penal coisa

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Direito Penal: Teoria dos fins e justificações da pena Grupo: Ana Beatriz Alves Ana Beatriz Alves Ingrid Ataíde Ingrid Ataíde João Pedro Cavalcanti João Pedro Cavalcanti Juliana Albuquerque Juliana Albuquerque Marcela de França Marcela de França

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Page 1: Penal coisa

Direito Penal: Teoria dos fins e justificações da pena

Grupo: Ana Beatriz AlvesAna Beatriz Alves

Ingrid AtaídeIngrid AtaídeJoão Pedro CavalcantiJoão Pedro CavalcantiJuliana AlbuquerqueJuliana AlbuquerqueMarcela de FrançaMarcela de França

Page 2: Penal coisa

Direito Penal: Teoria dos fins e justificações da pena

A Pena:A Pena:

ConceitoConceito

Finalidade Finalidade

FunçãoFunção

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Direito Penal: Teoria dos fins e justificações da pena

TeoriasTeorias

AbsolutistasAbsolutistas

Page 4: Penal coisa

Direito Penal: Teoria dos fins e justificações da pena

Teorias relativas ou preventivas da penaTeorias relativas ou preventivas da pena

Para as teorias relativas – também chamadas de preventivas ou Para as teorias relativas – também chamadas de preventivas ou

utilitaristas - a pena serve, não para retribuir o fato delitivo utilitaristas - a pena serve, não para retribuir o fato delitivo

cometido, mas, sim, para prevenir a sua prática. cometido, mas, sim, para prevenir a sua prática.

Page 5: Penal coisa

Direito Penal: Teoria dos fins e justificações da pena

Prevenção geral negativa:Prevenção geral negativa:

Intimidação através da cominação penalIntimidação através da cominação penal Aplicação da pena cominadaAplicação da pena cominada

Page 6: Penal coisa

Direito Penal: Teoria dos fins e justificações da pena

Problemas enfrentados pela prevenção geral negativa:Problemas enfrentados pela prevenção geral negativa:

Conhecimento da norma jurídica por seu destinatário;Conhecimento da norma jurídica por seu destinatário; A motivação do destinatário das normas;A motivação do destinatário das normas; Idoneidade dos meios preventivos.Idoneidade dos meios preventivos.

Page 7: Penal coisa

Direito Penal: Teoria dos fins e justificações da penaA finalidade de prevenção geral negativa é capaz de assegurar o A finalidade de prevenção geral negativa é capaz de assegurar o

fundamento teórico-racional de três princípios garantistas:fundamento teórico-racional de três princípios garantistas: Serve para fundamentar o princípio de legalidadeServe para fundamentar o princípio de legalidade, pois se a função do , pois se a função do

Direito Penal é prevenir delitos, a melhor forma de alcançar esta meta de Direito Penal é prevenir delitos, a melhor forma de alcançar esta meta de

maneira racional é indicando expressamente as hipóteses de realização de maneira racional é indicando expressamente as hipóteses de realização de

uma conduta típica;uma conduta típica; Serve de base ao princípio de materialidade dos delitosServe de base ao princípio de materialidade dos delitos, pois somente é , pois somente é

possível prevenir comportamentos exteriores, não estados de ânimo ou possível prevenir comportamentos exteriores, não estados de ânimo ou

intenções subjetivas;intenções subjetivas; Serve de base ao princípio de culpabilidade e de responsabilidade Serve de base ao princípio de culpabilidade e de responsabilidade

individualindividual, na medida em que somente os comportamentos conscientes, , na medida em que somente os comportamentos conscientes,

voluntários e culpáveis são passíveis de prevenção através da ameaça de voluntários e culpáveis são passíveis de prevenção através da ameaça de

pena.pena.

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Direito Penal: Teoria dos fins e justificações da pena

Prevenção Geral Positiva:Prevenção Geral Positiva:

Welzel citado por Gamil Pöppel dispõe:Welzel citado por Gamil Pöppel dispõe:

[...] Mais essencial que a proteção de determinados bens jurídicos [...] Mais essencial que a proteção de determinados bens jurídicos

concretos é a missão de assegurar a real vigência (observância) dos concretos é a missão de assegurar a real vigência (observância) dos

valores de ato da consciência jurídica; isso constitui o fundamento valores de ato da consciência jurídica; isso constitui o fundamento

mais sólido que sustenta o Estado e a sociedade. A mera proteção de mais sólido que sustenta o Estado e a sociedade. A mera proteção de

bens jurídicos tem um fim policial e negativo. Contrariamente, a bens jurídicos tem um fim policial e negativo. Contrariamente, a

missão mais profunda do direito penal é de natureza ético-social de missão mais profunda do direito penal é de natureza ético-social de

caráter positivo. (FOPPEL, 2004, p.40)caráter positivo. (FOPPEL, 2004, p.40)

Page 9: Penal coisa

Direito Penal: Teoria dos fins e justificações da pena

Prevenção Geral Positiva FundamentadoraPrevenção Geral Positiva Fundamentadora

Page 10: Penal coisa

Direito Penal: Teoria dos fins e justificações da pena

Prevenção especialPrevenção especial

Prevenção especial negativa(discussão doutrinária)Prevenção especial negativa(discussão doutrinária)

Prevenção especial positivaPrevenção especial positiva

Page 11: Penal coisa

Direito Penal: Teoria dos fins e justificações da pena

Teoria Unificadora Dialética de Claus RoxinTeoria Unificadora Dialética de Claus Roxin

Teoria Geral Positiva LimitadoraTeoria Geral Positiva Limitadora