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Atos do Executivo SUMÁRIO SUMÁRIO www.diof.ro.gov.br [email protected] OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 N° 2335 CADERNO PRINCIPAL Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão..........................................................36 Secretaria de Estado de Finanças...............38 Secretaria do Estado de Saúde..................49 Secretaria de Estado de Educação............. Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...49 Sec. de Estado de Justiça..............................54 Defensoria Pública .........................................54 Sec. de Assistência Social............................61 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................64 Dep. de Obras e Serviços Públicos..............65 Dep. de Estradas de Rodagem e Transportes......................................................66 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Emater............................................................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............67 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais......................................................68 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feir a OBSERVA ÇÃO: As matérias encaminh adas para publicação deverão estar formatadas rigorosam ente de acordo com as norma tivas expedidas por este De partamento de Imprensa Ofic ial, disponível para consulta no site lin k Norma de Publicação”. DO TEXT O: A revisão de textos é de in teira responsabilidade do órgão/cliente em itente. PUB LICAÇÃO: A Imprensa Ofic ial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualqu er matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá s er encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no pra zo máximo de (05) dia s úteis, após a sua publicaçã o. MAT ÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO www.diof.ro.gov.br, DECRETO N. 18.336, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 12.814.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado contida da Lei n. 3.232, de 29 de outubro de 2013, D E C R E T A : Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas de capital, até o montante de R$ 12.814.000,00 (doze milhões, oitocentos e quatorze mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de novembro de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto - SEFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ ANEXO I Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 12.814.000,00 23.001.16.482.1129.1011 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 446042 3215 12.814.000,00 TOTAL R$ 12.814.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA ANEXO II Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 12.814.000,00 23.001.16.482.1129.1011 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 442042 3215 12.814.000,00 TOTAL R$ 12.814.000,00

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Page 1: Imprensa Oficial do Governo do Estado de Rondônia - Diário ...Author: Staycare Mngmt Created Date: 11/7/2013 1:37:01 PM

Atos do ExecutivoSUMÁRIOSUMÁRIO

www.diof.ro.gov.br [email protected]

OFICIAL

GOVERNADORIA

ANO XXIX PORTO VELHO-RO QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 N° 2335 CADERNO PRINCIPAL

Governadoria ..................................................01Sec. de Estado do Planejamento, Orçamentoe Gestão..........................................................36Secretaria de Estado de Finanças...............38Secretaria do Estado de Saúde..................49Secretaria de Estado de Educação.............Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...49Sec. de Estado de Justiça..............................54Defensoria Pública .........................................54Sec. de Assistência Social............................61Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária...............................64Dep. de Obras e Serviços Públicos..............65Dep. de Estradas de Rodagem eTransportes......................................................66Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..Emater...............................................................Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ............67Camaras Municipais do Interior..................Institutos Municipais....................................Ineditoriais......................................................68

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

MARCO ANTÔNIO DE FARIASecretário Chefe da Casa Civil

WILSON DIAS DE SOUZADiretor de Imprensa Oficial

Diretoria, Administração e Parque Gráfico:

Rua Antônio Lacerda, nº 4228-ABairro Embratel - Setor Industrial.Porto Velho - ROCEP: 76.821-038

Fone: (69) 3216-5728

RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às13h30min De 2ª a 6ª feira

OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicaçãodeverão estar formatadas rigorosamente de acordo com asnormativas expedidas por este Departamento de ImprensaOficial, disponível para consulta no site

link Norma de Publicação”.

DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade doórgão/cliente emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia temo prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer

matéria, a partir da data do seu recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoriada Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo

de (05) dias úteis, após a sua publicação.

MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

“www.diof.ro.gov.br,

DECRETO N. 18.336, DE 06 DE NOVEMBRODE 2013.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estadode Rondônia, Crédito Adicional Suplementar porAnulação no valor de R$ 12.814.000,00 parareforço de dotações consignadas no vigenteOrçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição do Estado contida daLei n. 3.232, de 29 de outubro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-ProgramaAnual do Estado de Rondônia, em favor da UnidadeOrçamentária Secretaria de Estado de AssistênciaSocial - SEAS, Crédito Adicional Suplementar porAnulação para atendimento de despesas decapital, até o montante de R$ 12.814.000,00 (doze

milhões, oitocentos e quatorze mil reais) nopresente exercício, indicados no Anexo II desteDecreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execuçãodo disposto no artigo anterior decorrerão deanulação parcial das dotações orçamentárias,indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantesespecif icados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 06 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPLAN

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

ANEXO I

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIASOCIAL - SEAS 12.814.000,00

23.001.16.482.1129.1011 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 446042 3215 12.814.000,00

TOTAL R$ 12.814.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

ANEXO II

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIASOCIAL - SEAS 12.814.000,00

23.001.16.482.1129.1011 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 442042 3215 12.814.000,00

TOTAL R$ 12.814.000,00

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Porto Velho, 06.11.20132 DOE N° 2335

DECRETO N. 18.337, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 12.814.000,00 parareforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado contida da Lei n.3.235, de 29 de outubro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça - TJ, Crédito AdicionalSuplementar para atendimento de despesas correntes, até o montante de R$11.962.558,00 (onze milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos ecinquenta e oito reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexoI deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de novembro de 2013,125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPLAN

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto – SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

ANEXO I

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ 5.800.000,00

03.001.02.122.1278.2310 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319092 0100 1.800.000,00

03.001.02.846.0000.0219 ASSEGURAR REMUNERAÇÃO DE INATIVOS EPENSIONISTAS 319001 0100 3.350.000,00

319003 0100 650.000,00

TOTAL R$ 5.800.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

ANEXO II

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ 5.800.000,00

03.001.02.122.1278.2309 REALIZAR PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS EDESPESAS DE CARATER INDENIZATÓRIO 339046 0100 5.800.000,00

TOTAL R$ 5.800.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIROSUPLEMENTA

ANEXO I

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ 6.162.558,00

03.001.02.122.1278.2309 REALIZAR PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS EDESPESAS DE CARATER INDENIZATÓRIO 339046 0100 3.162.558,00

339093 0100 3.000.000,00

TOTAL R$ 6.162.558,00

DECRETO N. 18.338, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 10.000.000,00para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado contida da Lein. 3.231, de 29 de outubro de 2013,

D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,

em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesae Cidadania - SESDEC, Crédito Adicional Suplementar por Anulação paraatendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 10.000.000,00(dez milhões de reais) no presente exercício, indicados no Anexo II desteDecreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas noanexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de novembro de 2013,125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPLAN

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

ANEXO I

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DOPLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL -SEPLAN

10.000.000,00

13.001.99.999.2015.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 0100 10.000.000,00

TOTAL R$ 10.000.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

ANEXO II

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 10.000.000,00

15.001.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃOADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 10.000.000,00

TOTAL R$ 10.000.000,00

DECRETO N. 18.339, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$1.210.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigenteOrçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorizaçãocontida da Lei n. 3.233, de 29 de outubro de 2013,

D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,

em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental -FEPRAM, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação paraatendimento de despesas corrente, até o montante de R$ 1.210.000,00 (ummilhão, duzentos e dez mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo Ideste Decreto.

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 3

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II deste Decreto e nomontante especificado.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de novembro de 2013,125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPLAN

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto – SEFIN

CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

ANEXO I SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte deRecurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃOAMBIENTAL - FEPRAM 1.210.000,00

18.011.18.542.1232.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OSRECURSOS NATURAIS 339014 0205 300.000,00

339015 0205 150.000,00

339030 0205 120.000,00

339039 0205 640.000,00

TOTAL R$ 1.210.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃOANEXO II EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte deRecurso Valor

10000000 RECEITAS CORRENTES S 1.210.000,00

11200000 TAXAS S 1.210.000,00

11212100 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃOAMBIENTAL A 0205 1.210.000,00

TOTAL R$ 1.210.000,00

DECRETO N. 18.340, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lein. 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o dispostonos artigos 15 e 118 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e no artigo 11 da Lein. 10.520, de 17 de julho de 2002,

Considerando a necessidade de padronizar e racionalizar as contrataçõesde bens e serviços no âmbito do Estado de Rondônia;

Considerando a necessidade de buscar maior praticidade, celeridade eeficiência nos procedimentos licitatórios e contratações decorrentes;

Considerando que o melhor método de se verificar a adequação dos preçoscontratados pela Administração à realidade mercadológica é o procedimentolicitatório; e

Considerando a necessidade de manter catálogo de produtos e serviços eseus respectivos preços atualizados para servirem de referência para futurascontratações,

D E C R E T A:

CAPÍTULO IDO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º. Este Decreto estabelece normas e procedimentos para licitaçõese contratos administrativos a que se refere o artigo 118 da Lei n. 8.666, de 21de junho de 1993, realizados por Sistema de Registro de Preços - SRP.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos daAdministração Direta dos Poderes do Estado, aos Fundos Especiais, àsAutarquias, às Fundações Públicas, às Empresas Públicas, às Sociedadesde Economia Mista e às demais Entidades Controladas, direta ou indiretamente,pelo Estado.

CAPÍTULO IIDAS DEFINIÇÕES

Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintesdefinições:

I – Sistema de Registro de Preços - SRP: conjunto de procedimentos pararegistro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição elocação de bens para contratações futuras;

II – Ata de Registro de Preços - ARP: documento vinculativo, obrigacional,com característica de compromisso para futura contratação, em que seregistram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serempraticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório epropostas apresentadas;

III – Revisão da ARP: revisão dos preços registrados em decorrência deeventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ocusto dos serviços ou bens registrados;

IV – Sistema de Registro de Preços Permanente - SRPP: sistema de registrode preços que permite a atualização periódica do conteúdo da ARP;

V – Atualização Periódica: procedimentos visando adequação dos preçosregistrados; inclusão de novos itens, de novos benef iciários e alteraçãoquantitativa;

VI – Beneficiário da Ata: fornecedor ou prestador de serviços detentor daARP;

VII – Órgão Gerenciador: órgão ou entidade responsável pela conduçãodo conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento daARP dele decorrente;

VIII – Órgão Participante: órgão ou entidade que participa dos procedimentosiniciais do registro de preços e integra a ARP;

IX – Termo de Participação: instrumento pelo qual a autoridade competentedo órgão ou entidade se compromete a participar da licitação para registro depreços;

X – Órgão não Participante - Carona: órgão ou entidade que, não tendoparticipado dos procedimentos iniciais da licitação, pretende aderir à ARP;

XI – Solicitação de Adesão: documento pelo qual a autoridade competentedo órgão ou entidade solicita a adesão à ARP, em concordância com ascondições estabelecidas pelo órgão gerenciador;

XII – Demanda: quantidade de bens ou serviços estimados para futurascontratações;

XIII – Demanda Mínima: a quantidade mínima de bens ou serviços objeto deuma requisição do órgão para ser entregue ou prestada pelo beneficiário daARP;

XIV – Intenção de Registro de Preços - IRP: protocolo de intenção contendoo rol de objetos a serem submetidos futuramente ao SRP ou SRPP, visando apermitir a participação de outros órgãos.

CAPÍTULO IIIDA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente,nas seguintes hipóteses:

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Porto Velho, 06.11.20134 DOE N° 2335

I – quando, pelas características do bem ouserviço, houver necessidade de contrataçõesfrequentes, com maior celeridade e transparência;

II – quando for conveniente a aquisição debens com previsão de entregas parceladas,objetivando a adequação do estoque mínimo emáximo, ou contratação de serviços remuneradospor unidade de medida ou em regime de tarefa;

III – quando for conveniente a aquisição debens ou a contratação de serviços paraatendimento a mais de um órgão ou entidade, ou aprogramas de governo;

IV – quando pela natureza do objeto não forpossível definir previamente o quantitativo a serdemandado pela Administração;

V – houver expectativa futura de créditoorçamentário.

§ 1º. Poderá ainda ser utilizado o registro depreços em outras hipóteses a cri tér io daAdministração, observado o disposto nesteDecreto.

§ 2º. Evidenciadas as hipóteses previstasneste artigo, a não utilização do registro de preçosdeverá ser justificada nos autos do processo pelaautoridade competente.

§ 3º. Nos casos em que a Lei n. 8.666 permitira dispensa, em razão do valor ou de emergência,após a contratação a autoridade responsável peloato avaliará a conveniência de incluir o bem ouserviço em futuro registro de preços, visando areduzir as contratações diretas.

§ 4º. Com o objet ivo de impr imir maiortransparência na gestão pública e sinalizar aomercado prestador do serviço ou fornecedor opotencial de contratação governamental, osórgãos e entidades do Poder Executivo enviarãoà Superintendência de Compras e Licitações deRondônia (SUPEL), até o mês de setembro de cadaano, a especificação completa dos bens e serviçosque pretendem adquirir no exercício seguinte, coma indicação de quantidades e a periodicidade daaquisição.

§ 5º. A relação será consolidada pela SUPELpor ramo de atividade dos futuros licitantes, compublicação pela própria SUPEL, no respectivo portaleletrônico, até 30 de novembro.

CAPÍTULO IVDA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Art. 4º. Fica instituído o procedimento deIntenção de Registro de Preços - IRP, para registroe divulgação dos itens a serem licitados e para arealização dos atos previstos nos incisos III e VIdo caput do artigo 5º e dos atos previstos noinciso II e caput do artigo 6º.

§ 1º. A divulgação da intenção de registro depreços poderá ser dispensada nos casos de suainviabilidade, de forma justificada.

§ 2º. A SUPEL editará norma complementarpara regulamentar o disposto neste artigo.

CAPÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR

Art. 5º. Caberá ao órgão gerenciador a práticados atos de administração e de controle do registrode preços, e ainda o seguinte:

I – indicar os servidores responsáveis pelosprocedimentos necessários à realização deplanejamento para a licitação e gerenciamento daARP;

II – registrar sua intenção de registro de preçosde f orma a permitir aos órgãos e ent idadesparticiparem do registro de preços, através dorecebimento dos termos de participação;

III – consolidar as informações à estimativaindividual e total de consumo, promovendo aadequação dos respectivos termos de referênciaou projetos básicos encaminhados para atenderaos requisitos de padronização e racionalização;

IV – promover atos necessários à instruçãoprocessual para realização do procedimentolicitatório, definindo, inclusive, se este será paraSRP ou SRPP;

V – real izar pesquisa de mercado paraidentif icação do valor estimado da licitação econsolidar os dados das pesquisas de mercadorealizadas pelos órgãos e entidades participantes,na forma do artigo 35 deste Decreto;

VI - confirmar junto aos órgãos participantesa sua concordância com o objeto a ser licitado,inclusive quanto aos quantitativos e termo dereferência ou projeto básico;

VII – realizar todo o procedimento licitatório,bem como os atos dele decorrentes, tais como aassinatura e publicação do extrato da ARP e oencaminhamento de sua cópia aos órgãosparticipantes;

VIII – gerenciar a ARP, providenciando aindicação aos participantes, sempre que solicitado,dos fornecedores, respeitando a ordem declassificação e os quantitativos de contrataçãodefinidos pelos participantes;

IX – informar aos participantes toda e qualqueralteração promovida na ARP;

X – conduzir os procedimentos relativos aeventuais renegociações dos preços registrados,e, quando necessário, lavrar os termos aditivos àARP para refletir os novos preços, divulgando aosórgãos participantes;

XI – aplicar, garantida a ampla defesa e ocontraditór io, as penalidades decorrentes deinfrações no procedimento licitatório;

XII - aplicar, garantida a ampla defesa e ocontraditór io, as penalidades decorrentes dodescumprimento do pactuado na ata de registrode preços ou do descumprimento das obrigaçõescontratuais, em relação às suas própr iascontratações;

XIII - rejeitar, motivadamente, a inclusão:

a) do objeto pretendido pelo órgão participante,ou, de comum acordo, promover a adequação dosrespectivos termos de referência ou projetosbásicos encaminhados, para atender aosrequisitos de padronização e racionalização;

b) do participante, promovendo, se for o caso,a licitação e o registro em proveito dele.

XIV - convidar órgãos e entidades de outrosEstados, da União, Distrito Federal e Municípiospara participarem do registro de preços.

§ 1º. Havendo participação da União, deverãoser observadas, também, as respectivas regrasde publicidade.

§ 2º. As comunicações, informações e termosde adesão entre gerenciador, participante e caronapoderão ser formalizados mediantecorrespondência eletrônica ou qualquer outro meioeficaz, devidamente anotado nos autos.

§ 3º. O órgão gerenciador poderá solicitarauxílio técnico aos órgãos participantes paraexecução das atividades previstas nos incisosIV, V e VII do caput.

CAPÍTULO VIDAS ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE

Art. 6º. O órgão participante será responsávelpela manifestação de interesse em participar doregistro de preços, providenciando oencaminhamento ao órgão gerenciador de suaestimativa de consumo, local de entrega e, quandocouber, cronograma de contratação e respectivasespecificações ou termo de referência ou projetobásico nos termos da Lei n. 8.666, de 21 de junhode 1993, e da Lei n. 10.520, de 17 de julho de2002, adequado ao registro de preços do qualpretende fazer parte, devendo ainda:

I - garantir que os atos relativos à sua inclusãono registro de preços estejam formalizados eaprovados pela autoridade competente;

II – manifestar, junto ao órgão gerenciador,encaminhando-lhe Termo de Participação, suaconcordância com o objeto a ser licitado, antes darealização do procedimento licitatório;

III – tomar conhecimento da ARP, inclusive deeventuais alterações para o correto cumprimentode suas disposições.

IV – sugerir i tens a serem registrados econdições de contratação, quando for o caso;

V – promover consulta prévia junto ao órgãogerenciador, quando da necessidade decontratação, a f im de obter a indicação dosbeneficiários, os quantitativos disponíveis e ospreços a serem praticados;

VI – designar o gestor do contrato ouresponsável pelo recebimento dos bens, a quemcompete, além das atribuições previstas na Lei n.8.666 de 1993, zelar pelos demais atos relativosao cumprimento das obrigações contratualmenteassumidas, inclusive pela aplicação de eventuaispenalidades, decorrentes do descumprimento decláusulas contratuais, aos fornecedores eprestadores de serviço.

Parágrafo único. Cabe ao órgão participanteaplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório,as penalidades decorrentes do descumprimentodo pactuado na ata de registro de preços ou dodescumprimento das obrigações contratuais, emrelação às suas próprias contratações, informandoas ocorrências ao órgão gerenciador.

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CAPÍTULO VIIDAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO NÃO-

PARTICIPANTE

Art. 7º. Constituem-se em atribuições do órgãonão-part ic ipante, no que couber, àquelasincumbentes aos órgãos participantes previstasno artigo anterior e, ainda:

I - os atos relativos à cobrança do cumprimentopelo fornecedor das obrigações contratualmenteassumidas; e

II - a aplicação, observada a ampla defesa e ocontraditório, de eventuais penalidadesdecorrentes do descumprimento de cláusulascontratuais, em relação às suas própr iascontratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador.

§ 1º. A solicitação de adesão do carona deveser dirigida ao órgão gerenciador, com indicaçãode seu interesse e da quantidade a ser contratada.

§ 2º. Após a autorização do órgão gerenciador,o órgão não part icipante deverá efetivar aaquisição ou contratação solicitada em até 90(noventa) dias, observado o prazo de vigência daata.

§ 3º. A responsabilidade do órgão carona érestrita às informações que esse produzir, nãorespondendo por eventuais irregularidades doprocedimento da licitação.

§ 4º. O órgão gerenciador não responde pelosatos praticados no âmbito do órgão participante edo carona.

CAPÍTULO VIIIDA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Art. 8º. A licitação para registro de preçosserá realizada na modalidade de concorrência, dotipo menor preço, nos termos da Lei n. 8.666, de1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei n. 10.520, de 2002, e será precedida de amplapesquisa de mercado.

§ 1º. O julgamento por técnica e preço poderáser, excepcionalmente, adotado, a critério do órgãogerenciador e mediante despacho fundamentadoda autoridade máxima do órgão ou entidade,exclusivamente, para serviços de naturezapredominantemente intelectual, nos termos do artigo46, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de1993.

§ 2º. Para registro dos preços de bens e deserviços comuns será utilizada, obrigatoriamente,a modalidade pregão, salvo o disposto emlegislação específica.

§ 3º. No SRPP, deverá ser uti lizada amodalidade pregão.

§ 4º. Na licitação para registro de preços, nãoé necessário indicar a dotação orçamentária, quesomente será exigida para a formalização docontrato ou outro instrumento hábil.

Art. 9º. As quantidades previstas para os itenscom preços registrados poderão ser remanejadasou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre osórgãos participantes daqueles itens ou lotes,mediante acordo entre os interessados, observada

como limite máximo a quantidade total registradapara cada item.

CAPÍTULO IXDAS REGRAS GERAIS DO EDITAL

Art. 10. O edital de licitação para registro depreços observará, no que couber, o disposto nasLeis n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e n. 10.520,de 17 de julho de 2002, e contemplará, no mínimo:

I – se a licitação é para SRP ou SRPP;

II - a especificação ou descrição do objeto,que explicitará o conjunto de elementosnecessários e suficientes, com nível de precisãoadequado para a caracter ização do bem ouserviço, inclusive def in indo as respectivasunidades de medida usualmente adotadas;

I II - estimativa de quantidades a seremadquiridas pelo órgão gerenciador e órgãosparticipantes;

IV - est imativa de quant idades a seremadquiridas por órgãos não-part ic ipantes,observado o disposto no § 4º do artigo 26, nocaso de o órgão gerenciador admitir adesões;

V - quantidade mínima de unidades a sercotada, por item, no caso de bens;

VI - condições quanto ao local, prazo deentrega, forma de pagamento, e nos casos deserviços, quando cabível, f requência,periodicidade, características do pessoal, materiaise equipamentos a serem utilizados, procedimentos,cuidados, deveres, disciplina e controles a seremadotados;

VII – critérios de aceitação do objeto;

VIII - prazo de validade do registro de preço,observado o disposto no caput do artigo 15 desteDecreto;

IX - órgãos e entidades participantes doregistro de preço;

X - real ização periódica de pesquisa demercado para comprovação da vantajosidade, nosmoldes previstos no artigo 35 deste Decreto.

XI – procedimentos para impugnação de preçosregistrados;

XII – quando for o caso:

a) a vigência de um ano da ARP, salvonos serviços contínuos, nos quais poderá seraplicado o disposto no artigo 57, da Lei n. 8.666,de 21 de junho 1993;

b) condições para registros de preçosde outros fornecedores ou prestadores deserviços, além do primeiro colocado.

§ 1º. Serão anexados ao edital:

I – obrigatoriamente:

a) minuta da ARP;

b) minuta de solicitação de adesão à ARP.

II – quando for necessário:

a) minuta de contrato;

b) modelo de planilha de composição depreços, para o caso de prestação de serviços.

§ 2º. Para não tornar economicamente inviávelo fornecimento ou a prestação de serviços, o editalpoderá garantir a quantidade ou valor da demandamínima.

§ 3º. Quando o edital previr o fornecimento debens ou prestação de serviços em locaisdiferentes, é facultada a exigência deapresentação de proposta diferenciada por região,de modo que aos preços sejam acrescidos custosvariáveis por região.

§ 4º. O edital poderá admitir, como critério dejulgamento, o menor preço aferido pela oferta dedesconto sobre tabela de preços praticados nomercado, nos casos de peças de veículos,medicamentos, passagens aéreas, manutençõese outros que possuam tabelas de referência,públicas ou privadas.

§ 5º. A estimativa a que se refere o inciso IVnão será considerada para fins de qualificaçãotécnica e qualif icação econômico-f inanceira nahabilitação do licitante.

§ 6º. Quando o edital admitir cotação inferior àquantidade total requerida pela Administraçãopoderão ser registrados quantos fornecedoresou prestadores de serviço forem necessários paraque, em função das propostas apresentadas, sejaatingida a quantidade total estimada para o item oulote.

§ 7º. Quando o termo de referência ou o projetobásico exigir amostra, o edital deverá disciplinarse esta será requerida somente do primeiro, dostrês pr imeiros ou de todos os ofer tantes depropostas classif icadas, bem como os critériospara análise de conformidade e desempenho.

§ 8º. O aviso do edital de registro de preçosserá publicado na forma prevista na legislaçãoque rege as respectivas modalidades de licitação,podendo também ser publicado na imprensa oficialda União, se houver interesse na maior divulgaçãodo certame, visando a incentivar a adesão deórgãos de outras esferas de governo.

Art. 11. Quando for utilizado o SRPP, o editaldeverá conter, além dos requisitos constantes doartigo anterior:

I – o critério de atualização de preços, aperiodicidade e a possibilidade de inserção denovos itens e aumento de quantidades, na formados arts. 28 a 33 deste Decreto;

II – a permissão à participação de novosfornecedores e prestadores de serviçosinteressados que comprovarem as exigênciaseditalícias.

Art. 12. O órgão gerenciador poderá dividir ouagrupar itens em lotes, quando técnica eeconomicamente viável, para possibilitar maiorcompetitividade, observada a quantidade mínima,o prazo e o local de entrega ou de prestação dosserviços.

§ 1º. No caso de serviços, a divisão dar-se-áem função da unidade de medida adotada para

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aferição dos produtos e resultados, e seráobservada a demanda específica de cada órgãoou entidade participante do certame.

§ 2º. Na situação prevista no § 1º, deverá serevitada a contratação, em um mesmo órgão ouentidade, de mais de uma empresa para a execuçãode um mesmo serviço, em uma mesma localidade,para assegurar a responsabilidade contratual e oprincípio da padronização.

CAPÍTULO XDO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS

Art. 13. Após o encerramento da etapacompetitiva, os licitantes poderão reduzir seuspreços ao valor da proposta do licitante mais bemclassif icado.

§ 1º. A apresentação de novas propostas naforma do caput deste artigo não prejudicará oresultado do certame em relação ao licitante maisbem classificado.

§ 2º. O edital poderá dispor, a critério do órgãogerenciador, que, além do preço do primeirocolocado, serão registrados preços de outrosfornecedores, desde que as ofertas sejam emvalor inferior ao máximo admitido e devidamentejustificada a vantagem.

§ 3º. Para o registro do preço dos demaislicitantes será exigida a análise da habilitação.

CAPÍTULO XIDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 14. Após a homologação da licitação, oregistro de preços observará, entre outras, asseguintes condições:

I – poderá ser incluído, na respectiva ARP, oregistro dos licitantes que aceitarem cotar os bensou serviços com preços iguais ao do licitantevencedor na sequência da c lassif icação docertame e ainda:

a) a ident if icação de que o registro épermanente ou não;

b) a descrição sucinta do item de material ouserviço, incluindo informações sobre marca emodelo;

c) a quantidades registradas para cada item;

d) os preços unitários e globais;

e) os respectivos beneficiários, identificadospor nome e CPF ou nome empresarial e CNPJ,respeitada a ordem de classificação;

f) as condições a serem observadas nasfuturas contratações;

g) o período de vigência da ARP;

h) a data de atual ização dos preços, nahipótese de SRPP; e

i) os órgãos participantes do registro depreços.

II - o preço registrado com indicação dosfornecedores será divulgado mediante publicaçãoem seu sítio oficial e ficará disponibilizado durante

a vigência da ata de registro de preços; e

III - a ordem de classificação dos licitantesregistrados na ata deverá ser respeitada nascontratações.

§ 1º. A ata da sessão de licitação destina-seao registro das ocorrências consideradasrelevantes durante a realização do certame e deveser lavrada independentemente da ARP.

§ 2º. O registro a que se refere o caput desteartigo tem por objetivo a formação de cadastro dereserva, no caso de exclusão do primeiro colocadoda ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e21 deste Decreto.

§ 3º. Serão registrados na ata de registro depreços, nesta ordem:

I - os preços e quantitativos do licitante maisbem classificado durante a etapa competitiva; e

II - os preços e quantitativos dos licitantes quetiverem aceito cotar seus bens ou serviços emvalor igual ao do licitante mais bem classificado.

§ 4º. Se houver mais de um lici tante nasituação de que trata o inciso II do § 3º desteartigo, serão classificados segundo a ordem daúltima proposta apresentada durante a fasecompetitiva.

§ 5º. O órgão gerenciador publicará naimprensa oficial o extrato da ARP, com indicaçãodo número da licitação em referência, do objeto edo endereço do portal eletrônico da internet ondepoderão ser obtidas informações mais detalhadasda ARP.

§ 6º. A publicidade de que trata o § 5º, nostermos da lei, poderá ser substituída por publicaçãoem sítios oficiais de compras da SUPEL, devendoo endereço eletrônico ser o mesmo da divulgaçãodo edital que precedeu o registro de preços.

§ 7º. Independentemente do valor homologadona licitação, com a publicação do extrato da ARPnos termos estabelecidos neste ar tigo, f icadispensada a publicação desta em jornal de grandecirculação.

§ 8º. Eventuais mudanças na ARP tambémdeverão ser publicadas nos moldes estabelecidosneste artigo, inclusive de beneficiários, de marca,modelo ou de quantitativos dos itens ou de seusrespectivos preços.

§ 9º. Por conveniência administ rativa,observada a minuta anexa ao edital, poderá serlavrada uma ARP para cada beneficiário ou umapara um grupo de beneficiários, sendo o extrato,neste caso, publicado de forma unificada.

§ 10. Não constitui direito do beneficiário daata o recebimento de comunicação direta.

CAPÍTULO XIIDA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

Art. 15. O prazo de validade da ata de registrode preços não será superior a doze meses,incluídas eventuais prorrogações, conforme oinciso III do § 3º do artigo 15 da Lei n. 8.666, de1993.

§ 1º. Os acréscimos nos quantitativos fixadospela ata de registro de preços, inclusive oacréscimo de que o § 1º do artigo 65 da Lei n.8.666, de 1993, devem ser justificados, e no casode Registro de Preços Permanente, deve ocorrerna forma prevista nos artigos 30 e 31 desteDecreto.

§ 2º. A vigência dos contratos decorrentes doSistema de Registro de Preços será definida nosinstrumentos convocatórios, observado o artigo57 da Lei n. 8.666, de 1993.

§ 3º. Os contratos decorrentes do Sistema deRegistro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no artigo 65 da Lei n. 8.666,de 1993.

§ 4º. O contrato decorrente do Sistema deRegistro de Preços deverá ser assinado no prazode validade da ata de registro de preços.

§ 5º. A prorrogação da ARP não implicarenovação dos quantitativos registrados.

§ 6º. A ARP estará vigente até que se tenhaconsumido todo o quantitativo registrado ou até otermo final do prazo de sua validade, prevalecendoo que ocorrer primeiro.

Art. 16. Homologado o resultado da licitação,os fornecedores classif icados, observado odisposto no artigo 13, serão convocados paraassinar a ata de registro de preços, dentro doprazo e condições estabelecidos no instrumentoconvocatório.

Parágrafo único. A publicidade da ata deregistro de preços na imprensa oficial terá efeitode compromisso nas condições ofer tadas epactuadas na proposta apresentada à licitação.

Art. 17. A ata de registro de preços implicarácompromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, após cumpridos os requisitos depublicidade.

Parágrafo único. A recusa injustif icada defornecedor classificado em assinar a ata, dentrodo prazo estabelecido neste artigo, ensejará aaplicação das penalidades legalmenteestabelecidas.

Art. 18. A contratação com os fornecedoresregistrados será formalizada pelo órgãointeressado por intermédio de instrumentocontratual, emissão de nota de empenho dedespesa, autorização de compra ou outroinstrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei n.8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1º. Os órgãos participantes do registro depreços, além de observarem o disposto na Lei n.8.666 de 1993 e regulamentações decorrentes,deverão instruir seus processos de contrataçãocom a cópia, no mínimo, dos seguintesdocumentos:

I – Termo de Participação;

II – edital de licitação e seus anexos;

III – ARP; e

IV – minuta de contrato, se for o caso.

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§ 2º. Eventuais alterações no contrato edemais instrumentos referidos no caputobedecerão às disposições contidas na Lei n. 8.666de 1993.

§ 3º. A Administração poderá aceitar que obeneficiário entregue para o item ou lote produtode marca ou modelo diferente daquele registradona ARP, por comprovado motivo ou fatosuperveniente à licitação, e desde que o produtopossua, comprovadamente, desempenho equalidade iguais ou superiores, não podendohaver majoração do preço registrado.

Art. 19. A existência de preços registradosnão obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para aaquisição pretendida, assegurada preferência aofornecedor registrado em igualdade de condições.

CAPÍTULO XIIIDA VERIFICAÇÃO DOS PREÇOSPRATICADOS NO MERCADO

Art. 20. A verificação dos preços praticadosno mercado, para que seja aferida a vantagem daARP, deverá ser promovida trimestralmentequando:

I – a variação dos percentuais dos índicessetoriais relativos ao item forem superiores a 5%;

II – a cotação do objeto for vinculada à variaçãocambial e seus índices atingirem percentuaissuperiores a 5%; e

III – se se tratar de objeto cuja tecnologia tenhapotencial risco de desatualização acelerada queinterfira nos preços.

§ 1º. Não ocorrendo a variação prevista nosincisos I e II deste artigo, restará dispensada apesquisa mercadológica.

§ 2º. Não existindo índice setorial relativo aoitem, nos termos do inciso I, deverá ser utilizado oíndice geral de preço – IGP.

CAPÍTULO XIVDAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

Art. 21. Os preços registrados poderão serrevistos em decorrência de eventual redução dospreços praticados no mercado ou de fato que eleveo custo dos serviços ou bens registrados,cabendo ao órgão gerenciador promover asnegociações junto aos fornecedores, observadasas disposições contidas na alínea “d” do inciso IIdo caput do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 1993.

Art. 22. Quando o preço registrado tornar-sesuperior ao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão gerenciador convocaráos fornecedores para negociarem a redução dospreços aos valores praticados pelo mercado.

§ 1º. Os fornecedores que não aceitaremreduzir seus preços aos valores praticados pelomercado serão l iberados do compromissoassumido, sem aplicação de penalidade.

§ 2º. A ordem de classif icação dosfornecedores que aceitarem reduzir seus preçosaos valores de mercado observará a classificaçãooriginal.

Art. 23. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedornão puder cumprir o compromisso, o órgãogerenciador poderá:

I - l iberar o fornecedor do compromissoassumido, caso a comunicação ocorra antes dopedido de fornecimento, e sem aplicação dapenalidade se confirmada a veracidade dos motivose comprovantes apresentados; e

II - convocar os demais fornecedores paraassegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo único. Não havendo êxito nasnegociações, o órgão gerenciador deveráproceder à revogação do item da ata de registrode preços, adotando as medidas cabíveis paraobtenção da contratação mais vantajosa.

CAPÍTULO XVDO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO

BENEFICIÁRIO DA ARP

Art. 24. O registro do fornecedor serácancelado quando:

I - descumprir total ou parcialmente ascondições da ata de registro de preços;

I I - não ret irar a nota de empenho ouinstrumento equivalente no prazo estabelecido pelaAdministração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado,na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ouIV do caput do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 1993,ou no artigo 7º da Lei n. 10.520, de 2002.

§ 1º. O cancelamento de registros nashipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caputserá formalizado por despacho do órgãogerenciador, assegurado o contraditório e a ampladefesa.

§ 2º. O cancelamento do registro nashipóteses previstas nos incisos I e II acarretará,ainda, a aplicação das penalidades cabíveis,assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 25. O cancelamento do registro de preçospoderá ocorrer por fato superveniente, decorrentede caso fortuito ou força maior, que prejudique ocumprimento da ata, devidamente comprovados ejustificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

CAPÍTULO XVIDA ADESÃO DO ÓRGÃO NÃO-

PARTICIPANTES

Art. 26. Desde que devidamente justificada avantagem, a ata de registro de preços, durantesua vigência, poderá ser utilizada por qualquerórgão ou ent idade da administração públicaestadual que não tenha participado do certamelicitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

§ 1º. Os órgãos e entidades que nãoparticiparam do registro de preços, quando

desejarem fazer uso da ata de registro de preços,deverão:

I – comprovar nos autos da vantagem daadesão, observando-se, inclus ive, acompatibilidade entre a demanda do exercíciofinanceiro e a quantidade registrada na ARP; e

II – encaminhar solicitação de adesão ao órgãogerenciador, que deverá autorizá-la, exceto nahipótese de extrapolação do limite previsto no §4º deste artigo.

§ 2º. Caberá ao fornecedor beneficiário daata de registro de preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pelaaceitação ou não do fornecimento decorrente deadesão, desde que não prejudique as obrigaçõespresentes e futuras decorrentes da ata,assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.

§ 3º. As aquisições ou contratações adicionaisa que se refere este artigo não poderão exceder,por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativosdos itens do instrumento convocatório eregistrados na ata de registro de preços para oórgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 4º. O instrumento convocatór io deveráprever que o quantitativo decorrente das adesõesà ata de registro de preços não poderá exceder,na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cadaitem registrado na ata de registro de preços parao órgão gerenciador e órgãos part ic ipantes,independente do número de órgãos não-participantes que aderirem.

§ 5º. O órgão gerenciador somente poderáautorizar adesão à ata após a primeira aquisiçãoou contratação por órgão integrante da ata, excetoquando não houver previsão no edital paraaquisição ou contratação pelos órgãos integrantes.

§ 6º. É vedada aos órgãos e entidades daadministração pública estadual a adesão a ata deregistro de preços gerenciada por órgão ouentidade municipal.

§ 7º. É facultada aos órgãos ou entidadesmunicipais, distritais ou estaduais a adesão a atade registro de preços da Administração PúblicaEstadual.

§ 8º. Em igualdade de condições, será dadapreferência, para f ins de adesão, a atas cujosbeneficiários sejam empresas sediadas no Estadode Rondônia.

§ 9º. Órgão ou entidade que não participar detodos os lotes do registro de preços, observadasas disposições deste artigo, poderá ser caronanos demais lotes do mesmo registro de preços.

§ 10. Poderão igualmente utilizar-se da ARP,como caronas, desde que observadas ascondições estabelecidas neste artigo:

I – outros entes da Administração Pública; e

II – entidades privadas.

Art . 27. Os órgãos e entidades daAdministração Estadual poderão aderir à ARP deórgão ou entidade de outro Estado, da União e doDistrito Federal, desde que os preços sejam

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compatíveis com os praticados no mercado e sejademonstrada a vantagem da adesão, nos termosdo inciso I do artigo anterior.

CAPÍTULO XVIIDAS REGRAS ESPECÍFICAS DO SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE

Art. 28. As contratações cuja demanda sejade caráter permanente da Administração poderãoutilizar o SRPP.

§ 1º. São consideradas demandas de caráterpermanentes aquelas que se repetem a cadaexercício financeiro.

§ 2º. As atas decorrentes do SRPP poderãoter seu conteúdo renovado enquanto perdurar anecessidade do órgão, obedecidos os critériosde atualização periódica.

CAPÍTULO XVIIIDA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA NO SRPP

Art. 29. Os registros constantes do SRPP serãoobjeto de atualização periódica, conforme prazosprevistos em edital, por tempo não superior a 12(doze) meses nas seguintes hipóteses:

I – adequação dos preços registrados aos demercado;

I I – inclusão de novos itens e de novosbeneficiários; e

III – alteração do quantitativo previsto.

Art. 30. A inclusão de novos itens e de novosbenef iciár ios, bem como as alteraçõesquantitativas, no curso do SRPP, deverão observarprocedimento licitatório próprio e, ainda:

I – o ramo de atividade pert inente dosbeneficiários;

II – a Ata de Registro de Preços resultantedeste procedimento licitatório deverá integrar oSRPP; e

III – o término do prazo de vigência desta ARPdeverá ser compatível com as demais Atasintegrantes do SRPP.

CAPÍTULO XIXDO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO

SRPP

Art. 31. A atualização do SRPP será precedidade nova l icitação, observados os seguintescritérios:

I – pode ser realizada nos mesmos autos ouem autos apartados, instruídos com base nomesmo edital inicial e nas respectivas atasvigentes;

II – a mesma publicidade, mesmos critérios decotação de preços, de habilitação e prazo paraapresentação de propostas conferidos à licitaçãoque precedeu o registro de preços inicial; e

III – a Administração Pública poderá convidar,por meio eletrônico, todos os cadastrados e oslicitantes do certame inicial.

§ 1º. A Administração deverá previamenteconsultar o atual beneficiário do item, para verificaro interesse de manutenção do registro, medianteapresentação de nova proposta no prazoestabelecido.

§ 2º. Na hipótese de concordância dobeneficiário do item, o preço atualmente registradoserá considerado como preço máximo para efeitode formulação de proposta para o respectivo item.

§ 3º. Em caso de discordância ou ausência deresposta pelo beneficiário e não ocorrendo algumadas condições previstas no art. 20, incisos I e II,deste Decreto, a Administração poderá utilizar opreço registrado como valor de referência para alicitação.

Art. 32. No procedimento da nova sessãoobservar-se-ão as regras específ icas damodalidade pregão.

§ 1º. Na hipótese do estabelecimento de preçomáximo, na forma do § 2º do artigo anterior, seráobservado ainda:

I – a desclassificação prévia das propostasde preços super iores ao preço máximoestabelecido;

II – a ausência de propostas de preços, comvalor inferior ao preço máximo estabelecido paradeterminado item, fator que sinalizará que ospreços registrados encontram-se dentro darealidade mercadológica, situação em que, após ahabilitação, será publicada nova Ata.

§ 2º. Não havendo proposta para determinadoitem e não configurada a hipótese do parágrafoanterior, este será excluído do SRPP, e deveráobservar, para sua reinclusão, o previsto no artigo30 deste Decreto.

CAPÍTULO XXDO CONTROLE DO REGISTRO DE PREÇOS

Art. 33. O controle dos preços registradosserá realizado:

I – pelos órgãos do sistema de controle internoe externo, na forma da lei;

I I – pelo cidadão e por pessoa jur ídicalegalmente representada, mediante petiçãofundamentada dirigida ao gerenciador do registrode preços, e, quando for o caso, aos titulares dosrespectivos órgãos participantes e caronas; e

III – por fornecedores de bens e prestadoresde serviços que desejarem, por quaisquer razões,impugnar a ARP.

§ 1º. Caberá ao órgão gerenciador, aosparticipantes e caronas demonstrar a legalidade eregularidade dos atos que praticarem, na formada Lei n. 8.666 de 1993.

§ 2º. Serão sumariamente arquivadas asdenúncias, petições e impugnações anônimas, nãoident if icadas ou não fundamentadasadequadamente, resguardado o direito de sigiloda fonte.

§ 3º. O prazo para apreciação das petições eimpugnações será de 5 (cinco) dias úteis, a contar

da data do recebimento, devendo a decisão serproferida em igual prazo.

CAPÍTULO XXIDAS REGRAS ORÇAMENTÁRIAS E DE

CONTRATAÇÃO

Art. 34. A estimativa de preços para balizar opregoeiro e a comissão de licitação poderá ter emconta:

I – preço registrado no Estado ou constantedo catálogo de produtos e serviços;

II – preço constante de bancos de preçospúblicos;

III – preço de outras Atas de Registro dePreços;

IV – preço de tabelas de referência;

V – preço praticado no âmbito dos órgãos eentidades da Administração Pública; e

VI – pesquisa junto a fornecedores.

§ 1º. Para aferição da realidade mercadológica,serão admitidas variações dos preços em até 10%da média alcançada, salvo disposição legal emcontrár io constante da Lei de DiretrizesOrçamentárias da União ou do Estado.

§ 2º. Exclusivamente no caso do inciso VIdeste artigo é que se recomenda a pesquisa juntoa três fornecedores.

CAPÍTULO XXIIDO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE

PREÇOS

Art. 35. A SUPEL atuará como gerenciador doregistro de preços, devendo ainda:

I – promover e recomendar estudos parapadronização de minuta de edital, minuta de ARP,Termo de Referência, Projeto Básico e Termo deParticipação;

II – coordenar ações com unidades de outrasesferas de governo visando ao registro de preçoscompartilhado; e

III – divulgar boas práticas de gestão em SRP eSRPP.

Parágrafo único. A SUPEL poderá, ante aespecif icidade técnica do objeto, delegar agerência do registro de preço a outro órgão ouentidade pública.

CAPÍTULO XXIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36. A Administração poderá uti lizarrecursos de tecnologia da informação naoperacionalização do disposto neste Decreto eautomatizar procedimentos de controle eatr ibuições dos órgãos gerenciadores eparticipantes.

§ 1º. Poderão ser utilizados registros dos atosconstantes dos arquivos digitais, os quais deverãoser certificados em sua autenticidade e serãoválidos para todos os efeitos legais, inclusive paracomprovação e prestação de contas.

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 9

§ 2º. Nos autos do processo que contiverdocumentos elaborados e assinados por meio derecursos de certificação digital, realizada porautoridade certificadora credenciada no âmbito daInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICPBrasil, deverá haver menção a esse fato em folhaespecíf ica numerada na sequência em que odocumento estiver juntado ao processo, ondedeverá ser indicada também a localização doarquivamento eletrônico do documento.

Art. 37. As atas de registro de preços vigentes,decorrentes de certames real izados sob avigência do Decreto Estadual n. 10.898, de 20 defevereiro de 2004, poderão ser utilizadas pelosórgãos gerenciadores e part ic ipantes, até otérmino de sua vigência.

Art. 38. Fica a SUPEL autorizada a resolver oscasos omissos e expedir instruçõescomplementares necessárias ao cumprimentodeste Decreto.

Art . 39. F icam revogados os DecretosEstaduais n. 10.898, de 20 de fevereiro de 2004, en. 16.701 de 27 de Abril de 2012, observado odisposto no artigo 38 deste Decreto.

Art. 40. Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 06 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N. 18.341, DE 06 DE NOVEMBRODE 2013.

Nomeia candidata aprovada em concursopúblico para ocupar cargo efetivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, incisos V e XV da Constituição Estadual, emrazão de aprovação no Concurso Público daSecretar ia de Estado da Justiça – PessoalAdministrativo, regido pelo Edital n. 368/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, homologadopelo Edital n. 056/GDRH/SEAD, de 14 de março de2011, publicado no Diário Oficial do Estado deRondônia n. 1696, de 21 de março de 2011, deacordo com os quantitativos de vagas previstasna Lei Complementar n. 580, de 30 de junho de2010, e conforme Ofício n. 791/PGE/PT/2013, de28/10/2013, em referencia ao Processo 0005571-12.2013.8.22.0000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada a candidata ANDREIAALVES DE ANDRADE – Assistente Social –Municipio de JARU, classif icação 2°, inscrição131.946-9, aprovada no Concurso Público daSecretar ia de Estado da Justiça - PessoalAdministrativo, regido pelo Edital n. 368/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, homologadopelo Edital n. 056/GDRH/SEAD, de 14 de março de2011, publicado no Diário Oficial do Estado deRondônia n. 1696, de 21 de março de 2011,constantes do Anexo Único deste Decreto,executado pela Fundação Professor Car losAugusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo comos termos do Processo Administrativo n. 01-

2201.21402/2010/SEAD, para ocupar cargoefetivo, pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordocom os quantitativos de vagas previstas na LeiComplementar n. 580, de 30 de junho de 2010.

Art. 2º. No ato da posse a candidata nomeadadeverá apresentar os seguintes documentos:

I – original e uma fotocópia da Certidão deNascimento ou Casamento;

II – original e uma fotocópia da Certidão deNascimento dos dependentes legais, menores de18 (dezoito) anos de idade;

III – original e uma fotocópia do Cartão deVacina dos dependentes menores de 5 (cinco)anos de idade;

IV – original e duas fotocópias da Cédula deIdentidade (autenticadas em cartório);

V – original e duas fotocópias do Cadastro dePessoa Física – CPF (autenticadas em cartório);

VI – original e uma fotocópia do Título de Eleitor;

VII – original e uma fotocópia do comprovanteque está quite com a Justiça Eleitoral, podendoser ticket de comprovação de votação ou Certidãode quitação emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII – original e uma fotocópia do Cartão doPrograma de Integração Social – PIS ou Programade Assistência ao Servidor Público – PASEP (se acandidata nomeada não for cadastrada deveráapresentar Declaração de não cadastrada);

IX – uma cópia Declaração de Imposto deRenda ou de Isentos, para aqueles que DeclararamIRRF (exercício 2012 transmitido em 2013): ouCertidão Conjunta Negativa de Débitos Relativosaos Tributos Federais e á Divida Ativa da União;

X – original e uma fotocópia do Certificado deReservista;

XI – duas vias or iginais, de declaraçãoinformando se ocupa ou não outro cargo públicoexpedida pelo própr ia candidata (com f irmareconhecida). Caso ocupe, deverá apresentarCertidão expedida pelo órgão empregadorinformando: a Carga Horária Contratual; Horáriode Trabalho e Regime Jurídico;

XII – Comprovante de Escolaridade, de acordocom o item Requisito para Ingresso, constante doAnexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 368/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, comdevido reconhecimento pelo MEC (Original e duasfotocópias - autenticadas em cartório). Não seráaceito outro tipo de comprovação de escolaridade,que não esteja de acordo com o previsto no itemdo Edital, acima citado;

XIII – original da prova de quitação com aFazenda Pública do Estado de Rondônia, expedidapela Secretaria de Estado de Finanças do Estadode Rondônia;

XIV – original da Certidão Negativa expedidapelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV – original da Certidão de Capacidade Física

e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial doEstado de Rondônia;

XVI – original e uma fotocópia da Carteira deTrabalho e Previdência Social – CTPS;

XVII – original e uma fotocópia do comprovantede residência;

XVIII – uma fotografia 3x4, recente;

XIX – or iginais das Cert idões Negativasexpedida pelo Cartório de Distribuição Cível eCriminal do Fórum da Comarca de residência dacandidata no Estado de Rondônia, ou da Unidadeda Federação em que tenha residido nos últimos05 (cinco) anos;

XX – original da Certidão Negativa da JustiçaFederal da Comarca onde residiu nos últimos 05(cinco) anos;

XXI – duas originais da Declaração (com firmareconhecida) emitida pelo própria candidatainformando sobre a existência ou não deInvestigações Criminais, Ações Cíveis Penais ouProcesso Administrativo em que f igure comoindiciada ou parte (sujeito a comprovação juntoaos órgãos competentes);

XXII – duas originais de Declaração (com firmareconhecida) emitida pela candidata de existênciaou não de demissão por justa causa ou bem doServiço Público; e

XXIII – Carteira Nacional de Habilitação –Categoria: “E”, para os candidatos ao cargo deMotorista;

Art. 3º. A posse da candidata efetivar-se-áapós apresentação dos documentos referidos noartigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1ºdo artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 09 dedezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias acontar da data da publicação deste Decreto.

Art . 4º . F ica sem efeito a nomeação dacandidata, caso não apresentar os documentosconstantes do artigo 2º deste Decreto e se aotomar posse não entrar em efetivo exercício noprazo de 30 (t r inta) dias, salvo por motivojustificado previamente nos termos da Lei, podendoa administração proceder à nomeação decandidatos, próximos classif icados, seguida,rigorosamente, a ordem de classificação obtidano certame, caso as vagas ofertadas não tenhamsido providas.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 06 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 14 de outubro de 2013,publicado no Diário Oficial N° 2325, de 22 deoutubro de 2013, que nomeou, a contar de 1º denovembro de 2013, WELINTON DE BRITOWERLANG, para exercer o Cargo de DireçãoSuper ior, símbolo CDS-07, de Assessor daCoordenadoria Técnica Legislativa, da Casa Civil,

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Porto Velho, 06.11.201310 DOE N° 2335

ONDE SE LÊ:

..., WELINTON DE BRITO WERLANG,...

LEIA-SE:

..., WELINGTON DE BRITO WERLANG,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 05 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, da Secretaria deEstado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

GILMAR COELHO RAMOS, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-08, de AssessorEspecial III, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

LUCILEIA LEANDRO DE SOUZA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, deGerente I, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

MARCIELLE NERI DE OLIVEIRA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, deGerente I, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ARLONI DE MELLO CESAR, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe deGrupo, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ELIVALDO PEREIRA DE LIMA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe deGrupo, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

FRANCISCO DA SILVA LIMA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe deGrupo, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

FRANCISCO DE ASSIS PIANCO, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, deChefe de Grupo, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

GLADSON SANTOS COELHO, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, deChefe de Grupo, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOAO SANTOS DA SILVA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe deGrupo, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ALVARO RODRIGUES DE SOUZA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, deChefe de Equipe, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 11

65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

EZIO MEDEIROS DE SOUZA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe deEquipe, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

GERALDO FERREIRA, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe deEquipe, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

JHEICIELLE ANDRADE DE ARAUJO, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, deChefe de Equipe, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOSINEY CARDOSO SOARES, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, deChefe de Equipe, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOSSEMAR SOARES MOTA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe deEquipe, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

LEVI RODRIGUES GONCALVES, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, deChefe de Equipe, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

MANOEL SILVA DO CARMO, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe deEquipe, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

MACIO VELOSO DOS SANTOS, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, deChefe de Equipe, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ANTONIO RUFINO DA SILVA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe deEquipe, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

COSMOS MARCOS MOURA GOMES, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, deChefe de Equipe, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ELISEU ELIAS DOS SANTOS, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe deEquipe, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

EDNEI RODRIGUES SOARES, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe deEquipe, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo

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Porto Velho, 06.11.201312 DOE N° 2335

65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

NELSON JUNIOR BIZERRA MARQUES, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Equipe, do Departamento de Obrase Serviços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

MELRE ALINE GOMES DE AMORIM, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, deChefe de Equipe, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ODEMAR RAMALHO MENDES, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, deChefe de Equipe, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ROSINEIDE NASCIMENTO ALVES, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, deChefe de Equipe, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

RAIMUNDO PEREIRA MAIA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe deEquipe, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

SIDNEY MORAIS, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-03, de Chefe de Equipe, doDepartamento de Obras e Serviços Públicos doEstado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

HELIO JOSE TEIXEIRA SAMPAIO, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, deChefe de Equipe, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ARTHUR LEANDRO DOS ANJOS NUNES, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento deObras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ERALDO ENRIQUE DE OLIVEIRA ARAUJO, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento deObras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

JESSELEY RENNEN VIANA DE OLIVEIRA, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento deObras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ERIKE DOS SANTOS LIMA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe deEquipe I, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOAO CUSTODIO ALVES, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe deEquipe I, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 13

65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, deCoordenador de Gestão Patrimonial, daCoordenadoria de Gestão Patrimonial, daSuperintendência de Gestão de Suprimentos,Logistica e Gastos Públicos Essenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

VALCIRLEIDE DA SILVA MIRANDA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, deAssistente Administrativo I, da Coordenadoria deGestão Patrimonial, da Superintendência de Gestãode Suprimentos, Logistica e Gastos PúblicosEssenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

RHAIANY FARIA QUEIROZ, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor,da Coordenadoria de Gestão Patr imonial, daSuperintendência de Gestão de Suprimentos,Logistica e Gastos Públicos Essenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

RAIMUNDA LUCAS CABRAL, ocupante do cargode Tecnico Educacional, matrícula 300008187,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-4, de Chefe de Núcleo I, da Secretariade Estado da Educação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

WALDEMIR ANDRADE CALIL JUNIOR, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, deAssessor, da Coordenador ia de GestãoPatrimonial, da Superintendência de Gestão deSuprimentos, Logist ica e Gastos PúblicosEssenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

RAFAEL SILVA GRANGEIRO, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-09, de Diretorde Engenharia de Patrimônio, da Coordenadoriade Gestão Patrimonial, da Superintendência deGestão de Suprimentos, Logistica e GastosPúblicos Essenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ANTONIO CALMON CIRIACO, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, deChefe de Departamento, da Coordenadoria deGestão Patrimonial, da Superintendência de Gestãode Suprimentos, Logistica e Gastos PúblicosEssenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

KATIA REGINA DO ROSARIO, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-08, de Chefe deDepartamento, da Coordenadoria de GestãoPatrimonial, da Superintendência de Gestão de

Suprimentos, Logist ica e Gastos PúblicosEssenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

THEREZA RENATA CANTANHEDE PACHECO, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Chefe de Departamento, da Coordenadoriade Gestão Patrimonial, da Superintendência deGestão de Suprimentos, Logistica e GastosPúblicos Essenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

LELIA REGINA DE OLIVEIRA, ocupante do cargode Tecnico Educacional, matrícula 300002167,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-4, de Chefe de Núcleo I, da Secretariade Estado da Educação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

WANDERSON DE MELO SOUZA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, deChefe de Núcleo, da Coordenadoria de GestãoPatrimonial, da Superintendência de Gestão deSuprimentos, Logist ica e Gastos PúblicosEssenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos

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Porto Velho, 06.11.201314 DOE N° 2335

termos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ARAO SARAIVA MONTEIRO, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe deNúcleo, da Coordenadoria de Gestão Patrimonial,da Superintendência de Gestão de Suprimentos,Logistica e Gastos Públicos Essenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOSE LUIZ BENARROSH LIMA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, deChefe de Núcleo, da Coordenadoria de GestãoPatrimonial, da Superintendência de Gestão deSuprimentos, Logist ica e Gastos PúblicosEssenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

EDUARDO SANTOS, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe deNúcleo, da Coordenadoria de Gestão Patrimonial,da Superintendência de Gestão de Suprimentos,Logistica e Gastos Públicos Essenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

VALDIVINO CARVALHO RODRIGUES, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de Núcleo, da Coordenadoria deGestão Patrimonial, da Superintendência de Gestãode Suprimentos, Logistica e Gastos PúblicosEssenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

VANESSA COLARES QUEIROZ MARINCK, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de Núcleo, da Coordenadoria deGestão Patrimonial, da Superintendência de Gestãode Suprimentos, Logistica e Gastos PúblicosEssenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

VICENTE RIBEIRO DOS SANTOS, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, deChefe de Núcleo, da Coordenadoria de GestãoPatrimonial, da Superintendência de Gestão deSuprimentos, Logist ica e Gastos PúblicosEssenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

INGRIDE AIRES DUARTE, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-03, de AssessorTécnico II, da Coordenadoria de Gestão Patrimonial,da Superintendência de Gestão de Suprimentos,Logistica e Gastos Públicos Essenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

GILVANEO DA VEIGA, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-03, de AssessorTécnico II, da Coordenadoria de Gestão Patrimonial,da Superintendência de Gestão de Suprimentos,Logistica e Gastos Públicos Essenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

SACHA MARA PORTO, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-03, de AssessorTécnico II, da Coordenadoria de Gestão Patrimonial,da Superintendência de Gestão de Suprimentos,Logistica e Gastos Públicos Essenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

MORGHANNA THALITA DOS SANTOS, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da Coordenadoria deGestão Patrimonial, da Superintendência de Gestãode Suprimentos, Logistica e Gastos PúblicosEssenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOAO BOSCO DE SOUZA SANTIAGO, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da Coordenadoria deGestão Patrimonial, da Superintendência de Gestãode Suprimentos, Logistica e Gastos PúblicosEssenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 15

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

FRANCIONEIDE DE OLIVEIRA ERASMO, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Supervisor de Atendimento, da Secretariade Estado da Assistência Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOSÉ MARCOS RODRIGUES FARIAS, ocupante docargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula300059698, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-3, de Delegado Titular, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

NUBIO LOPES DE OLIVEIRA, ocupante do cargode Delegado de Polícia Civil, matrícula 300084331,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-3, de Delegado Titular, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

PAULO KAKIONIS, ocupante do cargo de Delegadode Polícia Civil, matrícula 300059718, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo,para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3,de Delegado Titular, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

RENATA STELA NEI DA SILVA GOUVEIA, ocupantedo cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula300059720, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-3, de Delegado Titular, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

RODRIGO SPICA, ocupante do cargo de Delegadode Polícia Civil, matrícula 300098445, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo,para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3,de Delegado Titular, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

RONALDO CARVALHO CAMPOS, ocupante docargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula300022730, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-3, de Delegado Titular, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

RONICIR MANFROI, ocupante do cargo deDelegado de Polícia Civil, matrícula 300022710,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-3, de Delegado Titular, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

ROSILEI DE LIMA, ocupante do cargo de Delegadode Polícia Civil, matrícula 300059723, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo,para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3,de Delegado Titular, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

ANITA ERICA WESSEL XANDER, ocupante do cargode Delegado de Polícia Civil, matrícula 300022717,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-3, de Delegado Titular, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:

Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,HERIVELTO LEAL DE SOUZA, ocupante do cargode Delegado de Polícia Civil, matrícula 300059693,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-3, de Delegado Titular, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOCY NEY SOUZA DIAS, ocupante do cargo deEscrivão de Policia Civil, matrícula 300020094,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de Cartório, da Polícia Civil.

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Porto Velho, 06.11.201316 DOE N° 2335

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

PAMELA MONIETE MARQUES DE AZEVEDOPORTUGAL, ocupante do cargo de Escrivão dePolicia Civil, matrícula 300098486, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, deChefe de Cartório, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

ALEXSANDRO MARQUES DA SILVA, ocupante docargo de Agente de Polícia Civi l, matr ícula300060042, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

ERIVALDO BARROS DOS SANTOS, ocupante docargo de Agente de Polícia Civi l, matr ícula300104916, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

FABIO VIEIRA MATOS, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300060147,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

FELISBERTO GOMES TRINDADE, ocupante docargo de Agente de Polícia Civi l, matr ícula300012186, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

FLÁVIO BRILHANTE ZEFERINO, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300103896,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

FLAVIO RODRIGUES LIMA, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300058693,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, ocupante docargo de Agente de Polícia Civi l, matr ícula300060163, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

GENIVALDO CRISTIANO ANTUNES DOS SANTOS,ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil,matrícula 300058697, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Poder Executivo, para exercer aFunção Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe deSEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

HEDEN ILSON ANJO PARENTE, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300098665,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

HERMES FAHL FILHO, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300012161,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Page 17: Imprensa Oficial do Governo do Estado de Rondônia - Diário ...Author: Staycare Mngmt Created Date: 11/7/2013 1:37:01 PM

Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 17

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO, ocupantedo cargo de Agente de Policia, matr ícula300078354, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JESUS JOSUE DA SILVA, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300059963,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOSE CARLOS VILLAR DA COSTA, ocupante docargo de Agente de Polícia Civi l, matr ícula300007085, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOSE DORIVAL DO NASCIMENTO SANTOS,ocupante do cargo de Agente de Policia, matrícula300060010, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOSE GILVAN DA SILVA, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300098909,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOSE RIBEIRO PINTO FILHO, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300060016,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOSE VALNEY CALIXTO DE OLIVEIRA, ocupantedo cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula300060018, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:

Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,JOSEMAR SILVEIRA BATISTA, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300060020,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

KATIA CILENE MEDEIROS DO NASCIMENTO ROSA,ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil,matrícula 300022726, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Poder Executivo, para exercer aFunção Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe deSEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

LOURIVAL LUIZ DA SILVA, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300022651,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

LUCIANO NASCIMENTO SOUZA, ocupante docargo de Agente de Polícia Civi l, matr ícula300022727, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a Função

Page 18: Imprensa Oficial do Governo do Estado de Rondônia - Diário ...Author: Staycare Mngmt Created Date: 11/7/2013 1:37:01 PM

Porto Velho, 06.11.201318 DOE N° 2335

Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

LUVERCI DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300017008,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

LUZEVALDO PEREIRA GOIS JUNIOR, ocupante docargo de Agente de Polícia Civi l, matr ícula300058556, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

MANOEL APARECIDO CUNHA DO AMARAL,ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil,matrícula 300012134, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Poder Executivo, para exercer aFunção Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe deSEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

MARCIA MARIA MATOSO, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300060212,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

MARCIO FRANK DE OLIVEIRA BARBOSA,ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil,matrícula 300060217, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Poder Executivo, para exercer aFunção Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe deSEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

MARCOS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA,ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil,matrícula 300012120, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Poder Executivo, para exercer aFunção Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe deSEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

MARIA LAENE DE OLIVEIRA, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300060592,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

NELIO DA COSTA NUNES, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300021602,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

OZENILDO RAMOS DA SILVA, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300022673,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

PATRICIO FRANCO PONTES, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300058562,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

RENAN VIEIRA ARCANJO, ocupante do cargo deAgente de Pol ic ia, matrícula 300103931,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Page 19: Imprensa Oficial do Governo do Estado de Rondônia - Diário ...Author: Staycare Mngmt Created Date: 11/7/2013 1:37:01 PM

Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 19

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

ROBERTO FERNANDES DE ABREU, ocupante docargo de Agente de Policia, matrícula 300103937,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:

Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,ROSA RAQUEL BOAVENTURA, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300058568,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

SERGIO ANTONIO RIBEIRO VIERO, ocupante docargo de Agente de Polícia Civi l, matr ícula300060089, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

SERGIO ARTUR IGNACIO, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300007392,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

SILENE GUERREIRO PANTOJA, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300029736,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

TAYRONE GONCALVES RIBEIRO, ocupante docargo de Agente de Polícia Civi l, matr ícula300059833, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

TERNILES PEREIRA CAETANO, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300021606,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

VALTER MIRANDA BOTELHO, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300016441,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

VICENTE ACRISIO VERAS RODRIGUES, ocupantedo cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula300061296, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

WELITON DE SOUZA MORAES, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300061305,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

WELLITON LUIZ FUZARI, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300058577,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,

Page 20: Imprensa Oficial do Governo do Estado de Rondônia - Diário ...Author: Staycare Mngmt Created Date: 11/7/2013 1:37:01 PM

Porto Velho, 06.11.201320 DOE N° 2335

símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.Palácio do Governo do Estado de Rondônia,

em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

ADALBERTO ROSA DA SILVA, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300021208,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

DANILO FARIAS, ocupante do cargo de Agente dePolícia Civil, matrícula 300103871, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, deChefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JORGEVANE SOUZA GOMES, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300060005,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

LACERLLOT MOREIRA SA, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300016420,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

VIDAL VEZ DA COSTA, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300021608,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

ALTAMIR JUNIO SILVA DE ANDRADE, ocupante docargo de Agente de Policia, matrícula 300104002,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

ALICE ARAUJO NOGUEIRA, ocupante do cargode Escrivao de Policia, matrícula 300017836,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos

termos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

LUIZ GONCALVES FILHO, ocupante do cargo deAgente de Polícia Civil, matrícula 300017007,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

MARTHA BALDUINO FERREIRA, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300021164,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

RONALDO MENDES PEREIRA, ocupante do cargode Agente de Polícia Civil, matrícula 300061276,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JALESSON ALVES RELVAS, ocupante do cargode cb BM, RE 200001901, pertencente ao Quadrode Pessoal do Corpo de Bombeiros, para exercera Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe deCentro, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 21: Imprensa Oficial do Governo do Estado de Rondônia - Diário ...Author: Staycare Mngmt Created Date: 11/7/2013 1:37:01 PM

Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 21

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO, ocupante docargo de 1Sgt BM, RE 200001066, pertencente aoQuadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, deChefe da Seção de Comando e Serviço, do Corpode Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

EDSON CICERO MUNIZ, ocupante do cargo de 1TenBM, RE 200000373, pertencente ao Quadro dePessoal do Corpo de Bombeiros, para exercer aFunção Gratificada, símbolo FG-4, de AjudanteGeral, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

FLAVIO EDUARDO PASCOAL JUNIOR, ocupantedo cargo de 3Sgt BM, RE 200002735, pertencenteao Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros,para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3,de Adjunto, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

SILVIO HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA,ocupante do cargo de 2Sgt BM, RE 200001779,pertencente ao Quadro de Pessoal do Corpo deBombeiros, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-3, de Adjunto, do Corpo de BombeirosMilitar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOSE MARIA GISBERT BEZERRA, ocupante docargo de sd BM 1 , RE 200005309, pertencente aoQuadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, deAdjunto, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JAQUESSON ROCHA LEITE, ocupante do cargode 2Sgt BM, RE 200004848, pertencente ao Quadrode Pessoal do Corpo de Bombeiros, para exercera Função Gratificada, símbolo FG-3, de Adjunto,do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOSE RICARDO VASQUES MELO, ocupante docargo de 3Sgt BM, RE 200002606, pertencente aoQuadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, deAdjunto, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JAIME FERNANDES DA SILVA, ocupante do cargode 1Ten BM, RE 200007101, pertencente ao Quadrode Pessoal do Corpo de Bombeiros, para exercera Função Gratificada, símbolo FG-3, de Adjunto deOrdem, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOAO LUIZ CORDEIRO JUNIOR, ocupante do cargode 2Ten BM, RE 200007931, pertencente ao Quadrode Pessoal do Corpo de Bombeiros, para exercera Função Grati f icada, símbolo FG-2, deComandante de Subseção de Bombeiros, do Corpode Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

LOURINALDO FERREIRA DE LIMA, ocupante docargo de 2Ten BM, RE 200000646, pertencente aoQuadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, deComandante de Subseção de Bombeiros, do Corpode Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

HELVIO FERREIRA MARTINS, ocupante do cargode 2Ten BM, RE 200002618, pertencente ao Quadrode Pessoal do Corpo de Bombeiros, para exercera Função Grati f icada, símbolo FG-2, deComandante de Subseção de Bombeiros, do Corpode Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

ATENOR CORREA BARRETO, ocupante do cargode 2Ten BM, RE 200002981, pertencente ao Quadrode Pessoal do Corpo de Bombeiros, para exercera Função Grati f icada, símbolo FG-2, de

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Porto Velho, 06.11.201322 DOE N° 2335

Comandante de Subseção de Bombeiros, do Corpode Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

CLIVTON RODRIGO CARVALHO REIS, ocupantedo cargo de 2Ten BM, RE 200002448, pertencenteao Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros,para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2,de Comandante de Subseção de Bombeiros, doCorpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

MARIO VERGOTTI, ocupante do cargo de 2TenBM, RE 200003002, pertencente ao Quadro dePessoal do Corpo de Bombeiros, para exercer aFunção Gratificada, símbolo FG-2, de Comandantede Subseção de Bombeiros, do Corpo deBombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JEFERSON MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante docargo de 2Ten BM, RE 200002515, pertencente aoQuadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, deComandante de Seção de Combate a IncêndioDestacado, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

CLAUDEVAN REIS DE CARVALHO G JUNIOR,ocupante do cargo de 2Ten BM, RE 200007943,pertencente ao Quadro de Pessoal do Corpo deBombeiros, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-2, de Comandante de Seção deCombate a Incêndio Destacado, do Corpo deBombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

DILSON ALBERTO SANTIN, ocupante do cargo de1Sgt BM, RE 200001107, pertencente ao Quadrode Pessoal do Corpo de Bombeiros, para exercera Função Grati f icada, símbolo FG-2, deComandante de Seção de Combate a IncêndioDestacado, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JOSE APARECIDO DOS SANTOS, ocupante docargo de 2Ten BM, RE 200001858, pertencente aoQuadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, deComandante de Seção de Combate a IncêndioDestacado, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

MOACYR DE PAULA JÚNIOR, ocupante do cargode 2Ten BM, RE 200001846, pertencente ao Quadrode Pessoal do Corpo de Bombeiros, para exercera Função Grati f icada, símbolo FG-2, deComandante de Seção de Combate a IncêndioDestacado, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:

Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargode 2Ten BM, RE 200001183, pertencente ao Quadrode Pessoal do Corpo de Bombeiros, para exercera Função Grati f icada, símbolo FG-2, deComandante de Seção de Combate a IncêndioDestacado, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

SAMEA CLEUCE ALMEIDA DE CASTRO, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor de Gabinete, da Secretaria deEstado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ADALMIR MELO DA COSTA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe deEquipe de Parte Elétr ica, da Gerência deTransportes e Abastecimento, da Secretaria deEstado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

NELSON BATISTA, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-04, de AssessorTécnico I, da Diretoria de Gestão e AssistênciaFarmacêutica, da Secretaria de Estado da Saúde.

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 23

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

VERACI ALVES IGNACIO DE LIMA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, deChefe de Núcleo de Informações, da Gerência deTratamento Fora do Domicílio, da Secretaria deEstado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

JETER BARBOSA MAMANI, ocupante do cargo deAgente em Atividades Administrativas, matrícula300058496, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-3, de Ch Núcl Central Estadde Regulação de Exames e Consultas, da Gerênciade Regulação e Controle Dos Serviços de Saúde,da Secretaria de Estado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

CLAUDIO GANAHA, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-08, de AssessorEspecial III, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ALOIR MARCIAL DIAS , para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-08, de AssessorEspecial III, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ANTONIO RODRIGUES JUNIOR, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, deAssessor Especial III, do Departamento de Obrase Serviços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Tornar sem efeito os termos do decreto de 16

de outubro de 2013 publicado no diário oficialnº.2324 de 21 de outubro de 2013 que nomeou, apartir de 1 de novembro de 2013, JONATAOLIVEIRA NEVES, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-06, de Assessor TécnicoContábil, da Secretaria de Estado de AssuntosEstratégicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

LEILA ANDRADE FELICIDADE, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor,do Departamento de Obras e Serviços Públicosdo Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos

termos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

MARIA AUXILIADORA SILVA DUARTE, ocupantedo cargo de Agente em Atividades Administrativas,matrícula 300096870, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Poder Executivo, para exercer aFunção Gratificada, símbolo FG-2, de Chefe deEquipe, da Diretoria de Obras, da Secretaria deEstado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ROZILANE XIMENES DE OLIVEIRA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, deGerente I, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

LARISSA FERNANDES FERREIRA DA SILVA,ocupante do cargo de Agente em At ividadesAdministrativas, matrícula 300120819, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo,para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3,de Chefe de Núcleo de Farmácia, da Diretoria deGestão e Assistência Farmacêutica, da Secretariade Estado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

GREGOR OLIMPIO IVO ALBUQUERQUE FREITAS,para exercer o Cargo de Direção Superior, símboloCDS-03, de Chefe de Setor, do Departamento deObras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 24: Imprensa Oficial do Governo do Estado de Rondônia - Diário ...Author: Staycare Mngmt Created Date: 11/7/2013 1:37:01 PM

Porto Velho, 06.11.201324 DOE N° 2335

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

CLAUDENIR DE OLIVEIRA ROCHA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, deResidente, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

ROBERTA PRISCILA FRANCO SANTAREM, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Núcleo Operacional, daCoordenadoria de Recursos Humanos, daSecretaria de Estado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

MARIA TERESA ALENCAR DE LIMA, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, deChefe de Grupo, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

ELIANE VIANA ARAUJO, ocupante do cargo deAgente em Atividades Administrativas, matrícula300099321, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-2, de Chefe de Equipe, daDiretoria de Obras, da Secretaria de Estado daSaúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

LARISSA DE CARVALHO SILVA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, deChefe de Grupo, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

MARIA APARECIDA DA SILVA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe deEquipe I, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

SEBASTIANA DO LAGO VILARIM, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, deChefe de Equipe I, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

CLEUZA DA SILVA FERREIRA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, deChefe de Equipe I, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Designar, a partir de 1 de novembro de 2013,

IZABEL SIMOES DE OLIVEIRA, ocupante do cargode Tecnico em Enfermagem, matrícula 300101139,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratif icada,símbolo FG-2, de Chefe de Equipe, da Diretoria deObras, da Secretaria de Estado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

CAIO MURILO CAMPELO RIBEIRO, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, deChefe de Equipe I, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

MOACIR DOS SANTOS PIO MACHADO, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Núcleo Administrat ivo, daCoordenadoria de Recursos Humanos, daSecretaria de Estado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a partir de 1 de novembro de 2013,

JUSSARA REJANE SOUZA DE MORAES DA SILVA,para exercer o Cargo de Direção Superior, símboloCDS-06, de Assessor I, do Departamento de Obrase Serviços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:No Decreto de 14 de outubro de 2013,

publicado no diário oficial nº 2322 de 17 de outubrode 2013, que nomeou a partir de 1 de novembrode 2013, EREMITA LIMA DE SOUZA GONÇALVES,para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 25

CDS-05, de Assessor Técnico, do Gabinete doGovernador.

Onde se Lêsímbolo CDS-05 de Assessor Técnico

Leia-sesímbolo CDS-06 de Assessor I

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Tornar sem efeito os termos do decreto de 29

de outubro de 2013 publicado no diário oficialnº.2330 de 29 de outubro de 2013 que nomeou, apartir de 1 de novembro de 2013, MARIA EMILIADA SILVA, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-09, de Assessor EspecialII, do Gabinete do Governador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 6 de novembro de 2013,

MARCIA VIEIRA DA SILVA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor,do Gabinete do Governador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 6 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nostermos da Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 1 de novembro de 2013,

MARIA EMILIA DA SILVA, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-11, de AssessorEspecial, do Gabinete do Governador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 14 de outubro de 2013,publicado no Diário Oficial n° 2321 de 16 de outubrode 2013, que exonerou, a contar 31 de outubro de2013, CHARLENE CAROLINE SOUZA DIAS, do

Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, deAssessor Especial III, da Superintendência deGestão de Supr imentos, Logíst ica e GastosPúblicos Essenciais.

ONDE SE LÊ:..., exonerar, a contar de 31 de outubro de

2013,...

LEIA-SE:..., exonerar, a contar de 16 de outubro de

2013,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 04 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto 4 de outubro de 2013, publicadono Diário Oficial n° 2315 de 08 de outubro de 2013,que nomeou, no período de 12 de setembro de2013 a 31 de outubro de 2013, JANE CARLASANTANA SILVA, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-13, de Chefe de Gabinetedo Secretario Executivo Ouro Preto do Oeste, daSecretar ia de Estado do Planejamento eCoordenação Geral.

ONDE SE LÊ:..., de Chefe de Gabinete do Secretario

Executivo Ouro Preto do Oeste,...

LEIA-SE:..., de Chefe de Gabinete do Secretario

Executivo de Cacoal ,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 04 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto 26 de setembro de 2013, publicadono Diário Oficial n° 2313 de 04 de outubro de 2013,que nomeou, no período de 11 de setembro de2013 a 30 de outubro de 2013, THAYS DA SILVAGONÇALVES, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo deFiscalização, do Instituto de Pesos e Medidas doEstado de Rondônia.

ONDE SE LÊ:

..., no período de 11 de setembro de 2013 a30 de setembro de 2013,...

LEIA-SE:

..., no período de 02 de setembro de 2013 a31 de outubro de 2013,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 04 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,

inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:

Nomear, no período de 16 de outubro de 2013a 31 de outubro de 2013, CHARLENE CAROLINESOUZA DIAS, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-16, de Sub-Gerente deFinanças, da Superintendência de Gestão deSuprimentos, Logíst ica e Gastos PúblicosEssenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 04 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto 4 de outubro de 2013, publicadono Diário Oficial n° 2315 de 08 de outubro de 2013,que nomeou, no período de 12 de setembro de2013 a 31 de outubro de 2013, JANE CARLASANTANA SILVA, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-13, de Chefe de Gabinetedo Secretario Executivo Ouro Preto do Oeste, daSecretar ia de Estado do Planejamento eCoordenação Geral.

ONDE SE LÊ:

..., de Chefe de Gabinete do SecretarioExecutivo Ouro Preto do Oeste,...

LEIA-SE:

..., de Chefe de Gabinete do SecretarioExecutivo de Cacoal ,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 04 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:

Nomear, no período de 1º de agosto de 2013 a31 de outubro de 2013, CARLA PATRICIA DESOUZA , para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-14, de Assessor III, daSecretaria de Estado da Administração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto 14 de outubro de 2013, publicadono Diário Oficial n° 2321 de 16 de outubro de 2013,que exonerou, a partir de 31 de outubro de 2013,MERÊNCIA FURTADO NETA, do Cargo de Direção

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Porto Velho, 06.11.201326 DOE N° 2335

Superior, símbolo CDS-15, de Assessor EspecialV, da Secretaria de Estado da Administração.

ONDE SE LÊ:..., MERÊNCIA FURTADO NETA,...

LEIA-SE:..., MERENÇA FURTADO NETA,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 1º de agosto de 2013,

DIOGO LUIS GONÇALVES ARAUJO, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, deDiretor Regional de Gestão Ambiental, daSecretar ia de Estado de DesenvolvimentoAmbiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000 ,

R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do Decreto de 16

de setembro de 2013, publicado no Diário Oficialn° 2301 de 17 de setembro de 2013, que nomeou,a contar de 1º de agosto de 2013, DIOGO LUISGONÇALVES ARAUJO, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-15, de DiretorRegional de Gestão Ambiental, da Secretaria deEstado de Desenvolvimento Ambiental.

.Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:Exonerar, a partir de 31 de outubro de 2013,

LAIS LIMA CARVALHO, do Cargo de DireçãoSuper ior, símbolo CDS-16, de Gerente deProgramas, da Secretaria de Estado da Agricultura,Pecuária e Regularização Fundiária.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Tornar sem efeito os termos do Decreto de 14

de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial n°2321 de 16 de outubro de 2013, que exonerou, acontar de 31 de outubro de 2013, JESUS DENAZARENO DOS SANTOS VIDAL, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-11, de Diretor deDivisão, do Corpo de Bombeiros Militar do Estadode Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 30 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosdo artigo 6°, da Lei Complementar n. 620, de 20 dejunho de 2011,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 31 de outubro de 2013,

VANUZA DE CASTRO SOUZA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-11, de Diretor deDivisão, do Corpo de Bombeiros Militar do Estadode Rondônia.

.Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 30 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto 14 de outubro de 2013, publicadono Diário Oficial n° 2321 de 16 de outubro de 2013,que exonerou, a partir de 31 de outubro de 2013,LUIS EDUARDO MAIORQUIN, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-20, de Diretor Geral, doHospital de Base Dr. Ary Pinheiro.

ONDE SE LÊ:..., LUIZ EDUADRO MAIORQUIN,...

LEIA-SE:..., NILSON CARDOSO PANIAGUA,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:No Decreto 14 de outubro de 2013, publicado

no Diário Oficial n° 2321 de 16 de outubro de 2013,que exonerou, a partir de 31 de outubro de 2013,VERA LUCIA SALLES VARGAS, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-16, de Asses dePlanej em Saúde, Gestão e Desenv de Pessoas,da Secretaria de Estado da Saúde.

ONDE SE LÊ:..., VERA LUCIA SALLES VARGAS,...

LEIA-SE:..., VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto 14 de outubro de 2013, publicadono Diário Oficial n° 2321 de 16 de outubro de 2013,que exonerou, a partir de 31 de outubro de 2013,ALZERINA DE OLIVEIRA MAIA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-13, de AssessorTécnico, da Secretaria de Estado da Saúde.

ONDE SE LÊ:..., ALZERINA DE OLIVEIRA MAIA,...

LEIA-SE:..., ALZENIRA DE OLIVEIRA MAIA,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto 14 de outubro de 2013, publicadono Diário Oficial n° 2321 de 16 de outubro de 2013,que exonerou, a partir de 31 de outubro de 2013,MARTA MARIA OLIVEIRIRA DUARTE, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-17, de Diretor Execude Org do Sist de Apoio a Descentralização, daSecretaria de Estado da Saúde.

ONDE SE LÊ:..., MARTA MARIA OLIVERIRA DUARTE,...

LEIA-SE:..., MARTA MARIA OLIVEIRA DUARTE,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto 14 de outubro de 2013, publicadono Diário Oficial n° 2321 de 16 de outubro de 2013,que exonerou, a partir de 31 de outubro de 2013,HUMBERTO VILLAR AROUCO, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe deNúcleo, da Secretaria de Estado da Saúde.

ONDE SE LÊ:..., HUMBERTO VILLAR AROUCO,...

LEIA-SE:...,HUMBERTO VILLAR AROUCA,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 27

2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:Exonerar, a partir de 31 de outubro de 2013,

SUELEN OLIVEIRA DA SILVA, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo dePlanejamento e Orçamento, da Fundação deHematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do Decreto de 14

de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial n°2321 de 16 de outubro de 2013, que exonerou, apartir de 1º de novembro de 2013, RAIMUNDOLUCENA CORREIRA , do Cargo de DireçãoSuper ior, símbolo CDS-11, de Assistente deTransporte, da Secretaria de Estado da Educação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 31 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do Decreto de 14de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial n°2321 de 16 de outubro de 2013, que exonerou, apartir de 1º de novembro de 2013, CELSO VICTORRIGOTTI COELHO, do Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-16, de Assessor Especial II, daSecretaria de Estado da Educação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 31 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:

Nomear, no período de 1º de agosto de 2013 a31 de outubro de 2013, MARCIA GERALDOMEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-12, de Assistente Técnico, daSecretaria de Estado de Promoção da Paz,

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 23 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do Decreto de 14de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial n°2321 de 16 de outubro de 2013, que exonerou, apartir de 31 de outubro de 2013, PAMELA ARIELECABRAL DEGAM, do Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-10, de Assistente de Gerente, daProcuradoria Geral do Estado.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosdo artigo 6°, da Lei Complementar n. 620, de 20 dejunho de 2011,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 5 de setembro de 2013,

PAMELA ARIELE CABRAL DEGAM, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-10, de Procurador-Geral, da Procuradoria Geral do Estado.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 30 de setembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de2013,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 31 de outubro de 2013,

HUGO RAFAEL DO NASCIMENTO, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-14, de Assessor I,do Instituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de2013,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 31 de outubro de 2013,

SUFIA ANGELA SIQUEIRA TOMAZNASCIMENTO, do Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-13, de Representante Regional de Jí-Paraná, do Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de2011, alterada pela Lei Complementar 670, de 08de junho de 2012,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31 de outubro de 2013,SONIA MARIA NUNES DE OLIVEIRA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-17, de AssessorEspecial III, da Secretaria de Estado de Promoçãoda Paz.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 31 de outubro de 2013,

o 3º SGT PM RE 04692-5 SAMUEL AURELIANOMOTA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Comandante Grupamento DestacadoDestacamento, da Polícia Militar do Estado deRondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Exonerar, a partir de 31 de outubro de 2013,

ELAINE CRISTINA DE MELO SILVA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12, de Assistentede Transporte, da Secretar ia de Estado daAdministração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

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Porto Velho, 06.11.201328 DOE N° 2335

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Tornar sem efeito os termos do Decreto de 21

de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial n°2295 de 09 de setembro de 2013, que nomeou, acontar de 15 de agosto de 2013, MICHELABARROS DA SILVA, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-15, de Assistentedo Vice-Governador, do(a) Gabinete do Vice-Governador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosdo artigo 6°, da Lei Complementar n. 620, de 20 dejunho de 2011,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 15 de agosto de 2013,

MICHELA BARROS DA SILVA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, deAssistente do Vice-Governador, do Gabinete doVice-Governador.

.Palácio do Governo do Estado de Rondônia,

em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 1º de agosto de 2013,

MARIA DAS GRAÇAS SILVA PADRE , paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assistente de Corregedoria, da Secretariade Estado da Administração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Tornar sem efeito os termos do Decreto de 17

de julho de 2013, publicado no Diário Oficial n°2260 de 22 de julho de 2013, que nomeou, a partirde 1º de agosto de 2013, MARIA DAS GRAÇASSILVA PADRE, para exercer o cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-12, de Assistente deCorregedor ia, da Secretaria de Estado daAdministração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Tornar sem efeito os termos do decreto de 18

de julho de 2013, publicado no Diário Oficial n°2262 de 24 de julho de 2013, que nomeou, a contarde 1° de julho de 2013, ANTONIO OCAMPOFERNANDES, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-15, de Chefe de Núcleo –Móvel, da Secretaria de Estado de AssistênciaSocial.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 23 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Tornar sem efeito os termos do decreto de 23

de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial n°2297 de 11 de setembro de 2013, que nomeou, acontar de 1° de agosto de 2013, FÁBIO ROSA DASILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe I I, daSecretaria de Estado de Assistência Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 23 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Tornar sem efeito os termos do decreto de 18

de julho de 2013, publicado no Diário Oficial n°2262 de 24 de julho de 2013, que nomeou, a contarde 1° de julho de 2013, PEDRO PACHECOBARROS, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II,da Secretaria de Estado de Assistência Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 23 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 1º de julho de 2013,

ANTONIO OCAMPO FERNANDES, para exercero Cargo de Direção, símbolo CDS-15, de Chefe deNúcleo- Móvel, da Secretar ia de Estado deAssistência Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 23 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 1º de agosto de 2013,

FÁBIO ROSA DA SILVA, para exercer o Cargo deDireção, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II,da Secretaria de Estado de Assistência Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 23 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 1º de julho de 2013,

PEDRO PACHECO BARROS, para exercer o Cargode Direção, símbolo CDS-10, de Chefe de EquipeII, da Secretaria de Estado de Assistência Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 23 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto 14 de outubro de 2013, publicadono Diário Oficial n° 2321 de 16 de outubro de 2013,que exonerou, a partir de 31 de outubro de 2013,JURACI JORGE DA SILVA, do Cargo direçãoSuperior, símbolo CDS-20, de Procurador Geral,da Procuradoria Geral do Estado.

ONDE SE LÊ:..., símbolo CDS-20, de Procurador Geral

,...

LEIA-SE:..., De Procurador Geral,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto 14 de outubro de 2013, publicadono Diário Oficial n° 2321 de 16 de outubro de 2013,que exonerou, a partir de 31 de outubro de 2013,LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA, do Cargo DireçãoSuperior, símbolo CDS-20, de Procurador GeralAdjunto, da Procuradoria Geral do Estado.

ONDE SE LÊ:

..., símbolo CDS-19, de Procurador GeralAdjunto,...

LEIA-SE:

..., De Procurador Geral Adjunto,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 29: Imprensa Oficial do Governo do Estado de Rondônia - Diário ...Author: Staycare Mngmt Created Date: 11/7/2013 1:37:01 PM

Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 29

SUPEL

ADENDO MODIFICADOR

PREGÃO ELETRONICO Nº.: 518/2013/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.2301.00251-00/2012/SEASOBJETO: Registro de Preços visando à contratação de agente de integraçãopúblico ou privado, para prestação de serviços de recrutamento e seleção deestagiários, bem como acompanhamento de estágios nos órgãos e entidades doPoder Executivo Estadual.A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de suaPregoeira, designada por força da Portaria nº 21, publicada no DOE de 11/06/2013, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram oinstrumento convocatório, as seguintes correções nos termos do Edital, disponíveispara consulta no site www.comprasnet.gov.br e www.supel.ro.gov.br.a) Das Especificações do serviçoONDE SE LÊ:b) operacionalização do programa de estágio, em cumprimento a todas asdeterminações contidas na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;LEIA-SE:b) operacionalização do programa de estágio, em cumprimento ao artigo 5º da Leinº 11.788, de 25 de setembro de 2008:

b) Da Metodologia de Avaliação da qualidade: exclusão da alínea “h” do item2.7 do edital.c) Da Minuta do Contrato: exclusão da Cláusula Primeira – parágrafoúnico.d) Foi modificada a disposição do item registrado, para fins de disputa,no Sistema Comprasnet.As alterações foram feitas em conformidade com as informações apresentadaspela Pasta Gestora, em detrimento aos pedidos de esclarecimentos e impugnação.Considerando o disposto no Art. 21 § 4º da Lei 8.666/93, o certame inicialmenteprogramado para o dia 18/09/2013, fica REAGENDADO para o dia 21/11/2013,às 10h (horário de Brasília).O Edital e seus anexos, na íntegra, estão disponíveis no site desta SUPELwww.supel.ro.gov.br e www.comprasnet.com.br.Permanecem inalteradas as demais informações e condições estabelecidas noreferido edital.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2013.

SILVIA CAETANO RODRIGUESPregoeira da CEL/SUPEL/RO

Mat. 300094012

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 206/2013/SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO : 417/2013/SUPEL/ROPROCESSO: 1811.00470-00/2013

Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N°2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR –BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL,Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Únicodesta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para eventual contratação de empresaespecializada na prestação de serviços de confecção de capas de processo,etiquetas adesivas em papel A4 e blocos (notificação; auto de apreensão; autode infração; auto de depósito; auto interdição e embargo para atender a Secretariade Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM , conforme Anexo Único destaata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e asconstantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas

constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETOREGISTRAR O PREÇO para eventual contratação de empresa especializadana prestação de serviços de confecção de capas de processo, etiquetasadesivas em papel A4 e blocos (notificação; auto de apreensão; auto deinfração; auto de depósito; auto interdição e embargo para atender a Secretariade Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

1.2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses,contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preçose gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). Noentanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito dasquantidades adquiridas, bem como a f inalidade pública na utilização dosmateriais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador dedespesas do órgão requisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e desteinstrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecidono Termo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durantea vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registrode Preços, serão observadas as especif icações contidas no instrumentoconvocatório.6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto f icarácondicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c oart. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega deverá ser de no máximo 10(dez) dias corridos contados a partir da Emissão da Nota de Empenho.

6.4. LOCAL/HORÁRIOS: A entrega deverá ser no GRUMAP/ SEDAM, sitoa Estrada do Santo Antônio n° 5323 – Parque Cujubim, Bairro Triângulo, noMunicípio de Porto Velho/ RO, no horário de expediente de segunda-feira asexta-feira das 07h30min às 13h30min

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.

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Porto Velho, 06.11.201330 DOE N° 2335

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Atapara as necessárias correções, com as informações que motivaram suarejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data desua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá depretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará opagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data doaceite da nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dosvalores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DOREGISTRO DE PREÇOS

9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalentea 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.

9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com oEstado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral noCadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinadona Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.

9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificadae comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, dasobrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejaráa aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade,para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que seráregistrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimentoe por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital,até o décimo dia corrido;9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou totalde cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou nahipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas doscréditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativaou judicialmente.

9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata dareparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estadode Rondônia.

9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a dasdemais, quando cabíveis.

9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,o licitante poderá sof rer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aoMinistério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderãoser aplicadas cumulativamente:9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;

9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação dofornecimento.9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando:

9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;

9.11.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATAdecorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente noprazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;

9.11.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidaspela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório deinspeção;

9.11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registrode Preços;9.11.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadosno mercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no atoconvocatório;

9.11.8. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,devidamente justificado.

9.11.9. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediantesolicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir asexigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;

9.11.10. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado,quando por correspondência, será com recibo de entrega (AR), juntandocomprovantes dos fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicaçãodas penalidades previstas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORAdo registro, nos termos da Lei nº 8.666/93.

9.11.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração depleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:

9.11.12. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.11.13. Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótesede tornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;

9.11.14. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipótesesprevistas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daíadvindas.

9.11.15. As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão previs tasexpressamente no instrumento convocatório.

10 - UTILIZAÇÃO DA ATA10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquerórgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações doGOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual,Federal quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termosda Art. 12 do Decreto Estadual 10898/04.

10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desdeque este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem porcento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapassereferido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,observado ainda, o prazo de sua vigência;

10.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômicada adesão a este Registro de Preço.”

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 31

11- REALINHAMENTO DE PREÇO

11.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas econsiderados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento dePreços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo sertanto para maior quanto para menor.

a. O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa daAdministração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/2004,ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadas provasdocumentais, em originais ou cópias autenticadas em cartório competente, quecomprovem a motivação do ato, como por exemplo, notas fiscais de seusfornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.

b. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação destaSUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro dePreços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registrado naAta e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento oudeferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídicapara parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação.c. Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará opreço praticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferençaregistrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendoassim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.

d. O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da notade empenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.

e. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüenteao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidadetoda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, caso constatada divergência na especificação;

12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dofornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação dequalquer natureza;

12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor dopreço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para oatraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não aeximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos edemais condições estabelecidas;

12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorridano endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento decorrespondência;

12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal f iscal ização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.

12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ouomissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa oudolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com f ielobservância às exigências das autoridades competentes e às disposições legaisvigentes;

12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrênciado fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus

empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues emdesacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nofornecimento dos objetos desta Ata;

13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador dedireito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à AdministraçãoPública do Estado de Rondônia:

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora doregistro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitaçãode todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocarqualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimentodesta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suasalterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, LeiFederal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições destaAta e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aoscasos omissos.

15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: oEdital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata quecontém os preços registrados e respectivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuaiscontrovérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente Estadual de Compras e Licitações

GENEAN PRESTES DOS SANTOSGerente do Sistema de Registro de Preços

EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

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Porto Velho, 06.11.201332 DOE N° 2335

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 207/2013/SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO : 585/2013/SUPEL/ROPROCESSO: 1712.00831-00/2013

Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N°2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR –BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL,Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Únicodesta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para contratação de empresaespecializada na Confecção de Crachás com Cordões Personalizados ePrendedores Metálicos pelo período de 12 meses, em prol do uso individual dosservidores desta secretaria, visando garantir uma identi f icação clara epadronizada dos respectivos servidores, diferenciando-os dos demais circulantesnas unidades administrativas, para atender a Secretaria de Estado da Saúde -SESAU , conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas noinstrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços,sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suasalterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alterações e em conformidadecom as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

REGISTRAR O PREÇO para contratação de empresa especializada na Confecçãode Crachás com Cordões Personalizados e Prendedores Metálicos pelo períodode 12 meses, em prol do uso individual dos servidores desta secretaria, visandogarantir uma identificação clara e padronizada dos respectivos servidores,

diferenciando-os dos demais circulantes nas unidades administrativas, paraatender a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.

1.2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses,contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preçose gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). Noentanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito dasquantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dosmateriais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador dedespesas do órgão requisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOA DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e desteinstrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecidono Termo de Referência e edital de licitações.

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 33

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante avigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro dePreços, serão observadas as especif icações cont idas no instrumentoconvocatório.6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionadoa observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II,“a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

6.3. PRAZO DE ENTREGA: Os serviços de confecção dos materiais deverão serexecutados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da Nota de Empenho.

6.5. LOCAL/HORÁRIOS: A entrega deverá ser na Gerência de Almoxarifadoe Patrimônio – GAP, situada na Av. Rio Madeira, 603, Lagoa – Porto Velho/ROFone (69) 3216-2203 nos horários de 07h30min às 13h30min de segunda-feira asexta-feira.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Atapara as necessárias correções, com as informações que motivaram suarejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data desua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá depretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.

7.10. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciaráo pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data doaceite da nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dosvalores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DOREGISTRO DE PREÇOS

9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalentea 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.

9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com oEstado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral noCadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinadona Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.

9.4.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificadae comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, dasobrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejaráa aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade,para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que seráregistrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimentoe por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital,até o décimo dia corrido;9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou totalde cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou nahipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;

9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas doscréditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativaou judicialmente.

9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sançãoadministrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresadetentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu atovenha acarretar ao Estado de Rondônia.

9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a dasdemais, quando cabíveis.

9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometerfraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorridoao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, quepoderão ser aplicadas cumulativamente:9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;

9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisaçãodo fornecimento.

9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública,quando:

9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;

9.11.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATAdecorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente noprazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.11.4 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

9.11.11. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuitode auferir vantagem ilícita;

9.11.12. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigaçõesassumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatóriode inspeção;

9.11.13. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial doRegistro de Preços;

9.11.14. Os preços registrados se apresentarem superiores aospraticados no mercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma previstano ato convocatório;

9.11.15. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,devidamente justificado.

9.11.16. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamentomediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumpriras exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;

9.11.17. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado,quando por correspondência, será com recibo de entrega (AR), juntandocomprovantes dos fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicaçãodas penalidades previstas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORAdo registro, nos termos da Lei nº 8.666/93.

9.11.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração depleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:

9.11.12. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.11.13. Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótesede tornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;

9.11.14. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipótesesprevistas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daíadvindas.9.11.15. As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão previs tasexpressamente no instrumento convocatório.

10 - UTILIZAÇÃO DA ATA10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquerórgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do

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Porto Velho, 06.11.201334 DOE N° 2335

GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual,Federal quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos daArt. 12 do Decreto Estadual 10898/04.

10.2. Caberá ao fornecedor benef iciário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desdeque este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento)dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se aadesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapassereferido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,observado ainda, o prazo de sua vigência;

10.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômicada adesão a este Registro de Preço.”

11- REALINHAMENTO DE PREÇO11.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas econsiderados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento dePreços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo sertanto para maior quanto para menor.a. O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa daAdministração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/2004,ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadas provasdocumentais, em originais ou cópias autenticadas em cartório competente, quecomprovem a motivação do ato, como por exemplo, notas f iscais de seusfornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.

b. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação destaSUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro dePreços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registrado naAta e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento oudeferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídicapara parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação.

c. Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará opreço praticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferençaregistrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendoassim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.

d. O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da notade empenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.

e. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüenteao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidadetoda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, caso constatada divergência na especificação;

12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidadedo fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação dequalquer natureza;

12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor dopreço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para oatraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não aeximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos edemais condições estabelecidas;

12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorridano endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimentode correspondência;

12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal f iscal ização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.

12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausênciaou omissão de f iscalização de sua parte, pelos danos causados por suaculpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas,com f iel observância às exigências das autoridades competentes e àsdisposições legais vigentes;

12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre emdecorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalhode seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisõesjudiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ouresponsabilidade;

12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordocom as obrigações assumidas pelo fornecedor;

13.3 Notif icar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nofornecimento dos objetos desta Ata;

13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador dedireito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à AdministraçãoPública do Estado de Rondônia:

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora doregistro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.5. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitaçãode todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocarqualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimentodesta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

15.6. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suasalterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, LeiFederal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Atae do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casosomissos.

15.7. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: oEdital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata quecontém os preços registrados e respectivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuaiscontrovérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente Estadual de Compras e Licitações

GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços

EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 35

0001 Contratação de Empresa Especializada na Confecção deCrachás em PVC, medindo aproximadamente 86 mm por54mm, com impressão frente e verso (colorida) e Cordãopersonalizado para crachás confeccionado em poliéster,medindo aproximadamente 75 cm na cor azul com a sigla"SESAU - RO", pintado na cor branca em ambas asfaces, com prendedor metálico "tipo jacaré". A impressãodeverá conter: Frente: (Brasão, setor ao qual está lotado,identificação do servidor e função). Verso: (Brasão, nomecompleto, RG, CPF e matrícula do servidor)

8.500,00 UNIDADE RF R$ 18,20 R$ 4,74 -73,96 RONDOFORMS INDUSTRIA GRAFICALTDA - ME

CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone

00.465.156/0001-48 RONDOFORMS INDUSTRIA GRAFICALTDA - ME

PINHEIRO MACHADO, 2133 - SAOCRISTOVAO

PORTO VELHO -RO

FABRICIO DE PAULOBRUNHARI

601,971,612-00 (69)3211-7777

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO

MERCADO DIF. %PREÇO

REGISTRADO DETENTORACONSUMOESTIMADO

ANEXO ÚNICO DA ATA

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente da SUPEL

GENEAN PRESTES DOS SANTOSGerente de Registro de Preços/SUPEL

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em05/11/2013 10:21:39 Página 1

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1712.00831-00-2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 207/2013

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 585/2013

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/10/2013

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 06/11/2013

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CRACHÁS

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 717/2013/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por intermédio desua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidasna Portaria N.º 031/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de setembro de2013, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação namodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 717/2013/SUPEL, dotipo MENOR PREÇO, na forma de execução INDIRETA, pelo regime de empreitadapor preço UNITÁRIO, tendo como interessada a Secretaria de Segurança, Defesae Cidadania – SESDEC.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00024-00/2013/SESDEC/ROOBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresaespecializada para a prestação de serviços de transmissão de dados utilizandoprotocolo ip, frame relay, mpls ou semelhante, nas modalidades terrestres, ecomunicação móvel utilizando tecnologias gprs, edge e/ou hsdpa interligando asredes locais das unidades descentralizadas da SESDEC-RO em todo o estado deRondônia e também a unidade central da sesdec, no município de porto velho,possibilitando ainda os serviços de telecomunicações para fornecimento de linkde comunicação dedicado para acesso ip à rede mundial de comunicação,suportando aplicações TCP/IP, disponibilizando uma solução com a transferênciade toda a tecnologia aplicada, conforme especificação completa constanteno Termo de Referência – Anexo I deste Edital, para atender as necessidadesdas Polícias Militar e Civil a pedido da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania– SESDEC.VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 22.358.376,60

DATA DE ABERTURA: 22 de Novembro de 2013, às 10h00min. (HORÁRIO DEBRASÍLIA - DF)EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantesencontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônicoacima mencionado, e, ainda, no site www.supel .ro.gov.br . Maioresinformações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelaPregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras eLicitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar,S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1ºAndar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2013.

VANESSA DUARTE EMENERGILDOPregoeira/SUPEL/RO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 754/2013/SUPEL/RO

UASG: 925373

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através daPregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 21/GAB/SUPEL, de 11de junho de 2013, publicada no DOE Nº 2233, torna público que se encontraautorizada, a realização de licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 754/2013/SUPEL/RO, do tipo Menor Preço (POR ITEM), tendo como intressada aSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO.________________________________________

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Porto Velho, 06.11.201336 DOE N° 2335

Processo Administrativo nº: 01.1108.00041-00/2013OBJETO: Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de AÇÚCARpara atender as necessidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta,inclusive autarquias e fundações.VALOR ESTIMADO: R$ 225.063,60 (duzentos e vinte e cinco mil sessentae três reais e sessenta centavos).DATA DA ABERTURA: 19 de novembro de 2013, às 10h00min (horário de Brasília/DF).ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br_EDITAL: O instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionadoe em www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre ocertame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na SuperintendênciaEstadual de Compras e Licitações, no horário das 07h30min às 13h30min, desegunda-feira a sexta-feira, situada a Av. Farquar, Bairro Pedrinhas (ComplexoRio Madeira. Ed. Curvo 3 – Rio Jamari – 1º andar) em Porto Velho/RO – CEP.76.903-036, Telefone (69)3216-5139.

Porto Velho-RO, 04 de novembro de 2013.

SILVIA CAETANO RODRIGUESPregoeira CEL/SUPEL/RO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 653/2013/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da suaPregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas naPortaria N.º 034/GAB/SUPEL/RO, de 01 de setembro de 2013, torna pública quese encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, naforma ELETRÔNICA, sob o nº. 653/2013/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO TOTALDO ITEM, tendo como interessado o FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS- FUNESBOM/RO.Processo Administrativo: Nº. 01-1514.00417-00/2013/FUNESBOM/RO.Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais deconsumo (camisetas, shorts, bonés, canecas e copos) e materiais gráficos,conforme Anexo III do Edital – Termo de Referência, para atender as necessidadesdeste CBMRO.Valor Estimado: R$ 97.221,11 (noventa e sete mil, duzentos e vinte e um reais eonze centavos);Data De Abertura: 19 de novembro de 2013, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA- DF);Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO DA UASG: 925373EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado,e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentossobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, naSuperintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Farquar, S/N -Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari,1ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5317/5365.

Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2013.

MAYARA GOMES FREIRE DA SILVAPregoeira ZETA/SUPEL/RO

Mat. 300120677

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 402/2013/SUPEL/SUPEL/RO

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através de suaPregoeira e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Nº 033/GAB/SUPEL, de 01de setembro de 2013, publicada no DOE no dia 09 de setembro de 2013, tornapública que se encontra autorizada, a realização do Pregão Eletrônico n.º 402/2013/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como interessadaa Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA/RO.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1734.00301-00/2013/AGEVISA/RO.OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de camisetas.Valor Estimado: R$ 938.240,00DATA DE ABERTURA: 26 de novembro de 2013, às 10h00min (horário de Brasília/DF).ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brEDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado

e em www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre ocertame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, naSuperintendência Estadual de Compras e Licitações, no horário das 07h30minàs 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, situada a Av. Farquar, S/N -bairro Pedrinhas, (Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari – 1° Andar)em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (069) 3216-5318.

Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2013.

NILSEIA KETESPregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300061141

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 529/2013/SIGMA/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00716-00/2012OBJETO: Registro de preços visando eventual e futura contrataçãode empresa especializada na prestação de serviços de translado depacientes em UTI aérea, a Pedido da Secretaria de Estado da Saúde –SESAU.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, atravésde sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na PortariaPortaria Nº 33/GAB/SUPEL, de 01 de Setembro de 2013, publicada no DOE nodia 09 de Setembro de 2013, torna público aos interessados e em especial àsempresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatórioestá SUSPENSO “SINE DIE”, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde paranovas avaliações do Termo de Referência. Desta forma, assim que o processofor devolvido a SUPEL, fixaremos nova data e horário para a sessão inauguraldo certame licitatório. Publique-se no sistema Comprasnet e nos meios legais.

Porto Velho-RO, 05 de novembro de 2013.

NILSEIA KETESPregoeira da SUPEL/ROMat. 300061141

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 670/2013/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1601.02432-00/2013/SEDUC/ROOBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisiçãode materiais didáticos esportivos escolares (bolas, rede, cone, fita,tabuleiro, tatame e outros).

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, atravésde sua Pregoeira, designada por força da Portaria nº 027/GAB/SUPEL de23.08.2013, publicada no DOE de 29.08.2013, torna público aos interessadose em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, queo certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, em razão de pedidos deesclarecimentos e impugnação, os quais foram encaminhados para Secretariade Origem para manifestação e posicionamento, assim que a Secretaria semanifestar fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame.Publique-se no sistema Comprasnet e nos meios legais.

Porto Velho-RO, 04 de Novembro de 2013.

FABÍOLA RAMOS DA SILVAPregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300089025

Sec. do Estado de Planejamento,Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº. 109 /GAB/SEPLAN Porto Velho, 01 de agosto de 2013.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ECOORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidaspor lei,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Incluir na Portaria nº. 097/GAB/SEPLAN, de 01.08.12, publicadono DOE nº. 2044, de 24.08.12, os Serviços Autônomos de Águas e Esgotosde Vilhena – SAAE, que se refere à Carta Contrato S/N, datada de 24.07.12 e

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 37

Processo 1301.0061-00-12, que tem seu objetivoo Acompanhamento e Fiscalização, eapresentação de relatório mensais dos serviços.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nadata de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Pedro Antonio Afonso PimentelSecretario Adjunto/SEPLAN

SEARH

PORTARIA Nº. 1590/GAB/CGA/SEARH/RO.PORTO VELHO, 04 DE NOVEMBRO DE

2013.

A CORREGEDORA GERAL DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar nº. 447, de03.06.2008 e suas alterações.

R E S O L V E:

Art. 1º - Dar nova composição a 1ª Comissãode Sindicância Administrativa Investigativa eProcesso Administrativo Disciplinar daCorregedoria Geral da Administração/SEARH – 1ªCSPAD/SEARH.

Presidente: CLAUDIA RIZOLENE NUNES DOSSANTOS

Membro: IDÊ FREIRE SEIXASMembro: LILIAN DA COSTA DUARTE VIEIRAArt. 2° - Esta Portaria retroagirá a data de 01

de novembro de 2013.

PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº 1591/GAB/CGA/SEARH/RO.PORTO VELHO, 04 DE NOVEMBRO DE

2013.

A CORREGEDORA GERAL DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar nº. 447, de03.06.2008 e suas alterações.

R E S O L V E:

Art. 1º - Dar nova composição a 2ª Comissãode Sindicância Administrativa Investigativa eProcesso Administrativo Disciplinar daCorregedoria Geral da Administração/SEARH – 2ªCSPAD/SEARH.

Presidente: LOURIVAL GONÇALVES MUNIZMembro: JOSÉ JOAQUIM PEREIRA DA SILVAMembro: ELVIRA GOMES DE MENEZES

MORAESArt. 2° - Esta Portaria retroagirá a data de 01

de novembro de 2013.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº 1592/GAB/CGA/SEARH/RO.PORTO VELHO, 04 DE NOVEMBRO DE

2013.

A CORREGEDORA GERAL DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar nº. 447, de03.06.2008 e suas alterações.

R E S O L V E:Art. 1º - Dar nova composição a 3ª Comissão

de Sindicância Administrativa Investigativa eProcesso Administrativo Disciplinar daCorregedoria Geral da Administração/SEARH – 3ªCSPAD/SEARH.

Presidente: LUCINEI VIEIRA DOS SANTOSCOELHO

Membro: EMILIA HELCA OLIVEIRA DEMEDEIROS

Membro: JANDER BARBOSA REBELOArt. 2° - Esta Portaria retroagirá a data de 01

de novembro de 2013.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº 1593/GAB/CGA/SEARH/RO.PORTO VELHO, 04 DE NOVEMBRO 2013.

A CORREGEDORA GERAL DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar nº. 447, de03.06.2008 e suas alterações.

R E S O L V E:Art. 1º - Dar nova composição a 4ª Comissão

de Sindicância Administrativa Investigativa eProcesso Administrativo Disciplinar daCorregedoria Geral da Administração/SEARH – 4ªCSPAD/SEARH.

Presidente: JOSECLEI SCHEREDERMembro: JOSIAS DE CASTROMembro: RAMON DE SOUSA ALVESArt. 2° - Esta Portaria retroagirá a data de 01

de novembro de 2013.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.Cumpra-se.

Andrea Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº 1594/GAB/CGA/SEARH/ROPVH/RO, 04 de novembro de 2013.

A CORREGEDORA GERAL DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais, considerandoo disposto no Art. 195, caput, da LCE de nº. 68 de09 de Dezembro de 1992, e suas alterações e oexposto no Memorando 360/5ª CSPAD/SEAD/2013,de 29 de outubro de 2013.

RESOLVE:I - PRORROGAR pelo prazo de 30 (trinta) dias,

o Processo Administrativo Disciplinar nº 033/2013/5ª CSPAD-SEAD.

II - Esta portaria retroagirá a data de 29 deoutubro de 2013 (29/10/2013).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Andréa Maria Rezende

Delegada de PolíciaCorregedora Geral - CGA/RO

CAERD

ADENDO MODIFICADOREDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2013

A Companhia de Águas e Esgotos de RondôniaCAERD, através de seu Pregoeiro vem comunicaraos interessados, o seguinte Adendo Modificador:No anexo I Termo de Referencia do edital. Ondese lê: No i tem 01 do lote II do Termo deReferencia anexo I do edital. MONITOR - Tipode tela LCD (display de cristal líquido), tecnologiaLED, Tamanho mínimo19 polegadas, widescreenPol icromático, com tela anti-ref lexiva e anti-estática; Resolução gráfica mínimo 1680 x 1050;Tempo de resposta máximo 5ms; Taxa de contrastemínimo 1000:1; Luminosidade mínimo 250cd/m2;Ângulo de visão mínimo 160º (V) e 170º (V);Entrada de vídeo: analógica VGA e DVI-D; Fontede alimentação 110/220 volts 50/60Hz; Consumotípico 25w; Pedestal com ajustes de inclinação,altura e rotação (quesitos obr igatórios)Acompanhar cabos necessários para alimentaçãoe conexão ao microcomputador (VGA e DVI);Monitor de vídeo obrigatoriamente deverá ser domesmo fabricante do microcomputador e com asmesmas garantias do lote 1 ÍTEM 1. Leia-se: Noitem 01 do lote II do Termo de Referenciaanexo I do edital. MONITOR - Tipo de tela LCD(display de cr istal l íquido), tecnologia LED,Tamanho mínimo19 polegadas, widescreenPol icromático, com tela anti-ref lexiva e anti-estática; Resolução gráfica mínimo 1680 x 1050;Tempo de resposta máximo 5ms; Taxa de contrastemínimo 1000:1; Luminosidade mínimo 250cd/m2;Ângulo de visão mínimo 160º (V) e 170º (V);Entrada de vídeo: analógica VGA e DVI-D; Fontede alimentação 110/220 volts 50/60Hz; Consumotípico 25w; Pedestal com ajustes de inclinação,altura e rotação (quesitos obr igatórios)Acompanhar cabos necessários para alimentaçãoe conexão ao microcomputador (VGA e DVI);garantias de 3 (três) anos, atendimento on-site naCAERD – PORTO VELHO/RO. Dessa forma, ficamarcada a nova data de abertura certame paradia 20 de Novembro de 2013, as 10:00 horas nomesmo endereço eletrônico (www.licitacoes-e.com.br) conforme item 1.5 do edital, a aberturado mencionado acima. Permanecem inalteradosos demais itens do Edital.Porto Velho-RO, 05 de Novembro de 2.013.

DALMON LOPES RODRIGUESPregoeiro da CAERD

PEDIDO DE OUTORGA

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DERONDÔNIA – CAERD, localizada na Rua PinheiroMachado, 2112, São Cristóvão, Porto Velho /RO,CEP: 78.901-250 de CNPJ nº. 05.914.254/0001-39, torna público que requereu ao NUCOF/SEDAMem 04/11/2013, Pedido de Outorga, para a atividadede lançamento de esgoto superf ic ial pós-tratamento, referente à implantação de sistema deesgotamento sanitário ETE da cidade de Coloradodo Oeste – Rondônia, Proposta de n°RO0504137420/FUNASA, PAC 2.

PEDIDO DE OUTORGA

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DERONDÔNIA – CAERD, localizada na Rua PinheiroMachado, 2112, São Cristóvão, Porto Velho /RO,

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Porto Velho, 06.11.201338 DOE N° 2335

CEP: 78.901-250 de CNPJ nº. 05.914.254/0001-39, torna público que requereu ao NUCOF/SEDAMem 04/11/2013, Pedido de Outorga, para a atividadede lançamento de esgoto superf ic ial pós-tratamento, referente à implantação de sistema deesgotamento sanitário ETE da cidade de Guajará-Mirim – Rondônia, Proposta de n° RO0404137111/FUNASA, PAC 2.

PEDIDO DE OUTORGA

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DERONDÔNIA – CAERD, localizada na Rua PinheiroMachado, 2112, São Cristóvão, Porto Velho /RO,CEP: 78.901-250 de CNPJ nº. 05.914.254/0001-39, torna público que requereu ao NUCOF/SEDAMem 04/11/2013, Pedido de Outorga, para a atividadede lançamento de esgoto superf ic ial pós-tratamento, referente à implantação de sistema deesgotamento sanitário ETE da cidade de Jaru –Rondônia, Contrato de Repasse de n°1324.2.0304/2013, PAC 2.

PEDIDO DE OUTORGA

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DERONDÔNIA – CAERD, localizada na Rua PinheiroMachado, 2112, São Cristóvão, Porto Velho /RO,CEP: 78.901-250 de CNPJ nº. 05.914.254/0001-39, torna público que requereu ao NUCOF/SEDAMem 04/11/2013, Pedido de Outorga, para a atividadede lançamento de esgoto superf ic ial pós-tratamento, referente à implantação de sistema deesgotamento sanitário ETE da cidade de Ji-Paraná– Rondônia, Contrato de Repasse de n°1098.2.0104/2013, PAC 2.

PEDIDO DE OUTORGA

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DERONDÔNIA – CAERD, localizada na Rua PinheiroMachado, 2112, São Cristóvão, Porto Velho /RO,CEP: 78.901-250 de CNPJ nº. 05.914.254/0001-39, torna público que requereu ao NUCOF/SEDAMem 04/11/2013, Pedido de Outorga, para a atividadede lançamento de esgoto superf ic ial pós-tratamento, referente à implantação de sistema deesgotamento sanitário ETE da cidade de Ouro Pretodo Oeste – Rondônia, Proposta de n°RO0404136936/FUNASA, PAC 2.

Secretaria de Finanças

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOSESTADUAIS

PAUTA DE JULGAMENTONOVEMBRO/2013/TATE/SEFIN

O Presidente do Tribunal Administrativo de TributosEstaduais, no uso de suas atr ibuições econsiderando o art. 41, do Regimento Interno doTATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº. 9157/00,torna público para conhecimento dos interessadosque serão julgados, na Sala de Sessão desteTribunal, situada à Avenida Governador JorgeTeixeira, 2507 – Liberdade - Porto Velho – RO, osrecursos abaixo relacionados.

1ª CÂMARA

DIA : 11/11/13HORA: 8:30H

PROCESSO : 20092900101427RECURSO : DE OFÍCIO Nº 145/11RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMÉRCIAS - AMBEVRELATOR : RUSSELLY RUSSELAKIS DEOLIVEIRAAUTUANTES : ROGÉRIO E OUTROSREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 03-034667-5RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 166/08RECORRENTE : AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANOAUTUANTE : MAXIWENDEL LEÃOREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 01-038965-0RECURSO : DE OFÍCIO Nº 591/07RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : J B PAES CARVALHO - MERELATOR : ANTONIO ROCHA GUEDESAUTUANTE : JORGE VALERIOREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 03-025450-9RECURSO : DE OFÍCIO Nº 093/08RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : EXTRA EQUIPAMENTOSPESADOS LTDA.RELATOR : ANTONIO ROCHA GUEDESAUTUANTE : NILTON VIETASREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA

PROCESSO : 03-035512-4RECURSO : DE OFÍCIO Nº 105/12RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : JOSÉ JOVINO DE CARVALHORELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANOAUTUANTES : ROSINEI E OUTROSREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA

PROCESSO : 04-021361-6RECURSO : DE OFÍCIO Nº 453/11RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : J. J. INFORMÁTICA LTDA.RELATOR : JOÃO RIBEIROAUTUANTES : CLOVIS E OUTROSREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA

DIA 13/11/13HORA: 8:30H

PROCESSO : 20093101200008RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº411/10RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALE QUALIMAX IND. COM. E DIST. DE RAÇÃORECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN /FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : ANTONIO ROCHA GUEDESAUTUANTES : CARLOS ALBERTO E OUTROSREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHOPROCESSO : 01-034152-5RECURSO : DE OFÍCIO Nº 537/12RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : ORLANDO PEREIRA DOSSANTOSRELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO

AUTUANTE : JORGE V. SOARESREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 02-018399-7RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 462/08RECORRENTE : JOSE VERCEU FERREIRARECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : JOÃO RIBEIROAUTUANTES : ALCIDES E OUTROSREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 03-024456-2RECURSO : DE OFÍCIO Nº 310/08RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : J F DA SILVEIRA MERCEARIARELATOR : ANTONIO ROCHA GUEDESAUTUANTE : NILTON VIEGASREP. FISCAL : JONAS VIANA DEOLIVEIRA

PROCESSO : 03-036725-7RECURSO : DE OFÍCIO Nº 077/12RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : DISTRIBUIDORA DE BEBIDASCONE SUL LTDARELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANOAUTUANTE : ALVARO DANTASREP. FISCAL : JONAS VIANA DEOLIVEIRA

PROCESSO : 03-028023-2RECURSO : DE OFÍCIO Nº 026/09RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : MAURÍCIO LIBRALÃORELATOR : JOÃO RIBEIROAUTUANTES : JAIRES E OUTROSREP. FISCAL : JONAS VIANA DEOLIVEIRA

DIA : 18/11/13HORA: 8:30H

PROCESSO : 01-033116-3RECURSO : DE OFÍCO Nº 477/06RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : IBL LOGÍSTICA LTDA.RELATOR : ANTONIO ROCHA GUEDESAUTUANTE : CESAR SOUZAREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 03-032431-1RECURSO : DE OFÍCO Nº 112/12RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : RIBERBRAZ TRANSPORTESLTDA.RELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANOAUTUANTES : PEDRO E OUTROSREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHOPROCESSO : 03-021171-1RECURSO : DE OFÍCIO Nº 497/07RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : SIRINEID RODRIGUESRELATOR : JOÃO RIBEIROAUTUANTES : CARLOS E OUTROSREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 03-029184-6RECURSO : DE OFÍCIO Nº 108/12RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN

Page 39: Imprensa Oficial do Governo do Estado de Rondônia - Diário ...Author: Staycare Mngmt Created Date: 11/7/2013 1:37:01 PM

Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 39

INTERESSADA : MILTON DO R. FLORESRELATOR : RUSSELLY RUSSELAKIS DEOLIVEIRAAUTUANTES : PEDRO E OUTROSREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRAPROCESSO : 01-041282-1RECURSO : DE OFÍCIO Nº 258/11RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : CODIMAT COM. E DIST. MAT.DECONT. LTDA - MERELATOR : ANTONIO ROCHA GUEDESAUTUANTE : SULEY SANTOSREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA

PROCESSO : 20082900100010RECURSO : DE OFÍCIO Nº 335/12RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : CONSTRUTORA CASTILHO S/ARELATOR : JOÃO RIBEIROAUTUANTE : JULIANO GUIDOLINREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA

DIA : 20/11/13HORA: 8:30HPROCESSO : 01-022378-6RECURSO : DE OFÍCIO Nº 357/08RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : CAMPIOTO REPRESENTAÇÕESLTDA.RELATOR : ANTONIO ROCHA GUEDESAUTUANTE : SALVADOR JR.REP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 03-034063-4RECURSO : DE OFÍCIO Nº 149/13RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : LUIZ PAVESIRELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANOAUTUANTES : PEDRO E OUTROSREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 01-035568-2RECURSO : DE OFÍCIO Nº 043/10RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : PORTOSOFT INFORMÁTICALTDA.RELATOR : JOÃO RIBEIROAUTUANTE : FABIOREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 03-034073-1RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 524/07RECORRENTE : TRANS RONDONTRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRELATOR : ANTONIO ROCHA GUEDESAUTUANTES : PEDRO E OUTROSREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRAPROCESSO : 01-034510-5RECURSO : DE OFÍCIO Nº 501/12RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : PALIA DISTRIBUIDORA DEPETRÓLEO LTDA.RELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANOAUTUANTE : WAGNER SOUZAREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA

PROCESSO : 04-021360-8RECURSO : DE OFÍCIO Nº 473/11RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : CENO CERÂMICOS NORTELTDA.RELATOR : JOÃO RIBEIROAUTUANTE : SERGIO SANTANAREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA

DIA : 25/11/13HORA: 8:30H

PROCESSO : 20082704400026RECURSO : PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DEJULGADO Nº 011/13RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : AUTO POSTO DELARCO LTDA -EPPRELATOR : RUSSELLY RUSSELAKIS DEOLIVEIRAAUTUANTE : GENIVAL MARQUESREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 20082704400030RECURSO : PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DEJULGADO Nº 013/13RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : AUTO POSTO DELARCO LTDA -EPPRELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANOAUTUANTE : GENIVAL MARQUESREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 20112700300008RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 148/13RECORRENTE : MARIO MORETE - MERECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRELATOR : JOÃO RIBEIROAUTUANTES : FRANCISCO E OUTROSREP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO

PROCESSO : 01-034308-1RECURSO : DE OFÍCIO Nº 134/13RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : G. A. DA SILVA CARNEIRORELATOR : RUSSELLY RUSSELAKIS DEOLIVEIRAAUTUANTES : CLAUDIO E OUTROSREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA

PROCESSO : 03-035706-5RECURSO : DE OFÍCIO Nº 402/12RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : PORTAL S.A. IND. E COM. DEPRODUTOS VEGETAISRELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANOAUTUANTES : RUBENS E OUTROSREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA

PROCESSO : 03-029300-8RECURSO : DE OFÍCIO Nº 041/09RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : LUIZ CARLOS PADILHARELATOR : JOÃO RIBEIROAUTUANTES : ANDRÉ E OUTROSREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA

2ª CÂMARA

DIA : 12/11/13HORA: 8:30H

PROCESSO : 03-028024-1RECURSO : DE OFÍCIO Nº 072/09

RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : DISTRIBUIDORA ZANGIROLAMILTDARELATOR : CARLOS NAPOLEÃOAUTUANTES : JAIRES E OUTROSREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 03-029917-1RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 339/06RECORRENTE : TRANSPORTADORA RITTERLTDA.RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRELATOR : CARLOS NAPOLEÃOAUTUANTES : JAIRES E OUTROSREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 03-033435-9RECURSO : DE OFICIO Nº. 393/12RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : IDIR JOSÉ PRIGOLLIRELATOR : EDIMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRAAUTUANTES : PEDRO E OUTROSREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 20102700100033RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 669/11RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/ARECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRELATOR : SUELI RIBEIRO C. DONASCIMENTOAUTUANTES : DILSON E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

PROCESSO : 04-022906-7RECURSO : DE OFICIO Nº. 004/12RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : SOJA COMÉRCIO DEDERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.RELATOR : SUELI RIBEIRO C. DONASCIMENTOAUTUANTES : MAIKE E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

PROCESSO : 03-033595-9RECURSO : DE OFICIO Nº. 165/13RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : TRANSPÉROLA TRANSPORTESRODOVIÁRIOS LTDA.RELATOR : EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRAPEDROSAAUTUANTES : JAIRES E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

DIA : 14/11/13HORA: 8:30H

PROCESSO : 01-043315-2RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 385/11RECORRENTE : EUCATUR – EMPRESA UNIÃOCASCAVEL DE T.T.LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRELATOR : EDIMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRAAUTUANTES : LUIZ E OUTROSREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 01-042457-9RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 285/11

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Porto Velho, 06.11.201340 DOE N° 2335

RECORRENTE : EUCATUR – EMPRESA UNIÃOCASCAVEL DE T.T.LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRELATOR : EDIMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRAAUTUANTES : PATRICK E OUTROSREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 02-022523-1RECURSO : DE OFICIO Nº. 114/13RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : EUCATUR - EMPRESA UNIÃOCASCAVEL DE T.T.LTDA.RELATOR : SUELI RIBEIRO C. DONASCIMENTOAUTUANTE : IOSHITO KAIREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 03-028648-6RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 197/09RECORRENTE : PEDRO BOCATORECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRELATOR : CARLOS NAPOLEÃOAUTUANTES : ALVARO E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

PROCESSO : 03-034257-2RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 100/07RECORRENTE : TRANS RONDONTRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRELATOR : CARLOS NAPOLEÃOAUTUANTES : PEDRO E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

PROCESSO : 01-031914-7RECURSO : DE OFICIO Nº. 284/12RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : TRANSETE TRANSPORTESSEGURO LTDA.RELATOR : EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRAPEDROSAAUTUANTES : JAIRO E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

DIA : 19/11/13HORA: 8:30H

PROCESSO : 03-033679-3RECURSO : DE OFÍCIO Nº 619/06RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : ALAN COM. EREPRESENTAÇÕES LTDA.RELATOR : CARLOS NAPOLEÃOAUTUANTES : PEDRO E OUTROSREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 03-029327-0RECURSO : DE OFÍCIO Nº 069/09RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES FERTIMAR LTDA.RELATOR : CARLOS NAPOLEÃOAUTUANTES : JAIRES E OUTROSREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 01-041558-8RECURSO : DE OFÍCIO Nº 355/11

RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : L P MARTINS - MERELATOR : SUELI RIBEIRO C. DONASCIMENTOAUTUANTE : CRISTINO SILVAREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 01-039481-5RECURSO : DE OFÍCIO Nº 096/11RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : MENDES & ALBUQUERQUELTDA.RELATOR : EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRAPEDROSAAUTUANTES : ADRIANO E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

PROCESSO : 06-000592-4RECURSO : DE OFÍCIO Nº 334/11RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : J C FIGUEIREDO - MERELATOR : EDIMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRAAUTUANTE : JOSE FERNANDOREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

PROCESSO : 03-028457-2RECURSO : DE OFÍCIO Nº 125/10RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : ELIANE M. FIGUEIREDO GOMESRELATOR : EDIMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRAAUTUANTES : NELSON E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

DIA : 21/11/13HORA: 8:30H

PROCESSO : 03-029379-2RECURSO : DE OFICIO Nº. 231/07RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : ANDORINHATRANSPORTADORA LTDA.RELATOR : CARLOS NAPOLEÃOAUTUANTES : NELSON E OUTROSREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 03-033300-0RECURSO : DE OFICIO Nº. 325/10RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : ELENOR VELTENRELATOR : EDIMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRAAUTUANTES : PEDRO E OUTROSREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 03-041419-1RECURSO : DE OFICIO Nº. 366/11RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : J MARIA ZANATTA - MERELATOR : EDIMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRA

AUTUANTES : JUVENAL P AZEVEDOREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 03-032657-7RECURSO : DE OFICIO Nº. 400/07RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : TRANSPORTADORA NOVARANCHARIA LTDA - MERELATOR : CARLOS NAPOLEÃOAUTUANTES : PEDRO E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

PROCESSO : 03-032230-0RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 166/13RECORRENTE : ANTONIO SERIGHLLIRECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRELATOR : SUELI RIBEIRO C. DONASCIMENTOAUTUANTES : JAIRES E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

PROCESSO : 01-043786-7RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 280/11RECORRENTE : EUCATUR – EMPRESA UNIÃOCASCAVEL DE T.T. LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : EDMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRAAUTUANTES : LUIS E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

DIA 26/11/13HORA: 8:30H

PROCESSO : 03-030845-5RECURSO : DE OFÍCIO Nº 521/08RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : TAPAJÓS COM. EREPRESENTAÇÕES LTDA.RELATOR : CARLOS NAPOLEÃOAUTUANTES : TANIA E OUTROSREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 03-030157-4RECURSO : DE OFÍCIO Nº 067/09RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : CEMAF CENTRAL TRANSP.LTDA.RELATOR : CARLOS NAPOLEÃOAUTUANTES : JAIRES E OUTROSREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 03-039344-4RECURSO : DE OFÍCIO Nº 247/11RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFININTERESSADA : J R RENOVADORA DE PNEUSLTDA.RELATOR : EDIMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRAAUTUANTES : WAGNER E OUTROSREP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRASAPIA

PROCESSO : 03-042460-9RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 372/12RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 41

RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : RAUPP & CAMILO LTDA.RELATOR : EDMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRAAUTUANTES : CARLOS E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

PROCESSO : 01-038638-3RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 100/13RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : JERCINEY MARIA CAFÉ DEOLIVEIRARELATOR : EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRAPEDROSAAUTUANTE : ALEXANDRE AZEVEDOREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

PROCESSO : 01-032047-1RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 248/12RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : O M SHOABA - MERELATOR : SUELI RIBEIRO C. DONASCIMENTOAUTUANTES : JOSE FERNANDO E OUTROSREP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA

CÂMARA PLENA

DIA 22/11/13HORA: 8:30HSESSÃO EXTRAORDINÁRIA

PROCESSO : 20093100300004RECURSO : REVISIONAL Nº. 016/12RECORRENTE : JBS S/ARECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANOAUTUANTE : RENATO FURLANREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA

PROCESSO : 20102702800002RECURSO : REVISIONAL Nº. 002/13RECORRENTE : AUTO POSTO CAPIXABA LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : ANTONIO ROCHA GUEDESAUTUANTES : PEDRO E OUTROSREP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA

Nota Explicativa: De acordo com o § 1º, do art.41, do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovadopelo Decreto nº 9157/00, os julgamentos adiadosserão procedidos independente de novapublicação.

Porto Velho, TATE, em 04 de novembro de 2013.

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS Presidente do TATE

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOSESTADUAIS

RESUMO DE JULGAMENTO OUTUBRO/2013/TATE/SEFIN

O Presidente do Tribunal Administrativo de TributosEstaduais, no uso de suas atr ibuições econsiderando o art. 47, do Regimento Interno doTATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9157/00,

torna público, para conhecimento dosinteressados, os Acórdãos, abaixo relacionados,julgados nos dias 07, 08, 09, 10, 14, 15, 16, 17,18, 21 e 22/10/2013..PROCESSO : Nº. 03-031976-7.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº.227/04.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ERÁPIDO RORAIMA LTDA.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN EFAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 070/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 281/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – FALTADE DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DEMERCADORIAS – INOCORRÊNCIA – Restouprovado “in casu” que a infração tipificada na inicialnão ocorreu, assim sucede à negativa damater ial idade do fato imputado. Reforma dadecisão singular de parcialmente procedente paraimprocedente em razão da presença nos autosdos elementos probantes do não cometimento doilícito tributário apontado, conforme se observaos documentos de fls. 19/30 e os documentos defls. 41/44 do PAT. Recurso de Ofício Desprovido eVoluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 13-029237-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 396/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : DARIO CALDEIRA.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 114/08/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 282/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – TERMO DE LACRE –DEIXAR DE COMPARECER NO LOCALDETERMINADO PARA DESLACRE –PRECARIEDADE DA AÇÃO FISCAL – Não restouprovado “in casu” que a infração tipificada na inicialocorreu, assim sucede à negativa da materialidadedo fato imputado. Mantida a decisão monocráticaque julgou improcedente a ação fiscal, corroboradocom o Parecer nº 178/2000/GETRI/CRE, haja vistaque não consta nos autos elemento probante(Certif icado de Propriedade do Veículo) pararespaldar o sujeito passivo a configurar no polopassivo da obrigação tributário. Recurso de OfícioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-026103-3.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 167/10.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : LUIZ DO CARMO ALMEIDA.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 114/08/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 283/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – TERMO DE LACRE –DEIXAR DE COMPARECER NO LOCALDETERMINADO PARA DESLACRE – DENÚNCIAESPONTÂNEA - ADMISSIBILIDADE – Improcedente

é autuação fiscal baseada na acusação fiscal deque o sujeito passivo deixou de comparecer nolocal determinado para efetuar o deslacre quandoo mesmo comparece no PAT e com fundamento noartigo 925 do RICMS/RO sana a irregularidadeapontada na inicial antes da autuação f iscal,conforme se observa os documentos de fls. 11/14 dos autos. Mantida a decisão singular que julgouimprocedente a ação fiscal. Recurso de OfícioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-019395-0.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 354/08.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : RONDO MÓVEIS ELETRO.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 171/09/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 284/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – INICIAR AS ATIVIDADESCOMERCIAIS SEM ESTAR DEVIDAMENTE INSCRITONO CAD/ICMS/RO – PRESUNÇÃO – Não restouprovado “in casu” que a infração tipificada na inicialocorreu, assim sucede à negativa da materialidadedo fato imputado. Mantida a decisão monocráticaque julgou improcedente a ação fiscal, haja vistaa ausência nos autos dos elementos probantespara que se possa respaldar o crédito tributárioapontado na peça vestibular. Recurso de OfícioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-036430-4.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 068/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : N. ANTÔNIO DA SILVA IMP. EEXPORTAÇÃO.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 116/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 285/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – AUTO DE INFRAÇÃO -TERMO DE LACRE – NULIDADE DO PROCESSUAL– Nula é a ação fiscal e o processo dela decorrentequando se constatar que a descrição da infraçãoe os fatos narrados nos autos não coadunam coma penalidade aplicada. Reforma da decisão “a quo”de improcedente para nula. Recurso de OfícioProvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-038633-2.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 299/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : CIMAJE TRANSPORTE ECOMÉRCIO.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 016/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 286/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – TRANSPORTE DEMERCADORIAS ACOMPANHADAS COM NOTAFISCAL COM PRAZO DE VÁLIDADE EXPIRADO -APREENSÃO – RESPONSABILIDADE DOTRANSPORTADOR – Realizar o transporte demercadorias acobertadas por documento fiscal

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Porto Velho, 06.11.201342 DOE N° 2335

RECORRENTE : FAZ. PÚB. ESTADUAL E CIA DEBEB. DAS AMÉRICAS - AMBEV.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN EFAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – JOÃO RIBEIRO.RELATÓRIO : Nº. 049/12/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 289/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – MERCADORIAS SOB OMANTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ERRONA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOIMPOSTO - PRESUNÇÃO DO FISCO ESTADUAL –Restou provado “in casu” que a infração tipificadana inicial não ocorreu, assim sucede à negativada materialidade do fato imputado. Reforma dadecisão monocrática de parcialmente procedentepara improcedente em razão do não cometimentodo ilícito tributário apontado na peça vestibular,haja vista o que o preceitua o art. 24, § 2º da Lei688/96. Ademais, o lançamento do presentecrédito tributário fere o Princípio da Legalidade,conforme dispõe o inciso IV, do artigo 97, do CTN.Recurso de Oficio e Recurso Voluntário Providos.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20092900101181.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 136/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMÉRICAS – AMBEV.RELATOR : JULGADOR – JOÃO RIBEIRO.RELATÓRIO : Nº. 050/12/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 290/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – MERCADORIAS SOB OMANTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ERRONA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOIMPOSTO - PRESUNÇÃO DO FISCO ESTADUAL –Restou provado “in casu” que a infração tipificadana inicial não ocorreu, assim sucede à negativada materialidade do fato imputado. Reforma dadecisão monocrática de parcialmente procedentepara improcedente em razão do não cometimentodo ilícito tributário apontado na peça vestibular,haja vista o que o preceitua o art. 24, § 2º da Lei688/96. Ademais, o lançamento do presentecrédito tributário fere o Princípio da Legalidade,conforme dispõe o inciso IV, do artigo 97, do CTN.Recurso de Oficio Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20092900101241.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 133/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMÉRICAS – AMBEV.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DEOLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 079/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 291/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – MERCADORIAS SOB OMANTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ERRONA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOIMPOSTO - PRESUNÇÃO DO FISCO ESTADUAL –Restou provado “in casu” que a infração tipificadana inicial não ocorreu, assim sucede à negativada materialidade do fato imputado. Reforma dadecisão monocrática de parcialmente procedente

para improcedente em razão do não cometimentodo ilícito tributário apontado na peça vestibular,haja vista o que o preceitua o art. 24, § 2º da Lei688/96. Ademais, o lançamento do presentecrédito tributário fere o Princípio da Legalidade,conforme dispõe o inciso IV, do artigo 97, do CTN.Recurso de Oficio Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-030956-7.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 282/08.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : CEVAL ALIMENTOS S/ARELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 005/10/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 292/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – FALTADE DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DEMERCADORIAS – INOCORRÊNCIA – Restouprovado “in casu” que a infração tipificada na inicialnão ocorreu, assim sucede à negativa damaterialidade do fato imputado. Mantida a decisãosingular que julgou improcedente a ação fiscal emrazão da presença nos autos dos elementosprobantes do não cometimento do ilícito tributárioapontado, conforme se observa os documentosde fls. 32 e 37/48 dos autos. Recurso de OfícioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 06-000141-4.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 426/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : EUCATUR – EMP. UNIÃO CASC.DE TRANSP. E TUR. LTDA.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 058/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 293/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – LISTA ANTECIPADA DEPASSAGEIROS – PRECEDENTE JUDICIAL –RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADEDO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 12598/06 POROFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE –NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – A premissamaior a considerar é a medida judicial e, por isso,a exigência do pagamento do crédito tributárioconstante na inicial que configura a ameaça temidaou o risco de lesão ao direito subjetivo, tem o efeitode tornar nulo o auto de infração. PrecedenteJudicial conforme se observa os documentos def ls. 136/140 dos autos. Reforma da decisãomonocrática de parcialmente procedente paranula. Recurso de Ofício Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 06-000509-6.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº.429/12.RECORRENTE : FAZ. PÚB. ESTADUAL E EUCATUREMP. UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES ETURISMO LTDA.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN EFAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DEOLIVEIRA GRANO..RELATÓRIO : Nº. 077/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 294/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

com prazo de validade expirado é violação dedispositivo de Norma Tributária Estadual. Mantidaa decisão monocrática que julgou parcialmenteprocedente a ação fiscal em razão da exclusãoda composição do crédito tributário o ICMS lançadona inicial, haja vista a comprovação nos autos deque o mesmo fora lançado na escrita fiscal doemitente. Recurso de Ofício Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 20092900101806.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº.167/11.RECORRENTE : FAZ. PÚB. ESTADUAL E CIA DEBEB. DAS AMÉRICAS - AMBEV.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN EFAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 119/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 287/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – MERCADORIAS SOB OMANTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ERRONA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOIMPOSTO - PRESUNÇÃO DO FISCO ESTADUAL –Restou provado “in casu” que a infração tipificadana inicial não ocorreu, assim sucede à negativada materialidade do fato imputado. Reforma dadecisão monocrática de parcialmente procedentepara improcedente em razão do não cometimentodo ilícito tributário apontado na peça vestibular,haja vista o que o preceitua o art. 24, § 2º da Lei688/96. Ademais, o lançamento do presentecrédito tributário fere o Princípio da Legalidade,conforme dispõe o inciso IV, do artigo 97, do CTN.Recurso de Oficio e Recurso Voluntário Providos.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20092900101416.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº.155/11.RECORRENTE : FAZ. PÚB. ESTADUAL E CIA DEBEB. DAS AMÉRICAS - AMBEV.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN EFAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 059/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 288/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – MERCADORIAS SOB OMANTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ERRONA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOIMPOSTO - PRESUNÇÃO DO FISCO ESTADUAL –Restou provado “in casu” que a infração tipificadana inicial não ocorreu, assim sucede à negativada materialidade do fato imputado. Reforma dadecisão monocrática de parcialmente procedentepara improcedente em razão do não cometimentodo ilícito tributário apontado na peça vestibular,haja vista o que o preceitua o art. 24, § 2º da Lei688/96. Ademais, o lançamento do presentecrédito tributário fere o Princípio da Legalidade,conforme dispõe o inciso IV, do artigo 97, do CTN.Recurso de Oficio e Recurso Voluntário Providos.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20092900101266.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº.230/11.

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 43

EMENTA : MULTA – LISTA ANTECIPADA DEPASSAGEIROS – PRECEDENTE JUDICIAL –RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADEDO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 12598/06 POROFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE –NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – A premissamaior a considerar é a medida judicial e, por isso,a exigência do pagamento do crédito tributárioconstante na inicial que configura a ameaça temidaou o risco de lesão ao direito subjetivo, tem o efeitode tornar nulo o auto de infração. PrecedenteJudicial conforme se observa os documentos def ls. 151/155 dos autos. Reforma da decisãomonocrática de parcialmente procedente paranula. Recurso de Ofício e Voluntário Providos.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-038801-7.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 573/07.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : CODIMAT COM. E DIST. DE MAT.DE CONSTRUÇÃO LTDA.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DEOLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 033/09/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 295/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : DESCUMPRIMENTO DEOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DEIXAR DE REQUERERA EXCLUSÃO DO CAD/ICMS/RO - MULTA –PREVISÃO LEGAL - APLICAÇÃO – Deixar derequerer a exclusão do CAD/ICMS/RO, impõe-seà multa prevista para espécie. Mantida a decisãomonocrática que julgou parcialmente procedentea ação fiscal, contudo, devendo ser aplicada àretroatividade benéfica da Lei nº. 2340/2010, nostermos do artigo 106 do CTN, no que tange apenalidade aplicada, como também aplicar o § 5ºdo artigo 76, da Lei 688/96. Recurso de OfícioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20082800500001 EMADITAMENTO AO AI Nº 20072900500063.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 170/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : ANCAR IC EMPREENDIMENTOS S/A.RELATOR : JULGADOR – JOÃO RIBEIRO.RELATÓRIO : Nº. 253/12/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 296/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – AUSÊNCIA DO CAD/ICMS/RO - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA - ATIVIDADES(ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SHOPPINGCENTERS) QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COMOS FATOS GERADORES DO ICMS –IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL – Restouprovado “in casu” que a infração tipificada na inicialnão ocorreu, assim sucede à negativa damaterialidade do fato imputado. Infração fiscalilidida desde a instância singular em razão doelemento probante trazido nos autos pelo sujeitopassivo, onde se comprova que as mercadoriasrelacionadas na nota fiscal constante às fls. 03do PAT (objeto autuação) foram tributadas comalíquota interna do Estado emitente através da NF31886 de 21/08/07 (fls.62), portanto, não sujeitaao recolhimento do imposto. Mantida a decisãosingular que julgou improcedente a ação fiscal.Recurso de Ofício Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-043264-4.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 499/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : A. V. A. PRADO - ME.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 331/12/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 297/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – DEIXAR DEAPRESENTAR A REPARTIÇÃO FISCAL DE SEUDOMICÍLIO OS TALONÁRIOS DE NOTAS FISCAISNÃO UTILIZADOS QUANDO DO PEDIDO DE BAIXADO CAD/ICMS/RO – NULIDADE PROCESSUAL –Nula é a ação fiscal e o processo dela decorrentequando se constatar que a descrição da infraçãoe os fatos narrados nos autos não coadunam coma penalidade aplicada. Reforma da decisão “a quo”de improcedente para nula. Recurso de OfícioProvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-043265-2.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 498/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : A. V. A. PRADO - ME.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 109/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 298/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – DEIXAR DEAPRESENTAR A REPARTIÇÃO FISCALCOMPETENTE DE SEU DOMICÍLIO OS REGISTROSFISCAIS DO SINTEGRA – INOCORRÊNCIA – Restouprovado “in casu” que a infração tipificada na inicialnão ocorreu, assim sucede à negativa damaterialidade do fato imputado. Mantida a decisãosingular que julgou improcedente a ação fiscal emrazão da presença nos autos do elemento probantedo não cometimento do ilícito tributário apontado,conforme se observa o documento de fls. 15 doPAT. Recurso de Ofício Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 22-019021-7.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 012/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : DISTRIBUIDORA COIMBRA LTDA.RELATOR : JULGADOR – JOÃO RIBEIRO.RELATÓRIO : Nº. 110/12/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 299/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – VENDADE MERCADORIAS A DESTINATÁRIO NÃOINSCRITO NO CAD/ICMS/RO – APLICAÇÃO DENORMA POSTERIOR QUE DEIXA DE CONFIGURARCOMO INFRAÇÃO – ADMISSIBILIDADE – Deve serdeclarada a improcedência do crédito tributário noque tange o procedimento f iscal que deixa deconf igurar como inf ração f iscal, cujo, oentendimento foi obtido através do Artigo 125 doRICMS - RO, revogado pelo Decreto 11.510 de18.02.05, aplicação retroativa de norma posteriornos termos art. 106, II, “a”, do CTN. Mantida adecisão monocrática que julgou improcedente aação fiscal. Recurso de Ofício Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 01-033720-0.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 176/10.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : AMARILDO MOREIRA TAVARES.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DEOLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 251/10/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 300/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – POSTO FISCAL– TRANSPORTE MERCADORIASDESACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS –PARCIALIDADE DA AÇÃO FISCAL - PAGAMENTODA PARTE PROCEDENTE – EXTINÇÃO DO CRÉDITOTRIBUTÁRIO – ADMISSIBILIDADE – Correta é adecisão monocrática que julgou parcialmenteprocedente a ação fiscal firmada na acusação dotransporte de mercadorias desacompanhadas dasnotas f iscais correspondentes e diante daocorrência da hipótese prevista no artigo 156,inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172/66), ou seja, pagamento da parte procedente,conforme comprovantes de recolhimentosconstantes às f ls. 06/07 do PAT, correta é aextinção do crédito tributário e do processo deledecorrente. Recurso de Ofício Desprovido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-019081-1.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 524/11.RECORRENTE : AUTO POSTO DAS MANGUEIRASLTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 014/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 301/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – NOTA FISCAL –COMBUSTÍVEL – DESVIAR DE SEU DESTINO OUENTREGÁ-LO SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃOCOMPETENTE A DESTINATÁRIO DIVERSO DOINDICADO NO DOCUMENTO FISCAL –OCORRÊNCIA – Constitui infração a legislaçãotributária estadual o desvio destino ou recebimentode mercadorias por contribuinte diverso doindicado no documento fiscal, portanto, impõe-sea multa prevista para espécie. Infração fiscal nãoilidida pela recorrente. Ação f iscal Procedente.Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-039178-6.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 042/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : CENTRO DOS ROLAMENTOSRETENTORES E PEÇAS LTDA.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 020/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 302/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO -OMISSÕES DE ENTRADAS – FALTA DERECOLHIMENTO DO IMPOSTO - PRESUNÇÃO DOFISCO ESTADUAL – Deve ser revisionada adecisão singular de nula para improcedente aautuação fiscal baseada no pressuposto de queo sujeito passivo promoveu vendas de

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Porto Velho, 06.11.201344 DOE N° 2335

mercadorias desacompanhadas de notas fiscais,pelo fato de haver adquirido e vendido mercadoriasapurado através do demonstrativo, fls. 03, semque o f isco realizasse o levantamento f iscalespecífico para tal fim, bem como deixou de anexarao PAT provas para materializar o ilícito tributárioimputado, portanto, não trazendo assim a suacerteza e liquidez do crédito tributário. Recursode Ofício Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20103000500133.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº.698/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EUSINA BOA ESPERANÇA AÇUCAR E ALCOOLLTDA.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN EFAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 149/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 303/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – NOTA FISCAL DE SAÍDA –FALTA DE LANÇAMENTO NO LIVRO REGISTRO DESAÍDA – OCORRÊNCIA - Deixar de lançar no livroregistro de saída a nota fiscal regulamente emitidaé violação de dispositivo de norma tributáriaestadual, portanto, impõe-se o recolhimento doimposto devido acrescido das demais sançõesprevistas para espécie. Mantida a decisãomonocrática que julgou parcialmente procedentea ação fiscal em razão da correta aplicação dabase de cálculo do imposto para o caso. Infraçãofiscal não ilidida pela autuada. Recurso de Ofícioe Voluntário Desprovidos. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20093100100057.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº.117/11.RECORRENTE : FAZ. PÚB. ESTADUAL/CENTRAISELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 190/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 304/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – COMBUSTIVEIS –APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO FISCAL -EXCLUSÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIODECLARADO NA INSTÂNCIA PRIMA – DECADÊNCIAACATADA EM PARTE - OCORRÊNCIA – Constituiinfração a legislação tributária a apropriação decrédito fiscal indevido proveniente das aquisiçõesde Óleo diesel recebido que não conf igura umcomponente do seu processo produtivo. Exclusãoda composição do crédito tributário os meses dejaneiro a novembro de 2004 em obediência aoinstituto da decadência nos termos do § 4º, doartigo 150 do CTN, portanto, devendo ser retificadoo valor do crédito tributário julgado procedente nainstância prima. Devendo ainda ser aplicada aretroatividade benéfica da Lei 2340/2010 na formado artigo 106, II, “c” do CTN. Recurso de OficioDesprovido e Voluntário Parcialmente Provido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20092900101124.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 127/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMÉRICAS – AMBEV.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DEOLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 320/12/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 305/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – MERCADORIAS SOB OMANTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ERRONA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOIMPOSTO - PRESUNÇÃO DO FISCO ESTADUAL –Restou provado “in casu” que a infração tipificadana inicial não ocorreu, assim sucede à negativada materialidade do fato imputado. Mantida adecisão monocrática que julgou improcedente aação fiscal em razão do não cometimento do ilícitotributário apontado na peça vestibular, haja vistao que o preceitua o art. 24, § 2º da Lei 688/96.Ademais, o lançamento do presente créditotributário fere o Princípio da Legalidade, conformedispõe o inciso IV, do artigo 97, do CTN. Recursode Oficio Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-038529-8.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 665/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : CERA INGLESA INDUSTRIAL ECOMÉRCIO LTDA.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 019/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 306/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – DEIXAR DEAPRESENTAR DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDONA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ARQUIVOMAGNÉTICO DE REGISTROS FISCAIS DA GIA/ST -INOCORRÊNCIA – Restou provado “in casu” que ainfração tipificada na inicial não ocorreu, assimsucede à negat iva da mater ialidade do fatoimputado. Mantida a decisão monocrática quejulgou improcedente a ação fiscal em razão dapresença nos autos do elemento probante do nãocometimento do ilícito tributário apontado, conformese observa o documento de fls. 10 do PAT. Recursode Ofício Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-041959-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 269/10.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : F. RENE S. LOPES.RELATOR : JULGADOR – JOÃO RIBEIRO.RELATÓRIO : Nº. 234/10/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 307/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – DEIXAR DEAPRESENTAR ARQUIVO MAGNÉTICO DEREGISTROS FISCAIS DO SINTEGRA -MICROEMPRESA ESTADUAL – IMPOSSIBILIDADEJURÍDICA – Deve ser declarada a improcedênciado crédito tributário no que tange o procedimentofiscal que não traz o respaldo de norma. Empresaenquadrada no Regime de Pagamento do ICMS“Rondônia Simples” Microempresa. Infração fiscali lidida em face da diferenciação dada àmicroempresa – MEE – FAIXA 1, em razão docontribuinte não estar obrigado a apresentar osArquivos Magnético de Registros Fiscais doSINTEGRA, relativo ao exercício de 2004. Mantidaa decisão monocrática que julgou de improcedentea ação f iscal. Recurso de Oficio Desprovido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-029269-9.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 552/07.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COMERCIAL DE ALUMÍNIOALIANÇA LTDA.RELATOR : JULGADOR – JOÃO RIBEIRO.RELATÓRIO : Nº. 047/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 308/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – FALTADE DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DEMERCADORIAS – OCORRÊNCIA – Desviar de seudestino mercadoria oriunda de outra Unidade daFederação e introduzida neste Estado através deviolação no sistema de controle de trânsito adotadopela Coordenadoria da Receita Estadual, impõe-se ao responsável “ex vi legis” o recolhimento doimposto devido acrescido da multa e demaissanções prevista para espécie. Infração fiscal nãoilidida pela autuada em razão do lançamento gozarda presunção “júris tantun” e merecer provascontrár ias pelo sujeito passivo. Reforma dadecisão “a quo” de nula para procedente. Recursode Ofício Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-024555-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 465/08.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : CASA DOS FOGÕES LTDA.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 178/09/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 309/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – AUTO DEINFRAÇÃO – LISTAGENS DE NOTAS FISCAIS -CADASTRO IRREGULAR – FALTA DERECADASTRAMENTO – AUSÊNCIA DE DFE -NULIDADE – Deve ser declarada a nulidadeprocessual no que tange o procedimento fiscalque não obedece aos requisitos previstos emnorma regulamentar, quando se constata nosautos a ausência de DFE, incorrendo assim noimpedimento dos autuantes, conforme dispõe oart igo 65, V, da Lei 688/96, pré-requisitoindispensável para a prát ica da ação f iscal,considerando não se tratar de f lagranteinfracional. Reforma da decisão monocrática deimprocedente para nula a ação fiscal. Recurso deOficio Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-024581-0.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 317/08.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : M. R. P. DA CONCEIÇÃO & CIALTDA.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 195/09/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 310/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – AUTO DE INFRAÇÃO –LISTAGENS DE NOTAS FISCAIS - CADASTROIRREGULAR – FALTA DE RECADASTRAMENTO –AUSÊNCIA DE DFE - NULIDADE – Deve serdeclarada a nulidade processual no que tange oprocedimento f iscal que não obedece aosrequisitos previstos em norma regulamentar,quando se constata nos autos a ausência de DFE,incorrendo assim no impedimento dos autuantes,conforme dispõe o artigo 65, V, da Lei 688/96,pré-requisito indispensável para a prática da açãofiscal, considerando não se tratar de flagranteinfracional. Reforma da decisão monocrática deimprocedente para nula a ação fiscal. Recurso deOficio Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-038374-1.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 022/11.RECORRENTE : PORTOSOFT INFORMÁTICALTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 118/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 301/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 45

EMENTA : ICMS – AUTO DEINFRAÇÃO – TRANSPORTE DE MERCADORIADESACOMPANHADA DA DOCUMENTAÇÃO FISCALPRÓPRIA – OCORRÊNCIA – Constitui infração alegislação t ributária estadual o transporte demercadorias desacompanhada da nota f iscalprópria, f icando o responsável “ex vi legis” aorecolhimento do imposto devido, acrescido da multaprevista para espécie. Infração fiscal não ilididapela recorrente. Mantida a decisão monocráticaque julgou procedente a ação fiscal. RecursoVoluntário Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-036115-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 450/10.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : PANIFICADORA NORDESTELTDA.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 214/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 302/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : DESCUMPRIMENTO DEOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RETIRAR DOESTABELECIMENTO COMERCIAL O EQUIPAMENTOEMISSOR DE CUPOM FISCAL/ECF SEMAUTORIZAÇÃO DO FISCO – INOCORRÊNCIA - Nãopode prosperar a autuação fiscal firmada na lidede que o sujeito passivo retirou de seuestabelecimento comercial o ECF sem aautorização do fisco estadual, quando consta nosautos, fls. 13/14, que o contribuinte atendeu aoque dispõe o artigo 502-A do Regulamento do ICMSvigente à época dos fatos, antes da ciência doauto de infração, peça que deu início a ação fiscal.Mantida a decisão monocrát ica que julgouimprocedente a ação fiscal. Recurso de OficioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 02-022899-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 560/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : VIEIRA COM. DE UTILIDADEDOMÉSTICA LTDA - ME.RELATOR : JULGADOR – CARLOSNAPOLEÃO.RELATÓRIO : Nº. 154/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 303/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – FLAGRANTE DERECEBIMENTO DE MERCADORIASDESACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS -OCORRÊNCIA – Correta é a decisão monocráticaque julgou parcialmente procedente a ação fiscalfirmada na lide de que o sujeito passivo promoveuo recebimento de mercadorias desacompanhadasda nota fiscal própria. Reforma parcial do créditotributário julgado na instância a quo em razão dacomprovação nos autos em razão da comprovaçãode que o sujeito passivo estava fazendo amudança de endereço do seu estabelecimentocomercial, portanto, descabe a cobrança do ICMS.Mantida a penalidade por inobservância à norma(RICMS-RO, art. 188) que determina a emissão dedocumento fiscal para saída de qualquer título demercadorias do estabelecimento do contribuinte.Inteligência do art. 78, III, alínea “i” da Lei 688/96.Recurso de Ofício Parcialmente Provido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 20092900101489.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 124/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.

RELATÓRIO : Nº. 090/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 304/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – CERVEJA –SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ERRO NADETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOIMPOSTO – OCORRÊNCIA - Demonstrado pelo fiscona lide que o sujeito passivo promoveu venda demercadorias com valor inferior o que determina oartigo 27, §§ 4º - A e B e § 6º do RICMS/RO,ocasionando assim erro na determinação da basede cálculo do imposto. Infração fiscal não ilididapela autuada. Reforma da decisão monocráticade improcedente para procedente, contudo,devendo nos termos do art. 106 do CTN serobservada a retroatividade da Lei 2.340/2010 queremeteu o dispositivo da penalidade da Alínea “p”,inciso III, art. 78 para alínea “j”, inciso IV, art. 77,ambos da Lei 688/96, por ser mais benéf ica.Recurso de Ofício Provido. Decisão Unânime.PROCESSO : Nº. 20092900101095.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 134/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 136/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 305/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – CERVEJA –SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ERRO NADETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOIMPOSTO – OCORRÊNCIA - Demonstrado pelo fiscona lide que o sujeito passivo promoveu venda demercadorias com valor inferior o que determina oartigo 27, §§ 4º - A e B e § 6º do RICMS/RO,ocasionando assim erro na determinação da basede cálculo do imposto. Infração fiscal não ilididapela autuada. Reforma da decisão monocráticade improcedente para procedente, contudo,devendo nos termos do art. 106 do CTN serobservada a retroatividade da Lei 2.340/2010 queremeteu o dispositivo da penalidade da Alínea “p”,inciso III, art. 78 para alínea “j”, inciso IV, art. 77,ambos da Lei 688/96, por ser mais benéf ica.Recurso de Ofício Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-024287-0.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 356/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : BOASAFRA COM. EREPRESENTAÇÕES LTDA.RELATOR : JULGADOR – CARLOSNAPOLEÃO.RELATÓRIO : Nº. 152/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 307/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DOIMPOSTO – INOCORRÊNCIA - Restou provado “incasu” que a infração tipif icada na inicial nãoocorreu, assim sucede à negativa da materialidadedo fato imputado. Mantida a decisão monocráticaque julgou improcedente a ação fiscal em razãodo não cometimento do ilícito tributário apontadona peça vestibular, conforme se observa odocumento de fls. 61/93 do PAT. As notas fiscaisarroladas pelo fisco autuante tiveram ICMS/STliquidado através de compensação deferida pelaGEAR anterior a ação fiscal. Descaracterizada aacusação feita na peça vestibular. Recurso deOfício Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-034823-6.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 710/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : TRANSPORTADORARAVANELLO LTDA.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 202/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 308/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – TERMO DE LACRE –DEIXAR DE COMPARECER NO LOCALDETERMINADO PARA DESLACRE –INOCORRÊNCIA – Restou provado “in casu” que ainfração tipificada na inicial não ocorreu, assimsucede à negat iva da mater ialidade do fatoimputado. Mantida a decisão singular que julgouimprocedente a ação fiscal em razão da presençanos autos do elemento probante do nãocometimento do ilícito tributário apontado, conformese observa o documento de fls. 16 do PAT, ondese evidencia que as mercadorias arroladas doTermo de Lacre (objeto da autuação) foramrecepcionadas pelo Termo de Depósito nº 5332.Recurso de Ofício Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-037211-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 046/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : CICLO CAIRU LTDA.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 065/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 309/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO –IMPORTAÇÃO - ERRO NA DETERMINAÇÃO DABASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - AUSÊNCIA DEDFE – NULIDADE PROCESSUAL - Deve serdeclarada a nulidade processual no que tange oprocedimento f iscal que não obedece aosrequisitos previstos em norma regulamentar,quando se constatar nos autos a ausência deDFE, incorrendo assim no impedimento dosautuantes, conforme dispõe o Artigo 65, V, da Lei688/96, pré-requisito indispensável para a práticada ação f iscal, considerando não se tratar deflagrante infracional. Mantida a decisão “a quo”que julgou nula a ação fiscal. Recurso de OfícioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-023576-8.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 007/08.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : EUCATUR – EMP. UNIÃO CASC.DE TRANSP. E TUR. LTDA.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 217/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 310/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – LISTA ANTECIPADA DEPASSAGEIROS – PRECEDENTE JUDICIAL –RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADEDO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 12.598/06 POROFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE –NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – A premissamaior a considerar é a medida judicial e, por isso,a exigência do pagamento do crédito tributárioconstante na inicial que configura a ameaça temidaou o risco de lesão ao direito subjetivo, tem o efeitode tornar nulo o auto de infração. PrecedenteJudicial conforme se observa os documentos def ls. 111 a 117 dos autos. Mantida a decisãomonocrática que julgou nula a ação fiscal. Recursode Ofício Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-037787-2.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 409/11.

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Porto Velho, 06.11.201346 DOE N° 2335

RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : TRANSPORTES RODOWAYLTDA.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 093/12/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 311/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : DESCUMPRIMENTO DEOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DEIXAR DECOMPARECER NO LOCAL DETERMINADO PARADESLACRE - MULTA – PREVISÃO LEGAL –APLICAÇÃO - As multas por descumprimento deobrigação tributária estão previstas na legislaçãoespecífica e, como tais, devem ser aplicadas.Deixar de comparecer no local determinado paradeslacre de Termo de Lacre emitido pelo fisco,impõe-se a multa prevista para espécie. Reformada decisão monocrática de improcedente paraprocedente, haja vista a desobediência do sujeitopassivo o que determina o artigo 815 do RICMS/RO, contudo, deve ser obedecida a retroatividadebenéfica da Lei nº. 2.340/2010. Recurso de OfícioProvido. Decisão através do voto de desempate(qualidade) do Sr.Presidente.PROCESSO : Nº. 03-029764-0.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 191/10.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : TARCISO SACILOTTO.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 142/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 312/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – TERMO DE LACRE –DEIXAR DE COMPARECER NO LOCALDETERMINADO PARA DESLACRE - PRESUNÇÃO –Correta é a decisão monocrática que julgouimprocedente a ação f iscal baseada nopressuposto de que o sujeito passivo deixou decomparecer no local determinado para efetuar odeslacre de termo de lacre emitido pelo f iscoquando se constatar nos autos que o termo delacre (objeto da autuação) fora emit idoerroneamente, uma vez que de que as mercadoriasrelacionadas na nota fiscal inquinada no termo delacre já estavam incorporadas ao veículodocumentado através da nota fiscal nº 588228com destino o Estado do Amazonas e não oMunicípio de Guajará Mir im-RO, portanto,desqualificando assim a infração imputada na peçainicial. Recurso de Ofício Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 03-032659-3.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 591/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : IDAIR MAZIERO SORTI.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 143/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 313/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – AUTO DE INFRAÇÃO -TERMO DE LACRE – DEIXAR DE COMPARECER NOLOCAL DETERMINADO PARA DESLACRE –DESQUALIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO –ADMISSIBILIDADE – Deve ser revisionada adecisão “a quo” de extinta para improcedente aação f iscal baseada no pressuposto de que osujeito passivo deixou de comparecer no localdeterminado para efetuar o deslacre de termo delacre emitido pelo fisco quando se constatar nosautos de que a pessoa qualif icada comotransportador e eleito no polo passivo da obrigaçãotributário faleceu quando do trânsito por este

estado, o que impossibilita exigir do mesmo ocomparecimento no posto fiscal para liberação dotermo de lacre (Certidão de Óbito nº. 4742, anexoàs fls. 08 do PAT). Recurso de Oficio Provido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-024025-7.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 306/11.RECORRENTE : EUCATUR – EMP. UNIÃOCASCAVEL DE TRANSP. TUR. LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 158/12/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 314/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – USAR BILHETE DEPASSAGEM RODOVIÁRIO IRREGULAR -AUSÊNCIA DE DFE – NULIDADE PROCESSUAL -Deve ser declarada a nulidade processual no quetange o procedimento fiscal que não obedece aosrequisitos previstos em norma regulamentar,quando se constatar nos autos a ausência deDFE, incorrendo assim no impedimento dosautuantes, conforme dispõe o Artigo 65, V, da Lei688/96, pré-requisito indispensável para a práticada ação f iscal, considerando não se tratar deflagrante infracional. Atendimento ao princípio dodevido processo legal. Reforma da decisão “a quo”de procedente para nula. Recurso VoluntárioProvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-024043-5.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 110/11.RECORRENTE : EUCATUR – EMP. UNIÃOCASCAVEL DE TRANSP. TUR. LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 132/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 315/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – TRANSPORTERODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO – BILHETE DEPASSAGEM – AUSÊNCIA DO SELO DEAUTENTICIDADE – APLICAÇÃO DE NORMAPOSTERIOR QUE DEIXA DE CONFIGURAR COMOINFRAÇÃO - Deve ser declarada a improcedênciado crédito tributário no que tange o procedimentofiscal que deixa de configurar como infração fiscal,cujo entendimento foi obtido através do Decretonº 16.848/2012 aplicado nos termos do art. 106,inciso II, alínea “a” e “b” do CTN. Reforma da decisãomonocrática de procedente para improcedente.Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-023573-3.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 006/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : EUCATUR – EMP. UNIÃO CASC.DE TRANSP. E TUR. LTDA.RELATOR : JULGADOR – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 216/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 316/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – LISTA ANTECIPADA DEPASSAGEIROS – PRECEDENTE JUDICIAL –RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADEDO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 12598/06 POROFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE –NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – A premissamaior a considerar é a medida judicial e, por isso,a exigência do pagamento do crédito tributárioconstante na inicial que configura a ameaça temidaou o risco de lesão ao direito subjetivo, tem o efeitode tornar nulo o auto de infração. PrecedenteJudicial conforme se observa os documentos de

f ls. 154 a 158 dos autos. Mantida a decisãomonocrática que julgou nula a ação fiscal. Recursode Ofício Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-043275-0.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº.271/10.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EUSINAS ITAMARATI S/A.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN EFAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 129/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 317/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – OPERAÇÕES DE VENDAS– CRUZAMENTO DAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDASCOM OS DADOS DA GIAM – FALTA DERECOLHIMENTO DO IMPOSTO - OCORRÊNCIA –Constitui infração a legislação tributária a falta derecolhimento do ICMS/ST proveniente dasoperações de vendas de mercadorias em virtudedas declarações incorretas contidas na GIAM,relativas ao mês de setembro de 2005. Mantida adecisão monocrática que julgou parcialmenteprocedente a ação fiscal, com a correta aplicaçãodos juros, devendo ainda ser apl icada aretroatividade benéf ica da Lei 2.340/2010 nostermos do artigo 106, II, “c”, do CTN. Recurso deOf ício Desprovido e Voluntário ParcialmenteProvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-039673-7.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 465/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : C. M. C. PEDROSA - ME.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 066/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 318/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – ADQUIRIR MERCADORIASCOM O CAD/ICMS/RO IRREGULAR/CANCELADO– OCORRÊNCIA – Deve ser revisionada a decisãosingular de parcialmente procedente paraprocedente de ação fiscal firmada na acusaçãofiscal de que o sujeito passivo promoveu aquisiçãode mercadorias estando com o seu CAD/ICMS/ROirregular/cancelado. Infração fiscal não ilidida pelaautuada, contudo, devendo ser deduzido dacomposição do crédito tributário parte do ICMSpago (fls. 24) e multa paga (fls. 23) nos termos doartigo 80, inciso I, alínea “a” da Lei 688/96,remanescendo parte do imposto não pago emdecorrência da margem do valor agregado.Recurso de Ofício Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-039811-0.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 097/09.RECORRENTE : SANTA MARINA ALIMENTOSLLTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 097/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 319/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – POSTO FISCAL – VENDADE MERCADORIA SUJEITA AO PAGAMENTO DOIMPOSTO ANTECIPADAMENTE À OPERAÇÃO –FALTA DE RECOLHIMENTO - OCORRÊNCIA -Demonstrado pelo f isco na lide que o sujeitopassivo promoveu venda de mercadoria sujeitaao pagamento do imposto antecipadamente àoperação quando da saída do produto de seuestabelecimento. Infração fiscal não ilidida pelarecorrente, contudo, devendo ser deduzido do

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 47

ICMS lançado na inicial o valor pago, conformeDARE de fls. 18 do PAT, bem como, nos termos doart. 106 do CTN ser observada a retroatividade daLei 2.340/2010 que recapitulou o dispositivo dapenalidade da alínea “o”, inciso III, art. 78 paraalínea “d”, inciso IV, art. 77, ambos da Lei 688/96,por ser mais benéfica. Recurso VoluntárioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-042170-7.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 038/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 157/12/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 320/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – VENDAS DEMERCADORIAS A CONTRIBUINTE COM O CAD/ICMS/RO IRREGULAR/CANCELADO –IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL – Correta é adecisão singular que julgou improcedente a açãofiscal baseada no pressuposto de que o sujeitopassivo promoveu venda de mercador iasdestinadas à contribuinte com o CAD/ICMS/ROirregular/cancelado quando se constatar nosautos que a autuada não deu causa da infraçãoapontada na inicial, e que a responsabilidade pelairregularidade cadastral é do adquirente. Mantidaa decisão monocrática que julgou improcedente aação fiscal. Recurso de Ofício Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 20092900101210.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 149/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS– AMBEV.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTORELATÓRIO : Nº. 218/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 321/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – CERVEJA –SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ERRO NADETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOIMPOSTO – OCORRÊNCIA - Demonstrado pelo fiscona lide que o sujeito passivo promoveu venda demercadorias com valor inferior o que determina oartigo 27, §§ 4º - A e B e § 6º do RICMS/RO,ocasionando assim erro na determinação da basede cálculo do imposto. Infração fiscal não ilididapela autuada. Reforma da decisão monocráticaimprocedente para procedente, contudo, devendonos termos do art. 106 do CTN ser observada aretroatividade da Lei 2.340/2010 que remeteu odispositivo da penalidade da Alínea “p”, inciso III,art. 78 para alínea “j”, inciso IV, art. 77, ambos daLei 688/96, por ser mais benéfica. Recurso deOfício Provido. Decisão Unânime.PROCESSO : Nº. 20102900102628.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 617/11.RECORRENTE : COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS/AMBEV.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 147/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 322/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – CERVEJA –SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ERRO NADETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOIMPOSTO – OCORRÊNCIA - Demonstrado pelo fiscona lide que o sujeito passivo promoveu venda de

mercadorias com valor inferior o que determina oartigo 27, §§ 4º - A e B e § 6º do RICMS/RO,ocasionando assim erro na determinação da basede cálculo do imposto. Infração fiscal não ilididapela recorrente. Mantida a decisão monocráticaque julgou procedente a ação fiscal. Recurso deVoluntário Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-043371-3.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 016/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : EXPRESSO ARAÇATUBA LTDA.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 0321/12/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 323/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – POSTO FISCAL –TRÂNSITO IRREGULAR DE MERCADORIA –DESVIO DE ROTA - INOCORRÊNCIA – Restouprovado “in casu” que infração tipificada na inicialnão ocorreu, assim sucede a negativa damaterialidade do fato imputado. Mantida a decisãomonocrática que julgou improcedente a ação fiscal,haja vista a presença nos autos do elementoprobante do não cometimento do ilícito tributárioapontado na peça vestibular, conforme se observaos documentos de fls. 36/39 do PAT. Recurso deOfício Desprovido. Decisão Unânime.PROCESSO : Nº. 01-043274-1.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 276/10.RECORRENTE : USINAS ITAMARATI S/A.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉDE OLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 130/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 324/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – OPERAÇÃO DE VENDAS– CRUZAMENTO DAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDASCOM OS DADOS DA GIAM – FALTA DERECOLHIMENTO DO IMPOSTO - NULIDADE – Nulaé a ação fiscal e o crédito tributário dela decorrentequando se constatar nos autos que osdemonstrativos da apuração do crédito f iscallevantado não conferem com o montante lançadona peça inicial, portanto, não trazendo assimcerteza e liquidez para sua segurança. RecursoVoluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-035822-3.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 307/12.RECORRENTE : ANTÔNIO JOSELICIO DA SILVA -ME.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 134/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 325/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – MERCADORIASARMAZENADAS EM LOCAL DIVERSO DOINDICADO NA NOTA FISCAL – DESVIO DE DESTINO– AUSÊNCIA DE DFE – NULIDADE PROCESSUAL -Deve ser declarada a nulidade processual no quetange o procedimento fiscal que não obedece aosrequisitos previstos em norma regulamentar,quando se constatar nos autos a ausência deDFE, incorrendo assim no impedimento dosautuantes, conforme dispõe o Artigo 65, V, da Lei688/96, pré-requisito indispensável para a práticada ação fiscal. O Roteiro “B”, fls. 23/24 determinoue autor izou a realização de procedimentos/diligências no município de Colorado do Oeste,porém a autuação se deu com indicação defiscalização no município de Vilhena. Reforma dadecisão “a quo” de procedente para nula. RecursoVoluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-041548-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 312/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : RIO JAMARY AGRO COM. ETRANSPORTES LTDA.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 120/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 326/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – DEIXAR DE REQUERERA EXCLUSÃO DO CAD/ICMS/RO - PRESUNÇÃODO FISCO ESTADUAL – Restou provado “in casu”que a infração tipificada na inicial não ocorreu,assim sucede à negativa da materialidade do fatoimputado. Mantida a decisão monocrática quejulgou improcedente a ação fiscal, haja vista queo sujeito comprovou nos autos que a época daautuação e do fato gerador encontrava-se emplena atividade. Recurso de Ofício Desprovido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-033502-9.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 703/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : JOSÉ CARLOS FRICINI.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 145/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 327/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – TERMO DE LACRE –DEIXAR DE COMPARECER NO LOCALDETERMINADO PARA DESLACRE - INOCORRÊNCIA– Não deve prosperar a autuação baseada naacusação fiscal de que o sujeito passivo deixoude efetuar o deslacre de Termo de Lacre emitidopelo fisco, quando ficar provado no PAT que orefer ido Termo de Lacre foi devidamentedeslacrado pelo fisco rondoniense, conforme seobserva o documento de fls. 09 do PAT. Mantida adecisão singular que julgou improcedente a açãof iscal. Recurso de Oficio Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 01-027342-2.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 226/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : FREDO & ROVER DIST. DEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 084/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 328/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – DEIXAR DE REQUERERA EXCLUSÃO DO CAD/ICMS/RO - PRESUNÇÃODO FISCO ESTADUAL – Restou provado “in casu”que a infração tipificada na inicial não ocorreu,assim sucede à negativa da materialidade do fatoimputado. Mantida a decisão monocrática quejulgou improcedente a ação fiscal, haja vista deque o sujeito comprovou nos autos que a épocada autuação e do fato gerador encontrava-se emplena at ividade, conforme se observa odocumento de fls. 06 do PAT. Recurso de OfícioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 02-023699-3.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 380/12.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : TRIANGULO COMÉRCIO DEMEDICAMENTOS LTDA.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.

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Porto Velho, 06.11.201348 DOE N° 2335

PORTARIA Nº 002/2013/TATE/SEFINPorto Velho, 04 de novembro de 2013.

O Presidente do Tribunal Administrativo deTributos Estaduais/TATE. No uso de suasatribuições legais, que lhe confere o inciso XXVII,art. 75, do Regimento Interno do TATE, aprovadopelo Decreto nº 9157/00 de 24 de julho de 2000.

R E S O L V E:

Designar a Julgadora MARIA DO SOCORROBARBOSA PEREIRA- para substituir o Presidentedeste Tribunal no período e 01 a 30 de janeiro de2014, assim como nas suas faltas e impedimento,

ELIAS PEREIRA DOS SANTOSPresidente

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARRECADACÃODE TRIBUTOS ESTADUAIS POR MEIOELETRÔNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM OESTADO DE RONDÔNIA POR INTERMÉDIO DASECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS E OBANCO BRADESCO S.A.

De um lado, o ESTADO DE RONDÔNIA, pessoajurídica de direito público, com sede na PraçaGetúlio Vargas, s/nº, Palácio Getúlio Vargas, nestacidade de Por to Velho, Estado de Rondônia,inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ sob o nº 00.394.585/0001-71, por meio daSECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN,CNPJ sob o nº 05.599.253/0001-47 neste atorepresentada pelo Secretário Adjunto, Sr. WAGNERGARCIA DE FREITAS, brasileiro, casado, inscritono CPF sob nº 321.408.271-04, Cédula deIdentidade nº 302.621, expedida pela SSP-MS,doravante denominado simplesmente ESTADO, e,de outro, BANCO BRADESCO S.A., com sede naCidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco-SP,inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, integrante daRede Ar recadadora de Tr ibutos Estaduais,doravante denominado AGENTE ARRECADADOR,neste ato representado pelo Sr. JORGE LUISCARDOUZO, brasileiro, casado, bancário, inscritono CPF sob nº 481.633.769-53, Cédula deidentidade nº 1420292, expedida pela SSP-SC, epelo Sr. EMERSON CATANI, brasileiro, casado,bancário, inscrito no CPF sob nº 131.903.608-20,Cédula de identidade nº 21187862, expedida pelaSSP-SP, ambos residentes e domiciliados na Cidadede Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco-SP, firmam opresente instrumento contratual, nos termos daLei nº 8.666/93 e alterações posteriores, ficandoas partes sujeitas às cláusulas e condiçõesseguintes.

CONSIDERANDO as tratativas entre as partes, nosentido de dar continuidade ao contrato datadode 30 de setembro de 2011, pelo qual este últimoatende ao pr imeiro, prestando serviço dearrecadação de tributos estaduais por meio doDARE - Documento de Arrecadação de ReceitasEstaduais com a respectiva prestação de contasem meio eletrônico , resolvem de comum acordo oseguinte:

Cláusula Única – Fica prorrogado por mais 12(doze) meses a vigência do pacto entre as partes,para que o serviço prestado pelo AGENTEARRECADADOR a favor do Estado, prossiga,podendo se estender por até 60 (sessenta) meses,contados a partir da data da assinatura do contrato.

Porto Velho-RO, 09 de Setembro de 2013.

Wagner Garcia de FreitasSecretário de Estado de Finanças – Adjunto

Jorge Luis CardouzoProcurador/ BANCO BRADESCO S.A.

Emerson CataniProcurador/ BANCO BRADESCO S.A.

Testemunhas:____________________________Nome: Veridiana Gobi de OliveiraCPF nº: 713.865.802-87RG nº: 669.075 - SSP/RO

_____________________________Nome: Genival Othon MarquesCPF nº: 644.513.568-49RG nº: 9.332.326 - SSP/RN

RELATÓRIO : Nº. 127/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº. 329/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA – VENDAS EM OPERAÇÕESINTERESTADUAIS – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOFISCAL – ADMISSIBILIDADE – Correta é a decisãomonocrática que julgou improcedente a ação fiscalbaseada no pressuposto de que o sujeito passivoapropr iou-se indevidamente de crédito f iscalproveniente de vendas de medicamentos emoperações interestaduais de mercadorias sob omanto da substi tu ição tr ibutár ia, quando seconstata nos autos a regularidade dos créditosfiscais nos termos dos artigos 80 e 80-A do RICMS/RO, “Ressarcimento de Crédito”. Infração fiscalilidida pela autuada desde a instância singular, emrazão do não cometimento do ilícito tributárioapontado na inicial. Ação f iscal improcedente.Recurso de Ofício Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20082903700054.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 440/12.RECORRENTE : R. M. TERRAPLENAGEM LTDA -ME.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 126/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 330/13/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – UTILIZAR A INSCRIÇÃOESTADUAL NO CAD/ICMS/RO EM OPERAÇÃOINTERESTADUAL DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAVALENDO-SE DA ALÍQUOTA INTERESTADUALQUANDO PRATICAR A OPERAÇÃO NA CONDIÇÃODE NÃO-CONTRIBUUINTE - OCORRÊNCIA – Restouprovado “in caso” que a infração tipificada na inicialocorreu, assim sucede a materialidade do fatoimputado. Mantida a decisão “a quo” que julgouprocedente a ação f iscal, corroborada com oParecer nº 01/2008/GETRI/CRE/SEFIN, que dispõe:Porém, se verif icado que a aquisição se deuutilizando-se a inscrição no CAD/ICMS-RO evalendo-se da alíquota interestadual, no próprioposto fiscal de entrada deverá ser lavrado o autode infração com base no disposto na alínea “d” doInciso II, do artigo 78 da Lei 688/96. RecursoVoluntário Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20092700200017.RECURSO : REVISIONAL Nº. 007/11.RECORRENTE : RONDOSAFRA CARNES E FRIOSLTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 007/13/CÂMARA PLENA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 002/13/CÂMARA PLENA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO -REMESSA DE MERCADORIAS PARA ÁREAINCENTIVADA (ZONA FRANCA DE MANAUS) –FALTA DE COMPROVAÇÃO DO INTERNAMENTO –Descabe o Recurso Revisional quanto este deixade demonstrar a alegada divergência de acórdãos.Mantida a decisão de 2ª Instância nos termos doAcórdão nº 132/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN de 25/08/2011, fls. 365 dos autos. Recurso Revisional

não conhecido, ausência dos pressupostos deadmissibilidade. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20092700200019.RECURSO : REVISIONAL Nº. 008/11.RECORRENTE : RONDOSAFRA CARNES E FRIOSLTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 006/13/CÂMARA PLENA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 003/13/CÂMARA PLENA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO -REMESSA DE MERCADORIAS PARA ÁREAINCENTIVADA (ZONA FRANCA DE MANAUS) –FALTA DE COMPROVAÇÃO DO INTERNAMENTO –Descabe o Recurso Revisional quanto este deixade demonstrar a alegada divergência de acórdãos.Mantida a decisão de 2ª Instância nos termos doAcórdão nº 133/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN de 25/08/2011, fls. 89 dos autos. Recurso Revisionalnão conhecido, ausência dos pressupostos deadmissibilidade. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20092700200020.RECURSO : REVISIONAL Nº. 009/11.RECORRENTE : RONDOSAFRA CARNES E FRIOSLTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 008/13/CÂMARA PLENA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 004/13/CÂMARA PLENA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO -REMESSA DE MERCADORIAS PARA ÁREAINCENTIVADA (ZONA FRANCA DE MANAUS) –FALTA DE COMPROVAÇÃO DO INTERNAMENTO –Descabe o Recurso Revisional quanto este deixade demonstrar a alegada divergência de acórdãos.Mantida a decisão de 2ª Instância nos termos doAcórdão nº 134/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN de 25/08/2011, fls. 224 dos autos. Recurso Revisionalnão conhecido, ausência dos pressupostos deadmissibilidade. Decisão Unânime.

Porto Velho, 04 de novembro de 2013.

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS Presidente do TATE/SEFIN

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 49

Secretaria de Saúde

FHEMERON

Portaria nº. 89 / GAB / PRESID / FHEMERONPorto Velho, 01 de outubro de 2013

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEHEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Lotar, a partir de 01 de setembro de 2013, aservidora ELMA CASTRO, Auxiliar em AtividadesAdministrativas, cadastro 300002733, no setor deAlmoxarifado desta Fundação de Hematologia eHemoterapia de Rondônia - Fhemeron.

Esta Portaria entra em vigor na data de suaassinatura.

Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.

LUCINÊA CORRÊA DE SOUZAVice-Presidente da Fundação Hemeron

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretario de Segurança, Defesa e Cidadania -SESDEC, no uso de suas atribuições que lhe sãodelegadas pelo artigo 47 § 1º da Lei Complementarnº. 224, de 04.04.00, torna público a quem possainteressar que, que ADERIU a Ata de Registro dePreços do Pregão Eletrônico nº 60/2013 gerenciadopela Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL DO Estado de Rondônia atravésdo Processo nº 1501.00819-00/2013, visando àcontratação de empresa especializada em serviçode reprografia, para atender as necessidades daSecretaria de Segurança, Defesa e Cidadania -SESDEC, em favor da empresa: SANTOS E CIACOMERCIO LTDA - ME, sendo a vencedora,conforme item: 01 (um) por ofertar o menor preçoe por ser a proposta mais vantajosa para aadministração pública, conforme previsto noDecreto Federal nº. 3.931 de 19 de setembro de2001, alterado pelo Decreto nº. 4.342 de 23 deagosto de 2002 - Publique-se no Diário Oficial doEstado de Rondônia.

Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2013.

MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança Defesa e Cidadania -

SESDEC/ROMatricula: 300115879

PORTARIA Nº 003/CRP-I/2013

Instaura Processo Administrativo no âmbito daPolícia Militar de Rondônia por Dano ao Erário.

O COORDENADOR REGIONAL DEPOLICIAMENTO - I, usando das atribuições que lheconfere o Decreto nº 12.050, de 07 de março de2006 e o Decreto nº 11515, de 28 de fevereiro de2005, e em conformidade com a Lei nº 1352, de 09de julho de 2004, após conhecer os autos daSindicância Regular nº. 016/SJD/2013.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo porDano ao Erário em desfavor do SD PM RE 09428-7JOSÉ DENYSON DA SILVA BARROS, filho de AntônioPio Santana de Barros e Euzabeth Lira da Silva,nascido em 03 de maio de 1983, no município de RioBranco, Estado do Acre, atualmente lotado no 6ºBatalhão da Polícia Militar, em face da seguinteapuração:

"Noticia o Relatório da Sindicância Regularnº.016/SJD/6ºBPM/2013 que no dia 24 de marçode 2013, por volta das 10h00min, nas instalaçõesdo 4º GPPO do 6ºBPM, o SD PM RE 09428-4JOSÉDENYSON DA SILVA BARROS se dirigiu até areserva de armamento do referido GP para recolhersua arma particular, enquanto a manuseava acaboudisparando e at ingindo um colete balíst icopertencente ao patrimônio da Polícia Militar do Estadode Rondônia.

Analisando documentos constantes destaSindicância Regular, e depoimentos dastestemunhas, confrontando-os com os dosindicado, veri f icamos os seguintes pontosimportantes para elucidação dos fatos

O Relatório da Sindicância diz que o indiciadoalega que após sair de serviço no dia 24/03/2013 eque ao manusear no interior da referida reservasua arma particular, momento em que acionou odesarmador do cão, esta acabou disparando vindo

a atingir um colete balístico, que estava sozinho nomomento do disparo e que dois dias depois levou areferida arma para a manutenção, onde segundoeste, foi constatado o defeito no dispositivo desegurança, folha 26.

Pelo exposto acima, sou de parecer que nãohá indícios de crime militar ou contravenção penalpraticado pelo indiciado SD PM RE 09428-4JOSÉDENYSON DA SILVA BARROS, no entanto, houve aprática da transgressão da disciplina, por tertransgredido o Art. 16, inc. XVII - disparar arma porimprudência, negligência imperícia, ou semnecessidade, do RDPM, o referido miliciano deucausa ao acidente, em conseqüência, sou deentender que deve recair sobre o mesmo oressarcimento ao Erário Público.

Art. 2º Determinar ao Comando do 6º Batalhãode Polícia Militar a permanência do acusado noexercício normal de sua função.

Art. 3º Determinar a Comissão Encarregadaque se proceda o início dos trabalhos logo após apublicação desta Portaria.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Quartel em Porto Velho, RO, 21 de outubro de 2013.

JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ - CEL PMCoordenador Regional de Policiamento - I

Polícia Civil

PORTARIA Nº 400/2013/GAB/COR/PC/RO.Porto Velho, 29 de outubro de 2013.

A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIACIVIL/RO, no uso das atribuições que lheconferem os artigos 59, III, e 68 da LeiComplementar nº. 76/93, com redaçãodeterminada pelos artigos 1º, inciso IV e 2º daLei Complementar nº. 239, de 22/12/2000, e

Considerando o que restou apurado doProcesso Administrativo Disciplinar nº. 036/2013/CEPA/COR/PC/RO, datado de 24 de julho de 2013.

R E S O L V E :

ABSOLVER, o servidor MACLAÚDIO PINTOBOIBA, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, matriculanº 300098764, pertencente ao quadro de pessoalpermanente do Estado de Rondônia, isentando-ade penalidade no âmbito administrativo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRE-SE.

Walkyria Vieira Boaventura ManfroiCorregedora Geral da Polícia Civil/RO.

PORTARIA Nº 404/2013/GAB/COR/PC/RO.Porto Velho, 31 de outubro de 2013.

A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIACIVIL/RO, no uso das atr ibuições que lheconferem os ar tigos 59, II I, e 68 da LeiComplementar nº . 76/93, com redaçãodeterminada pelos artigos 1º, inciso IV e 2º da LeiComplementar nº. 239, de 22/12/2000, e

Considerando o que restou apurado doProcesso Administrativo Disciplinar nº. 034/2013/CEPA/COR/PC/RO, datado de 24 de julho de 2013.

R E S O L V E :

ABSOLVER, o servidor GUERARD CASTRODA SILVA, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, matriculanº 300059781, pertencente ao quadro de pessoalpermanente do Estado de Rondônia, isentando-ade penalidade no âmbito administrativo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRE-SE.

Walkyria Vieira Boaventura ManfroiCorregedora Geral da Polícia Civil/RO.

PORTARIA Nº 405/2013/GAB/COR/PC/RO.Porto Velho, 31 de outubro de 2013.

A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIACIVIL/RO, no uso das atr ibuições legais e,considerando o teor do Ofício nº 504/2013-PAD/DRC/PC/RO, datado de 21 de outubro de 2013.

R E S O L V E: PRORROGAR o prazo por 60 (sessenta)

dias, a partir de 22/10/2013, para conclusão dosautos do Processo Administrativo Disciplinarnº 050/2013/CEPA/COR/PC/RO.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Walkyria V. Boaventura ManfroiCorregedora Geral da Polícia Civil/RO

PORTARIA Nº 407/2013/GAB/COR/PC/RO.Porto Velho, 04 de novembro de 2013.

A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIACIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferemo artigo 59, IV, da Lei Complementar nº 76/93, coma nova redação que lhe foi dada pela Lei nComplementar nº 239, de 22.12.2000, bem comoart. 50, § 2º, da Lei complementar nº 76/93, e

Considerando o teor do ofício nº 2781/2013/IC/DPTC/PC, datado de 22 de outubro de 2013.

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Porto Velho, 06.11.201350 DOE N° 2335

R E S O L V E :CONVERTER EM MULTA a punição contida

na Portaria nº 303/2013/GAB/DGPC/RO, datadode 29 de agosto de 2013, que suspendeu por 10(dez) dias, o servidor CARLOS EDUARDOSOARES SILVA, Perito Criminal, Classe Especial,matricula nº. 300016436, pertencente ao quadrode pessoal permanente do Estado de Rondônia.

Esta Portaria será cumprida a partir da ciênciado servidor.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRE-SE.

Walkyria V. Boaventura Manfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO

Polícia Militar

PORTARIA Nº 1467/DP-2/EXP, DE 22 DEOUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre reversão de Praça PM.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando dasatribuições que lhe confere o Art. 10, 12, doRegulamento Geral da PMRO, aprovado peloDecreto nº 12722, de 13 de março de 2007,

Considerando o ofício nº 235/1ª JMS/PMROde 11 de outubro de 2013

R E S O L V E:

Art 1º Reverter o 2º SGT PM RE 02582-8JOSE ROBERTO BAD DA SILVA ao Quadro dePraças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, acontar de 10 de outubro de 2013, por havercessado o motivo que determinou sua agregaçãopor LTS a mais de um ano, estando capaz paraexercer as atividades previstas nos grupos II e IIIdo Anexo Único do Regulamento das Inspeções edas Juntas de Inspeção de Saúde, da Polícia Militardo Estado de Rondônia (Decreto nº 9564, de 25de julho de 2001), em conformidade com a Ata deInspenção de Saúde nº 85 da 1ª Junta Militar deSaúde da PMRO, de 10 de outubro de 2013,combinado com o Art. 82 e 83 do Estatuto dosPoliciais Militares da Polícia Militar do Estado deRondonia (Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de marçode 1982).

Art 2º Classificá-lo no 1º BPM (Porto Velho-RO), a contar da data,de reversão sem ônus paraa Corporação, de acordo com o inciso I, parágrafoI, do art. 5º do Decreto nº 8134 de 18 de dezembrode 1997 (R-1-PM).

Art. 3º Determinar a publicação destaPortaria em BPM.

Art. 3º Os efeitos desta portariaretroagem a 26 de junho de 2010.

Art. 4º Determinar a publicação desta Por-taria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PMCOMANDANTE GERAL DA PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – Ten CelPMDiretor de Pessoal da PMRO

CORPO DE BOMBEIROS

PORTARIA Nº. 025/FUNESBOMPorto Velho, 29 de outubro de 2013.

O Presidente do Fundo Especial do Corpo deBombeiros no uso de suas atribuições legais,através da portaria n° 130/13-GAB/SESDEC;

RESOLVE:Art.1º - Designar o servidor 1º TEN BM RE

0037-3 EDSON CÍCERO MUNIZ , Fiscal doContrato n.º 141/PGE/2013, processo1514.00244-00/2013, referente à contratação deserviço de vigilância ostensiva para atender asnecessidades do Comando Geral e daCoordenadoria de Material e Patrimônio do Corpode Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

Art . 2º - O servidor designado deveráfiscalizar e acompanhar a execução do contrato,conforme artigo 67 da Lei 8.666/93.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA –CEL BM

Presidente do FUNESBOMPortaria n° 130/13-GAB/SESDEC

DETRAN

ADENDO MODIFICADOR

Pregão Eletrônico nº. 60/2013/DETRAN/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO No 8444/2013OBJETO: Aquisição de materiais permanentes deTI (Nobreaks) para atender as necessidades desteDETRAN-RO, a pedido da Gerência de Tecnologiada Informação/GTI, de acordo com a justificativa,quantidades e especificações técnicas constantesno ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

O Departamento Estadual de Trânsi to deRondônia - DETRAN/RO, por intermédio de seuPREGOEIRO, designado pela Portaria no 1770/GAB/DETRAN-RO, de 01/06/2012, torna público paraconhecimento de todos os interessados, emespecial às empresas participantes do PregãoEletrônico nº. 60/2013/DETRAN/RO , queconsiderando solicitação de esclarecimento emanifestação da Gerência de Tecnologia daInformação – GTI/DETRAN o Edital da licitação emepígrafe sofreu as seguintes alterações:

Anexo I - Termo de ReferênciaItem 05 - Especificações Mínimas:1- A função para ligação em paralelo para os itens02 (dois) e 03 (três) poderá ser opcional.2- Itens 02 (dois) e 03 (três) deverão serredundantes ativo.3- A entrega não inclui a instalação, devendo seracompanhada de manual técnico e instruções deinstalação. 4- Item 01 Nobreak de 1.4 kva: Onde selê : Fator de potência com especif icaçõesmínimas de 0,65 Leia:se Fator de potênciacom especificações mínimas de 0,55.5- Item 02 Nobreak 60 kva e item 03 Nobreak80kva: Onde se lê: Correção do Fator de Potênciade entrada especif icações mínimas de 0,99Leia:se Correção do Fator de Potência de entradaespecificações mínimas de 0,95.Prevalecem os demais dizeres.

Considerando que a presente alteração afetadiretamente a formulação das propostas doseventuais licitantes e, ainda, em atendimento aoart. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e § 4º,do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplicasubsidiariamente a modalidade Pregão, f icareaberto o prazo inicialmente estabelecido,ficando marcada a abertura do certame licitatórioem epígrafe conforme abaixo:

Data de Abertura das Propostas: 21/11/2013, às 11:00h.Data do Pregão e horário da Disputa: 21/11/2013,às 11:00h.LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado pormeio do endereço eletrônico:www.comprasnet.gov.br, através do Pregoeiroe equipe de apoio.Os horários mencionados referem-se ao horáriooficial de Brasília – DF.

O Edital, além deste Adendo Modificador e demaisinformações, encontram-se disponíveis para retiradados interessados nos endereços eletrônicos:www.comprasnet.gov.br ouwww.detran.ro.gov.br, ou ainda, na sede desteDETRAN, sito à Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa eSilva – Porto Velho – RO, fone/fax (69) 3217-2974.

Porto Velho-RO, 04 de novembro de 2013.

Antônio Francisco dos SantosPREGOEIRO/DETRAN-ROCadastro nº 300.104.718

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 061/2013/DETRAN/RO

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia- DETRAN/RO, por intermédio de seu PREGOEIRO,designado pela Portaria no 1770/GAB/DETRAN-RO,de 01/06/2012, torna público que se encontraautor izado à lici tação, sob a modalidade dePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 061/2013/DETRAN/RO, do tipo MENOR PREÇO PORITEM, conforme descrito neste Edital e seusANEXOS, em conformidade com a Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, com o Decreto Estadual nº12.205, de 02/06/2006, e subsidiariamente, com aLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com suasalterações, e ainda, Lei Complementar Federal nº123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 15.643,de 12/01/2011, Lei Estadual nº 2.414, de 18/02/2011, Decreto Estadual nº 16.089, de 28/07/2011e demais exigências deste Edital, tendo comointeressada a Escola Pública de Trânsito - EPTRAN/DETRAN/RO.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.802/2013.OBJETO: Aquisição de materiais de expediente eensino – pen drive, apresentador de slides emultimídia sem fio, cartuchos de tonner - paraatender as necessidades da Escola Pública deTrânsito - EPTRAN/DETRAN/RO, de acordo com ajust if icat iva, quantidades e especif icaçõestécnicas constantes no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA.FONTE DE RECURSO: 3240 – PrópriosPROJETO ATIVIDADE : 1002- Educação eSegurança do TrânsitoAÇÃO: 2272 – Qualificar e capacitar agentes p/formação e habilitação de condutoresELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 – Aquisiçãode material de consumoVALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 23.405,90(vinte e três mil, quatrocentos e cinco reais,noventa centavos)

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 51

DATA DE ABERTURA: 25/11/2013 às 11h00min(HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.comprasnet.gov.br;UASG: 926002.O Instrumento Convocatório e todos os elementosintegrantes encontram-se disponíveis paraconsulta e retirada no endereço eletrônico acimamencionado, e, ainda, no sitewww.detran.ro.gov.br .

Maiores informações e esclarecimentos sobre ocertame serão prestados pelo PREGOEIRO eequipe de apoio, no Departamento Estadual deTrânsito, sito a Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costae Silva, em Porto Velho/RO - CEP: 76803-592 -fone: (0xx) 69 3217-2574.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquerfato superveniente que impeça a abertura docertame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horár io e locaisestabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde quenão haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2013.Antônio Francisco dos Santos

PREGOEIRO/DETRAN-ROCadastro nº 300.104.718

PORTARIA Nº. 5071/GAB/DETRAN-RO EM24.10.2013.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições confer idas pela LeiComplementar nº. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a Lei Complementar 733 de 10de outubro de 2013, que dispõe sobre aestruturação organizacional e o funcionamento daAdminist ração Pública Estadual, extingue,incorpora e funde órgãos do Poder ExecutivoEstadual e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - INTERROMPER, a contar de 31.10.2013,os efeitos das portarias que nomearam interinamenteos servidores relacionados abaixo:

Nº SERVIDOR VINCULO CARGOSÍMBOLO PORTARIA1 LUCIMEIRE MENDONÇA MICHELATOCOMISSIONADO CORREGEDORA GERALADJUNTO CDS-16 4344/2013

2 MARIA GABRIELA RAYANA NEGREIRO ZAGOCOMISSIONADO ASSESSOR DE GABINETEIII - GERTEC CDS-15 4627/2013

3 ANA PAULA COSTA E SILVAESTATUTARIO GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃOSOCIAL CDS-17 4961/2013

4 ELDER NOGUEIRA DA SILVAESTATUTARIO CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL -GRH CDS-13 4540/2013

5 BRUNO FORTES FRANÇA ESTATUTARIOCHEFE DE SEÇÃO DE INTERNET/INTRANET - GTICDS-12 4801/2012

6 FLORISMAR BARROSO RODRIGUESCEDIDO MUNICIPAL CHEFE DE SEÇÃO DEREGISTROS CONTÁBEIS - GERFIN/DEAFCDS-12 4286/2013

7 VANUZA DOS SANTOS SILVACOMISSIONADO CHEFE DE CIRETRAN - 2ªCATEGORIA EM PRESIDENTE MÉDICE CDS-144311/2013

8 SEBASTIÃO REZENDE BENTOESTATUTARIO CHEFE DE CIRETRAN - 3ªCATEGORIA EM CABIXICDS-14 3981/2013

9 JOSEFA GOMES PESSOA CAMPOSESTATUTARIO CHEFE DE INFRAÇÕES EPENALIDADES DE CIRETRAN DE 3º CATEGORIA -SANTA LUZIA CDS-114568/2013

10 INDIAMARA VERIDIANA CRISTOCOMISSIONADO CHEFE DE SEÇÃO DEREGISTRO DE VEÍCULOS DE PA - 1ª CATEGORIA;EXTREMA CDS-114567/2013

11 DILSON REIS RIBEIRO FERNANDESCOMISSIONADO CHEFE DE SEÇÃO DEVISTORIA DE PA - 1ª CATEGORIA ; JI-PARANÁCDS-112592/2012

12 JULIANE COSMO DE OLIVEIRAESTATUTARIO CHEFE DE SEÇÃO DEHABILITAÇÃO DE PA - 3ª CATEGORIA V; NOVADIMENSÃO CDS-10 4541/2013

13 RENAN DIEGO OLIVEIRA DE ALCANTARAESTATUTARIO MEMBRO DE COMISSÃO DEAPREENSÃO DE CNH I; CAPITAL CDS-134560/2013

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, a contarde 31.10.2013, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.AIRTON PEDRO GURGACZDiretor Geral DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 5085/GAB/DETRAN-RO EM25.10.2013.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art.22 e seus incisos;

Considerando os autos do ProcessoAdministrativo nº. 122/2.005, de 06.01.2005;

R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR o nome do condutor AIRTON

PEREIRA DOS ANJOS da Portaria nº. 2227/GAB/DETRAN/RO de 09.11.2005, que SUSPENDEU peloprazo de 03 (três) meses o direito de conduzirveículos automotores do referido condutor.

Art. 2º - Encaminhe-se os autos à DiretoriaExecutiva de Habilitação, Medicina e Educação deTrânsito – DEHMET para conhecimento e, emconsonância com os setores competentes, façam-se os registros e anotações necessários,especialmente no que se refere ao RegistroNacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,fins do art. 159 do CTB, bem como, se expeçanotificação ao interessado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partirdesta data, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 5086/GAB/DETRAN-RO EM25.10.2013.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art.22 e seus incisos;

Considerando os autos do ProcessoAdministrativo nº. 3496/2.008, de 11.04.2008;

R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR o nome do condutor

LEANDRO SANTOS PEREIRA da Portaria nº. 1157/GAB/DETRAN/RO de 30.04.2008, que SUSPENDEUpelo prazo de 01 (um) mês o direito de conduzirveículos automotores dos condutores arroladosna referida portaria.

Art. 2º - Encaminhe-se os autos à DiretoriaExecutiva de Habilitação, Medicina e Educação deTrânsito – DEHMET para conhecimento e, emconsonância com os setores competentes, façam-se os registros e anotações necessários,especialmente no que se refere ao RegistroNacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,fins do art. 159 do CTB, bem como, se expeçanotificação ao interessado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partirdesta data, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA N. 5131/GAB/DETRAN-RO EM29.10.2013.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art.22 e seus incisos;

Considerando o Processo Administrativo nº15.092/2013 de 06.09.2013;

R E S O L V E:Art .1º - INTERROMPER, a contar de

01.09.2013 os efeitos da Portaria nº. 1659/GAB/DETRAN-RO de 18.04.2013, publicada no DOE nº2203, de 24.04.2013, que concedeu licença semremuneração para tratar de interesse particular, apartir de 02.05.2013, a servidora LUCILENEGOMES DA SILVA tendo em vista requerimento deretorno da aludida servidora conforme f l .02constante nos autos.

Art.2º - Encaminhe-se cópia para a Gerênciade Recursos Humanos para que seja dada ciênciaa servidora, bem como providencie os registros eanotações necessários.

Art.3º - Esta portaria entra em vigor comefeitos retroativos a 01.09.2013, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 5133/GAB/DETRAN-RO EM29.10.2013.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art.22 e seus incisos;

Considerando os autos do ProcessoAdministrativo nº. 10.923/2.008, de 07.10.2008;

R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR o nome do condutor PABLO

NUNES DE OLIVEIRA da Portaria nº. 2790/GAB/DETRAN/RO de 19.11.2008, que SUSPENDEU peloprazo de 01 (um) mês o direito de conduzir veículos

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Porto Velho, 06.11.201352 DOE N° 2335

automotores dos condutores arrolados na referidaportaria.

Art. 2º - Encaminhe-se os autos à DiretoriaExecutiva de Habilitação, Medicina e Educação deTrânsito – DEHMET para conhecimento e, emconsonância com os setores competentes, façam-se os registros e anotações necessários,especialmente no que se refere ao RegistroNacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,fins do art. 159 do CTB, bem como, se expeçanotificação ao interessado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partirdesta data, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 5134/GAB/DETRAN-RO EM29.10.2013.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art.22 e seus incisos;

Considerando os autos do ProcessoAdministrativo nº. 8.705/2.008, de 12.08.2008;

R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR o nome do condutor YURI

GEORGE SANTOS TEIXEIRA da Portaria nº. 2789/GAB/DETRAN/RO de 19.11.2008, que SUSPENDEUpelo prazo de 12 (doze) meses o direito deconduzir veículos automotores dos condutoresarrolados na referida portaria.

Art. 2º - Encaminhe-se os autos à DiretoriaExecutiva de Habilitação, Medicina e Educação deTrânsito – DEHMET para conhecimento e, emconsonância com os setores competentes, façam-se os registros e anotações necessários,especialmente no que se refere ao RegistroNacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,fins do art. 159 do CTB, bem como, se expeçanotificação ao interessado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partirdesta data, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 5135/GAB/DETRAN-RO EM29.10.2013.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art.22 e seus incisos;

Considerando os autos do ProcessoAdministrativo nº. 3.504/2.006, de 16.05.2006;

R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR o nome do condutor

WAGNER ANTONIO RABELO da Portaria nº. 1057/GAB/DETRAN/RO de 30.06.2006, que SUSPENDEUpelo prazo de 01 (um) mês o direito de conduzirveículos automotores dos condutores arroladosna referida portaria.

Art. 2º - Encaminhe-se os autos à DiretoriaExecutiva de Habilitação, Medicina e Educação deTrânsito – DEHMET para conhecimento e, emconsonância com os setores competentes, façam-se os registros e anotações necessários,especialmente no que se refere ao RegistroNacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,fins do art. 159 do CTB, bem como, se expeçanotificação ao interessado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partirdesta data, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 5136/GAB/DETRAN-RO EM29.10.2013.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art.22 e seus incisos;

Considerando os autos do ProcessoAdministrativo nº. 8557/2001, de 08.11.2011;

R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR o nome do condutor JOSÉ

GUTEMBERG DA SILVA da Portaria nº. 1362/GAB/DETRAN/RO de 23.06.2005, que SUSPENDEU peloprazo de 01 (um) mês o direito de conduzir veículosautomotores dos condutores arrolados na referidaportaria.

Art. 2º - Encaminhe-se os autos à DiretoriaExecutiva de Habilitação, Medicina e Educação deTrânsito – DEHMET para conhecimento e, emconsonância com os setores competentes, façam-se os registros e anotações necessários,especialmente no que se refere ao RegistroNacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,fins do art. 159 do CTB, bem como, se expeçanotificação ao interessado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partirdesta data, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 5138/GAB/DETRAN-RO EM29.10.2013.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no usode suas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,

Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº8.666/93, de 21.06.1993,

Considerando o Despacho nº. 4580/2013/DEAF/DETRAN-RO contido nos autos do ProcessoAdministrativo nº. 6724/2012;

R E S O L V E:Art. 1° - DESIGNAR, a contar de 11.09.2013,

os servidores abaixo relacionados, para atuar naqualidade de Comissão de Fiscal ização eAcompanhamento do Convênio infrarrelacionado:Processo nº Convênio nº Município Objeto6724/2012 003/2013 Cacoal/ROSinalização semafórica com colunas semi-pórtico

• ANDERSON ASSUNÇÃO;• JOÃO MARCOS FELIPPE MENDES;• CHARLES DE SOUZA DUARTE.Art. 2° - Designar, a contar de 11.09.2013, o

servidor AYMAR ACHILES R. GUIMARÃES, paraatuar na qualidade de GESTOR do Convêniosupramencionado.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor comefeitos retroativos a 11.09.2013, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello Chagas

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 5140/GAB/DETRAN-RO EM29.10.2013.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso das suas atr ibuiçõesconferidas no art. 16, “VI” da Lei Complementar n.369, de 22 de fevereiro de 2007, e;

Considerando a Comunicação Interna – CI nº.342/2013/SUPRIMENTO DE FUNDOS, de28.10.2013;

R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR da Portaria nº. 002/GAB/

DETRAN-RO de 02.01.2013, publicada no D.O.E.nº. 2134 de 11.01.2013, que autor izou osservidores a realizarem despesas no regime deadiantamento:EXCLUIR MUNICÍPIOJosé Carlos Arnaldo Novo Horizonte do Oeste/RO

Art. 2º - INCLUIR na Portaria nº. 002/GAB/DETRAN-RO de 02.01.2013, publicada no D.O.E.nº. 2134 de 11.01.2013, o servidorinfrarrelacionado a realizar despesa no regime deadiantamento:INCLUIR MUNICÍPIOJosé Domingos da Silva Novo Horizonte do Oeste/RO

Art . 3° - Procedam-se os registros eanotações funcionais de estilo.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na datade sua publicação, revogando as disposições docontrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das ChagasDiretor Geral Adjunto DETRAN-RO

PORTARIA Nº 5266/GAB/DETRAN-RO EM30.10.2013.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereirode 2007;

Considerando a CI nº 296/2013/DIVMED/DETRAN/RO de 25.10.2013;

R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta

Médica Especial, para realização de Exames deSanidade Física e Mental em ROSANIA DE OLIVEIRAMACEDO, portadora da Cédula de IdentidadeRegistro Geral nº. 585926 SSP/RO, inscrita noCadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº.663.107.092-91, residente no Município de PortoVelho/RO, candidata a condutora de veículosautomotores.

Art . 2° - Designar os médicos abaixorelacionados para comporem a referida juntamédica no Município de Porto Velho/RO:

• VICTOR DE JESUS VILLAR JUSTINIANO –CRM: 441/RO;

• ROSA ALVES BRAGA OLIVEIRA – CRM:542/RO;

• CLAUDIO DE PAULA – CRM: 824/RO;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir

desta data, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 5268/GAB/DETRAN-RO EM30.10.2013.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e emconformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 53

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8483/2.013 - DETRAN-RO, de 15.05.2013;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;

R E S O L V E:Art. 1º - Fica concedido ao servidor ELEANDRO KECHNER SANTOS, CPF/MF

sob o nº. 801.660.752-72, Cadastro nº. 300077747, um crédito em regime deadiantamento na importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), correndo adespesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionadosno Plano de Aplicação.

RECURSOS:Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.30 400,00Total 400,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigoprocedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, paraos lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazerpessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7ºdo Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 5269/GAB/DETRAN-RO EM 30.10.2013.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3408/2.013 - DETRAN-RO, de 22.02.2013;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;

R E S O L V E:Art. 1º - Fica concedido a servidora JANETE REIS DA SILVA BRITO, CPF/MF

sob o nº. 887.408.382-34, Cadastro nº. 300102806, um crédito em regime deadiantamento na importância de R$ 900,00 (novecentos reais), correndo a despesapor conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano deAplicação.RECURSOS:Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.30 781,001520.04.122.1015.2087 3390.39 119,00Total 900,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigoprocedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, paraos lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazerpessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7ºdo Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA N. 5307/GAB/DETRAN-RO EM 05.11.2013.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.369 de 22.02.2007;

Considerando a Nota Técnica nº 9679/2013/GAB/DETRAN-RO de 30.10.2013constante aos autos do Processo Administrativo n. 18.261/2013 de 28.10.2013;

R E S O L V E:Art. 1º COMPOR, Banca Examinadora Prática de Direção Veicular com fins

de realizar reteste, no dia 05.11.2013, no Município de Ouro Preto do Oeste/ROavaliação das condições físicas para dirigir veículos automotores do condutorSEBASTIÃO JOSÉ SOARES, inscri to no Cadastro de Pessoa Física nº.348.293.502-53.

Art. 2° - A referida banca será composta por 2 (dois) Examinadores e 1 (um)Médico Perito Examinador, conforme abaixo:

. Presidente: Sérgio Luiz Rodrigues Costa;

. 1º Membro: Robson Fernandes Pereira;

. 2º Membro: Issa Arthur Neme Godinho – CRM: 1794/RO;Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as

disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Antonio Manoel Rebello das ChagasDiretor Geral Adjunto DETRAN/RO

AVISO DE PENALIDADE DE LICITAÇÃO(Processo n.° 17.472/2013)

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, porintermédio de seu DIRETOR GERAL ADJUNTO INTERINO, torna público, paraconhecimento de todos os interessados, que conforme Despacho nº 4583/2013/DEAF/DETRAN-RO às f l . 36, constante aos autos do ProcessoAdministrativo Sancionatório e Punitivo nº 17.472/2013, a empresa: D. PRINTCOMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME, CNPJ nº. 09.100.548/0001-88, foi penalizada em multa pecuniária no valor de R$ 480,00 (quatrocentos eoitenta reais) equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato eimpedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado peloprazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, conforme estabelecido no Termo deReferência nº 01/2013, item 7.5 e 7.8, sem prejuízo do contraditório e ampladefesa do interessado, a contar da publicação deste aviso, no prazo de 10(dez) dias úteis, nos termos do art. 87,§ 2º e § 3º da Lei nº 8.666/93.

Porto Velho, 29 de outubro de 2013.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto Interino DETRAN/RO

NOTIFICAÇÃO/ADVERTÊNCIAFIRMA NOTIFICADA: Lord Serviços de Engenharia e Construtora Ltda.REFERENTE:PROCESSO N° 8086/2011CONTRATO Nº 038/2012, de 10.07.2012.NOTA DE EMPENHO Nº 2012NE00643 e 2013NE00137.VALOR: R$ 292.509,45 e R$ 58.867,89OBJETO DE CONTRATAÇÃO: Reforma e Ampliação do Prédio Sede daCIRETRAN do município de Ariquemes.Notificamos a empresa Lord Serviços de Engenharia e Construtora Ltda.,CNPJ 11.029.244/0001-13, com Sede na cidade de Porto Velho/RO, Av.CarlosGomes, nº 1375, Ap 01; Bairro: Centro. CEP: 76.801-109, representada porsua Sócia/Administradora, senhora Deuzineia Campana, para que a mesmaefetue a reparação e/ou correção das imperfeições resultantes da máexecução dos serviços realizados, no prazo máximo de até 10 (dez) diasúteis a contar do recebimento desta, sem prorrogação de prazo, portanto, éinescusável a demora na correção dos serviços.Informamos que o não atendimento, no prazo acima estipulado, sujeitará afirma supracitada a sofrer sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93,sendo que as penas variam de multa ao recebimento de declaração deinidoneidade para licitar com os órgãos da Administração Pública, assegurando-se ao licitante o cumprimento dos princípios legais da ampla defesa e docontraditório.O recebimento def initivo exonera o contratado dos encargos contratuais,mas não da responsabilidade pela solidez e segurança da obra por (05) cincoanos nos termos do Artigo 618 do Código Civil.Vale salientar que conforme Termo provisório celebrado em 31.05.2013 ficaressalvada a obrigação da contratada a atender ao previsto no Artigo 69 daLei nº 8.666/93.Tal solicitação tem como base na cláusula dez alínea C do Contrato nº 038/2012, de 10.07.2012.ATENÇÃO: caso a empresa tenha executado os serviços antes do recebimentodesta, favor considerar esta notif icação apenas como tendo efeitos deformalidade processual e nada mais.

Porto Velho – RO, 22 de outubro de 2013.Carlos Antônio Trajano Borges

Coordenador de EngenhariaDETRAN/RO

Antonio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto

DETRAN/RO

NOTIFICAÇÃO/ADVERTÊNCIAFIRMA NOTIFICADA: Lord Serviços de Engenharia e Construtora Ltda.REFERENTE:PROCESSO N° 15424/2012CONTRATO Nº 048/2012, de 04.10.2012.NOTA DE EMPENHO Nº 2012NE00916.

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Porto Velho, 06.11.201354 DOE N° 2335

VALOR: R$ 38.064,23 (Trinta e Oito Mil, Sessenta e Quatro Reais e Vinte e TrêsCentavos).OBJETO DE CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa para execução de serviçosemergenciais na Sede da CIRETRAN de Rolim de Moura em razão do vendaval.Notificamos a empresa Lord Serviços de Engenharia e Construtora Ltda., CNPJ11.029.244/0001-13, com Sede na cidade de Porto Velho/RO, Av.Carlos Gomes,nº 1375, Ap 01; Bairro: Centro. CEP: 76.801-109, representada por sua Sócia/Administradora, senhora Deuzineia Campana, para que a mesma efetue areparação e/ou correção das imperfeições resultantes da má execução dosserviços realizados, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar dorecebimento desta, sem prorrogação de prazo, portanto, é inescusável a demorana correção dos serviços.Informamos que o não atendimento, no prazo acima estipulado, sujeitará a firmasupracitada a sofrer sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo queas penas variam de multa ao recebimento de declaração de inidoneidade paralicitar com os órgãos da Administração Pública, assegurando-se ao licitante ocumprimento dos princípios legais da ampla defesa e do contraditório.O recebimento definitivo exonera o contratado dos encargos contratuais, masnão da responsabilidade pela solidez e segurança da obra por (05) cinco anosnos termos do Artigo 618 do Código Civil.Vale salientar que conforme Termo Definitivo celebrado em 12.03.2013 ficaressalvada a obrigação da contratada a atender ao previsto no Artigo 69 da Leinº 8.666/93.Tal solicitação tem como base o item 13.5, da Cláusula Treze, do Contrato nº 048/2012, de 04.10.2012.ATENÇÃO: caso a empresa tenha executado os serviços antes do recebimentodesta, favor considerar esta noti f icação apenas como tendo efeitos deformalidade processual e nada mais.Porto Velho – RO, 22 de outubro de 2013.

O R D E M D E SERVIÇO Nº 008/2013Porto Velho, 30 de Outubro de 2013.Processo: 8177/2012Contrato: 062/2013Nota de Empenho: 2013NE00902, de 25/10/2013.Empresa: HELIO TSUNEO IKINO- EPPCNPJ nº 04.287.991/0001-96O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, através da Coordenadoria deEngenharia de Trânsito, AUTORIZA o início da Reforma da Sede da CIRETRAN deVilhena, para o dia 04/11/2013, conforme especificações técnicas contidas noProcesso Administrativo nº 8177/2012 de acordo com a Nota de Empenho2013NE00902 de 25/10/2013 e contrato nº 062/2013, no valor de R$ 129.430,51(Cento e vinte e nove mil quatrocentos e trinta reais e cinquenta e um centavos),de acordo com a Cláusula Sétima do contrato o prazo máximo para a execuçãoe para a entrega da obra e de 60 (Sessenta) dias corridos com previsão paratérmino em 03/01/2014. Vale ressaltar que o prazo de vigência do contrato é de195 (cento e noventa e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura doTermo Contratual.

Antonio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto

DETRAN/RO

Carlos Antônio Trajano BorgesCoordenador de Engenharia

DETRAN/RO

Helio Tsuneo Ikino- EPPEmpresa Contratada

S E J U S

PROCESSO: 2101.00442-00/2013INTERESSADO: JOÃO BELONI CORREIAASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, JOÃOBELONI CORREIA RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o queestabelece o Artigo 1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor do servidor perfazendoo valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) no período 27/06/2013 Á 28/06/2013 de Vilhena/Porto Velho/Vilhena

Porto Velho – RO 04 de novembro de 2013.

Defensoria Pública

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013/CPCL/DPE/RO

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seuPregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas naPortaria nº 642/GAB/DPE de 17 de setembro de 2013, publicado no D.O.E. nodia 20 de setembro de 2013, torna público que se encontra autorizada arealização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobreo Nº 027/2013/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de ExecuçãoIndireta, no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade aqualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conformedescrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente,com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006, coma Lei Estadual nº 2414/2011 e com os Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº15.643/2011 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritasna íntegra deste Edital e em seus anexos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-593/2013/DPE-RO

OBJETO: Contratação de empresa especial izada no fornecimentoreprográficos (fotocópias em preto e branco), com fornecimento de todomaterial necessário à realização do serviço, incluindo papel A4 e outrosmater iais necessár ios, conforme condições, quant idades e exigênciaestabelecidas, para suprir as necessidades administrativas da DefensoriaPública do Estado de Rondônia em Cacoal.

VALOR ESTIMADO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)

FONTE DE RECURSOS: 0100 - Recursos do TesouroPROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.2043.2182NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 07 de novembro de 2013 às 09h00min atéo dia 20 de novembro de 2013 às 09h00min.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20 de novembro de 2013 a partir das 10h00min.

SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20 de novembro de 2013 a partir das10h15min.

Para todas as referências de tempo, será observado o horário oficial deBrasília-DF.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br

LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereçoeletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantesencontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônicomencionado, e, ainda, no site: www.defensoria.ro.gov.br.

DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão serretirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereçoeletrônico mencionado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações eesclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipede Apoio na sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, sito à RuaPadre Chiquinho, nº 913, Pedrinhas, CEP 76.801-490, Porto Velho,Rondônia, em dias úteis nos horários de 07h30min as 13h30min (Horário deRondônia), telefone: (69) 3216-5053, site: www.defensoria.ro.gov.br oupelo e-mail: [email protected].

Porto Velho, 29 de outubro de 2013.

RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIROPregoeiro da CPCL/DPE/RO

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 55

PORTARIA N.788/GAB/DPE Porto Velho, 29 de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições pela Lei Complementar n. 117/94; e,

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, exercício

2014, na forma do artigo 110 da Lei Complementar 68/92, aos servidores abaixorelacionados.

MATRÍCULA SERVIDOR MÊS LOTAÇÃO300064297 ARLENE AMARAL JACOB DO NASCIMENTO JANEIRO OURO PRETO300014834 CLAUDECY MARIA FERREIRA DOS SANTOS JANEIRO PORTO VELHO300043617 DALVANIRA FREIRE DO VALE JANEIRO PORTO VELHO300034352 EDGAR GONÇALVES AMORIM JANEIRO JI-PARANA300115603 ELDRIN ALEXANDRE LEMOS DE AZEVEDO JANEIRO MACHADINHO DO OESTE300009179 FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA JANEIRO PORTO VELHO300001351 FRANCISCO DAS CHAGAS BRASIL JANEIRO PORTO VELHO300016124 IRACEMA VIEIRA DE MATOS JANEIRO JI-PARANÁ300008481 JANE CLEIDE DOS SANTOS JANEIRO PORTO VELHO300044103 JOÃO LUIZ DE SOUZA MARTINS JANEIRO PORTO VELHO300009329 JOSÉLIA VIEIRA MARTINS JANEIRO CACOAL300043710 LUIZ ALBERTO DE LIMA SIQUEIRA JANEIRO PORTO VELHO300007864 MARIA APARECIDA BARBOSA RAMOS JANEIRO CACOAL300004871 MARIA FRANCISCA LOUREIRO DE ALMEIDA JANEIRO CACOAL300044312 MARIA LEITE DO NASCIMENTO JANEIRO PORTO VELHO300014808 NOILSON NEVITON DE SOUZA JANEIRO PORTO VELHO300006678 ORLANDO SEVERINO DA SILVA JANEIRO CEREJEIRAS300108966 RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS JANEIRO PORTO VELHO300118206 RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIRO JANEIRO PORTO VELHO300014781 ROCILECE PEREIRA SANTANA JANEIRO PORTO VELHO300024525 ROSECLEIA CARVALHO FREIRE JANEIRO PORTO VELHO300015571 ROSENILDE BARROS DE MOURA JANEIRO PORTO VELHO300041165 SÂMIA REGINA OLIVEIRA DA SILVEIRA JANEIRO PORTO VELHO300025737 SEBASTIÃO DAS GRAÇAS PEREIRA JANEIRO VILHENA300114979 SILVANIA PINTO DE SOUZA JANEIRO PORTO VELHO300033898 SORAIA CRISTINA DA SILVA JANEIRO OURO PRETO300062997 CLARICE CATAFESTA FEVEREIRO PORTO VELHO300103021 JOÃO RODRIGUES DO VALE FEVEREIRO PORTO VELHO300094446 LEIDE DIANA SEMLER DE VARGAS FEVEREIRO PORTO VELHO300114977 PAULO ALBERES AGUIAR DE OLIVEIRA FEVEREIRO PORTO VELHO300122272 ROZILENE PEDREIRA DA SILVA BEZERRA FEVEREIRO PORTO VELHO300004258 ROZIVALDO VIEIRA MARINHO FEVEREIRO OURO PRETO300073541 TÂMARA RÉGIA SANTOS DA SILVA FEVEREIRO ARIQUEMES300121730 TAYNARA FERNANDA DOS SANTOS FEVEREIRO PIMENTA BUENO300104132 ALISSON CARREIRO LEMES MARÇO PORTO VELHO300034220 ANTÔNIA ROSA DE SOUZA ESTEVÃO MARÇO OURO PRETO300094456 DANIELE MONTEIRO DE ARAÚJO MARÇO PORTO VELHO300010366 EDMILSON INÁCIO DA SILVA MARÇO JI-PARANÁ300015044 FÁTIMA PADILHA FLOR DA SILVA MARÇO PORTO VELHO300086335 JANAINA GUARACIARA MENDES DA SILVA MARÇO PORTO VELHO300122300 LEANDRA FRANCIELI XAVIER DE ARAÚJO MARÇO JARU300094343 MARIA ELIANE DE SOUZA ALMEIDA MARÇO PORTO VELHO300008281 NATANAEL ALVES BRAGA MARÇO VILHENA300115880 PEDRO THIAGO SILVA MARÇO PORTO VELHO300073577 RENATA CRISTINA CERA MARÇO ROLIM DE MOURA300034390 RENÉE RIVERO ABDELNOUR MARÇO PORTO VELHO300073044 ROSANGELA CRISTOFOLI MARÇO VILHENA300122291 THATIANE LIMA DA SILVA MARÇO VILHENA300073648 TONIA ALESSANDRA PEREIRA FURTADO MARÇO CACOAL300102817 VALDIR INÁCIO MARÇO PORTO VELHO300094520 ALCIONE LOPES DA SILVA FAIAL ABRIL Porto Velho

300106967 ANA CARLA BATISTI ABRIL JARU300085097 ANA CLÁUDIA MIRANDA ABRIL PORTO VELHO300116659 ANDRINO RODRIGUES DE OLIVEIRA ABRIL PORTO VELHO300122269 CARLOS RODRIGO PEREIRA DA S. BRITTO ABRIL PORTO VELHO300094821 CASSIA PATRICIA RAMOS DA SILVA ABRIL PORTO VELHO300122433 ISADORA GOMES BARROS ABRIL GUAJARÁ-MIRIM300008796 JOÃO BATISTA DE LIMA ABRIL PORTO VELHO300115704 KELLY CRISTINA DA SILVA ABRIL ROLIM DE MOURA300104725 LIZIANE LOBATO RODRIGUES ABRIL GUAJARÁ-MIRIM300074055 LORENE MARIA LOTTI ABRIL ALTA FLORESTA300121876 MARCOS BRUNO OLIVEIRA DA SILVA ABRIL PORTO VELHO300043444 MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES DA FONSECA ABRIL PORTO VELHO300095663 ALINE GADER MALACARNE MAIO CEREJEIRAS300033943 ANTÔNIO FERREIRA DE CASTRO MAIO PORTO VELHO300069380 CYNTIA PEREIRA CAMATA MAIO JI-PARANA300094547 ELZA BERNADETE MORENO DE SOUZA MAIO CACOAL300074188 FRANCISCO RODRIGUES DE MOURA MAIO ALVORADA DO OESTE300043979 JOSÉ RODRIGUES LIMA MAIO COLORADO DO OESTE300043846 LOIDE PIRASSOL SERENA MAIO PRESIDENTE MÉDICI300105028 LUIZ FERNANDO MARQUES DA S. BRAGA MAIO PORTO VELHO300094466 MARIA DAS DORES DA COSTA MAIO ESPIGÃO DO OESTE300122605 MARILDA GARCIA MAIO BURITIS300107049 RAFAEL AGUIAR DOS REIS MAIO GUAJARA-MIRIM300122996 RAFAELA MENEZES INFRAN MAIO PORTO VELHO300122631 SHEILA PATRICIA DA S. BARBOSA MAIO PORTO VELHO300107633 VIVIANE NOGUEIRA BARBOSA MAIO JARU300122920 BARBARA FERNANDES BARBEDO JUNHO JI-PARANA300123296 CARLOS ROBERTO BATISTA JÚNIOR JUNHO ALTA FLORESTA300068277 CLAUDETE TEIXEIRA DE NOVAES BEZERRA JUNHO JARU300109363 CLAUDIA LUCIA DOS SANTOS JUNHO COSTA MARQUES300095621 ELIVELTON SANTOS LEAL JUNHO OURO PRETO300108688 EUNICEIA TEIXEIRA LEMOS SOUZA JUNHO PORTO VELHO300097246 LENYN BRITO SILVA JUNHO ROLIM DE MOURA300123287 MADALENA SILVA ALENCAR JUNHO SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ300097266 MARIA ANGELICA PENSO JUNHO MACHADINHO DO OESTE300007007 MARIA DIRCE DE MELO JUNHO JI-PARANÁ300072640 MONAINA FERREIRA DE SOUZA JUNHO PORTO VELHO300088920 QUEZIA VIEIRA BARROS DE OLIVEIRA JUNHO ALVORADA DO OESTE300097485 ROSILENE LIMA DA COSTA OLIVEIRA CARDOSO JUNHO PORTO VELHO300118296 SILVIA BISSOLI LOPES JUNHO ARIQUEMES300123271 TÂMILE TAVARES MATHIAS LOPES NOGUEIRA JUNHO PORTO VELHO300033998 AIRLA MARIA DIONÍZIO DE SOUZA JULHO OURO PRETO300105747 AMANDA DE ALMEIDA EL RAFIHI JULHO PORTO VELHO300068546 AMAURI SOUZA DE SÁ JULHO PORTO VELHO300105827 ANA EMILIA BARBOSA ARAUJO JULHO PORTO VELHO300069425 ANA HELENA SANTOS MELO JULHO GUAJARA-MIRIM300069431 ANDERSON DOS SANTOS JULHO COSTA MARQUES300115539 APARECIDA RADAEL MENDES JULHO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ300115994 CATIANE DA SILVA FREIRE JULHO PORTO VELHO300007656 DANIEL CIESLIK JULHO VILHENA300098151 DANIELE FONSECA DE NEGREIROS OLIVEIRA JULHO PORTO VELHO300122808 DEUSILENE DE ANDRADE JULHO CACOAL300085309 EDER JUNIOR MATT JULHO SANTA LUZIA DO OESTE300121859 EVERTON LUIZ ALVES JULHO CEREJEIRAS300108330 GLAINA DA SILVA RODRIGUES JULHO JI-PARANA300116586 HANNAH GOES MENDES JULHO PORTO VELHO300068099 ILDA MARIA DO CARMO JULHO JI-PARANA300115706 INGRID CARMINATTI JULHO JARU300007444 JAIR FERREIRA DOS SANTOS JULHO COLORADO DO OESTE300069426 JOSÉ JUAREZ BARBOSA DOS SANTOS JULHO PRESIDENTE MÉDICI300094825 JOSMAN ALVES DE SOUZA JULHO PORTO VELHO300069365 JOSUÉ MALAQUIAS DA ROCHA JULHO JI-PARANA

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Porto Velho, 06.11.201356 DOE N° 2335

300114803 LUANA FERREIRA DOS SANTOS BONFIM JULHO PORTO VELHO300105844 LUCIANNE MARIA MARCOS JULHO JI-PARANA300108750 MARCIA CRISTINA DA SILVA IZEL JULHO JI-PARANA300001729 MARIA DALVA DE OLIVEIRA JULHO PORTO VELHO300067985 MARIA DO SOCORRO BRANDÃO JULHO PORTO VELHO300123048 MARIA GORETTI CARVALHO DA SILVA JULHO PORTO VELHO300003209 MARIA NEIDE MARTINS JULHO VILHENA300108527 MARILIA MARQUES RODRIGUES DA SILVA JULHO PORTO VELHO300097430 MARINA CAMILO DALLA MARTHA JULHO JI-PARANA300095270 MARIO SOSTENES DE MATOS RIBEIRO JULHO CACOAL300068586 MARLENE FERREIRA DA COSTA JULHO CACOAL300106791 PAULO DE TARSO VECHE E SILVA JUNIOR JULHO PIMENTA BUENO300107325 PATRICIA SÂMIA SOARES JULHO PORTO VELHO300095047 RAPHELSON KAREN ALVES PEREIRA JULHO COLORADO DO OESTE300108487 RICARDO FELIPE M. F. FERREIRA JULHO PORTO VELHO300105718 RISIA PEREIRA GOMES JULHO PORTO VELHO300108739 ROSMERI TEREZINHA DE CARVALHO JULHO SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ300121878 ROSSANO GOMES BRAGA JULHO PORTO VELHO300108493 SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES JULHO BURITIS300108439 SIMONE PEDROZO DA SILVA JULHO ALVORADA DO OESTE300073562 SIVANIR LOPES DE VARGAS JULHO VILHENA300094819 SUELEN MEZZOMO LEMGRUBER PORTO JULHO PORTO VELHO300069427 TATIANI MOSSINI JULHO PORO VELHO300094461 TEREZA DE FATIMA FERNADES LIMA JULHO ROLIM DE MOURA300108511 TIAGO OLIVEIRA DA SILVA JULHO ARIQUEMES300116618 VANDERLÚCIA SEABRA BRAGA JULHO PORTO VELHO300109838 WANUSA LUBIANA JULHO OURO PRETO DO OESTE300068544 WELLINGTON DE BRITO WERLANG JULHO PORTO VELHO300105834 ALESSANDRA FERREIRA DE O. ARAUJO AGOSTO PORTO VELHO300107093 ALEXANDRE ZANFONATO AGOSTO PORTO VELHO300090972 ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA AGOSTO VILHENA300118386 ANA CRISTINA DE PAULA SILVA AGOSTO PORTO VELHO300122303 ANA PAULA AKKARI AGOSTO COLORADO DO OESTE300015175 ARLENE PINHEIRO GORAYEB AGOSTO PORTO VELHO300068804 DULIANDRES CARDOSO PIRES AGOSTO ROLIM DE MOURA300124719 ELIZETH MENDES DE MORAIS AGOSTO PORTO VELHO300122601 EVELYN MARIANE ESTEVES DA SILVA AGOSTO JARU300070546 FRANCISCA ERIVALDA SOARES AGOSTO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ300077815 ISABELE LOBATO REIS AGOSTO NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE300099403 JOSIMEIRE DA ROCHA RAMOS GOMES AGOSTO JI-PARANÁ300098940 JULIANO ITAMAR FARIA BORDIGA AGOSTO COLORADO DO OESTE300124468 LEONARDO SANTANA RODRIGUES AGOSTO PORTO VELHO300107044 LUCIDELIA ZANOL DA SILVA AGOSTO CEREJEIRAS300123970 MÁRCIA DA SILVA SOUZA AGOSTO VILHENA300068582 MARCOS DANIEL DE MOURA RAMOS AGOSTO OURO PRETO DO OESTE300108922 MARLANA TENARA DAS N. ALVES AGOSTO PORTO VELHO300100551 MIKAELHE DE OLIVEIRA BRUSCHI AGOSTO ROLIM DE MOURA300099872 MONIA CANAL AGOSTO COSTA MARQUES300114978 REJANE MARIA BOUEZ RIBEIRO MENDES AGOSTO GUAJARÁ-MIRIM300097253 SONIA DE MACEDO PLAKITKEN AGOSTO BURITIS300123482 THIAGO KUHN DE SOUZA AGOSTO ARIQUEMES300086337 ADRIANA INÁCIO NASCIMENTO SETEMBRO NOVA BRASILANDIA300100645 ALESSANDRA PEREIRA DE ALMEIDA SETEMBRO ESPIGÃO DO OESTE300116838 ANA CAROLINE ACIOLE BRITO SETEMBRO PORTO VELHO300098226 ANDREA CRISTINA DOS S. MOREIRA ROYER SETEMBRO CEREJEIRAS300069327 BARBARA BARBOSA LIMA SETEMBRO VILHENA300068488 EMANUELE LUCIANE ESTEVES CRISOSTOMO SETEMBRO PORTO VELHO300124009 GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA SETEMBRO ARIQUEMES300125117 FERNANDO DE ALMEIDA GÓES SETEMBRO PORTO VELHO3000118465 LAURA MARINHO ZARRANZ SETEMBRO ARIQUEMES300010843 LURDES LUZIA SOARES BRAZ SETEMBRO PRESIDENTE MÉDICI300123424 MIRIAM ALCIDES PAULINO SETEMBRO COLORADO DO OESTE

300125381 PÂMELA CRISTINE LOPES DE SOUZA SETEMBRO MACHADINHO DO OESTE300076187 REBECA MORENO DA SILVA SETEMBRO JI-PARANÁ300091364 RENATA HENRIQUES BARAUNA PEREIRA SETEMBRO PORTO VELHO300098953 ROGERIO METRAN DIAS DOS SANTOS SETEMBRO PIMENTA BUENO300107056 ROSIMAR MIRANDA DE S. OLIVEIRA SETEMBRO ROLIM DE MOURA300118303 SIMONE APARECIDA CORREA SETEMBRO ROLIM DE MOURA300085368 SIRLEI MACHADO DE AZEVEDO SETEMBRO JARU300091538 SUELEN CRISTINA RODRIGUES DA SILVA SETEMBRO JI-PARANÁ300123067 WALDECIR BRITO DA SILVA SETEMBRO PORTO VELHO300125889 AARÃO JACOB COUCEIRO CASTIEL OUTUBRO PORTO VELHO300070587 ADRIANA SOUSA GUEDES OUTUBRO PORTO VELHO300108687 ALANNY DE OLIVEIRA ARAUJO OUTUBRO ARIQUEMES300120515 ANA CAROLINA FERNANDES OUTUBRO PORTO VELHO

CLAUDIA VICTOR DOS SANTOS OUTUBRO ARIQUEMES300094450 DILMA COSTA MATHEUS OUTUBRO PORTO VELHO300071061 ELCIO DE OLIVEIRA DOS PRAZERES OUTUBRO PORTO VELHO300120894 ELITA ROCHA PINTO OUTUBRO PORTO VELHO300118018 FABRÍCIO BACK LOCKS OUTUBRO COLORADO DO OESTE300044110 FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA NORONHA OUTUBRO PORTO VELHO300101585 JÉSSICA DE SOUZA PRADO OUTUBRO PORTO VELHO300105025 JOELMA ARAÚJO ROCHA OUTUBRO PORTO VELHO300099214 KATIA SIMONE NOBRE OUTUBRO ROLIM DE MOURA300078591 KATICILENE LIMA DA SILVA OUTUBRO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ300116213 LEILA NICACIO OUTUBRO JI-PARANÁ300094958 LUIZ CARLOS STORCH OUTUBRO ESPIGÃO DO OESTE300125380 MARCIELLE NERI DE OLIVEIRA OUTUBRO NOVA BRASILDÂNDIA DO OESTE300120483 MARCOS JOSÉ GONÇALVES NEVES OUTUBRO PORTO VELHO300071035 MATILDE FÁTIMA MEZZOMO BARROSO OUTUBRO JI-PARANÁ300120658 PATRICIA MENDES DE OLIVEIRA FORTES OUTUBRO MACHADINHO DO OESTE300120913 RENATA DEMITO MARIANO OUTUBRO CACOAL300107843 REULI DANUBIA LAGASSE FERRAS OUTUBRO ARIQUEMES300120593 ALESSANDRA ELAINE MATUDA NOVEMBRO PORTO VELHO300071136 ALEXANDRA PEREIRA MARQUES NOVEMBRO SANTA LUZIA

ALEXSANDRO RAFAEL ALVES SOUZA NOVEMBRO NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE300118832 AMANDA CLEMENTINNO DINIZ NOVEMBRO CACOAL300114571 ANDRÉIA ALVES TEIXEIRA NOVEMBRO JI-PARANÁ300126212 BÁRBARA CRISTINA LOPES NOVEMBRO CEREJEIRAS300115930 DENIZIA SANTOS LIMA DA ROCHA NOVEMBRO PORTO VELHO300124327 ELISÂNGELA DANIELA DE JESUS NOVEMBRO SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ300125921 EMERSON SALVADOR DE LIMA NOVEMBRO PORTO VELHO300125877 JACIELLE FERREIRA DA SILVA NOVEMBRO ARIQUEMES300125384 KERLY VIANA CHERUBINE NOVEMBRO PORTO VELHO300071021 LÍDIA NARA ALTOE NOVEMBRO PIMENTA BUENO300099204 LUCIMARY APARECIDA DOS SANTOS NOVEMBRO ROLIM DE MOURA300123981 MAGNA KELLY DE BRITO FERNANDES NOVEMBRO GUAJARÁ-MIRIM300101997 MAGNA RIBEIRO BRASIL NOVEMBRO PORTO VELHO300106393 MARIA RAQUEL DOS SANTOS NOVEMBRO PORTO VELHO300087688 MARLIZA APARECIDA BATISTA BATISTI NOVEMBRO PORTO VELHO300077818 MAYRA RAFAELLA GARCIA FRANCO NOVEMBRO COSTA MARQUES300094967 MIRIAN FRAGA DOS ANJOS NOVEMBRO JARU300118598 NILDETE LINS DE SOUZA NOVEMBRO PORTO VELHO300125857 PÂMELA ARIELE CABRAL DEGAM NOVEMBRO ROLIM DE MOURA300113858 PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JR NOVEMBRO JI-PARANÁ300122797 RENATA DA SILVA FONSECA NOVEMBRO CACOAL300120657 RENATA PORTELA VERAS NOVEMBRO PORTO VELHO

RICARDO GIL COSTA NOVEMBRO PORTO VELHO300078732 ROSANGELA LEMOS DOS SANTOS NOVEMBRO VILHENA

VAGNO LUCIANO LIMA DOS SANTOS NOVEMBRO JI-PARANA300070463 WALLACE TACARI NOVEMBRO PORTO VELHO300071140 ZULEIDE EUGÊNIA BARBOSA NOVEMBRO BURITIS300124701 ADEMAR DOMINGOS SILVA DEZEMBRO PORTO VELHO300114549 ADRIANA DE SOUZA NASCIMENTO DA SILVA DEZEMBRO GUAJARÁ-MIRIM

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 57

300105089 ALINE CRISTINA BOTELHO DE CARVALHO DEZEMBRO PORTO VELHO300120663 ALINE RODRIGUES MADEIRA FERNANDES DEZEMBRO PORTO VELHO300108336 ANA CAROLINA ZANINETTI MACHADO DEZEMBRO JI-PARANÁ300108465 ANA CLAUDIA MORETTI OBERST DEZEMBRO VILHENA300118464 ANA LAURA MOLLERO BRUSTOLON DEZEMBRO ARIQUEMES300078650 ANA PAULA DA SILVA GOTARDI DEZEMBRO PRESIDENTE MÉDICI300093226 ANA PAULA GILIO GASPAROTTO DEZEMBRO JI-PARANÁ300107067 ANDREA ALVES DE OLIVEIRA DEZEMBRO OURO PRETO DO OESTE300086430 ANDREA COSTA DUNICE PIMENTEL DEZEMBRO PORTO VELHO300078726 ANDREA LUÍZA TOMAZ BRITO JUNQUEIRA DEZEMBRO JI-PARANÁ300094758 ANNA CAROLINA BOUCHABKI PIVARO DEZEMBRO PORTO VELHO300116747 ANTÔNIO AQUILES SOUZA FONSECA DEZEMBRO PORTO VELHO300120486 ARIANE CRISTINA RIBAS DEZEMBRO BURITIS300126128 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA DOS SANTOS DEZEMBRO PORTO VELHO300078554 CARLOS EDUARDO FELIX DOS SANTOS SILVA DEZEMBRO PORTO VELHO300109333 CARMEM DAIANE DOS SANTOS DEZEMBRO ARIQUEMES300114538 CLEIDE GUIMARAES DE FIGUEREDO DEZEMBRO PORTO VELHO300093506 CLEIDIR CORREA DEZEMBRO JI-PARANÁ300122520 DANIELA DE OLIVEIRA MARIN DEZEMBRO CACOAL300078553 DANIELLA PARRON RUIZ DEZEMBRO CACOAL300118302 DEBORAH LEE MAGALHÃES DE SÁ DEZEMBRO PORTO VELHO300108512 DIEGO ROBERTO SEVERINO DEZEMBRO PORTO VELHO300114563 EDIMILSON RODRIGUES DA SILVA DEZEMBRO PORTO VELHO300091537 ENIO MURILO GARCIA JORGE DEZEMBRO ARIQUEMES300108468 ERICA NUNES GUIMARAES DEZEMBRO ROLIM DE MOURA300125920 FELIPE MULLER OLIVEIRA DEZEMBRO PORTO VELHO300094756 GUILHERME AUGUSTO BARRETO MACEDO DEZEMBRO PORTO VELHO300068555 HEVERSON SCARCELLI SEVERINO DEZEMBRO PIMENTA BUENO300126220 INDARA ARAÚJO ALCANTARA DEZEMBRO PORTO VELHO300071309 INGLISMARA RODRIGUES BRAZ DEZEMBRO PORTO VELHO300113899 JACQUELINE BERTUCCI DA SILVA DEZEMBRO PORTO VELHO300111746 JOSE CAETANO FILHO DEZEMBRO PORTO VELHO300125992 JOSÉ JANDUHY FREIRE LIMA JÚNIOR DEZEMBRO PORTO VELHO300069396 LAIZE DE ALMEIDA DE FREITAS DEZEMBRO CEREJEIRAS

LARISSA DE MELLO BORINO SCHIAVI DEZEMBRO CEREJEIRAS300102272 LEANDRO VARGAS CORRENTE DEZEMBRO CACOAL300121214 LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA DEZEMBRO PORTO VELHO300071418 LÍVIA GRASIELA DA SILVA SANTOS KLITZKE DEZEMBRO ESPIGÃO DO OESTE300001962 LUIZ GONZAGA MOTA DEZEMBRO PORTO VELHO

MARCELA KLISSIA SILVA NOBRE DEZEMBRO ARIQUEMES300109243 MARCELO OLIVEIRA DE AZEVEDO DEZEMBRO PORTO VELHO300114525 MARCIA CRISTINA QUADROS DUARTE DEZEMBRO MACHADINHO DO OESTE300094728 MARIA CAMILA RIQUE DA SILVA DEZEMBRO PORTO VELHO300094969 MARIA DAS DORES CORTELETI DEZEMBRO JARU300070262 MARIA PERTILE DEZEMBRO JI-PARANÁ300089667 MARINA MALLETZKI DE TOLEDO DEZEMBRO JI-PARANÁ300093528 MARIZA SOARES NASCIMENTO POMAR DEZEMBRO ESPIGÃO DO OESTE300118451 PATRICIA CAVALCANTE TAVEIRA DEZEMBRO PORTO VELHO300121223 OTAVIO BARROS CINTRA VASCONCELOS DEZEMBRO PORTO VELHO300101999 PAULO CEZAR BETTANIN DEZEMBRO PORTO VELHO300108700 PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL DEZEMBRO PORTO VELHO300113864 ROSINEIDE APARECIDA VOLPE BALTUILHE DEZEMBRO VILHENA300014869 ROSIVAL BATISTA CAMPOS DEZEMBRO PORTO VELHO300069398 SHARA EUGÊNIO DE SOUZA SILVA DEZEMBRO CEREJEIRAS300114530 SILVIA REGINA DE ALMEIDA DEZEMBRO ALVORADA DO OESTE300093513 TATIANE CRISTINA VESSONI DE ALMEIDA DEZEMBRO SANTA LUZIA DO OESTE300116285 VANESSA MOREIRA PAULO M. SILVA DEZEMBRO ALTA FLORESTA DO OESTE300079380 VANILDA SAPATA JORDÃO DEZEMBRO COLORADO DO OESTE300109491 VANUSA QUEIROZ LEITE DEZEMBRO PORTO VELHO300070786 VERUSCA APARECIDA DOS SANTOS PAIVA DEZEMBRO PORTO VELHO300071540 VICENTE ALENCAR DA SILVA DEZEMBRO JI-PARANÁ300121200 WESLEY SAMPAIO CONCORDIA DEZEMBRO PORTO VELHO300073573 CELINA ALVES PACHECO JANEIRO/15 PORTO VELHO300121288 ELIZENE CARMES DA SILVA JANEIRO/15 COLORADO DO OESTE300114679 FATIMA CRISTINA MUHDEL ABED IBRAHIM JANEIRO/15 ROLIM DE MOURA300115213 GLINIS TATIELLY WENTZ JORGE JANEIRO/15 ROLIM DE MOURA300082201 MARCELO CZARNECKI MAYORQUIM JANEIRO/15 PORTO VELHO300102705 MARCOS GOMES DE SOUZA JANEIRO/15 PORTO VELHO300094090 MICHELE PESSOA DA SILVA JANEIRO/15 GUAJARÁ-MIRIM

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.786/2013-GAB/DPE Porto Velho, 04 de novembro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido no art. 1º da Lei Complementar nº 370/2007 (reda-ção dada pela Lei Complementar n. 552/2009);

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a contar de 04.11.2013, JAQUELINE VICENTEBALENSIEFER, para exercer o cargo de Assessor de Defensor Público, símboloDPE-ADP-01, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento daDefensoria Pública do Estado, para atuar na Comarca de Ariquemes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.785/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.472.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao Excelentíssimo DoutorMANOEL ELIAS DE ALMEIDA, Defensor Público de 3ª Entrância, lotado noNúcleo da Comarca de Cerejeiras, referente ao segundo período de 2013, nostermos do artigo 53 da Lei Complementar nº 117/94.

Art. 2º - CONVERTER um terço das referidas férias em abono pecuniárionos termos do artigo 113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando o períodode 02.12.2013 a 11.12.2013 para fruição do benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.784/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.612.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a contar de 01.10.2013, o servidor DANIELRODRIGUES DE ARAÚJO, do cargo comissionado de Assessor I, DPE-CDS-07,do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da DefensoriaPública do Estado, atuante na Comarca de Porto Velho.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.ANTONIO FONTOURA COIMBRA

Defensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.783/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.472.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao Excelentíssimo DoutorMANOEL ELIAS DE ALMEIDA, Defensor Público de 3ª Entrância, lotado noNúcleo da Comarca de Cerejeiras, referente ao primeiro período de 2014, nostermos do artigo 53 da Lei Complementar nº 117/94.

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Porto Velho, 06.11.201358 DOE N° 2335

Art. 2º - CONVERTER um terço das referidas férias em abono pecuniário nostermos do artigo 113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando o período de22.01.2014 a 31.01.2014 para fruição do benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.ANTONIO FONTOURA COIMBRA

Defensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.780/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o contido no processo nº 3001.617.2013.DPE;

RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a contar de 28.10.2013, o Excelentíssimo

Doutor GUSTAVO JOSÉ PEDROZA SILVA, do cargo de Defensor Público Substitu-to, do Quadro dos Cargos Efetivos da Carreira da Defensoria Pública do Estado,atuante no Núcleo da Comarca de Jaru.

Art. 2° - Declarar vacância do cargo em virtude da exoneração do ExcelentíssimoDoutor em referência.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.ANTONIO FONTOURA COIMBRA

Defensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.779/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido na Lei Complementar nº 358/2006 (redação dadapela Lei Complementar n. 551/2009);

RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR, a contar de 04.11.2013, RAFAEL CRISTIANO SARAIVA,

para exercer o cargo de Assessor II, símbolo DPE-CDS-08, do Quadro de Cargosde Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, paraatuar na Comarca de Porto Velho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.ANTONIO FONTOURA COIMBRA

Defensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.778/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido na Lei Complementar nº 358/2006 (redação dadapela Lei Complementar n. 551/2009);

RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR a contar de 04.11.2013, JANAÍNA CRISTINA MUNIZ BRITO,

para exercer o cargo de Assessor II, símbolo DPE-CDS-08, do Quadro de Cargosde Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, paraatuar na Comarca de Porto Velho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.777/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido na Lei Complementar nº 358/2006 (redaçãodada pela Lei Complementar n. 551/2009);

RESOLVE:m

Art. 1º - Nomear a contar de 04.11.2013, FRANCISCO DAS CHAGASNOBRE, para exercer o cargo de Assessor I, símbolo DPE-CDS-07, do Quadrode Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública doEstado, para atuar na Comarca de Porto Velho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.ANTONIO FONTOURA COIMBRA

Defensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.775/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o constante no Processo nº 3001.616.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a contar de 31.10.2013, o servidorWELLINGTON DE BRITO WERLANG, do cargo comissionado de Assessor II,DPE-CDS-08, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento daDefensoria Pública do Estado, atuante na Comarca de Porto Velho.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.ANTONIO FONTOURA COIMBRA

Defensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.773/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.454.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao Excelentíssimo DoutorJOÃO LUIS SISMEIRO DE OLIVEIRA, Defensor Público de Entrância Especial,lotado na Comarca de Porto Velho, referente ao segundo período de 2013, nostermos do artigo 53 da Lei Complementar nº 117/94.

Art. 2º - CONVERTER um terço das referidas férias em abono pecuniárionos termos do artigo 113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando o períodode 02.12.2013 a 11.12.2013 para fruição do benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.ANTONIO FONTOURA COIMBRA

Defensor Público-Geral do Estado

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 59

PORTARIA N.772/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.578.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao Excelentíssimo Doutor PAU-LO EDUARDO PEREIRA LIMA, Defensor Público de 3ª Entrância, lotado na Comarcade Porto Velho, referente ao primeiro período de 2014, nos termos do artigo 53 daLei Complementar nº 117/94.

Art. 2º - CONVERTER um terço das referidas férias em abono pecuniário nostermos do artigo 113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando o período de22.01.2014 a 31.01.2014 para fruição do benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.771/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.489.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao Excelentíssimo Doutor SÉR-GIO MUNIZ NEVES, Defensor Público de 3ª Entrância, lotado na Comarca de PortoVelho, referente ao primeiro período de 2014, nos termos do artigo 53 da LeiComplementar nº 117/94.

Art. 2º - CONVERTER um terço das referidas férias em abono pecuniário nostermos do artigo 113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando o período de22.01.2014 a 31.01.2014 para fruição do benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.770/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.486.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao Excelentíssimo DoutorALBERTO JOSÉ BEIRA PANTOJA, Defensor Público de 2ª Entrância, lotado naComarca de Porto Velho, referente ao segundo período de 2013, nos termos doartigo 53 da Lei Complementar nº 117/94.

Art. 2º - CONVERTER um terço das referidas férias em abono pecuniário nostermos do artigo 113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando o período de02.12.2013 a 11.12.2013 para fruição do benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.769/2013-GAB/DPE Porto Velho, 30 de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.473.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao Excelentíssimo DoutorRAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO, Defensor Público de Entrância Es-pecial, lotado na Comarca de Porto Velho, referente ao segundo período de2013, nos termos do artigo 53 da Lei Complementar nº 117/94.

Art. 2º - CONVERTER um terço das referidas férias em abono pecuniárionos termos do artigo 113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando o períodode 02.12.2013 a 11.12.2013 para fruição do benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.ANTONIO FONTOURA COIMBRA

Defensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.767/2013-GAB/DPE Porto Velho, 29 de outubro de 2013.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no usodas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei complementarnº 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 42/2013/PAZLE/DPE datadoem 10.10.13, de lavra do Excelentíssimo Doutor LEONARDO WERNECK DECARVALHO, Defensor Público;

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER, a pedido, dispensa remunerada, ao Excelentíssimo

Doutor LEONARDO WERNECK DE CARAVALHO, Defensor Público de 3ªEntrância, titular da 16ª Defensoria de Porto Velho, nos dias 10.12.2013 a12.12.2013, para participar do “Fórum Mundial de Direitos Humanos”, a serrealizado em Brasília-DF, sem concessão de diárias e/ou passagem aérea.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.EDVALDO CAIRES LIMA

Subdefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.766/2013-GAB/DPE Porto Velho, 29 outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido na Lei Complementar nº 358/2006 (redaçãodada pela Lei Complementar n. 551/2009);

RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR a contar de 04.11.2013, MARCELA KLISSIA SILVA

NOBRE, para exercer o cargo de Assessor II, símbolo DPE-CDS-08, do Quadrode Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública doEstado, para atuar no Núcleo da Comarca de Ariquemes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.ANTONIO FONTOURA COIMBRA

Defensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.765/2013-GAB/DPE Porto Velho, 24 de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o constante no processo nº 3001.590.2013.DPE;

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER, a pedido, 03 (três) dias de período de trânsito, ao

Excelentíssimo Doutor GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA, Defensor Públi-

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Porto Velho, 06.11.201360 DOE N° 2335

co de 3ª Entrância, titular da 8ª Defensoria de PortoVelho, no período de 25.10.2013 a 29.10.2013.

Art. 2º - Restando para gozo 12 (doze) diasde período de trânsito.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.764/2013-GAB/DPE Porto Velho, 28de outubro de 2013.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ES-TADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pelaLei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o constante no Memorandonº 58/2013/Espigão do Oeste/DPE, datado em09.10.13, da servidora Lívia Grasiela da Silva San-tos Klitzke.

RESOLVE:

Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, as férias daservidora LIVIA GRASIELA DA SILVA SANTOSKLITZKE, Assessor de Defensor Público, referen-te ao exercício de 2013, do período de 02.12.2013a 31.12.2013 estabelecidas pela Portaria nº 791/2012/GAB/DPE, de 12 de novembro de 2012, paraserem gozadas no período de 02.01.2014 a31.01.2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

EDVALDO CAIRES LIMASubdefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.763/2013-GAB/DPE Porto Velho, 28de outubro de 2013.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ES-TADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pelaLei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o constante no requerimen-to, datado em 03.10.13, da servidora Mariza Soa-res Nascimento Pomar.

RESOLVE:

Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, as férias daservidora MARIZA SOARES NASCIMENTO PO-MAR, Assessor de Defensor Público, referente aoexercício de 2013, do período de 02.12.2013 a31.12.2013 estabelecidas pela Portaria nº 791/2012/GAB/DPE, de 12 de novembro de 2012, para seremgozadas no período de 01.04.2014 a 30.04.2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

EDVALDO CAIRES LIMASubdefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.762/2013-GAB/DPE Porto Velho, 28de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atr ibuições lheconferidas pela Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o constante no Processo nº3001.549.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de fériasa Excelentíssima Doutora LUIZIANA TELESFEITOSA, Defensora Pública de 3ª Entrância, lotadana Comarca de Porto Velho, referente ao segundoperíodo de 2013, nos termos do artigo 53 da LeiComplementar nº 117/94.

Art. 2º - CONVERTER um terço das referidasférias em abono pecuniário nos termos do artigo113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando operíodo de 23.12.2013 a 31.12.2013 para fruiçãodo benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.761/2013-GAB/DPE Porto Velho, 28de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atr ibuições lheconferidas pela Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o constante no Processo nº3001.498.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de fériasao Excelentíssimo Doutor HÉLIO VICENTE DE MA-TOS, Defensor Público de Entrância Especial, lotadona Comarca de Porto Velho, referente ao segundoperíodo de 2013, nos termos do artigo 53 da LeiComplementar nº 117/94.

Art. 2º - CONVERTER um terço das referidasférias em abono pecuniário nos termos do artigo113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando operíodo de 02.12.2013 a 11.12.2013 para fruiçãodo benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.760/2013-GAB/DPE Porto Velho, 28de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atr ibuições lheconferidas pela Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o constante no Processo nº3001.559.2013.DPE;

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias

ao Excelentíssimo Doutor EDVALDO CAIRES LIMA,Defensor Público de 3ª Entrância, lotado naComarca de Porto Velho, referente ao primeiro pe-ríodo de 2014, nos termos do artigo 53 da Lei Com-plementar nº 117/94.

Art. 2º - CONVERTER um terço das referidasférias em abono pecuniário nos termos do artigo113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando operíodo de 02.01.2014 a 11.01.2014 para fruiçãodo benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.759/2013-GAB/DPE Porto Velho, 28de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela LeiComplementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº241/2013/Ariquemes/DPE datado em 22.10.13, delavra da Excelentíssima Doutora ANA FLÁVIAJORDÃO RAMOS, Defensora Pública Substituta;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Excelentíssima Douto-ra ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS, Defensora Pú-blica Substituta, a se ausentar de sua Comarcapara participar do “XI Congresso Nacional de De-fensores Públicos”, nos dias 12.11.2013 a14.11.2013, a ser realizado na cidade de Vitória -Espírito Santo, sem concessão de diárias e/ou pas-sagem aérea.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.758/2013-GAB/DPE Porto Velho, 25de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atr ibuições lheconferidas pela Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o constante no Processo nº3001.546.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de fériasao Excelentíssimo Doutor EDUARDO WEYMAR, De-fensor Público de 3ª Entrância, titu lar da 4ªDefensoria de Ji-Paraná, referente ao segundoperíodo de 2013, nos termos do artigo 53 da LeiComplementar nº 117/94.

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 61

Art. 2º - CONVERTER um terço das referidasférias em abono pecuniário nos termos do artigo113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando operíodo de 02.12.2013 a 11.12.2013 para fruiçãodo benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.757/2013-GAB/DPE Porto Velho, 25de outubro de 2013.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ES-TADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pelaLei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o constante no requerimentoda servidora ROSMERI TEREZINHA DE CARVALHO,datado em 10.10.13, Chefe de Secretaria de Núcleo;

RESOLVE:

Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, as férias daservidora ROSMERI TEREZINHA DE CARVALHO,Chefe de Secretaria de Núcleo, lotada na Comarcade São Francisco do Guaporé, referente ao exer-cício de 2013, do período de 02.12.2013 a31.12.2013 estabelecidas pela Portaria nº 791/2012/GAB/DPE, de 12 de novembro de 2012, para seremgozadas no período de 02.01.2014 a 31.01.2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

EDVALDO CAIRES LIMASubdefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.756/2013-GAB/DPE Porto Velho, 24de outubro de 2013.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ES-TADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pelaLei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Requerimento,datado em 04.10.13 do servidor WELLINGTON DEBRITO WERLANG, Assessor II;

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir, a pedido, as férias doservidor WELLINGTON DE BRITO WERLANG, As-sessor II, referente ao exercício de 2013, do perío-do de 02.12.2013 a 31.12.2013 estabelecidas pelaPortaria nº 791/2012/GAB/DPE, de 12 de novembrode 2012, para serem gozadas no período de02.01.2014 a 31.01.2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

EDVALDO CAIRES LIMASubdefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.755/2013-GAB/DPE Porto Velho, 24outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lheconferidas pela Lei Complementar n. 117/94;

CONSIDERANDO o contido na Lei Complemen-tar nº 358/2006 (redação dada pela Lei Comple-mentar n. 551/2009);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, a contar de 04.11.2013,LARISSA DE MELLO BORINO SCHIAVI, para exer-cer o cargo de Assessor I, símbolo DPE-CDS-07,do Quadro de Cargos de Direção Superior eAssessoramento da Defensoria Pública do Estado,para atuar na Comarca de Cerejeiras.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA N.754/2013-GAB/DPE Porto Velho, 23de outubro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atr ibuições lheconferidas pela Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº3001.497.2013.DPE;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de fériasreferente ao exercício de 2013, para gozo no período12.12.2013 a 31.12.2013, e 10 (dez) dias converti-dos em abono pecuniário de 02.12.2013 a 11.12.2013,a que faz jus a servidora MAGNA RIBEIRO BRASIL,Assessor I, lotada na Comarca de Porto Velho, combase nos artigo 53 Lei Complementar n° 117 c/c artigo113 da Lei Complementar nº 68/92.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

ERRATAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOCONTRATO DE Nº 038/2012/DPE/RO.

ONDE SE-LÊ:DO VALOR DO CONTRATO: O valor global dopresente contrato é de R$ 14.6392,55 (quatorzemil seiscentos e noventa e dois reais e cinquentae cinco centavos).

LEIA-SE:DO VALOR DO CONTRATO: O valor global dopresente contrato é de R$ 510.292,80 (quinhentose dez mil, duzentos e noventa e dois reais e oitentacentavos).

Porto Velho-RO, 04 de novembro de 2013.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral

Secretaria de Assistência Social

PORTARIA Nº 022/2013-GAB/SEASPorto velho (RO), 06 de fevereiro de 2013.

A Secretária Adjunta de Estado deAssistência Social Interina, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 224 de 04 de janeiro de 2000 e Decretode Nomeação 26 de dezembro de 2012, publicado noDOE nº 2.127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o memorando 010-13 de 14 dejaneiro de 2013.

Resolve:

Art. 1º. Considerar o deslocamento doservidor abaixo relacionado à Porto Velho/RO, como objet ivo de conduzir os servidores dessaSecretaria que irão prestar contas de Suprimentosde fundos e documentação em atendimento asações pertinentes ao Programa Minha Casa MinhaVida, no dia 22/01/2013.

Nome Matrícula LotaçãoIrineu José do Nascimento 300115599 Ariquemes-RO

Art. 2º. O prazo para prestação de contasserá de 05 (cinco) dias úteis para servidoreslotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para oslotados no interior, conforme art. 10 do Decreto nº 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.ZILENE SANTANA SILVA RABELO

Secretária Adjunta-SEAS

PORTARIA Nº 027/2013-GAB/SEASPorto velho (RO), 08 de fevereiro de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social,no uso de suas atribuições que lhe são conferidaspela Lei Complementar nº 224/2000 e Decreto de26 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº2.127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o Memorando de nº 017 de 05de fevereiro de 2013.

Resolve:Art. 1º. Considerar o deslocamento dos

servidores desta Secretaria abaixo relacionado àJi-Paraná/RO, com o objetivo de Conhecer o locale a estrutura disponível para realização das

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Porto Velho, 06.11.201362 DOE N° 2335

atividades e ações inerentes ao Programa MCMV, no período de 05 a 08/02/2013.

Nome Matrícula LotaçãoAntônio Sena Filho 300028207 Porto Velho-ROMarcelo dos Santos Borges 300117495 Porto Velho-RO

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis paraservidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior,conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.Márcio Antônio Félix Ribeiro

Secretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº 135/2013-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 15 de abril de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224/2000 e Decreto de 26 dedezembro de 2012, publicado no DOE nº 2.127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o Memo 019 de 21 de fevereiro de 2013.

Resolve:Art. 1º. Considerar o deslocamento do servidor abaixo relacionada à Porto

Velho/RO, com o objetivo de conduzir as servidoras da Habitação que participaramdo evento de Entrega das casas em Rolim de Moura, no dia 23/02/2013.

Nome Matrícula LotaçãoEliel Rodrigues Gomes 300109816 Ariquemes

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis paraservidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior,conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.Márcio Antônio Félix Ribeiro

Secretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº 138/2013-GAB/SEAS Porto velho (RO), 15 de abril de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224/2000 e Decreto de 26 dedezembro de 2012, publicado no DOE nº 2.127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o Memo 023 de 25 de fevereiro de 2013.

Resolve:Art. 1º. Considerar o deslocamento do servidor abaixo relacionado à Buritis/

RO, com o objetivo de realizar reunião com o prefeito para discutir sobre o ProjetoMinha Casa Minha Vida SUB 50 e colher assinaturas do novo prefeito, no dia 19/02/2013.

Nome Matrícula LotaçãoEliel Rodrigues Gomes 300109816 Ariquemes

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis paraservidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior,conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Márcio Antônio Félix RibeiroSecretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº 139/2013-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 15 de abril de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224/2000 e Decreto de 26 dedezembro de 2012, publicado no DOE nº 2.127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o Memo 018 de 21 de fevereiro de 2013.

Resolve:Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados à

Porto Velho/RO, com o objetivo de realizar reunião com o secretário da SEAS ecom setor de diárias sobre assuntos pertinentes deste Núcleo de RepresentaçãoRegional, no período de 25 a 26/02/2013.

Nome Matrícula LotaçãoEliel Rodrigues Gomes 300109816 AriquemesIrineu José do Nascimento 300115599 Ariquemes

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteispara servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados nointerior, conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Márcio Antônio Félix RibeiroSecretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº 201/2013-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 16 de maio de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224/2000 e Decreto de 26 dedezembro de 2012, publicado no DOE nº 2.127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o memorando de Nº 035 de 08 de maio de 2013.

Resolve:

Art. 1º. Considerar o deslocamento do servidor abaixo relacionado áPorto Velho/RO, com o objetivo de participar da capacitação da CIB eCOEGEMAS e para solenidade de apresentação do “Pacotão de Obras”, noperíodo de 15 a 16/05/2013.

Nome Matrícula LotaçãoEliel Rodrigues Gomes 300109816 Ariquemes

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteispara servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados nointerior, conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Márcio Antônio Félix RibeiroSecretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº 215/2013-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 16 de maio de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224/2000 e Decreto de 26 dedezembro de 2012, publicado no DOE nº 2.127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o memorando de Nº 032 de 15 de maio de 2013.

Resolve:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionadosao Distrito de Rio Pardo/RO, com o objetivo de visitar os assentadosbenef iciados pelo programa Bolsa Guaporé/Rio Pardo, para realizarmonitoramento e visitas aos recém assentados para análise de inclusão nobeneficio, no período de 21/05 á 24/05/2013.

Nome Matrícula LotaçãoVitor de Jesus Pereira 300109844 Porto Velho-ROOneti Maciel Alves 300123879 Porto Velho-ROCésar Vitor do Nascimento Canterle 300118603 Porto Velho-RO

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteispara servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados nointerior, conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Márcio Antônio Félix RibeiroSecretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº 255/2013-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 10 de junho de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social , no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 deJaneiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicadono DOE nº 2127, de 28 de dezembro de 2012.

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 63

Considerando o memorando de n° 117 de 15 de maio de 2013.Resolve:Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados à

Costa Marques/RO, com o objetivo de participar e conduzir a solenidade deformatura dos Auxiliares de Projetos de Investimentos, alunos de Costa Marquese Distritos, no período de 30/05 a 02/06/2013.

Nome Matrícula LotaçãoCésar Vitor N. Canterle 300118603 Porto VelhoLucilaine dos Santos Braga 300113922 Porto Velho

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis paraservidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior,conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Márcio Antônio Félix RibeiroSecretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº 271/2013-GAB/SEAS Porto velho (RO), 08 de julho de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de Janeiro de 2.000,Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2127, de28 de dezembro de 2012.

Considerando o Memorando 32 de 02 de Julho de 2013.

Resolve:

Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados àNova Brasilândia/RO, com o objetivo de Participar na Conferencia Municipal deAssistência Social no Município de Nova Brasilândia no período de 03/07/2013 á05/07/2013.

Nome Matrícula LotaçãoIrineu José do Nascimento 300115599 AriquemesEvilásia Nunes Wagner 300026439 Ariquemes

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis paraservidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior,conforme art. 10 do Decreto n º 15.964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Márcio Antônio Félix RibeiroSecretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº 303/2013-GAB/SEAS Porto velho (RO), 17 de julho de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de Janeiro de 2.000,Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2127, de28 de dezembro de 2012.

Considerando o memorando de n° 54 de 12 de julho de 2013.

Resolve:Art. 1º. Considerar o deslocamento do servidor abaixo relacionado ao

Município de Porto Velho para participar de Reunião com o Coordenador daPlataforma Amazônica do UNICEF, Senhor Unai Sacona, que será realizada noauditório da Emater, no período de 16/07/2013 á 17/07/2013.

Nome Matrícula LotaçãoLuiz Carlos Ampessan 300105091 Guajará-Mirim

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis paraservidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior,conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Márcio Antônio Félix RibeiroSecretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº 383/2013-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 05 de agosto de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social , no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 deJaneiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicadono DOE nº 2127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o memorando de n° 186 de 31 de julho de 2013.

Resolve:

Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionadosao Município de Cacoal para organizar e sistematizar os trabalhos para arealização do sorteio das famílias aptas dos Grupos I e II, datado para o dia 09/08/2013, no período de 06/08/2013 á 11/08/2013.

Nome Matrícula LotaçãoFernando Tomas de Aquino 300103619 Porto VelhoJaneide M. L. De Freitas 300122423 Porto VelhoMessias Esteves Oliveira 300110149 Porto velho

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteispara servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados nointerior, conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Márcio Antônio Félix RibeiroSecretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº 389/2013-SRH/SEAS Porto Velho (RO), 05 de Agosto de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social , no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 deJaneiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicadono DOE nº 2127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o memorando de n° 044 de 06 de Agosto de 2013.

Resolve:

Art. 1º. Considerar o deslocamento do servidor abaixo relacionado aoMunicípio de Candeias do Jamari com objetivo de Transporta a AssessoraEspecial II para palestra na conferencia de Assistência Social no período de06/08/2013 á 07/08/2013.

Nome Matrícula LotaçãoIrineu José do Nascimento 300115599 AriquemesLuma Silva da Carvalho 300113902 Ariquemes

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteispara servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados nointerior, conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Márcio Antônio Félix RibeiroSecretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº 392 /2013-SRH/SEAS Porto velho (RO), 09 de Agosto de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social , no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 deJaneiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicadono DOE nº 2127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o memorando de n° 044 de 08 de Agosto de 2013.

Resolve:

Art. 1º. Considerar o deslocamento do servidor abaixo relacionado aoMunicípio de Ji-Paraná com objetivo de conduzir o veículo oficial onde farárevisão no carro oficial da secretaria SEAS/ JARU, GOL placa NBK 9811,marca VW, cor branco. no período de 09/08/2013 á 09/08/2013.

Nome Matrícula LotaçãoFernando Douglas de Morais 300106781 Jaru

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Porto Velho, 06.11.201364 DOE N° 2335

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis paraservidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior,conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Márcio Antônio Félix RibeiroSecretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº407 /2013-SRH/SEAS Porto velho (RO), 13 de Agosto de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de Janeiro de 2.000,Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2127, de28 de dezembro de 2012.

Considerando o memorando de n° 074 de 12 de Agosto de 2013.

Resolve:Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados ao

Município de Porto Velho com objetivo de Participar da Reunião do COEGEMAS eReunião Ordinária–comissão Intergestora.–.CIB conforme Oficio n º 04 é Oficio nº 02 em anexo no período de 13/08/2013 á 14/08/2013.

Nome Matrícula LotaçãoEliel Rodrigues Gomes 300109816 AriquemesLuma Silva de Carvalho 300113902 Ariquemes

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis paraservidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior,conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Márcio Antônio Félix RibeiroSecretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº457 /2013-SRH/SEAS Porto Velho (RO), 12 de Setembro de 2013.

A Secretária Adjunta de Estado de Assistência Social, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 dejaneiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado noDOE nº 2127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o memorando de n° 0072 de 03 de Setembro de 2013.

Resolve:

Art. 1º. Considerar e autorizar o deslocamento dos servidores abaixorelacionado ao Município de Porto Velho com objetivo de Resolver problemasadministrativos no período de 04/09/2013 á 05/09/2013.

Nome Matrícula LotaçãoMarcia Pereira dos Santos 300118514 R. de MouraCristiano de Souza Fonsseca 300118793 R.de Moura

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis paraservidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior,conforme art. 10 do Decreto n º 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação decontas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito narespectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art.10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011.

Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados derecebimento, as diár ias correspondentes à viagem que, por quaisquercircunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes doprazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

ZILENE SANTANA SILVA RABELOSecretária Adjunta-SEAS

PORTARIA Nº490/2013-SRH/SEAS Porto Velho (RO), 29 de Outubro de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social , no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 deJaneiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicadono DOE nº 2127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o Ofício de n° 178 de 25 de Setembro de 2013.Resolve:Art. 1º. Considerar o deslocamento dos colaboradores eventuais abaixo

relacionados ao Município de Porto Velho com objetivo de Participar da ReuniãoOrdinária 229ª e Audiência Publica no período de 02/09/2013 á 02/09/2013.

Nome Matrícula LotaçãoDalva Tavares da Cruz CerejeirasDamaris Correia de Carvalho Ji ParanáFrancisco Marcos Gomes da Páscoa Ji ParanáPaulo Santana Espigão do OesteVicente Pedro Rosa Cerejeiras

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteispara servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados nointerior, conforme art. 10 do Decreto N º 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.Márcio Antônio Félix Ribeiro

Secretário de Estado de Assistência Social

PORTARIA Nº517/2013-SRH/SEAS Porto Velho (RO),29 de Outubro de 2013.

A Secretária Adjunta de Estado de Assistência Social, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04de Janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012,publicado no DOE nº 2127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o Memorando de n° 034 de 22 de Maio de 2013.Resolve:Art. 1º. Considerar o deslocamento do servidor abaixo relacionados ao

Município de Porto Velho com objetivo de levar os Conselheiros para Participarda Reunião da GECAJ (Gerência de Políticas Publicas para Criança Adolescentee Juventude) no período de 27/05/2013 á 29/05/2013.

Nome Matrícula LotaçãoWilson Mondin Nogueira Vilhena

Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteispara servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados nointerior, conforme art. 10 do Decreto N º 15964 de 14/06/2011.

Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestaçãode contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débitona respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme oArt. , § 2º, Decreto 15.964 de 14/06/2011.

Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contadosde recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquercircunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antesdo prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Secretaria de Estado da Agricultura,Pecuária e Regularização Fundiária

PORTARIA Nº 0135/JUCER Porto Velho, 05 de Novembro de 2013.O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do RegimentoInterno, e Decreto de 01 de Março de 2012. RESOLVE: Designar a servidoraGerusa Martins, Técnico Administrativo, Matricula nº 200430, para proferirdecisões singulares nos pedidos de arquivamento no Registro Público de EmpresasMercantis e Atividades Afins, de acordo com o que preceitua o art. 42, parágrafoúnico, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de Novembro de 1994, a partir de 04/11/2013. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.

Henrique de Souza Leite Presidente Matrícula nº 300044090

JUCER

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 65

AVISO DE SEGUNDA CHAMADA DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 42/2013A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EEXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –EMATER/RO, através de seu Secretário Executivo,no uso de suas atribuições legais, torna público,para o conhecimento dos interessados, querealizará na forma da Lei 10.520/2002, com osDecretos Estaduais nsº 10.898/2004, 12.205/2006e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/1993 com suas alterações, e ainda, LeiComplementar nº. 123/2006, licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DEPREÇO Nº 42/2013/CPLMS/EMATER/RO do tipoMenor Preço Unitário, conforme descrito no Editale seus Anexos, com valor estimado de R$12.237,67. A abertura da Sessão Pública do PregãoEletrônico para Registro de Preço dar-se-á por meiodo sistema eletrônico, na data e horário, conformeabaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 07/10/2013 às 09h00min até 20/11/2013 às 09h30min.ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 20/11/2013 as10h00min. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia20/112013 ás 16h00min. LOCAL: www.bll.org.br.Para todas as referências de tempo será observadoo horário de Brasília (DF). OBJETO: Registro dePreço objetivando a contratação de empresapara eventual Prestação de serviços dechavei ro 24 horas (confecção de chaves/reparos em fechaduras), com fornecimentode materiais, para atender o Centro deTreinamento - CENTRER da EMATER-RO naregião de Ouro Preto, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado porigual período na forma da lei.

Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2013.

LUIZ GOMES FURTADOSECRETARIO EXECUTIVO

EMATER/RO

PORTARIA Nº 0136/JUCER Porto Velho, 05 deNovembro de 2013.

O Presidente da Junta Comercial do Estadode Rondônia, no uso das atribuições legais que lhesão conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do RegimentoInterno, e Decreto de 01 de Março de 2012.

RESOLVE:Determinar abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, a ser conduzido por Comissão formadapelos servidores, Rufino Lima Pereira, Motorista,Matrícula nº 200476, Presidente, NilceléiaMendonça da Costa, Técnico do Registro doComércio, Matrícula nº 200487, Membro e HelieneLopes de Sousa Ramos, Técnico do Registrodo Comércio, Matrícula nº 2004124, Membro, paraapurar possível inf ração disciplinar deinassiduidade habitual prevista no Art. 170, inc. IIIe § 3º da Lei Complementar nº 68/1992, peloservidor Conde Magalhães da Cruz, Vigia,Matrícula nº 200431, conforme Memorando n° 051/DRH/JUCER contém lançamentos de faltas. Apóspublicação da portaria de instauração, ourecebimento da cópia desta pelo acusado, terá acomissão o prazo de 50 (cinqüenta) dias pararelatar o processo sendo admitida a suaprorrogação por mais 30 (trinta) dias, quando ascircunstâncias o exigirem. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.

Henrique de Souza Leite PresidenteMatrícula nº 300044090

EMATER/RO

TERMO DE TORNAR SEM EFEITO

Solicitação de Licenças Ambientais - SEMAO Departamento de Obras e Serviços Públicos doEstado de Rondônia DEOSP/RO torna público paraconhecimento dos interessados que decidiu tornarsem efeito a publicação da solicitação aoDepartamento de Licenciamento Ambiental daSecretária Municipal de Meio Ambiente – SEMA, aemissão de Licença Prévia (LAP), Licença deInstalação (LAI) e Licença de Operação (LAO)referente a Construção do Teatro Estadual deRondônia, localizado na Av. Presidente Dutra comRua José Camacho, s/nº, Bairro Pedrinhas, nomunicípio de Porto Velho/RO, publicado no DiárioOficial nº 2321 de 16.10.2013.

Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Porto Velho, 05 de Novembro de 2013.

ENG.º MIRVALDO MORAES DE SOUZADiretor Técnico Executivo – DEOSP/RO

CREA nº. 5060331051-D/SP

Departamento de Obras e ServiçosPúblicos de RO.

PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “DE OFÍCIO” AO CONVÊNIO Nº. 028/2012/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 05/06/2012.ADITANTES: O Estado de Rondônia, com ainterveniência do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia/DEOSP-RO e o Município de Cerejeiras/RO.DO PRAZOCLÁUSULA QUARTA - Fica prorrogado o prazode vigência do CONVÊNIO N° 028/2012/ASJUR/DEOSP-RO, por mais 240 (duzentos e quarenta)dias, contados a partir da expiração do prazofixado anteriormente.PARÁGRAFO ÚNICO - Permanecem inalteradosos demais itens e cláusulas antes avençados enão alterados pelo presente instrumento.PROCESSO: 01-1421.00243-00/2011.DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governadordo Estado de Rondônia e Mirvaldo Moraes deSouza - Diretor Técnico Executivo/DEOSP-ROAirton Gomes – Prefeito de Cerejeiras/RO.

PORTARIA Nº 027/2013/DA/DEOSPPorto Velho, 05 de Novembro de 2013.

O DIRETOR TÉCNICO EXECUTIVO DODEPARTAMENTO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOSDO ESTADO DE RONDÔNIA - DEOSP/RO, no uso desuas atribuições legais, e considerando que lheconfere a Lei Complementar nº. 224 de 04 de janeirode 2000 e Decreto de Nomeação de 01 de Janeirode 2011 e Portaria 208 de 23 de fevereiro de 2011.

R E S O L V E:

Art. 1º - Por interesse da AdministraçãoPública, o servidor LUIZ GUSTAVO SOARESBARROS, matricula 300115291, lotado nesteDepartamento de Obras e Serviços Públicos doEstado de Rondônia - DEOSP/RO, com gozo deférias marcado para o dia 22/10/2013 a 21/11/2013,ficara suspenso do dia 06.11.2013 a 21.11.2013,15 (quinze) dias, e ocorrerá em 10/02/2014 a 24/02/2014, 15 (quinze) dias , de acordo com osinteresses da Administração Pública.

Art. 2º - Esta portaria entra em Vigor na datade sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições emcontrário.

Dê Ciências, Publique-se, Cumpra-se.

Eng. Mirvaldo Moraes de SouzaDiretor Técnico Executivo-

DEOSP/ROMat.: 300007935

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO "DEOFÍCIO" AO CONVÊNIO Nº. 011/2012/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 02/05/2012.ADITANTES: O Estado de Rondônia, com ainterveniência do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia/DEOSP-RO e oMunicípio de Ariquemes/RO.DO PRAZOCLÁUSULA QUARTA - Fica prorrogado o prazo devigência do CONVÊNIO N° 011/2012/ASJUR/DEOSP-RO, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados apartir da expiração do prazo fixado anteriormente.PARÁGRAFO ÚNICO - Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas antes avençados e nãoalterados pelo presente instrumento.PROCESSO: 01-1421.00072-00/2011.DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: Confúcio Aires Moura - Governador doEstado de Rondônia; Mirvaldo Moraes de Souza -Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO.

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DEPREÇOS Nº. 021/2013/SUPEL

Pregão Eletrônico nº. 784/2012/SUPEL/RO

O Diretor Técnico-Executivo do Departamento deObras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia- DEOSP/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º07.832.547/0001-00, torna públ ico aosinteressados que ADERIU à ATA DE REGISTRODE PREÇOS N° 021/2013/SUPEL decorrente doPregão Eletrônico n° 784/2012/SUPEL/RO, comfundamento nos preceitos legais expressos naLei Federal nº. 8.666/93, bem como no DecretoFederal nº. 7892/2013, e considerando oMemorando nº. 128/DA/DEOSP/RO, o Termo deReferência nº. 056/2013 e demais documentosconstantes no Processo Administrat ivo n°01.1421.00354-0001/2013, que tem por objeto a"Aquisição de Materiais de Construção e Elétrico",e fornecedores as empresas C.V. GILBERTMAQUINAS E IMPLEMENTOS EPP, inscrita no CNPJsob o nº. 22881858/0001-45, no valor total deR$1.119,76 (mil cento e dezenove reais e setentae seis centavos), JAÇANÃ COM. IMPORTAÇÃOE EXPORTAÇÃO LTDA -ME inscrita no CNPJ sobo nº 63.776.488/0001-63 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), COMERCIAL S &G LTDA MEinscrita no CNPJ Nº03.748.762/0001-69 no valorde R$ 339.00 ( trezentos e trinta e nove reais).

Porto Velho, 05 de novembro de 2013.

Publique-se no Diário Oficial do Estado.

ENG.º MIRVALDO MORAES DE SOUZADiretor Técnico Executivo - DEOSP/RO

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Porto Velho, 06.11.201366 DOE N° 2335

Departamento de Estradas deRodagem e Transportes

A V I S O

O Departamento de Estradas de Rodagem eTransportes - DER-RO, localizado a Av. Farquarcom Rua Pio XII, s/nº - Palácio Rio Madeira - BlocoCurvo 3 - 4º andar - Pedrinhas - Porto Velho - RO,inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54,torna público que obteve a LICENÇA PRÉVIA nº129381, LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 129382 e aLICENÇA DE OPERAÇÃO nº 129383, através doProcesso 1801/4752/2013, junto à Coordenadoriade Licenciamento e Monitoramento Ambiental -COLMAM, Secretaria de Estado do DesenvolvimentoAmbiental - SEDAM, para extração de cascalholaterí tico, conforme DNPM nº 986.415/2013,localizada na RO-487, Linha 08, sentido 3º para 2ºEixo, lado esquerdo, abrangendo as seguintescoordenadas geográficas: Latitude 13º21'34,20"Sule Longitude 60º47'03,80" Oeste, no município dePimenteiras do Oeste / RO.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional do DER-RO

PORTARIA Nº 681/13/GAB/DER-ROPORTO VELHO - RO Em, 04 de novembro de 2013.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DEESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, no uso das atribuições legais que lhe conferea Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decretonº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de31.01.2006, publicado no DOE Nº 0446, de01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado noDOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto denomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado noDOE nº 2092 de 05.11.2012,

Considerando o Laudo Técnico deInsalubridade e Periculosidade de 2.013.

RESOLVE:

Conceder no período de 01 à 30.11.2013, comfundamento na Lei Complementar nº 068, de 09 dedezembro de 1992, artigo 87, inciso II e artigos 88 a91, Lei nº 1068, de 19 de abril de 2002 e Lei nº2165, de 28 de outubro de 2009, o ADICIONAL DEPERICULOSIDADE, no grau máximo de 30% (trintapor cento) sobre o vencimento básico, ao servidorTIAGO SANTOS PASSOS, matrícula nº 300106961,que exercerá de forma habitual e permanente afunção de Motorista de Caminhão Comboio eLubrif icador (móvel), lotados na 4ª ResidênciaRegional - Cacoal/RO.

ENGº UBIRATAN BERNARDINO GOMESDiretor Operacional / DER-RO

EXT. Nº 154 DO CONVENIO Nº 049/13/FITHACONVENENTES: Governo do Estado de Rondônia;Município de Guajará-Mirim e recursos do Fundopara Infra-Estrutura de Transportes e Habitação -FITHADO OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Motoniveladora,com as seguintes caracterís ticas mínimas:Motoniveladora: Nova, ano de fabricação 2013/2014, 0 (zero) hora, de fabr icação nacional,equipada com motor diesel de 04 tempos, Turboalimentado e Pós-resfriado, no mínimo 06 cilindros,potência líquida variável no mínimo de 140 a 160 HP,peso operacional no mínimo de 17000 Kg; Chassisarticulado com tração no tandem traseiro nas 04

rodas, transmissão de mudança de marchasinteiramente hidráulica/eletrônico, com conversorde torque com 8 (oito) velocidades avante e 4(quatro) a ré, lâmina de deslocamento lateral deacionamento hidráulico com comprimento de3700mm x 650 x 22, deslocamento lateral de lâminade 820 mm, ângulo de corte talude 90°, com guiasde liga de bronze na lâmina e no círculo, sistemadirecional totalmente hidráulico com volante dadireção e incl inação das rodas dianteiras earticulação da armação com válvulas antidrift,direção de acionamento hidráulico, compartimentodo operador de controle pivotante e volante dedireção inclinável, assento com suspensão eencosto, freios a disco múltiplos em banho de óleoselados de acionamento hidráulico, cabine fechadacom ar condicionado, Rop's/Fop's, Ripper traseirode 05 dentes, luzes de trabalho e freio, buzina,alarme de marcha e ré; sistema elétrico com 24Volts, alternador de 50Amp. Ventilador com sistemahidráulico. Com sinalizador giratório na cor amarela.Emissão de gases de acordo com a resoluçãoCONAMA para veículos pesados vigente, comsistema de monitoramento integrado das funçõesvia satélite.DO VALOR: O valor global do presente CONVÊNIOé de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais),que será repassado em uma única parcela, liberadapelo FITHA, após a assinatura do presenteCONVÊNIO.DO PRAZO: O CONVENENTE terá 120 (cento evinte) dias corridos, após o término da vigênciadeste convênio.PROCESSO:01-1411.00140-0000/2013.ASSINAM: CONFÚCIO AIRES MOURA - Governadordo Estado; DULCIO DA SILVA MENDES - PrefeitoMunicipal; ENG.° LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI -Presidente do Fitha; LUCI RAFAELE COSTA PEREIRA- Advogada do DER/RO.

ENG°. LUCIO ANTONIO MOSQUINI Presidente do FITHA

EXT. Nº 155 DO CONVENIO Nº 050/13/FITHACONVENENTES: Governo do Estado de Rondônia;Município de Pimenteiras D' Oeste e recursos doFundo para Infra-Estrutura de Transportes eHabitação - FITHA.DO OBJETO: recuperação de estradas vicinais, comserviços de limpeza lateral, conformação daplataforma e revest imento primário parcial(quantitativos e localização conforme o plano detrabalho), nas estradas a seguir: Linha 9 - Trecho:- 3º Eixo / 4º Eixo - Extensão: 14 ,00 Km; Linha 10- Trecho: 4º Eixo / 5º Eixo - Extensão: 4,00 Km;Linha 8 - Trecho: KM-6,00 / KM-14,00 - Extensão:8,00 Km; Linha 11(Santa cruz) - Trecho: RO-399 /Rio Santa cruz - Extensão: 3,56 Km; totalizando -29,56 Km de extensão no município de Pimenteirasd' Oeste/RO.DO VALOR: O valor global do presente CONVÊNIOé de R$ 308.893,53 (trezentos e oito mil, oitocentose noventa e três reais e cinqüenta e três centavos),que será repassado em uma única parcela, liberadapelo FITHA, após a assinatura do presenteCONVÊNIO.DO PRAZO: O CONVENENTE terá 120 (cento evinte) dias corridos, após o término da vigênciadeste convênio.PROCESSO:01-1411.00138-0000/2013.ASSINAM: CONFÚCIO AIRES MOURA - Governadordo Estado; JOÃO MIRANDA DE ALMEIDA - PrefeitoMunicipal; ENG.° LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI -Presidente do Fitha; MARIA DE FÁTIMA SALVADOR- Assessora Especial II/DER - DEOSP do DER/RO.

ENG°. LUCIO ANTONIO MOSQUINI Presidente do FITHA

EXT. Nº 156 DO CONVENIO Nº 051/13/FITHACONVENENTES: Governo do Estado de Rondônia;Município de Costa Marques e recursos do Fundopara Infra-Estrutura de Transportes e Habitação -FITHA.DO OBJETO: a Recuperação de Estradas Vicinaiscom serviços de limpeza lateral, conformação daplataforma, revest imento primário parcial eConstrução de obras de arte correntes: 40,00m deBSTC com Ø = 0,80m e 24,00m de BSTC com Ø =1,00m. Todos os bueiros serão construídos emberços de cascalho e alas (bocas) em concretociclópico (quantitativos e localização conformeplanilhas e plano de trabalho) nas estradas a seguir:RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS: 1) LinhaKm 02 - Trecho: BR 429 / Travessão do Cristiano -Ext.: 13,00Km; 2) Travessão do Cristiano - Trecho:Linha Km 02 / Linha 23 - Ext.: 12,40Km; 3) Linha 23- Trecho: Travessão do Cristiano / Km 1,50 -Extensão: 1,50Km; 4) Linha 58 - Trecho: BR 429 /Rio São Domingos - Ext.: 11,80Km; 5) Linha 62- Trecho: BR 429 / Linha 01 - Extensão.: 15,00Km;CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES:1) Linha Km 02 - Trecho: BR 429 / Travessão doCristiano; - BSTC Ø 0,80 m - Km 7,7 - Ext.: 8,00 m; -BSTC Ø 0,80 m - Km 12,00 - Ext.: 8,00 m; 2)Travessão do Cristiano - Trecho: Linha Km 02 /Linha 23; - BSTC Ø 0,80 m - Km 0,80 - Ext.: 8,00 m;- BSTC Ø 0,80 m - Km 5,30 - Ext.: 8,00 m; 3) Linha58 - Trecho: BR 429 / Rio São Domingos; - BSTC Ø0,80 m - Km 6,00 - Ext.: 8,00 m; 4) Linha 62 - Trecho:BR 429 / Linha 01; - BSTC Ø 1,00 m - Km 2,90 - Ext.:8,00 m; - BSTC Ø 1,00 m - Km 4,20 - Ext.: 8,00 m; -BSTC Ø 1,00 m - Km 5,70 - Ext.: 8,00 m - totalizando- 64,00m de extensão para construção de bueirose 53,70Km de extensão de estradas a seremrecuperadas no Município.DO VALOR: O valor global do presente CONVÊNIOé de R$ 467.175,36 (quatrocentos e sessenta esete mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e seiscentavos) de recurso do FITHA/2013. Sendo R$466.773,76 (quatrocentos e sessenta e seis mil,setecentos e setenta e três reais e setenta e seiscentavos) de recurso do FITHA/2013, que serárepassado em 03 (três) parcelas, 01 (uma) no valorde R$ 155.591,26 (cento e cinqüenta e cinco mil,quinhentos e noventa e um reais e vinte e seiscentavos) e 02 (duas) no valor de R$ 155.591,25(cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e noventae um reais e vinte e cinco centavos), conformecronograma de desembolso de fls. 09 e a serliberada pelo FITHA após a assinatura do presenteCONVÊNIO.DA CONTRAPARTIDA: Conforme cronograma dedesembolso de fls. 09, a contrapartida do MUNICÍPIO,no valor de R$ 401,60 (quatrocentos e um reais esessenta centavos) que será repassado em 01(uma) única parcela, que deverá ser depositadapelo CONVENENTE, no prazo de 48 (quarenta eoito) horas e na mesma conta do depósito dosrepasses.DO PRAZO: O CONVENENTE terá 150 (cento ecinqüenta) dias corridos, após o término da vigênciadeste convênio.PROCESSO:01-1411.00129-0000/2013.ASSINAM: CONFÚCIO AIRES MOURA - Governadordo Estado; FRANCISCO GONÇALVES NETO -Prefeito Municipal; ENG.° LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI- Presidente do Fitha; LUCI RAFAELE COSTAPEREIRA - Advogada do DER/RO.

ENG°. LUCIO ANTONIO MOSQUINI Presidente do FITHA

EXT. Nº 157 DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PARAAPLICAÇÃO DE PENALIDADEPREGÃO ELETRÔNICO N° 280/2013/SUPEL-ROINTERESSADOS: Fundo para Infra-Estrutura deTransportes e Habitação - FITHA E BELC Importaçãoe Exportação LTDA-EPP.DA DECISÃO: "[...] DECIDO - Considerando ostermos da Notificação, de 10 de setembro de 2.013

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Porto Velho, 06.11.2013DOE N° 2335 67

Estado de RondôniaPREFEITURA MUNICIPAL DE JARU

Coordenadoria Especial de LicitaçãoComissão de Pregão - Portaria nº. 080/GP/2013

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna públicopara conhecimento dos interessados, que seencontram instauradas LICITAÇÃO sob amodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo,“Menor Preço Por ITEM” nos termos da Lei Federalnº. 10.520/2002 Decreto Federais nº. 3.555/2000 e5.450/2005. Decretos Municipais nº. 5.221/GP/2008e 7.289/2012, aplicando-se subsidiariamente a LeiFederal nº. 8.666/1993 com sua alteraçãosubsequente, além do disposto na LC nº. 123/2006.

PREGÃO ELETRONICO Nº. 066/PMJ-SEMSAU/2013

Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde.Processo Administrativo nº. 3545/PMJ-SEMSAU/2013. Objeto: Aquisição de GênerosAlimentícios (pão francês) , para atender asnecessidades dos pacientes internos do HospitalMunicipal, no valor estimado de R$ 6.950,00, conformetermo de referência e anexos do Edital. Data paracadastro de propostas: 13/11/2013, a partir das10h30min, finalizando às 10h29min do dia 22/11/2013.Início da Sessão Pública: 22 de Novembro de 2013,às 10h40min (horário de Brasília). Local da disputa:www.bll .org.br. A retirada do Edital completopoderá ser requisitada gratuitamente no site:www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl.Informações Complementares na ComissãoPermanente de Licitações, sito a Rua João Batistanº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das 14h00minàs 17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min,à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone (69)3521-6993, e-mail [email protected].

Jaru, 06 de Novembro de 2013.EDVALDO LOPES SOARES JÚNIOR

Pregoeiro

PREGÃO ELETRONICO Nº. 067/PMJ- RP-SEMSAU/2013

Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde.Processo Administrativo nº. 3223/PMJ-SEMSAU/2013. Objeto: Registrar preços para eventual futuraaquisição de MEDICAMENTOS, para atender asnecessidades da Farmácia do Hospital Municipal, novalor estimado de R$ 2.972.754,27, Tipo: Menor Preçopor Item, conforme termo de referência e anexos doEdital. Data para cadastro de propostas: 13/11/2013,a partir das 10h30min, finalizando às 10h29min dodia 25/11/2013. Início da Sessão Pública: 25 deNovembro de 2013, às 10h40min (horário deBrasília). Local da disputa: www.bll .org.br. Aretirada do Edital completo poderá ser requisitadagratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br /gabinete/cpl /mural-cpl. InformaçõesComplementares na Comissão Permanente de Licitações,sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, desegunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min edas 14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das07h30min, à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone(69) 3521-6993, e-mail [email protected].

Jaru, 06 de novembro de 2013.EDVALDO LOPES SOARES JÚNIOR

Pregoeiro

Prefeituras Municipais do InteriorPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N° 016/CPL/PMA/2013

A Comissão Permanente de Licitação, constituídapelo Decreto nº 10.134 de 27.08.2013, atravésdas atr ibuições que lhe são conferidas àPresidente, torna publico para conhecimento dosinteressados, que se encontra instaurada,através do Processo Administrativo nº 10.139/SEMED/13, a LICITAÇÃO, sob modal idadeTOMADA DE PREÇO e o tipo de licitação menorpreço por lote, com regime de execução indireta,empreitada por preço global, tendo por finalidadea qualif icação de empresas e a seleção daproposta mais vantajosa, visando a Contrataçãode empresa especializada na execução deobras de construção civi l , real i zando oserviço de construção de pátio coberto noCentro Municipal de Educação Infantil BalãoMágico, localizada na BR 364, Km 16, nº 941,Bairro Marechal Rondon, zona urbana, nomunicípio de Ariquemes/RO, conformeespecif icações neste Edital e seus anexos. Osprocedimentos desta licitação serão regidos pelasdisposições da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93 ealterações. Os envelopes das habilitações, bem,como das propostas serão recebidos no dia26.11.2013, às 09h:00min, na sala da CPL, no prédiodo Complexo Administrativo Dr. Carpinteiro, sito aAv. Tancredo Neves nº 2166, Setor Institucional,CEP. 76.870-507, nesta cidade de Ariquemes- RO.O Edital na integra e seus anexos estão disponíveisno site: www.ariquemes.ro.gov.br, banner “CPL”.Maiores informações e esclarecimentos serãoprestados pela Comissão Permanente de Licitação– CPL, através do tel. (0xx69) 3516- 2022, ou viae-mail: [email protected], de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h00min.

Ariquemes, 06 de novembro de 2013

APARECIDA F. DE ALMEIDA SOARES PRESIDENTE - CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRASGABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DE CONTRATOContrato: 103/2013.Processo Nº: 670/2013.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DESERINGUEIRASCONTRATADA: EMPRESA M. A. LOPES COMERCIOE SERVIÇO - MECNPJ Nº. 05.747.458/0001-04.Carta Convite Nº. 009/CPL/2013.Objeto: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARACONSTRUÇÃO DE SALA NA ESCOLA VENCESLAUBRAS, CONFORME contrato 103/2013, COMVÊNIO072/ASJUR/DEOSP-RO//2012.Assinatura: 10 DE OUTUBRO DE 2013.Assinam:ARMANDO BERNARDO DA SILVAEMPRESA M. A. LOPES COMERCIO E SERVIÇO – ME

Seringueiras - RO, 04 de Novembro de 2013.

Armando Bernardo da SilvaPrefeito Municipal de Seringueiras

(fl. 408/409); o seu regular recebimento pela empresaem data de 24 de setembro de 2013; e, por fim, o fatode haver-se quedado inerte, não fazendo uso dodireito e do prazo concedido, à exegese do § 2° doArt. 87, da Lei n° 8666/93, para apresentar defesaprévia, argumentos que acato como fundamentobastante para justificar a aplicação das penalidadesprevistas no item 22, subitem 22.1 e 22.4, para aplicara multa no valor de R$2.951,90 (dois mil, novecentose cinquenta e um reais e noventa centavos),cumulativamente com a penalidade prevista no art.87, inciso IV, do diploma legal mencionado, declarandoa inidoneidade da empresa COMERCIAL BELCIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.-EPP inscritano CNPJ sob o n° 01.644.219/0001-96, sediada à RuaPedro Albeniz, 6190 - Bairro Aponiã, Porto Velho/RO,para licitar e contratar com a Administração Pública,na forma prescrita. As penalidades que ora se aplicamse consubstanciam no descumprimento ao prazo deentrega dos materiais requisitados, previsto no item6, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n°280/2013/SUPEL-RO. Decorrido o prazo de 10 (dez)dias úteis, consignado no art.109, IV, DA Lei n° 8666/93, para apresentação de pedido de reconsideraçãopela empresa interessada, dê-se continuidade aoprocesso com a retenção de possíveis créditos ougarantia prestada. Em não havendo créditos,inscreva-se em dívida ativa, na forma da lei. Notifique-se ao representante legal da interessada, dando-lheciência. Publique-se. Cumpra-se. Comunicações legaise de estilo. Porto Velho, 04 de Outubro de 2.013.DO PROCESSO Nº 01-1411-00102-0001/2013/FITHA-ROASSINA: LÚCIO ANTÕNIO MOSQUINI - Presidentedo FITHA/RO

Eng.º LUCIO ANTONIO MOSQUINI Presidente do FITHA

EXT. Nº 158 DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PARAAPLICAÇÃO DE PENALIDADEPREGÃO ELETRÔNICO N° 280/2013/SUPEL-ROINTERESSADOS: Fundo para Infra-Estrutura deTransportes e Habitação - FITHA E PLAMAXEQUIPAMENTOS LTDA.DA DECISÃO: "[...] DECIDO - Considerando os termosda Notificação, de 10 de setembro de 2.013 (fl. 405/406); o seu regular recebimento pela empresa em datade 24 de setembro de 2013; e, por fim, o fato de haver-se quedado inerte, não fazendo uso do direito e doprazo concedido, à exegese do § 2° do Art. 87, da Lein° 8666/93, para apresentar defesa prévia, argumentosque acato como fundamento bastante para justificar aaplicação das penalidades previstas no item 22, subitem22.1 e 22.4, para aplicar a multa no valor de R$5.383,65(cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta ecinco centavos), cumulativamente com a penalidadeprevista no art. 87, inciso IV, do diploma legalmencionado, declarando a inidoneidade da empresaPLAMAX EQUIPAMENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJsob o n° 07.918.483/0001-57, sediada à Rua EspíritoSanto nº 72 - Bairro Valparaíso, Blumenau/SC, paralicitar e contratar com a Administração Pública, na formaprescrita. As penalidades que ora se aplicam seconsubstanciam no descumprimento ao prazo deentrega dos materiais requisitados, previsto no item 6,do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 280/2013/SUPEL-RO. Decorrido o prazo de 10 (dez) diasúteis, consignado no art.109, IV, DA Lei n° 8666/93,para apresentação de pedido de reconsideração pelaempresa interessada, dê-se continuidade ao processocom a retenção de possíveis créditos ou garantiaprestada. Em não havendo créditos, inscreva-se emdívida ativa, na forma da lei. Notifique-se aorepresentante legal da interessada, dando-lhe ciência.Publique-se. Cumpra-se. Comunicações legais e deestilo.Porto Velho, 04 de Outubro de 2.013.DO PROCESSO Nº 01-1411-00102-0001/2013/FITHA-ROASSINA: LÚCIO ANTÕNIO MOSQUINI - Presidentedo FITHA/RO

Eng.º LUCIO ANTONIO MOSQUINI Presidente do FITHA

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Porto Velho, 06.11.201368 DOE N° 2335

MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA - ESTADO DE RONDÔNIAPODER EXECUTIVO - GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Através do presente, homologo a licitação de nº 48/2013, modalidade PREGÃO,oriunda do processo licitatório nº 4668/2013, para Aquisição de MaterialPermanente e Material Gráfico para a implantação do Sistema deEsgotamento Sanitário, vencida pelos fornecedores: D’Press Editora eGráfica Ltda Epp valor R$ 1.871,99 (mil oitocentos e setenta e um reais enoventa e nove centavos), Rondônia informática e Serviços Ltda valor R$10.376,00 (dez mil trezentos e setenta e seis reais), José Pinheiro Ferreira –EPP valor R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais), Gráfica Brasil Ltdavalor R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), Es Indústria de Confecções ltda– me valor R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais), Cr dos SantosSuave Me valor R$ 4.478,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais),Chagas & Rodrigues Comércio Editora Gráfica Ltda valor R$ 15.600,00(quinze mil e seiscentos reais) e Carril Comércio e Serviços Ltda – me valorR$ 1.578,50 (mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).

Rolim de moura, 06 de Novembro de 2013.

CESAR CASSOLPrefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOSLICITAÇÃO n°: 005/2013/CPL/PMMA

Processo n° 100/2013/SEMECO Município de Ministro Andreazza, por intermédio da Comissão Permanente deLicitação, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura doProcedimento Licitatório, na forma do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e suasalterações, Lei Complementar n. 123/2006, na modalidade Tomada de Preçosnº. 005/2013, do tipo “Menor Preço” global. Recebimento e abertura dos envelopesde Habilitação e Proposta se dará no dia 27 de Novembro de 2013 às08hs00min (horário local do estado de Rondônia), na sala de reuniões daCPL, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Pau Brasil, 5577,Centro, Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, ao mesmo tempo, quedisponibiliza o Edital. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônicohttp://www.ministroandreazza.ro.gov.br.Objeto da Licitação: Serão contratados serviços para Construção de 01 (uma)Quadra Escolar com Cobertura e Vestiário localizada, Conforme Edital e Anexosda referida licitação.Ministro Andreazza/RO; 06 de Novembro de 2013.

Cleide Vieira Amorim.Presidente da CPL.

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADODE RONDÔNIA SINALIMENTOS/RO

Em cumprimento ao estatuto e o Edital de Convocação publicado no dia 23 deoutubro de 2013, comunicamos que foi registrada a chapa nº 01 abaixo transcrita,no dia 05 de novembro de 2013, para concorrer as Eleições a serem realizadasno Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia,SINALIMENTOS/RO, no dia 23 de dezembro de 2013, na sede do Sindicato, sito aAv. Calama, nº 2472, 1º Andar, Sala 04 A - Bairro Liberdade, na cidade de PortoVelho - RO.

DIRETORIA

Efetivos:Presidente João Gonçalves FilhoVice-Presidente José Gonçalves da SilvaDiretor Secretario Ari SignorDiretor Tesoureiro Maria do Carmo da Silva GonçalvesDiretor Sindical Davi Marques Jardim

Suplentes:Benedita Cândida da SilvaLuiz Ademir Schock JuniorJose Carlos da Silva Bernardo

CONSELHO FISCALEfetivos:Claudete Bento Marques MingoranceJose da Paz da Silva JuniorValdeir Teixeira Lopes

Suplentes:Selito BagattiniJudy Terceiro dos Santos JardimDaiane Cristina Lopes da Silva Rigon

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTOA FECOMERCIO/RO

Efetivos:João Gonçalves FilhoJose Gonçalves da Silva

Suplentes:Davi Marques JardimValdeir Teixeira Lopes

Porto Velho, 06 de novembro de 2013

IneditoriaisA AMERICEL S.A localizada na Rua Tiradentes, número 3763, Setor 2, Quadra 36,Lote 7, Centro, São Francisco do Guaporé / RO. CNPJ: nº 01.685.903/0001-16,torna público que requereu a NUCOF/SEDAM em 28/10/2013, a Licença Previa,Licença de Instalação e Licença de Operação, para a atividade de Torre paraTelefonia Móvel Celular, identificada com o código ROSFG01.

REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

SAKURA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI-EPP, estabelecida àRua Curicaca, s/n, Setor Industrial I, Cujubim/RO, CEP.: 76.864-000, com atoconstitutivo arquivado na Jucer sob nº 11 6 0001087 1, por despacho em sessãodo dia 24/09/2013, inscrita no CNPJ sob nº 04.499.792/0001-41, representadapor seu titular MAURO SHIGUEO YAMAGISHI, brasileiro, casado em comunhãoparcial de bens, natural de Maristela-PR, nascido aos 19/01/1963, empresário,residente e domiciliado à Rua João Pessoa nº 2624 - Setor 03, Ariquemes/RO,Cep.: 76.870-476, resolve deliberar sobre a Redução do capital social, mediantea decisão do titular por ter considerado o capital social excessivo em relação aoobjeto da empresa no montante de R$2.950.000,00 (dois milhões, novecentos ecinquenta mil reais), passando o capital social de R$3.000.000,00 (três milhõesde reais) para R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo certo que a referidaredução se dará com alteração do Patrimônio Liquido e, consequentemente,restitui-se a respectiva parte ao titular. Sendo essa decisão apresentada parapublicação no jornal e posterior arquivamento na Junta Comercial do Estado deRondônia. Ariquemes, 07 de Outubro de 2013.

Segundo Aditamento Contratual de 2013.Referente ao Contrato nº. 040/2012Celebração: 23/09/2013.Partes: Município de Nova União e a empresa Fernandes & Fernandes Comércioe Serviços Ltda.Objeto: Prorrogação do prazo do contrato nº. 040/2012, referente a prestaçãode serviços de construção de quadra poliesportiva descoberta na Escola PóloAntônio Calos.Interveniente: Secretária Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Turismo.Fonte de Recursos: Contrato de Repasse nº. 0330.273-75/Ministério do Esporte/Caixa.Prazo: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de 23 de Setembro de 2013.Processo nº. 482/2012.

José Silva PereiraPrefeito

Ézilei Cipriano Veiga Assessor Jurídico