questionário de direito civil - 2º bimestre

15
Questionário - Direito Civil - Art. 1 ao 103 01 - O que é direito? Direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente a observância de todos. 02 - Qual a diferença entre as normas do direito e as normas da moral? As normas de direito são as varias normas vigentes numa sociedade determinada e acompanhadas de uma sanção oriunda do Poder Público, força coercitiva do Estado. Normas de ordem moral são aquelas que orientam o comportamento dos indivíduos, mas despidas de sanção provinda do Poder Público, reguladora da vida em sociedade. 03 - Qual a diferença entre direito público e direito privado? Direito Público e Direito Privado Direito Público é o ramo do direito destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade. De sorte que a ele compete a organização do Estado (Direito Constitucional); a disciplina de sua atividade na consecução de seus fins políticos e financeiros, cuidando da hierarquia entre seus órgãos, das relações com seus funcionários etc. (Direito Administrativo); a distribuição da justiça (Direito Judiciário); a repressão aos delitos (Direito Penal). Direito Privado é o ramo do direito que regula as relações entre os homens, tendo em vista o interesse particular dos indivíduos, ou a ordem privada. Ele disciplina as relações humanas que surgem no âmbito familiar; as obrigações que se estabelecem de indivíduo para indivíduo, quer oriundas do contrato, quer derivadas do delito,quer provenientes da lei; os direitos reais sobre coisas próprias, ou seja, o domínio, e os direitos reais sobre coisas alheias, tais como a enfiteuse, o usufruto, as servidões etc.; e ainda as questões que se ligam à transmissão da propriedade causa mortis. 04 - Qual a diferença entre direito subjetivo e objetivo? Direito Objetivo é o conjunto de normas que a todos se dirige e a todos se vincula. A norma de direito objetivo determina que será o possuidor 1 MORAL Normas DIREITO Normas Munidas

Upload: nanidosantos

Post on 30-Jun-2015

502 views

Category:

Documents


3 download

TRANSCRIPT

Page 1: Questionário de Direito Civil - 2º Bimestre

Questionário - Direito Civil - Art. 1 ao 103

01 - O que é direito?Direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente a observância de todos.

02 - Qual a diferença entre as normas do direito e as normas da moral?As normas de direito são as varias normas vigentes numa sociedade determinada e acompanhadas de uma sanção oriunda do Poder Público, força coercitiva do Estado.Normas de ordem moral são aquelas que orientam o comportamento dos indivíduos, mas despidas de sanção provinda do Poder Público, reguladora da vida em sociedade.

03 - Qual a diferença entre direito público e direito privado?Direito Público e Direito Privado Direito Público é o ramo do direito destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade. De sorte que a ele compete a organização do Estado (Direito Constitucional); a disciplina de sua atividade na consecução de seus fins políticos e financeiros, cuidando da hierarquia entre seus órgãos, das relações com seus funcionários etc. (Direito Administrativo); a distribuição da justiça (Direito Judiciário); a repressão aos delitos (Direito Penal).Direito Privado é o ramo do direito que regula as relações entre os homens, tendo em vista o interesse particular dos indivíduos, ou a ordem privada. Ele disciplina as relações humanas que surgem no âmbito familiar; as obrigações que se estabelecem de indivíduo para indivíduo, quer oriundas do contrato, quer derivadas do delito,quer provenientes da lei; os direitos reais sobre coisas próprias, ou seja, o domínio, e os direitos reais sobre coisas alheias, tais como a enfiteuse, o usufruto, as servidões etc.; e ainda as questões que se ligam à transmissão da propriedade causa mortis.

04 - Qual a diferença entre direito subjetivo e objetivo?Direito Objetivo é o conjunto de normas que a todos se dirige e a todos se vincula. A norma de direito objetivo determina que será o possuidor garantido em sua posse, a norma agendi. (conduta). Direito Coletivo, a lei propriamente dita, previsão legal das normas.Direito Subjetivo é a prerrogativa que dele decorre para o titular do domínio de invocar a norma na defesa de seu interesse o preceito geral: facultas agendi. (a faculdade de agir). Opção de agir perante a lei, direito individual, invocar a previsão legal.05 - Todo direito positivo é direito objetivo? Explique.Sim,Direito Positivo: lei que está em vigor.Direito Objetivo: conjunto de leis, organizado e codificado, que estão e que não estão em vigor

1

MORALNormas Reguladoras

DIREITONormas Munidas

de Sanção

Page 2: Questionário de Direito Civil - 2º Bimestre

06 - Qual o objeto/tema central da LICC?O tema central da LICC é a própria Lei.Aplicação e vigência de todas as leis.

07 - Qual o conceito de Lei?Lei é uma regra geral que, emanando de autoridade competente, é imposta, coativamente á obediência de todos.

08 - Quais as fontes do direito?Fontes Imediatas ou Diretas: Leis CostumesFontes Indiretas: Doutrinas Jurisprudência09 - Quais são as fontes diretas e quais são as indiretas?Fontes Imediatas ou Diretas: Leis CostumesFontes Indiretas: Doutrinas Jurisprudência

10 - Quando é que a lei passará a vigorar?Salvo disposição em contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. (Art. 1º da LICC).

11 - Até quando uma lei vigorará?LICCArt. 2.º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.§ 1.º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.§ 2.º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.§ 3.º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

12 - Como é que se toma conhecimento da lei?LICCArt. 3.º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

2

Direito ObjetivoNormas em Vigor ou não

Direito Positivo

Normas em Vigor

Page 3: Questionário de Direito Civil - 2º Bimestre

13 - O que é repristinação?Repristinação é o retorno ao antigo. È uma norma revogada que volta a viger direta ou indiretamente por força de uma nova norma.

“A” “B” “C” “A”A lei A Volta a valer por estar expresso na lei C (mais recente).

14 - Pode o juiz se escusar de cumprir a lei?Não.

15 - Ocorrendo lacuna na lei, juiz decidirá com base em que?LICCArt. 4.º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

16 - Toda pessoa natural é dotada de personalidade?Sim.A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (Art.2.º do CC).

17 - Todas as pessoas naturais possuem capacidade de exercício. Explique.Não.Capacidade de exercício - Quando a pessoa nasce com vida mas não pode exercer, pessoalmente seus direitos. A lei, tendo em vista a idade, a saúde ou o desenvolvimento intelectual de determinadas pessoas, e com o intuito de protegê-las, não lhes permite o exercício pessoal de direitos. Assim, embora lhes conferindo a prerrogativa de serem titulares de direitos, nega-lhes a possibilidade de pessoalmente os exercerem. Classifica tais pessoas como incapazes. Portanto, incapacidade é o reconhecimento da inexistência, numa pessoa, daqueles requisitos que a lei acha indispensáveis para que ela exerça os seus direitos.Exemplo: Os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes.

18 - O que é capacidade de direito?Capacidade de Direito - Adquire-se quando a pessoa nasce com vida até sua morte, tendo capacidade para ser titular de direitos e obrigações na ordem civil.

19 - O que é capacidade de fato ou de exercício?Capacidade de exercício - Quando a pessoa nasce com vida mas não pode exercer, pessoalmente seus direitos. A lei, tendo em vista a idade, a saúde ou o desenvolvimento intelectual de determinadas pessoas, e com o intuito de protegê-las, não lhes permite o exercício pessoal de direitos. Assim, embora lhes conferindo a prerrogativa de serem titulares de direitos, nega-lhes a possibilidade de pessoalmente os exercerem. Classifica tais pessoas como incapazes. Portanto, incapacidade é o reconhecimento da inexistência, numa pessoa, daqueles requisitos que a lei acha indispensáveis para que ela exerça os seus direitos.Exemplo: Os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes.

3

Page 4: Questionário de Direito Civil - 2º Bimestre

20 - Qual a diferença entre uma e outra?Toda pessoa tem capacidade de direito, mas nem sempre pode exercê-los pessoalmente.

21 - Quando começa ou quando se adquiri a personalidade natural?A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (Art.2.º do CC).

22 - Quem é o nascituro?Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda se encontra no ventre materno.

23 - O nascituro possui direitos personalíssimos. Quais?A lei não concede personalidade ao nascituro, a qual só lhe será conferida se nascer com vida. Mas, como provavelmente nascerá com vida, o ordenamento jurídico desde logo preserva seus interesses futuros, tomando medidas para salvaguardar os direitos que, com muita probabilidade, em breve serão seus.

25 - Quem são os absolutamente incapazes? Exemplifique.São absolutamente incapazes aqueles que não podem, por si mesmos praticar quaisquer atos jurídicos. O direito, tendo em vista condição do menor impúbere, a do psicopata ou a do surdo-mudo que não se pode externar, despreza sua vontade, e não lhe dá qualquer efeito como criadora de relações jurídicas.Art. 3.º do CC: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - Os menores de 16 (dezesseis) anos;II - Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

26 - E os relativamente? Aponte todos os casos de incapacidade relativa.Art. 4.º do CC: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - Os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos;II - Os ébrios habituais,os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - Os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.Enquanto o absolutamente incapaz é representado, o relativamente incapaz é apenas assistido por seu pai, tutor ou curador.

27 - O que é emancipação? Aponte todas as situações mencionadas no CC?Emancipação é a aquisição da capacidade civil antes da idade legal.Emancipação é o próprio ato de liberdade paterna/materna, de liberdade legal ou concessão judicial, em virtude do qual se antecipa a maioridade de uma pessoa, atribuindo-lhe plena capacidade jurídica para gerir seus negócios e dispor de seus bens. Art. 5º do CC. inciso de I à V:I - pela concessão dos pais;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;

4

Page 5: Questionário de Direito Civil - 2º Bimestre

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V -pelo estabelecimento civil ou comercial ou relação de emprego com economia própria.28 - Com que idade se adquire a maioridade?A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (Art. 5º do Código Civil).

29 - Em que casos cessa a menoridade?Art. 5.º do CC. A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;II - Pelo casamento;III - Pelo exercício de emprego público efetivo;IV - Pela colação de grau em curso de ensino superior;V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenham economia própria.

30 - O que é comoriência?Comoriência é quando se presume morte simultânea.Art. 8º do CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

31 - Em que casos pode ser declarada a morte presumida sem a decretação de ausência? Art. 38.º do CC. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 (oitenta) anos de idade, e que de 5 (cinco) datam as últimas notícias dele.

32 - O que é domicílio, qual a sua importância?Art. 70.º do CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.Domicílio é o lugar em que a pessoa atua na vida jurídica.A importância prática da regra é considerável, como se vê dos numerosos julgados em que a matéria tem sido versada.

33 - Quais as espécies de domicílio?Domicílio voluntário, legal e de eleição.

34 - Conceitue cada uma das espécies de domicílio.Domicílio voluntário: É o estabelecido livremente pelo indivíduo sem sofrer outra influência que não a de sua vontade ou conveniência.Domicílio legal ou necessário: É aquele que a lei impõe a determinadas pessoas, que se encontram em dadas circunstâncias.Domicílio de eleição: É o defluente de ajuste entre partes contratantes. Ex.:

5

Page 6: Questionário de Direito Civil - 2º Bimestre

Contratos.35 - Qual o domicílio das pessoas jurídicas de direito público?O Código Civil, declara em seu art. 75, I a III, serem seus domicílios:“I - da União, o Distrito Federal;II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;III - do Município, o lugar onde funcione a Administração Municipal”.

36 - Qual o domicílio das pessoas jurídicas de direito privado?O domicílio das pessoas jurídicas de direto privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, isto quando dos seus estatutos não constar eleição de domicílio especial (CC, art. 75, IV).

37 - Qual o domicílio da pessoa jurídica estrangeira?Quanto às pessoas jurídicas estrangeiras, a lei determina que se haverá por seu domicílio, no tocante às obrigações contraídas por cada uma de suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

38 - Dê três exemplos dos direitos da personalidade? Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (art.16 do CC). Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial (art.18 do CC). O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome (art. 19 do CC).

39 - É permitido o ato de disposição do próprio corpo?Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes (art. 13 do CC).

40 - Quais os elementos constitutivos do nome?Nome, prenome e o sobrenome.

41 - O que ocorre na fase da curadoria de ausentes?Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver noticio, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba adminstrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará Curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.Art. 24. O juiz, que nomear o Curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de 2 (dois) anos antes da declaração de ausência, será o seu legítimo curador.§ 1º Em falta do cônjuge, a Curadoria dos Bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

6

Page 7: Questionário de Direito Civil - 2º Bimestre

§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.§ 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

42 - Se o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato qual a providência a ser tomada?O Juiz Também declarará a ausência, e nomeará Curador nomear.

43 - Por quanto tempo perdura a fase da curadoria de ausentes?Um ano.

44 - Quem são os interessados a requerer a abertura da sucessão provisória?Art. 27. Para efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:I - o cônjuge não separado judicialmente;II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

45 - Quanto tempo depois de passada em julgado a sucessão provisória poderão os interessados requerer a sucessão definitiva?Dez anos.

46 - Conceitue pessoa jurídica?São entidades que a lei empresta personalidade, são seres que atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que as compõe.

47 - Quais são as Teorias acerca da natureza Jurídica das Pessoas Jurídicas?1º - Teoria da Ficção Legal (Abstrata).SavignyA personalidade jurídica decorre de uma ficção da lei. “A lei empresta personalidade”. Aquisição da personalidade jurídica da pessoa jurídica.2º - Teoria da Realidade Objetiva (Real).A pessoa jurídica é uma realidade (necessidade) sociológica. O indivíduo por si só não supre suas necessidades.3º - Teoria da Realidade Técnica (Se aproxima da 1º Teoria da Ficção Legal).Ihering.A pessoa jurídica é um expediente de ordem técnica, para atender os interesses humanos.4º - Teoria da Realidade Jurídica ou Institucionalista.Hauriou.Instituição preexiste ao momento em que a pessoa jurídica nasce. Mas isso não ocorre (a pessoa jurídica nasce no momento em que ela é registrada).

48 - Quais são os requisitos essenciais da pessoa jurídica?1. Vontade humana criadora :Intenção de criar uma entidade. Materialização (a vontade a intenção / de pessoa jurídica).

7

Page 8: Questionário de Direito Civil - 2º Bimestre

a) Estatuto (é um contrato com deveres e direitos dos associados).b) Contrato Social - materialização do ato constitutivo.c) Escritura Pública ou Testamento (art. 62, CC).2. Observância das condições legais .3. Liceidade do objeto .O que é lícito (o fim pelo qual essa pessoa jurídica foi criada deve ser legal).

49 - Classifique as pessoas jurídicas quanto a sua função e capacidade?A) Tendo em vista sua estrutura1. Tem como elemento o HOMEM (Associações e Sociedades) As Associações NÃO tem fins lucrativos. Ex.: Clube. As Sociedades tem fim econômico. Ex.: Padaria.2. As que se constituem em torno de um PATRIMÔNIO, destinado a um fim. Específico (Fundações). PATRIMÕNIO - Elemento subjetivo (parte do patrimônio pode ser destinado a Fundações em vida ou pós mortem (por testamento) que se materializam por intermédio de Escritura Pública ou Testamento). B) Tendo em vista a órbita de atuação_ Art. 40, CC.Pessoas Jurídicas de Direito Público:a) Interno - art. 41, CC.b) Externo - art. 42, CC.c) Privado - art. 44, CC.

50 - Quais são as pessoas jurídicas de direito público interno?Art. 41. (do CC). “São pessoas jurídicas de Direito Público Interno:I - a União;II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;III - os Municípios;IV - as Autarquias;V - as demais entidades de caráter público criadas por Lei.”

51 - Quais são as pessoas jurídicas de direito privado?Art. 44. (do CC). “São pessoas jurídicas de Direito Privado:I - as Associações;II - as Sociedades;III - as Fundações.IV - as Organizações Religiosas;V - os Partidos Políticos. “52 - Em que momento começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado?Art. 45. (do CC) “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”

53 - Qual é o prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo?

8

Page 9: Questionário de Direito Civil - 2º Bimestre

Art. 45. (do CC) Parágrafo único. “Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.”

54 - No que consiste a teoria da desconsideração da personalidade jurídica?A pessoa jurídica é uma realidade autônoma, capaz de direitos e obrigações, independente de seus membros, pois efetua negócios sem qualquer ligação com a vontade deles; além disso se a pessoa jurídica não se confundi com as pessoas naturais que a compõem, se o patrimônio da sociedade não se identifica com a do sócios, fácil será lesar credores, mediante abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade, tendo-se em vista que os bens particulares dos sócios não podem ser executados antes dos Bens Sociais, havendo dívidas da sociedade. Por isso o Código Civil pretende que, quando a pessoa jurídica se desviar dos fins determinantes de sua constituição, ou quando houver confusão patrimonial, em razão de abuso da Personalidade Jurídica, o órgão judicante, a requerimento da parte (Interessada) ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, esteja autorizado a desconsiderar, episodicamente, a personalidade jurídica, para coibir fraudes de sócios que dela se valeram como escudo sem importar essa medida numa dissolução da pessoa jurídica. Com isso, subsiste o princípio da autonomia subjetiva da pessoa coletiva, distinta da pessoa de seus sócios; tal distinção, no entanto, é afastada, provisoriamente, para um dado caso concreto, estendendo a responsabilidade negocial aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (Fiuza, 2003).É importante ressaltar que a aplicação do instituto não acarreta o fim da pessoa jurídica.Art. 50. (do CC) Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial,pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos Bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

55 - É possível a aplicação a proteção dos direitos da personalidade para as pessoas jurídicas? Fundamente.Sim, art. 52 aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.56 - Sendo a pessoa jurídica de administração coletiva, como se tomarão as decisões????????????????????

57 - O que é liquidação?Liquidação da sociedade - Processo, que antecede à dissolução da sociedade, consiste na apuração dos seus haveres, recebimento dos seus créditos e pagamentos dos seus credores.Art.51. nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para fins de liquidação, até que esta se conclua.§ 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.§ 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.§ 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa

9

Page 10: Questionário de Direito Civil - 2º Bimestre

jurídica.

58 - No caso de extinção de uma fundação, qual será a destinação de seu patrimônio?Art. 69 Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que se visa a Fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

59 - Conceitue, sociedades, fundações e associações?Sociedades: são organizações com fins lucrativos, podendo ser personificadas ou não personificadas.Associações: são organizações sem fins lucrativos, em regra, exercendo atividades culturais, religiosas, recreativas etc.Fundação: É a pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio, destacado pelo seu instituidor para uma finalidade específica. Não tem proprietário, nem titular, nem sócios. Tem apenas um patrimônio, gerido por curadores.

60 - Como se cria uma fundação?Art. 62. Para criar uma Fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de Bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.Parágrafo único. A Fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

61 - Em que momento a fundação adquire personalidade?Quando devidamente registrada em órgão competente. É criada por Escritura pública ou Testamento.

62 - Qual o campo das fundações?Art. 62. Parágrafo único. A Fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

63 - Quando se extingue?Art. 69 Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que se visa a Fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

64 - Conceitue bens?Bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis (podem ser convertidos em dinheiro) de apropriação e contem valor econômico.

65 - O que é patrimônio?O Patrimônio de um indivíduo é representado pelo acervo de seus bens, conversíveis em

10

Page 11: Questionário de Direito Civil - 2º Bimestre

dinheiro.

66 - Quais as categorias dos bens?1. Bens considerados em si mesmos1.1. Imóveis e móveis1.2. Fungíveis e infungíveis1.3. Consumíveis (uso só 1 vez) e inconsumíveis (ex.: cadeira)1.4. Divisíveis (saca 20Kg de açucar) e indivisíveis (altera a substância se dividir, fracionar, ex.: cadeira, cavalo)1.5. Singulares e coletivos.2. Dos Bens reciprocamente considerados2.1. Bem principal e acessório2.1.1. bem acessórioa) frutosb) produtosc) rendimentosd) benfeitorias necessárias úteis voluptuárias3. Bens Públicos e Particulares - Imóveis Imóveis por natureza (art. 79. 1ª parte). Imóveis por acessão artificial (art. 79). Imóveis por acessão intelectual (vontade de tornar o bem imóvel, ex.: maquinário de uma fábrica). Imóveis por determinação legal.67 - Diferencie bens móveis de bens imóveis?Bens Imóveis: Todos aqueles que não podem ser transportados ou deslocados sem que sofra alteração na sua substância. Sofra perda no seu valor econômico.Bens Móveis: São aqueles que podem sim serem transportados ou deslocados sem sofrer alteração em sua substância. (Não perde seu valor econômico pelo transporte). Ex.: carro, cadeira, roupa, semente,

68 - Classifique os bens móveis.??????????????????

69 - Classifique os bens imóveis.??????????????????

70 - Os bens públicos são passíveis de usucapião?Não, art. 102 (do CC). Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

71 - Diferencie bens fungíveis e bens infungíveis?Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.As coisas fungíveis são encaradas através de seu gênero e especificadas por meio da quantidade e qualidade. Como são homogêneas e equivalentes, a substituição de umas por outras é irrelevante. Assim, por exemplo, o dinheiro. Ao credor é indiferente receber o

11

Page 12: Questionário de Direito Civil - 2º Bimestre

pagamento em uma ou em outra espécie de moeda, pois elas se equivalem.Coisa não fungível é aquela considerada em sua individualidade. O objeto da obrigação infungível é caracterizado por uma coisa em si, a qual o credor almeja. Assim, por exemplo, um determinado cavalo de corridas, um violino Stradivarius, uma tela de Clóvis Graciano ou de Portinari.

72 - Diferencie bens consumíveis e bens inconsumíveis?Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

12