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Pós – Penale Processo Penal
Legale
NULIDADES
Nulidades
Existem vários graus de vícios processuais:
Nulidades
Irregularidade
Nulidade Relativa
Nulidade Absoluta
Inexistência
Nulidades
irregularidade: vício que não traz prejuízo
Nulidades
nulidade relativa: traz prejuízo que deve ser demonstrado e deve ser argüida no momento oportuno, porque se não for se convalida
Nulidades
nulidade absoluta: o prejuízo é presumido e a favor do réu pode ser argüida a qualquer tempo
Nulidades
inexistência: vício tão forte que descaracteriza o ato e não produz efeitos
Nulidades
Atenção:
Não há nulidade sem prejuízo – pás de nullité sans grief
Anulado um ato, são anulados todos os atos posteriores e dependentes
Não se pode alegar nulidade que se deu causa
Nulidades
* O art. 564 do CPP traz as possibilidades de nulidades:
Nulidades
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; (absoluta)
Nulidades
II - por ilegitimidade de parte; (absoluta)
Nulidades
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
Nulidades
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante; (absoluta)
Nulidades
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art. 167 (absoluta)
Nulidades
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos; (absoluta na primeira parte)
Nulidades
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; (relativa)
Nulidades
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; (relativa na segunda parte)
Nulidades
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri; (absoluta)
Nulidades
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia; (relativa)
Nulidades
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei; (relativa)
Nulidades
i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri; (absoluta)
Nulidades
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade; (absoluta)
Nulidades
k) os quesitos e as respectivas respostas; (absoluta)
Nulidades
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento; (absoluta)
Nulidades
m) a sentença; (absoluta)
Nulidades
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido; (absoluta)
Nulidades
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso; (absoluta)
Nulidades
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento; (absoluta)
Nulidades
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato (relativa)
Nulidades
* OBS: Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas (absoluta)
Nulidades
* Momento de arguição das nulidades (relativas):
Nulidades
- as da instrução criminal dos processos nas alegações finais
- as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes;
Nulidades
- se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso;
SÚMULAS DO STF
Súmulas - STF
Súmula n. 155 — É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de Precatória para a inquirição de testemunha.
Súmulas - STF
Súmula n. 156 — É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório
Súmulas - STF
Súmula n. 160 — É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de Recurso de Ofício
Súmulas - STF
Súmula n. 162 — É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes
Súmulas - STF
Súmula n. 206 — É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
Súmulas - STF
Súmula n. 351 — É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.
Súmulas - STF
Súmula n. 366 — Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Súmulas - STF
Súmula n. 431 — ´nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em Habeas corpus
Súmulas - STF
Súmula n. 523 — No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará se houver prova do prejuízo para o réu
Súmulas - STF
Súmula n. 564 — A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória
Súmulas - STF
Súmula n. 706 — É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção
Súmulas - STF
Súmula n. 707 — Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo
Súmulas - STF
Súmula n. 708 — É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro
Súmulas - STF
Súmula n. 712 — É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa
Súmulas - STF
Súmula Vinculante n. 11 — Só é lícito o uso de algemasem casos de resistência e de fundado receio de fuga oude perigo à integridade física própria ou alheia, porparte do preso ou de terceiros, justificada aexcepcionalidade por escrito, sob pena deresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ouda autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo daresponsabilidade civil do Estado