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Formação e Organização Sindical para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil nos Países do Cone Sul 13 a 17.11.08 Assunção - Paraguai

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Formação e Organização Sindical para a Prevenção e

Erradicação do Trabalho Infantil nos Países do Cone

Sul13 a 17.11.08

Assunção - Paraguai

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INSTITUTO DE PESQUISA

• IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

• PESQUISAS:- Censo demográfico: 10 anos

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Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio – PNAD

• Realizada anualmente desde 1981 (com apenas 3 interrupções);

• Desde 2004 inclui 100% da população e do território nacional;

• Perguntas sobre o trabalho infantil desde o início dos anos 90

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DADOS

(PNAD 2007)

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5 a 9 anos

• 16,6 milhões de crianças no país• Destas cerca de 157 mil estavam trabalhando

» 116 mil em atividades agrícolas (80,8% residem em áreas urbanas)

» 70% do sexo masculino» 69,6% de cor preta e parda» Oriundas de família com renda per capita em torno de

R$189,00

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10 a 13 anos

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14 ou 15 anos

• 7,0 milhões no país• Destas cerca de 1,3 milhão estavam

trabalhando» 521 mil em atividades agrícolas (80,1% residem em áreas

urbanas)» 67 ,7% do sexo masculino» 60,9 % de cor preta e parda» Oriundas de família com renda per capita em torno de

R$275,00» 39,1% - Atividades não remuneradas

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16 ou 17 anos

• 6,7 milhões no país• Destes cerca de 2,3 milhões estavam

trabalhando» 635 mil em atividades agrícolas (80,9% residem em áreas

urbanas)» 63,5 % do sexo masculino» 55,4 % de cor preta e parda» Oriundas de família com renda per capita em torno de

R$352,00» 21,3% :Atividades não remuneradas

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TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO

• 5 a 13 anos: 94,7% • 5 a 17 anos: 80,0%• 14 a 17 anos: 74,9%• 14 ou 15 anos: 84,7%• 16 ou 17 anos: 69,7%

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ESCOLARIADE DAS PESSOAS DAS UNIDADES FAMILIARES

•5 a 17 anos: 16% residiam em domicílios cuja pessoa de referencia tinha menos

de 1 ano de estudo

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ATIVIDADES NÃO REMUNERADAS

• 60% - de 5 a 13 anos (não agrícolas – 44,7%)• 39,1% - de 14 ou 15 anos • 21,3% - de 16 ou 17 anos• 4,3% - de 18 anos ou mais

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JORNADA DE TRABALHO

• 5 a 17 anos: 40 horas ou maisHomens 31,9% Mulheres 27,8%

Até 14 horas semanais:Mulheres 27,3%Homens 19,4%

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• 5 a 13 anos: - 44,2% trabalhavam até 14 horas por semana- 6,6,% trabalhavam 40 horas ou mais

• 16 ou 17 anos - 46,6% trabalhavam 40 horas ou mais

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COMPARAÇÃO 2006/2007

• 5 a 9 anos: 1,4% em 2006 e 0,9% em 2.007• 10 a 13 anos: 8,2% 3m 2.006 e 7,5% em 2.007• 14 ou 15 anos: 19,0% em 2.006 e 18,1% em

2.007• 16 ou 17 anos: estável em 34,7%

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LEGISLAÇÃO

• Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

• O Artigo 227 da CF/88;• Lei 8.069 de 13.07.90- Estatuto da Criança e

do Adolescente – ECA: artigos 60 a 69 e• Consolidação da Leis do Trabalho, Capítulo IV

“Da Proteção do Trabalho do Menor”, Título III• Ratificação das Convenções 138 e 182 da OIT

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•MECANISMOS DE

PARTICIPAÇÃO

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OIT/IPEC

• Implementado no Brasil desde 1992;

• Executou, acompanhou e avaliou conjuntamente com parceiros dos setores

públicos e privados, mais de 100 programas de ação de combate ao trabalho infantil em

todo o território nacional.

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FÓRUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO

DO TRABALHO INFANTIL FÓRUM PETI

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• Criado em novembro de 1994, • É um espaço não-governamental permanente

de articulação e mobilização dos agentes institucionais envolvidos com políticas e

programas de enfrentamento ao trabalho infantil e de proteção ao adolescente

trabalhador.• Caracteriza-se como uma instância democrática, não institucionalizada, de discussão de propostas e construção de

consenso entre os diversos segmentos da sociedade sobre o trabalho infantil.

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• Sua composição é quadripartite e tem representantes do governo federal, dos

trabalhadores, dos empregadores e entidades da sociedade civil (ONGs). Instâncias do Poder Público, dos operadores do direito, da OIT e do UNICEF, também fazem parte do Fórum

Nacional.

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Objetivos do Fórum Nacional

• Sensibilizar, mobilizar e articular os agentes institucionais governamentais e da sociedade civil

para prevenir e erradicar todas as formas de trabalho infantil e assegurar a proteção ao

adolescente trabalhador. • Construir um espaço permanente e democrático

de reflexão, discussão e de construção de consenso.

• Buscar compromissos do governo e da sociedade como o cumprimento dos dispositivos legais e com as convenções internacionais ratificadas

pelo Brasil, referentes ao tema.

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• Dar apoio técnico aos Fóruns Estaduais. • Contribuir na elaboração de políticas, planos

de ação e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

• Acompanhar a implementação dos planos de ação de prevenção e erradicação do trabalho

infantil. • Monitorar as metas de erradicação das piores

formas de trabalho infantil, definidas no Plano de Ação Presidente Amigo da Criança.

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FUNCIONAMENTO DO FÓRUM PETI

• As entidades integrantes, reunidas em plenária, constituem a sua instância máxima de deliberação.

• São realizadas quatro reuniões ordinárias anualmente. • O Fórum viabiliza suas ações políticas por meio de uma

Coordenação Colegiada. Constituída por dois representantes de cada segmento que o compõe, tem

mandato de dois anos. • O(a) Secretário(a) Executivo(a) e um(a) Assistente

Técnico (a) assumem a responsabilidade pelo cumprimento das deliberações da Plenária e da

Coordenação Colegiada

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PRINCIPAIS REALIZAÇÕES DO FÓRUM

• Desenvolvimento de uma metodologia de intervenção nas situações de trabalho infantil (Programa de Ações Integradas - PAI), que se

tornou referência para todo o país. O primeiro PAI foi desenvolvido nas carvoarias de Mato

Grosso do Sul, em 1995. Essa metodologia foi utilizada pelo governo federal para a

implantação, em 1996, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

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• Participação em ações voltadas à ratificação da Convenção 138, sobre idade mínima para o

trabalho, e da Convenção 182, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização

Internacional do Trabalho - OIT. • Elaboração das "Diretrizes para Formulação de

uma Política Nacional de Combate ao Trabalho Infantil".

• Consolidação da Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, integrada pelos Fóruns Estaduais, pelo Fórum do

Distrito Federal e por todas as entidades que compõem o Fórum Nacional.

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• Participação na elaboração do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do

Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, como

membro-titular da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil -

CONAETI.

• Realização Campanhas, Seminários, Publicação de Materiais

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Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil

• Atualmente, é constituída pelos Fóruns de Prevenção e Erradicação do Trabalho

Infantil, presentes nas 27 unidades da federação, e por 52 entidades que

compõem o Fórum Nacional. A idéia é que todo o Brasil esteja articulado pela

erradicação do trabalho infantil.

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COMISSÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO

TRABALHO INFANTIL (CONAETI)

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• criada por intermédio da portaria nº 365, de 12 de setembro de 2002;

• coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

• com participação quadripartite;• visa implementar a aplicação das disposições

das Convenções nºs 138 e 182 da OIT. Possui, como uma de suas principais atribuições, o

acompanhamento da execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil,

por ela elaborado em 2003.

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Suas atribuições definidas na portaria foram:

• I - elaborar propostas para a regulamentação das Convenções

138 e 182 da OIT;

• II - verificar a conformidade das referidas Convenções com outros diplomas legais vigentes, visando às adequações

legislativas porventura necessárias;

• III - elaborar proposta de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil;

• IV - propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182;

• V - acompanhar a implementação das medidas adotadas para a

aplicação dos dispositivos das Convenções 138 e 182 no Brasil.

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Entidades e Orgãos que compõe a

CONAETI:

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GOVERNAMENTAIS• Ministério do Trabalho e Emprego – Coordenador• Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

• Ministério da Cultura• Ministério do Desenvolvimento Agrário

• Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior• Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

• Ministério da Educação• Ministério do Esporte• Ministério da Justiça

• Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão• Ministério da Previdência Social

• Ministério da Saúde• Ministério do Turismo

• Secretaria Especial de Direitos Humanos• Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

• Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial• Secretaria Nacional Antidrogas• Secretaria Nacional da Juventude • Ministério Público do Trabalho

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TRABALHADORES

• Central Única dos Trabalhadores• Confederação-Geral dos Trabalhadores

• Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura

• Força Sindical• Social Democracia Sindical

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EMPREGADORES

• Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

• Confederação Nacional do Comércio• Confederação Nacional da Indústria• Confederação Nacional das Instituições

Financeiras• Confederação Nacional do Transporte

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OUTRAS REPRESENTAÇÕES

• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

• Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

• Organização Internacional do Trabalho• Fundo das Nações Unidas para a Infância -

UNICEF

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PLANO NACIONAL PETI- 2004

• Conceito de TI:“aquelas atividades econômicas e/ou atividades de

sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou

adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos,

independentemente da sua condição ocupacional. Para efeitos de proteção do trabalhador adolescente, será considerado todo trabalho desempenhado por pessoa com idade de 16 e 18 anos incompletos e, na condição de aprendiz de 14 a 18 anos incompletos.”

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DIMENSÕES ESTRATÉGICAS

• Análise, promoção de estudos e pesquisas, integração e sistematização dos dados a respeito de todas as formas de trabalho

infantil;

• Análise do arcabouço jurídico relativo a todas as formas de trabalho infantil e do

adolescente.

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• Monitoramento, avaliação, controle social e fiscalização para a prevenção e erradicação do

trabalho infantil;

• Garantia de uma escola pública e de qualidade para todas as crianças e adolescente ;

• Implementação de ações integradas de saúde;

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• Promoção de ações integradas na área de comunicação;

• Promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão

social;

• Garantia da consideração da equidade e da diversidade;

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• Enfrentamento das formas específicas de trabalho infantil: crianças envolvidas em

atividades ilícitas, trabalho infantil doméstico e nas atividades informais das zonas urbanas;

• Promoção da articulação institucional quadripartite;

• Recursos humanos, materiais e financeiros

• Ações de Gestão ou de Diretriz

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LISTA DAS PIORES FORMAS

• DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

• Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das

piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, e dá outras

providências.

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HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

• Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

• O Artigo 227 da CF/88;• Lei 8.069 de 13.07.90- Estatuto da Criança e

do Adolescente – ECA: artigos 60 a 69 e• Consolidação da Leis do Trabalho, Capítulo IV

“Da Proteção do Trabalho do Menor”, Título III• Convenções 138 e 182 da OIT

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OUTROS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO

• Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente

• Conselho Tutelar(regulamentados pela Lei 8.069 de 13 de julho

de 1990 – ECA – artigos

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AÇÕES GOVERNAMENTAIS

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PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

• Objetivo

O PETI tem como objetivo contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes

com idade inferior a 16 anos se encontrem em situação de trabalho. O Programa está inserido em um

processo de resgate da cidadania e promoção de direitos de seus usuários, bem como de inclusão social

de suas famílias.

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AÇÕES DO PETI

• duas ações articuladas – o Serviço Socioeducativo ofertado para as crianças e adolescentes

afastadas do trabalho precoce e a Transferência de Renda para suas famílias.

• Além de prever ações socioassistenciais com foco na família, potencializando sua função

protetiva e os vínculos familiares e comunitários.

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COMO IDENTIFICAR AS SITUAÇÕES

• A identificação poderá ser feita por intermédio da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo Conselho Tutelar, pela

equipe da Superintendência Regional do Trabalho, Sociedade Civil, Ministério Público,

outras políticas públicas e parceiros locais. Com base na identificação, essas crianças e/ou

adolescentes, bem como suas famílias, são cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a

devida marcação do campo 270

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Condicionalidades para permanência no PETI

• Para receber a transferência de renda, as famílias têm que assumir os seguintes compromissos:

- retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração;

- freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino regular e no Serviço

Socioeducativo, no turno complementar ao da escola, de acordo com o percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal exigida;

- acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da vacinação, bem como

da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos.

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BENEFÍCIOS DO PETI

• A bolsa de R$ 40 é paga para as famílias residentes nas áreas urbanas de capitais,

regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes.

• Para as famílias de residentes em outros municípios ou em áreas rurais o valor da bolsa

é de R$ 25. (valor é repassado por criança/adolescente

até 16 anos retirado da situação de trabalho)

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Valor do co-financiamento para o desenvolvimento do Serviço

Socioeducativo

• O co-financiamento para manutenção do Serviço Socioeducativo é repassado do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os

Fundos Municipais e do DF de Assistência Social (FMAS), no valor de R$ 20 per capita.

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Integração PETI e PBF• A integração entre o Programa de Erradicação do Trabalho

Infantil e o Programa Bolsa Família (PBF), regulada pela Portaria GM/MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005, buscou o enfrentamento da duplicidade de benefícios, a ampliação do

atendimento de acordo com as demandas registradas de trabalho infantil, unificação do valor do Serviço Socioeducativo,

universalização do acesso e melhoria na gestão.

Destaca-se como fundamental, no processo de integração entre PETI e PBF, a garantia da especificidade e do foco de cada programa, possibilitando que os mesmos continuem atingindo

seus principais propósitos, com o diferencial de promover a potencialização das ações, universalização do acesso e

unificação das condicionalidades entre os dois Programas.

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FISCALIZAÇÃO

• Sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego

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AÇÕES DAS CENTRAIS SINDICAIS