edital 19/2014 processo seletivo unificado para ingresso em
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MINISTRIO DA EDUCAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SO FRANCISCO - UNIVASF Avenida Jos de S Manioba, s/n, Centro, Campus Universitrio, Petrolina-PE CEP 56304-205.
Tel.: (87)2101-6532 - home page: www.univasf.edu.br
EDITAL N. 19/2014
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA INGRESSO EM PROGRAMAS DE RESIDNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM REA PROFISSIONAL DE SADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO
SO FRANCISCO UNIVASF
O Reitor da Fundao Universidade Federal do Vale do So Francisco UNIVASF no uso das suas atribuies, tendo em vista a autorizao concedida pela Comisso Nacional de Residncia Multiprofissional em Sade, em cumprimento ao Comunicado Oficial do Ministrio da Educao/Secretaria de Educao Superior/Coordenao Geral de Residncias em Sade, datado de 25 de novembro de 2013 e a Portaria Conjunta n 1 de 24 de fevereiro de 2010, torna pblica a abertura de inscries para a seleo de candidatos para o Programa Nacional de Bolsas para Residncias Multiprofissionais e em rea Profissional da Sade - rea Sade Mental, rea Intensivismo e rea Profissional Enfermagem - Urgncia e Emergncia promovido pela Comisso de Residncia Multiprofissional - COREMU/UNIVASF das vagas que se seguem nos termos deste edital.
1- DO PROGRAMA, VAGAS E PR-REQUISITOS:
1.1 Os Programas de Residncia Multiprofissional em rea Sade Mental, rea Intensivismo e rea Profissional Enfermagem - Urgncia e Emergncia tero durao de dois anos, sendo a maior parte de suas atividades desenvolvidas nas unidades: Hospital de Ensino da UNIVASF Dr. Washinton Antonio de Barros, Hospital Dom Malan (IMIP), Rede de ateno sade das Secretarias de Sade dos municpios de Juazeiro-BA e Petrolina-PE, PROMATRE- Juazeiro-BA. Sero ofertadas para a rea de Sade Mental um total de 05 (cinco) vagas assim distribudas: 02 (duas) vagas para Enfermagem, 02 (duas) vagas para psicologia e 01 (uma) vaga para cincias farmacuticas. A rea de Intensivismo ter um total de 06 (seis) vagas assim distribudas: 02 (duas) vagas para enfermagem, 02 (duas) vagas para psicologia e 02 (duas) vagas para cincias farmacuticas e para a rea Profissional Enfermagem - Urgncia e Emergncia, 04 (quatro) vagas para enfermagem, sendo pr-requisito a Graduao em cada uma das categorias profissionais, comprovada atravs de diploma ou certificado de concluso do curso em instituio reconhecida pelo MEC.
2 - DAS INSCRIES:
2.1 As inscries sero realizadas das 8 horas do dia 18 de dezembro de 2014 s 23 horas e 50 minutos do dia 28 de janeiro de 2015, exclusivamente pela internet no endereo eletrnico http://www.concurso.univasf.edu.br, conforme o horrio local.
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2.2 A taxa de inscrio ser de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e dever ser recolhida no Banco do Brasil, atravs do formulrio (GRU) adquirido pela internet no endereo (http://www.concurso.univasf.edu.br), e o seu preenchimento dar-se- conforme segue: Unidade Favorecida Cdigo (UG) 154421, Gesto 26230, Recolhimento Cdigo 28883-7, Referncia Cdigo 10041909, Competncia 12/2014 (para os candidatos que efetuarem pagamento em dezembro de 2014) e Competncia 01/2015 (para os candidatos que efetuarem pagamento em janeiro de 2015).
2.3 O pagamento da GRU poder ser realizado at o dia 29/01/2015 desde que o candidato tenha efetuado a inscrio at as 23 horas e 50 minutos do dia 28/01/2015.
2.4 Aps realizar a inscrio pela internet, o candidato dever preencher a ficha de inscrio constante do anexo III, e enviar juntamente com a documentao relacionada abaixo via sedex para o seguinte endereo: Coordenao das Residncias da UNIVASF, situada na Avenida Jos de S Manioba, S/N, Campus Universitrio, Centro, Petrolina PE, CEP: 56304205. Informaes podero ser obtidas atravs dos telefones (87)2101-6865 e 2101-6866. A documentao relacionada tambm poder ser entregue pessoalmente no endereo citado, de segunda a sexta-feira, das 14:00 h s 20:00 h, neste momento a documentao no ser conferida pela comisso, sendo de interia responsabilidade do candidato o contedo do envelope fechado.
a) Ficha de inscrio (anexo III)
b) Cpia autenticada legvel do documento de identificao (RG);
c) Cpia autenticada legvel do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);
d) Cpia do ttulo eleitoral com comprovante de votao da ltima eleio;
e) Cpia autenticada do diploma da graduao ou certificado de concluso do curso por instituio reconhecida pelo MEC ou declarao da instituio de ensino (Reconhecida pelo MEC) na qual o candidato cursa o ltimo semestre do curso sendo obrigatrio constar a data de concluso, que no poder ser posterior data do inicio do Programa de Residncia Multiprofissional (05/03/2015).
f) Currculo Lattes devidamente comprovado com cpias (no momento da anlise de currculo a comisso do concurso poder solicitar comprovao das cpias com original);
g) Comprovante do pagamento da GRU.
2.4.1 Os documentos constantes nas alneas a, b, c, d, e, f e g devero estar em envelope lacrado com nome legvel e entregue at o dia 28/01/2015. Caso o envelope com a documentao tenha sido enviado por sedex, o recebimento do mesmo dever ser registrado na Agncia dos Correios, at o ltimo dia do perodo do pagamento da taxa de inscrio (29/01/2015).
2.5 O candidato estrangeiro ou brasileiro que fez o curso de graduao no exterior, dever apresentar diploma convalidado e comprovante de Registro no Conselho de Classe (Regional).
2.6 Em nenhuma hiptese ser devolvido o valor cobrado na taxa de inscrio.
2.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais devero, no ato da inscrio, solicitar os recursos especiais que necessitem para a realizao da prova ou por meio de requerimento direto COREMU pelo e-mail: [email protected]
2.8 A inscrio e aprovao no processo seletivo no garantem a efetivao da matrcula do candidato no Programa de Residncia pretendido. Tal efetivao estar condicionada a apresentao do registro no
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Conselho Regional da Categoria Profissional e os outros documentos e exigncias relacionados no item 11.4.
2.9 O candidato o nico responsvel por qualquer erro ou omisso no preenchimento da ficha de inscrio ou por apresentao de documentao falsa. Esta comisso no se responsabilizar pela conferncia de nenhum documento entregue. A conferncia acontecer apenas se o candidato for aprovado para a segunda etapa do concurso (anlise do currculo).
2.10 No ato da inscrio o candidato s poder fazer opo para um Programa.
2.11 A inscrio implica reconhecimento e a aceitao, pelo candidato, das condies previstas neste Edital.
3 DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO:
3.1 Nos termos do Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poder requerer iseno da taxa de inscrio.
3.2 O pedido de iseno dever ser solicitado mediante preenchimento do requerimento, conforme modelo (Anexo IV) disponibilizado na pgina eletrnica da UNIVASF: (http://www.concurso.univasf.edu.br), no qual dever constar: indicao do nmero de Identificao Social NIS, atribudo pelo Cadnico. A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.3 O candidato dever entregar juntamente com o requerimento, cpia do RG.
3.4 Aps o preenchimento conforme item 3.2 acima, sero aceitos os requerimentos entregues pessoalmente ou atravs de procurao na Secretaria de Gesto de Pessoas SGP (Prdio da Reitoria), Avenida Jos de S Manioba, s/n, Centro, Campus Universitrio, Petrolina-PE, de segunda a sexta-feira (exceto feriado), das 08 s 18 horas, com intervalo para almoo, das 12 s 14h, entre os dias 19 de dezembro de 2014 a 29 de dezembro de 2014.
3.4.1 O requerimento de iseno e a cpia do RG tambm podero ser encaminhados via postal, desde que com Aviso de RecebimentoAR, dirigido Comisso Organizadora, no seguinte endereo: SGP/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 56304-205, Petrolina PE. Somente ser aceito QUANDO O RECEBIMENTO FOR REGISTRADO NA AGNCIA DOS CORREIOS DE PETROLINA-PE at o ltimo dia do perodo de requerimento de iseno (29 de dezembro de 2014).
3.5 A Comisso ter at o dia 30/12/2014 para analisar o pedido de iseno do candidato e inform-lo acerca do deferimento ou no do seu pedido.
3.6 No caso de indeferimento da solicitao, o candidato dever efetuar, at a data prevista no edital, o pagamento da GRU para garantir a efetivao da sua inscrio.
4 DA CONFIRMAO DAS INSCRIES:
4.1 O candidato poder verificar a confirmao de sua inscrio na pgina do candidato no endereo eletrnico: http://www.concurso.univasf.edu.br, a partir do dia 03/02/2015.
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5 - DO CANDIDATO ESTRANGEIRO:
5.1 Os candidatos estrangeiros devero apresentar a documentao referida no item 2.4 e 2.5, alm das seguintes exigncias:
a) Cpia autenticada do visto de permanncia definitiva no Brasil;
b) Cpia autenticada do diploma de graduao devidamente convalidado em instituio competente no Brasil, caso o curso tenha sido realizado em instituio estrangeira.
6 - ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 O processo seletivo constar de duas fases, sendo a nota final o resultado da pontuao obtida em cada fase: prova escrita (100 pontos), com peso 8 + currculo (100 pontos) com peso 2.
a) 1 fase: Prova Objetiva com questes de mltipla escolha;
b) 2 fase: Avaliao do Currculo.
6.2 Sero classificados para a 2 fase at o 10 colocado na prova objetiva de cada categoria profissional e por Programa. Havendo empate entre os candidatos da mesma categoria profissional e Programa, ultrapassando o nmero dos dez primeiros colocados com mesma nota do 10 colocado, somente sero submetidos a 2 fase os candidatos empatados em nota com o 10 colocado.
7 - DA REALIZAO DA PROVA OBJETIVA:
7.1 A prova objetiva ser realizada no dia 08/02/2015, com incio as 8h30 e trmino previsto s 12h30.
7.2 A prova objetiva ser de carter eliminatrio e classificatrio, constar de 50 (cinquenta) questes do tipo mltipla escolha, sendo 40 especficas de cada rea profissional e 10 questes do Sistema nico de Sade.
7.3 Todas as questes tero peso igualitrio. A prova ter valor de 100 (cem) pontos, cada questo valendo 02 (dois) pontos.
7.4 O contedo programtico est contido no ANEXO I deste edital.
7.5 A prova objetiva ser realizada na UNIVASF Campus Petrolina, localizada na Av. Jos de S Manioba, S/N, Centro, Petrolina-PE, em sala a ser posteriormente divulgada.
7.6 A prova ser elaborada e aplicada sob coordenao da Comisso de Residncia Multiprofissional da UNIVASF - COREMU/UNIVASF.
7.7 O candidato dever, obrigatoriamente, comparecer ao local de realizao da prova, 30 minutos antes do incio, portando a cdula de identidade original e caneta esferogrfica de tinta preta ou azul.
7.7.1 Sero considerados documentos de identidade para os fins desta seleo: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelo
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Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitao (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Dirio Oficial da Unio de 24 de setembro de 1997).
7.8 O candidato dever transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que ser o nico documento vlido para a correo e classificao.
7.9 O candidato somente poder se ausentar do recinto de aplicao das provas depois de transcorridas 02 (duas) horas do seu incio.
7.10 No haver substituio da folha de respostas por erro do candidato.
7.11 No sero fornecidos exemplares dos cadernos de questes, mesmo aps o encerramento de todo o processo seletivo.
7.12 O caderno de prova no ser divulgada posteriormente.
7.13 Sero anuladas as alternativas que apresentarem rasura, omisso ou duplicidade de resposta.
7.14 Observaes:
a) No ser permitida, em hiptese alguma, a entrada de candidatos nas salas de exame aps o incio das provas, como tambm portando aparelhos eletrnicos de qualquer natureza (telefones celulares, pagers, agendas eletrnicas, computadores de mo, cronmetros, etc), relgio de qualquer marca ou modelo. O candidato que estiver portando aparelho eletrnico, durante a prova, estar sob pena de imediata retirada da sala de prova e automtica desclassificao no processo seletivo. A Comisso do concurso no se responsabilizar, em hiptese alguma, pela guarda dos aparelhos eletrnicos e outros materiais.
b) A comisso organizadora no se responsabilizar por objetos porventura esquecidos na sala de prova;
c) O caderno de questes dever ser devolvido, obrigatoriamente, junto com a folha de respostas da prova objetiva;
d) A no devoluo do caderno de questes, implicar na desclassificao do processo seletivo;
e) Os trs ltimos candidatos de cada sala s podero sair simultaneamente do local da prova;
f) O tempo de durao da prova inclui o preenchimento da folha de respostas;
g) Ser eliminado do processo seletivo o candidato que no comparecer ao local das provas, usar de fraude ou atentar contra a disciplina durante a realizao do processo seletivo.
7.15 O gabarito da prova objetiva ser disponibilizado no endereo eletrnico (http://www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 09/02/2015.
7.16 O resultado da prova objetiva ser divulgado a partir das 18h do dia 12/02/2015, no endereo eletrnico da UNIVASF (http://www.concurso.univasf.edu.br) e tambm nos quadros de avisos da COREMU/UNIVASF.
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8 - DA INTERPOSIO DE RECURSOS:
8.1 Admitir-se- recurso ao gabarito da prova objetiva, no dia 11 de fevereiro de 2015, que dever ser entregue exclusivamente em mos Comisso de Residncia Multiprofissional COREMU/UNIVASF na Coordenao da Residncia Multiprofissional - UNIVASF, situada na Avenida Jos de S Manioba, S/N, Campus Universitrio, Centro, Petrolina PE, CEP: 56304205, das 8h30 s 11:30h e das 14h30 s 17h.
8.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo no ser aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. No sero aceitos os recursos interpostos por via postal, e-mail, fac-smile, telex, telegrama ou outro meio que no seja o especificado neste Edital.
8.3 Os recursos devero ser digitados, impressos e apresentados em duas vias, assinados pelo candidato, devendo ser fundamentado com argumentao terica, lgica e consistente, cabendo 01 recurso para cada questo.
8.4 As respostas aos recursos ficaro disposio dos candidatos na Comisso de Residncia Multiprofissional - COREMU/UNIVASF. Os pontos correspondentes s questes porventura anuladas sero atribudos a todos os candidatos, independentemente de no terem os mesmos apresentado recurso. A deciso final da Banca Examinadora ser irrecorrvel.
8.5 Os recursos que no estiverem de acordo com o disposto no item 8.3 sero indeferidos.
8.6 Admitir-se- recurso anlise de currculo no dia 19 de fevereiro de 2013, que dever ser entregue exclusivamente em mos Comisso de Residncia Multiprofissional COREMU/UNIVASF na Coordenao da Residncia Multiprofissional - UNIVASF, situada na Avenida Jos de S Manioba, S/N, Campus Universitrio, Centro, Petrolina PE, CEP: 56304205, das 8h30 s 11:30h e das 14h30 s 17h.
9 - DA AVALIAO DO CURRCULO:
9.1 DATA: 13 de fevereiro de 2014
9.2 A Avaliao do currculo, ter carter classificatrio, observado o item 6.2.
9.3 O candidato que no entregar o Currculo no momento da inscrio ou dele ausente documentos ou apresente comprovantes falsos, ser desclassificado da seleo. A comisso poder solicitar documentaes originais comprobatrias s cpias do currculo.
9.4 A Avaliao Curricular, ser atribuda nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme tabelas dos itens 9.5.
9.5 Anlise curricular nota mxima 100 (cem) pontos.
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ANLISE CURRCULAR
INDICADORES CRITRIOS PONTUAO MXIMA
1.ATIVIDADES
ACADMICAS
a) Atividade de monitoria em disciplinas da graduao -0,5 ponto por semestre letivo 2,0
b) Atividade de monitoria em disciplinas da graduao na rea da Residncia pretendida 0,5 ponto
por semestre letivo
4,0
c)Participao em atividades de extenso universitria e/ou comunitria na rea da residncia pretendida
(atividades em comunidade, interdisciplinares) 1,0 ponto para cada 100h de atividades
8,0
d) Participao em projeto de pesquisa e/ou de iniciao cientfica, na rea da residncia pretendida 1,0 por participao.
10,0
e) Participao em congressos, seminrios, jornadas e outros na rea da residncia pretendida 0,5 ponto por participao
5,0
2.PRODUO
CIENTFICA
a) Apresentao de trabalhos em congressos, conferncias, jornadas na rea da residncia 1,0 ponto por trabalho apresentado. 10,0
b) Publicao de artigo/trabalho cientfico na rea da residncia pretendida - 5,0 ponto por publicao 20,0
3.ATIVIDADES
PROFISSIONAIS a) Experincia profissional relacionada rea da Residncia pretendida - 0,5 pontos por ano de
experincia
2,0
b) Preceptoria no SUS - 1,0 ponto por ano de experincia 6,0
4.OUTRAS
ATIVIDADES
a) Estgio Extracurricular relacionado rea da Residncia pretendida - 0,5 pontos para cada 100h de
estgio
15,0
b) Organizao de eventos cientficos e/ou acadmicos na rea da residncia pretendida 1,0 ponto por
evento
13,0
c)Participao em movimentos associativos e representativos (Diretrio Acadmico, Comisses, etc) - 0,5
pontos por participao 5,0
TOTAL DE
PONTOS 100,0
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10 - DA DIVULGAO DO RESULTADO:
10.1 O resultado ser divulgado na data prevista de 23/02/2015.
10.2 A pontuao ser obtida conforme tabela abaixo discriminada:
AVALIAO CARATER PONTOS PESO PONTUAO MXIMA
Prova Objetiva (1 fase) ELIMINATRIO 100 8 800
Anlise Curricular (2 fase)
CLASSIFICATRIO 100 2 200
TOTAL 10 1.000
10.3 A nota final ser o resultado da mdia ponderada das notas obtidas na 1 e na 2 fase, de acordo com a frmula: ((100x8)+(100x2))/10.
10.4 Se houver empate entre os candidatos os critrios para desempate obedecero a seguinte ordem:
a) Maior nota da prova escrita- 1 fase;
b) Maior nota de currculo - 2 fase;
c) Maior idade.
10.5 O resultado definitivo ser homologado e afixado nos quadros de avisos da PRPPGI, COREMU e site da UNIVASF. O aluno classificado dever ficar atento quanto s datas (ver item 13) e local de matrcula.
10.6 As vagas sero ocupadas pelos candidatos que alcanarem maior pontuao na prova, observados os critrios de desempate, totalizando 05 (cinco) vagas para o Programa de Residncia Multiprofissional em Sade Mental; 06 (seis) vagas para o Programa de Residncia Multiprofissional em Intensivismo e 04 (quatro) vagas para o Programa de Residncia em rea Profissional Enfermagem Urgncia e Emergncia. Descrio do quadro de vagas (quadro abaixo):
Programa Categoria Profissional
Enfermagem Cincias Farmacuticas Psicologia Total de vagas
Residncia
Multiprofissional
em Sade Mental
02 01 02 05
Residncia
Multiprofissional em
02 02 02 06
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Intensivismo
Residncia rea
Profissional
Enfermagem
Urgncia/Emergncia
04 00 00 04
10.7 Caso ocorra desistncia de candidato selecionado ou no cumpra as normas deste edital, podero ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificao e o prazo estabelecido na resoluo CNRMS n 04/2011.
10.8 A matrcula no realizada no prazo estipulado acarretar em perda da vaga pelo candidato classificado, havendo a possibilidade de vrias chamadas at a ocupao definitiva das vagas. Caso haja vagas remanescentes, estas sero publicadas a partir do dia 26/02/2015 s 08h00 no mural da PRPPG/UNIVASF, COREMU Campus Petrolina e no endereo eletrnico (http://www.concurso.univasf.edu.br). A comisso organizadora no se responsabiliza por falhas de comunicao decorrentes da mudana de dados constantes na ficha de inscrio (e-mail, telefone, etc.).
10.9 Caso haja desistncia de algum candidato j matriculado poder ser convocado o prximo candidato da lista de classificveis, no perodo mximo de 60 dias aps o incio do Programa.
11 - DA REALIZAO DA MATRCULA:
11.1 DATA: 25/02/2015.
11.2 LOCAL: Coordenao das Residncias da UNIVASF, situada na Avenida Jos de S Manioba, S/N, Campus Universitrio, Centro, Petrolina PE, CEP: 56304205. No setor de Servio de informao ao Cidado - SIC.
11.3 HORRIO: das 14:00h s 20:00h
11.4 Para matricular-se o candidato aprovado dever entregar pessoalmente ou por procurao a seguinte documentao:
a) Ficha de cadastro devidamente preenchida disponvel no ser disponibilizado no endereo eletrnico (http://www.concurso.univasf.edu.br);
b) 2 (duas) fotos 3X4 recente e colorida;
c) Diploma de Graduao correspondente rea do programa de residncia;
d) Cpia do CPF e comprovante de regularizao; http://www.receita.fazenda.gov.br
e) Cpia do RG (Cdula de Identidade);
f) Cpia do Ttulo de Eleitor e comprovante de quitao das obrigaes eleitorais;
g) Comprovante de quitao com o servio militar (sexo masculino);
h) Comprovante de inscrio no INSS (http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html).
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i) Nmero do registro junto ao Conselho Regional da categoria profissional;
j) Documentos originais que comprovem o Currculo Lattes (apenas a ttulo de comprovao).
j) Comprovante de pagamento de aplice de seguro de vida contra acidentes pessoais com vigncia at o final do perodo da residncia multiprofissional ou em rea profissional.
11.5 O candidato brasileiro que fez curso de graduao em uma das reas de atuao no exterior que se inscreveu com declarao de revalidao de diploma, dever comprovar a revalidao do diploma por universidade pblica, na forma da legislao vigente, alm de fotocpia autenticada do visto de permanncia definitivo no Brasil;
11.6 O candidato que se inscreveu na condio de concluinte do curso de graduao, dever comprovar a concluso do curso, por meio de certificado de colao de grau. O candidato que no comprovar este documento no ato da matricula ser desclassificado. O certificado de colao de grau ser aceito a ttulo provisrio, para fins de matrcula do candidato. No entanto, o diploma dever ser apresentado pelo residente durante os primeiros seis meses de Programa de Residncia Multiprofissional em Sade, sob pena de no lhe ser deferida a matrcula para o ano seguinte.
11.7 Ser permitida a realizao de matrcula de candidato aprovado mediante procurao, desde que atenda aos requisitos dos itens 10.4, 10.5 e 10.6.
11.8 O no comparecimento do candidato classificado no perodo estipulado implicar na perda da vaga.
11.9 No ato da matrcula, os residentes assinaro o Termo de Compromisso, no qual declararo plena cincia do teor do regimento interno do Programa de Residncia Multiprofissional da UNIVASF.
11.10 O candidato matriculado que no comparecer na instituio do Programa de Residncia Multiprofissional em Sade no prazo de 72 horas aps a data do incio das atividades do PRMS, ser considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o prximo candidato da lista de classificveis.
11.11 Os candidatos convocados para prestar servio militar inicial, devero observar a legislao vigente.
11.12 Incorporar-se-o a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a serem publicados pela Coordenao da Residncia Multiprofissional COREMU/UNIVASF.
12 - DAS DISPOSIES FINAIS:
12.1 Os candidatos que ingressarem nas Residncias Multiprofissional faro jus a uma bolsa no valor bruto correspondente de R$ R$ 2.976,27 (dois mil, novecentos e setenta e seis e vinte e sete centavos), equiparado ao valor da bolsa de Residncia Mdica, fixado pela Lei Federal n. 12.514, de 28 de outubro de 2011.
12.1.1 O pagamento das bolsas a que se refere este subitem, conforme disposto no item n. 8 do Edital de Convocao n. 24 de 02 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 08 de dezembro de 2009, de inteira responsabilidade do Ministrio da Educao, sobre o que fica desde j o candidato notificado e declarando-se de acordo.
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12.2 As Bolsas so referentes ao Programa de Residncia Multiprofissional em Sade e a Residncia em rea Profissional da Sade, institudo pelo Programa Nacional de Bolsas para Residncias Multiprofissionais e em rea Profissional da Sade, obedecendo a Portaria Interministerial n 1.077, de 12 de novembro de 2009 publicado no dirio oficial N 234, de 8 de dezembro de 2009 -seo 3 p. 141 e do qual a UNIVASF foi contemplada de acordo com a Portaria Conjunta n 1, de 24 de fevereiro de 2010, publicada no dirio oficial em 25 de fevereiro de 2010 na seo 1, pgina 53.
12.3 A inscrio implicar no compromisso de aceitao, por parte do candidato, das condies referentes seleo e demais disposies estabelecidas pelo regimento interno da Comisso de Residncia Multiprofissional /COREMU/UNIVASF.
12.4 Ao matriculado que tenha sido incorporado em Organizao Militar das Foras Armadas por alistamento obrigatrio, ser assegurada vaga no perodo seguinte da Residncia Multiprofissional (MEDIDA PROVISRIA N 238, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2005). matriculada no se aplica a exceo prevista na Resoluo, uma vez que as mulheres esto isentas do servio militar obrigatrio (Parecer CGEPD/CONJUR/MEC 65/2008 e Ofcio Circular CGRS/DHRS/SESu/MEC 76/2009).
12.5 Os candidatos sero admitidos Residncia Multiprofissional na ordem rigorosa de classificao, at o nmero de vagas oferecidas.
12.6 Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso da Residncia Multiprofissional (COREMU) organizadora do processo seletivo.
12.7 Em caso de dvidas, enviar e-mail para [email protected]
Prof. Dr. Helinando Pequeno de Oliveira
Pr-Reitor de Pesquisa, Ps-Graduao e Inovao da UNIVASF
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ANEXO I
CONTEDOS PROGRAMTICOS e BIBLIOGRAFIAS
1 Contedo Programtico Geral (Para todos os candidatos): 1.1 SISTEMA NICO DE SADE:
Sistema nico de Sade e Poltica Social; Constituio Federal de 1998; Lei Orgnica de Sade Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de sade e sistema de informao; Participao e controle social; Regionalizao: Regulamentao e papel das instncias federativas no SUS; Recursos humanos e avaliao em sade; Educao Permanente em Sade - Legislao; Integralidade da assistncia; Modelos assistenciais- como se organizaram no pas e quais os desafios de construo de novos modelos; Ateno Primria Estruturao, aspectos legais e papel das trs esferas de governo e o funcionamento da estratgia Sade da Famlia; Pacto de Gesto e Financiamento do SUS; Poltica Nacional de Humanizao.
1.2 Bibliografia Sugerida:
1. ARRETCHE, Marta. Financiamento federal e gesto local de polticas sociais: o
difcil equilbrio entre regulao, responsabilidade e autonomia. Cinc. Sade Coletiva [online]. 2003, vol.8, n.2, pp. 331-345. ISSN 1413-8123. http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13145&Tipo=B.Coletiva [online]. 2003, vol.8, n.2, pp. 331-345. ISSN 1413-8123. http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13145&Tipo=B
2. BRASIL. Lei Orgnica de Sade. N 8.080 de 19 de setembro de 1990. Guia prtico do
programa de Sade da Famlia. Departamento de Ateno Bsica. Braslia, 2001. In: www.saude.gov.br
3. BRASIL. Ministrio da Sade. Legislao bsica do SUS. Disponvel em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1107
4. BRASIL. Ministrio da Sade. Secretaria Executiva. Ncleo Tcnico da Poltica Nacional de Humanizao. Poltica Nacional de Humanizao: Documento Base para Gestores e Avaliadores de Sade. Braslia: Ministrio da Sade, 2004.
5. BRASIL. Constituio Federal 1988. Seo II Da Sade, Braslia, 1988.
6. BRASIL. Ministrio da Sade. Secretaria de Gesto Estratgica e Participativa. Decreto n 7.508, de 28 de junho de 2001 : regulamentao da Lei n 8.080/90 /Ministrio da
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Sade. Secretaria de Gesto Estratgica e Participativa. Braslia: Ministrio da Sade, 2011.16 p. (Srie E. Legislao de Sade).
7. BRASIL. Ministrio da Sade. Secretaria de Gesto do Trabalho e da Educao na Sade. Departamento de Gesto da Educao em Sade.Poltica Nacional de Educao Permanente em Sade / Ministrio da Sade, Secretaria de Gesto do Trabalho e da Educao na Sade, Departamento de Gesto da Educao em Sade. Braslia : Ministrio da Sade, 2009. Disponvel em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume9.pdf
8. BRASIL. Portaria 399. Dispe sobre as diretrizes operacionais do pacto pela sade em 2006. Disponvel em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/portarias/port2006/gm/gm-399.htm. Acesso em 07 jun. 2007.
9. BRASIL. Lei N 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispe sobre a participao da comunidade na gesto do Sistema nico de Sade (SUS} e sobre as transferncias intergovernamentais de recursos financeiros na rea de sade e d outras providncias. Disponvel em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm
10. CORREA, M. V. C. Que controle social? Os conselhos de sade como instrumento. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2000.
11. DAIN, S. Os vrios mundos do financiamento da Sade no Brasil: uma tentativa de integrao. Cinc. Sade Coletiva [online]. 2007, vol. 12, suppl., pp. 1851-1864. ISSN 1413-8123. Disponvel em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13153&Tipo=B
12. GIOVANELLA, L. As origens e as correntes atuais do enfoque estratgico em
planejamento de sade na Amrica Latina. Cadernos de Sade Pblica vol7, no 1, 1991. Disponvel em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13064&tipo=B
13. KUSCHINIR, R., CHORNY, A. H. Redes de Ateno sade: contextualizando o debate. Cincia & Sade Coletiva, 15(5):2307- 2316,2010 Disponvel em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13082&tipo=B
14. PAIM, J. TRAVASSOS, C. ALMEIDA, C., BAHIA, L., MACINKO, J. O sistema de sade
brasileiro: histria, avanos e desafios. Sade no Brasil 1 TheLancet.com. may 2011p.11 -31. Disponvel em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13063&tipo=B
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15. URIBE, F. J., RIVERA et al. Planejamento e gesto em sade: histrico e
tendncias com base numa viso comunicativa. Cincia& Sade Coletiva 15 (5), 2265-2274,2010. Disponvel em:http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13085&tipo=B
16. VIACAVA et al.Uma metodologia de avaliao do desempenho do sistema de
sade brasileiro. Cincia& Sade Coletiva, 9(3):711-724,2004 Disponvel em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13094&tipo=B
17. VIANA, A. L. D., DAL, P., Roberto, M. A reforma do sistema de sade no Brasil e o Programa de Sade da Famlia. Physis [online]. 1998, vol. 8, n.2, pp. 11-48. ISSN 0103-7331 Disponvel em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13156&Tipo=B
18. VIEIRA et al. O planejamento nacional da poltica de sade no Brasil:estratgias e
instrumentos nos anos 2000. Cincia& Sade Coletiva 15 (5), 23672382,2010. Disponvel em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13088&Tipo=B
CONTEDO PROGRAMTICO
Programa de Residncia em rea Profissional Enfermagem Urgncia e Emergncia
1. tica, biotica e legislao em enfermagem: princpios bsicos da tica e biotica; implicaes ticas e jurdicas no exerccio profissional de enfermagem; regulamentao do exerccio profissional.
2. Rede de Ateno Sade e as Redes de Ateno s Urgncias.
3. Sistematizao da Assistncia de Enfermagem.
4. BLS - Suporte bsico de Vida - ACLS Suporte Avanado de Vida.
5. ATLS Suporte Avanado de Vida no Trauma TLSN Enfermagem no Suporte de Vida no Trauma. PHTLS Suporte Avanado de Vida no Pr Hospitalar.
6. Poltica nacional de Humanizao Classificao de Risco: priorizao de atendimento nas urgncias.
7. Poltica Nacional de Segurana do Paciente.
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8. Assistncia de Enfermagem ao paciente na unidade de urgncia com distrbios neurolgicos.
9. Assistncia de Enfermagem ao paciente na unidade de urgncia com queimaduras.
10. Assistncia de Enfermagem ao potencial doador de rgos.
Bibliografia Sugerida:
1. Brasil. Portaria n 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para
organizao da Rede de Ateno Sade no mbito do Sistema nico de Sade. http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2011/img/07_jan_portaria4279_301210.pdf
2. Legislao da Rede de Ateno s Urgncias e Emergncias e seus componentes.
3. Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria-Executiva. Ncleo Tcnico da Poltica Nacional de Humanizao. HumanizaSUS: acolhimento com avaliao e classificao de risco: um paradigma tico-esttico no fazer em sade/Ministrio da Sade, Secretaria-Executiva, Ncleo Tcnico da Poltica Nacional de Humanizao. Braslia: Ministrio da Sade, 2004. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento.pdf
4. RESOLUO COFEN-272/2002. Dispe sobre a Sistematizao da Assistncia de
Enfermagem - SAE - nas Instituies de Sade Brasileiras. Disponvel: http://site.portalcofen.gov.br/node/4309. RESOLUO COFEN- 358/2009. Dispe sobre a Sistematizao da Assistncia de Enfermagem e a implementao do Processo de Enfermagem em ambientes, pblicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e d outras providncias. Disponvel: http://portalcofen.gov.br/sitenovo/node/4384
5. RESOLUO COFEN- 375/2011. Dispe sobre a presena do Enfermeiro no Atendimento Pr-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situaes de risco conhecido ou desconhecido. Disponvel: http://site.portalcofen.gov.br/node/6500.
6. Brasil. LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Dispe sobre a regulamentao do
exerccio da Enfermagem e d outras providncias. http://site.portalcofen.gov.br/node/4161. Brasil. LEI N 8.967, DE 28.12.94. Altera a redao do pargrafo nico do art. 23 da Lei n 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispe sobre a regulamentao do exerccio da enfermagem e d outras providncias. http://site.portalcofen.gov.br/node/4170. DECRETO n 94.406/87 regulamenta a Lei n 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispe sobre o exerccio da Enfermagem, e d outras providncias: http://site.portalcofen.gov.br/node/4173.
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7. CINTRA, Eliane de Arajo; NISHIDE, Vera Mdice; NUNES, Wilma Aparecida.
Assistncia de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. 2. ed. So Paulo: Atheneu, 2006.
8. Normatizao da Assistncia de enfermagem ao potencial doador de rgos. Resoluo 292 de 2004. Disponvel em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4328
9. PHTLS - Atendimento Pr-Hospitalar ao Traumatizado - 6 Edio, 2007. Editora
Elsevier
10. ACLS. American Cardiology life Support. Suporte Avanado de Vida em Cardiologia. Brbara Aehlert, 3 ed. Ed. Elsevier, 2007.
11. Guidelines CPR ECC 2010 Destaques das Diretrizes da American Heart Association
2010 para RCP e ACE.
12. MORTON, P.G.; DORRIE, K.F. Hudak & Gallo: Cuidados crticos de enfermagem: uma abordagem holstica. 9 ed. RJ: Guanabara Koogan, 2011.
13. Rowland D, Lewis P; Merritt, H. Houston Merritt. Tratado de neurologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. 12 ed
14. Potter, Patrcia Anne- [traduo de Maria Ins Corria do Nascimento et al...] Fundamentos de Enfermagem. Rio de Janeiro; Elsevier, 2009.
15. Brasil. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Manual Segurana do Paciente e Qualidade em Servios de Sade: Uma Reflexo Terica Aplicada Prtica /Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Braslia: Anvisa, 2013. Disponvel em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha1.pdf
16. Brasil. Portaria n 529, de 1 de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurana do Paciente (PNSP). Disponvel em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html
17. PORTO, Celeno. EXAME CLNICO. 3 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. Cap.13. p. 279-286; Cap.14. p. 289-298; Cap.16. p. 319-376
18. BARROS, Alba Lucia Bottura Leite. ANAMNESE & EXAME FSICO: Avaliao Diagnstica de Enfermagem no adulto. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. Cap. 9. p. 185-201.
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19. Alfaro-Lefevre, Rosalinda. Aplicao do processo de enfermagem : promoo do cuidado colaborativo. 5 Ed. Porto Alegre:Artmed, 2005.
20. Diagnsticos de enfermagem da NANDA Definies e Classificao 2012-2014 [NANDA Internacional].Porto Alegre: Artmed, 2013. 21. MOORHEAD, S.; JOHNSON, M.; MAAS, M.L.; WANSON, E. CLASSIFICAO DOS RESULTADOS DE ENFERMAGEM (NOC). 4 Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. 22. BULECHEK, G.M.; DOCHTERMAN, J.; BUTCHER, H. CLASSIFICAO DAS INTERVENES DE ENFERMAGEM (NIC). 5 Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. 23. TANURE, M.C.; GONALVES, A.M.P. SAE : sistematizao da assistncia de enfermagem : guia prtico.2 Ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2011.
24. CARRARO, Telma Elisa; WESTPHALEN, Mary E.A. (Org.) Metodologias para a assistncia de enfermagem: teorizaes, modelos e subsdios para a prtica. Goinia: AB Ed., 2001.
25. RESOLUO COFEN N 427/2012. Normatiza os procedimentos da enfermagem no emprego de conteno mecnica de pacientes. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4272012_9146.html
26. RESOLUO COFEN N 423/2012. Normatiza, no mbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a Participao do Enfermeiro na Atividade de Classificao de Riscos. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4232012_8956.html
27. RESOLUO COFEN N 422/2012. Normatiza a atuao dos profissionais de enfermagem nos cuidados ortopdicos e procedimentos de imobilizao ortopdica. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4222012_8955.html
28. RESOLUO COFEN N 390/2011. Normatiza a execuo, pelo enfermeiro, da puno arterial tanto para fins de gasometria como para monitorizao de presso arterial invasiva. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-3902011_8037.html
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CONTEDO PROGRAMTICO
Programa de Residncia Multiprofissional em Intensivismo
rea de concentrao: Enfermagem
1 Processo da internao hospitalar (regulao, referncia e contra referncia, porta de entrada);
2. Isolamento do paciente, os EPIs e como us-los;
3 Polticas que normatizam o cuidado ao adulto e idoso (Poltica Nacional de
Urgncia e Emergncia, de Humanizao do Cuidado, de Ateno ao Paciente Crtico, de Ateno ao Paciente Idoso etc);
4. Processo de instalao das principais doenas que afetam os adultos e idosos (traumas, afeces respiratrias, oncolgicas, cardacas etc), suas causas e consequncias para o paciente e famlia;
5. Indicaes, contra- indicaes e os cuidados ao adulto e idoso em uso de tubo oro-traqueal, traqueostomia, gastrostomia, sonda enteral, sonda vesical, catteres centrais, portocath, etc;
6. Cuidados ao adulto e idoso em pr, trans e ps-operatrio, analisando os fatores que podem por em risco a vida do paciente;
7. Cuidados e riscos ao adulto e idoso em uso de medicamento;
8. Dimenso holstica do ser humano, integrar as aes de enfermagem s aes multi profissionais;
9. Cuidado ao paciente e famlia;
10. Cdigo tico, os valores polticos e os atos normativos da profisso.
Bibliografia Sugerida:
1. Brasil. Portaria n 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para organizao da Rede de Ateno Sade no mbito do Sistema nico de Sade. http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2011/img/07_jan_portaria4279_301210.pdf
2. Legislao da Rede de Ateno s Urgncias e Emergncias e seus componentes.
3. Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria-Executiva. Ncleo Tcnico da Poltica Nacional de Humanizao. HumanizaSUS: acolhimento com avaliao e classificao de risco: um paradigma tico-esttico no fazer em sade/Ministrio da Sade, Secretaria-
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Executiva, Ncleo Tcnico da Poltica Nacional de Humanizao. Braslia: Ministrio da Sade, 2004. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento.pdf
4. RESOLUO COFEN-272/2002. Dispe sobre a Sistematizao da Assistncia de
Enfermagem - SAE - nas Instituies de Sade Brasileiras. Disponvel: http://site.portalcofen.gov.br/node/4309. RESOLUO COFEN- 358/2009. Dispe sobre a Sistematizao da Assistncia de Enfermagem e a implementao do Processo de Enfermagem em ambientes, pblicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e d outras providncias. Disponvel: http://portalcofen.gov.br/sitenovo/node/4384
5. RESOLUO COFEN- 375/2011. Dispe sobre a presena do Enfermeiro no Atendimento Pr-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situaes de risco conhecido ou desconhecido. Disponvel: http://site.portalcofen.gov.br/node/6500.
6. Brasil. LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Dispe sobre a regulamentao do
exerccio da Enfermagem e d outras providncias. http://site.portalcofen.gov.br/node/4161. Brasil. LEI N 8.967, DE 28.12.94. Altera a redao do pargrafo nico do art. 23 da Lei n 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispe sobre a regulamentao do exerccio da enfermagem e d outras providncias. http://site.portalcofen.gov.br/node/4170. DECRETO n 94.406/87 regulamenta a Lei n 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispe sobre o exerccio da Enfermagem, e d outras providncias: http://site.portalcofen.gov.br/node/4173.
7. CINTRA, Eliane de Arajo; NISHIDE, Vera Mdice; NUNES, Wilma Aparecida. Assistncia de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. 2. ed. So Paulo: Atheneu, 2006.
8. Normatizao da Assistncia de enfermagem ao potencial doador de rgos. Resoluo 292 de 2004. Disponvel em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4328
9. PHTLS - Atendimento Pr-Hospitalar ao Traumatizado - 6 Edio, 2007. Editora
Elsevier
10. ACLS. American Cardiology life Support. Suporte Avanado de Vida em Cardiologia. Brbara Aehlert, 3 ed. Ed. Elsevier, 2007.
11. Guidelines CPR ECC 2010 Destaques das Diretrizes da American Heart Association
2010 para RCP e ACE.
12. MORTON, P.G.; DORRIE, K.F. Hudak & Gallo: Cuidados crticos de enfermagem: uma abordagem holstica. 9 ed. RJ: Guanabara Koogan, 2011.
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13. Rowland D, Lewis P; Merritt, H. Houston Merritt. Tratado de neurologia. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. 12 ed
14. Potter, Patrcia Anne- [traduo de Maria Ins Corria do Nascimento et al...] Fundamentos de Enfermagem. Rio de Janeiro; Elsevier, 2009.
15. BRASIL, Constituio Federal 1988. Seo II Da Sade, Braslia, 1988
16. BRASIL, Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, Braslia, 1990
17. BRASIL. Ministrio da Sade. Secretaria de Gesto Estratgica e Participativa. Decreto n 7.508, de 28 de junho de 2001 : regulamentao da Lei n 8.080/90 /Ministrio da Sade. Secretaria de Gesto Estratgica e Participativa. Braslia: Ministrio da Sade, 2011.16 p. (Srie E. Legislao de Sade)
18. BRASIL, Lei 8142, de 24 de dezembro de 1990, Braslia, 1990
19. Brasil. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Manual Segurana do Paciente e Qualidade em Servios de Sade: Uma Reflexo Terica Aplicada Prtica /Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Braslia: Anvisa, 2013. Disponvel em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha1.pdf
20. Brasil. Portaria n 529, de 1 de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurana do Paciente (PNSP). Disponvel em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html
21. PORTO, Celeno. EXAME CLNICO. 3 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. Cap.13. p. 279-286; Cap.14. p. 289-298; Cap.16. p. 319-376
22. BARROS, Alba Lucia Bottura Leite. ANAMNESE & EXAME FSICO: Avaliao Diagnstica de Enfermagem no adulto. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. Cap. 9. p. 185-201.
23. Alfaro-Lefevre, Rosalinda. Aplicao do processo de enfermagem : promoo do cuidado colaborativo. 5 Ed. Porto Alegre:Artmed, 2005.
24. Diagnsticos de enfermagem da NANDA Definies e Classificao 2012-2014 [NANDA Internacional].Porto Alegre: Artmed, 2013. 25. MOORHEAD, S.; JOHNSON, M.; MAAS, M.L.; WANSON, E. CLASSIFICAO DOS RESULTADOS DE ENFERMAGEM (NOC). 4 Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
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26. BULECHEK, G.M.; DOCHTERMAN, J.; BUTCHER, H. CLASSIFICAO DAS INTERVENES DE ENFERMAGEM (NIC). 5 Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. 27. TANURE, M.C.; GONALVES, A.M.P. SAE : sistematizao da assistncia de enfermagem : guia prtico.2 Ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2011.
28. CARRARO, Telma Elisa; WESTPHALEN, Mary E.A. (Org.) Metodologias para a assistncia de enfermagem: teorizaes, modelos e subsdios para a prtica. Goinia: AB Ed., 2001.
29. RESOLUO COFEN N 427/2012. Normatiza os procedimentos da enfermagem no emprego de conteno mecnica de pacientes. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4272012_9146.html
30. RESOLUO COFEN N 423/2012. Normatiza, no mbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a Participao do Enfermeiro na Atividade de Classificao de Riscos. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4232012_8956.html
31. RESOLUO COFEN N 422/2012. Normatiza a atuao dos profissionais de enfermagem nos cuidados ortopdicos e procedimentos de imobilizao ortopdica. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4222012_8955.html
32. RESOLUO COFEN N 390/2011. Normatiza a execuo, pelo enfermeiro, da puno arterial tanto para fins de gasometria como para monitorizao de presso arterial invasiva. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-3902011_8037.html
rea de concentrao: Cincias Farmacuticas
1. Poltica Nacional de Medicamentos e Assistncia Farmacutica: Conceitos. Componentes. Organizao. Acesso e Uso Racional de Medicamentos.
2. AssistnciaFarmacutica: Definies e conceitos. 3. Ciclo da Assistncia Farmacutica: Seleo; Programao; Aquisio;
Armazenamento; Distribuio; Dispensao e Utilizao. 4. Ateno Farmacutica e Farmcia Clnica. 5. Farmacoepidemiologia: Estudos de Utilizao de Medicamentos, Farmacovigilncia e
Farmacoeconomia. Erros de Medicao. 6. Farmacologia: Sistema Nervoso Central; Sistema Nervoso Autnomo e Juno Neuro
muscular; Aparelho Cardiovascular; Aparelho Digestivo; Dor e Inflamao; Sistema Endcrino e Sangue; Anestsicos locais; Histamina e Antihistamnicos; Diurticos; Antimicrobianos e Antivirais. Interaes medicamentosas.
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7. Farmcia Hospitalar - Estrutura organizacional, funes clnicas, gesto e garantia da qualidade, padronizao de medicamentos para uso hospitalar e ambulatorial, formas de aquisio de medicamentos, central de abastecimento farmacutico, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, sistemas de distribuio de medicamentos, indicadores de qualidade.
8. Controle de infeco hospitalar e uso racional de antimicrobianos. Farmacotcnica hospitalar: manipulao de medicamentos estreis e no estreis; manipulao de citostticos.
9. Nutrio parenteral. 10. Manipulao de germicidas e saneantes.
Bibliografia Sugerida:
1. BRASIL. MINISTRIO DA SADE. Portaria n 3916 de 30 de outubro de 1998. Aprova a Poltica Nacional de Medicamentos. DOU Seo I n 215 pg. 18-22. 10 nov 1998. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html
2. BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SADE. Resoluo N 338 de 06 de maio de 2004. Aprova a Poltica nacional de Assistncia Farmacutica. DOU Seo I n 96 Pg. pg. 52-53. 20 mai 2004. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2981_26_11_2009_rep.html
3. BRASIL. MINISTRIO DA SADE. Portaria n 2981 de 26 de novembro de 2009. Aprova o Componente Especializado da Assistncia Farmacutica. DOU Seo I n 228 pg. 725. 30 nov 2009. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf
4. BRASIL. MINISTRIO DA SADE. Portaria n 4217 de 28 de dezembro de 2010. Aprova as normas de financiamento e execuo do Componente Bsico da Assistncia Farmacutica. DOU Seo I n 249 pg. 72-74. 29 dez 2010. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4217_28_12_2010.html
5. BRASIL. MINISTRIO DA SADE. Portaria n 4283 de 30 de dezembro de 2010. Aprova as diretrizes e estratgias para organizao, fortalecimento e aprimoramento das aes e servios de farmcia no mbiro dos hospitais. DOU Seo I n 251 pg.94-95. 31 dez 2010. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4283_30_12_2010.html
6. HARDMAN, J. G.; LIMBIRD, L. E.; GILMAN, A. G . Goodman & Gilmans. As Bases Farmacolgicas da Teraputica. 10 ed.; Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2003 FUCHS FD [org]. Farmacologia Clnica: Fundamentos da Teraputica Racional. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004
7. GOMES MJVM & REIS AMM. Cincias Farmacuticas uma abordagem em farmcia hospitalar. So Paulo: Atheneu, 2001.
8. JUDITH & THOMPSON. A prtica farmacutica na manipulao de medicamentos. So Paulo: Artmed. V.1, 2006.
9. MARIN, NELLY [org]. Assistncia Farmacutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro:OPAS/OMS, 2003. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/af_gerentes_municipais.pdf
10. STORPIRTIS S. [org]. Cincias Farmacuticas: Farmcia Clnica e Ateno Farmacutica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
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rea de concentrao: Psicologia
1. Insero e atuao da Psicologia no SUS
2. Processos de singularizao e de subjetivao na cultura e na clnica
3. Histria da Loucura
4. Reforma Psiquitrica, Desinstitucionalizao e Luta Antimanicomial
5. O cuidado integral em Sade Mental na Rede de Ateno Psicossocial (RAPS)
6. Ateno a Pessoas que fazem uso de lcool e drogas e Reduo de Danos
7. Clnica da Ateno Psicossocial
8. Trabalho em equipe, produo de atos teraputicos e atuao transdisciplinar
Bibliografia Sugerida:
1. AMARANTE, Paulo (2008) Sade mental e ateno psicossocial. 2 ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2008.
2. AMARANTE, Paulo (Coord.) Loucos pela vida: a trajetria da Reforma Psiquitrica no Brasil. 2 ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, p. 21-50, 1998.
3. BENEVIDES, Regina; PASSOS, Eduardo. A construo do plano da clnica e o conceito de transdisciplinaridade. Psicologia: teoria e crtica, v. 16, n. 1, p. 71-79, 2000.
4. BENEVIDES, Regina A psicologia e o Sistema nico de Sade: quais interfaces? Psicologia e Sociedade, 17(2), p. 21-25, mai/ago, 2005.
5. CANGUILHEM, Georges. O normal e o patolgico. 4 ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Forense Universitria, 1995.
6. CECCIM, Ricardo B. Equipe de Sade: a perspectivas entre-disciplinar na produo dos atos teraputicos Em: Pinheiro, Roseni e Ruben Araujo de Mattos (Orgs.) Cuidado: as fronteiras da integralidade. 4. ed. - Rio de Janeiro: IMS/UERJ-CEPESC-ABRASCO, 2008, p. 261-280.
7. DIMENSTEIN, Magda. O Psiclogo nas Unidades Bsicas de Sade: desafios para a formao e atuao profissionais. Estudos de Psicologia (UFRN), Natal: UFRN, v. 3, n.1, p. 53-81, 1998.
8. FOUCAULT, Michel Histria da loucura na idade clssica. 8. Ed. So Paulo: Perspectiva, 2005. 9. LANCETTI, Antnio e AMARANTE, Paulo (2007) Sade mental e sade coletiva. Em: CAMPOS,
Gasto W. de S. et al. Tratado de sade coletiva. So Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, p. 615-634.
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Programa de Residncia Multiprofissional em Sade Mental
rea de concentrao: Enfermagem
1. Legislao: Polticas de Sade Mental no Brasil Movimento de Reforma Psiquitrica Brasileira: histrico e diretrizes.
2. Clinica Ampliada e Redes de Ateno Sade no SUS Rede de Ateno Psicossocial: territrio, dispositivos, finalidade, aes e servios oferecidos.
3. Principais Transtornos Mentais e Comportamentais Ateno crise. 4. Ateno aos usurios de lcool e outras drogas; 5. Sade Mental na criana e no adolescente: principais diretrizes. 6. Fundamentos do campo da Ateno Psicossocial - Tecnologias do Cuidado: vnculo,
acolhimento, corresponsabilizao e autonomia; 7. Consulta de Enfermagem na pessoa com sofrimento mental Avaliao do Estado
mental. 8. Sade Mental na Ateno Primria Sade instrumentos de articulao da rede.
Bibliografia Sugerida:
1. ALVES, V. S. Modelos de ateno sade de usurios de lcool e outras
drogas: discursos polticos, saberes e prticas. Caderno de Sade Pblica [online]. 2009, vol.25, n.11, pp. 2309-2319. Acesso em: 03 set. 2010.
2. AMARANTE, Paulo. Sade Mental e Ateno Psicossocial. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2007.
3. BRASIL. PORTARIA MS/GM N 148, DE 31 DE JANEIRO DE 2012. Define as normas de funcionamento e habilitao do Servio Hospitalar de Referncia para ateno a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de sade decorrentes do uso de lcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Ateno Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.
4. ______.PORTARIA MS/GM N 121, DE 25 DE JANEIRO DE 2012. Institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de
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Crack, lcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de ateno residencial de carter transitrio da Rede de Ateno Psicossocial.
5. ______.PORTARIA MS/GM N 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Institui a Rede de Ateno Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, lcool e outras drogas, no mbito do Sistema nico de Sade (SUS).
6. ______.PORTARIA MS/GM N 1.190, DE 04 DE JUNHO DE 2009. Institui o Plano Emergencial de Ampliao do Acesso ao Tratamento e Preveno em lcool e outras Drogas no Sistema nico de Sade - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, aes e metas.
7. ______. Ministrio da Sade. Relatrio da IV Conferncia Nacional de Sade Mental - Intersetorial. Braslia, 2011.
8. ______. Ministrio da Sade (MS). Secretaria de Ateno Sade. Clnica ampliada e compartilhada. Ministrio da Sade, Secretaria de Ateno Sade, Poltica Nacional de Humanizao da Ateno e Gesto do SUS. Braslia: Ministrio da Sade, 2009. Disponvel em:< http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/clinica_ampliada_compartilhada.pdf>. Acesso em: 21 de out. 2010.
9. ______.Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. DAPE. Coordenao Geral de Sade Mental. Reforma psiquitrica e poltica de sade mental no Brasil. Documento apresentado Conferncia Regional de Reforma dos Servios de Sade Mental:15 anos depois de Caracas. OPAS. Braslia, novembro de 2005. Disponvel em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Relatorio15_anos_Caracas.pdf
10. ______. MINISTRIO DA SADE. SECRETARIA EXECUTIVA. SECRETARIA DE ATENO SADE. Legislao em Sade Mental: 1990-2004. Braslia, Ministrio da Sade, 2004.
11. _____. MINISTRIO DA SADE. SECRETARIA DE ATENO SADE. DEPARTAMENTO DE AES PROGRAMTICAS ESTRATGICAS. A poltica do Ministrio da Sade para a Ateno Integral aos Usurios de lcool e outras Drogas. Braslia, Ministrio da Sade, 2004.
12. _____. Ministrio da Sade (MS). Sade Mental e Ateno Bsica: o vinculo e o dialogo necessrios incluso das aes de sade mental na ateno bsica.
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Braslia: Ministrio da Sade, 2003. Disponvel em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes.pdf
13. ______. Lei 10.216 de 06 de abril de 2001. Braslia, 2001.
14. _____. MINISTRIO DA SADE. Conselho Nacional de Sade. Lei Orgnica da Sade 8.142 (de 28/12/90). Braslia: Ministrio da Sade, 1990.
15. CHIAVERINI, D. H.(Org.). Ministrio da Sade. Guia prtico de matriciamento em sade mental. Braslia: Ministrio da Sade, 2011.
16. DIMENSTEIN, M. et all. O Apoio Matricial em Unidades de Sade da Famlia: experimentando inovaes em sade mental. Sade e Sociedade. So Paulo, v.18, n.1, p.63-74, 2009. Disponvel em http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v18n1/07.pdf.
17. FOUCAULT, Michel. Doena mental e psicologia. Rio de Janeiro: Ed. Tempo Brasileiro, 1988.
18. KEUSEN, A. e CARVALHO, A L. A construo de um servio de base territorial: a experincia do Centro Psiquitrico Rio de Janeiro. In: Revista Sade em Debate, v. 32, n. 78-80, Rio de Janeiro: CEBES, 2008. Disponvel em: http://observasaude.fundap.sp.gov.br/BibliotecaPortal/Acervo/Condi%C3%A7%C3%B5es%20e%20Condicionantes%20de%20Vida%20e%20Sa%C3%BAde/Sa%C3%BAde%20Mental/Revista%20Sa%C3%BAde%20em%20Debate_Sa%C3%BAde%20mental_%20v.32_n%2078-79-80_jan_%20dez_2008.pdf
19. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Sade. Ateno em Sade Mental. Belo Horizonte, 2006.
20. PITTA, Ana (org.). Reabilitao psicossocial no Brasil. So Paulo: HUCITEC, p.19-26, 1996.
21. STUART, G. W. Enfermagem psiquitrica. 4. ed. Rio de Janeiro: Reichmann e Affonso editores, 2002.
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rea de concentrao: Psicologia
9. Insero e atuao da Psicologia no SUS
10. Processos de singularizao e de subjetivao na cultura e na clnica
11. Histria da Loucura
12. Reforma Psiquitrica, Desinstitucionalizao e Luta Antimanicomial
13. O cuidado integral em Sade Mental na Rede de Ateno Psicossocial (RAPS)
14. Ateno a Pessoas que fazem uso de lcool e drogas e Reduo de Danos
15. Clnica da Ateno Psicossocial
16. Trabalho em equipe, produo de atos teraputicos e atuao transdisciplinar
Bibliografia Sugerida:
10. AMARANTE, Paulo (2008) Sade mental e ateno psicossocial. 2 ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2008.
11. AMARANTE, Paulo (Coord.) Loucos pela vida: a trajetria da Reforma Psiquitrica no Brasil. 2 ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, p. 21-50, 1998.
12. BENEVIDES, Regina; PASSOS, Eduardo. A construo do plano da clnica e o conceito de transdisciplinaridade. Psicologia: teoria e crtica, v. 16, n. 1, p. 71-79, 2000.
13. BENEVIDES, Regina A psicologia e o Sistema nico de Sade: quais interfaces? Psicologia e Sociedade, 17(2), p. 21-25, mai/ago, 2005.
14. CANGUILHEM, Georges. O normal e o patolgico. 4 ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Forense Universitria, 1995.
15. CECCIM, Ricardo B. Equipe de Sade: a perspectivas entre-disciplinar na produo dos atos teraputicos Em: Pinheiro, Roseni e Ruben Araujo de Mattos (Orgs.) Cuidado: as fronteiras da integralidade. 4. ed. - Rio de Janeiro: IMS/UERJ-CEPESC-ABRASCO, 2008, p. 261-280.
16. DIMENSTEIN, Magda. O Psiclogo nas Unidades Bsicas de Sade: desafios para a formao e atuao profissionais. Estudos de Psicologia (UFRN), Natal: UFRN, v. 3, n.1, p. 53-81, 1998.
17. FOUCAULT, Michel Histria da loucura na idade clssica. 8. Ed. So Paulo: Perspectiva, 2005. 18. LANCETTI, Antnio e AMARANTE, Paulo (2007) Sade mental e sade coletiva. Em: CAMPOS,
Gasto W. de S. et al. Tratado de sade coletiva. So Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, p. 615-634.
rea de concentrao: Cincias Farmacuticas
11. Poltica Nacional de Medicamentos e Assistncia Farmacutica: Conceitos. Componentes. Organizao. Acesso e Uso Racional de Medicamentos.
12. AssistnciaFarmacutica: Definies e conceitos. 13. Ciclo da Assistncia Farmacutica: Seleo; Programao; Aquisio;
Armazenamento; Distribuio; Dispensao e Utilizao. 14. Ateno Farmacutica e Farmcia Clnica.
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15. Farmacoepidemiologia: Estudos de Utilizao de Medicamentos, Farmacovigilncia e Farmacoeconomia. Erros de Medicao.
16. Farmacologia: Sistema Nervoso Central; Sistema Nervoso Autnomo e Juno Neuro muscular; Aparelho Cardiovascular; Aparelho Digestivo; Dor e Inflamao; Sistema Endcrino e Sangue; Anestsicos locais; Histamina e Antihistamnicos; Diurticos; Antimicrobianos e Antivirais. Interaes medicamentosas.
17. Farmcia Hospitalar - Estrutura organizacional, funes clnicas, gesto e garantia da qualidade, padronizao de medicamentos para uso hospitalar e ambulatorial, formas de aquisio de medicamentos, central de abastecimento farmacutico, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, sistemas de distribuio de medicamentos, indicadores de qualidade.
18. Controle de infeco hospitalar e uso racional de antimicrobianos. Farmacotcnica hospitalar: manipulao de medicamentos estreis e no estreis; manipulao de citostticos.
19. Nutrio parenteral. 20. Manipulao de germicidas e saneantes.
Bibliografia Sugerida:
11. BRASIL. MINISTRIO DA SADE. Portaria n 3916 de 30 de outubro de 1998. Aprova a Poltica Nacional de Medicamentos. DOU Seo I n 215 pg. 18-22. 10 nov 1998. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html
12. BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SADE. Resoluo N 338 de 06 de maio de 2004. Aprova a Poltica nacional de Assistncia Farmacutica. DOU Seo I n 96 Pg. pg. 52-53. 20 mai 2004. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2981_26_11_2009_rep.html
13. BRASIL. MINISTRIO DA SADE. Portaria n 2981 de 26 de novembro de 2009. Aprova o Componente Especializado da Assistncia Farmacutica. DOU Seo I n 228 pg. 725. 30 nov 2009. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf
14. BRASIL. MINISTRIO DA SADE. Portaria n 4217 de 28 de dezembro de 2010. Aprova as normas de financiamento e execuo do Componente Bsico da Assistncia Farmacutica. DOU Seo I n 249 pg. 72-74. 29 dez 2010. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4217_28_12_2010.html
15. BRASIL. MINISTRIO DA SADE. Portaria n 4283 de 30 de dezembro de 2010. Aprova as diretrizes e estratgias para organizao, fortalecimento e aprimoramento das aes e servios de farmcia no mbiro dos hospitais. DOU Seo I n 251 pg.94-95. 31 dez 2010. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4283_30_12_2010.html
16. HARDMAN, J. G.; LIMBIRD, L. E.; GILMAN, A. G . Goodman & Gilmans. As Bases Farmacolgicas da Teraputica. 10 ed.; Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2003 FUCHS FD [org]. Farmacologia Clnica: Fundamentos da Teraputica Racional. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004
17. GOMES MJVM & REIS AMM. Cincias Farmacuticas uma abordagem em farmcia hospitalar. So Paulo: Atheneu, 2001.
18. JUDITH & THOMPSON. A prtica farmacutica na manipulao de medicamentos. So Paulo: Artmed. V.1, 2006.
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19. MARIN, NELLY [org]. Assistncia Farmacutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro:OPAS/OMS, 2003. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/af_gerentes_municipais.pdf
20. STORPIRTIS S. [org]. Cincias Farmacuticas: Farmcia Clnica e Ateno Farmacutica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
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ANEXO II
CRONOGRAMA
Divulgao do edital 18/12/2014
Perodo de inscrio 18/12/2014 at 28/01/2015
Requerimento de iseno 19/12/2014 at 29/12/2014
Confirmao das inscries de iseno 30/12/2014
Pagamento da GRU At o dia 29/01/2015
Confirmao das inscries 03/02/2015
Prova objetiva 1 fase 08/02/2015
Divulgao do gabarito 09/02/2015
Prazo para Recurso 11/02/2015
Resultado da prova objetiva 12/02/2015
Anlise de Currculo 2 fase 13/02/2015
Recurso para anlise de currculo 19/02/2015
Resultado final 23/02/2015
Matrcula 25/02/2015
2 Chamada para vagas remanescentes 26/02/2015
Matrcula 27/02/2015
Aula inaugural 05/03/2015