património vs indiretos: o dilema
TRANSCRIPT
www.pwc.pt/orcamentoestado
Património vs Indiretos: o dilemaOrçamento do Estado 2017Orçamento do Estado 2017
PatrimónioPatrimónio
PwC 2Outubro 2016Património vs Indiretos: o dilema | Orçamento do Estado 2017
NovidadesNovidades
Criação do Adicional ao Revogação do Imposto do Selo
0,3% 1% Criação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) de 0,3% sobre a soma dos VPT dos prédios
Revogação do Imposto do Selo de 1% sobre imóveis para habitação com VPT > 1 milhão.
a soma dos V dos p édios urbanos.
PwC 3Outubro 2016Património vs Indiretos: o dilema | Orçamento do Estado 2017
IMIIMIAdicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
Incidência
• Proprietários, usufrutuários e fi iá i d édi b superficiários de prédios urbanos
localizados em Portugal
• Prédios urbanos exceto:Prédios urbanos, exceto:
• classificados como “industriais”
• licenciados para a atividade licenciados para a atividade turística
• Por referência a 1 de janeiro jde cada ano
PwC 4Outubro 2016Património vs Indiretos: o dilema | Orçamento do Estado 2017
IMIIMIAdicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
Valor tributável
• Somatório dos VPT dos prédios urbanos detidos por cada sujeito passivo
• Ao somatório dos VPT são deduzidos:
• € 600.000 por pessoa singular (€ 1.2 milhões para sujeitos passivos casados ou em união de facto que optem pela tributação conjunta)ou em união de facto, que optem pela tributação conjunta)
• € 600.000 por herança indivisa
• € 600.000 por pessoa coletiva (para os imóveis diretamente afetos ao p p (p ffuncionamento da sua atividade agrícola, industrial ou comercial)
• Estão excluídos os imóveis que beneficiaram de isenção de IMI no ano anterioranterior
PwC 5Outubro 2016Património vs Indiretos: o dilema | Orçamento do Estado 2017
IMIIMIAdicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
Valor tributável (cont.)
A dedução dos € 600.000 não se aplica:
• pessoas coletivas cujo ativo seja composto em mais de 50% por imóveis não afetos a atividades de natureza agrícola, industrial ou comercial
l ti j ti id d i t d d b i ó i• pessoas coletivas cuja atividade consista na compra e venda de bens imóveis
• sociedades de simples administração de bens, sujeitas ao regime de transparência fiscalp
• sujeitos passivos que tenham dívidas à AT e Segurança Social
• entidades que se encontrem em regimes fiscais claramente mais favoráveisq g
• pessoas coletivas que optem pela dedução à coleta do AIMI pago em sede de IRC
PwC 6Outubro 2016Património vs Indiretos: o dilema | Orçamento do Estado 2017
IMIIMIAdicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
Taxa e liquidação
• Taxa de 0,3% sobre valor tributáveltributável
• O AIMI é liquidado pela AT em junho de cada ano, efetuando-se o
i ê dEm 2017 já haverá lugar ao pagamento de AIMIrespetivo pagamento no mês de
setembro
ao pagamento de AIMI.
PwC 7Outubro 2016Património vs Indiretos: o dilema | Orçamento do Estado 2017
IMIIMIAdicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
Regime especial de tributação dos grupos de sociedades
• O sujeito passivo é a sociedade dominante
• O valor tributável corresponde ao somatório dos VPT dos prédios urbanos de todas as sociedades integrantes do grupo, estando a dedução limitada a € 600.000
PwC 8Outubro 2016Património vs Indiretos: o dilema | Orçamento do Estado 2017
IMIIMIAdicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
Dedução em sede de IRS
• O AIMI é dedutível aos rendimentos imputáveis/coleta? relativamente aos prédios urbanos, até ao limite da coleta correspondente aos rendimentos prediais
PwC 9Outubro 2016Património vs Indiretos: o dilema | Orçamento do Estado 2017
IMIIMIAdicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
Dedução em sede de IRC
• Regra geral, o AIMI pago no ano é g g , p gum gasto dedutível para efeitos de cálculo do lucro tributável desse ano (tal como o IMI)
PwC 10Outubro 2016Património vs Indiretos: o dilema | Orçamento do Estado 2017
IMIIMIAdicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
Dedução em sede de IRC (cont.)
• Prédios que tenham sido objeto de arrendamentoPrédios que tenham sido objeto de arrendamento• Regra geral o AIMI é um gasto dedutível para efeitos de cálculo do lucro tributável
• Opção: Dedução à coleta o AIMI relativo aos imóveis arrendados é dedutível à fração da coleta
correspondente aos rendimentos decorrentes do arrendamentocorrespondente aos rendimentos decorrentes do arrendamento esta opção prejudica:
• a dedução dos € 600.000 para efeitos da determinação do valor t ib tá l d d AIMItributável em sede de AIMI
• a aceitação do AIMI como gasto dedutível para efeitos da cálculo do lucro tributável
PwC 11Outubro 2016Património vs Indiretos: o dilema | Orçamento do Estado 2017
ISISRevogação de verba
• É revogada a tributação em sede de IS, à taxa geral de 1%, incidente sobre a propriedade, usufruto ou p p ,direito de superfície de prédios habitacionais ou terrenos para construção habitacional com VPT igual ou superior a € 1 milhão.
• A revogação produz efeitos a 31 de … É ainda revogada a tributação agravada de IS à taxa de 7 5% no dezembro de 2016, incluindo assim o
imposto que seria devido em 2017 relativamente a 2016.
agravada de IS à taxa de 7,5% no caso dos proprietários que sejam pessoas não singulares residentes em offshores.
PwC 12Outubro 2016Património vs Indiretos: o dilema | Orçamento do Estado 2017
Ob i dObrigado
www.pwc.pt/orcamentoestado© 2016 PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. Todos os direitos reservados. PwC refere-se à PwCPortugal, constituída por várias entidades legais, ou à rede PwC. Cada firma membro é uma entidade legal autónoma e independente. Para mais informações consulte www.pwc.com/structure.
p p