normas de auditoria reduzida
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AUDITORIAAUDITORIA
Aplicação de um conjunto de metodologias, procedimentos e técnicas, métodos de revisão e avaliação, aferição e análise com a finalidade de obtenção de informação e conhecimento acerca da regularidade ou dos resultados das finanças, atividades, projetos, programas, políticas e órgãos governamentais.
NORMAS DE AUDITONORMAS DE AUDITORIARIA
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DEFINIÇÃODEFINIÇÃO
As normas de auditoria representam os requisitos básicos a serem observados no desempenho do trabalho de auditoria
William Attie
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FINALIDADE DAS NORMAS DE FINALIDADE DAS NORMAS DE AUDITORIAAUDITORIA
Registro do nível de conhecimento
Consistência metodológica
Garantia de qualidade dos trabalhos
Sobrevivência da atividade de auditoria
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FONTES DE NORMAS DE AUDITORIAFONTES DE NORMAS DE AUDITORIA
Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants - IFAC) - Normas Internacionais de Auditoria (International Audit Standards - ISA)
Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI)
Government Accountability Office (GAO) dos Estados Unidos - Normas de Auditoria Governamental (Government Auditing Standards, ou Yellow Book - Revisão 2003)
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FONTES DE NORMAS DE AUDITORIAFONTES DE NORMAS DE AUDITORIA
Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
– Resolução CFC nº 820, de 17-12-97 - NBC T 11: Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis
– Resolução CFC nº 821, de 17-12-97 - NBC P 1: Normas Profissionais de Auditor Independente
ÉTICA EM AUDITORIAÉTICA EM AUDITORIA
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ÉTICA EM AUDITORIAÉTICA EM AUDITORIA
Um Código de Ética constitui um documento que engloba os valores e princípios que devem orientar o trabalho cotidiano dos auditores
Publicado pela Comissão de Normas de Auditoria no XVI Congresso da INTOSAI em 1998,em Montevidéu, Uruguai
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Normas com Significado Ético: Independência
Não deve ser indicado para fazer auditoria o auditor da EFS que tenha relações estreitas com membros da gerência da entidade auditada, sejam elas de amizade, parentesco ou de qualquer outro tipo, que possam vir a prejudicar sua objetividade, na mesma
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INDEPENDÊNCIAINDEPENDÊNCIA
A independência dos auditores não deve ser afetada por interesses pessoais ou externos:
– preconceito dos auditores em relação a pessoas, entidades fiscalizadas, projetos ou programas
– por haver o auditor trabalhado recentemente na entidade fiscalizada
– por relações pessoais ou financeiras que provoquem conflitos de lealdade ou de interesses
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COMPETÊNCIA PROFISSIONALCOMPETÊNCIA PROFISSIONAL
Os auditores não devem desenvolver trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária
Devem também compreender, de maneira adequada, os princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem o funcionamento da entidade fiscalizada
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OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADEOBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE
Objetividade e imparcialidade são requisitos de todo trabalho efetuado pelos auditores e, em particular, em seus relatórios, que deverão ser exatos e objetivos
Portanto, as conclusões contidas nos pareceres e relatórios devem basear-se exclusivamente nas provas obtidas e organizadas de acordo com as normas de auditoria da EFS
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SEGURANÇA, CONFIANÇA E SEGURANÇA, CONFIANÇA E CREDIBILIDADECREDIBILIDADE
Os auditores devem portar-se de maneira que seja promovida a cooperação e as boas relações entre eles e dentro da profissão
A cooperação recíproca e o apoio à profissão por parte de seus membros constituem elementos essenciais do profissionalismo
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INTEGRIDADEINTEGRIDADE
Os auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo a imparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas
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INTEGRIDADEINTEGRIDADE
A integridade também exige que os auditores:
cumpram os princípios de objetividade e independência
tenham uma conduta profissional impecável tomem decisões de acordo com o interesse
público
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NEUTRALIDADE POLÍTICANEUTRALIDADE POLÍTICA
É importante que os auditores conservem sua independência em relação às influências políticas, a fim de desempenhar com imparcialidade suas responsabilidades de fiscalização
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CONFLITOS DE INTERESSESCONFLITOS DE INTERESSES
Os auditores deverão proteger sua independência e evitar qualquer possível conflito de interesses, recusando presentes ou gratificações que possam ser interpretados como tentativas de influir sobre a independência e a integridade do auditor
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CONFLITOS DE INTERESSESCONFLITOS DE INTERESSES
Os auditores deverão evitar todo tipo de relação com os diretores ou funcionários da entidade fiscalizada, bem como com outras pessoas que possam influenciar, comprometer ou ameaçar a capacidade de atuarem com independência
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CONFLITOS DE INTERESSESCONFLITOS DE INTERESSES
Os auditores não deverão utilizar informações recebidas no desempenho de suas obrigações como meio para obtenção de benefícios pessoais para eles ou para outros
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SIGILO PROFISSIONALSIGILO PROFISSIONAL
A informação obtida pelos auditores no processo de auditoria não deverá ser revelada a terceiros, nem oralmente nem por escrito, salvo objetivando cumprir responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam à EFS, como parte dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes
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Técnicas de AuditoriaTécnicas de Auditoria Definição Definição
Formas ou maneiras utilizadas na aplicação dos procedimentos de auditoria com vistas à obtenção de diferentes tipos de evidências ou ao tratamento de informações
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Técnicas de AuditoriaTécnicas de Auditoriaexame documental inspeção físicaconferência de cálculosobservaçãoentrevistacircularizaçãoconciliaçõesanálise de contas contábeis revisão analítica
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EXAME DOCUMENTALEXAME DOCUMENTAL
Procedimento mais usado
Confundido com a própria auditoria
Deve ser opção deliberada e não por desconhecimento de outras técnicas
Exame de Edital, Prestação de Contas de Convênio, Nota Fiscal
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INSPEÇÃO FÍSICAINSPEÇÃO FÍSICA
Constatação “in loco”– Localização de bens (desaparecidos,
inexistentes, estoques, obras)– Identificação de servidores ou contratados
fantasmas– Bens danificados (escolas, hospitais)– Existência de empresas contratadas
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CONFERÊNCIA DE CÁLCULOSCONFERÊNCIA DE CÁLCULOS
Indispensável para conferência de operações
que envolvam cálculos, transposição de
valores
Privatização do Banespa (omissão de crédito
tributário na planilha de avaliação)
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OBSERVAÇÃOOBSERVAÇÃO
Sempre que possível deverá ser realizada por mais de um membro da equipe
Registrar os fatos observados concomitantemente à sua ocorrência
Comparar atividade prevista em norma com a sua efetiva realização (análise de prestação de contas de convênio)
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ENTREVISTAENTREVISTA
Elaboração de perguntas objetivando respostas para quesitos previamente definidos
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CIRCULARIZAÇÃOCIRCULARIZAÇÃO
Confirmação, junto a terceiros, de fatos apresentados pela entidade– Cartas p/ confirmação de saldos em bancos– Confirmação do pagamento a fornecedores – Escola recebeu merenda escolar– Alegados licitantes foram realmente
convidados– Verificações de Notas Fiscais junto ao Fisco
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CONCILIAÇÃOCONCILIAÇÃO
Compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas
Confronto dos registros mantidos pela entidade com elementos de fontes externas
Conciliação bancária dos pagamentos em convênios
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ANÁLISE DE CONTASANÁLISE DE CONTAS
Exame das transações que geraram lançamentos na conta contábil
Parte dos lançamentos contábeis para a identificação dos fatos e documentos que o suportam
Lançamento de investimento como custeio
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REVISÃO ANALÍTICAREVISÃO ANALÍTICA
Objetiva verificar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.
Inferências lógicas ou estruturação de raciocínio que permita chegar a determinada conclusão
demonstração de “jogo de planilha” em licitação de obras, equilíbrio econômico financeiro
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TRIANGULAÇÃOTRIANGULAÇÃO
Comparação de informações obtidas em diferentes fontes, por intermédio da utilização de mais de uma técnica
Dados registrados em documentos com obtidos em entrevistas.
Fortalece, aumenta e corrobora a consistência das evidências