política nacional de meio ambiente (1)

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  • 7/26/2019 Poltica Nacional de Meio Ambiente (1)

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    POLTICA NACIONAL DEMEIO AMBIENTEPARTE GERAL EINSTRUMENTOS

    Professora Ma. Anne Cabral

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    LEI DA POLTICA NACIONAL DE MEIOAMBIENTE LEI 6.938/81

    A Lei 6.938/81 foi recepcionada pela CF como NormaGeral de proteo ambientalem se tratando dePROTEO AMBIENTAL uma norma que regulamenta(detalha) a competncia material comum do artigo 23 daCF uma norma voltada para a gesto ambiental.

    Objetivo Geral (art. 2, LPNMA):

    PRESERVAO + MELHORIA + RECUPERAOdaqualidade ambiental propcia vidaPARA assegurar

    condies:- Ao desenvolvimento socioeconmico;Aos interesses da segurana nacional; proteo da dignidade de vida humana.

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    LEI DA POLTICA NACIONAL DEMEIO AMBIENTE LEI 6.938/81 prefervel entender os incisos do artigo 2 da LPNMA como METASe no como princpiosposto que esses objetivos no se confundemcom os princpios ambientais.

    Art 2 - A Poltica Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservao, melhoria erecuperao da qualidade ambiental propcia vida, visando assegurar, no Pas, condiesao desenvolvimento scio-econmico, aos interesses da segurana nacional e proteo da

    dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princpios:I - ao governamental na manuteno do equilbrio ecolgico, considerando o meioambiente como um patrimnio pblico a ser necessariamente assegurado e protegido,tendo em vista o uso coletivo;II - racionalizao do uso do solo, do subsolo, da gua e do ar;Ill - planejamento e fiscalizao do uso dos recursos ambientais;IV - proteo dos ecossistemas, com a preservao de reas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;VI - incentivos ao estudo e pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e aproteo dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;VIII - recuperao de reas degradadas;(Regulamento)

    IX - proteo de reas ameaadas de degradao;X - educao ambiental a todos os nveis de ensino, inclusive a educao da comunidade,objetivando capacit-la para participao ativa na defesa do meio ambiente.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D97632.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D97632.htm
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    LEI DA POLTICA NACIONAL DEMEIO AMBIENTE LEI 6.938/81

    Quando se analisa osobjetivos especficospercebe-se que a Poltica Nacional de Meio

    Ambiente deve se estruturar considerando osseguintes aspectos:

    ASPECTO ARTIGO da Lei 6.938/81

    INSTITUCIONAL Art. 4, I, II, VII;

    Art. 9, VII, VIII, X, XI, XII.

    ECONMICO Art. 4, I; Art. 9, V.GERENCIAL Art. 4, V.liga-se educao ambiental

    ECOLGICO Art. 4, III, IV, VI.

    TERRITRIO Art. 9, II, VI.

    CONTROLE Art. 9, I, III, IV, IX.

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    LEI DA POLTICA NACIONAL DEMEIO AMBIENTE LEI 6.938/81

    CONCEITOS LEGAIS:MEIO AMBIENTE :

    Conjunto de condies, leis, influncias einteraes de ordem fsica, qumica e biolgica, quepermite, abriga e rege a vida em todas as suasformas. (Art. 3, I)

    A doutrina e o STF classificam o meio ambienteem:

    Naturalsolo, gua, ar, fauna, flora; Culturalart. 215 e 216 da CF; Urbanoart.182 e 183 da CF; Do Trabalhoart. 7, XXII e 200, VII da CF.

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    LEI DA POLTICA NACIONAL DEMEIO AMBIENTE LEI 6.938/81

    CONCEITOS LEGAIS:Poluidor (Art. 3, IV):

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    LEI DA POLTICA NACIONAL DEMEIO AMBIENTE LEI 6.938/81

    CONCEITOS LEGAIS:Poluio (Art. 3, III):

    a degradao da qualidade ambiental resultante deatividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a sade, a segurana e o bem-estar dapopulao;

    b) criem condies adversas s atividades sociais eeconmicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;d) afetem as condies estticas ou sanitrias do meioambiente;

    e) lancem matrias ou energia em desacordo com ospadres ambientais estabelecidos.

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    LEI DA POLTICA NACIONAL DEMEIO AMBIENTE LEI 6.938/81

    CONCEITOS LEGAIS:

    RECURSOS AMBIENTAIS (Art. 3, V):

    a atmosfera, as guas interiores, superficiais esubterrneas, os esturios, o mar territorial, osolo, o subsolo, os elementos da biosfera, a faunae a flora.

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICANACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    O ESTABELECIMENTO DE PADRES DE QUALIDADE

    AMBIENTAL (Art. 9, I):

    Significa o poder pblico estabelecer padres tolerveis para autilizao dos recursos naturais.

    Para tanto preciso entender o conceito legal de IMPACTOAMBIENTAL(Art. 1, da Res. CONAMA 01/86): qualquer alterao das propriedades fsicas, qumicas ebiolgicas do meio ambiente, causada por qualquer forma dematria ou energia resultante das atividades humanas que,direta ou indiretamente, afetam I) a sade, a segurana e o

    bem estar da populao; II) as atividades sociais eeconmicas; III) a biota; IV) as condies estticas e sanitriasdo meio ambiente e V) a qualidade dos recursos ambientais.

    PASSOU DO PADRO SOCIALMENTE TOLERVELTORNA-SE DANO AMBIENTAL!!!!!!

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICANACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    ZONEAMENTO AMBIENTAL (Art. 9, II): Edis Milar define como ZEE (Zoneamento Ecolgico-Econmico). Busca-se dividir o territrio em zonas, de acordo com as necessidadesde proteo, conservao e recuperao dos recursos naturaisautorizam-se algumas atividades e interditam-se outras.

    Competncias (LC 140/2011): Unio = nacional e regional ; Estados =interesse estadual; Municpio = interesse local.

    Critrios:A) Deve compatibilizar os interesses econmicos, ecolgicos e sociais; B) Deve respeitar as normas de proteo ambiental j vigentesLogo,

    no pode reduzir reas de reserva legal, reas de preservaopermanente etc; C) Deve contar com ampla participao democrticaRespeita-se oprincpio da informaoLogo, deve garantir-se a publicidade,EXCETO nos casos estratgicos para segurana e integridade doterritrio nacional.

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICANACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    AVALIAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (Art.9, III): Princpio 17 da Declarao do Rio de Janeiro sobreMeio Ambiente e Desenvolvimento SustentvelA avaliao do impacto ambiental, como

    instrumento nacional, ser efetuada para as

    atividades planejadas que possam vir a ter um

    impacto adverso significativo sobre o meio ambiente

    e estejam sujeitas deciso de uma autoridade

    nacional competente.Avaliao de Impacto Ambiental (AIA) o gneroque composto por uma srie de espcies deestudos, dentre eles o ESTUDO PRVIO DEIMPACTO AMBIENTAL (EIA).

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICA NACIONALDO MEIO AMBIENTE

    AVALIAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (Art.9, III):

    AIA Prvia AIA Operao AIA Encerramento

    Relatrio Ambiental

    Preliminar

    Auditoria Ambiental Auditoria Ambiental

    Plano de Manejo Monitoramento Monitoramento

    Estudo Prvio de

    Impacto Ambiental -

    EIA

    Plano e Projeto deControle Ambiental

    Plano de Recuperao

    de rea Degradada

    Diagnstico Ambienta

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICA NACIONAL DO

    MEIO AMBIENTE

    AVALIAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (Art. 9, III):

    DO ESTUDO PRVIO DE IMPACTO AMBIENTAL EIA:

    Previso constitucional no artigo 225, 1, IV;

    Carter preventivo;

    Para as atividades causadoras de significativa degradao ambiental

    exige-se por fora da Constituio minimamente o EIA, masquais soessas atividades?

    No mnimo as do rol exemplificativo da Resoluo do CONAMA 01/86

    ferrovias, portos, minrio, petrleo, oleodutos, gasodutos etc. + aquelas

    que a autoridade licenciadora (Poder Executivo) entender por necessrio.

    Fruto do EIA o Relatrio de Impacto Ambiental (RIMA)documento

    para facilitar a compreenso dos resultados do EIA responde ao

    princpio democrtico, pois visa que o leigo possa entender os resultados

    do EIA.

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICA NACIONAL DO MEIO

    AMBIENTE

    AVALIAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (Art.9, III):

    EIArealizadopor empresa de consultoria cujos membrostenham registro no Cadastro Tcnico Federal de Atividades, que administrado pelo IBAMA analisadopela autoridadecompetente para o licenciamento mediante deciso NOVICULADA ao resultado do EIA.

    A relao entre grau de impacto ambiental potencial e oinstrumento de controle exigido se d da seguinte maneira:

    POTENCIAL DE

    DEGRADAO

    INSTRUMENTO DE

    CONTROLE

    Maior potencial Avaliao de Impacto Ambiental -AIA

    Mdio potencial Estudo Prvio de Impacto

    Ambiental - EIA

    Pequeno impacto Estudos simplificados

    Exemplos: Plano e Projeto de

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICA NACIONAL DO

    MEIO AMBIENTE

    AVALIAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (Art. 9, III):

    Da audincia pblica:

    A audincia pblica uma etapa do procedimento de

    LICENCIAMENTO AMBIENTAL;

    regulamentada pela Resoluo do CONAMA 09/87;

    A rigor apenas os licenciamentos submetidos ao EIA do margem

    realizao de audincias pblicas, PORM no h qualquer

    impedimento para a realizao de audincia pblica outras situaes.

    A convocao de audincia pblica pode ser:

    A) De ofcio;B)A requerimento do Ministrio Pblico;

    C)A requerimento de 50 ou mais cidados.

    Os custos da audincia pblica devem ser arcados pelo empreendedor.

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICA NACIONAL DO

    MEIO AMBIENTE

    LICENCIAMENTO E A REVISO DEATIVIDADES POTENCIALMENTEPOLUIDORAS (art. 9, IV):

    Inexiste direito subjetivo livre utilizao do Meio

    Ambiente

    Logo, se um particular pretendeutilizar recursos naturais ele precisa doCONSENTIMENTO DO PODER PBLICO oqual dado mediante procedimento administrativodenominado LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

    Busca-se a concretizao dos princpios dodesenvolvimento sustentvel, da preveno e daprecauo.

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICANACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    CRIAO DE ESPAOS TERRITORIAISESPECIALMENTE PROTEGIDOS PELO PODERPBLICO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL (Art. 9,

    VI): Previso constitucional no artigo 225, 1, III;

    Principais espaos territoriais ambientalmente protegidos:a)reas de Preservao Permanente - APP (art. 3, II, NovoCdigo Florestal);

    b) Reserva Legal (art. 3, III, Novo Cdigo Florestal);

    c) Unidades de Conservao (Lei do SNUC). LC 140/2011 prev a possibilidade de Unio, Estado eMunicpios definirem seus espaos territoriaisambientalmente protegidos dentro do mbito de suascompetncias.

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICANACIONAL DE MEIO AMBIENTE

    SISTEMA NACIONAL DE INFORMAES SOBRE

    O MEIO AMBIENTE SINIMA (art. 9, VII): Sistema para a gesto da informao; Objetivos mais relevantes: permitir avaliaesintegradas sobre o meio ambiente e a sociedade,

    sistematizar um conjunto de indicadores; Compete Unio organizar e manter o SINIMA, noqual os estados membros e municpios devem prestarinformaes;

    Os estados membros e municpios devem organizar emanter o Sistema Estadual de Informaes sobre oMeio Ambiente e o Sistema Municipal deInformaes sobre o Meio Ambiente,

    respectivamente.

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICANACIONAL DE MEIO AMBIENTE

    CADASTROS (art. 9, VIII e XII):Cadastro Tcnico Federal de Atividades eInstrumentos de Defesa AmbientalRegistrapessoas fsicas e jurdicas que se dedicam aconsultoria tcnica sobre problemas ambientais

    visa relacionar e publicizar a lista dosprofissionais, sua habilitao tcnica e o controleda PoluioPermite que assinem o EIA;

    Cadastro Tcnico Federal de Atividades

    Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras deRecursos AmbientaisCadastro negativocadastra quem opera atividades potencialmentepoluidoras para ensejar maior fiscalizao

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICANACIONAL DE MEIO AMBIENTE

    PENALIDADES DISCIPLINARES OU COMPENSATRIAS

    AO NO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS NECESSRIAS PRESERVAO OU CORREO DA DEGRADAOAMBIENTAL (inciso IX, art. 9) Relaciona-se atividade de FISCALIZAO ou seja,AO ADMINISTRATIVALogo, relaciona-se ao poder de

    polcia ambiental = Multa / sanes administrativas; = competncia material comum; No exerccio do poder de polcia ambiental devem serobservados o devido processo legal (pois as infraesambientais so apuradas em processo administrativo prprio,assegurado o direito de ampla defesa e do contraditrio,conforme redao da Lei 9.605/98, Lei dos Crimes

    Ambientais) e no seu poder discricionrio, atos motivados; Lembre-se que a tutela administrativa ambiental tem oobjetivo tambm de inibir condutas lesivas ao meio ambiente.

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICANACIONAL DE MEIO AMBIENTE

    PENALIDADES DISCIPLINARES OU COMPENSATRIAS AO NO

    CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS NECESSRIAS PRESERVAO OUCORREO DA DEGRADAO AMBIENTAL (inciso IX, art. 9) Decreto n. 6514/2008 traz as infraes administrativas ambientais (arts. 24 a93).

    Espcies de sanes administrativas (Lei 9.605/98, art. 72):Advertncia;

    Multa simples;Multa diria;

    Apreenso dos animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora,instrumentos, petrechos, equipamentos ou veculos de qualquer naturezautilizados na infrao;Destruio ou inutilizao do produto;

    Suspenso de venda e fabricao do produto;Embargo de obra ou atividade;Demolio de obra;Suspenso parcial ou total de atividades;Restritiva de direitos.

    OBS: No pode haverBis in Idemse o municpio ou estado aplicar multa

    substitui a multa federal na mesma hiptese de incidncia.

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICA NACIONALDE MEIO AMBIENTE

    INSTRUMENTOS ECONMICOS (Concessoflorestal, servido ambiental, seguro ambiental etc- art. 9, XIII)

    Os instrumentos econmicos so utilizados paraINCENTIVAR a preservao ambiental, como nos

    casos de concesso do benefcio econmico paraquem preservar, como na servido ambiental, porexemplo;

    para DESESTIMULAR as atividades poluidoras,

    utilizando-se como mecanismo principal amajorao de tributos ou diminuio de subsdios;ASSEGURAR A REPARAO DE DANOSAMBIENTAIS, atravs de exigncias de garantias,como o seguro ambiental.

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICANACIONAL DE MEIO AMBIENTE

    DA SERVIDO AMBIENTAL (art. 9-A/B/C) Sobre o excedente de reas protegidas institui-se aservido, que poder ser negociada com proprietriosou possuidores de terras deficitrias Logo, a

    propriedade cujo percentual de rea ambientalmenteprotegida seja inferior ao estipulado pelas normasambientais poder compensar seu dficit naquelaspropriedades em que h proteo alm dos limiteslegais.

    OBS: No caso de florestas, trata-se de vegetaolocalizada fora da Reserva Legal mnima exigida e dasAPPs (reas de preservao permanente), pois estesespaos preservados decorre da Lei.

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICA NACIONALDE MEIO AMBIENTE

    DA SERVIDO AMBIENTAL (art. 9-A/B/C) Na servido ambiental tanto o instrumento de sua instituioquanto o contrato de alienao, cesso ou transferncia daservido ambiental devem ser averbados na matrcula do imvelno registro de imveis competente. --> Quando a servidoambiental servir para compensar dficit de Reserva Legal de

    outra propriedade, AMBOS IMVEIS RURAIS, a servido deveser averbada na matrcula de todos os imveis envolvidos.A servido ambiental pode ser temporria ou perptua, se fortemporria o prazo mnimo de sua vigncia de 15 anos.

    A servido ambiental pode ser onerosa ou gratuita "odetentor da servido ambiental poder alien-la, ced-la outransferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou emcarter definitivo, em favor de outro proprietrio ou de entidadepblica ou privada que tenham conservao como fim social".o contrato precisa ser averbado na matrcula do imvel.

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    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICANACIONAL DE MEIO AMBIENTE

    DA SERVIDO AMBIENTAL (art. 9-A/B/C) Compete ao proprietrio do imvel serviente (imvel qualfoi institudo a servido ambiental) manter e proteger area sob a servido ambiental e tem a obrigao deprestar contas ao detentor da servido sobre as condies

    da rea, alm disso tem que permitir a inspeo e afiscalizao da rea pelo detentor da servido ambiental.

    Por outro lado, o detentor da servido ambiental devemonitorar periodicamente a propriedade serviente,

    certificando-se da manuteno da servido rea objeto docontrato e manter relatrios atualizados com asatividades da rea objeto da servido, ainda tem aobrigao de defender judicialmente a servido ambiental.

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    DOS INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS (ARTIGO 12,LEI 6.931/81)

    As entidades e rgos de financiamento e fomentodevem condicionar a concesso desses benefciosao licenciamento e ao cumprimento das normasambientais do CONAMA.

    Seria reprovvel a concesso de benefcios

    econmicos a empreendedores que degradam omeio ambiente.

    Ex: art. 78-A do Novo Cdigo Florestal (Lei12.651/2012) aps 05 anos da data da

    publicao desta Lei, as instituies financeiras sconcedero crdito agrcola, em qualquer de suasmodalidades, para proprietrios de imveis ruraisque estejam inscritos no Cadastro AmbientalRural - CAR.

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    TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAOAMBIENTAL - TCFA(ARTIGO 17, LEI 6.931/81)

    Enquadra-se na modalidade TAXA DE POLCIATem por Fato Gerador a fiscalizao da

    utilizao dos recursos naturais

    remunera o Poder de Polcia do Estado

    Teve suaconstitucionalidade confirmada em 2005, RE n. 416.601, relatoria do Ministro CarlosVelloso;A taxa calculada em funo da potencialidade poluidora da atividade exercida pelocontribuinteExercida pelo IBAMAa cobrana da taxa restrita aos contribuintescujos estabelecimentos tenham sido efetivamente visitados pela fiscalizaosujeitopassivo (contribuinte) quem exerce a atividade potencialmente poluidora.

    A TCFA o extrato do grau de poluio x utilizao ambiental x porte da empresa(tamanho) cobrada trimestralmente.

    possvel aos municpios e estados cobrar-se Taxa de Controle e Fiscalizao Ambiental.Como proibido oBis in Idem, o Fato Gerador o exerccio regular do Poder de Polcia paracontrole e fiscalizao das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras dos recursosnaturais.

    Assim, parte do montante pago pelo empreendedor ao Estado ou Municpio constitui crditopara compensao com o valor devido Unio (IBAMA) pela TCFA (federal).S possvelcompensar valor realizado em razo do pagamento de TCFA, valores recebido a outrosttulos, como o licenciamento ambiental (o objetivo da taxa de licenciamento ressarcir oPoder Pblico dos gastos com o procedimento de licenciamento, ainda na doutrina debate-sese o valor pago trata-se de taxa ou preo pblico), no so passveis de compensao.Emrazo de tratar-se de competncia material comum possvel a adoo de convnios entremunicpios, Estados e Unio para a realizao das atividades de controle ambiental.

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    QUESTES(PGE/ AL 2009 - CESPE) A CF dispe que "todos tm direito ao meioambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo".

    Assim, nada mais justo que a populao possa participar da proteodo meio ambiente. Desse modo, assinale a opo INCORRETAquanto aos mecanismos de participao pblica no procedimento EIAe licenciamento ambiental.

    a) A participao pblica efetiva em um procedimento EIA pressupe o

    direito de acesso s informaes existentes na administrao pblica.b) H legislao federal assegurando o acesso pblico aos dados einformaes existentes nos rgos e entidades integrantes doSISNAMA.

    c) O indivduo pode solicitar informaes ambientais de determinadaobra, mas, para gozar desse direito, ter de morar na regio dessa

    obra.d) As informaes ambientais coletadas por indivduos junto ao poderpblico no podem ser utilizadas para fins comerciais.

    e) A audincia pblica no procedimento do EIA est regulada emresoluo do CONAMA.

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    GABARITO: CSo instrumentos da Poltica Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padres de qualidade ambiental ezoneamento ambiental.

    II - a avaliao de impacto ambiental e o licenciamento e areviso de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras.

    III - os incentivos produo e instalao de equipamentos e acriao ou absoro de tecnologia, voltados para a melhoria daqualidade ambiental e a criao de espaos territoriaisespecialmente protegidos pelo poder pblico federal, estadual emunicipal, tais comps reas de proteo ambiental de relevanteinteresse ecolgico e reservas Extrativistas.

    Assinale a opo correta.

    a) Apenas os itens I e II esto certos.b)Apenas os itens I e III esto certos.

    c) Apenas os itens II e III esto certos.

    d) Todos os itens esto certos.

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    GABARITO: D

    (AGU 2006) - Marque V ou F:"A exigncia pelo poder pblico da realizao doestudo de impacto ambiental exerccio do poderdiscricionrio do Estado no processo delicenciamento ambiental".

    Gabarito: F - As atividades com potencial designificativa degradao ambiental devemrealizar o EIA.

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    QUESTES

    (Petrobrs 2008/ CESGRANRIO) Marque V ou F:

    "Os estudos ambientais necessrios aoprocedimento de licenciamento ambiental sorealizados pelos tcnicos do rgo ambiental

    competente, integrante do Sistema Nacional doMeio Ambiente (SISNAMA), s expensas doempreendedor".

    Gabarito: FALSO, os estudos ambientais so feitospor pessoas fsicas ou jurdicas cadastradas noCadastro Tcnico de Atividades e Instrumentos deDefesa Ambiental, administrado pelo IBAMA.