incentivos fiscais ao audiovisual

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Incentivos Fiscais ao Audiovisual José Maurício Fittipaldi Setembro/2010

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Page 1: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Incentivos Fiscais ao AudiovisualJosé Maurício Fittipaldi

Setembro/2010

Page 2: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

SISTEMA DE FINANCIAMENTO

INCENTIVO FISCAL (Lei Rouanet / Audiovisual / FUNCINE / Leis Estaduais e Municipais)

INVESTIMENTO PRIVADOINVESTIMENTO PÚBLICO

Page 3: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

DINÂMICA DE FUNCIONAMENTODireito TributárioDireito Tributário

ESTADO

Administração Pública (Federal, Estadual ou

Municipal)

DireitoDireito

AdministrativoAdministrativo

Proponente: empresa produtora (1) brasileira (2) e independente (3) registrada

perante a ANCINE e classificada de acordo com

regulamento da ANCINE.

Tipos de empresa Patrocinadora, doadora

ou Investidora:

1.Empresa brasileira tributada no lucro real

(aplicação de IR);

2.Distribuidora de filme no Brasil (benefício de IR da remessa de royalty);

3.Emissoras de TV Aberta ou programadoras

de TV Fechada;

4. Recursos próprios de investidor estrangeiro;

5. Contribuintes do imposto estadual ou

municipal (Cf. o caso)

6. Pessoas físicas

Page 4: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

FEDERAIS (baseados, em geral, no Imposto de Renda):

Culturais:Lei Rouanet e específicos do Audiovisual;

Esporte: Lei Federal de Incentivo ao Esporte;

Criança e Adolescente: Fundos (aprovados nas 3 esferas);

OSCIP’s e Utilidade Pública Federal;

ESTADUAIS (baseados em ICMS) –PAC/SP (Cultura);

MUNICIPAIS (baseados em ISS e IPTU)-Mendonça.

MECANISMOS DISPONÍVEIS:

Page 5: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Principais Mecanismos: Audiovisual

L E IR O U A N E T:

- A R TIG O 18- A R TIG O 26

L E I D OA U D IO V ISU A L

- A R TIG O 1- A R TIG O 3

M P 2.228/01:A RT .39, XFU N C IN E

C O N V E RSÃ OD A D IV ID AE X T ER N A

L E ISF E D ER A IS

L E ISE ST A D U A IS

L E ISM U N IC IPA IS

M E C A N IS M O S D E F IN A N C IA M E N T OÀ C U L T U R A

Page 6: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

BENEFÍCIOS PREVISTOS A EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA NO LUCRO REAL

- O volume de deduções previsto para a atividade cultural (geral, incluindo audiovisual) está limitado a 4% do IR devido (alíquota principal de 15%).

- Além dos 4% da cultura, temos ainda: 1% para o Esporte; 1% para o Fundos da Criança e do Adolescente e mais a possibilidade de doações à OSCIP’s e entidades de utilidade publica federal.

Page 7: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Política de Incentivos Fiscais• História: políticas públicas para cinema

• A crise do cinema nacional

• “Ressurgimento” do cinema nacional

• A crise de exibição– Mercado de salas de exibição– Gargalos de distribuição

• Necessidade de aproximar as obras do público: televisão

Page 8: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Benefícios Fiscais: REQUISITOS• Incentivos beneficiam apenas produção brasileira e independente

– Independente: Produtor majoritário sem vínculo direto ou indireto com emissoras de TV ou operadoras de TV por assinatura

– Brasileiro: capital social majoritário na mãos de brasileiros natos ou naturalizados.

• Regime de co-produção (nacional ou internacional)

– Produtor Majoritário e Minoritário: direitos e obrigações (DDC Ancine no. 95/2010)

– Acordos internacionais de co-produção audiovisual

Page 9: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

LEI ROUANET BASE LEGAL:Lei nº 8.313/91

Decreto nº 5.761/06Instruções Normativas da

Secretaria da Receita Federal (SRF), MinC e Ministério da Fazenda

todas as normas podem ser acessadas pelo www.cultura.gov.br

Page 10: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Artigo 18-Áreas Apoiadas: artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental,

exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas, museus e cinematecas, obras audiovisuais de curta e

média metragem e patrimônio material e imaterial (MP 2.228/01)

-Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido, limitado a 4% do IR devido (somente do IR: não conta adicional ou CSLL);

- Não é permitido o lançamento como DESPESA OPERACIONAL às pessoas jurídicas.

Page 11: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Artigo 18 – Exemplo (Patrocínio ou Doação – PJ)

Redução de Impostos:R$ 3.376.000 – R$ 3.326.000 = R$50.000,00 ou 100% de R$ 50.000,00

Com apoio à Cultura Sem apoio à Cultura

Em Reais (R$) Em Reais (R$)

1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00

2) Valor do patrocínio ou doação 50.000,00 0

3) Contribuição Social (9 % de “1”) 900.000,00 900.000,00

4) IR devido 15% de “1” 1.500.000,00 1.500.000,00

5) Adicional do IR (+10%) 976.000,00 976.000,00

6) Dedução de 100% do IR devido pelo Artigo 18 da Lei nº 8.313/91 – R$ 50.000,00

50.000,00 0

7) IR a ser pago 2.426.000,00 2.476.000,00

8) Total de Imposto Pagos (7 + 3) 3.326.000,00 3.376.000,00

Page 12: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Lei Rouanet – Artigo 26• Áreas Apoiadas: teatro, dança, circo, ópera e congêneres; produção cinematográfica (longa-metragem), videográfica,

fotográfica, discográfica e congêneres; literatura; música; artes plásticas, artes gráficas e congêneres; folclore e

artesanato;humanidades; rádio e televisão educativos e culturais, de caráter não comercial.

•Abatimento de 30% (patrocínio) e 40% (doação) do imposto de renda devido, limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido

(somente do IR: não conta adicional ou CSLL).

•Permitido o lançamento como despesa operacional às pessoas jurídicas (incentivo chega a 64% no caso de patrocínio e 74% no

caso de doações.

Page 13: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

VEDAÇÕES

• Circuitos privados ou coleções particulares

• Vinculação entre Proponente e Patrocinador

• Intermediação

• Desvio de objeto ou desvio de finalidade

• Fraude, dolo ou simulação

• Recebimento (pelo doador/patrocinador) de vantagens indevidas em função do patrocínio

Page 14: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

LEI DO AUDIOVISUALLei nº 8.685/93

4 MECANISMOS

Art. 1º Art. 1º-AArt. 3ºArt. 3º-A

Page 15: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Artigo 1ºObjeto dos Projetos:

•Projetos de produção de obras cinematográficas de CURTA, MÉDIA ou LONGA

METRAGEM, desde que finalizados no formato de película 35 mm ou suporte de resolução

superior a 1.200 linhas (HDTV);•Mercado: Salas de Cinema (original e

prioritariamente)•Projetos de reforma e adaptação de salas de

cinema• Projetos de aquisição de equipamentos de infra-

estrutura para exibição cinematográfica

Page 16: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Emissão de QuotasO produtor deve providenciar o registro da

emissão das quotas junto à CVM (após aprovação do projeto pela ANCINE);

Contratação de Corretora para intermediar a colocação dos títulos;

Captação a partir da assinatura de Boletins de Subscrição, registrados na CVM.

Page 17: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Benefício Fiscal – Art. 1º•Dedução integral das quantias utilizadas para aquisição de

quotas (100%);

•permitido lançamento como despesa operacional apenas quanto ao IR (excluída CSLL);

•Abatimento real de 125% sobre os valores transferidos;

•Limitado a 3% do IR devido;

Page 18: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Lei do Audiovisual – Art. 1º-A

Mecanismo de MECENATO (mesmo estando inserido na Lei do Audiovisual);

Mesma sistemática da Lei Rouanet

• 100% de benefício fiscal• Limite: 4% do IR devido pela Pessoa Jurídica

Page 19: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Artigo 1º-A: Objeto dos ProjetosOBRA CINEMATOGRÁFICA de longa, média e curta-metragem;

MINISSÉRIES (“obra documental, ficcional ou de animação produzida em película ou matriz de captação digital ou em meio magnético com no mínimo, 3 e no máximo 26 capítulos, com duração máxima de 1.300 minutos”);

TELEFILME: obra documental, ficcional ou de animação, com no mínimo cinqüenta e no máximo cento e vinte minutos de duração, produzida para primeira exibição em meios eletrônicos.

OBRA SERIADA: aquela que, sob o mesmo título, seja produzida em capítulos;

Programa de TV de Caráter Educativo e cultural

Page 20: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Artigo 1º-A – Exemplo

Com apoio à Cultura

Sem apoio à Cultura

Em Reais (R$) Em Reais (R$) 1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 2) Valor do patrocínio ou doação (*) 50.000,00 0 3) Contribuição Social (9 % de “1”) 900.000,00 900.000,00 4) IR devido 15% de “1” (**) 1.500.000,00 1.500.000,00 5) Adicional do IR (+10%) 976.000,00 976.000,00 6) Dedução de 100% do IR devido pelo Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93 – R$ 50.000,00 (***)

50.000,00 0

7) IR a ser pago 2.426.000,00 2.476.000,00 8) Total de Imposto Pagos (7 + 3) 3.326.000,00 3.376.000,00

Redução de impostos R$ 3.376,00 - R$ 3.326,00 = R$ 50.000,00 ou 100% do valor do patrocínio ou doação

Page 21: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Lei do Audiovisual - Art. 3º•Incentivo sobre Imposto de Renda sobre pagamentos feitos a empresas

estrangeiras pela exploração de obras audiovisuais em território nacional;

•Mediante contrato de co-produção com empresas produtoras brasileiras;

Page 22: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Art. 3ºObjeto dos Projetos

•Co-produção de obra cinematográfica de longa, média e curta-metragem;

•Co-produção de minisséries (“obra documental, ficcional ou de animação produzida em película ou

matriz de captação digital ou em meio magnético com no mínimo, 3 e no máximo 26 capítulos, com duração

máxima de 1.300 minutos”);

Page 23: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Continuação...

•Co-produção de telefilmes (“obra documental, ficcional ou de animação, com no mínimo cinqüenta e no máximo cento e vinte minutos de duração, produzida para primeira exibição em meios eletrônicos”);

•Desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas.

Page 24: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Benefício Fiscal – Art. 3º

Os contribuintes do Imposto de Renda sobre pagamentos feitos ao

exterior poderão utilizar até 70% do imposto devido, devendo associar-se

a empresas produtoras brasileiras para utilização dos recursos.

Page 25: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Sistemática de FuncionamentoArt. 3º

•Empresa estrangeira contribuinte deposita os recursos em conta específica;

•Celebra contrato de co-produção com empresa brasileira para produção de obras audiovisuais;

•Possui prazo de 180 dias para utilizar os recursos. Caso contrário, recursos revertem para ANCINE,

para desenvolvimento de suas atividades;•Produtores devem obter aprovação da ANCINE para captação de recursos via mecanismo do art.

Page 26: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Art. 3º-A• Sistemática Similar ao art. 3º (co-produção);• Imposto sobre aquisição de direitos de transmissão

de eventos culturais ou exportivos no exterior (alíquota de 15% - retido na fonte);

• Benefício fiscal: 70% do Imposto devido;• Direito de Preferência de utilização dos recursos

por emissora de TV Brasileira;• Mesmos formatos do art. 3º (acrescendo “Obras

Seriadas”).

Page 27: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Aprovação dos Projetos•Produtoras registradas na ANCINE

(ranqueamento)

•Feita pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE;

•Análise orçamentária e quanto à adequação da proposta aos objetivos da Lei;

•Preenchimento de formulário específico, acompanhado dos documentos de regularidade

fiscal, atos constitutivos, roteiro da obra e anuência de roteirista e diretor, dentre outros;

Page 28: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

FUNCINES – Fundos de Financiamento a Indústria FUNCINES – Fundos de Financiamento a Indústria Cinematográfica (Até 3% do IR devido)Cinematográfica (Até 3% do IR devido)Criados pela Medida Provisória nº 2.228/01 e regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Pelo fundo podem ser apoiados projetos projetos de:

• produção de obras audiovisuais brasileiras independentes realizadas por empresas produtoras brasileiras; 

• construção, reforma e recuperação das salas de exibição de propriedade de empresas brasileiras; 

• aquisição de ações de empresas brasileiras para produção, comercialização, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, bem como para prestação de serviços de infra-estrutura cinematográficos e audiovisuais; 

• comercialização e distribuição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente realizados por empresas brasileiras;

• e projetos de infra-estrutura realizados por empresas brasileiras. 

Page 29: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

 Outros benefícios ao audiovisual

2. PROGRAMADORAS DE TV POR ASSINATURA (MP 2228, ART. 39, X)

- CONDECINE: 11% sobre valor da remessa para exterior, ou 3% investidos em uma obra audiovisual.

3. CONVERSÃO DA DÍVIDA EXTERNA (LEI FEDERAL 10.179/01)

Page 30: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

PROGRAMAS ESPECIAIS DE FOMENTO – PEF

• Parceria entre ANCINE e emissoras/programadoras;

• Projeto integrado de produção de obras audiovisuais por meio de:

– Seleção de obras ou produtos audiovisuais independentes

– Investimento direto na produção– Garantia de exibição

Page 31: Incentivos Fiscais ao Audiovisual

Contato:

[email protected]