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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS E A LEI SOCIETÁRIA: UMA EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

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Economy & Finance


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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, DEMONSTRAÇÕES

OBRIGATÓRIAS E A LEI SOCIETÁRIA: UMA EVOLUÇÃO

HISTÓRICA.

São Paulo2015

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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, DEMONSTRAÇÕES

OBRIGATÓRIAS E A LEI SOCIETÁRIA: UMA EVOLUÇÃO

HISTÓRICA.

FLÁVIA DE ALMEIDA SOUZA RA: 6411764

GABRIELA SILVA DE JESUS RA: 6007195

Trabalho apresentado ao Projeto

Integrado do curso de Ciências

Contábeis/FMU.

São Paulo2015

Page 3: Projeto integrado 3º semestre

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...............................................................................................1

2. PARA QUE SERVE A DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL.................................2

2.1. Finalidade das Demonstrações Contábeis............................................3

2.2. Componentes das Demonstrações Contábeis......................................4

2.3. Definições..............................................................................................5

3. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS..................6

3.1. Estrutura...............................................................................................7

4. CONCLUSÃO................................................................................................9

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................................10

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1. INTRODUÇÃO

As sociedades, no Direito Empresarial, podem ser simples ou empresárias.

Estas estão previstas no Código de Processo Civil e são classificadas em:

sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em

comandita por ações, sociedade limitada e sociedade anônima. As sociedades

anônimas são criadas com o intuito de desenvolver atividade econômica organizada

para a produção e/ou circulação de bens ou serviços. Sua peculiaridade é a divisão

do capital em ações, que podem ser negociadas no mercado de capitais. Tal

espécie societária é regulada pela Lei n. 6.404/76, conhecida por Lei das

Sociedades Anônimas. Nos dias atuais, com a popularização do mercado de valores

mobiliários – pois cada vez mais buscam-se formas de multiplicar o patrimônio por

meio desta forma de investimento – é muito útil o estudo desse tipo de sociedade,

para sua melhor compreensão e, consequentemente, obtenção de sucesso nas

operações financeiras. Na última década, a mencionada Lei sofreu diversas

alterações, operadas pelas leis n. 10.303/01, 11.638/07 e 11.941/09. Tais

modificações devem ser analisadas, eis que inseriram ou reformularam diversos

dispositivos importantes daquela Lei.

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2. PARA QUE SERVE A DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL

Demonstrações contábeis de uso geral são aquelas destinadas a atender às

necessidades dos usuários que não estejam em condições de exigir relatórios

adaptados para atender às suas necessidades específicas de informação.

Demonstrações contábeis de uso geral incluem aquelas que são apresentadas

separadamente ou dentro de outro documento público, como um relatório anual ou

um prospecto. Aplica-se igualmente às demonstrações contábeis individuais de uma

entidade componente de um grupo ou consolidadas. Esta NPC não se aplica a

informações contábeis intermediárias ou condensadas.

Esta NPC aplica-se a todos os tipos de entidades, inclusive a bancos e seguradoras.

Exigências adicionais para instituições financeiras, seguradoras e outras atividades

regulamentadas são, ou podem ser, estabelecidas por órgãos reguladores ou por

outros pronunciamentos específicos.

Esta NPC utiliza terminologia que é adequada para uma entidade com fins

lucrativos. Outras entidades, como as sem fins lucrativos ou as do setor público,

poderão aplicar esta NPC, porém pode tornar-se necessário alterar a terminologia

usada para determinadas rubricas nas demonstrações contábeis e para as próprias

demonstrações contábeis. Tais entidades podem também apresentar componentes

adicionais às demonstrações contábeis.

Da mesma forma, entidades que não apresentam os componentes do "patrimônio

líquido", como definido nesta Norma (como fundos mútuos e sociedades

cooperativas), deverão proceder às alterações necessárias para uma adequada

apresentação das demonstrações contábeis.

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2.1. FINALIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e de Lucros ou

Prejuízos Acumulados (DLPA)

No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações aceita tanto a Demonstração das

Mutações do Patrimônio Líquido, quanto a de Lucros ou Prejuízos Acumulados,

sendo que a primeira é a mais completa, contendo, inclusive, uma coluna com os

dados da segunda. A segunda, sendo obrigatória, pode ser substituída pela primeira.

Há que se destacar que, após a edição da [Lei 11.638/07], que alterou parcialmente

a Lei 6.404/76,retificada e ratificada pela MP 449/09 (transformada na [Lei

11.941/09], para as empresas S/A não existe mais a rubrica de Lucros Acumulados.

Assim, na DMPL, constará a coluna intitulada Prejuízos Acumulados, onde serão

registradas todas as movimentações que envolver o resultado do exercício em

análise.

As demonstrações contábeis são uma representação monetária estruturada da

posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas

por uma entidade no período findo nessa data. O objetivo das demonstrações

contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e

financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma

ampla variedade de usuários na tomada de decisões. As demonstrações contábeis

também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração, dos recursos

que lhe são confiados. Para atingir esse objetivo, as demonstrações contábeis

fornecem informações sobre os seguintes aspectos de uma entidade:

a) Ativos;

b) Passivos;

c) Patrimônio Líquido;

d) Receitas, despesas, ganhos e perdas; e

e) Fluxo Financeiro (fluxos de caixa ou das origens e aplicações de recursos).

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2.2. COMPONENTES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui os seguintes

componentes:

a) Balanço Patrimonial;

b) Demonstração do Resultado;

c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

d) Demonstração dos Fluxos de Caixa (ou, alternativamente, das origens e aplicações

de recursos, enquanto requerida pela legislação societária - Lei nº. 6.404/76);

e) Demonstração do valor adicionado, se divulgada pela entidade; e notas explicativas,

incluindo a descrição das práticas contábeis.

f) Muitas entidades apresentam, juntamente com as demonstrações contábeis básicas,

um relatório da Administração descrevendo e explicando as características principais

do desempenho financeiro da entidade e os principais riscos e incertezas que

enfrenta. Esse relatório deve contemplar, além do solicitado pela lei, entre outras as

seguintes informações:

g) Descrição dos negócios, produtos e serviços; comentários sobre a conjuntura

econômica geral relacionada à entidade, incluindo concorrência nos mercados, atos

governamentais e outros fatores exógenos materiais sobre o desempenho da

companhia; informações sobre recursos humanos; investimentos realizados;

pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços; reorganizações

societárias e programas de racionalização; direitos dos acionistas e políticas de

dividendos, societárias e perspectivas e planos para o período em curso e os

futuros;

h) Fatores principais e influências que determinam o desempenho, incluindo mudanças

no ambiente no qual a entidade opera, a resposta da entidade às mudanças e seu

efeito, a sua política de investimento para manter e melhorar o desempenho;

i) Fontes de obtenção de recursos da entidade; e os recursos da entidade não

reconhecidos no balanço por não atenderem à definição de ativos.

Muitas entidades apresentam, além das demonstrações contábeis, informações

adicionais, como balanço social, relatórios sobre custos e outros fatores

relacionados a questões ambientais, particularmente em setores de indústria em que

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esses fatores são materiais no processo de tomada de decisão econômica pelos

usuários das demonstrações contábeis. Esses relatórios e demonstrações adicionais

não estão abrangidos pelas normas que regulam a emissão de um conjunto

completo de demonstrações contábeis. Assim, quando divulgadas, serão efetuadas

como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo

com os quadros desta ou com as notas explicativas.

2.3. DEFINIÇÕES

Os termos abaixo são usados nesta NPC com os seguintes significados:

Impraticável - a aplicação de uma norma é considerada impraticável quando a

entidade esgotou todos os recursos considerados razoáveis para aplicá-la, sem

sucesso.

Material - omissões ou erros são materiais se puderem, individualmente ou

coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base

nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho e da natureza

da omissão ou erro observado nas circunstâncias. O tamanho ou a natureza do item,

ou uma combinação de ambos, podem ser o fator determinante.

Notas Explicativas - contêm informações adicionais àquelas apresentadas no

balanço patrimonial e nas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio

líquido e dos fluxos de caixa (ou das origens e aplicações de recursos). As notas

devem fornecer, além das políticas e práticas contábeis, descrições de fatos ou

eventos e detalhes de rubricas apresentadas nas demonstrações acima ou

informações sobre valores que não são passíveis de inclusão naquelas

demonstrações.

A análise quanto ao efeito de omissões ou erros nas decisões econômicas de

usuários das demonstrações contábeis exige conhecimento das características de

cada usuário. Consoante a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade, emitida

pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil presume-se que o

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usuário tenha um razoável conhecimento da linha de negócios e atividades da

entidade, conhecimento contábil e seja diligente na leitura e análise da informação.

As demonstrações contábeis mais utilizadas para efeito de analise contábil são o

balanço patrimonial (BP), a demonstração de resultado do exercício (DRE), a

demonstração das origens e aplicação dos recursos (DOAR), a demonstração de

lucros ou prejuízos acumulados (DLPA), a demonstração de fluxo de caixa (DFC) e

a demonstração de valor adicionado (DVA). Também podem ser consideradas,

entretanto, no processo de avaliação, as notas explicativas que acompanham os

balanços, assim como os pareceres de auditoria e outros relatórios emitidos pela

empresa. A maior ênfase da analise, todavia, reside nas duas primeiras

demonstrações, ou seja, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do

exercício, uma vez que tais demonstrativos identificam, de forma objetiva, a situação

financeira e econômica da entidade em determinado momento.

Os indicadores (ou índices ou quocientes) são obtidos sempre da divisão entre

grandezas ou valores constantes em contas, grupos e subgrupos do ativo, passivo

ou resultado, tais como o ativo circulante, disponível, realizável em curto prazo,

estoques, receitas, passivo circulante, capital próprio, capital de terceiros, etc. Tais

quocientes permitem diagnosticar a saúde econômico-financeiro das entidades, em

termos de viabilidade futura e continuidade.

3. NOTAS EXPLICATICAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas,

quadros analíticos e outras demonstrações contábeis necessárias para uma plena

avaliação da situação e da evolução patrimonial de uma empresa. As notas devem

conter no mínimo a descrição dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais

e das práticas contábeis adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores,

reavaliações, ônus sobre ativos, detalhamento das dívidas de longo prazo, do capital

e dos investimentos relevantes em outras empresas etc. As Notas explicativas tem

por objetivo complementar as demonstrações contábeis mostrando os critérios

contábeis utilizados pelas organizações, inclusive a composição do saldo de

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determinadas contas, os métodos de depreciação e critérios de avaliação dos

elementos patrimoniais.

3.1. Estrutura

As notas explicativas às demonstrações contábeis de uma entidade devem:

a) Apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações contábeis

e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para transações e

eventos significativos;

b) Divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que

não estejam apresentadas em nenhum outro lugar das demonstrações contábeis;

c) Fornecer informações adicionais que não são indicadas nas próprias demonstrações

contábeis consideradas necessárias para uma apresentação adequada.

As notas explicativas às demonstrações contábeis devem ser apresentadas de

maneira sistemática. Cada rubrica constante do próprio balanço patrimonial e das

demonstrações do resultado, das mutações no patrimônio líquido e das origens e

aplicações de recursos (ou fluxos de caixa) deve ter referência cruzada com

qualquer informação relacionada nas notas explicativas.

As notas explicativas às demonstrações contábeis incluem narrações ou análises

mais detalhadas de montantes apresentados no próprio balanço, na demonstração

do resultado, na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na

demonstração das origens e aplicações de recursos (ou fluxos de caixa), bem como

informações adicionais como passivo contingente e detalhes de obrigações em

longo prazo. Elas incluem as informações exigidas pelas práticas contábeis

adotadas no Brasil e outras divulgações necessárias para atingir uma apresentação

adequada.

As notas explicativas são normalmente apresentadas na seguinte ordem, que ajuda

os usuários no entendimento das demonstrações contábeis e na comparação com

as de outras entidades:

a) Contexto Operacional;

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b) Declaração quanto à base de preparação das demonstrações contábeis;

c) Menção das bases de avaliação de ativos e passivos e práticas contábeis aplicadas;

d) Informações adicionais para itens apresentados nas demonstrações contábeis,

divulgadas na mesma ordem.

e) Outras divulgações, incluindo:

f) Contingências e outras divulgações de caráter financeiro; e divulgações não

financeiras, tais como riscos financeiros da entidade, as correspondentes políticas e

os objetivos da administração, que não se confundam com as informações a divulgar

no relatório da administração, incluindo, mas não se limitando a, políticas de

proteção cambial ou de mercado, "hedge" etc.

Em algumas circunstâncias, pode ser necessário ou desejável modificar a seqüência

de itens específicos dentro das notas explicativas. Por exemplo, informações sobre

taxas de juros e ajustes a valor de mercado podem ser combinadas com

informações sobre vencimento de instrumentos financeiros, apesar de os primeiros

serem divulgações de demonstração do resultado e os últimos referirem-se ao

balanço. Não obstante, uma estrutura sistemática para as notas explicativas deve

ser mantida sempre que praticável

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4. CONCLUSÃO

Procurou-se ao longo deste trabalho fazer uma análise das principais

alterações sofridas pela Lei n. 6.404/76 na última década. A nova redação desta Lei

se deu por meio das leis n. 10.303/01, 11.638/07 e 11.941/09, que em poucos

trabalhos foram conjuntamente verificadas. Buscou-se demonstrar quais os

dispositivos legais modificados ou inseridos na LSA e sua repercussão dentro e fora

da companhia.

Foram inseridas na LSA novas regras em relação às companhias abertas,

no claro intuito de garantir ao acionista minoritário a segurança de seu investimento.

Nesse mesmo sentido, também foram trabalhados na referida Lei dispositivos

referentes a uma das formas de investimentos em sociedades anônimas, que são as

debêntures.  

  O que se buscou, com a edição da Lei n. 10.303/01, criar um equilíbrio

entre os acionistas majoritários e os minoritários, salvaguardando estes de possíveis

prejuízos, também se tentou facilitar com a resolução dos conflitos internos às

companhias com a inserção da arbitragem, mediante previsão estatutária.

A partir do estudo das leis n. 11.638/07 e 11.491/09, compreendemos que

o legislador intencionou adequar as regras já existentes à realidade do atual

mercado financeiro, proporcionando aos investidores maior e melhor acesso às

informações mercantis, por meio da inovação quanto à forma de divulgação das

demonstrações financeiras das companhias.

Assim, concluímos que as estudadas inovações são fruto tão-somente da

necessidade de adequação da norma regulamentadora das sociedades anônimas

ao novo cenário financeiro do país, que a cada dia mais se populariza, devido à

constante busca por novas formas de investimentos. Ainda, são o resultado da

interferência do Direito nas relações e negócios efetivados entre pessoas físicas

e/ou jurídicas, fato necessário para a convivência do ser humano em harmonia.

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5. BIBLIOGRAFIA

BARBOSA FILHO, Marcelo Fortes. Sociedade anônima atual: comentários e

anotações às inovações trazidas pela Lei n. 10.303/01 ao texto da Lei n. 6.404/76.

São Paulo: Atlas, 2004.

BERTOLDI, Marcelo M.; RIBEIRO, Márcia Carla Pereira. Curso avançado de

Direito Comercial. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por

ações.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito de

empresa. NOGUEIRA, Ricardo José Negrão. 

Manual de Direito Comercial e de empresas: teoria geral da empresa e Direito

Societário.  7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.21. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.