o conceito contemporâneo de justiça o conceito contemporâneo de justiça

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O Conceito O Conceito Contemporâne Contemporâne o de Justiça o de Justiça

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Page 1: O Conceito Contemporâneo de Justiça O Conceito Contemporâneo de Justiça

O Conceito O Conceito ContemporânContemporâneo de Justiçaeo de Justiça

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Conceito de JustiçaConceito de Justiça

Justiça:Justiça: “Princípio moral que estabelece o “Princípio moral que estabelece o direito como um ideal e exige sua direito como um ideal e exige sua aplicabilidade e seu acatamento. Por aplicabilidade e seu acatamento. Por extensão, virtude moral que consiste no extensão, virtude moral que consiste no reconhecimento que devemos dar ao direito reconhecimento que devemos dar ao direito do outro.”do outro.”(JAPIASSÚ,Hilton. Dicionário Básico de Filosofia. Rio de Janeiro: (JAPIASSÚ,Hilton. Dicionário Básico de Filosofia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed.,1996. p.152)Jorge Zahar ed.,1996. p.152)

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Conceito de JustiçaConceito de Justiça

Cabe lembrar que a primeira concepção de justiça, conforme a entendemos atualmente, surgiu com os antigos gregos ao instituírem a Pólis (cidade-estado). Ao longo deste processo, consagrou-se a ideia de que a lei e a justiça são expressões da vontade coletiva pública e não fruto da imposição da vontade de um só ou de um grupo.

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O Iluminismo e a moderna O Iluminismo e a moderna Concepção de JustiçaConcepção de Justiça

O Iluminismo foi um movimento intelectual característico do século XVIII que defendia a garantia das liberdades individuais e os direitos do cidadão contra o poder abusivo. Os filósofos iluministas afirmavam que os indivíduos são iguais por natureza e que a desigualdade existente entre eles era resultado do tipo de sociedade na qual viviam. A justiça prevalecerá somente quando existir a igualdade entre as pessoas e a liberdade de expressão.

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Filósofos do Iluminismo

John Locke (1632/1704)- pensador inglês que estabelece as bases do pensamento liberal através de sua obra Segundo tratado Sobre o Governo Civil. Nesta, defende a ideia de que a liberdade individual e o direito à propriedade são elementos naturais ao ser humano. Ambos direitos surgiram de um contrato estabelecidos entre os indivíduos para formar o governo e a sociedade civil. O pensamento de Locke contribuiu para a Revolução Gloriosa e influenciou a elaboração da Constituição dos EUA de 1787.

Montesquieu (1689/1755)- pensador francês que se dedicou ao estudo dos sistemas de governo ao longo da História. Sua principal obra é O espírito das leis, manuscrito que associa a garantia da justiça social ao equilíbrio estabelecido pela divisão entre os poderes - legislativo, executivo e judiciário.

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Filósofos do Iluminismo

Jean-Jacques Rousseau (1712/1778) – pensador francês que defende o ideal de justiça baseado no poder político do povo (vontade geral). Segundo o autor, o dever e a liberdade da consciência moral são inseparáveis, ou seja, são atributos naturais do ser humano. Dentre suas principais obras destacam-se:

Discurso sobre a origem da desigualdade entre os Homens(1753):“É, pois, bem certo que a piedade é um sentimento natural, que, moderando em cada indivíduo a atividade do amor de si mesmo, concorre para a conservação mútua de toda a espécie. É ela que nos leva sem reflexão em socorro aqueles que vemos sofrer; é ela que, no estado de natureza, faz às vezes de lei, de costume e de virtude, com a vantagem de que ninguém é tentado a desobedecer à sua doce voz; é ela que impede todo selvagem robusto de arrebatar a uma criança fraca ou a um velho enfermo sua subsistência adquirida com sacrifício, se ele mesmo espera poder encontrar a sua alhures; é ela que, em vez desta máxima sublime de justiça raciocinada, Faze a outrem o que queres que te façam, inspira a todos os homens esta outra máxima de bondade natural, bem menos perfeita, porém mais útil, talvez, do que a precedente: Faze o teu bem com o menor mal possível a outrem.”

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Filósofos do Iluminismo

O Contrato social:

“A passagem do estado natural ao estado civil produziu no homem uma mudança considerável, substituindo em sua conduta a justiça ao instinto, e imprimindo às suas ações a moralidade que anteriormente lhes faltava. Foi somente então que a voz do dever, sucedendo ao impulso físico, e o direito ao apetite, fizeram com que o homem, que até esse momento só tinha olhado para si mesmo, se visse forçado a agir por outros princípios e consultar a razão antes de ouvir seus pendores.”

“ Por que é sempre reta a vontade geral, e por que desejam todos, constantemente, a felicidade de cada um, se não pelo fato de não haver quem não se aproprie dos termos cada um e não pense em si mesmo ao votar por todos? Isso prova que a igualdade de direito e a noção de justiça que aquela produz derivam da preferência que cada qual se atribui, e, por conseguinte, da natureza do homem; que a vontade geral, por ser realmente conforme, deve existir no seu objeto, bem como na sua essência; que deve partir de todos, para a todos ser aplicada; e que perde sua retidão natural quando tende a algum objeto individual e determinado, porque então, julgando do que nos é estranho, não temos nenhum real princípio de eqüidade a conduzir-nos.”

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Filósofos do Iluminismo

Jean d'Alembert e Denis Diderot – pensadores franceses responsáveis pela organização da obra Enciclopédia, síntese do pensamento iluminista, cuja publicação data de 1751. Além de exaltar os princípios da razão e da ciência, este estudo reforça a ideia do governo como resultado de um contrato entre governantes e governados.

Immanuel Kant (1724-1804): pensador alemão que influencia a concepção moderna de moral e de direito. Para Kant, a finalidade da razão é a felicidade humana e,em termos morais, seu imperativo categórico (dever) fundamenta-se na seguinte ideia: “Age de tal maneira que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de outrem, sempre como um fim e nunca como um meio;”(CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 2000.

Dentre suas obras destacam-se: A Paz Perpétua e Crítica da Razão Prática.

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Direitos HumanosDireitos Humanos

O pensamento iluminista tem como marco político a Revolução Francesa, cujos ideais foram expressos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - síntese da concepção burguesa de sociedade( liberdade, igualdade e Fraternidade). Estes princípios são atualizados pela ONU na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948):

“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. ”(artigo I)  

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A Atual Teoria da A Atual Teoria da JustiçaJustiça

John Rawls (1921-) – filósofo do direito norte-americano que defende uma teoria da justiça centrada no social e na justiça distributiva. Ao negar o utilitarismo e o individualismo, Rawls busca reelaborar a teoria do contrato social. Em sua concepção de sociedade justa, todos devem possuir as mesmas oportunidades, mas os menos favorecidos (minorias) devem ser os primeiros a receber os benefícios da sociedade. Cabe aos mais favorecidos facilitar este processo de redistribuição.

Sua principal obra é Uma Teoria da Justiça (1971).

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A Atual Teoria da A Atual Teoria da JustiçaJustiçaJürgen Habermas(1929-)- filósofo alemão

que critica o excessivo valor dado à razão técnica em detrimento das questões ligadas aos valores humanos. Para ele a ciência priorizou a técnica a serviço da dominação dirimindo, assim, a autonomia do ser humano. Para tanto, a retomada dos princípios morais e a consagração de uma sociedade justa passa pelo resgate da ação comunicativa entre os seres humanos e, por consequência, pelo estabelecimento de diretrizes morais e éticas capazes de superar as contradições existentes no mundo globalizado.

Dentre suas obras destacam-se: O Problema da Legitimação no Capitalismo Tardio (1973), Teoria da Ação Comunicativa (1981) e O Discurso Filosófico da Modernidade (1985).

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Justiça RestaurativaJustiça RestaurativaConceito: processo baseado na colaboração entre as “partes interessadas principais”, ou seja, das pessoas afetadas diretamente por um delito, com vistas a determinar a melhor maneira de reparar o dano causado. Teóricos: Pensadores como Paul McCold e Ted Wachtel (International Institute for Restorative Practices), afirmam que a Justiça Restaurativa busca reduzir ao mínimo o dano causado às pessoas vitimadas por algum delito.

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Justiça RestaurativaJustiça RestaurativaSegundo estes autores, a justiça restaurativa é Segundo estes autores, a justiça restaurativa é

composta de três estruturas conceituais diferentes, mas composta de três estruturas conceituais diferentes, mas relacionadas, são elas: a jrelacionadas, são elas: a janela de disciplina social, o papel das partes interessadas e a tipologia das práticas restaurativas. Janela de Disciplina Social: busca evitar práticas puramente punitivas (ou retributivas), que somente estigmatizam as pessoas de forma negativa, ou práticas permissivas que apenas protegem as pessoas das consequências de suas ações erradas. Seu objetivo é explicar como o conflito pode se transformar em cooperação..

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Justiça RestaurativaJustiça RestaurativaPapel das Partes Interessadas: Papel das Partes Interessadas: busca busca relacionar o dano relacionar o dano causado pelo delito às causado pelo delito às necessidades específicasnecessidades específicas de cada de cada interessado (vítima e transgressor), bem como inventariar interessado (vítima e transgressor), bem como inventariar um conjunto de possibilidades restaurativas capazes de um conjunto de possibilidades restaurativas capazes de atender a tais necessidades. atender a tais necessidades. O objetivo principal é o de O objetivo principal é o de mostrar que a reparação dos danos - aos mostrar que a reparação dos danos - aos sentimentos e relações, passa pelo fortalecimento sentimentos e relações, passa pelo fortalecimento das partes interessadas principais, afetadas de das partes interessadas principais, afetadas de modo mais direto.modo mais direto.

Cabe lembrar que todos aqueles que possuem uma Cabe lembrar que todos aqueles que possuem uma relação emocional significativa com a vítima ou com o relação emocional significativa com a vítima ou com o transgressor, são considerados diretamente afetados pelo transgressor, são considerados diretamente afetados pelo delito, portanto, também fazem parte do processo delito, portanto, também fazem parte do processo restaurativo e participam através de restaurativo e participam através de debates ou mesas-debates ou mesas-redondas. redondas.

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Justiça RestaurativaJustiça RestaurativaTipologia das Práticas Restaurativas: As partes interessadas – direta e indireta, são chamadas por consenso, a buscar conjuntamente uma solução efetiva para o conflito, de modo a preencher suas necessidades emocionais. Todos devem ter participação ativa no processo de conciliação. Seu objetivo é explicar porque a participação da vítima, do transgressor e das comunidades é necessária à reparação do dano causado pelo delito praticado.

Tipos de Justiça restaurativa:

Parcial: tem a participação de um dos grupos de partes interessadas principais.Maior parte restaurativo: tem a participação da vítima e do transgressor - processo de mediação sem as comunidades.Total: tem a participação da vítima, do transgressor e das comunidades.

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Justiça RestaurativaJustiça RestaurativaSíntese: a justiça restaurativa é alcançada através de um amplo envolvimento das partes interessadas principais (processo cooperativo), que buscam conjuntamente encontrar a melhor forma de reparação ao dano causado pelo delito. Obras: Social Discipline Window (Wachtel & McCold, 2000); Stakeholder Roles – O Papel das Partes Interessadas – (McCold, 1996, 2000); Restorative Practices Typology (McCold, 2000; McCold & Wachtel, 2002)".