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PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº004 /SMPP/2011 Processo Administrativo nº 2011-0.246.338-9 Período para entrega das inscrições: de 17 a 28 de outubro de 2011. Horários: 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 Local: Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados, na Rua Otto de Alencar nº 270 – Cambuci – São Paulo A Secretaria Municipal de Participação e Parceria, visando dar efetividade à Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados de São Paulo, criada pelo Decreto nº 47.635, de 31 de agosto de 2006, TORNA PÚBLICO, para quantos se interessarem, que promoverá o cadastramento de entidades legalmente constituídas para, através de parceria com a Administração, promover ações voltadas ao desenvolvimento de projetos inovadores de interesse social, possibilitando seu estudo, planejamento e implementação, obedecidas as disposições e restrições legais pertinentes. I - DO OBJETIVO 1.1. A presente seleção tem por objetivo o cadastramento de projetos de interesse social para constituição de eventuais parcerias, além do fomento, pelo Poder Público, do seu processo de estudo, planejamento, desenvolvimento e organização, de forma a criar para os parceiros potenciais um ambiente apto a incentivar a participação popular, através de iniciativas do segundo e terceiro setores, além de sistematizar e padronizar as medidas em prol dos grupos vulneráveis na cidade de São Paulo. 1.2 Serão admitidas a participar do projeto as entidades que queiram desenvolver atividades de interesse público, com fomento do poder público, observadas as condições deste edital e a legislação vigente, e que já tenham recursos necessários à implementação do respectivo projeto.

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PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA

1

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº004 /SMPP/2011

Processo Administrativo nº 2011-0.246.338-9

Período para entrega das inscrições: de 17 a 28 de outubro de 2011. Horários: 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 Local: Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados, na Rua Otto de Alencar nº 270 – Cambuci – São Paulo A Secretaria Municipal de Participação e Parceria, visando dar efetividade à

Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados de São Paulo, criada pelo

Decreto nº 47.635, de 31 de agosto de 2006, TORNA PÚBLICO, para quantos

se interessarem, que promoverá o cadastramento de entidades legalmente

constituídas para, através de parceria com a Administração, promover ações

voltadas ao desenvolvimento de projetos inovadores de interesse social,

possibilitando seu estudo, planejamento e implementação, obedecidas as

disposições e restrições legais pertinentes.

I - DO OBJETIVO

1.1. A presente seleção tem por objetivo o cadastramento de projetos de

interesse social para constituição de eventuais parcerias, além do fomento,

pelo Poder Público, do seu processo de estudo, planejamento,

desenvolvimento e organização, de forma a criar para os parceiros potenciais

um ambiente apto a incentivar a participação popular, através de iniciativas do

segundo e terceiro setores, além de sistematizar e padronizar as medidas em

prol dos grupos vulneráveis na cidade de São Paulo.

1.2 Serão admitidas a participar do projeto as entidades que queiram

desenvolver atividades de interesse público, com fomento do poder público,

observadas as condições deste edital e a legislação vigente, e que já tenham

recursos necessários à implementação do respectivo projeto.

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1.3 O prazo de incubação do Projeto deve ser de no mínimo 1 (um) ano e no

máximo de 3 (trës) anos, podendo ser renovado, por igual período, mediante

Termo de Aditamento do ajuste.

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente chamamento as entidades que comprovem

atuação e experiência na área de desenvolvimento social e assistência e

proteção aos grupos em situação de vulnerabilidade ou que apresentem

concreta intenção de fazê-lo, com o fomento da Administração Municipal, e que

apresentem, para tanto, recursos necessários e disponíveis.

2.2. Não serão admitidas a participar do programa entidades impedidas de

licitar e contratar com a Administração.

2.3. A comprovação da capacidade técnica estabelecida no item 2.1 deverá ser

feita através da apresentação de projeto de atividades em prol da população

em situação de vulnerabilidade das regiões constantes do Anexo I-

Quadriláteros de Vulnerabilidade, com o respectivo plano de trabalho, e da

apresentação do relatório de atividades dos últimos doze meses, além da prova

da existência da totalidade da verba necessária ao financiamento das

atividades, consistente em carta de compromisso do patrocinador.

2.4. As entidades, no momento da apresentação do projeto, deverão

comprovar e entregar:

a)Regularidade para com a Fazenda Municipal de São, através da

apresentação da Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários. Caso não seja

cadastrada no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração de que

não é cadastrada e que nada deve a este Município;

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b)Regularidade para com o INSS, através da apresentação da Certidão

Negativa de Débito.

c)Regularidade para com o FGTS, através da apresentação da Certidão de

Regularidade.

d)Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal;

e)Cópia autenticada do ato constitutivo atualizado e devidamente registrado e

última Ata de eleição dos Administradores, apta a comprovar a legitimidade da

diretoria em exercício;

f) Projeto escrito onde conste:

- Histórico da entidade

- Justificativa

- Pertinência da ação

- Metodologia

- Publico alvo

- Marco Lógico (Objetivo Geral, objetivos específicos e estratégias/metas)

- Cronograma das atividades

- Orçamento do projeto.

- Equipe do Projeto

- Sustentabilidade do Projeto

- Parcerias realizadas

g) Declaração do Anexo I;

h) Procuração, lavrada por instrumento público, em nome da pessoa autorizada

a firmar o termo de parceria, acompanhada do documento que atribui ao

outorgante poderes para sua concessão, se for o caso;

i)Comprovação de capacidade técnica, conforme previsão constante no item

2.3, do presente.

2.5. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer

processo de cópia reprográfica autenticada, ou ainda por cópia simples, que

será autenticada por servidor público mediante a apresentação do original,

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ficando, os mesmos retidos para integrarem o processo administrativo supra

referido.

2.5.1. A Administração se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a

apresentação do documento original para cotejo com sua cópia autenticada.

2.6 As participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital,

das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar

qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,

não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.

III - DO OBJETO

3.1. Constitui objeto do presente chamamento público:

3.1.1. o cadastramento de entidades interessadas em desenvolver projetos de

interesse público nas regiões indicadas no Anexo I, com seus próprios

recursos, ou recursos captados, além da disponibilização de espaço capaz de

abrigar e gestar os projetos apresentados;

3.1.2. a progressiva e gradual sistematização e padronização das medidas a

serem desenvolvidas em prol da população em situação de vulnerabilidade da

cidade;

3.1.3. o registro das atividades desenvolvidas, de forma a que sejam dadas a

maior visibilidade e abrangência populacional possíveis aos projetos;

3.1.4. a divulgação do projeto, realizada sempre em consonância com os

princípios da Administração Pública, em especial os da moralidade,

impessoalidade e isonomia, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou

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imagens que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se

confundam com promoção de natureza pessoal de agentes envolvidos.

3.1.4.1. Toda e qualquer divulgação que envolva o objeto do presente deverá

ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

IV – DOS COMPROMISSOS DA PARCEIRA

4.1. Em decorrência da parceria ora indicada, a interessada deverá:

4.1.1. disponibilizar toda a mão de obra e material necessário à boa

elaboração, estruturação e desenvolvimento dos projetos apresentados ou

idealizados, pelos quais será integral e exclusivamente responsável;

4.1.2. garantir a construção e manutenção de ambiente propício ao

desenvolvimento das atividades e compatível com as necessidades dos demais

interessados, sendo certo que eventuais benfeitorias serão, a critério da

administração, incorporadas ao patrimônio público, sem direito de retenção

nem tampouco qualquer tipo de indenização.

4.1.2.1 caso não seja do interesse da Administração a manutenção das

benfeitorias referidas neste item, ficará a entidade obrigada a promover a sua

retirada, restituindo o local ao seu estado original, sem quaisquer ônus ou

gravames para a Municipalidade;

4.1.3. organizar, divulgar e efetivar o projeto;

4.1.3.1. toda a qualquer divulgação relativa à parceria firmada será

previamente analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Participação e

Parceria, ficando sua veiculação condicionada à sua adequação aos moldes

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determinados e à menção à atividade de fomento efetivada por meio do

presente;

4.1.4. planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de seu projeto;

4.1.5. garantir a implementação e desenvolvimento do seu projeto;

4.1.6. prestar informações, com todos os dados referentes ao seu projeto;

4.1.7. registrar todas as atividades decorrentes do projeto aqui contemplado, de

forma a possibilitar ao Poder Público um maior controle, avaliação e

divulgação, além do aprimoramento do modelo adotado.

4.1.8. Elaborar mensalmente relatório de desenvolvimento do projeto,

contemplando os objetivos atingidos e não atingidos de acordo com o plano de

trabalho do projeto.

4.1.9. Demais atos contidos no ajuste a ser firmado, conforme o caso (Anexo I

ou Anexo II)

V - DOS COMPROMISSOS DA MUNICIPALIDADE

5.1. Compete à Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de

Participação e Parceria:

5.1.1. fornecer a infra-estrutura necessária ao funcionamento da Incubadora de

Projetos Sociais Autofinanciados, de maneira que o imóvel que abrigará a

Incubadora permaneça em situação compatível e propícia;

5.1.2. licitar, contratar, acompanhar e fiscalizar os ajustes referentes à

manutenção e conservação predial, limpeza, vigilância interna, bem como arcar

com o pagamento das contas das concessionárias de serviços públicos.

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5.1.3. acompanhar e avaliar os relatórios mensais do item 4.1.8, por meio de

Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização designada pela Portaria

632/2007/PREF, alterada pela Portaria nº 988/2011/PREF, publicada no DOC

de 13/09/2011.

VI – DA ENTREGA DOS PROJETOS

6.1. Os projetos deverão ser entregues no período de 10 a 28/10/ 2011, de

segunda a sexta- feira, das 10h00 as 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas, na

Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados, na Rua Otto de Alencar nº 270

– Cambuci – São Paulo, vindo acompanhados de toda a documentação

constante do item 2.4, em envelope apartado e endereçado à Incubadora de

Projetos Sociais Autofinanciados.

6.2. Cada Proponente poderá inscrever no máximo 03 (trës) projetos na

Seleção Pública do Edital Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados

2011.

6.3. No ato de inscrição do projeto, o Proponente automaticamente garante que

detém, em caráter inquestionável, a autoria do projeto inscrito e será

responsável pela mesma, inclusive judicialmente, no caso de qualquer

questionamento feito por terceiros.

VII - DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

7.1. Somente serão aceitos os projetos que efetivamente contemplem os

interesses da população em situação de vulnerabilidade relativa às regiões

constantes do Anexo I, com claro atendimento ao interesse público, e que

apresentem, de plano, a integralidade da verba necessária à sua

implementação.

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7.2. A avaliação e classificação dos projetos serão realizadas pela Comissão

de Identificação, Avaliação e Fiscalização constituída pela Portaria

632/2007/PREF, alterada pela Portaria nº 988/2011/PREF, publicada no DOC

de 13/09/2011.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

8.1 A classificação dos projetos se dará à luz dos seguintes critérios, aos quais

será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez):

8.1.1 impacto sócio-cultural das atividades da entidade para a cidade e seus

munícipes;

8.1.2 número de beneficiários atendidos pelo projeto;

8.1.3 viabilidade de continuação do projeto, assim como o aproveitamento de

seu modelo em outras iniciativas;

8.1.4 viabilidade da implementação do projeto;

8.1.5 existência da totalidade de verba para a regular implementação do

projeto;

8.2. Serão classificados os projetos cuja média das notas alcancem de 8 a 10

pontos.

IX - DA FORMALIZAÇÃO DAS PARCERIAS

9.1. Serão formalizados termos de cooperação ou de convênio com as

entidades selecionadas, de acordo com a conveniência e oportunidade da

Administração, devendo o cronograma de assinaturas seguir a classificação

das mesmas, nos termos do presente edital.

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9.1.1 No caso de celebração de Convênio, em que haja eventual repasse de

recursos para a implementação do projeto, o Convenente deverá apresentar

Contrapartida financeira que poderá se dar através de bens ou serviços, desde

que mensuráveis. No caso de oferta de Contrapartida financeira, a Convenente

deverá depositar os recursos na mesma conta aberta para os depósitos dos

repasses pela PMSP.

9.1.2. Tratando-se de Termo de Cooperação, em que não haja repasse de

verbas por parte da PMSP, não haverá necessidade de oferta de Contrapartida

pela interessada.

9.2 A rotatividade será efetivada de acordo com o termo final das propostas, ou

a medida em que os projetos indicados esgotarem os recursos inicialmente

captados, e as entidades não forem capazes de captar o numerário necessário

a uma segunda etapa ou à sua continuidade, observadas sempre a

conveniência e a oportunidade administrativas.

9.3 A seleção da entidade como apta a integrar as parcerias não lhes outorga

direito subjetivo à sua efetivação.

X- DA DIVULGAÇÃO

10.1- A entidade divulgará a colaboração prestada pela Municipalidade na

realização do programa, de acordo com as orientações contidas no documento

específico para esse fim, emitido pela Municipalidade. Qualquer outra forma de

divulgação, deverá ser autorizada previamente pela Municipalidade.

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XI- DA DENÚNCIA E RESCISÃO

11.1 A parceria poderá ser denunciada por qualquer das partes, mediante

comunicação escrita à outra, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

11.2 O não cumprimento do item 4.1.8 acarretará o cancelamento do projeto.

11.3 O não cumprimento do plano de trabalho do projeto acarretará o seu cancelamento.

XII- DA FORMA DE INSCRIÇÃO

12.1 As inscrições para o processo de Seleção Pública do Edital Incubadora de

Projetos Sociais Autofinanciados de São Paulo 2011 estarão abertas das10h00

às 12h00 e das 13h00 às 17h00 do dia 17/10 a 28/10/2011.

12.1.1. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

12.2. As inscrições somente poderão ser efetuadas através do envio de toda

documentação exigida neste Edital, para o endereço constante do item 6.1.

12.3 As informações e contatos fornecidos pelo Proponente na inscrição da

Seleção Pública do edital Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados

2011, serão utilizados pela Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização

para comunicação com os mesmo. A não inclusão destes dados, ou a inclusão

incorreta dos mesmos será de responsabilidade exclusiva do Proponente.

12.4. A Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados não garante ou de

qualquer forma se responsabiliza pelo recebimento dos documentos e

conteúdos enviados pelos Proponentes através dos Correios.

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XIII - DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

13.1. Os procedimentos do processo de avaliação e seleção dos projetos

inscritos nesse edital serão realizados em 02 (duas) etapas definidas, quais

sejam:

(i) Qualificação Técnica,

(ii) Avaliação e Decisão pela Comissão quanto à classificação dos projetos

e habilitação da entidade.

13.1.1. Qualificação Técnica:

13.1.1.1. A Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados terá 05(cinco) dias

para proceder a avaliação técnica. Os projetos inscritos serão avaliados quanto

à:

(i) Qualificação das organizações que apresentam a proposta, que se dará

mediante a apreciação de atestados, certidões ou outro documento

comprobatório da realização anterior de Projetos de interesse público.

(ii) Clareza, objetividade e viabilidade da proposta e sua execução;

13.1.1.2. O não atendimento a qualquer das disposições deste edital resultará

automaticamente na exclusão do projeto do processo de seleção do presente

edital

13.1.1.3. Os projetos inscritos que sejam qualificados de acordo com os

requisitos do item 13.1.1.1 acima, passarão à etapa seguinte de Avaliação e

Decisão da Comissão quanto à habilitação, após a apreciação dos documentos

exigidos no item 2.4.

13.1.2. A Comissão decidirá a respeito das entidades consideradas aptas a

firmar a parceria e publicará o resultado no Diário Oficial da Cidade.

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13.13. Da publicação da decisão, caberá recurso no prazo de 3(três) dias úteis,

que deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Identificação, Avaliação

e Fiscalização de Projetos.

13.14. Após o cumprimento das formalidades acima, a decisão da Comissão

será levada ao Gabinete da Secretaria de Participação e Parceria para

homologação do resultado pelo Senhor Secretário.

XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O presente edital não gera direito subjetivo para o interessado

selecionado, não importando, necessariamente, no ajuste, que estará

condicionado à conveniência e oportunidade da Administração Pública

Municipal.

14.2. Os interessados assumem todos os custos de preparação e

apresentação de seus projetos e a SMPP não será, em nenhum caso,

responsável por esses custos, independentemente do resultado.

14.3. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de

qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele

contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver

apresentado ou, caso tenha sido a cadastrada, seu descadastramento, ou a

rescisão do Termo do Ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

14.4. As normas que disciplinam este Edital de Chamamento serão sempre

interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, desde

que não comprometam o interesse público e a finalidade de seu objeto.

14.5. A participação dos interessados implica em aceitação de todos os termos

deste Edital.

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14.6. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas

na interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Comissão de

Identificação, Avaliação e Fiscalização, no endereço constante deste Edital

10h00 (dez) às 16h00 (dezesseis) horas, de segunda a sexta-feira, até 24

horas da data limite para a entrega das propostas.

14.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Avaliadora em

conformidade com as disposições constantes na legislação pertinente.

14.8. Os recursos financeiros relativos às contratações que poderão advir deste

credenciamento deverão onerar dotação própria da Secretaria Municipal de

Participação e Parceria, observado o princípio da anualidade e as quotas

trimestrais financeiras, sendo objeto de reserva em cada processo de

contratação.

14.9. Caberá à Secretaria Municipal de Participação e Parceira, por meio da

Incubadora de Projetos Sociais e Autofinanciados, acompanhar e atestar a

execução dos serviços.

14.10. Fica eleito o foro Privativo da Fazenda Pública da Capital para dirimir

eventuais questões decorrentes deste Edital.

14.11 – Anexo I - Declaração.

14.12 – Anexo II - Minuta do Termo de Convênio

14.13 – Anexo III - Minuta do Termo de Cooperação

São Paulo, de de 2011.

Presidente

Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização de Projetos

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ANEXO I

Indicadores Sociais

Quadriláteros - Zona Leste

Quadrilátero ZL1 –

Distrito de Itaquera

Área aprox. de 3.92 KM2

Indicadores: População Total - 73.147

Chefe de família com até 3 sm - 37,5%

Jovens entre 10 e 24 anos - 30,54% total de 22.355

Quadrilátero ZL2 –

Distrito de Jd. Helena e Itaim Paulista

Área aprox. de 5.93 KM2

Indicadores: População Total - 92.156

Chefe de família com até 3 sm -45,23%

Jovens entre 10 e 24 anos - 31,37% total de 28.970

Quadrilátero ZL3 –

Distrito de Vila Curuçá e Itaim Paulista

Área apro. de 9.26 KM2

Indicadores: População Total - 156.703

Chefe de família com até 3 sm - 41,82%

Jovens entre 10 e 24 anos - 30,37% total de 47.673

Quadrilátero ZL4 -

Distrito de São Miguel e Vila Jacuí

Área apro. de 9.09 KM2

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Indicadores: População Total - 133.205

Chefe de família com até 3 sm - 47,45%

Jovens entre 10 e 24 anos - 29,94% total de 40.151

Quadrilátero ZL5 -

Distrito de Lajeado e Guaianases

Área aprox. de 10.33 KM2

Indicadores: População Total - 132.005

Chefe de família com até 3 sm - 43,33%

Jovens entre 10 e 24 anos - 30,43% total de 40.408

Quadrilátero ZL6

Distrito de Cidade Tiradentes

Área aprox. de 6,45 km2

Indicadores: População Total - 78.733

Chefe de família com até 3 sm - 41,88%

Jovens entre 10 e 24 anos - 30,94% total de 24.342

Quadrilátero ZL7

Distrito de Vila Maria, Penha, Tatuapé e Carrão

Área aprox. de 12,43 KM2

Indicadores: População Total - 114.163

Chefe de família com até 3 sm - 25,56%

Jovens entre 10 e 24 anos - 23,78% total de 27.557

Quadrilátero ZL8

Distrito de Ponte Rasa e Penha, Vila Matilde e Artur Alvin

Área aprox. de 17,57 KM2

Indicadores: População Total - 233986

Chefe de família com até 3 sm - 33,87%

Jovens entre 10 e 24 anos - 27,00% total de 63.365

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Quadrilátero ZL9 -

Distrito de Moóca, Água Rasa, Vila Formosa, São Lucas, Vila

Prudente e Ipiranga

Área aprox. de 36,14 KM2

Indicadores: População Total - 392.502

Chefe de família com até 3 sm - 26,41%

Jovens entre 10 e 24 anos - 24,58% total de 97.469

Quadrilátero ZL10

Distrito de São Rafael e Iguatemi.

Área apro. de 9,85 KM2

Indicadores: População Total - 17.806

Chefe de família com até 3 sm - 45,91%

Jovens entre 10 e 24 anos - 30,89% total de 5.430

Quadrilátero ZL11

Distrito de Vila Matilde, Cidade Líder, Aricanduva, São Mateus,

Sapopemba e Carrão.

Área apro. de 17,23 KM2

Indicadores: População Total - 227.539

Chefe de família com até 3 sm -32,64 %

Jovens entre 10 e 24 anos - 27,94% total de 63.997

Quadriláteros - Zona Norte

Quadriláteros – Zona Norte

Quadrilátero ZN1

Distrito de Tremembé e Jaçanã.

Área apro. de 44,35 KM2

Indicadores: População Total - 114.822

Chefe de família com até 3 sm - 35,86%

Jovens entre 10 e 24 anos - 28,37% total de 33.091

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Quadrilátero ZN2

Distrito de Perus

Área aprox. de 10,43 KM2

Indicadores: População Total - 38.885

Chefe de família com até 3 sm - 46,23%

Jovens entre 10 e 24 anos - 29,76% total de 11.527

Quadrilátero ZN3

Distrito de Jaguará, São Domingos, Pirituba e Jaraguá.

Área apro. de 46,97 KM2

Indicadores: População Total - 293.699

Chefe de família com até 3 sm - 31,05%

Jovens entre 10 e 24 anos - 27,70% total de 81.639

Quadrilátero ZN4

Distrito de Mandaqui e Cachoeirinha

Área aprox. de 8,1 KM2

Indicadores: População Total - 115.459

Chefe de família com até 3 sm - 30,06%

Jovens entre 10 e 24 anos - 27,91% total de 32.497

Quadrilátero ZN5

Distrito de Brasilândia e Freguesia do Ó

Área apro. de 10,59KM2

Indicadores: População Total - 218.158

Chefe de família com até 3 sm - 39,02%

Jovens entre 10 e 24 anos - 29,67% total de 65.231

Quadrilátero ZN6

Distrito de Limão e Casa Verde

Área aprox. de 8 KM2

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Indicadores: População Total - 108.554

Chefe de família com até 3 sm - 28,83%

Jovens entre 10 e 24 anos - 26,36% total de 28.916

Quadrilátero ZN7

Distrito de Pari, V. Guilherme, V. Maria, Belém, Tatuapé

Área aprox. de 20,27 KM2

Indicadores: População Total - 144.174

Chefe de família com até 3 sm - 29,00%

Jovens entre 10 e 24 anos - 25,83% total de 35.200

Quadrilátero ZN8

Distrito de V. Medeiros e Jaçanã

Área aprox. de 6,25 KM2

Indicadores: População Total - 128.846

Chefe de família com até 3 sm - 35,28%

Jovens entre 10 e 24 anos - 27,09% total de 34.960

Quadrilátero ZN9 -

Distrito de Freguesia do Ó

Área aprox. de 7,08 Km2

Indicadores: População Total - 93.037

Chefe de família com até 3 sm - 25,65%

Jovens entre 10 e 24 anos - 26,22% total de 24.629

Quadriláteros - Zona Oeste

Quadrilátero ZO 01 -

Distrito de Rio Pequeno e Raposo Tavares

Área aprox. de 14,5 KM2

Indicadores: População Total - 120.134

Chefe de família com até 3 sm - 32,44%

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19

Jovens entre 10 e 24 anos -29,34% total de 35.512

Quadrilátero ZO 02

Distrito de V. Leopoldina e Jaguaré

Área aprox. de 10,47 KM2

Indicadores: População Total - 49.744

Chefe de família com até 3 sm - 31,49%

Jovens entre 10 e 24 anos - 27,52% total de 13.827

Quadrilátero ZO 03 -

Distrito de V. Sonia e Butantã

Área aprox. de 3,96 Km2

Indicadores: População Total - 35.318

Chefe de família com até 3 sm - 23,01%

Jovens entre 10 e 24 anos -28,24% total de 10.374

Quadriláteros - Zona Sul

Quadrilátero ZS 01 -

Distrito de Cursino e Sacomã

Área aprox. de 9,42 KM2

Indicadores: População Total - 126.656

Chefe de família com até 3 sm - 25.16%

Jovens entre 10 e 24 anos - 26.87% total de 34.372

Quadrilátero ZS 02

Distrito de Cidade Ademar e Jabaquara

Área aprox. de 20,75 KM2

Indicadores: População Total - 402.868

Chefe de família com até 3 sm - 34.43%

Jovens entre 10 e 24 anos - 29.33% total de 118.527

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20

Quadrilátero ZS 03

Distrito de Cidade Dutra e Socorro

Área aprox. de 16,32 KM2

Indicadores: População Total - 166.244

Chefe de família com até 3 sm - 33.46%

Jovens entre 10 e 24 anos - 30.96% total de 51.205

Quadrilátero ZS 04

Distrito de Marsilac e Parelheiros

Área aprox. de 297,16 KM2

Indicadores: População Total - 68.951

Chefe de família com até 3 sm - 44.52%

Jovens entre 10 e 24 anos - 31.10% total de 21.471

Quadrilátero ZS 05 -.

Distrito de Grajaú

Área aprox. de 45,1 Km2

Indicadores: População Total - 33.217

Chefe de família com até 3 sm - 44.14%

Jovens entre 10 e 24 anos - 30.86% total de 10.430

Quadrilátero ZS 06

Distrito de Jd. Ângela

Área aprox. de 23,46 KM2

Indicadores: População Total - 102.395

Chefe de família com até 3 sm - 43.92%

Jovens entre 10 e 24 anos - 31.35% total de 32.117

Quadrilátero ZS 07

Distrito de Jd. Ângela e Capão Redondo

Área aprox. de 9,4 KM2

Indicadores: População Total - 166.766

Chefe de família com até 3 sm - 40.10%

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Jovens entre 10 e 24 anos - 31.32% total de 52.316

Quadrilátero ZS 08 -

Distrito de Jd. São Luis e Jd. Ângela

Área aprox. de 12,45 KM2

Indicadores: População Total - 202.506

Chefe de família com até 3 sm - 38.53%

Jovens entre 10 e 24 anos - 30.53% total de 62.223

Quadrilátero ZS 09 -

Distrito de Socorro, Campo Grande e Pedreira

Área aprox. de 22,04 KM2

Indicadores: População Total - 137.272

Chefe de família com até 3 sm - 28,90%

Jovens entre 10 e 24 anos - 27,26 % total de 37.672

Quadrilátero ZS 10

Distrito de V. Andrade e Campo Limpo

Área apro. de 7,14 KM2

Indicadores: População Total - 120.575

Chefe de família com até 3 sm - 41,75 %

Jovens entre 10 e 24 anos - 31,40 % total de 37.874

Quadrilátero ZS 11

Distrito de Parelheiros

Área apro. de 62,42 KM2

Indicadores: População Total - 42.289

Chefe de família com até 3 sm - 38,42%

Jovens entre 10 e 24 anos - 31,38% total de 13.174

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Quadrilátero ZS 12

Distrito de Pedreira

Área aprox. de 7,88 KM2

Indicadores: População Total - 48.703

Chefe de família com até 3 sm - 37,64%

Jovens entre 10 e 24 anos - 31,33% total de 15.329

Quadrilátero ZS 13 -

Distrito de Campo Limpo e Vila Andrade

Área aprox. de 6,54 KM2

Indicadores: População Total - 65.299

Chefe de família com até 3 sm - 31,45%

Jovens entre 10 e 24 anos - 28,76% total de 19.167

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ANEXO I

DECLARAÇÃO

Local e data

À

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Secretário Municipal de Participação e Parceria

A/C Comissão Técnica de Avaliação

REF.: Edital de Chamamento nº 004 /SMPP/2011

____________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da

Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-

__, neste ato representada por seu Presidente, o(a) Sr. (a)

____________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),

portador(a) da cédula de identidade RG nº ____._______.____-_____ e

inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –

CPF/MF sob o nº _____.______._____-_____, declara, sob as penas do artigo

299, do Código Penal:

- que a entidade não tem como dirigentes membros dos Poderes Executivo,

Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de

qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros,

ascendentes ou descendentes;

- que a entidade não tem como dirigente servidor público vinculado ao órgão ou

entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros,

ascendentes ou descendentes;

- de que não se encontra em mora ou inadimplente com outros Convênios;

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24

- não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição

Federal.

Atenciosamente,

_________________________________________

Presidente da entidade

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ANEXO II

TERMO DE CONVÊNIO Nº............ /SMPP/2011

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - PMSP,

POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA E A ..........., COM

VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO..............

Processo nº 2011-0.256.338-9

CONCEDENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E

PARCERIA

CONVENENTE :

Pelo presente instrumento, a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da

SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA, inscrita

no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF

sob o nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, à Rua Líbero

Badaró nº 119, Centro, CEP: 01503-000, neste ato representada pelo Senhor

Secretário UEBE REZECK, denominada simplesmente “CONCEDENTE”, e a

............................................................................inscrita no Cadastro Nacional da

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Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº ........................ ,

com sede nesta Capital, na..............., Bairro ................., CEP: ............., e-

mail.................... neste ato, representada nos termos do seu estatuto, por seu

presidente..........................., portador(a) da cédula de identidade RG nº

..........................e inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o nº.......................,

doravante designada simplesmente “CONVENENTE”, RESOLVEM, com

fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, no Decreto

Municipal nº 49.539, de 29 de maio de 2008, na Portaria Intersecretarial nº

06/2008/SF/SEMPLA e todas as alterações posteriores e demais dispositivos

legais aplicados sobre o ajuste, firmar o presente TERMO DE CONVÊNIO,

que deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

pactuadas e a legislação pertinente, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente convênio tem por objeto a concentração de esforços entre os

Partícipes para a implementação do Projeto...................

2. O objeto imediato do presente consiste em: (neste campo descrever o objeto

de cada projeto).

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO E

MONITORAMENTO

2.1.As ações decorrentes do projeto proposto serão monitorados e avaliados

trimestralmente pela Comissão de Avaliação e Fiscalização de Projetos, que

poderão convocar reuniões mensais, solicitar relatórios de atividades, listas de

presença e levantamentos estatísticos a fim de verificar a perfeita realização do

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27

objeto e o cumprimento do constante do Plano de Trabalho proposto pela

Convenente, que condicionará os repasses futuros, nos moldes da cláusula quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES

3.1.São compromissos comuns a ambos os partícipes do presente termo:

3.1.1 Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público, que constitui o

móvel para o presente convênio;

3.1.2 Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública,

mais especificamente os da isonomia, moralidade e impessoalidade, de forma que

o objeto do presente não seja utilizado para finalidades outras que as aqui

previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir

interesses diversos;

3.1.3 Divulgar suas participações no presente Termo de Convênio, da forma mais

adequada ao interesse da coletividade, ficando vedada à utilização de nomes,

símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público

e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.

3.2.Compete à PMSP – Secretaria Municipal de Participação e Parceria:

3.2.1.Repassar os recursos financeiros em conformidade com a cláusula quinta

do presente, para fins de fomento e apoio à implementação e execução das

atividades do programa aqui contemplado, num valor total de R$..................

3.2.2.Aprovar, excepcionalmente, e preservadas a conveniência e oportunidade

administrativa, alteração da programação da execução deste convênio, mediante

Formatado

Formatado

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proposta da conveniada devidamente fundamentada e formulada, no mínimo 30

(trinta) dias antes do término de sua vigência;

3.2.3.Fiscalizar a execução do presente, avaliando o fiel cumprimento do Plano

de trabalho, do cronograma previsto e dos resultados pretendidos;

3.2.3.1. O acompanhamento da execução deste pela SMPP será realizado

pela Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização de Projetos, que

terão livre acesso, a qualquer tempo, a todos os locais, documentos, atos e

fatos relacionados direta ou indiretamente com o convênio;

3.2.3.2. A fiscalização referida no item anterior não impede o uso, por

parte da CONVENENTE e do DESTINATÁRIO do projeto, de sistemas

próprios de auditoria, sendo-lhes facultada, portanto, a realização de

fiscalização interna, paralelamente a realizada pelo Poder Público.

3.2.4.A fiscalização interna a que se refere o subitem anterior em hipótese

alguma vinculará a Administração Pública, que permanecerá absolutamente livre

nas suas analises e considerações;

3.2.5.Atestar as atividades realizadas, para fins de repasses;

3.2.6.Conservar a autoridade normativa e assumir ou transferir a responsabilidade

pela execução do objeto deste Termo de Convenio, no caso de paralisação ou de

fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do

serviço, conforme artigo 13, IV c/c com o 21, parágrafo único da Portaria 06/08-

SF;

3.2.7.Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o §

2º do artigo 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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29

3.2.8.Fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento da Incubadora de

Projetos Sociais Autofinanciados, entendida como a disponibilização do imóvel

que abrigará a Incubadora, em situações compatíveis e propícias;

3.2.9.Licitar, contratar, acompanhar e fiscalizar os ajustes referentes à

manutenção e conservação predial, limpeza, vigilância interna, bem como arcar

com o pagamento das contas das concessionárias de serviços públicos.

3.3.Compete à CONVENENTE:

3.3.1. Executar o objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Termo, em

observância ao Plano de Trabalho, que integra o presente, independente de

transcrição;

3.3.2. Iniciar as atividades necessárias à implementação do presente

imediatamente após o início da sua vigência;

3.3.3. Aplicar no mercado financeiro, em fundos de investimento de perfil

conservador, os recursos financeiros transferidos em decorrência do presente

convênio, e as contrapartidas, enquanto não utilizadas.

3.3.3.1.Os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras serão,

obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio;

3.3.3.2. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado

financeiro sujeitam-se à prestação de contas e não poderão ser computadas

como contrapartida.

Formatado

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30

3.3.3.3. Os valores correspondentes aos rendimentos das aplicações no

mercado financeiro, referentes ao período compreendido entre a liberação

do recurso e sua utilização, quando não for comprovado o seu emprego na

consecução do objeto, deverão ser recolhidos a conta originária.

3.3.4. Prestar contas dos valores repassados, nos moldes da clausula quinta, com

demonstrativos, inclusive, dos resultados alcançados e das metas atingidas.

3.3.5. Gerir os valores repassados de forma compatível com o Plano de trabalho

e o Interesse Público, respeitando sempre os princípios da Administração

Pública, especificadamente, os da moralidade, impessoalidade, eficiência e

isonomia;

3.3.6. Manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos

valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos,

contados da aprovação da prestação final de contas. Durante esse prazo, a

documentação ficará a disposição dos órgãos de controle interno e externo;

3.3.7. Indicar conta bancária específica para este convênio;

3.3.8. Aplicar os valores resultantes dos repasses relativos a este Convênio

exclusivamente no cumprimento do seu objeto;

3.3.9. Restituir a SMPP o valor transferido atualizado monetariamente, desde a

data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável

aos débitos para a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

3.3.9.1.por inexecução total ou parcial do objeto da avença;

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31

3.3.9.2. quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de

contas parcial ou final;

3.3.9.3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa na

estabelecida neste convênio;

3.3.9.4. quando não houver aplicação integral dos recursos na consecução

do objeto do convênio.

3.3.10.Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitadas

e permitir o acompanhamento das ações pela Prefeitura da Cidade de São Paulo,

Secretaria Municipal de Participação e Parceira e demais órgãos públicos

competentes, assegurando as condições necessárias ao acompanhamento,

supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados deste convênio;

3.3.11.Prestar eventuais esclarecimentos solicitados pelo Egrégio Tribunal de

Contas do Município, no atinente à comprovação das despesas realizadas em

razão da execução do presente Convênio;

3.3.12. Responsabilizar-se por todos os tributos, encargos trabalhistas e

previdenciário dos agentes eventualmente envolvidos na execução do presente;

3.3.12.1. Caso a PMSP/SMPP, por qualquer circunstância, venha a ser

acionada por responsabilidades da CONVENENTE, fica, desde logo,

autorizada a proceder à denunciação à lide à CONVENENTE, que se

obriga a assumir o pólo passivo da relação processual;

3.3.12.2. Na hipótese de o Poder Judiciário negar o pedido de denunciação

à lide, a CONVENENTE se obriga a intervir como assistente da PMSP,

ficando expressamente consignado que toda e qualquer condenação

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imposta por responsabilidade da conveniada ensejará o direito de

ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a salvaguarda dos

direito da PMSP;

3.3.13. Prestar contas finais, observados o prazo e na forma estabelecida na

cláusula quinta deste instrumento;

3.3.14. Observar, em todas as atividades decorrentes do presente, no que couber,

os ditames da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 49.539/08 e

Portaria Intersecretarial 06/SF/SEMPLA/08;

3.3.15. Informar e orientar os beneficiários deste convênio sobre sua existência,

bem como sobre a forma de participação no programa;

3.3.16. Divulgar o projeto, de forma a possibilitar o maior acesso possível aos

interessados, aos quais serão dispensados tratamento em plena sintonia com o

principio da igualdade;

3.3.17. Disponibilizar a contrapartida para implementação do presente no valor

estimado de R$ .........(.................), conforme o constante no plano de trabalho

devidamente aprovado;

3.3.18. Agir sempre de forma que o objeto do presente não seja utilizado para

finalidades que não a promoção dos direitos das mulheres, nem os nomes

envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos;

3.3.19. Encaminhar relatórios à Comissão de Identificação, Avaliação e

Fiscalização de Projetos, logo após as atividades desenvolvidas, de acordo

com os prazos e metas estabelecidos no Cronograma de Execução Físico

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33

Financeiro, os quais deverão dispor sobre o alcance das metas indicadas, a

consecução dos objetivos, os indicadores qualitativos e a execução

financeira do presente;

3.3.20. Apresentar, mensalmente, os documentos comprobatórios dos

gastos no período, em conformidade com o plano de trabalho;

3.3.21. A não apresentação da documentação comprobatória prevista nos

itens 3.3.19 e 3.3.20, implicará a suspensão do pagamento do convênio.

3.4.Para acompanhamento e controle do fluxo dos recursos e das aplicações,

inclusive avaliação dos resultados do convênio, a convenente apresentará

relatórios parciais, segundo a periodicidade prevista no Plano de Trabalho para os

repasses, e relatório final, sem prejuízo da fiscalização indispensável sobre a

execução local.

3.5.Disponibilizar toda a mão de obra e material necessário à boa elaboração,

estruturação e desenvolvimento dos projetos apresentados ou idealizados, pelos

quais será integral e exclusivamente responsável.

3.6.Garantir a construção e manutenção de ambiente propício ao

desenvolvimento das atividades e compatível com as necessidades dos demais

interessados, sendo certo que eventuais benfeitorias serão, a critério da

administração, incorporadas ao patrimônio público, sem direito de retenção nem

tampouco qualquer tipo de indenização.

3.6.1. Caso não seja do interesse da Administração a manutenção das benfeitorias

referidas neste item, ficará a entidade obrigada a promover a sua retirada,

restituindo o local ao seu estado original, sem quaisquer ônus ou gravames para a

Municipalidade.

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CLÁUSULA QUARTA – DO QUADRO TÉCNICO

4.1. A CONVENENTE fica obrigada a manter em seu quadro, profissionais,

aptos a exercerem as funções designadas no projeto aprovado, ficando sob sua

inteira responsabilidade os eventuais encargos trabalhistas e previdenciários e

quaisquer outros que venham incidir sobre as contratações;

4.2. Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na prestação dos

compromissos decorrentes deste termo permanecerão subordinados à

CONVENENTE, não se estabelecendo qualquer vínculo com a PMSP/SMPP.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO REPASSE E DA

PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. DO VALOR: O presente convênio conta com a verba de R$

.......................(.................) sendo que R$ ................(.................) deverá ser

utilizado integralmente no presente exercício, suportada pela nota de empenho

nº.............., emitida em......................, onerando a dotação orçamentária nº

5.2. DOS REPASSES:

5.2.1. Os repasses serão efetivados à CONVENENTE, conforme previsto no

Plano de Trabalho, e ficarão condicionados ao integral e satisfatório

cumprimento da etapa anterior, verificada por meio de prestação de contas

parcial;

5.2.2. Os repasses serão efetuados em moeda corrente, por meio de crédito

bancário no Banco do Brasil, agência .........., conta corrente ................

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5.2.3. Os rendimentos obtidos nas aplicações financeiras deverão ser

computados, obrigatoriamente, a crédito do presente convênio, aplicando-os

exclusivamente no objeto conveniado;

5.2.4. Os repasses serão disponibilizados de acordo com o cronograma a seguir

exposto:

QUADRO DO CRONOGRAMA

Parcelas de Repasses Meses Correspondentes Valores dos Repasses

1ª PARCELA R$

2ª PARCELA R$

3ª PARCELA R$

Etc... Etc... Etc...

5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

5.3.1.O CONVENENTE sujeitar-se-á à prestação de contas parcial e final dos

recursos recebidos do Município e da contrapartida por ele realizada.

5.3.2PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL:

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5.3.2.1.Ocorrendo a liberação dos recursos em 3 (três) ou mais parcelas, a

terceira ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial

referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente, sem prejuízo da

prestação final de contas, após o fim da vigência do convênio:

5.3.2.2. A convenente deverá apresentar até o 10º dia útil do mês subseqüente:

5.3.2.2.1 requerimento de repasse dirigido à Incubadora de Projetos

Sociais Autofinanciados da Secretaria Municipal de Participação e

Parceria;

5.3.2.2.2. prestação de contas de todas as despesas realizadas no período;

5.3.2.2.3. recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas incidentes,

efetuando a comprovação da quitação mensalmente;

5.3.2.2.4. comprovante de regularidade fiscal com a Municipalidade de São

Paulo (certidão de tributos mobiliários; certidão de tributos imobiliários e

cadastro informativo municipal);

5.3.2.2.5. planilha de gastos, apresentando os comprovantes de pagamentos,

notas fiscais, recibos, etc., emitidos em nome da Convenente, com

referencia ao CNPJ;

5.3.2.2.6. o Convenente deverá apresentar os originais devidamente

carimbados, com o nome da instituição, nome do projeto e número do

convênio, bem como as suas respectivas cópias;

5.3.2.2.7. extratos mensais de conta corrente do projeto específico, bem

como da aplicação financeira;

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5.3.2.2.8. os valores dos itens de despesa que compõem o repasse do

projeto conveniado discriminados na “Planilha de Custos” são fixos, isto

é, não podem sofrer alteração e flexibilização, inclusive para fins de

prestação de contas.

5.3.2.3. A Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização de Projetos,

ficará responsável pela análise e avaliação do projeto do Convenente, emitirá

parecer técnico quanto à execução física e cumprimento dos objetivos do

convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de

informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução do

convênio e quanto à correta e regular aplicação dos recursos;

5.3.2.4. A CONVENENTE se obriga a devolver a PMSP/SMPP o saldo

eventualmente apurado quando do encerramento do Convênio no prazo

improrrogável de 30 (trinta) dias;

5.3.2.5. Na hipótese de eventual saldo credor ao final do mês, será descontado na

transferência subseqüente.

5.3.3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL:

5.3.3.1. A prestação de contas final deverá apresentada ao CONCEDENTE em

até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio:

5.3.3.2. A CONVENENTE, quando da prestação de contas final, deverá recolher,

através de depósito no Banco do Brasil em agência e conta a ser indicada pelo

Poder Público, os eventuais saldos dos recursos repassados e não aplicados

dentro do período aprazado, e posteriormente apresentar o devido extrato

comprobatório;

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5.3.3.3. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação

de contas parcial ou final, a Convenente será notificada para, no prazo máximo

de 30 (trinta) dias sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;

5.3.3.4. Da decisão que julgar irregular as contas prestadas caberá um único

recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, no

prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão;

5.3.3.5. Na hipótese de não-apresentação da prestação de contas parcial ou final

pelo CONVENENTE, ou em caso de não aprovação das contas prestadas, e uma

vez exauridas todas as providências cabíveis, deverá o CONCEDENTE:

5.3.3.5.1. assinar ao CONVENENTE o prazo máximo de 30 (trinta) dias

para o recolhimento dos recursos financeiros, incluídos os rendimentos da

aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção

monetária, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a

Fazenda Municipal;

5.3.3.5.2. esgotado o prazo e não cumpridas as exigências referidas no

item 5.3.3.5 ou se existirem evidências de irregularidades de que resultem

prejuízo para o erário, o concedente encaminhará o processo à Secretaria

Municipal dos Negócios Jurídicos, a fim de que sejam tomadas as

providências administrativas, cíveis e criminais contra o convenente e seus

dirigentes.

5.3.3.6. Aplicar-se-á as disposições constantes no item 5.3.3.5. aos casos em que

o CONVENENTE não comprovar a aplicação da contrapartida estabelecida no

presente convênio e dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro.

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CLÁUSULA SEXTA – DO ENCONTRO DE CONTAS

6.1. O acesso ao programa neste Convênio previsto é totalmente gratuito,

vedada a cobrança, a qualquer título, de qualquer montante dos beneficiários;

6.2. Na hipótese de denúncia antecipada ou descumprimento do Plano de

Trabalho, responderá o partícipe pela falta, promovendo-se, para tanto, o devido

Encontro de Contas, em que será apurada a necessidade de eventual devolução da

verba repassada ou responsabilização por má gestão da verba pública.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O presente convênio terá vigência de .......... meses, a contar de sua data da

assinatura, podendo ser automaticamente prorrogado, por iguais e sucessivos

períodos, em caso de não manifestação expressa dos partícipes em sentido

contrário.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

8.1. Este Termo de Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer

tempo, observada a obrigatoriedade do cumprimento dos compromissos até então

assumidos; rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação

judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na

legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou condições

ou superveniência de norma legal ou de fato que o torne impraticável ou

inexecutável ou, ainda, por consenso dos partícipes, a qualquer tempo, mediante

notificação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos

financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das

aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONCEDENTE ou órgão

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repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento,

sob pena de serem tomadas providências administrativas, cíveis e criminais

contra o convenente e seus dirigentes pela Secretaria Municipal dos Negócios

Jurídicos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 do Decreto Municipal

49.539/2008.

8.3. Constitui motivo para rescisão do convênio o inadimplemento de quaisquer

das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada:

8.3.1. A utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;

8.3.2. A aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a

regulamentação;

8.3.3. A falta de apresentação das prestações de contas parciais e finais, nos

prazos estabelecidos.

8.4. O Convênio poderá ser rescindido unilateralmente, de pleno direito, à

critério da Administração, por irregularidades constatadas, referentes à

administração dos valores recebidos, à execução do plano de trabalho aprovado.

8.5. O não cumprimento das cláusulas do convênio, bem como a inexecução total

ou parcial do plano de trabalho aprovado configuram irregularidades passíveis

das seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente e/ou progressivamente,

além de outras previstas pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria:

8.5.1. advertência formal;

8.5.2. suspensão do pagamento;

8.5.3. rescisão do convênio.

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8.6.Constatada a ocorrência de irregularidades, a Convenente deverá ser

cientificada pela Coordenadoria da Mulher, no prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis:

8.6.1. A Convenente deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis

a partir da data do recebimento da notificação de irregularidade, justificativa e

proposta de correção que ficará sujeita à apreciação e decisão da Administração;

8.6.2. A liberação do pagamento será feita após a correção das irregularidades

apontadas, ou da aceitação formal de proposta de correção, com prazos

determinados;

8.6.3. A cópia da notificação de irregularidades, devidamente assinada pelas

partes, a justificativa e a proposta de correção, integrarão o processo

administrativo de conveniamento.

CLÁUSULA NONA: DA PUBLICIDADE

9.1. Fica vedada a qualquer dos partícipes a divulgação das ações envolvidas

no presente com finalidade egoística ou incompatível com a vislumbrada

neste Termo.

9.2. Toda e qualquer divulgação será feita em respeito aos interesses da

coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens,

que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se

confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.

9.3. Toda e qualquer veiculação, divulgação ou referência ao projeto deverá

trazer, obrigatoriamente, e de forma clara e visível, a atividade de fomento

desempenhado pela Administração Publica da Cidade de São Paulo.

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9.4. Os extratos do convênio e de seus termos aditivos deverão ser publicados

no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do 5º

(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA : DO FORO

10.1. Para dirimir controvérsias eventualmente resultantes da execução das

ações implementadas, os partícipes elegem o foro da Comarca de São Paulo, com

renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, assim, por estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e

irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e

achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só

efeito, que vão assinadas pelas partícipes e duas testemunhas abaixo nomeadas e

identificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou fora

dele.

São Paulo, de de 2011.

UEBE REZECK

Secretário Municipal de Participação e Parceria

SMPP

REPRESENTANTE DA CONVENENTE

Testemunhas:

Nome:___________________RG: Nome:___________________RG

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ANEXO III

Edital de Chamamento Público nº 004/SMPP/2011

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº..... XX/SMPP/2011

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI

CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO PAULO, POR

INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

PARTICIPAÇÃO E PARCERIA – SMPP E A «NOME

DA ORGANIZAÇÃO», PARA OS FINS QUE

ESPECIFICA.

Por este instrumento, a Prefeitura de São Paulo, por meio

da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA ,

sediada na Rua Líbero Badaró nº 119, Centro, CEP 01503-000, São Paulo,

representada neste ato, pelo Secretário Sr. UEBE REZECK, doravante

designada simplesmente SMPP, e a «NOME da Organização», inscrita no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob

o n.º «CNPJ», sediada na Cidade de São Paulo – SP, à «ENDEREÇO», neste ato,

representado nos termos do seu estatuto, por seu presidente, Senhor(a)

«NOME_DO_REPRESENTANTE_E QUALIFICAÇÃO».

CONSIDERANDO:

- os princípios da isonomia, eficiência, impessoalidade e moralidade;

- o artigo 3º da Carta Maior que inclui entre os objetivos fundamentais do Estado

brasileiro constituir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a

marginalização e reduzir as desigualdades regionais e sociais além de promover o

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bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer

formas de discriminação;

- o artigo 7º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que diz ser dever do

Poder Municipal assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos,

difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela

Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade;

- a necessidade de criação de programas visando a garantir a participação da

sociedade civil e de segmentos sociais específicos da população na construção e

implementação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento e à melhoria

das condições de vida no Município, nos termos do artigo 2º, I, da Lei nº

14.667/08;

- o objetivo de incrementar o acesso da população a políticas efetivas de inclusão

sócio-humana e cultural, mediante o estabelecimento de parcerias com

organizações não-governamentais, observados os termos da legislação em vigor;

RESOLVEM

celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento a concentração de esforços entre os

partícipes no sentido de desenvolver gratuitamente (DESCREVER O

OBJETO).

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES:

2.1. São compromissos comuns à SMPP e à ORGANIZAÇÃO:

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2.1.1. Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público,

que constitui o móvel para a presente parceria;

2.1.2. Agir sempre em consonância com os princípios da

Administração Pública, mais especificamente os da isonomia,

moralidade e impessoalidade, de forma que o objeto do presente

não seja utilizado para finalidades outras que as aqui previstas, nem

os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir

interesses diversos;

2.1.3. Envidar todos os esforços necessários à regular e

satisfatória execução do presente, agindo de forma a garantir que as

atividades em questão se desenvolvam da forma mais eficiente

possível, observadas sempre as necessidades locais;

2.1.4. Divulgar suas participações na presente parceria, da forma

mais adequada ao interesse da coletividade, ficando vedada

utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma,

descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção

de natureza pessoal de agentes públicos.

2.2. São compromissos da ORGANIZAÇÃO:

2.2.1. Executar o objeto pactuado na cláusula primeira deste

Termo;

2.2.2. Iniciar as atividades necessárias à implementação do

presente imediatamente após o início da sua vigência;

2.2.3. Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe

forem solicitados pela Coordenadoria XXXXX e

permitir a fiscalização das ações pela Secretaria

Municipal de Participação e Parceria, assegurando as

condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e

avaliação da execução e dos resultados deste Termo;

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2.2.4. (ACRESCENTAR OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS

AO TERMO)

2.2.5. Comunicar a SMPP – COORDENADORIA XXXXX

toda e qualquer alteração em seu instrumento

constitutivo, bem como em seu quadro diretivo,

fornecendo, inclusive, e em ambas as hipóteses, cópias

dos instrumentos referentes.

2.3. São compromissos da SMPP:

2.3.1 (DESCREVER AS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS)

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. O extrato do presente instrumento será publicado pela SMPP no Diário

Oficial da Cidade, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente TERMO terá duração até XXXXXXXX, a partir da data de sua

assinatura.

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

5.1. Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado ocorrendo o desinteresse

de qualquer dos partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência

mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou convencional.

5.2. A SMPP poderá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, em razão do

interesse público, rescindir o presente Termo sem direito a qualquer indenização

ou retenção por parte da COOPERANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

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6.1. Este termo poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo

entre os PARTÍCIPES, mediante termo aditivo devidamente justificado, sendo

vedada a modificação do objeto;

6.2. Os casos omissos surgidos na vigência deste ajuste serão solucionados de

comum acordo entre os PARTÍCIPES, se necessário, em termo aditivo, que

passará a fazer parte integrante deste instrumento, sendo vedada alteração do

objeto;

6.3. Fica vedada a qualquer dos PARTÍCIPES a cessão, total ou parcial, dos

direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem prévia

autorização;

6.4. A simples tolerância de qualquer dos PARTÍCIPES com relação ao

descumprimento de qualquer obrigação decorrente do presente, não induz a

novação, renúncia, precedente ou alteração deste termo;

6.5. O presente termo não importa em transferência de recursos ou quaisquer

ônus para nenhuma das partes;

6.6. A SMPP designa a Coordenadoria XXXXXXXX, para responder às

cláusulas e obrigações decorrentes do presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1. Para dirimir as questões decorrentes deste termo, os PARTÍCIPES, de

comum acordo, elegem o Foro Privativo da Fazenda Pública da Capital, com

expressa renúncia de quaisquer outros, como o competente para dirimir quaisquer

dúvidas ou questões fundadas neste ajuste.

Após a leitura deste instrumento, as partes por estarem justas e de

acordo, firmam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e forma,

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perante as testemunhas nomeadas e assinadas, para que produza seus jurídicos e

legais efeitos, em juízo e fora dele.

São Paulo, XX de XXXXXXXXX de 20XX.

(NOME)

Secretário Municipal de Participação e Parceria

«REPRESENTANTE DA ORGANIZAÇÃO»

CNPJ nº «CNPJ»

Testemunhas:

Nome: Nome:

RG nº RG nº

CPF nº CPF nº