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OPERACIONALIZAÇÃO FISCAL DAS DOAÇÕES HENRIQUE RICARDO BATISTA

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OPERACIONALIZAÇÃO FISCAL

DAS DOAÇÕES

HENRIQUE RICARDO BATISTA

Com o objetivo de incentivar o Contabilista a

promover trabalhos sociais e, dessa forma, auxiliar

na construção de uma sociedade mais justa, o CFC

(Conselho Federal de Contabilidade) desenvolveu o

PVCC (Programa de Voluntariado da Classe

Contábil).

O programa é de abrangência nacional,

desenvolvido pelo CFC em parceria com os CRCs e

Parceiros Voluntários, com cinco projetos

institucionais.

Programa de Voluntariado da Classe

Contábil

Projetos Institucionais

1. Gestão Eficiente da Merenda Escolar

2. Assistência a Organizações da Sociedade Civil

(OSCs)

3. Mobilização Social para doações ao Funcriança

4. Rede Nacional de Cidadania Fiscal

5. Ações localizadas de voluntariado em políticas

sociais e comunitárias

Programa de Voluntariado da Classe

Contábil

Mobilização Social para Doações ao FUNCRIANÇA

O projeto visa sensibilizar e capacitar os contabilistas para promover campanha para incrementar as doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNCRIANÇA - junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas.

Termo de cooperação técnica – MP e CRC visando à adoção de medidas para informar e incentivar os contabilistas sobre os benefícios de estimular doações, tanto por parte de pessoas físicas como pessoas jurídicas, de recursos ao FUNCRIANÇA.

Programa de Voluntariado da Classe

Contábil

É um órgão Paritário criado através de Lei municipal, composto por número igual de representantes do poder executivo e da Sociedade Organizada, que tem como ação Controlador as Políticas para Crianças e Adolescentes em todos os níveis.

Governo Federal dá autonomia aos Municípios para estabelecer as regras de funcionamento do Conselho.

Uma das principais competência e Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente

Os conselheiros não receberão qualquer espécie de

remuneração pela participação no colegiado, sendo

recomendável à criação de uma estrutura

administrativa composta no mínimo por uma

secretária, bem como, espaço físico para

funcionamento próprio.

Os gastos de seu funcionamento, bem como seu

pessoal, são de responsabilidade do poder

executivo.

Para viabilizar todas estas ações foi criado o Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente

É de natureza contábil (unidade orçamentária),

criado por Lei Municipal, com a finalidade de

proporcionar os meios financeiros complementares

às ações necessárias ao desenvolvimento das

políticas públicas voltadas à criança e adolescente,

bem como, propiciar o efetivo exercício das

competências dos Conselho dos Direitos da Criança

e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares.

Fundo dos Direitos da Criança e do

Adolescente

É mais conhecido como FUNCRIANÇA. Todavia,

alguns Municípios ou Estados adotam outras

denominações – FIA, FUNCAD, FMDCA.

A composição dos recursos do FUNCRIANÇA tem

origem mista, parte dos recursos são

governamentais e parte da sociedade civil.

Origem de recurso Governamentais: Dotação

orçamentária consignada no Orçamento do poder

municipal ; Recursos provenientes dos Conselhos

Estadual e Nacional; Rendas eventuais resultante

de aplicações financeiras e de multas decorrentes

de condenação em ações cíveis.

Fundo dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Origem de recursos sociedade civil: Doações em

bens ou pecuniária, efetuadas por pessoa física ou

jurídica.

Os recursos do FUNCRIANÇA será aplicado para

assegurar à criança e ao adolescente o direito à

vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à

profissionalização, à cultura, ao respeito, à

liberdade e à convivência familiar e comunitária,

além de colocá-los a salvo de toda forma de

negligência, discriminação, exploração, violência,

crueldade e opressão.

Fundo dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Governo Federal dá autonomia aos Estados e Municípios para estabelecer as regras de funcionamento do Fundo.

A criação do Fundo deverá estabelecer, no mínimo, os objetivos, a receita, a destinação dos recursos, a gestão e a execução, por exemplo a forma de distribuição dos recursos para as entidades habilitadas no Fundo.

Alguns Municípios, a legislação prevê a possibilidade de o doador indicar as entidades a serem beneficiadas.

Fundo dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Um gestor será responsável pela administração

financeira dos recursos repassados ao Fundo, que

será nomeado por Decreto, publicado no órgão

oficial ou placar da Prefeitura Municipal.

É uma unidade orçamentária, com Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) específico,

cadastrado conforme Instrução Normativa nº

1.183/11 da Secretaria da Receita Federal. Tem o

mesmo CNPJ do Município ou da Secretaria à qual

está vinculado, mas com identificação própria,

especificada na variação final do Número.

Fundo dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Será elaborada uma prestações de contas que será

encaminhadas ao TCM-GO, para análise e

julgamento

Deverá constar dos respectivos balancetes a

certidão exarada pelo Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente, atestando ou

não, a regular aplicação dos recursos repassados

ao Fundo.

Fundo dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Os recursos do Fundo não são para financiar

política pública básica voltada para criança e o

adolescente. Ou seja,

Os recursos do Fundo não se destinam a financiar

obras públicas, fazer escolas, hospitais, pagar

pessoal, material de consumo. Também, esses

recursos não devem ser destinados a remuneração

dos Conselheiros Tutelares. Essa obrigação é do

município.

Fundo dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Quando da aplicação dos recursos do Fundo deve-

se dar prioridade às ações de atendimento à criança

e ao adolescente em situação de risco, através de

financiamentos a projetos de instituições tanto não

governamentais quanto governamentais, desde que

atendam às prioridades definidas no Plano de

Aplicação, aprovado pelo Conselho.

o Fundo deve possuir formas de aplicação de seus

recursos determinada pelo Conselho Municipal,

quando da aprovação de seu Plano de Aplicação

feita anualmente.

Fundo dos Direitos da Criança e do

Adolescente

As doações, para serem dedutíveis do Imposto de Renda, devem observar os requisitos a seguir:

PESSOA FÍSICA

A dedução alcança até 6% do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, estando incluídos neste percentual os incentivos fiscais da Lei Rouanet e do Audiovisual, ou seja, se houver a aplicação nos três incentivos fiscais, a soma da dedutibilidade fiscal não pode ultrapassar a 6%. Assim, pode-se destinar 3% para o FUNCRIANÇA e 3% para a Lei Rouanet ou, ainda, 2% para cada um.

Dedutibilidade do Imposto de Renda Devido

PESSOA FÍSICA

A Pessoa Física deverá mencionar, na Declaração de Ajuste Anual, no campo dos pagamentos efetuados, o nome do Fundo (Municipal ou Estadual) da Criança, seu CNPJ, o código fiscal e o valor pago.

O contribuinte que optar pela Declaração de Ajuste Anual na opção “Simplificado” não se beneficia deste incentivo fiscal.

A atual legislação estabelece que o pagamento ao FUNCRIANÇA deve ser efetuado no ano-base, enquanto que sua dedutibilidade fiscal dar-se-á no exercício seguinte, por meio da Declaração de Ajuste Anual, na opção “completo”.

Dedutibilidade do Imposto de Renda Devido

PESSOA JURÍDICA

Somente as empresas que apuram seu Imposto de Renda pelo lucro real podem utilizar-se deste incentivo fiscal.

O valor das doações ao FUNCRIANÇA, obedecidas as regras fiscais, é dedutível do Imposto de Renda devido, apurado mensalmente por estimativa ou na forma de suspensão e redução, ou trimestral na forma definitiva.

O incentivo fiscal consiste na dedução de até o limite de 1% do Imposto de Renda devido, calculado na alíquota de 15%. O benefício não incluir o Adicional de 10% do Imposto de Renda.

Dedutibilidade do Imposto de Renda Devido

PESSOA JURÍDICA

As doações ao FUNCRIANÇA para as pessoas jurídicas são independentes dos demais incentivos fiscais, especialmente da Lei Rouanet, do Audiovisual e do Desporto.

O valor da doação deve ser efetuada dentro do próprio período-base.

As doações ao FUNCRIANÇA devem ser contabilizadas como Despesa Operacional.

Dedutibilidade do Imposto de Renda Devido

PESSOA JURÍDICA

Todavia, por se tratar de uma despesa não-dedutível para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o valor da contribuição deverá:

1. ser adicionado no LALUR, uma vez que a dedução do benefício recai diretamente sobre o Imposto de Renda devido, calculado a alíquota de 15%.

2. ser adicionado à base de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Caso o incentivo pago ultrapasse a 1% do Imposto de Renda devido no mês do pagamento, a empresa poderá deduzir nos meses seguintes, desde que dentro do período-base de apuração, seja anual ou trimestral.

Dedutibilidade do Imposto de Renda Devido

Além de doações em espécie, as pessoas físicas e jurídicas também poderão contribuir com o FUNCRIANÇA por meio de DOAÇÕES DE BENS.

PESSOA FÍSICA - O valor do bem deve ser o que consta da sua Declaração de Ajuste Anual, ou seu valor de mercado, devidamente avaliado, ou, ainda, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto de transmissão, no caso de imóveis.

PESSOA JURÍDICA -O valor deve ser o que consta em seu registro contábil, desde que este não exceda o valor de mercado, ou, ainda, o valor que serviu de base de cálculo para o imposto de transmissão, no caso de imóveis.

Dedutibilidade do Imposto de Renda Devido

Os Conselhos Municipais ou Estaduais dos

Direitos da Criança e do Adolescente, controladores

dos fundos beneficiados pelas doações, deverão

emitir comprovante em favor do doador, o qual

deverá:

a) conter o número de ordem, o nome, o número de

inscrição no CNPJ e o endereço do emitente;

b) especificar o nome, o CNPJ ou o CPF do doador,

a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro;

Dedutibilidade do Imposto de Renda Devido

c) ser firmado por pessoa competente para dar

quitação da operação;

d) no caso de doação em bens, conter a identificação

desses bens, mediante sua descrição em campo

próprio ou em relação anexa, que informe também

se houver avaliação e, em caso positivo, identificar

os responsáveis pela avaliação com indicação do

CPF (se pessoa física) ou do CNPJ (se pessoa

jurídica).

Dedutibilidade do Imposto de Renda Devido

Não é permitida a dedução das doações efetuadas diretamente a qualquer entidade, mesmo aquelas que desenvolvam atividades de proteção a crianças e adolescentes. Apenas gozam do benefício fiscal as doações feitas em nome dos fundos controlados pelos conselhos de direitos da criança e do adolescente.

LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e no Simples nacional não poderão deduzir as doações como incentivos fiscais do imposto de renda devido.

Dedutibilidade do Imposto de Renda Devido

PERDA DO DIREITO A USUFRUIR DO BENEFICIO

A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária, bem assim a falta de emissão de notas fiscais, acarretará à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, do presente benefício.

Em qualquer das situações, a dedutibilidade fiscal fica condicionada ao pagamento direto da doação ao FUNCRIANÇA, dentro do ano-calendário da declaração de ajuste anual para pessoa física e dentro do período-base de apuração para pessoa jurídica.

Dedutibilidade do Imposto de Renda Devido

Doação é um exercício de cidadania de responsabilidade social, é uma participação voluntária como demonstração de uma preocupação concreta com a situação da infância e juventude no país e da participação consciente na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Independente do uso do beneficio fiscal o contabilista deve incentivar o empresário a fazer a doação, que será revertida em favor da comunidade do seu município. Segundo a pesquisa do Instituto ETHOS, os consumidores brasileiros estão esperando das empresas algo além de bons produtos.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

“DAR O EXEMPLO NÃO É A MELHOR

MANEIRA DE INFLUENCIAR OS

OUTROS, É A ÚNICA”

ALBERT SCHWEITER