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1 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL MANUAL TÉCNICO PARA O MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO/CREDENCIADO/AUTÔNOMO MÓDULO FICHA EPIDEMIOLÓGICA MENSAL (FEPI) E INFORME MENSAL DE AVES - SIGEN+ ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO PILOTO Versão 4.0 para “Habilitados” Data: 30/05/2018

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PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

MANUAL TÉCNICO PARA O MÉDICO VETERINÁRIO

HABILITADO/CREDENCIADO/AUTÔNOMO

MÓDULO FICHA EPIDEMIOLÓGICA MENSAL (FEPI) E INFORME MENSAL DE AVES -

SIGEN+

ORIENTAÇÕES PARA O

PROJETO PILOTO

Versão 4.0 para “Habilitados”

Data: 30/05/2018

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INTRODUÇÃO

As doenças animais de interesse da defesa sanitária animal são de notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial (SVO) e estão definidas na lista do anexo da Instrução Normativa n° 50/2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que poderá ser atualizada, a critério do Departamento de Saúde Animal, em atendimento ao art. 5º do Anexo do Decreto Federal n° 5.741, de 30 de março de 2006, e/ou quando houver mudança no status sanitário e no padrão de ocorrência das doenças no país.

É responsabilidade legal e ética do profissional médico veterinário ou qualquer cidadão que tenha conhecimento destas doenças, de notificar ao serviço veterinário oficial, de acordo com as normas e regras estabelecidas.

As doenças listadas na IN n° 50/2013 são classificadas como de notificação IMEDIATA ou MENSAL e estão divididas em 4 categorias, conforme a sua importância e impacto à saúde pública e aos rebanhos e conforme a situação sanitária no país e no estado.

A suspeita de doenças de notificação IMEDIATA deve ser prontamente informada às Unidades Veterinárias Locais (UVLs) da CIDASC para que se inicie a investigação e o diagnóstico oficial, bem como as medidas de defesa sanitária, de acordo com a legislação vigente. Muitas destas doenças estão erradicadas ou nunca foram registradas no país e, portanto, requerem a adoção de medidas imediatas pelo SVO.

As doenças de notificação MENSAL referem-se a enfermidades endêmicas no país e que não estão sob controle oficial ou programas específicos, porém, tratam-se de doenças monitoradas pelo SVO e devem, igualmente, ser informadas através de relatórios próprios.

A Ficha Epidemiológica Mensal (FEPI) e o Informe Mensal de Aves são os informes definidos para o registro mensal de doenças de notificação obrigatória e devem ser preenchidos por médicos veterinários vinculados ou não ao SVO.

A captação sistemática dos dados contemplados na FEPI e no Informe Mensal de Aves será feita através do sistema oficial informatizado da CIDASC, o Sigen+, por médicos veterinários da iniciativa privada e do serviço oficial que atuam no Estado.

É importante ressaltar que os dados gerados nos atendimentos ou atividades realizadas, em cada município, devem ser cuidadosamente analisados, de modo a produzir informação de qualidade, de forma oportuna e capaz de demonstrar transparência ao sistema de informações zoossanitárias do estado. Os informes epidemiológicos constituem a base das informações prestadas pelo país à Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, fomentando as análises de risco e certificações de exportações e subsidiando as estratégias de vigilância, prevenção e controle.

O presente manual tem o objetivo de orientar os usuários na inserção e consulta dos dados da FEPI e Informe Mensal de Aves, bem como apresentar as demais regras para a utilização da ferramenta no Sigen+.

IMPORTANTE: Durante o PROJETO PILOTO, os informes deverão continuar sendo enviados regularmente, nos prazos e fluxo definidos na Instrução de Serviço DEDSA n° 012/2017, por correio eletrônico à UVL, até que todos os Departamentos Regionais da CIDASC estejam treinados para receber, analisar e validar os dados no sistema informatizado, que são enviados mensalmente ao MAPA.

Ao término do PROJETO PILOTO todos serão comunicados por este Departamento, quando os dados serão registrados EXCLUSIVAMENTE pelo Sigen+.

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REGRAS GERAIS

1. USUÁRIOS DO SISTEMA

1.1. FICHA EPIDEMIOLÓGICA MENSAL (FEPI)

● Médico Veterinário Oficial

● Médico Veterinário Habilitado Emissão de GTA Suínos

● Médico Veterinário Habilitado Emissão de GTA Equinos

● Outra categoria de Médico Veterinário que o DEDSA venha a definir

● Funcionário Administrativo do SVO e/ou da Agroindústria autorizado*

*sob regras específicas definidas no item 1.3.

1.2. INFORME MENSAL DE AVES

● Médico Veterinário Oficial

● Médico Veterinário Habilitado Emissão de GTA Aves Comerciais

● Outra categoria de Médico Veterinário que o DEDSA venha a definir

● Funcionário Administrativo do SVO e/ou da Agroindústria autorizado*

*sob regras específicas definidas no item 1.3.

1.3. OUTROS USUÁRIOS

Usuários “funcionários administrativos” autorizados poderão fazer o lançamento dos dados

dos informes elaborados pelos médicos veterinários, no Sigen+. No entanto, os dados

lançados só terão validade após o médico veterinário responsável CONFIRMAR os dados no

sistema, com o seu login e senha, dentro do prazo estabelecido. Registros realizados por

usuário diferente do médico veterinário responsável ficarão com o status “AGUARDANDO

CONFIRMAÇÃO”. O registro em preenchimento que não for confirmado pelo médico

veterinário será desconsiderado e não entrará para o relatório final.

2. OBRIGATORIEDADE DA NOTIFICAÇÃO MENSAL (REGISTROS)

Todos os médicos veterinários que tenham conhecimento das doenças de notificação

obrigatória mensal, devem informar ao SVO, sendo a Ficha Epidemiológica Mensal e/ou

Informe Mensal de Aves o meio pelo qual será feito o seu registro, conforme a doença ou

espécie envolvidas, no prazo estabelecido pelo SVO.

Médicos veterinários com vínculo com o SVO (habilitados/credenciados) além de informar

a ocorrência de doenças/vacinação, devem informar a ausência de atendimento ou de

ocorrências no período, mensalmente, nos municípios de sua atuação, para as doenças

previstas nos informes, no prazo estabelecido pelo SVO.

A) Médicos Veterinários Habilitados/Credenciados

O registro da FEPI ou Informe Mensal de Aves será mensal, devendo o profissional informar

obrigatoriamente se houve ou não houve ocorrências de doenças/vacinação nos municípios

de atuação, no período referente ao mês subsequente, dentro prazo estabelecido pelo SVO.

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B) Médicos Veterinários Autônomos

Ao ser disponibilizada esta ferramenta ao profissional autônomo, que não possui vínculo

com o SVO, o registro da FEPI será feito sempre que houver ocorrências de

doenças/vacinação nos municípios de atuação, no período referente ao mês subsequente,

dentro do prazo estabelecido pelo SVO.

3. PARA QUAIS MUNICÍPIOS INFORMAR?

● Para os médicos veterinários habilitados ou credenciados, estarão selecionados

automaticamente, nos informes, os municípios a que estão vinculados, para os quais

será necessário registrar se houve ou não ocorrências ou atendimento no período.

Poderão ser incluídos outros municípios, caso seja necessário informar ocorrências

atendidas, porventura, em outros municípios de atuação.

● Para os médicos veterinário autônomos, o usuário deverá selecionar e inserir os

municípios em que houve ocorrências, para registrar os dados necessários.

4. PERIODICIDADE DOS INFORMES

Os dados dos informes são referentes a todas as ocorrências do mês (do primeiro ao

último dia do mês). O registro é feito por médico

veterinário/município/doença/vacinação. O sistema estará aberto para os registros a

partir do último dia do mês até o dia 05 do mês seguinte, para o lançamento das

informações referentes ao mês subsequente.

5. STATUS DOS INFORMES

5.1 SITUAÇÃO DOS REGISTROS DOS USUÁRIOS O sistema fará o controle dos prazos de registro dos informes, por usuário, registrando a situação encontrada a cada mês, de acordo com os seguintes “status”:

● INFORMADO NO PRAZO

● INFORMADO COM ATRASO

● SEM REGISTRO

● AGUARDANDO CONFIRMAÇÃO (do MV)

5.2. SITUAÇÃO DOS INFORMES Os informes poderão encontrar-se nas seguintes situações, conforme a data do mês e os

prazos para registro:

● EM ABERTO – Permite inserção e correção de dados por todo os usuários.

● EM VALIDAÇÃO – Só permite edição, se desbloqueado pelo SVO (no nível local -

UVL) – APÓS IMPLANTAÇÃO DA NOVA “TELA VALIDAR”

● EM ANÁLISE – Não permite a edição, a não ser que seja autorizado pelo SVO (nível

central – Departamento Estadual).

● FECHADO – Relatório finalizado e enviado ao MAPA.

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6. PRAZOS

6.1. PRAZO DE REGISTRO PARA MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO/CRED/AUTÔNOMO

● ATÉ O DIA 05 DE CADA MÊS

6.2. PRAZO PARA UVL ANALISAR E SOLICITAR CORREÇÕES

A partir do dia 05 de cada mês a UVL poderá iniciar a análise dos dados lançados nos seus

municípios e ao constatar alguma inconsistência, deverá solicitar correção junto ao

habilitado/credenciado/autônomo, que deverá atender imediatamente às solicitações de

correção ou inclusão de dados.

6.3. PRAZO PARA CORREÇÕES DOS INFORMES

As correções solicitadas pelo SVO deverão ser providenciadas de forma imediata.

Atualmente o sistema permite correções enquanto o informe estiver no status “EM

ABERTO”. Erros sistemáticos de preenchimento dos campos ou omissão de informações,

constatados pelo SVO, que foram objeto de treinamento e estão presentes nos instrutivos

e manuais, serão considerados descumprimento da IS n° 012/2017 (Instrução de Serviço do

Departamento Estadual – DEDSA que define prazos e responsabilidades dos informes

epidemiológicos, disponível no site da CIDASC) ou outra que venha a substitui-la.

6.4. FECHAMENTO PARA ANÁLISE DOS INFORMES PELA CENTRAL

● DIA 16 DE CADA MÊS

A partir do dia 16 de cada mês o informe automaticamente entrará no status “EM ANÁLISE”,

sendo bloqueado para edição e em seguida FECHADO pela Central, para ENVIO AO MAPA.

7. DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS INFORMES

7.1. FICHA EPIDEMIOLÓGICA MENSAL (FEPI)

7.1.1. Doenças de Notificação Mensal (Parte 1)

São doenças da Categoria 4 da IN 50/2013, de notificação mensal ao SVO dos casos

confirmados, que requerem registro mensal na FEPI. Referem-se a doenças presentes no

país ou endêmicas, distribuídas na maior parte do Brasil e que não estão sob controle de

programa sanitário oficial, podendo ter distribuição limitada a certas zonas, frequência

esporádica ou subnotificadas, com alguma importância comercial e sanitária ou impacto em

saúde pública. Para algumas destas doenças, podem ser considerados os diagnósticos

presuntivos, a critério do MV e para outras é necessário ter a confirmação laboratorial (ver

Tabela 1).

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Tabela 1. Doenças da FEPI de Notificação Mensal ao SVO

PARTE 1 - LISTA DAS DOENÇAS DA FEPI DE COMUNICAÇÃO MENSAL AO SVO FICHA EPIDEMIOLÓGICA – REGISTRO MENSAL NO SIGEN+

DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO MENSAL OBRIGATÓRIA

NECESSITA CONFIRMAÇÃO LABORATORIAL?

PRAZO DE NOTIFICAÇÃO AO SVO

O QUE NOTIFICAR AO SVO

CATEGORIA DA IN 50/2013

ACARIOSE/ ACARAPISOSE DAS ABELHAS MELÍFERAS SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

ACTINOMICOSE - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

ADENITE EQUINA/PAPEIRA/GARROTILHO

- MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

ADENOMATOSE PULMONAR OVINA - MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

ANAPLASMOSE BOVINA - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

ARTRITE ENCEFALITE CAPRINA/CAE SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

BABESIOSE BOVINA - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

BOTULISMO (Clostridium botulinum) - MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

CAMPILOB. GENITAL BOVINA (Campilobacter fetus subsp. veneralis) SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

CARBÚNCULO SINTOMÁTICO/MANQUEIRA (Clostridium chauvoei) - MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

CERATOCONJUNTIVITE RICKÉTSICA SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

CIRCOVIROSE - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

CLOSTRIDIOSES (exceto chauvoei, botulinum, perfringens e tetani) - MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

COCCIDIOSE (exceto aves) - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

CRIA GIZ (Ascosphaera apis) - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

DIARRÉIA VIRAL BOVINA (BVD) SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

DISENTERIA VIBRIÔNICA (Campilobacter jejuni) - MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

ECTIMA CONTAGIOSO - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

ENTEROTOXEMIA (Clostridium perfringens) - MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

EPIDIDIMITE OVINA (Brucella ovis) SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

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ERISIPELA SUÍNA/RUIVA - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

EXANTEMA GENITAL EQUINO - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

FEBRE CATARRAL MALIGNA SIM MENSAL CASO CONFIRMADO

4

FILARIOSE - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

FOOT-ROT/PODR.CASCOS (Fusobacterium necrophorum) - MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

INFLUENZA DOS SUÍNOS SIM MENSAL CASO CONFIRMADO

4

INFLUENZA EQUINA SIM MENSAL CASO CONFIRMADO

4

LEPTOSPIROSE SIM MENSAL CASO CONFIRMADO

4

LEUCOSE ENZOÓTICA BOVINA SIM MENSAL CASO CONFIRMADO

4

LINFADENITE CASEOSA - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

LINFANGITE ULCERATIVA (Corinebacterium pseudotuberculosis) - MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

LISTERIOSE SIM MENSAL CASO CONFIRMADO

4

MELIOIDOSE (Burkholderia pseudomallei) SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

MIÍASE (Clochliomya hominivorax) - MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

NOSEMOSE SIM MENSAL CASO CONFIRMADO

4

PARATUBERCULOSE (Mycobacterium avium subsp. Paratuberculosis) SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

PARVOVIROSE SUÍNA - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

PASTEURELOSES (exceto P. multocida) - MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

PIROPLASMOSE/NUTALIOSE/BABESIOSE EQUINA SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

PNEUMONIA ENZOÓTICA (Mycoplasma hyopneumoniae) - MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

RINITE ATRÓFICA - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

RINOPNEUMONIA EQUINA (Herpes virus 1) SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

RINOTRAQUEÍTE INFECCIOSA BOVINA (IBR) SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

SALMONELOSE INTESTINAL - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

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SALMONELOSE por S. abortusequi SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

SALMONELOSE por S. abortusovis SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO

4

SARNA OVINA - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

TÉTANO (Clostridium tetani) - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

TOXOPLASMOSE SIM MENSAL CASO CONFIRMADO

4

TRICOMONOSE SIM MENSAL CASO CONFIRMADO

4

TRIPANOSOMOSE (T.vivax) SIM MENSAL CASO CONFIRMADO

4

VARÍOLA BOVINA SIM MENSAL CASO CONFIRMADO

4

VARROSE - MENSAL CASO CONFIRMADO

4

7.1.2. Doenças de Notificação Imediata (Parte 2)

A comunicação da suspeita destas doenças deverá ser feita de forma imediata à Unidade

Veterinária Local e será registrada, na FEPI, exclusivamente pelo SVO. As doenças de notificação

imediata requerem medidas de defesa sanitária animal, motivo pelo qual devem ser

imediatamente comunicadas ao SVO, que adotará as providências necessárias, de acordo com

a legislação vigente e/ou orientações do Departamento de Saúde Animal do MAPA. Para estas

doenças a CIDASC necessita realizar investigação epidemiológica e preenchimento de

Formulários de Investigação (Form-in), com confirmação laboratorial para o diagnóstico oficial.

Tabela 2. Doenças da FEPI de Notificação Imediata ao SVO e Registro exclusivo pela CIDASC

PARTE 2 - LISTA DAS DOENÇAS DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO SVO FICHA EPIDEMIOLÓGICA - REGISTRO MENSAL EXCLUSIVO PELO SVO – SIGEN +

DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO IMEDIATA OBRIGATÓRIA

NECESSITA CONFIRMAÇÃO LABORATORIAL?

PRAZO DE NOTIFICAÇÃO AO SVO

O QUE NOTIFICAR AO SVO

CATEGORIA DA IN 50/2013

ABORTO ENZOÓTICO DAS OVELHAS (Chlamydophila abortus) - A

SIM IMEDIATO SUSPEITA 1*

AGALAXIA CONTAGIOSA (Mycoplasma agalactiae) - A

SIM IMEDIATO CASO CONFIRMADO

3

ANTRAZ/ CARBÚNCULO HEMÁTICO BACTERIANO (Bacillus antracis) - A

SIM IMEDIATO SUSPEITA 2

BRUCELOSE SUÍNA (Brucella suis) - A SIM IMEDIATO CASO CONFIRMADO

3

DOENÇA DE AUJESZKY - A SIM IMEDIATO SUSPEITA 2

ENCEFALOMIELITE EQUINA DO LESTE – A

SIM IMEDIATO SUSPEITA 2

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ENCEFALOMIELITE EQUINA DO OESTE – A

SIM IMEDIATO SUSPEITA 2

ESTOMATITE VESICULAR A, B SIM IMEDIATO SUSPEITA 2

FEBRE Q – A SIM IMEDIATO CASO CONFIRMADO

3

LÍNGUA AZUL - A, B SIM IMEDIATO SUSPEITA 2

LOQUE AMERICANA/ CRIA PÚTRIDA AMERICANA – A

SIM IMEDIATO SUSPEITA 2

LOQUE EUROPÉIA/CRIA PÚTRIDA EUROPÉIA - A

SIM IMEDIATO SUSPEITA 2

MAEDIVISNA –A SIM IMEDIATO SUSPEITA 1*

MIXOMATOSE - A SIM IMEDIATO CASO CONFIRMADO

3

PEQUENO BESOURO DAS COLMEIAS (Aethina tumida)

- IMEDIATA CASO CONFIRMADO

1*

SCRAPIE – A SIM IMEDIATO SUSPEITA 2

SURRA (Tripanossoma evansi) - A SIM IMEDIATO SUSPEITA 4

TEILERIOSE – A SIM IMEDIATO SUSPEITA 3

TRIQUINELOSE (Trichinella spiralis) -A

SIM IMEDIATO SUSPEITA 1

Legenda: A – Necessita investigação pelo SVO com abertura de Form-in; B – Confirmação

laboratorial em pelo menos um foco; C – Informar Sorotipo.

* Serão alteradas para Categoria 2 devido à condição sanitária, sendo considerada como

presente no país.

7.2. INFORME MENSAL DE AVES

7.2.1. Doenças de Notificação Mensal

São doenças da Categoria 4 da IN 50/2013, de notificação mensal ao SVO dos casos confirmados,

que requerem registro mensal no Informe de Aves. Para algumas destas doenças, podem ser

considerados os diagnósticos presuntivos, a critério do MV e para outras é necessário ter a

confirmação laboratorial (ver Tabela 3).

Tabela 3. Doenças do Informe Mensal de Aves de Notificação Mensal ao SVO

LISTA DAS DOENÇAS DE AVES DE COMUNICAÇÃO MENSAL AO SVO INFORME MENSAL DE AVES – DE REGISTRO MENSAL NO SIGEN+

DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO MENSAL OBRIGATÓRIA

NECESSITA CONFIRMAÇÃO LABORATORIAL?

PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO SVO

O QUE NOTIFICAR AO SVO

CATEGORIA DA IN 50/2013

ADENOVIROSE -

MENSAL CASO CONFIRMADO 4

ANEMIA INFECCIOSA DAS GALINHAS

- MENSAL

CASO CONFIRMADO 4

BRONQUITE INFECCIOSA AVIÁRIA

SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO 4

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COCCIDIOSE AVIÁRIA -

MENSAL CASO CONFIRMADO 4

COLIBACILOSE -

MENSAL CASO CONFIRMADO 4

CORIZA AVIÁRIA -

MENSAL CASO CONFIRMADO 4

DOENÇA DE GUMBORO (BURSITE INFECCIOSA)

- MENSAL

CASO CONFIRMADO 4

DOENÇA DE MAREK SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO 4

EDS - 76 (SÍNDROME DA QUEDA DE POSTURA)

- MENSAL

CASO CONFIRMADO 4

ENCEFALOMIELITE AVIÁRIA SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO 4

EPITELIOMA AVIÁRIO /BOUBA/VARÍOLA AVIÁRIA

- MENSAL

CASO CONFIRMADO 4

ESPIROQUETOSE AVIÁRIA (Borrelia anserina)

- MENSAL

CASO CONFIRMADO 4

LEUCOSE AVIÁRIA -

MENSAL CASO CONFIRMADO 4

PASTEURELOSE/CÓLERA AVIÁRIA

SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO 4

PNEUMOVIROSE (SÍNDROME DA CABEÇA INCHADA)

-

MENSAL CASO CONFIRMADO

CONTROLE ESTADUAL

REOVIROSE/ARTRITE VIRAL -

MENSAL CASO CONFIRMADO 4

RETICULOENDOTELIOSE -

MENSAL CASO CONFIRMADO 4

SALMONELOSES SPP (exceto S.gallin., S.pullor., S.enterit.,S.typhim.e monof)

SIM MENSAL

CASO CONFIRMADO 4

TUBERCULOSE AVIÁRIA -

MENSAL CASO CONFIRMADO 4

7.2.2. Doenças de Notificação Imediata

A comunicação (do caso ou suspeita) destas doenças deverá ser feita de forma imediata à

Unidade Veterinária Local e será registrada mensalmente no informe de aves, pelo médico

veterinário informante, devendo estar em conformidade com os laudos e as informações

repassadas ao SVO durante o mês. As doenças de notificação imediata requerem medidas de

defesa sanitária animal, motivo pelo qual devem ser imediatamente comunicadas à Unidade

Veterinária Local.

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Tabela 4. Doenças do Informe Mensal de Aves de Notificação Imediata ao SVO

LISTA DAS DOENÇAS DE AVES DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO SVO (UVL) INFORME MENSAL DE AVES – REGISTRO MENSAL NO SIGEN+

DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO IMEDIATA OBRIGATÓRIA

NECESSITA CONFIRMAÇÃO LABORATORIAL?

PRAZO DE NOTIFICAÇÃO

O QUE NOTIFICAR AO SVO

CATEGORIA DA IN 50/2013

CLAMIDIOSE AVIÁRIA SIM IMEDIATO

CASO CONFIRMADO

3

DOENÇA DE NEWCASTLE* (SOMENTE VACINA)

SIM IMEDIATO SUSPEITA

2

LARINGOTRAQUEÍTE INFECCIOSA AVIÁRIA* (SOMENTE VACINA)

SIM IMEDIATO SUSPEITA

2

MICOPLASMOSE (M. gallisepticum)

SIM IMEDIATO

CASO CONFIRMADO

3

MICOPLASMOSE (M. melleagridis)

SIM IMEDIATO

CASO CONFIRMADO

3

MICOPLASMOSE (M. synoviae) SIM IMEDIATO

CASO CONFIRMADO

3

SALMONELOSE (S. enteritidis) SIM IMEDIATO

CASO CONFIRMADO

3

SALMONELOSE (S. gallinarum) SIM IMEDIATO

CASO CONFIRMADO

3

SALMONELOSE (S. pullorum) SIM IMEDIATO

CASO CONFIRMADO

3

SALMONELOSE (S. typhimurium) SIM IMEDIATO

CASO CONFIRMADO

3

Salmonelose monofásica - Salmonella (1,4[5],12:-:1,2)

SIM IMEDIATO

CASO CONFIRMADO

CONTROLE OFICIAL IN 20/2016

Salmonelose monofásica - Salmonella (1,4[5],12:i:-)

SIM IMEDIATO

CASO CONFIRMADO

CONTROLE OFICIAL IN 20/2016

*INFORMAR APENAS VACINAÇÃO NO INFORME MENSAL DE AVES para Doenças de Newcastle e

Laringotraqueíte Infecciosa Aviária. Suspeitas destas doenças devem ser informadas

imediatamente à Unidade Veterinária Local da CIDASC para investigação e confirmação do SVO.

8. TELAS DE ACESSO E SUAS FUNCIONALIDADES

Para acessar os informes epidemiológicos FEPI ou Informe Mensal de Aves, os usuários

autorizados deverão abrir o sistema através do endereço: https://sigen.cidasc.sc.gov.br e

digitar seu LOGIN e SENHA.

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12

Após acessar, pesquisar pelo nome do informe e selecionar as telas disponíveis para a FEPI ou para

o Informe Mensal de Aves.

A TELA “FECHAR” está disponível apenas para o SVO, pois refere-se aos dados finais

compilados do estado para fechamento dos informes e envio a MAPA.

A TELA “VALIDAR” (EM DESENVOLVIMENTO) TAMBÉM SERÁ DE USO EXCLUSIVO DO SVO

8.1 REGISTRAR FEPI

A tela REGISTRAR será utilizada sempre que for necessário inserir, alterar, corrigir ou editar os

dados já lançados, pelo próprio usuário responsável pelas informações prestadas, nos prazos

estabelecidos.

FUNÇÕES: INSERÇÃO, EDIÇÃO, CORREÇÃO E EXCLUSÃO DE DADOS

PASSO A PASSO:

1° - Selecionar o mês (período de informações)

2° - Selecionar os municípios (quando necessário)

3° - Registrar os dados sobre as doenças, por município, utilizando o campo

“Acontecimento: Com Ocorrências” e “Abrir Ocorrência” para lançar os dados do

informe.

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4° Selecionar a aba amarela na doença escolhida para abrir os campos de

preenchimento.

LEMBRETE – SEMPRE “CONFIRMAR” NA TELA MENOR, “CONFIRMAR” NOVAMENTE NA TELA MAIOR DO

INFORME E DEPOIS “SALVAR” (F10) ACIMA, NO CANTO DIREITO DA TELA AO FINAL DOS REGISTROS, PARA

QUE OS DADOS SEJAM SALVOS.

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5° - Se não houver nada a informar no período, no município, o médico veterinário

habilitado/credenciado deverá selecionar uma das opções: “Sem atendimento” ou

“Sem ocorrências”, para os municípios de sua atuação.

8.2. REGISTRAR INFORME de AVES

A tela REGISTRAR será utilizada sempre que for necessário inserir, alterar, corrigir ou editar os

dados já lançados, pelo próprio usuário responsável pelas informações prestadas, nos prazos

estabelecidos.

FUNÇÕES: INSERÇÃO, EDIÇÃO, CORREÇÃO E EXCLUSÃO DE DADOS

PASSO A PASSO:

1° - Selecionar o mês (período de informações)

2° - Selecionar os municípios (quando necessário)

3° - Registrar os dados sobre as doenças, por município, utilizando o “Acontecimento:

Com Ocorrência” e “Abrir Ocorrência” para lançar os dados do informe.

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4° - “Abrir Ocorrências” e “Adicionar” (no ícone amarelo) para informar os dados para

as doenças ocorridas no período.

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5° - NOVO* PARA LANÇAR ESPÉCIES DIFERENTES OU TIPOS DE EXPLORAÇÃO

DIFERENTES EM UM MESMO FOCO (EX. PROPRIEDADE DE SUBSISTÊNCIA), UTILIZAR O

CAMPO “ADICIONAR” DENTRO DA POPULAÇÃO DO FOCO INFORMADO, CONFORME

SEGUE:

6° - PARA LANÇAR ESPÉCIES DIFERENTES OU TIPOS DE EXPLORAÇÃO DIFERENTES EM

FOCOS DIFERENTES, DA MESMA DOENÇA, UTILIZAR O CAMPO “COPIAR”, DE SÍMBOLO

“MAIS” (VERDE), CRIANDO UMA NOVA LINHA PARA PREENCHER O OUTRO FOCO.

O ÍCONE “Copiar”, EM VERDE, É EXCLUSIVO PARA LANÇAR MAIS DE UMA ESPÉCIE OU

TIPO DE EXPLORAÇÃO, NO MESMO MUNICÍPIO, PARA UMA MESMA DOENÇA, QUE

TENHA OCORRIDO EM DIFERENTES FOCOS.

7° - Registrar os dados das Vacinações dos municípios utilizando o “Acontecimento:

Com Vacinação”.

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IMPORTANTE: PARA VACINAS DE ROTINA, UTILIZAR SEMPRE O CAMPO “VACINA

PREVENTIVA”. NÃO UTILIZAR O CAMPO DE VACINAÇÃO EM RESPOSTA A FOCO (USO

DO SVO).

LEMBRETE – SEMPRE “CONFIRMAR” NA TELA MENOR, CONFIRMAR NOVAMENTE NA TELA MAIOR DO

INFORME E DEPOIS “SALVAR” (F10) ACIMA, NO CANTO DIREITO DA TELA AO FINAL DOS REGISTROS, PARA

QUE OS DADOS SEJAM SALVOS.

8° - Se não houver ocorrências a informar no período, no município, o médico

veterinário habilitado deve selecionar uma das opções: “Sem atendimento” ou “Sem

ocorrências”. Para o mesmo município, se não houver vacinações a informar optar por

“Sem Vacinação”.

8.3. CONSULTAR FEPI/INFORME DE AVES

Esta tela permite fazer consultas sobre as ocorrências lançadas, totalizadores de dados

por município ou por médico veterinário e controle dos prazos de entrega dos informes.

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FUNÇÕES: CONSULTA DOS DADOS LANÇADOS E VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS

REGISTROS

PASSO A PASSO:

1° - Selecionar o mês e ano (período de informações)

2° - Observar o usuário (preenchido automaticamente com o nome do médico

veterinário)*

*Quando o usuário for Médico Veterinário Habilitado/Credenciado ou Autônomo, poderá

pesquisar e visualizar seus próprios registros, conforme o filtro aplicado.

3°- Realizar os filtros, conforme o que se deseja pesquisar, por município, por doença,

por espécie animal, tipo de exploração, situação de registro e outros;

4° - Selecionar o “tipo de Visão”, havendo duas opções: “Totais”, em que irão aparecer

na tela os dados compilados do informe e o “Consolidado por Médico Veterinário”, em

que irá aparecer a situação do registro do profissional (Informado no Prazo, Sem

Registro e Informado com Atraso) e pesquisar.

VISÃO: “TOTALIZADORES” PODE SER ALTERADA POR “CONSOLIDADO POR MÉDICO

VETERINÁRIO” NO CAMPO EM AZUL DO LADO DIREITO DA TELA E VICE-VERSA.

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VISÃO: “CONSOLIDADO POR MÉDICO VETERINÁRIO” PODE SER ALTERADA POR

“TOTALIZADORES” NO CAMPO EM AZUL DO LADO DIREITO DA TELA E VICE-VERSA.

5° - Clicar em “Pesquisar” na parte de cima da tela para obter os resultados selecionados.

6° - Novos Relatórios:

a) Imprimir Totais - Dados Compilados por Município.

Exemplo: relatório por usuário informante “mv habilitado”

b) Imprimir Ocorrências/MV - Relatório Gerado em PDF.

Poderá ser utilizado para revisar e analisar os registros individuais dos dados lançados, tanto

pelo médico veterinário habilitado/credenciado, de seus próprios dados, como pelo médico

veterinário oficial, para analisar os dados dos municípios pelos quais é responsável,

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identificando facilmente os usuários que registraram os dados para solicitar eventuais

correções, individualmente.

Exemplo: pesquisa pelo “mv habilitado”

c) Imprimir Consolidado/MV - Relatório Gerado em PDF.

Exibe a situação de Registro do Médico Veterinário para determinado período.

Exemplo: pesquisa pelo usuário “mv habilitado”

9. PRINCIPAIS ITENS A SEREM OBSERVADOS QUE SERÃO ANALISADOS PELO SVO

A análise dos dados será feita pela UVL, POR MÊS, nas informações que foram lançadas nos

municípios de sua responsabilidade, para avaliar a conformidade dos dados, ter

conhecimento da situação sanitária local, bem como adotar as medidas necessárias frente

a cada situação, observando:

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9.1. CHECK LIST - FEPI

CHECK LIST - FICHA EPIDEMIOLÓGICA MENSAL

1. Quais médicos veterinários habilitados para o seu município não informaram no mês

ou não atenderam ao prazo determinado para o registro das informações?

2. As correções solicitadas foram atendidas no prazo, sendo possível a UVL validar os

dados até o dia 15?

3. Há repetição de erros de preenchimento, já orientados no manual ou esclarecidos

anteriormente?

4. Doenças consideradas endêmicas estão sendo informadas (Parte 1 da FEPI)?

5. Há registro de vacinações “em resposta a foco” com o objetivo de controle da doença

ou trata-se de vacina de rotina (preventiva)? Se for vacinação preventiva, este campo

não é mais é exigida na FEPI. Solicitar correção deixando em branco este campo.

6. Observar se para determinada doença o campo de número de “FOCOS” pode estar

muito elevado, podendo ter havido confusão com os conceitos de “SUSCETÍVEIS”

(animais existentes) ou “CASOS” (animais acometidos pela doença). Nesta situação,

solicitar confirmação do dado junto ao informante, antes da validação.

7. Há algum aumento no padrão de ocorrência, para o número de focos ou espécie

acometida de determinada doença?

8. Observar se há erros nos demais campos, para solicitação imediata de correção.

9.2. CHECK LIST - INFORME MENSAL DE AVES

CHECK LIST - INFORME MENSAL DE AVES

1. Quais médicos veterinários habilitados para o seu município não informaram no mês

ou não atenderam ao prazo determinado para o registro das informações?

2. As correções solicitadas foram atendidas no prazo, sendo possível a UVL validar os

dados até o dia 15?

3. Há repetição de erros de preenchimento, já orientados no manual ou esclarecidos

anteriormente?

4. O registro de focos de doenças das aves (DE NOTIFICAÇÃO IMEDIATA- Tabela 4) está

em conformidade com os laudos recebidos pela UVL/DR no mês? Se a UVL tiver

recebido laudos destas doenças, referentes ao mês, que deveriam estar no informe, no

período, solicitar a inclusão imediata dos focos e demais dados. Por outro lado, verificar

se no informe consta alguma destas doenças, que a UVL não tenha recebido a

informação ou o laudo e advertir sobre a necessidade de informar a UVL no prazo

anterior ao preenchimento do informe.

5. Focos antigos estão registrados no informe apenas para as doenças DE NOTIFICAÇÃO

IMEDIATA, Tab.4, de controle oficial? Não deve ser preenchido o campo de foco antigo

para doenças que não são de notificação imediata, de controle do SVO.

6. O registro de focos antigos se refere a focos informados no mês imediatamente

anterior? Não poderá aparecer foco antigo sem ter sido informado no mês

imediatamente anterior (como foco antigo ou como foco novo)

7. Observar se para determinada doença o campo de número de “FOCOS” pode estar

muito elevado, podendo ter havido confusão com os conceitos de “SUSCETÍVEIS”

(animais existentes) ou “CASOS” (animais acometidos pela doença). Nesta situação,

solicitar confirmação do dado junto ao informante, antes da validação.

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8. Há registro de vacinação preventiva para doenças que exigem autorização do SVO para

sua utilização? Verificar se os números estão em conformidade com a documentação

oficial de autorização, no mês (ex. Laringotraqueíte Infecciosa)

9. O registro de aves vacinadas está inserido na coluna correta, de “Vacinação

Preventiva”? Solicitar correção (para retirar os dados) se houver algum registro no

campo de “Vacinação em Resposta a Foco”.

10. Animais abatidos referem-se a abatidos sob inspeção como medida adotada para o

controle da doença? Animais abatidos serão informados apenas nesta situação.

11. Doenças consideradas endêmicas (de ocorrência comum) estão sendo informadas?

12. Há algum aumento no padrão de ocorrência, para o número de focos ou espécie

acometida de determinada doença?

13. Observar se há erros nos demais campos para solicitação de correção

10. CAMPOS DE PREENCHIMENTO DOS INFORMES - ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

No Sigen + todos os campos de preenchimento dos informes possuem descrição detalhada, que

fica disponível aproximando o cursor do círculo azul, ao lado direito do nome de cada campo,

como segue:

10.1 DEFINIÇÕES DOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO

TODOS OS CASOS E FOCOS REGISTRADOS NOS INFORMES MENSAIS DEVEM SER REFERENTES A OCORRÊNCIAS CONFIRMADAS NO MÊS EM ANIMAIS ORIGINADOS NO PRÓPRIO ESTADO, VALIDADAS PELO SVO. DADOS DE DIAGNÓSTICOS REFERENTES A OUTROS ESTADOS NÃO DEVEM SER REGISTRADOS, E SIM COMUNICADOS AO ESTADO DE ORIGEM PARA QUE INCLUA EM SEUS RESPECTIVOS INFORMES.

FOCO: É uma unidade epidemiológica, que na maioria das vezes refere-se a uma propriedade,

de acordo com a doença em questão, na qual foi confirmado pelo menos um caso da doença ou

infecção, independentemente da espécie ou das ações aplicadas pelo SVO. CUIDADO COM ESTA

DEFINIÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR FOCO COM NÚMERO DE ANIMAIS. FOCO = PROPRIEDADE

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CASOS CONFIRMADOS: Animais doentes ou infectados em decorrência da doença, no mês da confirmação final do caso (confirmado por critério clínico-epidemiológico ou por resultado laboratorial). A confirmação depende da definição de caso, sendo que algumas doenças só são confirmadas após o diagnóstico laboratorial (requerido tanto pela dificuldade de se obter diagnóstico clínico conclusivo para doenças que são clinicamente confundíveis com outras, como pela necessidade de confirmação do agente causal). Outras doenças podem ser registradas apenas com o diagnóstico clínico ou presuntivo. NOVOS FOCOS (DIAGN. LABORATORIAL): Focos cujos casos foram confirmados, no mês, através

de testes laboratoriais de diagnóstico. Para um mesmo foco, optar apenas por um tipo de

diagnóstico, prevalecendo sempre o “laboratorial “quando ambos foram envolvidos, pois são

campos excludentes. O total de focos novos refere-se a soma dos focos com diagnóstico

laboratorial e com diagnóstico clínico.

NOVOS FOCOS (CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO): Focos cujos casos foram confirmados no mês, por

critério clínico-epidemiológico.

FOCOS ANTIGOS: Preenchido apenas para as doenças de notificação imediata (Tab. 2 – FEPI e

Tab.4 – aves), as quais possuem definição de caso e de foco e programa de controle oficial. Serão

informados quando o foco registrado no mês anterior como novo não foi encerrado no mês

seguinte. Deverá aparecer como foco antigo nos meses seguintes até que haja o seu

encerramento, mesmo que não tenha outras novidades daquele foco no mês. Não informar um

foco antigo se este não foi informado no mês imediatamente anterior como foco novo ou

como foco antigo.

SUSCETÍVEIS: Número de animais existentes no FOCO NOVO. Será informado SOMENTE para

focos novos.

CASOS: Número de animais confirmados para a doença em questão. Para as doenças das aves

em que as medidas de controle são aplicadas para todo o lote, considera-se “casos” todos os

animais existentes ou susceptíveis.

MORTOS: Animais mortos PELA DOENÇA em questão. Apenas mortes que ocorreram naturalmente em decorrência doença/afecção, no mês do informe. Essas mortes não devem ser incluídas nas colunas Abatidos sob inspeção ou Destruídos. O número total de mortos deve estar incluído entre o número de casos confirmados.

ABATIDOS: Animais enviados para abate, sob supervisão do SVO, abatidos sob inspeção, como

medida de controle ou erradicação da doença.

DESTRUÍDOS: Animais eliminados sob supervisão do SVO, com destruição total, como medida

de controle ou erradicação da doença.

VACINAÇÃO PREVENTIVA: Número de propriedades e total de animais com vacinação de rotina

realizada com finalidade preventiva, para cada doença, podendo ser informada de forma

combinada no informe de aves. Campo apenas do Informe de Aves. A FEPI não solicita mais esta

informação!

VACINAÇÃO EM RESPOSTA A FOCO: Não preencher vacinas preventivas de rotina, neste campo.

Apenas para aplicação de vacinas como medida de controle, em resposta a foco. O INFORME DE

AVES possui campo específico para vacinação preventiva de rotina, mas a FEPI não solicita mais

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informações sobre vacinas preventivas para as doenças da parte 1. Neste caso, deixar em

branco.

11. TREINAMENTO PARA NOVOS USUÁRIOS

O médico veterinário que ainda não foi treinado para lançamento dos informes FEPI e Informe

Mensal de Aves no sistema deverá procurar o Departamento Regional da CIDASC que já é

participante do Projeto Piloto (DRs de Criciúma, São Miguel do Oeste, São Lourenço do Oeste,

Xanxerê, Chapecó, Concórdia, Caçador, Campos Novos, Joaçaba e Videira) para verificar a

disponibilidade de data treinamento pelo SVO. A partir disso, o DR enviará a comprovação do

treinamento pelo E-relacionamento da CIDASC, solicitando a permissão de acesso ao novo

usuário.

12. AMBIENTE DE TESTE – TESTAR

O usuário poderá utilizar o ambiente de teste do Sigen+ (https://testar.sigen.cidasc.sc.gov.br)

com o seu login e senha usual de acesso ao Sigen+, para treinar o lançamento dos dados da FEPI

e/ou Informe Mensal de Aves (conforme o tipo de atuação do profissional), sendo que estes

dados não serão válidos para os relatórios oficiais. Importante lembrar que apenas serão válidos

para efeito dos relatórios, os dados lançados no ambiente de produção, já informado

anteriormente neste manual.

13. FORMA DE COMUNICAÇÃO DOS USUÁRIOS DURANTE O PILOTO (AVALIAÇÃO)

13.1. DÚVIDAS TÉCNICAS

Havendo dúvidas, sugestões de melhorias ou inconsistências, de caráter técnico, os usuários

deverão se reportar ao Departamento Regional participante do Projeto Piloto, enviando

mensagem para o e-mail oficial do DSA do DR na CIDASC, ao Responsável pela Defesa Sanitária

Animal na Regional. A Regional irá analisar e responder, sempre que possível, e/ou encaminhar

ao Programa de Vigilância Epidemiológica para avaliação.

13.2. DÚVIDAS DE SISTEMA

Havendo dúvidas ou dificuldades em relação ao acesso ao sistema, telas disponíveis ou campos

de preenchimento, permissões, bem como outras funcionalidades, inconsistências, os usuários

irão se reportar à área de TI da CIDASC, através do e-relacionamento, como segue:

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14. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA - EMBASAMENTO LEGAL - OBRIGATORIEDADE DA NOTIFICAÇÃO

AO SVO E PENALIDADES PREVISTAS

Legislação Ementa Artigos

Lei Estadual n° 10.366

de 24 de janeiro de

1997

Dispõe sobre a fixação da política de

defesa sanitária animal e adota

outras providências

Art. 8º, Art. 9º, Art.

21 e Art. 38

Selecionar a tela desejada

que Selecionar a demanda desejada

Descrever o problema/solicitação

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Instrução Normativa

MAPA n° 22/ de

20/06/2013

Define as normas de habilitação para

emissão de GTA para o médico

veterinário privado e penalidades

Art. 9º

Instrução Normativa

MAPA n° 50/ de

24/09/2013

Define as doenças de notificação

obrigatória ao serviço veterinário

oficial e prazos

Art. 2°, Art. 3° e Art.

Resolução n° 1138 de

16/12/2016 do CFMV

Aprova o Código de Ética do Médico

Veterinário

Art. 6°, Art.36 e Art.

38

Instrução de Serviço

DEDSA n° 012/2017

Define o fluxo interno de

encaminhamento de informes

epidemiológicos da Defesa Sanitária

Animal na CIDASC, bem como seus

prazos, destinatários,

procedimentos, responsabilidades e

penalizações aplicáveis

Na íntegra

(disponível no site da

CIDASC, em

“Serviços”, “Defesa

Sanitária Animal”

“Programas”,

“Programa de

Vigilância

Epidemiológica”,

“Legislação”).