n-1789 uso da cor em
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Uso da CorTRANSCRIPT
N-1789 REV. B MAR / 87
PROPRIEDADE DA PETROBRAS
USO DA COR EMPLATAFORMAS MARÍTIMAS
Padronização
Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do textodesta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pelaadoção e aplicação dos itens da mesma.
CONTECComissão de Normas
Técnicas
Requisito Mandatório: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve serutilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução denão seguí-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário destaNorma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outrosverbos de caráter impositivo.
SC - 14
Prática Recomendada (não-mandatória): Prescrição que pode ser utilizada nascondições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidadede alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. Aalternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuáriodesta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e“aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [PráticaRecomendada].
Pintura e RevestimentosAnticorrosivos
Cópias dos registros das "não-conformidades" com esta Norma, que possam contribuirpara o aprimoramento da mesma, devem ser enviadas para a CONTEC - SubcomissãoAutora.
As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - SubcomissãoAutora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, aproposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadasdurante os trabalhos para alteração desta Norma.
“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIROS.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reproduçãopara utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorizaçãoda titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente,através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. Acirculação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo eConfidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedadeindustrial.”
Apresentação
As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho –GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelosRepresentantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia,Divisões Técnicas e Subsidiárias), são aprovadas pelas Subcomissões Autoras – SCs (formadas portécnicos de uma mesma especialidade, representando os Órgãos da Companhia e as Subsidiárias) eaprovadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendências dosÓrgãos da Companhia e das suas Subsidiárias, usuários das normas). Uma norma técnicaPETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve serreanalisada a cada 5 (cinco) anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas técnicasPETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N -1. Parainformações completas sobre as normas técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas TécnicasPETROBRAS.
N-1789b Mar 87
________________________Propriedade da PETROBRAS Palavras-chave: Cor - Plataformas
Marítimas.
USO DA COR EM PLATAFORMAS MARÍTIMAS
(padronização)
1 OBJETIVO
Esta Norma tem por objetivo padronizar as cores que devem ser
usadas em Plataformas Marítimas.
2 NORMAS A CONSULTAR
2.1 Legislação Federal
Do Ministério da Aeronáutica (Diretoria de Aeronáutica Civil):
(a)Decreto n0 83399 de 03/05/79;
(b)Diretriz Marinha/Aeronáutica n0 0001/85 (anexo da Portaria
Interministerial n0 0856 de 17/09/85);
(c)PORTOMARTEC n0 20T8502, de 31/12/85, Construção, Instalação,
Modificação de Helipontos e Operação de Helicópteros em
Plataformas Marítimas.
2.2 Da PETROBRAS
(a) Manual de Instruções Gerais (MIG);
(b) N-507 - Pintura de Identificação de Tubulações;
(c) N-1018 - Identificação de Tanques e Vasos de Pressão;
2 N-1789b
(d) N—1219 — Cores para Uso na PETROBRAS;
(e) N-1513 - Tinta de Alumínio Silicone para Alta Temperatura;
(f) N-1993 - Delimitação da Zona de Transição em Instalações
Marítimas Fixas.
3 CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Quando previsto, o símbolo da PETROBRAS deve ser pintado de
acordo com o que consta do item 11.1 - “Símbolo, Logotipo e Bandeira
da PETROBRAS e Subsidiárias” do Manual de Instruções Gerais (MIG) e
conforme a N-1018.
3.2 As cores a serem empregadas são as constantes da norma N-1219
Cores para Uso na PETROBRAS.
3.3 Toda estrutura ou instalação que estiver dentro de um Plano da
Zona de Proteção de um aeródromo deve atender ao que prescreve o
Decreto Federal n0 83399 de 03 de maio de 1979. As cores branco,
vermelho e laranja, citadas no referido Decreto, correspondem aos
seguintes códigos das cores da N—1219, da PETROBRAS: Branco 0095,
Vermelho-Segurança 1547 e Alaranjado-Segurança 1867.
4 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os equipamentos e estruturas adiante relacionados devem ser
pintados nas seguintes cores:
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4.1 Acionadores Tipo Quebra Vidro e Aperta Botão
Parada de Emergência
Nível 2 - Óxido de ferro 1733
Nível 3 - Amarelo Segurança 2586
Nível 4 - Azul Segurança 4845
4.2 Armário para Equipamento Autônomo de Respiração/Ressuscitador
Manual
Verde Segurança 3263
4.3 Bandejas, Calhas, Perfilados e Luminárias
Cinza-Gelo 0080
4.4 Bases de Equipamentos
Amarelo-PETROBRAS 2177
Nota - Quando houver necessidade de destacar a visibilidade devem ser
pintadas, sobre o amarelo, faixas (verticais ou inclinadas) na cor
preta 0010.
4.5 Bombas
4.5.1 Combate a incêndio - Vermelho-Segurança 1547
4.5.2 Água (exceto combate a incêndio) - Verde-PETROBRAS 3344
4 N-1789b
4.5.3 Demais bombas - Cinza-Claro 0065
Nota - Nos casos em que a temperatura de operação for superior a
120ºC, a cor deve ser Alumínio 0170.
4.6 Caixas de Primeiros Socorros
Verde-Seguranca 3263
4.7 Centrifugas
4.8.1 De ar - Azul-Segurança 4845.
4.8.2 Demais compressores - Cinza-Claro 0065.
Nota - Nos casos em que a temperatura de operação for superior a
120ºC, a cor deve ser Alumínio 0170.
4.9 Equipamentos de Salvatagem
Alaranjado-Segurança 1867
4.10 Equipamentos e Motores Elétricos
4.10.1 De acionamento de bombas de combate a incêndio - Vermelho -
Segurança 1547.
4.10.2 Demais equipamentos - Cinza-Claro 0065.
N-1789b 5
4.11 Equipamentos para Movimentação de Cargas (inclusive Monovias}
Amarelo-PETROBRAS 2177.
Nota - Quando houver necessidade de se destacar a visibilidade devem
ser pintadas, sobre o amarelo, faixas (verticais ou inclinadas) na
cor Preta 0010.
4.12 Escadas, Corrimãos, Parapeitos e Guarda-Corpos
Amarelo-PETROBRAS 2177.
4.13 Estantes Metálicas de Almoxarifados
Verde-Pastel 3582.
4.14 Estruturas
4.14.1 Acima da Zona de Transição (ZDT), como definida na norma
N-1993 - Amarelo-PETROBRAS 2177.
4.14.1.1 Módulos
(a) Paredes e estruturas externas da plataforma - Amarelo-
PETROBRAS 2177;
(b) Paredes e estruturas internas da plataforma - Cinza-
gelo 0080.
6 N-1789b
4.14.2 Torres de queimadores (flare)
4.14.2.1 Verticais: Faixas horizontais alternadas em Vermelho
Segurança 1547 e Branco 0095, com largura variando entre 0,5m e 6m,
conforme Decreto n0 83399.
4.14.2.2 Horizontais: Faixas verticais alternadas em Vermelho
Segurança 1547 e Branco 0095, com largura variando entre 0,5m e 6m,
conforme Decreto n0 83399.
Nota - Onde a temperatura for superior a 120ºC, a cor adotada deve
ser Alumínio 0170, devido à necessidade de utilização da Tinta
Alumínio Silicone para Alta Temperatura - N-1513.
4.15 Heliponto
4.15.1 A identificação e a delimitação de helipontos em plataformas
marítimas são estabelecidas na Diretriz Marinha/Aeronáutica n0
0001/85, anexo da Portaria Interministerial n0 0856 de 17/09/1985 e na
PORTOMATEC n0 20T8502, de 31/12/85, Construção, Instalação,
Modificação de Helipontos e Operação de Helicópteros em Plataformas
Marítimas.
4.15.2 As cores referidas na Diretriz correspondem às seguintes da
N-1219: Verde-PETROBRAS 3344, Amarelo PETROBRAS 2177 e Branco 0095.
4.16 Instrumentos
Azul-Segurança 4845.
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4.17 Lançadores e Recebedores de Porco (Scraper-Traps)
Alaranjado-Segurança 1867.
4.18 Máquinas-Ferramenta e Outras
Verde-Pastel 3582.
4.19 Misturadores
Cinza-Claro 0065.
4.20 Motores de Combustão Interna
4.20.1 De acionamento de bombas para combate a incêndio - Vermelho-
Segurança 1547.
Nota - Nos casos em que a temperatura de operação for superior a
120ºC, a cor deve ser Alumínio 0170.
4.20.2 Demais motores - Alumínio 0170.
4.21 Painéis de Instrumentos
Creme-Claro 2392.
4.22 Painéis de Instrumentos de Campo do Sistema de Combate a
Incêndio
Vermelho-Segurança 1547.
8 N-1789b
4.23 Piso de Conveses
Verde-PETROBRAS 3344.
4.24 Suportes
4.24.1 Suportes de tubulação
Amarelo-PETROBRAS 2177.
Nota - Quando houver necessidade de destacar a visibilidade devem ser
pintadas, sobre o amarelo, faixas (verticais ou inclinadas) na cor
Preta 0010.
4.24.2 Suporte de instrumentos
Azul-Pastel 4882.
4.24.3 Suportes de bandejas, perfilados, calhas, luminárias e afins
Preto 0010.
4.25 Tanques
Branco 0095.
4.26 Torres para Telecomunicações
Faixas horizontais alternadas em Alaranjado-Segurança 1867 e
Branco 0095, com largura variando entre 0,5 m e 6m, conforme Decreto
n0 83399.
N-1789b 9
4.27 Trocadores de Calor
Branco 0095.
4.28 Tubulações
Nota - A identificação das tubulações deve ser feita de acordo com a
norma N-507.
4.28.1 Inflamáveis e combustíveis
Pintura geral na cor Alumínio 0170.
4.28.1.1 Óleo cru - faixa de identificação na cor Preta 0010.
4.28.1.2 Gás de petróleo - faixa de identificação na cor Branca
0095.
4.28.1.3 Derivados de petróleo com ponto de fulgor acima de 70ºC -
faixa de identificação na cor Marrom-Canalização 1822.
4.28.1.4 Derivados de petróleo com ponto de fulgor até 70°C - faixa
de identificação na cor Creme-Canalizacão 2273.
4.28.2 Água (exceto combate a incêndio)
4.28.2.1 Água potável ou de sistemas de refrigeração - Branco 0095.
4.28.2.2 Água de serviço - Verde-PETROBRAS 3344.
Nota - No caso de água oleosa - faixa de identificação na cor Preta
0010.
10 N-1789b
4.28.3 Sistema de combate a incêndio
Pintura geral na cor Vermelho-Segurança 1547.
4.28.3.1 Líquido gerador de espuma ou solução de espuma - faixas de
identificação na cor Alumínio 0170.
4.28.3.2 Sistema de injeção de lama (Kill System) - faixas de
identificação na cor Preta 0010.
4.28.3.3 Acionamento de CO2
Amarelo-Segurança 2586 com tarja Vermelho-Segurança 1547.
4.28.4 Ar comprimido
Pintura geral na cor Azul-Segurança 4845.
4.28.4.1 Dutos de ventilação - faixas de identificação na cor Branco
0095.
4.28.4.2 Ar para instrumentação - faixas de identificação na cor
Amarelo-PETROBRAS 2177.
4.28.5 Gás inerte (nitrogênio}
Pintura geral na cor Amarelo-PETROBRAS 2177.
4.28.6 Dutos de gases de exaustão
Cinza-Claro 0065.
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4.28.7 Produtos químicos líquidos
Pintura geral na cor Alaranjado-Segurança 1867.
4.28.8 Drenagem
Pintura geral na cor Verde-PETROBRAS 3344 com faixas de
identificação na cor Preta 0010.
4.28.9 Esgoto sanitário (exceto linhas de cobre)
Pintura geral na cor Verde-PETROBRAS 3344 com faixas de
identificação na cor Alaranjado-Segurança 1867.
4.29 Turbinas
Cinza-Claro 0065.
Nota - Nos casos em que a temperatura de operação for superior a
120°C, a cor deve ser Alumínio 0170.
4.30 Válvulas
Alaranjado-Segurança 1547.
4.31 Vasos para Líquido Gerador de Espuma
Vermelho-Segurança 1547.
12 N-1789b
4.32 Vasos de Pressão
Branco 0095.
4.33 Ventiladores
Cinza-Claro 0065.
4.34 Vias de Fuga
4.34.1 As vias de fuga devem ser sinalizadas por faixas, na cor
Branco 0095 da N-1219, com 0,10 m de largura, conforme Anexo I.
4.34.2 No interior dessas faixas devem ser colocadas setas
indicativas de direção na cor Branco 0095 da N-1219, conforme Anexo
I.
4.34.3 O espaçamento máximo entre as setas indicativas de direção
deve ser de 3,0 m.
4.34.4 As faixas e setas indicativas podem ser pintadas ou afixa -
das no piso.
___________________________
CONTEC - Subcomissão n0 14 - Pintura e Revestimentos Anticorrosivos
Esta Norma substitui e cancela a N-1789a.
Toda norma e dinâmica, estando sujeita a revisões. Comentários e
sugestões para seu aprimoramento devem ser encaminhados à Comissão de
Normas Técnicas da PETROBRAS - CONTEC- RJ.