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Preparatório ABIN Oficial de Inteligência. Atualidades: meio ambiente. Prof. Habib J. Fraxe Neto 1 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO: Marco regulatório: histórico internacional e doméstico 1972: Publicado “Os Limites do Crescimento”, por pesquisadores do MIT (Massachusetts Institute of Technology), com estimativas sobre efeitos do crescimento da população mundial considerando os recursos naturais limitados. 1972: Primeira Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente , em Estocolmo, Suécia, resulta na Declaração de Estocolmo, com os princípios que norteiam o tema. Desde então, observa-se uma divisão entre países desenvolvidos e em desenvolvimento sobre medidas a adotar. Brasil alinhou-se com nações que à época resistiram aos propósitos de controle ambiental global , proposto pelos países industrializados, considerando que poderiam minar seu potencial de desenvolvimento e sua soberania na exploração de seus próprios recursos naturais. Em linguagem mais direta, alinhou-se com países que defenderam maior responsabilização para as soluções ambientais a partir dos países desenvolvidos, que historicamente contribuíram mais com danos ao meio ambiente, devido à sua industrialização precoce. Conceito de desenvolvimento sustentável: Relatório Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland), da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, da ONU, em 1987: Desenvolvimento por meio do qual as atuais gerações satisfazem as suas necessidades sem, no entanto, comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem suas próprias necessidades. Pilares do conceito: 1) Desenvolvimento econômico 2) Com justiça social (por exemplo, redução das desigualdades) 3) E de forma a manter a integridade do meio ambiente (manutenção do capital natural) Atualmente, um quarto pilar para o conceito: Governança (subnacional, nacional e multilateral). Além disso, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) cujo foco era fundamentalmente social, e que devem ser renovados em 2015 incorporarão parâmetros de desenvolvimento sustentável. Assim, em 2015, a ONU pretende unir, em uma só, as agendas de erradicação da pobreza, da equidade social e da sustentabilidade ambiental: os ODM serão substituídos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A solução para a questão ambiental depende da melhoria das condições sociais, em especial o combate à pobreza. 1992: no Rio de Janeiro, realizou-se a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (a Rio-92 ou Cúpula da Terra), com a participação de mais de cem Chefes de Estado. Da Conferência resultaram alguns dos mais importantes tratados multilaterais em matéria ambiental, incluindo a Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a Agenda 21 e a Declaração do Rio. Sobre a Convenção-Quadro falaremos em tema específico, a seguir.

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Preparatório ABIN – Oficial de Inteligência. Atualidades : meio ambiente.

Prof. Habib J. Fraxe Neto

1

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO:

Marco regulatório: histórico internacional e doméstico

1972: Publicado “Os Limites do Crescimento”, por pesquisadores do MIT (Massachusetts Institute of Technology), com estimativas sobre efeitos do crescimento

da população mundial considerando os recursos naturais limitados.

1972: Primeira Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, Suécia, resulta na Declaração de Estocolmo, com os princípios que norteiam o tema. Desde então, observa-se uma divisão entre países desenvolvidos e em

desenvolvimento sobre medidas a adotar. Brasil alinhou-se com nações que à época resistiram aos propósitos de controle ambiental global, proposto pelos países

industrializados, considerando que poderiam minar seu potencial de desenvolvimento e sua soberania na exploração de seus próprios recursos naturais. Em linguagem mais direta, alinhou-se com países que defenderam maior responsabilização para as soluções

ambientais a partir dos países desenvolvidos, que historicamente contribuíram mais com danos ao meio ambiente, devido à sua industrialização precoce.

Conceito de desenvolvimento sustentável: Relatório Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland), da Comissão Mundial

sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, da ONU, em 1987: Desenvolvimento por meio do qual as atuais gerações satisfazem as suas

necessidades sem, no entanto, comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem suas próprias necessidades.

Pilares do conceito: 1) Desenvolvimento econômico

2) Com justiça social (por exemplo, redução das desigualdades) 3) E de forma a manter a integridade do meio ambiente (manutenção do capital

natural)

Atualmente, um quarto pilar para o conceito: Governança (subnacional, nacional e multilateral).

Além disso, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) – cujo foco

era fundamentalmente social, e que devem ser renovados em 2015 – incorporarão

parâmetros de desenvolvimento sustentável. Assim, em 2015, a ONU pretende unir, em uma só, as agendas de erradicação da pobreza, da equidade social e da sustentabilidade

ambiental: os ODM serão substituídos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A solução para a questão ambiental depende da melhoria das condições sociais, em especial o combate à pobreza.

1992: no Rio de Janeiro, realizou-se a Conferência das Nações Unidas sobre o

Meio Ambiente e o Desenvolvimento (a Rio-92 ou Cúpula da Terra), com a participação de mais de cem Chefes de Estado. Da Conferência resultaram alguns dos mais importantes tratados multilaterais em matéria ambiental, incluindo a Convenção-

Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a Agenda 21 e a Declaração do Rio.

Sobre a Convenção-Quadro falaremos em tema específico, a seguir.

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A CDB buscou proteger as espécies da fauna e da flora e incorporou princípios

que direcionaram, desde então, a criação de áreas protegidas assim como políticas públicas para acesso e uso do patrimônio genético associado à riqueza biológica.

A Agenda 21, um documento programático com 40 capítulos, buscou nortear ações globais, nacionais e locais, com o objetivo de construir sociedades sustentáveis, ao conciliar métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econônica. Em

nosso País, após amplo processo de consulta popular, concluiu-se em 2002 a Agenda 21 Brasileira, um instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento

sustentável. Assim como a Declaração de Estocolmo, em 1972, a Declaração do Rio lista os

princípios do desenvolvimento sustentável. Reforça o papel da mulher e estabelece que

“medidas de política comercial para fins ambientais não devem constituir um meio de discriminação arbitrária ou injustificável, ou uma restrição disfarçada ao comércio

internacional. Destaca-se o Princípio da Precaução: Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza

científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

2012: a Rio + 20 Vinte anos após a realização da Rio 92, ocorreu a Conferência das Nações

Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20), novamente no Rio de Janeiro. O documento final, acordado por 188 países, pretendeu ditar o caminho para a cooperação

internacional sobre desenvolvimento sustentável. Perdura uma divisão virtualmente irreconciliável entre os interesses dos países desenvolvidos e dos em desenvolvimento, dessa vez agravada pela recente crise econômica mundial.

Contudo, não há como negar o vínculo já estabelecido entre proteção do meio ambiente, melhoria da qualidade de vida e economia, o que se constata pela

significativa participação de diversos grupos da sociedade civil e do setor empresarial na conferência e nos seus eventos paralelos. Nesse sentido, segundo a ONU, alguns dos maiores legados da Rio+20 foram os compromissos voluntários para implantar os

princípios preconizados na Conferência, com a mobilização de mais de 500 bilhões de dólares e de compromissos voluntários por diversos grupos, incluindo a sociedade civil,

as empresas, os governos e as universidades. As nações representadas na Rio + 20 concordaram em implementar os princípios

da economia verde (que inclui novos padrões de produção e consumo, bem como o uso

de energias limpas), da segurança alimentar sustentável, assim como em estabelecer os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Em comparação à Rio 92, que estabeleceu os mais importantes tratados na matéria, a Rio + 20 teve parcos resultados, na visão dos críticos . Contudo, a ONU e o Governo, que organizaram o evento, argumentam que, em termos normativos, até 1992

praticamente não havia quaisquer acordos multilaterais e, portanto, havia muitas lacunas – em termos de marcos regulatórios – a serem preenchidas, o que explicaria os avanços

obtidos na Rio-92. Conceitos fundamentais:

1. No âmbito doméstico, meio ambiente como bem de uso comum (art. 225 da

Constituição), direito fundamental e difuso. No internacional, questões ambientais não respeitam fronteiras, daí a importância de concertos multilaterais.

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2. Meio ambiente como base das economias. Conceito legal para meio ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química

e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas 3. Capital natural

O conceito econômico de capital refere-se ao estoque real de bens que possui o poder de produzir mais bens (ou utilidade) no futuro, de modo a prover riqueza e bem-

estar. O capital natural é constituído pelos recursos ou ativos do meio ambiente geradores de uma série de bens e de serviços que as sociedades humanas podem transformar em produtos úteis, para melhoria do seu bem estar. Reforça que a qualidade

ambiental é condição para a vida humana e para sustentar as atividades econômicas. O valor do capital natural é integrado na construção das políticas públicas

nacionais. Um exemplo é a destinação de parte dos recursos da exploração de combustíveis fósseis para o Fundo Social, criado pelo marco regulatório do Pré-sal. Os recursos, oriundos da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos

fluidos, serão direcionados para programas e projetos em áreas que incluem meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

4. Externalidades ambientais Positivas: fonte de recursos genéticos, proteção do solo e do regime

hídrico, lazer. Negativas: poluição, mudanças do clima, extinção de espécies, perda e

degradação de ambientes naturais 5. Cerne da questão ambiental: regulação do uso de recursos naturais

Para garantir sua perpetuidade às próximas gerações, por meio de políticas públicas que incorporem uma combinação de fatores (comando e controle;

instrumentos econômicos como incentivos fiscais e pagamentos por serviços ambientais; conscientização - no Brasil, prioriza-se a educação ambiental).

6. Grande dificuldade: insuficiência de incentivos para que indivíduos ou grupos protejam o meio ambiente. Além disso, os serviços ambientais são comumente

prestados de forma gratuita, a exemplo da ciclagem de nutrientes e da consequente fertilização dos solos. Assim, a perda ou degradação desses serviços com frequência não é assimilada pelo sistema vigente de incentivos econômicos.

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A Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei nº 6.938, de 1981) foi um

marco em termos de legislação, devido às suas avançadas previsões. Ainda hoje é o esteio das leis ambientais.

Ainda que seja norma ambiental, objetiva garantir condições ao

desenvolvimento socioeconômico, destacando-se como princípios: - meio ambiente como patrimônio público a ser protegido, para o uso coletivo;

- racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; - planejamento e fiscalização do uso desses recursos; - educação ambiental a todos os níveis do ensino, para capacitar a comunidade

na defesa do meio ambiente.

Em síntese, o principal objetivo da Política Nacional é compatibilizar desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

Bem antes da definição formulada em 1987, pela ONU, essa lei, em 1981, conceituou o que viria a ser chamado de DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

A Política define ainda como objetivos:

- estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental; - desenvolver e difundir pesquisas e tecnologias para o uso racional; -impor, ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar e/ou indenizar os

danos causados (poluidor-pagador). E, ao usuário de recursos naturais, a obrigação de contribuir pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos (usuário-

pagador). Ou seja, há uma distinção importante: o poluidor é aquele causa dano

ambiental e deve recuperar/ indenizar. O usuário apenas utiliza o recursos e deve

contribuir – inclusive financeiramente – pelo uso.

Instrumentos da PNMA: - o zoneamento ambiental;

Comentário: um dos tipos é o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE),

que foi regulamentado por um decreto federal. É o zoneamento mais cobrado em questões de concurso.

- a avaliação de impactos ambientais; - o licenciamento ambiental.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o tipo mais conhecido de avaliação de

impactos ambientais, exigido pela própria Constituição, art. 225, quando a obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

O EIA deve informar as espécies da fauna e da flora na região do

empreendimento, as características dos ecossistemas, do meio socioeconômico (populações atingidas, por exemplo), do relevo, de cursos hídricos.

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Deve propor medidas mitigadoras para os impactos. É um documento público –

Constituição exige a publicidade do EIA – que guiará o órgão licenciador na decisão de autorizar ou não o empreendimento.

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é uma versão simplificada do EIA, com linguagem acessível ao público.

A partir da análise do EIA/ RIMA, se a obra for ambientalmente viável, o órgão

componente do SISNAMA emitirá as licenças ambientais. Os estudos de avaliação ambiental são custeados pelo empreendedor (e não pelo

Poder Público), que contrata profissionais habilitados para realizá- los.

Quanto ao licenciamento ambiental, é um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e caracteriza-se pela atuação preventiva

do Poder Público para compatibilizar a preservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico, ambos direitos garantidos pela Constituição.

No âmbito do processo de licenciamento, serão emitidas as seguintes licenças, a partir da análise da avaliação de impacto ambiental. Como regra, seguirão a seguinte

sequência mas deve-se ressaltar que há procedimentos de licenciamento simplificado, em que não se exigem todas estas licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento. Essa licença aprova sua localização e concepção e atesta a viabilidade

ambiental da obra; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento, ou

seja, o início das obras, conforme planos, programas e projetos aprovados pelo órgão

licenciador; III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou

empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores. Essa licença estabelecerá medidas de monitoramento para a operação.

A competência para o licenciamento ambiental é, em regra, dos Estados e dos

municípios. Só será da União – por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o IBAMA – em casos específicos.

Conceito: impacto ambiental

Pela definição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), é considerado impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia

resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as

condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. Comentário: literalmente, é o conceito normativo de impacto ambiental. Resulta

de atividades humanas e afeta não apenas fauna, flora e recursos naturais, como

também atividades sociais e econômicas e até aspectos estéticos ligados ao meio ambiente.

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Alguns pontos adicionais sobre licenciamento ambiental:

- o porte do empreendimento determina a exigência do estudo ambiental e sua abrangência (se local, regional ou nacional);

- quanto maior o porte, maior o potencial de degradação e, portanto, pode haver a necessidade de EIA;

- as externalidades socioambientais negativas (desmatamentos, remoção de

populações, etc.) podem se concentrar na proximidade do empreendimento. É possível, inclusive, que o nível local (Município) receba pouco impactos

positivos e que as externalidades positivas sejam exportadas para regiões bem distantes da obra. Um exemplo: as hidrelétricas nos rios amazônicos – Jirau e Santo Antônio (Porto Velho/ RO) e Belo Monte (Altamira/ PA) -

cuja principal função é fornecer energia para os centros de maior consumo e produção, no Centro-Sul, que serão beneficiados com uma fonte renovável.

Conforme apresentamos, a PNMA, de 1981, trouxe previsões modernas que

antecederam a Constituição, art. 225.

Contudo, a Carta Magna é o fundamento jurídico para todo o ordenamento da matéria, conforme texto constitucional e respectivos comentários, a seguir apresentados.

Primeira Constituição do País com capítulo dedicado ao meio ambiente –

Título da Ordem Social.

Capítulo VI – Do Meio Ambiente

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê- lo e preservá- lo para as presentes e futuras

gerações. Comentários:

Conceito de desenvolvimento sustentável alçado a nível constitucional. Meio ambiente como bem de uso comum do povo. Ou seja, como direito difuso,

direito coletivo. Exemplo: ar puro, biodiversidade, qualidade de vida urbana,

manutenção de florestas nativas, como direito intergeracional. Meio ambiente como direito intergeracional. Uma frase retrata bem esse

Princípio: a natureza não nos foi dada por nossos pais ou avós mas sim tomada de empréstimo a nossos filhos e netos.

Equilíbrio do meio ambiente como condição para uma boa qualidade de vida

Cabe à coletividade e ao Poder Público sua preservação. Porém, ao Poder Público cabem maiores responsabilidades, conforme a seguir.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo

ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e

fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão

permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

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Comentário: A implantação de unidades de conservação, o controle do desmatamento e

políticas públicas para preservação da vegetação nativa em propriedades e posses rurais integram as principais medidas do Poder Público para atender os incisos I a III.

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto

ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e

substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

Comentário:

O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA ou EIA) integra o processo de licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (a lei a que se refere o inciso IV). A Constituição exige a publicidade do EIA e que seja

realizado sempre que a obra ou atividade seja potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Quem avalia o grau dessa degradação é o órgão

licenciador do empreendimento, no âmbito do processo de licenciamento. A realização de audiência pública, convocada pelo órgão ambiental licenciador

do empreendimento, conforme exige uma Resolução do CONAMA, vincula-se a essa

exigência constitucional de publicidade. Busca expor aos interessados o conteúdo do EIA, para dirimir dúvidas e recolher dos presentes críticas e sugestões a respeito do

estudo. VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a

conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da le i, as práticas que

coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Comentário: Educação ambiental e proteção à biodiversidade alçados a nível constitucional.

Destaca-se a vedação a práticas que provoquem extinções das espécies ou crueldade contra animais.

§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público

competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão

os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,

independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o

Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

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É fundamental conhecer art. 225, CESPE cobra-o literalmente. Idem art. 170, a seguir:.

Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na

livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da

justiça social, observados os seguintes princípios: (…) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado

conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

A promulgação da Constituição de 1988 não está à origem, em realidade, de

evoluções importantes no processo de gestão ambiental do Brasil uma vez que a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981, já definia os elementos essenciais, hoje observados, para formulação e para implementação da gestão ambiental no País.

Comentário: Ainda que PNMA tenha sido o esteio inicial da legislação ambiental, com a Constituição nascem os preceitos fundamentais (essenciais) para a

gestão. Ainda, a Constituição iniciou evoluções muito importantes, como a responsabilização penal, administrativa e civil (§ 3º do art. 225) e a classificação de alguns biomas como patrimônio nacional, cujo uso só pode ocorrer sob condições que

garantam sua preservação, na forma da lei (§ 4º).

Mudanças climáticas: A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima foi um dos

principais acordos que resultaram da Conferência Rio 92, com o objetivo de enfrentar o

quadro crescente de efeitos negativos associados a alte rações do clima, devido à emissão de gases de efeito estufa decorrentes da ação antrópica.

Esses gases são dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), clorofluorcarbonetos (CFCs), hidrofluorcarbonetos (HFCs), e hexafluoreto de enxofre (SF6). O CO2 é o principal causador do efeito estufa, devido à sua grande emissão pela

geração de energia a partir de combustíveis fósseis e por mudanças no uso da terra (queimadas e desmatamento). Quase 80% das emissões de CO2 relacionam-se a

atividades humanas. Protocolo de Quioto:

Em 1997, como resultado da 3a. Conferência das Partes da Convenção (COP), firmou-se o Protocolo de Quioto, o primeiro acordo a prever metas de redução da

emissão de GEE, pelos países desenvolvidos (denominados Anexo I, em referência a um dos documentos da Convenção-Quadro). Por outro lado, os países em desenvolvimento (não Anexo I) não assumiram obrigações de reduzir suas emissões.

Hoje, esse é um dos pontos mais discordantes e deve ser resolvido com um novo acordo climático, previsto para ser firmado até 2015, em que países emergentes se

comprometerão a também reduzir emissões. Mas o fato é que os desenvolvidos têm uma contribuição histórica muito maior,

já que iniciaram suas emissões com a Revolução Industrial. Isso fundamenta o princípio

das responsabilidades comuns porém diferenciadas, e com base nessa contribuição, os em desenvolvimento deveriam ter menores obrigações.

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As metas para as nações Anexo I: reduzir em torno de 5% suas emissões, com

base nos níveis de 1990. Contudo, os EUA, maior emissor então (hoje é a China), não ratificou o Protocolo. Os compromissos de Quioto passaram a valer a partir de 2005,

com a ratificação pela Rússia. A maior parte dos países do Anexo I não cumpriu suas metas.

Mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL):

Um dos instrumentos criados para fomentar o desenvolvimento de tecnologias

mais eficientes (com menor emissão) pelos países em desenvolvimento foi o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Assim, os países não Anexo I desenvolvem projetos de MDL e a redução correspondente de emissões, proporcionada

pelo projeto, é convertida em reduções certificadas de emissões (RCEs ou créditos de carbono) que são compradas pelas nações Anexo I. Em suma, em vez de reduzir suas

próprias emissões, esses países podem comprar créditos de carbono, que são convertidos em metas de redução.

Por exemplo, digamos que um projeto de MDL aproveite dejetos da suinocultura

para geração de energia. Assim, graças ao projeto, em vez de serem emitidos GEE, como metano, esse gás é aproveitado para gerar eletricidade. Cada tonelada de

equivalente de carbono decorrente do projeto será convertido na correspondente tonelada de crédito de carbono. Se um país do Anexo I adquire esse crédito, terá cumprido a meta de redução de uma tonelada de carbono equivalente.

Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono corresponde a uma RCE, que pode ser negociada no mercado de carbono.

Cenários para o Brasil:

Entre os cenários de alteração climática que apontam maiores prejuízos

socioambientais e econômicos ao Brasil, listam-se: i) o agravamento da escassez de oferta hídrica no Nordeste semiárido, no bioma Caatinga; ii) na Amazônia: perda de

biodiversidade (extinção de espécies), substituição de florestas tropicais por savanas, desertificação e sanilização de terras agriculturáveis; iii) o aumento do nível do mar, com prejuízos às cidades costeiras. As estimativas constaram do quarto relatório do

Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, de 2007. No último relatório divulgado pelo IPCC, em 2014, mantém-se a previsão de

agravamento das secas no Nordeste. Além disso, o relatório prevê que importantes culturas, como cana e café, deverão migrar para áreas agrícolas mais aptas ao cultivo, na região Sul.

Política Nacional sobre Mudança do Clima:

A Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima, que estabeleceu o compromisso voluntário de reduzir de 36,1% a 38,9% as emissões de GEE, até 2020, com base nos valores emitidos em 2005.

Nesse sentido, o Brasil é um dos únicos países em desenvolvimento que assumiu, inclusive por meio de uma lei nacional, um ambicioso compromisso voluntário

de redução. Para cumpri- lo, foram elaborados planos de mitigação e adaptação para os seguintes setores: energia, agricultura, indústria da transformação, mineração, transporte e mobilidade urbana e saúde.

Comentário: Mitigação diz respeito a mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o

uso de recursos e as emissões de gases de efeito estufa e aumentem a absorção desses gases.

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Adaptação, por sua vez, trata de ações que diminuam a vulnerabilidade dos

sistemas diante dos cenários previstos para alterações climáticas.

Planos de combate ao desmatamento como medidas de mitigação:

Destacamos os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal e no Cerrado, já que a Segunda Comunicação Nacional à

Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima, feita em 2010 (com base em dados de 2005), informou que 77% de suas emissões originaram-se de

mudanças no uso da terra e florestas, com destaque para desmatamentos na Amazônia e no Cerrado. Uma das principais ações dos Planos mencionados é a redução sustentada das taxas de desmatamento, em sua média quinquenal, em todos os biomas brasileiros,

até que se atinja o desmatamento ilegal zero. O foco é reduzir o índice de desmatamento anual da Amazônia em 80%, até 2020. Na seção biomas, acrescentaremos dados acerca

desse tema. Deve-se destacar, contudo, que de 2005 a 2010, segundo estimativas do

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Brasil reduziu 76,1% de suas

emissões de gases de efeito estufa em mudança de uso da terra (desmatamentos, conversão de áreas para agricultura, queimadas). Essa alteração relaciona-se a menores

taxas de desmatamento na Amazônia, a partir de ações de controle e prevenção de desmatamentos.

Os gráficos a seguir, elaborados pelo MCTI, indicam a variação das fontes de

emissões brasileiras. Observa-se que, a partir de 2010, as contribuições dividem-se de forma muito semelhante entre os setores de mudanças do uso da terra (desmatamentos),

energia e agricultura – em torno de 30% para cada um desses setores. No passado, até 2005, preponderavam as emissões por desmatamento.

Obs.: CO2eq = equivalentes de gás carbônico. Refere-se a uma medida representada pela quantidade

equivalente de gás carbônico, ou seja, todos os gases de efeito estufa emitidos são convertidos a um valor

equivalente em CO2.

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Principais Conferências da Partes (COP) da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudanças do Clima:

- COP-15 (Copenhague, Dinamarca, em 2009): havia grande expectativa para a

celebração de um novo acordo climático devido à expressiva presença de Chefes de

Estado, incluindo Barack Obama – em seu primeiro mandato – e, pelo Brasil, Lula, que levou à Conferência um novo marco legal doméstico com ambiciosas metas de redução

voluntárias de emissões de GEE; - COP-16 (Cancun, México, em 2010): celebrados os Acordos de Cancun, que

representam um dos mais abrangentes compromissos assumidos pelos gvernos para ajudar as nações em desenvolvimento a lidar com a alteração do clima;

- COP-17 (Durban, África do Sul, em 2011): Governos reconhecem a

necessidade de um novo acordo multilateral legalmente vinculante, lançando assim uma

nova plataforma de negociações para formulação desse novo acordo até 2015, com obrigações a serem cumpridas a partir de 2020. Decidiu-se também pela continuação

dos compromissos do Protocolo de Quioto, em um segundo período, a partir de 2012; - COP-18 (Doha, Catar, em 2012): Reforçado o compromisso e elaborado o

cronograma para formulação de um novo acordo vinculante;

- COP-19 (Varsóvia, Polônia, em 2013) e a vindoura COP-20 (Lima, Peru, 2014) têm como objetivo avançar ao máximo na formulação do novo acordo climático, para ser celebrado na COP-20 (Paris, França, 2015).

- Próximas COPs:

COP-20 (Lima, Peru): objetiva avançar na formulação do novo acordo a ser firmado na COP-20, em Paris. É uma negociação muito difícil pois os países desenvolvidos posicionam-se no sentido de exigir que países em desenvolvimento como

China, Índia e Brasil – atualmente entre os maiores emissores mundiais – também assumam compromissos de redução de emissões. Contudo, as nações em

desenvolvimento reforçam posição de que as maiores obrigações devem ser dos desenvolvidos, devido à sua contribuição histórica, com base no princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas.

Algumas observações gerais sobre o tema das mudanças climáticas, conforme já

cobrado pelo CESPE: - emissões de GEE causadas por desmatamento estão em torno de 1/3 do total

emitido pelo Brasil. Energia (incluindo emissões pelo setor de transportes) e agricultura

respondem, cada um, por aproximadamente 1/3 das emissões; - até muito recentemente (em torno de 2008), a maior parte das emissões

brasileiras originava-se do desmatamento, quadro que se alterou a partir de medidas de controle do desmate na Amazônia, incluindo a criação de grandes áreas protegidas;

- árvores renovam naturalmente o ar que respiramos ao retirar da atmosfera o gás

carbônico e liberar oxigênio. Ainda, a vegetação atua como um “sumidouro” de carbono, ao estocá-lo nos tecidos vegetais localizados na parte aérea e nas raízes;

- práticas agrícolas adequadas podem resultar em menores emissões de GEE, a exemplo do plantio direto; da recuperação de pastagens degradadas; da integração entre

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lavoura, pecuária e florestas; do tratamento de dejetos animais, em especial na

suinocultura; e no aumento da área de florestas plantadas. Logo, a atividade agropecuária tem contribuição significativa para as emissões

brasileiras, e há grande potencial de redução de emissões pelo setor, adotadas as tecnologias preconizadas pela agricultura de baixo carbono.

Uma observação geral, que relaciona proteção do solo e da vegetação com o

regime hídrico e a atividade agrícola: O efeito direto da presença de vegetação nativa sobre o solo – o principal

componente da agricultura – é protegê- lo de processos erosivos e melhorar sua

estabilidade e estrutura. Em termos da ciclagem de nutrientes e retenção de água, solos protegidos por matas são significativamente melhores que solos desnudos, cujos

componentes são facilmente carreáveis, perdendo-se nutrientes. Além disso, matas abrigam os componentes da biodiversidade, inclusive agentes polinizadores fundamentais para a produtividade em plantas cultivadas. Ainda, determinam o regime

de nascentes e de cursos hídricos, ao permitir a infiltração de águas das chuvas, cujo ciclo também depende da presença da vegetação. Por esses motivos, florestas no interior

de propriedades agrícolas deveriam ser consideradas como ativos estratégicos da unidade de produção agropecuária.

Agricultura de baixo carbono:

Ainda com enfoque na relação entre regime climático e proteção da vegetação

nativa, tratemos das soluções que envolvem o setor da agropecuária, com destaque para o Plano de Agricultura de Baixo Carbono (Plano ABC), dado o potencial desse setor em reduzir emissões por meio da adoção de boas práticas agrícolas.

A agropecuária, em virtude de sua dependência de fatores climáticos, é muito vulnerável às mudanças climáticas, distinguindo-se nesse aspecto dos demais setores da

economia. Agrava esse quadro – que indica a importância de medidas de adaptação, ou seja, para reduzir sua vulnerabilidade – a posição estratégica da atividade para a segurança alimentar, assim como sua influência sobre a proteção da vegetação nativa

localizada no interior de propriedades e posses rurais. Para a agropecuária, uma das principais medidas de adaptação relaciona-se ao

desenvolvimento – por exemplo, por meio de melhoramento genético – de cultivares e de animais para criação adaptados às condições previstas nos cenários de alteração do clima. A título de ilustração, institutos de pesquisa agrícola, tais como a Empresa

Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), atualmente desenvolvem ou selecionam cultivares agrícolas mais tolerantes à deficiência hídrica, incluindo soja,

algodão, amendoim, mamona e girassol. Desmatamento evitado (REDD):

Uma das soluções que poderiam ser benéficas para o Brasil seria o mecanismo denominado Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD), em

especial o denominado REDD+, que promove, além da redução do desmate, incentivos econômicos para a manutenção de matas nativas e dos seus estoques de carbono. O REDD+ incorpora ainda o respeito aos direitos das comunidades locais e dos povos

indígenas. No Estado do Acre desenvolve-se uma das primeiras iniciativas, com o apoio de

ONGs como o WWF. As ações incluem o fortalecimento de cadeias produtivas comunitárias e o pagamento por serviços ambientais associados à conservação das

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florestas. As comunidades que preservam esses recursos são recompensadas, inclusive

financeiramente. Contudo, o REDD ainda não integra formalmente acordos internacionais sobre

mudança do clima. Há contudo uma significativa sinalização nesse sentido, no âmbito das negociações da Convenção-Quadro, por meio das COPs.

Desenvolvimento na Amazônia A partir da década de 1970, o País direciona mais investimentos ao modal rodoviário. Na Amazônia, a construção da Transamazônica (BR-230) reflete esse

período. Hoje, é chamada por muitos de a estrada que liga “nada a lugar nenhum”. construída como uma das “obras faraônicas” do regime militar, atravessa a maior

floresta tropical do planeta, com a consequente substituição de matas nativas por pastagens, fazendas e cidades, às suas margens, principalmente no Estado do Pará. No Amazonas, a floresta encontra-se mais preservada, devido à dificuldade de acesso.

Sua construção vincula-se a uma estratégia de segurança nacional para ocupação da Amazônia, incluindo a fracassada implantação de agrovilas por nordestinos

flagelados pela seca, às margens da rodovia. Atualmente, por meio do licenciamento ambiental e como parte das obras do PAC, destacam-se rodovias – todas construídas, porém sem asfaltamento – cuja

pavimentação está prevista ou sendo executada: trecho de mil quilômetros da BR-230 (Transamazônica); BR-163 (Cuiabá/ MT – Santarém/PA); BR-158 (nordeste do Mato

Grosso em direção ao Pará); e BR-319 (Porto Velho/ RO – Manaus/AM). Esses projetos têm sido alvo de críticas em função da direta relação entre pavimentação e aumento de índices de desmatamento.

O fato é que a Amazônia permaneceu pouco impactada até o início da década de 1970. Isso não significa que era uma região desocupada e prístina, pois mesmo a

colonização Portuguesa estabeleceu ali o mercado de produtos extrativistas e um processo de ocupação para garantir a posse das terras.

Contudo, a partir de 1958, com a instalação de grandes pólos minerários no

Amapá e no Pará (que abriga uma das maiores províncias minerais do planeta, na Serra dos Carajás) e do projeto de ocupação patrocinado pelos militares – conforme

mencionamos acima –, a região sofre intensa ocupação por atividades agropecuárias, o que resultou nos índices de desmatamento alarmantes registrados em meados da década de 1990.

Hoje, a região é importante fornecedor de minérios em uma escala global, tem a maior taxa de crescimento do rebanho bovino (de 26 milhões de cabeças em 1990 para

80 milhões em 2011), possui potencial hidrelétrico para suprir a crescente demanda energética das demais regiões e abriga aproximadamente 22 milhões de pessoas.

Ao mesmo tempo, mantém cerca de 84% de sua vegetação nativa, onde vivem

centenas de povos indígenas e populações tradicionais, abrigando a maior biodiversidade da Terra.

Assim como na época do regime militar, perduram os assentamentos agrários. Até 2009, haviam sido criados em torno de 3.200 na Amazônia. Contudo, atividades neles desenvolvidas, como agricultura e exploração madeireira, respondem por

significativa parcela do desmatamento e da degradação florestal. Veremos um pouco mais sobre a Amazônia ao estudarmos a seção Biomas.

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Agricultura e impactos sobre o meio ambiente

Ainda que a Revolução Verde (ou Agrícola) tenha aumentado a produtividade de alimentos, o crescimento populacional contínuo e a demanda maior por carne e grãos é

um dos maiores desafios da humanidade. Por avançar sobre matas nativas, a produção de alimentos responde pela perda de biodiversidade. Há ainda aspectos ligados ao excesso de fertilizantes químicos e agrotóxicos.

Além disso, a agricultura irrigada responde por considerável porção do uso da água. No Brasil, responde por quase 70% desse uso.

Nossa agricultura, por outro lado, tem batido sucessivos recordes de produção, impulsionada pelo consumo crescente de grãos e carne na Ásia.

Uma polêmica existe sobre o conflito entre produção de biocombustíveis e a

segurança alimentar, incluindo sua influência nas altas dos preços de alimentos. Contudo, há ainda extensas porções de pasto degradado que podem ser ocupadas para o

cultivo de plantas destinadas à geração de energia, como cana-de-açúcar e soja (principal planta utilizada no Brasil para produzir biodiesel).

Nossa agricultura tem muito a avançar, em especial na criação animal, já que as

pastagens de baixa produtividade ocupam 25% do território (e 76% das terras dedicadas à atividade agrícola), um total de aproximadamente 211 milhões de hectares. O aumento

de eficiência na pecuária poderia liberar até 70 milhões de hectares para outros cultivos. Um aspecto importante é a crescente utilização de cultivos transgênicos,

introduzida há apenas dez anos . A soja geneticamente modificada já responde por 88% da produção; o milho, 60% e o algodão, 55%. A despeito dessa rápida

incorporação ao mercado produtor interno, perduram incertezas sobre os impactos ao meio ambiente, à saúde humana e animal e à soberania dos produtores quanto às sementes utilizadas.

O gráfico a seguir mostra a posição do Brasil na produção mundial de transgênicos (fonte: The International Service for the Acquisition of Agri-biotech

Applications – ISAAA, 2009):

Bens e serviços ecossistêmicos São considerados externalidades ambientais positivas, proporcionadas pelos

bens e serviços prestados pela natureza. Diante da crescente escala de degradação dos ecossistemas, torna-se necessário alterar a forma como a sociedade valoriza esses bens (por exemplo, água) e serviços (por exemplo, recarga natural de aquíferos), que em

geral são públicos, sem mercados nem preços estabelecidos. Logo, sua regulação é de extrema complexidade, mesmo quando próximos à exaustão.

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As principais dificuldades associam-se à insuficiência de incentivos para que

indivíduos ou grupos protejam o meio ambiente . Além disso, os serviços ambientais são comumente prestados de forma gratuita, a exemplo da ciclagem de nutrientes e da

consequente fertilização dos solos. Assim, a perda ou degradação desses serviços com

frequência ainda não é assimilada pelo sistema vigente de incentivos econômicos . Um dos casos mais críticos é o esgotamento de estoques de pescado marinho,

decorrente da exploração excessiva, na ausência ou insuficiência de políticas de regulação. Como resultado, na maior parte do mundo houve uma redução de até 90% na

massa total de peixes comercialmente exploráveis, desde que se iniciou a pesca industrial. No Brasil, a atividade pesqueira gera aproximadamente 850 mil empregos, com 75% desses trabalhadores na pesca artesanal.

Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sobre produtividade do trabalho, evolução da produção e do emprego no período de 2000 a

2009, indica que os setores mais destacados – agropecuária e indústria extrativa – dependem do uso intensivo de recursos naturais.

Sustentabilidade ambiental e administração pública federal:

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão promove, em parceria com instituições como a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a adoção de compras sustentáveis.

No âmbito da administração pública federal, há várias normas que buscam incentivar contratações de produtos e serviços que fortaleçam práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos, com base nas seguintes iniciativas: Programa de Eficiência do

Gasto Público (PEG); Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel); Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P); Coleta Seletiva Solidária; Projeto

Esplanada Sustentável (PES) e Contratações Públicas Sustentáveis (CPS). A A3P, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, tem como eixos

temáticos a gestão de resíduos, a licitação sustentável, a qualidade de vida no ambiente

de trabalho, a sensibilização e a capacitação de servidores e o uso racional dos recursos. As CPS privilegiam bens e serviços que levam em consideração critérios

ambientais, sociais e econômicos em todas as etapas do seu ciclo de produção e pode trazer efeitos significativos para a internalização dessas práticas pelos fornecedores, dado o volume de recursos das compras governamentais.

Recursos hídricos:

De acordo com a ONU, em torno de 1,1 bilhão de pessoas não têm acesso à água tratada. Cerca de 2,2 milhões de pessoas morrem a cada ano devido a doenças associadas à escassez ou à baixa qualidade hídrica, especialmente crianças em países em

desenvolvimento. A Assembleia Geral da ONU declarou 2013 o Ano Internacional da Cooperação pela Água.

Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), o Brasil abriga 12% da água doce superficial do mundo. Cerca de 70% desse total encontra-se na bacia Amazônica. A região Nordeste detém menos de 5% das reservas, sendo a maior parte subterrânea,

com teores de sais acima do tolerável para o consumo humano. Portanto, a distribuição das reservas hídricas superficiais concentra-se no Norte, com as demais regiões

dividindo os restantes 30% das reservas: não é difícil entender o porquê dos riscos no abastecimento, sobretudo em anos de escassez de chuvas.

Para superar essa realidade, abordaremos as principais soluções para garantir o

fornecimento de água em seus usos múltiplos, de abastecimento humano e dessedentação animal, até uso agrícola e industrial, com breve estudo de caso sobre a

crise de água nos estados da região sudeste, observado em 2014.

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O Aqüífero Guarani é a principal reserva subterrânea de água doce da América

do Sul e uma das maiores do mundo, ocupando uma área total de 1,2 milhões de km² no subsolo de Paraguai, Argentina, Uruguai e Brasil, com 2/3 desse total em nosso País.

Em um exemplo de cooperação internacional, esses países formularam o Plano Estratégico de Ação para sua proteção ambiental.

A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433, de 1997) incorporou o modelo de gerenciamento adotado na França a partir os anos 1960. Destacam-se como

fundamentos dessa Política: - água como bem de domínio público e recurso natural limitado, dotado de valor

econômico;

- em situações de escassez, uso prioritário para consumo humano e a dessedentação de animais;

- gestão voltada ao uso múltiplo. Ou seja, não se pode privilegiar determinado uso. Exemplo: priorizar geração hidrelétrica em detrimento de irrigação ou vice-versa;

- gestão descentralizada, com participação do Poder Público, dos usuários e das

comunidades. Para tanto, instituem-se os comitês de bacia hidrográfica; - bacia hidrográfica como unidade de planejamento.

Os objetivos da Política incluem: - garantir qualidade e quantidade de água aos usos da atual e das futuras

gerações (conceito de desenvolvimento sustentável); - uso racional e integrado; prevenção contra hidrológicos críticos (exemplo,

enchentes). Dentre os instrumentos, destacam-se:

- os Planos de Recursos Hídricos; - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

- a cobrança pelo uso (nos casos em que houver outorga). A cobrança objetiva reconhecer a água como bem econômico, incentivar o uso racional e prover recursos financeiros para programas incluídos nos planos de recursos hídricos.

Em termos institucionais, destacamos:

- o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, formado por representantes: dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República que atuam com recursos hídricos; dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; dos usuários; das organizações civis;

- Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; - Comitês de bacia;

- Agências de Água (secretária-executiva dos comitês que tiverem condição financeira para tanto);

- Organizações civis de recursos hídricos.

Crise hídrica na região sudeste, 2014 (tema do momento!)

Em porção considerável do litoral e das regiões Sudeste e Nordeste, que abrigam 70% da população, observam-se crises de abastecimento. Agravadas pela menor

incidência de chuvas e aliadas a precárias políticas públicas, em especial quanto a planejamento, essas crises já ocorreram outras vezes. O quadro tende a se agravar em

função de cenários de alterações climáticas globais, que alteram padrões de circulação atmosférica, interferindo no regime de chuvas.

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Os fatores que se somam a isso, referentes à deficiente condução de políticas

públicas, incluem: - desmatamentos em nascentes, mananciais e matas ciliares de cursos d´água que

abastecem reservatórios hídricos, prejudicando a recarga dos aquíferos subterrâneos que mantêm os rios perenes;

- loteamentos (de baixa e de alta renda) de áreas no entorno dos reservatórios,

causando poluição hídrica e carreamento de sedimentos, diminuindo o tempo de vida desses reservatórios. Isso se deve, em geral, a uma precária política de ocupação e de

ordenamento do solo, mas também se deve à especulação imobiliária de áreas ambientalmente sensíveis. Ver fotos a seguir, de loteamentos às margens de reservatórios, em São Paulo:

Loteamentos de baixa renda (invasões) às

margens da represa Billings

Loteamentos residenciais às margens da represa de Guarapiranga

- na ponta do consumo, em geral só nas crises de abastecimento se adotam medidas para estimular a economia de água. Fora desses eventos de escassez, não costuma haver sinalização econômica para incentivar o combate ao desperdício, por

exemplo com bônus nas tarifas; - os índices de perda de água nas redes de abastecimento também são muito

elevados, chegando a até 40% em alguns pontos do município de São Paulo. Para combater esse problema, atividades frequentes de manutenção e de troca de tubulações são necessárias. O desperdício aqui é de água tratada e não da água bruta (água que não

passou pela estação de tratamento); - tomando ainda como exemplo o município de São Paulo (mas considerando

que isso ocorre em muitos municípios), um dos principais reservatórios, a represa Billings, recebe as águas poluídas do rio Pinheiros. O custo para tratar água contaminada é de pelo menos dez vezes o custo de tratar uma água que provém de

mananciais localizados em áreas protegidas com floresta; - áreas protegidas fornecem água para abastecimento humano em cidades como

Rio de Janeiro, Tóquio e Nova Iorque. Um terço das cem maiores cidades do mundo dependem de águas cujos mananciais se encontram em unidades de conservação;

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- em Nova Iorque, o custo de preservação dos mananciais hídricos da bacia de

Catskills (localizada na região rural próxima à cidade), que fornece água para consumo humano da metrópole, é de US$ 1 a 1,5 bilhão. O abastecimento a partir um sistema de

tratamento custaria entre US$ 6 e 8 bilhões, além de US$ 300 a 500 milhões anuais para operação do sistema.

A crise de água observada neste ano de 2014 nos estados da região Sudeste não é fruto apenas da escassez de chuvas, mas também de deficiências na gestão do solo e da

água, bem como na conservação da vegetação nativa que deveria proteger os mananciais que abastecem os reservatórios. São fatores que já haviam causado crises em anos anteriores, a partir da década de 1970.

Portanto, sobretudo no que se refere a recursos hídricos, a proteção ao meio ambiente é fundamental para assegurar o fornecimento de água para abastecimento

humano e para os múltiplos usos, na agricultura, na indústria, na geração de energia elétrica, no transporte hidroviário, dentre outros usos. Além disso, políticas públicas consistentes de planejamento, de manutenção das redes e de incentivo à economia de

água.

Obs.: Recomendados o estudo do especial publicado pelo jornal Folha de São

Paulo, em matéria digital sobre a crise da água (dedicar especial atenção às seções

“Líquido e incerto: o futuro dos recursos hídricos no Brasil” e “Gente demais: a maior metrópole brasileira chega ao limite”), disponível em:

http://arte.folha.uol.com.br/ambiente/2014/09/15/crise-da-agua/

ICMS Ecológico

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cujo valor incorpora-se ao preço. Arrecadado pelos Estados e pelo DF. Segundo a Constituição, 25% do ICMS devem ser repassados aos municípios. Um quarto desse repasse deve ser feito conforme

dispuser a lei estadual ou distrital. Assim, muitas unidades da federação vincularam esse repasse à critérios de preservação ambiental dos municípios, como por exemplo a

criação de áreas protegidas. É o que se denominou “ICMS Ecológico”. O Paraná foi o primeiro estado a adotá- lo, na Constituição Estadual de 1989.

Desde então, muitos Estados o fizeram. Atualmente, cerca de 14 UFs já têm o ICMS

Ecológico. Cada Estado tem adotado critérios próprios, de modo a atender os interesses da

população local (nos municípios), incluindo: implantação de unidades de conservação, proteção de áreas de manancial para abastecimento público de água, condições do saneamento ambiental (por exemplo, esgotamento sanitário adequado), existência de

coleta seletiva de lixo, preservação de patrimônio histórico, áreas de reservas indígenas, entre outros.

Pegada ecológica

A pegada ecológica corresponde à extensão (em hectares) das áreas produtivas

necessárias para gerar produtos, bens e serviços que suportem o estilo de produção e consumo da sociedade. Pode ser calculada para um país, uma cidade, uma pessoa, um

empreendimento. Estimativas apontam que a Terra não suportaria a pegada ecológica de sua população, se adotado o padrão de vida médio de um norte-americano. Para

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diminuir a pegada ecológica, as soluções envolvem novos padrões de produção e

consumo, redução de desperdícios e aumento da eficiência energética.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei nº 9.985, de 2000)

Uma das principais estratégias para proteção dos ecossistemas e da biodiversidade. Divide as unidades de conservação (UCs) em 2 grupos:

- proteção integral: objetivo é preservar a natureza. Ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana Admite-se apenas o uso indireto dos seus

recursos naturais, à exceção do que previr a Lei do SNUC. - uso sustentável: compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais

Alguns conceitos importantes do SNUC:

recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os

estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais ;

plano de manejo: documento técnico de uma unidade de conservação, estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos

naturais. zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades

humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da

biota.

Compensação ambiental: Estabelecida pela Lei do SNUC, refere-se a recursos financeiros para compensar

os impactos causados pela implantação de empreendimentos de significativo impacto

ambiental. Logo, para obras e atividades cujo licenciamento exigir a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

O cálculo da compensação dependerá do grau de impacto ambiental causado pela implantação do empreendimento. Essa avaliação é feita em bases técnicas, pelo órgão licenciador do empreendimento. Base: custo de implantação da obra.

Os recursos devem ser direcionados à consolidação de unidades de conservação.

O princípio que norteia a compensação ambiental é o Princípio do poluidor-

pagador. Devido aos impactos negativos causados por uma obra ou atividade, deverão ser destinados recursos financeiros para compensar tal dano ambiental. Não equivale,

contudo, a “pagar para poluir”. Outro princípio importante é o do usuário-pagador como no caso, por exemplo,

da cobrança pela utilização de recursos hídricos por uma indústria de bebidas.

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INFRAESTRUTURA URBANA

Se o foco é no meio ambiente urbano e na melhoria da qualidade de vida, quando tratamos de infraestrutura urbana associada à questão ambiental, analisemos o quadro atual de saneamento básico e de mobilidade urbana. Há diversos outros aspectos

relacionados a essa infraestrutura, tais como redes de telecomunicações e equipamentos públicos (escolas, hospitais, etc.), contudo nosso foco será saneamento básico, pela sua

interface com o tema meio ambiente.

Lei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade), art. 2º, inciso I: Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções

sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos

serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

Saneamento básico Segundo a Lei nº 11.445, de 20007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para

o saneamento básico, esse se constitui de um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:

a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

A pesquisa mais recente sobre saneamento básico foi divulgada pelo IBGE em 2008 e é a referência principal para os dados aqui apresentados. Iniciemos pelo quadro mais desafiador, o acesso a serviços de esgotamento sanitário.

Esgotamento sanitário:

Em 2008, quase 2.500 municípios em todos os Estados não tinham rede coletora para esgotos. São Paulo era a exceção, com apenas um Município nesse rol. Nessas cidades residiam 35 milhões, ou seja, 18% da população brasileira, portanto mais

vulnerável a doenças de veiculação hídrica, devido à ausência de rede coletora de esgoto. No Nordeste estavam 15,3 milhões dessas pessoas. No Norte, 8,8 milhões de

pessoas sem rede de coleta de esgoto.

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A proporção de municípios com rede de coleta de esgoto (55,2%) foi muito

inferior à de municípios com rede geral de distribuição de água (99,4%), manejo de resíduos sólidos (100,0%) e manejos de águas pluviais (94,5%).

Quando o recorte analisado é a proporção de domicílios conectados à rede

coletora, os índices são ainda mais críticos: a média nacional é de apenas 44%. No recorte por unidades da federação, os únicos com mais da metade dos

domicílios atendidos por rede geral coletora foram o Distrito Federal (86,3%); São Paulo (82,1%); e Minas Gerais (68,9%).

Diante da inexistência de redes, a solução alternativa tem sido construir fossas

sépticas. Ainda que não seja o ideal, isso reduz o lançamento dos dejetos em corpos

d água.

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Coletar adequadamente, via rede geral, não equaciona o problema. Esse esgoto

precisa ser tratado, principalmente para proteger a qualidade dos recursos hídricos e evitar doenças como diarreia, provocada em geral pela presença de coliformes fecais na

água. É uma das principais causas de mortalidade infantil. Entretanto, somente 28,5% dos municípios brasileiros fizeram tratamento de seu esgoto. Quando isso ocorre, o destino final são as estações de tratamento de esgoto (ETEs).

A menor proporção de municípios com rede coletora (13,4%) e tratamento de esgoto (7,6%) encontra-se na Região Norte.

Abastecimento de água: Dos 5 564 municípios brasileiros existentes em 2008, 99,4% tinham

abastecimento de água por rede geral de distribuição. De 1989 a 2008, a região Norte foi a que mais avançou, com um aumento

de 86,9% para 98,4% dos municípios com esse serviço. O Sudeste era a única região com todos os municípios abastecidos por rede geral de distribuição de água.

No recorte por domicílios, havia, em 2008, cerca de 12 milhões de

residências sem acesso à rede de água, situação mais crítica na Região Norte, com 54,7% dos domicílios nessa situação. Um grande paradoxo, considerando que ali se encontram 70% da água superficial brasileira.

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Em saneamento, a qualidade hídrica é até mais importante que a

quantidade. Segundo o IBGE, 87,2% dos municípios brasileiros distribuíam a água totalmente tratada, em geral a partir de estações de tratamento de água

(ETAs). Contudo, em 6,2% dos mesmos a água era apenas parcialmente tratada e, em 6,6%, não recebia qualquer tratamento.

Mais uma vez, destaca-se a situação crítica da região Norte, onde 20,8%

dos municípios distribuíam água sem qualquer tipo de tratamento. A seguir, o Nordeste, com 7,9% de seus municípios nessa situação.

Drenagem pluvial:

Sistemas de drenagem contemplam pavimentação de ruas, implantação de redes superficial e subterrânea de coleta de águas pluviais, dispositivos para

controle de vazão e destinação final de efluentes. Busca-se regularizar o escoamento superficial e até mesmo promover a infiltração das águas pluviais no solo. Uma gestão inadequada resulta em alagamentos, inundações, processos

erosivos e assoreamentos. A iniciativa privada praticamente não participa desses serviços, e sua

quase totalidade é prestada pela esfera municipal. Logo, a política de manejo de águas pluviais é fortemente atrelada à gestão municipal do saneamento ambiental.

No Brasil, de acordo com o IBGE, apenas 12,7% dos municípios possuíam, em 2008, dispositivos coletivos de detenção e amortecimento de vazão das águas pluviais urbanas. Sua função é atenuar a energia das águas e

diminuir o carregamento de resíduos para cursos hídricos.

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Sistemas de drenagem pluvial são fundamentais para prevenir desastres. De fato, as áreas de risco urbanas em geral situam-se em porções sem

infraestrutura de drenagem ou em regiões de baixios sujeitas a inundações.

Manejo dos resíduos sólidos: Conforme a Constituição, compete aos municípios a prestação de

serviços de interesse local, como o gerenciamento dos resíduos sólidos, que incluem a coleta, a limpeza pública bem como a destinação final desses resíduos. Esse manejo pode exercer impacto considerável no orçamento das

administrações municipais, podendo alcançar 20,0% das suas despesas. Como destino final, as opções são basicamente aterros sanitários, aterros

controlados e vazadouras a céu aberto (lixões), em ordem de adequação ambiental.

Nos aterros sanitários a disposição de resíduos sólidos no solo não causa

danos ou riscos à saúde pública e à segurança, já que minimizam-se os impactos ambientais por meio de diversas técnicas, incluindo o confinamento dos resíduos

sólidos à menor área possível, sua redução ao menor volume possível, assim como sua cobertura com camadas de terra, para evitar exposição. Instalam-se ainda sistemas para coleta e tratamento do chorume e dos gases produzidos, com

a possibilidade inclusive de geração de energia. São 27,7% do destino dado ao lixo no País.

O aterro controlado representa 22,5% do destino de resíduos. É um intermediário entre o aterro sanitário e o lixão. Seu mais grave problema é permitir que o chorume alcance o solo e, portanto, contamine águas

subterrâneas, já que não possui sistemas de isolamento, captação e tratamento desse liquido poluente.

No lixão, ocorre a mera deposição dos resíduos no solo, sem qualquer tratamento ou cobertura de solo para evitar sua exposição. Representam 50,8%

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das unidades de destino final dos resíduos nos municípios brasileiros.

A alteração dessa situação envolve a efetiva implementação da Política

Nacional de Resíduos Sólidos, instituída por meio da Lei nº 12.305, de 2010. Essa norma representou um avanço em termos de marco regulatório, destacando-

se as seguintes previsões: - prevenção e redução na geração de resíduos; fomento a hábitos de consumo

sustentável;

- incentivo à reciclagem e à reutilização dos resíduos; - destinação ambientalmente adequada dos rejeitos, com prazo de 4 anos para

municípios se adequarem à lei, inclusive por meio do fechamento de lixões;

- prazo para que Estados e Municípios elaborem planos de gestão de resíduos; - responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos, incluindo a

logística reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo.

O Brasil possui excelentes índices de reciclagem para latas de alumínio (97%) e

para embalagens de agrotóxicos (quase 100%).

Algumas observações adicionais sobre saneamento básico:

- Aterros controlados e sanitários localizados no interior das cidades causam, em geral, graves impactos ambientais associados à atração de aves de rapina (como urubus),

mau cheiro, presença de vetores de doenças (ratos, insetos), assim como o tráfico intenso de caminhões que transportam resíduos;

- Empreendimentos que causam externalidades ambientais positivas na área de saneamento, por exemplo: estações de tratamento de esgotos, programas de despoluição de rios, implantação de aterros sanitários para resíduos sólidos, estações de tratamento

de água.

Mobilidade urbana sustentável:

Isto é São Paulo, a cidade do trabalho, o gigante de concreto armado que se

torna dia a dia maior”, introduz o locutor de voz profunda e limpa da era do rádio enquanto passam imagens da multidão nas ruas a caminho do trabalho. “Porém, há

dramas que não se podem ocultar. E, entre eles, a luta pelo transporte, o sofrimento diário com as filas, a espera angustiosa pelos ônibus que tardam – e eles não bastam, pois seu número não cresceu no mesmo ritmo vertiginoso da expansão da cidade”,

continua ele. Poderia ser um retrato atual da maior metrópole do país. Mas é a São Paulo de 1952. (artigo: Como desatar esse nó, Revista National Geographic Brasil,

Edição especial – Cidades Inteligentes, julho de 2013)

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De 2001 a 2011, a frota das 12 principais regiões metropolitanas do país, (que incluem 239 municípios-satélite), cresceu 78%, num total adicional de 20,5 milhões de

veículos. Manaus lidera esse ranking, com 142%, de crescimento, seguida por Belo Horizonte (108,5%), Distrito Federal (103,6%) e Goiânia (100,5%).

Enquanto acelerou-se a compra de veículos, facilitada por questionáveis

políticas econômicas, a demanda pelo uso do transporte coletivo também cresceu significativamente. A Prefeitura de São Paulo estima o crescimento em 86% dos

usuários desse modal entre 2002 e 2011, que passou de 2,8 milhões de pessoas/ dia para 5,2 milhões. Entretanto, a expansão da oferta de estações do metrô cresceu apenas 50% e somente uma nova linha foi construída.

Uma possível solução, de menor custo em relação a metrôs (e com o mesmo efeito positivo de diminuição de emissões de GEE) seria a utilização de BRTs (da sigla

em inglês bus rapid transit), que se popularizou a partir de 2000. Existem hoje mais de 275 corredores (cerca de 4 mil quilômetros), em 154 cidades de cinco continentes, transportando 25 milhões de passageiros por dia. Em cidades como Bogotá (Colômbia),

tornou-se o modal de preferência para 1,8 milhão de pessoas diariamente. As soluções para transporte coletivo incluem o uso diversificado de modais e a

integração entre eles, incluindo sistemas sobre trilhos, como metrôs, trens e veículos leves sobre trilhos (VLTs), ônibus, ciclovias e sistemas de bicicletas públicas. São soluções urgentes, como têm demonstrado as manifestações nas ruas.

Sob o aspecto ambiental, 80% da matriz energética do setor de transportes origina-se de combustíveis fósseis, o que aponta a importância do transporte cole tivo.

O fato é que a opção pelo automóvel conduziu à paralisia do trânsito, com desperdício de tempo e combustível, além dos problemas ambientais de poluição atmosférica, emissão de gases causadores do efeito estufa e necessidade de novas áreas

que poderiam ser dedicadas a espaços públicos como parques ecológicos urbanos.

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BIOMAS

Mapa de Biomas continentais (IBGE, 2004)

Segundo o MMA, 70% do território continental brasileiro estaria coberto por

florestas e o Brasil abrigaria em torno de 30% das florestas tropicais do planeta. Com base na classificação do IBGE, que fundamenta-se no tipo de vegetação, há

seis biomas continentais: a Amazônia, o Cerrado, a Caatinga, a Mata Atântica, o Pampa e o Pantanal.

Amazônia: A Amazônia é o maior bioma brasileiro, abrangendo um território de 4.196.943

km2 (IBGE, 2004). Insere-se na denominada Pan-Amazônia, região com cerca de 7,8 milhões de km2 distribuída em nove países, a maior parte no Brasil (64%), no Peru (10%), na Bolívia e na Colômbia (6% cada).

Na vegetação, predomina a Floresta Ombrófila Densa (42% do bioma), mas também há porções de Cerrado e Campos Gerais, tipos vegetacionais menos densos em

relação à formação florestal. A porcentagem de florestas que permanece inalterada em cada estado é bastante diferente, variando de 23,82% no Maranhão a 92,84% no Amazonas.

O conceito de Amazônia Legal difere do de bioma Amazônia. A Amazônia Legal inclui toda a região Norte, além de Mato Grosso, Tocantins e parte dos Estados de

Goiás e do Maranhão. Cerca de 16% da Amazônia foram alterados por ação humana; desses, 3%

encontram-se em recuperação (vegetação secundária, em crescimento) e os restantes

dividem-se basicamente entre infraestruturas urbanas, pólos minerários e uso para a agropecuária.

A bacia amazônica é a mais extensa bacia hidrográfica do mundo e estima-se que o bioma seja a maior reserva de madeira tropical do planeta.

O bioma abriga a maior parte das unidades de conservação e dos povos

tradicionais e indígenas brasileiros. O principal papel do bioma relaciona-se à regulação climática e à manutenção do Brasil como líder mundial em biodiversidade.

O controle do desmatamento no bioma amazônico pode contribuir significativamente para a redução das emissões de GEE. Ainda que existam muitas

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incertezas a respeito do papel das florestas nesse sentido, associados à confiabilidade

dos dados, no Brasil o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) – uma instituição de excelência – realiza desde 1988 um levantamento anual do desmatamento

na Amazônia Legal. Segundo o INPE, cerca de 16% das florestas da Amazônia já foram desmatadas.

Ainda que os dados anuais de desmatamento produzidos pelo INPE indiquem

tendências de queda nas taxas a partir de 2004-2005, a área total desmatada no período 2005-2013 ainda é significativa, de cerca de 85 mil km2.

Há várias iniciativas para promover a diminuição e o controle dos desmatamentos na região, destacando-se as seguintes:

A criação de áreas protegidas e o Fundo Amazônia: Uma iniciativa brasileira de contribuição para a redução de emissões e de

degradação das florestas, objetiva captar recursos para projetos de combate ao desmatamento e de promoção da conservação e uso sustentável no bioma amazônico.

É um fundo privado gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social (BNDES) que, para o período de 2008 a 2011, aplicará em torno de US$ 500 milhões em projetos para as iniciativas acima descritas. Logo, esse fundo é

fundamental para apoiar a Política Nacional sobre Mudança do Clima e, em especial, o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM).

Por meio do Fundo Amazônia, entre 2004 e 2008, foram homologados 10 milhões hectares de Terras Indígenas e criados 25 milhões de hectares de áreas

protegidas federais e outros 25 milhões de hectares de áreas protegidas estaduais, o que colocou o Brasil na liderança mundial na criação de espaços protegidos na última

década, por meio do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA).

Poderão ser doadores indivíduos, empresas ou instituições interessadas em contribuir, em base voluntária, para a redução das emissões de carbono oriundas do

desmatamento, incluindo os governos estrangeiros. O Governo da Noruega é o principal doador e condiciona suas doações – que poderão chegar a até 1,2 bilhão de reais – às efetivas reduções de emissões oriundas do desmatamento.

O Plano Amazônia Sustentável (PAS), do Governo Federal compreende um

conjunto diretrizes, elaboradas a partir de um diagnóstico atual, com estratégias de desenvolvimento econômico a partir de 4 eixos temáticos: 1) Ordenamento Territorial e Gestão Ambiental; 2) Produção Sustentável com Inovação e Competitividade; 3)

Infraestrutura para o Desenvolvimento; e 4) Inclusão Social e Cidadania.

O regime de Concessões Florestais em florestas públicas objetiva fomentar um mercado de madeira legal na Amazônia, a partir do marco legal da Lei nº 11.284, de 2006. Por meio de licitações, lotes de manejo florestal são concedidos por períodos que

podem chegar a 40 anos. Para efetivar o regime, criou-se o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao MMA. Contudo, as concessões pouco avançam, principalmente devido ao

elevado custo de produção para os concessionários, em comparação com o mercado ilegal de madeira. Há ainda entraves burocráticos, relacionados à demora para realizar a concessão em unidades de conservação federais, como Florestas Nacionais.

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Fonte: INPE

Nos últimos dois anos, em especial desde a reforma do Código Florestal (atual Lei nº 12.651, de 2012) – que flexibilizou as obrigações de recomposição de áreas desmatadas e possibilitou a expansão agrícola em áreas antes protegidas – observa-se

um pequeno aumento do desmatamento registrado pelo INPE na Amazônia, comparando a taxa de 2013 (5.891 Km2) com a de 2012 (4.571 Km2).

Mata Atlântica:

É o único bioma com lei específica para sua proteção, a Lei nº 11.428, de 2006 - Lei da Mata Atlântico, fruto da mobilização de ONGs que têm sua base de ação nessa

região. É constituída por uma grande diversidade de formações florestais (Florestas:

Ombrófila Densa, Ombrófila Mista, Estacional Semidecidual, Estacional Decidual e

Ombrófila Aberta) e de ecossistemas como restingas, manguezais e campos de altitude. Essa diversidade de ambientes explica sua singular riqueza biológica. Originalmente,

ocupava 1.300.000 km2 em 17 estados. Hoje, a vegetação nativa, segundo o MMA, reduziu-se a 22% de sua cobertura original, em diversos estágios de regeneração. Entretanto, somente 7% estão bem conservados em fragmentos acima de 100 hectares.

Mesmo tão fragmentado, o bioma abriga cerca de 20.000 espécies vegetais (35% das espécies existentes no Brasil), com muitas plantas endêmicas (ou seja, só ocorrem naquele bioma) e ameaçadas de extinção. Devido a isso, a Mata Atlântica é prioritária

para a conservação da biodiversidade mundial. Para a fauna, a situação é semelhante em termos de riqueza.

No bioma vivem em torno de 120 milhões de pessoas, que respondem por 70% do PIB brasileiro, boa parte dele dependente de serviços prestados pela natureza, como o fluxo dos mananciais hídricos, a fertilidade do solo, a beleza cênica (turismo) e a

proteção de encostas das serras. Ainda que tenham ocorrido avanços na criação de áreas protegidas, a maior

parte da vegetação nativa ainda permanece vulnerável.

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Cerrado:

Segundo maior bioma, ocupa uma área de 2.036.448 km2 (22% do território), estendendo-se sobre Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas

Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo e Distrito Federal. Há ainda porções de Cerrado no Amapá, em Roraima, em Rondônia e no Pará.

O bioma contém as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América

do Sul (Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata). É um bioma de grande riqueza biológica, considerado a savana mais rica do mundo. Ao mesmo tempo, sujeito à

acelerada perda e degradação de ambientes naturais devido à urbanização e, principalmente, à expansão agrícola. Em 2002, restavam cerca de 60% de sua vegetação nativa.

Como resultado, inúmeras espécies de plantas e animais correm risco de extinção. Após a Mata Atlântica, o Cerrado é o bioma que mais sofreu alterações devido

à ação antrópica. Destaca-se o elevado potencial agrícola, devido ao relevo aplainado e ao avanço de tecnologias que possibilitaram a correção de seus so los ácidos, tornando-os úteis à produção de carne e grãos para exportação. Há ainda elevada extração de

material lenhoso para produção de carvão. Após o Pampa, o Cerrado é o bioma com menor porcentagem de áreas

protegidas em unidades de conservação. Caatinga:

Único bioma exclusivamente brasileiro, ocupa 844.453 Km² (11% do território) e é o menos conhecido. Contudo, ainda que tenham sido feitas poucas pesquisas

científicas ali, os dados coletados indicam grande riqueza de ambientes e espécies. Por isso, é considerado a região semi-árida mais biodiversa do mundo. Cerca de

27 milhões de pessoas vivem na Caatinga e 80% de seus ecossistemas originais foram

alterados, num processo de ocupação iniciado no Brasil colônia. Essa população, em geral, é pobre e necessita explorar os recursos da biodiversidade para sobreviver.

A conservação da caatinga vincula-se ao combate da desertificação, já que 62% das áreas susceptíveis a esse processo encontram-se no bioma.

Abrange os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Paraíba,

Rio Grande do Norte, Piauí, Sergipe e o norte de Minas Gerais.

Pantanal: Uma das maiores extensões úmidas contínuas do planeta, é porém o menor

bioma brasileiro, ocupando 150.355 km² (1,76% do território). É uma planície aluvial

sob a influência de rios que drenam a bacia do Alto Paraguai. Ocupa parte dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e estende-se pela Bolívia e Paraguai.

É o bioma que mantém a maior proporção de vegetação nativa, correspondente a 87% de sua extensão. O restante, em sua maior parte, é utilizado para a criação extensiva de gado em pastos plantados.

Diversas espécies ameaçadas em outras regiões persistem em populações viáveis no Pantanal, como o tuiuiú – ave símbolo do bioma.

Destaca-se a presença de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Pampa:

Restrito ao Rio Grande do Sul, ocupa uma área de 176.496 km² (2,07% do território). Suas paisagens variam de serras a planícies, com o predomínio dos campos

naturais. No bioma localiza-se a maior parte do aquífero Guarani, a maior reserva subterrânea da América do Sul.

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A pecuária extensiva sobre os campos nativos foi sempre a principal atividade

econômica da região até a introdução das monoculturas e das pastagens com espécies exóticas, que conduziram a uma rápida descaracterização das paisagens naturais do

Pampa. Estima-se que em 2008 restavam apenas 36% da sua vegetação nativa. Em relação às áreas naturais protegidas, é o bioma com menor

representatividade: apenas 0,4% de sua área estão em unidades de conservação.

Código Florestal e sua importância para a preservação da vegetação nativa

em propriedades e posses rurais

Considerável porção da vegetação nativa dos biomas continentais brasileiros encontra-se no interior de propriedades e posses rurais, cuja proteção era feita pelo

antigo Código Florestal, a Lei nº 4.771, de 1965. Recentemente reformado, resultou na Lei nº 12.651, de 2012 (Novo Código Florestal). Houve ainda alterações nessa nova lei, promovidas por meio da Lei nº 17.727, de 2012.

Alguns institutos importantes:

Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,

proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Logo, há uma vinculação da APP com determinada característica ecológica ou

de relevo. Por exemplo, serão APPs as áreas situadas: Em faixas marginais (margens) de cursos hídricos; No entorno dos reservatórios d’água artificiais (Lago Paranoá tem APP);

No entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes; Nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45°;

Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; Nos manguezais, em toda a sua extensão; Em áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros.

Reserva Legal (RL): área localizada no interior de uma propriedade ou posse

rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.

Assim, diferente da APP, a RL independe de acidente geográfico ou característica ecológica. O Código determina que as propriedades rurais deverão possuir

Reserva Legal nas seguintes extensões: a) Regra geral = 20% do imóvel rural

b) Imóveis rurais na Amazônia Legal: 80% em área de florestas da Amazônia Legal;

35% em área de cerrado; 20% em área de campos gerais.

Em síntese, na porção de um imóvel rural que não for APP nem estiver cadastrada como RL, poderá haver conversão para plantio, por meio de desmatamento

autorizado pelo órgão ambiental competente. Seria um desmatamento legal.

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Fonte: Folha de São Paulo

Das duas, APP é a mais sensível do ponto de vista ambiental.

Um dos problemas mais graves gerados pela atividade agropecuária é o uso de

queimadas para limpeza da terra. Na Amazônia e no Cerrado, a expansão agrícola envolve, inicialmente, o uso de queimadas (em geral, após a retirada e venda de

madeiras com maior valor de mercado). É uma das principais fontes de emissão de gases de efeito estufa no Brasil. Já falamos sobre isso na seção que trata de mudanças climáticas.

Em síntese, a reforma do Código Florestal flexibilizou obrigações de recuperar

ou manter APPs e RLs. Esses passivos ambientais serão agora resolvidos por meio de Programas de Regularização Ambiental (PRAs).

Tais programas serão executados a partir de um registro público eletrônico, de

âmbito nacional, que depende da articulação dos entes federados. É o denominado Cadastro Ambiental Rural (CAR), em fase de implementação a partir da coordenação

do Executivo Federal. Todos os imóveis rurais deverão ser integrados a essa base de dados para

controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao

desmatamento. Cada imóvel deverá informar as APPs e RLs que possui, assim como os programas para recuperação de passivos (desmatamentos ilegais) realizados.

É um dos maiores desafios para o Poder Público, já que estamos falando de mais de 5 milhões de propriedades e posses rurais a serem inseridas no CAR.

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MATRIZ ENERGÉTICA (sinônimo: Oferta Interna de Energia)

A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou 2012 como o Ano da

Energia Sustentável para Todos. Segundo a ONU, cerca de 1,4 bilhão de pessoas não possuem energia elétrica em suas casas. O grande desafio é universalizar o acesso e, ao mesmo tempo, mitigar os impactos ambientais, já que 80,5% da geração mundial é

proveniente de combustíveis fósseis, associados ao efeito estufa e à emissão de poluentes.

O Brasil tem uma vantagem competitiva em termos de sua matriz energética. Enquanto a média mundial de geração a partir de fontes renováveis gira em torno de 14%, (e a dos países desenvolvidos, em torno de 6%!), no Brasil aproximadamente 44%

da energia gerada origina-se dessas fontes. Essa participação é mantida nas projeções do Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2021, do Ministério das Minas e Energia

(MME). A Oferta Interna de Energia – também denominada de matriz energética –

representa toda a energia disponibilizada para ser transformada, distribuída e consumida

nos processos produtivos do País.

Na projeção para 2021, o MME calcula que as fontes renováveis crescerão em média 5,1% ao ano, com destaque para a oferta de derivados da cana-de-açúcar e para energia eólica e óleos vegetais (que são usados como biodiesel).

Quanto às fontes não renováveis, a oferta de gás natural passaria de 11,0% em 2012 para 15,5% em 2021. Para o petróleo e seus derivados, haveria uma redução

significativa, de 38,5% em 2012 para 31,9% em 2021. Segundo o MME, apesar do incremento na produção de petróleo bruto, as perspectivas de substituição da gasolina por etanol e do óleo combustível por gás natural são os principais determinantes dessa

diminuição no uso de petróleo e derivados. Destacaremos outros pontos importantes da matriz energética brasileira,

analisando-se os gráficos seguintes, extraídos do PDE 2021 (MME):

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Energias renováveis:

Lenha e carvão vegetal: Em 2012, lenha e carvão vegetal geraram 8,2% da matriz. O carvão é utilizado

principalmente pela indústria, como a siderúrgica. A lenha é fonte de energia para

residências, em especial no Brasil rural, e para uso industrial e agropecuário.

Derivados da cana: Derivados da cana respondem por 16,4%. Aqui se encontram o etanol e a

autoprodução energética das usinas de açúcar e álcool, a par tir do bagaço de cana. O

Brasil foi pioneiro no programa de desenvolvimento do etanol, na década de 1970.

Obs.: Lenha, carvão vegetal e derivados da cana são considerados biomassa. Logo, biomassa responde por aproximadamente 25% da oferta de energia.

Outras renováveis (solar, eólica, biodiesel e outros): Outras renováveis, que respondem por 4,3% da matriz de 2012, incluem solar

(fotovoltaica), eólica, geração a partir de dejetos de suínos e biodiesel, dentre outras fontes de menor expressão.

Aqui cabe uma crítica. A despeito do custo cada vez menor da energia eólica, o

MME mantém em suas projeções para 2021 a participação ainda muito pequena (5,2%) desse conjunto de fontes. Claramente, há uma tendência de o Governo privilegiar a

geração via hidroeletricidade. De fato, há projetos para grandes hidrelétricas na Amazônia ao longo dos

próximos anos, com o objetivo de aproveitar ao máximo o potencial hidráulico daquela

região. No gráfico apresentado, observamos que a energia hidráulica gera 14,2% da

matriz energética brasileira total. São as hidrelétricas, incluindo as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

A seguir vemos outro gráfico, da capacidade instalada de geração elétrica, e

observamos que essa fonte é responsável por mais de 72% das fontes para eletricidade, somando-se as fontes hidráulica, importação contratada (da parte paraguaia de Itaipu,

por exemplo) e PCHs.

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Energias não renováveis: O Brasil tem projetos para ampliar a geração nuclear, com a construção de

centrais no Nordeste. Contudo, após o acidente na usina de Fukushima (Japão), em 2011, essa fonte perdeu prioridade.

No gráfico, observar a tendência de aumento da geração por gás natural e a de redução da participação de petróleo e derivados, de 2012 a 2021, conforme já mencionamos.

Desde 2012, devido à insegurança gerada pelo baixo nível dos reservatórios hidrelétricos, houve o acionamento de diversas usinas termelétricas, em geral movidas a

gás natural e a óleo diesel. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nos últimos dois anos esse crescimento foi de 290%. A intensificação do uso de termelétricas encarece bastante o custo da energia em relação à geração hidrelétrica,

pois os insumos que movem as termelétricas (gás natural e óleo) têm preços elevados.

Nas comunidades isoladas da Amazônia, a maior parte da energia vem de geradores movidos a óleo diesel, dada a dificuldade de se levar linhas de transmissão de energia a partir das hidrelétricas da região.

O desastre da plataforma “Deep Horizon”, da British Petroleum, em 2010 no

Golfo do México, apontou a complexidade dos impactos da extração de combustíveis fósseis, em especial no caso de águas profundas. Para mitigar os impactos, a empresa financiará vários programas de recuperação dos ecossistemas, num valor de pelo menos

US$ 500 milhões. No Brasil, diversos acidentes envolvendo derramamento de óleo são listados como os maiores desastres ambientais já registrados, a exemplo da liberação de

340 mil galões de óleo (cerca de 1,3 milhões de litros) da Refinaria Duque de Caxias na Baía da Guanabara, em 2000; do vazamento da refinaria da Petrobras em Araucária, Paraná, no mesmo ano, em que vazaram mais de um milhão de galões (quatro milhões

de litros), contaminando o rio Iguaçu.

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Energia e meio ambiente: O consumo de energia aumenta mais de 5% ao ano, bem acima do PIB, em

especial porque há uma demanda reprimida à medida que ocorre o ingresso de uma nova classe média nos mercados de consumo.

Em relação à expansão das hidrelétricas, na Amazônia encontram-se os grandes potenciais remanescentes, com conflitos esperados para povos indígenas que habitam esses territórios. A maior dificuldade para a construção das hidrelétricas associa-se aos

impactos ao meio ambiente, o que têm tornado lento o licenciamento ambiental. O debate em curso é sobre a dimensão dos reservatórios e os impactos

socioambientais decorrentes. A opção pelos de menor dimensão – para reduzir os impactos ambientais – implica perda de reservação e maior insegurança quanto ao fornecimento de água para geração. A dimensão dos reservatórios não se resume à

produção energética, mas envolve o uso múltiplo dos recursos hídricos, incluindo abastecimento de água, navegação, controle de enchentes, irrigação e piscicultura.

Uma das medidas importantes seria aumentar a eficiência energética, por exemplo, pela substituição de equipamentos e turbinas nas hidrelétricas, assim como reduzir o índice de perdas entre a geração e o consumo.

Medidas como o selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), coordenado pelo MME, orientam consumidores sobre produtos com melhores

níveis de eficiência energética e, ao mesmo tempo, incentivam a indústria a produzi- los. O grande nó da energia, na matriz mundial, é a dependência de combustíveis

fósseis, cujas reservas são finitas. No cenário internacional, a forte dependência por

carvão de países como China e Índia e a matriz energética dos desenvolvidos, em especial os EUA, indica que o Brasil é um dos países com maior potenc ial para uma

economia de baixa emissão de carbono. Isso dependerá de uma série de fatores, incluindo desenvolvimentos em nossa

matriz de transportes, dada a estrutura energética desse setor, com 80% das fontes de

energia a partir de combustíveis fósseis e da negligência ao modal ferroviário, mais eficiente em comparação com o rodoviário, e menos emissor de GEE. Aqui entra a

questão da mobilidade urbana via transporte coletivo, cuja eficiência (em termos de custo por passageiro) seria muito maior do que a solução individual via automóvel, e com menores níveis de impactos ambientais como poluição do ar.

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O futuro da energia:

Os biocombustíveis enfrentam atualmente críticas de um dos principais

mercados, a Europa, devido a conflitos com a produção de alimentos. Novas tecnologias têm surgido para aproveitar todas as partes das plantas (biocombustível de 2a. Geração) e até para utilizar algas e outros organismos como fonte de matéria-prima (biomassa)

para geração de energia. A energia nuclear, após os acidentes de Chernobil (Ucrânia, 1986) e Fukushima

(Japão, 2011), além da ausência de solução segura para os rejeitos radioativos, sofreu um revés, talvez temporário. Há países que ainda investem fortemente nessa fonte, a exemplo dos EUA, da França e da China. Por outro lado, a Alemanha decidiu encerrar

seu programa nuclear e atualmente atravessa a chamada “Revolução Energética”, investindo fortemente em renováveis.

A geração a partir das fontes eólica e solar é uma das grandes promessas, dado o acelerado avanço das tecnologias, com a resultante diminuição nos custos. Na Alemanha, a mencionada revolução processa-se nesse sentido, incluindo soluções que

podem ser adotados pelas próprias famílias e por produtores rurais (incentivo à microgeração). Além dessas fontes, a Alemanha tem investido em biomassa para

produção de energia e em tecnologias para aumento da eficiência. Gás de folhelho (gás não convencional):

Atualmente, há enormes expectativas sobre a exploração de gás de folhelho (também denominado “gás não convencional”, comumente chamado “gás de xisto”), a

partir da técnica de fratura de rochas sedimentares que contém xisto betuminoso. O preço do gás nos EUA tem se mantido baixo em decorrência do crescente volume extraído naquele país, e isso tem inclusive determinado a menor dependência dos EUA

na importação de combustíveis fósseis. No Brasil já existe a possibilidade de explorar reservas existentes. Em 2013,

houve uma rodada de licitações pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Dos 240 blocos ofertados para exploração de gás em terra, 72 foram arrematados, a maioria deles pela Petrobras (49 blocos).

Há contudo grandes incertezas quanto aos impactos ambientais associados aos métodos de exploração desse gás, por meio da utilização de fraturamento das rochas

com enormes quantidades de água e dispersores químicos, podendo haver contaminação de aquíferos subterrâneos.

Ver:

http://www.revistabsp.com.br/edicao-marco-2014/2014/03/17/gas-de-xisto-complexidade-e-incerteza-uma-questao-delicada/