simbolizam, historicamente, a origem portuguesa da cidade; em herldica, o azul simboliza a justia, a lealdade, o saber, a perseverana e a vigilncia, e o branco simboliza a inocncia, a pureza, a beleza, a castidade, a esperana, a vitria, sem sangue, sobre o inimigo e a paz; vermelho: simboliza, historicamente, o sangue derramado por So Sebastio, padroeiro da cidade, o sangue derramado por Estcio de S, fundador da cidade, e o de nossos colonizadores em defesa do Rio de Janeiro; em herldica, simboliza a valentia, a coragem, a nobreza, a grandeza, a audcia, a honra e a vitria, com sangue, sobre o inimigo; Cruz de Santo Andr (em forma de X): simboliza sentimento cristo e devoo ao Santo mrtir; em herldica, significa elevado conceito de honra; e Braso de Armas: escudo portugus, esfera armilar, coroa mural de cinco torres, trs setas cruzadas, barrete frgio, ramo de louro, ramo de carvalho e dois golfinhos (explicados no item Braso do Municpio). Hino da Cidade do Rio de Janeiro4 Cidade Maravilhosa Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil Cidade maravilhosa, corao do meu Brasil Bero do samba e das lindas canes, Que vivem n alma da gente. s o altar dos nossos coraes Que cantam alegremente. Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil Cidade maravilhosa, corao do meu Brasil Jardim florido de amor e saudade, Terra que a todos seduz Que Deus te cubra de felicidade, Ninho de sonho e de luz. Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil Cidade maravilhosa, corao do meu Brasil.

Estabelecendo um paralelo com os smbolos, reconhecemos, tambm, a Redao Oficial, como um lugar de memria, em que o discurso fundador se apresenta como um elo com o passado que nos constituiu e formou. Identificamos, ainda, a intertextualidade, em um processo dinmico de renovao e recriao de significados.

4

FILHO, Andr. Disponvel em . Acesso em: 4 jun. 2006.7

Manual de Redao Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Por isso, o Manual de Redao Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro deve adotar novos parmetros, condizentes com os princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia da Administrao Pblica, produzindo mensagens caracterizadas pela clareza, preciso, conciso, coeso e coerncia, de modo a representar, dinamicamente, a memria de uma poca e de uma gesto municipal comprometida e inovadora, para a qual o documento passar a constituir referncia no presente e ponte para o futuro. Estrutura e organizao da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Aps a mudana da Capital Federal para Braslia em 1960, a Cidade do Rio de Janeiro foi transformada em cidade-estado com o nome de Estado da Guanabara. Em 15 de maro de 1975, ocorreu a fuso do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro e, em 23 de julho de 1975, foi promulgada a Constituio do Estado do Rio de Janeiro, cuja Capital passou a ser a Cidade do Rio de Janeiro. Com a criao do Municpio do Rio de Janeiro, o Poder Executivo passou a ser exercido por um Prefeito, auxiliado pelos Secretrios Municipais (Art. 99 da Lei Orgnica do Municpio), e abrange rgos da Administrao Direta, Fundaes, Empresas Pblicas e Autarquias identificados a seguir. Administrao direta * Gabinete do Prefeito GBP. Controladoria Geral do Municpio CGM. Procuradoria Geral do Municpio PGM. Secretaria Municipal de Administrao SMA. Secretaria Municipal de Assistncia Social SMAS. Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL Secretaria Municipal de Cultura SMC. Secretaria Municipal de Educao SME. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SMEL. Secretaria Municipal de Fazenda SMF. Secretaria Municipal de Habitao SMH. Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMAC. Secretaria Municipal de Obras e Conservao SMO. Secretaria Municipal de Ordem Pblica - SEOP Secretaria Municipal da Pessoa com Deficincia SMPD.

* Estrutura atualizada pelo Decreto n 30.339 de 1 de janeiro de 20098

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Secretaria Municipal de Sade e Defesa Civil SMSDC. Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego SMTE. Secretaria Municipal de Transportes SMTR. Secretaria Municipal de Urbanismo SMU. Secretaria Especial Copa 2014 e Rio 2016 - SERIO Secretaria Especial de Cincia e Tecnologia SECT. Secretaria Especial de Desenvolvimento Econmico Solidrio - SEDES Secretaria Especial de Envelhecimento Saudvel e Qualidade de Vida SESQV . Secretaria Especial de Promoo e Defesa dos Animais SEPDA. Secretaria Especial de Turismo SETUR.

Fundaes Fundao Instituto de Geotcnica GEO-RIO. Fundao Jardim Zoolgico RIOZOO. Fundao Parques e Jardins FPJ. Fundao Planetrio da Cidade do Rio de Janeiro PLANETRIO.

Empresas pblicas Centro de Feiras, Exposio e Congressos RIOCENTRO. Companhia de Engenharia de Trfego CET-RIO. Companhia Municipal de Energia e Iluminao RIOLUZ. Companhia Municipal de Limpeza Urbana COMLURB. Empresa Distribuidora de Filmes RIOFILME. Empresa Municipal de Artes Grficas IMPRENSA DA CIDADE. Empresa Municipal de Informtica IPLANRIO. Empresa Municipal de Multimeios Ltda. MULTIRIO. Empresa Municipal de Urbanizao RIOURBE. Empresa Municipal de Vigilncia GUARDA MUNICIPAL. Empresa de Turismo RIOTUR. Autarquias Instituto de Previdncia e Assistncia PREVI-RIO. Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos IPP.9

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Identidade visual Considera-se como identidade visual o conjunto de elementos grficos que representam visualmente e de forma sistematizada a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Decreto n.o 2.323, de 11 de outubro de 1979), conferindo aos documentos autenticidade e legitimidade, abrangendo: braso: smbolo grfico oficial; razo social: indicao dos rgos Municipais (Prefeitura e demais rgos); e cor institucional: Azul Rio.

Os documentos oficiais devem apresentar o braso e a razo social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se qualquer identificao particularizada de rgos da Administrao Municipal (art. 5.o do Decreto n.o 7.480, de 11 de maro de 1988). Os dois elementos orientam a diagramao dos atos oficiais.

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal X Departamento YEndereo completo Telefone Correio Eletrnico

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SEGUNDA PARTE

ASPECTOS GERAIS DA REDAO OFICIAL

Manual de Redao Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

O texto no contexto pblico Considera-se Redao Oficial a maneira como o Poder Pblico elabora seus atos. Apresenta, como nico emissor, o Servio Pblico, representado por diferentes setores, e, como receptor, o prprio Servio Pblico (quando as informaes so dirigidas de um rgo a outro) ou o conjunto de cidados ou instituies (o pblico). Como decorrncia do contexto da Administrao Pblica, a Redao Oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, formalidade e uniformidade, clareza, preciso e conciso, critrios que garantem a compreenso da mensagem por todo cidado e atendem ao art. 37 da Constituio Federal: A administrao pblica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia [...]. J que o assunto de interesse pblico ou institucional, existe uma natural restrio no universo temtico dos Atos e Comunicaes Oficiais, pois sempre em nome do Servio Pblico que se emite a mensagem. Isso implica manter a neutralidade e eliminar impresses pessoais nos documentos, emitidos por representantes do Poder Pblico, a quem cabe, quando necessrio, apresentar parecer tcnico ou jurdico, divulgado aps criterioso exame e com base em normas e princpios definidos pelo contexto. Obtida com o emprego da norma culta, sistematizada pela gramtica da lngua-padro, e com o respeito hierarquia, identificada nas formas de tratamento e nos fechos de comunicao, a formalidade abrange a noo de elegncia e civilidade em que se deve pautar a Redao Oficial, referncia de conduta para o cidado, por constituir forma de representao da Lngua Portuguesa em todo o territrio nacional. A adoo desses conceitos tem como objetivo, portanto, padronizar a Redao Oficial e construir uma imagem institucional, reconhecida no s na formatao e na apresentao dos documentos, como tambm no tratamento criterioso da informao. Uniformidade no se confunde, entretanto, com modelos fixos de mensagens, que limitam o processo de elaborao textual e enrijecem a expresso. Como a mensagem de carter pblico, a clareza se impe como requisito indispensvel. Definida como entendimento gil e fcil de uma mensagem, exige domnio dos recursos lingsticos prprios formulao e expresso do pensamento, isto , da ordem em que idias e estruturas se apresentam, do emprego da pontuao e da escolha das palavras. Preciosismos (falar difcil), vcios de linguagem, jargo tcnico, chaves e modismos constituem, portanto, desvios incompatveis com a comunicao oficial.12

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Paralelamente clareza, a preciso, identificada como a expresso adequada e contextualizada das idias, depende de conhecimento especfico, de conhecimento da cultura organizacional e da fidelidade e confiabilidade dos dados que concretizam a informao. Para que isso ocorra, deve-se adotar um vocabulrio prprio ao texto informativo, descritivo e argumentativo, caracterstico da mensagem institucional. Colocada a servio da clareza e da preciso, a conciso compreendida como o mximo de mensagem em um mnimo de texto. Obtm-se com a reflexo (O que escrever?), a elaborao e o dimensionamento da mensagem (Como e quanto escrever?). Deve o redator, ento, concentrar-se na essncia do que tem a comunicar, evitando o suprfluo, muitas vezes expresso em adjetivos e advrbios, as repeties e as redundncias, as perfrases ou os rodeios e o excesso de dados que dispersam o leitor. Para que a mensagem seja compreendida e identificada como registro oficial da instituio e pea imprescindvel no acompanhamento, na anlise e na avaliao das funes administrativas, essencial que apresente, ainda, coeso e coerncia. Enquanto a coeso representa a relao entre palavras, estruturas e enunciados, que se justapem e se articulam adequadamente, conferindo ao texto fluncia e unidade, a coerncia consiste na harmonia construda entre as partes do texto, permitindo que nada seja inadequado, contraditrio ou desconexo. Em funo disso, cabe observar, no texto, o arranjo formal, a disposio de termos, oraes, perodos e pargrafos, a fim de manter a ordenao e a conexo dos elementos da mensagem e estabelecer uma relao seqencial, em que as idias se apresentem de acordo com um critrio lgico, temporal e espacial, evitando-se ambigidades e falhas de argumentao, que tornam a informao frgil ou inconsistente. A escolha das palavras e das estruturas determina, portanto, a expresso do pensamento e garante a inteligibilidade da mensagem. Assim, inadmissvel que a Redao Oficial apresente incorrees, coloquialismos, grias, expresses regionais e burocrats, tipo de linguagem administrativa, constituda de formas arcaicas, inadequadas ao contexto contemporneo. Tampouco deve o texto oficial conter absurdos, imprecises e fragmentao que comprometem ou impedem a decodificao. Critrios de formalidade e hierarquia Como conseqncia da formalidade e da padronizao, o texto institucional adota determinados critrios que definem, no setor pblico e privado, cargos, funes e papis desempenhados por inmeros profissionais, de acordo com a cultura e a tradio. Alm de estabelecer a uniformidade nos documentos emitidos, o emprego dos pronomes de tratamento e dos fechos para comunicaes permite distinguir, hierarquicamente, a estrutura organizacional, social e poltica em que vivemos.13

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Os pronomes de tratamento Os pronomes de tratamento so tradicionais na lngua portuguesa, com registros precisos a partir do sculo XVI. Passaram a ser empregados paralelamente aos pronomes tu e vs, na representao daquele ou daqueles a quem se dirige a palavra oral e escrita. Consistem em uma frmula de distino e respeito, em que se invoca uma qualidade ou atributo da pessoa hierarquicamente superior, e no a pessoa em si. Na sociedade atual, so utilizados criteriosamente como forma de nos dirigirmos a autoridades civis, militares e eclesisticas. Emprego dos pronomes de tratamento 1) Vossa Excelncia ou Sua Excelncia Forma de tratamento atribuda a personalidades da mais alta hierarquia. Autoridades que recebem o tratamento de Vossa Excelncia ou Sua Excelncia o Autoridades do Poder Executivo Presidente da Repblica Vice-Presidente da Repblica Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica Chefe do Gabinete de Segurana Institucional Chefe da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica Advogado-Geral da Unio Chefe da Corregedoria-Geral da Unio Governadores e Vice-Governadores de Estado e Distrito Federal Oficiais-Generais das Foras Armadas Embaixadores Secretrios-Executivos de Ministrios Ocupantes de cargos de natureza especial Secretrios de Estado dos Governos Estaduais Prefeitos Municipais o Autoridades do Poder Legislativo Deputados Federais Senadores Ministro do Tribunal de Contas da Unio Deputados Estaduais e Distritais5 Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais Presidentes dos Tribunais de Contas Municipais Presidentes das Cmaras Legislativas Municipais

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Deputados do Distrito Federal14

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o Autoridades do Poder Judicirio Ministros dos Tribunais Superiores Membros dos Tribunais Juzes Auditores da Justia Militar Vocativo o empregado para os Chefes de Poder no mbito federal, estadual e municipal Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica, Excelentssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Excelentssimo Senhor Governador, Excelentssimo Senhor Presidente da Assemblia Legislativa, Excelentssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justia, Excelentssimo Senhor Prefeito, Excelentssimo Senhor Presidente da Cmara dos Vereadores, o empregado para as demais autoridades Senhor (seguido do cargo respectivo e vrgula) Senhor Ministro, Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Deputado, Endereamento A Sua Excelncia o Senhor Nome Cargo Instituio Endereo completo A Sua Excelncia o Senhor Cesar Maia Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro Rua Afonso Cavalcanti, n.o 455, 13. andar Cidade Nova Rio de Janeiro RJ 20211-11015

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A Sua Excelncia o Senhor Vereador Ivan Moreira Presidente da Cmara Municipal do Rio de Janeiro Praa Floriano Peixoto s/n.o Cinelndia Rio de Janeiro RJ 20031-050 A Sua Excelncia o Senhor Conselheiro Thiers Vianna Montebello Presidente do Tribunal de Contas do Municpio do Rio de Janeiro Rua Santa Luzia, n.o 732, 7. andar Centro Rio de Janeiro RJ 20030-040 2) Vossa Senhoria ou Sua Senhoria Forma de tratamento, atribuda a demais autoridades e particulares. Vocativo empregado Senhor (seguido do cargo respectivo e vrgula) Senhor Secretrio, Senhor Subsecretrio, Senhor Vereador, Senhor Conselheiro, Senhora Coordenadora, Senhor Diretor, Senhor Contribuinte, Endereamento Ao Senhor Nome Cargo (quando houver) Endereo completo Ao Senhor Ricardo Macieira Secretrio Municipal das Culturas Rua Afonso Cavalcanti, n.o 455, 13. andar Cidade Nova Rio de Janeiro RJ 20211-11016

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Ao Senhor Vereador Paulo Cerri Praa Floriano s/n.o, Prdio Anexo 801 Cinelndia Rio de Janeiro RJ 20031-050 3) Vossa Magnificncia ou Sua Magnificncia Forma de tratamento atribuda a Reitores de Universidades. Vocativo empregado Magnfico Reitor (seguido de vrgula) Endereamento Ao Senhor Nome Magnfico Reitor da Universidade X Endereo completo Ao Senhor Alosio Teixeira Magnfico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro Av. Brigadeiro Trompowsky s/n.o, Edifcio da Reitoria, 2.o andar Cidade Universitria Rio de Janeiro RJ 21941-590 4) Vossa Santidade ou Sua Santidade Forma de tratamento atribuda ao Papa. Vocativo empregado Santssimo Papa (seguido de vrgula) Endereamento A Sua Santidade Papa (Nome) Endereo completo A Sua Santidade Papa Bento XVI Santa S Vaticano Itlia 0012017

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5) Vossa Eminncia ou Sua Eminncia ou Vossa Eminncia Reverendssima ou Sua Eminncia Reverendssima Forma de tratamento atribuda a Cardeal. Vocativo empregado Eminentssimo Senhor Cardeal ou Eminentssimo e Reverendssimo Cardeal (seguido de vrgula) Endereamento A Sua Eminncia o Senhor Nome Cardeal da ... Endereo completo ou A Sua Eminncia Reverendssima o Senhor Nome Cardeal da ... Endereo completo A Sua Eminncia o Senhor Dom Eusbio Oscar Scheid Cardeal-Arcebispo do Rio de Janeiro Arquidiocese do Rio de Janeiro Rua Benjamin Constant, n.o 23 Glria Rio de Janeiro RJ 20241-150 6) Vossa Excelncia Reverendssima ou Sua Excelncia Reverendssima Forma de tratamento atribuda a Arcebispos e Bispos. Vocativo empregado Excelentssimo e Reverendssimo Senhor (seguido de vrgula) Endereamento A Sua Excelncia Reverendssima o Senhor Nome Arcebispo ou Bispo de ... Endereo completo

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A Sua Excelncia Reverendssima o Senhor Dom Eugnio de Arajo Sales Arcebispo Emrito do Rio de Janeiro Arquidiocese do Rio de Janeiro Rua Benjamin Constant, n.o 23 Glria Rio de Janeiro RJ 20241-150

7) Vossa Reverendssima ou Sua Reverendssima ou Vossa Senhoria Reverendssima ou Sua Senhoria Reverendssima Forma de tratamento atribuda a Monsenhores, Cnegos e superiores religiosos. Vocativo empregado Reverendssimo Senhor (seguido de vrgula) Endereamento Ao Reverendssimo Monsenhor (Cnego, Pastor ou Rabino) Nome Endereo completo

Ao Reverendssimo Monsenhor Jos Roberto Rodrigues Devellard Rua Francisco Otaviano, n.o 99 Copacabana Rio de Janeiro RJ 23080-040

Ao Reverendssimo Senhor Pastor Joo Soares da Fonseca Primeira Igreja Batista do Rio de Janeiro Rua Frei Caneca, n.o 525 Estcio Rio de Janeiro RJ 20211-02019

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8) Vossa Reverncia ou Sua Reverncia Forma de tratamento atribuda a sacerdotes e demais religiosos. Vocativo empregado Reverendssimo Senhor (seguido de vrgula) Endereamento A Sua Reverncia o Senhor Nome Endereo completo ou Ao Reverendo Senhor (Nome) Endereo completo A Sua Reverncia o Senhor Padre Jorge Lus Neves Pereira da Silva Parquia de Nossa Senhora da Paz Rua Visconde de Piraj, n.o 339 Ipanema Rio de Janeiro RJ 22410-003 10) Senhor, Senhora, Senhores, Senhoras Formas de tratamento atribudas ao cidado, empregadas principalmente na correspondncia empresarial e particular, devendo ser escritas por extenso. A abreviatura usada, apenas, quando antecede o nome da pessoa. Vocativo empregado Senhor (seguido de vrgula) Endereamento Ao Senhor Nome Endereo completo Ao Senhor Pedro de Almeida Rua da Assemblia, n.o 83 Centro Rio de Janeiro RJ 20011-00120

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Emprego dos superlativos, do ttulo Doutor e das abreviaturas dos pronomes de tratamento Apesar de alguns superlativos permanecerem em casos especficos, o processo de simplificao por que passa o emprego dos pronomes de tratamento aboliu os tradicionais Dignssimo, Dignssima (DD., M.D.) e Ilustrssimo, Ilustrssima (Ilmo. e Ilma.). H restries, tambm, quanto utilizao do ttulo acadmico de Doutor, que deve ser conferido, apenas, a pessoas que tenham concludo curso de doutorado, evitando-se, portanto, o uso indiscriminado de tal distino, muito comum no meio administrativo. Por tradio, atribui-se o ttulo de Doutor aos bacharis em Direito e Medicina. Observa-se, ainda, que a tendncia contempornea no abreviar os pronomes de tratamento. Argumenta-se que, ao serem escritos por extenso, so facilmente identificados, imprimindo ao documento um carter de formalidade e elegncia. Alm disso, como nem todos os redatores esto atualizados quanto a essas formas de representao, podem comprometer a mensagem, ao inserirem abreviaturas mltiplas ou em desuso no contexto oficial. Concordncia com os pronomes de tratamento Os pronomes de tratamento, embora representem a segunda pessoa (com quem se fala), so acompanhados de verbos na terceira pessoa. Da mesma forma, os pronomes possessivos correspondentes so os de terceira pessoa (seu, sua, seus e suas). Atribuindo-se adjetivos s pessoas representadas pelos pronomes de tratamento, dever o gnero gramatical coincidir com a pessoa a que se refere, e no com o substantivo que compe a locuo. Quando representam o receptor da mensagem, no tratamento direto, empregam-se as formas Vossa Excelncia, Vossa Senhoria, Vossa Santidade ou Vossa Eminncia; quando representam a pessoa a quem se faz referncia ou de quem se fala, no tratamento indireto, empregam-se as formas Sua Excelncia, Sua Senhoria, Sua Santidade ou Sua Eminncia. Tratamento Direto Vossa Excelncia conhece o assunto. Vossa Senhoria nomear seu substituto. Vossa Excelncia est atarefado (tratando-se de homem). Vossa Senhoria ficou satisfeita (tratando-se de mulher). Tratamento Indireto Sua Excelncia conhece o assunto. Sua Senhoria nomear seu substituto. Sua Excelncia est atarefado (tratando-se de homem). Sua Senhoria ficou satisfeita (tratando-se de mulher).21

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Os fechos para comunicaes O fecho de comunicao possui, alm da finalidade de arrematar o texto, a de saudar o destinatrio. Como decorrncia do processo de simplificao adotado pela rea oficial, empregam-se, hoje, apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicao: para autoridades superiores, inclusive para o Prefeito, Governador e Presidente da Repblica: Respeitosamente (seguido de vrgula) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior e para particulares: Atenciosamente (seguido de vrgula) Tal simplificao permite agilizar o processo de comunicao, exigncia de nossa poca, marcada pelos fatores tempo e funcionalidade. A identificao do signatrio Em documentos oficiais, a identificao do signatrio abrange, em geral, os seguintes dados: nome, cargo ou funo e matrcula. Dependendo da espcie documental e do signatrio, alguns dados so omitidos. Dessa forma, nos atos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, deve ser observada a seguinte distino: em decretos, editais, ordens de servio, portarias e resolues, a identificao do signatrio apresenta, apenas, centralizado no texto, abaixo da assinatura e em letras maisculas, o nome completo da autoridade; espao para assinatura NOME

nos demais atos deste Manual, a identificao do signatrio apresenta, centralizados no texto, abaixo da assinatura, o nome completo do signatrio, em letras maisculas, o cargo ou a funo, apenas com as iniciais maisculas, e a matrcula.

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espao para assinatura NOME Cargo ou Funo Matrcula

A identificao do signatrio de um documento municipal pode ser feita, tambm, por meio de carimbo, principalmente nos despachos em processos, conforme o art. 132 do Decreto n. o 2.477, de 25 de janeiro de 1980, republicado pelo Decreto n. o 13.150, de 18 de agosto de 1994. De modo a preservar a legibilidade e a fidelidade aos dados e aos critrios empregados na identificao dos documentos, deve-se adotar, no carimbo, a seguinte padronizao: tinta: azul ou preta; fonte: Arial 9 no nome e Arial 8 nos outros dados; letras: maisculas no nome e nas siglas do rgo e da unidade administrativa a que pertence o signatrio e, apenas, a inicial maiscula na indicao do cargo ou da funo; e elementos dispostos nesta ordem: o 1.a linha: NOME; o 2.a linha: Cargo ou Funo e, aps travesso, as SIGLAS do rgo ou da unidade administrativa; o 3.a linha: Matrcula; e o 4.a linha: Registro nos Conselhos (CRC, CREA e CRM, por exemplo), indispensvel ao exerccio de determinadas categorias profissionais.

NOMECargo ou Funo SIGLAS Matrcula

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Os atos municipais devem, ainda, ser assinados, apenas, com caneta esferogrfica azul. Critrios de formatao e diagramao Constituem critrios de formatao e diagramao do documento oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a fonte e a cor empregadas na digitao, a distncia que define as margens do papel, a indicao do incio do pargrafo, o espaamento entre as linhas e os pargrafos, o alinhamento do texto, o papel utilizado, as formas de destaque e o cabealho, assim definidos: fonte: Arial 12 no texto, 11 nas citaes em bloco e 10 nas notas de rodap;

cor: preta, indicada pela formalidade, restringindo-se a impresso colorida em tons suaves a grficos e ilustraes; margens: superior, inferior e direita de 2cm e esquerda de 3,5cm, maior para facilitar o arquivamento; se o verso da folha for utilizado, a margem direita ter 3,5cm, e as demais, 2cm; incio de pargrafo: a 2,5 cm a partir da margem esquerda; alinhamento do texto justificado, para facilitar a leitura e permitir a rpida localizao da informao; espaamento: o um espao simples (0,5cm): entre as linhas; o dois espaos simples (1cm): entre o cabealho e a identificao do documento, a data e o vocativo, os pargrafos, o texto e o fecho, o fecho identificao do signatrio.

papel branco de tamanho A-4 (29,7 cm x 21,0 cm); negrito, para destacar, e itlico, para indicar palavra ou expresso estrangeira, reservando-se as aspas para as citaes; e cabealho: o na primeira pgina do documento, a partir da margem esquerda, devem constar o braso, medindo 1,75cm por 1,75cm, e, direita, a uma distncia de 1,75cm, a razo social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (em Arial 12 e letras maisculas), o nome do rgo e da unidade administrativa (em Arial 12 e iniciais maisculas), o endereo completo, o telefone e o correio eletrnico (em Arial 8), na forma representada a seguir:

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal X Departamento YEndereo completo Telefone Correio Eletrnico

o nas pginas seguintes, a indicao, a partir da margem esquerda, do nmero da folha, tipo e nmero do documento e data da emisso: Fl. 2 do Ofcio A/SUBEPAP/CEP n.o 16, de 27.1.2008. Uso de letras iniciais maisculas e minsculas O emprego de letras maisculas e minsculas exige um especial cuidado, pois se prende prpria evoluo da linguagem e da escrita. As iniciais maisculas so utilizadas em: comeo de frase, verso ou citao: A adoo de um mtodo racionaliza o trabalho. O poeta um fingidor. Finge to completamente Que chega a fingir que dor A dor que deveras sente. Fernando Pessoa. Obra potica. O art. 28 da Lei Orgnica do Municpio do Rio de Janeiro estabelece: So smbolos do Municpio o braso, a bandeira e o hino atualmente adotados, cabendo lei regulamentar seus usos. nomes prprios e alcunhas: Lcia Helena, Frana, Corao de Leo nomes sagrados, religiosos, mitolgicos e astronmicos: Deus, Virgem Maria, Zeus, Vnus, Via-Lctea

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nomes de altos conceitos religiosos, sociolgicos e polticos: a Igreja, a Ptria, o Estado

nomes de pocas histricas, eras importantes, atos e festas solenes, grandes eventos: Antigidade, Renascimento, Natal, Dia das Mes

nomes das artes, cincias, disciplinas, escolas: a Dana, Sociologia, Portugus, a Faculdade de Medicina

ttulos de obras: Iracema, Memrias Pstumas de Brs Cubas, Dom Casmurro

nomes de cargos eminentes, exceto quando empregados em sentido geral: Presidente, Governador, Prefeito, Secretrio, Papa, Bispo

nomes de ruas e lugares pblicos: Rua da Matriz, Avenida Rio Branco, Teatro Municipal

nomes de atos, leis, decretos, usados em correspondncia e documentos oficiais: Lei de Responsabilidade Fiscal, Decreto n...., Portaria n....

nomes que designam regio: Norte, Sul, Leste, Oeste, o Oriente, o Ocidente

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expresses de tratamento, de reverncia e respectivos cargos, palavras em destaque: Excelentssimo Senhor Presidente, Magnfico Reitor, Senhor Secretrio, Senhor Diretor, Caro Professor

nomes comuns tornados prprios, por personificao: o Amor, a Ira, a Cigarra e a Formiga

As letras minsculas so utilizadas em: iniciais dos nomes dos meses, das estaes do ano e dias da semana: janeiro, fevereiro, vero, primavera, segunda-feira, domingo partculas contidas em ttulos, nomes prprios, elementos de locues: Relatrio de Auditoria, Secretaria de Administrao, Paulo da Silva, Com Acar e com Afeto iniciais dos gentlicos: brasileiros, ingleses, americanos, franceses, japoneses nomes prprios tornados comuns: um mecenas, um cristo, um barba-azul, pau-brasil, um joo-ningum, ao deus-dar nomes comuns que acompanham nomes geogrficos: a baa de Guanabara, o cabo Branco, o canal de Suez nomes de festas populares: carnaval, entrudo depois de dois pontos que no precedem citao ou nome prprio: No requerimento do servidor, faltaram estes dados: cargo e matrcula.

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Emprego de letras maisculas e negrito como destaque As letras maisculas e o negrito so empregados como recurso de destaque em ttulos de obras e de sees primrias de um documento, cabealhos e epgrafes dos atos normativos. Nos subttulos, tambm em negrito, cabe, apenas, empregar a inicial da primeira palavra em letra maiscula, representando-se, em minsculas, as demais palavras, exceto os nomes prprios. Se houver ttulo em itens que representam divises de subsees, adota-se o mesmo critrio, eliminando-se, apenas, o negrito. RELATRIO DA PRESTAO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL X 1 TTULO DA SEO 1.1 Subttulo da seo 1.1.1 Ttulo do item Em atos normativos, no-normativos e no-normativos de pessoal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, so indicados, em letras maisculas, a epgrafe, o cargo da autoridade emitente, o rgo, a palavra CONSIDERANDO, 6 e a ordem de execuo (DECRETA ou RESOLVE, de acordo com o ato).

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DECRETO N. 29.281, DE 12 MAIO DE 2008. D nome Vila Olmpica que menciona. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, D E C R E T A: Art. 1. A vila olmpica em construo na Rua Visconde de Santa Isabel, no bairro de Vila Isabel, denominar-se- Vila Olmpica Municipal Artur da Tvola. Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2008; 444.o ano da fundao da Cidade. CESAR MAIA6

Havendo apenas um considerando, a palavra se insere na continuidade do texto sem destaque.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educao RESOLUO SME N. 975, DE 14 DE ABRIL DE 2008. Confirma servidores no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Municpio do Rio de Janeiro. A SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAO, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela legislao em vigor e tendo em vista o Processo 07/204.493/2008, CONSIDERANDO atendidos os requisitos de que trata o art. 21 da Lei n.o 94, de 14 de maro de 1979; CONSIDERANDO o disposto no art. 41, 4.o da Constituio Federal de 1988; e CONSIDERANDO que a avaliao final julgou aptos para o exerccio das atividades profissionais os servidores relacionados na listagem em anexo, RESOLVE: Art. 1. Confirmar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Municpio do Rio de Janeiro, com base nos conceitos emitidos ao longo do Estgio Probatrio, os servidores relacionados no Anexo nico que acompanha esta Resoluo. Art. 2. Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2008. NOME

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A repetio da forma verbal CONSIDERANDO, alm de valorizar a justificativa no prembulo do ato, evita fragmentar o texto com o emprego repetido dos dois-pontos, aps as palavras CONSIDERANDO e DECRETA ou RESOLVE, de acordo com a espcie do ato. Reconhecido com recurso de legibilidade, o negrito deve ser dosado para no poluir ou comprometer a imagem do documento a ser editado e divulgado. Nos atos oficiais, tem emprego obrigatrio na epgrafe de decretos, ordens de servio, portarias e resolues e no ttulo de atestados, avisos, certides, circulares, comunicados, declaraes, editais, fax, memorandos, ofcios, pareceres, relatrios e requerimentos. Emprego de abreviaturas A abreviatura uma representao reduzida de uma palavra, obtida por meio da letra inicial, das letras ou slabas iniciais, ou das letras iniciais, mdias e finais. As abreviaturas caracterizam-se por: apresentar ponto abreviativo e, em alguns casos, barra ou parnteses, colocados, geralmente, aps uma consoante ou aps a ltima consoante dos encontros: dic. = dicionrio, S/A = Sociedade Annima, (a) = assinado admitir flexo de gnero, nmero e grau: Dr. e Dr.a = Doutor e Doutora fl. e fls. = folha e folhas MM. = Meritssimo SS. = Santssimo poder apresentar inicial minscula ou maiscula, de acordo com as normas ortogrficas: ed. = edio V. Ex.a = Vossa Excelncia Quando a abreviatura representada pela primeira letra e pela ltima letra ou slaba, estas vo superpostas, como em V. S.a e Ex.mo, ou escritas no mesmo nvel, como em V. Sa. e Exmo., forma mais usada atualmente.30

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No plural, coloca-se um s minsculo, como em docs., profs., ou se duplicam as letras, como em AA. = Autores e pp. = pginas. Nas referncias bibliogrficas, no entanto, empregam-se as abreviaturas no singular, como em 40 p., p. 15 d 20, v. 1 e 2, n. 8 e 9. De acordo com a Associao Brasileira de Normas Tcnicas d ABNT (Norma para datar NBR 5892), o nome dos meses do ano se abrevia de duas formas: adotandose as trs primeiras letras em maisculas, sem ponto (MAR = maro, ABR = abril), ou em minsculas, com ponto (mar., abr.). O ms de maio, contudo, deve ser escrito sempre por extenso (MAIO ou maio). Como a Lei Complementar n.o 48, de 5 de dezembro de 2000, especifica, no art. 10, inciso II, alnea i, item 3, que os meses sero grafados por extenso para obteno de preciso na redao das leis (e, conseqentemente, dos decretos e dos demais atos de regulamentao expedidos pelos rgos do Poder Executivo), os critrios da ABNT so adotados nos documentos municipais, apenas, em tabelas, quadros, grficos, notas, referncias bibliogrficas e no corpo de textos oficiais mais longos, como relatrios de gesto e de prestao de contas, quando ocorre uma seqncia de datas. Em documentos, os nomes geogrficos no esto sujeitos a abreviaturas. Assim, registram-se, por extenso, nomes como Rio de Janeiro, So Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Como os procedimentos variam em funo da rea a que pertence o texto, o redator deve consultar as fontes especficas, adotando os critrios definidos no Novo guia ortogrfico de Celso Pedro Luft, nas Normas da ABNT (NBR 6032 e DIRETIVAS ABNT, PARTE 2:2007) e em normas que indicam terminologia e simbologia prprias de setor tcnico-cientfico, quando for o caso. Emprego de smbolos Chamam-se smbolos as redues de termos cientficos, representados sem ponto final ou desinncia de gnero ou nmero, como O (oxignio), m (metro) e h (hora). Quando escritos por extenso, os nomes de unidades so grafados em minsculas, exceto o grau Celsius. O espaamento entre um nmero e o smbolo da unidade correspondente difere conforme o uso. Em frases de texto corrente, usa-se o espao de uma ou meia letra; em colunas de tabelas, adotam-se espaamentos diversos. Entre o smbolo da unidade monetria e o nmero indicativo da importncia, recomenda-se empregar um espao como em R$ 15.000,00. Emprego de siglas As siglas representam um tipo especial de reduo, em que constam as letras ou slabas iniciais dos vocbulos que nomeiam entidades, rgos, documentos e eventos, como PCRJ, ABI, UERJ, USP, ONU, CPI, IR e FEIRARTE.31

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A maioria das siglas formada pelas letras iniciais dos elementos que compem o nome. Outras so redues de slabas iniciais, que podem combinar-se com letras iniciais, geralmente por questo de eufonia, como ocorre em Servio Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC. Nesses casos, em que as siglas possuem geralmente mais de trs letras e podem ser lidas, a imprensa prefere adotar somente a inicial maiscula, como acontece na representao da empresa Petrleo Brasileiro S. A. Petrobras. Existem siglas que, mesmo tendo mais de trs letras, s podem ser representadas em maisculas, pois s admitem a leitura de letra por letra. Assim se procede em relao Confederao Nacional dos Trabalhadores na Indstria CNTI. H casos em que essas representaes apresentam uma letra minscula que no corresponde a uma inicial dos elementos, como em Universidade de Braslia UnB e Conselho Nacional de Pesquisas CNPq, cuja sigla se manteve, apesar da transformao do rgo em Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico. A ABNT recomenda que as siglas obedeam forma utilizada nos atos legais (Consolidao das Leis do Trabalho CLT), nos pases de origem (British Standards Institute BSI) ou internacionalmente (International Organization for Standardization ISO). Em vista disso, deve-se observar, ao redigir, a forma como se registram as siglas nos rgos, empresas e instituies, para manter a coerncia com a identidade visual da organizao. Na Redao Oficial, a expresso correspondente sigla deve ser escrita por extenso e anteced-la na primeira meno no texto. Nesse caso, a sigla escrita, aps travesso, ou entre parnteses ou vrgulas, logo em seguida expresso. A partir da segunda referncia, a sigla servir para a representao. Emprego de citaes Considera-se como citao a reproduo de palavras, frases, perodos ou pargrafos de um autor, com o objetivo de fundamentar e ilustrar o texto. Se a reproduo for fiel, recebe o nome de transcrio; se for livre, chama-se parfrase. Na Redao Oficial, as citaes legitimam a argumentao em documentos, constituindo um elemento indispensvel coerncia textual. A Norma ABNT NBR n.o 10520 define a forma de reproduo desses elementos textuais, que podem aparecer no texto e em notas de rodap.

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As citaes breves (at trs linhas) so reproduzidas no prprio texto, obedecendo a estes critrios: entre aspas duplas; entre aspas simples ou apstrofos se forem citaes dentro de citaes; com referncia direta da fonte no texto, em nota de rodap ou final de captulo; com destaques feitos com grifo, negrito ou itlico e indicados dentro de colchetes por frmulas como grifei, negritei, destaquei ou semelhantes; com as aspas encerrando a transcrio, seguida da pontuao, j que est inserida no texto; e com a referncia bibliogrfica inserida entre parnteses, aps a transcrio, encerrando-se o conjunto com o ponto.

A Lei Complementar n.o 48, de 5 de dezembro de 2000, dispe sobre a elaborao, redao, alterao e consolidao das leis municipais, conforme determina o 1. do art. 67 da Lei Orgnica do Municpio. O item 1 da alnea i do inciso II do art. 10 dessa Lei estabelece que, nas disposies normativas, os dias constitudos por um nico algarismo sero grafados com caracter numrico sem a precedncia de zero ao respectivo nmero designativo. O item 2 ressalva: o primeiro dia do ms ser grafado com caracter numrico na forma ordinal. As transcries de mais de trs linhas devem ser destacadas do texto corrido, obedecendo aos seguintes critrios: sem aspas; com espao simples entre as linhas; com as linhas iniciando a 4 cm da margem esquerda e em fonte menor (Arial 11); com pontos entre colchetes, indicando omisso inicial; com pontos entre colchetes, indicando omisso interna; com pontos entre colchetes, indicando omisso final;33

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com os acrscimos editoriais entre colchetes ou barras; com referncia obrigatria da fonte feita geralmente em nota de rodap ou no final da citao, entre parnteses, encerrando com ponto todo o conjunto; e com colchetes contendo comentrios ou indicando destaque que pode ser obtido com negrito ou grifo. O art. 12 da Lei Orgnica do Municpio estabelece:O Municpio buscar assegurar criana, ao adolescente e ao idoso, com absoluta prioridade, o direito vida, moradia, sade, alimentao, educao, dignidade, ao respeito, liberdade, convivncia familiar e comunitria e primazia no recebimento de proteo e socorro, alm de coloc-los a salvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso.

Representao de datas As condies referentes indicao das datas de um documento ou acontecimento esto contidas na NBR 5892, interessando ao redator observar seus elementos milnios, sculos, anos, meses, dias e horas, minutos e segundos e a indicao numrica. O uso nacional para a indicao numrica das datas obedece seguinte ordem: dia, ms e ano. Internacionalmente, adotada a ordem recomendada pela International Organization for Standardization (ISO-2014/1976): ano, ms e dia. No caso de referncias e citaes de textos traduzidos, deve-se transferir para a norma nacional, a fim de se uniformizar o critrio. A ABNT recomenda que as datas completas sejam escritas de duas formas: o dia em algarismos, o ms por extenso e o ano em algarismos, ou indicando-se numericamente o ms com todos os elementos separados por pontos (15.06.2006). Se forem indicados apenas o ms e o ano, o primeiro dever ser escrito por extenso e o segundo em algarismos (junho de 2006). Os anos devem ser indicados por todos os algarismos (em 2006), e no apenas pela dezena final (em 06).

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No mbito oficial, o ms deve ser escrito por extenso, sem que o algarismo indicativo do dia seja precedido de zero (2 de maio de 2006, e no 02 de maio de 2006); em datas simplificadas, indicadas a partir da segunda folha de documentos, esse critrio tambm deve ser adotado. O primeiro dia do ms ser indicado pelo algarismo 1 seguido do smbolo de nmero ordinal (1. de junho de 2006). Na primeira remisso a texto legal, o critrio oficial especifica, ainda, que a data deve ser mencionada por extenso (Lei n. 8.177, de 1. de maro de 1991), e, nas remisses seguintes, deve ser citada na forma reduzida (Lei n. 8.177, de 1991 ou Lei n. 8.177/1991). Emprego de numerao A numerao em um texto aplica-se a diferentes usos e situaes. O emprego dos nmeros definido por vrias normas da ABNT e pelo Padro Oficial. Nmeros em geral Os numerais geralmente so representados em algarismos arbicos. A imprensa, no entanto, adota a grafia por extenso nos seguintes casos: na indicao de zero a nove: dois, cinco mil, trs milhes; nas dezenas redondas: vinte, quarenta, trinta mil, cinqenta milhes; nas centenas redondas: trezentos, quinhentos mil, setecentos milhes; no incio de frases: Cento e vinte empresas esto inscritas; na indicao aproximada: Cerca de duzentos candidatos justificaram a ausncia.

As classes separam-se normalmente por pontos. Esse critrio, entretanto, no ocorre na indicao dos anos, nas datas, na numerao de pginas (do Dirio Oficial, por exemplo), na identificao de cdigos, do CEP, da caixa postal e na classificao das normas tcnicas. O dicionrio contm 1.890 pginas. Lei n. 1.890 Decreto n.o 1.350 Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2008.35

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1512 (na numerao das pginas) CEP 20211-110 Caixa Postal 7450 NBR 12230 ISO 1000 No contexto oficial, manteve-se, durante muito tempo, a representao dos numerais em algarismos, seguida da expresso por extenso, dentro de parnteses. Os auditores examinaram 25 (vinte e cinco) processos. Foram analisados 12% (doze por cento) dos casos. Atualmente, esse recurso deve ser empregado, apenas, na indicao de valores monetrios, como ocorre em R$ 2.000.000,00 (dois milhes de reais). Nos demais casos, prevalece a representao dos numerais por extenso, pela facilidade de decodificao. Na escrita por extenso,6 a vrgula dispensvel como pontuao intermediria entre as classes dos numerais. Devemos grafar os numerais tomando como referncia a forma como so lidos: com e entre os elementos da mesma classe: 2.346.679 = dois milhes trezentos e quarenta e seis mil seiscentos e setenta e nove; com e aps mil quando o primeiro algarismo da centena final zero ou quando o nmero terminar em dois zeros: 4.092 = quatro mil e noventa e dois; 4.200 = quatro mil e duzentos; com e antes do ltimo cardinal: 5.003 = cinco mil e trs; e sem e entre o milhar e as centenas: 1.409 = mil quatrocentos e nove.

A Prefeitura comprou dois mil quinhentos e vinte e cinco computadores. Avaliaram trs mil e duzentos servidores municipais. Alguns recursos empregados em preenchimento de cheque no devem ser adotados em documentos oficiais. As representaes hum e um mil reais so, portanto, inadequadas.6

HOUAISS, Antnio. Elementos de bibliologia, Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1967.36

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Emprego de numerais nos atos normativos No texto dos atos normativos, deve-se adotar o que preconiza a Lei Complementar n.o 51, de 28 de agosto de 2001, que alterou a Lei Complementar n.o 48, de 5 de dezembro de 2000, que Dispe sobre a elaborao, redao, alterao e consolidao das leis municipais, conforme determina o 1. do art. 67 da Lei Orgnica do Municpio. Assim, as referncias, feitas no texto, a nmeros e percentuais devem ser grafadas por extenso (quinze; trezentos; mil; vinte e cinco; duzentos e trinta e cinco; zero vrgula zero; duzentos e trinta e quatro por cento; dois vrgula quinze por cento), excetuandose na indicao de data, nmero de lei ou quando houver prejuzo para a compreenso do texto. A Lei estabelece, ainda, os seguintes critrios para o emprego dos numerais na identificao de artigos, pargrafos, incisos e itens: os artigos devem ser indicados pela abreviatura Art., seguida de numerao ordinal at o nono e cardinal a partir deste ;

Art. 1. A elaborao, a redao, a alterao e a consolidao das leis obedecero ao disposto nesta Lei Complementar. [...] Art. 9. Os textos legais sero articulados com observncia dos seguintes princpios: [...] Art. 10. As disposies normativas sero redigidas com clareza, preciso e ordem lgica, observadas, para esse propsito, as seguintes normas: os pargrafos devem ser representados pelo sinal grfico , seguido de numerao ordinal at o nono, e cardinal a partir deste, utilizando-se a expresso Pargrafo nico quando houver apenas um;

1. A iniciativa do Poder Legislativo para a formulao de projeto de lei de consolidao caber Mesa Diretora, a qualquer Vereador ou Comisso da Cmara Municipal. Pargrafo nico. As disposies desta Lei Complementar aplicam-se aos atos normativos referidos no art. 67 da Lei Orgnica Municipal, bem como aos decretos e aos demais atos de regulamentao expedidos por rgos do Poder Executivo. os incisos devem ser representados por algarismos romanos, as alneas por letras minsculas e os itens por algarismos arbicos;

II - para a obteno de preciso:

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a) articular a linguagem tcnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreenso do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o contedo e o alcance que o legislador pretende dar norma; g) indicar expressamente o dispositivo objeto de remisso, em vez de usar as expresses anterior, seguinte ou equivalente, utilizando-se: 1. a forma abreviada art. ou arts., conforme o caso, nas remisses a artigos; os Captulos, Ttulos, Livros e Partes devem ser identificados por algarismos romanos e grafados em letras maisculas, podendo as Partes ser divididas em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;

CAPTULO II DAS TCNICAS DE ELABORAO, REDAO E ALTERAO DAS LEIS as Subsees e Sees devem ser identificadas por algarismos romanos e grafadas em letras minsculas e em negrito ou caracteres que as coloquem em realce. Seo I Da Articulao e da Redao das Leis Numerao progressiva das sees de um documento escrito A numerao indicativa das divises e subdivises sees, partes ou captulos de um documento est fixada pela NBR 6024, devendo limitar-se at a seo quinria. A Norma se aplica redao de todos os tipos de documentos: manuscritos, impressos, livros, peridicos e normas. Os documentos que possuem sistematizao prpria (dicionrios ou vocabulrios) ou que no necessitem de sistematizao (romances, poesias) fogem a essa padronizao. O algarismo arbico indicativo das sees deve ser alinhado na margem esquerda, precedendo o ttulo, em letras maisculas, e dele separado por um espao. O texto inicia em outra linha. Quando for necessrio enumerar os diversos assuntos de uma seo que no possua ttulo, devemos subdividi-la em alneas. 1 TTULO 1.1 Ttulo do item 1.1.1 Ttulo do item (se houver) 1.1.1.1 1.1.1.1.1 1.2 238

TERCEIRA PARTE

ATOS MUNICIPAIS

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Atos normativos e no-normativos O Decreto n.o 2.477, de 25 de janeiro de 1980, republicado pelo Decreto n.o 13.150, de 18 de agosto de 1994, especifica que os atos oficiais da Administrao Direta e Autrquica do Municpio do Rio de Janeiro dividem-se em atos normativos, instituidores de regra geral de atuao permanente, e atos no-normativos, individualizados e de atuao instantnea. Os atos, quando normativos, recebem numerao em ordem crescente e ininterrupta, sem renovao anual, apresentam ordem de execuo (DECRETA ou RESOLVE, de acordo com a espcie) e devem ser estruturados de acordo com o art. 1.o e o art. 9.o da Lei Complementar n.o 48, de 5 de dezembro de 2000:Art. 1. A elaborao, a redao, a alterao e a consolidao das leis obedecero ao disposto nesta Lei Complementar. Pargrafo nico. As disposies desta Lei Complementar aplicamse aos atos normativos referidos no art. 67 da Lei Orgnica Municipal, bem como, aos decretos e aos demais atos de regulamentao expedidos por rgos do Poder Executivo. [...] Art. 9. Os textos legais sero articulados com observncia dos seguintes princpios: I - a unidade bsica de articulao ser o artigo, indicado pela abreviatura Art., seguida de numerao ordinal at o nono e cardinal a partir deste; II - os artigos desdobrar-se-o em pargrafos ou em incisos, os pargrafos em incisos, os incisos em alneas e as alneas em itens; III - os pargrafos sero representados pelo sinal grfico , seguido de numerao ordinal at o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expresso Pargrafo nico por extenso; (Inciso alterado pela Lei Complementar n. 51/2001) IV - os incisos sero representados por algarismos romanos, as alneas por letras minsculas e os itens por algarismos arbicos; V - a indicao dos artigos e pargrafos de numerao ordinal ser separada do texto por espao em branco; a indicao dos artigos e pargrafos de numerao cardinal e do pargrafo nico ser separada do texto por ponto; (Inciso includo pela Lei Complementar n. 51/ 2001)40

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VI - os textos dos artigos e pargrafos iniciam-se com letra maiscula e terminam com ponto, exceto se forem desdobrados em incisos, quando terminaro com dois pontos; (Inciso includo pela Lei Complementar n. 51/ 2001) VII - a indicao de incisos ser separada do texto por trao; a indicao de alneas, por parntese, e a indicao de itens, por ponto, e os respectivos textos sero iniciados por letra minscula, salvo no caso de nome prprio; (Inciso includo pela Lei Complementar n. 51/2001) VIII - os textos dos incisos, alneas e itens terminam em ponto e vrgula, exceto o ltimo dispositivo, que termina em ponto e, no caso de inciso e alneas, por dois pontos, quando houver desdobramento; (Inciso includo pela Lei Complementar n. 51/ 2001) IX - nas seqncias de incisos, alneas ou itens, o penltimo elemento ser pontuado com ponto e vrgula seguida da conjuno e, quando de carter cumulativo, ou da conjuno ou, se a seqncia for disjuntiva; (Inciso includo pela Lei Complementar n. 51/ 2001)

Os atos no-normativos podem estabelecer aes administrativas e de carter coletivo (definir normas internas, delegar competncias para os cargos administrativos, instituir comisses ou equipes tcnicas e indicar os profissionais que integraro esses grupos de trabalho) ou estar diretamente ligados ao servidor e sua vida funcional (referemse nomeao e exonerao de cargo de provimento efetivo ou em comisso, designao e dispensa de funo gratificada, contratao e resciso de contrato pelo regime de Consolidao das Leis do Trabalho, progresso funcional, ascenso funcional, aposentadoria, disponibilidade, imposio de penalidade, delegao de competncia e designao de servidor para cumprimento de determinada incumbncia ou para integrar comisso, grupo de trabalho ou equipe tcnica). No primeiro caso, adotam a mesma estrutura do ato normativo, possuem numerao seqencial ininterrupta, na mesma srie dos atos normativos de igual categoria (art. 9.o do Decreto n.o 2.477, de 1980) e contm a ordem de execuo DECRETA ou RESOLVE. No segundo caso, consistem em atos no-normativos de pessoal, so identificados pela letra P, apresentam numerao prpria, em ordem crescente e ininterrupta, renovada anualmente (art. 8 e 14 do mesmo Decreto), a ordem de execuo RESOLVE e o texto sem estrutura articulada. Nos atos normativos conjuntos, a hierarquia dos rgos ditar a espcie documental a ser produzida: titulares de rgos da Administrao Direta emitiro Resoluo Conjunta; titulares de rgos da Administrao Direta com titulares de entidades da Administrao Indireta expediro Portaria Conjunta; e titulares de entidades da Administrao Indireta expediro Portaria Conjunta.41

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No caso, a assinatura e a identificao dos signatrios obedecero ordem de apresentao das autoridades no prembulo do ato, observando-se que a indicao da autoridade da Administrao Direta precede a da Administrao Indireta quando se tratar de Portaria Conjunta. O art. 3.o do Decreto n.o 2.477, de 1980, republicado pelo Decreto n.o 13.150, de 1994, define, ainda, os atos de competncias das autoridades municipais.Art. 3. Os atos de competncia das autoridades municipais, em

sua forma privativa so: I - do Prefeito, o decreto; II - dos Secretrios Municipais [Controlador-Geral, Procurador-Geral] e do Secretrio-Chefe do Gabinete do Prefeito, a resoluo; III - dos Chefes de Gabinete dos Secretrios Municipais at os titulares dos rgos de nvel departamental, a portaria; IV - dos titulares dos rgos de demais nveis, a ordem de servio; V - dos rgos de deliberao coletiva, de natureza no consultiva, a deliberao. 1. Os Presidentes dos rgos referidos no inciso V [e das entidades da Administrao Pblica Indireta], quando competentes para a prtica de atos administrativos, expediro portaria. 2. A resoluo denominar-se- conjunta quando tratar de assunto pertinente rea de competncia de mais de uma Secretaria Municipal ou de uma ou mais Secretarias e o Gabinete do Prefeito ou outro rgo diretamente subordinado ao Prefeito. Art. 4.o Alm dos atos a que se refere o artigo anterior, so de uso comum das autoridades e agentes administrativos as instrues, as circulares e os de correspondncia ordinria.

Essa normalizao permite, hoje, que a Redao Oficial atenda s funes comunicativas inerentes ao contexto pblico, considerando o teor dos documentos, as autoridades envolvidas e respectivas competncias, atribudas no desenvolvimento de funes administrativas no mbito municipal.

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Atos oficiais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Apostila Conceito e aplicao Aditamento confirmatrio de alteraes, exarado em documento oficial, com a finalidade de atualiz-lo, com a averbao ou a retificao de dados (nomeao, promoo, ascenso, transferncia, readaptao, remoo, aproveitamento, reintegrao, dispensa, reconduo, exonerao, demisso, disponibilidade e aposentadoria). O registro feito no verso do documento, na parte superior, datado, assinado e com a informao da data de sua publicao. Competncia Compete s autoridades ou chefias a expedio de apostilas. Estrutura ttulo: em maisculas e negrito, centralizado sobre o texto (APOSTILA); texto: desenvolvimento do assunto em texto paragrafado; no caso de correo, esta deve ser mencionada, indicando-se a data da publicao no Dirio Oficial D.O. RIO; local e data: nome da cidade e data sob a forma analtica (ms, por extenso); assinatura: autoridade competente; e identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos na parte correspondente deste Manual.

APOSTILA 2,5cm Fica retificado, na Resoluo SMO P n.o 167, de 10 de agosto de 2004, publicada no D.O. RIO n.o 101, de 11 de agosto de 2004, pg. 35, col. 2, o nome do servidor ............., Engenheiro Civil, Matrcula n.o............, CREA/RJ n.o ............, para ......................., conforme publicao no D.O. RIO, de 27 de dezembro de 2004, pg. 32, col. 1. 1cm 2,5cm Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2004.

1cm

1cm NOME

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Ata Conceito e aplicao Espcie documental em que se registram fielmente atos, fatos, ocorrncias e decises de uma assemblia, sesso ou reunio. Possui valor jurdico e lavrada em livro prprio por pessoa indicada. O texto redigido durante a reunio e submetido aprovao dos participantes ao final dela ou na seguinte. Para evitar fraudes, o texto estruturado sem pargrafos, sem espaos em branco ou rasuras. Competncia Cabe a secretrios ou relatores de assemblias, sesses ou reunies lavrar atas. Estrutura ttulo: em maisculas e negrito, constando a palavra ATA, o nmero em ordinal e o nome do rgo emitente; texto: o abertura: enuncia, por extenso, data, horrio e local da realizao da sesso e informa os nomes dos participantes e a ordem do dia; o desenvolvimento: registra os fatos e as decises tomadas. fecho: seguido da assinatura do presidente, dos presentes e do secretrio ou relator.

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PREFEITURA 1,75cm DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Empresa Municipal de Artes Grficas

1cmATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E DE HABILITAO

0,5cm 1cm

PREGO N. 002/2008 PROCESSO 10/200654/07 Aos vinte e cinco dias do ms de abril do ano de dois mil e oito, em atendimento ao Edital de Prego Presencial n. 002/2008, a Pregoeira e a Equipe de Apoio, nomeadas pela PORTARIA P n. 13, de 5 de maro de 2008, do Sr. Geraldo Miguel Vila-Forte Machado, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Artes Grficas S.A. Imprensa da Cidade, reuniram-se na Av. Pedro II, 400, Bairro Imperial de So Cristvo, para recebimento dos envelopes contendo propostas de preos e documentos para habilitao das empresas interessadas no Prego para contratao de entidade sem fins lucrativos para implementao do Programa de Aprendizagem Tcnico-Profissional da Imprensa da Cidade, em cumprimento Lei n. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto n. 5598/2005, pertencente ao Cdigo de Servio 258172.0001-60, devidamentedescritos, caracterizados e especificados no Termo de Referncia. Retiraram o edital treze empresas. s quatorze horas, foi iniciada a sesso e, aps aguardar por trinta minutos, foi constatado novamente o no-comparecimento de qualquer empresa. Sendo assim, a Pregoeira declarou DESERTO o presente certame. Cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira deu por encerrados os trabalhos s quatorze horas e trinta minutos, lavrando esta ata que vai assinada pelos presentes e pela Pregoeira.

1cm 2,5cm Rio de Janeiro, 25 de abril de 2008. 1cm 1cm

NOME Cargo ou Funo Matrcula NOME Cargo ou Funo Matrcula NOME Cargo ou Funo Matrcula

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Atestado Conceito e aplicao Espcie documental em que os agentes pblicos atestam, a favor de pessoa fsica ou jurdica, a ocorrncia de um fato ou a existncia de uma situao sobre os quais do f. Competncia Compete aos dirigentes dos setores pblicos expedir atestados. Estrutura ttulo: em maisculas e negrito, centralizado sobre o texto (ATESTADO); texto: exposio do fato em um pargrafo, indicando a quem se refere, o nmero de matrcula e a lotao, se for servidor; local e data: nome da cidade e local sob forma analtica (ms por extenso); assinatura: autoridade competente; e identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos na parte correspondente deste Manual.

PREFEITURA 1,75cm DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal X Departamento Y 1cm ATESTADO DE CAPACIDADE TCNICA 2,5cm Atesto, para fins de comprovao no............, que a Empresa .........., estabelecida na Rua ..............., n.o ...., Engenho de Dentro, Rio de Janeiro RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o ............................, com Inscrio Municipal n.o ............................, tem prestado satisfatoriamente servio de transporte a Secretaria Municipal ..............., no havendo, at esta data, fato que desabone sua conduta, motivo pelo qual a considero tecnicamente idnea. 2,5cm Rio de Janeiro, 6 de julho de 2007.

1cm

1cm 1cm

NOME Cargo ou Funo Matrcula46

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Aviso Conceito e aplicao Expediente utilizado para tornar pblico, externamente, assunto de interesse de um rgo ou de uma unidade administrativa da Prefeitura, podendo ou no solicitar a participao daqueles a quem o documento se refere. Competncia Cabe aos rgos e s unidades administrativas da Prefeitura emitir avisos. Estrutura ttulo: em maisculas e negrito, centralizado sobre o texto e seguido da especificao do assunto (AVISO DE LICITAO, AVISO DE CONVOCAO, AVISO DE PREGO PRESENCIAL), podendo ser complementado com outros dados em funo do assunto a que se refere; texto: exposio detalhada da matria objeto da divulgao; local e data: nome da cidade e data sob forma analtica (ms por extenso); e identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos na parte correspondente deste Manual.

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PREFEITURA 1,75cm DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Obras e Servios Pblicos Gerncia de Licitaes

1cmAVISO DE REMARCAO DE LICITAO PRP-04/2008 1cm 2,5cm Por fora do disposto no pargrafo 4. do art. 21 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraes posteriores, a Gerncia de Licitaes da Secretaria Municipal de Obras e Servios Pblicos informa aos interessados que fica remarcada a licitao em referncia para 29 de abril de 2008, s 14 horas, sendo mantido o local. 2,5cm O Edital da licitao permanecer disponvel na sede da Gerncia de Licitaes, na Rua Afonso Cavalcanti, n.o 455, 9. andar, Cidade Nova.

1cm

1cm 2,5cm As empresas que j retiraram o Edital devero comparecer sede da Gerncia de Licitaes para que seja efetuada a troca. 1cmNOME Cargo ou Funo

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Certido Conceito e aplicao Espcie documental que visa a confirmar a existncia de ato ou assentamento de interesse de algum. Deve reproduzir, fielmente, o contedo original de processo, livro ou documento que se encontre em poder do rgo. A certido considerada de inteiro teor quando se faz transcrio integral ou traslado; quando se reproduz apenas uma parte do ato ou documento, denominada parcial. Distingue-se do atestado em dois aspectos: fundamenta-se, obrigatoriamente, em documentos que se achem em poder do rgo emissor; e refere-se a situaes de natureza permanente.

Os arts. 73 a 81 do Decreto n.o 2.477, de 1980, especificam os critrios para expedio de certides na Administrao Municipal do Rio de Janeiro. Competncia Em princpio, s quem portador de f pblica pode emitir certides. Na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Decreto n.o 2.477, de 1980, republicado pelo Decreto n. 13.150, de 1994, cabe ao Secretrio-Chefe do Gabinete do Prefeito, aos Secretrios Municipais e aos Presidentes de entidades da administrao indireta decidir sobre pedido de certido, enquanto a competncia para expedi-la deve ser prevista em ato regimental. Somente o rgo central do Sistema de Pessoal Municipal pode emitir certido relativa vida funcional do servidor. Estrutura ttulo: em maisculas e negrito, centralizado sobre o texto (CERTIDO), seguido, conforme o caso do nmero de identificao; texto: transcrio integral ou parcial do teor que se certifica (do que foi requerido e encontrado referente ao pedido), em linhas corridas, sem emendas ou rasuras; fecho: termo de encerramento; local e data: nome da cidade e local sob forma analtica (ms por extenso); identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos na parte correspondente deste Manual; e visto do titular do rgo.49

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PREFEITURA 1,75cm DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal X Departamento Y

1cmCERTIDO N.o XXX 1cm Em cumprimento ao despacho exarado pelo Senhor Secretrio Municipal X no Processo n.o ...................., em que (nome, qualificao, nacionalidade, estado civil, residncia e, quando servidor, cargo ou emprego, matrcula e unidade administrativa em que tem exerccio), requer a expedio de Certido de inteiro teor do Processo n.o ................., a fim de8 ..............., certifico, em cumprimento ao disposto no art. 5.o, inciso XXXIV, alnea b, da Constituio Federal, que as cpias reprogrficas em anexo, conferidas e autenticadas, reproduzem o inteiro teor das folhas ....... a ........, de capa a capa do Processo n.o ..............., e integram e complementam esta Certido. Para constar, eu, ......................... (nome, cargo e matrcula), digitei esta Certido, que dato e assino.

1cm Rio de Janeiro, ..... de ........... de ............ 1cmNOME Cargo ou Funo Matrcula

8

Preencher conforme hiptese: a) esclarecer situao pessoal; b) fazer prova em juzo.

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Circular Conceito e aplicao Modalidade de correspondncia interna ou externa enviada, simultaneamente, a diversos destinatrios, com o objetivo de uniformizar procedimentos em vrios rgos municipais. Transmite informaes, ordens e recomendaes, assim como esclarece o contedo de leis, normas e regulamentos. Competncia Compete s autoridades e aos agentes administrativos expedir circulares, conforme determina o art. 4.o do Decreto n.o 2.477, de 1980, republicado pelo Decreto n. o 13.150, de 1994. Estrutura ttulo do documento: em negrito, a palavra Circular, com a inicial maiscula, colocada esquerda, alinhada pela margem, seguida da sigla do rgo e da unidade administrativa, do nmero e do ano de emisso do documento; local e data analtica (ms por extenso): nome da cidade e data, com alinhamento direita, na linha abaixo do item anterior; destinatrio: nome e cargo da pessoa a quem dirigida a correspondncia; assunto: termo padronizado segundo o Cdigo de Assunto CAP do Sistema nico de Controle de Protocolo SICOP; vocativo: na linha do pargrafo, seguido de vrgula, de acordo com as normas indicadas no tpico pronomes de tratamento; texto: exposio do assunto em pargrafos numerados, compondo a introduo, o desenvolvimento e a concluso; fecho: na linha do pargrafo; assinatura: autoridade competente; e identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos na parte correspondente deste Manual.51

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PREFEITURA 1,75cm DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educao Departamento-Geral de AdministraoEndereo completo Telefone Correio Eletrnico

1cmCircular E/DGAD n. 18/2006 0,5cmo

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2006. 1cm

Assunto: CAP ... 1cm Senhores Diretores de Escola, 1cm 1. 2,5cm O Centro Arquivstico do Departamento-Geral de Administrao visa a construir e preservar a memria institucional e pedaggica da Secretaria Municipal de Educao SME, disseminando informaes registradas em textos legais e em outros documentos, a fim de ser o facilitador na tomada de decises, na pesquisa e na histria. 1cm 2. 2,5cm Como testemunho de transformaes administrativas e pedaggicas, o Centro Arquivstico est implementando o ESPAO SME, que consiste na organizao de obras produzidas por alunos, professores e profissionais desta Secretaria. Tem como finalidade, tambm, garantir a salvaguarda das aes pblicas em Educao, com a custdia de outros documentos administrativos, que so tratados com a viso de que o usurio pode procurar uma determinada informao, no importando em que espcie documental ou suporte esteja inserida. 1cm 3. 2,5cm A busca pode ser feita com a digitao de palavras-chave, da espcie documental, do ano ou nmero do ato, dentre outros termos. A forma depender da especificao ou do detalhamento da pesquisa. importante informar que as palavras e os termos devem ser digitados com todos os seus sinais, separados por vrgula, que representa a conjuno e, a fim de serem obtidos a relao e o filtro necessrios para a rpida recuperao. 1cm 4. 2,5cm Entre em contato com o Centro Arquivstico ou consulte http://www.rio.rj.gov.br/ sme/destaques/documentacao.htm, no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, para obter informaes complementares. 1cm Atenciosamente, 1cm NOME Cargo Matrcula52

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Correio eletrnico Conceito e aplicao Espcie de correspondncia muito utilizada atualmente, pela agilidade na transmisso e recepo de mensagens. Pode assumir diferentes papis, como o de substituto de bilhetes, lembretes, memorandos, cartas, e servir como veculo para o envio de documentos mais extensos como projetos ou programas, imagens ou qualquer outro arquivo de computador anexado sua mensagem. Quando empregado para enviar documentos, obrigatrio apresentar, posteriormente, o registro convencional em papel, com a assinatura e a identificao completa do emitente. Para que a mensagem de correio eletrnico tenha valor documental, necessrio existir certificao digital que ateste a identidade do remetente, na forma como prev a lei. Competncia Cabe s autoridades e aos servidores cadastrados no Sistema da Prefeitura utilizar o correio eletrnico. Estrutura Formulrio de identificao: o destinatrio: endereo eletrnico, rgo ou entidade a que dirigida a correspondncia; o indicao de cpia: se houver; o assunto: resumo do teor da mensagem; e o indicao de anexo: nome do arquivo, se houver Corpo do Texto o vocativo: saudao inicial de acordo com o destinatrio; o mensagem: contedo a ser transmitido ao destinatrio, em linguagem compatvel com o contexto pblico e os critrios de formalidade, clareza, preciso, conciso e correo; o fecho: formal (Respeitosamente ou Atenciosamente); e o identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos na parte correspondente deste Manual; recomenda-se incluir o nmero do telefone do emitente.53

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Para: Conselho Regional de Contabilidade CRC-RJ____________ Cc:____________________________________________________ Cco:___________________________________________________ Assunto: Jornal do CRC ajudar os controles das Prefeituras______ Anexo: _________________________________________________

2,5cm Senhores Conselheiros, 1cm 2,5cm Em maro de 2008, o Conselho Regional de Contabilidade divulgou a realizao do projeto Jornal do CRC ajudar os controles das Prefeituras. 1cm 2,5cm Como a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro tem interesse em participar da iniciativa, solicito que enviem informaes a respeito do projeto, principalmente sobre a possibilidade de celebrar convnios com Prefeituras fora do Estado do Rio de Janeiro.

2,5cm Atenciosamente,

1cm

1cm NOME

Cargo ou Funo Matrcula Telefone

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Declarao Conceito e aplicao Espcie documental que visa a informar, mediante solicitao, a existncia ou no de um fato ou de um direito. Fundamenta-se em documento original ou em assentamento do interessado. A declarao e o atestado assemelham-se, diferindo, apenas, quanto ao objeto. A declarao sempre expedida em relao a algum; o atestado, a favor de algum. Competncia Compete aos agentes pblicos emitir declaraes. Estrutura ttulo: em maisculas e negrito, centralizado sobre o texto (DECLARAO); texto: exposio do fato ou direito em um pargrafo, mencionando o nome da pessoa a quem se refere a declarao e, quando for servidor, o cargo, a matrcula e a lotao; local e data: nome da cidade e data sob forma analtica (ms por extenso); e assinatura: autoridade competente; e identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos na parte correspondente deste Manual.

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PREFEITURA 1,75cm DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educao 2. Coordenadoria Regional de Educao

1cm 1cm

DECLARAO 2,5cm Declaro, para fins de comprovao no Instituto de Letras da Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ, que ............................, Professor II, matrcula .........., lotado na 2.a Coordenadoria Regional de Educao, representou esta Unidade no Programa Famlia Escola, realizado em 24 de junho de 2006, na E/CRE (06.25.003) Escola Municipal Monte Castelo. 1cm 2,5cm Rio de Janeiro, 26 de junho de 2006. 1cm NOME Cargo ou Funo Matrcula

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Decreto Conceito e aplicao Segundo Helly Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), Decretos, em sentido prprio e restrito, so atos administrativos da competncia exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situaes gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explcito ou implcito pela legislao. No Poder Executivo da Cidade do Rio de Janeiro, o decreto representa um ato normativo quando institui normas gerais de atuao permanente. Quando individualizado e de atuao instantnea, pode constituir um ato no-normativo, ao estabelecer aes administrativas e de carter coletivo, ou no-normativo de pessoal, ao ligar-se diretamente ao servidor e sua vida funcional. A elaborao do decreto obedece aos critrios definidos na parte Atos normativos e no-normativos deste Manual, em conformidade com o Decreto n.o 2.477, de 25 de janeiro de 1980, republicado pelo Decreto n.o 13150, de 18 de agosto de 1994. Os decretos normativos e no-normativos so publicados, na ntegra, no Dirio Oficial. Os atos de pessoal so apresentados sempre em forma de extrato, de acordo com os padres fixados pela Secretaria Municipal de Administrao, conforme determina o art. 14 do mesmo Decreto. Quando o decreto veiculado no Dirio Oficial com incorreo, dever ser republicado, com um asterisco antecedendo a epgrafe, que remete seguinte observao no p de pgina: Republicado por haver sado com incorreo no D.O. RIO n.o , de .... de .... de ......., pg. ..., col.... .. Competncia Como determina o Decreto n. 2.477, compete ao Prefeito emitir decretos, cabendo, ainda, ao Secretrio-Chefe do Gabinete do Prefeito referendar os decretos normativos. De acordo com a matria neles regulamentada e a rea de competncia respectiva, podem ser referendados, tambm, por um ou mais Secretrios Municipais. Estrutura do decreto normativo e no-normativo epgrafe: em negrito, formada pela palavra DECRETO, em maisculas, centralizada sobre o texto e seguida do nmero de ordem e da data; ementa: deslocada para a direita, constando o resumo do assunto e a citao dos dispositivos alterados ou revogados, se for o caso; tratando-se de ato modificador de ato com igual ou inferior hierarquia, deve-se citar toda a referncia do ato e escrever resumo do que dispe o ato modificado;57

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prembulo: indicao da autoridade (Chefe do Poder Executivo) e referncia seja aos dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares que aliceram a expedio do ato seja ao processo ou a outro documento que lhe deu origem; justificativa: da medida adotada, quando julgada necessria (as consideraes); 9 ordem de execuo: DECRETA, para os decretos que constituem atos normativos e no-normativos; texto: redigido com preciso e ordem lgica, composto de artigos, desdobrados em pargrafos ou em incisos, os pargrafos em incisos, os incisos em alneas e as alneas em itens, elaborados e numerados conforme as orientaes contidas na parte Atos normativos e no-normativos deste Manual; vigncia: indicada de forma expressa, com prazo razovel, caso seja necessrio amplo conhecimento; nos casos de menor repercusso, deve-se empregar a expresso entra em vigor na data de sua publicao; revogao: quando necessria, a clusula de revogao dever enumerar, expressamente, os atos ou as disposies revogadas;10 e fecho: na linha do pargrafo, constando o nome da cidade, a data de expedio do ato sob a forma analtica (ms por extenso), seguida do numeral ordinal correspondente ao ano da fundao da Cidade; centralizada no texto, a assinatura do Prefeito, seguida, quando necessrio, da assinatura do Secretrio Municipal.

PREFEITURA 1,75cm DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

1cmDECRETO N. 29.284, DE 12 DE MAIO DE 2008.

1cm 1cm 1cm

Probe o fumo em recintos coletivos fechados no Municpio do Rio de Janeiro.

2,5cm O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela legislao em vigor e

9 10

Art. 5.o do Decreto n.o 2.477, de 1980. Art. 8.o da Lei Complementar n.o 48, de 2000. 58

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2,5cm CONSIDERANDO os malefcios sade advindos do fumo passivo; 1cm 2,5cm CONSIDERANDO que funo da Administrao Pblica garantir a qualidade dos ambientes coletivos, protegendo a sade dos cidados, 2,5cm DECRETA:

1cm 1cm

2,5cm Art. 1. expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumgeno, derivado ou no do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja pblico ou privado, no Municpio do Rio de Janeiro. 1cm 2,5cm 1. Entende-se por recinto coletivo fechado todos os recintos destinados utilizao simultnea de vrias pessoas, cercados ou de qualquer forma delimitados por teto e paredes, divisrias ou qualquer outra barreira fsica, vazadas ou no, com ou sem janelas, mesmo abertas, incluindo-se sagues, halls, antecmaras, vestbulos, escadas, rampas, corredores e similares, e praas de alimentao. 1cm 2,5cm 2. Nos recintos discriminados no artigo anterior, obrigatria a afixao de avisos indicativos da proibio e das sanes aplicveis, em locais de ampla visibilidade. 1cm 2,5cm Art. 2. Consideram-se infratores para os efeitos deste Decreto no s os fumantes, mas tambm as pessoas naturais ou jurdicas responsveis pelos recintos nele compreendidos, nos limites da responsabilidade que lhes possa ser atribuda. 1cm 2,5cm Art. 3. A inobservncia do disposto neste Decreto sujeita o usurio de produtos fumgenos advertncia e, em caso de recalcitrncia, sua retirada do recinto por responsvel, sem prejuzo das sanes previstas na legislao. 1cm 2,5cm Art. 4. Excluem-se da proibio determinada no Art. 1. os ambientes ao ar livre, varandas, terraos e similares. 1cm 2,5cm Art. 5. Nas varandas, terraos e similares, onde for permitido o uso de produtos fumgeros, no poder existir qualquer tipo de comunicao com o recinto coletivo fechado. 1cm 2,5cm Art. 6. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitar os infratores s sanes definidas na Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais legislaes pertinentes.

1cm59

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1cm 2,5cm Rio de Janeiro, 12 de maio de 2008; 444. ano da fundao da Cidade. 1cmCESAR MAIA

2,5cm Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2008.

PREFEITURA 1,75cm DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

1cmDECRETO N. 29.452, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

1cm

1cm 2,5cm O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais,2,5cm DECRETA:

D nome rea de concentrao do Desfile das Escolas de Samba e estao de trem na forma que menciona.

1cm

1cm 2,5cm Art. 1. A rea de Concentrao do Desfile das Escolas de Samba Passarela do Samba e a Estao de Trem da Mangueira passam a denominar-se, respectivamente, rea Jos Bispo Clementino dos Santos JAMELO e Estao de Trem da Mangueira JAMELO. 1cm 2,5cm Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao. 1cm 2,5cm Rio de Janeiro, 16 de junho de 2008; 444. ano da fundao da Cidade. 1cm CESAR MAIA

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Estrutura do decreto no-normativo de pessoal epgrafe: em negrito, a palavra DECRETO, em maisculas, centralizada sobre o texto e seguida da letra P, do nmero de ordem e da data, adotando-se a numerao na srie correspondente (anual); prembulo: indicao da autoridade (Chefe do Poder Executivo) e referncia seja aos dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares que aliceram a expedio do ato seja ao processo ou a outro documento que lhe deu origem; justificativa: da medida adotada, quando julgada necessria (as consideraes); ordem de execuo: RESOLVE, para os decretos que