faculdade de arquitetura e urbanismo universidade de são paulo aut 0192 – infraestrutura urbana e...
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Faculdade de Arquitetura e UrbanismoUniversidade de São PauloAUT 0192 – Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente
Conteúdos de projeto exigíveis em loteamentos
de Outubro de 2013
ProfessoresJoão Meyer
José Borelli NetoRicardo Toledo Silva
LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99)
Parcelamento:
• Loteamento (abertura de vias)
ou• Desmembramento
Figura: http://www.comec.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=74
LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99)
Infra-estrutura básica:
• Vias• Escoamento de águas pluviais• Redes de abastecimento de água • Redes de esgoto sanitário• Redes de energia elétrica• Iluminação pública
LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99)
Infra-estrutura básica para habitação de interesse social:
• Vias• Escoamento de águas pluviais• Redes de abastecimento de água • Redes de esgoto sanitário• Redes de energia elétrica• Iluminação pública
LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99)
Permitido parcelar em zonas:
• Urbana• Expansão urbana• Urbanização específica
LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99)
Proibido parcelar em terrenos:
• Alagadiços (sem drenar)
• Aterrados com material nocivo à saúde (sem sanear)
• Declividade > 30% (exigências específicas)
• Condições geológicas inadequadas• Preservação ecológica
LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99)
Reserva de áreas proporcionais à densidade prevista no Plano Diretor:
• Circulação• Equipamento urbano e comunitário• Espaços livres de uso público
Legislação dos municípios
Reserva de áreas:Usual São Paulo
• Circulação 20% 20%• Equipamento 10% 15%• Espaços livres 5% 5%
____ ____35% 40%
LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99)
Lote ≥ 125m²
Frente ≥ 5 m
Exceto para HIS
LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99)
Faixa non aedificandi obrigatória15 m de cada lado de:
• Águas correntes ou dormentes• Rodovias, ferrovias dutos
LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99)
Vias devem:
Articular-se com vias existentes e projetadas
Novo Código Florestal - Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830)
normas gerais: proteção da vegetaçãoÁreas de Preservação Permanente - APPáreas de Reserva Legal
Novo Código Florestal - Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830)
APP:área protegidacoberta ou não por vegetação nativacom a função ambiental de preservar
recursos hídricosPaisagemestabilidade geológicabiodiversidade
facilitar o fluxo gênico de fauna e floraproteger o soloassegurar o bem-estar das populações humanas
Novo Código Florestal - Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830)
APP:I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
Novo Código Florestal - Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830)
APP:
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
Novo Código Florestal - Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830)
APP:
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Novo Código Florestal - Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830)
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal
função de assegurar:uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural,auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicosconservação da biodiversidadeabrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
percentuais mínimos em relação à área do imóvel, I - localizado na Amazônia Legal:a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Etapas de Projeto
1.Diretrizes-Prefeitura
2.Estudo Preliminar-Delineia-se o plano urbanístico
3.Projeto Básico-Detalhamento do sistema viário e dimensão dos lotes
4.Projeto Executivo-Obras de infra-estrutura e detalhes construtivos
Etapas de Projeto
1.Diretrizes-Prefeitura
2.Estudo Preliminar-Delineia-se o plano urbanístico
3.Projeto Básico-Detalhamento do sistema viário e dimensão dos lotes
4.Projeto Executivo-Obras de infra-estrutura e detalhes construtivos
Fluxograma de Aprovação de São Paulo
Diretrizes
Prefeitura indica → parâmetros para o Projeto:
• vias existentes ou projetadas (externas)• traçado básico do sistema viário principal (interno)• zoneamento• localização das áreas destinadas a equipamento e áreas
livres• faixas “non aedificandi” • desapropriações
Estudo preliminar (Plano Diretor) Subsídios• Análise do entorno
– superestrutura: escolas, postos de saúde, parques, etc..– vias de circulação – redes de infra-estrutura: água, esgoto, águas pluviais, luz, iluminação publica e
telefone• Análise de aptidões:
– diretrizes da Prefeitura– áreas impróprias à ocupação– APPs e faixas non aedificandi– declividade– vegetação– entorno
Contem:• sistema viário principal• áreas verdes, institucionais, • áreas reservadas para lotes residenciais, comerciais, etc.• áreas de alta, média e baixa densidades
Estudo preliminar (Plano Diretor) Contem:• sistema viário principal• áreas verdes, institucionais, • áreas reservadas para lotes residenciais, comerciais, etc.• áreas de alta, média e baixa densidades
Cuidados:• Evitar:
– remoção da vegetação – terraplenagem junto aos córregos e linhas de drenagem natural– ocupação de várzea sujeita à inundação– Ocupação de declividades > 30%
• Adensamento → áreas mais planas e baixas• Sistema viário principal → áreas de menor declividade (maiores larguras de pista) • Hierarquização das vias – diminuir os conflitos de usos• geologia
Projeto Básico
Contem:• Traçado do sistema viário• perfis longitudinais • Dimensionamento dos lotes, áreas verdes e
institucionais• parâmetros de usos e construção: Recuos, TO e
CA• soluções esquemáticas de infra-estrutura • Projeto de terraplenagem• Projeto de paisagismo
Projeto BásicoAntes do Projeto Executivo, revisa-se o Projeto Básico, para evitar problemas de terraplenagem e drenagemplanta em escala 1:1000 com:• sentido e o modulo da declividade longitudinal das vias e a cota do eixo da pista a
cada estaca• pontos altos e baixos do sistema viário • sentido de escoamento das águas pluviais nos lotes e das linhas de drenagem
naturais• delimitação das linhas de crista dos cortes e de pé dos aterros
– 1:1 para os taludes de corte – 3:2 para os taludes de aterro
Cuidados:• Cortes e aterros de grandes dimensões• Aterro bloqueado a drenagem natural ou passagem das águas pluviais• Ausência de drenagem a partir dos pontos baixos i• Aterro invadindo faixa de proteção e APPs• O traçado das ruas define o sistema de drenagem (calhas das ruas, galerias,
escadarias, rampas até chegar aos rios)
Projeto Executivo
Detalhamento de infra-estrutura:
• Pavimentação • Abastecimento de água potável• Coleta, tratamento e disposição de esgoto• Drenagem das águas pluviais