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MECANISMOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE OPERADORAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE Gerência de Assessoramento Normativo e Contratualização com Prestadores Diretoria de Desenvolvimento Setorial - GASNT/DIDES março 2018

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MECANISMOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE OPERADORAS E PRESTADORES DE

SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE

Gerência de Assessoramento Normativo e Contratualização com Prestadores Diretoria de

Desenvolvimento Setorial - GASNT/DIDESmarço 2018

Inclui uma série de métodos capazes de solucionar conflitos, que

oferecem, de acordo com suas respectivas peculiaridades, opções

para se chegar a um consenso, entendimento provisório, ou a um

acordo dependendo do propósito para o qual o processo de

resolução de disputas foi concebido ou desenhado.

Principais mecanismos:

Mediação

Arbitragem

Conciliação

Mecanismos Alternativos de Resolução de Conflitos

Mediação/Conciliação/Arbitragem

Fonte: Manual de Mediação Judicial - CNJ

Lei nº 13.140/2015

Dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias

entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito

da administração pública.

Mediação é um método eficaz de resolução de conflitos, bastante

difundo em vários países, e com aplicação cada vez mais crescente no

Brasil.

Ausência de previsão legal expressa na Lei instituidora da ANS para

aplicar Arbitragem.

Conciliação e Mediação independem de previsão legal expressa,

podendo ser exercidos no âmbito da competência remanescente da

autarquia.

Legislação/Competência ANS

Mediação - Conceitos

Atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder

decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e

estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para

a controvérsia” (Lei nº 13.140/2015, art. 1º ).

Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa

capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para

fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo

de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-

se”. (Lei nº 13.140/2015, art. 9º )

Mediação - Vantagens

A solução é alcançada e construída pelas próprias

partes envolvidas - Teoria do ganha-ganha.

Possibilidade de redução significativa da duração do

conflito.

Elimina-se a ideia de que, necessariamente, o conflito

produz vencedores e perdedores. A solução é

construída pelas próprias partes e reflete a vontade de

ambas, inexistindo a figura do vencido

CenárioPrincipais dificuldades e queixas

� Inadimplemento contratual sobre pagamento e reajuste

� Rescisão em desacordo com o contrato

� Eminência de descredenciamento caso não consinta com os termos do

contrato (Demandas apresentadas por entidades/sociedades/associações, sem

a identificação dos prestadores de serviço envolvidos)

� Dificuldade de negociação na pactuação de cláusula ou definição do reajuste

� Ausência de resposta da operadora às observações feitas as cláusulas

contratuais

� Cláusula de reajuste não prevê aplicação de 100% do IPCA

� Negativa de prestadores de serviço em assinar aditivos aos contratos

celebrados

� Suspensão de serviços de prestadores

� Operadoras alegam superfaturamento, cobrança indevida de procedimentos

ou cobrança em duplicidade, envio inadequado da informação/documentação

para pagamento

CenárioDesafios

Grande parte das demandas encaminhadas à ANS por

prestadores de serviço, refere-se a questões fora do âmbito de

competência da agência, cujo poder fiscalizatório e

sancionatório limita-se aos comandos legal e infralegal

previstos.

O escopo normativo da ANS não engloba o poder legal para

compelir a operadora ou o prestador a cumprir as obrigações

estabelecidas no contrato (não tem como atuar no sentido de

impedir descredenciamentos, nem impor pagamentos).

2016

Participação: 110 Operadoras/311

Prestadores

• Forma/valor do reajuste foi considerado

entre os prestadores como principal

problema

• Ausência de resposta sobre a proposta

contratual foi considerada pelas

operadoras como o principal problema

Relatório disponibilizado no site da ANS

Pesquisa sobre contratualização

2017

Participação: 174 Operadoras/390 Prestadores

Livre negociação com alternativa de outra

forma de reajuste, quando não houver acordo

entre as partes permanece como a forma de

reajuste mais frequentemente definida nos

contratos.

Quanto a negociação das cláusulas contratuais

a maior parte das operadoras entende que

atendeu igualmente a ambas as partes e os

prestadores entendem que em mais de 50%

dos casos atendeu à operadora.

Pesquisa sobre contratualização

Principais pontos de desacordo segundo os prestadores

� Valores dos serviços e procedimentos contratados ou

honorários dos prestadores (71,02%)

� Forma/valor do reajuste anual. Ex.: livre negociação, índice

econômico, percentual de índice econômico, etc.(68,41%)

� Imposição das cláusulas contratuais sem possibilidade de

negociação (49,35%)

� Ausência de resposta da operadora sobre a proposta

contratual encaminhada (42,82%)

Pesquisa sobre contratualizaçãoResultados 2017

Principais pontos de desacordo segundo as operadoras

� Ausência de resposta do prestador sobre a proposta

contratual encaminhada (48,50%)

� Valores dos serviços e procedimentos contratados ou

honorários dos prestadores (47,31%)

� Forma/valor do reajuste anual. Ex.: livre negociação,

índice econômico, percentual de índice econômico, etc.

(41,92%)

Pesquisa sobre contratualizaçãoResultados 2017

Perspectivas

Aprofundar a conversa com os atores do mercado no sentido de

colher propostas, especialmente, sobre o que os prestadores e

operadoras entendem mais necessário/adequado para possível

implementação de mediação.

Conhecer as estruturas/plataformas/metodologias utilizadas em

outros órgãos e empresas a fim de identificar as peculiaridades

do uso destes mecanismos já implementados, bem como

estimar o impacto e possibilidade de implementação.

Possibilidade de utilização de plataformas já existentes no Poder

Judiciário ou de empresas, fomentar novas estruturas.

Obrigado!