interpretação nr 35

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MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO ANEXO ¨ACESSO POR CORDA¨ DA NORMA REGULAMENTADORA 35 TRABALHO EM ALTURA ANEXO ¨Acesso por Corda¨ da NR-35 COMENTADO

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  • MANUAL DE AUXLIO NA INTERPRETAO E APLICAO DO ANEXO ACESSO POR CORDA DA NORMA REGULAMENTADORA 35

    TRABALHO EM ALTURA

    ANEXO Acesso por Corda da NR-35 COMENTADO

  • Presidente da Repblica Dilma Roussef Ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias Secretrio de Inspeo do Trabalho Paulo Srgio de Almeida Diretor do Departamento de Segurana e Sade no Trabalho - DSST Rinaldo Marinho Costa Lima Edio e Distribuio: Ministrio do Trabalho e Emprego - SIT - DSST Esplanada dos Ministrios, Bloco F - CEP: 70059-900, Braslia - DF 2014 - Ministrio do Trabalho e Emprego

  • Sumrio

    Apresentao __________________________________________________________________ 4 Histrico do Acesso por Corda _____________________________________________________ 6 Histrico do Acesso por Corda no Brasil. _____________________________________________ 7 Comentrios ao anexo Acesso por Corda da NR- 35 Trabalho em Altura ____________________ 8 Glossrio _____________________________________________________________________ 20

  • 4

    Apresentao

    Em 26 de maro de 2012, foi publicada a Portaria SIT n 313, que veiculou a NR-35, Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura, e criou a Comisso Nacional Tripartite Temtica da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implementao da Norma e, dentre outros, propor alteraes ao texto regulamentar. O texto da NR-35 foi concebido como uma norma geral de gesto para trabalho em altura, que complementado nas suas lacunas por normas tcnicas oficiais, que, por sua vez, na sua ausncia ou omisso, se complementam com normas internacionais aplicveis. Os temas ou trabalhos especficos envolvendo trabalho em altura podem ainda ser complementados com anexos parte geral da Norma. Quando da produo da NR-35, ficou estabelecido que o primeiro anexo seria dedicado atividade de Acesso por Corda, que j prevista em duas normas tcnicas NBR. Dando continuidade elaborao da NR-35, o Ministrio do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurana e Sade do Trabalho - DSST, criou uma Subcomisso Tripartite formada por profissionais de vrios ramos de atividade, representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, que se reuniram durante o ano de 2013 para a elaborao do Anexo de Acesso por Cordas. Na elaborao do Anexo participaram, alm dos representantes da Subcomisso Tripartite, representantes das associaes nacionais e internacionais de acesso por corda, de organismos de certificao de pessoas e de setores econmicos que utilizam esta tcnica, bem como especialistas no acesso por corda e fabricantes de equipamentos e cordas. De acordo com o procedimento previsto na Portaria MTE n.o 1.127, de 02 de outubro de 2003, a proposta de texto do Anexo de Acesso por Cordas foi submetida Comisso Tripartite Paritria Permanente - CTPP, que se manifestou favoravelmente na reunio de novembro de 2013. O Anexo foi veiculado pela Portaria MTE n.o 593, publicada em 30 de abril de 2014, que estabelece o cumprimento

  • 5 imediato dos dispositivos, com exceo dos itens 2.1, alnea b, e 3.2, que se referem certificao de pessoas e equipamentos auxiliares, cujo prazo para vigncia de seis meses a partir da publicao. Com a crescente utilizao no Brasil da tcnica de Acesso por Corda na ltima dcada, conhecida tambm como Alpinismo Industrial, a elaborao de normas tcnicas nacionais foi uma consequncia natural, visto a necessidade de estabelecer requisitos de segurana, qualidade e desempenho. A adoo da tcnica de Acesso por Corda, quando avaliada no planejamento de trabalho, pode ser uma opo mais segura se comparada a outras alternativas, tais como, andaimes, balancins, escadas, plataformas elevatrias, etc. Os pontos fortes que tm levado expanso do seu uso so: a) permitir acesso a locais que apresentem restries de acesso por outros mtodos; b) ser uma opo quando outros mtodos resultarem em risco maior aos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos. O Anexo I da NR-35 tem como objetivos criar as bases para a aplicao das normas tcnicas, recepcionando seus requisitos, e estabelecer uma interface entre os requisitos gerais da Norma Regulamentadora e as NBR. Os dispositivos presentes no Anexo no excluem a aplicao dos requisitos da NR-35. No conflito entre os dispositivos do Anexo e da NR-35, prevalece o disposto no Anexo para a atividade de Acesso por Cordas. O texto normativo deve primar pela clareza, mas tambm deve ser conciso, evitando repeties ou enumerao de exemplos ou boas prticas. A sua implementao muitas vezes insuficiente por dificuldades interpretativas, muitas delas enfrentadas durante os debates de construo normativa e que poderiam ser elucidadas quando orientadas por um texto auxiliar no normativo, mas que representasse a positivao dos debates e da interpretao do grupo que participou da elaborao. Nesse esprito foi elaborado o presente manual, que objetiva auxiliar na interpretao do Anexo de Acesso por Corda, e melhorar a percepo e o entendimento das exigncias tcnicas dos seus enunciados para um trabalho seguro. Este trabalho fornece orientaes restritas ao texto do Anexo Acesso por Corda da Norma Regulamentadora n 35, no esgotando a discusso e a amplitude interpretativa. Tampouco fornece solues para todas as situaes de trabalho de Acesso por Corda, tarefa impossvel mediante a diversidade dos ambientes e situaes existentes.

    Gianfranco Pampalon Coordenador da Subcomisso de Acesso por Corda da NR-35

  • 6

    Histrico do Acesso por Corda No final dos anos 70, as tcnicas de escalada e alpinismo foram utilizadas na Frana como auxlio para estabilizao de encostas. Nesse mesmo perodo, essas tcnicas foram empregadas no Reino Unido para inspeo externa de prdios que apresentavam problemas de desprendimento de partes da fachada.

    A tcnica de Acesso por Corda, como conhecemos hoje, comeou a se desenvolver nos meados dos anos 80, no pelas tcnicas de escalada ou alpinismo como muitos acreditam, mas baseada em um sistema desenvolvido pela espeleologia* no final da dcada de 60. Para torn-la adequada aos requisitos de segurana dos trabalhos em altura, foi adicionada uma segunda corda de segurana de modo que o sistema tivesse um nvel de redundncia. Em 1987, com o apoio do Governo Britnico por meio do Health and Safety Executive - HSE, seis empresas do Reino Unido juntaram-se para criar a Rope Access Trade que originou o Industrial Rope Access Trade Association - IRATA.

    Com a crescente utilizao desse mtodo em outros pases a partir de 1990, como ocorrido na Austrlia, Frana, Alemanha, Nova Zelndia, Noruega, frica do Sul e nos EUA, foram criadas organizaes para padronizar o Acesso por Corda. Em 1994, foi publicada a Norma Britnica BS 7985 - Mtodos de Acesso por Corda para a indstria.

    * Espeleologia a cincia ou esporte que tem por objeto o estudo ou a explorao das cavidades naturais do solo como cavernas e grutas.

  • 7

    Histrico do Acesso por Corda no Brasil. No Brasil, a tcnica vem sendo utilizada desde o final de 1993. Porm, se intensificou quando comeou a ser utilizada nas atividades de explorao e produo de petrleo. 1994 - Muitos escaladores esportivos comeam a executar trabalhos industriais em altura. 1996 - Utilizao nas indstrias petroqumicas. 1997 - Empresas prestadoras de servio na rea de petrleo offshore iniciam treinamentos de profissionais de Acesso por Corda para prestao de servios no segmento. 2001 - Na ausncia de uma normatizao nacional, a PETROBRAS adota o mtodo IRATA. 2006 - A ABNT cria o ABNT/CEET 00:001.70 Comisso de Estudos Especiais Temporria de Qualificao e Certificao do Profissional de Acesso por Corda. 2007 - Aprovada a primeira norma de acesso por corda no Brasil. ABNT NBR 15475 Acesso por Corda - Qualificao e Certificao de pessoas. 2007 - Fundada a ANEAC - Associao Nacional das Empresas de Acesso por corda. 2008 - Aprovada a norma ABNT NBR 15595 Acesso por Corda - Procedimento para aplicao do mtodo. 2009 - A ABENDI inicia o Sistema Nacional de Certificao de Pessoas em Acesso por Corda.

    2011 - Iniciam os exames de certificao para os profissionais conforme ABNT NBR 15475.

  • 8

    Comentrios ao anexo Acesso por Corda da NR - 35 Trabalho em Altura 1. Campo de Aplicao 1.1 Para fins desta Norma Regulamentadora considera-se acesso por corda a tcnica de progresso utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurana fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurana utilizado com cinturo de segurana tipo paraquedista.

    A dupla proteo um princpio fundamental de segurana para acesso por corda. O trabalhador usa uma corda de trabalho alm de uma corda de segurana ancorada de forma independente da corda de trabalho. Qualquer que seja a falha em um dos sistemas de suspenso, existe outro adequado para prevenir um acidente.

  • 9 A utilizao da tcnica de Acesso por Corda no apropriada para:

    a) Levantamento repetitivo de cargas; b) Movimentao contnua de pessoas a um local de difcil acesso.

    Nesses casos, outros meios devem ser utilizados. Os princpios para um sistema de acesso por corda seguro incluem:

    a) Planejamento e gesto; b) Seleo, capacitao e certificao de pessoal, composio da equipe e superviso; c) Seleo, uso e manuteno de equipamentos apropriados; d) Mtodos de trabalho adequados; e) Proviso para situaes de emergncia.

    (Texto extrado da Norma ISO 22846-1:2003, subitem 3.1)

    1.2 Em situaes de trabalho em planos inclinados a aplicao deste anexo deve ser estabelecida por Anlise de Risco.

    Baseado na anlise de risco, em funo dos riscos especficos identificados, considerar-se- ou no a adoo da tcnica de Acesso por Corda nos trabalhos em planos inclinados, como trabalhos em taludes, telhados, silos, etc.

    1.3 As disposies deste anexo no se aplicam nas seguintes situaes:

    a) Atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura; b) Arboricultura; c) Servios de atendimento de emergncia destinados a salvamento e resgate de pessoas que no pertenam prpria equipe de acesso por corda.

    Arboricultura compreende a seleo, cultivo, poda e corte de rvores ou arbustos, assim como o estudo de seu crescimento.

    2. Execuo das atividades 2.1 As atividades com acesso por cordas devem ser executadas:

    a) de acordo com procedimentos em conformidade com as normas tcnicas nacionais vigentes.

    A ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas foi reconhecida por meio da Resoluo CONMETRO n. 7, de 24 de agosto de 1992, como o nico foro nacional de normalizao e representante nos foros regionais e internacionais de normalizao.

    Na execuo das atividades com acesso por corda devem ser utilizados procedimentos tcnicos, conforme estabelecido na norma ABNT NBR 15595 Acesso por Corda - Procedimento para Aplicao do Mtodo.

    b) por trabalhadores certificados em conformidade com normas tcnicas nacionais vigentes de certificao de pessoas.

    Profissional de acesso por corda o profissional capacitado e certificado em acesso por corda capaz de executar as tarefas requeridas.

  • 10 Os profissionais de acesso por corda devem ser certificados em conformidade com a ABNT NBR 15475 - Acesso por Corda - Qualificao e Certificao de Pessoas. Essa norma cita que o organismo de certificao de pessoas deve ser acreditado pelo Organismo Acreditador Nacional conforme os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17024. O organismo acreditador nacional o INMETRO. A certificao em qualquer modalidade pressupe o atendimento de pr-requisitos relacionados com grau de escolaridade, aptido fsica, capacitao, experincia profissional e avaliao independente realizada por entidade acreditada.

    Para consultar as entidades acreditadas ao INMETRO para certificao de pessoas, em conformidade com a ABNT NBR ISO/IEC 17024, acesse o link com a lista de Organismos de Certificao de Pessoas (OPC) http://www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp

    Existem 3 nveis de qualificao de profissional de acesso por corda de acordo com a norma NBR-15475:

    a) Profissional de Acesso por Corda Nvel 1 - N1 - aquele com qualificao bsica, que possui habilidades para trabalhar com segurana dentro de uma variedade de sistemas empregados em acesso por corda, sob a superviso de um nvel 2 ou nvel 3. Deve estar capacitado para exercer trabalhos limitados sob superviso. No requer experincia anterior e deve ter ao menos o 5 ano do ensino fundamental. As suas atribuies so:

    Realizar trabalhos sob superviso; Ser responsvel pela inspeo de todo o seu equipamento pessoal; Ser capaz de executar autorresgate e participar de resgates sob superviso; Conhecer sistemas de reduo mecnica; No trabalho sobre a gua, deve ser exigida a superviso in loco do profissional de nvel

    3;

    b) Profissional de Acesso por Corda Nvel 2 - N2 - possui qualificao intermediria. Alm das habilidades do nvel 1 deve possuir habilidades necessrias para planejar os trabalhos. Deve estar capacitado para realizar montagens de sistema de acesso, executar resgates sob superviso e possuir treinamentos de primeiros socorros. Deve ter ao menos 12 meses de qualificao profissional N1, 1000 horas de experincia e ainda ensino mdio completo. Se tiver apenas o ensino fundamental ser exigido ao menos 24 meses de experincia. As suas atribuies so:

    Supervisionar trabalhos verticais simples de acesso por corda somente em ambientes urbanos, no caso de trabalho sobre a terra; para trabalho sobre a gua, deve ser exigida superviso in loco por um profissional de nvel 3;

    Dependendo da anlise de risco, em servios complexos de ambientes urbanos ou industriais, pode atuar sob superviso remota de um profissional de nvel 3.

    c) Profissionais de Acesso por Corda Nvel 3 - N3 - um profissional certificado como nvel 3

    deve ser capaz de assumir total responsabilidade por projetos de acesso por corda. Deve ter as habilidades e conhecimentos requeridos nos nveis 1 e 2. Deve ter ao menos 36 meses como N2, 3000 horas de experincia e, ainda, ter ao menos o ensino mdio completo. As suas atribuies so:

    Supervisionar as Equipes; Capacidade de assumir responsabilidade por projetos de acesso por corda; Planejar as aes de acesso por corda; Possuir experincia em tcnicas de trabalho por acesso por corda e conhecimentos

    sobre anlise de risco e legislao; Possuir conhecimento avanado em primeiros socorros; Possuir conhecimento avanado de tcnicas de resgate.

    De acordo com a NBR-15475, os exames para certificao so tericos e prticos.

  • 11 Os examinadores que realizam a certificao devem ser independentes do candidato e das entidades de treinamento. Deve haver um nmero controlado de candidatos em um mesmo exame.

    Para a obteno da certificao devem ser alcanadas as seguintes pontuaes mnimas:

    a) 70 % de aproveitamento no exame terico; b) 80 % de aproveitamento no exame prtico.

    A validade da certificao de 03 anos, passado esse prazo deve ser feita a recertificao, submetendo-se a novos exames. Para mais informaes sobre a qualificao e certificao de pessoas, consultar a ABNT NBR-15475.

    c) por equipe constituda de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles o supervisor. Dependendo do nvel de risco do trabalho podem ser necessrios trs ou mais profissionais, atuando sob superviso direta ou remota. 2.1.1 O Processo de certificao destes trabalhadores contempla os treinamentos inicial e peridico previstos nos subitens 35.3.1 e 35.3.3 da NR-35. Estes profissionais certificados para o Acesso por Corda no precisam se submeter ao treinamento de capacitao para trabalho em altura contemplada na NR-35, no subitem 35.3.1, com carga horria mnima de 8 horas, pois estes profissionais tm um treinamento com carga horria maior e currculo mais abrangente. NOTA: A emisso de um certificado no autoriza seu portador a exercer a funo. Essa autorizao formal e s pode ser dada pelo empregador ou seus prepostos e tem como pressupostos a capacitao e a aptido. A autorizao um processo administrativo atravs do qual a empresa declara formalmente sua anuncia, autorizando a pessoa a trabalhar em altura, desde que seja capacitado e considerado apto pelo mdico responsvel pelo ASO (Atestado de Sade Ocupacional). A autorizao est acompanhada da responsabilidade em autorizar, portanto, de fundamental importncia que as empresas adotem critrios bem claros para assumir tais responsabilidades. 2.2 Durante a execuo da atividade o trabalhador deve estar conectado a pelo menos duas cordas em pontos de ancoragem independentes.

    Os pontos de ancoragem da corda de trabalho e da corda de segurana devem ser independentes para que se estabelea a redundncia de segurana. Entretanto as duas ancoragens podem ser ligadas uma a outra para segurana adicional, conforme ilustraes.

    2.2.1 A execuo da atividade com o trabalhador conectado a apenas uma corda pode ser permitida se atendidos cumulativamente aos seguintes requisitos: a) For evidenciado na anlise de risco que o uso de uma segunda corda gera um risco superior; b) Sejam implementadas medidas suplementares, previstas na anlise de risco, que garantam um desempenho de segurana no mnimo equivalente ao uso de duas cordas.

  • 12 H raras situaes de trabalho onde a existncia da segunda corda pode gerar riscos maiores. Nestes casos excepcionais, se evidenciado este risco, devem ser implantadas medidas suplementares de segurana que compensem a retirada desta segunda corda. Como exemplo podemos citar o uso de redes de proteo contra queda abaixo do local onde se desenvolve a atividade. 3. Equipamentos e cordas 3.1 As cordas utilizadas devem atender aos requisitos das normas tcnicas nacionais.

    NBR 15986

    A norma brasileira para a fabricao de cordas a ABNT NBR 15986: Cordas de alma e capa de baixo coeficiente de alongamento para Acesso por Corda.

    A Norma ABNT NBR 15986 contempla os mesmos requisitos da Norma Europeia EN1891. A seleo de corda apropriada para uma tarefa deve considerar os seguintes critrios:

    a) Resistncia da corda, desgaste, abraso, reao a produtos qumicos, radiao UV, sujeira e contaminantes;

    b) Desempenho da corda em condies de umidade, temperatura, condies climticas e sujidades;

    c) Resistncia toro e rigidez; d) Facilidade para a realizao de ns; e) Compatibilidade da corda com todos os dispositivos que precisam interagir com ela, em

    especial seu dimetro.

  • 13 3.2. Os equipamentos auxiliares utilizados devem ser certificados de acordo com normas tcnicas nacionais ou, na ausncia dessas, de acordo com normas tcnicas internacionais. Exemplos de equipamentos auxiliares:

    Placa de ancoragem

    Ascensor

    Polia simples

    Descensor

    Os equipamentos auxiliares no so classificados como EPI, que so abrangidos pela NR 6 e requerem o certificado de aprovao (CA).

    Normas de referncia dos principais equipamentos utilizados em Acesso por Corda

    EPI Norma Nacional 1 Absorvedores de energia NBR 14629

    2 Talabarte de segurana NBR 15834

    3 Cinturo de segurana tipo paraquedista NBR 15836

    4 Capacete de segurana para uso na indstria NBR 8221

    5 Trava-queda deslizante guiado em linha flexvel (EPI contra quedas) NBR 14626

    A certificao um conjunto de atividades realizadas por um organismo independente para atestar e declarar que um produto, servio, pessoa ou sistema est em conformidade com os requisitos tcnicos preestabelecidos em normas e regulamentos tcnicos. Tem como objetivos principais informar e garantir a proteo do trabalhador, em particular, quanto sade, segurana e meio ambiente.

    3.2.1 Na inexistncia de normas tcnicas internacionais, a Certificao por normas estrangeiras poder ser aceita desde que atendidos aos requisitos previstos na norma europeia (EN). Como normas internacionais, entendem-se as normas ISO (International Organization for Standardization) ou IEC (International Electrotechnical Commission). Normas de entidades pblicas ou privadas estrangeiras ou regionais no so caracterizadas como normas internacionais, a menos que seja dado este status s mesmas.

    Apesar de ser uma norma regional, a norma europeia (EN) utilizada como referncia nos casos em que no exista norma internacional.

  • 14 Normas de referncia dos principais equipamentos auxiliares e cordas utilizados em Acesso por

    Cordas Equipamentos auxiliares e cordas Norma Nacional Norma internacional ou estrangeira

    1 Cordas de alma e capa de baixo coeficiente de alongamento para acesso por cordas NBR 15986

    2 Cordas dinmicas EN 892 3 Cordas auxiliares / cordins / cordeletes EN 564 4 Conectores NBR 15837 5 Bloqueadores/Ascensores EN 12841 tipo B 6 Descensores ISO 22159 7 Roldanas / polias EN 12278 8 Dispositivos de ancoragem

    Anis de fita Projeto de norma

    ABNT 32:004.04-003 EN 795

    Descensores: Apesar da existncia da norma ISO 22159, a norma EN12841 mais utilizada pelos fabricantes em mbito mundial para certificao desses equipamentos de acesso por corda. 3.3 Os equipamentos e cordas devem ser inspecionados nas seguintes situaes:

    a) antes da sua utilizao; b) periodicamente, com periodicidade mnima de seis meses.

    Registros dessas inspees fornecero evidncias da sua realizao. Os empregadores devem assegurar que essas tarefas sejam realizadas regularmente para eliminar a possibilidade de usar artigos danificados. Como orientao podem ser utilizadas listas de verificao. A vida til da corda e dos equipamentos ir variar de acordo com a intensidade de utilizao e ambiente a que esto expostos. Consultar sempre as instrues do fabricante.

    As cordas devem ter uma marcao individual, permitindo a sua rastreabilidade. A marcao deve conter o lote, comprimento, tipo e dimetro. Essa informao comumente includa na extremidade da corda ou por uma marcao de cdigo de cor.

    Ao serem fracionadas, as cordas devem receber uma etiqueta individual permitindo a sua rastreabilidade, conforme o disposto acima.

  • 15 Exemplo de lista de verificao da norma ABNT NBR 15595

    Componente Procedimentos de verificao Todos os equipamentos txteis

    Procedimento geral de verificao de todos os equipamentos txteis As informaes fornecidas pelo fabricante foram lidas? O produto est dentro da vida til recomendada pelo fabricante?

    Verificao visual Desgaste excessivo em qualquer parte Abraso, particularmente das partes que suportam cargas Corda ou fita peluda (isto indica abraso) Costura cortada, desfiada ou partida Corte, particularmente nas partes que suportam carga Corda ou fitas sujas (sujeira acelera a abraso, tanto externa quanto interna)

    Verificao visual e ttil: Dano por produtos qumicos Superfcie empoeirada Desbotada reas endurecidas (frequentemente indicam contaminao qumica) Estrago por calor, ou seja, reas esmaltadas

    Ao: Produto alm da vida til recomendada: retirar do servio Desgaste excessivo de qualquer parte: retirar do servio Abraso: uma pequena quantidade permissvel: retirar do servio se excessiva Cortes: retirar do servio Sujeira: limpar de acordo com instruo do fabricante Contaminao qumica: retirar do servio Dano por calor: retirar do servio Costura cortada, quebrada ou desgastada: retirar do servio

    3.3.1 Em funo do tipo de utilizao ou exposio a agentes agressivos, o intervalo entre as inspees deve ser reduzido. As fibras sintticas so difceis de serem inspecionadas, uma vez que podem parecer ntegras quando, na verdade, esto fragilizadas pela ao de agentes agressivos. Existem trs grupos de produtos qumicos relativamente comuns, principalmente em ambientes industriais, que no devem entrar em contato com cordas: cidos, hidrocarbonetos (na sua maior parte derivados de petrleo) e os materiais alcalinos. Deve ser evitada a exposio desnecessria ao sol, pois a radiao ultravioleta causa degradao das fibras sintticas, com perda da sua resistncia mecnica. Todo n reduz a resistncia de uma fita, corda ou cordelete. O n boca de lobo, por exemplo, responsvel por uma queda de 45 % na resistncia especfica da corda. A reduo de resistncia de pelo menos 20 % com outros tipos de n. 3.4 As inspees devem atender s recomendaes do fabricante e aos critrios estabelecidos na Anlise de Risco ou no Procedimento Operacional. Procedimentos de uso e guarda deste material devem ser seguidos conforme as especificaes do fabricante para garantir sua integridade e maior vida til. 3.4.1 Todo equipamento ou corda que apresente defeito, desgaste, degradao ou deformao deve ser recusado, inutilizado e descartado. A vida til de uma corda no pode ser definida somente pelo tempo de uso. Ela depende de vrios fatores tais como manuteno, frequncia do uso, tipo de equipamentos que foram utilizados, tipo e intensidade da carga, abraso fsica, degradao qumica, exposio a raios ultravioleta, choques mecnicos, condies climticas dentre outros.

  • 16 Independente do tempo de uso, uma corda deve ser descartada quando:

    verificada uma ao considervel de abraso; ocorrncia de dano localizado na capa; for submetida a um severo choque mecnico; houver suspeita de contaminao qumica ou de qualquer outra natureza.

    A empresa deve especificar procedimento de inutilizao e descarte para impedir a sua reutilizao. Por exemplo: cordas descartadas so fracionadas em comprimentos inferiores a 0,5 m. 3.4.2 A Anlise de Risco deve considerar as interferncias externas que possam comprometer a integridade dos equipamentos e cordas.

    Por interferncia externa entendem-se influncias ambientais, emanaes de gases, derramamento de substncias sobre as mesmas, arestas, bordas cortantes, superfcies quentes, projeo de objetos, superfcie onde a temperatura pode variar significativamente etc. 3.4.2.1 Quando houver exposies a agentes qumicos que possam comprometer a integridade das cordas ou equipamentos, devem ser adotadas medidas adicionais em conformidade com as recomendaes do fabricante considerando as tabelas de incompatibilidade dos produtos identificados com as cordas e equipamentos.

    As tabelas abaixo foram retiradas da literatura tcnica e servem como ilustrao quanto s propriedades em funo do material com que so fabricadas as cordas. O fabricante deve fornecer os dados especficos da corda produzida.

    Caractersticas das fibras das cordas

    Poliamida - Nylon Polister Resistncia trao 3* 4* Resistncia trao 85% 100% Resistncia de impacto 1* 3* Flutuao na gua No No Peso especfico (1.14) (1.38) Alongamento at ruptura 20-34% 15-20% Ponto de fuso 249 C 260 C Resistncia abraso 3* 2*

    Resistncia Sol Boa Excelente Apodrecimento Excelente Excelente cidos Ruim Boa Alcalinos Boa Ruim Petrleo e gasolina Boa Boa Resistncia eltrica Ruim Boa

    * Escala: Melhor = 1; Pior = 8

  • 17

    Outras propriedades de algumas fibras artificiais Propriedade Poliamida

    6 6,6 Poliester Polipropileno de alta

    Tenacidade Polipropileno de alto

    Desempenho Aramida

    Ponto de fuso (C) 195 a 230 235 a 260 230 a 260 165 a 170 145 a 155 Carboniza 350 C (a)

    Efeito de baixa temperatura (-40 C) Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo Nulo

    Resistncia abraso Muito boa Muito boa Muito boa Regular Boa Insatisfatria

    Resistncia flexo Muito boa Muito boa Muito boa Boa Boa Muito fraca

    Absoro de umidade (%) (b) 4,5 4,5 0,4 0,05 < 0,05 -

    Perda de resistncia quando molhado (%) 10 a 20 10 a 20 Nula Nula - Nula

    Resistncia a UV Insatisfatria Boa Boa Boa (c) Boa Insatisfatria

    Densidade (g/cm) 1,12 1,14 1,38 0,91 0,97 1,45

    Resistncia trao (GPa) - 0,9 1,1 0,6 2,7 2,7

    Tenacidade (N/tex) 0,7 0,8 0,8 0,6 a 0,7 2,65 1,9

    Tenacidade (g/den) 8 9 9 7,0 a 7,5 30 22

    Alongamento a ruptura (%) 20 20 13 18 3,5 1,9 a 4,0

    Comentrios Afunda na gua

    Afunda na gua

    Afunda na gua

    Flutua na gua Flutua na gua Resiste a fogo

    (a) aramidas no fundem, mas decompem a 427 a 482 C (b) aumento na massa de fibras por absoro de umidade (c) bom com inibidor e fraco sem

  • 18 3.4.2.2 Nas atividades nas proximidades de sistemas energizados ou com possibilidade de energizao, devem ser adotadas medidas adicionais. Quando identificado risco eltrico na elaborao da anlise de risco, como, por exemplo, contato com sistemas energizados, descargas eltricas atmosfricas, influncia de campos eletromagnticos e arco eltrico, devem ser adotadas medidas preventivas segundo as normas pertinentes. Cordas so consideradas elementos condutivos em trabalhos com alta tenso. Quando ocorrer passagem de corrente eltrica de grande intensidade na corda, apesar desta parecer visualmente ntegra, esta deve ser descartada, pois perde considervel resistncia mecnica.

    3.5 As inspees devem ser registradas:

    a) na aquisio; b) periodicamente; c) quando os equipamentos ou cordas forem recusados.

    3.6 Os equipamentos utilizados para acesso por corda devem ser armazenados e mantidos conforme recomendao do fabricante ou fornecedor. Cordas e equipamentos devem ser armazenados de forma a no sofrer contaminao por agentes qumicos e outros agentes agressivos que possam comprometer o seu desempenho. 4. Resgate 4.1 A equipe de trabalho deve ser capacitada para autorresgate e resgate da prpria equipe. Todo profissional de acesso por corda treinado para resgatar um companheiro de trabalho, sendo que o conhecimento sobre esses procedimentos cresce conforme ascendem na categoria de certificao profissional (Nveis 1, 2 e 3). Alm do autorresgate e resgate da prpria equipe, os profissionais de acesso por corda podero compor equipe de resgate de outras frentes de trabalho em altura, desde que previsto no plano de resgate. 4.2 Para cada frente de trabalho deve haver um plano de resgate dos trabalhadores. O plano de resgate deve ser esboado durante a fase de planejamento e anlise de risco global da tarefa, antes do incio dos trabalhos. O principal objetivo de um plano de resgate remover de modo seguro o acidentado da estrutura ou de outro ponto inacessvel para um lugar onde o cuidado mdico possa ser administrado. Esse processo deve ocorrer em tempo hbil sem expor a perigo o acidentado ou outras pessoas. 5 Condies impeditivas 5.1 Alm das condies impeditivas identificadas na Anlise de Risco, como estabelece o subitem 35.4.5.1, alnea j da NR.35, o trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de ventos superiores a quarenta quilmetros por hora.

    Deve haver no local de trabalho anemmetro para monitorar esta condio.

  • 19 5.2 Pode ser autorizada a execuo de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condies com ventos superiores a quarenta quilmetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilmetros por hora, desde que atendidos os seguintes requisitos:

    a) justificar a impossibilidade do adiamento dos servios mediante documento assinado pelo responsvel pela execuo dos servios;

    b) elaborar Anlise de Risco complementar com avaliao dos riscos, suas causas, consequncias e medidas de controle, efetuada por equipe multidisciplinar coordenada por profissional qualificado em segurana do trabalho ou, na inexistncia deste, pelo responsvel pelo cumprimento desta norma, anexada justificativa, com as medidas de proteo adicionais aplicveis, assinado por todos os participantes;

    c) implantar medidas adicionais de segurana que possibilitem a realizao das atividades; d) ser realizada mediante operao assistida pelo supervisor das atividades.

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    Glossrio Acreditao: uma ferramenta estabelecida em escala internacional para gerar confiana na atuao de organizaes que executam atividades de avaliao da conformidade. A acreditao um reconhecimento formal por um organismo de acreditao, de que um organismo de Avaliao da Conformidade - OAC (laboratrio, organismo de certificao ou organismo de inspeo) atende a requisitos previamente definidos e demonstra ser competente para realizar suas atividades com confiana. Fonte: disponvel em http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/oqe_acre.asp. Acesso em: 02 mar. 2014. Autorresgate: capacidade do profissional de acesso por corda, adquirida atravs do treinamento, para sair de situaes de emergncia ou adversas por conta prpria sem intervenes externas (definio extrada da NBR-15595). Equipamentos auxiliares: equipamentos utilizados nos trabalhos de acesso por corda que completam o cinturo tipo paraquedista, talabarte, trava quedas e corda tais como: conectores, bloqueadores, anis de cintas txteis, polias, descensores, ascensores, dentre outros. Operao Assistida: atividade realizada sob superviso permanente de profissional com conhecimentos para avaliar os riscos nas atividades e implantar medidas para controlar, minimizar ou neutralizar tais riscos. Profissional de Acesso por Corda: profissional devidamente treinado e qualificado em acesso por corda, capaz de executar tarefas requeridas (definio extrada da ABNT NBR-15595). Superviso remota: Superviso executada pelo profissional de acesso por corda nvel 3 sem estar presente no local do trabalho. A equipe sob superviso remota deve conter um profissional de nvel 2 presente, como um dos integrantes no local do trabalho, estando este sob a superviso do nvel 3.