incentivos fiscais Á cultura lei rouanet

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INCENTIVOS FISCAIS Á INCENTIVOS FISCAIS Á CULTURA CULTURA Lei Rouanet Lei Rouanet

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INCENTIVOS FISCAIS Á CULTURA Lei Rouanet. Lei Rouanet. O que é ? Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Brasileira. Áreas abrangidas : > Artes Cênicas > Livros > Música > Exposições: pintura, escultura, gravuras - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

INCENTIVOS FISCAIS Á CULTURAINCENTIVOS FISCAIS Á CULTURA

Lei Rouanet Lei Rouanet

Page 2: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

Lei RouanetLei RouanetO que éO que é ? ?

Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Brasileira.Brasileira.

Áreas abrangidasÁreas abrangidas : :

> Artes Cênicas> Artes Cênicas > Livros> Livros > Música> Música > Exposições: pintura, escultura, gravuras> Exposições: pintura, escultura, gravuras > Bibliotecas públicas e museus: construção, reforma, manutenção.> Bibliotecas públicas e museus: construção, reforma, manutenção. > Doações para Bibliotecas Públicas> Doações para Bibliotecas Públicas

Page 3: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

Lei RouanetLei Rouanet

Incentivo FiscalIncentivo Fiscal : :

Pessoas FísicasPessoas Físicas : Dedução no Imp.de Renda de até 6% do IR devido, : Dedução no Imp.de Renda de até 6% do IR devido,

apurado anualmente no modelo completo;apurado anualmente no modelo completo;

Pessoas JurídicasPessoas Jurídicas : Dedução no Imp.Renda de até 4 % do IR devido, : Dedução no Imp.Renda de até 4 % do IR devido,

calculado sobre a alíquota de 15%.calculado sobre a alíquota de 15%.

( Exclusivo para PJ c/apuração pelo Lucro Real )( Exclusivo para PJ c/apuração pelo Lucro Real )

Page 4: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

Lei RouanetLei RouanetPgto.do Incentivo e sua dedutibilidade no IRPgto.do Incentivo e sua dedutibilidade no IR : :

P. FísicasP. Físicas : :

Os pagamentos dentro do exercício fiscal ( 01.01 / 31.12)Os pagamentos dentro do exercício fiscal ( 01.01 / 31.12)

possibilitam à dedutibilidade no IR na declaração depossibilitam à dedutibilidade no IR na declaração de

rendimentos do ano seguinte, no modelo completo;rendimentos do ano seguinte, no modelo completo;

P. JurídicasP. Jurídicas : :

Os pagamentos e deduções junto ao IR podem serOs pagamentos e deduções junto ao IR podem ser

efetuados cf. os períodos de apuração: mensal, trimestral efetuados cf. os períodos de apuração: mensal, trimestral

ou anual, dentro do exercício fiscal; ou anual, dentro do exercício fiscal;

Os pgtos efetuados em dezembro, poderão ser deduzidosOs pgtos efetuados em dezembro, poderão ser deduzidos

do Imp. Renda até 31.01 do ano seguinte; do Imp. Renda até 31.01 do ano seguinte;

Page 5: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

Lei RouanetLei Rouanet

Incentivo FiscalIncentivo Fiscal - Lei 8.313 / 91 - Lei 8.313 / 91

Artigo 18 - Projetos EspeciaisArtigo 18 - Projetos Especiais Artigo 26 - Outros Projetos CulturaiArtigo 26 - Outros Projetos Culturai : : SegmentosSegmentos : :

* * Artes Cênicas, Teatro, Dança Artes Cênicas, Teatro, Dança Teatro, dança, circo, mímicaTeatro, dança, circo, mímica

* Livros de valor artístico * Livros de valor artístico Literatura, livrosLiteratura, livros * Música erudita * Música erudita MúsicaMúsica * Exposições: pintura e escultura * Exposições: pintura e escultura Artes plásticas e grafismoArtes plásticas e grafismo * Patrim. Cultural: Bibliot./ Museus * Patrim. Cultural: Bibliot./ Museus Patrimônio CulturalPatrimônio Cultural (construção, manut. Preserv.)(construção, manut. Preserv.)

* Doações de acervos à Bibliotecas * Doações de acervos à Bibliotecas Folclore e artesanatoFolclore e artesanato públicaspúblicas

Page 6: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

Lei RouanetLei Rouanet

Art. 18 da Lei 8.313/91Art. 18 da Lei 8.313/91 Artigo 26___________________ Artigo 26___________________

P. FísicasP. Físicas (Modelo completo) (Modelo completo) Dedução do IR de até 100% doDedução do IR de até 100% do Dedução até 6% do IR devido calculadoDedução até 6% do IR devido calculado::

valor do investimento, limitadovalor do investimento, limitado * Até 40% s/ 80% da doação, sem patroc. * Até 40% s/ 80% da doação, sem patroc.

a 6% do IR devidoa 6% do IR devido * Até 30% s/ 60% da doação,com patroc. * Até 30% s/ 60% da doação,com patroc.

P. JurídicasP. Jurídicas: (Lucro Real ): (Lucro Real )

Dedução do IR de até 100% doDedução do IR de até 100% do Dedução de até 4% do IR devidoDedução de até 4% do IR devido::

valor investido, até o limite de 4%valor investido, até o limite de 4% * Sobre 40% da doação,sem patrocínio * Sobre 40% da doação,sem patrocínio

do IR devido, calculadodo IR devido, calculado * Sobre 30% da doação com patrocínio * Sobre 30% da doação com patrocínio

s/ alíquota de 15 %.s/ alíquota de 15 %.

Page 7: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

Lei RouanetLei Rouanet

Livro LalurLivro Lalur

Artigo 18 da Lei 8.313Artigo 18 da Lei 8.313__________ Artigo 26_______________Artigo 26_______________

Lucro antes dos Impostos 895.000Lucro antes dos Impostos 895.000 Lucro antes Impostos 895.000 Lucro antes Impostos 895.000

AdiçõesAdições:: AdiçõesAdições::

> > Incentivo Lei Rouanet 5.000Incentivo Lei Rouanet 5.000 ......... .........

ExclusõesExclusões : : ExclusõesExclusões : :

> ..... ...........> ..... ...........

Lucro RealLucro Real 900.000 900.000 Lucro Real 895. 000Lucro Real 895. 000

Page 8: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

Lei RouanetLei Rouanet Demonstração do ResultadoDemonstração do Resultado

Sem investimSem investim. . Com investimento na Lei RouanetCom investimento na Lei Rouanet Lei RouanetLei Rouanet Com art. 18Com art. 18 - - Art.26 c/PatrocínioArt.26 c/Patrocínio

Receita Bruta de Vendas 10.000.000 Receita Bruta de Vendas 10.000.000 10. 000. 00010. 000. 000 10. 000. 000 10. 000. 000 Receita Líquida de Vendas 7.000.000 Receita Líquida de Vendas 7.000.000 7. 000. 0007. 000. 000 7. 000. 000 7. 000. 000Custo dos Produtos Vend. ( 3.000.000) Custo dos Produtos Vend. ( 3.000.000) ( 3. 000. 000 )( 3. 000. 000 ) ( 3.000. 000 ) ( 3.000. 000 )Lucro Bruto 4.000.000 Lucro Bruto 4.000.000 4. 000. 0004. 000. 000 4. 000. 000 4. 000. 000Despesas Operac(Adm/Vend) ( 3.100.000 ) Despesas Operac(Adm/Vend) ( 3.100.000 ) ( 3. 100. 000 )( 3. 100. 000 ) ( 3. 100. 000 ) ( 3. 100. 000 ) Despesa Lei Rouanet - Despesa Lei Rouanet - ( 5. 000 )( 5. 000 ) ( 5. 000) ( 5. 000)Lucro antes dos Impostos 900.000 Lucro antes dos Impostos 900.000 895. 000895. 000 895. 000 895. 000Lalur Lalur 900.000 900. 000 895. 000900.000 900. 000 895. 000Imp. Renda :Imp. Renda : Alíquota de 15 % ( 135.000 ) Alíquota de 15 % ( 135.000 ) ( 135.000( 135.000 ) ( 134. 250 ) ) ( 134. 250 ) Adicional de 10 % ( 66.000 ) Adicional de 10 % ( 66.000 ) ( 66. 000 )( 66. 000 ) ( 65. 500 ) ( 65. 500 ) Dedução Lei Rouanet Dedução Lei Rouanet - 5.000- 5.000 1. 500 1. 500Contrib. Social s/Lucro Líq. ( 81.000) Contrib. Social s/Lucro Líq. ( 81.000) ( 81.000 )( 81.000 ) ( 80. 550 ) ( 80. 550 )Total dos Impostos e Contrib. ( 282.000) Total dos Impostos e Contrib. ( 282.000) ( 277.000 )( 277.000 ) ( 278.800 ) ( 278.800 )Lucro Líquido Lucro Líquido 618.000 618.000 616.200618.000 618.000 616.200

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Lei RouanetLei Rouanet

ObservaçõesObservações::

Artigo 18Artigo 18 - Como a dedução no IR alcança até 100% do - Como a dedução no IR alcança até 100% do

investimento, a despesa deverá ser adicionadainvestimento, a despesa deverá ser adicionada

ao Lalur p/cálculo do I.Renda e Contrib.Social;ao Lalur p/cálculo do I.Renda e Contrib.Social;

Artigo 26Artigo 26 - Neste caso, não é necessário a inclusão no - Neste caso, não é necessário a inclusão no

Lalur do valor (despesa) efetuada para finsLalur do valor (despesa) efetuada para fins

de cálculo do IR e CS;de cálculo do IR e CS;

Page 10: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

LIC – Lei de Incentivo à Cultura LIC – Lei de Incentivo à Cultura

O que é O que é ? ?

Incentivo Fiscal p/aplicação em Projetos Culturais do RS., por PessoasIncentivo Fiscal p/aplicação em Projetos Culturais do RS., por Pessoas

Jurídicas contribuintes do ICMS / RS, mediante a dedução parcial doJurídicas contribuintes do ICMS / RS, mediante a dedução parcial do

investimento, do ICMS devido;investimento, do ICMS devido;

ObjetivoObjetivo

Divulgar e preservar a Cultura Rio-Grandense em projetos previamenteDivulgar e preservar a Cultura Rio-Grandense em projetos previamente

aprovados pelo Conselho Estadual da Cultura;aprovados pelo Conselho Estadual da Cultura;

Page 11: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RSLIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS

Áreas abrangidasÁreas abrangidas : :

Artes plásticasArtes plásticas

Artes cênicas e Carnaval de ruaArtes cênicas e Carnaval de rua

Cinema e vídeoCinema e vídeo

LiteraturaLiteratura

MúsicaMúsica

Artesanato e folcloreArtesanato e folclore

Acervo e Patrimônio Histórico e CulturalAcervo e Patrimônio Histórico e Cultural

Page 12: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RSLIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS

Incentivo FiscalIncentivo Fiscal

As PJ poderão aplicar em projetos culturais aprovadosAs PJ poderão aplicar em projetos culturais aprovados

pelo Conselho Estadual de Cultura, com a dedução depelo Conselho Estadual de Cultura, com a dedução de

até 75 % do valor aplicado, diretamente do ICMS devidoaté 75 % do valor aplicado, diretamente do ICMS devido

limitado, em cada mês, às seguintes faixas :limitado, em cada mês, às seguintes faixas :

Obs. - Obs. - Caso o projeto cultural for Patrimônio Histórico ouCaso o projeto cultural for Patrimônio Histórico ou

Cultural ( construção, reforma de prédio ou BibliotecaCultural ( construção, reforma de prédio ou Biblioteca

Pública, a dedutibilidade alcança até 95 % do inves-Pública, a dedutibilidade alcança até 95 % do inves-

timento.timento.

Page 13: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

LIC - Lei de Incentivo à Cultura / RSLIC - Lei de Incentivo à Cultura / RS

Faixas-limiteFaixas-limite ( de dedutibilidade ) ( de dedutibilidade )

Saldo devedor do ICMSSaldo devedor do ICMS ( R$) ( R$) ___%___% Valor à adicionarValor à adicionar

Até R$ 50. 000, oo 20 % -Até R$ 50. 000, oo 20 % -

De 50.001,00 à 100. 000,oo 15 % R$ 2. 500,ooDe 50.001,00 à 100. 000,oo 15 % R$ 2. 500,oo

De 100.001,oo à 200. 000,oo 10 % R$ 7. 500,ooDe 100.001,oo à 200. 000,oo 10 % R$ 7. 500,oo

De 200.001,oo à 400.000,oo 5 % R$ 17.500,ooDe 200.001,oo à 400.000,oo 5 % R$ 17.500,oo

Acima de 400.000,oo 3% R$ 25.500,ooAcima de 400.000,oo 3% R$ 25.500,oo

Page 14: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RSLIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS

Cálculo do Incentivo FiscalCálculo do Incentivo Fiscal

ICMS devido no mês anterior ao investimento - R$ 1. 200. 000,ICMS devido no mês anterior ao investimento - R$ 1. 200. 000,

Valor aplicado no Projeto Cultural R$ 40. 000,Valor aplicado no Projeto Cultural R$ 40. 000,

Parcela Incentivada: 75 % de 40. 000 R$ Parcela Incentivada: 75 % de 40. 000 R$ 30. 00030. 000

Parcela não incentivada (desp.operacional ) R$ 10.000Parcela não incentivada (desp.operacional ) R$ 10.000

Page 15: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RSLIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS

Teto dos ProjetosTeto dos Projetos : :

A partir de 2007 a LIC estabeleceu teto para cada A partir de 2007 a LIC estabeleceu teto para cada

Projeto Cultural :Projeto Cultural :

ProdutorProdutor : :

Pessoas Físicas - até R$ 350 milPessoas Físicas - até R$ 350 mil

Pessoas Jurídicas - até R$ 700 milPessoas Jurídicas - até R$ 700 mil

Page 16: INCENTIVOS FISCAIS  Á  CULTURA Lei   Rouanet

ObrigadoObrigado

Marco Aurélio BernardiMarco Aurélio Bernardi

Email: Email: [email protected]

Telefone: ( 51 ) 3331. 1645Telefone: ( 51 ) 3331. 1645