r$ 0,55 sexta-feira, 08 de junho de 2.001 nº 7.712 - ano ... · lei nº 10.849 de 07 de junho de...

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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 10.849 DE 07 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DA CIDADE DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluído no calendário de eventos e comemorações, deste Município de Campinas o ‘‘ Dia Mundial de Ação de Graças’’ , que será comemorado na última Quinta-feira do mês de novembro de cada ano. Parágrafo único -- Os eventos e comemorações, integrarão o calendário da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, a qual caberá informar e divulgar à todas as igrejas sedes de Campinas. Art. 2º - Nas vésperas da data em que ocorrerem as comemorações, o Prefeito Municipal, ou por sua delegação, poderá dirigir uma proclamação alusiva à data. Art. 3º - A liturgia dos cultos ficará a cargo da direção de cada igreja, assegurando-se a participação de todos os segmentos da igreja cristã de Campinas. Art. 4º - A programação dos eventos e comemorações do ‘‘ Dia Mundial de Ação de Graças’’ será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo em conjunto com comissões que serão constituídas por representantes das igrejas cristãs. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 07 de junho de 2001 ANTONIO DA COSTA SANTOS Prefeito Municipal autoria: Vereador Antonio Flôres PROTOCOLO P.M.C. Nº 33.800-01 LEI Nº 10.850 DE 07 DE JUNHO DE 2001 CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA - DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, REGULAMENTA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO SETOR PÚBLICO E PRIVADO. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I - DA APA, SEUS OBJETIVOS E DIRETRIZES Art. 1º - Com base nas Leis Federais nº 6.902/81, 6.938/81 e 9985/00, fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA de Campinas, como instrumento da política ambiental do Município. § 1º - A APA Municipal, a qual corresponde à macrozona 1 do Plano Diretor do Município de Campinas, Lei Complementar nº 04/96, compreende os Distritos de Sousas e de Joaquim Egídio, e a região a nordeste do município localizada entre o distrito de Sousas, o Rio Atibaia e o limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna e Campinas-Pedreira. § 2º - Os limites da APA estão definidos na certidão gráfica A1/98 e descritos a seguir: Tem inicio no ponto 01, localizado na captação de água da SANASA (Rio Atibaia), seguindo no sentido horário pelo limite intermunicipal Campinas-Valinhos numa extensão de 1.000 m até atingir o ponto 02; deflete à direita e segue por linha sinuosa pelo limite interdistrital de Sousas numa extensão de 5.500 m até encontrar o ponto 03, ponto onde o referido limite se encontra com o perímetro urbano do município de Campinas, seguindo por este em linha sinuosa numa extensão de 6.500 m até alcançar o ponto 04, ponto onde o limite do perímetro urbano volta a se encontrar com o limite interdistrital de Sousas, seguindo pelo referido limite numa extensão de 3.500 m até alcançar o ponto 05; deflete à esquerda seguindo pelo leito do Rio Atibaia numa extensão de 20.500 m até o ponto 06, localizado no entroncamento entre o Rio Atibaia e o limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna; deflete à direita, seguindo pelo referido limite por uma extensão de 8.000 m até alcançar o ponto 07, localizado no entroncamento do limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna-Pedreira, com o leito do Rio Jaguari, seguindo por este rio numa distância de 2.300 m até encontrar o ponto 08, localizado no encontro do leito do Rio Jaguari com o limite intermunicipal Campinas-Pedreira; segue por 4.200 m pelo limite intermunicipal Campinas-Pedreira até encontrar o ponto 09, onde o referido limite volta a se encontrar com o leito do Rio Jaguari; segue por este rio numa extensão de 15.500 m em linha sinuosa, até encontrar o ponto 10, onde o leito do mesmo encontra-se com o limite intermunicipal Campinas-Morungaba, seguindo pelo referido limite por uma extensão de 24.800 m até encontrar o ponto 11, localizado no entroncamento do referido limite com o leito do Rio Atibaia; segue pelo leito do referido rio numa distância de 12.400 m até encontrar o ponto 12, que se localiza no entroncamento do Rio Atibaia com o limite interdistrital Sousas-Joaquim Egídio; segue ainda pelo leito do Rio Atibaia numa extensão de 2.500 m em linha sinuosa, encontrando-se com a estação de captação de água da SANASA, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 222.786.000 m2. § 3º - Faz parte integrante desta lei o Anexo 3 que estabelece as siglas e abreviações nela utilizadas. Art. 2º - São objetivos do município ao criar a APA: I. a conservação do patrimônio natural, cultural e arquitetônico da região, visando a melhoria da qualidade de vida da população e a proteção dos ecossistemas regionais; II. a proteção dos mananciais hídricos utilizados ou com possibilidade de utilização para abastecimento público, notadamente as bacias de contribuição dos Rios Atibaia e Jaguari; III. o controle das pressões urbanizadoras e das atividades agrícolas e industriais, compatibilizando as atividades econômicas e sociais com a conservação dos recursos naturais, com base no desenvolvimento sustentável. Art. 3º - Constituem diretrizes gerais para alcançar os objetivos de criação da APA Municipal: I. a adoção de medidas que visem garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos, principalmente à montante da captação de água da SANASA no Rio Atibaia, na bacia de contribuição do Rio Jaguari e na microbacia do Ribeirão das Cabras, principais mananciais futuros da região; II. a preservação dos remanescentes de mata nativa, bem como a proteção das R$ 0,55 Sexta-feira, 08 de Junho de 2.001 Nº 7.712 - Ano XXXII ATOS DO PODER PÚBLICO ÍNDICE GABINETE DO PREFEITO ............................................................................... 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .......................................................... 16 SECRET. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................................................... 17 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................... 18 SECRETARIA DE FINANÇAS........................................................................ 18 SECRETARIA DE OBRAS .............................................................................. 19 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ............................................................ 21 SECRET. DE RECURSOS HUMANOS........................................................... 21 SECRETARIA DE SAÚDE .............................................................................. 26 SECRETARIA DE TRANSPORTES................................................................ 26 HOSPITAL MÁRIO GATTI ............................................................................. 30 SANASA ............................................................................................................ 30

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 10.849 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NOCALENDÁRIO DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DA CIDADE DE

CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no calendário de eventos e comemorações, desteMunicípio de Campinas o ‘‘ Dia Mundial de Ação de Graças’’, que serácomemorado na última Quinta-feira do mês de novembro de cada ano.

Parágrafo único -- Os eventos e comemorações, integrarão o calendário daSecretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, a qual caberá informar edivulgar à todas as igrejas sedes de Campinas.

Art. 2º - Nas vésperas da data em que ocorrerem as comemorações, o PrefeitoMunicipal, ou por sua delegação, poderá dirigir uma proclamação alusiva àdata.

Art. 3º - A liturgia dos cultos ficará a cargo da direção de cada igreja,assegurando-se a participação de todos os segmentos da igreja cristã deCampinas.

Art. 4º - A programação dos eventos e comemorações do ‘‘Dia Mundial deAção de Graças’’ será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura,Esportes e Turismo em conjunto com comissões que serão constituídas porrepresentantes das igrejas cristãs.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Antonio FlôresPROTOCOLO P.M.C. Nº 33.800-01

LEI Nº 10.850 DE 07 DE JUNHO DE 2001

CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA - DO MUNICÍPIO DECAMPINAS, REGULAMENTA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E O

EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO SETOR PÚBLICO E PRIVADO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinassanciono e promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I - DA APA, SEUS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 1º - Com base nas Leis Federais nº 6.902/81, 6.938/81 e 9985/00, ficacriada a Área de Proteção Ambiental - APA de Campinas, como instrumento dapolítica ambiental do Município.

§ 1º - A APA Municipal, a qual corresponde à macrozona 1 do Plano Diretor doMunicípio de Campinas, Lei Complementar nº 04/96, compreende os Distritosde Sousas e de Joaquim Egídio, e a região a nordeste do município localizadaentre o distrito de Sousas, o Rio Atibaia e o limite intermunicipalCampinas-Jaguariúna e Campinas-Pedreira.

§ 2º - Os limites da APA estão definidos na certidão gráfica A1/98 e descritos aseguir:Tem inicio no ponto 01, localizado na captação de água da SANASA (RioAtibaia), seguindo no sentido horário pelo limite intermunicipalCampinas-Valinhos numa extensão de 1.000 m até atingir o ponto 02; deflete àdireita e segue por linha sinuosa pelo limite interdistrital de Sousas numaextensão de 5.500 m até encontrar o ponto 03, ponto onde o referido limite seencontra com o perímetro urbano do município de Campinas, seguindo por esteem linha sinuosa numa extensão de 6.500 m até alcançar o ponto 04, ponto ondeo limite do perímetro urbano volta a se encontrar com o limite interdistrital deSousas, seguindo pelo referido limite numa extensão de 3.500 m até alcançar oponto 05; deflete à esquerda seguindo pelo leito do Rio Atibaia numa extensãode 20.500 m até o ponto 06, localizado no entroncamento entre o Rio Atibaia eo limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna; deflete à direita, seguindo peloreferido limite por uma extensão de 8.000 m até alcançar o ponto 07, localizadono entroncamento do limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna-Pedreira, como leito do Rio Jaguari, seguindo por este rio numa distância de 2.300 m atéencontrar o ponto 08, localizado no encontro do leito do Rio Jaguari com olimite intermunicipal Campinas-Pedreira; segue por 4.200 m pelo limiteintermunicipal Campinas-Pedreira até encontrar o ponto 09, onde o referidolimite volta a se encontrar com o leito do Rio Jaguari; segue por este rio numaextensão de 15.500 m em linha sinuosa, até encontrar o ponto 10, onde o leitodo mesmo encontra-se com o limite intermunicipal Campinas-Morungaba,seguindo pelo referido limite por uma extensão de 24.800 m até encontrar oponto 11, localizado no entroncamento do referido limite com o leito do RioAtibaia; segue pelo leito do referido rio numa distância de 12.400 m atéencontrar o ponto 12, que se localiza no entroncamento do Rio Atibaia com olimite interdistrital Sousas-Joaquim Egídio; segue ainda pelo leito do RioAtibaia numa extensão de 2.500 m em linha sinuosa, encontrando-se com aestação de captação de água da SANASA, ponto inicial desta descrição,perfazendo uma área total de 222.786.000 m2.

§ 3º - Faz parte integrante desta lei o Anexo 3 que estabelece as siglas eabreviações nela utilizadas.

Art. 2º - São objetivos do município ao criar a APA:I. a conservação do patrimônio natural, cultural e arquitetônico da região,visando a melhoria da qualidade de vida da população e a proteção dosecossistemas regionais;

II. a proteção dos mananciais hídricos utilizados ou com possibilidade deutilização para abastecimento público, notadamente as bacias de contribuiçãodos Rios Atibaia e Jaguari;

III. o controle das pressões urbanizadoras e das atividades agrícolas eindustriais, compatibilizando as atividades econômicas e sociais com aconservação dos recursos naturais, com base no desenvolvimento sustentável.

Art. 3º - Constituem diretrizes gerais para alcançar os objetivos de criação daAPA Municipal:

I. a adoção de medidas que visem garantir a qualidade e quantidade dosrecursos hídricos, principalmente à montante da captação de água da SANASAno Rio Atibaia, na bacia de contribuição do Rio Jaguari e na microbacia doRibeirão das Cabras, principais mananciais futuros da região;

II. a preservação dos remanescentes de mata nativa, bem como a proteção das

R$ 0,55 Sexta-feira, 08 de Junho de 2.001 Nº 7.712 - Ano XXXII

ATOS DO PODER PÚBLICO

ÍNDICE

GABINETE DO PREFEITO ...............................................................................1SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ..........................................................16SECRET. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ...........................................................17SECRETARIA DE EDUCAÇÃO......................................................................18SECRETARIA DE FINANÇAS........................................................................18SECRETARIA DE OBRAS ..............................................................................19SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ............................................................21SECRET. DE RECURSOS HUMANOS...........................................................21SECRETARIA DE SAÚDE ..............................................................................26SECRETARIA DE TRANSPORTES................................................................26HOSPITAL MÁRIO GATTI .............................................................................30SANASA............................................................................................................30

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faixas de preservação permanente e a recuperação das matas ciliares;

III. a proteção das várzeas, consideradas de preservação permanente, ondenenhuma interferência poderá ser efetuada sem autorização prévia expedidapela PMC, e demais órgãos competentes;

IV. a prevenção de incêndios na área rural, proibindo-se a prática de queimadaspor meio da imposição de penalidades aos responsáveis, como forma deproteger os remanescentes florestais e o equilíbrio ambiental da região,instituindo-se a elaboração de programas de prevenção de incêndios;

V. o estímulo à atividade agropecuária e à silvicultura na área rural, por meio deorientação técnica e normativa, bem como incentivos ao associativismo ruralem microbacias hidrográficas, de forma a garantir a conservação ambientalconcomitante com a exploração econômica;

VI. o levantamento da estrutura fundiária atual na zona rural, a fim de embasaros programas de apoio à agricultura e o planejamento da produção, e atividadesde turismo;

VII. o condicionamento das atividades de mineração ao licenciamentoambiental prévio sendo ouvido inicialmente o órgão técnico ambiental daPrefeitura e demais órgãos competentes;

VIII. a adoção de critérios ambientalmente sustentáveis para as atividadesregularmente instaladas ou a se instalar de modo a preservar o patrimônionatural, histórico, arquitetônico, cultural e científico da região, além depossibilitar o desenvolvimento econômico;

IX. a exigência de licenciamento ambiental prévio para obras impactantes aserem realizadas na APA, por meio da elaboração de um RAP - RelatórioAmbiental Preliminar ou um EIA/RIMA - Estudo de ImpactoAmbiental/Relatório de Impacto Ambiental, dependendo do caso, a fim degarantir a análise e mitigação dos impactos decorrentes de sua implantação efuncionamento;

X. o estímulo à atividade turística que valorize os atributos naturais,arquitetônicos, históricos ou culturais da região, com base em planejamentovoltado à preservação e à estruturação necessária para o desenvolvimento de talatividade;

XI. a adoção de normas específicas para preservação de imóveis de valorhistórico, arquitetônico e cultural, propondo formas e incentivos para viabilizarsua conservação e aproveitamento;

XII. o monitoramento das atividades instaladas ou a se instalar no entorno doObservatório Municipal - OMCJN - OC, com base em critérios definidos nestalei, de maneira a garantir suas condições de operacionalidade e visibilidade;

XIII. o controle do parcelamento do solo na área rural, onde é proibido osub-parcelamento em frações ideais que resultem em área inferior ao módulomínimo estabelecido pelo INCRA;

XIV. a adoção de normas específicas para o parcelamento do solo e de critériospara implantação de infraestrutura, compatibilizando a ocupação urbana com aconservação ambiental;

XV. o monitoramento da implantação dos parcelamentos de solo já aprovados,quanto ao cumprimento das condições exigidas pela PMC, notadamenteimplantação de infraestrutura, reserva florestal legal estabelecida pela legislaçãofederal, controle dos processos erosivos e outros, assim como o embargo dosparcelamentos irregulares;

XVI. o desenvolvimento de uma política de habitação de interesse social,visando atender a demanda atual e coibir ocupações irregulares e clandestinas;

XVII. a preservação das características atuais do sítio urbano e das vias locaisdos distritos, visando a manutenção da qualidade de vida da população e apreservação do patrimônio sócio-cultural;

XVII. a adequação e provimento de melhorias nas estradas vicinais na árearural, visando a manutenção das condições de tráfego e o controle dos processoserosivos decorrentes do escoamento superficial das águas pluviais;

XIX. a implantação de um sistema de planejamento viário, que vise a reduçãodo estrangulamento nas áreas centrais dos Distrito de Sousas e de JoaquimEgídio, melhoria da acessibilidade e estímulo ao transporte coletivo, ao pedestree ao ciclista, dentro do contexto de preservação do patrimônio natural, históricoe cultural da região;

XX. o desenvolvimento de programas de manejo de resíduos sólidos, comênfase na redução de sua produção, no reuso e na reciclagem;

XXI. o desenvolvimento de campanhas de divulgação e orientação, voltadas àpopulação local e aos turistas, de forma a envolvê-los com os princípios deconservação do meio ambiente propostos por esta lei, através de programas deeducação ambiental;

XXII. a capacitação de funcionários da PMC para implantação e fiscalizaçãodas normas estabelecidas nesta lei;

XXIII. a integração entre os Poderes Públicos Municipal, Federal e Estadual,bem como com os Consórcio Intermunicipal e Comitê das Bacias dos RiosPiracicaba, Capivari e Jundiaí, para o exercício das respectivas funções defiscalização e estímulo das atividades de preservação e recuperação ambiental;

XXIV. a integração da PMC com as Prefeituras dos municípios vizinhosvisando a adoção das normas aqui propostas em áreas lindeiras à APAMunicipal, principalmente quanto às restrições relativas ao ObservatórioMunicipal e aos mananciais hídricos dos Rios Atibaia e Jaguari.

XXV. a implantação de estações de tratamento de esgotos nos distritos deSousas e de Joaquim Egídio e o condicionamento de quaisquer outras atividadesà interligação com a rede de coleta de esgoto ou implantação de sistemaspróprios de tratamento a critério da SANASA e SEPLAMA.

CAPÍTULO II - DO ZONEAMENTO AMBIENTAL DA APA

Art. 4º - A APA fica subdividida em cinco zonas ambientais, tendo como baseas bacias e microbacias hidrográficas da região:

I. Z.AMB - Zona de Conservação Ambiental Especial - compreendendo toda amicrobacia do Ribeirão Cachoeira e ainda o loteamento rural Colinas do AtibaiaI, II e parte do III, e caracterizada pela presença do maior remanescente florestalnatural da APA, a Mata Ribeirão Cachoeira, que representa 15% (quinze porcento) da área total desta zona, para a qual o município pretende garantir apreservação, visando a salvaguarda da biota nativa, criando uma zona de vidasilvestre;

II. Z.HIDRI - Zona de Conservação Hídrica dos Rios Atibaia e Jaguari -subdividida em 2 (duas) zonas caracterizadas por localizarem-se a montante doponto de captação existente no Rio Atibaia e do ponto previsto no Rio Jaguari,para as quais o município pretende garantir a conservação dos recursos hídricos,de forma a proteger o abastecimento público de água potável, a saber:

a) Z.HIDRI-A - Zona de Conservação Hídrica do Rio Atibaia: refere-se atoda a porção da bacia de contribuição do Rio Atibaia à montante do ponto decaptação de água da SANASA;

b) Z.HIDRI-J - Zona de Conservação Hídrica do Rio Jaguari: refere-se atoda a porção da bacia de contribuição do Rio Jaguari inserida no território daAPA Municipal;

III. Z.AGRO - Zona de Uso Agropecuário - compreendendo toda a porção dabacia de contribuição do Rio Atibaia à jusante do ponto de captação de água daSANASA, com exceção das microbacias do Ribeirão das Cabras (Z.TUR), doRibeirão Cachoeira (Z.AMB) e das áreas circunscritas pelo perímetro urbano(Z.URB), e caracteriza-se pela potencialidade do solo para agropecuária, poisdetém grande parte das áreas agrícolas de culturas anuais, semi perenes eperenes da região, e para a qual o município pretende garantir a compatibilidadedo aproveitamento econômico com a conservação do meio ambiente;

IV. Z.TUR - Zona de Uso Turístico - compreendendo toda a microbacia doRibeirão das Cabras, com exceção das áreas circunscritas pelo perímetro urbanodo município (Z.URB), caracterizada por apresentar potencial turístico devido aseus atributos naturais, existência de patrimônio histórico arquitetônico e apresença do Observatório Municipal, para a qual o município pretende garantiro ecoturismo visando despertar o desenvolvimento de atividades científicas,educativas e de lazer, podendo representar um importante incremento derecursos econômicos para a região;

V. Z.URB - Zona de Uso Urbano - compreendendo as áreas urbanas domunicípio, delimitadas pelo perímetro urbano descrito na Lei Municipal nº8.161/94, em duas porções distintas inseridas ao norte e a sudoeste da APA

EXPEDIENTE

O DIÁRIO OFICIAL DE CAMPINAS (Lei nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura deCampinas, produzido pela IMA (Informática de Municípios Associados S/A). AvenidaAnchieta, 200 - 2º andar - Paço Municipal. Assinaturas: Informações através do telefone (019) 232-9611 ou no endereço acima.

Recebimento de matérias para publicação na Edição do dia seguinte ATÉ 12:00 horas.

2 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

Page 3: R$ 0,55 Sexta-feira, 08 de Junho de 2.001 Nº 7.712 - Ano ... · LEI Nº 10.849 DE 07 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS

Municipal, caracterizada por conter áreas legalmente urbanizadas e áreas aindapassíveis de urbanização e para as quais o município pretende planejar,disciplinar e fiscalizar a ocupação urbana em curso e futura.

Art. 5º - Os limites das zonas ambientais descritas no artigo anterior têm aseguinte descrição, cujos pontos referenciados constam na figura 1, que é parteintegrante desta lei:

I. Z.AMB - partindo do ponto K, localizado na ponte de travessia do RioAtibaia pela vicinal CAM 010, na altura do local conhecido como Três Pontes,e seguindo por esta vicinal no sentido horário numa extensão de 500 m até oponto L, localizado na portaria de acesso ao loteamento Colinas do Atibaia I,deflete à direita, seguindo em linha reta pelo azimute 145°09’ numa extensãode 3.000 m, até encontrar o ponto M, localizado no divisor de águas das baciasdo Rio Atibaia e Rio Jaguari. A partir deste ponto segue pelo divisor de águasque delimita a microbacia do Ribeirão Cachoeira por uma extensão de 14.150m até encontrar o ponto N, localizado no entroncamento dos caminhos 01, 02 e03 do loteamento Colinas do Atibaia III. Deflete à esquerda acompanhando otraçado do caminho 03 numa extensão de 610 m até encontrar o vertedouro darepresa do córrego de divisa do referido loteamento, ponto O, seguindo peloreferido córrego numa extensão de 370 m até encontrar o ponto P, localizado nadivisa do loteamento Colinas do Atibaia II, deflete à esquerda seguindo peladivisa do referido loteamento, numa extensão de 1.415 m até o ponto Q onde areferida divisa se encontra com o Rio Atibaia. Deflete à direita, seguindo ocurso do Rio Atibaia numa extensão de 2.960 m até chegar ao ponto K, iníciodesta descrição, perfazendo uma área de 15.530.000 m2;

II. Z.HIDRI:

a) Z.HIDRI-A - tem início no ponto A, localizado na captação de água daSANASA no Rio Atibaia, seguindo no sentido horário pelo limiteintermunicipal Campinas/Valinhos numa extensão de 1.000 m até atingir oponto B, localizado no encontro do referido limite intermunicipal com o limiteinterdistrital Campinas/Sousas; deflete à direita e segue pelo limite interdistritalCampinas/Sousas numa extensão de 1.500 m até o ponto C, localizado junto àRodovia D. Pedro I, ponto onde o referido limite se encontra com o perímetrourbano de Campinas; deflete à direita seguindo pelo perímetro urbano numaextensão de 8.000 m até alcançar o ponto D, situado no divisor de águas entre asbacias do Rio Atibaia e do Ribeirão das Cabras, seguindo em linha sinuosapor este divisor de águas numa extensão de 8.000 m até encontrar o ponto E,ponto onde o referido divisor se encontra com o limite intermunicipalCampinas/Morungaba. Deflete à direita seguindo pelo limite intermunicipalnuma extensão de 17.700 m até alcançar o ponto A, início desta descrição,perfazendo uma área total de 22.812.000 m2;

b) Z.HIDRI-J - tem início no ponto G, localizado na divisaCampinas/Morungaba e no divisor de águas das bacias dos Rios Atibaia eJaguari, seguindo no sentido horário por este divisor, numa extensão de 18.400m até o ponto H, localizado no encontro deste divisor com o perímetro urbanodo município de Campinas, deflete à direita e segue pelo referido perímetronuma extensão de 3.150 m até alcançar o ponto I, localizado no encontro doperímetro urbano novamente com o divisor de águas das bacias dos RiosAtibaia e Jaguari, seguindo por este divisor numa extensão de 3.000 m atéalcançar o ponto J, localizado no encontro deste divisor com o limiteintermunicipal Campinas/Jaguariúna. Deflete à direita, seguindo pelo limiteintermunicipal de Campinas com os municípios limítrofes numa extensão de26.000 m até atingir o ponto G início desta descrição, totalizando uma área de43.889.000 m2;

III. Z.AGRO - a partir do ponto K, localizado na travessia da CAM 010 sobre oRio Atibaia (Três Pontes), segue no sentido horário pelo curso deste rio, numaextensão de 20.500 m até o ponto R, localizado no encontro do referido rio coma divisa intermunicipal Campinas/Jaguariúna. Deflete à direita seguindo pelareferida divisa por 7.000 m até chegar o ponto J, localizado no divisor de águasdas bacias dos Rios Atibaia e Jaguari, defletindo à direita numa extensão de15.400 m pelo referido divisor de águas até chegar ao ponto M, localizado nodivisor de águas das bacias do Rio Atibaia e Rio Jaguari, deflete à direitaseguindo o azimute 325°09’ numa extensão de 3.000 m até encontrar o ponto L,localizado na portaria de acesso do loteamento Colinas do Atibaia I; deflete àesquerda seguindo o traçado da CAM 010 numa extensão de 500 m até o pontoK, localizado na ponte da CAM 010 sobre o Rio Atibaia (Três Pontes),defletindo a esquerda e seguindo o curso do referido rio numa extensão de2.960 m até o ponto Q, localizado na divisa do loteamento Colinas do AtibaiaII, defletindo à esquerda por esta divisa numa extensão de 1.415m até o ponto P,localizado no córrego de divisa do referido loteamento, defletindo à direita esubindo por este numa extensão de 370 m até o ponto O, localizado novertedouro da barragem do referido córrego, defletindo à esquerda eacompanhando o caminho 03 do loteamento Colinas do Atibaia III numaextensão de 610 m até o ponto N, localizado no entroncamento dos caminhos01, 02 e 03 do referido loteamento, defletindo a direita e seguindo pelo divisorde águas da bacia de contribuição do Rio Atibaia, das microbacias do RibeirãoCachoeira e do Ribeirão das Cabras numa extensão de 11.500 m até atingir oponto F, onde este divisor se encontra com o perímetro urbano do município,

defletindo à direita e seguindo por este numa extensão de 6.400 m até o ponto Sonde o referido perímetro se encontra com o limite interdistritalCampinas/Sousas, defletindo à direita e seguindo numa extensão de 3.500mpelo referido limite interdistrital até o ponto K, início desta descrição,perfazendo uma área de 64.482.218,00 m2;

IV. Z.TUR - tem inicio no ponto E, localizado na divisa Campinas-Morungabacom o divisor de águas entre a bacia do Rio Atibaia e microbacia do Ribeirãodas Cabras, seguindo por este divisor, no sentido horário, numa extensão de8.000 m até alcançar o ponto D, onde o referido divisor se encontra com operímetro urbano do município de Campinas. Deflete à direita seguindo peloreferido perímetro, numa extensão de 18.500 m até alcançar o ponto Flocalizado no divisor de águas da microbacia do Ribeirão das Cabras com asmicrobacias adjacentes ao norte. Deflete à direita seguindo em linha sinuosapelo referido divisor de águas numa extensão de 13.400 m até alcançar o pontoG, onde o divisor de bacias se encontra com o limite intermunicipalCampinas/Morungaba. Deflete à direita, seguindo pelo referido limiteintermunicipal, numa extensão de 19.000 m até encontrar o ponto E, início destadescrição, perfazendo uma área de 46.919.000 m2;

V. Z.URB - na porção norte da APA a zona urbana está delimitada peloperímetro urbano do município, descrito na Lei Municipal nº 8.161/94, em suaporção referente aos bairros Carlos Gomes, Monte Belo e Chácaras Gargantilha.Na porção sudoeste da APA a zona urbana está delimitada entre os pontos C, D,F e S pelo perímetro urbano do município, descrito na Lei Municipal nº8.161/94, e entre os pontos C e S coincide com o limite da macrozona 1,descrito na Lei Complementar Municipal nº 004/96 que dispõe sobre o PlanoDiretor do Município, engloba basicamente as áreas urbanas de Sousas eJoaquim Egídio. As zonas urbanas da APA Municipal perfazem uma área de29.154.000 m2.

Art. 6º - Serão observadas as seguintes diretrizes gerais para a Z.AMB - Zonade Conservação Ambiental:

I. garantir a preservação da Mata Ribeirão Cachoeira e de todos os fragmentosde matas existentes, citados no artigo 17 da presente lei, de forma a preservar abiodiversidade, o patrimônio genético e o habitat das espécies ameaçadas deextinção;

II. implementar programa de educação ambiental a ser desenvolvido junto aosproprietários e moradores da Z. AMB., em especial na Associação doLoteamento Colinas do Atibaia;

III. fomentar a implantação de culturas perenes, priorizando a silvicultura e aspastagens, com o objetivo de minimizar os impactos sobre o solo;

IV. proibição total do uso de agrotóxicos de síntese e de fertilizantes químicosde alta solubilidade;

V. proibir qualquer atividade de mineração;

VI. recuperar a vegetação ciliar nas faixas de preservação permanente ao longodos cursos d’água e nascentes.

Art. 7º - Serão observadas as seguintes diretrizes gerais para as Z.HIDRI - Zonade Conservação Hídrica:

I. garantir a proteção dos mananciais hídricos de forma a conservar a qualidadeda água;

II. recuperar a vegetação ciliar nas faixas de preservação permanente ao longodos cursos d’água e nascentes;

III. proibição total do uso de agrotóxicos de síntese e de fertilizantes químicos.

Art. 8º - Serão observadas as seguintes diretrizes gerais para a Z.AGRO - Zonade Uso Agropecuário;

I. compatibilizar o uso agropecuário com a conservação do meio ambiente;

II. garantir a conservação da microbacia localizada entre as Fazendas SenhorJesus e Fazenda Espírito Santo, por apresentar alto percentual de coberturavegetal natural, e preservar as matas: Sítio São José 3,46ha; Fazenda São João6,3ha; Fazenda Fazendinha 6,66ha; Ribeirão Cachoeira fragmento menor8,65ha; Fazenda Espírito Santo 41,81ha; Haras Passaredo/Fazenda Senhor Jesus12,69ha; Mata Ciliar do Solar das Andorinhas 1,89ha; Fazenda Santa Rita doMato Dentro 4,6ha; Fazenda Iracema 15,97ha; Fazenda Monte Belo 5,59ha;Fazenda Alpes 14,9ha; conforme critérios definidos na Seção I da presente lei;

III. é proibido o uso de agrotóxicos de síntese de classe toxicológica I e II e osde classe toxicológica III e IV com alto potencial de percolação no solo comoAtrazinas, Paraquat, Triazinas e Glyphosate.

Art. 9º - Serão observadas as seguintes diretrizes gerais para a Z.TUR - ZonaUso Turístico:

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I. incentivar o ecoturismo e o agroturismo, garantindo a estrutura mínima paraque o acesso de pessoas não cause impactos sobre o meio ambiente;

II. garantir a conservação e melhoria da paisagem local através de incentivos eproteção dos recursos naturais, do patrimônio histórico, arquitetônico e natural,cultural e científico;

III. implementar o desenvolvimento de atividades educativas, recreativas,esportivas e de lazer;

IV. instalar um viveiro municipal para viabilizar a produção e fornecimento demudas para recuperação da mata ciliar da APA Municipal, priorizando asespécies nativas;

V. priorizar os cultivos agrícolas que contribuam para a valorização dapaisagem, especialmente a olericultura, a fruticultura, a silvicultura, a produçãode essências nativas e outros;

VI. identificar e mapear os principais pontos de interesse do patrimôniohistórico, arquitetônico e natural para elaboração de roteiro turístico;

VII. criar o Parque Linear do Ribeirão das Cabras;

VIII. incentivar a instalação de estrutura hoteleira dos tipos hotel fazenda epousadas ecológicas, cujos projetos arquitetônicos valorizem os aspectosnaturais e o uso adequado à conservação do meio;

IX. permitir a exploração mineral, somente quando houver cuidado especialrelativo à manutenção dos aspectos paisagísticos durante a exploração erespectiva recuperação ambiental;

X. obedecer aos critérios, restrições e cuidados estabelecidos nesta lei,necessários à adequada operação do Observatório Municipal.

Art. 10º - Serão observadas as seguintes diretrizes gerais para a Z.URB - Zonade Uso Urbano:

I. preservar as características de baixa densidade do sítio atual da área urbana,proibindo a verticalização e o adensamento e permitindo-se melhor distribuiçãodas atividades comerciais e de serviços no espaço urbano, desde que o grau deincomodidade seja controlável;

II. incrementar medidas que busquem viabilizar formas de preservação,recuperação e aproveitamento dos bens arquitetônicos;

III. promover a relocação das favelas situadas nas áreas de planícies deinundação do Ribeirão dos Pires e do Rio Atibaia, e promover a recuperação davegetação ciliar;

IV. adotar parâmetros construtivos que permitam maior grau de permeabilidadedo solo;

V. promover a recuperação da vegetação ciliar, em áreas já parceladas, por meioda revegetação por espécies nativas, com prioridade para a microbacia doRibeirão das Cabras e, em áreas não parceladas, pela sua recomposição original;

VI. controlar os impactos sobre o meio físico resultantes da implantação denovos loteamentos, por meio de critérios de conservação do solo e da coberturavegetal de interesse à preservação;

VII. promover a recuperação de áreas degradadas por processos erosivos,inclusive nos loteamentos já implantados em desacordo com os parâmetrosdesta lei;

VIII. implementar programas de tratamento dos esgotos e de combate àsenchentes;

IX. controlar a densidade de ocupação em áreas onde não há possibilidade atualde interligação ao sistema público de infra-estrutura de saneamento básico,estabelecendo-se padrões de lotes e frações ideais mais restritivos;

X. mover e incrementar a revitalização de áreas de sistema públicos de lazer einstitucional, por meio de plano urbanístico/paisagístico específico;

XI. apresentar ao Conselho Gestor da APA a autorização para a utilização deáguas subterrâneas emitida pelo órgão estadual competente.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Art. 11 - Para garantir a aplicação de todas as normas dispostas neste capítulo, aPMC deverá estabelecer convênios e parcerias com organismos públicosfederais, estaduais e municipais, instituições de pesquisa, universidades, bemcomo com instituições e empreendedores privados.

Art. 12 - Os empreendedores que desenvolverem atividades na APA serãoresponsáveis pelo seu manejo adequado, devendo assumir quaisquer ônus pordanos causados ao meio ambiente.

Art. 13 - A implantação ou desenvolvimento de qualquer atividade enquadradana Resolução CONAMA nº 237/97, ou outras que possam causar alterações nosmeios físico, biótico ou antrópico na território da APA, estão sujeitos aolicenciamento ambiental junto a SEPLAMA, a partir de documento dereferência a ser protocolado pelo interessado.

Art. 14 - Fica proibida no território da APA a implantação de atividadesindustriais quando:

I. apresentar efluente de origem industrial;

II. houver armazenamento, processamento, manipulação ou produção desubstâncias consideradas perigosas, que possam ser carreadas para cursos dágua, causando sua poluição, mesmo eventual ou acidentalmente.

Art. 15 - Dependerá de prévio licenciamento pela PMC, a execução de obra quese enquadre em uma ou mais das seguintes situações de movimento de terra:

I. modificação da topografia do terreno com desnível de corte ou aterro de maisde 1,00 (um metro), em relação à superfície ou aos níveis existentes, junto àsdivisas com outras propriedades ou áreas públicas vizinhas;

II. movimentação de mais de 1.000 m3 (mil metros cúbicos) de terra;

III. modificação da superfície do terreno em área igual ou superior a 1.000 m2(mil metros quadrados);

IV. em áreas com ocorrência de declividade superior a 30% (trinta por cento),para desníveis iguais ou superiores a 5 m (cinco metros) dentro da área doempreendimento, e ainda, quando a área apresentar processos erosivos;

V. execução de movimentação de terra entre os meses de Novembro e Março.

Parágrafo Único - Para a licença a que se refere o caput deste artigo, a PMCpoderá exigir laudo geológico-geotécnico referente à avaliação das condiçõesfísicas da área e à adequação do projeto, elaborado por profissional habilitado.

SEÇÃO I - DA COBERTURA VEGETAL NATURAL E DA FAUNASILVESTRE

Art. 16 - Na APA Municipal são consideradas áreas de preservação permanente- APP as florestas e demais formas de vegetação natural enquadradas peloartigo 2º do Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65, alterada pela Lei Federalnº 7.803/89), bem como na Resolução CONAMA nº 04/85, e as seguintes áreas:

I. faixa horizontal nas margens de qualquer curso d’água, medida a partir de seunível mais alto, cuja largura mínima será:

a) de 50 m (cinqüenta metros) para os Rios Atibaia e Jaguari;

b) de 30 m (trinta metros) para os demais cursos d’água;

c) de 50 m (cinqüenta metros) para lagoas e açudes naturais ou artificiais;

d) de 100 m (cem metros) para a represa do Jaguari.

II. áreas situadas em um raio de 50 m (cinqüenta metros) ao redor de nascentesou olhos d’água;

III. áreas com declividades superiores a 45% (quarenta e cinco por cento).

Parágrafo Único - As áreas enquadradas neste artigo deverão ser destinadas àpreservação da fauna e flora, permitindo-se o plantio de essências nativas com oobjetivo de recuperar as matas ciliares e enriquecer a vegetação secundária,sendo que qualquer intervenção deverá ser licenciada pela SEPLAMA e demaisórgãos competentes.

Art. 17- São também consideradas de preservação permanente os seguintesremanescentes de matas nativas: Rodovia Heitor Penteado (SANASA) 3,87 ha;Fazenda Santa Terezinha 10,1 ha; Fazenda Santana 57,78 ha; Fazenda Santanado Lapa 2,6 ha; Sítio Cambará 5 ha; Mata da encosta da linha do trem 3,94 ha;Fazenda São João 18,19 ha; Sítio São José 3, 36 ha; Estância Santa Izabel 13,77ha; Loteamento Caminhos de São Conrado 7,63 ha; Estância Santa Izabel 2,63ha; Fazenda São João 6,3 ha; Fazenda Fazendinha 6,66 ha; Ribeirão Cachoeirafragmento menor 8,65 ha; fragmento maior 244,89 ha; Fazenda Espirito Santo13,38 ha; Fazenda Espirito Santo 41,81 ha; Haras Passaredo/Fazenda SenhorJesus 12,69 ha; Mata Ciliar do Solar das Andorinhas 1,89 ha; Fazenda SantaRita do Mato Dentro 4,6 ha; Fazenda Recreio fragmento maior 63,37 ha;fragmento menor 3,64 ha; Isoladores Santana 7,87 ha; Usina Macaco Branco

4 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

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9,8 ha; Fazenda Iracema 15,97 ha; Fazenda Iracema 4,45 ha; Fazenda Santanado Atalaia 25,18 ha; Fazenda Santana do Atalaia 9,43 ha; Fazenda Ribeirão7,09 ha; Sítio Lage Grande 16,07 ha; Mata Jaguari 9,36 ha; Fazenda SantoAntônio da Boa Vista 3,78 ha; Fazenda Monte Belo 5,59 ha; Fazenda Alpes14,9 ha; Fazenda Capoeira Grande 19,9 ha; Fazenda São Lourenço 6,42 ha;Fazenda Cabras 11,96 ha; Fazenda Bonfim 1,3 ha; Fazenda São Joaquim(velha) 7,31 ha; Sítio Dois Irmãos/Fazenda São Joaquim (nova) 41,05 ha;Fazenda Cabras 42,09 ha; Fazenda Santa Mônica 2,06 ha; Fazenda Malabar38,5 ha; Fazenda Guariroba 9,06 ha; Fazenda Santa Helena 12,44 ha; FazendaSão Francisco de Assis 7,93 ha; Fazenda Rosário 18,76 ha.

Parágrafo Único - Para as matas descritas nos trabalhos referidas no artigo 17deverão ser elaborados planos de manejo que garantam a preservação edesenvolvimento do ecossistema local.

Art. 18 - É vedado o corte ou a supressão de todas as matas descritas no artigo 17.

Art. 19 - Os proprietários de glebas rurais na APA Municipal ficam obrigados adestinar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total da propriedade paracompor a Reserva Florestal Obrigatória, conforme o Art. 16 do CódigoFlorestal (Lei Federal nº 4.771/65).

§ 1º - a área destinada a compor a Reserva Florestal Obrigatória deverá serindicada pelo proprietário, sendo que a SEPLAMA emitirá parecer deconcordância sobre a viabilidade ou não da área indicada, de sua aceitação,contendo recomendações técnicas pertinentes;

§ 2º - as matas e formações vegetais enquadradas nos artigos 16, 17 e 18poderão ser utilizadas na composição das reservas florestais legais.

Art. 20 - Na área urbana a supressão ou corte de árvores isoladas, vivas oumortas, deverá ser precedida de autorização prévia pela PMC e demais órgãoscompetentes, que deverá prever a reposição das árvores cortadas, obedecendoas seguintes proporções:

§ 1º - A autorização para o corte de árvores isoladas só será emitida após oplantio das árvores de reposição pelo interessado, em locais pré-determinadospela PMC;

§ 2º - A autorização para o corte de árvores isoladas poderá ser negada noscasos de exemplares arbóreos raros, de excepcional beleza ou porte ou outracaracterística que justifique sua preservação, a critério do órgão ambientalmunicipal, ficando o interessado responsável por sua proteção.

Art. 21 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano eMeio Ambiente deverá elaborar os seguintes programas para atingir o previstona presente seção:

I. programa de reflorestamento ciliar que contemple as áreas prioritárias, asespécies adequadas, as técnicas de plantio e manejo e o cronograma deimplantação, de maneira a embasar tecnicamente o plantio de árvores na APA,

II. banco de dados que registre todas as formações vegetais protegidas, reservasdeclaradas, plantios de reposição e reflorestamento ciliar, entre outros, de formaa permitir o monitoramento da evolução da cobertura vegetal natural na APAMunicipal.

Art. 22 - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seudesenvolvimento e que vivem naturalmente fora de cativeiro, constituindo afauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais sãopatrimônio da APA, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição,caça ou apanha.

§ 1º - É permitida apenas a instalação de criadouros conservacionistas conformea Portaria IBAMA 139 de 29 de dezembro de 1993, com o controle doIBAMA. Excetuam-se os espécimes provenientes de criadouros já existentesdevidamente legalizados nos órgãos competentes e com licença do órgãoambiental municipal.

§ 2º - A coleta de animais silvestres com fins científicos dependerá de autorizaçãoprévia por parte do órgão ambiental municipal, e demais órgãos competentes.

§ 3º - Será permitido, sob decisão e orientação dos órgãos competentes, ocontrole da população de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou

à saúde pública, desde que resguardadas as condições do equilíbrio ecológico.

Seção II - Agropecuária, Silvicultura e Pesca

Art. 23 - As atividades agropecuárias na APA deverão estar enquadradas nosconceitos de sustentabilidade ambiental, conciliando a produção com aconservação dos recursos naturais, incluindo os solos, os recursos hídricossuperficiais e subterrâneos, o ar, a vegetação natural remanescente e abiodiversidade em geral.

§ 1º - A microbacia hidrográfica é a unidade de adoção das técnicasconservacionistas dos recursos naturais na APA, em especial solo e água, sendoesta a melhor forma de tornar eficazes as medidas de conservação ambientalpropostas.

§ 2º - A PMC deverá incentivar os proprietários rurais de uma mesmamicrobacia a organizarem-se no sentido da efetivação das práticasconservacionistas.

Art. 24 - Deverão ser observados os seguintes princípios, válidos para todo oterritório da APA Municipal:

I. é proibida a prática de queimada;

II. serão incentivados cultivos sob os critérios da agricultura orgânica;

III. as estradas e caminhos que cortarem áreas agrícolas deverão,obrigatoriamente, contar com sistemas de drenagem adequados que impeçam odesenvolvimento de processos erosivos;

IV. a utilização agropecuária das terras da APA deverá respeitar as normas doSistema de Capacidade de Uso das Terras e suas respectivas práticasconservacionistas;

V. a mecanização, quando possível, deverá ser feita dentro de critérios deconservação dos solos a fim de evitar problemas como compactação,pulverização e erosão;

VI. o preparo do solo e os tratos culturais deverão ser feitos acompanhando ascurvas de nível do terreno, sendo proibido o cultivo do terreno perpendicular àscurvas de nível;

VII. deverão ser adotadas as práticas disponíveis para cada tipo de exploraçãoque minimizem ou impeçam o escoamento superficial da água, favorecendoassim sua infiltração para as camadas profundas do solo;

VIII. as práticas de manejo das atividades agropecuárias na APA deverão prevera manutenção de cobertura vegetal sobre o solo;

IX. é proibido o lançamento de qualquer efluente líquido sem tratamento prévioadequado nos corpos d água da APA Municipal.

Art. 25: O agricultor que explorar suas terras dentro dos princípios descritos noartigo anterior deverá ter prioridade nos programas de apoio a seremdesenvolvidos, bem como nos estímulos e benefícios previstos na legislaçãofederal, estadual e municipal e suas futuras regulamentações.

Subseção I: Da Capacidade de Uso das Terras

Art. 26 - Segundo o Sistema de Capacidade de Uso das Terras, conforme prevêa Lei Estadual nº 6.171/88, são identificadas 5 (cinco) classes e subclasses naAPA Municipal, a serem descritas nos artigos seguintes, com seus respectivospotenciais e restrições.

Art. 27 - Os solos Classe IIIa compreendem as planícies fluviais, comocorrência de cambissolos ou solos hidromórficos e declividades entre 0 e 2%(zero e dois por cento), com riscos de inundações temporárias ou lençol freáticomuito próximo da superfície.

§ 1º - os usos indicados para os solos enquadrados nesta classe são ahorticultura ou pastagens, e ainda algumas culturas anuais e semi-perenestolerantes a alagamentos temporários ou deficiência de oxigênio no solo.

§ 2º - não será permitido o uso de fertilizantes químicos e agrotóxicos, devendoser priorizado o uso de adubação verde e reciclagem de resíduos na propriedade.

§ 3º - o uso agropecuário destas áreas implicará na revegetação ciliar, por partedo interessado, das faixas de preservação permanente contíguas à exploração,de modo a oferecer proteção ao recurso hídrico.

Art. 28 - Os solos Classe IIIe compreendem as áreas com declividades entre 2%e 12% (dois e doze por cento) com ocorrência de solo podzólicovermelho-amarelo distrófico ou álico.

Quantidade de árvoressolicitadas para corte

Quantidade de árvores de reposiçãopara cada árvore solicitadaViva Morta

Até 20 10:1 5:1De 21 a 50 15:1 8:1De 51 a 100 20:1 15:1Acima de 100 25:1 20:1

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§ 1º - os usos indicados para os solos enquadrados nesta classe são ahorticultura, os cultivos anuais, semi-perenes, permanentes, pastagens esilvicultura;

§ 2º - no caso de cultivos anuais e semi-perenes deverão ser adotadas práticascomplexas de conservação dos solos.

Art. 29 - Os solos Classe IV’’ compreendem as áreas com declividades entre12% e 30% (doze e trinta por cento) com ocorrência de solo podzólicovermelho-amarelo distrófico ou álico.

§ 1º - os usos indicados para os solos enquadrados nesta classe são os cultivospermanentes, pastagens e silvicultura, podendo estes serem consorciados.

§ 2º - é proibido o uso com cultivos anuais e semi-perenes, salvo quando emregime de consórcio ou rotação, sendo que as operações de preparo de solo sópoderão ser realizadas com intervalos superiores a 5 (cinco) anos.

Art. 30 - Os solos Classe VIe compreendem as áreas com declividades entre30% e 47% (trinta e quarenta e sete por cento) com ocorrência de solopodzólico vermelho-amarelo pouco profundo, distrófico ou álico.

§ 1º - os usos indicados para estes solos são as pastagens e a silvicultura e seuconsórcio;

§ 2º - são vedados os cultivos anuais, semi-perenes e permanentes.

Art. 31 - Os solos Classe VIIe compreendem as áreas com declividades entre47% e 60% (quarenta e sete e sessenta por cento) com ocorrência de solopodzólico vermelho-amarelo pouco profundo ou litossolos.

§ 1º - os usos indicados para os solos enquadrados nesta classe são as pastagense a silvicultura e seu consórcio;

§ 2º - são vedados os cultivos anuais, semi-perenes e permanentes;

§ 3º - é vedada a supressão da cobertura vegetal nativa, quando existente;

§ 4º - quando explorados com pastagens ou reflorestamento, devem ser tomadoscuidados complexos de conservação de solos.

Subseção II: Dos Corretivos e Fertilizantes

Art. 32 - Deverá ser estimulada a calagem, ou correção da acidez do solo, com aaplicação de calcário agrícola, por permitir maior aproveitamento dos nutrientespelas plantas, maior desenvolvimento da biomassa e conseqüente proteção dosolo, entre outros benefícios.

Parágrafo Único: A aplicação de calcário deverá ser feita com base em análisequímica do solo, que indicará a quantidade e dosagens adequadas.

Art. 33 - Os adubos orgânicos deverão ser preferidos aos químicos ou minerais.

§ 1º - Os adubos orgânicos deverão ser preferencialmente processados naprópria propriedade, através do aproveitamento de restos culturais, esterco,adubação verde e outros.

§ 2º - Os produtores rurais são responsáveis pelo uso adequado de adubosorgânicos, especialmente aqueles provenientes de fora do território da APA,para evitar o ingresso de resíduos tóxicos , germes patogênicos e ervasdaninhas.

§ 3º - O uso de adubos químicos ou minerais deverá ser precedido de análisequímica do solo, observando-se as recomendações de utilização constantesnesta análise.

Subseção III: Dos Agrotóxicos

Art. 34 - Para efeito desta Lei, deverão ser observadas as definições,classificações e disposições constantes nas seguintes leis, portarias e demaislegislação pertinente:

I. Lei Federal nº 7.802/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 98.816/90,que dá competências aos Estados e Municípios para legislar sobro o uso earmazenamento de agrotóxicos e estabelece as responsabilidades, civil e penal,pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando aprodução, a comercialização, a utilização e o transporte não cumprirem odisposto nesta lei;

II. Portaria Ministerial n° 007 de 13/05/81 (Ministério da Agricultura), queestabelece o receituário agronômico de acordo com as classes toxicológicas dosprodutos;

III. Portaria Federal nº 329 de 02/09/86, que proíbe o uso de produtos clorados(BHC, DDD e DDT) e restringe o uso de produtos a base de Paraquat;

IV. Decreto Estadual nº 30.565/89, que descreve casos de autuação, multa epenalidades face às infrações cometidas, dando direito a Coordenadoria deAssistência Técnica Integral - CATI de fiscalizar o cumprimento das legislaçõesestaduais e federais de agrotóxicos.

Art. 35 - É vedado o uso de qualquer agrotóxico nas várzeas, planícies deinundação e áreas de preservação permanente.

Art. 36 - Na Zona de Conservação Ambiental (Z.AMB) e nas Zonas deConservação Hídrica (Z.HIDRI) é vedado o uso de agrotóxicos.

Art. 37 - O armazenamento de produtos agrotóxicos deverá serobrigatoriamente realizado em local com as seguintes características, com basena Instrução Normativa SEMA/STC/CRS nº 001/83:

I. com ventilação e cobertura para proteção contra chuva;

II. a mais de 100 (cem) metros de depósitos de alimentos, rios, riachos e açudes;

III. em prateleiras de estrado vazado para produtos líquidos e empilhamentomáximo de uma tonelada, em pilhas de 1,20 x 1,20 m (um metro e vintecentímetros) para produtos em pó granulados;

IV. com piso previamente consolidado e recoberto com calcário;

V. com piso provido de dreno de PVC para escoamento, direcionado ao fossode descarte das embalagens;

VI. com porta provida de adequada sinalização com placa de "PERIGOVENENO" e símbolo convencional.

Art. 38 - O descarte das embalagens dos produtos agrotóxicos deverá ser feitode forma tecnicamente correta de acordo com as seguintes considerações:

I. construção de um fosso de lixo tóxico, com a dimensões de 6 x 6 m (seis porseis metros), e com profundidade mínima de 1,30 m (um metro e trintacentímetros) e, devidamente revestido com materiais de neutralização (calcárioou cal virgem), de preferência próximo ao local de armazenamento mencionadono artigo anterior;

II. o fosso deverá ser construído com afastamento mínimo de 200 m (duzentosmetros) de residências e demais instalações domésticas e de preferênciapróximo ao local de utilização dos produtos;

III. os solos do local de exposição deverão ser de baixa permeabilidade,devendo ser evitada a disposição em solos mais permeáveis;

IV. o local do fosso deverá estar afastado, no mínimo 100 m (cem metros) derios, riachos ou açudes e em local com lençol freático profundo, no mínimo 8 m(oito metros).

Parágrafo Único: As embalagens vazias de produtos organoclorados e do grupoquímico do Paraquat deverão ser devolvidas aos fabricantes, podendo este ser oprocedimento para as demais embalagens tóxicas, quando possível.

Art. 39 - A PMC deverá incentivar a elaboração e implantação de planos demanejo de agrotóxicos e de coleta de resíduos tóxicos na área rural, cujaresponsabilidade é do gerador e/ou usuário.

Subseção IV: Da Silvicultura

Art. 40 - As empresas de reflorestamento que exploram ou que venham explorara silvicultura na APA, na forma de arrendamento, parceria ou outra, deverãoobter licença junto ao órgão ambiental municipal, apresentando um plano demanejo que considere, no mínimo, os seguintes aspectos, ou outros alternativosque garantam a proteção ambiental:

I. que a extração de lenha nos reflorestamentos seja feita em faixas paralelas àscurvas de nível, seccionando a rampa, no mínimo, em três partes;

II. hierarquização de estradas e caminhos, com previsão de que o trânsito decaminhões de transporte e máquinas pesadas deverá se restringir às estradasprincipais, a fim de evitar compactação desnecessária;

III. o solo deverá estar protegido por cobertura vegetal, seja através de culturasconsorciadas, manutenção da copa da árvore no campo ou outras medidas;

IV. previsão de recomposição com espécies nativas das áreas de preservaçãopermanente inseridas na gleba objeto do reflorestamento;

6 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

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V. na renovação de áreas de silvicultura deverão ser previstos o plantio de 2(duas) mudas de espécies nativas nas Áreas de Preservação Permanente paracada 10 (dez) mudas de espécies de interesse comercial plantadas.

Art. 41 - Deverão ser estimulados os reflorestamentos em pequenas escalas,efetuados pelos proprietários locais, destinados à formação de quebra-ventos ouuso múltiplo de lenha, devendo ser priorizado o consorciamento com outroscultivos ou criações compatíveis, utilizando-se preferencialmente espéciesnativas regionais.

Subseção V: Das Criações Animais

Art. 42 - As instalações de criações animais confinadas ou semi-confinadas(estábulos, currais, baias, pocilgas, galpões e outras) não poderão estarlocalizadas nas faixas de preservação permanente e planícies fluviais.

Parágrafo Único - Na Z.URB, as instalações para criações animais não poderãoestar localizadas a menos de 300 m (trezentos metros) de residências.

Art. 43 - É vedado o lançamento direto ou indireto nos corpos d’água dosresíduos orgânicos resultantes das criações animais (esterco, cama de frango,água de lavagem e outros), que deverão ser preferencialmente reutilizados napropriedade como adubos orgânicos, ferti-irrigação, volumoso para o gado, oureceber tratamento adequado.

Art. 44 - As pastagens deverão ter lotação compatível com sua capacidade desuporte, que varia em função do solo, capim utilizado, tipo e porte do gado,tempo de permanência, entre outros, devendo ser adotadas as recomendações daCATI, no tocante ao manejo de pastagens, rotação, consorciamento, adubaçãoverde, cultivo de forrageiras, ensilagem, dessedentação e outros.

Art. 45 - Os produtos farmacêuticos utilizados nas criações animais deverão tertransporte, armazenagem, aplicação e destinação de embalagens vaziassemelhantes aos específicados para os agrotóxicos.

Art. 46 - A criação de animais silvestres deverá ser autorizada pelo IBAMA, eobter licença junto ao órgão ambiental municipal.

Subseção VI: Da Pesca

Art. 47 - O desenvolvimento da pesca livre deverá estar de acordo com odisposto no Código de Pesca (Decreto-Lei Federal nº 221/67) e Lei Federal nº7.679/88, considerando-se ainda as seguintes restrições:

I. a pesca na APA Municipal ficará restrita ao caráter de pesca desportiva oucientífica, sendo vedado o desenvolvimento de pesca comercial;

II. a pesca desportiva poderá ser realizada livremente se o pescador utilizar,para o exercício de pesca, linha de mão ou vara, linha e anzol;

III. proibido a utilização de redes, tarrafas, explosivos ou substâncias tóxicas.

Art. 48 - A implantação de pesqueiros tipo "pesque-pague" e de viveiros decriação comercial de peixes deverá estar baseada nos seguintes critérios:

I. os pesqueiros do tipo "pesque-pague" deverão obter licença junto ao órgãoambiental municipal, salvo exigências dos demais órgãos competentes;

II. a licença só será concedida no caso da comprovação da qualidade sanitáriados recursos hídricos a serem utilizados;

III. a construção de açudes deverá apresentar alternativas tecnológicasadequadas e proposta de monitoramento, que impeçam a fuga de espéciesexóticas para a rede hidrográfica local;

IV. é vedada a introdução de peixes de espécies exóticas competidoras e/oupredadoras das espécies regionais, de acordo com critérios do IBAMA e daSecretaria de Agricultura do Estado;

V. os proprietários de pesqueiros "pesque-pague" deverão manter ou recuperar amata ciliar de seus recursos hídricos;

VI. é proibida a implantação de pesqueiro do tipo pesque-pague e de viveiros decriação comercial de peixes na Zona de Conservação Ambiental Especial. Todosos empreendimentos já instalados e licenciados desta área deverão passar pelaanálise de controle ambiental da PMC, do DEPRN e demais órgãos competentes.

Seção III - DA Mineração

Art. 49 - Para atender aos objetivos da APA as atividades de mineraçãocompreendidas nos regimes de licenciamento, autorização de pesquisa econcessão de lavra, obedecerão a critérios específicos constantes desta lei, alémda legislação vigente.

§ 1º - As atividades de mineração (pesquisa ou lavra) só serão permitidas nomunicípio se estiverem devidamente licenciadas nas esferas,federal, estadual emunicipal;

§ 2º - É vedada a exploração mineral pelo método de desmonte hidráulico;

§ 3º- Qualquer atividade mineral, mesmo que devidamente licenciada, poderáser alvo das sanções previstas nesta lei, no caso de comprovado dano ambientaldela decorrente.

Art. 50 - Fica proibida a atividade de mineração nas seguintes áreas:

I. na zona de conservação ambiental - Z.AMB e nas zonas de conservaçãohídrica - Z.HRIDI;

II. nas áreas de onde possa por em risco o patrimônio arquitetônico, histórico oucultural, a harmonia de paisagem e os sítios naturais de beleza notável;

III. nas proximidades do Observatório Municipal (Z.TUR), num raio de 5,00Km.

Parágrafo Único: Todos empreendimentos já instalados e licenciados desta áreadeverão passar pela análise de controle ambiental dos órgãos competentes.

Art. 51 - Fica permitida a atividade de mineração com restrições de ordemtécnica nas seguintes áreas:

I. nas zonas ambientais - Z.TUR e Z.AGRO e Z. URB;

II. nas áreas sob processo de tombamento onde o desenvolvimento da atividademinerária será submetido a análise e parecer técnico do órgão municipalresponsável pelo controle de áreas tombadas (CONDEPACC).

Art. 52 - Nas áreas onde é permitida a atividade mineraria, além dos critérios eprocedimentos gerais já estabelecidos, serão aplicados controles e restriçõescomplementares para cada caso específico como segue:

I. quanto ao porte do empreendimento proposto e sua qualidade dentro daregião, serão avaliadas a interferência espacial entre os empreendimentos, asobrecarga de impactos negativos e outras peculiaridades, tendo comoparâmetro de avaliação as áreas contribuintes das unidades de microbacias daregião;

II. o controle relativo ao EIA/RIMA ou RCA e do PRAD deverá ser exercidopara todos os empreendimentos, exigindo-se o cumprimento dasobrigatoriedades constantes dos referidos documentos de conformidade com alegislação vigente.

Seção IV - DA URBANIZAÇÃO

Art. 53 - Na área rural da APA não serão permitidos parcelamentos do solo parafins urbanos, ou subdivisões, que resultem em lotes ou frações ideais deconjuntos em condomínios de dimensões inferiores ao módulo rural do INCRApara a região de Campinas - 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados).

Art. 54 - Nas áreas urbanas da APA serão consideradas como Áreas de ProteçãoEspecial - APE as planícies de inundação excedentes às Áreas de PreservaçãoPermanente - APP e as áreas com declividade natural do solo superior a 30 %(trinta por cento), quando localizadas em terrenos que ainda não foram objetode parcelamento para fins urbanos.

Art. 55 - Nas APP e APE localizadas nas áreas urbanas da APA que ainda nãoforam objeto de parcelamento para fins urbanos, fica vedada a implantação ouaumento de quaisquer edificações e obras, com exceção de equipamentos einfra-estruturas urbanas imprescindíveis ao controle ambiental ou urbanístico, acritério do Poder Executivo Municipal e dos demais órgãos competentes.

Art. 56 - Ficam vedados na APA os loteamentos para fins industriais.

Art. 57 - Não serão permitidas no território da APA Municipal atividadespoluidoras do ar, da água e do solo contendo os seguintes processos:

I. produção de poluição por efluentes líquidos não compatíveis com o padrão delançamento na rede pública coletora de esgotos utilizado pela SANASA, eestabelecido pela Legislação Estadual de Controle de Poluição Ambiental (Leinº 997/76 e Decreto nº 8.468/76);

II. produção de resíduos sólidos poluentes;

III. graus de periculosidade, nocividade e poluição ambiental, cujoprocessamento possa liberar substâncias danosas ao meio ambiente e saúdepública, ainda que acidentalmente;

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IV. emissão de material particulado e substâncias odoríferas cujos processos,mesmo sendo submetidos a métodos adequados de controle e tratamento, aindaresultem em efeitos de níveis perceptíveis fora dos limites da propriedade;

V. geração de ruídos e vibrações que não estejam de acordo com os critériosdefinidos pela Lei Municipal no. 2.516/61 e seu Decreto Regulamentador no

5.441/78, que dispõe sobre ruídos urbanos e outros, com a ResoluçãoCONAMA no 001/90 e legislação afim.

Parágrafo Único - As indústrias potencialmente poluidoras já legalmenteinstaladas na APA deverão se manter em perfeitas condições de controleambiental, conforme disposições dos decretos municipais no 5.561/78, paraSousas, e no 5.436/78 para Joaquim Egídio.

Subseção I - Das disposições complementares

Art. 58 - As APP e APE que permeam a área urbana somente poderão fazerparte de novos loteamentos e conjuntos em condomínio, para fins urbanos,desde que constituam o Sistema de Áreas Verdes do empreendimento conformedefinido por esta lei.

Art. 59 - Nos novos parcelamentos destinados a loteamentos e conjuntos emcondomínio para fins urbanos na APA, deverá ser reservada uma parcelamínima de 20% (vinte por cento) da área total do empreendimento, denominadaSistema de Áreas Verdes e destinada às atividades de lazer ao ar livre e àmanutenção e recuperação da cobertura vegetal natural.

§ 1º - A reserva de áreas destinadas ao lazer deverá se dar da seguinte forma:

a) nos parcelamentos destinados a loteamentos e conjuntos em condomínio,metade do percentual mínimo de 20% (vinte por cento), ou seja 10% (dez porcento) da área total da gleba, deverá ser reservado na forma de áreas públicasmunicipais de Sistema de Lazer;

b) por se tratarem de áreas destinadas ao lazer, as áreas referidas na alíneaanterior não poderão constituir-se de APP.

§ 2º - A reserva de áreas destinadas para fins de manutenção e recuperação dacobertura vegetal deverá atingir metade do percentual mínimo de 20% (vintepor cento) citado no caput deste artigo, ou seja, 10% (dez por cento) da áreatotal da gleba, na forma oficial de Reservas Ambientais, de acordo com asseguintes formas:

a) complementando o percentual das áreas públicas municipais dos Sistemas deLazer dos parcelamentos, podendo neste caso constituir-se de APP;

b) complementando o percentual obrigatório das áreas comuns de lazer internasaos conjuntos em condomínio.

§ 3º - O empreendedor é obrigado a implantar a adequação topográfica e arevegetação no sistema de áreas verdes em seu empreendimento conformeprojeto a ser aprovado pelo órgão ambiental municipal, ficando sob suaresponsabilidade a manutenção por um período de 2 (dois) anos;

§ 4º - A delimitação das áreas de reserva ambiental deverá proporcionar, sempreque possível, a sua interligação com outras áreas de vegetação contínua e comas áreas de Sistema de Lazer.

§ 5º - São dispensadas das exigências deste artigo as áreas resultantes deparcelamentos urbanos regulares anteriores a esta lei.

Art. 60 - Para novas construções nas áreas urbanas da APA deverá ser adotadataxa mínima de permeabilidade do solo de acordo com os parâmetros seguintes,onde não serão permitidos revestimentos do solo, podendo incluir-se nestepercentual as faixas de recuos e afastamentos:

I. taxa mínima de 20% (vinte por cento) para lotes com área até 250 m2

(duzentos e cincoenta metros quadrados);

II. taxa mínima de 25% (vinte e cinco por cento) para lotes com área entre 251m2 (duzentos e cincoenta e um metros quadrados) e 1.000 m2 (um mil metrosquadrados);

III. taxa mínima de 35% (trinta e cinco por cento) para lotes com área acima de1.000 m2 (um mil metros quadrados).

Art. 61 - Para assegurar uma implantação racional e que cumpra o objetivo deminimizar os impactos sobre o meio físico, os parcelamentos eempreendimentos na forma de conjuntos em condomínio para fins urbanos naAPA, deverão atender aos seguintes critérios:

I. quanto à concepção do projeto:a) evitar a padronização dos lotes e frações ideais em terrenos com topografia

irregular, visando a otimização das vias de acesso e a minimização dos cortes eaterros necessários à implantação das edificações;

b) orientar a implantação dos lotes e frações ideais em relação à declividadenatural do terreno, de modo a reduzir a altura de cortes e aterros e minimizar ainterferência no terreno no caso de encostas, ou seja, terrenos com inclinaçãosuperior a 15% (quinze por cento).

II. quanto aos impactos sobre as características morfológicas e paisagísticas do relevo:

a) limitar a remoção da cobertura vegetal apenas ao imprescindível para aexecução das obras de saneamento e de abertura das vias de circulação, sendoque nos conjuntos em condomínio é obrigatória, após a construção, a reposiçãode cobertura vegetal pelo empreendedor na área de utilização exclusiva edemais áreas comuns não edificadas;

b) nas áreas de corte e aterro o empreendedor deverá, remover e estocar o solosuperficial que será utilizado para revegetação das áreas desbastadas;

c) os taludes de corte não poderão exceder 2 m (dois metros) de altura de modoa poderem ser escalonados, evitando-se assim, o desenvolvimento de sulcoserosivos e conseqüente risco de instabilização;

d) os taludes de aterro não poderão ter inclinação superior de 3(H): 2(V), isto é, 3 m(três metros) na horizontal por 2 m (dois metros) na vertical, de modo a permitirem arevegetação que, nesse caso, é indispensável para a conservação da obra;

e) o sistema de drenagem de águas pluviais deverá ser executado de modo aevitar erosão superficial acelerada, segundo critérios estabelecidos pela PMCatravés de seus órgãos competentes.

III. quanto à implantação da infraestrutura básica:

a) o cronograma de obras deverá contemplar a implantação das redes públicassubterrâneas simultaneamente à implantação do viário;

b) a execução das obras de terraplenagem deverá ser evitada na época daschuvas, ou seja de dezembro a março, tanto pela própria dificuldade deexecução, quanto pelos riscos de problemas de erosão e escorregamentos, quepoderão se agravar enquanto a obra ainda não se encontrar concluída;

c) os sistemas de drenagem de águas pluviais deverão contemplar a captação,condução e mecanismos de dissipação de energia nos pontos de lançamento;

d) o sistema de abastecimento de água deverá ser articulado ao sistema público,sendo que, no caso da inexistência da rede do sistema público, caberá aoempreendedor a implantação de sistema próprio de abastecimento para oempreendimento, de acordo com especificações da SANASA;

e) a rede de esgoto deverá ser articulada ao sistema público de coleta, ou ter otratamento e disposição final de esgotos efetuados pelo empreendedor, deacordo com a legislação sanitária vigente e com especificações da SANASA,ficando proibido em qualquer situação, o lançamento de efluentes ‘‘in natura’’nos corpos d’água;

f) a coleta de resíduos sólidos do empreendimento deverá ser integrada aosistema público de coleta, armazenamento, disposição e tratamento de resíduos.

IV. quanto à implantação do sistema viário:

a) todos os processos de escoamento superficial gerados pela implantação dosarruamentos devem ser controlados nos terrenos da própria gleba parcelada, demodo a evitar problemas de erosão, de assoreamento dos córregos receptores eagravamento dos fenômenos de inundação;

b) em terrenos com declividade de até 12% (doze por cento) recomenda-seadotar preferencialmente a implantação de vias perpendiculares às curvas denível e, em declividades superiores, adotar traçado paralelo às curvas de nível;

c) em vias paralelas às curvas de nível e em trechos irregulares do terrenodeve-se evitar cortes superiores a 2 m (dois metros) e em aterros mais espessosque 1,5 m (um metro e meio) recomenda-se a implantação de muros de arrimosna sua base;

d) nos cortes e aterros das vias, a diferença entre o nível da rua e o nível dafrente do lote não poderá exceder 2 m (dois metros);

e) as calçadas deverão ter tratamento com pavimentação de apenas 1/3 (umterço) de sua largura total, sendo o recobrimento do restante com espécies degramíneas ou materiais que garantam a permeabilidade do solo;

f) as pistas de rolamento deverão ter tratamento que assegure a prevenção daerosão, a correta drenagem das águas pluviais, o controle da lama e poeira e a

8 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

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resistência ao tráfego motorizado, sendo o tratamento mínimo admissível orevestimento primário da pista e a pavimentação de vias com trechos dedeclividade superior a 6% (seis por cento).

Art. 62 - Aplicam-se aos desmembramentos nas áreas urbanas da APA oscritérios formulados nos incisos I, II e III do artigo anterior e demais exigênciasda Lei Federal 6.766/79, sendo que as exigências referentes à implantação dainfra-estrutura básica serão solicitadas pela SANASA, por ocasião da aprovaçãode projetos de construção nas áreas desmembradas.

Art. 63 - Os empreendimentos para fins urbanos na forma de conjuntos emcondomínio, na APA, deverão ser submetidos à análise prévia pela SEPLAMA,independente do seu porte, que avaliarão a adequação aos parâmetros desta lei.

Subseção II - Do zoneamento de uso e ocupação urbana da Z.URB:

Art. 64 - Ficam estabelecidas para as áreas urbanas da APA, delimitadas nomapa denominado Zoneamento Urbano da APA - Anexo Da Urbanização, que éparte integrante desta lei, as zonas 3, 4, 11 e 18 da Lei 6.031/88 e leismodificativas.

§ 1º - A descrição dos limites das zonas será feita por decreto do Executivo.

§ 2º - Os tipos de ocupação definidos para as zonas de uso estabelecidas pelaLei 6.031/88 deverão atender, na APA, a restrição de número máximo depavimentos menor ou igual a 2 (dois).

Art. 65 - Nas áreas definidas como Z3, Z11 e Z18 na APA os novosparcelamentos e conjuntos em condomínio para fins urbanos deverão atenderaos seguintes parâmetros com relação ao dimensionamento de lotes ou fraçõesideais, referentemente à declividade natural do solo:

I. nas áreas com declividade entre 0 e 10% (zero e dez por cento) a área mínimaserá de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), com testada mínimade 10 m (dez metros);

II. nas áreas com declividade entre 10% e 20% (dez e vinte por cento), a áreamínima será de 450 m2 (quatrocentos e cincoenta metros quadrados), comtestada mínima de 15 m (quinze metros);

III. nas áreas com declividade entre 20% e 30% (vinte e trinta por cento), a áreamínima será de 1.000 m2 (mil metros quadrados), com testada mínima de 15 m(quinze metros).

Parágrafo Único - As subdivisões de lotes resultantes de parcelamentosefetuados de acordo com este artigo somente poderão ocorrer se os lotesresultantes atenderem aos parâmetros mínimos nele previstos;

Art. 66 - Nas áreas definidas como Z4 na APA os novos parcelamentos econjuntos em condomínio para fins urbanos deverão atender aos seguintesparâmetros com relação ao dimensionamento de lotes ou frações ideais,referentemente à declividade natural do solo:

I. nas áreas com declividade entre 0 e 20% (zero e vinte por cento) a áreamínima será de 1.000 m2 (mil metros quadrados), com testada mínima de 15m(quinze metros);

II. nas áreas com declividade entre 20% e 30% (vinte e trinta por cento) a áreamínima será de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), com testada mínima de15 m (quinze metros).

Parágrafo Único - As subdivisões de lotes resultantes de parcelamentosefetuados de acordo com este artigo somente poderão ocorrer se os lotesresultantes atenderem aos parâmetros mínimos nele previstos;

Art. 67 - Ficam estabelecidas para a Z18 na APA as seguintes categorizações deuso e os correspondentes tipos de ocupação do solo:

I. quanto ao uso na categoria habitacional serão permitidos os usosunifamiliares e multifamiliares horizontais;

II. quanto ao uso nas categorias comercial, de serviços e institucional:

a) serão permitidos os usos CL1, CL2 (exceto restaurantes pizzarias echurrascarias com área contruída acima de 150 m2 ), CG1 (exceto centros decompras e shopping centers), SP1, SP2, SL1, SL3, SL4, SL5, SG1, SG6, SG7 eSG8;

b) terão permissão condicionada ao parecer favorável em estudos específicospela Prefeitura, por solicitação dos interessados, os usos CL2 (somente pararestaurantes pizzarias e churrascarias acima de 150 m2); CG1 (somente paracentros de compras e shopping centers); SL2, SG2, SG3, SG4, SG5, EL, EG;

c) serão proibidos os demais usos;

d) os usos legalmente existentes até a data da promulgação desta lei, os quaisnão se enquadram nas subcategorias acima, terão permanência aceita não sendopermitidas substituições destes por outros usos não relacionados acima, ouaumentos de área edificada.

III. quanto à ocupação:

1 - para o uso habitacional serão permitidos os tipos H3 e HMH3;

2 -- para os usos comerciais, de serviços e institucionais será permitido o tipoCSE com área total construída menor ou igual a 250 m2 (duzentos e cinquentametros quadrados);

3 - para o uso misto será permitido o tipo HCSE cuja área destinada ao CSEserá menor ou igual a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).

Art. 68 - As novas construções a se localizarem em áreas onde já existamconjunto de edificações de valor histórico, assim reconhecidas pelos setorestécnicos da PMC, e dispostas no alinhamento da face de quadra, poderão serdispensadas dos recuos e afastamentos obrigatórios estabelecidos para cada tipode ocupação.

Parágrafo Único - A dispensa a que se refere este artigo poderá ser autorizadapela SEPLAMA somente nos casos em que não houver prejuízo de diretrizesviárias e com o objetivo de manter a harmonia do conjunto das edificações, acritério dos órgãos técnicos da PMC.

Art. 69 - As exigências estabelecidas nesta lei para os diferentes tipos deocupação deverão ser complementadas por aquelas constantes da Lei de PólosGeradores de Tráfego, Lei Municipal nº 8.232/94 e legislação afim.

Art. 70 - Será objeto de autorização pela Comissão de Análise de ProjetosEspeciais - COMAPE, após estudos específicos dos órgãos técnicos daSEPLAMA, a implantação de conjuntos habitacionais em condomínio com áreade terreno superior às estabelecidas para os tipos de ocupação habitacionaismultifamiliares, e somente se motivada pela impossibilidade técnica de aberturade via pública de delimitação da área destinada ao empreendimento.

Parágrafo Único - São determinantes da impossibilidade técnica de abertura devias públicas, para efeito deste artigo, a topografia acidentada do terreno, assimentendida como declividade do terreno natural superior a 20 % (vinte porcento), e a existência de quaisquer acidentes físicos intransponíveis.

Art. 71 - Os desdobros ou subdivisões de lotes urbanos na APA só serãopermitidos nos casos em que resultarem em lotes com dimensões compatíveiscom os parâmetros mínimos estabelecidos nesta lei.

Parágrafo Único - Ficam vedadas, em qualquer hipótese, as subdivisões de lotesno loteamento Morada das Nascentes.

Art. 72 - Fazem parte integrante desta lei o Anexo 1 - Da Urbanização e o mapade Zoneamento Urbano da APA.

Seção V - do Sistema Viário e Transportes

Art. 73 - Na APA Municipal serão observadas as seguintes diretrizes para otransporte coletivo:

I. implantar um sistema tronco-alimentador da seguinte forma:

a) Sistema Alimentador: as linhas atuais que atendem a região serãoseccionadas no terminal, permitindo reduções significativas dos intervalos entreviagens nos bairros sem ampliar demasiadamente a quilometragem totalpercorrida no sistema.

b) Sistema Tronco: criação de linhas tronco, interligando o terminal proposto àregião central da cidade.

II. implantar um terminal de ônibus no Distrito de Sousas a ser definido pelaPMC e aprovado pelo Conselho Gestor da APA.

III. prever a reativação do ramal férreo no trecho compreendido entre Sousas,Joaquim Egídio e Morungaba, de forma a evitar o tráfego pesado por ônibus deturismo, preservando ambientalmente a Zona Turística.

Art. 74 - Na APA Municipal serão observadas as seguintes diretrizes para osistema viário:

I. implantar diretrizes viárias para os principais acessos à macro região da APA,por meio:

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a) da interligação, a longo prazo, entre: Parque da Hípica, Jardim Conceição,Parque Jatibaia e Caminhos de San Conrado, através da implantação de vias deligação, a partir da Rodovia D. Pedro I, em continuação a Av. Iguatemi;

b) da interligação, a longo prazo, entre: Fazenda São Quirino e Caminhos deSan Conrado, através da pavimentação da CAM 010 a partir da Rodovia D.Pedro I, continuação da Av. Carlos Grimaldi até ruas do loteamento Caminhosde San Conrado;

c) da implantação, a curto prazo, entre a Rodovia D. Pedro I, km 122 e oDistrito de Joaquim Egídio, pela pavimentação da CAM 127 com pavimentaçãoarticulada (paralelepípedos ou bloquetes) entre a Rodovia D. Pedro I e a RuaValentim dos Santos Carvalho com ampliação a médio prazo da ponte existentesobre o Rio Atibaia.

II. estabelecer nova configuração do sistema viário, que possibilite melhordistribuição do tráfego veicular, criando-se alternativas viárias ao trânsito depassagem sem o atravessamento pelas áreas centrais dos distritos por meio dosistema de circulação alternativa nos distritos de Sousas e de Joaquim Egídiocom:

a) interligação entre a Av. Antônio Carlos Couto de Barros e a região do JardimBotânico, assim como ponte de travessia sobre o Rio Atibaia na altura da praçaexistente na Av. D Maria Salgado próximo a portaria do loteamento JardimBotânico;

b) interligação a longo prazo entre a Av. D Maria Salgado e a Rua Cel. AlfredoAugusto do Nascimento em Sousas;

c) interligação, a médio prazo, entre a Rua 13 de maio (região Nova Sousas),Av. Antônio Carlos Couto de Barros (Jd. Conceição), pela implantação de viamarginal ao Ribeirão dos Pires (margem esquerda), resguardando a APP;

d) interligação, a médio prazo, entre a CAM 127 e a Rodovia Heitor Penteado,no trecho entre Sousas e Joaquim Egídio, junto ao início da Rua HeitorPenteado;

e) interligação, a médio prazo, entre a CAM 127 e a SP-81 - Caminho dasCabras, utilizando parte da CAM 120;

f) construir, a médio prazo, ponte sobre o Rio Atibaia interligando a Rua Trezede Maio, junto a Sub Prefeitura de Sousas, à Rua Quinze de Novembro.

III. implantar adequação da Av. Mário Garnero entre a Rua Quinze deNovembro e a entrada do loteamento Caminhos de San Conrado, visandosegurança do tráfego veicular, de pedestres e ciclistas, apresentando os projetospara análise e aprovação do IBAMA (Lei 9.605/98); onde estejamcontempladas compensações ao eventual dano ambiental;

IV. preservar as demais vicinais existentes nas mesmas condições atuais, emcaminhos de terra, em toda a região da APA;

V. preservar trechos leito férreo desativado da CCTFL nos Distritos de Sousas ede Joaquim Egídio, prevendo, além da reativação do bonde, a implantação deciclovia e via exclusiva para pedestres, nos seguintes trechos:

a) trecho da R Jacinto Martinelli entre a Rua XV de Novembro e a ponte sobreo Rio Atibaia, proibindo tráfego de veículos e implantando ciclovia;

b) trecho composto pela ponte e passagem até acesso a Rua Maneco Rosa,modificar obstáculos para permitir o tráfego de bicicletas, sem liberar o tráfegoa veículos automotores;

c) trecho entre a R. Maneco Rosa e a SP 81, próximo ao Loteamento Colinas doErmitage, implantando ciclovia e dando tratamento para pedestres, proibindotráfego de veículos automotores, exceto para acesso local;

d) trecho entre a SP 81, próximo ao Loteamento Colinas do Ermitage, e a RuaManoel de Oliveira, implantando ciclovia e dando tratamento para pedestres,proibindo tráfego de veículos automotores, exceto para acesso local;

Parágrafo Único -- Qualquer diretriz de intervenção física não poderáinviabilizar a possibilidade de implantação de um sistema binário de circulaçãopara atender a melhoria do trânsito local central de Sousas.

SEÇÃO VI - DO TURISMO

Art. 75 - O desenvolvimento da atividade turística na APA deverá estar aliado àperspectiva da conservação ambiental e à captação de recursos que propiciemuma melhor qualidade de vida à população da região, devendo para tanto, serplanejado, monitorado e fiscalizado.

Art. 76 - A PMC, através das secretarias competentes, será responsável pelo

planejamento do desenvolvimento turístico na APA, podendo propor parceriascom agências de ecoturismo, empresas privadas de hotelaria e de animaçãocultural e propritários de terras da Z.TUR.

§ 1º - Para garantir a compatibilização entre o desenvolvimento turístico e osobjetivos da APA, deverão ser equacionadas as seguintes questões:

I. capacidade de suporte do meio ambiente, visando estabelecer a quantidade depessoas que possam usufruir da infraestrutura turística sem que haja degradaçãodo mesmo;

II. levantamento e estabelecimento de áreas propícias para estacionamento deveículos;

III. definição de trajetos para pedestres e veículos, tanto no interior da Z.TURcomo os de acesso aos demais pontos de interesse turístico.

§ 2º - o lazer e a recreação poderão ser dos tipos contemplativo e ativo, devendoser promovidas atividades esportivas e culturais que se integrem à natureza;

§ 3º - deverá ser fomentada a realização de roteiros turísticos por pontos deinteresse, por meio de incentivo aos proprietários dessas áreas, para que sejampermitidas visitas de grupos dirigidos por guias, aos bens naturais, históricos eculturais existentes nesses pontos;

§ 4º - a PMC deverá se articular junto aos municípios limítrofes à APAbuscando integração nas medidas preservacionistas, nos interesses regionaisvoltados a recreação e ao lazer e ainda no estabelecimento dos roteiros turísticosque criarão uma rede de destinos estrategicamente distribuídos pela região.

Art. 77 - Deverá ser incentivada a participação da comunidade local e dainiciativa privada no desenvolvimento de atividades educativas, recreativas e delazer, e na preservação do patrimônio cultural e ambiental.

Art. 78 - Deverão ser fomentados os programas de educação ambiental, não sópelas redes de ensino como também por mecanismos que envolvam toda acomunidade local e usuária, visando informar e orientar quanto aos princípiosde conservação da APA, inclusive com a promoção de cursos de capacitação demão-de-obra na região.

Art. 79 - A PMC poderá viabilizar a elaboração de projeto de mobiliáriourbano padronizado, a fim de equipar e valorizar visualmente o território daAPA, evitando poluição visual.

§ 1º - Os núcleos históricos de Sousas e Joaquim Egídio, bem como outrospontos notáveis de interesse ao turismo, deverão ser objeto prioritário para aimplantação do projeto referido no caput deste artigo.

§ 2º - A viabilização do projeto de mobiliário urbano deverá ocorrer,preferencialmente, por meio de concurso público.

Art. 80 - O território da APA poderá ser delimitado física e visualmente porelementos capazes de contribuir na educação ambiental, tais como portais deentrada, prioritariamente nas principais vias de acesso, painéis informativos eplacas indicativas dos diferentes roteiros turísticos.

Parágrafo Único - A definição e implementação da programação visual, a qualse refere o caput deste artigo, deverá ocorrer preferencialmente medianteconcurso público.

Art. 81 - O licenciamento para as atividades turísticas, bem como para acolocação de publicidade nos equipamentos visuais previstos, poderá estarvinculado à exigência de contrapartidas a serem aplicadas dentro da própriaAPA e que viabilizem os programas constantes no artigo 84 desta lei.

Art. 82 - O Poder Executivo poderá viabilizar mecanismos que possibilitem ouso público de propriedades particulares na Z.URB e Z.TUR para fins de áreasde lazer e de estacionamento de veículos, através de incentivos aos proprietáriosdessas áreas, conforme previsto nesta lei.

Seção VII - do Observatório Municipal

Art. 83 - Ficam estabelecidos os seguintes critérios cumulativos, prevalecendosempre o mais restritivo, de forma a garantir as condições de operacionalidade evisibilidade do Observatório Municipal de Campinas Jean Nicolini-Obsevatório de Capricórnio:

I. até o raio de 10 Km (dez quilômetros) ficam proibidas:

a) a iluminação que não seja provida de anteparo de direcionamento para baixo,a fim de evitar interferências nas observações ocasionadas pela denominada"luz parasita";

b) a implantação de iluminação pública na rodovia estadual SP-81 e demais

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estradas e caminhos nas proximidades;

c) a implantação de quaisquer tipos de propaganda luminosa;

II. até o raio de 5 km (cinco quilômetros) ficam proibidos:

a) a utilização de explosivos e a exploração mineral de rochas para talhe ecantaria e/ou ornamental, a fim de evitar vibrações com as explosões eliberações de material particulado;

b) sistemas de iluminação externa com altura superior a 4 m (quatro metros), ecom grande poder de luminosidade, como os utilizados em quadras esportivas,mesmo quando providos de anteparo de direcionamento para baixo;

c) a iluminação externa às edificações com lâmpadas a vapor de sódio emercúrio;

d) a implantação de quaisquer edificações ou empreendimentos para finsurbanos, inclusive hotéis, clubes, recintos para festas e/ou exposições, e outros,assim como a realização de espetáculos ao ar livre durante o período noturno,com o objetivo de evitar concentrações luminosas e aumento do fluxo deveículos;

e) a utilização de fogos de artifício para espetáculos pirotécnicos;

f) a abertura de novas estradas ou vias.

III. até o raio de 2 km (dois quilômetros) ficam proibidos:

a) sistemas de iluminação externa com altura superior a 3 m (três metros),mesmo quando providos de anteparo de direcionamento para baixo;

b) iluminação externa às edificações com lâmpada do tipo fluorescente;

c) implantação de iluminação pública e asfaltamento nas vias existentes(vicinais, estradas secundárias e similares);

d) instalação de novas torres de transmissão de alta tensão e de retransmissão desinais, bem como caixas d’ água com altura superior a 7 m (sete metros);

e) trânsito de veículos automotores com farol em luz alta.

IV. até o raio de 1 km (um quilômetro) ficam proibidos:

a) sistemas de iluminação externa às edificações com altura superior a 2,5 m(dois metros e meio), mesmo quando provido de anteparo de direcionamentopara baixo;

b) a permanência de veículos estacionados com faróis ligados.

V. até o raio de 300 m (trezentos metros) deverão ser observadas as restriçõesda Resolução nº 15 de 1994 do CONDEPACC que, entre outras providências,proíbe qualquer tipo de edificação ou iluminação nos terrenos inseridos nestaárea.

CAPÍTULO IV - DA GESTÃO E DO DESENVOLVIMENTO DA APA

SEÇÃO I - DO CONJUNTO DE AÇÕES A SER IMPLEMENTADO

Art. 84 - Compõem o conjunto de ações para efetivação do zoneamentoambiental e para realização dos objetivos da APA os seguintes programas:

I. programa de controle ambiental, que considere de forma integrada, as açõesde monitoramento, fiscalização e licenciamento das atividades realizadas ou aserem implementadas no território da APA;

II. programa de recuperação ambiental, com objetivo de efetivar medidasdestinadas à conservação e recuperação dos recursos naturais, de modo agarantir a qualidade e a biodiversidade dos ecossistemas, dando prioridade àrecuperação das matas ciliares da região;

III. programa de educação ambiental, que promova o conhecimento sobre osatributos e problemas ambientais da APA, assim como a mobilização dapopulação para uma nova atitude em relação ao meio ambiente, por meio deações de caráter formativo e informativo, e do incentivo a mecanismos departicipação da comunidade na discussão e execução da política ambiental;

IV. programa de fomento à produção e diversificação agrícola, que promova aassociação dos produtores em microbacias hidrográficas e implemente formasde comercialização de produtos;

V. programa de proteção da Mata Ribeirão Cachoeira, por meio de medidas que

visem a sua conservação e preservação, envolvendo os proprietários doloteamento Colinas de Atibaia e proprietários das fazendas lindeiras;

VI. programa de tratamento de esgotos e disposição de resíduos sólidos, comatividades e cronogramas compatíveis com as características de cada zona daAPA;

VII. programa de adequação e controle da atividade minerária existente,promovendo a sua regularização de forma compatível com os objetivos eprogramas estabelecidos para a APA e de acordo com a legislação vigente;

VIII. programa de monitoramento ambiental informatizado da APA, comutilização de dados georeferenciados constantes em bancos de dados, jáutilizados neste trabalho e a serem incorporados em levantamentos futuros.

IX. programa de desenvolvimento turístico que viabilize o ecoturismo na APA,prioritariamente na Z.TUR, visando a implementação do Parque Linear doRibeirão das Cabras e seu eixo central, ponto de interligação entre Sousas eJoaquim Egídio, onde se dará a implantação dos principais equipamentos deapoio a atividade turística e de lazer, com prioridade ao desenvolvimento deprojetos de incentivo aos proprietários locais para atuarem no ecoturismo;

X. programa de mapeamento do patrimônio natural e cultural, que possibilite oestabelecimento dos roteiros turísticos pela APA, levando em conta o perfil dosusuários e a capacidade de suporte do meio ambiente.

XI. programa de controle da poluição luminosa e de fomento educacional ecientífico de atividades relacionadas ao Observatório Municipal OMCJN-OC.

Art. 85 -- Fica o Poder Executivo do Município de Campinas autorizado afirmar convênios com organismos federais e estaduais e estabelecer contratos deparceria com entidades privadas nacionais e internacionais com o objetivo deviabilizar os programas descritos no artigo anterior, respeitada a previsãoorçamentária aprovada para o ano em curso.

SEÇÃO II - DA GESTÃO MUNICIPAL

Art. 86 - Todas as instituições públicas e privadas com atuação na áreaabrangida pela APA estão obrigadas a respeitar as diretrizes e disposições destalei, devendo também colaborar, no âmbito de suas atribuições, para odesenvolvimento dos programas previstos para a APA, no artigo 84, desta lei.

§ 1º - O núcleo administrativo de gestão da APA é constituído pelas seguintesunidades da Administração Municipal, responsáveis pela coordenação dosprogramas previstos no artigo 84 desta lei e pelo desenvolvimento dos acordosde cooperação com organismos públicos e privados, além de suas atribuiçõesespecíficas:

I. Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e MeioAmbiente - SEPLAMA - responsável pelo planejamento urbano, parcelamentodo solo, planejamento e licenciamento ambiental;

II. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos - SOSPP,Sub-Prefeitura de Sousas e Sub-Prefeitura de Joaquim Egídio e AdministraçãoRegional 14 - responsáveis pela fiscalização do uso do solo, e pela manutençãodos logradouros, equipamentos e patrimônio da APA.

§ 2º - As seguintes Secretarias Municipais têm atribuições diretasindispensáveis para o pleno desenvolvimento da APA, segundo as diretrizesdesta lei, devendo fazer parte da coordenação dos programas onde sua atuaçãoseja determinante:

I. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos - SOSPP -responsável pelo licenciamento de obras públicas e particulares, por obrasrealizadas pela administração, pela manutenção de parques e jardins, e pelacoleta de resíduos sólidos urbanos;

II. Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - responsável pelaimplementação de programas municipais e pelo licenciamento e fiscalização deatividades privadas de caráter turístico, esportivo e cultural, assim como pelapreservação do patrimônio cultural;

III. Secretaria Municipal da Educação - responsável pelo desenvolvimento deprogramas de educação ambiental voltados à rede escolar;

IV. Departamento de Defesa Civil - responsável pela prevenção de riscos esocorro em casos de acidentes ambientais;

V. Secretaria Municipal Habitação e COHAB - responsáveis pelodesenvolvimento de programas de reabilitação e promoção de habitação deinteresse social;

VI .Secretaria Municipal de Transportes e EMDEC - responsáveis pela

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implantação das obras viárias e pelo controle do trânsito e dos estacionamentos.

Art. 87- O Conselho Gestor da APA, vinculado à SEPLAMA, é constituído deforma tripartite por representantes dos órgãos públicos, um dos quais, a CâmaraMunicipal, de organizações da sociedade civil e das organizações da populaçãoresidente, com representantes das áreas urbana e rural, conforme previsto noParágrafo 5º do Artigo 15 da Lei Federal 9985/00, tendo como objetivoscentrais:

I. garantir o cumprimento das diretrizes e normas constantes nesta lei, e em suasdisposições complementares;

II. instituir um processo permanente de avaliação das matérias relativas aoartigo 37, incisos I e II do Plano Diretor de Campinas;

III. propor e assessorar a celebração de convênios com outras esferas degoverno, instituições de pesquisa, instituições financeiras públicas e privadas,organizações não governamentais, ou outros que possam contribuir para aconcretização dos programas previstos no artigo 84 desta lei, respeitada aprevisão orçamentária aprovada para o ano em curso;

IV. propor ações conjuntas entre a PMC e orgãos das outras esferas de governode maneira a integrar os programas constantes no artigo 84 desta lei e os planosde ação regionais (Plano Estadual de Recursos Hídricos, Plano Estadual deSaneamento, APA Estadual dos rios Piracicaba e Juqueri Mirim, ProgramaEstadual de Microbacias Hidrográficas, Comitê de Bacias Hidrográficas eConsórcio das Bacias do Rio Piracicaba, Capivari e Jundiaí, dentre outros),conforme sua adequação aos interesses ambientais do território;

V. promover articulação intermunicipal, objetivando a solução de problemascomuns relativos à proteção ambiental, especialmente com os municípios deMorungaba, Pedreira e Valinhos;

VI. acionar os órgãos fiscalizadores competentes quando do não cumprimentodesta lei ou de atos legais de caráter ambiental;

VII. acompanhar a implementação e efetivação das diretrizes gerais constantesno artigo 3º desta lei;

VIII. participar e/ou acompanhar a elaboração e execução dos programasconstantes no artigo 84 desta lei.

§ 1º - este Conselho terá caráter deliberativo e elegerá seu presidente entre ospares;

§ 2º - o Conselho Gestor da APA elaborará seu regimento interno no prazomáximo de 90 dias após a posse de seus membros;

§ 3º - a composição do referido conselho será regulamentada por decreto numprazo máximo de 60 dias após a aprovação desta Lei.

Art. 88 - O Conselho Gestor da APA poderá instituir Câmaras Técnicas comvistas a subsidiar a gestão da APA, sempre que houver necessidade deavaliações e pareceres de caráter técnico.

Art. 89 - Será garantido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -CMDU, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, e aoConselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC aparticipação na definição e na fiscalização do desenvolvimento dos programasprevistos para a APA, no artigo 84 desta lei.

SEÇÃO III - DOS RECURSOS

Art. 90 - Os recursos para as atividades necessárias aos objetivos da APA e paraos programas incluídos no artigo 84 desta lei, poderão provir de:

I. dotações orçamentárias das Secretarias Municipais relacionadas no § 2º doartigo 86, devendo ser quantificados na previsão orçamentária anualmenteelaborada;

II. contrapartidas para o licenciamento de empreendimentos da iniciativaprivada, bem como pela colocação de publicidade, conforme previsto no artigo80 desta lei;

III, transferências, contribuições, subvenções, auxílios da União e do Estado,doações e legados, convênios, contratos do Município com instituições públicasou privadas e de outros recursos que, pela sua natureza, possam ser destinadosao previsto no caput deste artigo.

Art. 91 - Os recursos provenientes das multas cobradas por infrações ambientaispoderão ser revertidos em obras necessárias e/ou em manutenção e recuperaçãodo meio ambiente na APA Municipal, por meio de regulamentação específica.

SEÇÃO IV - DOS INCENTIVOS E DAS SANÇÕES

Art. 92 - São estabelecidos nesta lei incentivos fiscais e programas de fomentodestinados à preservação ambiental e requalificação do espaço urbano, em especialpara realização das atividades econômicas, conforme as diretrizes desta lei.

Art. 93 - Os incentivos referidos no artigo anterior podem ser de ordem fiscal,urbanística e de fomento, a serem regulamentados por lei específica, cujoprojeto deverá ser encaminhado para apreciação legislativa no prazo máximo de90 (noventa) dias.

I. incentivos fiscais, compreendendo redução das alíquotas dos seguintestributos:a) IPTU;b) ISSQN;c) ITBI;d) taxas urbanas;e) tributos estaduais e federais, sendo que neste caso a PMC deverá efetuar gestãojunto aos órgãos competentes no sentido da redução de alíquotas, conforme alegislação pertinente, notadamente nas áreas rurais e de preservação.

II. incentivos relativos a utilização de parâmetros urbanísticos específicos deuso e ocupação do solo.

III. fomento:a) convênios entre a Prefeitura Municipal e outras instâncias do governo ou coma iniciativa privada;b) ação direta do Poder Público Municipal;c) fornecimento de atestados de conformidade ambiental, a fim de auxiliar naobtenção do crédito rural, conforme o Protocolo Verde do Governo Federal, enos processos de certificação ambiental, no caso das normas NBR/ISO 14.000.

Parágrafo Único - A aplicação dos incentivos mencionados neste artigo serádefinida pela PMC, ouvido o Conselho Gestor da APA, procurando garantir aviabilização das diretrizes e estimular a realização dos projetos e programasdefinidos nesta lei.

Art. 94 - Ficam definidos os seguintes tipos de sanções, a serem aplicadassegundo a gravidade da infração:

I. advertência;

II. multas, algumas das quais poderão ser cobradas cumulativamente na formade serviços ou obras de recuperação ambiental na APA;

III. interdição temporária;

IV. embargo da obra;

V . demolição.

§1º - A aplicação destas sanções não tem efeito atenuante e não substitui asdemais sanções previstas na legislação nas esferas municipal, estadual e federal.

§ 2º - As sanções previstas nesta lei deverão ser regulamentadas por ato doExecutivo.

Art. 95 - As sanções estabelecidas no artigo anterior objetivam apenar osinfratores pelo descumprimento das normas e diretrizes definidas nesta lei, queserão aplicadas pela:

I. SEPLAMA - nos casos de parcelamento do solo e de licenciamentoambiental;

II. SOSPP - nos casos de uso do solo e obras particulares.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 96 - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei através de Decretono prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 97 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, excetuando-se as Leis Municipais nº 4.784/97,4.792/87 e 9.427/97.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de CampinasPROTOCOLO P.M.C. Nº 48.214-99

12 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

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ANEXO 1

DA URBANIZAÇÃO

MAPA DE ZONEAMENTO URBANO

(folhas 01 a 12)

ANEXO 2

DAS FIGURAS

(FIGURA 1 - ZONEAMENTO AMBIENTAL)

(FIGURA 2 - REMANESCENTES DE VEGETAÇÃO NATIVA)

ANEXO 3

DAS SIGLAS

LISTA DE SIGLAS UTILIZADAS NESTA LEI

APA Área de Proteção AmbientalAPE Área de Proteção EspecialAPP Área de Preservação Permanente.ARIE Área de Relevante Interesse EcológicoCATI Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.CCTFL Companhia Campineira de Tração Força e LuzCMDU Conselho Municipal de Desenvolvimento UrbanoCOMAPE Comissão de Análise de Projetos Especiais.COMDEMA Conselho Municipal do Meio AmbienteCONAMA Conselho Nacional de Meio AmbienteCONDEPACC Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas.CONDEPHAAT Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico,

Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.CRS Conselho Regional de Saúde.DEPRN Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais.EIA Estudo de Impacto Ambiental.IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis.INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.OMCJN-OC Observatório Municipal de Campinas Jean Nicolini -

Observatório de CapricórnioPCA Plano de Controle Ambiental.PMC Prefeitura Municipal de Campinas.PRAD Plano de Recuperação de Áreas DegradadasRCA Relatório de Controle Ambiental.RIMA Relatório de Impacto do Meio Ambiente.SANASA Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento.SEMA Secretaria Estadual de Meio Ambiente.SEPLAMA Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento

Urbano e Meio AmbienteSOSPP Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos

LEI Nº 10.851 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DENOMINA RUA VÍTOR BARANAUSKAS FILHO UMA VIA PÚBLICADO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Vítor Baranauskas Filho, a Rua 04 doLoteamento Jardim Fernanda, continuação, com início na divisa Noroeste etérmino na divisa Sudeste do mesmo loteamento.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Paulo OyaPROTOCOLO P.M.C. Nº 38.775-97

LEI Nº 10.852 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DENOMINA RUA CÉSAR CONTESSOTTO UMA VIA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua César Contessotto, a Rua 08 do loteamentoParque dos Pomares, com início na Rua Professor Alcides Gonçalves Delgadoe término na divisa do loteamento.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria : Vereadores Dr. Romeu Santini e Dr. Pedro SerafimPROTOCOLO P.M.C. Nº 67.233-99

LEI Nº 10853 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DENOMINA RUA HANS MELCHERT UMA VIA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Hans Melchert, a Rua 05 do loteamentoResidencial São José, com início na Rua 11 e término na Rua 12.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Dr. Romeu SantiniProtocolo: 36163/99

LEI Nº 10854 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DENOMINA RUA DEOLINDA RONCAGLIA GONZALEZ UMA VIAPÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Deolinda Roncaglia Gonzalez, a Rua 12 doloteamento Santo Dias da Silva (DIC VI), com início na Rua 01 e término naRua Abigail Zeni Nader.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Cid FerreiraProtocolo: 36178/99

LEI Nº 10855 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DENOMINA RUA MARIA ELISA MELLONI FOLEGATTI UMA VIAPÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Maria Elisa Melloni Folegatti, a passagem depedestre do Jardim Santa Ignês, com início na rua Joseph Dallan e término narua Circolo Italiani Uniti.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Cid FerreiraProtocolo: 27675/98

LEI Nº 10856 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DENOMINA RUA PACAEMBU UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DECAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Pacaembu, em prolongamento, a Rua 02 do

Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001 Diário Oficial do Município - 13

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Loteamento Parque São Paulo, com início na rua do mesmo nome e término nadivisa do loteamento.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Paulo OyaProtocolo: 50733/00

LEI Nº 10.857 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.915/92, QUE‘‘INSTITUI A SEMANA EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS’’

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.915/92, passa a vigorar com seguinte redação:

‘‘ Art. 1º - Fica instituída neste município de Campinas a SemanaEvangélica, que será realizada, anualmente, na última semana do mês denovembro, coincidindo com a comemoração do Dia Mundial de Ação deGraças, conforme dispõe a Lei Federal nº 781/49’’.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Antonio FlôresPROTOCOLO P.M.C. Nº 34.720-01

LEI Nº 10.858 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O‘‘CENTRO DE FORMAÇÃO SEMENTE DA VIDA’’

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado Órgão de Utilidade Pública Municipal o ‘‘Centro deFormação Semente da Vida’’

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Dr. Romeu SantiniPROTOCOLO P.M.C. Nº 34.721-01

LEI Nº 10.859 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DENOMINA RUA MIGUEL MONTECINO UMA VIA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Miguel Montecino, a Rua 90 do loteamentoParque Residencial Vila União, com início na Rua Seresteiro Silvio Caldas etérmino na divisa do loteamento.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Cid Ferreira PROTOCOLO P.M.C. Nº 33.288-99

LEI Nº 10.860 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DENOMINA RUA DR. MAXIMINO IGLESIAS UMA VIA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Dr. Maximino Iglesias, a Rua 11 doloteamento Condomínio Residencial Parque Rio das Pedras, no Distrito deBarão Geraldo, com início junto às praças 2 e 3 e término na divisa do mesmoloteamento.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Vereadores Dr. Pedro Serafim e Dr. Romeu SantiniPROTOCOLO P.M.C. 78.861 -97

LEI Nº 10.861 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENAJUDI

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado órgão de utilidade pública municipal o Cenajudi -Centro de Assistência e Ajuda para Idosos e Indigentes.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Cid Ferreira PROTOCOLO P.M.C Nº 36.265-01

LEI Nº 10.862 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CRECHECASA DAS CRIANÇAS CAMINHO FELIZ.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado órgão de utilidade pública municipal, para os fins dalei, a creche Casa das Crianças Caminho Feliz, entidade civil sem finslucrativos, sediada no Município de Campinas, pelos relevantes serviçosprestados à comunidade.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Sebastião ArcanjoPROTOCOLO P.M.C. Nº 36.266-01

DECRETO Nº 13.636 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 129.862,00 (CENTO E VINTE E

NOVE MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS).

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e emconformidade com o disposto no artigo 4º, da Lei n.º 10.760 de 29 de Dezembrode 2000,

DECRETA :

Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 129.862,00 (cento evinte e nove mil e oitocentos e sessenta e dois reais) suplementar aoOrçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações :

04.01 SECRETARIA MUN. DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA03.07.021.2.051 COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente .............R$ ......... 99.862,00

14 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

Page 15: R$ 0,55 Sexta-feira, 08 de Junho de 2.001 Nº 7.712 - Ano ... · LEI Nº 10.849 DE 07 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS

14.01 SECRETARIA MUN. DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL03.07.021.2.301 COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos............................. R$ ......... 30.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..........................................R$ ....... 129.862,00

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursosprovenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, dasseguintes dotações :

17.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO03.08.034.2.213 SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA4.3.6.1 Amortização da Dívida Contratada ................. R$ ......... 99.862,00

03.01 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO03.07.021.2.024 SEGURANÇA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PAÇO3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos............................. R$ ......... 30.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................R$ ....... 129.862,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO

Sec. Mun. de Finanças

Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento daSecretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes no Of. n.º285/2001/SMAJC e Protocolo nº 33887/2001/SMCI publicado noDepartamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERARDO MENDES DE MELO

Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 13.637 DE 07 DE JUNHO DE 2001

Declara de Utilidade Pública e Autoriza a Instituição de Faixa deServidão Administrativa para Viela Sanitária em Área Necessária

para linha de Recalque de Esgoto da Região do Gramado.O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe sãoconferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra "b", 75, inciso VII, da Lei Orgânicado Município, combinados com os artigos 5º, letra "d", 6º e 40 do Decreto-LeiFederal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e autoriza a instituição de faixa deservidão, por via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita ecaracterizada de propriedade de Mauro Fussi e Doraci Marina Fussi ouSucessores, destinada a viela sanitária para linha de recalque de esgoto daregião do Gramado, a saber:

I - faixa de servidão da gleba 69, das Chácaras Samambaia, com largura total de3,00m, totalizando uma faixa de 618,15m2. O eixo da faixa de servidão teminício na Est. 66 + 7,00m, com coordenadas N = 7.463.917,7395 e E =295.075.1135, (ponto localizado na presente área da faixa, em árearemanescente da Gleba 69, distando 1,50m da divisa do Lote 01 da ChácaraOAK HILLS), deste ponto caminha em linha reta por uma extensão de 42,09m,deparando-se com a Est. 68+9,09m, com coordenadas N= 7.463.894,8748 e E =295.110,5844, (ponto localizado na presente área da faixa, em árearemanescente da Gleba 69, distando 1,50m da divisa do Lote 02 das ChácarasOAK HILLS), deste ponto deflete acentuadamente à direita e caminha em linhareta por uma extensão de 163,96m, deparando-se com a Est. 76+13,05m comcoordenadas N = 7.463.735,1826 e E = 295.074,6103, (ponto nº localizado napresente área da faixa, em área remanescente da Gleba 69, no alinhamento daServidão 08), confrontando a lateral direita com remanescente da Gleba 69, alateral esquerda com a Gleba 68, no fundo com os Lotes 01 e 02 das ChácarasOAK HILLS, na frente com a Servidão nº 08, considerando que o observadorsitua-se sobre a faixa de servidão e olha em direção a Servidão nº 08.

Art. 2º - Fica autorizada a Sociedade de Abastecimento de Água e SaneamentoS/A - SANASA Campinas a proceder a instituição da faixa de servidão, por viaadministrativa ou judicial, na área descrita no artigo anterior.

Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a instituição da faixa de servidãoadministrativa autorizada no art. 1º deste decreto, para o fim do disposto no art.15, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.

Art. 4º - As despesas decorrentes da instituição da faixa de servidãoadministrativa autorizada por este decreto correrão por conta de verba própriada SANASA Campinas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS

Prefeito Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO

Secretário de Finanças

ARAKEN MARTINHO

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

LAURO MASCHIETTO

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Projetos

Redigido na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania (Coordenadoria deAções Desapropriatórias e Patrimoniais da Procuradoria Geral), de acordo comos elementos constantes do protocolado nº 18516, de 15 de março de 2001, emnome da SANASA CAMPINAS, e publicado no Departamento de Expedientedo Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERARDO MENDES DE MELO

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: DENISE HENRIQUES SANT’ANNA

Coordenadora da Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXM.º SR.PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS

De SEC SAÚDE - Prot. 31516/00O PEDIDO ESTÁ DEVIDAMENTE JUSTIFICADO QUANTO AO MÉRITO ENO REFERENTE AO EMBASAMENTO LEGAL, CONFORME PODE SERVERIFICADO PELAS MANIFESTAÇÕES DE FLS. 206/207 DA SEC. SAÚDE,DE FLS.197/198 PELO SR. DIRETOR DO DEP. DE ASSESSORIA JURÍDICAINTERNA FLS. 212/213 DO SR. ECONOMISTA DA SA., FLS. 214 DO SR.SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, FLS. 241/ 242 DA SRA. PRCURADORACHEFE DO SETOR DE CONTRATOS E DE FLS. 144 DO SR. SECRETÁRIODE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA. NESTAS CONDIÇÕES,DECIDO POR AUTORIZAR O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRODO CONTRATO DE QUE TRATA O PRESENTE, NOS TERMOS EXPOSTOSEM MENCIONADAS INFORMAÇÕES. EM CONSEQUÊNCIA, FICARECONHECIDO O DÉBITO NO VALOR DE R$20.236,73 À EMPRESACLARICE MONTEIRO DE SOUZA - ME. AUTORIZO, IGUALMENTE OVALOR DAS DESPESAS UNITÁRIAS DE R$4.554,33 (QUATRO MIL,QUINHENTOS CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E TRESCENTAVOS) PARA O ÍTEM "1" E DE R$4.489,99 (QUATRO MIL,QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVECENTAVOS) PARA O ÍTEM "2". À SEC. DA SAÚDE PARA EMPENHO.APÓS, À SAJC PAR O QUE MAIS COUBER.

De SEC. ADMINISTRAÇÃO -- Prot. 15790/00FUNDAMENTADO NAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA SEC. DEADMINISTRAÇÃO E NO AMPARO LEGAL AO PROPOSTO, CONFORMEDEMONSTRAM OS PARECERES EMITIDOS PELA SAJC, DECIDO:A) AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO JUNTO À EMPRESAELEVADORES ATLAS CHINDLER S/A PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES,VISANDO A CONTINUIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECONSERVAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DOS ELEVADORESINSTALADOS NO PAÇO MUNICIPAL;B) AUTORIZAR, EM CONSEQUÊNCIA A DESPESA GLOBAL NOMONTANTE DE R$109.080,00 (CENTO E NO MIL, OITENTA REAIS). À SEC.DE ADMINISTRAÇÃO PARA EMPENHO. EM SEGUIDA, À SAJC PARA OQUE MAIS COUBER.

De MANOEL FRANCISCO FERNANDES - Prot. 36069/94DIANTE DO QUE CONSTA NAS MANIFESTAÇÕES DAS SECRETARIAS DEOBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS E SEC. DE ASSUNTOSJURÍDICOS E DA CIDADANIA, QUE APONTAM NÃO HAVERIMPEDIMENTO DE ORDEM LEGAL AO PEDIDO, BEM COMO DALIBERAÇÃO DO COMPETENTE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOFINANCEIRO PELA SEC. DAS FINANÇAS, ACOLHO O PROPOSTO EAUTORIZO O REAJUSTE CONTRATUAL A EMPRESA VIAL ENGENHARIA

Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001 Diário Oficial do Município - 15

Page 16: R$ 0,55 Sexta-feira, 08 de Junho de 2.001 Nº 7.712 - Ano ... · LEI Nº 10.849 DE 07 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS

E CONSTRUTORA LTDA NO VALOR DE R$331.756,20 (TREZENTOS ETRINTA E UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTECENTAVOS) CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DAS OBRAS DEPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E OBRAS COMPLEMENTARES, ATRAVÉSDE PLANO COMUNITÁRIO, NAS RUAS DO BAIRRO JARDIM TAMOIO. ÀSEC. DE OBRAS,SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS PARA EMPENHO.APÓS, À SAJC,

De THEREZA AP. BELLUOMINI BARBOSA - Prot. 24995/01NOS TERMOS DOS PARECERES JURÍDICOS EMITIDOS ÀS FLS. 13 E 14, EMANIFESTAÇÃO DO SR. SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS,DEFIRO O PEDIDO DE PAGAMENTO PECÚLIO ESPECIAL ÀPETICIONÁRIA. À SRH. E DPS.

De INTELIG - Prot. 18459/01FACE AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS DA SEC. DE OBRAS,SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS, AUTORIZO QUE SE PROCEDA NOSTERMOS DO QUE NA MANIFESTAÇÃO RETRO DO SR. SECRETÁRIO DEASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA. À SAJC. PARA O QUE MAIS COUBER

De EDMAR DOS SANTOS CARDOSO -- Prot. 64099/00NOS TERMOS DAS INFORMAÇ~ÇOES DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS DASEPLAMA, BEM COMO NOS TERMOS DAS MANIFESTAÇÕES DASEC.ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA, AUTORIZO SEJALAVRADO O DECRETO EM QUESTÃO. À SAJC.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXM.º SR.PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS

De COMGÁS -- CIA. DE GÁS SÃO PAULO = Prot. 42707/00Autorizo que se proceda nos exatos termos do que contem o elaborado parecerdo Sr. Diretor do Dep. De Assessoria Jurídica Interna de fls. 491/493,procedendo-se ao aditivo alí proposto, bem como com relação à Ordem deServiços que é citada pelo Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadaniaem sua manifestação do anverso. À SAJC. Para propor o que mais couber.

De SOSPP -- DESP -- Prot. 47049/00Fundamentado nas justificativas apresentadas pela Sec. De Obras, ServiçosPúblicos e Projetos, bem como nos pareceres de fls. 235/237 da ProcuradoraMunicipal (Chefe do Setor de Contratos) e Sra. Coordenadora de AcordosDiversos e, do Diretor do Dep. de Assessoria Jurídica Interna e Sr. Secretário deAssuntos Jurídicos e da Cidadania, autorizo o aditivo ao contrato de que trata opresente, junto à empresa SANOBRAS - Saneamento e Obras Ltda. no valor deR$ 25.965,00 (vinte e cinco mil, novecentos sessenta e cinco reais), equivalentea 21% (vinte e um por cento) do contrato original. À SOSPP para competenteempenho, após à Sec. de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.

De SEC. SAÚDE -- Prot. 31025/95Fundamentado nas justificativas apresentadas e no amparo legal ao proposto,autorizo a renovação da locação em questão, pelo prazo de 12 (doze) meses. Emconsequência, fica igualmente autorizada a despesa no valor de r$ 3.000,00 (tresmil, reais). À Sec. da Saúde para empenho. Após à SAJC.

De SOSSP -- Prot. 31598/00Acolho o proposto pela Sec. Assuntos Jurídicos e da Cidadania. Fica poisrevogado a decisão proferida às fls. 224 datada de 04 de abril de 2001. À SAJCpara o que mais couber.

De COHAB -- Prot.38648/95Autorizo a revalidação do Decreto, nos termos propostos pelo Sr. Secretário deObras, Serviços Públicos e Projetos às fls. 568 e pareceres à Sec.AssuntosJurídicos e da Cidadania.

De SME-APAE -- Prot. 2269/93Fundamentado nos pareceres emitidos pela Sec. de Assuntos Jurídicos e daCidadania. Autorizo a complementação ao Convênio mantido entre estaMunicipalidade e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, a importânciade R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta reais). À SME para o que couber.

De Durvail Ventavoldi -- Prot. 14170/72Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania. Conheço do presente. Autorizo que se proceda nos exatos termos do propostopor essa Secretaria, conforme pareceres de fls. 79/81.

De Maria José Prado -- Prot.28192/98Com fundamento no que consta dos pareceres emitidos pelos Setores Jurídicos daS.R.H., bem como da Sec. de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, indefiro o requeridoatravés do protocolado de n.º 17948/01, por falta de amparo legal. Ao D.P.S..

Sec. Saúde -- Prot. 52691/99Fundamentado nas informações e nos pareceres emitidos pela Sec. de AssuntosJurídicos e da Cidadania decido:

a) Reconhecer o débito a favor do proprietário do imóvel, no montante de R$13.860,00 (treze mil, oitocentos e sessenta reais);b) Autorizar nova locação do imóvel, por 12 (doze) meses no valor locatíciomensal de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais);c) Autorizar a despesa global com a nova locação no montante de R$ 31.350,00( trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais).

À Sec., da Saúde para empenho. Após, à Sec. Assuntos Jurídicos e da Cidadaniapara o que mais couber.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXM.º SR.PREFEITO MUNICIPAL

DE SEC. EDUCAÇÃO - Prot. 35584/01Diante dos elementos constantes do presente protocolado e do art. 6º do DecretoMunicipal nº 11.821/95, bem como das justificativas apresentadas pela Sra.Secretária de Educação, RATIFICO o ato por ela praticado em 30/05/01, comsupedâneo no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, que autorizou acontratação em caráter de emergência da empresa Interloc TransportesLtda. - EPP, para a prestação de serviços de transporte, com 2 (dois)caminhões baú, incluindo 1 (um) ajudante cada, pelo prazo de 90 (noventa)dias, a contar de 04/06/01, destinado à distribuição de material necessário aofuncionamento das unidades educacionais, e autorizou a despesa respectiva novalor global de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). Publique-se noprazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia. Após, à Secretaria deEducação para prosseguimento.

De SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS - Prot. 35962/01Diante dos elementos constantes do presente protocolado e do art. 6º do DecretoMunicipal nº 11.821/95, bem como das justificativas apresentadas pelo Sr. Secretário deObras, Serviços Públicos e Projetos, RATIFICO o ato por ele praticado em 1º/06/01,com supedâneo no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, que autorizou acontratação em caráter de emergência da empresa Cardápio S/C Ltda., para ofornecimento, com entrega imediata e integral, de 20.680 (vinte mil e seiscentos eoitenta) unidades de Vale Refeição, em 440 (quatrocentos e quarenta) blocos com 47unidades no valor de R$ 4,00 (quatro reais) cada, destinados aos 440 (quatrocentos equarenta) temporários contratados para trabalharem no ‘‘Mutirão da Cidadania’’, nostermos da Lei Municipal 10.778/01, e autorizou a despesa respectiva no valor total deR$ 83.108,78 (oitenta e três mil, cento e oito reais e setenta e oito centavos). Publique-seno prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia. Após, à Secretaria de Obras,Serviços Públicos e Projetos para prosseguimento.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÕES

Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Campinas a seguinte licitação:

- Tomada de Preços nº 007/2001 - Prot.: 28.209/2001 - Int.: SMS - Objeto:Aquisição de sacos de lixo para acondicionamento de lixo hospitalar.Encerramento (entrega dos envelopes) e sessão de abertura: 29/06/2001 às09:00 horas. O Edital, poderá ser consultado e retirado, a partir do dia12/06/2001, na Secretaria de Administração, localizada a Av. Anchieta nº 200,6º andar, Campinas (SP), no horário das 8:30 às 16:30 horas.

Campinas, 06 de junho de 2001

Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria de Saúde

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS

Protocolado nº 041.124/2.000 - Interessado: SOSPP - Assunto: Concorrêncianº 016/2.001 - Objeto: Registro de preços de Concreto Usinado. Após análise das propostas apresentadas na licitação sob referência, a Comissãodecide por:01) CLASSIFICAR como vencedora a proposta da empresa Equipav S/A --Pavimentação, Engenharia e Comércio, para os itens 001, 002, 003, 004,005, 006, 007, 008 e 009.02) DESCLASSIFICAR as propostas das empresas Bec BiolchiniEngenharia e Construções Ltda. e Jofege - Pavimentação e ConstruçãoLtda., para todos os itens, por desatender ao subitem 10.5.5 do edital,apresentando preços excessivos.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na ComissãoPermanente de Licitações da Secretaria de Administração, localizada à AvenidaAnchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP, nos horários das 08:30 as 12:00 edas 14:00 as 16:30 horas.

Campinas, 06 de junho de 2001WALTER GRUNEWALD CURZIO

JORGE LUIZ BRASCOMARILDA LARA PIZA

16 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

Page 17: R$ 0,55 Sexta-feira, 08 de Junho de 2.001 Nº 7.712 - Ano ... · LEI Nº 10.849 DE 07 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Atendendo à determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de constituição doserviço centralizado de veículos da PMC -- SCV, ficam convocados a seapresentar ao Departamento de Transportes Internos -- DETI da SecretariaMunicipal de Administração todos os motoristas de sedan oficiais ou locados,com seus respectivos veículos no dia 13 de Junho de 2.001, ao final de suasjornadas de trabalho.CUMPRA-SE

PEDRO REIS GALINDO

Secretário Municipal de Administração

(08 e 09/06)

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO

Em 06 de Junho de 2001Prot. nº 38.287/2000 - Int.: SOSPP - Ref.: Concorrência nº 006/2001Objeto: Registro de Preços de concreto asfáltico pré-misturado à quente faixa‘‘C’’ DNER.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Face aos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art. 43,inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 2º inciso I, doDecreto Municipal nº 11.821/95, HOMOLOGO a Concorrência nº 006/2001referente ao Registro de Preços de concreto asfáltico pré-misturado à quentefaixa ‘‘C’’ DNER, ADJUDICO seu objeto à empresa Equipav S/A --Pavimentação, Engenharia e Comércio, para o item 001 ao preço unitário de R$51,89 (cinqüenta e um reais e oitenta e nove centavos) a tonelada.A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a contar desua assinatura, devendo a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos, porocasião dos fornecimentos, emitir Ordens de Fornecimento à vencedora, após ajuntada de Cronograma de Desembolso Financeiro aprovado pela Secretaria deFinanças e autorização das respectivas despesas.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1 -- Ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria, paraanotações;2 -- À Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para lavratura da Ata deRegistro de Preços; e3 -- À Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos para as demaisprovidências.

PEDRO REIS GALINDO

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÕES

Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Campinas a seguinte licitação:

- Concorrência nº 021/2001 - Prot.: 5.324/2001 - Int.: SME - Objeto: Registrode Preços de serviços de transporte de escolares e serviços de transporte decargas/passageiros, com motoristas e veículos devidamente habilitados.Encerramento (entrega dos envelopes) e sessão de abertura: 13/07/2001 às14:30 horas. O Edital, poderá ser consultado e retirado, a partir do dia12/06/2001, na Secretaria de Administração, localizada a Av. Anchieta nº 200,6º andar, Campinas (SP), no horário das 8:30 às 16:30 horas.

Campinas, 06 de junho de 2001

Comissão Permanente de Licitações

PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO DEADMINISTRAÇÃO

Em 07 de Junho de 2001Prot. nº 12.605/2001 - Int.: S.M.S. - Ref.: Concorrência nº 009/2001 -Objeto: Registro de Preços de materiais de consumo de enfermagem (sondas ecânulas para aparelhos urinário, digestivo e respiratório).

HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS

Face aos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art. 43,inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 2º inciso I, doDecreto Municipal nº 11.821/95, HOMOLOGO a Concorrência nº 009/2001referente ao Registro de Preços de materiais de consumo de enfermagem(sondas e cânulas para aparelhos urinário, digestivo e respiratório),ADJUDICO o Registro de Preços às empresas abaixo relacionadas para ositens indicados, com os respectivos preços unitários entre parênteses e

AUTORIZO as despesas a favor das empresas relacionadas para os itensindicados, para o primeiro fornecimento:- CASA CASTEL LTDA., para os itens 018 (R$ 1,07), 019 (R$ 1,07), 020(R$ 1,07), 021 (R$ 1,07), 022 (R$ 1,07) e 023 (R$ 1,07);- CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃOLTDA., para os itens 009 (R$ 0,74), 010 (R$0,55), 011 (R$ 0,52), 012 (R$ 3,26), 013 (R$ 3,26), 014(R$ 3,26), 015 (R$ 3,26), 016 (R$ 3,26), 017 (R$ 3,26), 040 (R$ 3,26), 069(R$17,60), 071 (R$ 17,60) e 072 (R$ 17,60);- DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., para os itens 026 (R$ 0,34),079 (R$ 0,35) e 080 (R$ 0,35);- DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., para os itens 055(R$ 3,13) e 056 (R$ 3,14); - EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para os itens 001 (R$0,17), 002 (R$ 0,17), 003 (R$ 0,22), 004 (R$ 0,20), 005 (R$ 0,20), 006 (R$0,19), 007 (R$ 0,19), 025 (R$ 0,17), 027 (R$ 16,50), 028 (R$ 0,30), 029 (R$0,33), 030 (R$ 0,40), 031 (R$ 0,18), 032 (R$ 0,19), 034 (R$ 0,26), 035 (R$0,27), 042 (R$ 0,37), 043 (R$ 0,37), 044 (R$ 0,32), 045(R$ 0,27), 051(R$1,34), 070 (R$ 1,10), 078 (R$ 0,19) e 082 (R$ 0,26);- LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.,para os itens 037 (R$ 1,25), 038 (R$ 1,25), 039 (R$ 1,25), 050 (R$ 1,25), 052(R$ 1,25), 053 (R$ 1,25), 054 (R$ 1,25), 058 (R$1,85), 059 (R$ 1,85), 060 (R$1,85), 061 (R$ 1,85), 062 (R$ 1,85), 063 (R$ 1,85), 064 (R$ 1,85), 065 (R$1,85), 066 (R$ 1,85), 067 (R$ 1,85), 068 (R$ 17,62) e 073 (R$ 3,65); - MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSCIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., para o item 041 (R$ 11,97);- POLAR FIX MATERIAL HOSPITALAR LTDA., para os itens 008 (R$0,18), 033 (R$ 0,19), 046 (R$ 0,36), 049 (R$ 0,21), 074 (R$ 0,17), 075 (R$0,17), 076 (R$ 0,31) e 077 (R$ 0,45),- LABORATÓRIO SANOBIOL LTDA., para os itens 024 (R$ 0,20), 036(R$ 0,37), 047 (R$ 0,28), 048 (R$ 0,24) e 081 (R$ 0,28).- itens que comporão o primeiro fornecimento e suas respectivas despesas:- CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃOLTDA., para os itens 015 e 040 no valor total de R$ 228,20 (duzentos e vinte e oito reais e vintecentavos).- DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., para os itens 026 e 080 novalor total de R$ 51,50 (cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos).

- EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para os itens 004,005, 006, 007, 027, 031, 032 e 078 no valor total de R$ 1.442,00 (hum milquatrocentos e quarenta e dois reais).- LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.,para os itens 038 e 053 no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais).- POLAR FIX MATERIAL HOSPITALAR LTDA., para os itens 033 e 074no valor total de R$ 198,50 (cento e noventa e oito reais e cinqüenta centavos).As Atas de Registro de Preços vigerão pelo prazo de 12 (doze) meses a contarde sua assinatura, devendo a Secretaria de Saúde, por ocasião dosfornecimentos, emitir Ordens de Fornecimento às vencedoras, após a juntada deCronograma de Desembolso Financeiro aprovado pela Secretaria de Finanças eautorização das respectivas despesas.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1 - Ao Departamento de Suprimentos para emissão das notas de empenho;2 - Ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria, paraanotações;3 - À Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para lavratura das Atas deRegistro de Preços; e4 - À Secretaria de Saúde para as demais providências.

PEDRO REIS GALINDO

Secretário Municipal de Administração

SECRET. DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA SMAS Nº 01/2001A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legaisoficializa a ‘‘IV Conferência Municipal de Assistência Social’’ querealizar-se-á nos dias 05 e 06 de julho de 2001, no Colégio ‘‘Sagrado Coraçãode Jesus’’, em Campinas. A realização da Conferência atende a imposiçõeslegais preconizadas pela Lei Municipal Nº 8.742, de 07/12/1993, no inciso VIdo artigo 18, pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pela LeiMunicipal Nº 8.724, de 27/12/1995, no inciso XIV do artigo 2º, que dispõesobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Artigo 1º - A Conferência tem por objetivo avaliar a situação da AssistênciaSocial e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema, propiciando aefetivação da Assistência Social como Política Pública capaz de universalizardireitos de Governo, submetido ao Controle Social.

Artigo 2º - São objetivos específicos da ‘‘IV Conferência Municipal deAssistência Social’’:1) Discutir o processo de descentralização político-administrativa da

Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001 Diário Oficial do Município - 17

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Assistência Social, considerando a responsabilidades das três esferas deGoverno, o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversossegmentos envolvidos na formulação das Políticas e no Controle das Ações deAssistência Social;2) Discutir a formulação e a implementação da Política Nacional de AssistênciaSocial;3) Discutir a formulação e a implementação do Plano Plurianual de AssistênciaSocial do Município;4) Avaliar a qualidade dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios prestados,considerando: o alcance das ações, a transparência e a publicação das informações;5) Discutir o financiamento da Assistência Social, considerando: os recursosdestinados por cada esfera de Governo, na sua relação com a Política e osPlanos de Assistência Social; os critérios de partilha de recursos destinados aosEstados e aos Municípios, considerando: os procedimentos de transferência derecursos Fundo a Fundo, a transparência e o Controle Social.

Artigo 3º - A ‘‘IV Conferência Municipal de Assistência Social’’ terá comotema geral a Política de Assistência Social: Uma Trajetória de Avanços eDesafios e como subtemas:a) Gestão Social;b) Financiamento;c) Controle Social.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de junho de 2.001

MARIA SOARES DE CAMARGO

Secretária Municipal de Assistência Social (06, 07 e 08/06)

CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIAE COM NECESSIDADES ESPECIAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convocamos todos os Conselheiros Titulares e Suplentes para ReuniãoOrdinária do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e comNecessidades Especiais - CMADENE, a realizar-se no dia 13 de junho de 2001nas dependências do N.A., última sala à esquerda do prédio sito à Rua FerreiraPenteado, 1331 - Centro - fundos, com início às 17:30 hs.

Campinas, 06 de junho de 2001

FERNANDO ANTONIO PIRES MONTANARI

Presidente

(08, 09 e 12/06)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

Edital FUMEC Nº 07/2001

Edital de Convocação do Concurso PúblicoReferente ao Edital 003/2000

A Presidente da Fumec convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados eclassificados no concurso de Provas, para provimento de 02 ( dois ) cargosvagos de Agente Administrativo.A reunião de preenchimento das vagas será realizada no dia 12/06/2001 às 14hna Prefeitura Municipal de Campinas sito Av. Anchieta, 200 na sala de reuniõesdo 9º andar - Centro.Os candidatos deverão comparecer munidos de Documento de Identidade (RG),e Certidão de Nascimento dos filhos. A escolha poderá ser efetuada porprocuração, devendo ser apresentado documento de identificação do procuradore do outorgante.O não comparecimento na data, horário e local acima mencionados, implicarána perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

cargo: Agente AdministrativoCLASS. NOME DO CANDIDATO Nº DOCUMENTO 08 ALEIXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES 00000335930 08 ANDRE LUIZ THIRONE SILVA 00366273802 08 PATRICIA DE ASSIS LELO 00288562641 08 PAULO EVARISTO CASSIANO JUNIOR 00278415593 08 SILVIA ELIZA MAZON PEREIRA DA SILVA 00011968412

Campinas, 05 de junho de 2001

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação - Presidente da Fumec(07, 08 e 09/06)

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA -- FUMEC

Portaria FUMEC nº 28/2.001

Nomeação do Concurso Público - Referente aoEdital 003/2.000

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal ParaEducação Comunitária -- FUMEC, usando de suas atribuições e de acordo como Concurso Público de provas e títulos para provimento do cargo de AgenteAdministrativo conforme Edital PMC/FUMEC nº 003/2.000.

Resolve:Nomear o Agente Administrativo abaixo relacionado para exercer, comoTitular, o Cargo de Agente Administrativo, junto à Fundação Municipal paraEducação Comunitária -- FUMEC

NOME RGMARCIO JOSE DE OLIVEIRA CASTRO 22.721.604-0

Campinas, 05 de junho de 2.001CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDISecretária Municipal de Educação - Presidente Fumec(07, 08 e 09/06)

SECRETARIA DE FINANÇASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIODE FINANÇAS

Prot. 46573/67 - Antônio Carlos Lemenhe OrtizMantenho a decisão de 1ª instância proferida pelo Sr. Diretor do Depto. deReceitas Mobiliárias às fls. 97, publicada no D.O.M. em 09/02/2000.

Prot. 76487/98 - Juciara da Cunha MendesMantenho a decisão de 1ª instância proferida pelo Sr. Diretor do Depto. deReceitas Mobiliárias às fls. 19 (verso), publicada no D.O.M. - em 11/01/2000.

Prot. 76881/98 - Pedro Francisco ReisMantenho a decisão de 1ª instância proferida pelo Sr. Diretor do Depto. deReceitas Mobiliárias às fls. 13, publicada no D.O.M. em 07/04/2000.

Prot. 47805/99 - Wagner BiscoMantenho a decisão de 1ª instância proferida pelo Sr. Diretor do Depto. deReceitas Mobiliárias às fls. 75, publicada no D.O.M. - edição de 09/05/2000.

Prot. 47830/99 - Sol Invest Administração e Participações LtdaMantenho a decisão de 1ª instância proferida pelo Sr. Diretor do Depto. deReceitas Mobiliárias às fls. 94, publicada no D.O.M. em 09/11/2000.

Prot. 58756/99 - Alvaro MendonçaMantenho a decisão de 1ª instância proferida pelo Sr. Diretor do Depto. deReceitas Mobiliárias às fls. 10, publicada no D.O.M. em 07/06/2000.

Prot. 69503/99 - Marina Paranhos FernandesMantenho a decisão de 1ª instância proferida pelo Sr. Diretor do Depto. deReceitas Mobiliárias às fls. 156, publicada no D.O.M. em 24/08/2000.

Prot. 73947/99 - José GonçalvesMantenho a decisão de 1ª instância proferida pelo Sr. Diretor do Depto. deReceitas Mobiliárias às fls. 13, publicado no D.O.M. em 09/11/2000.

Prot. 74033/99 - Áurea Monteiro S.V.FerreiraMantenho a decisão de 1ª instância proferida pelo Sr. Diretor do Depto. deReceitas Mobiliárias às fls. 288, publicada no D.O.M. em 24/08/2000.

Prot. 74119/99 - Luiz Guilherme ChristianiMantenho a decisão de 1ª instância proferida pelo Sr. Diretor do Depto. deReceitas Mobiliárias às fls. 12, publicada no D.O.M. em 07/11/2000.

Prot. 74229/99 - Carlos Katsumi YamadaMantenho a decisão de 1ª instância proferida pelo Sr. Diretor do Depto. deReceitas Mobiliárias às fls. 40, publicada no D.O.M. em 24/08/2000.

Prot. 38227/00 - João da Costa BalbinoMantenho a decisão de 1ª instância proferida pelo Sr. Diretor do Depto. deReceitas Mobiliárias às fls. 10, publicada no D.O.M.em 14/11//2000.

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO

Secretário Municipal de Finanças

18 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

Assunto: Parcelamento Espontâneo de Débito Tributário (ISSQN)Nos termos da Lei 10735/00 e Ordem de Serviço 001/2001. NOTIFICO olançamento dos valores declarados pelo contribuinte e a comparecer no setor deatendimento -- Guichê 03, térreo da Av. Anchieta, 200 -- até o dia 03/07/01 paracelebração do Acordo de Parcelamento e recolhimento da primeira parcela noato. A não celebração do Acordo de Parcelamento ensejará a inscrição dosvalores declarados na Dívida Ativa para Cobrança. Protocolo: Interessado CCM35665/01 C.P.C. Pionner Transportes Ltda- ME 32850-2/1136582/01 Docelaine Representações Ltda 56838-4/1135834/01 Flávio Matui 49999-4/1135316/01 Galvão & Galvão Ltda 35876-2/1136511/01 João Batista Leme Filho 48398-2/1135833/01 Maria Margarete Cestari Matui 45010-3/1135961/01 R.A Cruz Associados Consultoria e Adm. de Bens S/C Ltda 24682-4/1135344/01 Shorei Yamauchi Campinas -- ME 45091-0/11

Expediente Despachado pela Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal eAdministração.

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DEARRECADAÇÃO - DCCA

Expediente despachado pela Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável

Prot. 0046738/00 - Fábio Mitsuharu HikedaCompareça o interessado ao DCCA (térreo), no prazo de 30 dias, à partir dadata desta publicação, para esclarecimentos, sob pena de arquivamento doprotocolo.

Prot. 0079210/00 - Israel Edson TerencioCompareça o interessado ao DCCA (térreo), no prazo de 30 dias, à partir dadata desta publicação, para esclarecimentos quanto ao pedido, sob pena deindeferimento.

Prot. 0033865/01 - João MariaCompareça o interessado ao DCCA (térreo), no prazo de 05 dias, à partir dadata desta publicação, para apresentar os documentos que o qualifiquem comoprocurador, sob pena de arquivamento do protocolo.

Expediente despachado pela Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controlee Programação Tributária.

Prot. 0014753/78 - Mário ManhiCompareça o interessado ao DCCA (térreo), no prazo de 30 dias, à partir dadata desta publicação, para ciência dos débitos.

Prot. 0025947/98 - Marisa BortholottoCompareça o interessado ao DCCA (térreo), no prazo de 15 dias, à partir dadata desta publicação, para continuidade deste.

Prot. 0075737/99 - Paulo Sérgio Correa de AssunçãoCompareça o interessado ao DCCA (térreo), no prazo de 30 dias, à partir dadata desta publicação, de posse dos originais da duplicidade e dos carnês deIPTU 2001.

Prot. 0015302/00 - Sebastião TavaresCompareça o interessado ao DCCA (térreo), no prazo de 30 dias, à partir dadata desta publicação, tendo em vista o desarquivamento solicitado.

Prot. 0031132/00 - Fausto Zeferino DinizCompareça o interessado ao DCCA (térreo), no prazo de 30 dias, à partir dadata desta publicação, para fazer prova do recolhimento do IPTU 2000, com obenefício da lei nº 10.464/2000.

Prot. 0032275/00 - Armindo DiasCompareça o interessado ao DCCA (térreo), no prazo de 15 dias, à partir dadata desta publicação, de posse dos originais.

Prot. 0032714/01 - Elaine FrizziCompareça o interessado ao DCCA (térreo), no prazo de 30 dias, à partir dadata desta publicação, de posse dos carnês originais de recolhimento de IPTU1995 à 2001.

Prot. 0035042/01 - Marcondes Machado Neg. ImobiliáriosProt. 0035813/01 - Márcia Regina Ramos Tinoco PereiraCompareça o interessado ao DCCA (térreo), no prazo de 30 dias, à partir dadata desta publicação, de posse dos originais da duplicidade.

SECRETARIA DE OBRASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS

Pelo Sr. Secretário - Eng.º Lauro Machietto

De 24º Promotor de Justiça de Campinas - Protocolo n.º 27499/2001;

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTAS

Aos 14 do Mês de Novembro de 2000, compareceu ao gabinete desta 24ªPromotoria de Justiça de Campinas, onde se encontrava o Promotor de Justiça,Rodrigo de Mesquita Pereira, a CPFL -- Companhia Paulista de Força e Luz,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº33.050.196/0001-88, sediada nesta comarca de Campinas à Rodovia Campinas-- Mogi Mirim Km 2,5, Jardim Santana, neste ato representada por seu Diretorde Distribuição, Dr. Hélio Viana Pereira, brasileiro, casado, portador da Cédulade Identidade RG nº 175.556 -- SSP/MG, domiciliado no endereço acima citado,doravante denominada simplesmente CPFL, a qual, em face da poda de árvorede domínio público e destinadas à arborização urbana localizadas na Av.Orozimbo Maia, fato esse averiguado no Inquérito Civil nº 005/99 -- MA, tem ointuito de promover o ajustamento de condutas a fim de sanar o dano ambientalali ocorrido e evitar a ocorrência de novo, o que se faz nos seguintes termos:

Cláusula 1ª - A CPFL assume a responsabilidade pela poda das referidasárvores, efetuada por seus prepostos, justificando-a em face de necessidadestécnicas de sua linha de transmissão de energia denominadaCampinas-Paineiras, com voltagem de 138 KV, no trecho compreendido entreos números 898 a 2172, da Avenida Orozimbo Maia, junto à qual seencontravam as árvores podadas ou suprimidas.

Cláusula 2ª - A CPFL tem o intuito de promover a recomposição do danoambiental causado, o que fará mediante a implantação, as suas exclusivasexpensas, do projeto denominado ‘‘Reurbanização da Avenida Orozimbo Maia’’ora apresentado para juntada no Inquérito Civil; bem como do projetodenominado ‘‘Paineiras da Av. Orozimbo Maia’’, anteriormente protocoladoperante esta Promotoria de Justiça sob o nº 0047972/99.

Cláusula 3ª - O Projeto de ‘‘Reurbanização da Avenida Orozimbo Maia’’ seráimplantado pela CPFL nos moldes técnicos previstos no memorial descritivoque o acompanha, tanto em relação à reurbanização, quanto ao paisagismo erecomposição ambiental.

§ Primeiro -- Fica concedido à CPFL prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contadosdesta data, para que a mesma efetue a contratação dos serviços necessários àimplementação do referido projeto e de efetivo início a execução dos serviços.

§ Segundo -- No prazo previsto no parágrafo primeiro supra deverá a CPFLapresentar à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Campinas ocronograma físico final de implantação do projeto, o qual não poderáultrapassar o período de 08 (oito) meses e deverá contemplar, pelo menos, osseguintes itens:

a) Serviços Preliminaresb) Demolição e Remoção para Bota-Forac) Recomposiçãod) Muro de Arrimoe) Pórtico Pré-Moldadof) Passarelas e Estruturas Metálicasg) Paisagismoh) Serviços ao Longo da Avenida

§ Terceiro -- O descumprimento dos prazos previstos nos parágrafos primeiro esegundo supra sujeitará a CPFL ao pagamento, em favor do Fundo Estadual deReparação de Interesses Difusos Lesados1, de cláusula penal no valor de 200(duzentos) salários mínimos, vigentes no país à época do pagamento, a qual sevê estabelecida na forma preconizada pelo artigo 919 do Código Civil e,portanto, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais visando ocumprimento das obrigações assumidas.

§ Quarto -- Sem prejuízos do pagamento da multa estipulado no parágrafoquarto, o descumprimento do prazo previsto no parágrafo segundo acarretará aadoção, como cronograma físico definitivo de implantação do projeto aqueleapresentado pela CPFL juntamente com o projeto executivo em 07 de novembrop.p., ficando, desde já estipulado que o descumprimento de qualquer das fases edos prazos ali fixados, ensejará a quebra do presente compromisso, sujeitando aCPFL ao pagamento, em favor do Fundo Estadual de Reparação de InteressesDifusos Lesados 2, de cláusula penal no valor de 650 (seiscentos) saláriosmínimos, vigentes no país à época do pagamento, a qual se vê estabelecida naforma preconizada pelo art. 919 do Código Civil e, portanto, sem prejuízo daadoção de medidas judiciais e extrajudiciais visando o cumprimento dasobrigações assumidas.

Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001 Diário Oficial do Município - 19

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§ Quinto -- Considerar-se-á como data inicial de contagem dos prazos deimplantação das fases do projeto, aquela em que expirarem os 45 (quarenta ecinco) dias previstos no parágrafo primeiro supra.

Cláusula 4ª - O projeto denominado ‘‘Paineiras da Av. Orozimbo Maia’’, cujadescrição executiva foi protocolizada perante esta Promotoria de Justiça sob onº 0047972/99, já se encontra com suas fases de ‘‘Coleta de MaterialPropagativo’’, ‘‘Preparação e Secagem’’, ‘‘Semeadura’’ e ‘‘Transplante’’concluídas, se comprometendo a CPFL a implantar agora as fases de‘‘Plantio’’, ‘‘Manutenção’’ e ‘‘Replantio’’, o que se dará nos seguintes prazos:a) Plantio -- de 1º a 20 de dezembro de 2000;b) Manutenção -- de 20 de dezembro de 2000 a 20 de dezembro de 2002;c) Replantio -- de 1º a 20 de outubro de 2001.

_______________________________________________________________1Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados: Nossa caixa --Nosso Banco, Conta Bancária nº 13.00074-5, Agência 0935-1 -- Centro, SãoPaulo -- SP.2 Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados: Nossa caixa --Nosso Banco, Conta Bancária nº 13.00074-5, Agência 0935-1 -- Centro, SãoPaulo -- SP.

§ Primeiro -- O local onde se dará o plantio das mudas previstas no caput destacláusula será o ‘‘Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim’’, conformecroqui anexo ao projeto apresentado e contemplará um mínimo de 60 (sessenta)mudas.

§ Segundo -- O descumprimento dos prazos previsto nesta cláusula ensejará aquebra do presente compromisso, sujeitando a CPFL ao pagamento, em favordo Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados3, de cláusulapenal no valor de 300 (trezentos) salários mínimos, vigentes no país à época dopagamento, a qual se vê estabelecida na forma preconizada pelo artigo 919 doCódigo Civil e, portanto, sem prejuízos da adoção de medidas judiciais eextrajudiciais visando o cumprimento das obrigações assumidas.

Cláusula 5ª - Caso se faça necessário execução judicial de qualquer dos diversoscompromissos aqui assumidos, a CPFL passará a responder por multa diária aser arbitrada pelo juízo da Execução, incidindo esta desde a citação e até oatendimento do compromisso porventura descumprido, circunstâncias a ser porsi comunicada e demonstrada nos autos do processo de execução, lembrando-seque o montante decorrente da multa diária, no caso, reverterá, igualmente, aoFundo Estadual já referido.

Cláusula 6ª - O presente compromisso cuja eficácia fica na dependência dahomologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, não exime a CPFLda observância de normas legais que incidam sobre a matéria fática, não adispensa da obtenção de eventuais licenças exigíveis junto aos órgãosmunicipais, estaduais e federais competentes, bem como não impede oMinistério Público de promover qualquer medida que se afigure necessária àdefesa do interesse público.

Cláusula 7ª - Participa do presente termo de ajustamento, na qualidade deanuente, a Prefeitura Municipal de Campinas, pessoa jurídica de Direito Públicointerno, neste ato representada por sua Secretaria Municipal de obras, ServiçosPúblicos e Projetos, Adriana Angélica R. V. Isenburg Giacomini, a qualexpressamente anui e concorda com todos os termos do presente.

§ Primeiro -- A Prefeitura Municipal de Campinas indica os seguintes técnicosde sua Secretaria de Obras e um técnico de seu Departamento de MeioAmbiente para acompanharem os trabalhos de implantação dos supra referidosprojetos, os quais auxiliarão o órgão ministerial na fiscalização do cumprimentodo presente ajustamento de condutas:

a)Secretaria de ObrasRaul Fernando Centellas TapiaMatrícula nº 48061

_______________________________________________________________3 Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados: Nossa caixa --Nosso Banco, Conta Bancária nº 13.00074-5, Agência 0935-1 -- Centro, SãoPaulo -- SP.

b)Departamento de Meio AmbienteRicardo Simão AmonMatrícula nº 29.913-8

§ Segundo -- A Prefeitura Municipal de Campinas, para o conhecimento geral eem atenção ao princípio constitucional da publicidade da AdministraçãoPública, fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de 20 (vinte)dias a integra deste termo de ajustamento de condutas.

Cláusula 8ª - Este termo é firmado na forma do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85,com as modificações posteriores, valendo, portanto, como título executivoextrajudicial.

E por estarem assim justas e acertadas as partes, lavrou-se o presente termo deajustamento de condutas, em 03 (três) vias de igual teor, que vai assinado pelorepresentante da CPFL, pelo Promotor de Justiça, pelo preposto da PrefeituraMunicipal de Campinas e por duas testemunhas que a tudo assistiram.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO(Rodrigo de Mesquita Pereira -- 24º PJ de Campinas)

COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ(Dr. Hélio Viana Pereira)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS(Adriana Angélica R. V. Isenburg Giacomini)

Testemunhas:1.Carlos Henrique de C. Tolosa de S. Campos2.Sérgio B. Bierrenbach de Castro

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEFERIDOS

Prot. 46.230/93 Edivaldo Cardoso - Prot. 64.849/00 Rosemary Floriano - Prot.68.127/00 Osvaldo Quionha - Prot. 76.249/00 Eduardo Caporossi - Prot.9032/01 Luiz Tartarotti - Prot. 15.279/01 Antonio R da Silva - Prot. 26.747/01Jose Lorival Verardo - Prot. 27.360/01 Carlos Roberto Alvim - Prot. 32.316/01Rosana Pessini - Prot. 32.413/01 Adriana F Consulin - Prot. 33.559/01 ValdeirD de Almeida - Prot. 34.881/01 Tarumã Engenharia Ltda - Prot. 34.882/01Tarumã Engenharia Ltda - Prot. 35.051/01 Josiane M Marques - Prot. 35.060/01Jose Luiz Storaro - Prot. 35.062/01 Milton G Silveira Jr - Prot. 35.272/01 PedroL Fernandez Liste - Prot. 35.300/01 Marilia F Pansani maia - Prot. 35.301/01Danielle K Rocato C de Barros - Prot. 35.331/01 Wilson R Calzado - Prot.35.335/01 Jose F Borges de Freitas - Prot. 35.395/01 Paulo R Rocci Urbano -Prot. 35.410/01 Manoel Vitor F Marques - Prot. 35.411/01 Manoel V FrancoMarques - Prot. 35.412/01 Maria T A Ordine - Prot. 35.500/01 Carlos C Bottesi

INDEFERIDOS

Prot. 82.140/98 Rosemeire Prudencia da Silva - Prot. 74.263/00 Open Sea ParkLtda - Prot. 21.980/01 Neil H Zangarini G de Oliveira - Prot. 27.153/01 EnergiaPlanejamento Urbano e Consultoria Ambiental S/C - Prot. 28.604/01 Centro deRecreação Infantil Be a Bá - Prot. 30.541/01 Inova Empreend. Comerciais Ltda- Prot. 28.699/01 Denner Sansoni Paim - Prot. 30.933/01 Cleusa Ximenes -Prot. 31.503/01 Igreja Evangelica Renovada - Prot. 32.484/01 Saade Hilal -Prot. 34.066/01 Jose F da Silva - Prot. 34.770/01 Bruno & Giovani - Prot.34.841/01 Israel A Ponce - Prot. 35.305/01 Cicero P dos Anjos

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS

Prot. 70.355/00 Luiz A Frozino - Prot. 2813/01 Maria de L P de Oliveira - Prot.17.693/01 Ilidio S Cardozo - Prot. 18.544/01 Rogerio Fernandes - Prot.25.736/01 Nutribeef de Campinas Com. De carnes e Derivados Ltda - Prot.29.407/01 Celia B Gonçalves - Prot. 29.520/01 Antonio C Razza - Prot.30.276/01 Mauri I F de Melo - Prot. 30.968/01 Jorge L Spagnoli - Prot.32.273/01 Ariadne Correa Seva - Prot. 32.424/01 Carlos E de F Pires - Prot.32.483/01 Raul Garcia Jr - Prot. 32.545/01 Raul Hein - Prot. 32.628/01 MarceloBertolini - Prot. 34.412/01 Country de Investimentos Imobiliarios Ltda - Prot.34.815/01 Centro de Formação de Condutores Grupo Onze de Agosto Ltda -Prot. 35.309/01 Victor R Silva de Jesus

CANCELE-SE A AIM DE Nº 4927 DE 12/01/2000

Prot. 46.920/99 Maria Aparecida Bento

CONCEDIDO PRAZO DE 20 DIAS

Prot. 33.996/01 Adelar Pacheco Correa

CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS

Prot. 26.081/01 Marcelo Franco - Prot. 31.711/01 Sergio A Ura - Prot.31.819/01 Safety Park Estacionamento Ltda - Prot. 32.467/01 Deborah FMisson Ferreira - Prot. 33.171/01 Dieselpec Com. De Auto Peças Ltda - Prot.33.819/01 Paulo C L Villalva - Prot. 34.211/01 Drogaria Saude de CampinasLtda - Prot. 34.647/01 Tempo Distrb. De Veiculos Ltda - Prot. 35.519/01Empreend. Potato Ltda

CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS

Prot. 31.239/01 Joseph Set El Banat - Prot. 31.649/01 Edison Lourenço Buffet -Prot. 34.492/01 Ribeiro S Brindes Ltda - Prot. 34.498/01 Aldomar S Caprini -Prot. 34.590/01 Felipe A de Barros Campinas - Prot. 34.752/01 ExclusiveTransp. Especializados Ltda - Prot. 34.925/01 Publicidade Klimes São PauloLtda

20 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

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COMPAREÇAM OS SRS. ABAIXO RELACIONADOS, SITP À AV.ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHE 11, PARA TOMAR CIENCIADO EDITALProt. 45.350/97 Nelson Luiz Bertazzo TeruelProt. 56.169/97 Nilo Miguel da SilvaProt. 23.224/99 Vicente Camargo Xavier

COMPAREÇA O INTERESSADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, À AV.ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHE 41, PARA TOMARCONHECIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA EEVENTUAL DEFESAProt. 3692/00 Camanduaia S/A

ARQTº.LUIZ ANTONIO MARTINS AQUINO

Diretor Deptº.de Uso e Ocupação do Solo

SECRETARIA DE PLANEJAMENTOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENV. E MEIO AMBIENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU

PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO (CMDU) DE CAMPINAS SOBRE AMPLIAÇÃO DOAEROPORTO.

O CMDU diante da apresentação de projeto de ampliação do aeroporto deViracopos pela SEPLAMA entende ser necessário e importante a viabilizaçãode tal projeto, mas a postura do Governo do Estado, ante os entraveshabitacionais decorrentes das desapropriações nos parecem inadequados,principalmente no que tange a questão de verbas.

A verba apresentada, denominada como verba federal de 58,713 milhõesremunera, no máximo a simples desapropriação das terras legalizadas, semconsiderar benfeitorias realizadas no local, indenização das ocupaçõesirregulares.

O discurso do Governador do Estado, simplesmente repassa ao município aresponsabilidade de solucionar os problemas habitacionais e remoção dosmoradores da área, sabendo de antemão que o município conseguiria melhorviabilizar tal solução se o governo do Estado dispusesse de alguma verba doEstado, da Caixa Econômica Federal, ou do CDHU, para equacionar oreassentamento da população local. A postura de condicionar que a Prefeiturade Campinas resolva sozinha a questão habitacional, coloca,desnecessariamente em risco, o próprio empreendimento.

Nós do CMDU entendemos que o Estado deverá apresentar um plano emconjunto com a Prefeitura Municipal de reassentamento da população local comverbas do Governo do Estado, pois a questão da ampliação do aeroporto excedeem muito os interesses exclusivos do município, sendo muito mais de âmbitoestadual, federal e internacional.

O CMDU, se dispõe a participar deste projeto, principalmente no que se refere aquestão habitacional.

Campinas, 07 de junho de 2001

MARCELO DANIEL HOBEIKA

Presidente do C.M.D.U

FLÁVIO GORDON

Secretário do C.M.D.U.

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU

PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO (CMDU) DE CAMPINAS SOBRE PROJETO DA NOVARODOVIÁRIA.

O Projeto apresentado ao CMDU pela SEPLAMA da Nova Rodoviária ,desenvolvida pela TELEDUTO em processo de questionamento do executivo edo legislativo, nos leva a emitir o seguinte parecer:

O CMDU entende que projetos urbanísticos desta envergadura, jamais deverãoser desenvolvidos em terrenos ou localizações aleatórias e pouco estudadas. Olocal deverá ser definido, após acurados estudos pela Secretaria dePlanejamento ou pela futura FURPLAN, pois estes seriam os órgãosaparelhados para em conjunto com a SETRANSP definir as melhoresestratégias viárias para abrigar empreendimento desta ordem, considerando aindispensável integração com o centro de Campinas e com a regiãometropolitana, mais a Ferrovia, Mercosul, Aeroporto, VLT, Trem Bala, etc,enfim inserção num plano global de transportes.

Desta maneira somos contrários ao desenvolvimento do projeto apresentadoquanto aos aspectos técnicos que nos parecem bastantes precários e mal

resolvidos, tais como: integração com o centro, afunilamento na rotatória daBosch já saturada, dimensionamento inadequado, etc.

Também entendemos que qualquer novo contrato de concessão deverá ser feitopor lei e não por decreto, como ocorreu, e que a existência de terminais deônibus intermunicipais ao longo das Avenidas próximos ao viaduto Cury jácaracteriza a incapacidade da atual Rodoviária em atender a demanda da RegiãoMetropolitana de Campinas, o que nos leva a crer, no não cumprimento docontrato original, podendo o mesmo ser interrompido de imediato ante umanova lei de licitação pública para concessão.

Agradecemos ainda a SEPLAMA pela disposição de informar ao CMDU dosprojetos em andamento, pois isso em muito nos ajuda ao analisar futuras leisque o comporão, pois quando participamos de processo, nos torna muito maisfácil a compreensão e a análise futura.

Campinas, 07 de junho de 2001

MARCELO DANIEL HOBEIKA

Presidente do C.M.D.U

FLÁVIO GORDON

Secretário do C.M.D.U.

SECRET. DE RECURSOS HUMANOSSECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EXPEDIENTES DESPACHADOS PELO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

Com base nas informações e demais elementos que instruem os protocolos,DEFIRO, 30 (Trinta) dias de Licença Prêmio aos(as) requerentesrelacionados(as) abaixo, para que sejam usufruidos às vigências determinadas.Ao DARH para as devidas providências.Requerente Protocolo VigênciaAdair Ortiz 3998/98 03/09/01Ana Inácio da Silva 6001867/97 09/07/01Ana Maria Batista R. Feitosa 74420/97 01/09/01Aneli Lelis de Siqueira P. de Arantes 71152/97 02/07/01Angela Maria D’ Ottaviano Giesbrecht 47317/00 01/10/01Antonio Macelari 3569/98 02/07/01Armando Nelson de Souza Ribeiro Jr. 64958/97 03/08/01Cicero Domingos de Araujo 65669/97 10/12/01Cyro Tavolaro Teixeira 25135/94 10/09/01Euzeni Brunetti Costa 30506/97 10/09/01Francisco de Farias Torres 5002830/97 02/07/01Geraldo Souza Ferraz 4000089/98 16/07/01Helio Cesar Gomes 15990/98 07/06/01Jessé Vieira de Faria 62341/97 02/07/01José Carlos Roberto Natalino 17736/00 20/12/01José Donisete Reiche 7000113/98 15/10/01Lourdes Bragio do Nascimento 5002676/97 02/07/01Luiza Silva de Souza 5002672/97 01/07/01Maria Angelica Nucci Aoki 63995/00 27/08/01Maria Benedita Moreira 5000758/98 02/07/01Maria de Fátima Fernandes Costa 5002616/97 02/07/01Maria Helena Fidelis Rodrigues 5851/98 02/07/01Marilza Aparecida Fernandes 59218/97 02/07/01Miwako Nomura Yamate 66741/97 01/10/01Moises de Moraes 8764/98 01/07/01Morgana Macarenco de Bem 63133/97 16/07/01Neusa Carboneze da Silva Martins 59676/97 16/07/01Roseli Aparecida F. B. Pereira 60932/97 06/08/01Volnei Antonio de Campo 4647/00 12/09/01Zelia Caprera Elias 62674/97 02/07/01

EXPEDIENTES DESPACHADOS PELO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

Com base nas informações e demais elementos que instruem os protocolos,DEFIRO, 30 (Trinta) dias de Licença Prêmio aos(as) requerentesrelacionados(as) abaixo, para que sejam usufruidos às vigências determinadas.Ao DARH para as devidas providências.

Requerente Protocolo VigênciaAdemir Valeriano Lima 5003061/97 01/12/01Aldo Cosimato 59594/97 02/07/01Ana Lucia Rabelo 66364/97 02/07/01Ananias Neris Pereira 5000790/00 04/07/01Antonio Carlos de Almeida 3763/98 06/08/01Antonio Luiz de Souza 34196/97 02/07/01Aparecida de Fátima Benedetti Silva 6000106/98 02/07/01Aparecida Pereira da Silva 34193/97 02/07/01Érica Giglio Guedes Nóbrega 64699/97 16/07/01João Marcolino de Maria 2991/98 03/09/01Joaquim Inácio Pereira 35206/97 02/07/01José Batista da Silva 5654/98 02/07/01Marcia Minuci Beltramelli 3000509/00 02/07/01

Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001 Diário Oficial do Município - 21

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Maria José Felipini 71354/00 15/10/01Odete Rosário Lima 59094/97 16/07/01Onofre Pedro de Alcantara 5000520/97 03/09/01Paulo Roberto Marçal 7001133/97 26/12/01Paulo Roberto Policastro 3758/98 04/12/01Ronaldo Carlos Batista 24559/97 03/09/01Roselia Maria Silva 66365/97 13/08/01Solange Rosa 66368/97 01/10/01Sueli Aparecida G. da Silva 66367/97 10/09/01Tereza Cristina Martin 7001831/97 02/07/01

PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. PREFEITO

Nº48066 - re-ratificar a portaria nº47952/01, referente a sra. Maria Silvia doNascimento, para declarar que a vigência é a partir de 13/02/01.

Nº48303 - nomear, a partir de 02/04/2001, a sra. Rosa Marie Villar, paraexercer em comissão o cargo de Assessor Técnico Superior Nivel IV, junto aoDepartamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras,Serviços Públicos e Projetos.

Nº48323 - nomear, a partir de 16/03/2001, o sr. Fábio Silveira Bernils, paraexercer em comissão o cargo de Assessor Técnico Superior Nivel IV, junto aSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.

Nº48336 - 1) revogar, a partir de 16/04/01, o item da portaria nº47839/01, quenomeou a servidora Raquel Pastana Teixeira Lima - matrícula 70.581, paraexercer em comissão o cargo de Chefe de Setor, junto a Policlínica II, daCoordenadoria Distrital de Saúde - Sul do Departamento de Saúde da SecretariaMunicipal de Saúde.

2) designar, a partir 16/04/01, a servidora Raquel Pastana Teixeira Lima -matrícula 70.581, para exercer a função gratificada de Gratificação de ApoioTécnico Nivel IV, no Departamento de Saúde da Secretaria Municipal deSaúde.

Nº48354 - re-ratificar a portaria nº47.590 nos itens que se referem aos seguintesservidores, onde se lê portaria nº45.179, leia-se portaria nº46.179:

Thiago Martins Dias - matrícula 54.463Nilce Maria Ribeiro - matrícula 54.433Sonia Maria Pedrassoli Felipe - matrícula 68.674Roberto Domingos Penna Toffano - matrícula 68.808

Nº48355 - designar, a partir de 01/03/01, o servidor Geovani Gurgel Aciole daSilva - matrícula 36.103, para sem prejuízo dos vencimentos prestar serviçosjunto a Prefeitura Municipal de Cosmópolis.

Nº48358 - fica alterado, a partir de 09/02/01, por progressão, em razão datitulação, o nível de carreira da servidora Denise Souza de Gusmão - matrícula62.2427 para Professor Efetivo III - padrão 06 conforme critérios das LeisMunicipais 5767/87 art.31 Parag. único e o Estatuto do Magistério 6894/91 art.106.

Nº48359 - abertura de Inquérito Administrativo para apurar os fatos relatadosno protocolado de nº24722/00.

Nº48360 - 1- Revogar a partir de 28/02/2001 a portaria 47980/01, referente aoservidor José Henrique F Rached - matrícula 65432-9.

2- Revogar a partir de 01/02/2001 a portaria 47572, que nomeou o servidorWilson Sergio Cassin, matrícula 64749, para exercer em comissão o cargo deChefe de Setor , junto a Área de Clínica Cirurgica, da Coordenadoria Médica deServiços Cirúrgicos , do Departamento Clínico, do HMMG.

3- Nomear a partir de 02/01/2001, a sevidora Marlene Mudo Ferreira Mendes,matrícula 29060-2, para exercer em comissão o cargo de Chefe de Setor , juntoa Área de Enfermagem Noturno 1, da Coordenadoria de Enfermagem, doDepartamento Clínico, do HMMG.

4- Revogar a portaria 47980 que revogou a portaria 47501, que revogou aportaria 35167-95 que designou o servidor Armando Domingos Bartone,matrícula 65246-6, para exercer função gratificada denominada SupervisãoNível III, junto a Área de Contabilidadee Orçamento, da Coordenadoria deFinanças, do Departamento Administrativo do HMMG;e

Nomear a partir de 01/04/2001, o servidor Armando Domingos Bartone,matrícula 65246-6, para exercer em comissão o cargo de Chefe de Setor ,junto aÁrea de Contabilidade e Orçamento, da Coordenadoria de Finanças, doDepartamento Administrativo do HMMG;

Nº48361 - fica transformado, a partir de 01/04/01, o cargo do servidor JoséFrancisco C. de Miranda - matrícula 916510, de Agente de Fiscalização -

padrão 08, para Assistente Administrativo - padrão 08, de acordo com oscritérios da Lei 7898/94.

Nº48363 - designar a partir de 02/01/01, Gilberto Aparecido de Oliveira, parasem prejuízo dos vencimentos, colocado à disposição da Prefeitura Municipalde Campinas, para prestar serviços junto ao Setor de Frequência daCoordenadoria Setorial de Folha de Pagamento do Departamento deAdministração de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de RecursosHumanos

Nº48364 - demitir nos termos do protocolado de nº4.00006/00, o servidor dematrícula 38.191.

Esta Portaria vige a partir da data da publicação.

Nº48365 - nomear, a partir de 16/04/01, Hélio de Faria Merheb Jr. - matrícula102975-4, para exercer em comissão o cargo de Chefe de Setor junto aPoliclínica II, da Coordenadoria Distrital de Saúde - Sul do Departamento deSaúde da Secretaria Municipal de Saúde.

Nº48367 - O Exmo Sr Prefeito Municipal, usando das atribuições de seu cargoe, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a ordem deClassificação do resultado do Concurso Público respectivo - Edital 003/2000 ,homologado em 30/06/2000, pela presente,

DETERMINA

nomear, a sra. Sueli Ferreira Leal, para exercer em caráter efetivo, o cargo vagodenominado Auxiliar Administrativo - padrão 01, junto a Secretaria Municipalde Educação.

Nº48370 - designar, a servidora Maria do Carmo Ferreira Calegari - matrícula57317, para, sem prejuízo dos vencimentos prestar serviços junto a CâmaraMunicipal de Campinas.

Esta Portaria vige a partir da data da publicação.

Nº48375 - revogar, partir de 10/03/01, a portaria nº47839/01, referente aservidora Célia Regina Q. Salmeron - matrícula 103.069-8, que foi nomeadapara exercer em comissão o cargo de Chefe de Setor, junto ao ProntoAtendimento Jardim São José da Coordenadoria Distrital de Saúde Sul doDepartamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

Nº48376 - revogar a partir de 31/03/01, a portaria nº47839/01, referente aservidora Maria Amália Guerra Monteiro - matrícula 67403-6, que foi nomeadapara exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor junto ao Serviço deAtendimento Domiciliar da Coordenadoria Distrital de Saúde Sul doDepartamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

nomear a partir de 31/03/01, a servidora Monica Regina de T.M. Nunes -matrícula 29307-5, para exercer em comissão o cargo de Chefe de Setor, juntoao Serviço de Atendimento Domiciliar da Coordenadoria Distrital de Saúde Suldo Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde

Nº48377 - nomear, a partir de 04/05/01, a servidora Neusa das Graças Aguiar -matrícula 96.895, para exercer em comissão o cargo de Chefe de Setor, junto aoSetor de Apoio à Programação da Coordenadoria Setorial de ProgramaçãoSocial do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social da SecretariaMunicipal de Assistência Social

Nº48378 - abertura de Inquérito Administrativo, para apurar os fatos relatadosno protocolado de nº29.005/01, em nome do servidor de matrícula 38.029-6.

Nº48379 - fica transformada em Inquérito Administrativo a Sindicância denº025/00, para apurar os fatos relatados no protocolado de nº4636/00, referenteao servidor matrícula 97483.

Nº48380 - fica transformada em Inquérito Administrativo a Sindicância denº26/01, para apurar os fatos relatados no protocolado de nº59433/00, referenteao servidor matrícula 98623.

Nº48381 - fica transformada em Inquérito Administrativo, a Sindicância denº142/00, para apurar os fatos relatados no protocolado de nº4001529/00,referente ao servidor de matrícula 96355.

Nº48382 - abertura de Inquérito Administrativo para apurar os fatos relatadosno protocolado de nº21530/01, referente ao servidor matrícula 38303.

Nº48383 - abertura de Inquérito Administrativo, para apurar os fatos relatadosno protocolado de nº25787/01, referente ao servidor de matrícula 27941.

Nº48384 - abertura de Sindicância para apurar os fatos relatados no protocoladode nº25789/01, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação Nos Assuntosde Segurança Pública.

22 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

Page 23: R$ 0,55 Sexta-feira, 08 de Junho de 2.001 Nº 7.712 - Ano ... · LEI Nº 10.849 DE 07 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS

Nº48385 - abertura de Inquérito Administrativo para apurar os fatos relatadosno protocolado de nº26787/01, referente ao servidor matrícula 34428.

Nº48386 - abertura de Inquérito Administrativo para apurar os fatos relatadosno protocolado de nº30334/01, referente ao servidor matrícula 27869-6

Nº48387 - 1) revogar a portaria nº48296/01.

2) abertura de Inquérito Administrativo parar apurar os fatos relatados noprotocolado de nº5.000.024/01, referente ao servidor matrícula 79.976.

Nº48388 - 1) nomear, a partir de 26/03/01, o servidor Fábio Alves Cremasco -matrícula 37.607-8, para exercer em comissão o cargo de Chefe de Setor, juntoao Setor de Serviços da Coordenadoria Setorial de Projetos Sociais e de Eventosdo Fundo Social de Solidariedade do Município Campinas - FUSSCAMP.

2) designar, a partir de 26/03/01, a servidora Lúcia Rosa Velo - matrícula86.274-6, para sem prejuízo dos vencimentos prestar serviços junto ao ConselhoTutelar de Campinas.

3) designar, a partir de 26/03/01, a servidora Luciana Renata de Oliveira -matrícula 100.139-6, para sem prejuízo dos vencimentos prestar serviços juntoao Conselho Tutelar de Campinas.

4) designar, a partir de 26/03/01, a servidora Maria Aparecida Batista Silveira -matrícula 36741-9, para sem prejuízo dos vencimentos prestar serviços junto aoConselho Tutelar de Campinas.

Nº48389 - designar a partir de 01/03/01 a 31/12/01, o servidor Domis VieiraLopes - matrícula 876879, para sem prejuízo dos vencimentos prestar serviçosjunto a Câmara Municipal de Campinas.

Nº48392 - conceder a partir de 04/05/01, exoneração solicitada pela servidoraCarmen Sylvia Ribeiro - matrícula 56.626-8, do cargo de Médico I - padrão 15,junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Nº48393 - conceder a partir de 03/05/01, a exoneração solicitada pelo servidorMaurício Pupo de Paula - matrícula 102.877-4, do cargo de Médico I - padrão15, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Nº48394 - conceder a partir de 03/05/01, a exoneração solicitada pela servidoraSilvia Andréa Ferraro - matrícula 102.603-8, do cargo de Professor efetivo III -padrão 06, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Nº48395 - conceder a partir de 23/04/01, a exoneração solicitada por DionePizarro - matrícula 102.964, do cargo de Professor Efetivo III - padrão 06, juntoa Secretaria Municipal de Educação.

Nº48396 - conceder a partir de 02/05/01, a exoneração solicitada pela servidoraMaria Vitoria Jorge Mendes - matrícula 65182, do cargo de Dentista I - padrão16, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Nº48397 - conceder a partir de 01/05/01, a exoneração solicitada pelo servidorAnderson Batista Cavalcante - matrícula 28.786, do cargo de Auxiliar deEnfermagem - padrão 08, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Nº48398 - conceder a partir de 04/05/01, a exoneração solicitada pela servidoraRenata Coelho Baptista - matrícula 36.804, do cargo de Assistente Socialjúnior - padrão 01, junto Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Nº48399 - conceder a partir 28/04/01, a exoneração solicitada pelo servidorWesley Terra de Andrade - matrícula 37.089, do cargo de AssistenteAdministrativo - padrão 07, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Nº48400 - conceder a partir de 02/05/01, a exoneração solicitada pelo servidorPaulo César de Oliveira - matrícula 37.060, do cargo de AssistenteAdministrativo - padrão 07, junto a Secretaria Municipal de Finanças.

Nº48401 - conceder a partir de 04/05/01, a exoneração solicitada pela servidoraAdriana Collobialli de Oliveira Cardoso - matrícula 94.436, do caro de Técnicode Recursos Humanos Júnior - padrão 21, junto a Secretaria Municipal deRecursos Humanos.

Nº48402 - conceder a partir de 18/03/01, a exoneração solicitada pelo servidorMiguel Romualdo Monteiro - matrícula 27.936-4, do cargo de GuardaMunicipal - padrão 01, junto a Secretaria Municipal de Cooperação NosAssuntos de Segurança Pública .

Nº48403 - conceder a partir de 17/04/01, a exoneração solicitada pela servidoraMaria Tereza Stortini Carvalho - matrícula 45.532, do cargo de Monitor InfantoJuvenil II - padrão 11, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Nº48404 - conceder a partir de 02/05/01, a exoneração solicitada pela servidoraCélia Maria Losada - matrícula 102.252, do cargo de Professor Efetivo III -padrão 06, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Nº48405 - conceder a partir de 09/04/01, a exoneração solicitada pelo servidorSérgio Ricardo M. Antunes de Oliveira - matrícula 36.021, do cargo de MédicoI - padrão 15, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Nº48406 - conceder a partir de 02/05/01, a exoneração solicitada pela servidoraMárcia Maria Ozaki Reguera - matrícula 103.863, do cargo de Médico I -padrão 15, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Nº48407 - conceder a partir de 25/04/01, a exoneração solicitada pelo servidorAmilcar Cardoso de Azevedo - matrícula 36.075, do cargo de Médico I - padrão15, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Nº48408 - conceder a partir de 17/04/01, a exoneração solicitada pela servidoraAugusta dos Ângelo de Oliveira - matrícula 56.505, do cargo de Auxiliar deEnfermagem - padrão 08, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Nº48409 - conceder a partir de 25/04/01, a exoneração solicitada pelo servidorAlessandro Barbosa dos Santos - matrícula 103.374, do cargo de AssistenteAdministrativo - padrão 07, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Nº48410 - conceder a partir de 20/04/01, a exoneração solicitada pela servidoraMaria de Fátima Silva - matrícula 95.907-3, do cargo de Auxiliar deEnfermagem - padrão 09, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Nº48412 - 1) revogar, a partir de 07/05/01, a portaria nº47.793/01, que nomeouo cumulativamente o servidor Neiriberto Geraldo de Godoy - matrícula 89.183,para exercer em comissão o cargo de Coordenador Setorial junto aCoordenadoria Setorial de Ações de Pessoal, do Departamento de ProcuradoriaGeral da Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos e da Cidadania.

2) revogar, a partir de 07/05/01, a portaria nº47640/01 que nomeou o servidorNeiriberto Geraldo de Godoy - matrícula 89.183, para exercer em comissão ocargo de Chefe de Setor, junto ao Setor de Ações Trabalhista CoordenadoriaSetorial de Ações de Pessoal, do Departamento de Procuradoria Geral daSecretaria Municipal de Assuntos Juridicos e da Cidadania.

3) nomear, a partir de 07/05/01 a servidora Daniela Ribeiro da Fonseca -matrícula 43.569, para exercer em comissão o cargo de Coordenador Setorial,junto a Coordenadoria Setorial de Ações de Pessoal, do Departamento deProcuradoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos e daCidadania.

Nº48413 - conceder a partir de 04/05/01, a exoneração solicitada pelo servidorFrancisco Ferreira dos Santos - matrícula 37.504, do cargo de AssistenteAdministrativo - padrão 07, junto a Secretaria Municipal de Habitação.

Nº48414 - conceder a partir de 20/04/01, a exoneração solicitada pela servidoraRosemary Ligia Miguez Cineis - matrícula 34.312, do cargo de Auxiliar deEnfermagem - padrão 08, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Nº48415 - tornar sem efeito, o item da portaria nº47820/01, que designou oservidor Carlos Antonio de Souza - matrícula 29.328, para exercer a funçãogratificada de Gratificação de Apoio Técnico Nivel II, junto a SecretariaMunicipal de Assistência Social.

Nº48416 - tornar sem efeito o item da portaria nº47938/01, que designou aservidora Lizandra M. Lourenço Cervi - matrícula 62.471-3, no cargo deVice-Diretor Educacional Substituto, junto a EMEF Correa de Mello

Nº48417 - 1) revogar, a partir de 13/03/01, o item da portaria nº47.937/01, quedesignou a servidora Ana Cristina K. Antoniazi - matrícula 87.664, no cargo deDiretor Educacional Substituto, junto a EMEF Elvira Muraro.

2) designar no período de 21/03/01 até no máximo 31/12/01, a servidoraMarlene Gonzaga dos Anjos Camasão - matrícula 62.574, para, com asvantagens da lei e exercer, em caráter de substituição o cargo de DiretorEducacional Substituto, junto a EMEF Elvira Muraro.

Nº48418 - designar, a partir de 04/05/01, a sra. Claudia Loureiro Braga,funcionária da IMA - Informática de Municípios Associados S/A, colocado àdisposição da Prefeitura Municipal de Campinas, para sem prejuízo dosvencimentos, prestar serviços junto a Coordenadoria Setorial do PatrimônioCultura - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Nº48419 - designar, a partir de 02/01/01, a sra. Vania Maria Blassioli Contadorda Silva, funcionária da IMA - Informática de Municípios Associados S/A,colocado à disposição da Prefeitura Municipal de Campinas, para sem prejuízodos vencimentos, prestar serviços junto a Coordenadoria Setorial do ArquivoMunicipal - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001 Diário Oficial do Município - 23

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Nº48422 - O Dr. Antônio da Costa Santos, Prefeito Municipal, usando dasatribuições de seu cargo e,considerando as disposições da Lei Municipal nº 6.764, de 13/11/91, emespecial as contidas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 7º e o parágrafo únicodo artigo 8º, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 10.816, de 15/06/92, erespectivas alterações posteriores; econsiderando o que dispõe o artigo 92 e o parágrafo 3º do artigo 96 da LeiEstadual nº 10.083, de 23/09/98,

DETERMINA

ficam os servidores abaixo relacionados designados, a partir de 27 de março de2.001, para o exercício das atribuições próprias de autoridade sanitária,estabelecidas conforme a Lei Municipal nº 6.764, de 13/11/91, e a Lei Estadualnº 10.083, de 23/09/98, de acordo com os níveis estabelecidos no DecretoMunicipal nº 10.816, de 15/06/92, alterado pelo Decreto Municipal nº 11.679,de 06/12/94, a saber:

a) como Autoridades Sanitárias nível III:NOME: MATRÍCULA: RG:Vera Lúcia Salerno 54.657 8687031

b) como Autoridades Sanitárias nível II:NOME: MATRÍCULA: RG:Ana Claudia Mori Zorzetto 59.301 13.759.868André R. Freitas 36.345-6 19.769.070Andréa Marques Tavares 25.479 17.029.869Cassius Tadeu de Lima Dias 56.651-9 15.350.599Eliane Regina Zampieri de Lima 27.616 19.847.907Flávia Terezinha Barbosa Rapello 29.289 11.650.839Joana Maria Gâmbaro Pereira 89.072 9.595.477Márcia Herculiani C. Paduan 37.100 13.054.648-3Márcia Regina Mendes Geniselli 98.190 11.664.075Marco Antonio Gomez Perez 98.360 15.550.345Maria de Fátima Fonseca 80.980 13.057.758Maria Haydée de Jesus Lima 65.346 9.117.252Sandra Helena de Pádua Carvalho Sígolo 88.562-2 15.118.562Silvana Maria de Freitas 28.102 16.139.080Silvia Andrea Atadia Cerqueira Leite 36063-5 201.153.62Simone Vanzetto Minari 56.590 18.078.1990-6Walter Penteado 58.683 777.293-5

c) como Autoridades Sanitárias nível I:NOME: MATRÍCULA: RG:Ivete Minako Sugai 56.653 13.217.184Rita de Cássia Dal Gallo 56.684 9.182.485Andréia Alexandra Muniz Bacia 91.151 18.025.810Sueli Gomes de Sena 28.042 8.243.748Regina Conceição Souza Guimarães 56.712 10.606.932.9Wilmara Ribeiro 103.318 5.169.553.4Marlene Franco 28.249.9 1.721.135Fabiola Damas de C E Silva 98.161 2.114.791Liana Lica Takahashi 63.276 8.379.530Luciene Viana Gonçalves 25.201-8 22.414.852-7Sonia Ap. de L. O Adorno 81.538 8.738.528Erika Midori Fukui 59.702 3.123.105-1Márcia Silva Calle Tapia 59.181-8 14.223.405Anatole Carvalho Inhota 56.672 21.374.269-XSilvana Boccaletto 65.695-0 17.995.057Silvia Camargo Ribeiro Cesar 58.893-8 16.328.889-6Teresa Cristina Martin 98.748 17.726.911Manoel Sanvido Cardozo 67.384-6 11.978.040Maria Angela Bordin 56.714 8.750.465Dalva Jado D’Agostinho Berro 36.352-9 108.662.998Edy Bispo de Oliveira 103.014-0 19.809.941-1Neusa Aparecida Cardoso Carvalho 59.992-1 9.827.890-9Josiane Cardoso Freire 29.162-5 22.597.328-5Nicole Montenegro de Medeiros 103.401 362.777-0Noemi Campos Carvalho 43838 5471655Diancorts de Freitas Damasceno 103.750 14.642.354-9Wanderlei Andrade e Silva 43.672 29.115.660Lídia Alves de Araujo 43.868 195.672.033Marly de Fátima Camargo de Souza 45.395 13.644.477Lílian Cardoso de Lima 28.722 16.129.882.5Sonia Luzia de Souza 97.344-0 13.690.233Edson da Cruz Maria 29.297 10.726.037Fátima Fraga Campos Bertuzzi 29.312-1 18.567.483Mônica Lilia Silva Grippo 56.501 151.271.598

Nº48424 - 1) revogar a portaria nº46.330/00;

2) Criar uma Comissão Especial de Supervisão do Programa de Combate àsEnchentes de Campinas - PROCEN, para acompanhamento e atualização dasdiretrizes gerais do Programa, composto pelos Secretários de PlanejamentoDesenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos eProjetos; Habitação; Finanças; Assuntos Jurídicos e da Cidadania e o Presidenteda SANASA. Esta comissão deverá ser presidida pelo Prefeito Municipal eCoordenada pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.

3) Criar um Grupo Executivo - PROCEN, tendo como objetivo implementar asdiretrizes estabelecidas pela Comissão Especial e efetivar o acompanhamento

dos trabalhos técnicos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Campinas,SANASA e empresas contratadas para a execução do Programa de Combate àsEnchentes de Campinas PROCEN.

3.1) nomear os senhores abaixo relacionados para comporem o GrupoExecutivo do PROCEN:

Lauro Maschietto - Coordenador Geral do Grupo ExecutivoNelson Youiti Uno - Coordenador de Planejamento

Representante da Secretaria Municipal de Planejamento DesenvolvimentoUrbano e Meio Ambiente

Nelson Marques da Silva Filho - TitularSimone Narciso - Suplente

Representante da COHABMárcio Pazinato Lúcia Maria VieiraAntonio Fernando Picarelli

Representante da Secretaria Municipal de HabitaçãoWaldir InnarelliAntonio Carlos de Almeida

Representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e ProjetosTelma Aparecida Vicentini - Titular

Representante do Departamento de Projetos, Obras e ViaçãoCláudio Natal Orlandi - TitularAdriana Paula Fort - Suplente

Representante do Departamento de Serviços PúblicosRudolf Paternost - Titular

Representante das Administrações Regionais 4 e 11 Márcio Luís Gesueli - Titular

Representante da Coordenadoria de Planejamento e Materiais Hélio Sedeh Padilha - Suplente

Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da CidadaniaMoacir Benedito Pereira - TitularVera Lúcia Miranda - Suplente

Representante da Secretaria Municipal de FinançasJosé Antonio Gomes Carneiro - TitularSelma Marchi Lins - Suplente

Representante da SANASAAdriana A.R.V. Isenburg Giacomini - TitularManuela Gonçalves Garcia - Suplente

Esta Portaria vige a partir da data da publicação.

Nº48426 - 1) revogar, a partir de 23/05/01, o item da portaria nº47547/01, quenomeou a sra Ana Maria de Arruda Camargo, para exercer a função nãoremunerada de Coordenadora do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos daCriança e do Adolescente (FMDCA) .

2) nomear, a partir de 23/05/01, o sr. Eduardo César Vaquero Marques -matrícula 103.911-3, para exercer a função não remunerada de Coordenador doFundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente(FMDCA).

Nº48429 - conceder a partir de 04/04/01, a exoneração solicitada pela servidoraMaria Antonia Vidal Barreto - matrícula 62313, do cargo de Professor deEducação Especial III - padrão 08, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Nº48430 - conceder a partir de 10/05/01, a exoneração solicitada pela servidoraLilian Mara Sobral A. de Paula - matrícula 64.4048, do cargo de ProfessorEfetivo III - padrão 08, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Nº48431 - conceder a partir de 07/05/01, a exoneração solicitada pela servidoraRosane Pinto Mendonça - matrícula 58.516, do cargo de Atendente ConsultórioDentário - padrão 04, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Nº48432 - designar no período de 12/05/01 até 31/12/01, a sra. Marisa BenattiSilva Gomes, funcionária da Prefeitura do Município de São Paulo, colocada àdisposição da Prefeitura Municipal de Campinas, para, sem prejuízo dosvencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços junto a SecretariaMunicipal de Saúde.

24 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

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Nº48433 - 1) revogar a partir de 01/05/01, o item da portaria nº47839/01, quedesignou o servidor Pedro Paulo Lana Possas - matrícula 54407-8, para exercera função gratificada de Gratificação de Apoio Técnico Nivel II, junto aoDepartamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

2) designar a partir de 01/05/01, o servidor Pedro Paulo Lana Possas - matrícula54407-8, para exercer a função gratificada de Gratificação de Apoio TécnicoNivel III, junto ao Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

Nº48434 - autorizar a partir de 15/03/96 à alteração de jornada do servidorSaverio Paulo Laurito Gagliardi matrícula 65579 de 04 (quatro ) horas diárias20 (vinte ) horas semanais para 36 (trinta e seis ) horas semanais, nos termos daLei Municipal nº10567/00.

Nº48435 - designar no período de 12/03/01 até 31/12/01, designar no período de15/05/01 até 31/12/01, o sr. Luiz Antonio Albejante, funcionário da Prefeiturado Município de São Paulo, colocada à disposição da Prefeitura Municipal deCampinas, para, com prejuízo dos vencimentos, mas sem o das demaisvantagens do cargo, prestar serviços junto ao Hospital Municipal Dr. MárioGatti. Nº48436 - revogar, a portaria nº46746/00, que nomeou a Comissão GrupoTécnico-Operativo para Manejo das Capivaras.

nomear os senhores abaixo relacionados para compor, a Comissão GrupoTécnico-Operativo para Manejo das Capivaras.

Walter Udler Cromberg - Assessor Técnico do Departamento de Parques eJardinsEliana Ferraz Santos - Representante do Departamento de Parques e JardinsPaulo Anselmo Nunes Felippe - Representante do Departamento de Parques eJardinsEmilia Rotkowisk - Diretora do Departamento de Meio AmbienteSavina Silvana Aparecida Lacerra de Souza - Representante da SUCENCelso Eduardo de Souza - Representante da SUCENMarli Penteado - Representante do IBAMA - SPCarlos Eduardo Cantusio Abrahão - Representante da Secretaria Municipal deSaúdeLuis Henrique Martineli Ramos - Representante da Secretaria Municipal deSaúde.

Nº48437 - O Exmo Sr Prefeito Municipal, usando das atribuições de seu cargoe, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a ordem deClassificação do resultado do Concurso Público respectivo - Edital 003/97 ,homologado em 30/05/98 , pela presente,

DETERMINA

nomear, os senhores abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo, oscargos vagos denominados Inspetor de Alunos - padrão 01, junto a SecretariaMunicipal de Educação.

Benedito Eduardo MirandolaDaniel Lopes da Silva RipariElisa Rodrigues MachadoTania Beralda de Souza

Nº48438 - O Exmo Sr Prefeito Municipal, usando das atribuições de seu cargoe, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a ordem deClassificação do resultado do Concurso Público respectivo - Edital 003/98 ,homologado em 23/06/98, pela presente,

DETERMINA

nomear, os senhores abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo, oscargos vagos denominados Servente - padrão 01, junto a Secretaria Municipalde Educação.Alaide Prado da Costa MendesAldenora Fernandes da Silva Ana Heloisa Barbosa de SouzaAna Maria de Camargo MarquesAndreza Maria de OliveiraAparecida de Fátima GonçalvesAparecida Elisete Camargo RovarisAparecida Madeira da Silva RochaCamila Rita de SouzaClaudete Ribeiro de AlmeidaCleusa Rossi PaivaCreusa de SouzaDavid Aparecidco MartinDesolina de Fátima BeegimDulcelina Maria dos Santos OliveiraEdna Braz VincolettoGildelia Barros FerreiraHilda Cristina Bombarde

Izabel Maria de Andrade FernandesKátia Regina ValokLeonice Francisco de Souza Leonor Francisco SalesLilian Maria da CruzLuciana Aparecida de Sales VianaMadalena Francisco de MenesesMaria Antonia de CairoMaria Aparecida da Silva VelhidoMaria das Graças Pereira DominguesMaria de Nazare Caldas SawagutiMaria do Socorro Mendes de OliveiraMaria Elena da Silva de PascoaMaria Iolanda Serafim BriotoMaria Ivete Lena da SilvaMaria MedinaMarilene Camilo dos ReisMarta CavassaniMiriam Lane TomazNeusa PereiraNeusa QuirinoPatricia Aparecida Madalena Silva Alpino CesarRegiana Cavalcante MendesRenata Cristina FerreiraRosana Maria de SousaRoselena Rodrigues da FonsecaSandra Regina de AssisSolange dos Santos CardosoSonia Terezinha Santos da CruzSueli Aparecida MachadoTerezinha Carvalho de GodoyValdelice Pereira de Sousa

Nº48439 - re-ratificar a portaria nº48267/01.

Onde se lê : revogação a partir de 02/01/01leia-se: revogação a partir de 12/01/01

Onde se lê : Neide Mirna Araiumleia-se: Neide Mirna Araium Nogueira

Nº48440 - exonerar, a partir de 31/05/01, a sra. Mara Humgria Tatto, do cargoem comissão de Assessor Técnico Superior Nivel III, junto a SecretariaMunicipal de Cooperação Internacional.

Nº48441 - fica alterado, a partir 15/01/01 de por progressão, em razão datitulação, o nível de carreira da servidora Claudia Maria Luz Xavier - matrícula102611-9 de Professor Efetivo I - para Professor Efetivo III - padrão 06conforme critérios das Leis Municipais 5767/87 art.31 parag único e o Estatutodo Magistério.

Nº48442 - fica alterado, a de partir 22/12/00, por progressão, em razão datitulação, o nível de carreira da servidora Aparecida Antonia da Silva -matrícula 103.233 de Professor Efetivo I - para Professor Efetivo III - padrão 06conforme critérios das Leis Municipais 5767/87 art. 31 Parag.único e o Estatutodo Magistério.

Nº48443 - nomear, a partir de 02/01/01, o servidor Amauri Ferrari - matrícula87724-7, para exercer em comissão o cargo de Chefe de Setor, junto ao Setor deOperações III, da Coordenadoria Setorial Operacional do Departamento deDefesa Civil do Gabinete do Prefeito.

Nº48444 - revogar o item da portaria nº47944/01, que designou o servidorMauro Sérgio Rodrigues Balthar - matrícula 27.934, para exercer a funçãogratificada de Gratificação de Apoio Técnico Nivel III, junto ao Departamentoda Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Cooperação Nos Assuntos deSegurança Pública.

Esta Portaria vige a partir da data da publicação.

Nº48445 - 1) revogar, a partir de 22/05/01, o item da portaria nº47546/01,referente a nomeação da servidora Janete Aparecida Giorgetti Valente -matrícula 36615, para, exercer em comissão o cargo de Coordenador Setorial,junto a Coordenadoria Setorial de Assistência a Família do Departamento deOperações de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social.

2) revogar, a partir de 22/05/01, o item da portaria nº47546/01, referente anomeação da servidora Arlete Silva Ribeiro - matrícula 28805, para exercer emcomissão o cargo de Chefe de Setor, junto ao Setor de Resgate daCoordenadoria Setorial de Assistência à Criança e Adolescência e Ação Socialdo Departamento de Operações de Assistência Social da Secretaria Municipalde Assistência Social.

Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001 Diário Oficial do Município - 25

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3) nomear, a partir de 22/05/01, a servidora Arlete Silva Ribeiro - matrícula28805, para exercer em comissão o cargo de Coordenador Setorial, junto aCoordenadoria Setorial de Assistência a Família do Departamento de Operaçõesde Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social.

4) nomear, a partir de 22/05/01, a servidora Delduque Garcia Martins -matrícula 28.823-3, para exercer em comissão o cargo de Chefe de Setor, juntoao Setor de Resgate da Coordenadoria Setorial de Assistência à Criança eAdolescência e Ação Social do Departamento de Operações de AssistênciaSocial da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Nº48446 - revogar, o item da portaria nº46255/01, que nomeou as sras abaixorelacionadas como representante da Prefeitura Municipal de Campinas, junto aComissão Municipal de Empregos

Titular - Márcia Ripari Chiachio de Miranda - matrícula 83.142-5,Suplente - Fátima Isabel da Silva Barbosa - matrícula 28.6878-7.

nomear os srs abaixo relacionados como representante da Prefeitura MunicipalCampinas, junto a Comissão Municipal de Empregos.

Titular - Luís Carlos Moreira Miranda - matrícula 104.751-5Suplente - Sérgio Augusto Bianchini.

Nº48447 - re-ratificar a portaria nº48.101/01, correspondente a sra. MariaAngélica Vieira Padilha , para que seja desconsiderada a matrícula ali citada.

Esta portaria vige a partir de 02/01/2001

re-ratificar a portaria nº48.096/01, no item referente ao sr. José FernandesOngaratto para que seja desconsiderada a matrícula ali citada.

Esta Portaria vige a partir de 19/03/2001.

Nº48457 - nomear, a partir de 02/05/2001, a sra. Vera Lúcia Marcon de CastroRicco, para exercer em comissão o cargo de Assessor Técnico DepartamentalNivel VI, junto a Secretaria Municipal de Transportes.

SECRETARIA DE SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CHAMADA

O DR. GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS, SECRETÁRIO DESAÚDE, faz saber o (a) servidor (a) CLEODECIR GUEDES DOS SANTOS,Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º 28.278-2, lotado (a) na VigilânciaSanitária do Distrito de Saúde Sudoeste, que tendo sido verificado o seu nãocomparecimento, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) diasconsecutivos, fica, pelo presente Edital e pelo prazo de 20 (vinte) dias contadosa partir da data da publicação, convidado (a) a fazer prova de que seuafastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal sob pena deDEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO, NOS TERMOS DOSARTIGOS 195 E 198-II, Parágrafo 1º da Lei 1.399/55 (Estatuto dosfuncionários Públicos).E, para que não alegue ignorância , é expedido o presente Edital, que serápublicado no diário Oficial do Município por 03 (três) dias.

Campinas, 06 de junho de 2001.

DR. GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Municipal de Saúde(07, 08 e 09/06)

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

LeilãoO Centro de Controle de Zoonoses informa ao público que se encontram emsuas dependências os seguintes animais:

Égua Alazã ........................................................... chapa 119/AÉgua Preta ............................................................ chapa 120/AÉgua Castanha ....................................................... chapa 124/ACavalo Castanho .....................................................chapa 03/F

Estando vencido o prazo para o resgate destes animais, informamos que osmesmos serão leiloados no dia 13 de Junho de 2001, às 10:00 horas, nasdependências do Centro de Controle de Zoonoses, sito à Rua das Sapucaias,S/Nº , Vila Boa Vista.(08, 09 e 12/06)

SECRETARIA DE TRANSPORTESSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO Nº 185/2001

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado como disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de TrânsitoBrasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suasnormas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições

DETERMINA

A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em02/06/2001 a 05/06/2001 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINASAIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 02/06/2001 A 05/06/2001 ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCAPROCESSADAS EM 05/06/2001BII3216 E1- 21536-95 BIJ3556 E1- 23952-55 BLY8328 E1- 23425-65BMC0985 E1- 23298-05 BMU4661 E1- 24145-05 BQX4627 E1- 23498-25BUI9796 E1- 23131-95 BUW6144 E1- 24139-55 CBH9777 E1- 23087-95CCW5869 E1- 16074-35 CDU7799 E1- 24132-95 CEO6276 E1- 24134-05CFQ5605 E1- 23707-25 CHN5195 E1- 19875-95 CHN7949 E1- 23647-85CKX4343 E1- 23085-75 COX2950 E1- 22846-05 CTP2460 E1- 24027-35CXD5600 E1- 24029-55 CXD6707 E1- 23086-85 CXT0304 E1- 21213-55DAX0349 E1- 23497-15 DDV9240 E1- 12549-95 HQU8120 E1- 21302-65KFQ5179 E1- 23070-35ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANCA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR.PROCESSADAS EM 05/06/2001BVY1924 E1- 23669-85 CEV5106 E1- 23133-05 CYZ3627 E1- 20570-05DBY1101 E1- 23667-65ENQUADRAMENTO 523.10-ATIRAR OU ABANDONAR NA VIA OBJETOS OU SUBSTANCIASPROCESSADAS EM 05/06/2001CQH5098 E1- 23388-25ENQUADRAMENTO 537.10-VEICULO IMOBILIZADO NA VIA POR FALTA DE COMBUSTIVELPROCESSADAS EM 05/06/2001BTA5850 E1- 23728-15ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSALPROCESSADAS EM 05/06/2001BZJ1491 E1- 22451-05 CEV6354 E1- 22296-05 CPU1215 E1- 24302-35DDJ2103 E1- 24085-65 DDJ3402 E1- 24208-85 DDV0082 E1- 24213-25DDV7874 E1- 23826-05ENQUADRAMENTO 540.10-ESTACIONAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 05/06/2001BTA5780 B1-492083-93ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 05/06/2001AIK7015 B1-492806-63 BPC1333 E1- 23836-05 BQH0464 E1- 22656-75BRC8707 B1-491761-63 BUW6701 B1-493166-33 BUW9498 B1-493157-53BZJ6449 B1-492807-73 CES2880 E1- 20765-85 CJD5666 E1- 23299-15CJY7087 E1- 20764-75 CKX7902 E1- 23837-05 CPE5759 E1- 23838-15CQH3437 E1- 23782-05 CQZ9097 E1- 22298-15 CTP9351 E1- 23727-05CXT0247 E1- 23064-85 CYZ8480 B1-492804-43 DDJ9746 E1- 21250-95DDV2013 E1- 23581-85 IAU2537 B1-493230-13ENQUADRAMENTO 545.24-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL, ILHAS, ETC.PROCESSADAS EM 05/06/2001BFK9916 B1-432428-73 BSQ1383 E1- 13024-05 CVO8310 B1-491344-73ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEICULOSPROCESSADAS EM 05/06/2001AGR8369 E1- 21683-25 CEV8507 E1- 20795-55 CEY8313 E1- 22756-85CKB7215 E1- 23136-35 CXI4171 E1- 23135-25ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO (FILA DUPLA)PROCESSADAS EM 05/06/2001CBK4163 E1- 20299-45 CMO0650 B1-492885-83 CYZ3840 E1- 23565-35DBJ2665 B1-493160-83ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 05/06/2001CQH2585 E1- 23883-25ENQUADRAMENTO 552.50-ESTACIONAR O VEICULO NA CONTRAMAO DE DIRECAOPROCESSADAS EM 05/06/2001CHN2880 E1- 22630-35 CKD1709 E1- 22595-15 CNQ6258 E1- 23296-95CRF7633 E1- 22597-35 CRG9360 E1- 23297-05 DBY2718 E1- 21834-05ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6BPROCESSADAS EM 05/06/2001AEV9564 E1- 24318-85 BFC6398 E1- 23908-55 BHI8486 E1- 24119-75BJT0200 E1- 24062-55 BKL8656 E1- 24219-85 BLP9595 E1- 24146-15BLT8572 E1- 23657-75 BMA5970 E1- 22791-05 BMK4123 E1- 24315-55BMT4307 E1- 24553-15 BMU4305 E1- 23909-65 BMU7708 E1- 23854-65BMU9870 E1- 24009-75 BNM3076 E1- 24008-65 BOB0540 E1- 24423-35BOB2067 E1- 23912-95 BOX2134 E1- 24321-05 BPF8897 E1- 22570-95BPG6909 E1- 24551-05 BPU9776 E1- 24414-55 BQG3126 E1- 24120-85BQG9699 B1-492891-33 BQH1452 E1- 24401-35 BQH2627 E1- 23763-35BRO7926 E1- 23521-35 BSH6836 E1- 23888-75 BSQ3805 E1- 24269-35BSQ4700 E1- 24273-75 BTD2492 E1- 24325-45 BTG0218 E1- 24125-25BTG0392 E1- 24417-85 BTG1060 E1- 25053-65 BTG9099 E1- 23700-65BTK1915 E1- 24059-25 BTM9407 E1- 23855-75 BUE0177 E1- 24090-05BUG8778 E1- 24391-45 BUI5792 E1- 24556-45 BUI5958 E1- 24012-05BUI6556 E1- 22790-95 BUI7367 E1- 24058-15 BUN0613 E1- 23423-45BUW4634 E1- 24024-05 BVC4116 E1- 23772-15 BVN4249 E1- 24082-35BVN6015 E1- 23699-55 BXI0517 E1- 23768-85 BXL5418 E1- 24407-95BYN4892 E1- 21298-25 BZD4610 E1- 24089-05 BZJ0717 E1- 24308-95BZJ1052 E1- 24405-75 BZV6022 E1- 24435-45 CAQ0008 E1- 24005-35CAQ3977 E1- 24076-85 CAT7555 E1- 24412-35 CBJ6062 E1- 24324-35CBR8717 E1- 23924-05 CDG8856 E1- 23661-05 CDU3082 E1- 23853-55CDU4218 E1- 23224-35 CDU5102 E1- 23906-35 CDU7879 E1- 24379-35CDU8582 E1- 24019-65 CDW7857 E1- 24314-45 CEA4738 E1- 24017-45CEM3570 E1- 24392-55 CES1981 E1- 22452-15 CEV2166 E1- 24579-55CEV9463 E1- 24316-65 CEY2156 E1- 24266-05 CEY2822 B1-492646-03CEY4984 E1- 24560-85 CEY5940 E1- 24056-05 CFF6735 E1- 22620-45CFK3094 E1- 24001-05 CHN2301 E1- 24430-05 CHN8552 E1- 23758-95CHS8746 E1- 23518-05 CIU9890 E1- 24385-95 CIZ4825 E1- 24274-85CJD2767 E1- 24322-15 CJD5612 E1- 23757-85 CJD7078 E1- 23520-25CJY0390 E1- 24281-45 CJY6722 E1- 23469-65 CJY8585 E1- 23783-15CJY9186 E1- 24381-55 CJZ9835 E1- 23663-25 CKC7729 E1- 24554-25CKX0678 E1- 24426-65 CKX1686 E1- 23921-75 CKX5172 E1- 24144-05CKX8973 E1- 24073-55 CKX9460 E1- 24078-05 CKX9820 E1- 24118-65CNB1994 E1- 24301-25 CNM9488 E1- 23756-75 CNQ0699 E1- 24409-05CNQ8066 E1- 23767-75 CNZ1186 E1- 23225-45 COA7613 E1- 23910-75COJ6563 E1- 22619-35 CPS0028 E1- 24061-45 CPS7858 E1- 24130-75CPS9277 E1- 23856-85 CPU8902 E1- 24577-35 CTN3350 E1- 20300-55

26 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

Page 27: R$ 0,55 Sexta-feira, 08 de Junho de 2.001 Nº 7.712 - Ano ... · LEI Nº 10.849 DE 07 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS

CTP1092 E1- 24282-55 CTP1183 E1- 24054-85 CTP5937 E1- 24121-95CTP6679 E1- 24004-25 CTP6926 E1- 24148-35 CTP7659 E1- 23923-95CTP9563 E1- 24562-05 CWG0965 E1- 23662-15 CWG3620 E1- 23474-05CWG5365 E1- 23499-35 CWG6119 E1- 24390-35 CWG6499 E1- 23935-05CWG6636 E1- 23656-65 CXD0460 E1- 24206-65 CXD0562 E1- 23780-95CXD1233 E1- 24071-35 CXD5909 E1- 23922-85 CXD7114 E1- 24026-25CXD7580 E1- 24427-75 CXD9598 E1- 24310-05 CXT3217 E1- 24275-95CXT5002 E1- 24558-65 CXT5066 E1- 24063-65 CXT5074 E1- 24323-25CXT5952 E1- 23471-85 CXT6369 E1- 23643-45 CXT7018 E1- 24060-35CYZ3730 E1- 24064-75 CYZ5357 E1- 22794-25 DBJ5395 E1- 24382-65DBJ5702 E1- 24422-25 DBJ9372 E1- 23907-45 DBJ9383 E1- 24402-45DBY0459 E1- 23762-25 DBY1181 E1- 24003-15 DBY1471 E1- 23764-45DBY3674 E1- 24286-95 DBY3901 E1- 24124-15 DBY6842 E1- 23773-25DBY7352 E1- 24552-05 DBY8427 E1- 24203-35 DBY8427 E1- 24007-55DDJ4152 E1- 24013-05 DDJ5073 E1- 24320-05 DDJ6105 E1- 24053-75DDJ6759 E1- 24416-75 DDJ9576 E1- 24415-65 DDV4503 E1- 24439-85DDV5802 E1- 20909-95 DDV8206 E1- 23913-05 DDV9155 E1- 23642-35DED0205 E1- 24067-05 DFE0448 E1- 24305-65 DFE0879 E1- 24023-05DFE1499 E1- 24052-65 DFE5119 E1- 24403-55 GMO7399 E1- 24065-85GNI5773 E1- 23944-85 GPE3941 E1- 24312-25 GTO9224 E1- 22793-15GTW5217 E1- 24440-95 GVS2024 E1- 24438-75 HRL3749 E1- 24418-95JMM0702 E1- 24408-05 JNA6961 E1- 24559-75 KMH0262 E1- 24022-95LBL0681 E1- 24303-45ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO - R6APROCESSADAS EM 05/06/2001ADK5934 E1- 23137-45 AEM0392 E1- 22292-65 AGW2859 E1- 24177-05BHI2062 B1-492892-43 BHI9566 E1- 24006-45 BHL6934 E1- 23141-85BMU3949 E1- 23053-85 BNJ9854 E1- 24215-45 BNN4720 E1- 23575-25BNY4042 E1- 22789-85 BOS0674 E1- 24386-05 BPC0954 B1-492531-63BPC2425 E1- 22653-45 BPC5974 B1-493201-53 BQG7528 E1- 24229-75BQJ2700 E1- 24081-25 BQR7357 E1- 21247-65 BQZ4351 B1-493159-73BSQ3397 B1-491596-63 BSQ3417 E1- 24033-95 BSQ7666 E1- 23886-55BSQ7860 E1- 24384-85 BUI9357 B1-492880-33 BUR4012 B1-491608-73BUX8600 E1- 22617-15 BVN5813 B1-489618-83 BVX0446 B1-492631-73BYA3656 E1- 22443-35 BZJ7541 E1- 22268-45 CBF2096 E1- 22444-45CBH5813 E1- 24176-95 CBJ6583 B1-493158-63 CBN5415 E1- 23571-95CBY7045 B1-492401-83 CCJ9829 E1- 22632-55 CCN3391 B1-492499-73CCW0180 E1- 23054-95 CCW2636 E1- 23588-45 CDQ5031 E1- 23055-05CDU2028 B1-492888-03 CEV0290 E1- 23614-85 CEV9387 E1- 24232-05CFQ2747 E1- 24035-05 CGZ4664 E1- 23056-05 CIJ4313 E1- 22295-95CJD7614 E1- 22460-95 CJM8902 B1-493165-23 CJY8884 B1-493162-03CKD1088 E1- 23574-15 CKL7678 B1-492889-13 CKX1673 B1-492886-93CKX1849 B1-492530-53 CKX5562 B1-492882-53 CLL6077 B1-492877-03CLO1503 B1-492894-63 CMN3091 E1- 21246-55 CNF4908 B1-491770-43CNQ5647 E1- 23652-25 CNQ8531 E1- 21248-75 COZ0801 B1-492912-23COZ1080 B1-493229-03 COZ5715 E1- 24014-15 CPU0474 E1- 23567-55CPU2885 E1- 24036-15 CTP0599 B1-493202-63 CTP0628 E1- 24037-25CTP1076 E1- 24086-75 CTP1452 E1- 24178-05 CTP7760 B1-492890-23CWU0797 B1-492895-73 CXD2497 E1- 24406-85 CXD5413 B1-493164-13CXT6579 E1- 24429-95 CXT7368 B1-493227-93 CYZ3718 E1- 22441-15DBJ7405 B1-492883-63 DBJ8834 B1-493204-83 DBY1082 E1- 23761-15DBY6526 E1- 24230-85 DCN1206 E1- 23784-25 DDJ6978 B1-492976-03DDV5710 E1- 23674-25 DDV8590 E1- 23675-35 DFE5150 B1-493167-43DFE7505 E1- 24411-25 GMN9993 E1- 24034-05 GPB4281 E1- 23578-55GPB9504 E1- 24018-55 GPQ0330 E1- 22454-35 ICP8714 B1-492893-53JEH6135 E1- 23524-65 JEH9485 B1-493168-53 KCJ6906 E1- 23295-85KFM3520 E1- 23934-95ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTACPROCESSADAS EM 05/06/2001BFC0201 E1- 22269-55 GJP1811 E1- 23132-05ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 05/06/2001CNQ7722 E1- 22299-25 DDJ7258 E1- 23832-65 DDJ7688 E1- 22300-35ENQUADRAMENTO 566.50-PARAR EM LOCAL/HORA PROIBIDO PELA SINALIZACAO - R6CPROCESSADAS EM 05/06/2001CQH2746 E1- 23570-85 CQH5247 E1- 22847-05 DBJ5809 E1- 23713-85ENQUADRAMENTO 567.30-PARAR SOBRE FX PEDESTRE MUDANCA SEMAFORO ELETRONICOPROCESSADAS EM 05/06/2001BOK3012 C1-302777-21 BQR1115 C1-302800-31 BTG4669 C1-302765-11BZH4361 C1-302563-81 CCJ9080 C1-302591-31 CEV7096 C1-302558-31CHN3812 C1-302757-41 CHS4748 C1-302849-81 CJD9246 C1-302781-61CJO4832 C1-302763-01 CJY0187 C1-302766-21 CJY1789 C1-302791-51CKT3639 C1-302762-91 CKX6315 C1-302804-71 CNQ7976 C1-302847-61CQH3133 C1-302594-61 CTO0017 C1-302768-41 CTP4525 C1-302651-81CWG3392 C1-302837-71 CXD6945 C1-302855-31 CXT5442 C1-302796-01CYZ5079 C1-302774-01 CYZ6439 C1-302803-61 DBY6232 C1-302769-51DDJ2696 C1-302697-01 DFE0553 C1-302761-81 EOK5959 C1-302601-21ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 05/06/2001BLV4069 E1- 24263-85 BQM4999 E1- 24259-45 CEY7596 E1- 24258-35CKC2652 E1- 18875-05 CYZ7447 B1-492754-93 DCN0214 E1- 23431-15ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR EM SENTIDO OPOSTO AO ESTABELECIDOPROCESSADAS EM 05/06/2001BJL7859 E1- 20575-55 BMU0779 E1- 24701-65 BNR6919 E1- 23603-85BPI1951 E1- 22848-15 BTA6844 E1- 22768-95 CAG2005 E1- 23073-65CEY6992 B1-492408-43 CHA2070 E1- 23789-75 CKS6817 B1-492404-03CKX2855 E1- 13023-05 CKX3031 E1- 23568-65 CKX9163 E1- 23351-95CQH1867 E1- 22763-45 CXD6192 E1- 23605-05 CXD9632 E1- 18264-45CXT9921 E1- 22765-65 CYZ4848 E1- 23294-75 CYZ6900 E1- 16473-65DDJ2485 E1- 24069-15 DDJ8805 E1- 22480-75ENQUADRAMENTO 574.60-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDOSPROCESSADAS EM 05/06/2001DDJ5623 E1- 23771-05 GMR2581 E1- 22795-35ENQUADRAMENTO 582.70-TRANSITAR EM MARCHA A RE SALVO PEQUENAS MANOBRASPROCESSADAS EM 05/06/2001BZP6240 E1- 23858-05 CSQ8846 E1- 23759-05 DFE0814 E1- 23059-35ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 05/06/2001BUI8906 B1-491609-83 CAQ4713 E1- 17519-75 CJY8539 E1- 22755-75CYZ8365 B1-491610-93 DBJ4952 E1- 21485-25ENQUADRAMENTO 602.50-RETORNAR EM INTERSECOES PELA CONTRAMAO DA TRANSVERSALPROCESSADAS EM 05/06/2001BIM9113 E1- 23384-95 BZJ8104 E1- 23385-05ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 05/06/2001BMU4317 E1- 17522-05 BPM8884 B1-492751-63 BTG1284 E1- 23610-45BUI7048 E1- 23857-95 CCT7884 E1- 23827-15 CGU0121 E1- 22852-55CJV6753 B1-469549-33 CJY6722 E1- 17521-95 CNF8976 E1- 18623-05CPD4488 B1-491676-93 CWG0333 E1- 16472-55 CWG5671 E1- 21271-85CXD8813 B1-492659-23 CXT2284 E1- 17538-45 CXT4770 E1- 22052-85CYZ4074 E1- 17539-55 DDV8414 E1- 17540-65 FAL3838 E1- 22767-85ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FOTOPROCESSADAS EM 05/06/2001AAD9081 C1-302672-71 BAF0171 C1-302659-51 BFI9094 C1-302842-11BFQ5052 C1-302750-81 BGT9107 C1-302722-21 BHI3787 C1-302626-51BHI9680 C1-302663-91 BID4870 C1-302701-31 BIE8997 C1-302681-51BIK7340 C1-302732-11 BKH1375 C1-302642-01 BKJ1088 C1-302569-31BLV8190 C1-302795-91 BMU2252 C1-302844-31 BMU4510 C1-302716-71BMU6231 C1-302662-81 BMU8705 C1-302829-01 BMU8988 C1-302741-01BPC2656 C1-302656-21 BPC6422 C1-302826-71 BQF3707 C1-302819-01BQG0301 C1-302785-01 BQH0228 C1-302637-51 BQH5588 C1-302749-71BQH9193 C1-302725-51 BQR6302 C1-302736-51 BQR6454 C1-302729-91BSQ1037 C1-302614-41 BSQ6527 C1-302772-81 BTA9590 C1-302571-51BUI0165 C1-302779-41 BUT0209 C1-302827-81 BUW2652 C1-302583-61BUW5458 C1-302786-01 BUW9418 C1-302604-51 BXL1996 C1-302727-71BZP6757 C1-302705-71 CAQ5130 C1-302789-31 CAQ6316 C1-302797-01CAQ7970 C1-302564-91 CAX6580 C1-302703-51 CBH1727 C1-302758-51CBR7836 C1-302647-41 CCW1428 C1-302679-31 CCW2843 C1-302718-91CCW6386 C1-302587-01 CCW9747 C1-302792-61 CDJ5009 C1-302835-51CDU2625 C1-302619-91 CDU2721 C1-302689-21 CDW4158 C1-302678-21CEA2328 C1-302798-11 CEV1500 C1-302628-71 CEV2342 C1-302595-71CEY2844 C1-302843-21 CEY3336 C1-302680-41 CEY6752 C1-302845-41CEY7345 C1-302683-71 CHN1820 C1-302730-01 CHQ1234 C1-302690-31CJD5169 C1-302572-61 CJD7122 C1-302575-91 CJY0079 C1-302850-91CJY3492 C1-302830-01 CJY7512 C1-302734-31 CJY7872 C1-302588-01CJZ7874 C1-302748-61 CKX9521 C1-302808-01 CKY6055 C1-302667-21CLN1989 C1-302838-81 CNQ5762 C1-302692-51 CNQ8747 C1-302580-31COF4792 C1-302825-61 COZ0044 C1-302846-51 COZ0976 C1-302818-01CPL0805 C1-302806-91 CPS6583 C1-302810-21 CPU1267 C1-302657-31CPU4564 C1-302665-01 CPU7243 C1-302832-21 CQH1725 C1-302814-61CQH6310 C1-302812-41 CSL7952 C1-302589-11 CTB2726 C1-302820-11CTP3671 C1-302621-01 CTP3789 C1-302823-41 CTP4676 C1-302853-11CTP7735 C1-302560-51 CWG3363 C1-302655-11 CWG6244 C1-302807-01CWG8579 C1-302743-11 CXD1248 C1-302721-11 CXD1873 C1-302609-01CXD5677 C1-302852-01 CXD6369 C1-302608-91 CXD7377 C1-302635-31CXD9281 C1-302714-51 CXD9330 C1-302802-51 CXT0192 C1-302602-31CXT2889 C1-302682-61 CXT8005 C1-302658-41 CXV2732 C1-302815-71CYZ3157 C1-302574-81 CYZ4744 C1-302824-51 CYZ7837 C1-302726-61CYZ9596 C1-302694-71 CZE4225 C1-302751-91 CZK8810 C1-302573-71DBJ0527 C1-302828-91 DBJ8908 C1-302787-11 DBY0673 C1-302834-41DBY3353 C1-302822-31 DBY4704 C1-302668-31 DBY7300 C1-302813-51DBY8567 C1-302744-21 DBY9219 C1-302666-11 DDJ2771 C1-302717-81DDJ3116 C1-302700-21 DDJ3755 C1-302821-21 DDJ4402 C1-302833-31DDJ5405 C1-302840-01 DDJ6651 C1-302753-01 DDV0483 C1-302582-51DDV1654 C1-302565-01 DDV2904 C1-302755-21 DDV6686 C1-302652-91DDV7977 C1-302636-41 DDV8591 C1-302661-71 DSA2512 C1-302676-01GPW5512 C1-302556-11 GQI8200 C1-302557-21 GQZ6188 C1-302675-01

GUJ5070 C1-302695-81 HRD8596 C1-302568-21 ICB2196 C1-302733-21JFM2001 C1-302649-61 JYO9688 C1-302660-61 KNX0754 C1-302698-01LBI8261 C1-302747-51 NBI9029 C1-302570-41ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFOROPROCESSADAS EM 05/06/2001ABV2947 E1- 22459-85 BFV7474 E1- 22769-05 BGC6890 E1- 24210-05BNY0978 E1- 23067-05 BNY2289 E1- 21833-95 BPW6435 E1- 17518-65BTA9447 E1- 21304-85 BTG0575 E1- 21486-35 BUK9617 E1- 18243-55BUW0898 E1- 22766-75 BVN0805 E1- 23608-25 BXX5156 E1- 12550-05CAQ2233 B1-491760-53 CCW3119 E1- 23063-75 CEV4761 E1- 23887-65CEY4999 E1- 19873-75 CJD7560 E1- 22760-15 CJY7916 E1- 18261-15CLW2694 E1- 23057-15 CNQ1382 E1- 23878-85 CNQ6500 E1- 17520-85COZ3970 E1- 23787-55 CPU1041 E1- 23569-75 CPU6470 B1-492803-33CQH2577 E1- 23383-85 CQH3349 E1- 21591-95 CQH5299 E1- 24020-75CQH5695 E1- 24209-95 CSZ4850 E1- 19594-35 CTP6510 E1- 23263-95CTP7749 E1- 23833-75 CWG5066 E1- 23834-85 DBY3992 E1- 23609-35DDJ2568 E1- 23711-65 DDV1131 E1- 22654-55 DDV6684 B1-492897-93DDV6833 E1- 24031-75 GLI9080 E1- 20574-45 JKT8076 B1-491606-53KCV4794 E1- 23979-05ENQUADRAMENTO 605.03-AVANCAR O SINAL DE PARADA OBRIGATORIAPROCESSADAS EM 05/06/2001CEJ3853 E1- 9142-15ENQUADRAMENTO 621.10-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA ATE 20%PROCESSADAS EM 05/06/2001AAL3083 D1-300213-18 AAS9780 D1-299875-48 ADZ4953 D1-299537-78AGG4297 D1-300210-98 AID9150 D1-299068-08 AIH7178 D1-299161-58BFA1144 D1-299743-48 BFA8520 D1-299159-38 BFA8520 D1-299921-68BFC9265 D1-299890-88 BFE7117 D1-300157-08 BFL2895 D1-300485-98BFL4644 D1-299598-28 BFL6927 D1-300047-08 BFL7312 D1-299471-78BFL8441 D1-299470-68 BFL9320 D1-300307-78 BFO9025 D1-298852-48BFR4770 D1-299217-68 BFT5502 D1-299589-48 BGC5019 D1-298919-58BGE4490 D1-299897-48 BGF3727 D1-300521-18 BGQ6909 D1-299010-88BHD3983 D1-299894-18 BHI2303 D1-299273-78 BHI6595 D1-299416-78BHL7719 D1-299411-28 BID5771 D1-299509-18 BID9636 D1-300168-08BIH4869 D1-299968-98 BIJ1415 D1-299584-08 BIJ5390 D1-300446-38BIM4997 D1-299397-08 BIQ8333 D1-299801-78 BIR4854 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Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001 Diário Oficial do Município - 27

Page 28: R$ 0,55 Sexta-feira, 08 de Junho de 2.001 Nº 7.712 - Ano ... · LEI Nº 10.849 DE 07 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS

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D1-299657-68 CWG6620 D1-299845-78 CWG7750 D1-298830-48CXB4936 D1-299810-58 CXD1904 D1-298816-18 CXD2825 D1-300475-08CXD3234 D1-300441-98 CXD9955 D1-298774-38 CXT6743 D1-299206-68CXT6743 D1-299207-78 CXT9746 D1-300412-28 CYZ6874 D1-300381-48CYZ7252 D1-300371-58 DBJ0880 D1-299476-18 DBJ3627 D1-300329-78DBJ5786 D1-300350-68 DBJ8003 D1-300434-28 DBY0505 D1-300003-08DBY0623 D1-299201-18 DBY1445 D1-299863-38 DBY5351 D1-300339-68DBY8097 D1-300435-38 DBY8193 D1-300425-48 DBY8313 D1-300469-48DBY9097 D1-300494-78 DDJ0246 D1-300473-88 DDJ2666 D1-300516-78DDJ3690 D1-300477-18 DDJ4013 D1-300520-08 DDJ4206 D1-300235-18DDJ4445 D1-300232-98 DDJ5566 D1-300391-38 DDJ5575 D1-300387-08DDJ6594 D1-300415-58 DDJ8049 D1-300509-08 DDJ8789 D1-299363-98DDJ9392 D1-300367-18 DDV1199 D1-300490-38 DDV2250 D1-300468-38DDV3258 D1-300389-18 DDV5775 D1-299311-18 DDV5880 D1-300401-28DDV6171 D1-300377-08 DDV7309 D1-300456-28 DDV8188 D1-299039-48DDV8857 D1-300491-48 DDV9041 D1-298982-28 DDV9092 D1-300399-08DFE0433 D1-300464-08 DFE1878 D1-299784-18 DFE1982 D1-300396-88DFE3003 D1-300419-98 DFE3637 D1-300524-48 DFE4633 D1-300451-88DFE7744 D1-299407-98 EVK0036 D1-300375-98 EVK0036 D1-300482-68GMI3320 D1-300416-68 GTY2079 D1-299747-88 GUD8434 D1-300433-18GUO1089 D1-300173-58 JEE4578 D1-299419-08 JFJ3298 D1-300414-48KFJ6399 D1-300100-98 LBQ8561 D1-300518-98 LJF5956 D1-300453-08ENQUADRAMENTO 685.80-TRANS COM LOTACAO EXCEDENTEPROCESSADAS EM 05/06/2001BTA8656 E1- 23791-95 BTA9461 E1- 23755-65 CQH5576 E1- 23649-05CQH6165 E1- 23646-75ENQUADRAMENTO 703.01-COND MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM USAR CAPACETEPROCESSADAS EM 05/06/2001BMZ4758 B1-493231-23 BSP6994 B1-490484-53 BVI3805 E1- 21510-55CGD2126 B1-493236-73 CNF7225 B1-492658-13 CTN2068 B1-493234-53CTN4105 E1- 23788-65 DCN0861 E1- 21482-05 DCN1753 E1- 24211-05ENQUADRAMENTO 704.81-COND MOTO/MOTONETA/CICLOMOTOR C/PASS SEM USAR CAPACETEPROCESSADAS EM 05/06/2001BJZ7385 E1- 23790-85 CTN3006 B1-492080-63 CTN5284 E1- 21274-05DCN0388 E1- 20571-15ENQUADRAMENTO 707.20-COND MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR COM CRIANCAPROCESSADAS EM 05/06/2001BMZ4758 B1-493232-33ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 05/06/2001BKR0647 E1- 23760-05 BLU6969 E1- 23708-35 BQG9390 E1- 23062-65BQR7762 E1- 23770-05 BSQ2672 E1- 23672-05 BSQ3015 E1- 23130-85BST5294 E1- 22297-05 BTG5299 E1- 24055-95 BUI6664 E1- 23354-15BVN1009 E1- 23956-95 BVN6606 E1- 22594-05 BXS9656 E1- 24268-25BZD0888 B1-492755-03 BZJ1728 E1- 23839-25 CAQ3116 E1- 22788-75CAT9280 E1- 24410-15 CBA0686 E1- 23673-15 CCN5411 E1- 24143-95CCS7417 E1- 23654-45 CCW1602 E1- 23954-75 CCW3734 E1- 24131-85CEY8155 E1- 23670-95 CFX4439 E1- 24277-05 CHN7986 E1- 23953-65CHQ2802 E1- 24580-65 CJD8423 E1- 24212-15 CJI0445 E1- 22266-25CKD5322 E1- 19113-65 CKX3328 E1- 23937-15 CMD6725 B1-490924-53CMQ4893 E1- 23779-85 CNO9779 B1-469550-43 CNQ3855 E1- 24135-15CPK9788 E1- 20907-75 CPU0994 E1- 23256-25 CQE2182 E1- 23611-55CTP0713 E1- 23830-45 CTP5005 E1- 24140-65 CWG0134 E1- 23386-05CWG1061 E1- 24068-05 CXD2871 E1- 22655-65 CXD7919 E1- 23640-15CXI8338 E1- 24010-85 CXT0884 E1- 23613-75 CXT2144 E1- 23065-95CXT2194 E1- 24557-55 CXT3544 E1- 24433-25 CXT7090 E1- 23936-05CXT9677 E1- 23071-45 CYZ2227 E1- 23424-55 CYZ3662 E1- 23940-45DBJ3952 E1- 24276-05 DBJ5889 E1- 19596-55 DBY1715 E1- 23840-35DBY2761 E1- 23068-15 DBY3872 E1- 23066-05 DBY4111 E1- 23831-55DBY5427 E1- 23829-35 DBY5625 E1- 23671-05 DDJ7747 E1- 24207-75DDJ9754 E1- 22478-55 DDV5374 E1- 21269-65 DDV7839 E1- 24142-85DDV7909 E1- 23752-35 DDV8991 E1- 23938-25 DDV9106 E1- 24204-45DFE1015 E1- 23668-75 DFE3000 E1- 22442-25 EHI5000 E1- 22758-05GMI9298 E1- 20911-05 GUD2686 E1- 23058-25 IGE1034 E1- 23061-55JXI8800 E1- 24419-05

MARCOS PIMENTEL BICALHOSecretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO Nº 186/2001

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado como disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de TrânsitoBrasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suasnormas,

28 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001

Page 29: R$ 0,55 Sexta-feira, 08 de Junho de 2.001 Nº 7.712 - Ano ... · LEI Nº 10.849 DE 07 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições

DETERMINA

A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em02/06/2001 a 05/06/2001 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE OUTROSMUNICÍPIOS

AIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 02/06/2001 A 05/06/2001 ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCAPROCESSADAS EM 05/06/2001BNY9207 E1- 24387-05 BOS4808 E1- 24278-15 BSQ4367 E1- 21212-45CLE7525 E1- 24678-55 CMN2502 E1- 21303-75 CXP1182 E1- 23650-05DCZ0006 B1-492473-33 HMP7443 B1-492638-33ENQUADRAMENTO 541.00-ESTACIONAR EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CODIGOPROCESSADAS EM 05/06/2001CJD3701 B1-487681-73 CJE2966 B1-487682-83 CKD0099 B1-487677-33CKD4495 B1-487789-53 CNQ2153 B1-487691-63ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 05/06/2001BLQ0386 B1-492406-23 BMG3945 B1-492310-53 BMP1989 E1- 23579-65BSQ0151 E1- 23884-35 BTK3708 B1-432426-53 CGV1203 B1-491555-93CIK3770 B1-492316-03 CMM2248 B1-492403-03 CON5517 E1- 22291-55CPL6920 B1-492753-83 CPZ8162 B1-492777-03 CSD1439 B1-492353-43CSF7140 B1-492778-03 DAO1803 B1-492363-33 DDY4349 B1-492358-93FLO1969 B1-491214-93 JNJ5276 E1- 20541-45ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEICULOSPROCESSADAS EM 05/06/2001BUM8378 B1-487799-43ENQUADRAMENTO 549.50-ESTACIONAR NO CRUZAMENTO PREJUDICANDO CIRC VEIC/PEDESTRESPROCESSADAS EM 05/06/2001CRY9499 B1-492402-93ENQUADRAMENTO 552.50-ESTACIONAR O VEICULO NA CONTRAMAO DE DIRECAOPROCESSADAS EM 05/06/2001CCI6732 E1- 22596-25ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6BPROCESSADAS EM 05/06/2001AAO7000 E1- 24424-45 AED4744 E1- 24441-05 AHG8694 E1- 24885-35BFA4635 E1- 24311-15 BGF2262 E1- 24967-85 BGV8686 E1- 24002-05BGY2663 E1- 22618-25 BIL4849 E1- 24532-25 BLC1262 E1- 24904-05BLL3076 E1- 24141-75 BMU2316 E1- 24937-05 BNG6092 E1- 24202-25BNH9362 E1- 24397-05 BNN9878 E1- 24450-85 BNY4288 E1- 24446-45BOS3665 E1- 24126-35 BPC2070 E1- 24448-65 BPC8366 E1- 24531-15BPI7066 E1- 24891-95 BPX4039 E1- 24313-35 BQG9849 E1- 23914-05BQJ0993 E1- 24083-45 BQO5018 E1- 24051-55 BUI5577 E1- 24962-35BUT1704 E1- 24319-95 BUT1704 E1- 24220-95 BVD4188 B1-492621-83BVQ1476 E1- 24421-15 BVQ1476 E1- 24576-25 BVY0310 E1- 23781-05BXI8460 B1-492636-13 BZO9340 E1- 23765-55 BZU9731 E1- 24122-05CAC1924 E1- 23918-45 CAN9615 E1- 24304-55 CAY1672 E1- 24352-95CBC9084 E1- 24057-05 CBE1938 E1- 24563-05 CBE1938 E1- 24583-95CBG2162 E1- 23774-35 CBI0157 E1- 23911-85 CBZ2356 E1- 23917-35CBZ2508 E1- 24894-15 CCA9955 E1- 24581-75 CCK2939 E1- 24452-05CDA8608 E1- 23916-25 CDE8277 E1- 23660-05 CDU2636 E1- 24443-15CEV0153 E1- 24393-65 CEY1330 E1- 23709-45 CEY9027 E1- 24075-75CFE0294 E1- 24216-55 CFE6735 E1- 24404-65 CFF9209 E1- 24432-15CFW5815 E1- 24201-15 CGE6092 E1- 24272-65 CGI6022 E1- 24961-25CGU0134 E1- 24876-55 CGV0838 B1-492639-43 CIH1884 E1- 23140-75CII1998 E1- 24442-05 CIJ1787 E1- 24898-55 CJD8286 E1- 24889-75CJM3602 E1- 24117-55 CJO3177 E1- 24900-75 CJT2974 E1- 24413-45CKC0771 E1- 24955-75 CKE8427 E1- 24892-05 CKT2276 E1- 24830-35CKT3856 E1- 24279-25 CKT5717 E1- 24831-45 CNM8275 E1- 17267-85CNX1485 E1- 24869-95 CON5912 E1- 24437-65 COV2971 B1-490481-23CPE1164 E1- 24645-55 CPS3458 E1- 24533-35 CPV6349 E1- 24306-75CPY8255 E1- 24877-65 CPZ7053 E1- 22464-25 CQL9200 E1- 24066-95CQR7509 E1- 24294-65 CQX1449 E1- 24398-05 CRT3312 B1-492813-23CSP8235 E1- 24827-05 CSZ5886 E1- 24285-85 CVY7802 E1- 24538-85CWJ0121 E1- 24309-05 CXQ1940 E1- 24079-05 CYV7166 E1- 24074-65CZE8019 E1- 24088-95 CZK2376 E1- 24893-05 CZP0081 E1- 24011-95DAQ6314 E1- 24934-85 DBK1543 E1- 24561-95 DBV8050 E1- 24939-25ESQ1212 E1- 23582-95 FCS1956 E1- 24218-75 FIO1692 E1- 24635-65FPS2002 E1- 24138-45 GMY8672 E1- 24016-35 GOB7401 E1- 24070-25GOB7423 E1- 24072-45 GPV8938 E1- 24534-45 GSK7352 B1-492635-03JYI8750 E1- 24626-85ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO - R6APROCESSADAS EM 05/06/2001BGC0944 B1-493130-03 BGM4415 E1- 24226-45 BIJ4505 B1-492645-03BIU4876 B1-492492-03 BJJ7978 E1- 21249-85 BKI8528 B1-493226-83BMT9359 E1- 23882-15 BNG4810 E1- 23143-05 BNT5157 E1- 23785-35BNY7983 E1- 24928-25 BPA4778 B1-492486-53 BQH3423 B1-491750-63BQV0558 B1-492185-13 BTQ1300 E1- 24227-55 BTR9127 E1- 23766-65BUN0056 B1-492162-03 BVN2342 E1- 23792-05 BVX5830 E1- 23859-05BXN1113 B1-492634-03 BZI2167 E1- 24129-65 BZJ2425 E1- 23138-55BZJ2425 B1-493153-13 CAB7144 E1- 24032-85 CDE8246 E1- 24127-45CDH8465 E1- 23880-05 CEJ3010 B1-491769-33 CEY2956 B1-491773-73CGR0787 E1- 17699-05 CHJ5365 E1- 22445-55 CHQ4211 B1-492199-43CHY9520 E1- 24476-15 CHZ1130 B1-491216-03 CJA3634 E1- 24653-25CJS6862 B1-492630-63 CMU6944 B1-493161-93 CNO3589 E1- 22293-75COA7688 B1-493129-03 COZ0285 B1-492500-83 COZ1172 E1- 22462-05COZ1340 E1- 23573-05 CPQ7265 B1-432460-63 CPQ7266 E1- 24641-15CPU6403 B1-491598-83 CQB8623 B1-492405-13 CQZ0982 E1- 22463-15CRE6383 E1- 21297-15 CRR9430 E1- 21900-05 CSD1320 E1- 19593-25CSF1485 B1-493154-23 CVJ8811 B1-491766-03 CYJ1045 B1-492776-93DBJ6882 E1- 23525-75 DCG0227 E1- 24228-65 DDB2330 E1- 21639-25DDL2893 E1- 24477-25 DDM2700 B1-492899-03 GTX0646 B1-493155-33ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTACPROCESSADAS EM 05/06/2001CBZ2283 B1-492400-73 CNU3207 E1- 18874-95ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 05/06/2001CPS9067 E1- 23885-45 CYN1931 E1- 23793-05ENQUADRAMENTO 567.30-PARAR SOBRE FX PEDESTRE MUDANCA SEMAFORO ELETRONICOPROCESSADAS EM 05/06/2001BIE6506 C1-302780-51 BOH5900 C1-302817-91 BOQ8136 C1-302566-01BSQ6150 C1-302767-31 BTA8947 C1-302593-51 BUW4650 C1-302760-71BWQ5584 C1-302592-41 CBY7307 C1-302854-21 CID4430 C1-302643-01CKD2849 C1-302617-71 CLL5222 C1-302793-71 CTO8727 C1-302776-11DAV0016 C1-302632-01ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 05/06/2001BRG5289 E1- 24261-65 CHN8350 E1- 24255-05 CJO4190 E1- 19672-45CKJ6565 E1- 24262-75 DCF8987 E1- 22598-45ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR EM SENTIDO OPOSTO AO ESTABELECIDOPROCESSADAS EM 05/06/2001BOA9777 E1- 23043-95 BTP0423 E1- 24479-45 BTU9683 B1-492041-03BVG0882 B1-493228-03 BZE5825 E1- 21275-15 BZW0018 B1-492035-53CAZ1501 B1-492024-53 CDW5614 E1- 23602-75 CNX9150 E1- 22849-25CPY5489 B1-492043-23 CXI5413 E1- 23072-55ENQUADRAMENTO 574.60-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDOSPROCESSADAS EM 05/06/2001ECT0195 E1- 24901-85ENQUADRAMENTO 585.12-NAO DESLOCAR VEICULO C/ANTECEDENCIA P/MANOBRAR A DIREITAPROCESSADAS EM 05/06/2001CXG4314 E1- 24388-15ENQUADRAMENTO 596.70-ULTRAPASSAR SOBRE LINHA DUPLA/SIMPLES AMARELA CONTINUAPROCESSADAS EM 05/06/2001CPK6266 B1-492020-13ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 05/06/2001CRB1008 E1- 21273-05 CZK1586 E1- 21214-65ENQUADRAMENTO 603.31-EXECUTAR RETORNO COM PREJUIZO DA LIVRE CIRCULACAO

PROCESSADAS EM 05/06/2001CLR7878 B1-490480-13ENQUADRAMENTO 604.11-EXECUTAR CONVERSAO A DIREITA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 05/06/2001BTG4442 B1-492505-23 BTK7016 B1-492504-13ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 05/06/2001BOE1154 E1- 21835-05 BOU7728 E1- 21216-85 CJJ5150 B1-492660-33DAI9479 B1-492810-03 FWS7070 E1- 18263-35ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FOTOPROCESSADAS EM 05/06/2001ABI8801 C1-302738-71 AUC3300 C1-302710-11 BFH9278 C1-302715-61BGY7881 C1-302612-21 BHL8498 C1-302770-61 BID7051 C1-302783-81BIF3381 C1-302610-01 BIO7762 C1-302650-71 BIP5010 C1-302646-31BJD9182 C1-302746-41 BJG3612 C1-302611-11 BJO9182 C1-302720-01BLU7641 C1-302685-91 BMT4569 C1-302631-01 BOB1565 C1-302590-21BOJ8829 C1-302653-01 BOW0010 C1-302669-41 BPL7741 C1-302551-71BQB8269 C1-302805-81 BSS2488 C1-302790-41 BTA8197 C1-302684-81BTE6954 C1-302742-01 BTH2966 C1-302616-61 BTK1305 C1-302707-91BTM1563 C1-302644-11 BTQ1607 C1-302693-61 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C1-302731-01CZC8903 C1-302688-11 CZC8924 C1-302671-61 DAD3061 C1-302771-71DAU6002 C1-302615-51 DCF2597 C1-302737-61 DCH0526 C1-302586-91DCV6273 C1-302579-21 DCZ4060 C1-302706-81 DEW2244 C1-302691-41GSJ6686 C1-302585-81 HRN7800 C1-302809-11 HVM0055 C1-302638-61LBX9870 C1-302561-61ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFOROPROCESSADAS EM 05/06/2001AFB9700 B1-492309-43 BHK5186 E1- 24028-45 BMT9084 E1- 16070-05BNR2703 E1- 20908-85 BTA9351 E1- 23429-05 BWF8967 E1- 24702-75BWQ5127 E1- 23069-25 CEP7205 E1- 23655-55 CHM8366 E1- 23828-25CJA1084 E1- 18262-25 CJD3548 B1-491338-13 CKD0654 B1-493233-43CLF7382 E1- 24030-65 CNN9005 B1-492664-73 CPK9541 E1- 22600-65CPU3563 E1- 22633-65 CTI7433 E1- 24677-45 CTU4083 E1- 24205-55CWZ7432 E1- 23835-95ENQUADRAMENTO 621.10-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA ATE 20%PROCESSADAS EM 05/06/2001ACR0408 D1-299308-98 ACR0408 D1-300089-98 AIF3166 D1-299196-78AJR9898 D1-299843-58 AMO0838 D1-299821-58 BFG4304 D1-300115-28BFK5129 D1-298949-28 BFN8532 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Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001 Diário Oficial do Município - 29

Page 30: R$ 0,55 Sexta-feira, 08 de Junho de 2.001 Nº 7.712 - Ano ... · LEI Nº 10.849 DE 07 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS

CQB8145 D1-299221-08 CQB8145 D1-299294-68 CQB9638 D1-300281-38CQE6462 D1-299061-48 CQF0986 D1-299975-58 CQF8391 D1-299689-58CQF8776 D1-300336-38 CQI5665 D1-299489-38 CQI7720 D1-299927-18CQT3861 D1-300149-38 CQT5253 D1-299230-88 CQW2868 D1-300141-68CQY0882 D1-299770-98 CRF3326 D1-300055-88 CRK0489 D1-300212-08CRK2297 D1-299997-58 CRK2297 D1-300011-88 CRO5095 D1-298964-68CRQ5463 D1-298813-98 CRR3195 D1-299228-68 CSB4492 D1-299135-18CSB7737 D1-298986-68 CSD5348 D1-298889-88 CSD9355 D1-299040-58CSE0526 D1-299441-08 CSE5491 D1-300250-58 CSF0969 D1-300449-68CSJ1399 D1-298932-78 CSL8432 D1-299120-88 CSN4328 D1-299842-48CSN8571 D1-299440-98 CSP8231 D1-298847-08 CSS5132 D1-299967-88CST7205 D1-299727-08 CTB4603 D1-299701-68 CTC2668 D1-300146-08CTI1918 D1-299647-78 CTI1918 D1-299964-58 CTM3596 D1-299765-48CTO6598 D1-299919-48 CTO6981 D1-298934-98 CTO9631 D1-299106-58CTP4295 D1-298788-68 CTP6461 D1-300445-28 CTR4554 D1-299337-58CVA2179 D1-299479-48 CVA2179 D1-299494-88 CVA5456 D1-300335-28CVA9409 D1-299085-68 CVB3818 D1-300159-28 CVB5130 D1-299504-78CVB7476 D1-299203-38 CVB7476 D1-299373-88 CVC1022 D1-299239-68CVC1022 D1-299579-58 CVJ5152 D1-299714-88 CVJ5152 D1-299732-48CVJ5152 D1-300024-08 CVL8713 D1-298942-68 CVL8802 D1-299095-58CVM7315 D1-300130-68 CVZ6164 D1-299740-18 CWG4186 D1-299823-78CWG9792 D1-299565-28 CWJ3555 D1-300037-18 CWO7659 D1-298789-78CWP3232 D1-299653-28 CWP3393 D1-300016-28 CWP3598 D1-299055-98CXE2080 D1-299778-68 CXG6540 D1-299779-78 CXG8906 D1-298867-88CXH8233 D1-299711-58 CXI6420 D1-298885-48 CXI6561 D1-299431-08CXI7195 D1-298941-58 CXI8534 D1-299063-68 CXI8979 D1-299138-48CXJ6973 D1-299780-88 CXP6551 D1-298891-08 CXS9105 D1-299168-18CXV0624 D1-299164-88 CXV5177 D1-299450-88 CXY2257 D1-299896-38CYA3931 D1-299195-68 CYC4190 D1-299690-68 CYI6049 D1-300058-08CYJ0316 D1-298923-98 CYJ0553 D1-299436-58 CYJ0765 D1-299073-58CYM3774 D1-299069-18 CYM7922 D1-299052-68 CYU0682 D1-299835-88CYV5658 D1-299035-08 CYW6279 D1-299231-98 CYY1179 D1-299317-78CYZ1908 D1-300116-38 CZE8559 D1-300304-48 CZH1897 D1-299869-98CZM5155 D1-299320-08 CZM9710 D1-299523-48 CZN4019 D1-299037-28CZP0081 D1-298915-18 CZP1749 D1-299374-98 CZQ0476 D1-299614-78CZQ2345 D1-300286-88 CZT2542 D1-299469-58 DAD6944 D1-299771-08DAH1199 D1-299688-48 DAI5701 D1-299433-28 DAL3739 D1-299819-38DAM1630 D1-299378-28 DAM6361 D1-299143-98 DAP7115 D1-299639-08DAS9940 D1-299123-08 DAW5616 D1-298814-08 DAX0761 D1-299456-38DAX6724 D1-299013-08 DAZ1314 D1-299874-38 DAZ6406 D1-300137-28DBG0198 D1-299976-68 DBG4282 D1-299478-38 DBP6929 D1-300172-48DBP7363 D1-300148-28 DBT0793 D1-299461-88 DBT6767 D1-299651-08DBV8288 D1-299926-08 DBX3148 D1-299522-38 DBX3148 D1-299982-18DBY1205 D1-299723-68 DBZ2016 D1-298944-88 DCC5425 D1-300423-28DCC8294 D1-300270-38 DCC9050 D1-300086-68 DCE3178 D1-299362-88DCE3179 D1-298858-08 DCE3179 D1-299536-68 DCH9967 D1-299226-48DCH9967 D1-299730-28 DCM4306 D1-299585-08 DCO6177 D1-298854-68DCO7776 D1-299870-08 DCV6571 D1-300290-18 DCY1241 D1-300032-78DCZ0113 D1-299920-58 DDA3696 D1-299307-88 DDA5739 D1-299776-48DDB2323 D1-300254-98 DDB4445 D1-300010-78 DDC1972 D1-299738-08DDG8222 D1-299173-68 DDJ7733 D1-299005-38 DDK6092 D1-298952-58DDM1873 D1-299309-08 DDN4126 D1-299952-48 DDP5483 D1-299826-08DDQ7340 D1-300293-48 DDY2111 D1-298931-68 DDY3031 D1-298899-78DEB1972 D1-298900-88 DEV1082 D1-299873-28 DEY2612 D1-298872-28DID1051 D1-299994-28 DID1051 D1-300040-48 DJA1994 D1-300056-98DLS4320 D1-299569-68 DLS7113 D1-299547-68 DRM1608 D1-299166-08DVO2121 D1-300020-68 DZW1881 D1-299299-08 EDQ1818 D1-299191-28EJL0130 D1-299377-18 EUH0025 D1-300134-08 FAB1303 D1-299375-08FDB0007 D1-299443-18 FIA1969 D1-299314-48 FIO0452 D1-299402-48GAM4488 D1-299134-08 GAN5550 D1-299704-98 GHP5555 D1-300278-08GLP1517 D1-299985-48 GPG7092 D1-299654-38 GTP9744 D1-299399-18GUW7979 D1-299526-78 GUY2128 D1-299616-98 GVV4318 D1-299640-08HRH2574 D1-299211-08 HRL1584 D1-300015-18 HRN7800 D1-299867-78JMJ0091 D1-299495-98 JNU2001 D1-299086-78 JYA3915 D1-299183-58KCS6603 D1-300014-08 KOD7969 D1-299965-68 LAC4072 D1-299543-28LZJ3612 D1-298902-08 LZJ3612 D1-298906-38 MUJ9830 D1-298957-08MUJ9830 D1-299610-38ENQUADRAMENTO 622.00-TRANS VEL SUP A MAX PERMITIDA ACIMA DE 20%PROCESSADAS EM 05/06/2001BFY0985 D1-298976-78 BGT4936 D1-300132-88 BHS4807 D1-300057-08BIA7021 D1-300197-78 BJR3599 D1-299648-88 BLA9223 D1-300174-68BML9710 D1-299725-88 BNY1789 D1-300185-68 BOM4624 D1-298978-98BPZ0606 D1-299087-88 BQM9777 D1-300440-88 BQN8936 D1-299754-48BQT8987 D1-300208-78 BSV0278 D1-299790-78 BSV7297 D1-299661-08BSV7298 D1-299327-68 BSV7304 D1-299750-08 BSV7330 D1-298911-88BSV7338 D1-299149-48 BSV7344 D1-299007-58 BTD2586 D1-300049-28BVQ6886 D1-300103-18 BVX3918 D1-300180-18 BZD4830 D1-300394-68CAJ5448 D1-298903-08 CAV8856 D1-299042-78 CAV9062 D1-299684-08CCL7565 D1-300312-18 CCP3931 D1-300045-98 CDE3742 D1-298777-68CDK1118 D1-300522-28 CEB0178 D1-299573-08 CFG2035 D1-299232-08CFM5128 D1-300501-38 CFR0869 D1-299633-48 CFX0395 D1-298965-78CGP0002 D1-300036-08 CHW7640 D1-299229-78 CKG4987 D1-299341-98CKG4987 D1-299683-08 CLS3706 D1-299136-28 CNC4357 D1-299322-18CNZ0282 D1-300186-78 COL4029 D1-298961-38 CPK9398 D1-299418-98CPL8338 D1-299710-48 CPY8067 D1-299911-78 CQI5665 D1-299860-08CQK9636 D1-299214-38 CRJ9852 D1-298984-48 CSD8969 D1-299531-18CSW3596 D1-300479-38 CTD2986 D1-300463-98 CTN3889 D1-300374-88CVJ0380 D1-299813-88 CVJ5152 D1-299734-68 CVO1010 D1-300233-08CVZ2737 D1-298866-78 CWL7079 D1-300031-68 CWN5111 D1-299497-08CXD5502 D1-299204-48 CYJ0701 D1-299282-58 CZK4452 D1-300458-48DCF9811 D1-300397-98 DCZ3294 D1-298860-18 DDL3230 D1-300403-48DDL3276 D1-300496-98 DDY0687 D1-299581-78 DRM1608 D1-299474-08DRM1608 D1-299488-28 GQZ6085 D1-300102-08 GTF0949 D1-299128-58GTP9632 D1-299193-48 GUB8847 D1-298933-88 GUW7979 D1-299432-18HOV7190 D1-298791-98 LAG1673 D1-299368-38ENQUADRAMENTO 685.80-TRANS COM LOTACAO EXCEDENTEPROCESSADAS EM 05/06/2001CQH5480 B1-491453-63ENQUADRAMENTO 704.81-COND MOTO/MOTONETA/CICLOMOTOR C/PASS SEM USAR CAPACETEPROCESSADAS EM 05/06/2001BMZ9460 E1- 19112-55 BSM8186 B1-492805-53 BSP7894 E1- 22631-45ENQUADRAMENTO 731.50-DIRIGIR VEICULO COM BRACO DO LADO DE FORAPROCESSADAS EM 05/06/2001CWU8810 B1-488118-43ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 05/06/2001BKH2332 E1- 24578-45 BNF8935 E1- 24264-95 BNZ3261 E1- 24478-35BUI9190 E1- 24025-15 BZE9943 E1- 24149-45 CAD5124 B1-490858-53CAI9900 E1- 25529-95 CCS7546 E1- 23645-65 CEN3404 E1- 25528-85CGU7449 E1- 24214-35 CHQ3513 E1- 24628-05 CHS0106 E1- 23612-65CKT6074 E1- 24916-15 CLE7525 E1- 23353-05 CLV4607 E1- 24015-25CPP2498 E1- 23389-35 CQB7757 E1- 23648-95 CSA2503 E1- 24931-55CVK6322 E1- 24539-95 CZK4711 E1- 23664-35 DBH9095 E1- 19838-55DDA5588 E1- 19874-85 GQT8470 E1- 22479-65

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

HOSPITAL MÁRIO GATTIHOSPITAL MUNICIPAL ‘‘DR. MÁRIO GATTI’’

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE DEFERIMENTO

PROTOCOLO Nº 2831/00CONCORRÊNCIA Nº 01/00 - Para aquisição de Medicamentos, mediantesistema de Registro de Preços.

Diante dos elementos constantes no presente protocolado,e de acordo com oparecer da Srª Coordenadora de Suprimentos, DEFIRO o pedido de revisão dojulgamento das propostas referente ao item 196, sendo portanto vencedora parao item a empresa Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda

Campinas, 07 de Junho de 2001

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

HOMOLOGAÇÃO -- PROTOCOLO Nº 988/2.001.

CONVITE Nº 027/2.001 -- PARA AQUISIÇÃO DE: CABOS ELÉTRICOS,TERMINAIS DE PRESSÃO, CONECTORES, REATORES, SOQUETES,FITA ALTA FUSÃO E LÂMPADAS FLUORESCENTES. Acolho o termo de julgamento da Supervisão da Área de Licitações,HOMOLOGO E ADJUDICO o objeto desta Licitação as empresas abaixoespecificadas:1) LOGUS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., para os itens de nºs: 01, 02,03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18 e 19, no valor de R$ 10.424,75(Dez mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos).2) COMERCIAL LUNE LTDA., para os itens de nºs: 06 e 07, no valor deR$92,20 (Noventa e dois reais e vinte centavos).3) TEO E TORA COMERCIAL LTDA., para os itens de nºs 15 e 16, novalor deR$1.393,00 (Hum mil, trezentos e noventa e treis reais).

Campinas, 06 de Junho de 2001.

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

REFERIDA DESPESA ESTÁ SENDO REALIZADA DE ACORDO COM OITEM IV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

PROTOCOLO Nº 1104/01NOTA DE EMPENHO Nº 1825/01FIRMA: BENNATI DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.. para o itemnº 01, no valor de R$ 83,30 (oitenta e três reais e trinta centavos).

Campinas, 06 de Junho de 2.001

MÁRCIA CASTAGNA MOLINA - Diretora Administrativa

SANASASOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A

RESUMO DE CONTRATO

-Contrato 2001/3272-00-0 - Contratada: Holemaker Com. e Serv. Ltda. -Modalidade: TP. 02/01 - Objeto: Aquisição de Conjuntos de Serra RotativaHidráulica com Acessórios - Valor: R$ 108.300,00 - Cigência: 90 dias.

Diretoria Técnica

30 - Diário Oficial do Município Campinas, sexta-feira, 08 de junho de 2001