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CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO VOCÊ SABE O QUE É? SABE QUAL A FINALIDADE? PÁG. 6 2014 FOI UM ANO DE MUITO TRABALHO pÁG. 3 ELEIÇÕES 2014 E O GOL DA DEMOCRACIA PÁG.4 PÁG.7 PALAVRA DO PRESIDENTE: O PRESIDENTE LEONARDO LUIZ DE FREITAS, FALA COM A CATEGORIA. PÁG.2

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CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE

DE TRABALHO

VOCÊ SABE O QUE É?

SABE QUAL A FINALIDADE?

PÁG. 6

2014 FOI UM ANO DE

MUITO TRABALHO

pÁG. 3

ELEIÇÕES 2014

E O GOL

DA DEMOCRACIA

PÁG.4

PÁG.7

PALAVRA DO PRESIDENTE:

O PRESIDENTE LEONARDO LUIz DE FREITAS, FALA

COM A CATEGORIA.

PÁG.2

SITRAMICO REPÓRTER

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Palavra do Presidente

A presente edição do nosso “Sitramico Reporter” chega até você, trabalhador e trabalhadora da nossa categoria, para desejar-lhes votos de boas festas nas tradicionais comemorações de final de ano. Felicidade, paz, saúde e sucesso pessoal, familiar e profissional são os votos de toda a nossa diretoria.

Nesta reta final de ano podemos afirmar que mantivemos nosso compromisso de representar a categoria com muito trabalho, seriedade, determinação e responsabilidade. Tivemos inúmeras conquistas mas ao longo do ano que se encerra tivemos igualmente muitas reivindicações individuais e coletivas, por nós apresentadas aos patrões, que não foram atendidas. Ficamos decepcionados mas não desanimados. Insatisfeitos mas não derrotados. Inconformados mas resistentes na missão de representar nossa categoria.

Foi um ano de Copa do Mundo e de Eleições. No futebol fomos derrotados pela nossa incompetência na administração da maior paixão esportiva do povo brasileiro. Já nas eleições demos ao mundo um exemplo de como promover um processo ágil, transparente e confiável de votação. Não há nada nem parecido em qualquer parte do planeta. Nossa democracia, ainda em processo de aperfeiçoamento, está sendo consolidada, ainda que alguns pouquíssimos tenham ido às ruas reivindicar o retorno dos militares ao poder. Estes deviam conhecer o sofrimento das familias daqueles que durante o regime militar (1964-1985) perderam filhos, pais, cônjuges, irmãos, etc. nos porões fedorentos e podres da ditadura militar.

Novo ano se aproxima e com ele novos desafios, lutas, batalhas e vitórias a serem conquistadas pela classe trabalhadora. Precisamos de um projeto de nação na qual a educação, a saúde, o transporte publico de qualidade, a melhoria na distribuição de renda, a intolerância total contra o racismo e as minorias e a indignação com ação contra a corrupção sejam os valores supremos de nossa pátria.

Não poderia deixar de lembrar que vivemos uma luta de classes. Onde de um lado estamos nós, a classe trabalhadora, e de outro, o capital, seja ele industrial ou financeiro. Com a consciência da luta de classe é que poderemos avançar nas conquistas que desejamos enquanto povo, cidadãos e trabalhadores.

Feliz natal, próspero ano novo para você trabalhador e trabalhadora extensivo aos seus familiares.

Viva a classe trabalhadora do Brasil e do mundo porque a luta continua e nunca esteve tão presente.

Leonardo Luiz de Freitas

Presidente

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SITRAMICO REPÓRTER

Relatórios de Atividades

da Diretoria 2014

2014 foi mais um ano de muito trabalho da diretoria do SITRAMICO-MG.

Mantendo fi rme o propósito de excelência na representação dos trabalhadores da categoria, o SITRAMICO esteve presente em cada negociação, defendendo com afi nco os direitos que CLT, Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho asseguram.

Uma das grandes vitórias alcançadas pelo sindicato neste ano, foi o arquivamento do processo de Privatização da Gasmig, após luta conjunta com outros sindicatos.

Ao todo no ano, foram mais de 50 reuniões de mediação no Ministério do Trabalho. Os ofícios com pedido de fi scalização à irregularidades, ultrapassaram 450 empresas até o mês de novembro.

O trabalho não pode parar! E em 2015 faremos muito mais.

FALE COM O SITRAMICO-MG!

Com o intuito de estreitar os laços com nossos representados, o SITRAMICO-MG disponibiliza em seu site, um formulário para contato em que o trabalhador pode enviar dúvidas, sugestões e reclamações. Em nosso site o trabalhador também tem acesso aos Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas.

O SITRAMICO-MG, está também no facebook e no twitter. Acesse nosso site e nossas redes sociais! Informe-se sobre reuniões, assembléias e fi que por dentro de todo o trabalho do seu sindicato.

www.sitramicomg.org.br

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O ano da Copa do Mundo de Futebol no Brasil foi também ano de eleições. O maior evento do futebol mundial acompanha o nosso calendário para eleições presidenciais.

Dentro de um cenário que se abriu em 2013, de manifestações contra a Copa e contra a corrupção, fomos às urnas e de uma maneira diferente.

Um movimento ímpar tomou conta das redes sociais. O povo brasileiro quis participar do processo eleitoral cada qual escolhendo seu lado, quis mostrar seu posicionamento político, quis assumir seu lado da moeda.

Da tão ouvida afirmação, “detesto política” ao engajamento político notado entre 2013 e 2014, o maior gol no ano da copa, foi feito pela democracia.

Bertolt Brecht escreveu: “Não há pior analfabeto que o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. O analfabeto político é tão burro que se orgulha de o ser e, de peito feito, diz que detesta a política. Não sabe, o imbecil, que da sua ignorância política é que nasce a prostituta, a criança abandonada e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, desonesto, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo.”

E de expectadores passivos a participantes efetivos, o povo brasileiro em maioria escolheu a alfabetização.

A força da web permitiu aos brasileiros, talvez como nunca antes, um debate aberto, defendido a ferro e fogo, com gana explícita para que o país cresça e melhore.

Eleição disputada até os 45 minutos do segundo tempo, com resultado certo somente ao bater o martelo, ou ao apito final.

Lado A ou lado B. Cada um defendendo seu ponto de vista. Discutiu-se sem receios e reservas, os caminhos que seriam melhores para o país.

O caminho que temos pela frente é extenso. É necessário que haja independente das escolhas de cada um, a união do povo brasileiro. Um povo consciente e desejoso de participação política. Que se informe, que fiscalize. Que avalie as discussões que envolveram todo o processo eleitoral. Com uma participação política que não cesse com fim das eleições.

O sonho de um país melhor pertence a todos e para alcançá-lo, a classe trabalhadora terá que “ir para as ruas”, conquistar reformas fundamentais para nosso desenvolvimento econômico, político e social.

NOVA DIRETORIA SITRAMICO/MG

No dia 31/07/2014, tomou posse a nova diretoria do Sitramico MG. Foi um dia de debates sobre temas de grande importância para que a nova diretoria desse início ao seu mandato.

Entre os presentes, tivemos a participação da Deputada Federal Jô Moraes, do vereador Gilson Reis,do representante do governador eleito Fernando Pimental - Dr. Jorge Nahas e Dra. Alessandra Parreiras - Chefe da Secretaria de Relações do Trabalho da SRTE-MG.

Reeleita nos dias 10 e 11 de junho, a diretoria foi renovada com companheiros e companheiras, que se juntaram aos integrantes do mandato anterior. Manteve-se assim a experiência sindical dos membros já pertencentes à diretoria e agregou-se a força e vontade dos novos diretores.

SITRAMICO REPÓRTER

Com seis novos diretores, entre empregados da Copagaz e Ultragaz e com a entrada na diretoria de um representante da Revenda GLP, o SITRAMICO/MG começou o novo mandato reafirmando o compromisso de conduzir a luta dos trabalhadores, defendendo seus interesses. Orientando e representando a categoria.

2014 foi um ano de muitas conquistas, mas foi também o ano de uma grande perda para o movimento sindical brasileiro.

Perdemos um amigo e grande sindicalista.

Com o coração cheio de pesar recebemos a notícia da partida dessa pessoa que sempre foi exemplo de vida, mas também nos sentimos agradecidos por ter tido a alegria de conhecê-lo e conviver com ele.

Incansável, nosso amigo Portela esteve presente na posse da nova diretoria do SITRAMICO MG no dia 31/07/2014 e com muito carinho, discursou para todos.

Saudade é via de retorno quando se quer bem a alguém. Essa saudade não vai passar, mas é eterno em nossos corações e na vida sindical de todos aqui em Minas Gerais, o Dr. Armando Portela.

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A Perda de um amigo e grande dirigente sindical

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CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento utilizado para comunicar ao Previdência Social/INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou está acometido por alguma doença ocupacional (oriunda do trabalho). O formulário pode ser preenchido pela internet no site http://www.dataprev.gov.br /serv icos /cat /ca t .sh tm.

É após o preenchimento da CAT, que o INSS dará seguimento ao amparo que deve ser concedido ao trabalhador acidentado ou com doença ocupacional.

O documento deve ser preenchido logo após o acidente e mesmo que não seja preenchida até o primeiro dia útil após o mesmo, é importante que a empresa não deixe de emitir. É obrigatório o preenchimento para quaisquer acidentes sendo casos de afastamento ou não.

O comunicado CAT, pode ser de:

- Inicial: em caso de acidente de trabalho típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho;

- Reabertura: quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença de trabalho. Em casos de piora no caso já comunicado inicialmente ao INSS;

- Óbito: preenchida em caso de falecimento. Sendo válida para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial.

Muitas empresas deixam de emitir a CAT, para se beneficiar do FAP – Fator Acidentário de Prevenção e há uma multa em caso de omissão da empresa, de acordo com a Portaria MF/MPS nº115/2011.

O preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é um direito do trabalhador e um dever da empresa, conforme assegura a Lei 8.213/91. Leia-se abaixo:

Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico

que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

§ 5o A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

Caso a empresa se recuse a emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho entre em contato com o seu sindicato.

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SITRAMICO REPÓRTER

STF ALTEROU SEU ENTENDIMENTO ANTERIOR, PASSANDO A ADOTAR A TESE DE QUE SE DEVE SE APLICAR AO FGTS A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART. 7º, XXIX, DA CRFB/88.

No dia 13 de novembro de 2014, por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou sua jurisprudência e decidiu que prescreve em cinco anos, e não mais em 30, o prazo para que o empregado possa cobrar do empregador valores não depositados do FGTS. Ou seja, o trabalhador pode reclamar do que não foi pago até cinco anos antes. Caso tenha deixado a empresa, continua valendo a regra de ir à Justiça em no máximo dois anos depois do fim da relação de trabalho.

A decisão tomada diz respeito a uma ação que opõe o Banco do Brasil e uma funcionária, mas tem repercussão geral, ou seja, juízes de outros tribunais ficam obrigados a tomar a mesma decisão em processos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu para cinco anos o prazo prescricional para reclamar valores referentes ao Fundo de Garantia. Infelizmente, a decisão veio a desfavor do empregado, colocando em risco direitos conquistados.

Mesmo a decisão mantendo o direito ao período anterior a 13 de novembro, desde que reclame nos próximos cinco anos, a mudança da regra foi um retrocesso nos direitos sociais dos trabalhadores e também um risco para o sistema financeiro, porque empregadores

inescrupulosos só irão depositar o FGTS se houver reclamação do empregado ou forem fiscalizados pelos sindicatos ou pelos auditores fiscais do Trabalho.

Verifica-se que a legislação que disciplina o FGTS criou instrumentos para que o trabalhador, na vigência do contrato de trabalho, tenha ciência da realização dos depósitos pelo empregador e possa, direta ou indiretamente, exigi-los.

Nos termos do art. 17 da Lei 8.036/1990, os empregadores são obrigados “a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários”. Sabe-se, ademais, que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo, envia aos trabalhadores, a cada dois meses, extrato atualizado dos depósitos.

Verifica-se, também, que o art. 25 do mencionado diploma legal faculta não apenas ao próprio trabalhador, mas também ao sindicato a que estiver vinculado, exigir judicialmente o depósito dos valores relativos ao FGTS.

Por fim, cumpre registrar que o art. 1º da Lei 8.844, de 20 de janeiro de 1994, atribui ao Ministério do Trabalho a competência

para a fiscalização e a apuração das contribuições devidas ao FGTS. Em seu art. 2º, o referido diploma legal afirma competir à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o FGTS e a representação judicial e extrajudicial do Fundo, para fins de cobrança.

Desse modo, não apenas ao trabalhador e ao seu sindicato é atribuída a legitimidade para a cobrança judicial dos valores não adimplidos pelos empregadores e tomadores de serviço, mas também à União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ampliando-se, dessa forma, a rede de proteção ao trabalhador.

Tudo isso nos leva a concluir que a mudança foi péssima para o trabalhador, que perderá o direito de pleitear os próprios depósitos do FGTS, possíveis correções vencidos há mais de 5 anos quando de seu desligamento da empresa isto terá um efeito terrível para o patrimônio do empregado. Portanto, caso surja qualquer espécie de dúvida, entre em contato, imediatamente, com o departamento jurídico do Sitramico-MG pelo telefone 31 32748941.

ABREU ADVOGADOS ASSOCIADOS

Boletim Informativo do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais SITRAMICO/MG

R. Célio de Castro, 780 - Floresta - www.sitramicomg.org.br - [email protected] (31) 3201-1951 Jornalista Responsável: Leide Botelho MTb 18921/MGImpressão: Gráfica FUMARC (31) 3249-7400

Para 2015 ser melhor