manual projetos loteamentos

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APRESENTAOO GRAPROHAB Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais do Estado de So Paulo foi estabelecido pelo Decreto Estadual N 33.499 DE 10.07.1991 e Resoluo SH N 087 de 02.09.1996, tem por objetivo centralizar e agilizar os procedimentos administrativos de anuncia prvia do Estado para empreendimentos de parcelamento do solo urbano e implantao de ncleos habitacionais, pblicos ou privados. O Manual GRAPROHAB um instrumento de orientao e planejamento de projetos urbansticos que venham a ser objeto de anlise pelos rgos pblicos no Estado de So Paulo. Esta abrangncia determina seu carter didtico, contemplando a documentao a ser apresentada a cada rgo pblico, empresa, concessionrias de servios pblicos ou Secretarias de Estado, integrantes do colegiado GRAPROHAB. Apresenta-se como uma listagem de documentos e plantas a serem encaminhadas anlise e fazendo referncia norma tcnica ou legislao especfica, quando oportuno. O Manual aplica-se aos empreendimentos passveis de licenciamento relativo glebas inferiores a um milho de metros quadrados, acima do que, o licenciamento ambiental prvio se faz determinante. Nesses casos, e aps esta iniciativa e apreciao, os projetos ingressam no sistema GRAPROHAB de anuncia. O Manual GRAPROHAB foi elaborado por cada representao do Estado no Colegiado, segundo legislao e normas de cada instituio. Trata-se da coletnea destas orientaes, permitindo ao usurio do sistema o encaminhamento preciso de seus projetos. Contou com a colaborao dos vrios tcnicos de todas as instituies colegiadas, atravs de seus representantes tcnicos e, em especial, com a contribuio significativa e co-participao dos rgos de classe da construo civil.

BARJAS NEGRISecretrio de Estado da Habitao

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GRAPROHAB GRUPO DE ANLISE E APROVAO DE PROJETOS HABITACIONAIS Secretaria de Estado da Habitao Secretaria de Estado da Sade Secretaria de Estado do Meio Ambiente Procuradoria Geral do Estado Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental CETESB Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo SABESP Bandeirante Energia S/A Companhia Piratininga de Fora e Luz CPFL Companhia Paulista de Fora e Luz CPFL Eletricidade de So Paulo S/A ELETROPAULO Eletricidade e Servios S/A ELEKTRO Companhia de Gs de So Paulo COMGS Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A EMPLASA Corpo de Bombeiros Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locao e Administrao de Imveis Residenciais e Comerciais de So Paulo SECOVI Associao de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Estado de So Paulo AELO Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de So Paulo CREA

[email protected]

Maro / 2003

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NDICE1. Definies Legais ........................................................................................................ 7 2. Apresentao e Anlise do Projeto ............................................................................... 8 3. mbito de Competncia de cada rgo .................................................................... 10 4. Legislao Referente ao Graprohab ........................................................................... 12 5. Relao de Documentos por rgo ........................................................................... 19 A. GRAPROHAB ....................................................................................................... 19 B. Procuradoria Geral do Estado PGE ...................................................................... 20 C. Secretaria da Habitao ....................................................................................... 22 D. Secretaria do Meio Ambiente ................................................................................ 23 E. CETESB ................................................................................................................ 24 F. Concessionrias de Energia Eltrica ....................................................................... 27 G. Sabesp ............................................................................................................... 28 H. Comgs .............................................................................................................. 29 I. Corpo de Bombeiros ............................................................................................. 30 J. Emplasa ............................................................................................................... 31 6. Quadros-sntese Documentao/rgos ................................................................... 32 7. Anexos .................................................................................................................... 36 Anexo 1 Modelos de Requerimento ......................................................................... 36 Anexo 2 Modelos de Declarao ............................................................................. 38 Anexo 3 Modelos de Procurao ............................................................................. 41 Anexo 4 Requerimento de Reabertura ..................................................................... 43 Anexo 5 Ato Constitutivo da Pessoa Jurdica ............................................................. 44 Anexo 6 Certido da Matrcula ou Transcrio do Imvel .......................................... 44 Anexo 7 Certido de Cadastro Tributrio ................................................................. 45 Anexo 8 Planta de Localizao ................................................................................ 45

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Anexo 9 Modelo de Certido de Diretrizes da Prefeitura ........................................... 46 Anexo 10 Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento ............................. 47 Anexo 11 Projeto Urbanstico .................................................................................. 51 Anexo 12 Levantamento Planialtimtrico ................................................................. 54 Anexo 13 Projeto de Terraplenagem ........................................................................ 55 Anexo 14 Projeto de Drenagem e Escoamento de guas Pluviais .............................. 58 Anexo 15 Carta de Diretrizes do rgo Responsvel pelos Sistemas de Abastecimento de gua e de Coleta de Esgotos ......................................... 59 Anexo 16 Projeto Bsico do Sistema de Tratamento de Esgotos ................................. 60 Anexo 17 Ensaios de Infiltrao e Determinao do Nvel do Lenol Fretico ............. 62 Anexo 18 Projeto do Sistema de Abastecimento de gua Potvel .............................. 63 Anexo 19 Projeto do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto Sanitrio ................ 64 Anexo 20 Declarao de Resduos Slidos ............................................................... 65 Anexo 21 Laudo de Caracterizao da Vegetao .................................................... 66 Anexo 22 Planta Urbanstica Ambiental ................................................................... 67 Anexo 23 Projeto de Revegetao/Restaurao das reas Verdes Permanentes .......... 68 Anexo 24 Projeto de Arborizao dos Sistemas de Lazer e dos Passeios Pblicos ......... 69 Anexo 25 Formulrio de Segurana contra Incndio ................................................. 70 Anexo 26 Memorial Descritivo da Construo .......................................................... 72 Anexo 27 Carto de Identificao ........................................................................... 73 Anexo 28 Municpios Inseridos em reas de Proteo Ambiental - APAs ..................... 74 Anexo 29 Municpios que Abrangem reas de Proteo aos Mananciais - APMs ......... 79 Anexo 30 - Municpios Atendidos pela Sabesp ............................................................ 80 Anexo 31 Municpios Atendidos pela Eletropaulo Metropolitana ................................ 89 Anexo 32 Municpios Atendidos pela Elektro ............................................................ 90 Anexo 33 Municpios Atendidos pela CPFL ............................................................... 92 Anexo 34 Legislao .............................................................................................. 94 6

1. DEFINIES LEGAIS1.1 Definies LegaisO parcelamento do solo urbano poder ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposies desta Lei e as das legislaes estaduais e municipais pertinentes. (Lei n 6.766, Artigo 2) Considera-se loteamento a subdiviso de gleba em lotes destinados edificao, com abertura de novas vias de circulao, de logradouros pblicos ou prolongamentos, modificao ou ampliao das vias existentes. (Lei n 6.766, Artigo 2, 1) Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura bsica cujas dimenses atendam aos ndices urbansticos definidos pelo plano diretor ou Lei Municipal para a zona em que se situe. (Lei n 6.766, Artigo 2, 4, com redao dada pela Lei n 9.785/99) Consideram-se infra-estrutura bsica os equipamentos urbanos de escoamento das guas pluviais, iluminao pblica, redes de esgoto sanitrio e abastecimento de gua potvel, e de energia eltrica pblica e domiciliar e as vias de circulao pavimentadas ou no. (Lei n 6.766, Artigo 2, 5, com redao dada pela Lei n 9.785/99) A infra-estrutura bsica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistir, no mnimo, de: I - vias de circulao; II - escoamento das guas pluviais; III - rede para o abastecimento de gua potvel; IV - solues para o esgotamento sanitrio e para a energia eltrica domiciliar. (Lei n 6.766, Artigo 2, 6, com redao dada pela Lei n 9.785/99) Considera-se desmembramentos a subdiviso de gleba em lotes destinados edificao, com aproveitamento do sistema virio existente, desde que no implique na abertura de novas vias e logradouros pblicos, nem no prolongamento, modificao ou ampliao dos j existentes. (Lei n 6.766, Artigo 2, 2)

1.2 Condies para o Parcelamento do SoloSomente ser admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas de expanso urbana ou de urbanizao especfica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por Lei Municipal. No ser permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadios e sujeitos a inundaes, antes de tomadas as providncias para assegurar o escoamento das guas; II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo sade pblica, sem que sejam previamente saneados; III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% , salvo se atendidas exigncias especficas das autoridades competentes; IV - em terrenos onde as condies geolgicas no aconselham a edificao; V - em reas de preservao ecolgica ou naquelas onde a poluio impea condies sanitrias suportveis, at a sua correo. (Lei n 6.766, Artigo 3, caput com redao dada pela Lei n 9.785/99, nico)

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2. APRESENTAO E ANLISE DO PROJETO2.1 ProtocoloOs projetos a serem encaminhados para anlise e aprovao junto ao GRAPROHAB devero ser apresentados em pasta ofcio com ferragens (no encadernar). Para cada rgo ou empresa, o interessado dever montar uma pasta individual, com a documentao completa exigida pelo mesmo. Todas as vias dos projetos devero ser apresentadas sem rasuras ou colagens, devidamente assinadas pelo proprietrio e responsvel tcnico; este, com seus respectivos nmeros de CREA e ART. Os memoriais tambm devero conter as mesmas assinaturas. As plantas devero ser dobradas em formato A-4 (21 cm X 30 cm) e numeradas em ordem crescente, com indicao do nmero total de plantas.

2.2 Anlise do ProjetoOs projetos habitacionais, percorridos os trmites nos diversos rgos ou empresas, sero apreciados em reunio do Grupo, podendo ocorrer: Exigncias Tcnicas com a expedio do Relatrio de Exigncias Tcnicas; Indeferimento com a expedio do Relatrio de Indeferimento; Aprovao com a expedio do competente Certificado de Aprovao.

2.3 Exigncias TcnicasAs exigncias tcnicas sero formuladas pelos rgos ou empresas, de uma s vez, na reunio para anlise. O interessado ter o prazo de at 60 (sessenta) dias para seu cumprimento, sendo que os documentos pertinentes aos diversos rgos ou empresas que tenham formulado exigncias, devero ser protocolados ao mesmo tempo, no GRAPROHAB. Decorridos 60 (sessenta) dias da comunicao das exigncias tcnicas pelo GRAPROHAB, sem manifestao do interessado, o protocolo ser arquivado. A documentao protocolada ser enviada pelo GRAPROHAB aos rgos e empresas integrantes do grupo, os quais tero 60 (sessenta) dias para emitir Parecer Tcnico conclusivo (aprovao ou indeferimento), no havendo solicitao de novas exigncias.

2.4 RecursoContrariado seu interesse, o requerente poder interpor recurso, no prazo mximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicao da Ata de Reunio. O rgo ou empresa contra o qual se interps o recurso, ter 60 (sessenta) dias para proceder sua anlise e apresentar manifestao, a contar da data do protocolo de sua interposio.

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2.5 ReaberturaNo caso de indeferimento, o interessado poder optar pelo procedimento da reabertura do protocolo, devendo, para tanto, complementar ou corrigir a documentao necessria. A Reabertura poder ser solicitada por meio de Requerimento (Anexo 4), apresentado no prazo mximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicao da Ata de Reunio, atravs da qual deu-se o indeferimento. Protocolado o pedido, correro os prazos e procedimentos normais de anlise.

2.6 Suspenso Temporria de AnliseNa ocorrncia de anlises em andamento em outros rgos da Administrao Pblica no pertencentes ao GRAPROHAB (Ex: DAIA, TAC, IBAMA), e/ou por exigncia destes, ou por outros impedimentos, o interessado poder pedir suspenso temporria para atender s exigncias tcnicas dos rgos pertencentes ao GRAPROHAB, ou para solucionar outros problemas, desde que analisados e aprovados pelo Colegiado. A anlise para aprovao do GRAPROHAB ficar suspensa at a soluo do impeditivo.

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3. MBITO DE COMPETNCIA DE CADA RGO3.1 CETESBA CETESB tem como atribuio a preveno e controle da poluio ambiental no Estado de So Paulo, e atua com base na Lei Estadual n 997/76 e em seu regulamento aprovado pelo Decreto n 8.468/76. Analisa os parcelamentos do solo e empreendimentos habitacionais quanto sua compatibilidade com a localizao pretendida e sob os aspectos de saneamento.

3.2 Secretaria da HabitaoConforme exposto no pargrafo nico do Artigo 13 da Lei Federal n 9.785/99, que alterou a Lei Federal n 6.766/79, cabe Secretaria da Habitao a anuncia prvia para aprovao de projetos de loteamento e desmembramento na regio metropolitana de So Paulo.

3.3 Procuradoria Geral do EstadoExamina a documentao pessoal e relativa propriedade do imvel.

3.4 Secretaria do Meio AmbienteA Secretaria do Meio Ambiente responsvel pela anlise dos projetos sob os aspectos da legislao ambiental, em especial aqueles relacionados alterao da paisagem natural e s intervenes com a vegetao natural e com as reas especialmente protegidas, tais como as reas de proteo ambiental - APAs reas de proteo de mananciais da regio metropolitana de So Paulo APMs, reas de preservao permanente definidas pelo Cdigo Florestal APPs e outras reas especialmente protegidas por fora de Leis, Decretos e Resolues das autoridades ambientais estaduais e federais.

3.5 Concessionrias EnergticasAtuam na anlise dos projetos quanto disponibilidade de energia eltrica, com a prvia verificao da demanda necessria ao empreendimento e capacidade da rede local, fornecendo as especificaes para a execuo do projeto. Avaliam tambm os aspectos do empreendimento que possam interferir na construo e manuteno do sistema eltrico que atender os futuros consumidores.

3.6 SabespNos municpios operados pela Sabesp, fornece inicialmente as diretrizes do sistema de abastecimento de gua e tratamento de esgoto para a confeco dos projetos de abastecimento de gua, de coleta e afastamento de esgoto sanitrio e de tratamento de esgoto do empreendimento, para posterior anlise e aprovao. 10

3.7 ComgsNos municpios operados pela concessionria, manifesta-se sobre a disponibilidade de rede, com a prvia verificao da demanda necessria do empreendimento e a capacidade da rede local instalada, para o fornecimento de gs em conjuntos habitacionais.

3.8 Corpo de BombeirosManifesta-se em todo o Estado de So Paulo no caso de implantao de conjunto habitacional vertical com relao aos sistemas de segurana e proteo contra incndio. Apresentar o projeto tcnico de acordo como disposto no Decreto Estadual n 46.076/ 01 e em conformidade com os procedimentos administrativos constantes na Instruo Tcnica n 01 Procedimentos Administrativos.

3.9 EmplasaAnalisa a adequao do parcelamento do solo ou de grandes empreendimentos habitacionais Legislao Federal, Estadual e Metropolitana, frente aos planos de planejamento metropolitano, examinando principalmente os impactos urbansticos gerados pelos empreendimentos. A Emplasa atua, no mbito das regies metropolitanas de So Paulo, Baixada Santista e Campinas.

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4. LEGISLAO REFERENTE AO GRAPROHAB4.1 Regimento InternoREGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE ANLISE E APROVAO DE PROJETOS HABITACIONAIS - GRAPROHAB, A QUE SE REFERE O DECRETO n 33.499, DE 10 DE JULHO DE 1991. SEO I DA SEDE Artigo 1 O Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB tem como Sede de suas atividades o prdio da Secretaria da Habitao do Estado de So Paulo. SEO II DA COMPOSIO E PODERES Artigo 2 O GRAPROHAB constitudo de 12 (doze) membros titulares, representantes de cada um dos seguintes rgos ou empresas do Estado: I- Secretaria da Habitao; II- Secretaria da Sade; III- Secretaria do Meio Ambiente; IV- Procuradoria Geral do Estado; V- CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental; VI- Sabesp - Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo; VII- Eletropaulo - Eletricidade de So Paulo S.A.; VIII- Comgs - Companhia de Gs de So Paulo; IX- CESP - Companhia Energtica de So Paulo; X- CPFL - Companhia Paulista de Fora e Luz; XI- Emplasa - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande So Paulo; XII- Corpo de Bombeiros da Polcia Militar. Artigo 3 Cada Membro Titular ter o respectivo Suplente. Pargrafo 1 O Suplente assumir nos casos de ausncia ou impedimento temporrio do Titular. Pargrafo 2 Na hiptese de impedimento permanente, o rgo ou empresa dever indicar novo representante. Artigo 4 O Presidente solicitar a substituio do representante que faltar sem motivo justificado. Artigo 5 Cada um dos integrantes do GRAPROHAB, Titular ou Suplente, ter poderes expressos, outorgados pelos rgos ou empresas que representam, para deliberar sobre o projeto submetido aprovao do Grupo e quanto emisso de Certificados de Aprovao ou expedio de Relatrios de Indeferimento. Artigo 6 Fica assegurada a participao nas reunies do Grupo de dois (2) representantes de rgos de classe e associaes ligadas rea habitacional, devidamente credenciados pelo Secretrio da Habitao, sem direito a voto. SEO III DA COMPETNCIA Artigo 7 O GRAPROHAB tem como objetivo centralizar e agilizar o trmite de projetos habitacionais apresentados para apreciao no mbito do Estado. Pargrafo 1 Consideram-se projetos habitacionais os relativos construo de ncleos habitacionais.

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Pargrafo 2 As disposies relativas ao GRAPROHAB aplicam - se tambm a projetos de parcelamento do solo para fins residenciais. Artigo 8 Caber, ainda, ao GRAPROHAB: I) propor as medidas para a adequao de todas as normas e disposies legais que tratam do assunto, no mbito estadual; II) aprovar a expedio de instrues normativas; III) aprovar indicaes. Artigo 9 Caber ao GRAPROHAB propor ao Secretrio da Habitao a obteno de autorizao do Governador para a assinatura de convnios com rgos e entidades federais e municipais para agilizao de projetos habitacionais, bem como para a fixao de taxas e preos. Artigo 10 O GRAPROHAB poder solicitar de qualquer rgo ou entidade estadual, material e informaes necessrias realizao de suas tarefas. Artigo 11 Compete ao membro do Grupo: I) receber o projeto; II) encaminh-lo com urgncia, para anlise pelo rgo ou empresa que representa; III) zelar para que os prazos sejam cumpridos; IV) comparecer s reunies munido dos dados e deliberaes relativos aos projetos em pauta. Artigo 12 Os membros do GRAPROHAB so responsveis pela obteno dos pareceres tcnicos e conclusivos e das manifestaes dos rgos e empresas que representam, a respeito dos projetos submetidos a sua deliberao, nos prazos determinados. SEO IV DOS RGOS DIRETIVOS E AUXILIARES Artigo 13 O GRAPROHAB ter um Presidente designado pelo Governador do Estado e contar com uma Secretaria Executiva. Artigo 14 Ao Presidente, caber: I) dirigir as reunies do Grupo; II) alm do seu voto, proferir o de qualidade, em caso de empate; III) manter a ordem e fazer respeitar a legislao vigente e este regimento; IV) decidir as questes de ordem; V) submeter discusso e votao a matria a isso destinada; VI) convocar sesses extraordinrias nos termos deste regimento. Pargrafo nico Na ausncia do Presidente, a reunio ser presidida pelo Secretrio Executivo. Artigo 15 Secretaria Executiva caber protocolar os projetos controlando e fazendo cumprir os prazos estabelecidos no decreto estadual n 33.499/91. Pargrafo 1 O projeto dever ser protocolado em tantas vias quantos forem os membros do GRAPROHAB. Pargrafo 2 Protocolado o projeto, a Secretaria Executiva providenciar, de imediato, a distribuio de cpias do mesmo aos representantes dos rgos e empresas, definindo a data da reunio em que o projeto dever ser analisado, obedecendo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar do protocolamento. Pargrafo 3 Tratando-se de projetos de regularizao, a Secretaria Executiva publicar semanalmente no Dirio Oficial do Estado a relao dos projetos protocolados, contendo o nome do interessado, do loteamento e do municpio.

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Artigo 16 Cabe ainda Secretaria Executiva realizar os servios de datilografia e reprografia, as Atas das Reunies do Grupo, expedir os Certificados de Aprovao ou os Relatrios de Indeferimentos, prestar informaes aos interessados e providenciar as publicaes no Dirio Oficial do Estado. SEO V DOS PROJETOS HABITACIONAIS NO IMPLANTADOS Artigo 17 Os projetos habitacionais, no implantados, percorridos os trmites nos diversos rgos ou empresas, sero apreciados em reunio do Grupo, podendo ocorrer: I) sua aprovao, com a expedio do correspondente Certificado de Aprovao; II) sua rejeio, com a expedio do Relatrio de Indeferimento; III) formulao de exigncias. Pargrafo 1 As exigncias devero ser formuladas por todos os rgos ou empresas, de uma s vez, na reunio a que se refere este artigo. Pargrafo 2 Ocorrendo o previsto no item III , reabre-se o prazo de 60 (sessenta) dias para deliberao, na forma do disposto no pargrafo segundo do artigo stimo do decreto estadual n 33.499/91, a contar do cumprimento das exigncias ou da manifestao do interessado sobre elas. Pargrafo 3 O interessado dever cumprir as exigncias ou manifestar-se sobre elas no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de arquivamento. Pargrafo 4 Os prazos previstos nos pargrafos anteriores podero ser prorrogados pelo GRAPROHAB em caso de especiais dificuldades tcnicas, reconhecidas por, no mnimo, dois teros de seus membros. Artigo 18 Os projetos obedecero s normas legais pertinentes a cada um dos rgos ou empresas do Estado que deva aprov-lo, sendo defeso ao Grupo dispor de forma a contrariar a legislao vigente. Artigo 19 Os projetos submetidos ao GRAPROHAB no dispensam obedincia legislao municipal e federal. SEO VI DOS PROJETOS HABITACIONAIS IMPLANTADOS OU EM FASE DE IMPLANTAO Artigo 20 Somente podero ser regularizados os projetos habitacionais: I) que estejam total ou parcialmente implantados entre a data de edio da Lei Federal n 6.766/79 e da Resoluo SH n 087/96; II) que estejam total ou parcialmente implantados em zona urbana ou de expanso urbana; III) que no sejam objeto de ao judicial. Artigo 21 Os projetos habitacionais, implantados aps a edio da Lei Federal n 6.766/79 ou em fase de implantao, percorridos os trmites nos diversos rgos ou empresas, sero apreciados em reunio do Grupo, podendo ocorrer: I) sua aprovao, com a expedio do correspondente Certificado de Aprovao; II) sua rejeio, com a expedio do Relatrio de Indeferimento; III) formulao de exigncias. Pargrafo 1 As exigncias devero ser formuladas por todos os rgos ou empresas, de uma s vez, na reunio a que se refere este artigo. Pargrafo 2 Ocorrendo o previsto no item III, reabre-se o prazo de 60 (sessenta) dias para deliberao, na forma do disposto no pargrafo 2 do artigo 7 do Decreto Estadual n 33.499/91, a contar do cumprimento das exigncias ou da manifestao do interessado sobre elas. 14

Pargrafo 3 O interessado em projetos de regularizao dever, em at dez (10) dias do recebimento das exigncias, propor por escrito o prazo para seu cumprimento, que ser aceito ou no pelos componentes do Grupo. Pargrafo 4 O no cumprimento, pelo interessado, dos prazos referidos no pargrafo 3, implicar na representao ao Ministrio Pblico pelo GRAPROHAB e posterior arquivamento do protocolo. Pargrafo 5 Os prazos previstos nos pargrafos anteriores podero ser prorrogados pelo GRAPROHAB em caso de especiais dificuldades tcnicas, reconhecidas por, no mnimo, dois teros de seus membros. Artigo 22 Os projetos de regularizao obedecero s normas legais pertinentes a cada um dos rgos ou empresas do Estado que deva aprov-lo, sendo defeso ao Grupo dispor de forma a contrariar a legislao vigente. Artigo 23 Os projetos de regularizao submetidos ao GRAPROHAB no dispensam obedincia legislao municipal e federal. Artigo 24 Podero requerer a regularizao dos parcelamentos do solo e respectivos conjuntos habitacionais: a) o rgo, empresa ou entidade que promoveu o parcelamento; b) a empresa construtora do conjunto habitacional; c) associao de adquirentes; d) a prefeitura local. SEO VII DAS OUTRAS PROPOSIES Artigo 25 As indicaes e propostas de instruo normativa sero submetidas votao no Grupo; estas ltimas, se aprovadas, sero encaminhadas ao Secretrio da Habitao para promulgao e publicao. Artigo 26 A votao de proposta de instruo normativa e de indicao ser precedida de discusso, quando o orador, inscrito por antecedncia, ter cinco (5) minutos para usar da palavra. Artigo 27 Por meio da indicao, o Grupo far as sugestes previstas nos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual n 33.499/91 que devam ser encaminhadas ao Secretrio da Habitao. SEO VIII DAS REUNIES Artigo 28 As reunies do GRAPROHAB sero realizadas na sua sede, sendo vedadas em outro local sem prvia deliberao e ampla divulgao. Pargrafo 1 As reunies sero reservadas, podendo delas participar funcionrios convocados, o interessado e/ou seus representantes legais, limitados a dois, e representantes de dois rgos de classe, devidamente credenciados, sem direito a voto. Pargrafo 2 Os interessados ou representantes legais em projetos de regularizao devero participar obrigatoriamente das reunies do Grupo. Pargrafo 3 Os interessados em projeto no implantado, sempre que necessrio, sero convocados para participar das reunies e prestar os esclarecimentos devidos.

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Pargrafo 4 Os interessados em projetos de regularizao podero solicitar, junto Secretaria Executiva, reunies de trabalho com membros do Grupo, a fim de solucionar pendncias apontadas na exigncia tcnica. Artigo 29 As reunies do GRAPROHAB sero ordinrias e extraordinrias. Pargrafo 1 As reunies ordinrias sero realizadas: a) s teras-feiras, s 10 horas para os projetos no implantados; b) s quintas-feiras, s 10 horas para os projetos de regularizao. Pargrafo 2 As reunies extraordinrias realizar-se-o sempre que necessrio, mediante convocao do Presidente ou de um tero de seus membros, com 24 horas de antecedncia. SEO IX DA ORDEM DO DIA Artigo 30 A Ordem do Dia ser elaborada pela Secretaria Executiva, obedecendo s datas definidas de conformidade com o disposto no artigo 7 do Decreto Estadual n 33.499/91. Artigo 31 A Ordem do Dia ser afixada, com antecedncia de 48 horas, nas dependncias do GRAPROHAB. Artigo 32 A Ordem do Dia de reunio extraordinria constar da prpria convocao. SEO X DOS DEBATES E DAS VOTAES Artigo 33 Nas reunies, cada membro ter o tempo necessrio para expor a manifestao ou parecer do rgo ou empresa que representa. Artigo 34 O aparte, de at dois (2) minutos, s poder ser feito com a permisso do orador. Artigo 35 A aprovao do projeto habitacional depende da manifestao favorvel de todos os membros. Pargrafo nico Ser considerada favorvel a no manifestao do rgo ou empresa, na reunio designada para a anlise do projeto pelo GRAPROHAB. Artigo 36 Para efeito de votao de instruo normativa e de indicao, ser necessrio o quorum de dois teros dos membros do Grupo presentes reunio. Pargrafo nico As deliberaes sero por maioria simples. SEO XI DAS ATAS Artigo 37 Da reunio lavrar-se- Ata com o sumrio do que durante ela houver ocorrido. Artigo 38 A Ata, lida na abertura da reunio seguinte, que no vier a sofrer impugnao, ser considerada aprovada. Pargrafo nico Havendo impugnao, se aceita, a Presidncia far anotar a deliberao ao p da Ata objeto de discusso.

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Artigo 39 A Ata ser publicada no Dirio Oficial, devendo consignar, obrigatoriamente: I - dia, hora e local da reunio; II - nomes dos membros presentes e ausentes; III- resumo do expediente; IV- identificao dos projetos, com referncia sucinta aos pareceres e deliberaes. Artigo 40 As Atas, datilografadas em folhas avulsas, sero registradas e encadernadas anualmente. SEO XII DOS PRAZOS Artigo 41 Tratando-se de projetos de relevante interesse pblico ou que atendam a casos calamitosos, o GRAPROHAB poder determinar que os mesmos sejam apreciados em regime de urgncia, quando os prazos sero reduzidos por deliberao do Grupo. SEO XIII DAS INTIMAES Artigo 42 A intimao do interessado dar-se- com a publicao da Ata da Reunio, a qual conter sempre o resultado da apreciao do projeto submetido ao Grupo. SEO XIV DO RECURSO Artigo 43 Da deliberao do GRAPROHAB caber recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias. Pargrafo 1 O prazo de recurso ser contado a partir da data da publicao da Ata no Dirio Oficial do Estado. Pargrafo 2 O interessado, ou seu representante legal, ter vista do processo na Secretaria do GRAPROHAB. Artigo 44 O recurso, interposto contra o rgo ou empresa que emitir parecer contrrio aprovao do projeto, ser protocolado na Secretaria do GRAPROHAB. Artigo 45 O prazo para apreciao do recurso de 60 (sessenta) dias, a contar do seu protocolamento. Pargrafo nico No prazo estabelecido neste artigo, os rgos e empresas que se manifestaram contrariamente aprovao do projeto devero apresentar seus pareceres conclusivos. SEO XV DAS MULTAS, EMBARGOS OU OUTRA PENALIDADE Artigo 46 As multas, embargos ou qualquer outra penalidade prevista em lei sero aplicados pelo rgo ou empresa competente, independentemente da manifestao do Grupo. SEO XVI DAS TAXAS E PREOS Artigo 47 As taxas e preos, cobrados pelos rgos e empresas componentes do GRAPROHAB, sero recolhidos pelo interessado previamente ao protocolamento do projeto na Secretaria Executiva, que dever anexar as guias ou recibos ao requerimento. Pargrafo nico Caber ao rgo ou empresa componente do GRAPROHAB fornecer Secretaria Executiva, as tabelas para clculo e conferncia das taxas e preos.

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4.2 Resoluo SH n 087, de 2/9/96Dispe sobre a nova redao do Regimento Interno do GRAPROHAB, de modo a permitir a regularizao de conjuntos habitacionais e parcelamentos do solo urbano, implantados ou em fase de implantao no perodo compreendido entre a edio da Lei Federal n 6.766, de 19/12/79 e data de publicao da presente resoluo. O Secretrio da Habitao considerando os graves problemas sociais e urbansticos decorrentes da implantao de parcelamentos nas reas urbanas, sem a observao das legislaes vigentes; considerando a existncia do GRAPROHAB - Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais institudo pelo Governo Estadual por meio do Decreto n 33.499, de 10/7/91, com objetivo de racionalizar a ao administrativa e agilizar a tramitao de projetos habitacionais; considerando que competncia do GRAPROHAB a aprovao no s de projetos novos de parcelamento do solo urbano e de conjuntos habitacionais, como de qualquer processo que trate da regularizao de empreendimentos desse gnero, que se acham em situao irregular aps a edio da Lei Federal n 6.766/79, de 19/12/79. RESOLVE: Artigo 1 Podero ser regularizados os empreendimentos total ou parcialmente implantados no perodo compreendido entre a edio da Lei Federal n 6.766/79 e a data de publicao desta resoluo, e que sejam localizados em zona urbana ou de expanso urbana. Artigo 2 Fica aprovada a nova redao do Regimento Interno do GRAPROHAB Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais que faz parte integrante desta resoluo. Artigo 3 Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as resolues SH - 68, de 12/8/91 e SH - 57, de 22/9/93.

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5. RELAO DE DOCUMENTOS POR RGOA. GRAPROHABA.1 Requerimento (Anexo 1) uma (1) via; Obs.: no caso de reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4 A.2 Declarao (Anexo 2) uma (1) via; A.3 Procurao, quando necessria (Anexo 3) uma (1) via; A.4 Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (Anexo 10) uma (1) via; A.5 Projeto Urbanstico (Anexo 11) uma (1) via; A.6 Certido de Matrcula ou Transcrio do Imvel com autenticao atualizada mximo 30 (trinta) dias - com negativa de nus e alienaes, ou ento, Certido Vintenria; (Anexo 6) - 1 (uma) via.

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B. Procuradoria Geral do Estado PGEB.1 Requerimento com firma reconhecida (Anexo 1) uma (1) via; No caso de pessoa fsica, o Requerimento deve ser feito em nome de todos os proprietrios. Se o(s) proprietrio(s) for(em) casado(s) em regime de comunho universal de bens, o(s) cnjuge(s) deve(m) integrar o Requerimento. Se for(em) casado(s) em regime de comunho parcial ou separao de bens, o(s) cnjuge(s) deve(ro) apresentar uma Declarao do Cnjuge (Anexo 1) concordando com o empreendimento (Artigo 18, inciso VII da Lei Federal n 6.766/79, com redao dada pela Lei Federal n 9.785/99). Obs.: Todo(s) (os) proprietrio(s) ou (os) seu(s) procurador(es) deve(ro) assinar o Requerimento, se aquele(s) estiver(em) representado(s) por procurador(es) nomeado(s) por instrumento pblico (em vigor) ou particular (Anexo 3). No caso de pessoa jurdica, a sua representao no Requerimento dever ser feita por quem tiver poderes para tanto, de acordo com seus atos constitutivos e alteraes posteriores (vide Anexo 5). Obs.: no caso de reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4. B.2 Declarao com firma reconhecida (Anexo 2) uma (1) via; B.3 Procurao por instrumento pblico atualizada mximo 30 (trinta) dias ou particular, com firma reconhecida, quando necessria (Anexo 3) uma (1) via; No caso de pessoa fsica, a Procurao deve ser outorgada por todos os proprietrios. Se o(s) proprietrio(s) for(em) casado(s) em regime de comunho universal de bens, o(s) cnjuge(s) deve(m) integrar o Requerimento. Se for(em) casado(s) em regime de comunho parcial ou separao de bens, o(s) cnjuge(s) deve(ro) apresentar uma Declarao do Cnjuge (Anexo 1) concordando com o empreendimento (Artigo 18, inciso VII da Lei Federal n 6.766/79, com redao dada pela Lei Federal n 9.785/99). No caso de pessoa jurdica, a outorga de poderes de representao na Procurao dever ser feita por quem tiver poderes para tanto, de acordo com seus atos constitutivos e alteraes posteriores (Anexo 5). No caso do requerente ser Prefeitura Municipal, dever ser apresentada certido de exerccio no cargo, do atual prefeito. B.4 O ato constitutivo e as alteraes contratuais posteriores da pessoa jurdica proprietria do imvel devem estar registrados no competente Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas ou na Junta Comercial e devem conter clusula de representao societria. Para efeito do GRAPROHAB dever ser apresentada, conforme o caso: (Anexo 5) uma (1) via; 1. Tratando-se de sociedade limitada, ou sociedade comercial, ou sociedade civil, Certido de Breve Relato expedida pela Junta Comercial. Em So Paulo pode ser, tambm, obtida no Poupa Tempo. 2. Tratando-se de sociedade annima, anexar ao protocolo a Ata da AGO Assemblia Geral Ordinria de eleio do atual Conselho de Administrao e a Ata do Conselho de Eleio da atual diretoria. B.5. Certido de Matrcula ou Transcrio do Imvel com autenticao atualizada mximo 30 (trinta) dias com negativa de nus e alienaes, ou ento, Certido Vintenria; (Anexo 6) uma (1) via; No caso do imvel no estar registrado em nome do(s) interessado(s), dever ser juntada toda a documentao que lhe confira direito real sobre o imvel (Compromisso de Compra e Venda ou Escritura Pblica). Neste caso, a transferncia da proprie-

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dade dever ser feita para o interessado no Registro de Imveis, at a data do registro do empreendimento e o Certificado de Aprovao do GRAPROHAB s ter validade entre as partes compromissrias. Caso haja ao em curso de retificao da descrio da rea do imvel, juntar cpia da Petio Inicial e Certido de Objeto e P, atualizada. B.6 Certido de Diretrizes da Prefeitura (Anexo 9) uma (1) via; B.7 Quadro de reas (o mesmo que consta do Projeto Urbanstico) compatvel com a descrio constante da Certido de Matrcula ou Transcrio do Imvel emitida pelo Cartrio de Registro de Imveis uma (1) via; B.8 Certido de Cadastro Tributrio (Anexo 7).

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C. Secretaria da HabitaoC.1 Cpia (xerox) do Requerimento (Anexo 1) uma (1) via; Obs.: no caso de reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4. C.2 Cpia (xerox) da Procurao, quando necessria (Anexo 3) uma (1) via; C.3 Cpia (xerox) da Certido atualizada da Matrcula ou Transcrio do Imvel (Anexo 6) uma (1) via; C.4 Planta de Localizao (Anexo 8) uma (1) via; C.5 Cpia (xerox) da Certido de Diretrizes da Prefeitura Municipal (Anexo 9) uma (1) via; C.6 Cpia do Parecer de Viabilidade do DUSM Departamento de Uso do Solo Metropolitano, da Secretaria do Meio Ambiente, para empreendimentos localizados em rea de Proteo aos Mananciais da regio metropolitana de So Paulo uma (1) via; C.7 Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (Anexo 10) uma (1) via; C.8 Projeto Urbanstico (Anexo 11) duas (2) vias; C.9 Levantamento Planialtimtrico (Anexo 12) uma (1) via; C.10 Projeto de Terraplenagem (Anexo 13) uma (1) via; C.11 Projeto de Drenagem e Escoamento de guas Pluviais (Anexo 14) uma (1) via; C.12 Cpia (xerox) das ARTs recolhidas para cada um dos projetos, laudos, relatrios e pareceres apresentados uma (1) via.

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D. Secretaria do Meio Ambiente - SMAD.1 Requerimento (Anexo 1) uma (1) via; Obs.: no caso de reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4 uma (1) via; D.2 Declarao (Anexo 2) uma (1) via; D.3 Procurao, quando necessria (Anexo 3) uma (1) via; D.4 Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (Anexo 10) uma (1) via; D.5 Projeto Urbanstico (Anexo 11) duas (2) vias; D.6 Cpia da Certido da Matrcula ou Transcrio do Imvel (Anexo 6) uma (1) via; D.7 Planta de Localizao (Anexo 8) uma (1) via; D.8 Cpia da Certido de Diretrizes da Prefeitura Municipal (Anexo 9) uma (1) via; D.9 Cpia do Parecer de Viabilidade do DUSM Departamento de Uso do Solo Metropolitano, para glebas localizadas em rea de Proteo aos Mananciais da regio metropolitana de So Paulo. O interessado deve fornecer ao DUSM a Declarao de Resduos Slidos (Anexo 20) uma (1) via; D.10 Laudo de Caracterizao da Vegetao (Anexo 21) uma (1) via; D.11 Planta Urbanstica Ambiental (Anexo 22) quatro (4) vias; D.12 Projeto de Revegetao / Restaurao das reas Verdes (Anexo 23) duas (2) vias; D.13 Projeto de Arborizao dos Sistemas de Lazer e dos Passeios Pblicos (Anexo 24) duas (2) vias; D.14 Licena ambiental prvia ou dispensa, emitida pelo DAIA, nos casos de projetos em reas superiores a 100 ha ou menores, mas que sejam contguas a loteamentos recm-implantados, onde a somatria destas reas forem superiores a 100 ha, ou quando localizados nos municpios litorneos e estejam isolados da mancha urbana consolidada ou sejam destinados habitao popular com lotes menores que 125 m2 ou densidade superior a 223 hab/ha, no caso de conjunto habitacional uma (1) via; D.15 Relatrio Fotogrfico da rea uma (1) via; D.16 Certido Vintenria da Matrcula ou Transcrio da rea uma (1) via; D.17 Cpia (xerox) das ARTs recolhidas para cada um dos projetos, laudos, relatrios e pareceres apresentados uma (1) via; D.18 Apresentar comprovante de recolhimento do preo de anlise, conforme o 1 do art. 2 da Portaria CPRN n 4 de 05.03.03.

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E. CETESBE.1 Cpia (xerox) do Requerimento (Anexo 1) uma (1) via; Obs.: no caso de reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4. E.2 Cpia (xerox) da Declarao (Anexo 2) uma (1) via; E.3 Cpia (xerox) da Procurao, quando necessria (Anexo 3) uma (1) via; E.4 Planta de Localizao (Anexo 8) uma (1) via; E.5 Cpia (xerox) da Certido de Diretrizes da Prefeitura Municipal (Anexo 9) uma (1) via; E.6 Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (Anexo 10) uma (1) via; E.7 Projeto Urbanstico (Anexo 11) uma (1) via; E.8 Cpia (xerox) da ART recolhida para o Projeto Urbanstico uma (1) via; E.9 Cpia (xerox) do recibo de pagamento do preo para anlise, bem como da Solicitao de , devidamente preenchida e assinada pelo proprietrio e pelo responsvel tcnico (formulrios a serem preenchidos na Agncia Ambiental da CETESB correspondente ou no Balco nico) uma (1) via; E.10 Cpia (xerox) de Diretrizes do rgo responsvel pelos sistemas de abastecimento de gua e de coleta de esgotos no municpio (Anexo 15) uma (1) via; Os itens E.11 e E.12, a seguir, ficam dispensados de apresentao para os empreendimentos localizados em municpios operados pela Sabesp. E.11 Projeto da rede interna de abastecimento de gua e sua interligao ao sistema pblico existente, devidamente aprovado por responsvel tcnico habilitado do rgo responsvel pelo sistema no municpio uma (1) via; E.12 Projeto da rede interna coletora de esgotos e sua interligao ao sistema pblico existente, devidamente aprovado por responsvel tcnico habilitado do rgo responsvel pelo sistema no municpio. uma (1) via; E.13 Projeto da Estao Elevatria de Esgotos, quanto prevista - uma (1) via Na inexistncia dos sistemas pblicos de abastecimento de gua ou de tratamento de esgotos, devero ser apresentados documentos complementares conforme as alternativas a serem adotadas: a Abastecimento de gua a.1 Sistema isolado - constitudo por captao, aduo, tratamento, reservao e distribuio. b Coleta, Tratamento e Destinao Final de Esgotos b.1 Sistema isolado constitudo por rede coletora, estao de tratamento e unidades de afastamento e disposio final. b.2 Tratamento e disposio de esgotos individual para cada lote. Obs. 1. Na existncia de rede pblica coletora de esgotos prxima ao empreendimento, o lanamento dos efluentes tratados ser obrigatrio na rede pblica, exceto se for demonstrada a inviabilidade tcnica deste lanamento, mediante certido expedida pela entidade responsvel pela operao do sistema pblico. 24

Obs. 2. Excepcionalmente, ser admitido o lanamento dos efluentes sem tratamento diretamente em rede pblica coletora existente, desde que exista Termo de Ajustamento de Conduta TAC firmado entre o rgo responsvel pelo sistema de esgotos do municpio e a CETESB ou entre rgo responsvel pelo sistema de esgotos do municpio e o Ministrio Pblico, desde que aceito pela CETESB, que contemple o atendimento do empreendimento em questo. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES A SEREM APRESENTADOS PARA CADA ALTERNATIVA Sistema Isolado de Abastecimento de gua: E.14 Autorizao para Implantao de Empreendimento com Utilizao de Recursos Hdricos para a captao superficial e/ou subterrnea e Licena de Perfurao de Poo Tubular Profundo no caso de captao profunda expedidas pelo Departamento de guas e Energia Eltrica DAEE de acordo com a Portaria DAEE 717 de 12/12/96; acompanhada(s) do respectivo EVI Estudo de Viabilidade de Implantao uma (1) via; E.15 Projeto bsico do sistema de abastecimento de gua potvel, constitudo de captao, aduo, tratamento, reservao e rede de distribuio, devidamente aprovado por responsvel tcnico do rgo competente no municpio (dispensado nos municpios operados pela Sabesp, a quem caber a anlise e aprovao do projeto) uma (1) via; E.16 Cpia (xerox) da ART recolhida referente ao Projeto do Sistema de Abastecimento de gua. uma (1) via; E.17 Declarao expressa onde conste claramente a responsabilidade pela implantao, operao e manuteno do sistema isolado de abastecimento, at que seja formalmente transferida esta responsabilidade uma (1) via; Sistema Isolado de Coleta, Tratamento e Disposio de Esgotos E.18 Projeto completo da rede coletora de esgotos devidamente aprovado por responsvel tcnico habilitado, do rgo competente no municpio (dispensado de apresentao nos municpios operados pela Sabesp, a quem caber a anlise e aprovao do projeto); E.19 Projeto completo do Sistema de Tratamento e Disposio adotado (Anexo 16) uma (1) via; E.20 Projeto da Estao Elevatria de Esgotos, quando prevista - uma (1) via; E.21 Autorizao para implantao de empreendimento com a utilizao de Recursos Hdricos expedida pelo Departamento de gua e Energia Eltrica DAEE para lanamento em corpo dgua do efluente do esgoto tratado, de acordo com a Portaria DAEE 717, de 12/12/96. E.22 Cpia (xerox) da ART recolhida referente ao Projeto do Sistema de Tratamento e Disposio de Esgotos uma (1) via; E.23 Declarao expressa onde conste claramente a responsabilidade pela implantao, operao e manuteno do sistema de tratamento e disposio de esgotos, at que seja transferida formalmente esta responsabilidade uma (1) via; Tratamento e Disposio de Esgotos Individual para cada lote E.24 Projeto completo (memoriais de clculo e desenhos) do Tanque Sptico, de acordo com a NBR 7.229/93 da ABNT, e do Sistema de Tratamento Complementar e Disposio Final de Efluentes, de acordo com a NBR 13.969/97 da ABNT uma (1) via; 25

E.25 Relatrio da execuo de testes de infiltrao, de acordo com a NBR 7.229/93 ou com a NBR 13.969/97 da ABNT e determinao do nvel do lenol fretico (Anexo 17) uma (1) via; E.26 Cpia (xerox) da ART recolhida referente ao Relatrio da execuo dos testes de infiltrao e determinao do nvel do lenol fretico e ao projeto de Sistema e Tratamento e Disposio de Esgotos uma (1) via; E.27 Localizao dos Tanques Spticos e das alternativas de tratamento complementar e de disposio de efluentes em planta do empreendimento, observando, se for o caso, a distncia mnima de 30 (trinta) metros entre qualquer poo fretico e qualquer sumidouro e/ou vala de infiltrao uma (1) via;

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F. Concessionrias de Energia EltricaF.1 Cpia (xerox) do Requerimento (Anexo 1) uma (1) via; Obs.: no caso de reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4. F.2 Planta de Localizao (Anexo 8) uma (1) via; F.3 Projeto Urbanstico (Anexo 11) uma (1) via; F.4 Projeto de Arborizao das reas Verdes/Sistema de Lazer e dos Passeios Pblicos (Anexo 24) uma (1) via; F.5 Relao contendo a quantidade de unidades consumidoras em funo das atividades a serem desenvolvidas no local (residencial, industrial, poder pblico etc.) e respectiva relao detalhada de carga por unidade consumidora uma (1) via; F.6 Planta e perfis detalhando a localizao de linha de transmisso, incluindo as distncias mnimas, alturas, recuos etc. conforme orientao tcnica a ser obtida junto concessionria. duas (2) vias;

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G. SabespDevero ser apresentadas pastas separadas para o Projeto de Abastecimento de gua e para o Projeto de Coleta de Esgotos, da seguinte forma: Abastecimento de gua potvel G.1 Requerimento (Anexo 1) uma (1) via; Obs.: no caso de reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4. G.2 Cpia (xerox) da Declarao (Anexo 2); G.3 Cpia (xerox) da Procurao, quando necessria (Anexo 3); G.4 Cpia (xerox) da Carta de Diretrizes da Sabesp (Anexo 15); G.5 Cpia (xerox) da ART recolhida para o projeto apresentado uma (1) via; G.6 Cpia do Documento de Arrecadao da Sabesp, quitado, referente anlise do projeto uma (1) via; G.7 Projeto Urbanstico (Anexo 11) uma (1) via; G.8 Projeto do Sistema de Abastecimento de gua Potvel (Anexo 18). Coleta, afastamento, tratamento e disposio final de esgotos sanitrios G.9 Requerimento (Anexo 1) uma (1) via; Obs.: no caso de reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4. G.10 Cpia (xerox) da Declarao (Anexo 2); G.11 Cpia (xerox) da Procurao (Anexo 3); G.12 Cpia (xerox) da Carta de Diretrizes da Sabesp (Anexo 15); G.13 Cpia (xerox) da ART recolhida para o projeto apresentado uma (1) via; G.14 Cpia do Documento de Arrecadao da Sabesp, quitado, referente anlise do projeto uma (1) via; G.15 Projeto Urbanstico (Anexo 11) uma (1) via; G.16 Projeto do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto Sanitrio (Anexo 19); G.17 Projeto do Sistema de Tratamento de Esgoto (Anexo 16).

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H. ComgsH.1 Planta de Localizao (Anexo 8) uma (1) via; H.2 Carga instalada - Relao contendo a quantidade de unidades consumidoras em funo das atividades a serem desenvolvidas no local (residencial/industrial/poder pblico etc.) uma (1) via; H.3 Projeto de Instalao - O projeto dever ser assinado por profissional tcnico habilitado, registrado no CREA; H.4 Cpia (xerox) da ART recolhida para o projeto apresentado uma (1) via.

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I. Corpo de BombeirosPara conjuntos habitacionais proposta de proteo contra incndios I.1 Cpia (xerox) do Requerimento (Anexo 1) uma (1) via; Obs.: no caso de reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4. I.2 Projeto Tcnico de Segurana Contra Incndio de acordo com IT-01 Procedimentos administrativos duas (2) vias; I.3 Memorial Descritivo da Construo (Anexo 26) duas (2) vias; I.4 Plantas baixas, de corte e situao, com indicao dos meios de proteo propostos, de acordo com a instruo tcnica n 01, disponvel nas unidades do Corpo de Bombeiros ou no site www.polmil.sp.gov.br/ccb duas (2) vias; I.5 Pedido de Anlise do Projeto Tcnico - Carto de Identificao preenchido (Anexo 27) uma (1) via; I.6 Formulrio de Segurana Contra Incndio (Anexo 25) contendo os dados relativos identificao do projeto, com base nos dados do Carto de Identificao duas (2) vias; I.7 Quando o Projeto Tcnico for elaborado com base nas normas estrangeiras, anexar uma (1) cpia (xerox) da norma adotada; I.8 Recibo de pagamento da taxa de anlise, que deve ser recolhida para a Conta Corrente do Banco Banespa (033), Agncia 0108, C/C 43-00606-6, em nome do FEPOM Fundo Especial da Polcia Militar, sendo essa taxa proporcional rea construda da edificao, cujo valor ser obtido por meio da seguinte frmula: rea total construda X UFESP X 0,003; I.9 Cpia da ART Anotao de Responsabilidade Tcnica referente ao projeto tcnico incluir na primeira via do projeto. I.10 Documento comprovando a existncia de edificao, com a data da aprovao junto ao municpio, quando necessrio uma (1) via; Observaes: 1. A documentao que compe o projeto poder tambm ser obtida nas unidades do Corpo de Bombeiros ou pelo site acima citado. 2. Os projetos tcnicos devero ser apresentados em duas (2) pastas com trs (3) vias, contendo a documentao exigida acima, devidamente assinada pelo engenheiro e proprietrio. 3. No caso de reapresentao de projeto para anlise, devido correo de dados, o Ofcio de encaminhamento dever conter texto esclarecendo a correo de dados do projeto e a solicitao de anlise para possvel aprovao (Deferimento). 4. No sero aceitas substituies de plantas em processos com aprovao do Corpo de Bombeiros, devendo o interessado reapresentar novo Projeto Tcnico em substituio ao anterior. 5. Ficar a critrio do Corpo de Bombeiros a exigncia de outros memoriais, quando da ocorrncia de casos especficos. Para agilizao de informaes poder ser usado o sistema de tel./fax 32420977 ramal 294, ou e-mail [email protected].

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J. EmplasaJ.1 Cpia (xerox) do Requerimento (Anexo 1) uma (1) via; Obs.: no caso de reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4. J.2 Planta de localizao, em original do SCM Sistema Cartogrfico Metropolitano, uma vez que a reproduo em cpias xerox no autorizada proibida por lei. (Anexo 8) uma (1) via; Nos casos de empreendimentos localizados nas regies metropolitanas da Baixada Santista e de Campinas, o interessado dever anexar folha do IGC Instituto Geogrfico e Cartogrfico ou outra planta oficial adotada pela Prefeitura Municipal. J.3 Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (Anexo 10) uma (1) via; J.4 Projeto Urbanstico, em plantas carimbadas pela Prefeitura Municipal (Anexo 11) uma (1) via; J.5 Certido de Diretrizes da Prefeitura (Anexo 9) uma (1) via, ou Alvar de Execuo do Empreendimento. Obs.: executando-se a Carta do SCM, os outros documentos podero ser entregues em cpias xerox simples, ou seja, sem autenticao de Cartrio.

As novas regies metropolitanas compreendem os seguintes municpios :Regio metropolitana da Baixada Santista 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. BERTIOGA CUBATO GUARUJ ITANHAM MONGAGU PERUBE PRAIA GRANDE SANTOS SO VICENTE

Regio metropolitana de Campinas 1. AMERICANA 2. ARTHUR NOGUEIRA 3. CAMPINAS 4. COSMPOLIS 5. ENGENHEIRO COELHO 6. HOLAMBRA 7. HORTOLNDIA 8. INDAIATUBA 9. ITATIBA 10. JAGUARINA 11. MONTE MOR 12. NOVA ODESSA 13. PAULNIA 14. SANTA BRBARA DOESTE 15. SANTO ANTNIO DE POSSE 16. SUMAR 17. VALINHOS 18. VINHEDO 31

6. QUADROS-SNTESE6.1 Documentao Geral/rgos

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Pastas separadas para gua e esgoto: uma via para cada. 1 via de cada ART recolhida pelos projetos, relatrios ou laudos apresentados. Apresentao em caso especfico.

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6.2 Documentao Adicional/rgos especfica para casos especiais

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6.2.1 Documentos Exigidos apenas para Empreendimentos em Municpios no Operados pela Sabesp

6.2.2 Documentos Complementares a Serem Apresentados nos Casos de Sistema Isolado de Abastecimento de gua:

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6.2.3 Documentos Complementares a Serem Apresentados no Caso de Sistema Isolado de Coleta, Tratamento e Disposio de Esgotos

6.2.4 Documentos Complementares a Serem Apresentados nos Casos de Tratamento e Disposio de Esgotos Individuais Para Cada Lote

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7. ANEXOSAnexo 1 Modelos de RequerimentoPessoa FsicaRedigido em formulrio prprio, sem rasuras, indicando todos os proprietrios e assinado por eles ou pelo procurador nomeado, sempre com firma reconhecida de quem assinou. Nome _____________________________________________, RG n ______________________, CPF n _________________, residente e domiciliado em ___________________________, Estado ______, Rua (Av.)_____________________________________, CEP _______, telefone _________, nos termos do Decreto n 33.499, de 10 de julho de 1991, requer a expedio do CERTIFICADO DE APROVAO do projeto referente ao empreendimento de loteamento (ou conjunto habitacional): Denominao: LOTEAMENTO (OU CONJUNTO HABITACIONAL) __________________________ Localizao: (Rua-Av.)_________________________________ Bairro:_____________________ no Municpio de ___________________, objeto da matrcula n____________ do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de _________________________________. A documentao anexa atende legislao vigente e dever ser encaminhada, no mbito de sua competncia, aos seguintes rgos e empresas: (relacionar) Nestes Termos, Pede Deferimento ____________, de ________________ de ________ _____________________________________________ Assinatura do(s) Proprietrio(s) ou seu(s) procurador(es) (com firma reconhecida) Ao Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais GRAPROHAB Av. Brig. Faria Lima, n 2.954 - 4 andar So Paulo - SP Obs.: O Requerimento deve ser assinado por todos os proprietrios. Se este(s) for(em) casado(s) em regime de comunho universal de bens, o(s) cnjuge(s) devem integrar o Requerimento. Se for(em) casado(s) em regime de comunho parcial ou separao de bens, o(s) cnjuge(s) deve(ro) apresentar uma Declarao concordando com o empreendimento (Artigo 18, inciso VII da Lei Federal n 6.766/79, com redao dada pela Lei Federal n 9.785/99) - (Anexo 1A).

Declarao do CnjugeEu, (nome)_______________________________________________, RG n ________________, CPF n _____________________, declaro, sob as penas da lei, estar ciente e de integral acordo com o empreendimento: Denominao: _______________________________________________________________________________________ Localizao: _____________________________________________________, Bairro: _____________________________, Municpio ________________________________ ____________, ___ de __________ de _______ ____________________________ (Assinatura com firma reconhecida)

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Pessoa Jurdica(Firma) __________________________________________________________ situada Rua (Av.) ______________________________ Municpio__________ Estado ___, CEP ________, Telefone ____________, por seu(s) representante(s) legal (ais)___________________________________, RG n _____________, CPF n ______________ residente(s) Rua (Av.) ________________________, Municpio __________________, Estado ___, CEP _____________, Telefone ____________, nos termos do Decreto n 33.499, de 10 de julho de 1991, requer a expedio do CERTIFICADO DE APROVAO do projeto referente ao empreendimento de loteamento (ou conjunto habitacional): Denominao: LOTEAMENTO (OU CONJUNTO HABITACIONAL) __________________________ Localizao: (Rua-Av.)_________________________________ Bairro:_____________________ no Municpio de ___________________, objeto da matrcula n ____________ do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de _________________________________. A documentao anexa atende legislao vigente e dever ser encaminhada, no mbito de sua competncia, aos seguintes rgos e empresas: (relacionar)

Nestes Termos, Pede Deferimento ______________,___ de _________ de _______ _______________________________________________________ Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da Pessoa Jurdica Proprietria ou de seu(s) procurador(es) nomeado(s) (c/ firma(s) reconhecida(s)) Ao Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais GRAPROHAB Av. Brig. Faria Lima, n 2.954 - 4 andar So Paulo - SP Obs.: No caso de pessoa jurdica, a sua representao no Requerimento dever ser feita por quem tiver poderes para tanto, de acordo com seus atos constitutivos e alteraes posteriores. A comprovao de tais poderes se far pela juntada da documentao relacionada no Anexo 5.

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Anexo 2 Modelos de DeclaraoConforme o caso, elaborar Declarao adotando um dos seguintes modelos. Em qualquer caso, a Declarao dever ser feita em nome do(s) proprietrio(s) e assinada pelo(s) proprietrio(s) ou pelo(s) seu(s) procurador(es) designado(s).

Modelo ADeclaro, sob as penas da lei, no existir nenhum requerimento para aprovao de loteamento ou conjunto habitacional, junto ao GRAPROHAB, anterior a esta data, referente ao imvel situado (Rua-Av.) ______________________ no Municpio de _________________ n objeto da matrcula n____________ do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de _______________. ____________, ___ de __________ de _______

______________________________________ (Assinatura com firma reconhecida de (todos) Proprietrio(s) ou de seu(s) procurador(es))

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Modelo BDeclaro que o presente projeto refere-se ao imvel situado (Rua-Av)___________________ _____________________ no Municpio de _____________, objeto da matrcula n ______ do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de _____________, e que tramitou anteriormente junto ao GRAPROHAB, sob o protocolo n ________. ____________, ___ de _________ de _______

______________________________________ (Assinatura com firma reconhecida de (todos) Proprietrio(s) ou de seu(s) procurador(es))

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Modelo CAutorizo o cancelamento, e devolvo, nesta data, o Certificado GRAPROHAB n _____, emitido em __/__/__, oriundo do protocolo n ________, em virtude de novo projeto sobre a mesma rea, que se descreve na matrcula n ______ do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de __________________. ____________, ___ de _________ de ________

______________________________________ (Assinatura com firma reconhecida de (todos) Proprietrio(s) ou de seu(s) procurador(es))

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Anexo 3 Modelos de ProcuraoQuando tratar-se de instrumento particular, a Procurao dever conter firma reconhecida

Pessoa FsicaPelo presente instrumento particular, ____________________, RG n ____________ e CPF n __________________, residente(s) Rua (Av.) _____________________________, n ____, bairro ____________, Munic pio ______________________, Estado ___ CEP ________, Telefone _________ proprietrio(s) do empreendimento abaixo mencionado, nomeia(m) e constitui(em) seu(s) bastante procurador(es) ________________________________________, RG n _______________, CPF n ____________ residente Rua (Av.) _______________________, n ____, bairro _________, Municpio __________, Estado ____, CEP _________, Telefone ________________, com poderes para represent-lo(s) junto ao Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais Graprohab para acompanhamento administrativo e retirada do Certificado de Aprovao, do empreendimento de loteamento (ou conjunto habitacional) denominado ____________________, localizado Rua (Av.) _______________, n ____, bairro _________, Municpio de ____________. ______________, ____ de _________ de _______

__________________________________________________ Assinatura do(s) Proprietrio(s) ou Titular(es) do Empreendimento (com firma(s) reconhecida(s))

Obs.: No caso de pessoa fsica, a Procurao deve ser outorgada por todos os proprietrios. Se o(s) proprietrio(s) for(em) casado(s) em regime de comunho universal de bens, o(s) cnjuge(s) deve(m) integrar a Procurao. Se for(em) casado(s) em regime de comunho parcial ou separao de bens, o(s) cnjuge(s) deve(ro) apresentar a Declarao do Cnjuge, j mencionada no Anexo 1, concordando com o empreendimento (Anexo 1A). 41

Pessoa JurdicaPelo presente instrumento particular, (Firma) ___________________, situada (Rua-Av.) ________________________ Municpio ____________ Estado ____, CEP __________, Telefone _____________, por seu(s) representante(s) legal(ais) __________________________, RG n ________________, CPF n________________ residente(s) Rua (Av.) _______________, Municpio _____________________, Estado _________, CEP ______________, Telefone __________________, proprietria do empreendimento abaixo mencionado, nomeia e constitui seu(s) bastante procurado(res) ____________________, RG n ________________, CPF n_______________ residente Rua (Av.) ______________, n __________, bairro _________, Municpio ________________, Estado ___________, CEP ______________, Telefone ____________, com poderes para represent-lo(s) junto ao Grupo de Anlise e aprovao de Projetos Habitacionais GRAPROHAB para acompanhamento administrativo e retirada do Certificado de Aprovao, do empreendimento do loteamento (ou conjunto habitacional) denominado _____________________, localizado Rua (Av.) __________________, n __________, bairro __________, Municpio de _____________,

____________, ____ de ________________ de __________

_________________________________________________ Assinatura do(s) Proprietrio(s) ou Titular(es) do Empreendimento Obs.: No caso de pessoa jurdica, a sua representao no Requerimento dever ser feita por quem tiver poderes para tanto, de acordo com seus atos constitutivos e alteraes posteriores. A comprovao de tais poderes se far pela juntada da documentao relacionada no Anexo 5.

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Anexo 4 Requerimento de ReaberturaRedigido em formulrio prprio, sem rasuras, indicando todos os proprietrios e assinado por eles ou pelo procurador nomeado, sempre com firma reconhecida de quem assinou.

Pessoa FsicaAo Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais GRAPROHAB Av. Brig. Faria Lima, 2954 4 andar So Paulo SP

(Nome) __________________________, RG n______________, CPF n___________, residente e domiciliado Rua (Av.)___________________, no Municpio de _____________________, Estado ________, CEP ________, telefone ________, requer a reabertura do protocolo n ___________, referente ao empreendimento na modalidade de (loteamento/conjunto habitacional) _________________________ denominado __________________, localizado (Rua-Av.) _________________________, Bairro _____________, no Municpio de ________________, objeto da matrcula n _____________ do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de ______________, em razo do voto de indeferimento proferido por ____________________(indicar o nome do(s) rgo(s) do Colegiado). Nesta oportunidade, junto a documentao necessria para a anlise do presente Requerimento, que dever ser encaminhada ao(s) seguinte(s) rgo(s):________________________________________ Nestes termos, Pede Deferimento. _____________, ____ de ____________ de ______.

_________________________________________________ (todos) Proprietrio(s) ou seu(s) procurador(es) (Assinatura com firma reconhecida)

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Anexo 5 Ato Constitutivo da Pessoa JurdicaO ato constitutivo e as alteraes contratuais posteriores da pessoa jurdica proprietria do imvel devem estar registrados no competente Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas ou na Junta Comercial e devem conter clusula de representao societria. Para efeito do GRAPROHAB dever ser apresentada em uma (1) via, conforme o caso: 1. Tratando-se de sociedade limitada, ou sociedade comercial, ou sociedade civil, Certido de Breve Relato expedida pela Junta Comercial. Em So Paulo, pode ser, tambm, obtida no Poupa Tempo. 2. Tratando-se de sociedade annima, anexar ao protocolo a Ata da AGO Assemblia Geral Ordinria de eleio do atual Conselho de Administrao e a Ata do Conselho de Eleio da atual Diretoria.

Anexo 6 Certido da Matrcula ou Transcrio do Imvel1. A Certido de Propriedade, com negativa de nus e alienaes, atualizada de no mximo 30 (trinta) dias, relativa Matricula ou Transcrio do imvel objeto do projeto, dever ser emitida pelo Cartrio de Registro de Imveis competente. Na referida Matrcula ou Transcrio, dever constar a descrio do imvel objeto do empreendimento, com as medidas, rumos ou azimutes e confrontaes. 2. O Projeto Urbanstico e o Levantamento Planialtimtrico devem ter os dados coincidentes aos verificados na Matrcula, no que se refere descrio do imvel. 3. No caso de incorrees e discrepncias significativas, em relao ao permetro ou rea real da gleba, dever ser providenciada a retificao de Matrcula junto ao Cartrio de Registro de Imveis, juntando-se ao protocolo a cpia da Petio Inicial e respectiva Certido de Objeto e P do processo instaurado.

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Anexo 7 Certido de Cadastro TributrioPara empreendimentos situados na zona urbana, dever ser apresentada Certido de Cadastro Tributrio de IPTU ou ITR.

Anexo 8 Planta de LocalizaoPara empreendimentos localizados na regio metropolitana de So Paulo, dever ser apresentada planta do Sistema Cartogrfico Metropolitano - SCM (cpia heliogrfica), em escala 1:10.000. Essa planta poder ser adquirida na Emplasa. Para empreendimentos localizados fora da regio metropolitana de So Paulo, dever ser apresentada planta Cartogrfica do Estado de So Paulo (cpia heliogrfica), em escala 1:10.000. Essa planta poder ser adquirida na Prefeitura da cidade onde o mesmo se localiza ou no IGC Instituto Geogrfico e Cartogrfico (Secretaria do Planejamento do Estado). No existindo planta oficial na escala 1:10.000, esta poder ser apresentada em outra escala desde que tenha condies de identificao e localizao do imvel idnticas s indicadas acima. 1. Na Planta de Localizao, a rea do empreendimento dever ser desenhada com o seu permetro demonstrando todas as linhas de confrontao e a forma geomtrica idntica encontrada no Projeto Urbanstico, porm, na escala desta planta de localizao. Obs.: A localizao dever ser exata no que se refere posio e distncia em relao ao sistema virio, cursos dgua e topografia existentes. 2. Na planta de localizao devero ser identificadas as principais fontes de poluio ambiental, tais como, indstrias, aterros sanitrios, lixes, estaes de tratamento de esgotos, estaes elevatrias de esgotos, mineraes etc. at uma distncia de 500 metros dos limites da rea do empreendimento. Nesta planta devero ser indicados, tambm, os principais acessos para tornar possvel a vistoria ao local.

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Anexo 9 Modelo de Certido de Diretrizes da PrefeituraCERTIDO nA Prefeitura __________________________________ representada pelo (Funo: Diretor de Obras, Engenheiro, Tcnico nome)________________________________________________________________ certifica que o projeto do loteamento denominado __________________________________________________________________ localizado em______________________________________________________________ de propriedade de (nome do empreendedor) ____________________________________________________, est de acordo com as diretrizes municipais quanto implantao dos lotes, sistema virio, reas verdes e/ou sistema de lazer e institucionais. Certifica ainda que: a) O Projeto de Terraplenagem e o Projeto de Drenagem esto em condies de execuo considerados os parmetros tcnicos especficos de projeto e as caractersticas do local do empreendimento; b) a gleba se encontra em zona ______________________________(urbana/de expanso urbana); c) a gleba_____ (foi/no foi) utilizada para depsito de lixo ou de produtos que possam trazer riscos sade dos futuros moradores; d) ____(h / no h) viabilidade de coleta regular de lixo com freqncia de ____ dias por semana; e) ____(situa-se / no se situa) em rea potencialmente suscetvel a problemas geotcnicos, tais como eroso, instabilizao de encosta etc.; f) ____(h/no h) Lei Municipal (de n ______________________, data _________), ou Plano Diretor aprovado (n e demais dados de referncia: ____________________________) que exige faixa non aedificandi de _______ metros ao longo das guas correntes e dormentes (art. 4/inciso III da Lei Federal n 6.766/79). g) a gleba se enquadra na zona ____________ (residencial/industrial/comercial/mista), conforme legislao municipal (se houver, indicar o n e data do diploma legal). ____________, ___de _________de ______ ____________________________

Observao 1. O Projeto Urbanstico e os Projetos de Terraplenagem e Drenagem devero estar vinculados Certido de Diretrizes da Prefeitura Municipal por meio de alguma codificao, tal como, nmero da certido, nmero do processo da Prefeitura etc., acompanhados de carimbo e assinatura do representante da Prefeitura. Estas vinculaes devem ser localizadas no carimbo ou selo das plantas (prximo assinatura do proprietrio e responsvel tcnico nos referidos projetos). Observao 2. Caso a Prefeitura possua modelo prprio para esta Certido, poder ser aceita, desde que contenha todas as informaes solicitadas, podendo tambm ser apresentada em documentos separados, conforme critrios especficos de cada rgo municipal.

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Anexo 10 Memorial Descritivo e Justificativo do EmpreendimentoI Identificao Nome Oficial do Empreendimento: Municpio: Proprietrio: Responsvel Tcnico do Projeto Urbanstico : rea da Gleba: _______ m2 Endereo da Gleba: (rua, avenida, bairro) Distncia do centro do Municpio: Acessos Principais:

II Descrio da Gleba reas vulnerveis (alagadias, aterradas, declividades acentuadas, geologicamente frgeis); Valor paisagstico natural (grotas, nascentes, vegetao etc.); Corpos dgua; Vales secos e linhas de drenagem natural; Declividades predominantes; Existncia de rodovias, ferrovias, adutoras, interceptores/emissrios, redes de transmisso de energia e respectivas faixas de domnio; Usos anteriores (depsito de lixo, indstria, agricultura, etc); Construes existentes a demolir ou no; Etc.

III Caracterizao do LoteamentoQuadro 1 Distribuio dos lotes por tipo de uso

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Quadro 2 Quadro de reas

Observao: O Quadro 2, acima, dever ser parte integrante do carimbo ou selo da planta do Projeto Urbanstico (prximo assinatura do proprietrio e responsvel tcnico). Vide a Orientao para elaborao do Projeto Urbanstico e preenchimento do Quadro de reas no Anexo 11.

Quadro 3 Requisitos urbansticos

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Quadro 4 Especificao das quadras Preencher, conforme o exemplo abaixo, para todas as quadras e lotes:

IV Especificao das reas Construdas1. Habitao: n de n de n de n de

habitaes trreas : ______________ blocos de edifcios: ______________ andares: ______________ unidades habitacionais autnomas:

______________

Obs.: Para conjuntos habitacionais devero ser apresentadas as seguintes informaes a respeito de reas construdas. 2. rea das unidades habitacionais autnomas: ___________m2 3. Centro Comunitrio: rea construda: ____________m2 4. Outras edificaes: (especificar) ____________m2 5. rea total construda do empreendimento: ____________m2

V Especificao do Sistema VirioDescrever sucintamente o sistema virio adotado no projeto. Concordncia de alinhamento: _______ Cruzamentos irregulares: _______raio. Cruzamentos regulares: _______raio.

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VI Descrio do Sistema VirioQuadro 5

VII Infra-estruturaDescrever os servios de infra-estrutura que faro parte do empreendimento bem como identificar os responsveis pela implantao e operao dos mesmos, a saber: Sistema de Abastecimento de gua Potvel; Sistema de Coleta, Afastamento, Tratamento e Disposio Final de Esgoto; Rede de Distribuio de Energia Eltrica (forma de fornecimento); Sistema de Coleta e Destinao do Lixo (periodicidade).

Assinatura do Proprietrio: _______________________________ Nome do proprietrio: ______________________________ Assinatura resp. tcnico: ________________________________ Nome resp. tcnico: _______________________________ CREA: _____________ ART: ______________

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Anexo 11 Projeto UrbansticoPara a elaborao do Projeto dever ser observada a Lei Federal n 6.766/79, sua alterao (Lei Federal n 9.785/99) e os itens abaixo: 1. Projeto em escala 1:1.000, sendo aceitas outras escalas, caso necessrio, no original ou cpia autenticada legvel. O Projeto Urbanstico dever estar vinculado Certido de Diretrizes da Prefeitura Municipal por meio de alguma codificao, tal como, nmero da Certido, nmero do Processo da Prefeitura etc. acompanhado de carimbo e assinatura do representante da Prefeitura. Esta vinculao deve ser localizada no carimbo ou selo da planta (prximo assinatura do proprietrio e responsvel tcnico no Projeto Urbanstico). 2. Delimitao exata, confrontantes, curvas de nvel de metro em metro, norte, lotes, quadras e sistema de vias com o devido estaqueamento a cada 20 (vinte) metros. 3. Delimitao e indicao das reas pblicas, non aedificandi e correspondentes ao sistema de lazer. 4. Indicao das faixas non aedificandi nos lotes onde for necessria, para obras de saneamento. 5. Indicao do sentido de escoamento das guas pluviais. 6. Indicao nos cruzamentos das vias pblicas, dos raios de curvatura bem como de seu desenvolvimento. 7. Indicao das larguras das ruas e praas de retorno. 8. Indicao das reas institucionais para implantao de equipamentos pblicos urbanos e comunitrios. 9. Indicao das ruas adjacentes que se articulam com o plano de loteamento. 10. Indicao das faixas de domnio sob as linhas de alta tenso, bem como das faixas de domnio das rodovias e ferrovias, determinadas pelas empresas responsveis. 11. Indicao das faixas non aedificandi, conforme a legislao especfica (federal, estadual ou municipal): Lei Federal n 6.766/79 ao longo das guas correntes e dormentes e das faixas de domnio das rodovias, ferrovias e dutos (vide o inciso III do artigo 4 da Lei Federal 6.766/79); Lei Federal n 4.771/65, alterada pela Lei Federal n 7.803/89 reas de preservao permanente; Lei Estadual n 898/75 e Lei Estadual n 1.172/76 faixas de 1 categoria localizada em rea de Proteo aos Mananciais; Leis Municipais - no caso de serem mais restritivas que as anteriores.

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Observao: Escrever no interior de cada faixa a expresso correspondente a cada uma das leis, por exemplo, FAIXA NON AEDIFICANDI LEI FEDERAL n 6.766/79. 12. O Quadro de reas, a seguir, dever ser parte integrante do carimbo ou selo da planta do Projeto Urbanstico (prximo assinatura do proprietrio e responsvel tcnico), devendo tambm ser idntico ao constante no memorial descritivo. Quadro de reas

Orientao para Elaborao do Projeto Urbanstico e preenchimento do Quadro de reas1. rea dos Lotes: No caso de existir reas correspondentes s faixas non aedificandi dentro dos lotes, estas reas no podero ser includas nos itens 2.3.1 ou 2.3.2 do Quadro de reas acima, pois estes itens tratam exclusivamente de reas pblicas que sero doadas municipalidade e, portanto, as faixas non aedificandi dentro dos lotes devem estar consideradas somente no item 1 do Quadro de reas. 2. reas Pblicas: A somatria de reas pblicas (itens 2.1, 2.2, 2.3.1 e 2.3.2) dever perfazer o percentual mnimo de 35% do total da gleba (Lei Federal n 6.766/79), salvo se a legislao municipal tiver sido alterada por plano diretor ou Lei Municipal, como estabelecido na Lei Federal n 9.785/99, que alterou a citada Lei Federal n 6.766/79. 2.1 Sistema Virio: Deve adequar-se topografia do terreno de forma a minimizar as obras de terraplanagem e evitar o assoreamento dos corpos dgua e o aparecimento de sulcos e eroso nas vertentes. A declividade das vias ter como parmetro tcnico at 10% para ruas sem revestimento e at 15% para ruas com pavimentao (exemplo: asfalto, concreto, bloquete etc., citando as estacas correspondentes extenso da via onde haver o pavimento sugerido, quando no se tratar da rua toda). Para declividades superiores, o projeto deve52

r conter justificativas no memorial descritivo e detalhamentos tcnicos suficientes para uma anlise satisfatria. 2.2 reas Institucionais: So as reas destinadas a equipamentos comunitrios de educao, cultura, sade, lazer etc. e equipamentos urbanos de abastecimento de gua, sistema de esgoto, energia eltrica, sistema de drenagem etc. que passaro a integrar o domnio do municpio (Pargrafo 2 do Artigo 4 e Pargrafo nico do Artigo 5 da Lei Federal n 6.766/79). 2.3 Espaos Livres de Uso Pblico (reas Verdes/Sistemas de Lazer): Estas reas devero representar, no mnimo, 10% da gleba em reas urbanizadas e 20% em reas no efetivamente urbanizadas (Resoluo Conjunta SMA/IBAMA 2/94) e no podero, em qualquer hiptese, ter sua destinao, fim e objetivos originalmente estabelecidos alterados (Artigo 180 da Constituio Estadual). Eventualmente estas reas podero ser menores que 10% da gleba em reas efetivamente urbanizadas com base em Leis Municipais. 2.3.1 reas Verdes: So reas com restrio de uso, onde a prioridade pela manuteno e restaurao florestal. Devero ser computadas nestas reas as reas de Reserva Legal (Lei n 4.771 /65, art. 16), reas de preservao permanente (Lei n 4.771/65 e suas alteraes), reas de primeira categoria da regio metropolitana (Leis n 898/75 e 1.172/76) e reas florestais com impedimentos legais. 2.3.2 Sistema de Lazer: So reas previstas ao uso pblico podendo incorporar reas verdes exigidas pelo poder pblico municipal, praas, reas permeveis de lazer, esporte, pomares e reas com vegetao extica. No sero permitidas as incorporaes de faixas non aedificandi sob linha de alta tenso, ao longo de faixas de domnio de rodovia, ferrovia e canteiros entre avenidas e caladas. 3. Outros: caso haja necessidade para reas no includas no Quadro de reas no item 1 (como lotes) ou no item 2 (como reas pblicas). 4. rea Loteada: total da rea constante da Matrcula com exceo de reas remanescentes. 5. rea Remanescente: s podero ser consideradas reas remanescentes aquelas que forem atendidas exclusivamente por sistema virio oficial existente, pois, caso contrrio, devero ser consideradas como lotes e sobre elas incidiro as porcentagens referentes s reservas de reas Pblicas.

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Anexo 12 Levantamento PlanialtimtricoO Levantamento Planialtimtrico dever ser elaborado em escala 1:1.000 sendo aceitas outras escalas, caso necessrio, contendo delimitao do permetro da gleba, medidas, rumos e confrontaes compatveis com a descrio constante da Certido (matrcula ou transcrio ) emitida pelo Cartrio de Registro de Imveis e compatveis, tambm, com o Projeto Urbanstico. Dever constar, ainda, sistema virio lindeiro gleba, os caminhos existentes e as construes existentes (com a inscrio Construo a Demolir, quando for o caso), curvas de nvel de metro em metro, linhas de drenagem natural, cursos dgua, vegetao e locao dos afloramentos de rochas e das reas passveis de desmatamento.

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Anexo 13 Projeto de TerraplenagemA Projeto de Terraplenagem para Implantao de ViasA.1 - Planta de Terraplenagem, em escala 1:1.000, sendo aceitas outras escalas, caso necessrio, sobre base em que estejam desenhados o sistema virio, os lotes e as curvas de nvel de metro em metro, contendo: estaqueamento das vias a cada 20 (vinte) metros com a cota do eixo da pista em cada estaca; traado, na escala da planta, das cristas e saias dos taludes de corte e aterro projetados para a abertura das vias; sentido do escoamento das guas pluviais nas vias e nas quadras. Observao 1: Todo projeto ou memorial descritivo s tem validade quando assinado pelo proprietrio e responsvel tcnico e relacionado a uma ART referente ao projeto. Observao 2: Se necessrio, sugere-se a utilizao das normas da ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas NBR 6.484 (Solo-Sondagens), NBR 6.497 (Levantamento Geotcnico), NBR 8.044 (Projeto Geotcnico), NBR 9.061 (Segurana de Escavao a Cu Aberto), NBR 11.682 (Estabilidade de Taludes). A.2 - Memorial Descritivo de Terraplenagem, contendo: determinao da inclinao dos taludes de corte e aterro. Se a inclinao dos aterros for superior a 3:2 (H:V), ou a inclinao dos cortes for superior a 1:1 (H:V), ou conforme a necessidade, como por exemplo, solos colapsveis, expansivos, erodveis etc., dever ser apresentado clculo de estabilidade, evidenciando os esforos solicitantes, os parmetros de resistncia do solo e a hiptese de presso neutra adotada; caracterizao do tipo de solo, resistncia e possibilidade de aproveitamento do mesmo na terraplenagem; descrio detalhada de cada uma das etapas de implantao da terraplenagem; especificao e detalhamento das medidas de preveno eroso do solo e assoreamento dos corpos dgua, durante e posteriormente execuo das obras de terraplenagem, por meio de solues, como por exemplo, reposio da camada superficial do solo (citando espessura e tipo de vegetao), taludes intercalados por bermas com sistemas de drenagem (canaletas etc.), sistemas de conteno das camadas superficiais dos taludes etc.; detalhamentos tcnicos relativos aos equipamentos a utilizar, meios de controle da umidade adequada para compactao, espessura e disposio das camadas de solo para o aterro, material de emprstimo e bota-fora se necessrio etc.; soluo de tratamento primrio e pavimentao adotada para cada uma das vias. Observao 1: As saias de aterro ou corte no podero incidir em reas vizinhas gleba objeto do projeto. Para muros de arrimo ou estruturas de conteno dever ser apresentado projeto especfico, assinado pelo proprietrio e responsvel tcnico, com informaes suficientes para a completa compreenso e descrio do pretendido, como por exemplo, planta em escala adequada, memorial descritivo, clculos, detalhamento estrutural, detalhamento de fundaes etc.

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Observao 2: Caso necessrio, devido s caractersticas do local ou complexidade do projeto, dever ser apresentado relatrio geolgico-geotcnico, em que sejam apontadas as caractersticas dos solos e rochas, os problemas esperados com a implantao das obras e respectivas recomendaes para sua preveno, interpretao das investigaes geotcnicas executadas e planta de localizao das sondagens, acompanhada dos correspondentes perfis das sondagens. Observao 3: Dever ser apresentado clculo de estabilidade dos taludes de corte e aterro para todos os locais em que a terraplenagem para abertura da via atingir terreno com declividade natural a 30% ou mais, acompanhado de relatrio geolgicogeotcnico, sondagens etc. como indicado na Observao 2, acima. O clculo de estabilidade dever indicar os esforos solicitantes, os parmetros de resistncia do solo e as hipteses de presso neutra adotadas. A.3 - Projeto Detalhado dos Aterros: Deve ser apresentado, no caso de haver locais onde a cota da via ultrapasse dois (2) metros da cota do terreno natural, em uma extenso, desta via, superior a 20 (vinte) metros, ou no caso de haver locais onde a distncia entre a borda da saia de aterro e a borda da via for superior a dez (10) metros, em uma extenso de via superior a 20 (vinte) metros. O projeto detalhado dos aterros dever conter, para os trechos de via que apresentarem a situao descrita, sees transversais pista em escala 1:200 a cada dez (10) metros de via, demonstrando a sobreposio do perfil original ao perfil projetado para a rua, caladas e mais dez (10) metros de cada lado da rua e assinalando as obras e medidas de drenagem e as eventuais obras e estruturas de arrimo ou de conteno. Observao: Apresentar no Memorial Descritivo de Terraplenagem informaes especficas relativas a este item (A.3), como por exemplo, proteo contra eroso, drenagem, terraplenagem a ser executada no terreno natural antes do lanamento do aterro (terraceamento), obras ou medidas preventivas para garantir o confinamento do aterro, em especial nas situaes junto a crregos etc. (vide o item anterior A.2). A.4 - Projeto Detalhado dos Cortes: Deve ser apresentado, no caso de haver locais onde a cota da via ultrapasse trs (3) metros da cota do terreno natural, em uma extenso, desta via, superior a 20 (vinte) metros, ou no caso de haver locais onde a distncia entre a crista do talude de corte e a borda da via for superior a cinco (5) metros, em uma extenso de via superior a 20 (vinte) metros. O projeto detalhado dos cortes dever conter, para os trechos de via que apresentarem a situao descrita, sees transversais pista em escala 1:200 a cada dez (10) metros de via, demonstrando a sobreposio do perfil original ao perfil projetado para a rua, caladas e mais dez (10) metros de cada lado da rua e assinalando as obras e medidas de drenagem e as eventuais obras e estruturas de arrimo ou conteno.

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Observao: Apresentar no Memorial Descritivo de Terraplenagem informaes especficas relativas a este item (A.4), assinalando a obra de terraplenagem a ser executada no terreno natural, proteo contra eroso, drenagem etc. (vide o item anterior A.2). B Perfis Longitudinais das Vias de Circulao

(dos eixos das vias, vielas sanitrias e outros sistemas de circulao )Devero ser apresentados em escala 1:1.000 (horizontal) e 1:100 (vertical), sendo aceitas outras escalas, caso necessrio. No perfil longitudinal dever constar, em concordncia aos dados verificados no Projeto Urbanstico e Projeto de Terraplenagem, o estaqueamento a cada 20 (vinte) metros, o nmero da estaca e o traado do terreno original e da via projetada, com as respectivas cotas e as declividades de cada trecho do perfil da via projetada.

C Perfis Transversais das Vias de CirculaoDevero ser apresentados perfis para cada largura ou tipo diferente de rua do projeto, em escala 1:100 (horizontal e vertical), sendo aceitas outras escalas, caso necessrio, com traado da(s) faixa(s) de rolamento, passeios e canteiro central (quando for o caso) com as devidas dimenses. Estes perfis podero estar includos na Planta de Terraplenagem ou Perfis Longitudinais das Vias de Circulao. D Projeto de Terraplenagem para os Casos em que for Previsto a Execuo de Desbaste Parcial ou Total de Quadras: D.1 - Planta de Terraplenagem para Curvas de Nvel Modificadas: Planta em escala 1:1.000, sendo aceitas outras escalas, caso necessrio, sobre base em que estejam desenhados o sistema virio e os lotes, demonstrando a topografia resultante, ou seja, as curvas de nvel que resultaro aps as obras previstas de terraplenagem, contendo: estaqueamento das vias a cada 20 (vinte) metros; traado, na escala da planta, dos eventuais taludes de corte e aterro; sentido do escoamento das guas pluviais nas vias e nas quadras. Observao: Todo projeto ou memorial descritivo s tem validade quando assinado pelo proprietrio e responsvel tcnico e relacionado a uma ART referente ao projeto. D.2 - Memorial Descritivo: Memorial Descritivo semelhante ao solicitado no item anterior A.2 (vide tambm a Observao 2 do item A.1 e as Observaes 1, 2 e 3 do item A.2).

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Anexo 14 Projeto de Drenagem e Escoamento de guas PluviaisA. Planta de drenagem em escala 1:1.000 sendo aceitas outras escalas, caso necessrio, sobre base em que estejam desenhados o sistema virio, os lotes e as curvas de nvel de metro em metro, contendo: diviso das sub-bacias do loteamento utilizadas para o clculo da vazo a ser aduzida pelas estruturas hidrulicas projetadas; indicao dos pontos altos e pontos baixos do sistema; indicao das estruturas de captao, transporte e disposio final, com respectivas dimenses, declividade longitudinal e profundidades; sentido de escoamento das guas pluviais nas ruas e quadras; mapas em escala 1:10.000, com curvas de nvel, com a indicao das bacias contribuintes gleba, quando for o caso. Observao: Todo projeto ou memorial descritivo s tem validade quando assinado pelo proprietrio e responsvel tcnico e relacionado a uma ART referente ao projeto. B. Memorial Descritivo contendo as planilhas de clculo hidrolgicos e hidrulicos e as hipteses de clculo utilizadas nas estruturas hidrulicas. C. Detalhamento das estruturas hidrulicas especiais utilizadas. Observao 1: O Projeto de Drenagem, bem como os Projetos Urbanstico e de Terraplenagem, devero estar vinculados Certido de Diretrizes da Prefeitura Municipal por meio de alguma codificao, tal como, nmero da Certido, Nmero do processo da Prefeitura etc., acompanhados de carimbo e assinatura do representante da Prefeitura. Estas vinculaes devem ser localizadas no carimbo ou selo das plantas (prximo s assinatura