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Recorte nº 159 Índice – 18 de Agosto de 2010 Portimão porto de partida e chegada do navio de cruzeiros ‘Princess Danae’ Lei passa a punir gestores públicos que violem o PEC Promover as exportações tem riscos para a economia mundial Centenas de pessoas saudaram Círio fluvial Contestatários voltam a ‘agitar águas’ no Portinho Semana Aberta do Biomares contou com participação de 60 veraneantes Opinião – Tróia, na sua discutida existência 1

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Índice – 18 de Agosto de 2010 • Portimão porto de partida e chegada do navio de cruzeiros ‘Princess Danae’ • Lei passa a punir gestores públicos que violem o PEC • Promover as exportações tem riscos para a economia mundial • Centenas de pessoas saudaram Círio fluvial • Contestatários voltam a ‘agitar águas’ no Portinho • Semana Aberta do Biomares contou com participação de 60 veraneantes • Opinião – Tróia, na sua discutida existência 1 Náutica Press – 17 de Agosto de 2010 2 3

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Recorte nº 159Índice – 18 de Agosto de 2010

Portimão porto de partida e chegada do navio de cruzeiros ‘Princess Danae’

Lei passa a punir gestores públicos que violem o PEC Promover as exportações tem riscos para a economia mundial Centenas de pessoas saudaram Círio fluvial Contestatários voltam a ‘agitar águas’ no Portinho Semana Aberta do Biomares contou com participação de 60 veraneantes Opinião – Tróia, na sua discutida existência

Náutica Press – 17 de Agosto de 2010 1

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Portimão porto de partida e chegada do navio de cruzeiros ‘Princess Danae’Pelo segundo ano consecutivo, o Porto de Cruzeiros de Portimão vai servir de ponto de partida e chegada para o navio “Princess Danae”, que inicia no dia 22 de Agosto uma viagem turística com escalas em Casablanca e Tânger, regressando no dia 25 a águas algarvias.Esta operação de turnaround realizada por aquele navio da Classic International Cruises surge no seguimento da experiência bem sucedida do ano passado e atesta as capacidades do Porto de Portimão para o início e fim de cruzeiros.

O “Princess Danae”, com capacidade para 640 passageiros e uma tripulação de 250 elementos, tem navegado por todo o mundo, combinando o luxo com uma atmosfera agradável e descontraída. Os seus sete conveses acolhem um restaurante e um salão de festas, uma discoteca, jardim de inverno, biblioteca e internet, auditório/cinema, ginásio, sauna, um pequeno casino e uma piscina.As principais características técnicas do navio são um comprimento de 162,3 metros, uma boca de 21,3 metros, um calado de 7,7 metros e uma arqueação bruta de 16.531 toneladas, podendo atingir uma velocidade de operação de 17 nós.Em 2009, Portimão consolidou a sua posição de terceiro porto de cruzeiros nacional em número de passageiros, cerca de 51 mil, repartidos pelos cruzeiros e pela ligação regular semanal à Madeira e Canárias por ferry-boat, afirmando-se como a maior plataforma logística de transporte de passageiros entre a Península Ibérica e as ilhas atlânticas.Face a 2008, quando contabilizou 26 escalas e 11.217 visitantes, o Porto de Cruzeiros de Portimão recebeu no ano passado um total de 38 escalas e de 23.588 visitantes, correspondendo a um crescimento de 46%, nas escalas, e de 110%, no número de passageiros.As expectativas para 2010 são igualmente bastante positivas e deixam antever um ano de crescimento, na medida em que estão confirmadas 68 escalas, mais 30 do que no ano transacto, representando um acréscimo de 79%, enquanto no que concerne ao número de passageiros prevê-se que o mesmo quase triplique, passando dos 23.588 para próximo dos 60 mil visitantes, o que significará um aumento de 154%.

Sol – 18 de Agosto de 2010

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Lei passa a punir gestores públicos que violem o PECO Governo vai incluir seis medidas do PEC dirigidas às empresas públicas num decreto-lei que deverá aprovar «em breve» para ampliar e tornar obrigatórios os princípios de bom governo, prevendo sanções aos gestores que podem chegar à demissão A transformação em decreto-lei dos princípios de bom governo já estava prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), com o objetivo de os tornar obrigatórios para as empresas do Sector Empresarial do Estado (SEE), «designadamente ao nível das exigências de transparência, regime remuneratório e prevenção de conflitos de interesse».O projeto de decreto-lei que está a ser elaborado irá, para além de transformar em lei a resolução aprovada em Conselho de Ministros em 2007, incluir ainda vários pontos do PEC para as empresas públicas, esperando as Finanças que a sua aprovação aconteça «em breve», como indicou o Ministério à Lusa.Para além dos princípios do bom governo, serão ainda introduzidos no decreto-lei os «limites de endividamento, a contratualização do serviço público, o alinhamento com a Administração Pública no âmbito da contenção salarial, revisão dos planos de pensões e de saúde sem suporte contributo, a implementação de centrais de compras e da unidade de tesouraria para as empresas não financeiras» do SEE, confirmou fonte oficial das Finanças à Agência Lusa.As sanções a aplicar aos gestores públicos incumpridores «estão já definidas no Estatuto de Gestor Público (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março) e implicam a demissão e cessação de mandato em algumas situações descritas no respetivo artigo 25º», explica o Ministério, mas também já estão previstas multas.«O que está pensado é remeter o incumprimento de algumas das normas que serão previstas no novo decreto-Lei para o regime sancionatório já previsto no Estatuto do Gestor Público», indicou fonte oficial das Finanças à Lusa, com o governo a não querer esclarecer no entanto quais serão as sanções aplicáveis a cada um dos casos.Destes pontos, um já é conhecido. O Governo já disse há alguns meses que os gestores públicos que violassem os limites de endividamento definidos para as empresas públicas seriam sancionados ao abrigo do artigo 25º do Estatuto do Gestor Público, ou seja, demitidos.Neste artigo, a legislação prevê a demissão dos gestores quando lhes seja individualmente imputáveis, um de quatro pontos.Assim, é motivo para demissão do gestor público, uma avaliação de desempenho negativa, «designadamente por incumprimento dos objetivos», sejam as orientações estratégicas destinadas pelo Estado para o SEE (ou especificas para a empresa) ou os objetivos no contrato de gestão.Ainda neste âmbito, prevê-se também a violação grave da lei ou dos estatutos da empresa (por ação ou omissão), a violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos ou a violação do dever de sigilo profissional.Quando a demissão é efetiva (depois de decisão do órgão de eleição ou nomeação, e de ouvido o gestor) implica a cessação de mandato e não há direito a qualquer pagamento, subvenção ou indemnização.O estatuto já responsabiliza «penal, civil e financeiramente» o gestor público por actos ou omissões praticados durante a sua gestão.

Lusa/SOL

Diário Económico – 18 de Agosto de 2010 – Pág. 3

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