patrimonio e cultura

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2 Patrimônio, Arqueologia e Legislação: Sítio Arqueológico Pedra da Gameleira, Castelo do Piauí (PI) Ana Flávia Sousa Silva Maria Conceição Soares Meneses Lage Arqueologia e Patrimônio Os sítios arqueológicos são o testemunho histórico da passagem humana por determinado local e época, são Bens dotados de significação cultural para toda a humanidade (VENEZA, 1964; LAUSANNE, 1990; SOFIA, 1996). A cultura material desvendada nos sítios arqueológicos incorporada em seu contexto de depósito e transformações ao longo do tempo é o objeto de estudo do arqueólogo que se propõe a partir da elaboração de hipóteses explicar as mudanças sociais; a dinâmica de ocupação territorial; processo de produção, uso e descarte; e tantas outras ações humanas dotadas de significância cultural. A variedade de materiais resultante das atividades humanas em tempos longínquos engloba desde monumentos edificados, que representam grupos sociais organizados do passado recente, até a menor ponta de flecha em pedra lascada. Os registros rupestres, os artefatos, as estruturas e monumentos são os recursos que comprovam o domínio de técnicas pelos seres humanos pretéritos que garantiam um melhor aproveitamento da natureza, ainda que a distinção entre humano e natureza e a valoração de um em detrimento do outro seja algo relativamente recente 1 . Essa variedade específica de objetos de estudo na verdade é o que difere a ciência arqueológica de outras áreas do conhecimento. Os arqueólogos pesquisam as sociedades humanas tendo em vista quesitos como fragilidade das fontes de informação e o distanciamento temporal entre grupo possuidor e objeto encontrado exposto por Renfrew e Bahn (1993), influências contextuais na interpretação dos dados Mestranda do Programa de Pós-graduação em Antropologia e Arqueologia (PPGAARQ/CCHL/UFPI), e Bacharel em Arqueologia e Conservação de Arte Rupestre (CCN/UFPI). Profª. Drª. colaboradora do Programa de Pós-graduação em Antropologia e Arqueologia (PPGAARQ/CCHL/UFPI), Profª. Drª. do Programa de Pós-graduação em Arqueologia (CCN/UFPI) e Coordenadora do Bacharelado em Arqueologia e Conservação de Arte Rupestre (CCN/UFPI). 1 Em “After Descartes: Archaeology, culture and nature”, do livro “Time, culture and identity: an interpretive archaeology”, o autor Julian Thomas aborda a dicotomias derivadas do pensamento iluminista incorporadas no pensamento moderno. A dicotomia natureza e cultura é analisada na primeira parte do capítulo e traz a perspectiva de dependência mútua entre ambas.

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Patrimonio e cultura

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    Patrimnio, Arqueologia e Legislao: Stio Arqueolgico Pedra da Gameleira, Castelo do

    Piau (PI)

    Ana Flvia Sousa Silva

    Maria Conceio Soares Meneses Lage

    Arqueologia e Patrimnio

    Os stios arqueolgicos so o testemunho histrico da passagem humana por

    determinado local e poca, so Bens dotados de significao cultural para toda a

    humanidade (VENEZA, 1964; LAUSANNE, 1990; SOFIA, 1996). A cultura material

    desvendada nos stios arqueolgicos incorporada em seu contexto de depsito e

    transformaes ao longo do tempo o objeto de estudo do arquelogo que se prope a

    partir da elaborao de hipteses explicar as mudanas sociais; a dinmica de ocupao

    territorial; processo de produo, uso e descarte; e tantas outras aes humanas dotadas

    de significncia cultural.

    A variedade de materiais resultante das atividades humanas em tempos

    longnquos engloba desde monumentos edificados, que representam grupos sociais

    organizados do passado recente, at a menor ponta de flecha em pedra lascada. Os

    registros rupestres, os artefatos, as estruturas e monumentos so os recursos que

    comprovam o domnio de tcnicas pelos seres humanos pretritos que garantiam um

    melhor aproveitamento da natureza, ainda que a distino entre humano e natureza e a

    valorao de um em detrimento do outro seja algo relativamente recente1.

    Essa variedade especfica de objetos de estudo na verdade o que difere a cincia

    arqueolgica de outras reas do conhecimento. Os arquelogos pesquisam as sociedades

    humanas tendo em vista quesitos como fragilidade das fontes de informao e o

    distanciamento temporal entre grupo possuidor e objeto encontrado exposto por

    Renfrew e Bahn (1993), influncias contextuais na interpretao dos dados

    Mestranda do Programa de Ps-graduao em Antropologia e Arqueologia (PPGAARQ/CCHL/UFPI), e

    Bacharel em Arqueologia e Conservao de Arte Rupestre (CCN/UFPI). Prof. Dr. colaboradora do Programa de Ps-graduao em Antropologia e Arqueologia

    (PPGAARQ/CCHL/UFPI), Prof. Dr. do Programa de Ps-graduao em Arqueologia (CCN/UFPI) e Coordenadora do Bacharelado em Arqueologia e Conservao de Arte Rupestre (CCN/UFPI). 1 Em After Descartes: Archaeology, culture and nature, do livro Time, culture and identity: an interpretive archaeology, o autor Julian Thomas aborda a dicotomias derivadas do pensamento iluminista incorporadas no pensamento moderno. A dicotomia natureza e cultura analisada na primeira parte do captulo e traz a perspectiva de dependncia mtua entre ambas.

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    arqueolgicos apontadas por Hodder (1988) e a complexidade das investigaes

    abordadas por Nuno Ferreira Bicho (2006).

    Contudo, o que para os arquelogos material de estudo, para determinadas

    comunidades pode ser pertencimento cultural. Pertencimento influenciado pelo

    conhecimento e direcionado pela ligao memria e identidade, mesmo que a memria

    seja construda atribuindo outros valores ao lugar e/ou objeto e no tenha relao com a

    sua origem. Tochetto e Thiesen (2007), no artigo A memria fora de ns, evidenciam os

    termos espao, memria e identidade no contexto da arqueologia urbana. No entanto,

    tais observaes podem ser ampliadas s demais reas da arqueologia, pois so

    extensivas cultura material. Neste sentido, os espaos so marcados pelas vrias

    vivncias dos grupos sociais e resultados concretos da soma de memrias individuais.

    Os grupos sociais so transformadores dos vestgios materiais ao longo do tempo e os

    indivduos s constroem a memria sobre aquilo que lhe confere identidade. Esses dois

    termos interligados pelo tempo e pelas reflexes so tambm essenciais ao

    entendimento de patrimnio.

    Patrimnio pode ser considerado um bem material, suscetvel de apreciao

    econmica, pertencente a um indivduo, ou indiscutivelmente o elemento primordial

    para a consolidao de memria e identidade. Inclui no apenas monumentos em

    grandes dimenses e esteticamente agradveis maioria das sociedades, mas smbolos

    caracterizados pela reflexo, ao e reconhecimento de um povo, como afirma

    Mazzucchi Ferreira (2006):

    [...] patrimnio pode ser compreendido como esse esforo constante de resguardar o passado no futuro; e para que exista patrimnio necessrio que ele seja reconhecido, eleito, que lhe seja conferido valor, o que se d no mbito das relaes sociais e simblicas que so tecidas ao redor do objeto ou do evento em si. (FERREIRA, 2006, p. 1)

    O desejo de resguardar o passado no futuro permeia todos os grupos humanos

    por marcar a presena deles no espao e no tempo. So eleitos ou convencionados para

    esse fim smbolos que na ausncia dos antepassados, agregam sentido aos relatos orais

    e/ou escritos repassados para as geraes futuras. Com o passar do tempo novas

    definies foram agregadas ao termo patrimnio e os novos rumos da populao

    mundial exigiram mais diretrizes para a compreenso do termo.

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    Dessa forma, Patrimnio Cultural foi definido pela Conveno para Proteo do

    Patrimnio Mundial, Cultural e Natural, escrita durante a Conferncia Geral da

    Organizao das Naes Unidas para Educao, Cincia e a Cultura em 1972, como:

    ARTIGO 1 Para os fins da presente Conveno considerado patrimnio cultural: - os monumentos: obras arquitetnicas, esculturas ou pinturas monumentais, objetos ou estruturas arqueolgicas, inscries, grutas e conjuntos de valor universal excepcional do ponto de vista da histria, da arte ou da cincia; - os conjuntos: grupos de construes isoladas ou reunidas, que, por sua arquitetura unidade ou integrao paisagem, tm valor universal excepcional do ponto de vista da histria, da arte ou da cincia; - os stios: obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza, bem como reas, que incluem os stios arqueolgicos, de valor universal excepcional do ponto de vista histrico, esttico, etnolgico ou antropolgico.

    As diretrizes mundiais especificam patrimnio cultural em patrimnio material

    tangvel - e imaterial - intangvel. Segundo o Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico

    Nacional (IPHAN), o patrimnio material classificado, de acordo com a natureza, nos

    quatro Livros do Tombo: arqueolgico, paisagstico e etnogrfico; histrico; belas artes;

    e das artes aplicadas. Divididos em Bens imveis e mveis como est exposto no Quadro

    1, logo abaixo:

    Quadro 1- Identificao dos Bens imveis e mveis da Cultura Material, segundo IPHAN (2011).

    Bens imveis

    Ncleos urbanos;

    Stios arqueolgicos e

    paisagsticos;

    e bens individuais.

    Bens mveis

    Colees arqueolgicas;

    Acervos museolgicos, documentais, bibliogrficos, arquivsticos, videogrficos, fotogrficos e cinematogrficos.

    Fonte: www. iphan. gov. br, 2011.

    Em 2003, a UNESCO na Conveno para Salvaguarda do Patrimnio Cultural

    Imaterial, definiu como sendo Patrimnio Imaterial as prticas, representaes,

    expresses, conhecimentos e tcnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e

    lugares culturais que lhes so associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns

    casos, os indivduos reconhecem como parte integrante de seu patrimnio cultural".

  • 5

    No ltimo sculo, as aes dos rgos administradores do patrimnio visaram

    delimitao dos conceitos; o direcionamento das prticas de proteo, salvaguarda e

    gesto; orientao de trabalhos em reas protegidas, tanto em mbito mundial, quanto

    nacional e local. A introduo do patrimnio arqueolgico nos conceitos de patrimnio

    cultural material de origem mvel ou imvel contribuiu para a sua valorizao e

    despertou os arquelogos para uma prtica cientfica. A Carta de Lausanne (1990)

    possui a definio de patrimnio arqueolgico entendido como:

    [...] a poro do patrimnio material para a qual os mtodos de arqueologia fornecem o conhecimento primrio. Engloba todos os vestgios da existncia humana e interessa todos os lugares onde h indcios das atividades humanas, no importando quais sejam elas; estruturas e vestgios abandonados de todo os tipos, na superfcie, no subsolo ou sob as guas, assim como o material a eles associados. (ICOMOS/ICAHM, UNESCO, 1990, p. 2)

    Alm disso, os vestgios pr-histricos e/ ou histricos somados ao valor natural

    do entorno ao ser considerados estruturas remanescentes de matrias-primas

    modificadas em determinado espao de tempo pela ao humana e inseridas novamente

    em um contexto natural em um tempo longnquo podem ser [...] legtimos

    representantes do patrimnio cultural e natural da humanidade. (LAGE; BORGES;

    ROCHA JNIOR, 2005, p.2)

    Com essa vasta multiplicidade de registros, medidas de proteo especficas so

    essenciais para o repasse dos valores culturais s geraes futuras. Considerando que o

    patrimnio arqueolgico encontra-se cada vez mais ameaado por causas ambientais,

    sociais e econmicas (CAVALCANTE, 2010) e nos ltimos anos, pelo turismo

    desordenado (FIGUEIREDO; PEREIRA, 2010). Somente uma legislao efetiva de cada

    Estado e o trabalho conjunto entre diversos especialistas podem desacelerar o processo

    de desaparecimento dos vestgios por orientar aes coletivas de proteo e

    conservao do patrimnio (VENEZA, 1964; RESTAURO, 1972; BURRA, 1980;

    LAUSANNE, 1990).

    Em suma, o reconhecimento dos valores culturais, histricos, artsticos e

    estticos dos monumentos histricos, aqui enquadrados tambm o de carter

    arqueolgico, e dos problemas cada vez mais complexos referentes proteo e

    restaurao de monumentos e stios despertou a inteno de vrias naes para a

    organizao de instrumentos legais com o objetivo de orientar atividades de proteo,

    conservao, restaurao, manuteno, adaptao e exposio do patrimnio ao pblico

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    em geral tendo em vista a autencidade de cada obra, a reversibilidade das aes e a

    interdisciplinaridade das pesquisas. Alm disso, formalizaram as recomendaes de

    elaborao de relatrios tcnico-cientficos sobre qualquer atividade envolvendo o

    patrimnio cultural da humanidade.

    Arqueologia, Legislao e Preservao do Patrimnio

    A conjuntura mundial voltada para proteo do patrimnio, as novas descobertas

    arqueolgicas e at mesmo o interesse poltico incentivaram a insero na legislao

    nacional de definies e diretrizes influenciadas pelas Cartas Patrimoniais

    Internacionais, por sua vez, influenciadas pelos fundamentos das teorias

    preservacionistas do patrimnio cultural. No caso dos bens arqueolgicos, a Lei 3.924,

    de 26 de julho de 1961, foi decisiva para nortear as subsequentes referncias ao

    patrimnio arqueolgico na Constituio Federal de 1988, decretos e portarias, assim

    como os pesquisadores brasileiros.

    Os intentos para preservao do patrimnio cultural cresceram a partir do sculo

    XVIII. No sculo XIX, os primeiros fundamentos das teorias preservacionistas foram

    elaborados por Viollet-Le-Duc e John Ruskin. Em 1903, Riegl ampliou o conceito de

    monumento e props um valor de antiguidade que nasce da sensibilidade e da

    afetividade humana, e, portanto comum tanto s pessoas cultas como s no cultas. As

    Cartas de Veneza (1964), do Restauro (1972), de Burra (1980) e de Lausanne (1990)

    foram influenciadas pelas idias de Cesare Brandi. Italiano que considerava que

    qualquer interveno em uma obra de arte depende do reconhecimento da

    singularidade da obra e que isso condicionar qualquer ao (LAGE E BORGES, 1994).

    A Carta de Atenas (1931) foi o primeiro instrumento coletivo a abordar a

    necessidade de proteo de monumentos histricos. Em doutrinas e princpios gerais

    recomendou o respeito obra histrica e artstica do passado quando parea

    indispensvel uma restaurao, devido deteriorao e destruio, e que a finalidade e

    utilizao do monumento sejam mantidas. Sobre a administrao e legislao dos

    monumentos histricos, a conferncia aprovou que cada Estado tem legitimidade para

    adaptar a legislao de acordo com a realidade local e opinio pblica, aps o

    reconhecimento do direito de coletividade em relao propriedade privada e a

    observao das dificuldades de conciliao entre o direito pblico e o privado. Para a

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    valorizao dos monumentos foi posto a necessidade de respeitar a autenticidade e

    conservao do carter antigo suprimindo qualquer ato de abuso esttico e sonoro

    prximo aos monumentos. Quando usados materiais para restaurao, recomendou a

    camuflagem a fim de no alterar o aspecto e o carter do monumento. Em relao

    deteriorao, recomendou a execuo de trabalhos conjuntos entre conservadores e

    representantes das cincias fsicas, qumicas e naturais, e por precauo conservar,

    quando existir modelos originais ou execuo de moldes. Por fim, convencida que a

    conservao do patrimnio artstico e arqueolgico da humanidade interessa

    comunidade dos Estados, recomendou uma colaborao internacional e considerou

    desejvel que instituies e grupos qualificados manifestem interesse pela salvaguarda

    dos monumentos, bem como ressaltar o papel da educao de crianas e jovens e a

    utilidade de documentao internacional visando inventrios dos monumentos

    nacionais, documentos e publicaes relativas aos procedimentos e tcnicas de

    conservao.

    A Carta de Veneza (1964) foi criada para aprofundar os princpios da Carta de

    Atenas e dot-los de um alcance maior de acordo com os problemas cada vez mais

    complexos referentes proteo e restaurao de monumentos e stios. Tendo em vista

    a salvaguarda tanto das obras de arte quanto dos testemunhos histricos, na carta

    define-se que conservao exige uma manuteno permanente, sempre favorecida por

    sua destinao a uma funo til sociedade, implica a preservao de um esquema em

    sua escala e respeita o monumento como testemunho da histria e do meio em que se

    situa sendo os elementos decorativos inseparveis do monumento, a no ser quando sua

    conservao depende disso. A restaurao sempre ser precedida de um estudo

    arqueolgico e histrico do monumento e ser realizada apenas em carter excepcional,

    tendo por objetivo conservar e revelar os valores estticos e histricos e fundamentar-se

    no respeito ao material original e aos documentos autnticos; as contribuies e tcnicas

    de todas as pocas devem ser respeitadas; os elementos substituintes devem integrar-se

    harmoniosamente ao conjunto, porm distinguindo-se das partes originais. Os stios

    monumentais devem ser objeto de cuidados especiais e a conservao e restaurao

    inspirar-se nos artigos anteriores. As escavaes arqueolgicas devem ser executadas

    conforme os padres cientficos e com a Recomendao Definidora dos Princpios

    Internacionais a serem aplicados em Matrias de Escavaes Arqueolgicas adotada

    pela UNESCO em 1956. Por ltimo, a carta recomenda que todos os trabalhos de

  • 8

    conservao, restaurao e escavao sejam acompanhados por relatrios analticos e

    crticos, ilustrados com desenhos e fotografias, e depositados em rgos pblicos ao

    acesso de todos os pesquisadores.

    Em 1972, o Ministrio da Instruo Pblica da Itlia publicou a Carta de Restauro

    com normas e instrues para procedimentos de restaurao e salvaguarda de qualquer

    obra de arte. Dividida em quatro anexos, a carta contempla instrues para salvaguarda

    e restaurao dos objetos arqueolgicos, para os critrios das restauraes

    arquitetnicas, para execuo de restauraes pictricas e escultricas e para tutela dos

    centros histricos.

    A Carta de Burra (1980) aponta as definies dos termos Bem, significao

    cultural, substncia, conservao, manuteno, restaurao, reconstruo, adaptao e

    uso compatvel. Orienta ainda as atividades de conservao para preservao da

    significao cultural de um Bem, o respeito substncia, uso de tcnicas de carter

    tradicional e modernas quando comprovadas cientificamente, a considerao do

    conjunto de indicadores de significao cultural, a preservao do entorno visual, a

    permanncia na localizao histrica, a retirada de uma parte de significao cultural

    quanto esta afetar a conservao do Bem. Em relao s atividades de preservao, na

    carta delimita-se a proteo, a manuteno e a eventual estabilizao da substncia

    existente. Quanto restaurao, ela s poder ocorrer quando existir dados suficientes

    sobre o estado anterior da substncia do Bem. A restaurao baseia-se no princpio do

    respeito ao conjunto de testemunhos disponveis e pode implicar na reposio de

    elementos desmembrados ou na retirada de acrscimos, bem como o respeito s

    contribuies de vrias pocas, quando o Bem representar diversos perodos. Sobre

    reconstruo, est posto que s deva ocorrer a colocao de elementos para

    complementar parte desfalcada e visar sempre a identificao da substncia para

    substituir e adaptar qualquer elemento.

    O contedo da Carta de Lausanne (1990) exclusivamente relacionado

    proteo e gesto do patrimnio arqueolgico. O texto refora a premissa de que a

    proteo desse patrimnio requer uma colaborao efetiva entre os especialistas de

    diferentes disciplinas, rgos pblicos, competncias privadas e o pblico em geral. No

    mais, a carta enuncia princpios aplicveis ao inventrio, prospeco, escavao,

    documentao, pesquisa, preservao, conservao, reconstituio, informao,

    exposio e apresentao ao pblico e uso do patrimnio. Para o presente trabalho vale

  • 9

    ressaltar os artigos que abordam o tema conservao. Para a conservao dos

    monumentos e stios recomenda-se a conservao in situ visando trabalhos a longo

    prazo, a participao da populao para preservao do patrimnio, os trabalhos devem

    ser baseados em critrios cientficos de significncia e representatividade, e no se

    limitar apenas aos monumentos de maior prestgio ou visualmente sedutores

    (LAUSANNE, 1990, p.5).

    A legislao internacional, mediante as Cartas Patrimoniais estabelecidas em

    convenes da UNESCO, embasa as leis brasileiras quanto noo relativa a proteo,

    conservao e estudos de stios arqueolgicos, bem como do entorno, destacando as

    responsabilidades e atribuies dos cidados, profissionais especializados e dos rgos

    pblicos.

    A divulgao da Carta de Atenas (1933), com orientaes para os poderes

    pblicos relativos preservao dos monumentos histricos influenciou a incorporao

    do tpico sobre proteo aos objetos de interesse histrico e ao patrimnio artstico na

    constituio Federativa do Brasil em 1934. No Decreto-Lei n 25, de 30 de Novembro de

    1937, encontra-se a primeira conceituao de patrimnio histrico englobando o

    sentido de patrimnio arqueolgico na legislao brasileira, como explicitada no

    seguinte trecho:

    CAPTULO I Do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional Artigo 1 - Constitui o patrimnio histrico e artstico nacional o conjunto dos bens mveis e imveis existentes no Pas e cuja conservao seja de interesse pblico, quer por sua vinculao a fatos memorveis da histria do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueolgico ou etnogrfico, bibliogrfico ou artstico. (BRASIL, Lei n25, 30 de novembro de 1937)

    Contudo, somente em 1961, na Lei n 3.924, de 26 de Julho, publicada pelo

    IPHAN, os monumentos arqueolgicos e pr-histricos foram contemplados. Nesta lei

    foram expostos os direitos e deveres da Unio, destinados a proprietrios de reas com

    stios arqueolgicos, e com o propsito de regulamentar as atividades de escavao,

    conservao e proteo do patrimnio arqueolgico do Brasil. No Artigo 216 da

    Constituio Federal de 1988, encontra-se o reconhecimento dos stios arqueolgicos

    como pertencentes ao Patrimnio Cultural brasileiro e no Captulo II, Artigo 20 da

    Constituio, aquelas so considerados Bens da Unio, como colocado abaixo

    respectivamente:

  • 10

    [...] Art. 216. Constituem patrimnio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referncia identidade, ao, memria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expresso; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criaes cientficas, artsticas e tecnolgicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificaes e demais espaos destinados s manifestaes artstico-culturais; V - os conjuntos urbanos e stios de valor histrico, paisagstico, artstico, arqueolgico, paleontolgico, ecolgico e cientfico [...]. (Constituio da Repblica Federativa do Brasil, Artigo 216, 1988)

    [...] CAPTULO II DA UNIO

    Art. 20. So bens da Unio: [...] X - as cavidades naturais subterrneas e os stios arqueolgicos e pr-histricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos ndios. [...] (Constituio da Repblica Federativa do Brasil, Captulo II, Artigo 20, 1988)

    Contudo, a preservao de stios arqueolgicos por completo praticamente

    impossvel. A arqueologia tem mtodos e tcnicas enraizados em prticas destrutivas

    como escavaes e coletas, tornando complexa a tarefa do arquelogo, no que se refere a

    pesquisar e preservar o objeto de estudo. Para tanto, os mecanismos das atividades

    conservacionistas minimizam os processos de degradao direta e indireta dos registros

    arqueolgicos, preservando as caractersticas do material estudado.

    Stio Arqueolgico Pedra da Gameleira, Castelo do Piau (PI)

    Os estudos iniciados na Frana pelos pesquisadores do Laboratoire de Recherche

    des Monuments Historiques, aps a atribuio de Patrimnio Cultural da Humanidade aos

    stios de pinturas e gravuras rupestres durante a Conferncia Geral da UNESCO em

    1972, contriburam para a construo de pressupostos metodolgicos dos estudos dos

    problemas de degradao dos stios arqueolgicos com registros grficos. As premissas

  • 11

    e diretrizes propostas pelos pesquisadores do centro de pesquisas da Frana, baseadas

    nas Cartas Patrimoniais, nortearam o incio das pesquisas no Piau.

    O Estado do Piau possui reconhecida riqueza de stios arqueolgicos de valor

    patrimonial incontestvel. Segundo o Cadastro Nacional de Stios Arqueolgicos do

    Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional, o Piau apresenta mais de 2.000

    stios cadastrados. Das regies arqueolgicas mais exuberantes, o Parque Nacional da

    Serra da Capivara foi inscrito na Lista de Patrimnios da Humanidade pela UNESCO em

    1991, tornando-se um dos 16 stios, patrimnios mundiais, exclusivos de arte rupestre,

    e o nico at hoje no Brasil (GUIDON, 2007, p.75-76). Por sua relevncia mundial, os

    stios do PARNA foram os primeiros do Nordeste brasileiro que receberam intervenes

    conservacionistas ainda no ano de 1991. Segundo Lage (2002), nesse ano os estudos

    comearam com o levantamento do estado de conservao e discusso sobre os

    problemas com especialistas de outros pases seguida por analises laboratoriais no

    Ncleo de Antropologia Pr Histrica da Universidade Federal do Piau.

    Aps a criao de um grupo de conservadores no quadro de colaboradores da

    Fundao Museu do Homem Americano, treinados pelos pesquisadores do NAP, os

    estudos do ncleo foram direcionados para outras regies do Estado. Na regio Centro-

    Norte, devem ser ressaltados os trabalhos nos stios do PARNA de Sete Cidades e em

    alguns stios dos municpios de Pedro II, Caxing e Castelo do Piau.

    No PARNA de Sete Cidades os trabalhos realizados nos stios Pequeno, Pedra do

    Lagarto, Pedra do Americano, Gruta do Paj, dentre outros so alguns exemplos. Em

    linhas gerais, os estudos envolveram levantamentos da Arte Rupestre, dos problemas de

    conservao, anlise da composio qumica dos registros e intervenes nos problemas

    identificados. Em Pedro II, os stios Letreiro do Quinto, Buriti Grande e Torre I

    localizados na zona rural do municpio sofreram intervenes conservacionistas e foram

    estruturados para recepo de turistas em proposta realizada pelo IPHAN/PI. No

    municpio de Caxing, o stio Arco do Covo, um dos maiores exemplares dos stios

    pictricos da regio, medindo 70 metros de comprimento, obteve um impressionante

    trabalho de interveno. De acordo com Lage et al (1999) apud Cavalcante et al (2008),

    quando descoberto em 1986, os painis de pinturas estavam quase 90% recobertos por

    plantas grimpantes e como conseqncia um trabalho de limpeza mecnica foi realizado

    entre 1997 e 1998 retirando as razes. Os estudos nesse stio continuaram alguns anos

    depois focando nas anlises dos pigmentos.

  • 12

    Em Castelo do Piau, relevantes trabalhos de conservao foram efetuados. A rea

    do municpio possui vrios stios arqueolgicos cadastrados, por exemplo, o stio Pedra

    do Castelo, que durante muitos anos foi utilizado como espao sagrado por romeiros e

    populares. O povoado Picos dos Andr sobressalta aos olhos dos estudiosos pela beleza,

    complexidade e distino das representaes grficas. Alguns trabalhos de conservao

    e arqueometria foram realizados na localidade originando trabalhos de iniciao

    cientfica, artigos publicados em anais de congressos internacionais e uma dissertao

    na rea de Qumica. Os stios Ninho do Urubu, Estrada da Morada Nova so exemplos de

    intervenes conservacionistas bem sucedidas na localidade. No entanto, muitos outros

    esto sofrendo a ao implacvel do tempo, da natureza e da ao antrpica.

    O stio arqueolgico Pedra da Gameleira, situado no povoado Picos dos Andr,

    um dos exemplares dos stios da localidade. Trata-se de um afloramento arentico

    ferruginoso de grnulos finos que apresenta inmeras pinturas e gravuras rupestres

    identificadas como figurativas e nofigurativas em diferentes dimenses. A abertura do

    stio est voltada para o Noroeste, sendo que os registros distribuem-se no suporte

    rochoso na orientao Nordeste para Sudoeste. As pinturas encontram-se nas cores

    vermelha e amarela que variam para tonalidades vermelho escuro - 10R 3/1; vermelho

    mdio - 10R 3/2; vermelho claro - 10R 4/8; e amarelo escuro - 2,5Y 7/8, variao para

    2,5Y 8/8; de acordo com a comparao tabela de cores do Cdigo Internacional

    Munsell (1975). As gravuras, algumas grandiosas, remetem a sulcos, traos geomtricos

    e a repetio grfica de pinturas.

    O processo de degradao do stio bem avanado. Localizado na rea rural de

    Castelo, na propriedade da senhora Maria da Cruz Almeida, um stio a cu aberto

    exposto radiao solar indireta, ao dos ventos, s mudanas climticas e

    atmosfricas, aos agentes biolgicos e aos agentes antrpicos.

    A ao da gua sobre o suporte rochoso evidente pelas marcas de escorrimento

    que comeam na parte superior do afloramento. A eflorescncia salina tambm

    provocada pela presena de gua formada na superfcie, sob a superfcie e no interior

    da rocha. Ocorre por dois motivos, pela capilaridade da gua infiltrada nos poros

    rochosos que carrega sais inorgnicos (como nitratos, sulfatos e silicatos) (LAGE;

    BORGES; ROCHA JUNIOR, 2004, p. 18) do interior da rocha para superfcie ou pelo

    escorrimento, gotejamento de gua sobre a superfcie que ao evaporar deixa os sais ali

    depositados.

  • 13

    A radiao solar direta pode provocar o aquecimento da rocha e ocasionar

    fraturas e fissuras no suporte. Contudo, a radiao no suporte rochoso no intensa

    durante os horrios de pico de radiao por causa da abertura dos painis pictricos,

    estes voltados para o Noroeste, Oeste e Sudoeste, ou seja, a radiao sempre estar em

    um ngulo em que a incidncia de raios ser menor.

    As alteraes por mudanas climticas podem ser percebidas, por exemplo,

    atravs da presena de eflorescncia salina. A eflorescncia ocorre com a migrao de

    sais do interior da rocha para superfcie ou com a deposio de sais aps o escorrimento

    das guas das chuvas do alto do afloramento e pela laminaes do suporte rochosos

    ocasionadas pela contrao e extenso da rocha.

    A presena de insetos um dos fatores mais prejudiciais para integridade desse

    stio arqueolgico, pois em alguns pontos os ninhos e casas sobrepem as pinturas

    rupestres e os elementos constituintes desses ninhos e casas geralmente so argila,

    restos vegetais e saliva animal. Com o tempo ocorre a petrificao sobrepondo de

    maneira mais duradora os registros rupestres (LAGE; BORGES; ROCHA JNIOR, 2004).

    A radiao solar influencia a temperatura e umidade da superfcie da rocha e

    pode influenciar na proliferao de microorganismos. Os microorganismos por sua vez

    contribuem para a deteriorao qumica da rocha e de superfcies de arte rupestre

    (BATARDA, 2010, p. 957). Os microorganismos podem ser entendidos como bactrias,

    fungos, algas e lquens.

    O stio apresenta lquens que so associaes simbiticas entre algas,

    cianobactrias e fungo. As cianobactrias e algas fornecem compostos orgnicos ao

    fungo e este protege as algas e cianobactrias da remoo pelo vento e pela gua.

    Quando ocorrem em rochas so chamados saxcolas ou rupcolas e em terra so

    denominados terrcolas (CARVALHO, 2006). A deteriorao dos liquens pode ocorrer

    por meios fsicos, expanso das hifas e contrao dos talos que penetram na rocha, e por

    meios qumicos, ao corrosiva produzida pelos cidos liberados pelos liquens

    (BATARDA, 2010).

    A presena de animais dos animais domsticos est ligada a ao antrpica. O uso

    indiscriminado do local ocasionou uma situao incomum de aproveitamento de um

    stio arqueolgico. Por est dentro de uma propriedade particular o stio foi utilizado de

    acordo com as necessidades dos proprietrios para limitao do curral de caprinos

    originando o acmulo de excrementos durante vrios anos.

  • 14

    Os atos de vandalismo e depredao do patrimnio arqueolgico podem ser

    observados igualmente no stio. As pichaes em formato de inscries, nomes e frases,

    possivelmente com pedra da cal, corretivo escolar ou qualquer outra matria-prima da

    cor branca afetam diretamente as pinturas da primeira concentrao de registros.

    Apontamentos Finais

    Os stios arqueolgicos esto expostos a vrios fatores de degradao. A

    exposio direta em ambientes abertos contribui para a m conservao dos registros

    rupestres. Cada stio arqueolgico possui peculiaridades tanto nos motivos pintados e

    gravados quanto em relao aos problemas de conservao. Partindo do pressuposto de

    que nenhum ponto da Terra igual a outro, podemos compreender que nem mesmo

    stios arqueolgicos dentro de um territrio comum, em condies climticas e

    atmosfricas idnticas sofrem danos iguais ao patrimnio cultural de que so

    portadores.

    Comum a todos os stios arqueolgicos, h somente a proteo legal garantida

    pelos acordos internacionais e a legislao nacional. A necessidade de conservao se faz

    presente quando o stio est em um avanado processo de deteriorao e iminente

    desaparecimento.

    Os problemas de conservao possuem diferentes causas e atacam em diferentes

    reas. Para tanto, as medidas conservacionistas so divididas em trs etapas, com a

    proposta de conhecer os problemas para mitig-los e manter os registros o mais intactos

    possvel. A primeira etapa corresponde ao diagnstico tcnico dos problemas de

    conservao e ocorre em dois momentos: em campo quando so feitas observaes in

    situ, preenchimento da ficha tcnica de conservao, tomada de medidas

    termohigromtricas e o levatamento fotogrfico; em laboratrio como exame e teste de

    amostras coletadas. A segunda etapa parte prtica, equivalente limpeza geral do stio,

    conservao da vegetao e at mesmo reflorestamento, construo de diques, calhas

    artificiais (pingadeiras), remoo mecnica e/ou qumica dos depsitos de alterao,

    consolidao do suporte rochoso, implantao de placas e barreiras de proteo. A

    terceira etapa corresponde ao monitoramento da etapa de interveno e

    complementao das atividades anteriores, se necessrio (LAGE et al ,2004).

  • 15

    O diagnstico exige um conhecimento bibliogrfico das caractersticas

    fisiogrficas regionais, dos estudos realizados sobre os registros rupestres de stios

    relacionados e de outros trabalhos de conservao executados na rea. Aps a coleta de

    amostras, os estudos arqueomtricos de pigmentos e dos depsitos de alterao

    envolvem mtodos de exame e de anlises. Os exames estereoscpicos e microscpicos

    permitem fazer observaes preliminares e descrio das caractersticas fisicas das

    amostras. As anlises fisico-qumicas, preferencialmente com tcnicas no destrutivas,

    possibilitam a identificao dos componentes das tintas pr-histricas e, portanto,

    origem da matria-prima quando associado os resultados aos estudos regionais (LAGE,

    2001). As tcnicas utilizadas podem ser, por exemplo, espectroscopia de fluorescncia

    de raio X, Microscopia Eletrnica de Varredura MEV, estereoscopia de energia

    dispersiva (EDS) e espectroscopia Mossbauer (ALVES, 2011).

    Em sentido amplo, os stios arqueolgicos, embora localizado em pontos

    geogrficos determinados, pertencem a humanidade. Como guardi do patrimnio, seria

    responsabilidade da humanidade preservar os bens culturais e naturais de qualquer

    ponto, referente a qualquer poca (VENEZA, 1964).

    Para os arquelogos a preservao do patrimnio uma questo muito delicada.

    Alguns mtodos e prticas da arqueologia exigem a destruio do patrimnio para

    revelar materiais e informaes sobre a cultura humana passada e assim construir o

    passado dos seres humanos do presente (RENFREW, C.;BAHN, P., 1993). Considerando

    todos os stios arqueolgicos como monumentos, reas construdas ou modificadas pela

    ao humana, qual seria a escolha mais certa? Preservar o monumento intacto ou

    destru-lo para identificar os processos culturais?

    Certamente, uma escolha cruel, no entanto necessria. Nesse ponto, as

    publicaes das pesquisas arqueolgicas e o trabalho conjunto com as comunidades so

    essenciais para minimizar o impacto das atividades arqueolgicas. Posto que enquanto

    para os arquelogos o stio objeto de estudo, paras os moradores pode ser propriedade

    no apenas cultural, mas tambm territorial.

    Os trabalhos de conservao exigem da mesma forma a parceria pesquisador-

    comunidade. Nesse caso, o interesse da populao ainda mais importante, pois mesmo

    que o trabalho de interveno seja efetuado, cabe aos moradores prximos e aos

    visitantes a preservao dos stios arqueolgicos tutelando a proteo do patrimnio

    para as geraes futuras. Ao passo que o sistema de proteo de stios arqueolgicos

  • 16

    deveria partir da comunidade apoiada pelo trabalho de pesquisadores que por sua vez

    estariam respaldados pela legislao em um esquema crculos de relaes que esto

    associados pelas instncias de contribuies que cada elemento pode oferecer, como

    mostra a figura abaixo:

    Dito isso, os objetivos do pesquisador ao se propor conservar determinado Bem

    so alcanados quando os projetos arqueolgicos consideram a opinio da comunidade

    que est territorialmente e/ou culturamente associada ao patrimnio arqueolgico.

    Assim como, em qualquer outra rea das cincias, o arquelogo tambm possui um

    papel social e nesse caso a preservao do patrimnio ao aproximar comunidade e

    conhecimento cientfico est intrinsecamente relacionada a extrapolar os meios

    acadmicos.

    Referncias

    ALVES, T. L.; BRITO, M. A. M. L. de; LAGE, M. C. S. M. ; CAVALCANTE, L. C. D. ; FABRIS, J. D. Pigmentos de pinturas rupestres pr-histricas do stio Letreiro do Quinto, Pedro II, Piau, Brasil. Qumica Nova, v. 34, p. 181-185, 2011 Disponvel em: <

    Comunidade

    Arquelogo

    Legislao

    Stio

    Fig. 1: Representao do esquema de tutela de stios arqueolgicos.

  • 17

    http://quimicanova.sbq.org.br/qn/qnol/2011/vol34n2/01-AR09706.pdf> Acessado: 03 de Nov. de 2011. BATARDA, A. Estabelecendo uma escala de prioridade de interveno conservacionista nos painis de arte rupestre do vale do Ca (Portugal). FUMDHAMentos, 2. ed. So Raimundo Nonato: FUMDHAM, p. 949 983, 2010. ISSN 0104 351X. BICHO, N.F. Manual de Arqueologia Pr-Histrica. Lisboa: Ed. 70, 2006. BRASIL. Constituio (1988). Constituio da Repblica Federativa do Brasil. Braslia, DF: Senado, 1988. CARVALHO, E. M. S. Levantamento microbiolgico do stio Toca da Entrada do Paja, Parque Nacional Serra da Capivara - PI. In: FIGUEIREDO, D.; PUCCIONI, S. (org.) Consolidao Estrutural da Toca da Entrada do Paja. Teresina: IPHAN, p. 112-124, 2006. CAVALCANTE, L. C. D. Conservao de arte rupestre no Nordeste do Brasil. Revista brasileira de arqueometria, restaurao e conservao, v. 3, p. 1-8, 2011. Disponvel em: Acessado: 03 de nov. de 2011. COSTA, Joaquim B. Estudo e Classificao das Rochas por exame macroscpico. 10 ed. Porto: Fundao Calouste Gulbenkian, 1979. ESCRITRIO DOS MUSEUS SOCIEDADES DAS NAES. Carta de Atenas, 1931. 6 p. Disponvel em: http://www.icomos.org.br/cartas/Carta_de_Atenas_1931.pdf >Acessado em: 23 de out. de 2010. GUIDON, Nide. O Parque Nacional Serra da Capivara: modelo de preservao do patrimnio arqueolgico ameaado. . In: LIMA, Tnia A. (org.) Revista do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional. n. 33, p. 75-93, 2007. HODDER, Ian.La arqueologia contextual. In: Interpretacin en Arqueologa. Barcelona :

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