propostas para estruturação do cargo de ace 30_1-2_12_2012
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PROPOSTAS PARA ESTRUTURAO DO
CARGO DE AGENTE DE COMBATE S
ENDEMIAS (ACE) NO MBITO NACIONAL,
ESTADUAL E MUNICIPAL
Grupo de Trabalho(GT) dos Agentes de
Combate s Endemias do I Congresso da
Categoria dos Profissionais em Promoo ePreveno em Sade Humana do Estado de
So Paulo.
Realizador: Sindicomunitrio, possuidor
da Carta Sindical
Estado de So Paulo.
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INTRODUO
Com base dos relatos, vivncias e informaes fundamentadas por
anos de experincia tcnica, prtica e dificuldades desta profisso fornecidas
pelos Agentes de Combate s Endemias (ACE) alocados em unidades de
combate espalhadas pelos Estados de So Paulo e Rio de Janeiro, como: So
Jos do Rio Preto, So Bernardo do Campo, Praia Grande, Caraguatatuba,
Araras, Botucatu, Ourinhos e Rio de Janeiro..., foram constadas
verossimilhanas entre as regionalidades dos mesmos problemas e situaes
negativas que emperram e atrapalham o plano de desenvolvimento Tcnico
Profissional dos ACE relatados por este Grupo de Trabalho e nivelados ao
consenso de todos os profissionais dos Estados de So Paulo e Rio de Janeiro
que se somaro aos demais Agentes de Combate s Endemias do Brasil
atravs da formao da Confederao da Categoria em janeiro de 2013 no
Estado do Rio Grande do Sul.
A seguir as propostas para a soluo dentro da coerncia e atualrealidade de trabalho da profisso que exige altos conhecimentos tcnicos,
no simplesmente, atividade como interpretaes leigas sobre a fora do
mrito proclamam.
1 . REDUO DA JORNADA PARA 30 HORAS SEMANAIS PARA TODOS OS
ACE
A jornada de 30 horas semanais (06 horas dirias) justificada por
muitos fatores que assolam a sade a curto, mdio e longo prazo dosAgentes de Combate s Endemias a nvel municipal, estadual e nacional
como a exposio excessiva luz solar nos perodos menos recomendados
do dia onde a radiao UVA e UVB se torna mais nociva ao organismo. O
maior rendimento homem/dia de trabalho, o fim da perda de deslocamento
dentro das cidades que possuem estruturas deficitrias de mobilidade
urbana, na situao de contato com produtos qumicos perigosos, alm da
quebra da Dignidade Humana e de vrios outros Direitos Constitucionais
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deste Pas, 2 exemplos clssicos e visveis a disparidade salarial que os
governos costumam empregar entre os profissionais federais, estaduais e
municipais no requisito insalubridade, pois, todos trabalham com os mesmos
tipos de inseticida, mas apenas, predominantemente, os ACE do estado e os
da FUNASA ganham 40% em cima do piso salarial pelos riscos expostos a esta
profisso, alm da no divulgao estratgica da aplicao do Perfil
Profissiogrfico Previdencirio (PPP) por parte das Prefeituras que um
procedimento simples feito atravs de requerimento administrativo. Tais
atos discriminatrios so dignos, no mnimo, de uma moo de repdio sobre
a falta de coerncia entre os entes do SUS pela profisso a nvel nacional.
2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 40%
Atualmente foi comprovado o pagamento de insalubridade de 20%
sobre o salrio mnimo para os ACE, como a exemplo do calculado para os
Agentes Comunitrios de Sade (ACS), sobretudo, vrias situaes de
trabalho especficos e altamente insalubres dos profissionais em Vigilncia
em Sade abonam os ACE a pleitear um pagamento de 40% de adicional de
insalubridade sobre o piso da Categoria, pois o maior nmero de fatores derisco nos quais so rotina de trabalho do ACE em pleno desempenho da
profisso, esto nos itens a seguir:
2 . 1 FATORES QUMICOS
2 .1 .1 MANUSEIO E APLICAO DE PRODUTOS QUMICOS
Esse fator muito bem ilustrado pelo combate direto com o uso de
inseticidas, que tem por objetivo incapacitar a transmisso de doenas por
diversos vetores. O procedimento consiste em aplicao de inseticidas que
pertencem ao grupo qumico dos ORGANOFOSFORADOS, como por exemplo
o TEMEPHS, um inseticida/larvicida, que os Agentes de Combate s
Endemias utilizam em operaes de Bloqueio para Controle de Criadouros
(BCC), j os Agentes que so alocados nas equipes de Pontos Estratgicos
(PE) , fazem seu uso dirio, dentro das recomendaes tcnicas previstas e
deliberadas no mbito estadual, exemplo: SUCEN (Superintendncia de
Controle de Endemias) do Estado de So Paulo.
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O FENITROTHION, inseticida/adulticida que aplicado em pontos
estratgicos para o controle de criadouros do Aedes aegypti, um produto
qumico com longo poder residual. Sua forma de aplicao requer das
equipes de combate envolvidas um esforo muito grande alm do contato
direto com o produto. O MALATHION, inseticida/adulticida que aplicado
para controlar as transmisses de Dengue e Febre Amarela, aplicado com
equipamentos costais pesados e alimentado geralmente por gasolina o que
inadequado pelas atuais tecnologias para este tipo de equipamento e ao.
Todos esses produtos possuem o mecanismo de ao primria a
inibio da sntese da enzima acetilcolinesterase e seu efeito nocivo
verificado atravs do exame de sangue chamado Colinesterase, o qual
TODOS os Agentes de Combate s Endemias devem passar por ele no
mximo a cada 180 dias.
2 . 2 FATORES BIOLGICOS
2 . 2 .1 CONTATO DIRETO COM DOENAS SEM VACINA TRANSMITIDAS POR
DIVERSOS TIPOS DE VETORES
No pleno exerccio das suas funes, os Agentes so submetidos a risco
de contgio de doenas para as quais no existem vacinas como:
DENGUE
ESQUISTOSSOMOSE
LEISHMANIOSE
LEPTOSPIROSE
CRIPTOCOCOSE
ORNITOSE
HISTOPLASMOSE
FEBRE MACULOSA
TOXOPLASMOSE...
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2. 2. 2 RISCO DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEONHENTOS
Animal peonhento todo aquele que produz como forma de defesaou estratgia de caa, uma substncia denominada peonha, e possue
capacidade de inocular essa peonha em outros animais, e em muitos casos
no homem, por meio de dentes especializados, aguihes ou presas.
No exerccio do trabalho em campo o ACE se coloca em certos locais
onde estes animais esto alocados de maneira natural ou sinantrpica,
aumentando muito a chance de acidentes. Existem diferenas entre os tipos
de acidentes com animais peonhentos como citado a seguir:
OFIDISMO = Acidente com serpentes peonhentas
No Brasil existem 04 gneros com interesse em sade pblica dos
quais 03 ocorrem no Estado de So Paulo.
Acidente BOTRPICO (Jararacas)
Acidente CROTLICO (Cascavis)
Acidente ELAPDICO (Coral verdadeira)
ESCORPIONISMO = Acidente provocado por escorpies, no Estado de So
Paulo predomina o escorpio amarelo (Tityus serrulatus), comprovadamente
o mais perigoso.
ARANEISMO = Acidente causado por aranhas peonhentas.
FONEUTRISMO (Aranha Armadeira)
LOXOCELISMO (Aranha Marron)
LATRODECTISMO (Aranha Viva-negra)
ERUCISMO = Acidente causado por lagartas (queimaduras)
2 .3 FATORES FSICOS
Na rotina de um ACE o risco de leses e acidentes fsicos esto
presentes em praticamente em todas as atividades de campo dirias como,
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por exemplo, retirada dos domiclios de materiais inservveis pesados,
investidas em locais com buracos e mato alto como terrenos baldios em
permetros urbanos ou rurais, como chcaras e stios prximos cidade.
Contato direto com partculas em suspenso como bolores, fezes de pombos
e poeira contaminada de locais abandonados. Durante o trabalho de rotina
muito comum o Agente sofrer acidentes como cortes com material
contaminado, perfuraes nas extremidades e mordidas por diversos animais
e insetos.
3. PLANO DE CARREIRA
A proposta para o plano de carreira discutida e acordada com o Grupo
de Trabalho em Endemias baseado na meritocracia, ou seja, o Agente de
Combate s Endemias que se qualificar melhor passa a ter o direito de ter
uma remunerao maior. Na possibilidade do questionamento, quanto
justia de um Agente receber a mais que outro para desempenhar a mesma
funo, que seria na teoria injusto, no vlido, pois o sentido baseado no
incentivo, quanto mais se estudar e qualificar-se, maior ser sua
remunerao sempre dando preferncia para reas afins da Profisso (rea
da Sade ou Ambiental).
Segue uma recomendao baseada na realidade que j existe em
vrios municpios do estado de So Paulo e do resto da Federao junto com
a proposta para nivelar o plano de carreira, seja qual for o regime adotado
pela Prefeitura: Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT) aumento anual
obrigatrio pelo ndice da Inflao ou Estatutrio que geralmente a cada 2
anos.
Deve-se dar o aumento a cada 2 anos para os ACE de nvel mdio etcnico pelo fato da menor condio social proporcionada por este nvel de
formao exigir um curto perodo de 2 anos para manuteno do equilbrio
de suas contas e custo de vida prejudicados pela instabilidade das variveis
dos ndices Inflacionrios do pas, j os de maior condio social
proporcionada pela sua formao Superior (maior salrio) sofre muito menos
os reflexes e consequncias dos ndices Inflacionrios ou qualquer outra
poltica pblica da economia vigente do pas.
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ENSINO MDIO = 10% de aumento a cada 2 anos
ENSINO TCNICO = 15% de aumento a cada 2 anos
ENSINO TNICO NA REA = 20% de aumento a cada 2 anos
ENSINO SUPERIOR = 25% de aumento a cada 5 anos
ENSINO SUPERIOR NA REA = 30% de aumento a cada 5 anos
Quanto aos cursos ou formaes que se enquadram na rea se faz
necessria uma anlise mais aprofundada para os cursos no fornecidos
pelas Escolas Tcnicas do SUS (ETSUS), mas na sua maioria seriam os dasade ou afins, como Tcnico ou Engenharia Ambiental.
4. CURSO TCNICO EM ENDEMIAS
Essa proposta de suma importncia para o desenvolvimento
profissional cada vez mais especializado que o trabalho exige do ACE.
A recomendao oficial que se cumpra o exigido pela Legislao do
SUS (Lei Federal 11.350 e EC 63) que ao ingressar na carreira o Agente de
Combate s Endemias passe por curso introdutrio de 3 meses e logo em
seguida o de formao continuada e constantes cursos de reciclagem
profissional. Passada estes etapas o ACE deve ser encaminhado para o curso
Tcnico fornecido pelo Estado ou Ministrio da Sade que fornece materiais
e normais pedaggicas para que o Estado ou Prefeitura apliquem os Cursos
Tcnicos estruturados e geridos por equipe tcnico-pedaggica por ente local
quando no h a possibilidade do Ministrio implantar o curso naquela
localidade ou d consultoria para a sua aplicao.
Todo esse esforo em capacitar cada vez mais os ACE claramente
justificado por razes que vo desde melhor aproveitamento operacional das
unidades de combate, reduo dos custos por desperdcios, at a apurao
de situaes, que requerem mais habilidade tcnica e melhor contrapartida
das aes de combate endmico aos surtos endmicos evitando o risco de
propagao de violentas epidemias com altos ndices de mortes da(s)
localidade(s) endmica(s) em todos os seus nveis humanos e sociais.
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5. CONCURSO INTERNO PARA SUPERVISORDECAMPO/REA e GERAL
Quando ocorrer a necessidade do preenchimento das vagas deSupervisores de Campo/rea e Geral, no se devem utilizar critrios que
beiram o absurdo e a ilegalidade, tais como: nepotismo, apadrinhamento
poltico, ou falta de qualificao. Essa metodologia de reposio sempre
oferece de maneira clara, possveis, questionamentos posteriores e aes
Judiciais. O que no aconteceria com relativa frequncia se ao invs dessa
forma arcaica e Inconstitucional fosse adotado o correto e o justo em todos
os aspectos: concurso pblico interno (vlido por um ano e com
prorrogao por mais 1 ano apenas se o contingente no for o suficientecomo ocorre em municpios midos ou em situaes afins), que deve ser
aberto a todos os ACE que se interessem pelo cargo, e sejam aprovados em
provas de conhecimentos gerais e especficos ao cargo, alm do natural,
acrscimos por pontos adicionais pelo tempo de trabalho e qualificao
especfica ao cargo.
O tempo de durao dos concursos para entrar na carreira de Agente
de Combate s Endemias deve-se ser aquele adotado pela maioria das
administraes pblicas comprometidas com polticas pblicas de Estado e
no com polticas de governos por ser o justo, ou seja, 2 anos; prorrogveis
por mais 2 anos e, com 2 pontos adicionais por ano de experincia queles
que j tenham experincia anterior + 1 ponto se possuir nvel Tcnico e, se o
curso Tcnico for na rea + 1 ponto. Isto evita os altos custos de um mal
planejado e injusto concurso pblico com fins escusos. Assim, no ocorrer a
rotatividade e multiplicao de mtodos, ideias vazias e aes de indivduos
desqualificados, verdadeiros, parasitas sanguessugas da Sade Pblica e da
nossa dignidade.
As Prefeituras que ainda no efetivaram todos os ACE que no
prestaram concurso pblico ou Processo Seletivo Pblico antes de 2006
quando entrou em vigor a Lei Federal 11.350/MS por que esto, no
mnimo, mal assessoradas judicialmente. A no efetivao fere o Direito
Constitucional da Dignidade Humana de uma vida digna proporcionada
atravs do trabalho e renda dos trabalhadores do SUS, alm do critrio da
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responsabilidade fiscal na utilizao de verba pblica por parte das
Autoridades Competentes.
Os ACE que prestaram Concurso Pblico ou Processo Seletivo Pblico
mesmo que de forma direta ou indireta por uma Organizao Social de Sade
(OSS), depois de 2006, devem ser efetuados o quanto antes obedecendo a
Lei Complementar n 101 de Responsabilidade Fiscal sobre a utilizao de
verba pblica e o regime Trabalhista (CLT ou Estatutrio) a ser empregado
pela Prefeitura deve ser decidido pela Categoria via Sindicato obedecendo a
Constituio Vigente e a Lei N 8.142 do Controle Social do SUS que primam
o princpio da Dignidade Humana em toda a sua relevncia!
Os que entraram pela ilegalidade, ou seja, nepotismo, padrinho
poltico ou currculo de gaveta podem procurar o Sindicado legalizado e
legtimo dos seus Estados para entrar com ao coletiva ou escritrios de
Advogados especialistas neste tipo de Processo, pois um erro no justifica o
outro por parte da prefeitura, em 99% de todos os casos vitoriosos de
integrao por este princpio se deu pelo fato do(s) Advogado(s) relatar no
processo esta argumentao junto com as demais provas de incompetncia
administrativa ou Irresponsabilidade Fiscal etc. A sentena deste tipo de caso
sempre favorvel ao trabalhador pelo fato de qualquer Juiz se basear do
princpio da Dignidade Humana e na veracidade dos fatos em todos os seus
aspectos!
OBSERVAO IMPORTANTE: na categoria dos Profissionais em Promoo e
Preveno em Sade Humana apenas os Agentes de Combate s Endemias
podem prestar Concurso Pblico pelo fato de no constar por Lei a
obrigatoriedade de viverem na comunidade da rea territorial em quetrabalham, j os Agentes Comunitrios de Sade fica descaracterizada a
aplicao de Concurso Pblico e, sim Processo Seletivo Pblico por que eles
so obrigados pela Lei 11.350 a viverem em suas respectivas micro reas de
trabalho, pois nenhum concurso pblico pode ter este tipo de restrio, por
isso, o mais correto e indicado a aplicao de Concurso Pblico para os
Agentes de Combate s Endemias e aos Agentes Comunitrios de Sade
Processo Seletivo Pblico.
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6. NVEL MDIO DE ENSINO, CRITRIO OBRIGATRIO PARA O CARGO!
O nvel mdio deve ser exigncia obrigatria ao cargo justificado pelacomplexidade tcnica que ele possui, o que acontece a nvel de Brasil que
as prefeituras acabam colocando os salrios nos patamares mais baixos do
funcionalismo, quase que sempre abaixo do repasse do governo federal para
o cargo, cometendo dois erros(crimes) gravssimos quanto aos Agentes de
Combate s Endemias e contra a Sade Pblica deste Pas: desvio das verbas
ou m utilizao do dinheiro pblico ambos os erros naturalmente
caracterizam-se em Improbidade Administrativa e resultaro em cassao de
mandatos etc.
6.1 A ADESO DAS PREFEITURAS NA DESENTRALIZAO DA VIGILNCIA
EPIDEMIOLGICA DOS AGENTES DE COMBATE S ENDEMIAS ATRAVS DA
PORTARIA MINISTERIAL 1.007/2010 ESTRATGIA SADE DA FAMLIA,
MEMBRO DA EQUIPE MUILTIPROFISSIONAL DE UMA UNIDADE BSICA DE
SADE (POSTO DE SADE).
Esta Portaria visa integrar o Agente de Combate s Endemias como
mediador entre as estratgias em Vigilncia Epidemiolgica e Ateno Bsicado municpio com os demais setores de Vigilncia em Sade no mbito
preventivo e combativo atravs de incentivo financeiro anual fornecido aps
o Plano Municipal de Combate s Endemias e Descentralizao ser aprovado
pelo Ministrio da Sade e apresentado ao Conselho Municipal de Sade e
ao Sindicato legalizado, ou seja, o legtimo.
O perfil dos Agentes de Combate s Endemias para atuarem como
membro de uma equipe da Estratgia Sade da Famlia : experincia de 1 a
2 anos de forma ativa e formao tcnica, preferencialmente, na rea pelaETSUS ou demais entes do SUS; ter uma conduta interpessoal exemplar, pois
continuar sendo subordinado tecnicamente ao Centro de Controle de
Zoonoses (Vigilncia Epidemiolgica), mas agora passar a ser tambm
subordinado administrativamente a Ateno Bsica (Unidade Bsica de
Sade).
O no cumprimento do critrio de 1 Agente de Combate s Endemias
por Equipe de Estratgia Sade da Famlia da Unidade Bsica (Posto de
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Sade) compromete extremamente a qualidade da assistncia tcnica
prestada pelo ACE Equipe Sade da Famlia e a prpria integrao em si o
que se caracterizar total falta de planejamento e incoerncia tcnica por
parte do Secretrio de Sade e sua Equipe, perdendo assim, no s o repasse
do incentivo, mas tambm, a credibilidade do municpio alm da
administrao ser passvel de investigao oficial ou social por qualquer
Sociedade Civil Organizada j que um erro no justifica outro erro quando
tratamos de verba pblica e irresponsabilidade administrativa em todas as
instncias.
7. EXAMES PERIDICOS
A profisso de ACE, ou melhor, dizendo como os cariocas se
denominam: Guarda de Endemias, expe a nossa sade de forma muito
perigosa a curto, mdio e longo prazo se faz extremamente necessrio a
aplicao de exames peridicos para o acompanhamento do estado clnico
pessoal de cada ACE, sempre trabalhando com a preveno. O ideal seguir
um intervalo entre exames para cada determinada poca do ano.
POCA EPIDMICA / TRANSMISSO = 90 DIAS
POCA NO EPIDMICA / SEM TRANMISSO = 180 DIAS
Esses intervalos so plenamente justificados pelo fato que na poca
epidmica os Agentes esto mais expostos a fatores qumicos, biolgicos e
fsicos.
8. APOIO PSICOLGICO
O conceito de sade no abrange somente ao corpo, mas juntamentea mente, a base da definio do bem estar! Mente s, corpo so! Claro que
nenhum Agente de Combate s Endemias deve ser obrigado a passar pelo
psiclogo atravs de agendamento feito pela Chefia, mas recomendado
que o trabalho fosse oferecido aos mesmos, sempre no vis da preveno de
traumas e transtornos decorrentes do exerccio de suas funes.
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PRODUO:
GRUPO DE TRABALHO E ESTUDO FORMADO POR AGENTES DE COMBATE S
ENDEMIAS DO ESTADO DE SO PAULO COM CONTRIBUIO DOS ACE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Relator, Redao e Consultoria: ROBERT DA COSTA RIBEIRO
ACE e Delegado Sindical Municipal de Ourinhos/SP, Bilogo e Professor.Reviso, Edio e Consultoria: RODRIGO VITAL DOS SANTOS
ACE e Delegado Sindical Municipal de So Bernardo do Campo/SP, Tcnico
em Informtica e Gestor em Projetos Sociais.
Agradecimentos aos demais ACE que compuseram este GT em especial
o Diretor Sindical do Estado do Rio de Janeiro e ACE h 12 anos Reinaldo
Mendes, ou melhor, Guarda de Endemias, como se costuma dizer no Rio, por
ter compartilhado conosco a sua rica experincia profissional e por sua
participao ativassa como integrante da bancada deste Congresso; ao ACE
Carlos Fromem de Caraguatatuba/SP por ter gravado o udio e contribudo
de forma intensa os trabalhos; ao Agente Comunitrio de Sade Jos Adolfo
Jnior por ter representado e substitudo a ACE e Diretora do Sind V (Regio
Metropolitana de Ribeiro Preto) altura.
CONTATOS:[email protected], [email protected]@hotmail.com ou [email protected]
(11)98167-3485/TIM So Bernardo do Campo/SP
(21)9721-7227/VIVO ou (21)3165-7759 Rio de Janeiro/RJ
30/11 - 02 de dezembro de 2012, Hotel Escola Lecques - SO PAULO/SP
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]