propostas para estruturação do cargo de ace 30_1-2_12_2012

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    PROPOSTAS PARA ESTRUTURAO DO

    CARGO DE AGENTE DE COMBATE S

    ENDEMIAS (ACE) NO MBITO NACIONAL,

    ESTADUAL E MUNICIPAL

    Grupo de Trabalho(GT) dos Agentes de

    Combate s Endemias do I Congresso da

    Categoria dos Profissionais em Promoo ePreveno em Sade Humana do Estado de

    So Paulo.

    Realizador: Sindicomunitrio, possuidor

    da Carta Sindical

    Estado de So Paulo.

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    INTRODUO

    Com base dos relatos, vivncias e informaes fundamentadas por

    anos de experincia tcnica, prtica e dificuldades desta profisso fornecidas

    pelos Agentes de Combate s Endemias (ACE) alocados em unidades de

    combate espalhadas pelos Estados de So Paulo e Rio de Janeiro, como: So

    Jos do Rio Preto, So Bernardo do Campo, Praia Grande, Caraguatatuba,

    Araras, Botucatu, Ourinhos e Rio de Janeiro..., foram constadas

    verossimilhanas entre as regionalidades dos mesmos problemas e situaes

    negativas que emperram e atrapalham o plano de desenvolvimento Tcnico

    Profissional dos ACE relatados por este Grupo de Trabalho e nivelados ao

    consenso de todos os profissionais dos Estados de So Paulo e Rio de Janeiro

    que se somaro aos demais Agentes de Combate s Endemias do Brasil

    atravs da formao da Confederao da Categoria em janeiro de 2013 no

    Estado do Rio Grande do Sul.

    A seguir as propostas para a soluo dentro da coerncia e atualrealidade de trabalho da profisso que exige altos conhecimentos tcnicos,

    no simplesmente, atividade como interpretaes leigas sobre a fora do

    mrito proclamam.

    1 . REDUO DA JORNADA PARA 30 HORAS SEMANAIS PARA TODOS OS

    ACE

    A jornada de 30 horas semanais (06 horas dirias) justificada por

    muitos fatores que assolam a sade a curto, mdio e longo prazo dosAgentes de Combate s Endemias a nvel municipal, estadual e nacional

    como a exposio excessiva luz solar nos perodos menos recomendados

    do dia onde a radiao UVA e UVB se torna mais nociva ao organismo. O

    maior rendimento homem/dia de trabalho, o fim da perda de deslocamento

    dentro das cidades que possuem estruturas deficitrias de mobilidade

    urbana, na situao de contato com produtos qumicos perigosos, alm da

    quebra da Dignidade Humana e de vrios outros Direitos Constitucionais

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    deste Pas, 2 exemplos clssicos e visveis a disparidade salarial que os

    governos costumam empregar entre os profissionais federais, estaduais e

    municipais no requisito insalubridade, pois, todos trabalham com os mesmos

    tipos de inseticida, mas apenas, predominantemente, os ACE do estado e os

    da FUNASA ganham 40% em cima do piso salarial pelos riscos expostos a esta

    profisso, alm da no divulgao estratgica da aplicao do Perfil

    Profissiogrfico Previdencirio (PPP) por parte das Prefeituras que um

    procedimento simples feito atravs de requerimento administrativo. Tais

    atos discriminatrios so dignos, no mnimo, de uma moo de repdio sobre

    a falta de coerncia entre os entes do SUS pela profisso a nvel nacional.

    2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 40%

    Atualmente foi comprovado o pagamento de insalubridade de 20%

    sobre o salrio mnimo para os ACE, como a exemplo do calculado para os

    Agentes Comunitrios de Sade (ACS), sobretudo, vrias situaes de

    trabalho especficos e altamente insalubres dos profissionais em Vigilncia

    em Sade abonam os ACE a pleitear um pagamento de 40% de adicional de

    insalubridade sobre o piso da Categoria, pois o maior nmero de fatores derisco nos quais so rotina de trabalho do ACE em pleno desempenho da

    profisso, esto nos itens a seguir:

    2 . 1 FATORES QUMICOS

    2 .1 .1 MANUSEIO E APLICAO DE PRODUTOS QUMICOS

    Esse fator muito bem ilustrado pelo combate direto com o uso de

    inseticidas, que tem por objetivo incapacitar a transmisso de doenas por

    diversos vetores. O procedimento consiste em aplicao de inseticidas que

    pertencem ao grupo qumico dos ORGANOFOSFORADOS, como por exemplo

    o TEMEPHS, um inseticida/larvicida, que os Agentes de Combate s

    Endemias utilizam em operaes de Bloqueio para Controle de Criadouros

    (BCC), j os Agentes que so alocados nas equipes de Pontos Estratgicos

    (PE) , fazem seu uso dirio, dentro das recomendaes tcnicas previstas e

    deliberadas no mbito estadual, exemplo: SUCEN (Superintendncia de

    Controle de Endemias) do Estado de So Paulo.

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    O FENITROTHION, inseticida/adulticida que aplicado em pontos

    estratgicos para o controle de criadouros do Aedes aegypti, um produto

    qumico com longo poder residual. Sua forma de aplicao requer das

    equipes de combate envolvidas um esforo muito grande alm do contato

    direto com o produto. O MALATHION, inseticida/adulticida que aplicado

    para controlar as transmisses de Dengue e Febre Amarela, aplicado com

    equipamentos costais pesados e alimentado geralmente por gasolina o que

    inadequado pelas atuais tecnologias para este tipo de equipamento e ao.

    Todos esses produtos possuem o mecanismo de ao primria a

    inibio da sntese da enzima acetilcolinesterase e seu efeito nocivo

    verificado atravs do exame de sangue chamado Colinesterase, o qual

    TODOS os Agentes de Combate s Endemias devem passar por ele no

    mximo a cada 180 dias.

    2 . 2 FATORES BIOLGICOS

    2 . 2 .1 CONTATO DIRETO COM DOENAS SEM VACINA TRANSMITIDAS POR

    DIVERSOS TIPOS DE VETORES

    No pleno exerccio das suas funes, os Agentes so submetidos a risco

    de contgio de doenas para as quais no existem vacinas como:

    DENGUE

    ESQUISTOSSOMOSE

    LEISHMANIOSE

    LEPTOSPIROSE

    CRIPTOCOCOSE

    ORNITOSE

    HISTOPLASMOSE

    FEBRE MACULOSA

    TOXOPLASMOSE...

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    2. 2. 2 RISCO DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEONHENTOS

    Animal peonhento todo aquele que produz como forma de defesaou estratgia de caa, uma substncia denominada peonha, e possue

    capacidade de inocular essa peonha em outros animais, e em muitos casos

    no homem, por meio de dentes especializados, aguihes ou presas.

    No exerccio do trabalho em campo o ACE se coloca em certos locais

    onde estes animais esto alocados de maneira natural ou sinantrpica,

    aumentando muito a chance de acidentes. Existem diferenas entre os tipos

    de acidentes com animais peonhentos como citado a seguir:

    OFIDISMO = Acidente com serpentes peonhentas

    No Brasil existem 04 gneros com interesse em sade pblica dos

    quais 03 ocorrem no Estado de So Paulo.

    Acidente BOTRPICO (Jararacas)

    Acidente CROTLICO (Cascavis)

    Acidente ELAPDICO (Coral verdadeira)

    ESCORPIONISMO = Acidente provocado por escorpies, no Estado de So

    Paulo predomina o escorpio amarelo (Tityus serrulatus), comprovadamente

    o mais perigoso.

    ARANEISMO = Acidente causado por aranhas peonhentas.

    FONEUTRISMO (Aranha Armadeira)

    LOXOCELISMO (Aranha Marron)

    LATRODECTISMO (Aranha Viva-negra)

    ERUCISMO = Acidente causado por lagartas (queimaduras)

    2 .3 FATORES FSICOS

    Na rotina de um ACE o risco de leses e acidentes fsicos esto

    presentes em praticamente em todas as atividades de campo dirias como,

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    por exemplo, retirada dos domiclios de materiais inservveis pesados,

    investidas em locais com buracos e mato alto como terrenos baldios em

    permetros urbanos ou rurais, como chcaras e stios prximos cidade.

    Contato direto com partculas em suspenso como bolores, fezes de pombos

    e poeira contaminada de locais abandonados. Durante o trabalho de rotina

    muito comum o Agente sofrer acidentes como cortes com material

    contaminado, perfuraes nas extremidades e mordidas por diversos animais

    e insetos.

    3. PLANO DE CARREIRA

    A proposta para o plano de carreira discutida e acordada com o Grupo

    de Trabalho em Endemias baseado na meritocracia, ou seja, o Agente de

    Combate s Endemias que se qualificar melhor passa a ter o direito de ter

    uma remunerao maior. Na possibilidade do questionamento, quanto

    justia de um Agente receber a mais que outro para desempenhar a mesma

    funo, que seria na teoria injusto, no vlido, pois o sentido baseado no

    incentivo, quanto mais se estudar e qualificar-se, maior ser sua

    remunerao sempre dando preferncia para reas afins da Profisso (rea

    da Sade ou Ambiental).

    Segue uma recomendao baseada na realidade que j existe em

    vrios municpios do estado de So Paulo e do resto da Federao junto com

    a proposta para nivelar o plano de carreira, seja qual for o regime adotado

    pela Prefeitura: Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT) aumento anual

    obrigatrio pelo ndice da Inflao ou Estatutrio que geralmente a cada 2

    anos.

    Deve-se dar o aumento a cada 2 anos para os ACE de nvel mdio etcnico pelo fato da menor condio social proporcionada por este nvel de

    formao exigir um curto perodo de 2 anos para manuteno do equilbrio

    de suas contas e custo de vida prejudicados pela instabilidade das variveis

    dos ndices Inflacionrios do pas, j os de maior condio social

    proporcionada pela sua formao Superior (maior salrio) sofre muito menos

    os reflexes e consequncias dos ndices Inflacionrios ou qualquer outra

    poltica pblica da economia vigente do pas.

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    ENSINO MDIO = 10% de aumento a cada 2 anos

    ENSINO TCNICO = 15% de aumento a cada 2 anos

    ENSINO TNICO NA REA = 20% de aumento a cada 2 anos

    ENSINO SUPERIOR = 25% de aumento a cada 5 anos

    ENSINO SUPERIOR NA REA = 30% de aumento a cada 5 anos

    Quanto aos cursos ou formaes que se enquadram na rea se faz

    necessria uma anlise mais aprofundada para os cursos no fornecidos

    pelas Escolas Tcnicas do SUS (ETSUS), mas na sua maioria seriam os dasade ou afins, como Tcnico ou Engenharia Ambiental.

    4. CURSO TCNICO EM ENDEMIAS

    Essa proposta de suma importncia para o desenvolvimento

    profissional cada vez mais especializado que o trabalho exige do ACE.

    A recomendao oficial que se cumpra o exigido pela Legislao do

    SUS (Lei Federal 11.350 e EC 63) que ao ingressar na carreira o Agente de

    Combate s Endemias passe por curso introdutrio de 3 meses e logo em

    seguida o de formao continuada e constantes cursos de reciclagem

    profissional. Passada estes etapas o ACE deve ser encaminhado para o curso

    Tcnico fornecido pelo Estado ou Ministrio da Sade que fornece materiais

    e normais pedaggicas para que o Estado ou Prefeitura apliquem os Cursos

    Tcnicos estruturados e geridos por equipe tcnico-pedaggica por ente local

    quando no h a possibilidade do Ministrio implantar o curso naquela

    localidade ou d consultoria para a sua aplicao.

    Todo esse esforo em capacitar cada vez mais os ACE claramente

    justificado por razes que vo desde melhor aproveitamento operacional das

    unidades de combate, reduo dos custos por desperdcios, at a apurao

    de situaes, que requerem mais habilidade tcnica e melhor contrapartida

    das aes de combate endmico aos surtos endmicos evitando o risco de

    propagao de violentas epidemias com altos ndices de mortes da(s)

    localidade(s) endmica(s) em todos os seus nveis humanos e sociais.

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    5. CONCURSO INTERNO PARA SUPERVISORDECAMPO/REA e GERAL

    Quando ocorrer a necessidade do preenchimento das vagas deSupervisores de Campo/rea e Geral, no se devem utilizar critrios que

    beiram o absurdo e a ilegalidade, tais como: nepotismo, apadrinhamento

    poltico, ou falta de qualificao. Essa metodologia de reposio sempre

    oferece de maneira clara, possveis, questionamentos posteriores e aes

    Judiciais. O que no aconteceria com relativa frequncia se ao invs dessa

    forma arcaica e Inconstitucional fosse adotado o correto e o justo em todos

    os aspectos: concurso pblico interno (vlido por um ano e com

    prorrogao por mais 1 ano apenas se o contingente no for o suficientecomo ocorre em municpios midos ou em situaes afins), que deve ser

    aberto a todos os ACE que se interessem pelo cargo, e sejam aprovados em

    provas de conhecimentos gerais e especficos ao cargo, alm do natural,

    acrscimos por pontos adicionais pelo tempo de trabalho e qualificao

    especfica ao cargo.

    O tempo de durao dos concursos para entrar na carreira de Agente

    de Combate s Endemias deve-se ser aquele adotado pela maioria das

    administraes pblicas comprometidas com polticas pblicas de Estado e

    no com polticas de governos por ser o justo, ou seja, 2 anos; prorrogveis

    por mais 2 anos e, com 2 pontos adicionais por ano de experincia queles

    que j tenham experincia anterior + 1 ponto se possuir nvel Tcnico e, se o

    curso Tcnico for na rea + 1 ponto. Isto evita os altos custos de um mal

    planejado e injusto concurso pblico com fins escusos. Assim, no ocorrer a

    rotatividade e multiplicao de mtodos, ideias vazias e aes de indivduos

    desqualificados, verdadeiros, parasitas sanguessugas da Sade Pblica e da

    nossa dignidade.

    As Prefeituras que ainda no efetivaram todos os ACE que no

    prestaram concurso pblico ou Processo Seletivo Pblico antes de 2006

    quando entrou em vigor a Lei Federal 11.350/MS por que esto, no

    mnimo, mal assessoradas judicialmente. A no efetivao fere o Direito

    Constitucional da Dignidade Humana de uma vida digna proporcionada

    atravs do trabalho e renda dos trabalhadores do SUS, alm do critrio da

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    responsabilidade fiscal na utilizao de verba pblica por parte das

    Autoridades Competentes.

    Os ACE que prestaram Concurso Pblico ou Processo Seletivo Pblico

    mesmo que de forma direta ou indireta por uma Organizao Social de Sade

    (OSS), depois de 2006, devem ser efetuados o quanto antes obedecendo a

    Lei Complementar n 101 de Responsabilidade Fiscal sobre a utilizao de

    verba pblica e o regime Trabalhista (CLT ou Estatutrio) a ser empregado

    pela Prefeitura deve ser decidido pela Categoria via Sindicato obedecendo a

    Constituio Vigente e a Lei N 8.142 do Controle Social do SUS que primam

    o princpio da Dignidade Humana em toda a sua relevncia!

    Os que entraram pela ilegalidade, ou seja, nepotismo, padrinho

    poltico ou currculo de gaveta podem procurar o Sindicado legalizado e

    legtimo dos seus Estados para entrar com ao coletiva ou escritrios de

    Advogados especialistas neste tipo de Processo, pois um erro no justifica o

    outro por parte da prefeitura, em 99% de todos os casos vitoriosos de

    integrao por este princpio se deu pelo fato do(s) Advogado(s) relatar no

    processo esta argumentao junto com as demais provas de incompetncia

    administrativa ou Irresponsabilidade Fiscal etc. A sentena deste tipo de caso

    sempre favorvel ao trabalhador pelo fato de qualquer Juiz se basear do

    princpio da Dignidade Humana e na veracidade dos fatos em todos os seus

    aspectos!

    OBSERVAO IMPORTANTE: na categoria dos Profissionais em Promoo e

    Preveno em Sade Humana apenas os Agentes de Combate s Endemias

    podem prestar Concurso Pblico pelo fato de no constar por Lei a

    obrigatoriedade de viverem na comunidade da rea territorial em quetrabalham, j os Agentes Comunitrios de Sade fica descaracterizada a

    aplicao de Concurso Pblico e, sim Processo Seletivo Pblico por que eles

    so obrigados pela Lei 11.350 a viverem em suas respectivas micro reas de

    trabalho, pois nenhum concurso pblico pode ter este tipo de restrio, por

    isso, o mais correto e indicado a aplicao de Concurso Pblico para os

    Agentes de Combate s Endemias e aos Agentes Comunitrios de Sade

    Processo Seletivo Pblico.

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    6. NVEL MDIO DE ENSINO, CRITRIO OBRIGATRIO PARA O CARGO!

    O nvel mdio deve ser exigncia obrigatria ao cargo justificado pelacomplexidade tcnica que ele possui, o que acontece a nvel de Brasil que

    as prefeituras acabam colocando os salrios nos patamares mais baixos do

    funcionalismo, quase que sempre abaixo do repasse do governo federal para

    o cargo, cometendo dois erros(crimes) gravssimos quanto aos Agentes de

    Combate s Endemias e contra a Sade Pblica deste Pas: desvio das verbas

    ou m utilizao do dinheiro pblico ambos os erros naturalmente

    caracterizam-se em Improbidade Administrativa e resultaro em cassao de

    mandatos etc.

    6.1 A ADESO DAS PREFEITURAS NA DESENTRALIZAO DA VIGILNCIA

    EPIDEMIOLGICA DOS AGENTES DE COMBATE S ENDEMIAS ATRAVS DA

    PORTARIA MINISTERIAL 1.007/2010 ESTRATGIA SADE DA FAMLIA,

    MEMBRO DA EQUIPE MUILTIPROFISSIONAL DE UMA UNIDADE BSICA DE

    SADE (POSTO DE SADE).

    Esta Portaria visa integrar o Agente de Combate s Endemias como

    mediador entre as estratgias em Vigilncia Epidemiolgica e Ateno Bsicado municpio com os demais setores de Vigilncia em Sade no mbito

    preventivo e combativo atravs de incentivo financeiro anual fornecido aps

    o Plano Municipal de Combate s Endemias e Descentralizao ser aprovado

    pelo Ministrio da Sade e apresentado ao Conselho Municipal de Sade e

    ao Sindicato legalizado, ou seja, o legtimo.

    O perfil dos Agentes de Combate s Endemias para atuarem como

    membro de uma equipe da Estratgia Sade da Famlia : experincia de 1 a

    2 anos de forma ativa e formao tcnica, preferencialmente, na rea pelaETSUS ou demais entes do SUS; ter uma conduta interpessoal exemplar, pois

    continuar sendo subordinado tecnicamente ao Centro de Controle de

    Zoonoses (Vigilncia Epidemiolgica), mas agora passar a ser tambm

    subordinado administrativamente a Ateno Bsica (Unidade Bsica de

    Sade).

    O no cumprimento do critrio de 1 Agente de Combate s Endemias

    por Equipe de Estratgia Sade da Famlia da Unidade Bsica (Posto de

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    Sade) compromete extremamente a qualidade da assistncia tcnica

    prestada pelo ACE Equipe Sade da Famlia e a prpria integrao em si o

    que se caracterizar total falta de planejamento e incoerncia tcnica por

    parte do Secretrio de Sade e sua Equipe, perdendo assim, no s o repasse

    do incentivo, mas tambm, a credibilidade do municpio alm da

    administrao ser passvel de investigao oficial ou social por qualquer

    Sociedade Civil Organizada j que um erro no justifica outro erro quando

    tratamos de verba pblica e irresponsabilidade administrativa em todas as

    instncias.

    7. EXAMES PERIDICOS

    A profisso de ACE, ou melhor, dizendo como os cariocas se

    denominam: Guarda de Endemias, expe a nossa sade de forma muito

    perigosa a curto, mdio e longo prazo se faz extremamente necessrio a

    aplicao de exames peridicos para o acompanhamento do estado clnico

    pessoal de cada ACE, sempre trabalhando com a preveno. O ideal seguir

    um intervalo entre exames para cada determinada poca do ano.

    POCA EPIDMICA / TRANSMISSO = 90 DIAS

    POCA NO EPIDMICA / SEM TRANMISSO = 180 DIAS

    Esses intervalos so plenamente justificados pelo fato que na poca

    epidmica os Agentes esto mais expostos a fatores qumicos, biolgicos e

    fsicos.

    8. APOIO PSICOLGICO

    O conceito de sade no abrange somente ao corpo, mas juntamentea mente, a base da definio do bem estar! Mente s, corpo so! Claro que

    nenhum Agente de Combate s Endemias deve ser obrigado a passar pelo

    psiclogo atravs de agendamento feito pela Chefia, mas recomendado

    que o trabalho fosse oferecido aos mesmos, sempre no vis da preveno de

    traumas e transtornos decorrentes do exerccio de suas funes.

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    PRODUO:

    GRUPO DE TRABALHO E ESTUDO FORMADO POR AGENTES DE COMBATE S

    ENDEMIAS DO ESTADO DE SO PAULO COM CONTRIBUIO DOS ACE DO

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    Relator, Redao e Consultoria: ROBERT DA COSTA RIBEIRO

    ACE e Delegado Sindical Municipal de Ourinhos/SP, Bilogo e Professor.Reviso, Edio e Consultoria: RODRIGO VITAL DOS SANTOS

    ACE e Delegado Sindical Municipal de So Bernardo do Campo/SP, Tcnico

    em Informtica e Gestor em Projetos Sociais.

    Agradecimentos aos demais ACE que compuseram este GT em especial

    o Diretor Sindical do Estado do Rio de Janeiro e ACE h 12 anos Reinaldo

    Mendes, ou melhor, Guarda de Endemias, como se costuma dizer no Rio, por

    ter compartilhado conosco a sua rica experincia profissional e por sua

    participao ativassa como integrante da bancada deste Congresso; ao ACE

    Carlos Fromem de Caraguatatuba/SP por ter gravado o udio e contribudo

    de forma intensa os trabalhos; ao Agente Comunitrio de Sade Jos Adolfo

    Jnior por ter representado e substitudo a ACE e Diretora do Sind V (Regio

    Metropolitana de Ribeiro Preto) altura.

    CONTATOS:[email protected], [email protected]@hotmail.com ou [email protected]

    (11)98167-3485/TIM So Bernardo do Campo/SP

    (21)9721-7227/VIVO ou (21)3165-7759 Rio de Janeiro/RJ

    30/11 - 02 de dezembro de 2012, Hotel Escola Lecques - SO PAULO/SP

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]