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Trabalho de Conclusão de Curso
ESTUDO DE CASO DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA APLICADAS AOS IMIGRANTES HAITIANOS
Márcia Cristina Hipólito Lemos de Lima1
Ana Carolina da Silva Monteiro2
Resumo:
O objetivo desta pesquisa, com base empírica, é apresentar o Programa Bolsa Família como
uma opção de acolhimento e amparo social ao imigrante haitiano que busca o município de
Campo Grande (MS) como destino para recomeçar sua vida, uma vez que não há oferta de
políticas públicas específicas de atendimento aos indivíduos estrangeiros pelo município.
Além disso, serão discutidas as dificuldades que o município enfrenta na questão de
acolhimento aos imigrantes haitianos e a consequente não oferta de políticas públicas
direcionadas ao indivíduo imigrante. Pela falta de políticas públicas específicas para os
imigrantes haitianos, propõe-se que eles poderiam ser assistidos pelo Programa Bolsa
Família, respeitadas as mesmas condicionalidades a que são submetidos os demais
beneficiários.
Palavras-chave: Imigrantes. Haitianos. Condicionalidades. Programa Bolsa Família.
INTRODUÇÃO
Em tempos de migração maciça, os flagelos da fome e das guerras fazem com que o
indivíduo se sinta obrigado a se deslocar de seu território de origem para buscar em outros
países melhores condições de sobrevivência. No caso específico do Haiti, foi uma catástrofe
que o país enfrentou em 2010, um terremoto, que devastou e vitimou milhares de haitianos. À
época, vários países ofereceram ajuda e contribuíram efetivamente para o restabelecimento da
ordem no país, no entanto, diversos problemas políticos e casos de corrupção inviabilizaram a
reconstrução do Haiti.
1 Assistente Social formada pela Newton PAIVA. Pós-Graduação em Psicologia Médica Hospitalar, Medicina
Psicossomática e Neurociência. Instituto Sapiens. Pós psicopedagogia Clinica e Institucional. Pós
Neuropsicopedagogia, Hipnose Clinica.
E-mail: [email protected]. Artigo do Eixo 1. 2 Servidora técnico-administrativa em Educação na UFMS. Bacharel em Comunicação Social – Jornalismo
(2000, UFMS), Mestre em Comunicação (2015, UFMS). Tutora e orientadora do Curso de Especialização em
Educação, Pobreza e Desigualdade Social. E-mail: [email protected].
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Por isso, a partir de 2010, houve um grande fluxo de haitianos adentrando as
fronteiras brasileiras, causando uma verdadeira crise humanitária na fronteira do Acre. Esses
imigrantes vêm ao Brasil em busca do “sonho brasileiro”, uma ideia parecida com a que
muitos brasileiros têm do “sonho americano”, ou seja, o sonho de vir para o país, mesmo sem
nenhuma formação ou dinheiro, e conseguir um trabalho, enriquecer e melhorar a vida de sua
família em seu país de origem. Contudo, desde que o Brasil ampliou a emissão de vistos pelas
embaixadas em Porto Príncipe (Haiti), Quito (Equador) e Lima (Peru), em 2015, houve uma
queda de 96% no número de haitianos ilegais que chegaram ao Brasil pelo estado.
Atualmente, o Brasil emite mais de 100 vistos por mês para cidadãos do Haiti, conforme o
Ministério da Justiça (2016). O Acre tem deixado de ser a principal rota para entrada de
imigrantes haitianos no país. Enquanto em janeiro houve o registro de 1.393 imigrantes, em
dezembro esse número foi reduzido a 54, segundo a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
do Acre (Sejudh, 2015).
A expansão dos refugiados reconhecidos e do número de solicitações ocorre em meio
a uma das mais graves crises migratórias já enfrentadas pelo mundo. Segundo a convenção
das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (1951), refugiado é toda pessoa que por
motivos decorrentes de temores de perseguição à raça, religião, nacionalidade encontra-se
fora de seu país de origem. Não, necessariamente é a situação dos haitianos que hoje entram
pelas fronteiras brasileiras, particularmente, os que estão em Campo Grande (MS), que mais
se caracterizam como portadores de visto humanitário, mas são beneficiários da mesma
política de atendimento aos refugiados.
Diante do grande número de refugiados e da tradição brasileira de dar abrigo aos
migrantes, o governo federal adotou várias medidas de apoio nos últimos anos. De acordo
com o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), constam ações como os programas de
vistos humanitários para cidadãos haitianos e o programa de vistos especiais para os afetados
do conflito sírio.
Outras ajudas têm sido oferecidas pelos dois Centros de Referência e Acolhimento de
Migrantes e Refugiados (CRAI) em atividade em São Paulo. Outros centros estão previstos
para Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Guarulhos.
Essas medidas têm sido acompanhadas da facilitação do acesso à documentação para
a retomada de vida regular no Brasil, com auxílio para emissão de carteira de identidade
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estrangeira para refugiados e asilados e ajuda para retomada de uma vida produtiva com
condições de sustento para o indivíduo e a família.
Neste contexto é que foi formulada a hipótese desta pesquisa: É possível identificar e
incluir no Programa Bolsa Família, uma ação social do governo, os imigrantes haitianos que
passam a residir com suas famílias, em Mato Grosso do Sul, mais especificamente no
município de Campo Grande, e que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica
prevista pelo PBF?
Em uma pesquisa exploratória de busca ativa em órgãos de atendimento como o
Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, a Secretaria de Assistência Social - (SAS)
e a Pastoral do Imigrante, o que se constatou é que ainda não há no município uma rede
especializada para acolhimento dos imigrantes haitianos, em contrapartida a demanda por
ajuda é numerosa. Os serviços ainda estão em aprimoramento, não há profissionais da área
habilitados a realizar os atendimentos. Não há um formulário para coleta dados que reflitam
especificamente as situações vivenciadas pelo imigrante haitiano. Os profissionais que
atendem não falam inglês, francês ou o crioulé, um dialeto haitiano, ou seja, existem várias
barreiras para o acolhimento eficaz dos haitianos que chegam ao município à procura de uma
vida melhor, dentre elas a barreira linguística e a cultural.
O objetivo desta pesquisa é mostrar que as famílias de haitianos residentes no
município de Campo Grande, cuja situação documental esteja regular, não necessariamente
precisam ser determinadas como público-alvo do PBF, mas poderiam ser incluídas dentro da
perspectiva de que o Programa é direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema
pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e
pobreza em que se encontram por meio do direito à alimentação e o acesso à educação e à
saúde, garantidos pelo Programa, desde que cumpram as condicionalidades que lhe seriam
impostas.
A possibilidade que se vislumbrou como resposta à hipótese desta pesquisa e que
levou esta pesquisadora a campo foi a de que as famílias de imigrantes haitianos poderiam ser
atendidas pelo Programa Bolsa Família, como ajuda em caráter humanitário, depois de se
inscreverem no Cadastro Único e passarem pelas demais fases do processo impostas às
demais famílias beneficiárias do Programa.
O PBF configura-se num Programa de Transferência Condicionada de Renda e tem o
papel fundamental de reforçar o acesso das famílias à educação e à saúde, por meio de alguns
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compromissos, chamados condicionalidades, aos quais as famílias de imigrantes haitianos
também seriam impostas. Mas não são apenas os beneficiários que têm a responsabilidade de
cumprir esses compromissos. O poder público também deve ter um foco nessas famílias ao
garantir a elas a oferta e a qualidade dos serviços. Dentro das exigências de quem pode
participar, o Ministério do Desenvolvimento Social (2015) limita-se a informar que podem
fazer parte do Programa: “Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais.
Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham
crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos”. Não há exclusão para estrangeiros.
Este estudo é inédito e está estruturado numa pesquisa de base empírica, com
fundamentação teórica cujo recorte de tempo e espaço obedeceu à regra de estudo de caso.
Delimitou-se analisar duas famílias de haitianos (esposo, esposa e filhos), membros de um
grupo de haitianos, mas que na sua grande maioria é composta por casais sem filhos, rapazes
e moças solteiros em busca de estudo e emprego. O questionário e as entrevistas foram
realizados em setembro de 2016.
As constatações desta pesquisa são apresentadas neste artigo que está dividido em XX
seções, além desta Introdução. No desenvolvimento estão o resgate teórico do assunto e as
caracterizações das famílias entrevistadas, os nomes dessas famílias não serão divulgadas por
questão de privacidade, isto porque os haitianos que vivem em Campo Grande não gostam de
ter suas fotos ou nomes divulgados como pessoas que necessitam de ajuda de qualquer tipo,
pois não querem que os seus demais familiares que ainda residem no Haiti fiquem conheçam
as dificuldades encontradas no país , por isso, tais famílias serão identificadas aqui como
Família 1, a qual veio da cidade de Porto Príncipe entraram no pais por corumbá, onde Brasil
tem uma fronteira seca, família com visto humanitário composta de quatro membros mãe pai
e duas crianças do sexo feminino com idade 5 e 2 resolveram buscar emprego e melhor
condição de vida no pais. Mas já pretendem mudar de estado pois estão a dois meses e não
conseguem trabalho tendo como ponto de barreira a língua já que a mulher só fala criolé e o
marido entende inglês porém só fala criolé e francês escolaridade correspondente a ensino
fundamental, estão buscando ajuda na comunidade católica que encontra-se no bairro Rita
Vieira onde existe um grupo improvisado de acolhimento mas sem direcionamento para
trabalho e políticas públicas disponíveis, Família 2, casal com 1 filho do sexo feminino
também com escolaridade nível fundamental estavam no Rio Grande do sul vieram para mato
grosso do sul para o marido trabalhar na construção civil porém a empresa retém a carteira
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de trabalho e não paga o salário a mais ou menos seis meses. O estado parece desconhecer o
tratado humanitário pois não disponibiliza atendimento específicos para imigrantes o CRAS
que deveria direcionar o atendimento torna-se uma barreira pois os profissionais de
acolhimento não falam inglês ou francês ou espanhol impedindo a comunicação, também não
existe formulário próprios onde poderia se montar o histórico do imigrante. O mesmo
impasse acontece quando buscam tratamento médico nas (UBS) unidade básica de saúde
também profissionais de acolhimento que não falam a língua, existe uma pequena
comunidade dentro dos bairros Rita Viera e Vila Progresso onde eles se ajudam buscando
aqueles que já falam português funciona como interprete dos que vão chegando,
recentemente ouve uma iniciativa do Fórum de Trabalho Descente Mulher de dar aulas de
português aos haitianos, a ideia surgiu após um dos coordenadores do Fórum assistir a defesa
de monografia da acadêmica de graduação de direito Wanessa Hipólito Lemos Silva, onde a
mesma apresentava as dificuldades enfrentadas pelos haitianos na efetivação dos direitos
sociais, principalmente na área de saúde, trabalho e educação, onde a maior dificuldade foi
identificada como sendo o desconhecimento da língua portuguesa, o que atrapalha para que
essas pessoas consigam emprego, tenham acesso a educação e possam ser atendidos
corretamente nas Unidades de Saúde (já que o fato de não saberem falar português, faz com
que torne difícil a comunicação médico-paciente). E nas considerações finais, estão as
propostas de intervenção à realidade local, as possíveis melhorias que podem ser feitas na
rede de Assistência Social no atendimento e acolhimento ao imigrante.
Este artigo está dividido em 4 seções, incluindo esta Introdução e as Considerações
Finais. Na segunda parte, está a maior parte das informações deste estudo. Por isso, trata-se
da caracterização da pesquisa, da análise e discussão dos dados coletados.
2. DA CHEGADA AO BRASIL E OUTRAS SITUAÇÕES: ANÁLISE E DISCUSSÃO
DOS DADOS COLETADOS
Segundo relatou o haitiano J. W. B. 49, as alternativas de entrada no Brasil são
facilitadas por uma grande área de fronteira seca
Quem escolhe fazer o percurso Haiti – República Dominicana – Equador –
Peru – Acre (Brasil) exige um esforço que custa em torno de R$ 4,5 mil,
além de US$ 50 a US$ 100 que é preciso pagar a “atravessadores” cada vez
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que o veículo para em alguma das oito cidades do trajeto percorrido nos
países da América do Sul.
Quando há mulheres na viagem, os haitianos entrevistados contaram que o risco de
violência sexual, agressão e roubo são mais altos. Muitas vezes, para garantir que o dinheiro
carregado não seja levado, é necessário escondê-lo em qualquer parte possível do corpo.
Em Brasileia e Assis Brasil, ambas no Acre, em torno de 1,5 mil haitianos chegam por
mês. Como essas cidades, tem de 21,3 mil a 6 mil habitantes respectivamente, não possuem
estrutura para receber tantos migrantes, as condições de estadia e atendimento ao estrangeiro
são precárias.
Por isso, os haitianos vão se distribuindo pelo país, indo para Mato Grosso – que
também é de porta de entrada para quem decide chegar ao Brasil pela Bolívia–, Mato Grosso
do Sul, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. “Lá no Acre, as empresas fazem propaganda de
trabalho e a gente decide para onde vai. Vim para cá há um ano para trabalhar no Aquário do
Pantanal, depois de ver anúncio no Acre (J. W. B. 49).
Depois da chegada ao Brasil, os haitianos, em sua maioria, encontram-se sem
documentos, ou seja, não possuem visto para permanecerem no país e trabalharem, por isso,
inicialmente todos fazem um pedido de refúgio, sendo que, logo que tal pedido é feito, antes
mesmo de ser aprovado, os haitianos recebem uma permissão para permanecer no país junto
com Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), e um registro no Cadastro de Pessoa
Física (CPF).
2.1 QUEM RECEBE O VISTO HUMANITÁRIO
O Brasil é signatário do Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas e possui uma
própria legislação sobre o refúgio (Lei nº 9.747/97). A maioria das solicitações de refúgio
está na Região Sul (35%), seguida do Sudeste (31%), e São Paulo é o estado com mais
demandas (23%) – de acordo com dados do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE),
consolidados em abril de 2016. A região Centro-Oeste possui apenas 7% do número total de
solicitações de refúgio do Brasil.
Dados da Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty)
apontam que a emissão de vistos a haitianos subiu 1.537% de 2012 a 2015. Isso mostra que
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os imigrantes têm entrado no país regularizados por capitais como São Paulo e Rio de
Janeiro, em vez de fazer a longa e cara viagem para entrar ilegalmente pelo Acre.
Segundo dados do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), o Brasil possui
8.863 refugiados reconhecidos, de 79 nacionalidades diferentes (28,2% deles são mulheres).
Nos últimos cinco anos (2010 – 2015), as solicitações de refúgio no Brasil cresceram
2.868%. Passaram de 966, em 2010, para 28.670, em 2015. Até 2010, haviam sido
reconhecidos 3.904 refugiados. Em abril deste ano, o total chegou a 8.863, o que representa
aumento de 127% no acumulado de refugiados reconhecidos – incluindo reassentados. A
maior parte dos refugiados que buscam abrigo no País possui idade entre 18 e 59 anos, em
várias situações formadas por famílias compostas também por crianças e adolescentes.
No entanto, os haitianos não se enquadram dentro das hipóteses de refúgio, ou seja,
não fugiram de seu pais em razão de perseguição por motivos de raça, pensamento político,
religião, ou por conta de uma guerra. Porém, conforme visto acima, essas pessoas vêm em
busca de uma vida melhor, porque não acreditam que teriam como trabalhar em seu país, então
o Brasil passou a conceder o Visto Humanitário, o qual foi criado e é concedido pelo Conselho
Nacional da Imigração (CNig).
O Brasil começou a conceder o Visto Humanitário aos haitianos em 2012. Como eles
chegavam ao Brasil fugindo principalmente das consequências humanitárias de um
terremoto, o Itamaraty e o Ministério da Justiça criaram essa categoria especial de proteção,
que não era refúgio, mas também não era a simples aplicação dos vistos tradicionais de
turismo (que tem curta duração), de estudo (que requer vinculação com universidades) e de
trabalho (que requer vínculos empregatícios).
Eles podem solicitar o Visto Humanitário nas embaixadas brasileiras localizadas nos
países vizinhos ao Haiti. Quando chegam ao Brasil, trocam esse visto pelo status de
refugiados, uma vez que o Haiti está sofrendo graves problemas com a miséria.
Tal visto é concedido por razões humanitárias, ou seja, em razão das condições
difíceis pelas quais o Haiti está passando, como a alta taxa de mortalidade infantil, a falta de
saneamento básico e a miséria crônica, por tudo isso é considerado que o país está em uma
crise humanitária, ou seja, em uma crise que viola os direitos humanos, como a saúde e o
direito a uma vida digna.
Por isso, quando os haitianos chegam ao país é concedido um Visto Humanitário que
lhes permite permanecer no Brasil, trabalhar e estudar de maneira permanente, sem que
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necessitem de mais permissões para permanecer no país, tal visto é concedido depois da
publicação de edital pelo CNig, e posterior entrega de uma série de documentos que devem
ser enviados para Brasília.
Em Mato Grosso do Sul, recentemente a Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Assistência Social e Trabalho, fez convênio com várias outras instituições, e com a
embaixada do Haiti, e auxiliou muitos haitianos residentes em Mato Grosso do Sul a
reunirem os documentos necessários para receberem o Visto Humanitário para permanecerem
no país.
Este é justamente o público-alvo da pesquisa que se realizou com famílias
entrevistadas que dispuseram a participar e que se enquadravam na condição de família com
filhos menores, pois o foco da pesquisa é o Programa Bolsa Família e suas condicionalidades.
Nessa perspectiva, foram encontradas duas famílias que aqui serão chamadas de
família 1 e 2. A família 1 é composta de 4 membros: pai e mãe e duas filhas menores que
ainda não estão na creche, pois precisam de vacinas para concorrer à vaga. Com isso, a mãe
está impedida de buscar. O pai realiza pequenos bicos que gera uma renda entre R$100 e 150
reais, mesmo assim em visita ao CRAS não lhe foi disponibilizada a informação sobre o
Programa Bolsa Família, para o qual a família tem enquadramento social.
No CRAS a alegação é de que os haitianos dispensam ajuda governamental, mas a
profissional não soube dizer porque, então foi feito o questionamento à família que alega não
saber como proceder se o programa será cobrado e se é lícito receber essa ajuda, por existir
uma comunicação basicamente em linguagem de sinais, pouco se entende do que falam e
pouco são entendidos, com isso o atendimento não é eficaz.
A família 2 é composta de 3 pessoas mãe, pai e uma menina, também recém-
chegados à capital de Mato Grosso do Sul. Já residem no Brasil há um ano, possuem
escolaridade de nível fundamental e dificuldade de comunicação. Não recebem Bolsa Família
e quando questionados se no estado do Rio Grande do Sul, de onde vieram, lhes foi ofertada a
política pública da Bolsa Família a resposta foi negativa. Não sabem nem entendem como
funciona.
A pesquisa foi realizada de 04 de abril até 15 de setembro buscando aqueles que
participassem de forma voluntária, pois segundo a fala da coordenadora do recém criado
(CERMA) Conselho Estadual para Refugiados Migrantes e Apátridas, os imigrantes haitianos
não participam de entrevistas ou fotos que mostre sua condição de vulnerabilidade por
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saberem que os parentes e amigos que ficaram no Haiti assistem e leem assuntos relacionados
a eles vindo do Brasil.
Os imigrantes haitianos que migram para a região tem um perfil bastante específico,
em sua maioria possuem escolaridade nível médio ou sem diploma com reconhecimento no
território nacional, situação que dificulta sua inserção no mercado de trabalho. Com poucas
alternativas se inserem na construção civil ou em geral concorrem às vagas destinadas a
semialfabetizados.
O atendimento de acolhimento é inexistente e realizado por profissionais sem
qualificação específica no que tange à imigração e com isso os imigrantes que vem de uma
realidade de fragilidade social passam necessidades e não são completamente assistidos pelo
Estado. Ressalta-se aqui que boa vontade não é tudo, é preciso uma estrutura minimamente
organizada para que se possa receber de forma humanizada e eficiente esses e outros
imigrantes.
A Pastoral do Imigrante cuja proposta é a liberdade do imigrante, fala que não tem
planejamento ou coordenação por parte da Pastoral para a recepção e atendimento dos
imigrantes em suas dificuldades e desafios enfrentados quando chegam a Campo Grande. O
auxílio a essas pessoas é prestado de maneira descoordenada e emergencial e ocorre por
demanda espontânea, não há dados ou quantitativo específico de imigrantes que buscam
auxílio. Por contarem com as sazonalidades do mercado de trabalho, os imigrantes fazem
mudanças exploratórias pelo país, deslocando-se conforme há abertura de vagas de trabalho
no território nacional.
Esta dinâmica de vida faz com que os próprios imigrantes busquem ajuda de modo
individual e descoordenado, tal auxílio dependerá de ajuda da comunidade onde estão
inseridos e será descontinuada, dependendo apenas da disponibilidade e do pedido por parte
dos imigrantes.
Nenhuma informação é prestada de forma espontânea pelo grupo que os atende e
nenhum direcionamento é realizado sem o pedido do próprio imigrante, o qual tem de
desbravar a cidade e os desafios advindos do choque de culturas, em muitos casos, sozinho.
Muitos imigrantes chegam às cidades em grupos e acabam por depender da ajuda dos
próprios compatriotas, os quais convivem com eles na mesma comunidade e tendem a
auxiliar e dar as orientações das coisas que sabem e descobrem com os brasileiros com os
quais se relacionam acerca dos direitos e costumes brasileiros.
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Isto demonstra que há necessidade de que a recepção e a orientação dessas pessoas
sejam realizadas de maneira prévia e coordenada, senão por parte do próprio Estado, seja
realizada por parte da sociedade civil organizada, para que esses imigrantes sejam
corretamente orientados e amparados em suas vulnerabilidades sociais, e possam ter acesso
efetivo a uma melhor qualidade de vida. Contudo também podemos brevemente falar dos
movimentos que têm se desenvolvido com êxito em Rio Branco e São Paulo, onde o
contingente imigratório é maior e existem grupos que organizam e dissipam aos imigrantes as
políticas públicas existente, inclusive dando acesso ao Bolsa Família aos imigrantes que se
enquadram no Programa.
2.2 O PBF E AS CONDICIONALIDADES
Em 1994, no município de Campinas (SP) foi criado o programa Bolsa Escola, em
seguida, tal programa também foi implantado por outros municípios, e, em 2001, no governo
do, então, presidente Fernando Henrique Cardoso foi implantado pelo governo federal como
um programa de redistribuição de renda. Depois, tal programa foi incorporado, juntamente
com o programa Fome Zero, do governo seguinte, o qual tinha como objetivo erradicar a
fome no país. E por fim, foi unificado, juntamente com outros programas implantados pelo
governo FHC, que possuíam a finalidade de redistribuição de renda, no chamado Bolsa
Família.
O programa Bolsa Família (PBF) consiste na transferência de uma renda mensal por
parte do governo, para as famílias mais carentes, tal renda varia de acordo com o número de
crianças na família, sendo que para o recebimento dessa renda é necessário que sejam
cumpridas as condicionalidades do programa, as quais serão discutidas abaixo.
O Programa Bolsa Família é financiado pelos tributos pagos por cada contribuinte, de
acordo com seus rendimentos. Assim, aqueles que possuem mais posses são os que mais
contribuem para o governo, o qual usa este dinheiro, para, dentre outras coisas, financiar a
assistência social, setor de programas tais como o Bolsa Família. Desta forma, ocorre a
chamada redistribuição, os mais ricos contribuem em grande parcela para a distribuição de
renda por parte do governo para a população mais carente.
Essa redistribuição de renda é de capital importância para a economia do país, porque
com isso, melhoram-se as condições de vida das famílias mais vulneráveis da sociedade.
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Segundo o Produto Interno Bruto (PIB) per capita, o Brasil é um dos mais ricos do mundo, no
entanto, o país está também entre os países com maior desigualdade social, e tal
redistribuição de renda, tem por finalidade reduzir essa desigualdade social.
Tabela 1- Valores do Programa Bolsa Família em 2016
PBF Valor
Básico 85,00 por mês
Variável a gestante 38,00 por mês
Variável de 0 a 15 anos 39,00 por criança/adolescente, limitado a 5 por
família. Variável nutriz
Variável vinculada ao adolescente 46,00 por adolescente, por mês, limitado a 2 por
família
Benefício para superação da
extrema pobreza.
O valor desta variável é calculado caso por caso para
garantir que as famílias consigam ultrapassar o limite
de renda da extrema pobre
Fonte: www.mds.gov.br acesso 08/11/2016
2.3 DIREITOS ADQUIRIDOS EM SOLO BRASILEIRO
O Brasil tem como meta, dentre seus princípios constitucionais, alcançar a dignidade
da pessoa humana. Elenca o princípio da igualdade ou isonomia que tem como significado
que todos são iguais perante a lei sem qualquer distinção. Com as políticas públicas existente
no país voltadas ao atendimento para pessoas em fragilidade social, busca-se cumprir o que
preceitua a Constituição Federal (1988), que é o maior marco regulador da nação e contempla
todos os que residem ou passem pelo Brasil.
Parte integrante das políticas públicas de Assistência Social, o PBF tem por finalidade
erradicar a fome e subsidiar famílias em fragilidade social, dando-lhes o mínimo possível de
condição humana, a fim de que lhe tenham acesso a três refeições diárias, sendo
desnecessário que a pessoa tenha contribuído de qualquer forma para subsidiar o programa,
ou tenha contribuído para a previdência social.
Assim, existe o entendimento jurídico e social de que dignidade também cabe ao
imigrante que chega ao país desde que obedeça às condicionalidades. Na inexistência de
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programas específicos que atendam os imigrantes, se fez necessário o enquadramento nas
políticas já existentes que tenham abertura jurídica e social desde que obedeçam às
condicionalidades a que possam fazer jus, conforme quadro abaixo:
Tabela 1 - Condicionalidade PBF
3www.mds.gov.br acesso 08/11/2016
As duas primeiras condicionalidades dizem respeito à saúde. Uma consiste no
acompanhamento do calendário vacinal, do crescimento e desenvolvimento das crianças
menores de sete anos, ou seja, consiste em garantia de que a criança menor de sete anos,
portanto, na primeira infância seja devidamente acompanhada no que diz respeito à sua
saúde, evitando-se assim, em uma maior escala, que se aumente a mortalidade infantil.
O acompanhamento se dá conforme o calendário vacinal, peso e medidas com o
acompanhamento nutricional que é realizado por agentes de saúde comunitários ou
voluntários da pastoral da criança no caso de crianças menores de 7 anos, e, já na fase da
adolescência e da juventude o acompanhamento pode se dar conforme o programa específico
de cada fase do crescimento.
A outra consiste em observar as gestantes, quanto ao pré-natal, e acompanhar as
nutrizes. Em outras palavras, trata-se do acompanhamento da mãe e do bebê desde o ventre
até o fim da amamentação, a qual, de acordo com as mais recentes orientações do Ministério
da Saúde deve ocorrer até os dois anos de idade da criança. Mais uma vez tal diretriz tem por
3 MDS, (www.mds.br) acessado em 08.11.2016
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finalidade reduzir a mortalidade infantil. Nessa condicionalidade, também é válido atentar
para o fato de que também são exigidas a participação nas atividades educativas ofertadas
pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.
Assim que as famílias atenderem as duas condicionalidades acima, será necessária
uma conscientização junto ao grupo de imigrante da importância do estabelecimento do
calendário vacinal, pois existe uma barreira cultural que os faz resistir à ideia de vacinação
como política de atendimento.
É preciso que seja instituído um atendimento especial de uma equipe capaz de
perceber e ajudar os haitianos a superarem essa resistência facilitando a adesão aos
programas de saúde sem causar traumas e fuga do sistema de saúde. Por fim, na área da
saúde, é necessário que seja possibilitada a garantia efetiva do atendimento aos imigrantes no
serviço de saúde pública, inclusive na saúde psicossocial, abrangendo a prevenção e detecção
de doenças infecciosas, bem como políticas de combate à proliferação do HIV/AIDS e de
atenção às vítimas. É necessário elaborar um programa de saúde para atendimento à
população refugiada e identificação de hospitais de referência, criação junto às universidades
públicas da possibilidade de atendimento odontológico, intervenção na formalização de
acordos junto às secretarias de saúde (estadual e/ou municipal) para políticas de saúde de
atendimento aos refugiados.
Ainda, no que tange ao direito à saúde dos estrangeiros é importante trazer á colação:
No tocante ao direito à saúde, a Constituição Federal brasileira em seu
artigo 194, inciso I, a universalidade da cobertura e do atendimento, e no
artigo 196 determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, já nos
artigos seguintes regulamenta o acesso à saúde no Brasil, não havendo
qualquer impedimento em relação a nacionalidade no que se refere ao
acesso a saúde, porém, segundo o artigo 199 parágrafo terceiro é vedada a
participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na
assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei. Deste modo,
quando o estrangeiro necessitar de qualquer atendimento de saúde no Brasil
basta que ele se dirija ao posto de saúde ou hospital público mais próximo e
ele receberá o tratamento gratuito de que necessite.4 (SILVA,2010, p.45-46)
A terceira condicionalidade, por sua vez, diz respeito à educação, e consiste no fato de
que as crianças de 6 a 15 anos tenham frequência escolar mensal de, no mínimo 85%. Tal
condicionalidade tem por objetivo fazer com que os níveis de escolaridade da população
4 SILVA, Wanessa Hipólito Lemos, Direitos Sociais e a questão dos Refugiados Haitianos, p. 45-46, 2015.
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sejam aumentados, garantindo também a redução do analfabetismo de crianças e
adolescentes.
A quarta e última condicionalidade do Programa Bolsa Família é a exigência de
frequência escolar mensal mínima de 75% para adolescente de 16 a 17 anos, isso porque,
nesta idade, já é permitido que os adolescentes passem a trabalhar nas empresas na condição
de aprendizes, desde que tal trabalho não prejudique o rendimento escolar dos adolescentes,
bem como sua convivência familiar. Tal política garante por sua vez, que a escolaridade da
população aumente, bem como, garante a entrada dos jovens no mercado de trabalho, com
sua profissionalização, dando-lhes oportunidade para a melhoria de sua condição social.
Quando o imigrante chega ao país na faixa etária entre 16 e 17 anos, normalmente,
vem com uma defasagem escolar, o que exige uma fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego e de Conselhos Tutelares para que se cumpram as leis brasileiras, dentre as quais,
destaca-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina:
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação
especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional
ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Com relação ao direito à educação, é importante destacar que os haitianos, que se
enquadram na categoria de estrangeiros regularizados com visto permanente podem se
beneficiar do seguinte direito:
Em relação aos estrangeiros com visto permanente, o direito à educação é
exercido da mesma forma que o direito à saúde, conforme o artigo 205 da
Constituição Federal é um direito de todos e dever do Estado, a dificuldade
de exercer tal direito à educação gratuita também está na falta de
entendimento da língua portuguesa, pois, a maioria dos profissionais da
educação básica, obrigatória e gratuita não fala outra língua, tornando difícil
o aprendizado pelos estrangeiros que não saibam falar português. Tal
realidade, no entanto muda pouco quando se fala de ensino superior, mas,
nesta etapa o aluno pode ter um maior aproveitamento porque as
universidades costumam manter programas de intercâmbio e auxiliar alunos
estrangeiros a entender a língua portuguesa com maior frequência.5
5 SILVA, Wanessa Hipólito Lemos, Direitos Sociais e a questão dos Refugiados Haitianos, p. 46-47
Trabalho de Conclusão de Curso
Além disso, podemos entender, que, ao final, o atendimento dessas quatro
condicionalidades também garante o respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que dispõe em seu artigo 4º:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária. (ECA 1990)
O descumprimento ou desatendimento de qualquer uma das condicionalidades acima
descritas poderá resultar no bloqueio e até mesmo no cancelamento do benefício do Programa
Bolsa Família tanto para os beneficiários brasileiros como, se por ventura for, no caso de
estrangeiros.
2.4 OS HAITIANOS EM CAMPO GRANDE (MS)
Atualmente, vivem 55 haitianos em Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso
do Sul, conforme pesquisa de campo realizada no período de 1º de março a 15 de setembro de
2016. Desse total, 25 são mulheres e 20 são homens, e a dinâmica social deles é diferenciada
até mesmo por sua cultura ser diferente da cultura brasileira.
Os imigrantes haitianos recebem visto humanitário para se deslocarem até o Brasil,
com isso os grupos de haitianos são compostos por homens entre 20 e 27 anos, que optam por
vir sozinhos para mudar a vida da família e retornar ao Haiti, mas também há aqueles que
imigram com seu grupo familiar, com isso as dificuldades aumentam, pois esse grupo precisa
de uma ajuda urgente por possuir crianças em seu meio. Segundo o ECA, as crianças são
prioridade absoluta e em cumprimento à lei o município deve atender com políticas públicas
e programas que alcem essas famílias. Por não serem considerados refugiados, os haitianos
acabam por se tornar invisíveis aos órgãos de fiscalização e controle. Muitos escolhem
adentrar o país por fronteiras secas onde os custos da viajem são menores.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS),
42.091 imigrantes já recebem o Bolsa Família no Brasil. Além disso, esta possibilidade está
prevista no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), que afirma que “o estrangeiro residente
no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros”.
Trabalho de Conclusão de Curso
Nos dias 18 e 19 de agosto, o serviço será levado a Itaquiraí (MS). A ação também
será realizada em Três Lagoas (MS), onde há grande concentração de haitianos nas indústrias
e na construção civil, mas a data ainda não foi divulgada. De acordo com a assistente social
Rosângela Rodrigues de Araújo, a viagem do Haiti ao Brasil custa cerca de R$ 9 mil, valor
majorado pela ação dos atravessadores. É preciso cruzar as fronteiras da República
Dominicana, Panamá, Equador, Peru. O ingresso no Brasil é pelo Acre. Em Mato Grosso do
Sul, a primeira parada é em Campo Grande, contudo também há haitianos em outros
municípios do Estado.
O levantamento do MDS não especifica a nacionalidade de mais da metade dos
imigrantes que recebem o benefício (28.721), mas, entre aqueles com origem conhecida, os
cidadãos do Paraguai são os maiores beneficiados (3.354), seguidos dos da Bolívia (2.458),
Portugal (1.451), Japão (704), Haiti (598), Peru (591), Argentina (580), Uruguai (571),
Estados Unidos (535) e Espanha (441). Para ser beneficiário do programa, o responsável
legal precisa ter um documento brasileiro válido, que pode ser um título de eleitor ou um
CPF, segundo informações na internet da Diretoria do Cadastro Único dos Programas Sociais
do MDS.
Quando legalizados, os imigrantes recebem um CPF como qualquer brasileiro. O
atendimento dessas pessoas, portanto, não é irregular de acordo com a legislação do Bolsa
Família. Como imigrantes legais, eles possuem os mesmos direitos dos brasileiros. A
possibilidade de imigrantes e refugiados pleitearem o benefício era, até então, praticamente
desconhecida. O tema ganhou visibilidade a partir de ações realizadas pela secretaria de
Direitos Humanos da Prefeitura de São Paulo, com intuito de identificar e cadastrar
imigrantes de baixa renda no CadÚnico (cadastro único), porta de entrada para 15 programas
sociais do governo. Em São Paulo, o sistema de mutirão foi a forma encontrada pela capital
paulista de apresentar e inserir os imigrantes no CadÚnico.
O município de Campo Grande (MS) ainda tem dificuldades admirativas para a
inclusão desses imigrantes haitianos, pois existe uma deficiência no atendimento e na
identificação dos imigrantes em solo sul-mato-grossense, onde os profissionais de
intervenção e suas respectivas Secretarias não quantificaram e identificaram a necessidade de
acolhimento e amparo aos imigrantes. Essas instituições parecem ir na contramão dos direitos
sociais que têm sido referência no país no trato ao acolhimento a imigrantes em solo nacional,
por não os considerar uma população a quem se concederia o Bolsa Família.
Trabalho de Conclusão de Curso
No decorrer da pesquisa já se pôde deduzir que o atendimento é precário ou
inexistente. Pôde-se apontar como fator complicador a língua e qualificação dos profissionais
que acolhem. Se faz necessário que o estado disponibilize profissionais no mínimo bilíngues,
também é preciso que ocorra uma sensibilização e humanização para com os imigrantes, de
modo que os profissionais de acolhimento entendam as diferenças entre refugiados e aqueles
com visto humanitário.
Durante o período de pesquisa, foram realizadas visitas e observações, por meio das
quais se constatou que em razão da falta de documentos ou até de dificuldades de fala que o
acolhimento no município de Campo Grande ainda é precário. Já se estão criando caminhos
de inclusão na educação, por meio das convalidações de diplomas e cotas para acesso ao
ensino superior, contudo o Sistema Nacional de Emprego (SINE), que consiste em um
programa do Governo Federal, que deveria facilitar a inserção ou reinserção do trabalhador
no mercado de trabalho, ainda não consegue atender os imigrantes.
As unidades de saúde tornam-se um entrave onde o atendimento também não
acontece, em vez de ser um local de construção de entendimento entre os profissionais de
acolhimento e os imigrantes. O tempo urge e os atendimentos não têm acontecido no volume
desejado e de forma adequada.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Depois da análise realizada no presente artigo, pode-se concluir que os haitianos têm o
direito de receber os benefícios do Programa Bolsa Família limitados por conta da falta de
planejamento estatal. O Estado apesar de ter a obrigação de recepcionar essas pessoas, não se
planeja para que recebam atendimento digno e eficaz nos mais diversos setores, como da
saúde, do trabalho e da assistência social.
De fato, é impossível que o Estado tenha condições de oferecer pessoas que falem
todas as línguas com tanta celeridade, mas se houvesse planejamento estatal, quando do
aumento da entrada de haitianos no país, o Estado já possuiria pessoas capacitadas para
atender os imigrantes em todos os setores de que necessitam diretamente de auxílio, tais
como saúde, educação e assistência social.
Tal planejamento poderia possibilitar a efetivação do direito a que estas famílias
possuem de receber os benefícios do Programa Bolsa Família, bem como permitira o acesso a
Trabalho de Conclusão de Curso
outras políticas públicas a que eles têm direito. Evitaria, que muitos haitianos, que chegam ao
país e demoram para conseguir emprego, passassem fome, bem como poderia tornar mais
célere a resolução de alguns problemas para estas pessoas que poderiam estar melhor
informadas e recorrer aos órgãos aos quais devem recorrer para solucionar a questão que
precisam, ao invés de passarem meses de angústia, sem saber quais são os seus direitos e
quais são as pessoas a quem devem recorrer para a solução definitiva de quaisquer demandas
que possuam.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Instituto Migrações e Direitos Humanos.
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SIMÕES, Carlos, Curso de Direito do Serviço Social, São Paulo, 2008, 2ª edição, Ed.
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TAVARES, André Ramos, Curso de Direito Constitucional, São Paulo, 2012, 10ª edição,
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Amorim, DE ALMEIDA, Luciane Pinho, Migração Haitiana e relações desiguais no
trabalho em Campo Grande/MS, 2016, artigo apresentado no Seminário Internacional
Mobilidade humana hoje: Abordagens de Direitos Humanos.
SAMPAIO, Cyntia de Albuquerque, Serviço Social e Direitos humanos. Uma Análise
Sobre os Refugiados no Brasil, 2008, artigo publicado da REMHU, Revista de Mobilidade
Humana.