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PÓS - GRADUAÇÃO LEGALE

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PÓS - GRADUAÇÃO

LEGALE

Direito processual civil

Conceito

Fundamento

Requisitos

Pressupostos

Direito processual civil

Efeitos

Espécies de Usucapião

Particularidades – ALMA DE DONO

Dicas

Direito processual civil

CPC USUCAPIÃO

Art. 246. A citação será feita:

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital;

V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas

públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos

eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas

preferencialmente por esse meio.

§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às

entidades da administração indireta.

§ 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto

quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é

dispensada.

Direito processual civil

Art. 259. Serão publicados editais:

I - na ação de usucapião de imóvel;

II - na ação de recuperação ou substituição de título ao

portador;

III - em qualquer ação em que seja necessária, por

determinação legal, a provocação, para participação no

processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

Direito processual civil

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DO FORO CENTRAL DA

CAPITAL.

ALEXANDRE e PAULO, por seu advogado infra-

assinado (docs. anexos), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.238,

parágrafo único, do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO SOCIAL DE IMÓVEL

URBANO COM PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, o que fazem pelos

fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os requerentes exercem posse mansa e pacifica sobre imóvel situado na Rua, assentado no registro imobiliário da com a

descrição, cadastrado no Município de São Paulo pelo nº (docs. anexos).

Os requerentes exercem referida posse no imóvel desde meados de 1997, e lá constituíram seu domicílio e moradia, sem

incomodo de qualquer pessoa. Criam animais usufruindo do prédio como um sítio e vigiam as extremas do imóvel com

absoluta dedicação.

Para fins de atendimento dos pressupostos processuais, informam os demandantes a V.Exa. que o imóvel tem área completa

de 6.000m2, sendo certo que 294,00 m2 desta área foi desapropriado amigavelmente pela Sabesp, em 31.1.1978, para

construção de uma caixa d´água (doc. anexo), nos termos dos documentos notariais e de registro pertinentes (MATRÍCULA

Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo) – doc. anexo:

Direito processual civil

“Um terreno .....encerrando a área de 294,00 metros quadrados.”

Referido imóvel esta cadastrado na Municipalidade sob n.

A área remanescente que conta com 5.706m2, objeto desta ação de usucapião, teve seu título aquisitivo registrado sob

transcrição nº no Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, todavia ainda não foi aberta a competente matrícula (doc.

anexo). Segue abaixo a descrição:

“TRES LOTES .....encerrando a área total de 6.000m2.”

Referido imóvel está cadastrado na

municipalidade sob n..

O imóvel confronta-se com vias públicas, espaços urbanos abertos, tendo como confinante o poder público.

O imóvel com a área de 5.706m2, e suas acessões bem como suas benfeitorias encontram-se na posse mansa, pacífica e

ininterrupta dos requerentes, sem qualquer oposição, posse esta que atende os

requisitos de lei para aquisição da propriedade imóvel, não sendo os requerentes detentores ou subordinados sob

qualquer condição,

possuindo “animus domini”.

As plantas completas do imóvel, para fins de pressupostos processuais, encontram-se juntadas a esta petição vestibular, bem

como a certidão que atestam que não constam ônus ou alienações em referência ao imóvel objeto desta demanda (docs. anexos).

DO DIREITO

Direito processual civil

Sobre o assunto cumpre-nos atentar para as exposições do professor paulista Marcus Vinicius Kikunaga1: “Ao

analisar o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o legislador optou dividir o Livro III, em dez títulos diferentes, dedicando o primeiro ao estudo

da posse, o segundo aos direitos reais, o terceiro à propriedade e, a partir do Título IV, todos os demais aos direitos reais sobre coisas

alheias. Isso significa que o legislador isolou o estudo da posse dos direitos reais, tratando do instituto nos artigos 1.196 a 1.224.”

E, ainda de lavra do referido mestre paulista: “A posse, além de relação de fato entre a pessoa e a coisa, é também um estado de

aparência juridicamente relevante, isto é, um estado de fato, que gera conseqüências jurídicas por expressa previsão legal. Cumpre

ressaltar, que não se deve confundir os institutos da posse com a propriedade, pois a posse é uma relação da pessoa com a coisa, baseada

na vontade do possuidor, por meio de vínculo fático; enquanto a propriedade apesar de ser uma relação entre a pessoa e a coisa, há um

poder jurídico previsto na lei que é a publicidade “erga omnes” e a formalidade do registro. Isso significa que são situações distintas

apesar da proteção jurídica para ambas.”

Joel Dias Figueiredo Junior, ensina que “posse é uma situação fática com carga potestativa que, em decorrência da

relação socioeconômica formada entre um bem e o sujeito, produz efeitos que se refletem no mundo jurídico”2.

Dentre os vários efeitos da posse o mais notável é a possibilidade de a mesma se transformar em domínio, nos termos legais,

com previsão, dentre outros, no artigo 1238, em especial seu parágrafo único, do Código Civil, que assim consagra:

“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e

boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver

Direito processual civil

estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

Insta informar V.Exa., portanto, que encontram-se presentes os requisitos de lei para concessão do domínio a saber: posse

continuada, observância de um determinado espaço de tempo e cumprimento dos requisitos pessoais (capacidade e legitimidade), formais (posse e

tempo) e reais (bem passível de usucapir).

Tendo em vista que os requerentes possuem o imóvel com área de 5.706m2, há mais de 16 (dezesseis) anos, ali residindo

COM ANIMO DEFINITIVO E COMO SE DONOS FOSSEM, conforme constam dos documentos anexos, firmados por pessoas

idôneas, retas e probas, bem como por outras provas que serão realizadas no decorrer do processo, realizando no prédio

benfeitorias e tendo o mesmo como sua moradia habitual.

Também se junta com esta exordial Escritura Pública Declaratória de Posse, regularmente lavrada, de modo a caracterizar a

boa-fé, regularidade, mansidão e natureza pacífica da posse pelos requerentes, para todos os fins e efeitos de direito (doc.

anexo).

De todo o exposto, não nos esqueçamos da função social da propriedade, cuja posição importante de Carlos Ari Sundfeld,

trazemos a baila em matéria publicada pela RT (Temas de Direito Urbanístico - Função social da propriedade. p.1-22): “Em

suma, se o Constituinte não tivesse criado uma função social, fabricando uma noção nova, isto não impediria que, sempre dentro da antiga concepção

de direito de propriedade, se procurasse atingir os objetivos da Ordem Econômica e Social. O problema seria outro: o da eficácia dos meios à mão do

legislador. Portanto, só se pode concluir que o princípio da função social é um novo instrumento que, conjugado aos normalmente admitidos (as

limitações, as desapropriações, as servidões etc.), possibilitam a obtenção de uma ordem econômica e social que realize o desenvolvimento com justiça

social”. 3

DOS PEDIDOS

Direito processual civil

Como os requerentes tendo realizadas benfeitorias no imóvel (docs. anexos), e, principalmente, tendo preenchidos

os requisitos de lei para concessão, vêm requerer se digne V.Exa.:

Citação pessoal daqueles em cujo nome está registrado o imóvel, isto é,

.........., ou dos seus herdeiros e sucessores, se for o caso;

Citação via correio dos seguintes confrontantes/confinantes: A)

........................., nesta Capital;

intimação do ilustre representante do Ministério Público Estadual para intervir no feito;a expedição de editais para citação dos terceiros interessados, incertos e desconhecidos;intimação, via postal, dos representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para que contestem o pedido, querendo, no prazo

legal;

6) que seja defderida a justiça gratuita;

7) a expedição da sentença que servirá de título para transcrição no Cartório de Registro de Imóveis desta Capital,

mediante mandado, satisfeitas as obrigações legais, condenando-se, eventual parte contestante, nas custas e

honorários.

Dá-se ao presente feito o valor de R$ 4.128.492,00 (quatro milhões cento e vinte e oito mil reais e quatrocentos e

noventa e dois reais) – valor venal 2013 - para efeito de alçada.

Termos em que, Pedem deferimento.

Direito processual civil

۞ Ação rescisória

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