monografia sobre ética e direitos humanos

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS ÉTICA E DIREITOS HUMANOS: UMA AVALIAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMERJ CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA – CAP PM Monografia apresentada à Escola Superior de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, para cumprimento de exigência curricular do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO / 2011). ORIENTADOR DE CONTEÚDO ÍBIS SILVA PEREIRA - CEL PM Niterói – RJ Novembro – 2011

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O presente trabalho faz uma avaliação de como são ministradas as cadeiras de Ética e de Direitos Humanos, e como as mesmas influenciam as demais disciplinas, no âmbito do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ao se considerar o ingresso e a busca da consolidação do Brasil como um Estado Democrático de Direito, da mesma forma que se concretiza a ascensão econômica do país, refletida em uma série de eventos de amplitude mundial, que já sediou, bem como sediará nos próximos anos, fazendo com que todas as instituições, pT

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Page 1: Monografia sobre ética e direitos humanos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO

ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS

ÉTICA E DIREITOS HUMANOS: UMA AVALIAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR DO

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMERJ

CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA – CAP PM

Monografia apresentada à Escola Superior de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, para cumprimento de exigência curricular do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO / 2011).

ORIENTADOR DE CONTEÚDO ÍBIS SILVA PEREIRA - CEL PM

Niterói – RJ Novembro – 2011

Page 2: Monografia sobre ética e direitos humanos

ii

CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA – CAP PM

ÉTICA E DIREITOS HUMANOS: UMA AVALIAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR DO

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMERJ

Monografia apresentada à Escola Superior de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, para cumprimento de exigência curricular do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO / 2011).

Aprovada em ____ de _______________ de 2011

BANCA EXAMINADORA

______________________________________________________________________ João Gilberto da Silva Guimarães – Cel PM

______________________________________________________________________ Íbis Silva Pereira – Cel PM

_______________________________________________________________________ Ronaldo Teixeira do Couto – Cel PM Ref

Page 3: Monografia sobre ética e direitos humanos

iii

Dedico este trabalho a minha mãe Sandra Cristina

Oliveira da Costa, a meu pai Antonio Carlos da

Costa e a minha esposa Josilene Maria Siqueira,

por todo o apoio e paciência demonstrados (o que

certamente não é fácil).

Page 4: Monografia sobre ética e direitos humanos

iv

Agradeço a todos que contribuíram com este

trabalho, e, especialmente, aos orientadores: o

Coronel Íbis Silva Pereira, pela influência no meu

contato com a filosofia, o Coronel Ronaldo

Teixeira do Couto e o Coronel João Gilberto da

Silva Guimarães, que se desprenderam de seus

afazeres e tempo livre para orientar a presente

pesquisa.

Page 5: Monografia sobre ética e direitos humanos

v

Quem combate monstruosidades deve cuidar para

que não se torne um monstro. E se você olhar

longamente para um abismo, o abismo também

olha para dentro de você.

Friederich Niezsche

Page 6: Monografia sobre ética e direitos humanos

vi

RESUMO

O presente trabalho faz uma avaliação de como são ministradas as cadeiras de Ética e de

Direitos Humanos, e como as mesmas influenciam as demais disciplinas, no âmbito do Curso de

Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ao se considerar o ingresso

e a busca da consolidação do Brasil como um Estado Democrático de Direito, da mesma forma

que se concretiza a ascensão econômica do país, refletida em uma série de eventos de amplitude

mundial, que já sediou, bem como sediará nos próximos anos, fazendo com que todas as

instituições, públicas ou privadas, necessitem se adaptar aos novos tempos e, entre elas,

necessariamente está imersa a Polícia Militar fluminense; Corporação que lida diariamente,

constantemente e diretamente com a sociedade, o que perfaz como condicionante do serviço a ser

prestado, uma formação voltada à cidadania, à Ética e aos Direitos Humanos. A presente pesquisa

se fundamenta na precípua importância de tais temáticas, uma vez que são inerentes ao próprio

conceito do Estado Democrático de Direito, verificado através de pesquisas bibliográficas, o que

designa, por tanto, um novo conceito de atuação do policiamento ostensivo. Motivo pelo qual,

foram analisadas, também, diversas ementas dos Cursos de Formação de Oficiais de diversas

Unidades Federativas, bem como a Matriz Curricular Nacional sugerida pela Secretaria Nacional

de Segurança Pública, na leitura do caminho em que enceta as Corporações no que concerne às

temáticas de Ética e de Direitos Humanos. Participaram desta pesquisa o atual Presidente da

Academia Brasileira de Filosofia, o atual Diretor da Força Nacional de Segurança Pública, além

de oficiais, Coordenadores, docentes e Alunos-Oficiais, da Academia de Polícia Militar Dom

João VI. Finalmente chegou-se a conclusão do presente trabalho que urge a necessidade de

aperfeiçoamento e aumento da carga horária de tais disciplinas, o diálogo das temáticas citadas

com as demais cadeiras do curso, e que estejam voltadas, ainda, para a prática Policial Militar,

vinculadas à atividade fim, não se prendendo unicamente ao viés teórico.

Palavras-chave: Ética Policial, Direitos Humanos, formação policial, matriz curricular, ementa de

Ética, ementa de Direitos Humanos, Estado Democrático de Direito, polícia cidadã.

Page 7: Monografia sobre ética e direitos humanos

vii

ABSTRACT

The current work evaluates how Ethic and Human Rights are given and how they

influence on the other subjects, regarding to the Official Military Police Training course of Rio

de Janeiro. The entrance and search of Brazil for the consolidation as a democratic state are

considered in the survey as it embodies the country's economic rise. It is reflected in several

events, which Rio de Janeiro has hosted and will host in the next few years. All the

institutions, public or private, need to be adapted to this current moment including the Military

Police of Rio de Janeiro. This Institution deals with the society every day, which makes necessary

the training focused on citizenship, Ethic and Human Rights. This research is based on the major

duty of such important issues, since they are part of the concept of a democratic state, verified

through literature researches, which means a new concept of patrolling work. That´s the reason

why several menus of the Officers Training Courses in various Federal Units were also analyzed

as well as the National Curriculum Matrix suggested by the National Department of Public

Security, the comprehension of the Corporations regarding to Ethics and Human Rights. The

current President of the Brazilian Academy of Philosophy, the current Director of the National

Public Security Force, as well as officers, coordinators, teachers, students, officials of the

Academy of Military Police Dom João VI participated on the research. To sum up, the

conclusion of this study shows the urgency of improvement and increase the workload of those

disciplines and the dialogue of the aforementioned themes with the other subjects directed to the

police practice, linked to the target activities, not only holding to the theoretical side.

Keywords: Police Ethics, Human Rights, police training, curriculum, Ethics menu, the menu on

Human Rights, law democratic state and citizen police.

Page 8: Monografia sobre ética e direitos humanos

viii

LISTA DE APÊNDICES

Apêndice

Página

1. Questionário enviado aos estudiosos e autoridades........................................................ ........125

2. Roteiro da entrevista com os Coordenadores do CFO / PMERJ.................................... ........126

3. Questionário enviado aos docentes das cadeiras de Ética e Direitos Humanos da

Academia de Polícia Militar D. João VI.........................................................................

........127

4. Questionário aplicado aos Alunos-Oficiais da Academia de Polícia Militar D.João VI ........129

5. Ofício enviado à Subscretária de Ensino e Programas de Prevenção.............................

........133

Page 9: Monografia sobre ética e direitos humanos

ix

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Gráfico

Página

1. Grau de escolaridade no CFO / PMERJ......................................................................... ..........87

2. Tempo de efetivo na serviço na Corporação no CFO / PMERJ..................................... ..........88

3. Ano que está cursando no CFO / PMERJ....................................................................... ..........89

4. Ano em que a disciplina de Direitos Humanos foi ministrada no CFO / PMERJ.......... ..........89

5. Ano em que a disciplina de Ética foi ministrada no CFO / PMERJ............................... ..........90

6. Principais observações sobre o conteúdo da disciplina de Direitos Humanos no

Curso de Formação de Oficiais / PMERJ.......................................................................

..........91

7. Conteúdo da disciplina de Direitos Humanos no CFO / PMERJ................................... ..........92

8. Principais observações sobre o conteúdo da disciplina de Ética no CFO / PMERJ....... ..........93

9. Conteúdo da disciplina de Ética no CFO / PMERJ........................................................ ..........93

10. Principais observações sobre a carga horária da disciplina de Direitos Humanos no

CFO / PMERJ.................................................................................................................

..........94

11. Suficiência da carga horária de Direitos Humanos no CFO / PMERJ............................ ..........94

12. Principais observações sobre a carga horária da disciplina de Ética no CFO / PMERJ ..........96

13. Suficiência da carga horária de Ética no CFO / PMERJ................................................ ..........96

14. Principais observações acerca da transversalidade entre as disciplinas de Ética e de

Direitos Humanos...........................................................................................................

..........97

15. Transversalidade entre as disciplinas de Ética e Direitos Humanos no CFO / PMERJ. ..........97

16. Principais observações acerca da transversalidade entre as disciplinas do CFO

PMERJ............................................................................................................................

..........99

17. Transversalidade das disciplinas de Ética e Direitos Humanos com as demais

disciplinas do CFO / PMERJ..........................................................................................

..........99

18. Importância dada pelos Alunos-Oficiais à disciplina de Direitos Humanos no Curso

de Formação de Oficiais / PMERJ..................................................................................

........100

Page 10: Monografia sobre ética e direitos humanos

x

19. Importância dada pelos Alunos-Oficiais à disciplina de Ética no CFO / PMERJ.......... ........100

20. Importância dada pela PMERJ à disciplina de Direitos Humanos no CFO / PMERJ.... ........101

21. Importância dada pela PMERJ à disciplina de Ética no CFO / PMERJ......................... ........102

22. Importância dos Direitos Humanos relacionados ao serviço Policial Militar e ao

Estado Democrático de Direito.......................................................................................

........102

23. Importância da Ética relacionada ao serviço Policial Militar e ao Estado

Democrátido de Direito..................................................................................................

........103

24. Alunos-Oficiais que estudaram o Código de Conduta dos Encarregados pela

Aplicação da Lei.............................................................................................................

........103

25. Alunos-Oficiais que estudaram os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e

das Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei...............

........104

26. Alunos-Oficiais que estudaram o Programa Nacional de Direitos Humanos – 3........... ........104

27. Alunos-Oficiais que estudaram a Decaração Universal dos Direitos do Homem.......... ........105

28. Grupos socialmente vulneráveis mais estudados no CFO / PMERJ............................... ........106

29. Forma que foi estudado os grupos socialmente vulneráveis no CFO / PMERJ............. ........107

30. Principais observações para aperfeiçoar a disciplina de Direitos Humanos no CFO..... ........107

31. Principais observações para aperfeiçoar a disciplina de Ética no CFO / PMERJ........... ........108

Quadro

Página

Relação das disciplinas entre seu eixo articulador e áreas temáticas................................... ..........73

Page 11: Monografia sobre ética e direitos humanos

xi

SUMÁRIO

Capítulo

Página

I – INTRODUÇÃO..............................................................................................................

Problema e Questões a Investigar..................................................................................

Objetivos do Estudo.......................................................................................................

Justificativa....................................................................................................................

...........1

...........1

...........2

...........3

II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.................................................................................

Preâmbulo histórico da luta pelos Direitos Humanos....................................................

A semente da luta pelos Direitos Humanos no Brasil....................................................

A importância dos Direitos Humanos e da Ética para o Estado Democrático de

Direito............................................................................................................................

A contingência da busca pelo fundamento dos Direitos Humanos e a necessidade da

proteção de tais direitos.................................................................................................

O poder de polícia e o Estado Democrático de Direito.................................................

A problemática histórica da legitimidade da lei no Brasil.............................................

A Polícia Militar e o Estado Democrático de Direito....................................................

As sementes do Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira.........................................

O posicionamento estratégio da PMERJ.......................................................................

...........6

...........6

...........7

...........9

.........12

.........13

.........16

.........21

.........25

.........36

III – METODOLOGIA.........................................................................................................

Participantes da Pesquisa...............................................................................................

Instrumentação...............................................................................................................

Coleta e Tratamento de Dados......................................................................................

.........38

.........38

.........39

.........40

Page 12: Monografia sobre ética e direitos humanos

xii

IV – APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS.........................................................

Considerações iniciais......................................................................................................

Apresentação objetiva das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da

PMERJ...........................................................................................................................

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da

PMMG...........................................................................................................................

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMRN..

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMPA..

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMDF..

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMMT.

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMTO..

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMSC..

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMRS..

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMAL.

Aspectos sugeridos pela SENASP.................................................................................

Questionários às autoridades e estudiosos.....................................................................

Entrevista aos Coordenadores do CFO / PMERJ..........................................................

Questionário dos docentes de Direitos Humanos e Ética do CFO................................

Questionário dos Alunos-Oficiais..................................................................................

..........41

..........41

..........41

..........44

..........46

..........48

..........50

..........53

..........56

..........61

..........63

..........65

..........68

..........74

..........78

..........83

..........87

V – CONCLUSÃO E SUGESTÕES....................................................................................

Conclusão......................................................................................................................

Sugestões.......................................................................................................................

........109

........109

........113

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................................

APÊNDICES........................................................................................................................

........122

........124

Page 13: Monografia sobre ética e direitos humanos

1

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Problema e Questões a Investigar

Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em

1988, como fruto do processo de abertura política iniciada no país em meados da década de

1980, necessário se faz uma adaptação e até mesmo uma reformulação das atividades,

processos e procedimentos desempenhados pelos mais diversos órgãos, entre eles,

obviamente, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, como órgão possibilitador do

Estado Democrático de Direito; florescendo por tanto as seguintes questões a serem

abordadas e investigadas neste trabalho: Qual a importância das cadeiras de Direitos

Humanos e Ética para a formação do Oficial da Polícia Militar? Como a temática dos Direitos

Humanos e da Ética, é avaliada e interpretada pela Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro? Qual a relação que possuem entre si as cadeiras de Ética e de Direitos Humanos?

Como as disciplinas de Ética e Direitos Humanos figuram na matriz curricular do Curso de

Formação de Oficiais, abordados de forma transversal as demais cadeiras (teóricas e práticas)

do Curso? Como são ministradas as temáticas próprias dos Direitos Humanos e da Ética, nos

Cursos de Formação de Oficiais das polícias de outras Unidades Federativas? Em qual

caminho enceta a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), com suas propostas

nas áreas dos Direitos Humanos e da Ética policial?

Page 14: Monografia sobre ética e direitos humanos

2

Objetivos do Estudo

Geral

Propor uma reestruturação na institucionalização, no conteúdo e na carga-horária das

cadeiras de Ética e de Direitos Humanos, do Curso de Formação de Oficiais da PMERJ,

sugerindo uma íntima relação entre ambas, bem como a necessidade da transversalidade com

as demais matérias do curso; para uma maior otimização e eficiência nos serviços prestados

pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aperfeiçoados pelo acompanhamento e

compreensão das novas tendências da sociedade.

Específicos

Discutir sobre a importância das cadeiras de Direitos Humanos e de Ética para o

Policial Militar, e, pontualmente, neste estudo, para a formação do Oficial da Polícia Militar;

Analisar como a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, encara as temáticas

inerentes aos Direitos Humanos e a Ética, aplicados ao serviço policial, associados ao Estado

Democrático de Direito;

Verificar se o conteúdo programático e a institucionalização das disciplinas do Curso de

Formação de Oficiais da PMERJ relacionam as cadeiras de Direitos Humanos e Ética entre si,

como faces da mesma moeda, ou se são ministradas de maneiras estanques ou independentes;

Constatar se existe e, caso positivo, como funciona a transversalidade dos assuntos

tratados nas cadeiras de Ética e de Direitos Humanos com as demais disciplinas do Curso de

Formação de Oficiais, na contribuição para a formação de um cidadão ético-legalista,

portador de uma capacidade reflexiva das suas ações, sabedor da influência pedagógica que

suas ações exercem sobre a sociedade e sobre seus subordinados, que deverá agir sempre

como protetor e promotor dos Direitos Humanos;

Page 15: Monografia sobre ética e direitos humanos

3

Analisar de que forma as cadeiras de Direitos Humanos e Ética são apresentadas em

Cursos de Formação de Oficiais de outras Unidades da Federação;

Analisar a proposta de conteúdo e institucionalização das temáticas de Direitos

Humanos e Ética, sugerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, para os formadores

de policiais.

Justificativa

Nos últimos anos o Brasil e mais pontualmente, o Estado do Rio de Janeiro, tem

vivenciado um ritmo muito acelerado de mudanças na sociedade; seja pelos novos patamares

éticos, importados de um mundo globalizado, seja trazidas massivamente pela mídia em geral,

que tem derrubado de forma inequívoca, valores tidos como essenciais pelo corpo social; seja,

ainda, por conta do patamar de amplitude internacional que o Estado do Rio de Janeiro, vem

erguendo perante o mundo, visto ter sido selecionado como uma das Unidades Federativas para

realizar a Copa do Mundo de 2014, bem como para ser sede dos Jogos Olímpicos de 2016, o

que demanda necessariamente uma nova perspectiva nos serviços prestados pelo Estado

brasileiro, e no caso em estudo, mais precisamente e pontualmente, no que concerne à Polícia

Militar; seja, também, por ocasião da evolução e conseqüente processo de consolidação do

Estado Democrático de Direito brasileiro, mudanças que devem ser acompanhadas,

necessariamente, pelos corpos policiais brasileiros, e, pontualmente, da Polícia Militar do

Estado Rio de Janeiro.

Diante tal quadro de mudanças sucessivas, vê se que o Brasil e no caso em estudo o Rio

de Janeiro, deverá reestruturar ou aperfeiçoar diversas áreas de prestação de serviços ao povo

de seu Estado, como nas áreas da educação, transporte, turismo, segurança pública, entre

outras; motivos pelos quais se vê necessário uma mudança de grande parte do aparato estatal,

e, entre eles, seus órgãos de segurança, para que visem uma melhor qualidade dos serviços

prestados, por ocasião das mutáveis características em que se apresenta a sociedade atual,

devendo o Estado acompanhar e participar de todas essas mudanças ativamente; assim sendo a

Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, encontra-se no âmago de tal questão, tendo que ao

mesmo tempo figurar como agente de controle social, na missão de preservar a ordem pública,

Page 16: Monografia sobre ética e direitos humanos

4

aperfeiçoando constantemente sua rotina, formas e modalidades de emprego operacional e

administrativo, e, sem esquecer, influenciada paralelamente a todas estas mudanças, por toda

uma gama de tradições, heranças e legados de um passado recente, de forte influência

militarista na Instituição, com intervenção imediata das Forças Armadas brasileiras, fazendo

com que o emprego da Polícia Militar se desse basicamente no que concerne as missões de

segurança interna e de defesa nacional, desvirtuando-se, essencialmente, de seu emprego junto

à segurança pública.

Desta forma, levando-se em consideração o amadurecimento do Estado Democrático de

Direito brasileiro, consolidado pela Constituição da República Federativa do Brasil,

promulgada no final do ano de 1988, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, como as

polícias das demais Unidades Federativas, tiveram a necessidade de se adaptar aos novos

tempos, durante este período de transição de mais de vinte anos de promulgação da

Constituição Cidadã; que prima pelo resguardo das liberdades individuais e dos Direitos

Humanos como um todo; adaptação esta, que as Corporações se viram obrigadas a buscar,

viabilizando necessariamente uma nova orientação institucional, procurando se afastar das

questões doutrinárias de segurança interna e de defesa nacional, observadas pelas Forças

Armadas, resolvendo abarcar a missão constitucional vigente, na área de segurança pública,

propriamente dita, não mais na preocupação do combate ao inimigo interno, além de uma série

de demandas populares, que restou ao Policial Militar, por força da correta e necessária

aproximação institucional, por intermédio de seus membros, com a sociedade, através das

atividades e modalidades de policiamento como Rádio Patrulhamento, Policiamento Ostensivo

Geral, o chamado Cosme e Damião, os Postos de Policiamento Comunitário, os Grupamentos

de Policiamento em Áreas Especiais, e mais recentemente as Unidades de Polícia Pacificadora

(UPP), que está servindo de estudo e implemento em diversos pontos da federação.

Diante do exposto, vê-se a necessidade, problemática apontada, inclusive, pela

estudiosa Jacqueline Muniz em seu artigo, A crise da identidade das Polícias Militares

Brasileiras: dilemas e paradoxos da formação educacional (Security and Defense Studies

Review. v. I. WINTER 2001), de verificação da formação do Policial Militar, que encontrará

nas ruas uma série de questões e demandas, que a ele caberá decidir; verificando, basicamente,

se a qualificação nos bancos escolares da Instituição está seguindo as tendências da

modernização da sociedade como um todo, bem como na área de segurança pública, stricto

sensu. Mais pontualmente, necessário se faz uma reestruturação, ou no mínimo uma avaliação,

na formação dos policiais que irão formar policiais e que irão, também, conduzir, gerenciar e

dirigir a Instituição propriamente dita, ou seja, o Oficial Policial Militar. Na atualidade o

Page 17: Monografia sobre ética e direitos humanos

5

Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, é formado na Academia de Polícia

Militar Dom João VI, através do Curso de Formação de Oficiais; curso este que deverá dar

todo um suporte ético, para que o policial possa buscar a melhor decisão para a lide em que

encontrar-se-á ao se deparar com uma ocorrência policial, um suporte filosófico, para que o

Oficial possa refletir e analisar a situação em que está inserido, em sua Instituição, na

sociedade em que está inserido e no mundo em que vive e, logicamente, um suporte prático-

profissional, para que uma vez analisada a situação em que o policial está inserido, ao se

deparar com uma ocorrência, possa pautar sua ação pela estrita legalidade e de posse de um

forte conhecimento teórico e prático, protegendo e promovendo os Direitos Humanos, para que

conduza os problemas a eles apresentados, a uma solução democraticamente e humanamente

viável, através de modernas ciências ou técnicas, a ele ensinadas, através de seu curso de

formação, na área da segurança pública; retomando a precípua necessidade de verificar como a

gestão do ensino para o Oficial da PMERJ está conduzindo a matriz curricular das cadeiras de

Ética e de Direitos Humanos, analisando a interferência transversal, ou não, que realiza sobre

as demais disciplinas e temáticas abordadas no Curso de Formação de Oficiais, em

consonância com as demandas apresentadas pelos novos tempos e se segue, ou não, as

tendências apontadas por outros Cursos de Formação de Oficiais, de Unidades Federativas;

assim sendo, o estudo a ser desenvolvido se revela como sendo de essencial relevância e

originalidade para a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Page 18: Monografia sobre ética e direitos humanos

6

CAPÍTULO II

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Preâmbulo histórico da luta pelos Direitos Humanos

É muito comum ao se estudar a história da luta pelos Direitos Humanos, prender-se a

documentos ou fatos ocorridos há várias centenas de anos atrás, como o achado do Código de

Hamurábi1, no atual Irã (antiga Mesopotâmia), escritos considerados sagrados em livros de

algumas religiões (como a Bíblia para os cristãos, o Torah para os judeus, o Corão para os

islâmicos, entre outros.), que muito contribuíram e, ainda contribuem, para o regramento ou o

alinhamento das condutas sociais à certas normas específicas, podendo no caso de uma

infração, haver sanções de caráter moral ou até mesmo penal; que sem julgar o mérito dos

critérios subjetivos de justiça adotados, ou proporcionalidade da contrapartida punitiva

aplicada, trataram de balizar, delimitar, a coerção na medida direta do ato cometido; evitando

assim o caráter arbitrário de ações de qualquer espécie, em desfavor de determinado ser

humano.

Da mesma forma que é comum a atenção dos estudiosos dos Direitos Humanos a

acontecimentos históricos, que de alguma forma reverteram ou modificaram a ordem

estabelecida, tendo o conflito gerado direitos a parte ou grande parte da população que não o

possuía, como foi o caso da Revolução Americana (gerando a Declaração de Direitos), da

Revolução Francesa (culminando na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão),

Revolução Russa (propondo a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado

Soviético) e entre outros.

Porém na prática tais acontecimentos pouco influenciaram de forma direta o Brasil, na

luta ou conquista pelos Direitos Humanos, seja por fatores histórico-culturais, que não fizeram

germinar no solo brasileiro semelhanças de condições, para que houvesse o intercâmbio de

informações ou de experiências necessárias para que fosse desencadeada no Brasil de forma 1 Um dos mais antigos conjuntos de leis escritas já encontrados, e um dos exemplos mais bem preservados deste tipo de documento da antiga Mesopotâmia. Segundo os cálculos, estima-se que tenha sido elaborado pelo rei Hamurábi por volta de 1700 a.C.. Foi encontrado por uma expedição francesa em 1901 na região da antiga Mesopotâmia correspondente a cidade de Susa, atual Irã.

Page 19: Monografia sobre ética e direitos humanos

7

madura alguma luta, que verdadeiramente viesse a trazer “direitos” a classes menos

favorecidas da população, ou pior, tiveram suas causas rechaçadas pela força do Estado

constituído, como por exemplo a chamada Guerra de Canudos, entre outros episódios

pontualmente localizados, ou em ocasiões mais amplas, que culminaram com a derrubada de

um governo eleito democraticamente, sendo estabelecido um Estado de exceção, durante parte

da segunda metade do século XX.

A semente da luta pelos Direitos Humanos no Brasil

No Brasil, o embrião da luta pelos Direitos Humanos, inicia-se e confunde-se com sua

descoberta no ano de 1500, que teve seu recrudescimento com o início da colonização

portuguesa da nova província ultramarina. Que segundo Brandão:

Com a incorporação da Terra de Santa Cruz à monarquia portuguesa e a criação da nova província ultramarina, defrontaram-se os colonizadores com um problema também novo, de natureza jus-político-filosófica, qual fosse o decidir que tratamento dispensar aos índios. Afinal, eram eles os possuidores e os únicos senhores da terra quando os europeus aqui chegaram. 2

Hipocrisia, ou não, existia por parte da coroa portuguesa, um certo resguardo dos

direitos, referentes aos povos que eram encontrados nas terras descobertas; onde cabe ressaltar

que com o início dos ciclos exploratórios em uma colônia, é condição sine qua non a

utilização de mão-de-obra para o trabalho, mormente braçal que seria desempenhado, e por

conveniência, comodidade e quantidade, normal se daria que a opção por tais trabalhadores

estaria nos próprios índios encontrados no litoral das terras descobertas recaísse sobre os

próprios índios. E uma vez dado ao jugo dos colonos que em novas terras ocupavam,

possivelmente os colonizados tornar-se-iam escravos. Que ainda segundo Brandão: “ao longo

dos séculos de história do Brasil colonial, a intenção manifesta do governo de Lisboa foi

sempre dar aos índios a garantia formal de que as leis do Reino lhes abrigavam os direitos,

como os de qualquer outro súdito.”3

2 BRANDÃO, Adelino. Os Direitos Humanos antologia de textos históricos. São Paulo: Landy Editora, 2001, p. 13. 3 BRANDÃO, Adelino. Os Direitos Humanos antologia de textos históricos, p.13.

Page 20: Monografia sobre ética e direitos humanos

8

O problema se agrava com o início da missão jesuítica no Brasil colonial, onde se

iniciou uma espécie de pressão política sobre a Coroa portuguesa, no intuito de declarar livre

os índios considerados como primeiros habitantes das regiões descobertas; habitantes estes,

que desconheciam as formas de escravidão e jugo impostos pelos colonizadores europeus, o

que fazia com que houvesse uma freqüente aversão ao labor na lavoura, resistência, rápida

exaustão corporal e baixa produtividade generalizada, no trabalho imposto aos indígenas,

culminando com uma opção que embora mais cara, acabaria por se tornar mais viável, o

emprego dos negros africanos. Conforme exposto por Bethell:

Sob pressão dos jesuítas, a coroa começou a insurgir-se contra a escravidão dos índios. A primeira proibição foi publicada em 1570 e, depois da União Peninsular, outras leis foram promulgadas em 1595 e em 1609. No entanto, embora não tenha eliminado totalmente a escravidão indígena, essa legislação, em conjunção com a alta mortalidade, a baixa produtividade e a resistência geral dos povos indígenas, tornou-se mais atraente ainda que mais cara a mão-de-obra africana, aparentemente mais forte e mais fácil de controlar. 4

Desta forma, ironicamente ou não, passa a se configurar uma das características mais

marcantes de boa parte do povo brasileiro, ou seja, sua comum passividade perante

acontecimentos pernósticos a que será submetido pelo decorrer da história; passando a se

acostumar ao não embate com as classes opressoras, em prol da conquistas de seus direitos,

que serão conquistados, ou melhor, conseguidos por parte unicamente da visão do Estado para

a comunidade, sem um grande esforço, comoção, ou mobilização política para tal, conforme

explicitado de forma brilhante por Carvalho, através de uma análise da constituição do cidadão

brasileiro, através do estudo da trajetória das “conquistas” dos direitos de cidadania, afirmando

que:

Não só a independência do Brasil foi relativamente pacífica como a maior parte dos direitos conquistados pelos brasileiros foi oriunda de concessões do Estado e não resultado de processos de conquista política e consciência social. Isso se deve ao fato de que, no Brasil, os primeiros direitos conquistados foram os sociais, fenômeno resultante da ampliação do papel do Estado na regulação da vida cotidiana da população. Os direitos políticos, por sua vez, só foram efetivamente universalizados pós-Constituição de 1988 e, finalmente, mesmo após a promulgação da Carta Magna, os direitos civis refletem muito mais a igualdade jurídica do que a igualdade de fato. Entender esse processo implica compreender de que a

4 BETHELL, Leslie. História da América Latina. São Paulo: Editora USP, 2004, p. 353.

Page 21: Monografia sobre ética e direitos humanos

9

matriz que constituiu o cidadão brasileiro não gerou, necessariamente, cidadãos participativos e conscientes. 5

O que possibilita explicar em parte a dificuldade de consolidação dos preceitos

consagrados como Direitos e Garantias Fundamentais para o povo brasileiro, que ainda nos

dias de hoje se vêem violados, mesmo tendo se passado praticamente 23 anos da promulgação

da Carta Magna que cria o Estado Democrático de Direito do Brasil, fazendo com que o

documento legal explicite direitos ainda não internalizados, pelos motivos apontados pela

passagem supramencionada, gerando uma problemática, ainda, no que concerne a fiscalização

e, principalmente, no que diz respeito ao entendimento e ao mero reconhecimento de tão

modernas proteções, o que em outras palavras pode ser dito que, a Constituição da República

Federativa do Brasil denota tão avançados direitos e garantias para seu povo, que

simplesmente não são reconhecidos por ele.

A importância dos Direitos Humanos e da Ética para o Estado Democrático de Direito

É de fundamental importância a percepção de que a idéia de proteção dos Direitos

Humanos e o fortalecimento da Ética dos valores individuais, além dos valores deontológicos

das instituições que compõem o Estado Democrático de Direito vigente. Ou melhor, é

essencial importância que os valores decorrentes do fortalecimento ético das instituições, bem

como dos Direitos Humanos, estão intrinsecamente englobados no peso conceitual de uma

nação que se auto declara, e mais oficializa, institui, como Estado Democrático de Direito.

Sem querer abordar neste trabalho noções jurídicas sobre as teorias gerais do Estado,

no que concerne a gradativa evolução conceitual e, obviamente histórica, da forma em que se

deu a constituição de diversas formas de Estado, absoluto, liberal, de direito, liberal, de bem-

estar social, democrático, entre outras. Onde a questão é abordada de forma marcante, sobre

constituição do Estado na era moderna, por Bobbio:

Primeiro liberal, no qual os indivíduos que reivindicam o poder soberano são apenas uma parte da sociedade; depois democrático, no qual são potencialmente todos a fazer tal reivindicação; e, finalmente, social, no qual

5 CARVALHO, J.M. de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2001.

Page 22: Monografia sobre ética e direitos humanos

10

os indivíduos, todos transformados em soberanos sem distinções de classe, reivindicam – além dos direitos de liberdade – também os direitos sociais, que são igualmente direitos do indivíduo: o Estado dos cidadãos, que não são mais somente os burgueses, nem os cidadãos de que fala Aristóteles no início do Livro III da Política, definidos como aqueles que podem ter acesso aos cargos públicos, e que, quando excluídos os escravos e estrangeiros, mesmo numa democracia, são uma minoria.6

Ficando por tanto claro, que a consolidação do Estado moderno, ao menos no que diz

respeito a constituição dos governos ocidentais, passou a se dar especificamente na proporção

direta de participação do povo e suas reivindicações, onde inicialmente a questão do poder

soberano, que era vinculado a um único homem, ou um pequeno grupo ligados a nobreza ou a

religião, no caso dos governos absolutistas; após o poder soberano passou a ser demandado

por uma parte já maior da sociedade, com destaque a burguesia, que tem sua importância

diretamente associada ao poder econômico, e na medida em que o corpo social, a população,

os cidadãos como um todo, passaram a se engajar, e de fato demandar e reivindicar a sua

parte, sua participação na composição sócio-política do Estado e do governo em que

pertencem, aí sim nasceu o modelo democrático atualmente existente e que vigora em boa

parte das nações ocidentais. Fixando que a proposição, “o Estado Democrático de Direito

implica, sim, uma interpretação diferenciada do Direito e não apenas elencar os direitos.”7

Caracterizando mormente que um governo que se configure com tal designação, não deverá

se restringir, simplesmente, há uma listagem de legal de preceitos que nada significam;

devendo ser, sim, um Estado possibilitador da exeqüibilidade do conjunto de leis

democraticamente aprovadas, direta ou indiretamente, pelos seus cidadãos. E diante tal

contexto, é de sua importância a existência e o trabalho a ser desempenhado pela Polícia

Militar, que possui no exercício de suas missões legais e constitucionais, sendo extremamente

necessária na composição e consolidação entre o modelo estatal adotado pelo Brasil,

denominado como democrático de direito, e os Direitos Humanos, com a devida importância

dos valores éticos bem definidos.

Para tanto urge a necessidade em encontrar uma definição, para o que vem a ser o

Estado Democrático de Direito. Desta forma adotar-se-á para fins deste trabalho, o seguinte

conceito: é a concepção de Estado “onde além da mera submissão à lei deve haver a

submissão à vontade popular e aos fins propostos pelos cidadãos”8, guiando-se “por certos

6 BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 8. ed. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2004, p. 113-114. 7 Ximenes, Júlia. Reflexões sobre o conteúdo do Estado Democrático de Direito. Brasília: IESB, 2008, p. 5. 8 Bastos, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 21. ed. Rio de Janeiro: Editora Saraiva, 2000, p. 157.

Page 23: Monografia sobre ética e direitos humanos

11

valores, o que não ocorre de forma tão explícita no Estado de Direito, que se resume em

submeter-se às leis, sejam elas quais forem.”9

Tal conceituação implica em diversas ligações intrínsecas, que inaugura na legislação

brasileira uma série de verdadeiros mandamentos na persecução de uma lei, ou dos atos do

poder público para com a população. Fazendo, primeiramente, que toda a vontade do povo

deve estar balizada por patamares legais; impedindo necessariamente a formação de uma

ditadura da maioria, por exemplo, pois a existência apenas do Estado Democrático, implicará

em um possível desencadeamento da submissão de uma minoria à vontade indiscriminada da

maioria, o que poderia não ter precedentes no que toca aos direitos e liberdades individuais

referente a todos. Na mesma medida em que apenas Estado de Direito, faria necessariamente

que toda a vida da população fosse regida por leis, que não necessariamente seriam aprovadas

pela vontade do povo, podendo ser facilmente, fazer com que a esmagadora maioria do povo,

fique submetida a uma pequena classe, tudo legalmente previsto; onde da mesma forma que

na hipótese do Estado Democrático, poderá haver violações contra o povo, tudo embasado

legalmente, visto o processo de promulgação e colocação em prática da legislação em vigor,

coloque-se em movimento sem a participação dos cidadãos do Estado de Direito. E é neste

sentido que Hanna Arendt explicita de forma muito adequada:

A forma de governo em que soa verdadeiro o lema “O poder faz a lei” é despótica – e isso vale em qualquer circunstância: uma democracia regida por decisões da maioria, mas não controlada pela lei, é tão despótica quanto uma autocracia.1 0

Já o Estado Democrático de Direito, vem a unificar ambas as hipóteses, fazendo com

que por força conceitual suas leis sejam em prol de todos os cidadãos, da forma mais

igualitária possível, que serão balizadas em última instância no caso da República Federativa

do Brasil, pela Constituição, que possui princípios e valores que devem ser protegidos em

quaisquer situações, não podendo existir nenhuma outra normatização legal que seja

contraditória à Carta Magna, além de tornar passivo de punição toda violação aos mesmos;

adequando-se de forma explícita na forma que se segue:

No Estado Democrático de Direito o princípio da legalidade é um princípio basilar, sendo sua essência subordinada à constituição, fundando-se na legalidade democrática. Nesse tipo de Estado, a lei deve ser destacada com

9 Bastos, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, p. 157. 10 ARENDT, Hannah. Compreender: formação, exílio e totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2008, p. 349-350.

Page 24: Monografia sobre ética e direitos humanos

12

relevância, não apenas em seu aspecto formal, mas, principalmente, em seu aspecto material, pois deve influir na realidade social, exercendo uma função transformadora da sociedade.1 1

A contingência da busca pelo fundamento dos Direitos Humanos e a necessidade da

proteção de tais direitos

Durante séculos, discutiu-se sobre quais seriam os direitos a serem vinculados à

pessoa humana, onde advinham teorias das mais diversas, que a medida que justificavam

alguns direitos, deixava de justificar outros; mas o que se deve fixar mormente em um Estado

Democrático de Direito não são as formas de justificar um direito considerado humano “x” ou

“y”, tal discussão caberá aos filósofos, sociólogos, historiadores, e outros estudiosos do tema.

Enquanto à população como um todo, bem como os órgãos do aparelho estatal, caberá a

complexa tarefa de proteção dos Direitos Humanos. Como denuncia Bobbio, “uma coisa é

proclamar esses direitos, outra é desfrutá-lo efetivamente.”12 Deixando claro o abismo gerado

entre o reconhecimento de determinados direitos e seu efetivo cumprimento, reconhecimento;

abismo que teve sua amplitude agravada muitas vezes, pela ausência, ou precariedade na

construção de um fundamento adequado, que o justificasse enquanto Direitos Humanos, onde

mais uma vez pode-se remeter a Bobbio, em sua discussão sobre um fundamento absoluto do

que seria definitivamente o conceito de liberdade, afirma que “toda busca do fundamento

absoluto é, por sua vez, infundada.”13 Até porque o que justificou momentaneamente

determinado direito no passado, pode não ser mais entendido contemporaneamente, bem

como poderá surgir no futuro novos fatos e estudos que o justifique de outra forma, ou ainda,

que traduza como um direito do homem, algo que ainda não é reconhecido:

O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudanças das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas, etc. ... Não é difícil prever que, no futuro, poderão emergir novas pretensões que no momento nem sequer podemos imaginar ... que prova que não existem direitos fundamentais por natureza. O que parece fundamental numa época histórica e numa

11 JESUS, José de. Polícia Militar e Direitos Humanos. Curitiba: Juruá, 2005, p. 55. 12 BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, p. 29. 13 BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, p. 37.

Page 25: Monografia sobre ética e direitos humanos

13

determinada civilização não é fundamental em outras épocas e em outras culturas.1 4

O que convém entender que tempo suficiente já foi perdido na busca de conceitos,

justificativas, ou na busca de quais direitos poderia ser considerados como fundamentais,

primordiais ou universalmente aceitos; como se realmente houvesse uma espécie de elo, de

contato metafísico entre o campo dos valores humanos e dos valores divinos, que estão sendo

buscados e, ainda, na confirmação de sua existência, como se houvesse a possibilidade de

serem alcançados; motivo pelo qual os direitos do homem, ou qualquer outra espécie de

direitos, são necessariamente mutáveis, e pertencem unicamente ao campo das conquistas

humanas para o bem pontual de interesse de determinadas classes, ou o para bem-estar geral

dos cidadãos.

O poder de polícia e o Estado Democrático de Direito

É de preponderante importância a existência de órgãos que possibilitem o exercício do

Estado Democrático de Direito, e para tanto, necessário se faz que o aparato estatal seja

dotado de institutos e corporações, que sejam dotados do supremo e delicado poder de

restringir os direitos de um indivíduo ou de um grupo de cidadãos, em prol de toda a

coletividade, tudo pautado, obviamente pela lei; e a expressão precípua de tal capacidade de

restrição de direitos, é conhecida como poder de polícia, que é definido na Lei 5.172 de 25

out. 1966, denominado como Código Tributário, como:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966). Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.1 5

14 BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, p. 38. 15 BRASIL. Código Tributário Nacional (1966). Código Tributário Nacional e legislação complementar. São Paulo: Saraiva, 2009.

Page 26: Monografia sobre ética e direitos humanos

14

Onde se pode constatar que praticamente todas as atividades que podem ser limitadas,

em prol da coletividade, estão sob incumbência das instituições policiais, em especial, para

fins deste trabalho, da Polícia Militar, devendo-se resguardar atenção especial ao respeito aos

direitos individuais ou coletivos; que embora tal legislação tenha entrado em vigor durante um

Estado de exceção do governo brasileiro, já vislumbrava a primordial importância de tão

válidas e necessárias proteções.

Ficando claro que além de uma série de ramos de atividades que o legislador desejou

que o Estado viesse a poder limitar direitos, o mesmo fez constar no parágrafo único do

referido artigo, que o denominado poder de polícia, estivesse necessariamente atrelado ao

princípio da legalidade, evitando assim o abuso ou o desvio de poder; no que concerne a tal

princípio, a doutrina afirma que:

O princípio da legalidade é um dos sustentáculos do Estado de Direito. Embora este não se confunda com a lei, não há negar-se, todavia, ser esta uma das suas expressões basilares. É nela que os indivíduos encontram o fundamento de suas prerrogativas, assim como a fonte de seus deveres. É princípio, pois, genérico do nosso direito, esculpido como direito fundamental (CF, Art. 5º, II).1 6

Diante do exposto fica elucidado que é fundamental para a consolidação da

democracia, e da proteção dos Direitos Humanos a existência e manutenção do poder de

polícia, as quais têm sua atividade fim expressa através dos mais diversos órgãos, entre eles a

Polícia Militar; para tanto se faz essencial que os profissionais que tem como dever o

exercício de tão delicado poder, esteja devidamente preparado para uma gama de demandas

sociais que vão demandar uma qualificação diferenciada, pois é de suma importância que os

detentores de tão nobre incumbência, no caso em estudo os Policiais Militares, exerça suas

atribuições de forma exata e adequada, diretamente como demandada pelos cidadãos.

Se já não bastasse tão respeitável obrigação, existe ainda o caráter pedagógico que

emana do policial, mais especificamente o Policial Militar, pois é o agente público, dotado de

poder de polícia, que ostensivamente está nas ruas de forma permanente, em contato direto

com a sociedade; condição esta que faz com que suas atitudes possam ser absorvidas com

facilidade pelos cidadãos; onde caberá ao policial decidir entre agir mal e influenciar mal,

fazendo com que a dimensão de suas atitudes contamine negativamente a sociedade, ou

caberá ao policial agir bem, corretamente, dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei e no

16 Bastos, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, p. 325.

Page 27: Monografia sobre ética e direitos humanos

15

conseqüente respeito à dignidade humana, influenciando, contribuindo positivamente para o

enobrecimento e engrandecimento da sociedade para a qual trabalha, muito mais do que por

discursos vazios, através da educação externada pela correção nas suas atitudes, conforme se

segue na brilhante passagem, que eleva a condição do policial, denominando-o como

pedagogo da cidadania:

Há, assim, uma dimensão pedagógica no agir policial que, como em outras profissões de suporte público, antecede as próprias especificidades de sua especialidade. Os paradigmas contemporâneos na área da educação nos obriga a repensar o agente educacional de forma mais includente. No passado, esse papel estava reservado unicamente aos pais, professores e especialistas em educação. Hoje é preciso incluir com primazia, no rol pedagógico, também outras profissões irrecusavelmente formadoras de consciência e opinião: médicos, advogados, jornalistas e policiais, por exemplo. O policial, assim, à luz desses paradigmas educacionais mais abrangentes, é um pleno e legítimo educador. Essa dimensão é inabdicável e reveste de profunda nobreza a missão policial, quando conscientemente explicitada através de comportamentos e atitudes. É por esses comportamentos e atitudes, mais do que por suas palavras, que o policial educa.1 7

Desta forma o professor Balestreri, explicita através de um novo prisma o âmbito de

capilaridade em que um simples ato do policial pode repercutir, refletir na sociedade a que

serve; traduzindo o nível de maturidade de consolidação do Estado Democrático de Direito do

Brasil, e o conseqüente patamar da real aceitação dos direitos fundamentais recepcionados na

Constituição Federal vigente, bem como nas legislações como um todo, além dos dispositivos

que o Brasil ratificou, como membro da Organização das Nações Unidas, por ter sido

signatário de diversos diplomas acerca dos Direitos Humanos.

Sendo a questão referente ao treinamento e qualificação dos profissionais da área de

segurança pública, de máxima importância não só no objetivo de zelar pela imagem da

Instituição a que pertence, mas principalmente pela imagem do Brasil; visto que os episódios

praticados pelo Estado que atentem ou violem os Direitos Humanos, quando vindos à tona,

são alvos de estudos de caso, bem como investigações, nos mais diversos órgãos

internacionais, que muitas vezes, obrigam este país a relatar e explicar os motivos que

levaram o Estado a cometerem tais atos, o que repercute negativamente em desfavor do

Brasil; repercussão tal que já não é mais compatível com o nível e a amplitude de

desenvolvimento sócio-econômico, já alcançados pela nação, e que ainda está a percorrer,

com a construção democrática que se deseja, bem como a exposição que está levando o país

17 BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos – Coisa de Polícia. 2. ed. Passo Fundo: Centro de Assessoramento a Programas de Educação para Cidadania, 2002, p. 27.

Page 28: Monografia sobre ética e direitos humanos

16

no rol dos seletos Estados em que sediaram uma Copa do Mundo de futebol ou um evento de

Jogos Olímpicos no mundo.

A problemática histórica da legitimidade da lei no Brasil

Antes de iniciar a parte do estudo que tratará de expor algumas considerações entre a

Polícia Militar e o Estado Democrático de Direito, se faz de suma importância, que embora no

Brasil haja o processo de consolidação do referido modelo de Estado, referendado por uma

Assembléia Constituinte e expressa através da Constituição da República Federativa do Brasil

de 1988, existe, mesmo assim, uma certa resistência às questões legais e uma tendência ao

improviso, e ao mundialmente conhecido jeitinho brasileiro, que passam a ser tratados neste

trabalho como uma problemática da legitimidade da lei; embora este título, possa parecer um

tão quão paradoxal, visto que se os brasileiros vivem sob a égide de um Estado Democrático

de Direito, logo as leis promulgadas pelos governantes, que são necessariamente eleitos pelo

povo, ou as leis que são votadas ou propostas por intermédio dos senadores, deputados

federais, deputados estaduais, vereadores, que também são eleitos pela população, através do

sufrágio universal e, logo, as leis propostas, votadas ou promulgadas pelos representantes do

povo, expressam em última análise como sendo vontades dos próprios, ou seja, dos cidadãos.

Porém historicamente o Brasil faz prevalecer por força tradicional de sua cultura,

valores que tendem a colocar em segundo plano, muitas vezes, a legislação vigente para toda

a sociedade e para o bem como, em prol de vontades particulares, ou de pequenos grupos e

tais atitudes estão e permanecem arraigadas na sociedade brasileira como um todo, o que vem

a acarretar um grave problema para a democracia brasileira, e o que vem a caracterizar como

um gigantesco problema ético e que infelizmente, permanece no dia-a-dia de todos brasileiros

e que da mesma forma que estimula um deturpado processo criativo como marca do povo do

Brasil, também o coloca como o povo do jeitinho e que em na última instância o faz agir

passivamente perante grandes desmandos por parte de pequenos grupos, ou de indivíduos, que

buscam privilegiar-se desta naturalidade com que o brasileiro encara as coisas ao seu redor, o

que vem a culminar com diversas situações próprias da corrupção nos governos, ou de

situações que tendem a privilegiar uma ou outra classe específica, implicando

necessariamente em um malefício em detrimento do todo. Questão apontada na forma que

segue:

Page 29: Monografia sobre ética e direitos humanos

17

À frouxidão da estrutura social, à falta de hierarquia organizada devem-se alguns dos episódios mais singulares da história das nações hispânicas, incluindo-se nelas Portugal e o Brasil. Os elementos anárquicos sempre frutificaram aqui facilmente, com a cumplicidade ou a indolência displicentes das instituições e costumes. As iniciativas, mesmo quando se quiseram construtivas, foram continuamente no sentido de separar homens, não de os unir. Os decretos dos governos nasceram em primeiro lugar da necessidade de se conterem e de se refrearem as paixões particulares momentâneas, só raras vezes da pretensão de se associarem permanentemente as forças ativas.1 8

Toda esta análise do modo comportamental da sociedade brasileira está fundamentada

em raízes históricas, principalmente no que concerne a certo desapego a lei, em prol de

indivíduos ou ocasiões, que foram passadas ao Brasil, pela sua metrópole, ou seja, pelos

portugueses, e que encontrou na nação então descoberta, uma população nativa, uma terra e

um clima que puderam propiciar e fazer florescer nas novas terras a velha cultura Portuguesa.

Influência desta exercida pelo poder que indivíduos emanavam, mas não enquanto advindo de

nobres, ou de passados históricos, pois conforme a passagem mencionada, existe uma certa

resistência exercida pelos colonos que no Brasil exploraram, resultante de injustiças marcadas

no passado de Portugal.

No fundo, o próprio princípio da hierarquia nunca chegou a importar de modo cabal entre nós. Toda hierarquia funda-se necessariamente em privilégios. E a verdade é que, bem antes de triunfarem no mundo as chamadas idéias revolucionárias, portugueses e espanhóis parecem ter sentido vivamente a irracionalidade específica, a injustiça social de certos privilégios, sobretudo dos privilégios hereditários. O prestígio pessoal, independente do nome herdado, manteve-se continuamente nas épocas mais gloriosas da história das nações ibéricas.1 9

Uma outra análise a ser levada em consideração, é a atribuição aos nativos brasileiros,

de certa problemática no que concerne a serem preguiçosos, o que teria forçado a importação

de negros oriundos do continente Africano, para que pudessem dar conta dos trabalhos

demandados pela metrópole e pontualmente exigidos pelos próprios colonos que davam

execução ao processo exploratório do Brasil. Diante do quadro encontrado pelos portugueses,

quando do desembarque no Nordeste brasileiro, bem como por todo o litoral, inicialmente, fez

com que não fosse necessário um ajuste, uma organização mais formal ou minuciosamente

hierárquica nas atividades desenvolvidas, que pudessem, por sua vez, influenciar na sociedade

18 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, p. 33. 19 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 35.

Page 30: Monografia sobre ética e direitos humanos

18

brasileira que viria a se consolidar após o processo da descoberta das novas terras. “A

carência dessa moral do trabalho se ajustasse bem a uma reduzida capacidade de organização

social.”20 Pois a organização básica das atividades laborais desempenhadas consistia,

primordialmente, dos senhores, com seus poderes de mando, muitas vezes auto-instituídos,

por um lado, e os índios e os escravos, como força de execução, de trabalho, por outro lado;

desta forma o modo de vida predatório, característico dos nativos brasileiros, passou a ser

visto como cômodo por parte dos colonizadores, “seu gosto acentuado por atividades antes

predatórias do que produtivas – ajustam-se de forma bem precisa aos tradicionais padrões de

vida das classes nobres;”21 devendo-se, obviamente, esclarecer que o tratamento dispensado

aos escravos negros e aos nativos, eram diferenciados e que tendiam contra os escravos.

Uma digna ociosidade sempre pareceu mais excelente, e até mais nobilitante, a um bom português, ou a um espanhol, do que a luta insana pelo pão de cada dia. O que ambos admiram como de qualquer preocupação.2 2

Uma característica marcante de uma colônia de exploração, do mesmo modelo

desenvolvido em terras brasileiras, foi o viés de uma colonização não emanada “de uma

vontade construtora e energética: fez-se antes com desleixo e certo abandono.”23 Onde de

nenhuma forma deve-se menosprezar o intento de Portugal, pois se tratava de uma simples

reprodução, que imanadas no contexto histórico e com o objetivo de colonizar para extrair as

riquezas em prol da metrópole, fica claro o aspecto demonstrado pela expansão colonial

portuguesa. Porém, uma marca pontual empreendida pelos portugueses, foi a existência de um

espírito aventureiro na descoberta e exploração das novas terras, em detrimento de um espírito

voltado ao trabalho, consolidando-o, organizando-o, que com o andamento e o aumento da

complexidade da sociedade e das cidades, poderiam ter moldado de forma diferente a cultura

social brasileira, principalmente no que concerne a formação de uma sociedade que fosse

mais apegada a uma ética legalista tendenciada necessariamente ao bem comum, o que

claramente não se observa, ou pelo menos sob um prisma otimista, ainda não alcançou tal

processo em sua evolução. “Na obra da conquista e colonização dos novos mundos coube ao

trabalhador, no sentido aqui compreendido, papel muito limitado, quase nulo.”24 O que

possivelmente moldou uma compreensão imediatista do processo produtivo, dos ganhos, dos

20 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 39. 21 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 56. 22 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 38. 23 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 43. 24 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 45.

Page 31: Monografia sobre ética e direitos humanos

19

benefícios a todo custo; o que é destrinchado na passagem que segue, introduzindo os

conceitos de existência da ética do aventureiro e da ética do trabalho:

Existe uma ética do trabalho, como existe uma ética da aventura. Assim o indivíduo do tipo trabalhador só atribuirá valor moral positivo às ações que sente ânimo de praticar e, inversamente, terá por imorais e detestáveis as qualidades próprias do aventureiro – audácia, imprevidência, irresponsabilidade, instabilidade, vagabundagem – tudo, enfim, quanto se relacione com a concepção espaçosa do mundo, característica desse tipo. Por outro lado, as energias e esforços que se dirigem a uma recompensa imediata são enaltecidos pelos aventureiros; as energias que visam à estabilidade, à paz, à segurança pessoal e os esforços sem perspectiva de rápido proveito material passam, ao contrário, por viciosos e desprezíveis para eles. Nada lhes parece mais estúpido e mesquinho do que o ideal do trabalhador.2 5

Esse aspecto, conforme já mencionado anteriormente, aventureiro do empreendimento

da colonização em terras brasileiras, caracterizou-se, também, por uma certa frouxidão, se

ocupando por poucas regras, onde o objetivo era o simples intento de executar a atividade fim

do intento exploratório, que o Brasil enquanto colônia, deveria se prestar a sua metrópole

afinal “não convinha que aqui se fizessem grandes obras, aos menos quando não produzissem

imediatos benefícios. Nada que acarretasse maiores despesas ou resultasse em prejuízo para a

metrópole”26, nada melhor elaborado no que concerne a um conjunto de regras bem definidos

ou uma hierarquia social necessitava ser estabelecido, não era preciso, passava a ser, pelo

menos no período colonial brasileiro, contingente, desnecessário; os portugueses “preferiram

agir por experiências sucessivas, nem sempre coordenadas umas às outras, a traçar de

antemão um plano para segui-lo até o fim”27, visto que os objetivos exploratórios de Portugal

estavam sendo alcançados.

Entre nós, o domínio europeu foi, em geral, brando e mole, menos obediente a regras e dispositivos do que à lei da natureza. A vida parece ter sido aqui incomparavelmente mais suave, mais acolhedora das dissonâncias sociais, raciais, e morais. Nossos colonizadores eram, antes de tudo, homens que sabiam repetir o que estava feito ou o que lhes ensinara a rotina.2 8

A passagem supramencionada retrata que infelizmente, a capacidade de reprodução do

que já estava estabelecido, da rotina, não foi apenas uma capacidade dos colonizadores

portugueses no Brasil; tendo sido marca veemente da complexa sociedade brasileira, formada 25 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 44. 26 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 107. 27 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 109. 28 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 52.

Page 32: Monografia sobre ética e direitos humanos

20

no período pós-colônia, “nos ofícios urbanos reinavam o mesmo amor ao ganho fácil e

infixidez que tanto caracterizam, no Brasil, os trabalhos rurais.”29 Assim sendo, se por um

lado, havia a questão da frouxidão à regras e normas gerais, fazendo reinar apenas o aspecto

aventureiro da exploração a qualquer custo, em benefício dos senhores colonizadores e da

metrópole, por outro lado, a autoridade emanada das propriedades rurais, e que de certa forma

foi transmitida às cidades, “a autoridade do proprietário de terras não sofria réplica. Tudo se

fazia consoante sua vontade, muitas vezes caprichosa e despótica”30, vindo desde tal período,

até os tempos atuais, a marcar a figura de uma autoridade personalista, vinculada a um nome,

a uma pessoa exclusivamente, onde muitas vezes, seu pedido, ou sua determinação, está

acima das leis, e do Estado constituído. “A entidade privada precede sempre, neles, a entidade

pública.”31 A seguinte passagem traduz de maneira muito clara, a questão das aparências na

constituição das autoridades:

Numa sociedade como a nossa, em que certas virtudes senhoriais ainda merecem largo crédito, as qualidades do espírito substituem, não raro, os títulos honoríficos, e alguns dos seus distintivos materiais, como o anel de grau e a carta de bacharel, podem equivaler a autênticos brasões de nobreza.3 2

Um aspecto crucial, também marcante no processo de colonização do Brasil, em

comparação com outras colônias, e no caso das Américas, ficando este diálogo

essencialmente entre portugueses e espanhóis, é no desleixo, ou descaso com a educação

aplicada às colônias, números refletem que inclusive os filhos dos senhores, bem como outros

eventualmente emergentes, naturais do Brasil, não se importavam, ou pelo menos, não davam

tanta importância ao processo educacional deles mesmos, fato que se já é visto como defasado

entre a espécie de nobreza senhoril estabelecida em terras brasileiras, pode-se supor o descaso

com que tal assunto, foi considerado, quando o alvo eram os demais habitantes da colônia.

Números afirmam, que na comparação entre a colônia brasileira e a colônia mexicana, sendo

esta última submetida à Espanha, que a colônia lusitana graduou um número de naturais do

Brasil dez vezes menor, se comparados ao México, no período de 1775 à 1821, tendo sido

formados na Universidade do México, 7850 bacharéis e 473 doutores. Com esta diminuta

vida intelectual por parte da gestão metropolitana portuguesa no Brasil, esclarece que:

29 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 58. 30 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 80. 31 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 82. 32 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 83.

Page 33: Monografia sobre ética e direitos humanos

21

Os entraves que ao desenvolvimento da cultura intelectual no Brasil opunha a administração lusitana faziam parte do firme propósito de impedir a circulação de idéias novas que pudesse pôr em risco a estabilidade do seu domínio.3 3

A Polícia Militar e o Estado Democrático de Direito

Diante do já exposto, é condição necessária para uma real consolidação do Estado

Democrático de Direito em que o Brasil vive, o fortalecimento técnico e do potencial

reflexivo dos funcionários dos órgãos policiais do país, e pontualmente da Polícia Militar,

pois muitas vezes é vista, no caso da PM, como a única face aparente do Estado constituído,

confundido-se, até, com tal ente propriamente dito, considerando a existência real de uma

falência estrutural e histórica, em diversos órgãos de assistência social, educação e saúde,

fazendo com que haja um contato mais intenso e mais próximo com os organismos policiais.

E como já abordado anteriormente, por força do conceito de Estado Democrático de Direito, o

mesmo traduz intrinsecamente uma série de princípios legais, que versam sobre a proteção

dos Direitos Humanos, onde caberá às polícias militares a condição de exeqüibilidade factual

do exercício de ir e vir dos cidadãos, e dos meios de vivência pacífica entre os membros da

sociedade, a partir dos quais poderão ser possíveis o exercício dos demais direitos e das

condições normais de sobrevivência digna em uma sociedade livre. Tendo inclusive, para o

cumprimento de tal intento, as polícias militares, o respaldo legal e legítimo para o uso da

força necessária para a proteção da sociedade e ideal cumprimento do objetivo estabelecido

no próprio conceito do poder de polícia, que pode ser posto como a perseguição ao bem-estar

comum, ao bem-estar social. Neste sentido segue a seguinte abordagem sobre as Polícias

Militares:

Pela autoridade moral e legal que possui, até com o respaldo popular para o uso da força necessária, a polícia pode jogar o papel de principal violadora de direitos civis e políticos mas pode, igualmente, transformar-se na maior promotora de uma cultura que não possa prescindir desses direitos. Poucas categorias profissionais se comparam a ela quando se trata de potencial de zelo e promoção da cidadania.3 4

33 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 121. 34 BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos – Coisa de Polícia, p. 18.

Page 34: Monografia sobre ética e direitos humanos

22

É diante de tal quadro que se configura como sendo de suma importância o caráter

formativo do Policial Militar, que além da abordagem acadêmica no âmbito técnico-

profissional, deverá ser capaz de desenvolver capacidades reflexivas e habilidades para que

possa necessariamente ser em nome de um Estado Democrático de Direito, um promotor da

cidadania. “Por ser um tema historicamente novo, esse da polícia como promotora de Direitos

Humanos, carece enormemente de recursos didático-pedagógicos.”35

Diante tamanha responsabilidade é suprema importância que os policiais que formarão

policiais, ou seja, àqueles que exercem suas atribuições e responsabilidades, como formador

de opinião, que no âmbito das Polícias Militares e no estudo em questão, da Polícia Militar do

Estado do Rio de Janeiro, que são os Oficiais policiais militares, estejam totalmente adaptados

com a temática dos Direitos Humanos e da Ética, devidamente incutidas em seu caráter e na

sua capacidade de discernimento cognitivo, para que mais importante do que o Oficial poder

demonstrar em suas atitudes o apreendido em sua formação, ele possa disseminar na própria

tropa a ele subordinada, seja como exemplo a ser seguido, seja na doutrina formativa

consolidada que ele poderá proporcionar a seus alunos em instruções que são ministradas a

todo o tempo, seja nas escolas de formação, seja nas próprias unidades policiais militares.

Se o policial é capaz de transgredir nos seus princípios de civilidade, quando no contato com os sociopatas, abona a violência, contamina-se com o que nega, conspurca a normalidade, confunde o imaginário popular e rebaixa-se à igualdade com os maus procedimentos que combate.3 6

Desta forma é de suma importância ressaltar que tão logo no Art. 1º da Constituição da

República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, o constituinte fez valer como

fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro, entre outros, o da dignidade

humana, da mesma forma em que no Art. 3º da mesma carta legal, entre outros objetivos

fundamentais da República Federativa do Brasil, fez-se valer a promoção do bem de todos,

sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

discriminação. Já no Art. 4º da CRFB/1988 fez-se valer como postura do Brasil, perante

povos e contendas internacionais, entre outros princípios, o da prevalência dos Direitos

Humanos, bem como o repúdio ao racismo. No seguimento de tal idéia, o constituinte

resolveu no Título II das carta magna, pormenorizar o que foi considerado dos Direitos e

Garantias Fundamentais, onde na previsão do Art. 5º da Constituição brasileira, são traçados

uma série de direitos e deveres individuais e coletivos, que devem permear todas, exatamente 35 BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos – Coisa de Polícia, p. 20. 36 BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos – Coisa de Polícia, p. 30.

Page 35: Monografia sobre ética e direitos humanos

23

todas, as relações em que envolver pessoas e organizações (governamentais, ou não), em

território brasileiro. E a vontade do povo em colocar tais garantias em prática foi tanta, que se

refletiu em seu §1º, que versa que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais

têm aplicação imediata. Da mesma forma em que no §2º do mesmo artigo fica exposto que os

direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos

princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte, e uma

das maiores curiosidades da carta cidadão, foi a intenção de estipular com força de ementa

constitucional os tratados e convenções internacionais sobre os Direitos Humanos que forem

aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos

dos respectivos membros, expresso no §3º ainda do Art. 5º da Constituição da República

Federativa do Brasil. Porém, não satisfeito com a simples listagem dos direitos e garantias

fundamentais, resolveu o deputado constituinte, fazer constar no documento constitucional

que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, entre outros

pilares da CRFB/1988, tais direitos e garantias fundamentais, visto o Estado de exceção que o

Brasil à época emergia, cabendo desde então, para a supressão dos direitos instituídos, tão

somente uma nova constituição; diante tamanha importância que foi conferida à prevalência e

garantia imediata dos Direitos Humanos, fica latente que caberá principalmente, ao Estado

brasileiro, o cumprimento e a promoção dos valores expressados. Onde terá precipuamente na

figura das polícias, o papel supremo de tal esforço, visto a necessidade de lidar diariamente

com tal problemática, tendo os órgãos que desempenham atividades policiais que ser

responsáveis pelo rigoroso cumprimento e necessária promoção, para o estabelecimento,

consolidação e permanência do Estado Democrático de Direito brasileiro.

Embora cumpre destacar que a dignidade da pessoa humana, deve ser entendida como

força precípua e mola mestra, que deverá possibilitar todas as discussões, normas, leis e

regulamentos, emanados do modelo estatal brasileiro.

Cumpre salientar que a dignidade, como qualidade intrínseca da pessoa humana, é algo que simplesmente existe, sendo irrenunciável e inalienável, na medida em que constitui elemento que qualifica o ser humano como tal e dele não pode ser destacado, de tal sorte que não se pode cogitar na possibilidade de determinada pessoa ser titular de uma pretensão a que lhe seja concedida a dignidade. Esta, portanto, como elemento integrante e irrenunciável da natureza da pessoa humana, é algo que se reconhece, respeita e protege, mas não que possa ser criado ou lhe possa ser retirado, já que existe em cada ser humano como algo que lhe é inerente.3 7

37 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 106.

Page 36: Monografia sobre ética e direitos humanos

24

É no reforço da idéia da consolidação de tal modelo estatal que o Decreto nº 7037, de

21 dez. 2009, aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que versa sobre

uma série de medidas estratégicas que deverão ser adotadas pelo poder público no âmbito

federal, bem como sugere tais implementos à todas as outras Unidades Federativas, sobre os

Direitos Humanos como um todo; ficando discriminado uma série medidas específicas aos

organismos policiais, conforme se observa a seguir:

Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e

na redução da letalidade policial e carcerária38, tal diretriz visa a criação e fortalecimento dos

sistemas de controle da atividade de segurança pública, recomendados anos estados membros

da federação, através de mecanismos que possam conter, minimizar e quiçá, erradicar a

violência policial por parte das instituições de segurança pública, bem como o número

excessivo de mortes causadas, muitas vezes desnecessariamente, por uma operação policial,

seja através da consolidação das ouvidorias policiais, seja através da elaboração de

procedimentos operacionais, que balizem os pormenores das atividades policiais, sempre com

respeito aos Direitos Humanos;

Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública39, tal

diretriz versa sobre um paradigma muito forte, encontrado em instituições responsáveis pela

segurança pública, e mais precisamente, nas policiais militares, que é propor uma

reestruturação no modo de agir policial, no que concerne a estrutura hierárquica,

treinamentos, empregos, regulamentos, que poderiam estimular, muitas vezes, o desrespeito

aos Direitos Humanos. Tal medida visa o rotineiro aperfeiçoamento e treinamento do Policial

Militar, de uma forma totalmente compatível às atividades policiais as quais desempenha;

Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e

justiça criminal40, tal diretriz visa zelar primordialmente, por uma das características mais

importantes de um Estado Democrático de Direito, consolidadas no que foi chamada pela

Constituição da República Federativa de 1988, como princípios da administração pública, que

coloca como um dos sustentáculos, a transparências, seja através da publicação de apreensões,

registros de crimes, prisões, procedimentos administrativos internos, estatísticas gerais, bem

como todo e qualquer dado que venha a ser importante para o cidadão brasileiro, bem como

reformular e ampliar as discussões nacionais, estaduais e locais, acerca da segurança pública;

38 BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos. Distrito Federal: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, 2010, p. 151 – 159. 39 BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos, p. 130 – 132. 40 BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos, p. 134 – 136.

Page 37: Monografia sobre ética e direitos humanos

25

Diretriz 21: Promoção da educação em Direitos Humanos no serviço público41, tal

diretriz estabelece a necessidade de reconhecimento do poder público, nas atividades de

formação e capacitação continuadas no que concerne ao ensino dos Direitos Humanos, a seus

serventuários, como objeto de tornar mais eficaz, célere, humano e digno, o atendimento e o

tratamento daqueles que representam o Estado, para os demais cidadãos;

Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e

independente, assegurando a cidadania plena42, tal diretriz tem como escopo estabelecer e

consolidar medidas políticas estruturantes que visem de maneira indelével, permanente,

assegurar e garantir os Direitos Humanos de forma universal, indivisível e independente.

Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação

em Direitos Humanos para fortalecer a cultura de direitos43, tal diretriz visa capilarizar o

ensino dos Direitos Humanos, de forma a alcançar todos os níveis educacionais.

Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos

sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições

formadoras44.

Tais diretrizes, ligadas a seus respectivos eixos orientadores caracterizam algumas das

principais orientações por parte do Governo Federal, para que os estados membros da

federação adotem e se compatibilizem, no âmbito dos seus órgãos de segurança pública e em

especial, de suas polícias militares. Onde fica claro que além de implementos gerais que

versam sobre a consolidação dos Direitos Humanos, existem uma série de orientações

pontuais, entre elas as Diretrizes 18, 19 e 21, que tratam especificamente das atividades de

ensino no serviço público como um todo, nas instituições de ensino no âmbito geral e,

também, especificamente, nas instituições de ensino destinadas à formar os agentes de

segurança pública.

As sementes do Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira

Necessário se faz destacar na presente pesquisa, a nobreza e a competência dos

estudos elaborados pelo Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, da Polícia Militar do 41 BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos, p. 199 – 201. 42 BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos, p. 88. 43 BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos, p. 185 – 190. 44 BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos, p. 191 – 196.

Page 38: Monografia sobre ética e direitos humanos

26

Estado do Rio de Janeiro, que exerceu as funções de Comandante-Geral da referida

Corporação no período de 1983 à 1987, sendo reconduzido à função máxima da Instituição,

no período de 1991 à 1994, mesmo já estando na reserva remunerada, ocasião em que

retornou à situação de Policial Militar da ativa.

É de suma importância ressaltar que o referido Oficial, alcançou o Comando-Geral da

PMERJ, cumulativamente, com as funções de Secretário de Estado de Polícia Militar

(secretaria atualmente extinta e absorvida pela Secretaria de Estado de Segurança) do

primeiro Governador do Estado do Rio de Janeiro, eleito democraticamente, na transição

entre o governo de exceção implantado no Brasil a partir de 1964, e o presente Estado

Democrático de Direito.

Tal ex-Comandante-Geral, de excelente capacidade intelectual, com formação

acadêmica multidisciplinar, contribuiu com diversos estudos na área de segurança pública,

cidadania, política criminal, direitos humanos, bem como outros estudos acerca de discussões

estruturais da Corporação a que pertencia, que ainda hoje se revelam como sendo de

vanguarda, mesmo tendo se passado muitos anos do brilhante legado. Revelando-se ter sido

um policial muito além do tempo em que viveu, como na passagem do Coronel Mário Sérgio

de Brito Duarte, ex-Comandante-Geral da PMERJ: “Dizemos na PM, hoje, que Coronel

Cerqueira era um homem muito adiante do nosso tempo, mas naquela época, tantos o

consideraram um lunático.”45 Comprovando-se a gama de resistências externas e intramuros

que o ex-Comandante-Geral provavelmente enfrentou e teve que combater; visto que seus

discursos, muitas vezes árido e não suave a muitos ouvidos, levantado uma série de críticas ao

sistema policial e político-criminal, encetando a necessidade fundamental de modernização

institucional.

É bastante comum, nos momentos de campanha eleitoral, surgirem pregadores da violência para combater o crime. Como incentivador da criminalidade, é de inegável valor, porque introduz a violência como solução dos conflitos interpessoais e intergrupais. É preciso bastante reflexão sobre o seu uso, particularmente quando setores policiais, empolgados pela opinião pública atemorizada, a utilizam sistematicamente no combate ao criminoso.4 6

Com seu discurso de que a problemática que recai na área da segurança pública, não

seria resolvida com o emprego unicamente operacional do Policial Militar, pregando que a 45LEAL, Ana Beatriz; PEREIRA, Íbis Silva; FILHO, Oswaldo Munteal. Sonho de uma Polícia Cidadã – Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira. Rio de Janeiro: Nibrahc, 2010, p. 10. 46LEAL, Ana Beatriz; PEREIRA, Íbis Silva; FILHO, Oswaldo Munteal. Sonho de uma Polícia Cidadã – Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, p. 122.

Page 39: Monografia sobre ética e direitos humanos

27

violência em nada contribuiria para a redução dos índices criminais e em nada valorizaria o

trabalho policial, gerando, tão somente, revolta por parte dos violentados e de outros cidadãos,

por ventura, frutos de injustiça por parte do abuso e da violência policial. O caráter latente do

humanista, protetor dos Direitos Humanos e do profissionalismo da atividade de segurança

pública é evidente.

Pensar só na atuação policial, desligada ou separada do seu complexo contexto, é um erro metodológico bastante grave. Isso tem nos levado a pensar exclusivamente em melhorar o policiamento ostensivo (mais polícia nas ruas) e diminuir os esforços para melhorar a justiça criminal. O que se observa nos países europeus e americanos é a busca do controle da criminalidade com a sanção penal, e não com policiamento ostensivo. Lá, vigora a certeza da grande possibilidade do alcance da sanção penal. Aqui, o contrário, a certeza da impossibilidade.4 7

A profundidade dos estudos, teses, artigos, cadernos e discursos elaborados pelo

Coronel Cerqueira, sempre abrangia temas polêmicos, que conforme a última passagem

transcrita revela, a complexidade e a atualidade do problema, ora já identificado, que ainda

hoje é recorrente e está em voga, como se os órgãos de segurança pública devessem atuar de

maneiras estanques, alijados e distanciados de todo o restante do sistema, “grupos de pessoas

marginalizadas, excluídas que são dos benefícios resultantes dos processos socioeconômicos e

políticos, tais como saúde, educação, trabalho, segurança, justiça e outros em consonância

com os Direitos Humanos”48, no próprio Plano Diretor, referente ao quadriênio 1983 à 1987,

o Oficial em voga, estabelece como um das metas primordiais norteadoras de seu comando,

articulações comunitárias com diversos órgãos e instituições da sociedade civil como, igreja,

associações de bairro, órgãos de serviço, sindicatos, escolas, entidades representativas em

geral, fazendo de forma marcante e definitiva que fossem abertos os muros dos quartéis à

sociedade em geral, contribuindo mormente para a democratização institucional e caminhando

em prol dos Direitos Humanos, da forma que segue:

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da nova filosofia de Governo implantada, que prevê, além da proteção do homem através de uma polícia ativa de Direitos Humanos, a completa identificação

47 LEAL, Ana Beatriz; PEREIRA, Íbis Silva; FILHO, Oswaldo Munteal. Sonho de uma Polícia Cidadã – Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, p. 125. 48 LEAL, Ana Beatriz; PEREIRA, Íbis Silva; FILHO, Oswaldo Munteal. Sonho de uma Polícia Cidadã – Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, p. 218.

Page 40: Monografia sobre ética e direitos humanos

28

dos órgãos da administração pública com todos os segmentos da comunidade visando à perfeita interação Povo-Governo.4 9

Obviamente, seus estudos e planejamentos administrativos – operacionais para a

Polícia Militar, não visava afastar as responsabilidades e incumbências, bem como ocultar

falhas e erros de sua Instituição, apontando ou condenando problemas de outros órgãos e

instituições públicas ou privadas que podem ou devem colaborar com a atividade de

segurança pública, como consta na próprio diagnóstico, elaborado no Plano Diretor por

ocasião de seu primeiro comando a frente da Instituição:

Com relação ao pessoal, carece ele de valorização em termos de aperfeiçoamento profissional, tendo em vista que a qualificação do elemento humano ressalta diante da necessidade de se estabelecer um satisfatório controle sobre a criminalidade existente.5 0

Além de previsões no Plano Diretor que refletem necessariamente à atividade fim da

Polícia Militar, foi previsto, ainda, uma série de implementação de medidas internas, pró-

Polícia Militar, visando valorizar o profissional da área de segurança pública, o que refletirá,

necessariamente, na abordagem e o contato do policial com o cidadão em geral.

No concernente à atividade fim da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pode-

se encontrar através do Relatório das Atividades Desenvolvidas no Período de 1983 – 1987,

uma série de medidas práticas, que visavam o implemento da mentalidade de integração

comunitária entre a Instituição Policial Militar, e os diversos órgãos, o que se verifica, que

não ficou, tais idéias, restrita tão somente no campo dos estudos e planejamento do referido

Oficial, “pois as questões do crime não podem ser resolvidas somente sob o ângulo da

repressão policial, sem considerar a promoção dos Direitos Humanos em toda sua

plenitude”51; além de ter valorizado a criação de tropas especializadas para atendimento à

sociedade em casos específicos, ou que viesse a fugir da normalidade. Foram implementadas

no âmbito Operacional, do primeiro comando do Coronel Cerqueira, com vistas a

aproximação do cidadão, e ao atendimento especializado de ocorrências, as seguintes

medidas52:

49 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Plano Diretor – 1983 à 1987. Rio de Janeiro: APOM. 1983, p. 30. 50 Plano Diretor – 1983 à 1987, p. 2. 51 LEAL, Ana Beatriz; PEREIRA, Íbis Silva; FILHO, Oswaldo Munteal. Sonho de uma Polícia Cidadã – Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, p. 204. 52 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório das Atividades Desenvolvidas no Período de 1983 à 1987. Rio de Janeiro: APOM, 1987, p. 33 - 36.

Page 41: Monografia sobre ética e direitos humanos

29

Centro Integrado de Policiamento Comunitário (CIPOC): criado pioneiramente no 18º

BPM, visando unificar esforços para interação entre a Polícia Militar e os grupos sociais

locais, com ênfase ao público carente local, lançando o conceito de bem-estar social associado

às atividades de manutenção da ordem pública. Os policiais eram preparados sob a tônica do

respeito mútuo no tratamento com a população.

Vigilantes Comunitários: também implementado no 18º BPM, objetivava formar

diversos membros da sociedade, na identificação de possível delitos, para que ao observar

qualquer atitude ou procedimento de algum cidadão infrator, em desacordo com a lei,

informasse de imediato à Sala de Operações da referida Organização Policial Militar, tal

interação comunitária, visava capilarizar o policiamento, com a forma inovadora.

Policiamento de Bairro: implementado nas áreas do 13º BPM, 15º BPM, 16º BPM e 1º

BPM, visava trabalhar em comum acordo com as associações de moradores dos bairros locais,

colhendo informações acercas dos principais horários que causavam preocupações, referentes

aos horários e locais em que a população mais necessitava de sensação de segurança.

Projeto “PM - Residente” em CIEP: projeto criado, visando fazer com que

determinados policiais militares, extremamente preparados e treinados para tal intento,

juntamente com suas famílias, ficassem responsável por um grupo de jovens carentes,

estudantes do sistema escolar público.

Núcleo de Segurança e Integração com o Menor: visava instruir as crianças e

adolescentes, incluindo-as em uma série de eventos, programas, projetos, entre outros.

visando integrar os jovens nas atividades desempenhadas pelos policiais militares na área de

segurança pública.

Sistema PM – Rio: com o objetivo de fixar o policiamento em diversos pontos do

Estado, foram implementadas 59 cabinas.

O Coronel Cerqueira, tratou ainda de profissionalizar e tornar científico o serviço

Policial Militar, no que concerne ao seu emprego na atividade de segurança pública,

estabelecendo uma série de ciclos de estudos, seminários e eventos que pudesse trazer em

âmbito organizacional, governamental e social, questões sobre a manutenção e a ordem

pública, destacando-se53:

I Ciclo de Estudos Sobre Segurança Pública: onde palestras, conferências, mesas-

redondas e seminários foram feitos, sendo compostos por uma gama multidisciplinar de

participantes, podendo citar, representantes da imprensa, jornalistas, universidades,

53 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório das Atividades Desenvolvidas no Período de 1983 à 1987, p. 36 - 39.

Page 42: Monografia sobre ética e direitos humanos

30

antropólogos, juristas, sociólogos e policiais militares, tendo como tema tratado a segurança

pública.

II Ciclo de Estudos Sobre Segurança Pública / I Seminário da PMERJ: objetivou dar

seguimento ao primeiro ciclo de estudos, discutindo o aspecto do emprego da Polícia Militar,

na realização da labuta diária.

Seminário de Estudos Sobre Segurança: ciclo de discussões, composto por diversos

renomados juristas da época, acerca de esclarecimento de questões jurídicas afetas à

segurança pública.

Já nas atividades intramuros na área de ensino e educação, várias atividades foram

desenvolvidas ou implementadas54, tais como o acesso ao Curso de Aperfeiçoamento de

Oficiais e do Curso Superior de Polícia, através de concurso interno, revisão interna dos

Órgãos de Apoio de Ensino, pontualmente a Escola Superior de Polícia Militar e da antiga

Escola de Formação de Oficiais. Também foram alterados os currículos dos diversos cursos

da Corporação, como princípio para os novos tempos. No que concerne às instruções

propriamente ditas, foram implementados os chamados Sistemas de Instrução por Cadernos,

abordando uma série de temas policiais militares, como Policiamento Ostensivo de Trânsito,

Policiamento de Rádio Patrulha, Patrulhamento Tático Motorizado, Atividade de

Policiamento Ostensivo, Policiamento Ostensivo Geral a pé, e Policiamento preventivo

dirigido a menores, condicionando o preparo do policial a sua atividade fim à métodos de

instrução previstos, que poderiam ser estudados tanto em seu local de trabalho, quanto em sua

residência, sendo posteriormente avaliados, conforme se segue.

Este sistema por cadernos, irá permitir ao policial militar desenvolver seus estudos em casa, durante a folga, possibilitando-o, ainda, fazer reflexões do que é ensinado, com as experiências adquiridas anteriormente. Caso ocorra dúvida, no decorrer desses estudos, o policial militar poderá saná-las com o Oficial Instrutor, previamente designado para tal.5 5

Além dos já citados ciclos de estudos, o citado ex-Comandante-Geral, também

exportou suas idéias, apresentando-as ao Ministério da Justiça, em universidades, em policiais

militares de outras unidades federativas, à comunidade negra, à igreja, no Congresso

Brasileiro de Polícias Militares, ficando claro o embrião no Rio de Janeiro, e quiçá, no Brasil,

em um período após o Estado de Exceção brasileiro, proporcionado pelo Coronel Carlos

54 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório das Atividades Desenvolvidas no Período de 1983 à 1987, p. 44 - 51. 55 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório das Atividades Desenvolvidas no Período de 1983 à 1987, p. 50.

Page 43: Monografia sobre ética e direitos humanos

31

Magno Nazareth Cerqueira, apoiando necessariamente suas ações nos Direitos Humanos, que

só poderiam ser consolidados através da educação, do fortalecimento do ensino, de diversas

ações sistemáticas e comuns com organismos policiais integrados com a sociedade em geral;

apoio este demonstrado em projetos em que a própria população poderá colaborar com a

atividade policial, bem como programas e ciclos de estudos, que visem a discussão e

permanente modernização e aperfeiçoamento do emprego e do aparelho policial como um

todo. A semente lançada no seu Plano Diretor e consolidada durante sua primeira gestão,

documentada no Relatório das Atividades Desenvolvidas durante seu primeiro comando,

serviram com certeza como transição à condição de Estado Democrático de Direito em que o

Brasil caminhava, bem como o trabalho de resgate da imagem institucional, sem dúvida

arranhada no período em que o Brasil era governado pelos ditadores militares.

Esse entendimento da polícia como órgão necessário e essencial justificaria o prestígio da organização policial, que materializa a função de proteção social, o que infelizmente não ocorre no Brasil. Aqui, as Forças Armadas são prestigiadas como instituição social que realmente sã, mas à polícia é negado esse prestígio a priori.5 6

Diante do exposto, todo este trabalho inicial de implementação das atividades policiais

ligadas ao cidadão, visavam principalmente reestruturar o caráter público do serviço policial,

além de qualquer outra instituição, em uma sociedade democrática, “pouco a pouco a polícia

repressiva deverá dar lugar a uma polícia social que se propõe, sobretudo, educar o

delinqüente, fazendo-se da investigação criminal, cada vez mais, uma tentativa de prevenção

da infração.”57

Todo esforço do Coronel Cerqueira, expressava-se na atividade eminentemente

pública que a Instituição que ora comandava exercia, e toda a gama de mudança, seja

estrutural, seja comportamental, não deve ter sido um processo fácil, e até a dificuldades de

modelos a serem seguidos no Brasil eram escassos.

Promover, adaptando a estrutura policial-militar à exigências da segurança pública, o ajustamento comportamental da organização dentro de uma nova concepção de ordem pública, na qual a colaboração e a integração

56 LEAL, Ana Beatriz; PEREIRA, Íbis Silva; FILHO, Oswaldo Munteal. Sonho de uma Polícia Cidadã – Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, p. 128. 57 LEAL, Ana Beatriz; PEREIRA, Íbis Silva; FILHO, Oswaldo Munteal. Sonho de uma Polícia Cidadã – Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, p. 133.

Page 44: Monografia sobre ética e direitos humanos

32

comunitária sejam os novos e importantes referenciais, o que implica um novo policial e uma nova polícia.5 8

O ex-Comandante-Geral, visionário que era, já previra toda a demanda que

sobrecarregaria a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em um futuro próximo, seja por

parte do povo fluminense, seja por parte da imprensa em geral, elevando os problemas que

seriam vividos pela Instituição, a nível nacional e internacional, fazendo-se extremamente

necessário, primordial e fundamental, que a adaptação a ser vivida pela sua Instituição e pelos

seus comandados, deveria ser rápida e densa, e que a promoção dos Direitos Humanos e da

Ética, deveriam nortear todo o parâmetro e a conduta dos servidores públicos em geral e

pontualmente, dos policiais militares, e que da mesma forma que os novos valores estavam

emanando do contexto histórico-social da época e que as cobranças da sociedade civil em

geral, bem como de outras instituições do governo ou privadas, cobrariam na mesma

proporção da mudança, seus direitos.

Uma coisa é uma polícia num regime ditatorial, em que as liberdades e garantias não são respeitadas, e outra é uma polícia num regime democrático. Essa é a questão principal. Uma série de questionamentos que não existia no período autoritário existe hoje. Sempre tivemos a convicção de que havia a necessidade de se preparar a polícia para trabalhar no regime democrático, e hoje a aceitação dessas idéias está mais fácil que anteriormente.5 9

Diante do exposto, o pensador da polícia, evidencia uma leitura que associa

necessariamente a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ao entendimento de um “órgão

prestador de serviços que tivesse compromisso com o bem-estar da comunidade, garantidora

dos direitos individuais.”60 Outro compromisso evidenciado nos estudos do Coronel

Cerqueira, é, ainda, o da transparência pública, no que concerne à prestação de contas aos

cidadãos, além do controle externo da Corporação, nos moldes semelhantes ou previstos nos

códigos e tratados da Organização das Nações Unidas, como condicionantes da consolidação

da cidadania social.

Cabe colocar a idéia de a polícia ser um serviço democrático, que na sua estruturação, quer no seu funcionamento. Isso implica, entre outras idéias, a

58 LEAL, Ana Beatriz; PEREIRA, Íbis Silva; FILHO, Oswaldo Munteal. Sonho de uma Polícia Cidadã – Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, p. 163. 59 LEAL, Ana Beatriz; PEREIRA, Íbis Silva; FILHO, Oswaldo Munteal. Sonho de uma Polícia Cidadã – Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, p. 169. 60 LEAL, Ana Beatriz; PEREIRA, Íbis Silva; FILHO, Oswaldo Munteal. Sonho de uma Polícia Cidadã – Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, p. 195.

Page 45: Monografia sobre ética e direitos humanos

33

questão do respeito aos direitos fundamentais do cidadão, a definição de um código de ética policial, a questão participativa, a participação da população na celebração das políticas de segurança pública e a prestação de contas das suas atividades (transparência) e controle externo(...) Estamos também interessados em consolidar os princípios democráticos dentro da nossa instituição, promovendo uma maior participação dos escalões subalternos; criar conselhos de ética nas unidades operacionais para difusão e controle dos direitos humanos; adotar o Código de Ética das Nações Unidas e criar um Comitê de Queixas, de forma a consolidar controles externos democráticos e assegurar o exercício democrático da atuação policial.6 1

Por ocasião da segunda gestão do Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, no

Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no período de 1991 à 1994,

pode-se verificar uma série de consolidações de programa e projetos anteriormente

implantados, principalmente na área de prevenção de delitos, onde pode-se citar em destaque

o embrião das atuais políticas no campo da segurança pública, como o Programa de

Policiamento Comunitário62, visando adequar de forma especializada os policiais militares,

para o desempenho das atividades preventivas e repressivas, geradoras de reflexo na

sociedade como um todo, tendo seu módulo pioneiro sido implementado no bairro de Grajaú,

no ano de 1991, podendo destacar o serviço como:

O serviço como de polícia ostensiva reforça a ênfase na prevenção da delinqüência e facilita a adoção de soluções eficazes para os problemas locais que interferem na qualidade de vida dos moradores, realizando um trabalho integrado (Polícia – Comunidade – outros órgãos governamentais e instituições comunitárias de apoio).6 3

Tal projeto, totalmente alinhado ao texto da ora nova carta constitucional que já havia

sido promulgada, atendia o cidadão através de um policial bem formado, com entendimento

consolidado na área dos Direitos Humanos e com o compromisso ético, principalmente com a

lei e com as garantias e direitos individuais de todo cidadão. O projeto buscava metas, que

mais do que o desempenho da função policial, visava cobrir lacunas existentes nas

comunidades implementadas, como, por exemplo, elo de integração social entre os

organismos e associações públicas e privadas existentes na localidade, tendo como meta,

também:

61 LEAL, Ana Beatriz; PEREIRA, Íbis Silva; FILHO, Oswaldo Munteal. Sonho de uma Polícia Cidadã – Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, p. 198 – 200. 62 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório de Gestão 1991 à 1994. Rio de Janeiro: APOM, 1994, p. 117 – 118. 63 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório de Gestão 1991 à 1994, p. 117.

Page 46: Monografia sobre ética e direitos humanos

34

Sensibilizar e estimular a participação das comunidades no planejamento da sua própria segurança e bem-estar, reduzindo a sensação de insegurança; contribuir para a organização e o funcionamento das comunidades; suscitar o engajamento dos outros serviços públicos e de instituições comunitárias de apoio na solução de problemas que estejam afetando a qualidade de vida dos moradores dos quarteirões; aumentar a eficácia do serviço policial, racionalizando o emprego dos recursos humanos e materiais da Polícia Militar nos bairros beneficiados por este comportamento.6 4

O programa rapidamente se alastrou por outros bairros e outros municípios

fluminense, onde, ainda, um policial comunitário era designado como responsável por um

número estipulado de quarteirões.

Ainda em 1991 é importado e adaptado às condições brasileiras, e pontualmente ao

Estado do Rio de Janeiro, o Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD),

onde foram ministrados alguns cursos, visando formar, qualificar o policial para que

desenvolva habilidades específicas para o ideal funcionamento do programa.

Também contemplado ao ano de 1991, deu início o chamado Plano de Ação Integrado

contra a Violência e Corrupção Policial65, onde foram feitos ciclos de palestras sobre a

proteção internacional dos Direitos Humanos, onde foram debatidos diversos temas, entre

eles, o direito internacional humanitário e a proteção da pessoa em conflitos armados,

proteção internacional dos Direitos Humanos I, direitos e garantias fundamentais na

Constituição brasileira, proteção internacional dos Direitos Humanos II, onde as palestras

foram expostas por professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade

Federal Fluminense, Universidade de Brasília e pelo representante da Cruz Vermelha

Internacional.

Visando, ainda, o processo educacional dos policiais, que por motivos diversos foram

reintegrados ou sofreram processos de reciclagem, por terem sido submetidos a Conselhos

Disciplinares ou Conselhos de Revisão Disciplinar, foi feito os chamados Ciclos de Estudo

em Dinâmica de Grupo, que “versando sobre Ética Policial, Direitos Humanos, violência e

corrupção policial, desenvolvido para os Policiais Militares”66, no Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).

Considerando, também, a multiplicidade cultural encontrada em um Estado como o

Rio de Janeiro e especificamente em uma cidade global como a cidade do Rio de Janeiro,

foram ministrados os chamados Estágios de Relações Interpessoais para Policiais Militares,

64 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório de Gestão 1991 à 1994, p. 117. 65 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório de Gestão 1991 à 1994, p. 130. 66 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório de Gestão 1991 à 1994, p. 131.

Page 47: Monografia sobre ética e direitos humanos

35

visando, mormente, aperfeiçoar o contato do servidor Policial Militar com o público, em

decorrência das ocorrências atendidas.

Não poderia deixar de ser abordada a importância dada à época ao que hoje é

conhecido como uso progressivo da força, ou uso escalonado da força, ou uso gradual, onde

foi importado um modelo de uso da força, ora adotado por policiais estado-unidenses,

denominado FLECT, que ainda nos dias de hoje é ministrado e adotado por todas as Polícias

Militares brasileiras.

O grande paradigma a ser quebrado na época do Coronel Carlos Magno Nazareth

Cerqueira, foi o Curso de Direitos Humanos, promovido pelo Centro de Direitos Humanos

das Nações Unidas, que teve sua motivação exposta da seguinte forma:

A polícia pela sua própria característica, abrange dois conjuntos complementares de benefícios para a humanidade: a manutenção da paz, da ordem e da estabilidade na sociedade, e a proteção dos direitos e liberdade fundamentais dos indivíduos e dos grupos de pessoas. Assim, ela torna-se fundamental para a promoção e a proteção dos direitos humanos e é em parte, através do policiamento que os estados são capazes de cumprir suas obrigações legais em relação aos direitos humanos. Em função dessa premissa foi desenvolvido um curso sobre direitos humanos para os policiais militares do Rio de Janeiro.6 7

Como não poderia ser diferente, o referido curso objetivou: adequar os policiais nos

padrões e normativas internacionais acerca dos Direitos Humanos, serviu para reforçar como

valor fundamental a crença na dignidade da pessoa humana, bem como nos direitos

fundamentais, serviu para encetar uma ética deontólogica voltada para a legalidade e a

conseqüente observância de padrões de Direitos Humanos, proporcionou o idéia da promoção

de políticas e estratégias voltadas para um policiamento que encete a observância dos Direitos

Humanos, possibilitou equipar os instrutores da polícia na educação e treinamento alinhado

aos Direitos Humanos. Diante do exposto, e se já não bastasse, o enriquecimento

proporcionado à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, foram fixadas medidas de

caráter permanente na Corporação, que a partir do ano de 1995, constou como metas:

Criação do curso de Direitos Humanos no Centro de Especialização e Recompletamento (CER), destinados a oficiais e praças, a serem realizados duas vezes por ano; criação da cadeira de Direitos Humanos nos Cursos de Formação de Oficiais e Praças, onde estarão agrupadas todos os assuntos e legislação correlacionados ao tema; criação da cadeira de Direitos Humanos no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, destinados a Oficiais no

67 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório de Gestão 1991 à 1994, p. 133.

Page 48: Monografia sobre ética e direitos humanos

36

posto de Capitão; e, criação de seminário sobre Direitos Humanos para oficiais superiores, do Curso Superior de Polícia Militar, que tem como objetivo a preparação para a Função de Comando nas áreas operacionais, administrativas e pedagógicas.6 8

Embora muitas das propostas estudadas, desenvolvidas e colocadas em prática nos

dois comandos exercidos pelo Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, não tenham sido

adequadamente reconhecidos, ou foram meramente esquecidos, pode-se notar com total

clareza o incomensurável esforço que o referido policial enfrentou para que pudesse expor

suas idéias e fazê-las adequadas a uma Instituição e a seus subordinados, que inicialmente

estavam voltados à políticas da ordem da Segurança Nacional, possuindo doutrinas quase que

totalmente vinculadas às Forças Armadas brasileiras. Demonstrando que sua resistência e

apego a suas idéias humanistas, certamente serviu para que pudesse consolidar o Estado

Democrático de Direito, visto que muitos dos pensamentos do Coronel Cerqueira foram

retomados e implementados, deve-se verificar que certamente a atual e uma das principais

políticas na área de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, podendo afirmar, sem

medo de erros, que as Unidades de Polícia Pacificadoras (UPP), tiveram suas sementes

pensadas pelo Oficial aqui estudado e apresentado, e que o aperfeiçoamento de tão atuais

idéias certamente conduzirá a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro aos mais nobre

ideais de Ética, Direitos Humanos e cidadania.

O posicionamento estratégico da PMERJ

No Boletim Ostensivo geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de número

19, publicado na data de 27 out. 2011, divulga o posicionamento estratégico da Corporação,

abordando uma série de alinhamentos da Corporação, a fim de ajustá-la sob a égide da gestão

estratégica, estabelecendo uma série de patamares acerca do estabelecimento da missão

institucional, visão da Corporação e valores. Diante do exposto, verifica-se que no que

concerne aos valores da PMERJ (em que a Instituição acredita), enquanto órgão do Estado do

Rio de Janeiro, como Corporação fundamentalmente possibilitadora do exercício da cidadania

pela população fluminense no Estado Democrático de Direito brasileiro vigente e estabelecido

pela Constituição Federal atual, elenca o respeito à dignidade humana, o comportamento

68 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório de Gestão 1991 à 1994, p. 134.

Page 49: Monografia sobre ética e direitos humanos

37

ético, o mérito, a criatividade, a modernização, o profissionalismo e a transparência.

Objetivando, desta forma, avaliar o posicionamento da PMERJ no cenário atual, projetando-a

de forma a aperfeiçoá-la para um cenário futuro. O que vem a ratificar o compromisso da

Polícia Militar, e do seu novo Comandante-Geral, o Coronel Erir Ribeiro Costa Filho, com

suas atividades ordinárias, balizadas por tais valores, demonstrando a importância da

temática, seja quando analisado no presente, seja quando projetado para o amanhã.

Page 50: Monografia sobre ética e direitos humanos

38

CAPÍTULO III

METODOLOGIA

Para fins desta pesquisa monográfica, foram adotadas como obras de referência, o

pensamento de Norberto Bobbio69 expressado em seu texto, que ressalta de forma emblemática

a questão precípua da proteção dos Direitos Humanos na sociedade contemporânea e o

pensamento de Ricardo Balestreri70 expresso, também em seus escritos, sobre os Direitos

Humanos e a atividade policial.

Foram realizadas coletas de dados, através de entrevistas ou aplicação de questionários

a estudiosos, aos Coordenadores da Divisão de Ensino do Curso de Formação de Oficiais, da

APM D. João VI, aos docentes responsáveis por ministrar as disciplinas de Ética e Direitos

Humanos no CFO da APM D. João VI, e, finalimente, aos Alunos – Oficiais estudantes da

APM D. João VI, a fim de subsidiar a presente pesquisa.

Foram realizadas coletas de dados, através de solicitação aos Sr. Comandantes-Gerais

das Polícias Militares, das diversas Unidades Federativas do país, de material e informações

científicas sobre as cadeiras de Ética e Direitos Humanos nos respectivos Cursos de Formação

de Oficiais.

Desta forma, foi desenvolvida uma compreensão analítica, comparativa e interpretativa

de dados, adotando como raciocínio lógico o método dedutivo.

Participantes da Pesquisa

Participaram da presente pesquisa o Presidente da Academia Brasileira de Filosofia:

João Ricardo Moderno, o atual Diretor da Força Nacional de Segurança Pública: Alexandre

Augusto Aragon, os oficiais Coordenadores da Divisão de Ensino do Curso de Formação de

Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, os oficiais docentes das disciplinas de 69 BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 8.ed. Rio de Janeiro: Editora Campus. 2004. 70BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos – Coisa de Polícia. 2. ed. Passo Fundo: Centro de Assessoramento a Programas de Educação para Cidadania. 2002.

Page 51: Monografia sobre ética e direitos humanos

39

Ética e Direitos Humanos do CFO, bem como os Alunos-Oficiais, estudantes da APM D. João

VI, onde o número de participantes para efeitos desta pesquisa monográfica foi de 80 Alunos-

Oficiais, quantitativo considerado através da fórmula para cálculo de amostragem de Bêrni71,

com margem de erro disposta em 10%.

Instrumentação

Foram efetuadas três entrevistas semi-estruturadas com os oficiais Coordenadores de

cada ano do Curso de Formação de Oficiais, onde foram abordadas questões administrativas,

pontuais e genéricas acerca das disciplinas de Ética e Direitos Humanos ministradas no

referido curso.

Foram enviados questionários abertos, via correio-eletrônico, abordando questões sobre

o Estado Democrático de Direitos vigente, as funções e a importância da Polícia Militar, bem

como questões próprias acerca dos Direitos Humanos e da Ética aplicados ao serviço policial,

para a Subsecretária de Ensino e Programas de Prevenção: Juliana Barroso, para o Presidente

da Academia Brasileira de Filosofia: João Ricardo Moderno, para a atual Secretária Nacional

de Segurança Pública: Regina Miki, para o ex-Secretário Nacional de Segurança Pública:

Ricardo Balestreri, para o atual Diretor da Força Nacional de Segurança Pública: Alexandre

Augusto Aragon, para o Capitão Reformado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e

comentarista de Segurança da Rede Globo de Televisão: Rodrigo Pimentel, embora apenas as

pessoas elencadas no rol de Participantes da Pesquisa retornaram os questionários respondidos,

considerando o prazo final de entrega desta pesquisa, estabelecido para o dia 24 nov. 2011.

Foram submetidos a questionários também abertos, remetidos via correio-eletrônico,

abordando questões genéricas e pontuais acerca da maneira que são ministradas as cadeiras

Ética e de Direitos Humanos, entre si e perante o contexto do Curso de Formação de Oficiais,

os oficiais instrutores das cadeiras de Ética e de Direitos Humanos no Curso e Formação de

Oficiais da APM D. João VI.

Foram submetidos a questionários, contendo indagações mistas, ou seja, abertas e

fechadas, abordando questões pontuais acerca das disciplinas de Direitos Humanos e Ética,

bem como a respectiva abordagem perante o Curso de Formação de Oficiais, 80 Alunos-

71 BÊRNI, Dúcio de Ávila. Técnicas de Pesquisa em Economia. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 173.

Page 52: Monografia sobre ética e direitos humanos

40

Oficiais, selecionados de forma aleatória, nas condições de cálculo já mencionadas.

Já para a coleta de dados referentes a informações sobre as disciplinas de Ética e

Direitos Humanos, ministradas nas demais Policias Militares brasileiras, foram considerados

para fins desta pesquisa os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pará, Distrito

Federal, Mato Grosso, Tocantins, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Alagoas, bem como

pela Força Nacional de Segurança Pública, visto que foram enviadas solicitações, para remessa

por meio eletrônico do ementário e da maneira em que são ministradas as disciplinas de Ética e

Direitos Humanos, no contexto dos respectivos Cursos de Formação de Oficiais, através de

correio eletrônico (e-mail), sendo disponibilizadas as informações adequadas, para o retorno

das respostas, considerando o prazo final de entrega desta pesquisa, estabelecido para o dia

24 nov. 2011.

Coleta e tratamento de dados

Antes da coleta de dados, os entrevistados foram informados acerca do conteúdo da

pesquisa. Foram cumpridas as seguintes diretrizes para os entrevistados: contato inicial,

formulação de perguntas, registro de respostas e término da entrevista; já para os Alunos-

Oficiais que responderam ao questionário: contato inicial, aplicação do questionário e término

da atividade, tendo os demais, sido instruídos por meio de correio eletrônico, sobre os mesmos

procedimentos.

Em relação aos dados coletados, foi feito um tratamento estatístico descritivo e as

entrevistas foram submetidas à análise qualitativa, integrando casos diferentes, através de

exame de conteúdo.

Page 53: Monografia sobre ética e direitos humanos

41

CAPÍTULO IV

APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS

Considerações iniciais

Para fins de apresentação e análise dos resultados, referentes aos dados coletados, será

primeiramente abordada de forma objetiva a ementa das disciplinas de Direitos Humanos e

Ética, ministradas no Curso de Formação de Oficiais, da Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro, onde após uma explanação acerca dos ementários. Seguindo o estudo, será realizada

uma apresentação e uma análise comparativa do ementário cedido pelas Polícias Militares

remetido por diversas Unidades Federativas, que serão abordadas de forma individual e

objetiva, havendo sempre considerações acerca do material apresentado, comparados com o

do CFO da PMERJ.

No que concerne a apresentação e análise dos resultados das entrevistas e dos

questionários, realizados e aplicados por ocasião da presente pesquisa, serão abordados por

categorias, ou seja, primeiramente será apresentado e analisado o material dos questionários

dos estudiosos e autoridades, seguindo-se das apresentações e análise das entrevista dos

Coordenadores do Curso de Formação de Oficiais da PMERJ, posteriormente será abordado

os resultado dos questionários apresentados pelos docentes das disciplinas de Ética e Direitos

Humanos, no já citado curso, findando com considerações pormenorizadas na análise dos

dados verificados e apresentados por ocasião do questionário aplicado anos Alunos-Oficiais

estudantes do CFO da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Apresentação objetiva das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMERJ

A ementa de Ética apresentada como sendo do primeiro ano do CFO, possuindo uma

carga horária de 30 horas / aula. Onde o programa disciplinar introduz a idéia de que é

necessário o conhecimento dos princípios, fundamentos e sistemas de ética e da moral,

Page 54: Monografia sobre ética e direitos humanos

42

relativas às incumbências do profissional de segurança pública, motivo pelo qual caberá a

prática moral e ética sadias ao desempenho da função policial. Para tanto, o programa

disciplinado objetiva incutir nos alunos regras que orientem a boa conduta na atividade

policial, o resgate da credibilidade da instituição Policial Militar, perante a sociedade,

levando-se em contato, principalmente, o agir de seus integrantes e, finalmente, criar

mecanismos que venham impedir desvios de conduta, culminantes com a corrupção e a

impunidade, fatores que tanto denigrem a imagem institucional.

No que cabe às unidades programáticas da disciplina, verifica-se da seguinte forma:

Unidade I (Fundamentação conceitual): Conceituação de Ética; a Ética relacionada

com os vários campos da atividade humana; a Ética Policial Militar.

Unidade II (A base legal da Ética Policial Militar): O Estatuto dos Policiais Militares;

o Regulamento Disciplinar da PMERJ; o Código de Conduta para os Funcionários

Encarregados de Fazer Cumprir a Lei; Normas Reguladoras dos Comportamentos Ético

Profissional dos Policiais Militares.

Unidade III (A Ética aplicada às situações reais e atuais): Comissão de Ética;

Conselho de Ética; conduta do PM na vida civil e na atividade profissional; análise de fatos

contrários a Ética Policial Militar; a corrupção e a violência policial.

Unidade IV (Regras de comportamento Ético – Profissional): O comportamento como

Ética e fator de resgate da dignidade e credibilidade da Instituição.

Como procedimentos de ensino, verifica-se que o processo de aprendizagem dar-se-á

através de aulas expositivas, distribuição de apostilas e material de apoio, tais como livros,

artigos e bibliografia; sendo o conteúdo apresentado no quadro branco e de giz, e através de

recursos áudio-visuais. A avaliação poderá ser composta através de prova escrita, exercícios

individuais e em grupo, devendo a proposta ser submetida e aprovada pela competente seção

da APM D. João VI.

Já a ementa de Direitos Humanos, referente a disciplina de mesmo nome, ministrada

no segundo ano do Curso de Formação de Oficiais, possui uma carga horária de 30 horas /

aula. Onde o programa da disciplina versa pelo fornecimento de aparato teórico e prático

acerca dos Direitos Humanos, devendo ter uma abordagem voltada para os princípios

norteadores a serem aplicados e desenvolvidos na atividade da Polícia Militar. Prevendo

abordagens no que concerne aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

Prevê, também, uma abordagem de caráter reflexivo acerca dos valores e normas sociais,

abordando, ainda, princípios éticos e morais dos direitos humanos, abordados em declarações

e instrumentos internacionais, versando por valores como dignidade, liberdade, autonomia,

Page 55: Monografia sobre ética e direitos humanos

43

paz, solidariedade, igualdade, fraternidade, justiça e democracia. Para tanto, o programa

objetiva analisar os instrumentos teóricos e práticos acerca do tema, abordando os princípios

que norteiam e podem ser aplicados e desenvolvidos na atividade Policial Militar.

No que cabe às unidade programáticas da disciplina, constata-se que a cadeira deve ser

ministrada da seguinte forma:

Unidade I (Conceitos básicos de Direito Internacional e Direito Internacional dos

Direitos Humanos): Definições existentes; características dos Direitos Humanos; evolução

histórica dos Direitos Humanos; construção contemporânea de direitos; evolução do direito

administrativo disciplinar.

Unidade II (Tratados e instrumentos globais): Conceituação e diferenças; principais

tratados e instrumentos globais, referentes aos Direitos Humanos.

Unidade III (Direito Internacional Humanitário): Definições existentes; características

do Direito Internacional Humanitário; atuação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha;

diferença entre Direito Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional

Humanitário.

Unidade IV (Violações dos Direitos Humanos): Investigação de violações; os

organismos internacionais, suas funções e atribuições na defesa dos Direitos Humanos; a

Organização das Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos, histórico e

atuação.

Unidade V (Código de conduta e de Ética): O Código de Conduta para os

Funcionários Responsáveis pela Aplicação de Lei; a Conduta Ética e legal na aplicação da lei.

Unidade VI (Prevenção e detecção do crime): Prevenção e detecção do crime.

Unidade VII (Fundamentos para uma abordagem e busca pessoal): Captura; detenção;

prisão.

Unidade VIII (O uso policial da forma e de armas de fogo): Princípios Básicos sobre a

utilização da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.

Unidade IX (A ação de polícia nos países de regime democrático): A ação de polícia

nos países de regime democrático.

Unidade X (Diferenciação entre grupos em situação de vulnerabilidade): Mulheres;

crianças; adolescentes; idosos; LGBT; moradores em situação de rua; deficientes; minorias

étnicas, religiosas e lingüísticas.

Unidade XI (Discriminação e violência): Etno-racial; homofobia; violência doméstica;

Relação de gêneros; violência contra crianças e idosos.

Page 56: Monografia sobre ética e direitos humanos

44

No que concerne aos procedimentos de ensino, as aulas deverão ser ministradas por

intermédio de exposições, com uso de material de apoio, tais como, textos doutrinários,

legislações, estudos de caso e bibliografias pertinentes. Serão utilizados no processo de

aprendizagem o quadro branco e de giz, projetor multimídia, interrogatório didático,

discussões dirigidas, pesquisas bibliográficas, recursos áudio-visuais e leituras prévias de

textos. A avaliação será realizada de acordo com os modelos previstos pela Corporação ou

sugeridos pela Academia de Polícia Militar D. João VI.

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMMG

Inicialmente cabe verificar, que as disciplinas do Curso de Formação de Oficiais

(Curso de Bacharelado em Ciências Militares – Área Defesa Social) da Polícia Militar de

Minas Gerais, constam todas, compiladas em um ementário geral, que contempla as ementas

de todas as cadeiras do curso, separadas pelo ano em que são realizadas. E que as disciplinas

são discriminadas de maneira geral, especificando as temáticas a serem abordadas, e a

competente bibliografia, divididas como básicas e complementares, onde os temas genéricos

devem servir de norte aos docentes das disciplinas. O ementário não contempla aspectos

como objetivos da disciplina ou divisões da cadeira por unidades programáticas, nem,

também, aspectos quanto procedimentos de ensino e de avaliação do processo da

aprendizagem, que possivelmente são abordados em outra documentação, não alvo de estudos

no presente trabalho.

A ementa da cadeira de Ética no Curso de Bacharelado em Ciências Militares – Área

Defesa Social é ministrada no primeiro ano do curso, sendo denominada como Ética Policial

Militar e Deontologia, possuindo para tanto uma disponibilidade de carga horária de 20 horas

/ aula, não possuindo na documentação analisada, maiores dados acerca da pormenorização

temática da disciplina, que prevê a abordagem dos seguintes conteúdos:

No primeiro ano a disciplina Ética Policial Militar e Deontologia: Ética

(terminologia); valores que fundamental a Ética profissional ou Ética Policial Militar; Ética

Policial Militar positiva; ética Policial Militar consuetudinária.

Analisando comparativamente a referida ementa, com a ementa da cadeira de Ética do

CFO da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, verifica-se que o conteúdo apresentado,

se mostra mais subjetivo e tendente a reflexão da Ética propriamente dita, do que a ementa da

Page 57: Monografia sobre ética e direitos humanos

45

PMERJ, visto que grande parte do conteúdo programático da ementa do CFO fluminense

objetiva o estudo direto de estatutos, regulamentos e outras normatizações internas e extras

PMERJ, com abordagens e estudos de caso práticos. Verifica-se, ainda, que a disciplina

ministrada em Minas Gerais possui uma carga horária 10 horas / aula menor, quando

comparadas com a mesma matéria no Rio de Janeiro. Uma outra verificação

significativamente pertinente, é a disponibilização temática de todas as ementas de todas as

disciplinas do Curso de Formação de Oficiais da PMMG, uma vez que as ementas do CFO da

PMERJ não compõem um mesmo documento, que juntos formariam um grande ementário,

demonstrando todo o conteúdo do referido curso. O que possibilitaria a transversalidade entre

as matérias de Direitos Humanos e de Ética, bem como a transversalidade com todas as outras

disciplinas, uma vez que todos os docentes podem ter acesso aos temas das cadeiras como um

todo. Podendo verificar-se facilmente o que está sendo ministrado em outras matérias,

fazendo, desta forma, com que os assuntos possam convergir, facilitando tornar uníssono o

discurso para a formação dos policiais para o oficialato.

A ementa das disciplinas de Direitos Humanos no curso que forma e prepara os

oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, são ministradas tanto no primeiro, quanto no

segundo e terceiro anos do referido curso, perfazendo um total de 90 horas / aula, divididos

para os três anos do curso de formação, em períodos de 30 horas / aula cada disciplina. As

referidas cadeiras são denominadas como Direitos Humanos I, Direitos Humanos II e Direitos

Humanos III, não possuindo, igualmente ao já descrito para a disciplina de Ética Policial

Militar e Deontologia da PMMG, uma discriminação pormenorizada do conteúdo, que é

explicitado da seguinte forma:

No primeiro ano a disciplina de Direitos Humanos I: Introdução; Direitos Humanos na

PMMG; eixos temáticos em Direitos Humanos; ações de Direitos Humanos; conduta Ética

legal do policial.

No segundo ano a disciplina de Direitos Humanos II: Introdução ao Projeto

Educadores para Paz; atividades lúdico–pedagógicas para educação não formal; alinhamento

da teoria de Direitos Humanos; prática pedagógica de Direitos Humanos nas escolas.

No terceiro ano a disciplina de Direitos Humanos III: Os Direitos Humanos aplicados

à atividade policial; educação em Direitos Humanos: prática e desafios; aspectos

contemporâneos de Direitos Humanos no Brasil e no mundo.

Analisando a referida ementa de forma comparativa com à do Curso de Formação de

Oficiais da PMERJ, verifica-se imediatamente que a carga horária disponibilizada para o tema

é três vezes maior que a do Rio de Janeiro, enquanto o conteúdo de Direitos Humanos é

Page 58: Monografia sobre ética e direitos humanos

46

apresentado durante os três anos do curso de Minas Gerais, tendo no Rio de Janeiro, apenas

no segundo ano do CFO. No que concerne ao conteúdo propriamente a ser ministrado, a

ementa mineira expressa uma adequação da temática com projetos em desenvolvimento na

Corporação, como Projeto Educadores para Paz, atividades para educação não formal e

prática pedagógica do conteúdo nas escolas. Da mesma forma que a ementa sugere a

transversalidade com a disciplina de Ética Policial Militar e Cidadania do mesmo curso, uma

vez que aponta discriminadamente no conteúdo como tema a ser abordado a conduta Ética do

Policial Militar. A ementa demonstra, ainda, quando comparada com a do Rio de Janeiro que

a abordagem inicia-se de estudos mais concretos, como o Direitos Humanos na PMMG, e a

conduta do policial, passando por projetos institucionais e terminando prevendo a abordagem

mais teórica e voltada para a discussão doutrinária do tema.

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMRN

Cumpre verificar inicialmente, que de forma semelhante ao que acontece com a

Polícia Militar de Minas Gerais, os ementários das disciplinas do Curso de Formação de

Oficiais, consta todo inserido em um documento chamado Projeto Pedagógico do Curso de

Formação de Oficiais, e que tem sua validade para o período de 2008 até 2012, porém

diferencia-se a medida que no referido documento, está disposto todas as atividades inerentes

ao ensino previstas para o CFO, o que já não ocorre no material cedido pela PMMG. A parte

referente às ementas propriamente ditas, especificam os objetivos da disciplina, bem como

consta os temas a serem abordados, sem separação por unidades programáticas, além de

constar referências bibliográficas que visam orientar o estudo.

A ementa da cadeira de Ética é ministrada no primeiro ano do Curso de Formação de

Oficiais da PMRN e é denominada Ética Social e Profissional, possui uma carga horária de 45

horas / aula, possuindo tão somente as temáticas dos assuntos a serem ministrados, visando

servir como uma espécie de orientação, ou norte, que o docente deve seguir nas aulas. A

disciplina objetiva fazer a inserção do aluno no exercício do questionamento ético, fazendo-o

refletir quanto a uma visão crítica, pelo questionamento e formulações de pensamento sobre a

ética no campo profissional, bem como desenvolver a capacidade de identificação e análise

das problemáticas sociais, relacionando-as com as teorias éticas. Para tanto, prevê a

abordagem dos seguintes conteúdos:

Page 59: Monografia sobre ética e direitos humanos

47

No primeiro ano a disciplina de Ética Social e Profissional: Conceito de Ética; teorias

da Ética; fontes das regras Éticas; sociedade e Ética; ética profissional; legislação sobre Ética

profissional; Ética na Polícia Militar.

Analisando de forma comparativa a presente ementa, com a ementa da disciplina de

Ética do Curso de Formação de Oficiais da PMERJ, verifica-se que há uma tendência a um

estudo mais subjetivo da discussão Ética, porém há previsão para discussões objetivas, quanto

ao estudo de legislação local sobre o tema, em contraposição com a ementa de Ética

apresentada pela PMERJ, que tem um foco misto, não disponibilizando tanto tempo para

estudos de caso e abordagens ligadas à atividade fim do serviço policial. Verifica-se que a

Polícia Militar do Rio Grande do Norte, dispõe de uma carga horária 15 horas / aula maior do

que a disponibilizada pela mesma cadeira no CFO do Rio de Janeiro. Cabe ressaltar, que da

mesma maneira do que já foi exposto quando analisado o ementário da PMMG, o Projeto

Pedagógico do CFO da PMRN, facilita uma transversalidade entre as disciplinas de Ética e

Direitos Humanos, bem como com as demais disciplinas ministradas no CFO, pelo mesmo

aspecto já abordado. Porém o documento apresentado pela PMRN se mostra em constante

atualização, uma vez que todo o compêndio que envolve a área de ensino para os oficiais de

tal Estado, é atualizado periodicamente e pelo que demonstra, em períodos qüinqüenais,

possibilitando uma reformulação constante da atividade pedagógica do referido curso, o que

caracteriza como um avanço fundamental na área de segurança, uma vez que o processo

ensino – aprendizagem, além da própria atividade fim da Polícia Militar está em constante

mudança. Desta forma, o material da PMRN, aborda questões gerais e específicas do ensino,

enquanto na PMERJ, isto é feito através de diversas normatizações, sendo as ementas

individuais, discriminadas por disciplinas, conforme, também já apresentado.

A ementa da disciplina de Direitos Humanos é ministrada somente no primeiro ano do

Curso de Formação de Oficiais local, possuindo o nome de Direitos Humanos e Cidadania,

possuindo um total de 45 horas / aula, que objetivam possibilitar ao futuro Oficial condições

para conduzir ações constitucionais da atividade policial, sob a ótica dos Direitos Humanos,

visando conscientizar dos valores básicos de dignidade humana, mostrando os principais

instrumentos jurídicos internacionais para a proteção dos Direitos Humanos, bem como as

normatizações dirigidas à PM. Que, para tanto, apresenta as seguintes temáticas:

No primeiro ano a disciplina de Direitos Humanos e Cidadania, dividida em três

unidades.

Page 60: Monografia sobre ética e direitos humanos

48

Unidade I (Noções básicas de Direitos Humanos): Evolução dos Direitos Humanos;

significação da expressão Direitos Humanos; gerações dos Direitos Humanos; conceito de

Direitos Humanos.

Unidade II (Princípios constitucionais aplicáveis): Princípios do Art. 5º da

CRFB/1988;

remédios constitucionais.

Unidade III (Ações básicas de polícia): O policial e os limites da lei; abuso de poder e

abuso de autoridade; o crime de tortura; responsabilidade civil, administrativa e criminal;

captura e prisão; o uso da força e das armas de fogo; atuações em reuniões e manifestações;

Comparando analiticamente a referida ementa, com à ementa de Direitos Humanos do

CFO fluminense, verifica-se que a carga horária disponibilizada é 15 horas / aula, maior do

que a disciplina lecionada no Rio de Janeira. A disciplina é ministrada no primeiro ano do

CFO potiguar, enquanto na PMERJ é apresentada no segundo ano do curso. O material

apresentado acima prioriza uma abordagem essencialmente palpável no âmbito da atividade

fim do policial, vinculando seu conteúdo prioritariamente a atividade fim do policial,

abordando os princípios e garantias fundamentais do cidadão, dispostos no Art. 5ª da

Constituição da República Federativa do Brasil, porém sempre de forma genérica, enquanto

na PMERJ, há uma abordagem voltada muito mais para os mecanismos internacionais dos

Direitos Humanos, além de prever explanações dos grupos de situação de vulnerabilidade,

assunto em voga e que é fundamental ao estabelecimento e consolidação do Estado

Democrático de Direito.

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMPA

Verificando o material enviado pela Polícia Militar do Pará, sobre as ementas das

disciplinas de Ética e Direitos Humanos no Curso de Formação de Oficiais, não é possível

discriminar se o material faz parte de um compêndio que envolve todo o ementário das

disciplinas do CFO, ou se é exposto de forma individual. As ementas contemplam,

basicamente, a carga horária e os assuntos, por itens razoavelmente pormenorizados dos

conteúdos que devem ser ministrados no curso que prepara o oficialato para a atividade

policial, não explicitando aspectos quanto objetivos, procedimentos de ensino e de avaliação

Page 61: Monografia sobre ética e direitos humanos

49

do processo da aprendizagem, que possivelmente deve ser previsto em outro documento, não

abordado nesta pesquisa.

A ementa da disciplina de Ética no CFO da PMPA, não expõe o ano em específico em

que a disciplina é ministrada, porém foi informado que a carga horária para o docente

explanar e discutir o conteúdo é de 30 horas / aula, sendo a referida disciplina nominada como

Ética Policial Militar, estando os temas a serem apresentados não separados por unidades

programáticas, ou outra divisão qualquer, sendo previsto os seguintes conteúdos: Conceitos

básicos ligados à Ética (deontologia, ética, moral, cidadania, valor, dever e diceologia); a

profissão policial fundamentada na Ética: a Ética no estatuto; Conduta Ética e legal na

aplicação da lei; Atitudes profissionais éticas; A conduta Ética e legal na atividade do

profissional da área de segurança pública; A função do profissional da área de segurança

pública e suas responsabilidades; A necessidade de um código de Ética profissional; A relação

com o arcabouço jurídico para o desempenho da atividade do profissional da área e segurança

pública; Código de Conduta para os Encarregados de Fazer Cumprir a Lei; Polícia e

Sociedade; A situação Ética dos profissionais da área de segurança pública em relação às

exigências legais e às expectativas do cidadãos; Despersonalização (indivíduo versus

profissional / estereótipos).

Analisando comparativamente o material supra apresentado, com a ementa da

disciplina de Ética do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro, verifica-se possui a mesma carga horária do que na PMERJ, sendo abordado na

disciplina um misto que envolve questões inerentes a teoria Ética e outras ligadas a práticas e

estudos de caso, voltadas para a Ética do Policial Militar, no exercício da atividade fim. Não

sendo possível constatar nenhum dado sobre a existência ou não da transversalidade entre a

disciplina com as demais do curso.

A ementa da disciplina de Direitos Humanos do CFO da PMPA perfaz um total de 40

horas / aulas, dispensadas visando o conteúdo temático proposto. Da mesma forma no que já

foi explicitado na análise da cadeira de Ética Policial Militar, não é possível extrair dos

documentos apresentados o ano em que a disciplina é ministrada, porém pode-se extrair que

os temas são expostos e colocados da seguinte forma:

Unidade I (Direito Internacional): Conceitos e fontes; a relação entre direito

internacional e direito interno; o Direito Internacional Humanitário; a Declaração

Internacional dos Direitos Humanos; a carta das Nações Unidades; as Nações Unidades e os

Direitos Humanos; principais instrumentos, tratados e convenções de Direitos Humanos.

Page 62: Monografia sobre ética e direitos humanos

50

Unidade II (Aplicação da lei a grupos vulneráveis): A mulher: a proteção legal dos

direitos da mulher; crianças e adolescentes: A convenção dos direitos da criança.

Unidade III (Comando e gestão): Procedimentos de revisão e supervisão;

investigações de violações dos Direitos Humanos.

Unidade IV (Poderes básicos da aplicação da lei): Captura e custódia; uso da força e

da arma de fogo.

Unidade V (Abordagem, conhecimentos e habilidades): Técnicas de abordagem com a

utilização de preceitos dos Direitos Humanos; conhecimentos e habilidades.

Analisando de forma comparada a ementa supramencionada com a cadeira de mesmo

nome do CFO da PMERJ, verifica-se a carga horária é 10 horas / aula maior do que sua

homônima fluminense, e que não foi informado o ano em que o conteúdo é ministrado,

ficando tal quesito impossibilitado de comparações. Com relação ao conteúdo propriamente

dito, verifica-se que a temática abordada possui grande parte do conteúdo temático previsto,

semelhante ao da PMERJ, com grande ênfase no direito internacional e nos mecanismos de

controle próprios do Direito Internacional Humanitário, observando uma influência direta da

obra: “Para servir e proteger: Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para as

Forças Policiais e de Segurança”72, obra que também influencia de maneira contundente o

conteúdo da disciplina no Curso de Formação de Oficiais da PMERJ, porém no que concerne

a análise dos grupos em situação de vulnerabilidade, a PMPA, prende-se basicamente ao

estudo no âmbito das mulheres e das crianças e adolescentes, enquanto no Rio de Janeiro, o

rol a ser estudado abrange um campo muito maior de temáticas.

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMDF

Inicialmente cumpre ressaltar que o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar

do Distrito Federal, possui um documento, denominado Plano de Curso, anual, em que

desenvolve toda a regulamentação e normatizações gerais do referido curso. Os anos em que

são realizados o CFO são denominados de CFO I, CFO II e CFO III, equiparados

respectivamente ao primeiro, segundo e terceiro anos, na PMERJ. E possuem um ementário,

embutido no corpo do próprio documento, explicitando de maneira geral o rol de conteúdos 72 Roover, Cees de. Para servir e proteger: Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para as Forças Policiais e de Segurança. 4. ed. Genebra: Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 2005.

Page 63: Monografia sobre ética e direitos humanos

51

temáticos, de todas as disciplinas do CFO da PMDF, o que de forma factível possibilita, ou

facilita, uma pré-disposição para a transversalidade entre as disciplinas de Ética e Direitos

Humanos, bem como entre as demais cadeiras ministradas no curso. A validade anual do

plano de curso é uma possibilitadora de uma constante reavaliação e reformulação da maneira

como se desenvolve o Curso de Formação de Oficiais, podendo-se amoldar com mais

facilidade, face as mudanças na área de segurança pública e na área de ensino em geral.

A cadeira de Ética no CFO da PMDF é ministrada no CFO III, e denomina-se Ética e

Deontologia, e contempla uma carga horária total de 30 horas / aula, estando previsto no

ementário geral do curso, inserido no Plano de Curso, a discriminação temática dos conteúdos

da seguinte forma: Ética: conceitos; conceitos fundamentais de deontologia; a deontologia

moderna; Ética e moral; a Ética e os valores; a sociedade e a Ética; conduta Ética; dilemas

Éticos; concepção moderna do trabalho; a Ética e a cultura; a Ética e a conduta sócio –

profissional; a Ética na administração pública; e Ética e o Policial Militar. E juntamente com

o Plano de Curso, foi remetido, também, o Plano de Matéria de Ética para o CFO III, onde os

temas supra dispostos no ementário, são pormenorizados pelos objetivos de cada unidade,

possibilitando guiar pontualmente o docente no desenvolvimento da disciplina, da maneira

que se segue:

Unidade I (Ética e deontologia): Conhecer o conceito histórico, etimológico e

moderno de Ética e deontologia.

Unidade II (Ética e moral): Conhecer e identificar as diferenças entre Ética e entre

moral.

Unidade III (Deontologia: conceitos): Conhecer e identificar conceitualmente

deontologia.

Unidade IV (Ética e valores): Conceituar Ética e valores e identificar suas nuances.

Unidade V (Ética policial e mística militar): Conceituar a mística militar e identificá-la

na Ética Policial Militar.

Unidade VI (Sociedade, Ética e cidadania): Estabelecer relações paralelas entre

sociedade, Ética e cidadania.

Unidade VII (Normas Éticas Policiais Militares): Identificar normas positivas ou

analógicas e costumes sobre Ética Policial Militar.

Unidade VIII (Textos clássicos sobre Ética): Apresentar textos clássicos sobre a Ética

castrense.

Unidade IX (Os guardiões na República de Platão): Identificar, analisar e

contextualizar a figura dos guardiões na obra de Platão.

Page 64: Monografia sobre ética e direitos humanos

52

Unidade X (A Peneira de Panécio nos deveres de Cícero): Identificar, analisar e

contextualizar a figura da Peneira de Panécio na obra de Cícero.

Unidade XI (Dos conselhos que deu Dom Quixote a Sancho Pança, quanto ao governo

de sua ilha): Identificar, analisar e contextualizar padrões éticos para chefes e governantes no

texto extraído do livro Dom Quixote de La Mancha de Miguel de Cervantes.

Analisando comparativamente a disciplina de Ética e Deontologia no Curso de

Formação de Oficiais da PMDF, com a cadeira de Ética da PMERJ, verifica-se que o

conteúdo apresentado, prevê uma abordagem teórica e conceitual acerca da Ética e da

deontologia, de moral e de valores, abrangendo, na seqüência dos estudos, um contexto mais

prático, abordando questões Éticas na atividade policial propriamente dita, e findando as

temáticas, na consolidação dos estudos no âmbito dos grandes clássicos literários. O que faz

com que a referida disciplina seja ministrada de uma forma mais original e interessante, do

que as já analisadas na presente pesquisa, uma vez que no CFO da PMERJ, a ementa abrange

essencialmente questões objetivamente práticas da Corporação, enfatizando, também,

documentos da Corporação. No que concerne à carga horária da disciplina, quando

comparada com sua homônima fluminense, ambas explicitam seus conteúdos na mesma

delimitação de tempo, ou seja, em 30 horas / aula.

A disciplina de Direitos Humanos, ministrada no CFO da PMDF, é ministrada no CFO

III, contemplando um total de 40 horas / aula, e da mesma forma do que já foi exposto na

apresentação dos dados referentes a cadeira de Ética e deontologia da PMDF, o conteúdo

ministrado consta no Plano de Curso, no ementário geral das disciplinas, onde é previsto que

o docente apresente e explane sobre os seguintes conteúdos: Conceituação básica;

pressupostos da filosofia de Direitos Humanos na PMDF; deveres e função do policial;

conhecimento do desenvolvimento histórico e os principais documentos regionais, nacionais e

internacionais de proteção dos Direitos Humanos; conceitos e parâmetros que embasam o

compromisso institucional de defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa

humana, porém não foi apresentada de forma pormenorizada por objetivos o plano da referida

matéria, da mesma forma que foi apresentada para a análise da disciplina de Ética e

Deontologia.

Assim sendo, em uma análise comparada entre a ementa acima apresentada com a

ementa do CFO da PMERJ, verifica-se que a carga horária disponibilizada para a disciplina

de Direitos Humanos é 10 horas maior no Distrito Federal, sendo a matéria ministrada no

segundo ano do CFO fluminense, enquanto é ministrada no terceiro ano (CFO III) do curso no

DF. No que abrange o conteúdo propriamente dito, não foi disponibilizado de forma

Page 65: Monografia sobre ética e direitos humanos

53

pormenorizada as temáticas ministradas nas aulas, da forma que se deu com Ética e

Deontologia, porém verifica-se que é previsto uma abordagem dialética entre conceitos dos

Direitos Humanos e a aplicação na Polícia Militar do Distrito Federal e na atividade policial

propriamente dita, é previsto uma abordagem voltada para os mecanismos internacionais de

proteção de tais direitos, voltando-se, ainda, o conteúdo no que tange ao compromisso

institucional, enquanto Policia Militar, com a defesa à vida, integridade física e dignidade da

pessoa humana, conceitos fundamentais para a incumbência constitucional das Polícias

Militares.

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMMT

Verifica-se que as ementas disponibilizadas no Curso de Formação de Oficiais da

Polícia Militar de Mato Grosso de Ética, não estão compiladas em um ementário geral, que

contempla todas as disciplinas do CFO, o que pode dificultar a questão da transversalidade

com as demais disciplinas do curso, porém observa-se alguns aspectos que diferencia o

presente material, dos materiais até agora analisados, pois são abordadas na ementa do curso,

estipulada para o triênio 2010 / 2012, o chamado mapa de competência da disciplina, onde os

aspectos conceituais da disciplina, que versam possivelmente o viés teórico a ser abordado e

explorado nas discussões pelo docente, os aspectos procedimentais, que versam sobre uma

convergência objetiva e reflexiva dos temas apresentados, além dos aspectos atitudinais, onde

é estimulada a observância da atitude do aluno, enquanto futuro Oficial da Polícia Militar, e a

implicância de seus atos perante a sociedade. Uma outra parte da ementa, denomina-se

propriamente como ementa, abordando tópicos gerais da disciplina, seguindo-se pelo

conteúdo programático, estratégias e ensino e a avaliação da aprendizagem. O que expressa de

forma diferenciada a abordagem das ementas que guiarão o docente no processo pedagógico

do ensino – aprendizagem.

Apresentando a disciplina de Ética do CFO da PMMT, localmente denominada como

Ética e Cidadania, verifica-se que é disponibilizada uma carga horária de 35 horas / aula, onde

é previsto a observância de aspectos conceituais (bases filosófica e epistemológica; valores

organizacionais, sociais e pessoais; papel do profissional da segurança pública na construção

do Estado Democrático de Direito; Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da

Lei; Código de Ética e Regimentos disciplinares; Art. 5º da CRFB/1988), a observância dos

Page 66: Monografia sobre ética e direitos humanos

54

aspectos procedimentais (observância e reflexão sobre o Código de Ética e o regimento

disciplinar específico da organização a que pertence; observância e reflexão sobre o art. 5º da

CRFB/1988; servir e proteger), bem como os aspectos atitudinais (postura como protagonista

do bem estar social; reconhecimento de que os nossos atos são políticos, indo além das suas

dimensões técnico – científicas e corporativas; responsabilidade social assumindo seus atos,

reconhecendo-se como autor com capacidade de agir por si mesmo, com autodeterminação,

autonomia, com noção de independência), com estratégias de ensino voltadas para filmes,

debates, discussões, casos concretos e estudos de caso, dinâmicas em grupo, estudo de textos

e legislações pertinentes, findando-se com uma avaliação, tão somente, baseada na

observação cotidiana exercida pelo professor, para tanto está previsto a abordagem pontual do

seguinte conteúdo programático:

Unidade I (Conceitos básicos): Subsidiarão as reflexões a respeito do tema utilizado

para a sensibilização inicial.

Unidade II (Desenvolver e exercitar habilidades): Moral, valores, costumes e cultura

(geral e específica da função), contextualização no tempo e no espaço; a profissão do

profissional da área de segurança pública fundamentada na Ética; A situação Ética dos

profissionais da área de segurança pública em relação às exigências e às expectativas dos

cidadãos; despersonalização (indivíduo versus profissional – estereótipos); a conduta Ética e

legal na atividade do profissional das áreas de segurança pública.

Unidade III (Função profissional): a função do profissional da área de segurança

pública e suas responsabilidades; a necessidade de um código de Ética profissional; a relação

com o arcabouço jurídico para o desempenho da atividade do profissional da área de

segurança pública; Código de conduta para os funcionários encarregados de fazer cumprir a

lei.

Analisando comparativamente a presente ementa, com a ementa do CFO da PMERJ,

verifica-se um novo conceito de ensino da disciplina de Ética e Cidadania, visto que, mesmo

com apenas 5 horas / aula, a mais, ministrada no terceiro ano do CFO, enquanto a cadeira

análoga no Rio de Janeiro é estudada no primeiro ano do curso, observa-se, também, a

exigência prevista de estudar pontualmente materiais teóricos, objetivos e legislações, bem

como refletir sobre tais estudos na atividade Policial Militar, e a importância dos atos

refletidos na sociedade. Além disso, é previsto uma análise de casos práticos inerentes a

função constitucional atribuída à Polícia Militar, enquanto a predominância do estudo formal

ocupa grande parte no ensino da Polícia Militar do Rio de Janeiro, não abrindo um leque para

discussões, ou para reflexões, tão amplas como citadas na ementa ora apresentada. Outro

Page 67: Monografia sobre ética e direitos humanos

55

aspecto que firma diferença contundente é o da avaliação da disciplina, que se tratará de

observação do aluno por parte do docente, enquanto no CFO do Rio de Janeiro, o aluno é

avaliado objetivamente. Também destaca-se a importância de aparato multimídia e de filmes,

dispensado para o processo de aprendizagem na PMMT, com indicação de título, previsto na

própria ementa, o que certamente enriquece o ensino, o entendimento e as analogias da

disciplina, com o mundo que cerca o futuro Oficial.

A ementa da disciplina de Direitos Humanos prevê uma carga horária de 30 horas /

aula. E é apresentada na ementa de forma semelhante a cadeira de Ética e Cidadania, sendo

estabelecido para a presente cadeira os aspectos conceituais (aspectos Éticos, históricos e

culturais; princípios constitucionais dos direitos e garantias fundamentais; Estatuto da criança

e do adolescente; Estatuto do idoso; direitos individuais homogêneos, coletivos e

transindividuais; direitos difusos; o profissional de segurança pública frente aos Direitos

Humanos), os aspectos procedimentais (observância aos Direitos Humanos nas atividades

exercidas; reflexão sobre o servir e proteger em se tratando a defesa pessoal, como

responsabilidade social para a reorientação da sua práxis; planejamento das ações voltadas

para servir e proteger o cidadão como responsabilidade social e política; tratamento adequado

a grupos vulneráveis) e, finalmente, os aspectos atitudinais (sensibilidade para a percepção do

ser humano como titular de direitos; solidariedade na ação de servir e proteger, e o

compromisso com o bem-estar de quem recebe cuidado, respeitando-o como cidadão, em

qualquer circunstância; desmistificação dos Direitos Humanos como dimensão exclusiva da

área jurídico-legalista) e para tanto as estratégias de ensino aproximam-se da idéia já citada na

cadeira de Ética e Cidadania, com a avaliação da aprendizagem de maneira a acompanhar o

aluno em suas reflexões e na produção do conhecimento em sala de aula, prevendo a

abordagem dos seguintes assuntos:

Unidade I (Introdução): Abordagem histórico – cultural, observando os Direitos

Humanos nas atividades exercidas, sensibilização para a percepção do ser humano como

titular de direitos e buscar uma reflexão sobre o servir e proteger em se tratando da Defesa

Social, como responsabilidade; social para reorientação da sua práxis; história social e

conceitual dos Direitos Humanos e fundamentos históricos e filosóficos; desmistificação dos

Direitos Humanos como dimensão exclusiva da área jurídico – legalista, enfocando as

dimensões ético-filosóficas, histórica, jurídica, cultural, econômica, psicológica e político –

institucional dos Direitos Humanos na ação profissional da área de Segurança Pública.

Unidade II (Contextualização): A ação do profissional de segurança pública nos

mecanismos de proteção internacional e nacional dos Direitos Humanos; princípios

Page 68: Monografia sobre ética e direitos humanos

56

constitucionais dos direitos e garantias fundamentais, como embasamento para o

planejamento das ações voltadas para servir e proteger o cidadão com responsabilidade social

e política; Programa Nacional de Direitos Humanos, a segurança pública e o Sistema

Nacional de Direitos Humanos; Direitos individuais homogêneos, coletivos e

transindividuais; o profissional de segurança pública frente às diversidades aos direitos dos

grupos vulneráveis; programas nacionais e estaduais de proteção e defesa; a cidadania do

profissional da área de segurança pública.

Analisando de forma comparada o presente material, com a ementa de Direitos

Humanos do CFO da PMERJ, verifica-se que a carga horária entre ambas é idêntica, no que

concerne ao conteúdo programático da disciplina, nota-se o esforço total para apresentação do

conteúdo de Direitos Humanos como essência do serviço policial, analisando primordialmente

o aparato normativo regional e nacional sobre a temática, com diferencial para o PNDH73, e

para a Carta Magna brasileira, trazendo o princípio de que os Direitos Humanos não é um

campo de estudo inerente somente a campos jurídicos, ou inerente a outras ciências e sim

deve ser estudado, vivido e incorporado no âmbito da Polícia Militar; no entanto, conforme já

afirmado, a PMERJ, em seu curso que prepara os alunos para o oficialato, diferencia-se com

sua abordagem excessiva aos Direitos Internacional Humanitário, previsto pelo Comitê

Internacional da Cruz Vermelha, porém pormenoriza especialmente, a questão dos grupos em

situação de vulnerabilidade com uma ênfase muito maior.

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMTO

Constata-se, verificando o material enviado pela Polícia Militar de Tocantins, que o

Curso de Formação de Oficiais de tal polícia, apresenta os conteúdos para as matérias do

referido curso, através de ementas separadas, que contemplam os objetivos gerais da

disciplina, as unidades didáticas, os planos de unidades didáticas, a avaliação da

aprendizagem e uma bibliografia de referência para o conteúdo a ser exposto. Ficando

perceptível, que há uma preocupação na pormenorização, se não de procedimentos, de

abordagens pontuais quanto a temas de interesse da Corporação a ser ministrados aos futuros

73 BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, 2010.

Page 69: Monografia sobre ética e direitos humanos

57

oficiais da PMTO, porém o material individualizado por disciplina não possibilita, ou ao

menos, dificulta uma possível transversalidade entre tais disciplinas com as demais do CFO

regional.

Analisando o material enviado pela Polícia Militar de Tocantins, constata-se que os

conteúdos de Ética, são distribuídos em duas cadeiras, denominadas Ética (Deontologia

Policial Militar) e Código de Ética e Disciplina – Legislação e Procedimentos, com carga

horária de 30 e 40 horas / aula respectivamente, não possuindo no material enviado,

possibilidade de extrair em qual, ou quais, anos do curso de formação são disponibilizadas

tais cadeiras, possuindo como objetivos particulares da primeira disciplina, a interpretação da

razão e finalidade da conduta Ética, bem como o desenvolvimento da Ética do Policial

Militar, necessários para a orientação da postura diante da Instituição e da sociedade.

Objetivando particularmente, a disciplina de Código de Ética e Disciplina – Legislação e

Procedimentos, a transmissão ao aluno o conteúdo do Código de Ética e Disciplina da PMTO,

apresentando os procedimentos disciplinares, tendo para ambas uma avaliação do processo de

aprendizado, não ficando especificado no material apresentado outros pormenores. Para tanto,

a disciplina de Ética (Deontologia Policial Militar), apresenta suas unidades didáticas e planos

de unidades didáticas, da seguinte forma:

Unidade I (Fundamentos e princípios da deontologia): Os fundamentos da

deontologia, considerações, conceitos e objetivos; princípios da deontologia; a deontologia e

as ciências correlatas.

Unidade II (Filosofia e sistema moral): O valor do conhecimento profissional; o valor

de conhecimentos das pessoas como um todos e suas características; a moral e a vida

doméstica, econômica, profissional e nacional; dignidade, liberdade e responsabilidade nos

sistemas da moral.

Unidade III (Tratados dos deveres): Dever profissional, familiar e cívico; princípios,

tipos, classificação, conceitos, exemplos de tratados dos deveres; ensaio de tratado de deveres

aplicados na Polícia Militar.

Unidade IV (Da Ética militar e da Ética policial – conceito da Ética para os

funcionários públicos): Ética, conceito, características básicas, princípios, conceito da Ética

para os funcionários públicos; Ética militar e suas características; Ética policial e suas

características; Ética familiar e suas características; valores na Ética da profissão.

Já para a disciplina Código de Ética e Disciplina – Legislação e Procedimentos, as

unidades didáticas e os planos de tais unidades, são distribuídos da seguinte forma:

Page 70: Monografia sobre ética e direitos humanos

58

Unidade I (Ética Policial Militar): Conceitos; Ética profissional e individualismo;

Ética profissional na segurança pública; Ética Policial Militar; sobre o decreto que aprova o

regulamento de Ética profissional dos militar da PMTO.

Unidade II (Transgressões Policiais Militares): Não sendo especificados conteúdos

pormenorizados, porém depreende-se que deve haver um estudo acerca das transgressões.

Unidade III (Punições): Tipos de punições; classificação das punições; prescrição e

aplicação.

Unidade IV (Procedimentos disciplinares): Sindicância; processo administrativo

disciplinar; conselho de justificação e disciplina.

Analisando comparativamente ambas ementas apresentadas, em contraposição com a

cadeira de Ética do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro, verifica-se que a PMTO apresenta um conteúdo essencialmente ligado a Ética

enquanto deontologia do Policial Militar, partindo de conceitos mais específicos, como

abordagem primeira da própria deontologia, passando pelas questões Éticas ligadas aos

policiais e findando nos conceitos básicos de Ética, em um processo de ensino onde os

conceitos básicos de Ética e valores são ministrados no final do conteúdo programático. Da

mesma forma que aponta a importância de um código de Ética para os Policiais Militares da

PMTO, disponibilizando uma cadeira específica para tal intento, visando abordar de forma

pormenorizada o conteúdo normativo Ético profissional e disciplinar. Disponibilizando para

todo o conteúdo um total de 40 horas / aula a mais do que a disciplina de Ética na PMERJ,

que de forma antônima à coirmã de Tocantins, inicia os estudos da Ética dos fundamentos

básicos, culminando nas normatizações e em conteúdos específicos dos Policiais Militares;

cumpre ressaltar que a PMERJ prevê, ainda, uma abordagem do seu estatuto, dos seu

regulamento disciplinar, do Código de Conduta para os Funcionários Encarregados de Fazer

Cumprir a Lei, entre outras normatizações e estudos acerca de normas reguladoras ético-

profissionais, além de comissões e conselhos de Ética, tendo a maioria de tal conteúdo

normativo específico da Ética, caído em desuso na Corporação, não sendo portanto aplicado,

necessitando de uma modernização. Desta forma, vislumbra-se uma defasagem da carga

horária, no Rio de Janeiro, tendo em vista a grandeza proposta dos conteúdos previstos.

Em verificação e análise da ementa acerca do conteúdo dos Direitos Humanos na

PMTO, depreende-se que o mesmo é ministrado por duas disciplinas, denominadas Direitos

Humanos I e Direitos Humanos II, não sendo possível precisar pelo material disponibilizado

os anos em que são ministradas tais cadeiras, dentro do Curso de Formação de Oficiais, desta

forma apresentam, respectivamente, uma carga horária de 40 horas / aula e 30 horas / aulas,

Page 71: Monografia sobre ética e direitos humanos

59

para que o docente cumpra particularmente os seguintes objetivos, quanto a disciplina de

Direitos Humanos I, conceito de Direitos Humanos e sua importância, desenvolver a

consciência dos alunos sobre os valores básicos da dignidade humana, conhecer os principais

instrumentos jurídicos internacionais para a proteção dos Direitos Humanos e as regras

dirigidas para a Polícia Militar, conduzir as ações de polícia ostensiva na ótica dos Direitos

Humanos, despertar o valor do ser humano, simbolizado no policial, como integrante

fundamental da Corporação. E quanto a cadeira Direitos Humanos II, são objetivados

particularmente os seguinte objetivos, possibilitar ao futuro Oficial a visão política da

construção e afirmação dos Direitos Humanos, sua importância, desdobramento e repercussão

contemporâneos, oportunizar reflexões sobre o Direito Internacional Humanitário,

relacionando-o com a aplicação dos Direitos Humanos na atividade policial, desenvolvimento

do espírito de polícia – cidadã, voltada também para a defesa da pessoa e de seus direitos,

sendo previsto, ainda, uma avaliação do processo de aprendizagem para cada disciplina; assim

sendo as unidades didáticas e o plano de cada unidade, são distribuídos da seguinte forma,

quanto a disciplina Direitos Humanos I:

Unidade I (Noções básicas de Direitos Humanos): Evolução dos Direitos Humanos;

significação da expressão dos Direitos Humanos; aplicação da lei nos Estados democráticos,

aspectos éticos e jurídicos na conduta de polícia; desmistificação da expressão Direitos

Humanos; a dignidade da pessoa humana.

Unidade II (Normas e princípios internacionais para a aplicação da lei): Declaração

Universal dos Direitos dos Homens; Pactos Internacionais dos direitos civis e políticos;

conjunto de princípios para proteção de todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de

detenção ou prisão; Princípios básicos sobre o uso da força e de armas de fogo pelos

funcionários encarregados da aplicação da lei; lei nº 4898 (lei de abuso de autoridade);

Código de conduta para os funcionários encarregados pela aplicação da lei; Declaração de

princípios básicos de justiça relativa às vítimas da criminalidade e do abuso de poder;

Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Unidade III (Princípios constitucionais aplicáveis): Previsão constitucional; princípios

do Art. 5º da CRFB/1988; remédios constitucionais.

Unidade IV (Ações básicas de polícia): Captura e prisão; o uso da força e de armas de

fogo; atuação em reuniões em manifestações.

Enquanto a cadeira de Direitos Humanos II possui seu conteúdo distribuído da

seguinte forma:

Page 72: Monografia sobre ética e direitos humanos

60

Unidade I (Arcabouço jurídico e conceitos básicos do direito internacional): Fontes do

direito internacional; a relação entre direito internacional e direito interno; personalidade

jurídica; jurisdição de Estado; arbitragem e solução de controvérsias; Direitos Humanos e

Direito Internacional Humanitário.

Unidade II (Direito Internacional dos Direitos Humanos): Resumo histórico; padrões

internacionais de Direitos Humanos; a ONU e os Direitos Humanos; sistemas e mecanismos

de sanções; acordos regionais.

Unidade III (Direito Internacional Humanitário): Aspectos jurídicos do Direito

Internacional Humanitário; o Comitê Internacional da Cruz Vermelha; o Direito Internacional

Humanitário e os instrumentos de Direitos Humanos; o Direito Internacional Humanitário e a

aplicação da lei.

Unidade IV (Aplicação da Lei nos Estados Democráticos de Direito): Democracia e

Estado de Direito; a função de aplicação da lei; a aplicação da lei e o direito internacional.

Unidade V (Conduta Ética e legal na aplicação da lei): Ética: definições e divisões; o

Código de Conduta para os Encarregados de Aplicação da Lei; convenção contra a tortura.

Analisando de forma comparativa as ementas das cadeiras de Direitos Humanos I e II

ministradas no CFO da PMTO, com a disciplina de Direitos Humanos, ministrada no segundo

ano do CFO da PMERJ, verifica-se de imediato 40 horas / aula a mais na carga horária da

PMTO, ficando a cadeira de Direitos Humanos I fica essencialmente focada na legislação

básica internacional sobre Direitos Humanos, conceitos, evoluções e aspectos éticos dos

Direitos Humanos, bem como se prende a legislações nacionais, como a Carta Magna

brasileira e a lei de abuso de autoridades, já a cadeira de Direitos Humanos II, vê-se

totalmente vinculada e fortemente influenciada na obra “Para servir e proteger: Direitos

Humanos e Direito Internacional Humanitário para as Forças Policiais e de Segurança”74,

abordando sistematicamente boa parte do conteúdo referente ao Direito Internacional

Humanitário. Observa-se ainda, uma possível transversalidade com as cadeiras de Ética do

referido curso, uma vez que há o estudo da Ética e dos valores para os Direitos Humanos. O

currículo da PMERJ, converge com a PMTO no sentido do estudo de algumas normatizações

internacional e da grande influência da obra já mencionado do Comitê Internacional da Cruz

Vermelha, porém no Rio de Janeiro há grande abordagem ao estudo dos grupos em situação

de vulnerabilidade, mas aborda pouco ou quase nada, as legislações nacionais, como a

CRFB/1988, remédios jurídicos, entre outras, que são ministradas no curso da PMTO.

74 Roover, Cees de. Para servir e proteger: Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para as Forças Policiais e de Segurança. 4. ed. Genebra: Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 2005.

Page 73: Monografia sobre ética e direitos humanos

61

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMSC

Em análise as ementas do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Santa

Catarina, verifica-se que as cadeiras possuem suas ementas individualizadas em documentos

separados, semelhante ao que ocorre com o CFO da PMERJ, o que dificulta o processo de

transversalidade entre as disciplinas de Ética e Direitos Humanos, bem como com as demais

do CFO, porém a ementa possibilita visualizar os objetivos gerais e específicos da disciplina,

o objetivo geral e específico, além da ementa propriamente dita, com os respectivos conteúdos

programáticos, sendo previsto a forma que a avaliação da aprendizagem será dada.

Verificando a ementa do conteúdo de Ética, denominado Ética e Cidadania, não é

possível, no presente documento, discriminar em qual ano do CFO catarinense o ano em que

tal disciplina é discriminada, a mesma possui uma carga horária de apenas 20 horas / aula,

onde é previsto como escopo geral fazer com que o aluno seja capaz de compreender as

questões Éticas e refletir sobre seu papel como profissional de segurança pública; e

especificamente objetiva desenvolver uma conduta Ética e legal que o auxilie nos momentos

de decisão particulares e profissionais, reconhecendo a visibilidade moram e a importância de

um posicionamento político – pedagógico que a atuação do profissional requer ao antagonizar

as atividades ilícitas e criminais, para tal intento o conteúdo programático prevê:

Unidade I (Origens históricas das expressões Éticas e cidadania): Doutrinas Éticas ao

longo da história; cidadania e sua evolução histórica.

Unidade II (Ética, estética e moral): Estudo da Ética; da estética; da moral.

Unidade III (Cidadania): Estudo da cidadania.

Unidade IV (Dignidade da pessoa humana e cidadania como fundamentos da

República Federativa do Brasil): Estudo dos direitos políticos, sociais e civis.

Unidade V (Ética e cidadania na atividade Policial Militar): Ética e cidadania na

atividade Policial Militar.

Analisando o material apresentando, comparando-o com a disciplina de Ética da

Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em seu CFO, verifica-se que o conteúdo possui

uma carga horária 10 horas / aula menor do que na PMERJ, porém observa-se um conteúdo

totalmente alinhado com os Direitos Humanos, o que não se observa na discriminação do

ementário fluminense. De forma análoga com o que acontece na PMMT, Santa Catarina,

prevê a exposição discriminada de um filme, para reflexão diante da explanação e discussão

da matéria. Observa-se, ainda, uma proposta mais reflexiva, voltada para a filosofia e para os

Page 74: Monografia sobre ética e direitos humanos

62

Direitos Humanos, conforme já mencionado, o que na PMERJ, observa-se de forma

diferenciada, pois não explora tanto a forma reflexiva do aprendizado. Outra observação

interessante é a previsão da avaliação da aprendizagem, através de uma prova escrita com 10

questões objetivas.

Verificando a disciplina de Direitos Humanos, ministrada no primeiro ano do CFO da

PMSC, observa-se que possui 30 horas / aula, carga horária idêntica à tal cadeira, ministrada

na PMERJ. A disciplina objetiva de forma genérica estudar a doutrina, princípios e normas

dos Direitos Humanos aplicados na atividade policial, objetivando especificamente o estudo

da importância dos Direitos Humanos para a vida em sociedade, identificando tal estudo na

legislação internacional e na Constituição brasileira, além da compreensão da relação de tais

direitos com a atividade policial. Para tanto o conteúdo programático propõe uma abordagem

da seguinte forma:

Unidade I (Evolução dos Direitos Humanos): Noções básicas; conceito de Direitos

Humanos; evolução histórica dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo; os Direitos

Humanos de primeira, segunda, terceira e quarta gerações; características dos Direitos

Humanos.

Unidade II (Estudo dos Direitos Humanos): Declaração Universal dos Direitos

Humanos e a Constituição Federal; Direitos Humanos fundamentais no Art. 5º da

CRFB/1988; Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto San José da Costa Rica;

Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos;

Unidade III (Direitos Humanos e atividade policial): Atividade policial; Direitos

Humanos e a prática policial; áreas essenciais na aplicação da lei; princípios básicos da

aplicação da lei; abuso de autoridade; Código de conduta para os funcionários encarregados

pela aplicação da lei; lei nº 9455 de 7 de abril de 1997 (define o crime de tortura).

Analisando o material apresentado, de forma comparativa com seu homônimo da

Polícia Militar fluminense, ministrado em seu CFO, verifica-se que além de ambas

permanecerem com a mesma carga horária, conforme já exposto, o conteúdo é ministrado no

primeiro ano do curso, enquanto no Rio de Janeiro, ocorre no segundo ano do CFO. O

conteúdo aborda consolidados fundamentos acerca dos Direitos Humanos, passando o estudo

para o âmbito normativo e finalizando na atividade fim policial, observado-se uma gradação

consoante a um bom estudo disciplinar. Destaca-se, ainda, um conteúdo independente do

Direito Internacional Humanitário, assunto muito abordado no Rio de Janeiro, porém há um

afastamento ou um não estudo, ao menos em tal cadeira, do conteúdo próprio aos grupos em

situação de vulnerabilidade, porém é abordado na PMSC legislações nacionais como a lei que

Page 75: Monografia sobre ética e direitos humanos

63

define o crime de tortura e a lei do abuso de autoridade, além da previsão a algumas

normatizações internacionais e dos direitos e garantias fundamentais próprios da Carta Magna

do Brasil. Além de todo conteúdo teórico e sua discussão com a prática, há previsão de

apresentação de vídeos para análise das ocorrências, como estudos dos casos. Quanto a

avaliação do processo de aprendizagem, é previsto uma avaliação após a conclusão dos

estudos da unidade III, acima exposta, prevendo que os alunos apresentem em mídia um vídeo

contendo violação dos Direitos Humanos, fazendo uma análise doutrinária por parte da

equipe, com fulcro nos conhecimentos adquiridos na disciplina. Além de prever uma segunda

avaliação, ao término dos estudos, através de uma prova escrita e sem consulta, contendo de

cinco a dez questões. Desta forma é bastante adequado, visando adequar o processo teórico à

prática, estudos de casos através de observação de vídeos de ocorrências policial, bem como a

primeira avaliação, já descrita acima, o que pode apontar para a PMERJ, uma forma muito

razoável de diálogo entre a teoria dos Direitos Humanos e a prática.

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMRS

Inicialmente cabe apresentar o contexto em que ocorre o equivalente ao Curso de

Formação de Oficiais, na Polícia Militar do Rio Grande do Sul, localmente denominada como

Brigada Militar, possuindo o curso que forma seus oficiais o nome de Curso Superior de

Polícia Militar, que habilita o candidato civil, já bacharel em Direito, ao posto de capitão. O

referido curso de formação possui 2 anos de duração, divididos em 4 semestres letivos, onde o

aluno é formado por matérias genéricas e específicas, assim sendo ao aluno não são

ministradas amplamente as disciplinas próprias do curso de direito, como na maioria

esmagadora dos Cursos de Formação de Oficiais, ficando restrito na Brigada Militar, as

cadeiras de Direito Penal Militar, Direito Processual Militar e Direito Institucional,

certamente particulares de tal Instituição e do direito militar. No que concerne as cadeiras de

Ética e Direitos Humanas, ambos conteúdos são ministrados em uma única disciplina,

denominada Ética, Direitos Humanos e Cidadania, com uma carga horária de 30 horas / aula

total.

A ementa da disciplina Ética, Direitos Humanos e Cidadania, possui uma

contextualização, que aborda os preceitos constitucionais e os valores policiais e éticos que

estão inseridos os Policiais Militares, associando-os a identidade da Brigada Militar e a

Page 76: Monografia sobre ética e direitos humanos

64

possibilidade de garantia do pleno exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos. Cabendo

durante a avaliação da aprendizagem um trabalho acerca do conteúdo ministrado, a ser

confeccionado individualmente e avaliado através de uma nota, além de uma tarefa em grupo.

A disciplina é ministrada no segundo semestre do curso e objetiva capacitar o aluno a

estabelecer parâmetros de conduta Ética e legal que aprimore seu relacionamento no trabalho

e na sociedade, compatibilizando seu comportamento profissional com os objetivos da

Instituição; fazer com que o aluno atue a partir de valores éticos e morais na defesa dos

direitos do cidadão, das normas legais vigentes, princípios e valores institucionais; possibilitar

a visibilidade moral da polícia e a importância do exemplo comportamental e atitudinal do

Policial Militar; possibilitar o desenvolvimento da ação pedagógica na sua atuação ao

antagonizar-se aos procedimentos do crime; além da promoção da cidadania e proteção da

sociedade, a partir do Código de conduta para os funcionários encarregados de fazer cumprir a

lei. Para tanto se prevê cumprir os seguintes conteúdos: Doutrinas Éticas fundamentais, Ética

grega, cristã e moderna; conceitos de deontologia, Ética, moral, valores, dever Policial Militar

e profissão; Ética policial e deontologia (porque estudar Ética e deontologia policial?); a

conduta Ética e legal na atividade policial, a função policial e suas responsabilidades,

arcabouço jurídico para o desempenho da atividade policial, o uso da força e da arma de fogo

de forma Ética e legal; Código de conduta para os funcionários encarregados de fazer cumprir

a lei, da Organização das Nações Unidas.

Analisando comparativamente o presente material, com o previsto no Curso de

Formação de Oficiais da PMERJ, verifica-se que a na Brigada Militar, o conteúdo é

desenvolvido de maneira independente das demais Polícias Militares, ficando as disciplinas

de Ética e Direitos Humanos restritas a uma única cadeira, que possui uma carga horária 30

horas / aula menor do que ambas, quando comparadas com a polícia fluminense. Observa-se

ainda, a exploração de conteúdos doutrinários tomados pelo professor Balestreri75 no que

concerne ao caráter pedagógico da ação policial, abordados na fundamentação teórica do

presente trabalho monográfico, porém a disciplina se prende eminentemente aos conteúdos

próprios do estudo da Ética, tendo poucos conteúdos próprios dos Direitos Humanos, todavia

cumpre abordar, ainda, que o currículo de todo o curso é adaptado com o esvaziamento das

disciplinas de direito, uma vez que necessário se faz o aluno ser bacharel de tal área. Tal

modelo, embora abordado com uma pouca carga horária, possibilita uma maior

transversalidade entre a Ética e os Direitos Humanos, mas a ementa é abordada

75 BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos – Coisa de Polícia 2.ed. Passo Fundo: Centro de Assessoramento a Programas de Educação para Cidadania. 2002.

Page 77: Monografia sobre ética e direitos humanos

65

individualmente e não em um ementário compilado com as demais disciplinas do curso, o que

dificulta a possibilidade de transversalidade entre a cadeira de Ética, Direitos Humanos

Cidadania com as demais do curso. Verifica-se um desprendimento prático da disciplina, uma

vez que o conteúdo abordado é essencialmente doutrinário e teórico, não havendo questões

pontuais da vivência policial, como estudos de casos e análise prática como a abordagem aos

grupos em situação de vulnerabilidade,estudados no Rio de Janeiro.

Aspectos comparados das ementas de Ética e Direitos Humanos no CFO da PMAL

Verificando as ementas dos conteúdos de Ética e Direitos Humanos do Curso de

Formação de Oficiais da PMAL, verifica-se que as ementas constam separadas, e não na

forma de um ementário compilado, o que dificulta o processo de transversalidade entre ambos

conteúdos e com as demais cadeiras do curso. A ementa contempla a carga horária, os

objetivos, o conteúdo programático para a disciplina, bem como as estratégias de ensino e a

avaliação da aprendizagem.

O conteúdo próprio da Ética é exposto através da disciplina Ética e Cidadania,

ministrada no primeiro ano do curso, com uma carga horária de 30 horas / aula e da disciplina

de Ética Profissional, ministrada no terceiro ano do CFO, possuindo uma carga horária igual a

já citada. A primeira disciplina objetiva compreender as questões Éticas e possibilitar a

reflexão do papel como profissional na segurança pública; desenvolver uma conduta Ética e

legal que auxilie o policial nos momentos de decisão, seja no âmbito particular, seja no

profissional; possibilitar o reconhecimento da visibilidade moral e a importância de uma

postura político-pedagógica que a atuação do profissional de segurança requer ao antagonizar-

se perante as atividades ilícitas e criminais. Sendo previsto, ainda, a exibição de filmes que

possibilite a discussão temática. Para tanto a disciplina de Ética e Cidadania possui o seguinte

conteúdo programático:

Unidade I: Moral; costumes e cultura (geral e específica da função); contextualização

no tempo e no espaço.

Unidade II: A profissão do profissional da área de segurança pública, fundamentada na

Ética.

Unidade III: A conduta Ética e legal na atividade do profissional da área de segurança

pública.

Page 78: Monografia sobre ética e direitos humanos

66

Unidade IV (A função do profissional da área de segurança pública e suas

responsabilidades): A necessidade de um código de Ética profissional; a relação com o

arcabouço jurídico para o desempenho da atividade do profissional da área de segurança

pública; Código de conduta para os encarregados de fazer cumprir a lei.

Já a disciplina de Ética Profissional, objetiva proporcionar o conhecimento dos

fundamentos e princípios da deontologia e a sua importância na atividade Policial Militar;

interpretar a razão e a finalidade da conduta Ética; desenvolver a Ética do Policial Militar para

a orientação da sua postura diante da Corporação e da sociedade. Para tanto a disciplina Ética

Profissional prevê a abordagem das seguintes unidades programáticas:

Unidade I (Fundamentos e princípios da deontologia): Fundamentos, considerações,

objetivos e conceitos; princípios da deontologia; a deontologia e as ciências correlatas.

Unidade II (Filosofia e sistemas de moral): O valor do conhecimento profissional; o

valor de conhecimento das pessoas como um todo e suas características; a moral e a vida

doméstica, econômica, profissional e nacional; dignidade, liberdade e responsabilidade nos

sistemas de moral.

Unidade III (Tratado dos deveres): Dever profissional, familiar e cívico; princípios,

tipos, classificação, conceitos, exemplos de tratados e deveres; ensaio de tratado de deveres

aplicados na Polícia Militar.

Unidade IV (Da Ética militar e da Ética policial): Conceitos da Ética para os

funcionários públicos; conceito de Ética, características básicas, princípios; a Ética militar e

suas características; a Ética policial e suas características; a Ética familiar e suas

características; valores na Ética da profissão.

Analisando comparativamente o referido material, com o do CFO da PMERJ, verifica-

se que no Rio de Janeiro, a disciplina de Ética é ministrada apenas no primeiro ano, enquanto

em Alagoas é ministrada tanto no primeiro quanto no terceiro ano, totalizando 30 horas / aula

a mais na carga horária, quando comparada com a polícia fluminense. Verifica-se a tentativa

teórica de adequar os conceitos modelares da teoria da Ética, com a prática como, a vida em

sociedade, a família e a Polícia Militar. A PMAL não se prende a normatizações internas,

porém propõe estudos acerca da necessidade da consolidação de um código de Ética para a

Corporação, o que é um excelente caminho para a instituição do material e de sua necessidade

no futuro.

Analisando a ementa de Direitos Humanos, verifica-se o conteúdo dispõe de uma

carga horária de 30 horas / aula, para ter seu conteúdo apresentado pelo docente, bem como é

previsto para ser ministrado no segundo ano do CFO, para tanto objetiva identificar os

Page 79: Monografia sobre ética e direitos humanos

67

principais aspectos éticos, históricos, filosóficos, políticos e culturais para compreender o

tema dos Direitos Humanos; construir a partir da vivência individual uma elaboração

conceitual pluridisciplinar dos Direitos Humanos; analisar de modo crítico a relação entre a

proteção dos Direitos Humanos e a ação do profissional de segurança pública; demonstrar a

relação que há entre cidadania do policial e o fortalecimento da sua identidade social,

profissional e institucional; interagir com diversos atores sociais e institucionais que atuam na

proteção e defesa de tais direitos; sensibilizar os policiais para a protagonização dos Direitos

Humanos; reconhecer a inserção dos Direitos Humanos como políticas públicas e a inclusão

na política nacional da segurança pública; reconhecer e debater os princípios constitucionais e

as normas dos Direitos Humanos que regem a atividade policial na sua área de atuação. Para o

cumprimento de tal escopo a abordagem é prevista que se dê através do seguinte conteúdo

programático:

Unidade I (Introdução): Abordagem histórico-cultural, observando nas atividades

exercidas a sensibilização para a percepção do ser humanos; história social e conceitual dos

Direitos Humanos e fundamentos históricos e filosóficos.

Unidade II (Desmistificação dos Direitos Humanos como dimensão exclusiva da área

jurídico-legalista): Dimensões ético-filosófica, histórica, jurídica, cultural, econômica,

psicológica e político-institucional dos Direitos Humanos na ação do profissional da área de

segurança pública.

Unidade III: A ação do profissional Policial Militar nos mecanismos de proteção

internacionais e nacionais dos Direitos Humanos.

Unidade IV (Princípios fundamentais): Direitos e garantias fundamentais, como

embasamento para o planejamento das ações voltadas para servir e proteger o cidadão, com

responsabilidade social e política.

Unidade V (Programa Nacional de Direitos Humanos): A segurança pública e o

sistema nacional de Direitos Humanos.

Unidade VI (A Polícia Militar frente às diversidades dos direitos dos grupos

vulneráveis): Programas nacionais e estaduais de proteção e defesa.

Unidade VII: A cidadania do profissional da área de segurança pública.

Analisando pormenorizadamente o material disponibilizado, verifica-se que possui

carga horária idêntica a da PMERJ, e cabe ao docente expô-lo no mesmo ano que no CFO da

PMERJ, ou seja, no segundo ano do curso. Nota-se uma independência acerca do estudo sobre

o Direito Internacional Humanitário, muito influente no Rio de Janeiro. Há, inicialmente, uma

abordagem conceitual, associando sempre os Direitos Humanos com a atividade fim da

Page 80: Monografia sobre ética e direitos humanos

68

Polícia Militar, no seguimento dos estudos, há um trabalho exclusivo no sentido de mergulhar

o formando na compreensão e no entendimento reflexivo sobre o contexto político e social

brasileiro, abordando o estudo constitucional e de políticas nacionais e estaduais acerca da

temática, principalmente dando ênfase ao Programa Nacional de Direitos Humanos e quanto à

cidadania do Policial Militar, perante sua Instituição e a sociedade. Uma abordagem

convergente com a do CFO da PMERJ é o estudo dos grupos em situação vulnerável. Outro

aspecto diferenciado e claramente observável é a previsão de uma construção disciplinar a

partir da vivência pessoal dos alunos e do docente, além de reconhecer como fundamental a

estratégia de construção do conhecimento através de seminários, painéis e mesas de

discussão.

Aspectos sugeridos pela SENASP

Para fins de esclarecimento, o presente tópico abordará as abordagens dos Direitos

Humanos e da Ética em alguns cursos e projetos oferecidos pela Secretaria Nacional de

Segurança Pública, entre eles o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública,

seguido pelo convênio entre o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a SENASP para o

curso de formação de instrutores em Direitos Humanos e princípios humanitários aplicáveis à

função policial, finalizando com a apresentação e a análise da Matriz Curricular Nacional

(MCN), também sugerida pela SENASP aos Estados federados.

No Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, órgão subordinado à

Secretaria Nacional de Segurança Pública, é formado por Policiais Militares, Policiais Civis,

Policiais Rodoviários Federais, Bombeiros Militares de diversas Unidades Federativas, a fim

de apoiar os Estados conveniados através do Programa Nacional de Segurança com

Cidadania, caso os chefes do poder executivo estaduais, façam a solicitação de apoio ao seu

efetivo policial ou de defesa civil, ou ainda apoiar os departamentos policiais federais, nas

ocasiões pontualmente previstas em norma, tudo mediante autorização do Ministro da Justiça.

Desta forma o efetivo que compõe a Força Nacional, submete-se a uma Instrução de

Nivelamento de Conhecimentos, onde o objetivo é 2 semanas é tornar uníssona as doutrinas

policiais, quando para emprego no âmbito do DFNSP. Desta forma o conteúdo das disciplinas

ministradas possui um razoável grau de transversalidade, pois os instrutores são convocados e

reunidos para que passem por palestra sobre como serão os procedimentos de aula, o que

Page 81: Monografia sobre ética e direitos humanos

69

facilita uma possível divergência entre conteúdos e que facilita muito disciplinas com parte de

seu conteúdo teórico, como a Ética e os Direitos Humanos.

Tais disciplinas visam dar noções gerais aos alunos, onde é abordado em 2 horas /

aula, o conteúdo do Código de Ética de tal departamento, possuindo como objetivos a

identificação da situação do contingente mobilizado à luz do Código de Ética do

departamento, reconhecer o binômio Ética e profissionalismo, examinar as normas de conduta

e os procedimentos administrativos inerentes à Ética, identificar a constituição e a função da

comissão de Ética do departamento e desenvolver a rotina de revisão de atitudes, para tanto é

desenvolvida uma ementa com base no estudo do referido código. Já em 4 horas / aula é

prevista a carga horária para o conteúdo de Direitos Humanos, que objetiva aperfeiçoar os

aspectos inerentes aos Direitos Humanos, compreender que o profissional e o cidadão são

dotados de direitos e estabelecer a necessidade de prática dos Direitos Humanos, conquistados

historicamente. Para tanto a ementa prevista fixa uma abordagem histórico-cultural,

observando os Direitos Humanos nas atividades exercidas; abordagem da história social e

conceitual dos Direitos Humanos e fundamentos históricos e filosóficos; desmistificação de

tais direitos como exclusivo da área jurídica, focando pelas dimensões Ética, filosófica,

histórica, jurídica, cultural, econômica, psicológica, política e institucional dos Direitos

Humanos na ação do profissional da área de segurança pública; ação do profissional diante

dos mecanismos de proteção internacionais e nacionais dos Direitos Humanos; fontes,

sistemas e normas de Direitos Humanos na aplicação da lei (sistema universal, sistemas

regionais de Direitos Humanos), o Brasil e a Organização dos Estados Americanos; princípios

constitucionais dos direitos e garantias fundamentais, como embasamento para o

planejamento das ações voltadas para servir e proteger o cidadão; direitos individuais,

homogêneos, coletivos e transindividuais; o profissional frente às diversidades dos grupos em

situação de vulnerabilidades, os programas nacionais e estaduais de proteção e defesa; a

cidadania do profissional da área de segurança pública.

Realizando uma abordagem comparada verifica-se de imediato, principalmente no que

concerne aos Direitos Humanos, uma carga de conteúdo excessiva para tal carga horária,

porém cumpre esclarecer que o curso total é de apenas 2 semanas, onde o objetivo é uma

breve retomada dos tópicos que possivelmente já foram abordados nas instituições de origem

dos alunos. Desta forma, constata-se que nos Direitos Humanos, há uma abordagem muito

genérica, com pequena influência para o Direito Internacional e a previsão de conteúdos

teóricos e próprios dos grupos vulneráveis, bem distribuídos. Já no que concerne a Ética, o

intuito fundamental é uma abordagem vinculada ao Código de Ética do Departamento da

Page 82: Monografia sobre ética e direitos humanos

70

Força Nacional de Segurança Pública, visando uma análise pormenorizada de tal material, não

tendo tal disciplina uma abordagem pelo viés dos fundamentos, conceitos ou princípios.

A SENASP também proporciona treinamentos, não só no âmbito do contingente

mobilizado para o DFNSP, mas ainda para os policiais de todas as instituições civis e

militares do país, através do curso de formação de instrutores em Direitos Humanos e

princípios humanitários aplicáveis à função policial, que visa o pleno exercício da

transversalidade dos Direitos Humanos, sob o aspecto da formação de um instrutor com

plenas habilidades para disseminar tal conteúdo, sendo este o objetivo de tal curso. O mesmo

possui uma carga horária de 130 horas / aula, divididas em 3 semanas, sendo 90 horas / aula

para o conteúdo teórico e 40 horas / aula para ser ministrado o conteúdo prático previsto.

Possuindo, desta forma, o módulo teórico a seguinte distribuição:

Unidade I (Noções institucionais): O Comitê Internacional da Cruz Vermelha; a

Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Unidade II (Arcabouço jurídico): Conceitos básicos de direito internacional; o direito

internacional dos Direitos Humanos; o Direito internacional dos Direitos Humanos na ordem

jurídica brasileira; o Direito Internacional Humanitário.

Unidade III (Premissas básicas da aplicação da lei): A aplicação da lei nos Estados

Democráticos; a conduta Ética e legal na aplicação da lei.

Unidade IV (Responsabilidades básicas na aplicação da lei): A prevenção e detecção

do crime; a manutenção da ordem pública.

Unidade V (Poderes básicos da aplicação da lei): Captura; detenção; uso da força e da

arma de fogo.

Unidade VI (Aplicação da lei n caso de grupos vulneráveis): Mulheres; crianças e

adolescentes; vítimas da criminalidade e do abuso do poder; LGBTT; idosos; portadores de

necessidades especiais; refugiados e deslocados internos.

Unidade VII (Comando e gestão): Procedimentos de supervisão e revisão;

investigação de violações dos Direitos Humanos.

Unidade VIII (Instituições relacionadas com a promoção e defesa dos Direitos

Humanos): Órgãos de promoção dos Direitos Humanos no Brasil; sistema internacional e

interamericano de Direitos Humanos.

Unidade IX (Didática): Noções; processo e metodologia de ensino; planejamento para

o ensino; estratégias de comunicação; planejamento e prática de ensino.

Unidade X (Legislação nacional): Legislação nacional sobre os Direitos Humanos.

Restando para o Módulo prático o seguinte conteúdo:

Page 83: Monografia sobre ética e direitos humanos

71

Unidade I (Emprego de armas de fogo): Métodos de treinamento com armas de fogo;

fundamentos do tiro policial; pistas de tiro policial.

Unidade II (Técnicas de abordagem): Abordagem a pessoas; abordagem a veículos e

edificações.

Unidade III (Técnicas e tecnologias não letais de intervenção policial): Importância e

necessidade.

Unidade IV (Gerenciamento de crises): Princípios básicos de negociação em situações

de crise.

Analisando o referido material constata-se imediatamente que as unidades

programáticas previstas para a parte teórica do curso, versam sobre a pormenorização de cada

capítulo do livro “Para servir e proteger: Direitos Humanos e Direito Internacional

Humanitário para as Forças Policiais e de Segurança”76, motivo pelo qual segue por algumas

Unidades Federativas, entre elas o Rio de Janeiro, a forte influência do Direito Internacional

Humanitário e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, pois o curso ora apresentado e

analisado, é sugerido pela SENASP e formam instrutores dos Direitos Humanos, sendo

normal a reprodução de tal conteúdo no âmbito dos Estados federados. O curso aborda os

Direitos Humanos de uma forma razoavelmente ampla e completa, para a finalidade a que se

propõe, isto é, voltado ao Direito Internacional Humanitário, pois é influenciado diretamente

pelo CICV. Possui um rol prático excelente de assuntos sobre os grupos vulneráveis,

apresenta discussões que necessitam de adaptações a realidade nacional acerca do Estado

Democrático de Direito, porém rompe com a maioria dos cursos de Direitos Humanos dos

Cursos de Formação de Oficiais do Brasil, no que diz respeito a uma adaptação prática do

conteúdo ministrado na teoria, para a prática. O que é de fundamental importância para que o

aluno ou aprendiz possa consolidar, observar e praticar o viés finalista, teleológico do

emprego do ensinamento ministrado na atividade fim a que se propõe, ou seja, o policiamento

ostensivo, fundamentado nos Direitos Humanos.

A Matriz Curricular Nacional é uma sugestão da SENASP, que visa orientar o

processo formativo de todos os níveis ou graus, das Polícias Militares, Polícias Civis e

Bombeiros Militares, com uma ênfase essencial na transversalidade dos conteúdos dos cursos

com o necessário alinhamento dos Direitos Humanos. Assim sendo a referida matriz pretende

desencadear um repensar nos currículos das instituições policiais brasileiras, orientando assim

76 Roover, Cees de. Para servir e proteger: Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para as Forças Policiais e de Segurança. 4.ed. Genebra: Comitê Internacional da Cruz Vermelha. 2005.

Page 84: Monografia sobre ética e direitos humanos

72

as atividades formativas de tais profissionais. A MCN inaugura uma série de conceitos como

o dos eixos articuladores, que devem funcionar permeando transversalmente os conteúdos

curriculares, visando o interesse público e o desenvolvimento de competências próprias

(cognitivas, operativas e atitudinais) do profissional de segurança pública, sempre balizados

pelos pilares da Ética, da legalidade e da técnica. A MCN estabelece como princípios

norteadores de qualquer currículo profissional na área de segurança pública a Ética

(compatibilidade entre Direitos Humanos e eficiência policial e compreensão e valorização

das diferenças), a educação (flexibilidade, diversidades, transformação, abrangência,

capilaridade, atualização permanente, qualificação, continuidade, regularidade e articulação) e

o caráter didático-pedagógico (valorização do conhecimento anterior, universalidade e

interdisciplinaridade, transversalidade e reconstrução democrática do saber). A matriz

objetiva primordialmente a adequação do serviço policial com os preceitos instituidores do

Estado Democrático de Direito. No que concerne aos eixos articuladores, que devem ser

transversais as temáticas a serem abordadas, existe a previsão do terceiro eixo temático,

voltado para Ética, cidadania, Direitos Humanos e segurança pública, que possuem como

exemplos a serem transformados em conteúdos: os valores presentes na sociedade; as

atuações humanas frente aos dilemas éticos; Ética política, cidadania e segurança pública;

práticas dos profissionais da área de segurança pública à luz das normas e dos valores dos

Direitos Humanos. Além de uma série de propostas temáticas, procedimentos de metodologia

de ensino, procedimentos para a avaliação e a educação continuada, a importância da

ferramenta do ensino à distância para o processo da aprendizagem do policial, estabelecendo,

ainda, um modelo formal de ementa possível e bastante adequado para a discriminação dos

conteúdos disciplinares.

Os conteúdos da matéria de Ética previstos na MCN encontram-se abarcado na área

temática Cotidiano e Prática Reflexiva, onde conterá a cadeira de Ética e Cidadania,

sugerindo-se um total de 6% das horas / aula, como carga horária, tendo por base do cálculo o

núcleo comum de formação policial do curso. E para o conteúdo de Direitos Humanos, que

além de permear transversalmente toda malha curricular profissional, encontra-se abarcado na

temática Cultura e Conhecimento Jurídico, que contém, além da cadeira de Fundamentos dos

Conhecimentos Jurídicos (que não é alvo de estudos no presente trabalho), a cadeira de

Direitos Humanos, sugerindo-se, também, um total de 6% das horas / aula, da mesma forma

que foi apresentado à cadeira de Ética e Cidadania, estando todo este conteúdo inserido dentro

do terceiro eixo articulador, denominado Ética, Cidadania, Direitos Humanos e Segurança

Pública, podendo ser entendido através do seguinte modelo:

Page 85: Monografia sobre ética e direitos humanos

73

Quadro - Relação das disciplinas entre seu eixo articulador e áreas temáticas

Eixo articulador principal Áreas temáticas Disciplinas

Ética, Cidadania, Direitos

Humanos e Segurança Pública

Cultura e Conhecimento

Jurídico

Direitos Humanos

Fundamentos dos

Conhecimentos Jurídicos

Cotidiano e Prática Reflexiva Ética e Cidadania

Fonte: Matriz Curricular Nacional

Analisando a proposta sugerida pela Matriz Curricular Nacional, com os conteúdos

próprios das cadeiras de Ética e Direitos Humanos no Curso Formação de Oficiais da Polícia

Militar do Estado do Rio de Janeiro, verifica-se que a MCN não propõe de forma

pormenorizada a disposição dos assuntos a serem ministrados por disciplina, porém sugere

uma completa transversalidade, em todos os eixos temáticos, áreas temática e disciplinas, com

a tratativa própria dos Direitos Humanos, além da disciplina propriamente dita. Uma outra

abordagem verificada, é a questão da disponibilização de 6% tanto para o conteúdo da

disciplina de Direitos Humanos, quanto para o conteúdo da disciplina de Ética e Cidadania.

Desta forma pode-se observar a latente oposição, quando analisado o Plano Anual de Ensino

do Curso de Formação de Oficiais da PMERJ, que prevê para as disciplinas fundamentais e

profissionais uma carga horária de 3698 horas / aula, contemplando todos os anos do curso, e

excluindo a disponibilização horária para estágios, palestras, visitas, férias e feriados

escolares, solenidades e treinamentos, eventos esportivos, além das avaliações, o que elevaria

o total do curso para uma carga horária de 5250 horas / aula. Diante do exposto, se fosse

levado em consideração, tão somente, a carga horária das disciplinas fundamentais e

profissionais do CFO, para fins de cálculo com objetivo de atender a MCN, verificar-se-ia que

para todo o curso a sugestão de horas / aula para a disciplina de Ética e de Direitos Humanos,

seria de aproximadamente 222 horas / aula, para cada uma de ambas disciplinas; enquanto

atualmente é disponibilizado tão somente uma carga horária de 30 horas / aula para Direitos

Humanos e 30 horas / aula para Ética.

Page 86: Monografia sobre ética e direitos humanos

74

Questionários às autoridades e estudiosos

Para fins da presente verificação e análise, retornaram os questionários do atual

Diretor da Força Nacional de Segurança Pública, Alexandre Augusto Aragon e do Presidente

da Academia Brasileira de Filosofia, João Ricardo Moderno.

Com relação a primeira pergunta disposta no questionário, que versa sobre a opinião

dos mesmos quanto ao Estado Democrático de Direito, fica claro em ambas respostas a

preocupação com a questão da dignidade do cidadão, com a dignidade humana, como baluarte

fundamental da sociedade, tendo inclusive sido abordado pelo Professor Dr. João Ricardo

Moderno que a vida humana é o valor mais importante, da forma colocada:

O Estado Democrático de Direito é a formalização constitucional das garantias civis da pessoa humana individual, dentre as quais as liberdades fundamentais nos planos político, religioso, cultural, jurídico, econômico, científico, entre outros; a integridade física e moral como direito à vida, direito de defesa, autonomia das instituições públicas e privadas e seus respectivos poderes constituídos, respeito à Constituição e às leis em geral por assimilação psicológica e formal, eleições livres em todos os níveis, direito de associação cidadã, convívio com as contradições sociais como forma de encontrar as futuras conciliações, e demais conteúdos correlatos. A vida humana é considerada o valor mais alto na hierarquia axiológica. O Estado representa a sociedade civil, e a esta deve obrigações. A organização do Estado cria inúmeras instituições intermediárias autônomas para instaurar sempre mais mediações sociais que se tornam fortes obstáculos à implantação do totalitarismo.7 7

Outra preocupação latente é o vínculo que a autoridade faz, entre os Direitos Humanos

e a sua previsão formal constitucional, expressada nas garantias e liberdades em diversos

campos, tanto no âmbito público, quanto privado, mostrando claramente o alinhamento de tal

opinião com a fundamentação teórica do presente trabalho.

Sobre as perguntas dois e três que versam sobre a opinião dos questionados, acerca da

importância dos Direitos Humanos e da Ética para o Estado Democrático de Direito, ambos

vinculam a questão dos Direitos Humanos, como intrinsecamente vinculada ao Estado

Democrático de Direito, afirmando o Diretor do DFNSP, Alexandre Augusto Aragon, que são

“os parâmetros para as relações governo / sociedade, estabelecendo limites para estas”78,

77 Resposta dada pelo Professor João Ricardo Moderno a questão: Em sua opinião o que é o Estado Democrático de Direito? 78 Fragmento da resposta dada pelo Major Alexandre Augusto Aragon a questão: Em sua opinião qual a importância dos Direitos Humanos para o Estado Democrático de Direito?

Page 87: Monografia sobre ética e direitos humanos

75

retomando a discussão de que paralelo a existência, consolidação e necessidade de defesa de

uma série de normativas próprias dos Direitos Humanos, há uma série de contrapartidas

públicas, coletivas, no âmbito particular, individual e da sociedade, perfazendo a idéia de

necessidade da existência de instituições policiais, bem formadas e bem adequadas aos

Direitos Humanos, como agentes possibilitadores do Estado Democrático de Direito. Com

referência a Ética, o professor João Ricardo Moderno, faz uma abordagem caracterizando que

o “Estado Democrático de Direito tem a Ética como princípio, meio e fim”79, o que retoma a

questão necessariamente transversal entre os Direitos Humanos e a Ética, e que não só na

sociedade genericamente, mas que tal ligação deve ser levada em conta nas Polícias Militares.

Já o Diretor do DFNSP, coloca a Ética como “os limites não previstos em lei”80, onde valida

de forma oportuna a fundamental questão do aprendizado e da fixação dos valores

socialmente válidos e positivos no âmbito da sociedade, que deve ser reforçado nos bancos da

formação do Oficial Policial Militar.

No que concerne a importância da Instituição Policial Militar no cerne do Estado

Democrático de Direito, o professor João Ricardo Moderno revalida sua posição de respeito

às normativas constitucionais, acerca da posição da Polícia Militar, e como tal, é de

fundamental importância, devendo ser a primeira Corporação a cumprir os preceitos legais,

retomando, também, a necessidade de políticas pública socialmente validas e consistentes e

não ligadas a meras políticas de governo:

A Polícia Militar é uma das mais importantes instituições garantidoras das liberdades individuais sob o espírito da Constituição. Cabe ao governo estadual cumprir a Constituição e respeitar a autonomia doutrinária da Polícia Militar, ainda que esta fique subordinada às políticas públicas governamentais, desde que não em antagonismo às suas prerrogativas constitucionais. Polícia Militar é uma instituição subordinada à Constituição Federal e à Constituição Estadual, e jamais uma polícia de governo, mas de Estado.8 1

Já o Major Alexandre Augusto Aragon, retoma o pensamento do professor Balestreri,

com a essencial questão do caráter pedagógico que deve ter o policial na sua atividade; onde

está a todo momento sendo observado pela sociedade que está inserido, “é um agente

79 Fragmento da resposta dada pelo Professor João Ricardo Moderno a questão: Em sua opinião qual a importância da Ética para o Estado Democrático de Direito? 80 Fragmento da resposta dada pelo Major Alexandre Augusto Aragon a questão: Em sua opinião qual a importância da Ética para o Estado Democrático de Direito? 81 Resposta dada pelo Professor João Ricardo Moderno a questão: Em sua opinião qual a importância da Polícia Militar para a preservação e manutenção do Estado Democrático de Direito?

Page 88: Monografia sobre ética e direitos humanos

76

formador da cidadania”82, e este aspecto, retomando o policial como um sujeito observado

como um modelo, onde suas práticas serão reproduzidas pela sociedade, seja aquelas

positivas, seja as negativas.

Com relação a questão sobre a importância dos Direitos Humanos e da Ética para os

Policiais Militares, o professor João Ricardo Moderno afirma que:

A Polícia Militar como sujeito constitucional garantidor dos Direitos Humanos deve ter plena consciência do conteúdo daquilo que deve manter, preservar e respeitar. Obviamente, a Polícia Militar não pode e não deve tolerar a intolerância daqueles que visam justamente romper com os princípios dos Direitos Humanos. Polícia Militar é a instituição dos cidadãos livres da sociedade civil que se organizaram como estrutura de Estado em defesa das liberdades do conjunto da sociedade civil. A Ética deve permear toda a organização policial-militar para preservação das condições morais de representar a sociedade civil e seus mais elevados valores.8 3

Desta forma é proposto que a polícia deverá saber, conhecer, aquilo que cabe

defender, no caso em questão dos Direitos Humanos, com referência a Ética o professor

retoma a abordagem da nobreza dos valores, ou seja, a Corporação deverá ser circundada

pelos valores sociais mais elevados e nobres. Já o Major Aragon, Diretor do DFNSP, coloca a

importância de tais disciplinas como sendo “o fundamento de nossa atividade, enquanto

educadores sociais”84, retomando mais uma vez o caráter pedagógico do policial que

influencia a sociedade que compõe.

No questionamento referente ao conteúdo mais adequado a ser ministrado ao aluno

dos cursos de oficiais da PM, no âmbito dos Direitos Humanos e da Ética, fica clara a

importância do conhecimento dos Princípios básicos para o emprego da força e armas de fogo

para os encarregados pela aplicação da lei, entre outros documentos próprios, conforme

afirmado pelo Diretor do DFNSP, já o professor Moderno, apresenta a seguinte proposta:

O estudo da história geral e básica dos Direitos Humanos e da Ética, as conseqüências práticas na vida profissional e cotidiana, os benefícios para a sociedade civil e para o próprio policial militar enquanto cidadão oriundo da mesma sociedade civil. O policial militar deve representar e simbolizar os valores éticos fundamentais ao livre exercício da cidadania, e para isso é preciso ser um exemplo moral visível. Ele representa o conjunto de valores

82 Fragmento da resposta dada pelo Major Alexandre Augusto Aragon a questão: Em sua opinião qual a importância da Polícia Militar para a preservação e manutenção do Estado Democrático de Direito? 83 Resposta dada pelo Professor João Ricardo Moderno a questão: Em sua opinião qual a importância dos Direitos Humanos e da Ética para o desempenho do serviço Policial Militar? 84 Fragmento da resposta dada pelo Major Alexandre Augusto Aragon a questão: Em sua opinião qual a importância dos Direitos Humanos e da Ética para o desempenho do serviço Policial Militar?

Page 89: Monografia sobre ética e direitos humanos

77

morais da sociedade que o investiu da responsabilidade de assumir o papel outorgado pela Constituição.8 5

Onde o professor aborda a importância do policial assumir a responsabilidade social,

previstas na constituição, primando pelo ensino dos valores de correção, onde também é

abordado o aspecto do exemplo moral, muito abordado nos textos do professor Balestreri,

firmando uma consonância entre a abordagem da fundamentação teórica e a opinião dos

questionados aqui abordados.

No que concerne a questão do que deve se esperar de um Oficial Policial Militar, em

um Estado Democrático de Direito, como o Brasil e pontualmente no Estado do Rio de

Janeiro, no que concerne à promoção dos Direitos Humanos, no contato com a população na

atividade de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, como finalidades da

Polícia Militar, verifica-se que o Major Aragon, Diretor do DFNSP, afirma a importância do

exemplo à sociedade, como sustentáculo primário de tudo. Já o professor Moderno afirma

que:

Que ele seja um líder que inspire respeito perante a própria força policial militar, tanto para subordinados quanto para superiores, assim como perante a sociedade que precisa confiar no seu trabalho. É preciso a conscientização que ele está a serviço da sociedade, sua superiora em tudo. A disciplina e a hierarquia respeitadas no plano interno da Polícia Militar devem ser eticamente transferidas para a disciplina e a hierarquia no plano externo no qual a sociedade é a maior autoridade.8 6

Onde o estudioso aborda a figura do Oficial como o modelo principal da Instituição,

devendo ter os valores maiores que inspirarão a sociedade, na confiança do trabalho Policial

Militar.

Diante do exposto, depreende-se que as respostas apresentadas por ambas autoridades,

estão alinhadas com a importância necessária da Instituição Policial Militar como

fundamental para o Estado Democrático de Direito. E que para tanto deverão ter uma ênfase

primordial na assimilação teórica e prática dos Direitos Humanos e da Ética para o ensino de

todos os policiais e em específico para fins deste estudo, para alunos do curso que forma os

oficiais da Polícia Militar. 85 Resposta dada pelo Professor João Ricardo Moderno a questão: Em sua opinião qual o nível de conhecimento acerca dos Direitos Humanos e da Ética, que deve ser abrangido em um Curso de Formação de Oficiais, para os policiais que serão os futuros oficiais, instrutores, formadores de opinião da Polícia Militar? 86 Resposta dada pelo Professor João Ricardo Moderno a questão: Em sua opinião o que deve se esperar de um Oficial Policial Militar, em um Estado Democrático de Direito, como o Brasil e pontualmente no Estado do Rio de Janeiro, no que concerne à promoção dos Direitos Humanos, no contato com a população na atividade de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, como finalidades da Polícia Militar?

Page 90: Monografia sobre ética e direitos humanos

78

Entrevista aos Coordenadores do CFO / PMERJ

Foram entrevistados os Coordenadores do primeiro, segundo e terceiro anos do Curso

Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, acerca de questões

curriculares sobre as disciplinas de Direitos Humanos e de Ética do referido curso. Como

Coordenadora do primeiro ano foi entrevistado a 1º Tenente Natália Cristina dos Santos,

como Coordenador do segundo ano foi entrevistado o Capitão Leandro da Silva Dias e nas

funções de Coordenador do terceiro ano o Capitão Marcelo Fernando da Silva Sarmento.

Cumpre ressaltar que a Tenente Natália pertence ao quadro de oficiais especialistas em

pedagogia, e ingressou na Corporação há menos de 1 ano e está na mencionada função há

menos de 3 meses. O Capitão Dias pertence ao quadro de oficiais Policiais Militares, e

ingressou na Instituição há 9 anos. O Capitão Sarmento pertence ao mesmo quadro que o

Capitão Dias, ingressou na Instituição há 10 anos e está na função há 3 anos.

Ao serem perguntados sobre as disciplinas de Direitos Humanos e de Ética são

ministradas no CFO, a Coordenadora do primeiro ano informa que a disciplina de Ética é

ministrada no primeiro ano, porém ainda não havia iniciado, e que não estava previsto na

malha curricular do ano que coordena, a disciplina de Direitos Humanos. E que teve contato

apenas com a disciplina de Ética no seu estágio de admissão na PMERJ, e que no seu curso

específico “a abordagem era a atualidade, com ênfase na área de segurança pública,

estimulando o debate e a reflexão diante dos temas apresentados.”87 O Coordenador do

terceiro ano expõe que há uma abordagem específica de cada disciplina, de uma maneira

estanque, não havendo um contato entre os instrutores. E nem um contato dos instrutores com

as demais ementas. Diante do exposto, verifica-se a necessidade de uma doutrina única, para

que todos os instrutores possam ministrar suas instruções e aulas sob um discurso comum.

Ao serem perguntados sobre a existência da transversalidade entre as disciplinas de

Ética e Direitos Humanos, a Coordenadora do primeiro ano deixa claro que embora sua pouca

experiência na função, a transversalidade fica a cargo do instrutor, dependendo do mesmo,

não existindo uma previsão unificando doutrinas. Já o Coordenador do segundo ano afirma

existir transversalidade entre ambas disciplinas. Tendo o Coordenador do terceiro ano

confirmado, também, a não existência de transversalidade entre ambas matérias. Diante do

analisado, depreende-se a necessidade de esforços no sentido de possibilitar a

87 Fragmento da resposta transcrita da 1º Tenente Natália Cristina dos Santos quanto à questão: Como são ministradas as questões de Direitos Humanos e Ética no CFO?

Page 91: Monografia sobre ética e direitos humanos

79

transversalidade, sugerida na Matriz Curricular Nacional, uma vez que autores e autoridades

estudados para fins deste trabalho consideram ambos os campos de estudo, como sendo

fundamentais para o Estado Democrático de Direito.

Ao serem perguntados se é do conhecimento do entrevistado, alguma diretriz no

âmbito do escalão superior da PMERJ, sobre o conteúdo a ser ministrado nas disciplinas de

Ética e Direitos Humanos, desta forma nenhum dos entrevistados informaram saber da

existência de algum documento norteador de tais cadeiras. A Coordenadora do primeiro ano,

afirma que especificamente na disciplina de Direitos Humanos, necessário se faz que o

instrutor possua curso na referida área, e que para ministrar ambas cadeiras, é necessário a

conduta ilibada por parte dos docentes. O Coordenador do segundo ano, explica que existem

algumas normatizações internas acerca dos Direitos Humanos na PMERJ, porém são

subaproveitadas no que diz respeito à atividade de docência. O Coordenador do terceiro ano

expõe que o único documento norteador das disciplinas é o ementário, que o docente deverá

se basear para ministrar suas instruções. Diante do exposto, constata-se a necessidade de

normatizar de forma pormenorizada a maneira em que serão ministradas as disciplinas de

Direitos Humanos e de Ética, da mesma forma, que deverá haver uma reestruturação nas

disciplinas, para que possua em seu âmago a abordagem aos Direitos Humanos. A exemplo de

algumas ementas analisadas neste trabalho, um ementário geral, de conhecimento comum dos

instrutores, facilitaria um discurso uníssono, como aponta algumas Polícias Militares, da

mesma forma em que os tópicos do ementário poderiam ser mais pormenorizados, versando

pontualmente o assunto a ser tratado na sala de aula.

Ao serem perguntados sobre a existência da transversalidade entre ambas cadeiras em

estudo, com as demais disciplinas do CFO, os Coordenadores do primeiro e do terceiro ano,

informaram que a transversalidade entre as disciplinas do curso ficam prejudicadas, visto

forma estanque em que são abordadas. Porém o Coordenador do segundo ano afirmou que no

ano de 2010 todos os instrutores, professores e palestrantes realizaram um curso específico

para a transversalidade das normas internacionais de Direitos Humanos para a atividade de

segurança pública, havendo constantes análises das ementas das disciplinas. Diante do

exposto, embora a maioria dos Coordenadores afirmaram não existir uma transversalidade

entre as matérias do CFO, um deles alega haver constante modificação nas ementas, inclusive

tendo sido realizado um curso sobre a transversalidade das disciplinas. Diante do exposto,

nota-se, ao menos, um esforço no sentido de tornar transversal a abordagem das disciplinas no

curso, embora tenha sido informado que as disciplinas são ministradas individualmente e de

maneira unilateral, ou seja, sem relação ou com pouca relação entre as demais.

Page 92: Monografia sobre ética e direitos humanos

80

Os entrevistados foram perguntados sobre a existência de alguma determinação ou

exigência específica quanto à qualificação para a escolha do instrutor ou professor para as

disciplinas do CFO, a Coordenadora do primeiro ano explica que o Plano Anual de Ensino da

Academia de Polícia Militar D. João VI, estipula um perfil profissional específico de acordo

com as disciplinas, sendo, por exemplo, exigido o bacharelado em Direito para ministrar

instruções no campo das ciências jurídicas. Já o Coordenador do segundo ano afirma que a

seleção fica a cargo do comandante da APM D. João VI e do chefe da divisão de ensino de tal

órgão de apoio. Já o Coordenador do terceiro ano, afirma que além de exigências específicas

para determinadas disciplinas, necessário se faz uma avaliação entre os Coordenadores da

divisão de ensino e em última instância da Direção Geral de Ensino e Instrução da PMERJ.

Diante do apresentado, verifica-se que não há uma regulamentação pontual sobre as

exigências específicas para o perfil dos docentes, vinculados a cada disciplina, não sendo o

Plano Anual de Ensino o documento adequado para tal norte, uma vez que pode ser alterado a

cargo do comando da APM D. João VI, ou ainda, ficando sob a autoridade do comando de tal

órgão o crivo dos instrutores que ministrarão, ou não, as disciplinas. Podendo-se fixar um

documento taxativo, para cumprimento das exigências por área de atuação ou por disciplina,

havendo critérios objetivos, diretamente vinculados a aptidão do docente para o processo

ensino – aprendizagem diante a cadeira que se propõe a ministrar.

Os entrevistados foram questionados quanto à existência de alguma orientação no que

concerne à prática dos Direitos Humanos e do respeito à dignidade humana. Desta forma a

Coordenadora do primeiro ano afirmou que os instrutores e professores são supervisionados

durante a prática de suas aulas. Já o Coordenador do segundo ano, deu ênfase ao Programa de

Capacitação em Operações Policiais Militares de Ocupação Estratégica e Polícia de

Proximidade (POEPP), que teve no seu primeiro ciclo uma abordagem fundamentalmente

calcada nos Direitos Humanos. Com relação ao Coordenador do terceiro ano o mesmo

explicou que tais temas são amplamente abordados pelos oficiais da APM D. João VI, ficando

a atuação policial calcada na legalidade, respeito aos Direitos Humanos e a Ética policial.

Diante do exposto, observa-se que embora exista uma preocupação por parte dos oficiais na

disseminação dos Direitos Humanos e outros preceitos constitucionais afetos a temática, não

existe uma rotina padronizada de propagação transversal dos conteúdos no âmbito prático.

Foi indagado aos Coordenadores, sobre como os alunos do Curso de Formação de

Oficiais viam as disciplinas de Ética e Direitos Humanos no cotidiano do curso, tendo a

Coordenadora do primeiro ano explanado que:

Page 93: Monografia sobre ética e direitos humanos

81

Pelo que se observa dos alunos do CFO, a visão típica do “tiro, porrada e bomba”, está se modificando, sendo construída uma visão de uma polícia mais humana, voltada ao respeito aos direitos do cidadão, o que vem a ser muito benéfico para a sociedade. E a própria SENASP tem contribuído para tal mudança, através dos encontros pedagógicos que oferece. No que participei, foi realizada uma reunião os comandantes das unidades de ensino da Corporação, onde foi discutida as ementas das disciplinas, o que deve ser mantido, modificado, com objetivo de alinhar os cursos à matriz curricular nacional, e por conseguinte a formação de uma polícia mais humanista.8 8

Desta forma o Coordenador do segundo esclarece os alunos não desprendem a devida

atenção a tais áreas de estudo; já o Coordenador do terceiro ano expõe a questão de uma

forma bem semelhante à colocada pela Coordenadora do primeiro ano:

Os alunos tem a visão do policial como “tiro, porrada e bomba”, refletidos na política do governo do Estado de gratificações ao, por exemplo, o policial do BOPE, que percebe a maior gratificação da polícia na atualidade. Fazendo com que tais disciplinas não sejam entendidas como sendo vitais para sua atuação como policial.8 9

Diante do exposto, é de fácil constatação que existem políticas institucionais que

dificultam o trabalho proposto a uma possível valorização dos Direitos Humanos e da Ética,

uma vez que as atividades próprias das áreas de ensino não gratificam na mesma medida, ou

em medida superior, seus profissionais. Fazendo assim com que os futuros oficiais não

tenham seu olhar atento para tais temáticas, que são fundamentais para a atividade fim do

Policial Militar, conforme já demonstrado e afirmado pela Constituição da República

Federativa do Brasil vigente.

Quanto a questão sobre quais os procedimentos devem ser adotados para a

modificação da ementa de uma disciplina, tanto o Coordenador do terceiro, quanto do

segundo ano, afirmaram que há uma discussão acerca da ementa, com os profissionais da

divisão de ensino, psicólogos, professores, instrutores, oficiais, entre outros, a fim de ser

verificada a viabilidade de alteração da disciplina. Diante do exposto, a exemplo de algumas

ementas verificadas neste trabalho, o ementário sendo temporal, ou seja, anual, bienal ou

trienal, forçaria um constante acompanhamento e remodelagem dos conteúdos das disciplinas.

Não cabendo jamais a decisão pela ementa de determinada disciplina, ficar a cargo de uma

88 Fragmento da resposta transcrita da 1º Tenente Natália Cristina dos Santos quanto à questão: na sua opinião como são vistas as disciplinas de Direitos Humanos e Ética pelos Alunos-Oficiais do CFO? 89 Fragmento da resposta transcrita do Capitão Marcelo Fernando da Silva Sarmento quanto à questão: na sua opinião como são vistas as disciplinas de Direitos Humanos e Ética pelos Alunos-Oficiais do CFO?

Page 94: Monografia sobre ética e direitos humanos

82

pessoa em específico, nem que a mesma seja docente da matéria, devendo sempre abranger

um colegiado ou uma comissão multidisciplinar, que deve ter seus procedimentos regulados.

Foi aberto um espaço durante a entrevista, para que os Coordenadores fizessem

alguma abordagem, caso julgasse útil, tendo sido deixado o espaço aberto para tal objetivo,

desta forma o Coordenador do segundo ano explica que a carga horária disponibilizada para

tais cadeiras, ora em estudo, são insatisfatórias; observação que é facilmente verificada, uma

vez comparada com as ementas dos cursos abordados neste trabalho, bem como se comparado

com a Matriz Curricular Nacional. A Coordenadora do primeiro ano faz sua abordagem

voltada para sugestões para estreitar as relações entre as disciplinas, ou seja, no que concerne

à transversalidade.

Eu vejo que contribuir para a formação continuada dos instrutores é fundamental para que possam desenvolver os temas abordados em suas disciplinas de maneira transversal, uma outra contribuição, seriam ações pedagógicas que propiciem a integração entre o corpo docente da academia, a fim de homogeneizar as práticas pedagógicas aplicadas, desenvolvidas; para que todos falem a mesma língua, não que falar a mesma língua signifique que todos tenham a mesma opinião, o mesmo ponto de vista, mas que a essência do conteúdo ministrado seja a mesma. E com a abertura do quadro dos pedagogos espero que exista uma mudança no olhar pedagógico da estrutura de ensino da Corporação.9 0

Outra consideração tecida e muito pertinente é o implemento do estudo da polícia

comparada, ou seja, elencar áreas de estudo de interesse para o ensino na PMERJ e analisá-las

comparativamente com outras Polícias Militares, seja através de documentos, seja por

intermédio de viagens de estudos, através de comissões formadas pelos alunos do CFO, com

demais oficiais, com fulcro de elaboração de trabalhos para melhoria e aperfeiçoamento das

atividades policiais selecionadas como sendo de interesse. O que possibilitaria, ainda, um

intercâmbio e uma maior cultura social e profissional ao futuro Oficial da PMERJ. Já o

Coordenador do terceiro ano apresenta, também, possíveis soluções a questão da

transversalidade entre as disciplinas:

Entendo que deveria ser transversal a todas as disciplinas do CFO, devendo ter a hora / aula remunerada para os policiais da ativa, como um estímulo e motivação, já que na atual conjuntura o policial acaba tendo que abdicar dos seus momentos de folga, bem como de parte do seu salário para efetuar o deslocamento para ministrar as aulas. O que faz com que em muitas ocasiões o instrutor não seja o que se tem de melhor na Corporação para a

90 Fragmento da resposta transcrita da 1º Tenente Natália Cristina dos Santos quando deixado a palavra aberta para a entrevistada.

Page 95: Monografia sobre ética e direitos humanos

83

área que atua. Deveria, também, serem elaboradas apostilas, divididas pelo ano, formuladas por grupos de oficiais, visando padronizar a transversalidade dos DDHH e da Ética entre si, e nas demais disciplinas. Onde os alunos e os instrutores deveriam basear seus estudos e suas aulas.9 1

Diante do exposto, verifica-se que o Coordenador explica que para a melhoria da

qualidade do ensino na PMERJ, necessário se faz a valorização do profissional que atua na

atividade de ensino, uma vez que na atual conjuntura o Oficial instrutor do CFO, não é

remunerado, bem como se desloca por meios próprios até seu local de instrução. E quanto a

questão pontual da transversalidade, a elaboração de material escrito, confeccionado por

comissões multidisciplinares de oficiais e quiçá membros da sociedade civil, visando

padronizar as matérias como um todo e principalmente as cadeiras de Direitos Humanos e de

Ética. Tal sugestão é bastante adequada, podendo ser considerada para praticamente todas as

disciplinas do CFO; onde uma vez preparado o material, os docentes e corpo discente estaria

vinculado ao material, no que concerne aos principais conteúdos das disciplinas, para fins de

padronização das aulas, devendo existir a preocupação quanto à constante reformulação,

modernização e atualização do referido material.

Questionário dos docentes de Direitos Humanos e de Ética do CFO

Para fins da presente pesquisa, retornaram os questionários do docente de Ética,

Tenente-Coronel Odair de Almeida Lopes Júnior, bem como da docente da parte do conteúdo

de Direitos Humanos, que versa sobre grupos em situação de vulnerabilidade, Capitão Silvana

Couto Chaves.

Cumpre salientar que ambos instrutores possuem vasto conhecimento e experiência na

Corporação, uma vez que o docente de Ética está há mais de 28 anos no efetivo serviço e a

docente de Direitos Humanos há mais de 10 anos integrando a Corporação.

Com referência a maneira que ministram suas instruções, o docente de Ética explicou

que utiliza recursos de multimídia, como apresentação em PowerPoint, utiliza do quadro de

giz, bem como propõe atividades em grupo. Já a instrutora de Direitos Humanos, explica que

sua metodologia é expositiva, estimulando a pesquisa e a produção textual. Diante do exposto,

cumpre ressaltar que ambas instruções são ministrada em caráter teórico, não sendo abordadas 91 Fragmento da resposta transcrita do Capitão Marcelo Fernando da Silva Sarmento quando deixado a palavra aberta para o entrevistado.

Page 96: Monografia sobre ética e direitos humanos

84

pelo viés prática, no que concerne especificamente às aulas dos grupos em situação de

vulnerabilidade, podendo ser implementada instruções e simulações práticas. Outra questão a

ser levantada é a possibilidade de apoio às instruções de filmes, documentários, entre outros,

seguindo o que propõe a ementa de algumas Polícias Militares.

Tendo por base as respostas da questão se existe, ou não, transversalidade entre as

disciplinas de Ética e Direitos Humanos, a docente de Direitos Humanos afirma que “sim; a

ética pessoal e profissional pode ou não ser fundamentada no respeito aos direitos

humanos”92, porém como foi observado no segundo capítulo deste trabalho, a Ética

profissional deve estar totalmente vinculada a questão dos Direitos Humanos, seja pela

previsão constitucional, seja pela própria natureza do serviço Policial Militar e sua relação

com o Estado Democrático de Direito. Já o instrutor de Ética aborda a questão da seguinte

forma:

Sim, pois quanto se fala em ética, obrigatoriamente há que se referenciar o tema ao ser humano. Afinal, é para ele que esta disciplina foi criada. Logo, a questão de respeito à dignidade e à vida humana é postulado ético permanente, e que vem mais e mais sendo discutido e consolidado pelos países membros da ONU. Não se pode falar em ministrar uma disciplina de ética, sem imediata destinação de carga horária compatível à disciplina de Direitos Humanos. E mais. Não se pode pensar em falar, creio eu, em polícia comunitária, como disciplina, forma de policiamento, doutrina de segurança pública, etc., sem a imediata associação a discussões de cunho ético e de direitos humanos nos currículos de formação da PMERJ. Estas disciplinas, com certeza, são a base, o alicerce, da doutrina que norteia e permeia o policiamento comunitário, ou mais modernamente chamado, policiamento de proximidade.9 3

Diante do exposto, a explicação do tenente-coronel, instrutor de Ética, suprime a

possibilidade de maiores comentários, uma vez que ele identifica a necessidade de relação

entre ambas disciplinas, devendo-se compatibilizar a carga horária das matérias, a altura de

sua importância, da mesma forma que inclina muitas ementas analisadas neste trabalho, além

do que aponta, ainda, a Matriz Curricular Nacional; e que o estudo e prática de tais

disciplinas, são chaves e alicerce para as políticas públicas na área de segurança.

No que concerne ao questionamento, se os instrutores têm conhecimento de alguma

diretriz no âmbito do escalão superior da Instituição, acerca dos conteúdos das disciplinas de

Direitos Humanos e Ética, ambos responderam não ter conhecimento. Para fins deste trabalho,

92 Resposta dada pela Capitão Silvana Couto Chaves à questão: Em sua opinião existe transversalidade entre as disciplinas de Ética e Direitos Humanos? 93 Resposta dada pelo Tenente-Coronel Odair de Almeida Lopes Junior à questão: Em sua opinião existe transversalidade as disciplinas de Ética e Direitos Humanos?

Page 97: Monografia sobre ética e direitos humanos

85

também não foi encontrado nenhum material que aponte de forma doutrinária os

ensinamentos a serem ministrados no campo de tais matérias. O que abre margem para que o

conteúdo sugerido e aplicado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha influencie de

forma marcante a malha curricular da disciplina de Direitos Humanos, da mesma forma que

incide em outras ementas de diversas Polícias Militares; não adaptando-se muitas vezes a

realidade local, ou não contemplando alguns programas na área governamental para fruto de

estudos no próprio CFO, como o PROERD, e como as políticas desenvolvidas nas UPP.

Com relação a indagação quanto a existência de transversalidade entre as disciplinas

de Ética e Direitos Humanos entre si, e com as demais matérias do CFO, ambos apontaram

como devendo ser necessária e que deve permear todas as disciplinas, obviamente na medida

das áreas de interesse, tendo inclusive o instrutor de Ética afirmado que já havia feito tal

solicitação ao Comandante da APM D. João VI.

Na pergunta que versa sobre o conhecimento por parte dos docentes, acerca das

ementas das cadeiras de Direitos Humanos e Ética, e o que os mesmos achavam de tal

material, ambos afirmaram ter participado de um grupo, com outros profissionais, para a

elaboração da ementa, porém ambos reconhecem a necessidade de ampliação da matéria e

conseqüente readequação da carga horária, antecipando-se, desta forma a pergunta seguinte,

que trata da necessidade do aumento da carga horária, motivo pelo qual o instrutor de Ética,

afirma que se faz necessário e que deveria ter um conteúdo ampliado e voltado para o campo

da deontologia. A docente de Direitos Humanos, explica, ainda, que uma vez aumentado o

conteúdo, em sua área também se deve aumentar a carga horária.

Na questão sobre a necessidade de alguma alteração no conteúdo das ementas de tais

disciplinas, a docente de Direitos Humanos, afirma não ser necessário, enquanto o instrutor de

Ética, afirmou a necessidade de incremento dos conteúdos de deontologia, bem como se faz

necessário um aumento da carga horária, para abranger minuciosamente o aspecto teórico e

conceitual da disciplina. Restando como saldo certo, uma necessidade de aperfeiçoamento dos

conteúdos, seja face ao serviço policial propriamente dito e a natureza de sua atividade fim,

seja pela previsão constitucional brasileira e sua relação com o Estado Democrático de Direito

vigente, associando às instituições.

No quesito que indaga em que ano seria adequado para que a referida disciplina seja

ministrada, a instrutora de Direitos Humanos, explica que o conteúdo deve ser ministrado ou

no segundo ano, ou no terceiro ano. Já o instrutor de Ética explica quanto a necessidade de

aplicação da temática em todos os anos do Curso de Formação de Oficiais, sendo abrangido

de forma conceitual e teórica no primeiro ano, e sob a forma da deontologia, no segundo e no

Page 98: Monografia sobre ética e direitos humanos

86

terceiro ano. Diante do exposto, embora a instrutora de Direitos Humanos afirme haver

adequação da disciplina e da carga horária, necessário se faz uma ampliação do tempo

disponibilizado para a disciplina, bem como do conteúdo, para como visto recentemente o

serviço policial esteja plenamente adequado ao Estado Democrático de Direito, bem como

uma remodelação visto a influência praticamente completa por parte do Comitê Internacional

da Cruz Vermelha. Já o docente de Ética explica sua preocupação na necessidade de dilatação

do conteúdo e da carga horária, estando plenamente adequado às necessidades do Estado

brasileiro, do serviço policial, bem como com a Matriz Curricular Nacional.

Com relação à pergunta sobre a existência de alguma orientação por parte da

Coordenação do Ensino, do escalão superior da Academia de Polícia Militar D. João VI ou da

Diretoria Geral de Ensino e Instrução da PMERJ, no que concerne a prática e respeito aos

Direitos Humanos e o respeito à dignidade humana, a instrutora de Direitos Humanos

informou que há um esforço conjunto seja por parte da Diretoria Geral de Ensino e Instrução,

seja através da coordenação de Direitos Humanos, em tal sentindo. Já o instrutor de Ética

explicou que os comandante, chefes e diretores da PMERJ, receberam um DVD sobre o tema.

Diante do exposto, necessário se faz um intento mais incisivo e objetivo na busca de

normatizar uma orientação acerca de tais temáticas.

Com relação a pergunta de como os alunos do CFO vêem as disciplinas de Ética e

Direitos Humanos, ambos instrutores se assemelharam em suas respostas, visto que a

instrutora de Direitos Humanos explica que “a grande maioria dos alunos não reconhece o

valor destas disciplinas para a sua formação”94, já o instrutor de Ética afirma que “de um

modo geral, assim como a cultura que grassa na Corporação, como matérias que só servem

para ocupar tempo e tomar espaço das disciplinas que são importantes à formação do Policial

Militar. O que é um equívoco”95. Diante do exposto, reconhecesse que existem fatores que

façam com que exista um entendimento cognitivo errôneo acerca de tais disciplinas, tão

importantes à PMERJ e fundamentais ao Estado Democrático de Direito vigente.

Na finalização do questionário, o instrutor de Ética declara que:

Entendo que deva-se fazer uma ampla discussão quanto ao conteúdo e parâmetros curriculares do CFO, com ampliação de mais 1 ano na

94 Resposta dada pela Capitão Silvana Couto Chaves à questão: Na sua opinião como são vistas as disciplinas de Direitos Humanos e Ética pelos Alunos-Oficiais do Curso de Formação de Oficiais? 95 Resposta dada pelo Tenente-coronel Odair de Almeida Lopes Júnior à questão: Na sua opinião como são vistas as disciplinas de Direitos Humanos e Ética pelos Alunos-Oficiais do Curso de Formação de Oficiais?

Page 99: Monografia sobre ética e direitos humanos

87

formação dos futuros oficiais, e definição clara de um título de bacharelado àqueles que se formam, o que até hoje não temos.9 6

Fica claro que o instrutor de Ética demonstra uma preocupação, da mesma maneira

que enceta o presente estudo, quanto a uma discussão multidisciplinar dos currículos do CFO,

onde o mesmo sugere, ainda, o aumento de mais 1 ano no curso de formação, além de uma

previsão clara do título àqueles que concluem o referido curso, da mesma forma que ocorre e

que foi descrito na avaliação da ementa da Polícia Militar de Minas Gerais.

Questionário dos Alunos-Oficiais

Para efeitos da presente pesquisa foram aplicados 80 questionários, para os Alunos-

Oficiais do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar D. João VI, órgão

de apoio da PMERJ, a fim de serem verificados diversos aspectos referentes às cadeiras de

Direitos Humanos e Ética no referido curso.

Com relação à primeira pergunta, que versa sobre o grau de escolaridade dos alunos

do CFO, depreende-se que mais de mais de três quartos dos perguntados advém, antes do

ingresso na APM D. João VI, do ensino médio escolar, restando um pouco menos de um

quarto dos alunos perguntados como tendo informado possuir ensino superior ou pós-

graduação.

96 Resposta dada pelo Tenente-coronel Odair de Almeida Lopes Júnior quando deixado uma questão aberta, acerca do assunto tratado neste trabalho.

1%

23%

76%

Gráfico 1 - Grau de escolaridade no CFO/PMERJ

Pós-Graduado

Ensino Superior

Ensino Médio

Page 100: Monografia sobre ética e direitos humanos

88

Com referência à segunda pergunta, que versa sobre há quantos anos o alunos do CFO

está na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, verifica-se que 38% dos militares

certamente já integravam a PMERJ, ou foram reprovados e estão repetindo o ano, o que

reforça a idéia de necessidade de adequação do currículo de formação à realidade da

Instituição, pois com o grande números de policiais que já exerciam a atividade fim na

Corporação, ao compor o corpo de Alunos-Oficiais, possivelmente relatarão aos demais

colegas de turma que a teoria ministrada, na prática, tem pouca relação, o que certamente

colocará em descrédito a APM D. João VI, seus instrutores e demais envolvidos no processo

se ensino, passando uma possível imagem de inexperiência por parte dos instrutores, ou ainda,

que o conteúdo ministrado não é válido, pois existe um hiato entre a relação teoria versus

prática.

Com referência à terceira pergunta do questionário, que versa sobre em qual ano o

aluno do CFO está matriculado, verifica-se para fins da presente pesquisa que 48% dos

participantes estão no terceiro ano do curso, enquanto 40% dos participantes estão no segundo

ano do CFO, restando 12% dos participantes, que atualmente integram o primeiro ano do

referido curso. De onde se pode extrair que praticamente a metade dos participantes já

possuem uma noção real sobre as questões ora estudadas nesta pesquisa, visto que já estão

próximos da data terminal do CFO.

7%

26%

29%

38%

Gráfico 2 - Tempo de efetivo serviço na Corporação (CFO/PMERJ)

Menos de 1 ano

Entre 1 e 2 anos

Entre 2 e 3 anos

Mais de 3 anos

Page 101: Monografia sobre ética e direitos humanos

89

Com referência à quarta pergunta do questionário, que versa sobre o ano em que o

aluno do CFO cursou a disciplina de Direitos Humanos, verifica-se que 86% dos participantes

afirmaram que tiveram o conteúdo da matéria no segundo ano do CFO, enquanto 12%

afirmaram ainda não ter estudado a disciplina, restando 2% dos participantes que responderam

que tiveram a disciplina no primeiro ou no terceiro ano do curso. Depreende-se, desta forma,

que certamente o conteúdo foi ministrado no segundo ano do CFO, conforme previsão da

ementa da disciplina, e que os 12% que ainda não tiveram a disciplina, vai ao encontro do

mesmo percentual que ainda está cursando o primeiro ano, motivo pelo qual realmente não

cursaram a disciplina. Restando um total de 2% dos participantes que com a afirmação entre

ter cursado a disciplina no primeiro ou no terceiro ano, revela certo anacronismo para fins do

resultado.

Com relação à quinta questão, que versa sobre o ano em que o aluno do CFO cursou a

disciplina de Ética, verifica-se que 84% dos alunos afirmaram que tal disciplina foi ministrada

no primeiro ano, enquanto 12% dos alunos apontaram não ter estudado a referida disciplina,

12%

40%

48%

Gráfico 3 - Ano que está cursando no CFO/PMERJ

Primeiro Ano

Segundo Ano

Terceiro Ano

1%

86%

1%12%

Gráfico 4 - Ano em que a disciplina de Direitos Humanos foi ministrada no CFO/PMERJ

Primeiro Ano

Segundo Ano

Terceiro Ano

Não cursou a disciplina

Page 102: Monografia sobre ética e direitos humanos

90

4% dos participantes afirmaram ter estudado a disciplina no segundo ano e nenhum aluno

indicou ter estudado a matéria no terceiro ano. Diante do exposto, pode-se constatar que a

grande maioria realmente estudou a disciplina no primeiro ano do curso, restando o percentual

de 12% dos participantes que ainda não tiveram a disciplina, que vai ao encontro, também, do

percentual de Alunos-Oficiais que ainda estão no primeiro ano do CFO, porém até a data da

pesquisa, realizada em agosto do presente ano, ainda não tiveram a disciplina; desta forma,

considerando que o conteúdo da disciplina de Ética é extremamente importante, e

necessariamente relaciona-se com o serviço Policial Militar e com o Estado Democrático de

Direito, o referido conteúdo deveria abrir as portas do ensino na Instituição, aos alunos que

iniciarem o CFO, evitando com que já passado mais da metade do ano letivo do primeiro ano,

o futuro Oficial ainda não tivesse contato com a disciplina. Para fins da pesquisa, constatou-se

que 4% afirmaram que tiveram a matéria no segundo ano, verificando-se, também, um

anacronismo nas resposta, visto que realmente a disciplina é ministrada no primeiro ano do

curso, como já demonstrado no presente estudo.

Analisando a resposta da pergunta, que versa sobre o que o participante da pesquisa

achou da disciplina de Direitos Humanos, ministrada no CFO, verifica-se que 68% dos

participantes consideraram plenamente adequado ou satisfatório o conteúdo abarcado pela

disciplina e exposto em sala de aula; enquanto 18% dos alunos participantes consideraram o

conteúdo razoável ou insuficiente, restando 14% dos alunos que ou não responderam ou

afirmaram não ter estudado, ainda, a disciplina, percentual este próximo aos militares que

ainda cursam o primeiro ano do CFO e que, portanto, não tiveram a disciplina. Diante do

exposto, depreende-se a necessidade de fazer com que um percentual maior de alunos

considere, ao menos, satisfatório o conteúdo da disciplina que é de suprema importância para

84%

4%

0%

12%

Gráfico 5 - Ano em que a disciplina de Ética foi ministrada no CFO/PMERJ

Primeiro Ano

Segundo Ano

Terceiro Ano

Não cursou a disciplina

Page 103: Monografia sobre ética e direitos humanos

91

a PMERJ, e para isso é fundamental que o material em estudo esteja associado incisivamente

à prática policial, para que, retomando algumas entrevistas e questionários realizados e já

estudados para fins da presente pesquisa, o policial não fique deslumbrado, tão somente, pelo

policial que atua em unidades especializadas, que possui incentivo, inclusive, nas canções

militares entoadas nas atividades operacionais e de educação física militar, pelos alunos do

CFO; sendo necessário que o aluno, associando de forma concreta a prática dos Direitos

Humanos, com as atividades realizadas pela PMERJ, seja na rotina do seu dia-a-dia, seja

através de programas específicos, fazendo com que exista um estímulo e um campo fértil para

o policial militante e operador dos Direitos Humanos, fundamentalmente necessário à

sociedade fluminense, e que por tanto é admirado. A referida questão havia, ainda, uma parte

aberta, onde caberia ao participante, caso quisesse, explicar o motivo da sua resposta, tendo

algumas incidências sido apontadas, onde podem ser observados com pontual clareza, o que

na opinião livre do participante da pesquisa, quais foram os principais pontos positivos, bem

como os principais pontos negativos da disciplina, da forma que segue o gráfico de colunas,

em seguida mencionado, onde embora muitos alunos tenham respondido, de certa maneira,

que o conteúdo da disciplina atendeu as expectativas, e que os instrutores eram altamente

qualificados, pontos negativos, que urgem serem modificados, também foram apontados,

como uma abordagem superficial e pouca carga horária do curso, bem como aulas

fundamentalmente teóricas, como pouco vínculo à prática.

0

10

20

30

40

Conteúdo atendeu as

expectativas

Instrutores capacitados

Abordagem superficial

Aula teórica e pouco prática

Pouca carga horária

Gráfico 6 - Principais observações sobre o conteúdo da disciplina de Direitos Humanos no CFO/PMERJ

Page 104: Monografia sobre ética e direitos humanos

92

Analisando a resposta à pergunta que versa sobre o que o aluno do CFO achou do

conteúdo da disciplina de Ética, verifica-se que 36% por cento dos alunos julgam que o

conteúdo ministrado é plenamente adequado ou satisfatório, 51% dos alunos viram o

conteúdo como razoável ou insuficiente e 13% ainda não tiveram contato com o conteúdo,

uma vez que tal índice se aproxima do percentual de Alunos-Oficiais do primeiro ano e que

portanto ainda não tiveram a disciplina. Diante do exposto, comparando-se com o resultado da

pesquisa referente ao conteúdo da disciplina de Direitos Humanos, observa-se claramente um

menor reconhecimento da disciplina de Ética, uma vez que mais da metade dos participantes

considerou o conteúdo como razoável ou insuficiente, considerando, ainda, o percentual

citado dos participantes que ainda não tiveram a disciplina, o que pode incidir diretamente no

entendimento da disciplina como sendo desnecessária, e que seu teor não é necessário ao

serviço Policial Militar. Diante tal constatação, necessário se faz uma imediata adequação do

conteúdo da disciplina à atividade policial, que tal conteúdo permeie todo o curso de

formação, fazendo, ainda, que o militar já identifique sua importância e já o tenha estudado

nas primeiras semanas do CFO, a fim de associar sua importância com a atividade e o labor

Policial Militar desde o início de sua formação. Um conteúdo associado diretamente à

discussão legal, associado com a prática policial, baseado, ilustrado ou enriquecido com

filmes de apoio, da forma que enceta algumas ementas de Polícias Militares analisadas neste

trabalho, além de estudos de caso, analisados através de vídeos ou reportagens, associando,

necessariamente, a ação estudada e sua recepção pela sociedade e pela Instituição; tais

medidas podem ensejar um maior interesse e apego pela disciplina. A referida questão foi

dotada ainda, de uma parte aberta, onde os participantes poderiam explicitar abertamente

pontos positivos e negativos acerca da matéria, que uma vez observadas as incidência,

necessário se faz aperfeiçoá-los ou remodelá-los. Positivamente foram apontados pelos

12%

56%

14%

4% 13%

1%

Gráfico 7 - Conteúdo da disciplina de Direitos Humanos no CFO/PMERJ

Plenamente Adequado

Satisfatório

Razoável

Insuficiente

Não cursou a disciplina

Não Respondeu

Page 105: Monografia sobre ética e direitos humanos

93

participante a capacidade do instrutor e que a matéria atendeu as expectativas de parte dos

alunos. E negativamente foram observados que o conteúdo foi ministrado de maneira

superficial ou foi de difícil entendimento, a carga horária foi diminuta e houve pouca relação

entre a teoria e a prática da disciplina e a atividade Policial Militar.

Com relação à pergunta que versa sobre a suficiência da carga horária disponibilizada

para o conteúdo da disciplina de Direitos Humanos, a maioria dos participantes da pesquisa,

ou seja, 71% afirmam ser suficiente para o conteúdo proposto, enquanto 18% dos

participantes encaram como sendo insuficientes, restando 11% que informaram ainda não ter

cursado a disciplina de Direitos Humanos, este último índice, mais uma vez, vai ao encontro

do percentual de alunos que ainda estão no primeiro ano e que, portanto, ainda não cursou

nem a disciplina de Ética e nem Direitos Humanos. Diante da apresentação de tais dados,

depreende-se que a proposta apresentada para exposição do conteúdo da matéria teve seu

conteúdo suficientemente contemplado nas 30 horas / aula, embora a Matriz Curricular

Nacional encete para um número de horas muito maior do que o disponibilizado, e que das 9

05

1015202530

Superficial ou de difícil

entendimento

Aula teórica e pouco prática

Atendeu as expectativas

Pouca carga horária

Instrutor capacitado

Gráfico 8 - Principais observações sobre o conteúdo da disciplina de Ética no CFO/PMERJ

5%

31%

29%

22%

13%

0%

Gráfico 9 - Conteúdo da disciplina de Ética no CFO/PMERJ

Plenamente Adequado

Satisfatório

Razoável

Insuficiente

Não cursou a disciplina

Não Respondeu

Page 106: Monografia sobre ética e direitos humanos

94

ementas estudadas para fins desta pesquisa, 5 Polícias Militares disponibilizam uma carga

horária maior do que a prevista no CFO da PMERJ, restando 4 Polícias Militares que

disponibilizam a mesma carga horária. E uma vez reconhecida a importância de tal conteúdo,

além da necessidade de tornar transversal seu conteúdo com o das demais cadeiras do curso, é

de essencial primazia o aumento da carga horária, e um conseqüente incremento e

remodelação do conteúdo de tal disciplina. A referida questão foi dotada, também, de uma

parte aberta, onde os alunos participantes da pesquisa poderiam expor os motivos pelos quais

consideravam suficientes, ou insuficientes a carga horária do conteúdo da disciplina de

Direitos Humanos, o que se pode extrair os principais pontos positivos e negativo da

disciplina, observados pelos participantes da pesquisa, quando relacionados à carga horária

disponibilizada à cadeira. Ficando explicitado positivamente que a carga horária ao conteúdo

é adequada ao conteúdo que está sendo proposto, porém negativamente foram citados pontos

como a carga horária tendo impedido a apresentação de novos materiais desejados pelos

docentes, fez com que a parte referente aos grupos vulneráveis tivesse sido pouco menos

explorada e que a matéria foi essencialmente teórica.

01020304050

A CH é adequada ao conteúdo

A CH impediu apresentação de

materiais

CH insatifatória para os grupos

vulneráveis

CH apenas teórica

Gráfico 10 - Principais observações sobre a carga horária da disciplina de Direitos Humanos no CFO/PMERJ

71%

18%

11%

Gráfico 11 - Suficiência da carga horária da disciplina de Direitos Humanos no CFO/PMERJ

Suficiente

Insuficiente

Não cursou a disciplina

Page 107: Monografia sobre ética e direitos humanos

95

Com relação a pergunta que versa sobre a suficiência da carga horária disponibilizada

para o conteúdo da disciplina de Ética, pouco mais de dois terços dos participantes da

pesquisa consideraram como sendo suficiente a carga horária para ministrar tal conteúdo,

enquanto 20% encara o tempo disponibilizado para o conteúdo proposto como sendo

diminuto, além de 13% dos participantes que afirmam que não tiveram a disciplina, restando

como saldo certo que este último valor percentual, equipara-se ao número de alunos

participantes da pesquisa e que integram o primeiro ano do CFO e que ainda não tiveram a

presente disciplina, embora ela esteja previsto na malha curricular do curso, para ser

ministrada para o primeiro ano. Diante do exposto, da forma análoga ao ocorrido com a

questão anterior, que tratava da carga horária da disciplina de Direitos Humanos, verifica-se

que apesar do reconhecimento de que as horas disponibilizadas para o conteúdo são

suficientes, a Matriz Curricular Nacional preconiza um quantitativo bem maior de horas / aula

a ser disponibilizado, bem como das ementas analisadas 3 Polícias Militares disponibilizam

uma carga horária maior do que na PMERJ, enquanto 4 Polícias Militares possuem carga

horária igual e apenas 2 Polícias Militares disponibilizam uma carga horária inferior à

disponibilizada pela disciplina de Ética na PMERJ. Diante do exposto, verifica-se que existe

uma necessidade de adequação intermediária, da carga horária a ser disponibilizada para a

cadeira de Ética, uma vez que a minoria das Polícias Militares, neste trabalho analisadas, tem

uma carga horária superior à disponibilizada no Rio de Janeiro, e que a sugestão da Secretaria

Nacional de Segurança Pública através da MCN é muito maior do que o previsto nas ementas

analisadas. Desta forma, reconhecendo-se a precípua necessidade de adequação e

remodelação do conteúdo de Ética, o mesmo poderia permear os três anos do curso,

disponibilizando uma carga horária suficiente para que abarcasse o conteúdo para o grau de

conhecimento necessário ao Policial Militar. A referida questão proporciona, também, de uma

maneira livre, que o participante da pesquisa explicite os principais pontos que os fazem

justificar a questão hora em estudo, ou seja, se a cara horária disponibilizada para a disciplina

de Ética é, ou não, satisfatória. Diante do exposto, através do gráfico de barras, a seguir

mencionado, possibilita a extração de pontos positivos e pontos negativos observados pelos

Alunos-Oficiais que participaram da referida pesquisa, possibilitando uma noção próximo do

real, sobre a leitura que os alunos têm do conteúdo da disciplina, uma vez associado a carga

horária proposta para o mesmo. Positivamente, diversas respostas convergiam em afirmar que

a carga horária estava adequada ao conteúdo proposto, porém negativamente as opiniões mais

marcantes foram que a carga horária impediu a apresentação de outros materiais ou

Page 108: Monografia sobre ética e direitos humanos

96

conteúdos, prendeu-se excessivamente ao conteúdo teórico e alguns participantes chegaram a

afirmar que a carga horária era excessiva, quando relacionada ao conteúdo proposto.

Com relação a pergunta que versa sobre a transversalidade entre as disciplinas de Ética

e Direitos Humanos, no CFO da PMERJ, constata-se que 72% dos participantes informaram

não existir transversalidade entre o conteúdo ministrado de ambas disciplinas, apenas 15%

dos participantes afirmaram existir transversalidade entre os conteúdos, restando 13% dos

alunos que ainda estão no primeiro ano e, por tanto, ainda não cursaram a disciplina de Ética.

Diante do verificado, embora exista a previsão da Matriz Curricular Nacional, para

transversalidade da disciplina de Direitos Humanos com as demais dos cursos na área de

segurança pública, e ainda que alguns instrutores afirmem a necessidades de tal

transversalidade, observa-se que na prática, o público-alvo, o qual é destinado o conteúdo das

matérias, ou seja, os alunos do CFO, não reconhecem, ou não observaram tal transversalidade,

fato que pode ser notado, ao se comparar ambas ementas, onde se vê com clareza as temáticas

estanques, o que também foi afirmado por alguns Coordenadores em suas entrevistas. Diante

05

1015202530

A CH é adequada ao conteúdo

A CH impediu apresentação de

materiais

A CH foi apenas teórica

A CH é extensa para o conteúdo

Gráfico 12 - Principais observações sobre a carga horária da disciplina de Ética no CFO/PMERJ

67%

20%

13%

Gráfico 13 - Suficiência da carga horária da disciplina de Ética no CFO/PMERJ

Suficiente

Insuficiente

Não cursou a disciplina

Page 109: Monografia sobre ética e direitos humanos

97

do exposto, necessário se faz um esforço comum para tornar uníssono os discursos próprios

da disciplina de Direitos Humanos com o da disciplina de Ética. Da mesma forma que as

questões anteriores, a presente discussão, constou com uma parte aberta, onde os alunos

poderiam expressar o ponto em que observavam a transversalidade entre as cadeiras de

Direitos Humanos e de Ética, caso tenha apontado como havendo a citada transversalidade.

Desta forma as opiniões dos participantes das pesquisa convergiram nas seguintes respostas:

ambas disciplinas se complementam, onde os alunos que vislumbraram a convergência entre

os conteúdos, reconheceu e observou a transversalidade; não houve aproximação dos

conteúdos, resposta mencionada por alguns alunos, que embora reconheceram a íntima

relação entre os conteúdos, não conseguiu relacioná-los; outros participantes da pesquisa,

encetaram na vontade por parte das instrutoras das cadeiras de Direitos Humanos em

relacionar ambas disciplinas, tornando-a transversal ao tema proposto na Ética.

02468

1012

Ambas disciplinas se complementam

Não houve aproximação dos conteúdos

Os instrutores de DDHH relacionavam

Gráfico 14 - Principais observações acerca da transversalidade entre as disciplinas de Ética e Direitos

Humanos

15%

72%

13%

Gráfico 15 - Transversalidade entre as disciplinas de Ética e Direitos Humanos no CFO/PMERJ

Houve

Não houve

Não cursou alguma das disciplinas

Page 110: Monografia sobre ética e direitos humanos

98

Já com relação entre a questão que versa sobre a transversalidade da disciplina de

Direitos Humanos e de Ética com todas as demais matérias existentes na malha curricular do

CFO, constata-se que mais da metade dos alunos participantes afirmam não existir tal

transversalidade, enquanto pouco mais de um terço dos participantes afirmaram ter notado a

transversalidade entre Direitos Humanos e Ética, com as demais matérias do curso. Restando

13% dos alunos que informaram ainda não terem cursado ou a disciplina de Direitos

Humanos ou a cadeira de Ética. Assim sendo, conforme apontado nas entrevistas com os

Coordenadores, a maneira estanque em que são ministradas as disciplinas, certamente está

prejudicando o processo de influência da Ética e dos Direitos Humanos nas outras matérias,

visto que toda a estrutura de ensino poderá estar comprometida, uma vez que o objetivo do

CFO é formar Policiais Militares, que formarão outros policiais e que exercerão seu efeito

pedagógico junto à sociedade, quando no desempenho de sua atividade fim; além do possível

anacronismo gerado, uma vez que o discurso na área dos Direitos Humanos é um, e durante

uma instrução prática, por exemplo, é outro. O que virá, necessariamente, a refletir na atitude

do policial junto à sociedade, ao considerarmos o Estado Democrático de Direito brasileiro.

Uma alternativa viável a curto prazo, é a realização de reuniões periódicas com todos os

instrutores, criação de ementário único, onde todos os instrutores têm acesso ao conteúdo de

todas as disciplinas do curso, como aponta algumas Polícias Militares analisadas neste

trabalho. Fiscalização por parte da divisão de ensino da APM D. João VI nas instruções, bem

como acompanhamento supervisionado do material aplicado em sala de aula, como os slides

reproduzidos pelo PowerPoint, bem como outro materiais levados à sala de aula, além da

necessária observância dos discursos explanados nas aulas práticas, outra alternativa é a

avaliação modelar, feita por outra pessoa diferente do instrutor que ministra a matéria, pois

obrigaria o instrutor, necessariamente a ministrá-la conforme a ementa. Para médio prazo,

uma alternativa razoável é a confecção de uma apostila, contendo o conteúdo de todas as

disciplinas, onde os alunos a receberiam e acompanhariam as aulas por ela, da mesma forma

que o instrutor estaria vinculado o referido conteúdo, conforme enceta um dos Coordenadores

ora entrevistados. Além de fundamentar tal reformulação com base na MCN, uma vez que a

mesma sugere que os Direitos Humanos permeie todas as demais matérias do curso. A

referida questão foi dotada de uma parte aberta, onde foi possível compilar algumas

incidências de respostas, que tratavam de pontuar as principais opiniões dos Alunos-Oficiais

acerca da transversalidade entre as disciplinas do CFO, sendo observado positivamente que os

preceitos e princípios entre as matérias se relacionam, que a formação é voltada para um

policial melhor e que é voltada para a relação com o público. Já, negativamente, os

Page 111: Monografia sobre ética e direitos humanos

99

participantes apontaram para alguns aspectos, como a não existência de relação entre as

matérias, bem como a necessidade de uma maior discussão acerca dos temas comuns.

Com relação à pergunta, sobre a importância que o aluno considera as temáticas

tratadas no curso dos Direitos Humanos, verifica-se que a maioria esmagadora dos

participantes da pesquisa, noventa e sete por cento, reconhece como muito importante ou

como importante o conteúdo da disciplina de Direitos Humanos, o que revela uma abertura

dos futuros oficiais da Polícia Militar e uma possível sensibilização acerca da temática,

quando associada incondicionalmente à Polícia Militar no Estado Democrático de Direito. Na

verificação dos demais dados da pesquisa, apenas três por cento dos participantes revelaram

que a disciplina de Direitos Humanos é indiferente.

02468

1012

Preceitos e princípios se

correlacionam

Formação voltada para melhoria do

policial

Formação voltada para o

público

Não foi feito nenhuma relação

Deveria haver um maior

debate

Gráfico 16 - Principais observações acerca da transversalidade entre as disciplinas do CFO/PMERJ

35%

52%

13%

Gráfico 17 - Transversalidade das disciplinas de Direitos Humanos e Ética com as demais disciplinas do

CFO/PMERJ

Houve

Não houve

Não cursou alguma das disciplinas

Page 112: Monografia sobre ética e direitos humanos

100

No que concerne ao questionamento aos participantes da pesquisa, sobre a importância

da cadeira de Ética, verifica-se, ainda, que noventa por cento consideram a disciplina como

muito importante ou importante, porém, quando comparado a mesma questão, referente aos

Direitos Humanos, nota-se que setenta por cento dos pesquisados consideram os Direitos

Humanos como sendo muito importante, já quanto a presente questão, sobre a disciplina de

Ética, o percentual cai para quarenta e sete por cento. Além do dez por cento dos alunos

pesquisados que consideram a disciplina de Ética como sendo indiferente ou sem importância.

Diante do exposto, observa-se que apesar do reconhecimento geral quanto a importância de

tal conteúdo, quando relacionado a vida em sociedade, à Polícia Militar ou ao Estado de

Direito, nota-se uma necessidade de tornar o conteúdo mais próximo da realidade policial,

mais próximo do entendimento dos alunos, fazendo-os perceber que tais questões têm

necessariamente entrelaçamento com a atividade fim da PMERJ.

Com relação à questão que versa sobre a opinião dos participantes, acerca da visão em

que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro tem, com relação ao conteúdo próprio da

70%

27%

3% 0%

Gráfico 18 - Importância dada pelos Alunos-Oficiais à disciplina de Direitos Humanos no CFO/PMERJ

Muito Importante

Importante

Indiferente

Sem Importância

47%

43%

9%

1%

Gráfico 19 - Importância dada pelos Alunos-Oficiais à disciplina de Ética no CFO/PMERJ

Muito Importante

Importante

Indiferente

Sem Importância

Page 113: Monografia sobre ética e direitos humanos

101

cadeira de Direitos Humanos, o quadro já não se mostra tão favorável, dezessete por cento dos

pesquisados apontam que a PMERJ deveria tornar mais importante tais conteúdos. Desta

forma, necessário se faz que a própria APM D. João VI, reconheça e valoriza amplamente tais

conteúdos, uma vez que os alunos estão tendo esta opinião influenciados, na maioria dos

casos, com sua visão do próprio CFO, visto que muitos são advindos do mundo civil, não

possuindo contato anterior com os pormenores da Corporação.

Já considerando à questão sobre a opinião dos participantes, acerca da visão que a

PMERJ tem, com relação ao conteúdo próprio da disciplina de Ética, verifica-se que os dados

são bem menos favoráveis do que sua correlata, os Direitos Humanos, onde os índices que

apontam um reconhecimento institucional perante tais temáticas se encontram bastante

comprometidos. Onde trinta e oito por cento apontam como sem importância ou indiferente, a

forma em que tais conteúdos são tratados no âmbito da Corporação. Reduzindo-se, ainda, para

sessenta e dois por cento os participantes que apontaram o conteúdo como sendo considerado

importante ou muito importante para a Corporação. Diante do exposto, se faz primordial uma

maior aproximação de tal temática à realidade do Aluno-Oficial, dialogando tal temática

necessariamente com a vida policial, demonstrando sua importância a cada instante.

15%

68%

16%

1%

Gráfico 20 - Importância dada pela PMERJ à disciplina de Direitos Humanos no CFO/PMERJ

Muito Importante

Importante

Indiferente

Sem Importância

Page 114: Monografia sobre ética e direitos humanos

102

A questão que aponta a importância dos Direitos Humanos, relacionadas

necessariamente ao Estado Democrático de Direito e ao serviço Policial Militar, revela que os

participantes da pesquisa reconhecem de forma precípua tal entrelaçamento. Conforme aponta

os dados a seguir.

De forma análoga, aponta o reconhecimento da importância da Ética uma vez

relacionada ao serviço Policial Militar e ao Estado Democrático de Direito, embora quando

comparados com a mesma questão, referente aos Direitos Humanos, fique demonstrado um

decréscimo diante tal reconhecimento, conforme os dados que se seguem.

5%

57%

28%

10%

Gráfico 21 - Importância dada pela PMERJ à disciplina de Ética no CFO/PMERJ

Muito Importante

Importante

Indiferente

Sem Importância

84%

15%

1% 0%

Gráfico 22 - Importância dos Direitos Humanos relacionados ao serviço da PM e ao Estado Democrático

de Direito

Muito Importante

Importante

Indiferente

Sem Importância

Page 115: Monografia sobre ética e direitos humanos

103

Foi perguntado, também, se os participantes da pesquisa estudaram o Código de

Conduta para os Encarregados Responsáveis pela Aplicação da Lei, documento fundamental

proposto pela Organização das Nações Unidas que deverá nortear, entre outras, as atividades

policiais dos países integrantes da referida organização. Diante tal pergunta, revelou-se

preocupante o percentual dos alunos do CFO que não estudaram ou não lembram ter estudado

o referido documento, totalizando trinta e sete por cento, mesmo quando se considera o

percentual dos alunos participantes da pesquisa que ainda estão no primeiro ano do curso,

visto que o texto é fundamental é caracteriza-se como o principal parâmetro ético de atuação

das polícias, e que pode ser estudado em diversas disciplinas, como Ética, Direitos Humanos,

matérias jurídicas, matérias das áreas correcionais, entre outras.

Outro documento de fundamental importância para o estudo dos Policiais Militares,

também foi perguntado aos participantes da pesquisa, que se refere aos Princípios Básicos

sobre a Utilização da Força e das Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela

Aplicação da Lei, texto também recomendado pela ONU, para permear algumas ações no

63%

31%

6%

0%

Gráfico 23 - Importância da Ética relacionada ao serviço da PM e ao Estado Democrático de Direito

Muito Importante

Importante

Indiferente

Sem Importância

63%

26%

11%

Gráfico 24 - Alunos-Oficiais que estudaram o Código de Conduta dos Encarregados pela Aplicação da Lei

Estudaram

Não Estudaram

Não lembram

Page 116: Monografia sobre ética e direitos humanos

104

campo das atividades com usos de armas de fogo, bem como da força. Diante tal questão, os

participantes, em um percentual maior do que ao da questão anterior, revelou ter estudado o

referido texto, que é basilar para o exercício adequado da atividade fim da Polícia Militar.

Também foi perguntado aos participantes da pesquisa sobre os estudos acerca do

Programa Nacional de Direitos Humanos – 3, documento sugerido pelo Governo Federal, que

orienta uma série de medidas, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, para

adequação das diversas instituições que compõem a administração pública dos referidos entes,

a fim de torná-las mais compatíveis ao Estado Democrático de Direito vigente no Brasil. É

fundamental, também, que a ementa da cadeira de Direitos Humanos, contemple tal estudo,

porém menos de sessenta por cento dos alunos encetaram já ter estudado o referido

documento, que é de fundamental importância o conhecimento por parte do Oficial da Polícia

Militar.

81%

16%

3%

Gráfico 25 - Alunos-Oficiais que estudaram os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e das Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei

Estudaram

Não Estudaram

Não Lembram

59%19%

21%

1%

Gráfico 26 - Alunos-Oficiais que estudaram o Programa Nacional de Direitos Humanos - 3

Estudaram

Não Estudaram

Não Lembram

Não Respondeu

Page 117: Monografia sobre ética e direitos humanos

105

Foi perguntado, ainda, aos participantes da pesquisa, se os mesmos haviam estudado a

Declaração Universal dos Direitos do Homem, documento basilar e fundamental em

quaisquer cursos de Direitos Humanos. Diante os resultados da pesquisa, os percentuais se

revelaram satisfatórios, visto que oitenta e seis por cento dos Alunos-Oficiais pesquisados

apontaram ter sido abordado tal texto nos estudos no CFO. Podendo associar o percentual dos

alunos que informaram não lembrar ou não ter estudado a referida declaração, para àqueles

que ainda cursam o primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais.

Com relação a questão que versa sobre a forma em que foram ministradas as

instruções sobre os grupos em situação de vulnerabilidade, ou seja, de maneira prática, teórica

ou mista, da mesma forma que foi feito uma pergunta aberta, aos participantes da pesquisa,

acerca de quais os grupos socialmente vulneráveis foram estudados, podendo um participante

da pesquisa apontar para mais de um grupo. Diante do exposto mais de sessenta por cento dos

participantes apontaram que as instruções foram ministradas apenas na teoria, vinte e seis por

cento apontaram que as aulas foram ministradas de forma mista, considerada como ideal para

a assimilação prática da disciplina, quando relacionado ao serviço Policial Militar, uma vez

que é de fundamental importância, ser entendido, de maneira teórica, os motivos pelos quais o

grupo em estudo é considerado como vulnerável, seguido da preocupação de uma discussão

teórica acerca dos procedimentos policiais a serem adotados em caso de fundada suspeita ao

se deparar com um cidadão integrante de um grupo socialmente vulnerável, e em casos

diversos, como um simples contato, uma abordagem, flagrante delito, testemunha,

salvamento, entre outras situações prováveis que o policial poderá se deparar na sua rotina

cotidiana. Seguindo, após, de um módulo prático, que poderá tratar, através de oficinas, de

simular ocasiões em que os Alunos-Oficiais se deparam com questões cotidianas referentes

86%

11%

3%

Gráfico 27 - Alunos-Oficiais que estudaram a Declaração Universal dos Direitos do Homem

Estudaram

Não Estudaram

Não Lembram

Page 118: Monografia sobre ética e direitos humanos

106

aos integrantes dos grupos socialmente vulneráveis, e tratarão a oportunidade de colocar em

prática os ensinamentos a eles ministrados, o que certamente contribuirá na assimilação dos

conteúdos teoricamente aprendidos. A pesquisa constatou, ainda, que os grupos que foram

mais estudados durante o curso foram de idosos, de lésbicas, gays, bissexuais, travestis,

transexuais, mulheres, crianças e deficientes físicos. Ficando em situação intermediária a

incidência dos alunos que informaram ter estudado outros grupos como os negros. E poucos

participantes da pesquisa apontaram ter estudado grupos como de adolescentes, minorias

étnicas, moradores de rua e religiosos. Diante do exposto se faz de fundamental importância

uma definição de prioridades, sobre os grupos que deverão ser amplamente estudados, que

pela miscigenação brasileira e pela questão de boa parte da população abaixo da linha da

pobreza, se faz primordial mais estudos acerca dos negros e dos moradores de ruas.

Foi questionado aos participantes da pesquisa, através de pergunta aberta, o que seria

sugerido para aperfeiçoar o conteúdo da disciplina de Direitos Humanos propriamente dita,

além de possibilitar a transversalidade com as demais disciplinas do CFO, diante do exposto,

010203040506070

Gráfico 28 - Grupos socialmente vulneráveis mais estudados no CFO/PMERJ

26%

3%

61%

9%

0% 1%

Gráfico 29 - Forma em que foi estudado os grupos socialmente vulneráveis no CFO/PMERJ

Prática e Teórica

Somente Prática

Somente Teórica

Não Foi Ministrada

Não Lembram

Não Responderam

Page 119: Monografia sobre ética e direitos humanos

107

foram apontados uma série de sugestões interessantes, que vão ao encontro do ementário de

alguns Estados analisados neste trabalho, bem como ao encontro da Matriz Curricular

Nacional proposta pela SENASP, tendo surgido como idéias de grande parte dos Alunos-

Oficiais, a necessidade de aulas práticas e estudos de caso, o que implica na necessidade de

aumento da carga horária, que é um ponto que também foi citado por diversos participantes,

demonstrando a vontade a necessidade sentida pelos participantes da pesquisa, em associar o

conteúdo assimilado na teoria, diretamente com a prática, na realização de oficinas e outras

atividades práticas. Alguns alunos encetam, ainda, a possibilidade de que a disciplina seja

ministrada nos três anos do CFO. Uma terceira sugestão de maior incidência foi enriquecer o

conteúdo e associá-lo ainda mais ao real, é a realização de palestras, vídeos e visitas, seja para

fins de estudos de caso, seja para a realização de palestras por parte de pessoas em situação de

vulnerabilidade, para que haja uma maior sensibilização por parte dos futuros oficiais, onde

passarão seus anseios e testemunhos, além de visitas a instituições destinadas à proteção de

tais grupos, bem como de defesa dos Direitos Humanos.

Foi questionado, também, aos participantes da pesquisa, através de uma pergunta

aberta, que versa sobre o que o Aluno-Oficial sugere para aperfeiçoar o conteúdo ministrado

na disciplina de Ética, propriamente dita, bem como para possibilitar a transversalidade da

referida disciplina com as demais do Curso de Formação de Oficiais, diante do exposto, foram

compiladas as sugestões com maiores incidência, onde as três mais pontuadas possuem íntima

relação, ou seja, uma aproximação do conteúdo ministrado à realidade da Policial Militar,

aulas práticas e estudos de caso, bem como o aumento da carga horária da matéria. Desta

forma, a exibição de vídeos, documentários, debatendo-os com relação à atividade policial e o

dever ser, é fundamental para a relação da teoria com a prática da Ética. Estudos de caso,

0

10

20

30

40

50

Aulas práticas e estudos de caso

Aumento da carga horária

Palestras, vídeos e visitas

Mais importância à

disciplina

Instrutores capacitados

Respeito dentro do CFO

Gráfico 30 - Principais observações para aperfeiçoar a disciplina de Direitos Humanos no CFO/PMERJ

Page 120: Monografia sobre ética e direitos humanos

108

através de vídeos sobre abusos policiais, crimes cometidos no exercício das funções, poderia

proporcionar uma riqueza muito grande de discussões. Leitura de punições e submissão de

militares aos procedimentos administrativos disciplinares, associados à ação do Policial

Militar, que culminou com a transgressão disciplinar ou com o crime, sempre pautado através

de casos reais, vídeos, documentários ou documentos, o que certamente faria os alunos

refletirem acerca da prática Policial Militar na atividade fim. Tais medidas poderiam ser

aplicadas em uma disciplina, essencialmente voltada para tal intento, no terceiro ano do CFO,

restando para o primeiro e o segundo, o conteúdo teórico da disciplina, com seu embasamento

filosófico e sua aplicação na sociedade e na Corporação, estando, desta forma, o aluno

essencialmente maduro para tais discussões no último ano do curso. Todos estes incrementos,

obviamente guiados pelo aumento da carga horária, atenderia o anseio de grande parte dos

alunos. Outra sugestão, ainda, é a realização de palestras acerca do funcionamento das

subseções de justiça e disciplina das Organizações Policiais Militares, bem como palestras

sobre o funcionamento dos órgãos correcionais internos e externos à PMERJ, além do

funcionamento e rotina da Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, sempre

associando, diretamente, a atitude do policial e seu reflexo perante à sociedade, bem como seu

reflexo para a imagem da Instituição, para a carreira do Policial Militar e, finalmente, para o

Estado Democrático de Direito.

05

10152025

Aproximação a realidade da

PM

Aulas práticas e estudos de

caso

Aumento da carga horária

Instrutores capacitados

Respeito dentro do CFO

Planejamento das ementas em conjunto

Gráfico 31 - Principais observações para aperfeiçoar a disciplina de Ética no CFO/PMERJ

Page 121: Monografia sobre ética e direitos humanos

109

CAPÍTULO V

CONCLUSÃO E SUGESTÕES

Conclusão

Considerando os problemas propostos, as questões a investigar, bem como dos

objetivos específicos perseguidos neste estudo, depreendeu-se no decorrer do presente

trabalho monográfico, quanto à importância das cadeiras de Ética e Direitos Humanos para a

formação do Oficial da Polícia Militar, que, conforme as obras de referência adotadas neste

trabalho, bem como por diversas outras bibliografias citadas, a abordagem de tais disciplinas é

fundamental para o exercício da atividade policial em um Estado Democrático de Direito.

Vertente, norteada, no posicionamento estratégico adotado pela PMERJ, constando diversos

pontos específicos dos Direitos Humanos e do agir ético, como sendo os valores atuais da

Corporação, para o presente e para o futuro. Importância esta apontada, também, pelas

diversas ementas analisadas e verificadas nesta monografia seja pelos conteúdos

programáticos diversificados e adaptados, em diversas Unidades Federativas, às respectivas

realidades locais ou institucionais. Outro fator verificador de tal importância foi a constatação

de que todas as Unidades Federativas, ora analisadas, possuem em seus currículos os

conteúdos inerentes as disciplinas de Direitos Humanos e de Ética. A própria Matriz

Curricular Nacional, proposta pelo Governo Federal, enceta, também, pelo recrudescimento

das referidas disciplinas nos cursos de formação para os policiais. Na mesma linha segue os

oficiais entrevistados, bem como os participantes das pesquisas propostas neste trabalho,

incluindo o principal foco, ao Alunos-Oficiais do Curso de Formação de Oficiais, que

reconhecem de forma esmagadora a importância de tais temáticas perante a atividade que

futuramente desempenharão junto à sociedade.

Considerando a questão problematizada acerca do objetivo específico desta

monografia, de como a temática dos Direitos Humanos e da Ética, são avaliadas e

interpretadas pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, investigou-se que

historicamente na Corporação, a proposta de tais abordagens foram realmente colocadas em

prática a partir de 1983, sendo conduzidas até 1987, sendo posteriormente retomadas no

Page 122: Monografia sobre ética e direitos humanos

110

período de 1991 até 1994, no Comando-Geral do Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira,

através de diversas discussões com a sociedade civil em geral, e no âmbito interno da

Corporação, bem como através de uma série de medidas práticas, visando adaptar o Policial

Militar aos novos tempos, inclusive criando cursos sobre Direitos Humanos, conforme

abordado na fundamentação teórica desta monografia, tendo ficado o legado para o futuro, da

inclusão de uma temática humanista e voltada para a sociedade, no Curso de Formação de

Oficiais, a partir de 1995, além das sementes do que se tornaria na atualidade os chamados

processos de pacificação das localidades conflagradas. Podendo-se verificar que urge a

necessidade de um processo contínuo nas políticas voltadas para os Direitos Humanos e para

a Ética, dentro da Corporação, uma vez que, seja no âmbito das políticas de ensino, seja no

viés da atividade fim da Polícia Militar, estão sempre atreladas e vinculadas ao Governo

Estadual do Rio de Janeiro, tendo sofrido em muitas ocasiões solução de continuidade. No

que concerne às pesquisas realizadas por ocasião desta monografia, verificou-se que por parte

dos Alunos-Oficiais, a maioria enxerga que a PMERJ considera como importante as

disciplinas de Ética e Direitos Humanos no CFO da Instituição, porém havia como opção de

resposta o item muito importante, o que torna necessário uma efetiva demonstração

institucional de melhoria referente ao reconhecimento destes pontos no âmbito da Corporação

e para o público externo. Não se esquecendo de trazer a tona os valores recém publicados

como sendo da PMERJ, também abordados na fundamentação teórica, ou seja, em que a

Polícia Militar e seus integrantes acreditam, estando um rol essencialmente voltado para os

Direitos Humanos e para a Ética.

Considerando o problema proposto e investigado, que vem a ser o objetivo específico

que versa sobre a relação que possui as cadeiras de Ética e Direitos Humanos, investigou-se

que tal diálogo deve ser íntimo e estreitamente relacionado, uma vez que a prática cidadã dos

Direitos Humanos e sua qualificação em tal sentido, implica necessariamente na

internalização de valores e princípios fundamentais acerca dos seres-humanos, da sociedade,

da Corporação e do Estado Democrático de Direito, temas debatidos na Ética, e explorados na

fundamentação teórica. Tal vertente é apontada, também, por oficiais entrevistados e pelos

demais participantes da pesquisa. O que faz com que a íntima relação entre os conteúdos seja

fundamental para o desenvolvimento reflexivo do Policial Militar perante a sociedade,

culminando em um melhor agir.

Diante da questão problematizada e objetivada especificamente neste trabalho acerca

de como as disciplinas de Ética e dos Direitos Humanos, figuram na matriz curricular do

Curso de Formação de Oficiais, abordados de forma transversal às demais cadeiras do curso,

Page 123: Monografia sobre ética e direitos humanos

111

na contribuição para a formação de um cidadão ético-legalista, portador de uma capacidade

reflexiva das suas ações, sabedor da influência pedagógica que suas ações exercem sobre a

sociedade e sobre seus subordinados, que deverá agir sempre como protetor e promotor dos

Direitos Humanos, investigou-se que embora possa haver um esforço individual por parte dos

instrutores em tal sentido, conforme relatado nas pesquisas feitas, não há uma especificação

normativa ou doutrinária, a fim de estabelecer a relação necessária entre ambas disciplinas

entre si, bem como com as demais do curso em análise, no âmbito do escalão superior da

Corporação, tendo tal percepção sido apontada, também, pela maioria dos Alunos-Oficiais,

que afirmaram não ter observado tal transversalidade. Outro fator marcante para tal conclusão

é a forma estanque em que são discriminadas as ementas, não havendo relação entre seus

conteúdos, bem como não compondo um complexo constante de todas as ementas, o que

possibilitaria a transversalidade, uma vez que os docentes teriam conhecimento de todos os

conteúdos. Verificou-se, ainda, uma abordagem essencialmente teórica de ambos conteúdos,

demonstrada através dos participantes da pesquisa, e da análise do ementário das duas

disciplinas, que não dispõem de carga horária para consolidação prática dos conhecimentos,

sendo ministrada a disciplina de Ética no primeiro ano do CFO e a cadeira de Direitos

Humanos no segundo ano do curso, com uma carga horária de 30 horas / aula para cada

disciplina. Ficando claro na pesquisa o anseio, por parte dos Alunos-Oficiais participantes da

pesquisa, por conhecimentos práticos, a fim de consolidar a parte teórica da disciplina de

Direitos Humanos e de Ética. Verificou-se, ainda, que o modelo adotado pela PMERJ, no que

concerne aos Direitos Humanos, é voltado essencialmente para a proposta do Comitê

Internacional da Cruz Vermelha, oferecida através dos cursos da SENASP, com a inserção

específica sobre os grupos em situação de vulnerabilidade, além de temáticas voltadas para o

combate da violência da discriminação. Já a cadeira de Ética versa sobre um fundamento

teórico acerca do tema, seguido por estudos sobre alguns documentos institucionais e outros

externos, sobre Ética, acompanhados do estudo dos processos e procedimentos

administrativos da PMERJ, que possuem implicações Éticas, com o respectivo desgaste para a

imagem da Corporação.

Considerando a questão a investigar acerca do objetivo específico oriundo da

problemática de como são ministradas as temáticas próprias dos Direitos Humanos e da Ética,

nos Cursos de Formação de Oficiais das Polícias Militares de outras Unidades Federativas,

conclui-se que neste estudo foram analisadas e verificadas as ementas de nove Estados, ou

seja, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pará, Distrito Federal, Mato Grosso, Tocantins,

Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Alagoas, além do Rio de Janeiro, restando como certo

Page 124: Monografia sobre ética e direitos humanos

112

que os Estados adotam linhas diversificadas, uns dos outros. Algumas Polícias Militares, no

que concerne aos Direitos Humanos, buscam uma aproximação ao Comitê Internacional da

Cruz Vermelha, enquanto outras adotam discussões acerca da teoria e evolução dos Direitos

Humanos de uma maneira independente, outras, ainda, buscam adequar suas temáticas a

programas desenvolvidos pela própria Polícia Militar, tendo sido observado que a maioria das

ementas analisadas disponibilizam uma carga / horária maior do que no CFO da PMERJ. Já

no que concerne a disciplina de Ética, alguns cursos buscam estabelecer relações teóricas

próprias do tema, como valores, aspectos morais e sociedade, outras buscam referências em

obras de autores clássicos, outras buscam firmar o conhecimento através de filmes, outras

buscam uma tendência mais concreta e legalista, voltada para abordagens constitucionais e

para o Código de Conduta para os Encarregados pela Aplicação da Lei, outras preferem uma

abordagem acerca de discussões de um código de Ética; verifica-se, também, que poucos são

os cursos que disponibilizam uma carga / horária inferior da cedida na PMERJ.

Diante do objetivo específico de se analisar a proposta de conteúdo e

institucionalização das temáticas de Direitos Humanos e Ética, sugerida pela Secretaria

Nacional de Segurança Pública, investigou-se diante da problemática que o aspecto mais

marcante, apontado pelo Governo Federal é a proposta da Matriz Curricular Nacional,

conforme verificado no presente estudo, onde sugere que toda a malha curricular seja

permeada pela temática dos Direitos Humanos, bem como estipula uma carga horária para as

disciplinas de Ética e de Direitos Humanos, muito além do que atualmente é disponibilizada

no Rio de Janeiro em seu Curso de Formação de Oficiais, pois a previsão é a disponibilidade

de 6% da carga horária do curso, para cada uma das disciplinas, que atualmente é de tão

somente de 30 horas / aula para cada uma das matérias, sem uma definição normatizada

quanto a transversalidade também sugerida. A SENASP também proporciona um curso de

formador de formadores na área dos Direitos Humanos, o qual oferece vagas à Corporações

policiais das Unidades Federativas brasileiras, em parceria com o CICV, onde aborda diversas

questões do Direito Internacional Humanitário, que não necessita ser amplamente difundido,

nas instruções nos CFO das Polícias Militares, que devem, sim, estarem adaptadas ao Estado

Democrático de Direito vigente. O curso do CICV, que influencia diversos órgãos de ensino

policial, inclusive no Rio de Janeiro, possui uma carga horária prática bastante ampla, que

possibilita aos alunos colocarem em prática os conhecimentos ministrados, o que é

fundamental e extremamente necessário para a consolidação do processo de aprendizagem.

Conforme todo o exposto verifica-se que existe uma necessidade de uma

reformulação, tanto no que concerne ao conteúdo, bem como na carga-horária das referidas

Page 125: Monografia sobre ética e direitos humanos

113

disciplinas, devendo-se primar pela transversalidade entre ambos os conteúdos e entre tais

matérias e as demais do Curso de Formação de Oficiais, motivo pelo qual serão apresentadas

em caráter se sugestão, as propostas a seguir.

Sugestões

Com relação à disciplina de Direitos Humanos é de fundamental importância que o

Aluno-Oficial tenha, inicialmente, conhecimentos consolidados acerca dos fundamentos e da

evolução histórica dos Direitos Humanos, estude suas gerações, principais documentos

norteadores do tema por parte da Organização das Nações Unidades; noções básicas do

Direito Internacional Humanitário. Seguidos de estudos pormenorizados sobre o Estado

Democrático de Direito; considerações acerca dos Estados de exceção; a necessidade do uso

da força por parte do Estado; a importância e principais direitos e garantias fundamentais

previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; estudos de tópicos

acerca do Programa Nacional de Direitos Humanos – 3; estudos das instituições democráticas

e da defesa do Estado; a Polícia Militar como Instituição asseguradora da democracia

fundamentada na lei; o caráter pedagógico do agir policial; noções gerais acerca da Matriz

Curricular Nacional; considerações acerca da polícia de proximidade; estudo e conhecimentos

acerca do Projeto Renascer; estudo e conhecimento acerca do PROERD; estudo e

conhecimento das Unidades de Polícia Pacificadora. E, já em um grau mais avançado dos

estudos, o Aluno-Oficial deverá estudar as principais legislações brasileiras que asseguram

proteções diferenciadas a grupos em situação de vulnerabilidade; estudo dos grupos

socialmente vulneráveis propriamente ditos; prática de abordagem policial a grupos

socialmente vulneráveis; noções teóricas acerca do uso escalonado, ou progressivo, da força;

utilização da verbalização associada à prática do tiro.

Assim sendo é fundamental a criação da disciplina em todos os anos do Curso de

Formação de Oficiais, possibilitando, no primeiro ano do curso, que o Aluno-Oficial tenha

despertado o caráter reflexivo quanto à importância histórica dos Direitos Humanos na

constituição da cidadania. Para tanto se faz necessário que a disciplina objetive ao final dos

estudos que o Aluno-Oficial seja capaz de identificar a necessidade dos Direitos Humanos

para o contexto da sociedade em que vive e suas conquistas objetivas no âmbito dos direitos

políticos, econômicos, sociais e civis. Buscando o entendimento reflexivo acerca de que a

Page 126: Monografia sobre ética e direitos humanos

114

aplicação e proteção dos direitos já consolidados são fundamentais para a constituição da

cidadania. Para tanto, as aulas serão ministradas conforme as seguintes unidades

programáticas:

Unidade programática I (Fundamentos e evolução histórica dos Direitos Humanos):

Sobre os fundamentos e origens dos direitos do homem; presente e futuro dos direitos do

homem, a era dos direitos; direitos do homem e sociedade; as gerações dos Direitos Humanos

e suas características; discussões acerca dos valores essenciais e assegurados e o motivo pelo

qual devem ser defendidos e protegidos; gerações dos Direitos Humanos e características.

Tal unidade poderá ser ministrada com o apoio do pensamento de Bobbio, no livro que

é obra de referência deste trabalho, principalmente no que concerne a primeira parte da obra,

devendo ter como objetivos específicos explicitar com clareza as discussões acerca dos

valores assegurados pelos Direitos Humanos e os motivos pelos quais devem ser defendidos e

protegidos. Poderá ser transmitido o curta-metragem Ilha das Flores97 ou outro similar. Diante

do exposto, ao final desta unidade, poderá ser proposto um trabalho avaliativo, em grupo,

acerca da exposição por parte dos Alunos-Oficiais do objetivo específico proposto. Todo o

conteúdo proposto poderá ser ministrado em 8 horas / aula, incluindo o tempo para que os

grupos apresentem a atividade acima proposta.

Unidade Programática II (Principais documentos norteadores dos Direitos Humanos,

proposto pela ONU): Introdução básica acerca da ONU; estudo da Declaração Universal dos

Direitos Humanos; estudo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e seu

primeiro protocolo; estudo do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e

Culturais; estudo da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de

Discriminação Racial; estudo da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as

Formas de Discriminação contra a Mulher; Convenção sobre os Direitos da Criança;

Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou

Degradantes; estudo do Código de Conduta para os Encarregados pela Aplicação da Lei;

estudo dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e das Armas de Fogo pelos

Encarregados da Aplicação da Lei.

Tal unidade poderá ser ministrada tendo por base o livro sugerido pelo Comitê

Internacional da Cruz Vermelha, abordado em diversas ocasiões neste trabalho, bem como

terá por base os documentos, tratados, pactos e convenções citadas como conteúdo. Ficando

como objetivo específico da referida unidade programática, apresentar a importância do

97 Ilha das Flores: Documentário experimental, dirigido por Jorge Furtado, com duração de 13 minutos. Brasil. 1989.

Page 127: Monografia sobre ética e direitos humanos

115

conteúdo para a vida em sociedade, para a atividade Policial Militar e para os Direitos

Humanos propriamente ditos. Após o conteúdo ministrado poderá ser proposta uma avaliação,

para que em grupos formados, os alunos apresentem relações dos documentos estudados, com

a legislação brasileira, apontando suas convergências. Todo o conteúdo proposto poderá ser

ministrado em 10 horas / aula, incluindo a carga horária para que os grupos realizem a

atividade supramencionada.

Unidade Programática III (Noções básicas do Direito Internacional Humanitário):

Noções acerca do Direito Internacional Humanitário; o movimento internacional da Cruz

Vermelha e do Crescente Vermelho; considerações acerca do Art. 5º, §3º da CRFB/1988;

considerações acerca do procedimento 1503, da ONU, que versa sobre denúncias recebidas

pelo Secretário Geral da ONU e o estudo acerca do Pacto de São José da Costa Rica.

Realização de seminários sobre graves violações dos Direitos Humanos com apresentação de

vídeos e discussões, por parte dos alunos, de uma violação grave do Direito Internacional

Humanitário e outro acerca de uma violação graves dos Direitos Humanos no Brasil.

Tal unidade poderá utilizar ainda a obra do CICV, bem como outras acerca da

temática encetada. Restando como objetivo específico apresentar pontualmente os principais

aspectos do Direito Internacional Humanitário, apontando a importância do CICV e noções

sobre o Pacto de São José da Costa Rica. O conteúdo proposto poderá dispor de 6 horas / aula

para a discussão dos assuntos. Para tanto, deverão ser apresentados trabalhos em duplas ou em

grupos de até três alunos, para a realização do seminário, que serão apresentados aos demais

alunos e para o docente, com documentários e vídeos e trabalho escrito, relacionando graves

violações dos Direitos Humanos no âmbito internacional e no âmbito brasileiro, com a

disciplina ministrada. Para a realização dos seminários poderá ser disponibilizado um total de

16 horas / aula, com tempo de apresentação de quinze a trinta minutos para cada grupo,

condicionado ao número dos mesmos.

No segundo ano do Curso de Formação de Oficiais, é fundamental que a disciplina de

Direitos Humanos objetive que o Aluno-Oficial associe os fundamentos dos Direitos

Humanos, ratificados pela legislação brasileira, com o exercício do serviço Policial Militar.

Buscando traçar um paralelo dos conhecimentos já ministrados, bem como com aqueles que

serão lecionados na presente disciplina, com sua atividade fim, junto à sociedade. Para tanto

segue as propostas das unidades programáticas:

Unidade Programática I (Democracia e totalitarismo): Considerações acerca do poder

do Estado em uma República; diferenciações pontuais e marcantes sobre o Estado de Direito;

o Estado Democrático e o totalitarismo com suas características.

Page 128: Monografia sobre ética e direitos humanos

116

Tal unidade poderá será ministrada ainda com o pensamento do livro de Bobbio,

citado neste trabalho, bem como com o suporte do pensamento de Hannah Arendt98, nos

ensaios: Compreensão e Política (as dificuldades da compreensão) e Sobre a natureza do

totalitarismo: uma tentativa de compreensão. Devendo ter como objetivo específico fazer

entender e fazer perceber que o governo advindo do Estado Democrático de Direito é a

melhor opção existente e se vincula necessariamente aos Direitos Humanos e suas práticas são

incompatíveis com o totalitarismo. Poderá ser exibido o filme A Vida dos outros99 ou outro

similar. Diante do exposto, os Alunos-Oficiais poderão fazer uma atividade avaliativa, em

grupos, acerca das nuances do totalitarismo, no intuito de conquistar corações e mentes,

fazendo legiões de seguidores. Todo o exposto poderá ser ministrado em 10 horas / aula,

incluindo o processo avaliativo e a exibição do filme.

Unidade Programática II (Direitos Humanos e democracia no Brasil): A necessidade

do uso da força por parte do Estado; estudo dos direitos e garantias fundamentais; previstos na

CRFB/1988; análise da importância dos remédios constitucionais para a democracia no

Brasil; tópicos acerca do Programa Nacional de Direitos Humanos – 3; estudo das instituições

democráticas e de defesa do Estado, previstas na CRFB/1988.

Tal unidade poderá ser ministrada tendo por base a CRFB/1988, bem como o PNDH-

3. Poderá ser exibido o filme A Revolução não será televisionada100, devendo ser buscado

especificamente o objetivo de fazer o Aluno-Oficial entender que as temáticas próprias dos

Direitos Humanos estão previstas e asseguradas na lei maior da nação, bem como em outras

legislações vigentes, e como Policial Militar, ou seja, agente encarregado pela aplicação da lei

deverá proteger e assegurar o fiel cumprimento de tais dispositivos. Diante do exposto, os

alunos poderão fazer uma avaliação, em grupos, relacionando os dispositivos constitucionais

com a atividade fim do Policial Militar, no policiamento ostensivo. Todo exposto poderá ser

ministrado em 10 horas / aula, incluindo o processo avaliativo e a exibição do filme proposto.

Unidade Programática III (Direitos Humanos e a PMERJ): Considerações acerca da

Polícia Militar como Instituição asseguradora da democracia fundamentada na lei; reflexões

sobre o caráter pedagógico do agir policial (as treze reflexões101 sobre polícia e Direitos

Humanos); estudo de tópicos gerais acerca da Matriz Curricular Nacional, proposta pela

SENASP, considerações acerca da importância da filosofia do policiamento de proximidade; 98 ARENDT, Hannah. Compreender: formação, exílio e totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2008. 99 A Vida dos outros: Drama, dirigido por Florian Henckel von Donnersmarck, com duração de 137 minutos. Alemanha. 2006. 100 A Revolução não será televisionada: Documentário, com duração de setenta e três minutos. Irlanda. 2003. 101 BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos – Coisa de Polícia. 2.ed. Passo Fundo: Centro de Assessoramento a Programas de Educação para Cidadania, 2002.

Page 129: Monografia sobre ética e direitos humanos

117

visita de estudos ao Projeto Renascer; visita de estudos ao PROERD; visita de estudos às

Unidades de Polícia Pacificadora.

Tal unidade poderá ser desenvolvida, tendo por base o livro do professor Ricardo

Balestreri, já referenciado, devendo ter como objetivo específico fazer entender que a Polícia

Militar é Instituição fundamental e possibilitadora do Estado Democrático de Direito. Diante

do exposto os Alunos-Oficiais poderão ser avaliados acerca de trabalhos em grupo sobre o

esforço da PMERJ, no que concerne a se adaptar aos novos tempos, devendo apontar as

rotinas alinhadas às temáticas dos Direitos Humanos e aquelas que ainda não são compatíveis

com o Estado Democrático de Direito vigente. As visitas de estudos propostas são

fundamentais para o desenvolvimento adequado do processo de consolidação da

aprendizagem. Todo exposto poderá ser ministrado em 20 horas / aula, incluindo o processo

avaliativo e as visitas de caráter pedagógico a serem realizadas.

Para o terceiro ano do CFO, é fundamental que a disciplina de Direitos Humanos

possua como objetivo geral que o Aluno-Oficial desenvolva a percepção da existência de

grupos em situação de vulnerabilidade e que, para tanto, necessário se faz a utilização de

procedimentos especializados para lidar com os mesmos, inclusive, muitos deles, definidos

em lei. O aluno também deverá consolidar os ensinamentos ministrados acerca da disciplina

de Direitos Humanos, aplicando-os à prática policial. Para tanto seguem as seguintes

propostas:

Unidade Programática I (Grupos socialmente vulneráveis): Definições conceituais

sobre minorias étnicas, lingüísticas e religiosas; considerações pormenorizadas acerca de

negros, índios, idosos, LGBTT, deficientes físicos, mulheres, crianças e adolescentes,

moradores de rua, entre outros; tópicos especiais acerca do Estatuto do Idoso, Estatuto da

Criança e do Adolescente, lei Maria da Penha; discussões acerca da política de cotas adotadas

pelo Estado.

Tal unidade poderá ser desenvolvida através de considerações e discussões acerca dos

grupos que possuem necessidades especiais, devendo ser adotado como apoio as legislações

vigentes. Poderá ser exibido o filme Fale com ela102, ou similar. O objetivo específico da

unidade é desenvolver a sensibilidade, compreensão e entendimento, por parte do Aluno-

Oficial, acerca da existência de pessoas que necessitam de necessidades diferenciadas, para

que melhores possam viver. A avaliação sugerida é um trabalho em grupo a ser discutido

acerca das necessidades dos integrantes dos grupos em situação de vulnerabilidade. É viável

102 Fale com ela: Drama, dirigido por Pedro Almodóvar, com duração de 112 minutos. Espanha. 2002.

Page 130: Monografia sobre ética e direitos humanos

118

que seja disponibilizado 12 horas / aula, para o esgotamento do assunto e execução da

avaliação proposta, incluindo a exibição do filme.

Unidade Programática II (Noções práticas): Contextualização; prática de abordagem

policial, envolvendo grupos em situação de vulnerabilidade, à pessoas, veículos e à estruturas;

noções acerca das teorias do uso escalonado, ou progressivo, da força; prática do tiro policial,

utilizando-se técnicas de verbalização antes de efetuados os disparos.

Tal unidade possui como objetivo específico fazer com que o Aluno-Oficial, através

de oficinas práticas, consolide seus conhecimentos da disciplina, associando diretamente a

temática dos Direitos Humanos, à prática Policial Militar.

Com relação à disciplina de Ética, a mesma poderia passar a denominar-se Ética,

Deontologia e Cidadania, e que pela importância da disciplina, perante a atividade Policial

Militar, fundamental seria que a mesma fosse ministrada nos três anos do CFO da PMERJ.

Onde inicialmente o Aluno-Oficial estudaria considerações acerca da etimologia e origem das

palavras Ética e moral; tópicos acerca da Ética socrático-platônica; tópicos acerca da Ética

aristotélica; tópicos acerca da Ética kantiana (imperativo categórico); tópicos acerca da Ética

em Nietzsche (o eterno retorno); considerações e estudos sobre a Ética, a moral e os valores

na sociedade contemporânea. No prosseguimento dos estudos, poderiam ser ministradas

instruções sobre a Ética na CRFB/1988, a Ética no Estatuto dos Policiais Militares, a Ética no

RDPM; estudo do Código de Conduta para os Encarregados Responsáveis pela Aplicação da

Lei; considerações acerca da necessidade de um código de Ética institucional, bem como a

formação e prática de conselhos e comissões de Ética; considerações sobre a Ética nos

processos administrativos disciplinares e nos procedimentos disciplinares. Em uma fase mais

aprofundada os Alunos-Oficiais poderiam estudar acerca da Ética na sociedade brasileira

fluminense, traçando paralelos com a PMERJ; considerações acerca dos malefícios ao corpo

social, a Corporação e ao indivíduo com relação a transgressões Éticas; bem como estudos de

caso sobre casos recentes envolvendo a PMERJ e seus integrantes.

Diante do exposto é necessário que a disciplina seja ministrada nos três anos do CFO,

podendo, quando ministrada aos Alunos-Oficiais no primeiro ano, ter como objetivo geral

fazer com que o Aluno-Oficial acredite na correção das atitudes Éticas, como promoção,

melhoria e desenvolvimento individual, da PMERJ e da sociedade como um todo. Diante do

exposto, seguem as unidades programáticas destinadas ao primeiro ano:

Unidade Programática I (Origem da Ética): considerações sobre a Ética e moral, no

que concerne a sua formação filológica.

Page 131: Monografia sobre ética e direitos humanos

119

A referida unidade terá como objetivo específico fazer o Aluno-Oficial compreender a

carga de sentidos denotados pela palavra Ética e moral para o contexto atual da sociedade.

Poderão ser exibidos os curta metragens Colírio: para todos os olhos ou só para um103 e

Dancem macacos, dancem!104 Como avaliação os Alunos-Oficiais poderão, em grupos

formados, fazer pesquisas acerca da origem grega da palavra Ética e sua correlata do latim: a

Moral, devendo ser abordado o que para os mesmos é a Ética na atualidade. Para toda a

unidade, incluindo a exibição dos filmes e a avaliação, poderá ser disponibilizado um total de

4 horas / aula.

Unidade Programática II (História da filosofia Ética): Tópicos acerca da Ética, dos

valores, do bem em si, bem como considerações acerca dos guardiões da República, bem

como considerações sobre a importância da lei no discurso de morte de Sócrates, na filosofia

socrático-platônica; tópicos acerca da Ética, dos valores e da noção final de felicidade em

Aristóteles; tópicos acerca do dever na Ética kantiana e seu imperativo categórico; tópicos

acerca da Ética em Nietzsche, com a explicação Ética sobre o eterno retorno.

A referida unidade terá como objetivo específico, possibilitar ao aluno o conhecimento

e a importância que transcende as sociedades, acerca da Ética. Fazer o Aluno-Oficial entender

fundamentalmente que as ações repercutem positivamente ou negativamente para os

indivíduos, para a sociedade e para a Corporação a qual integra. Poderá ser reproduzido o

filme Efeito Borboleta105 ou outro semelhante. Como obras de apoio, poderão ser adotados A

República106, Apologia à Sócrates107, Ética a Nicômaco108, Gaia Ciência109 e Fundamentação

Metafísica dos Costumes110. Como avaliação, poderia ser formados grupos de alunos os quais

deverão em grupos temáticos sobre os filósofos abordados e a importância de tais estudos

para a PMERJ. Para a unidade, incluindo a exibição do filme e a avaliação, cabendo ser

disponibilizado um total de 12 horas / aula.

Unidade Programática III (A Ética contemporânea): considerações acerca das noções

da Ética, da moral e dos valores na sociedade atual e sua implicação na PMERJ.

103 Colírio: para todos os olhos ou só para um: Drama, dirigido por Luame Cerqueira e Beatriz Antunes, com duração de 10 minutos. Brasil. 2002. 104 Dancem macacos, dancem! Documentário, dirigido por Ernest Cline, com duração de 4 minutos. 105 Efeito borboleta: Ficção, dirigido por Eric Bress e J. Mackye Gruber, com duração de 113 minutos. 2004. EUA. 106 PLATÃO. A República. São Paulo: Martin Claret, 2000. 107 PLATÃO. Apologia à Sócrates. São Paulo: Martin Claret, 2000. 108 ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Martin Claret, 2005. 109 NIETZSCHE, Friedrich. Gaia ciência. São Paulo: Companhia das Letras, 2001. 110 KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002.

Page 132: Monografia sobre ética e direitos humanos

120

A referida unidade objetivará especificamente fazer com que o Aluno-Oficial faça a

leitura do caminho atual da Ética, da moral e dos valores na sociedade atual, bem como suas

implicações na PMERJ. Poderá ser exibido o filme Nós que aqui estamos por vós

esperamos111. Cabendo, para fins de avaliação, que os alunos, divididos em grupos,

apresentem um seminário acerca da relação entre o filme exibido, seus personagens e os

Direitos Humanos e a Ética, cabendo ser disponibilizado um total de 16 horas / aula,

incluindo a exibição do filme e a apresentação dos trabalhos avaliativos.

Já no segundo ano do CFO, a disciplina Ética, Deontologia e Cidadania, a disciplina

terá como objetivo geral identificar nas normatizações no âmbito da Corporação, os patamares

éticos que permeiam a atividade Policial Militar, bem como perceber a necessidade de um

Código de Ética no âmbito Corporação. Para alcançar tais objetivos segue a discriminação dos

conteúdos que se seguem:

Unidade Programática única (A Ética na legislação): Princípios da administração

pública, previstos na CRFB/1988; considerações e estudos acerca da Ética profissional e da

deontologia; considerações e estudos acerca dos valores Éticos discriminados no Estatuto da

PMERJ e no Regulamento Disciplinar da PMERJ; considerações e estudos do Código de

Conduta para os Encarregados Responsáveis pela Aplicação da Lei; considerações acerca da

necessidade de um código de Ética, bem como de conselhos e comissões, verdadeiramente

cônscios de suas atribuições; considerações e estudos dos mecanismos disciplinares no âmbito

da Corporação.

A referida unidade terá como objetivos específicos fazer com que o Aluno-Oficial

perceba quais são os valores e princípios inerentes à sua atividade, sendo capaz de identificar

alguns deles na legislação e nas normatizações da Corporação. Poderá ser exibido o vídeo

institucional do Exército Nacional Colombiano chamado Su causa y la nuestra causa112, bem

como poderá ser exibido o filme Tropa de elite113. Como atividade de avaliação os alunos

poderão ser divididos em grupos, onde poderão efetuar pesquisas e apresentar trabalhos

comparativos acerca de códigos de Ética de outras instituições Policiais Militares. Para tanto o

conteúdo poderá ser ministrado em 30 horas / aula.

Já no terceiro ano do Curso de Formação de Oficiais, o objetivo geral da disciplina é

fazer o Aluno-Oficial ser capaz de identificar na sociedade a sua volta, na Corporação e nele

111 Nós que aqui estamos por vós esperamos: Documentário, dirigido por Marcelo Masagão, com duração de 73 minutos. 1998. Brasil. 112 Download do vídeo em: http://www.youtube.com/watch?v=tFti7t_4efk 113 Tropa de elite: Ação, dirigido por José Padilha, com duração de 118 minutos. 2007. Brasil.

Page 133: Monografia sobre ética e direitos humanos

121

mesmo, os efeitos das transgressões Éticas cometidas. Diante do exposto, segue-se a unidade

programática.

Unidade Programática única (Sociedade x indivíduo x Corporação x Ética):

Delineamento das condutas sociais adotadas pela sociedade fluminense; considerações acerca

da lei de Gerson na sociedade e na PMERJ; considerações acerca do personalismo na

atividade pública; considerações acerca da crise de identidade na Corporação e sua relação

com a fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro; considerações acerca da

legitimidade da lei brasileira; considerações acerca dos malefícios à imagem da Corporação,

decorrentes das transgressões Éticas; considerações acerca do fim da PMERJ; estudos de caso

envolvendo a PMERJ e seus integrantes; além de visitas aos órgãos correcionais da

Instituição, como a Corregedoria Interna da Polícia Militar e a Auditoria de Justiça Militar

Estadual.

A referida unidade programática terá o mesmo objetivo específico do objetivo geral da

matéria. Poderá ser exibido o filme Dia de treinamento114 e o filme Tropa de elite 2115 para

discussões acerca do reflexo das ações na atividade fim junto à imagem da Corporação e à

Instituição. Poderá ser adotado como livro de apoio a obra Raízes do Brasil, discriminada na

bibliografia deste trabalho. Como atividades de estudos de caso, o docente e os alunos

poderiam buscar reportagens, documentários, vídeos, documentos acerca de casos envolvendo

transgressões de Policiais Militares, principalmente de Oficiais, relacionando-o com a medida

saneadora tomada pela PMERJ, sempre associando ao malefício desencadeado para a imagem

da Corporação, para a sociedade e para o indivíduo. A avaliação poderia ser em cima de tais

estudos de caso, fazendo com que os Alunos-Oficiais busquem vídeos, reportagens e

documentos, relacionando e associando as causas e as conseqüências da maneira já

explicitada. Todo o conteúdo sugerido poderá ser ministrado em 40 horas / aula.

114 Dia de treinamento: Policial, dirigido por Antoine Fuqua, com duração de 123 minutos. 2001. EUA. 115 Tropa de elite 2: Drama, dirigido por José Padilha, com duração de 116 minutos. 2010. Brasil.

Page 134: Monografia sobre ética e direitos humanos

122

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Landy, 2001

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Civilização Brasileira, 2001

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 8. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004

XIMENES, Júlia. Reflexões sobre o conteúdo do Estado Democrático de Direito. Brasília:

IESB, 2008

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 21. ed. Rio de Janeiro: Saraiva,

2000

JESUS, José de. Polícia Militar e Direitos Humanos. Curitiba: Juruá, 2005

BÊRNI, Dúcio de Ávila. Técnicas de Pesquisa em Economia. São Paulo: Saraiva, 2002

BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos – Coisa de Polícia. 2. ed. Passo Fundo:

Centro de Assessoramento a Programas de Educação para Cidadania, 2002

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complementar. São Paulo: Saraiva, 2009

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras,

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ARENDT, Hannah. Compreender: formação, exílio e totalitarismo. São Paulo: Companhia

das Letras, 2008

LEAL, Ana Beatriz; PEREIRA, Íbis Silva; FILHO, Oswaldo Munteal. Sonho de uma Polícia

Cidadã – Coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira. Rio de Janeiro: Nibrahc, 2010

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Plano Diretor – 1983 à 1987.

Rio de Janeiro: APOM, 1983

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório das Atividades

Desenvolvidas no Período de 1983 à 1987. Rio de Janeiro: APOM, 1987

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório de Gestão 1991 à

1994. Rio de Janeiro: APOM, 1994

Roover, Cees de. Para servir e proteger: Direitos Humanos e Direito Internacional

Humanitário para as Forças Policiais e de Segurança. 4. ed. Genebra: Comitê Internacional da

Cruz Vermelha, 2005

Page 136: Monografia sobre ética e direitos humanos

124

APÊNDICES

Page 137: Monografia sobre ética e direitos humanos

125

APÊNDICE 1 – Questionário enviado aos estudiosos e autoridades

O presente questionário tem como objetivo verificar analisar a opinião do senhor, para

fins da pesquisa monográfica do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais que está sendo

desenvolvida sobre a avaliação da matriz curricular das disciplinas de Direitos Humanos e

Ética, ambas do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro.

Atenciosamente.

Carlos Eduardo Oliveira da Costa – CAP PM

1- Em sua opinião o que é o Estado Democrático de Direito?

2- Em sua opinião qual a importância dos Direitos Humanos para o Estado Democrático de

Direito?

3- Em sua opinião qual a importância Ética para o Estado Democrático de Direito?

4- Em sua opinião qual a importância da Polícia Militar para a manutenção e preservação do

Estado Democrático de Direito?

5- Em sua opinião qual a importância dos Direitos Humanos e da Ética para o desempenho do

serviço Policial Militar?

6- Em sua opinião qual o nível de conhecimento acerca dos Direitos Humanos e da Ética, que

deve ser abrangido em um Curso de Formação de Oficiais, para os policiais que serão os

futuros oficiais, instrutores, formadores de opinião da Polícia Militar?

7- Em sua opinião o que deve se esperar de um Oficial Policial Militar, em um Estado

Democrático de Direito, como o Brasil e pontualmente no Estado do Rio de Janeiro, no

que concerne à promoção dos Direitos Humanos, no contato com a população na atividade

de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, como finalidades da Polícia

Militar?

Page 138: Monografia sobre ética e direitos humanos

126

APÊNDICE 2 – Roteiro da entrevista com os Coordenadores do CFO / PMERJ

1- Qual seu nome? Quanto tempo está na PMERJ? Há quanto tempo exerce a atual função?

2- Como são ministradas as disciplinas de Direitos Humanos e Ética no Curso de Formação

de Oficiais?

3- Em sua opinião existe transversalidade entre tais disciplinas?

4- É do seu conhecimento alguma diretriz no âmbito do escalão superior da PMERJ que verse

sobre o conteúdo a ser ministrado nas disciplinas de Direitos Humanos e Ética?

5- Em sua opinião existe transversalidade entre as disciplinas de Direitos Humanos e Ética, e

as demais disciplinas ministradas no Curso de Formação de Oficiais?

6- Existe alguma determinação ou exigência específica, referente à qualificação para seleção

do instrutor / professor das disciplinas ministradas no CFO?

7- É do seu conhecimento a existência de alguma orientação por parte da Coordenação do

Ensino, do escalão superior da APM D. João VI ou da DGEI, no que concerne a prática e

respeito aos Direitos Humanos, respeito à dignidade humana, etc.?

8- Na sua opinião como são vistas as disciplinas de Direitos Humanos e Ética pelos Alunos-

Oficiais do Curso de Formação de Oficiais?

9- Qual o procedimento atualmente adotado por esse Coordenador, caso seja necessário

modificar a ementa de alguma disciplina?

10-Alguma outra questão julgada útil?

Page 139: Monografia sobre ética e direitos humanos

127

APÊNDICE 3 - Questionário enviado aos docentes das cadeiras de Ética e Direitos

Humanos da Academia de Polícia Militar D. João VI

O presente questionário tem como objetivo verificar analisar a opinião do senhor, no

que concerne a pesquisa monográfica que está sendo desenvolvida sobre a avaliação da matriz

curricular das disciplinas de Direitos Humanos e Ética, ambas do Curso de Formação de

Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Atenciosamente.

Carlos Eduardo Oliveira da Costa – CAP PM

1- Qual o nome e posto do senhor? Quanto tempo está na PMERJ? Qual disciplina ministra?

E para qual ano do CFO?

2- De que forma você ministra a disciplina?

3- Em sua opinião existe transversalidade entre as disciplinas de Ética e Direitos Humanos?

4- É do seu conhecimento alguma diretriz no âmbito do escalão superior da Polícia Militar do

Estado do Rio de Janeiro que verse sobre o conteúdo ministrado na sua disciplina?

5- Em sua opinião existe transversalidade entre as disciplinas de Ética e de Direitos Humanos,

bem como entre tais disciplinas e as demais ministradas no Curso de Formação de

Oficiais?

6- É do seu conhecimento a Ementa da disciplina que ministra? O que acha da atual Ementa

do curso?

7- O senhor julga necessário algum aumento na Carga Horária da sua disciplina?

8- O senhor julga necessária a alteração da Ementa da sua disciplina? O que sugeriria?

Page 140: Monografia sobre ética e direitos humanos

128

9- Em qual ou quais anos do CFO o senhor julga necessário que seja ministrada sua

disciplina? E de que forma isso deve acontecer? Tanto de maneira teórica, quanto prática?

10- É do seu conhecimento a existência de alguma orientação por parte da Coordenação do

Ensino, do escalão superior da Academia de Polícia Militar D. João VI ou da Diretoria

Geral de Ensino e Instrução da PMERJ, no que concerne a prática e respeito aos Direitos

Humanos, respeito à dignidade humana, etc.?

11- Na sua opinião como são vistas as disciplinas de Direitos Humanos e Ética pelos Alunos-

Oficiais do Curso de Formação de Oficiais?

12- Alguma outra informação que o senhor julga útil para o presente trabalho?

Page 141: Monografia sobre ética e direitos humanos

129

APÊNDICE 4 - Questionário aplicado aos Alunos-Oficiais da Academia de Polícia

Militar D. João VI

O presente questionário tem como objetivo coletar dados para verificar, analisar a

opinião do senhor, sobre alguns assuntos estudados no CFO, para a pesquisa monográfica, do

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais/2011, que está sendo desenvolvida sobre o tema: Ética

e Direitos Humanos: Uma Avaliação da Matriz Curricular do Curso de Formação de Oficiais.

Responda com sinceridade e não identifique esse formulário. Para cada questão opte

apenas por uma das respostas, ou siga as instruções a ela especificada.

Atenciosamente.

Carlos Eduardo Oliveira da Costa – Cap PM

1-Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Pós-Graduado ( ) Ensino Superior ( ) Ensino Médio

2-Você tem quantos anos na Polícia Militar?

( ) Menos de 1 ( ) Entre 1 e 2 anos ( ) Entre 2 e 3 anos ( ) Mais de 3 anos

3-Você está cursando qual ano do Curso de Formação de Oficiais?

( ) Primeiro ano ( ) Segundo ano ( ) Terceiro ano

4-Você teve a disciplina de Direitos Humanos em qual (quais) ano(s)?

( ) Primeiro ano ( ) Segundo ano ( ) Terceiro ano ( ) Ainda não tive

5-Você teve a disciplina de Ética em qual (quais) ano(s)?

( ) Primeiro ano ( ) Segundo ano ( ) Terceiro ano ( ) Ainda não tive

6-O que você achou do conteúdo da disciplina de Direitos Humanos?

( )Plenamente adequado ( )Satisfatório ( )Razoável ( )Insuficiente ( )Ainda não tive

Por que?____________________________________________________________________

Page 142: Monografia sobre ética e direitos humanos

130

7-O que você achou do conteúdo da disciplina de Ética?

( )Plenamente adequado ( )Satisfatório ( )Razoável ( )Insuficiente ( )Ainda não tive

Por que?____________________________________________________________________

8-A carga horária disponibilizada para a disciplina de Direitos Humanos foi satisfatória?

( ) Sim ( ) Não ( ) Ainda não tive

Por que?____________________________________________________________________

9-A carga horária disponibilizada para a disciplina de Ética foi satisfatória?

( ) Sim ( ) Não ( ) Ainda não tive

Por que?____________________________________________________________________

10-Você observou a transversalidade entre as disciplinas de Direitos Humanos e Ética no

Curso de Formação de Oficiais?

( ) Sim ( ) Não ( ) Ainda não tive Ética ou Direitos Humanos

Em caso positivo, por que?_____________________________________________________

11-Existe transversalidade entre os conteúdos gerais das disciplinas do Curso de Formação de

Oficiais com a abordagem dos Direitos Humanos e da Ética?

( ) Sim ( ) Não ( ) Ainda não tive Ética e/ou Direitos Humanos

Em caso positivo, por que?_____________________________________________________

12-Qual grau de importância você atribuiria à disciplina de Direitos Humanos?

( ) Muito importante ( ) Importante ( ) Indiferente ( ) Sem importância

13-Qual grau de importância você atribuiria à disciplina de Ética?

( ) Muito importante ( ) Importante ( ) Indiferente ( ) Sem importância

14-Qual grau de importância você considera que a Polícia Militar oferece à disciplina de

Direitos Humanos?

( ) Muito importante ( ) Importante ( ) Indiferente ( ) Sem importância

15-Qual grau de importância você considera que a Polícia Militar oferece à disciplina de

Ética?

Page 143: Monografia sobre ética e direitos humanos

131

( ) Muito importante ( ) Importante ( ) Indiferente ( ) Sem importância

16-Considerando o serviço Policial Militar e sua relação com o Estado Democrático de

Direito, qual importância você atribuiria à disciplina de Direitos Humanos?

( ) Muito importante ( ) Importante ( ) Indiferente ( ) Sem importância

17-Considerando o serviço Policial Militar e sua relação com o Estado Democrático de

Direito, qual importância você atribuiria à disciplina de Ética?

( ) Muito importante ( ) Importante ( ) Indiferente ( ) Sem importância

18-Você estudou até o presente momento o Código de Conduta para os Encarregados da

Aplicação da Lei?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não lembro

19- Você estudou até o presente momento os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e

de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não lembro

20- Você estudou até o presente momento o Programa Nacional de Direitos Humanos – 3?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não lembro

21- Você estudou a Declaração Internacional dos Direitos Humanos?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não lembro

22- De que forma foi ministrada a parte da disciplina de Direitos Humanos que trata dos

Grupos Vulneráveis?

( )Prática e Teórica ( )Somente Prática( )Somente Teórica ( )Não foi ministrada ( )Não lembro

23- Qual(is) Grupos Vulneráveis você estudou?

___________________________________________________________________________

Page 144: Monografia sobre ética e direitos humanos

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24-O que você sugere para aperfeiçoar o conteúdo da disciplina de Direitos Humanos

propriamente dita, bem como para possibilitar a transversalidade com as demais disciplinas do

Curso de Formação de Oficiais?

___________________________________________________________________________

25-O que você sugere para aperfeiçoar o conteúdo da disciplina de Ética propriamente dita,

bem como para possibilitar a transversalidade com as demais disciplinas do Curso de

Formação de Oficiais?

___________________________________________________________________________

Rio de Janeiro, em _____ de ____________________ de 2011

Page 145: Monografia sobre ética e direitos humanos

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APÊNDICE 5 - Ofício enviado à Subscretária de Ensino e Programas de Prevenção