powerpoint-técnicas de procura de emprego
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TÉCNICAS DE PROCURA
DE EMPREGO
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Como otimizar a procura de
Emprego
TÉCNICAS DE PROCURADE EMPREGO
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Técnicas de Procura de Emprego
I- Direitos e Deveres
II-Modalidades de Trabalho
III- Medidas atrativas de emprego e formação
IV- Curriculum Vitae
V- O Portefólio
VI- Anúncios de Emprego
VII- Candidatura Espontânea
VIII- Entrevista
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1. DIREITOS E DEVERES
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I- Direitos e Deveres
Direitos e Deveres para com o Centro de
Emprego
Direitos
Ser tratado com respeito e urbanidade;
Beneficiar das intervenções necessárias à melhoria do seu perfil de
empregabilidade;
Usufruir de intervenções técnicas de qualidade;
Ser tratado com profissionalismo;
Sempre que possível ter acesso às intervenções técnicas o mais
próximo possível da sua área de residência, por recurso a Balcões de
Atendimento e aos Gabinetes de Inserção Profissional;
Aceder aos canais alternativos de prestação de serviços e ao apoio
para a sua utilização quando dele necessitar;
Usufruir de informação atempada, correta e transmitida de forma
acessível;
Beneficiar de condições de espera e de atendimento adequadas.
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I- Direitos e Deveres
Direitos e Deveres para com o Centro de
Emprego
Deveres
Aceitar o Plano Pessoal de Emprego;
Cumprir as ações previstas no Plano Pessoal de Emprego que
podem ser: trabalho socialmente necessário; ação de formação
profissional; outras medidas de emprego; ação de técnicas de
procura de emprego; intervenções técnicas de orientação
profissional e colocação;
Sujeitar-se a medidas de acompanhamento, avaliação e controlo,
incluindo comparência nas datas e locais determinados pelo
Centro de Emprego ou entidade que com ele colabore;
Adotar uma atitude ativa na resolução do problema do
desemprego;
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I- Direitos e Deveres
Direitos e Deveres para com o Centro de
Emprego
Deveres
Comunicar, obrigatoriamente, ao Centro de Emprego, no prazo de
cinco dias úteis a contar da data de conhecimento do facto:
alteração de residência; ausência do território nacional ; o início e
o termo do período de duração da proteção na maternidade,
paternidade e adoção;
Comunicar, obrigatoriamente, ao Centro de Emprego, as situações
de doença no prazo de cinco dias úteis a contar do seu início
(sujeito a verificação pelos serviços de verificação de
incapacidade)
Justificações de incumprimento: 5 dias úteis
1I. MODALIDADE DE
TRABALHO
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II- Modalidades de trabalho
Modalidades
Trabalho por conta de outrem
- contrato de trabalho termo certo;
- contrato de trabalho tempo indeterminado;
- contrato de trabalho sem termo;
- contrato de trabalho intermitente.
Trabalho por conta própria
- Contrato de prestação de serviços;
- Empresário em nome individual;
- Sociedades (responsabilidade limitada; unipessoal
por quotas; anónimas)
Modalidades
- contrato de trabalho termo certo:
é um contrato celebrado entre a entidade
empregadora e o funcionário para fins de
satisfação de necessidades temporárias da
empresa.
Um contrato a termo certo é celebrado e
renovado por um período máximo de 3
anos e deve ser celebrado por escrito e
assinado por ambos os intervenientes.
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II- Modalidades de trabalho
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Modalidades
Duração do contrato a termo certo
Contratos de pessoas à procura do 1º emprego
- 18 meses
Lançamento de uma nova atividade de duração
incerta, bem como o início de laboração de
empresa ou de estabelecimento pertencente a
empresa com menos de 750 trabalhadores - 2
anos
Contratos fundamentados numa necessidade
temporária da empresa - 3 anos
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II- Modalidades de trabalho
Modalidades
- contrato de trabalho termo indeterminado:
é um contrato celebrado entre uma empresa e o funcionário
com o objetivo de suprir necessidades temporárias da
empresa.
- Substituição temporária de um funcionário, que se
encontra impedido de desempenhar as suas funções por
algum motivo;
- Atividades de caráter sazonal;
Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado
precisamente definido e não duradouro;
Execução de uma obra, projeto ou outra atividade definida e
temporária.
Desenvolvimento de projetos, incluindo conceção,
investigação, direção e fiscalização, desde que não façam
parte da atividade corrente da empresa.
Técnicas de Procura de Emprego LUÍS GUEDES
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II- Modalidades de trabalho
Modalidades
- contrato de trabalho termo indeterminado:
Duração
O contrato a termo incerto não tem uma duração
estabelecida, depende do tempo necessário para execução
e conclusão das atividades ou substituição de outro
colaborador.
Caducidade
A caducidade do contrato verifica-se aquando da satisfação
das necessidades que levaram a empresa a contratar o
funcionário, sendo obrigatório a comunicação ao funcionário,
antes do término do mesmo, de acordo com a duração do
contrato:
Menos de 6 meses - 7 dias
Entre 6 meses e 2 anos - 30 dias
Superior a 2 anos - 60 dias
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II- Modalidades de trabalho
Modalidades
- contrato de trabalho sem termo :
é um contrato celebrado entre a entidade
patronal e o funcionário sem uma duração pré-
estabelecida.
O contrato sem termo não implica a existência de
qualquer formalidade especial, tendo a possibilidade de
ser celebrada de forma verbal ou por escrita.
Deve ser definido o período experimental, durante a
qual qualquer uma das partes pode rescindir o contrato
sem aviso prévio e sem a necessidade de invocação de
justa causa, não havendo direito a qualquer
indemnização.
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II- Modalidades de trabalho
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Modalidades
- contrato de trabalho sem termo : Duração do período experimental
Funcionários em geral - 60 dias se a empresa tem mais
do que 20 trabalhadores e 90 dias se a empresa tem
menos de 20 trabalhadores;
Funcionários que desempenham funções de
complexidade técnica, cargo de grande responsabilidade
ou funções de confiança - 180 dias;
Funcionários de direção e quadros superiores – 240
dias.
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II- Modalidades de trabalho
Modalidades
- contrato de trabalho intermitente:
Foi criado para responder às necessidades
das empresas que exerçam atividade
com descontinuidade ou intensidade
variável, permitindo às partes acordar
que a prestação de trabalho seja
intercalada por um ou mais períodos de
inatividade.
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II- Modalidades de trabalho
Modalidades
- contrato de trabalho intermitente Qual a sua duração?
O contrato de trabalho intermitente não pode ser
celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho
temporário.
As partes estipulam a duração da prestação de trabalho,
de modo consecutivo ou interpolado, assim como o
início e o fim de cada período de trabalho, ou a
antecedência (não inferior a 20 dias) com que o
empregador deve informar o trabalhador do início
daquele.
A prestação de trabalho não pode ser inferior a 6
meses a tempo completo, por ano, dos quais pelo
menos 4 meses devem ser consecutivos.
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II- Modalidades de trabalho
1II. MEDIDAS ATIVAS DE
EMPREGO E FORMAÇÃO
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IV. CURRICULUM VITAE
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IV. Curriculum Vitae
O Curriculum Vitae (CV) é um resumo dos seus
dados pessoais, da sua formação, da
sua experiência profissional e de outras
atividades.
É o primeiro conhecimento que o empregador tem
de si e que poderá ou não despertar o interesse
para um contacto pessoal.
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IV. Curriculum Vitae
Quando elaborar o seu CV deve ter em conta os
seguintes aspetos:
Forma de apresentação:
Deve ser preferencialmente escrito em
computador, numa folha A4 de cor clara e sem
erros nem rasuras;
Não deve ultrapassar duas a três páginas, utilizando
apenas a frente da folha;
Utilize a primeira pessoa;
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IV. Curriculum Vitae
Forma de apresentação (cont.):
Utilize palavras simples e frases curtas;
Deixe espaço suficiente entre as linhas bem como
nas margens;
Transmita uma ideia por parágrafo, evitando que
este tenha mais do que cinco linhas.
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IV. Curriculum Vitae
O que deve conter:
Identificação;
Objetivo profissional;
Formação académica e profissional;
Experiência profissional;
Atividades extraprofissionais;
Outros conhecimentos.
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IV. Curriculum Vitae
Como deve organizá-lo:
No CV cronológico, a ordenação das
experiências profissionais faz-se da mais recente
para a mais antiga, valorizando-se as últimas
experiências. É a forma mais frequente e utiliza-se
no caso das atividades mais recente serem mais
relevantes para o emprego a que se candidata.
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IV. Curriculum Vitae
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IV. Curriculum Vitae
No CV funcional a experiência profissional é
organizada por blocos de atividades ou funções
semelhantes. Este tipo de currículo é mais
aconselhado a pessoas que desempenharam
atividades muito diversificadas ou para tornar
despercebidos períodos de inatividade
profissional.
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IV. Curriculum Vitae
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IV. Curriculum Vitae
No CV EUROPASS, as suas competências e
qualificações são apresentadas de uma forma
clara e facilmente compreensível em toda a
Europa. Este tipo de currículo é utilizado quando
um anúncio o solicitar ou numa candidatura a um
emprego num país da União Europeia
(http://europass.cedefop.eu.int).
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IV. Curriculum Vitae
Autoavaliação
Procure responder às seguintes questões:
O que sei fazer?
O que gosto de fazer?
O que não gosto de fazer?
Em que tipo de atividades me distingui?
Que imagem (ideia) têm os outros de mim?
Em que aspetos poderei melhorar?
Terei necessidade de formação para atualizar os
meus conhecimentos e competências profissionais?
Em que áreas?
Estarei na disposição de mudar de região?
V. O PORTEFÓLIO
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V. Portefólio
Um portefólio é a reunião dos trabalhos de um
profissional. Quando bem feito e organizado,
pode abrir muitas portas, pois este é a forma
que um empregador tem de ver e analisar o seu
trabalho, e consequentemente, as suas
habilidades e a sua criatividade.
Deve conter seu nome, uma pequena descrição
da sua atividade, do seu tempo de experiência e
as suas informações para futuros contatos.
VI. ANÚNCIOS DE EMPREGO
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VI. Anúncios de Emprego
Os anúncios de emprego constituem o processo
mais usual de divulgação de ofertas de emprego,
podendo ser consultados numa multiplicidade de
locais, tais como:
Centros de Emprego;
Empresas de trabalho temporário;
Espaços comerciais;
Bolsas de emprego online.
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VI. Anúncios de Emprego
Quando tiver selecionado um anúncio, leia-o
diversas vezes e analise o seu conteúdo.
ANALISE os anúncios de forma a identificar:
- O tipo de empresa;
- As tarefas mais relevantes da função;
- As exigências da função e os requisitos formais;
- As condições de renumeração e de carreira.
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VI. Anúncios de Emprego
Em geral, um anúncio de emprego é composto
pelas seguintes partes:
Informação sobre a empresa: permite ter
uma primeira ideia da dimensão da empresa,
setor de atividade e posição que ocupa no
mercado. O empregador utiliza esta mensagem
para cativar os candidatos e promover a imagem
da empresa.
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VI. Anúncios de Emprego
Informação sobre o posto de trabalho –
inclui a designação da função e elementos sobre
o posto de trabalho. De um modo geral, são aqui
referidas as principais tarefas da função.
Exigências de candidatura - Corresponde ao
perfil pretendido. Contém requisitos formais de
admissão e as exigências mais relevantes para o
desempenho da função como, por exemplo,
habilitações, experiência profissional, estágios,
conhecimentos de informática e de línguas, carta
de condução e disponibilidade.
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VI. Anúncios de Emprego
Informação sobre a remuneração e outros
benefícios - esta parte do anúncio refere-se, em
regra, à remuneração, prémios de produtividade
e incentivos, às regalias sociais e condições de
trabalho, bem como às possibilidades de
formação e promoção de carreira.E
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VI. Anúncios de Emprego
Forma de resposta – No final do anúncio é
indicado o tipo e forma de resposta, bem como
os elementos que dela devem constar,
nomeadamente, currículo e carta de
apresentação ou candidatura, por correio
eletrónico ou postal ou, ainda, por telefone.
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VI. Anúncios de Emprego
Resposta escrita a anúncios
Em regra, a resposta escrita aos anúncios é
feita por via postal ou correio eletrónico, de
acordo com o solicitado, através de envio de
currículo acompanhado de uma carta de resposta
ao anúncio.E
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VI. Anúncios de Emprego
A carta de resposta ao anúncio, que
acompanha o seu currículo,deve mencionar:
◦ Elementos de identificação;
◦ Referência ao anúncio a que está a responder;
◦ Manifestação do seu interesse pelo posto de
trabalho e pela empresa;
◦ Referência ao currículo e disponibilidade para uma
entrevista;
◦ A apresentação de cumprimentos e assinatura.
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VI. Anúncios de Emprego
Deve elaborar a sua carta de forma
simples, breve e em três parágrafos:
1º parágrafo– explique a razão da sua
candidatura, referindo-se ao anúncio e indicando
os motivos porque respondeu.
“O vosso anúncio publicado no Jornal…… em 3 de
maio despertou a minha atenção. Com efeito, o lugar
nele oferecido corresponde exatamente ao que
procuro.”
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VI. Anúncios de Emprego
2º parágrafo– Importa considerar os elementos
do anúncio que lhe pareçam importantes.
Responda mostrando o seu interesse pela
empresa e função. Especifique o que pode
oferecer, de acordo com a sua experiência. Retire
do currículo o que lhe parecer mais interessante
para o lugar em questão.
“Deduzo do mesmo que V. Exas. procuram um candidato
habilitado para desenvolver tarefas na área da contabilidade.
Na última função que ocupei tinha a meu cargo a preparação
dos balanços e de todas as operações contabilísticas, tendo
desempenhado essa função com muito agrado.”
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VI. Anúncios de Emprego
3º parágrafo– É na conclusão que deve solicitar
uma entrevista. Não se esqueça que é esse o
objetivo da sua carta.
“Durante a entrevista que V. Exas. quiserem ter a
atenção de me conceder, poderei fornecer mais
informações.
Sem outro assunto, de momento, subscrevo-me com
elevada consideração.”
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VI. Anúncios de Emprego
Resposta por telefone
Antes de efetuar o telefonema:
Anote as questões que pretende colocar durante
a conversa.
Sublinhe, no seu currículo, as principais
experiências profissionais.
Tenha o currículo à mão para o caso de lhe serem
colocadas algumas questões relacionadas com o
mesmo.
Tenha uma agenda para anotar todas as
informações, nomeadamente, a marcação deu uma
entrevista.
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VI. Anúncios de Emprego
Faça o telefonema sem estar sujeito a
interrupções de outras pessoas. No
telefonema:
Justifique a razão do mesmo, identificando o local
onde viu o anúncio e a função a que candidata.
Fale pausadamente.
Coloque todas as questões que achar pertinente e
responda, com clareza, às questões colocadas.
No final, faça uma avaliação da entrevista e anote
todas as informações relevantes.
Procura de Emprego
Comunicação na prestação de cuidados de
saúde Elisabete
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VII. CANDIDATURA
ESPONTÂNEA
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VII. Candidatura Espontânea
A candidatura espontânea é uma forma de
dar a conhecer as suas motivações e
competências a empresas em que pretende
trabalhar.
Pode aumentar as
possibilidades de
conseguir emprego,
utilizando duas formas de
candidatura espontânea:
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VII. Candidatura Espontânea
Escreva e envie uma carta de candidatura
espontânea: é uma carta dirigida a um
empregador, oferecendo espontaneamente
os seus serviços. Deve ser acompanhada
de um CurriculumVitae. E
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VII. Candidatura Espontânea
Coloque o seu currículo nas bolsas de
emprego online:
◦ Divulgue o seu currículo em NETEMPREGO
ou se pretende trabalhar noutro país do
Espaço Económico Europeu em EURES-CV;
◦ Utilize, ainda, outras bolsas de emprego na
Internet.
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VII. Candidatura Espontânea
A carta de candidatura deve apresentar, de forma
clara e concisa, a sua mais valia para a empresa. À
semelhança da carta de resposta ao anúncio, deve
englobar três parágrafos:
- 1º parágrafo: Refira o motivo que o leva a
contactar essa empresa e querer candidatar-se a
determinada função, evidenciando, se possível,
conhecimento sobre a entidade. Procure captar o
interesse do empregador. Adote um estilo direto
e original.
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VII. Candidatura Espontânea
“ Li há pouco tempo na imprensa diária um artigo
referente à posição que a vossa empresa ocupa no
mercado, assim como, as perspetivas de evolução.
As informações que recolhi sobre a progressão do
vosso volume de negócios, leva-me a crer que V. Exas.
irão necessitar, a curto prazo, de admitir novos
colaboradores”
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VII. Candidatura Espontânea
- 2º parágrafo: Relacione o seu perfil com a
empresa. Procure demonstrar em que medida a
sua formação e experiência poderão ser úteis,
relacionando-as com o que sabe sobre a
atividade da empresa.
“ Possuo formação comercial e uma experiência de
cinco anos num serviço de compras de bens de
consumo. Muito apreciaria a possibilidade de poder
contribuir com o meu trabalho para o crescimento da
vossa empresa.”
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VII. Candidatura Espontânea
- 3º parágrafo: Solicite uma entrevista.
Desperte, no empregador, o interesse em querer
conhecê-lo melhor, procurando que ele lhe
conceda uma entrevista. Termine a carta de forma
atenciosa.
“ Na expectativa de um encontro com V. Exas., que
permita fornecer-lhe, pessoalmente, mais pormenores
que julgo de serem de interesse, apresento os meus
melhores cumprimentos .”
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VII. Candidatura Espontânea
- A carta de candidatura espontânea pode ser
manuscrita ou processada a computador, em
papel branco, de formato A4.
- Respeite as margens e faça parágrafo quando
mudar de assunto. Esta deve ter uma boa
apresentação e sem erros ortográficos.
- Dirigia-se ao Diretor dos Recursos Humanos,
no caso de grandes empresas ou ao Diretor da
Empresa, no caso de pequenas empresas ou de
empresas de recrutamento ou seleção.
VIII. ENTREVISTA
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VIII. Entrevista
Em geral, um processo de seleção divide-se em
duas fases:
Avaliação curricular;
Entrevista pessoal.
A entrevista faz parte, normalmente, da última
fase do processo de seleção. É no decorrer desta
que o candidato e a entidade empregadora
trocam informações. Nesta fase, o empregador
seleciona os candidatos que detêm as
características mais adequadas às exigências da
função e às características da organização.
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VIII. Entrevista
A entrevista é o momentos mais
importante na procura de emprego. Serve
para:
Convencer o empregador de que o deve admitir.
O entrevistador conhecer melhor a sua forma
de agir e de sentir.
O empregador descobrir que é a pessoa
adequada à função.
O empregador verificar as informações prestadas
no seu currículo.
Informar-se sobre a função e a empresa.
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VIII. Entrevista
Antes de ir à entrevista prepare-se
cuidadosamente:
Obtenha informação sobre a empresa e a função
a que se candidata;
Prepare a documentação para apresentar na
entrevista;
Prepare as respostas para as questões mais
frequentes;
Apresente-se de uma forma cuidada;
Verifique a data e hora da entrevista e apresente-
se com uma antecedência de cerca de dez
minutos.
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VII. Entrevista
Na entrevista…Tenha presente:
Apresente-se saudando quem o recebe, através
de um aperto de mão firme e sorria;
Aguarde que o convidem a sentar-se;
Enquanto permanecer sentado, mantenha uma
postura correta;
Mostre-se atento e interessado;
Olhe o entrevistador nos olhos;
Preste atenção ao seu interlocutor. Escute com
atenção.
Responda com determinação às perguntas
colocadas;
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VII. Entrevista
Na entrevista…Tenha presente:
Tenha cuidado com certos tiques e com a
manipulação constante de objetos;
Tenha atenção à sua expressão oral. Não
responda com monossílabos;
Fale com clareza e seja objetivo. Evite as palavras
ou expressões que exprimam dúvida ou
indecisão (“talvez,…”; “não sei…”, “não tenho a
certeza….”)
Mostre que conhece as atividades da empresa.
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VII. Entrevista
Na entrevista…Tenha presente:
Faça perguntas, tome notas, pedindo autorização
e peça esclarecimentos sempre que uma questão
não lhe pareça clara;
Realce os seus pontos fortes, sublinhando as suas
competências;
Não critique chefes anteriores ou empresas onde
passou;
Revele que é um candidato facilmente adaptável e
que as situações novas não o assustam dando-lhe,
pelo contrário, novas motivações para trabalhar.
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VII. Entrevista
Na entrevista…Tenha presente:
Demonstre vontade de aprender e desejo de
progredir;
Aguarde que seja o entrevistador a dar por
terminada a entrevista.
Levante-se depois do entrevistador. Agradeça a
entrevista e não se esqueça que, enquanto sai,
continua a ser observado.
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VIII. Entrevista
Comportamentos não recomendáveis:
Cortar a palavra ao entrevistador;
Mexer-se continuamente na cadeira;
Mendigar trabalho;
Mostrar arrogância;
Autoelogiar-se;
Mastigar pastilha elástica;
Insistir muito na remuneração.
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VIII. Entrevista
QUESTÕES QUE PODERÃO SER POSTAS
DURANTE A ENTREVISTA:
Pelo entrevistador:
Quer falar mais pormenorizadamente sobre a sua
experiência profissional e sobre as funções
referidas no seu currículo ?
Por que razão se encontra desempregado ?
Que outras iniciativas tomou para resolver a
situação ?
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VIII. Entrevista
QUESTÕES QUE PODERÃO SER POSTAS
DURANTE A ENTREVISTA:
Pelo entrevistador (cont.):
Porque quer vir trabalhar nesta empresa ?
O que sabe acerca dela ?
Como acha que a sua experiência pode interessar
à nossa empresa ?
Como ocupa os seu tempos livres ?
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VIII. Entrevista
QUESTÕES QUE PODERÃO SER POSTAS
DURANTE A ENTREVISTA:
Por si:
Que funções poderei exercer na sua empresa ?
Qual o grau de autonomia e de responsabilidade da
função ?
As funções são desenvolvidas individualmente ou
em grupo ?
Quais as possibilidades de progressão na carreira
profissional?
Poderei frequentar ações de formação dentro ou
fora da empresa ?
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VIII. Entrevista
Conselhos Úteis:
Seja sincero;
Saiba dialogar;
Mantenha o telemóvel desligado;
Evite temas polémicos;
Não seja arrogante;
Tenha uma atitude positiva;
Não faça perguntas inapropriadas;
Cuide da sua aparência.
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Conselhos Úteis:
Não critique empresas onde trabalhou;
Responda com objetividade;
Realce os seus pontos fortes;
Procure estar descontraído;
Evite certos tiques;
Mostre-se confiante;
Agradeça ao entrevistador a oportunidade;
Agradeça a entrevista.
Prepare-se para uma entrevista de
trabalho
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Entrevista de Emprego – perguntas e
respostas mais frequentes
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VII. Entrevista
O Balanço da entrevista
Após a realização da entrevista é conveniente
que faça um balanço final, de modo a identificar
os aspetos mais positivos, os menos positivos e
aqueles que podem ser melhorados numa futura
entrevista.
Faça a sua autoavaliação, respondendo às
seguintes questões:
- Que respostas despertaram maior interesse
no entrevistador?
- A que questões tive mais dificuldade em
responder?
E
M
P
R
E
G
O
VII. Entrevista
O Balanço da entrevista
- Respondi a todas as questões de forma
clara e concisa?
- Cortei a palavra ao entrevistador?
- Demonstrei interesse e motivação?
- Transmiti uma imagem positiva de mim?
- Tinha comigo os documentos que me foram
pedidos?
- Fiz perguntas pertinentes?
- Evidenciei as vantagens da minha admissão
para a empresa?
E
M
P
R
E
G
O