edital 19/2014 processo seletivo unificado para ingresso em

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE CEP 56304-205. Tel.: (87)2101-6532 - home page: www.univasf.edu.br EDITAL Nº. 19/2014 PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA INGRESSO EM PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – UNIVASF O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF no uso das suas atribuições, tendo em vista a autorização concedida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em cumprimento ao Comunicado Oficial do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior/Coordenação Geral de Residências em Saúde, datado de 25 de novembro de 2013 e a Portaria Conjunta nº 1 de 24 de fevereiro de 2010, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de candidatos para o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde - Área Saúde Mental, Área Intensivismo e Área Profissional Enfermagem - Urgência e Emergência promovido pela Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU/UNIVASF das vagas que se seguem nos termos deste edital. 1- DO PROGRAMA, VAGAS E PRÉ-REQUISITOS: 1.1 Os Programas de Residência Multiprofissional em Área Saúde Mental, Área Intensivismo e Área Profissional Enfermagem - Urgência e Emergência terão duração de dois anos, sendo a maior parte de suas atividades desenvolvidas nas unidades: Hospital de Ensino da UNIVASF Dr. Washinton Antonio de Barros, Hospital Dom Malan (IMIP), Rede de atenção à saúde das Secretarias de Saúde dos municípios de Juazeiro-BA e Petrolina-PE, PROMATRE- Juazeiro-BA. Serão ofertadas para a Área de Saúde Mental um total de 05 (cinco) vagas assim distribuídas: 02 (duas) vagas para Enfermagem, 02 (duas) vagas para psicologia e 01 (uma) vaga para ciências farmacêuticas. A Área de Intensivismo terá um total de 06 (seis) vagas assim distribuídas: 02 (duas) vagas para enfermagem, 02 (duas) vagas para psicologia e 02 (duas) vagas para ciências farmacêuticas e para a Área Profissional Enfermagem - Urgência e Emergência, 04 (quatro) vagas para enfermagem, sendo pré-requisito a Graduação em cada uma das categorias profissionais, comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso em instituição reconhecida pelo MEC. 2 - DAS INSCRIÇÕES: 2.1 As inscrições serão realizadas das 8 horas do dia 18 de dezembro de 2014 às 23 horas e 50 minutos do dia 28 de janeiro de 2015, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico http://www.concurso.univasf.edu.br, conforme o horário local.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE CEP 56304-205.

Tel.: (87)2101-6532 - home page: www.univasf.edu.br

EDITAL Nº. 19/2014

PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA INGRESSO EM PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO

SÃO FRANCISCO – UNIVASF

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF no uso das suas atribuições, tendo em vista a autorização concedida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em cumprimento ao Comunicado Oficial do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior/Coordenação Geral de Residências em Saúde, datado de 25 de novembro de 2013 e a Portaria Conjunta nº 1 de 24 de fevereiro de 2010, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de candidatos para o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde - Área Saúde Mental, Área Intensivismo e Área Profissional Enfermagem - Urgência e Emergência promovido pela Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU/UNIVASF das vagas que se seguem nos termos deste edital.

1- DO PROGRAMA, VAGAS E PRÉ-REQUISITOS:

1.1 Os Programas de Residência Multiprofissional em Área Saúde Mental, Área Intensivismo e Área Profissional Enfermagem - Urgência e Emergência terão duração de dois anos, sendo a maior parte de suas atividades desenvolvidas nas unidades: Hospital de Ensino da UNIVASF Dr. Washinton Antonio de Barros, Hospital Dom Malan (IMIP), Rede de atenção à saúde das Secretarias de Saúde dos municípios de Juazeiro-BA e Petrolina-PE, PROMATRE- Juazeiro-BA. Serão ofertadas para a Área de Saúde Mental um total de 05 (cinco) vagas assim distribuídas: 02 (duas) vagas para Enfermagem, 02 (duas) vagas para psicologia e 01 (uma) vaga para ciências farmacêuticas. A Área de Intensivismo terá um total de 06 (seis) vagas assim distribuídas: 02 (duas) vagas para enfermagem, 02 (duas) vagas para psicologia e 02 (duas) vagas para ciências farmacêuticas e para a Área Profissional Enfermagem - Urgência e Emergência, 04 (quatro) vagas para enfermagem, sendo pré-requisito a Graduação em cada uma das categorias profissionais, comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso em instituição reconhecida pelo MEC.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão realizadas das 8 horas do dia 18 de dezembro de 2014 às 23 horas e 50 minutos do dia 28 de janeiro de 2015, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico http://www.concurso.univasf.edu.br, conforme o horário local.

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2.2 A taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e deverá ser recolhida no Banco do Brasil, através do formulário (GRU) adquirido pela internet no endereço (http://www.concurso.univasf.edu.br), e o seu preenchimento dar-se-á conforme segue: Unidade Favorecida Código (UG) 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, Referência Código 10041909, Competência 12/2014 (para os candidatos que efetuarem pagamento em dezembro de 2014) e

Competência 01/2015 (para os candidatos que efetuarem pagamento em janeiro de 2015).

2.3 O pagamento da GRU poderá ser realizado até o dia 29/01/2015 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até as 23 horas e 50 minutos do dia 28/01/2015.

2.4 Após realizar a inscrição pela internet, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante do anexo III, e enviar juntamente com a documentação relacionada abaixo via sedex para o seguinte endereço: Coordenação das Residências da UNIVASF, situada na Avenida José de Sá Maniçoba, S/N, Campus Universitário, Centro, Petrolina – PE, CEP: 56304–205. Informações poderão ser obtidas através dos telefones (87)2101-6865 e 2101-6866. A documentação relacionada também poderá ser entregue pessoalmente no endereço citado, de segunda a sexta-feira, das 14:00 h às 20:00 h, neste momento a documentação não será conferida pela comissão, sendo de interia responsabilidade do candidato o conteúdo do envelope fechado.

a) Ficha de inscrição (anexo III)

b) Cópia autenticada legível do documento de identificação (RG);

c) Cópia autenticada legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Cópia do título eleitoral com comprovante de votação da última eleição;

e) Cópia autenticada do diploma da graduação ou certificado de conclusão do curso por instituição reconhecida pelo MEC ou declaração da instituição de ensino (Reconhecida pelo MEC) na qual o candidato cursa o último semestre do curso sendo obrigatório constar a data de conclusão, que não poderá ser posterior à data do inicio do Programa de Residência Multiprofissional (05/03/2015).

f) Currículo Lattes devidamente comprovado com cópias (no momento da análise de currículo a comissão do concurso poderá solicitar comprovação das cópias com original);

g) Comprovante do pagamento da GRU.

2.4.1 Os documentos constantes nas alíneas a, b, c, d, e, f e g deverão estar em envelope lacrado com nome legível e entregue até o dia 28/01/2015. Caso o envelope com a documentação tenha sido enviado por sedex, o recebimento do mesmo deverá ser registrado na Agência dos Correios, até o último dia do período do pagamento da taxa de inscrição (29/01/2015).

2.5 O candidato estrangeiro ou brasileiro que fez o curso de graduação no exterior, deverá apresentar diploma convalidado e comprovante de Registro no Conselho de Classe (Regional).

2.6 Em nenhuma hipótese será devolvido o valor cobrado na taxa de inscrição.

2.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar os recursos especiais que necessitem para a realização da prova ou por meio de requerimento direto à COREMU pelo e-mail: [email protected].

2.8 A inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência pretendido. Tal efetivação estará condicionada a apresentação do registro no

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Conselho Regional da Categoria Profissional e os outros documentos e exigências relacionados no item 11.4.

2.9 O candidato é o único responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição ou por apresentação de documentação falsa. Esta comissão não se responsabilizará pela conferência de nenhum documento entregue. A conferência acontecerá apenas se o candidato for aprovado para a segunda etapa do concurso (análise do currículo).

2.10 No ato da inscrição o candidato só poderá fazer opção para um Programa.

2.11 A inscrição implica reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.

3 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1 Nos termos do Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

3.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante preenchimento do requerimento, conforme modelo (Anexo IV) disponibilizado na página eletrônica da UNIVASF: (http://www.concurso.univasf.edu.br), no qual deverá constar: indicação do número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.3 O candidato deverá entregar juntamente com o requerimento, cópia do RG.

3.4 Após o preenchimento conforme item 3.2 acima, serão aceitos os requerimentos entregues pessoalmente ou através de procuração na Secretaria de Gestão de Pessoas –SGP (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, de segunda a sexta-feira (exceto feriado), das 08 às 18 horas, com intervalo para almoço, das 12 às 14h, entre os dias 19 de dezembro de 2014 a 29 de dezembro de 2014.

3.4.1 O requerimento de isenção e a cópia do RG também poderão ser encaminhados via postal, desde que com Aviso de Recebimento–AR, dirigido à Comissão Organizadora, no seguinte endereço: SGP/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 56304-205, Petrolina – PE. Somente será aceito QUANDO O RECEBIMENTO FOR REGISTRADO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE PETROLINA-PE até o último dia do período de requerimento de isenção (29 de dezembro de 2014).

3.5 A Comissão terá até o dia 30/12/2014 para analisar o pedido de isenção do candidato e informá-lo acerca do deferimento ou não do seu pedido.

3.6 No caso de indeferimento da solicitação, o candidato deverá efetuar, até a data prevista no edital, o pagamento da GRU para garantir a efetivação da sua inscrição.

4 – DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O candidato poderá verificar a confirmação de sua inscrição na página do candidato no endereço eletrônico: http://www.concurso.univasf.edu.br, a partir do dia 03/02/2015.

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5 - DO CANDIDATO ESTRANGEIRO:

5.1 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar a documentação referida no item 2.4 e 2.5, além das seguintes exigências:

a) Cópia autenticada do visto de permanência definitiva no Brasil;

b) Cópia autenticada do diploma de graduação devidamente convalidado em instituição competente no Brasil, caso o curso tenha sido realizado em instituição estrangeira.

6 - ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 O processo seletivo constará de duas fases, sendo a nota final o resultado da pontuação obtida em cada fase: prova escrita (100 pontos), com peso 8 + currículo (100 pontos) com peso 2.

a) 1ª fase: Prova Objetiva com questões de múltipla escolha;

b) 2ª fase: Avaliação do Currículo.

6.2 Serão classificados para a 2ª fase até o 10º colocado na prova objetiva de cada categoria profissional e por Programa. Havendo empate entre os candidatos da mesma categoria profissional e Programa, ultrapassando o número dos dez primeiros colocados com mesma nota do 10º colocado, somente serão submetidos a 2ª fase os candidatos empatados em nota com o 10º colocado.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

7.1 A prova objetiva será realizada no dia 08/02/2015, com início as 8h30 e término previsto às 12h30.

7.2 A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, constará de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, sendo 40 específicas de cada área profissional e 10 questões do Sistema Único de Saúde.

7.3 Todas as questões terão peso igualitário. A prova terá valor de 100 (cem) pontos, cada questão valendo 02 (dois) pontos.

7.4 O conteúdo programático está contido no ANEXO I deste edital.

7.5 A prova objetiva será realizada na UNIVASF Campus Petrolina, localizada na Av. José de Sá Maniçoba, S/N, Centro, Petrolina-PE, em sala a ser posteriormente divulgada.

7.6 A prova será elaborada e aplicada sob coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional da UNIVASF - COREMU/UNIVASF.

7.7 O candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer ao local de realização da prova, 30 minutos antes do início, portando a cédula de identidade original e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.7.1 Serão considerados documentos de identidade para os fins desta seleção: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo

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Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.8 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção e classificação.

7.9 O candidato somente poderá se ausentar do recinto de aplicação das provas depois de transcorridas 02 (duas) horas do seu início.

7.10 Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.11 Não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões, mesmo após o encerramento de todo o processo seletivo.

7.12 O caderno de prova não será divulgada posteriormente.

7.13 Serão anuladas as alternativas que apresentarem rasura, omissão ou duplicidade de resposta.

7.14 Observações:

a) Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos nas salas de exame após o início das provas, como também portando aparelhos eletrônicos de qualquer natureza (telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, computadores de mão, cronômetros, etc), relógio de qualquer marca ou modelo. O candidato que estiver portando aparelho eletrônico, durante a prova, estará sob pena de imediata retirada da sala de prova e automática desclassificação no processo seletivo. A Comissão do concurso não se responsabilizará, em hipótese alguma, pela guarda dos aparelhos eletrônicos e outros materiais.

b) A comissão organizadora não se responsabilizará por objetos porventura esquecidos na sala de prova;

c) O caderno de questões deverá ser devolvido, obrigatoriamente, junto com a folha de respostas da prova objetiva;

d) A não devolução do caderno de questões, implicará na desclassificação do processo seletivo;

e) Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair simultaneamente do local da prova;

f) O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas;

g) Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local das provas, usar de fraude ou atentar contra a disciplina durante a realização do processo seletivo.

7.15 O gabarito da prova objetiva será disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 09/02/2015.

7.16 O resultado da prova objetiva será divulgado a partir das 18h do dia 12/02/2015, no endereço eletrônico da UNIVASF (http://www.concurso.univasf.edu.br) e também nos quadros de avisos da COREMU/UNIVASF.

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8 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

8.1 Admitir-se-á recurso ao gabarito da prova objetiva, no dia 11 de fevereiro de 2015, que deverá ser entregue exclusivamente em mãos à Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU/UNIVASF na Coordenação da Residência Multiprofissional - UNIVASF, situada na Avenida José de Sá Maniçoba, S/N, Campus Universitário, Centro, Petrolina – PE, CEP: 56304–205, das 8h30 às 11:30h e das 14h30 às 17h.

8.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. Não serão aceitos os recursos interpostos por via postal, e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.3 Os recursos deverão ser digitados, impressos e apresentados em duas vias, assinados pelo candidato, devendo ser fundamentado com argumentação teórica, lógica e consistente, cabendo 01 recurso para cada questão.

8.4 As respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos na Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU/UNIVASF. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de não terem os mesmos apresentado recurso. A decisão final da Banca Examinadora será irrecorrível.

8.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no item 8.3 serão indeferidos.

8.6 Admitir-se-á recurso à análise de currículo no dia 19 de fevereiro de 2013, que deverá ser entregue exclusivamente em mãos à Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU/UNIVASF na Coordenação da Residência Multiprofissional - UNIVASF, situada na Avenida José de Sá Maniçoba, S/N, Campus Universitário, Centro, Petrolina – PE, CEP: 56304–205, das 8h30 às 11:30h e das 14h30 às 17h.

9 - DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO:

9.1 DATA: 13 de fevereiro de 2014

9.2 A Avaliação do currículo, terá caráter classificatório, observado o item 6.2.

9.3 O candidato que não entregar o Currículo no momento da inscrição ou dele ausente documentos ou apresente comprovantes falsos, será desclassificado da seleção. A comissão poderá solicitar documentações originais comprobatórias às cópias do currículo.

9.4 A Avaliação Curricular, será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme tabelas dos itens 9.5.

9.5 Análise curricular – nota máxima 100 (cem) pontos.

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ANÁLISE CURRÍCULAR

INDICADORES CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.ATIVIDADES

ACADÊMICAS

a) Atividade de monitoria em disciplinas da graduação -0,5 ponto por semestre letivo 2,0

b) Atividade de monitoria em disciplinas da graduação na área da Residência pretendida – 0,5 ponto

por semestre letivo

4,0

c)Participação em atividades de extensão universitária e/ou comunitária na área da residência pretendida

(atividades em comunidade, interdisciplinares) – 1,0 ponto para cada 100h de atividades

8,0

d) Participação em projeto de pesquisa e/ou de iniciação científica, na área da residência pretendida– 1,0 por participação.

10,0

e) Participação em congressos, seminários, jornadas e outros na área da residência pretendida– 0,5 ponto por participação

5,0

2.PRODUÇÃO

CIENTÍFICA

a) Apresentação de trabalhos em congressos, conferências, jornadas na área da residência– 1,0 ponto por trabalho apresentado. 10,0

b) Publicação de artigo/trabalho científico na área da residência pretendida - 5,0 ponto por publicação 20,0

3.ATIVIDADES

PROFISSIONAIS a) Experiência profissional relacionada à área da Residência pretendida - 0,5 pontos por ano de

experiência

2,0

b) Preceptoria no SUS - 1,0 ponto por ano de experiência 6,0

4.OUTRAS

ATIVIDADES

a) Estágio Extracurricular relacionado à área da Residência pretendida - 0,5 pontos para cada 100h de

estágio

15,0

b) Organização de eventos científicos e/ou acadêmicos na área da residência pretendida– 1,0 ponto por

evento

13,0

c)Participação em movimentos associativos e representativos (Diretório Acadêmico, Comissões, etc) - 0,5

pontos por participação 5,0

TOTAL DE

PONTOS 100,0

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10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

10.1 O resultado será divulgado na data prevista de 23/02/2015.

10.2 A pontuação será obtida conforme tabela abaixo discriminada:

AVALIAÇÃO CARATER PONTOS PESO PONTUAÇÃO MÁXIMA

Prova Objetiva (1º fase) ELIMINATÓRIO 100 8 800

Análise Curricular (2º fase)

CLASSIFICATÓRIO 100 2 200

TOTAL 10 1.000

10.3 A nota final será o resultado da média ponderada das notas obtidas na 1ª e na 2ª fase, de acordo com a fórmula: ((100x8)+(100x2))/10.

10.4 Se houver empate entre os candidatos os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem:

a) Maior nota da prova escrita- 1ª fase;

b) Maior nota de currículo - 2ª fase;

c) Maior idade.

10.5 O resultado definitivo será homologado e afixado nos quadros de avisos da PRPPGI, COREMU e site da UNIVASF. O aluno classificado deverá ficar atento quanto às datas (ver item 13) e local de matrícula.

10.6 As vagas serão ocupadas pelos candidatos que alcançarem maior pontuação na prova, observados os critérios de desempate, totalizando 05 (cinco) vagas para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental; 06 (seis) vagas para o Programa de Residência Multiprofissional em Intensivismo e 04 (quatro) vagas para o Programa de Residência em Área Profissional Enfermagem – Urgência e Emergência. Descrição do quadro de vagas (quadro abaixo):

Programa Categoria Profissional

Enfermagem Ciências Farmacêuticas Psicologia Total de vagas

Residência

Multiprofissional

em Saúde Mental

02 01 02 05

Residência

Multiprofissional em

02 02 02 06

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Intensivismo

Residência Área

Profissional

Enfermagem –

Urgência/Emergência

04 00 00 04

10.7 Caso ocorra desistência de candidato selecionado ou não cumpra as normas deste edital, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na resolução CNRMS nº 04/2011.

10.8 A matrícula não realizada no prazo estipulado acarretará em perda da vaga pelo candidato classificado, havendo a possibilidade de várias chamadas até a ocupação definitiva das vagas. Caso haja vagas remanescentes, estas serão publicadas a partir do dia 26/02/2015 às 08h00 no mural da PRPPG/UNIVASF, COREMU Campus Petrolina e no endereço eletrônico (http://www.concurso.univasf.edu.br). A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone, etc.).

10.9 Caso haja desistência de algum candidato já matriculado poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificáveis, no período máximo de 60 dias após o início do Programa.

11 - DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:

11.1 DATA: 25/02/2015.

11.2 LOCAL: Coordenação das Residências da UNIVASF, situada na Avenida José de Sá Maniçoba, S/N, Campus Universitário, Centro, Petrolina – PE, CEP: 56304–205. No setor de Serviço de informação ao Cidadão - SIC.

11.3 HORÁRIO: das 14:00h às 20:00h

11.4 Para matricular-se o candidato aprovado deverá entregar pessoalmente ou por procuração a seguinte documentação:

a) Ficha de cadastro devidamente preenchida disponível no será disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.concurso.univasf.edu.br);

b) 2 (duas) fotos 3X4 recente e colorida;

c) Diploma de Graduação correspondente à área do programa de residência;

d) Cópia do CPF e comprovante de regularização; http://www.receita.fazenda.gov.br

e) Cópia do RG (Cédula de Identidade);

f) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

g) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);

h) Comprovante de inscrição no INSS (http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html).

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i) Número do registro junto ao Conselho Regional da categoria profissional;

j) Documentos originais que comprovem o Currículo Lattes (apenas a título de comprovação).

j) Comprovante de pagamento de apólice de seguro de vida contra acidentes pessoais com vigência até o final do período da residência multiprofissional ou em área profissional.

11.5 O candidato brasileiro que fez curso de graduação em uma das áreas de atuação no exterior que se inscreveu com declaração de revalidação de diploma, deverá comprovar a revalidação do diploma por universidade pública, na forma da legislação vigente, além de fotocópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil;

11.6 O candidato que se inscreveu na condição de concluinte do curso de graduação, deverá comprovar a conclusão do curso, por meio de certificado de colação de grau. O candidato que não comprovar este documento no ato da matricula será desclassificado. O certificado de colação de grau será aceito a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo residente durante os primeiros seis meses de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula para o ano seguinte.

11.7 Será permitida a realização de matrícula de candidato aprovado mediante procuração, desde que atenda aos requisitos dos itens 10.4, 10.5 e 10.6.

11.8 O não comparecimento do candidato classificado no período estipulado implicará na perda da vaga.

11.9 No ato da matrícula, os residentes assinarão o Termo de Compromisso, no qual declararão plena ciência do teor do regimento interno do Programa de Residência Multiprofissional da UNIVASF.

11.10 O candidato matriculado que não comparecer na instituição do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde no prazo de 72 horas após a data do início das atividades do PRMS, será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificáveis.

11.11 Os candidatos convocados para prestar serviço militar inicial, deverão observar a legislação vigente.

11.12 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a serem publicados pela Coordenação da Residência Multiprofissional COREMU/UNIVASF.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 Os candidatos que ingressarem nas Residências Multiprofissional farão jus a uma bolsa no valor bruto correspondente de R$ R$ 2.976,27 (dois mil, novecentos e setenta e seis e vinte e sete centavos), equiparado ao valor da bolsa de Residência Médica, fixado pela Lei Federal n°. 12.514, de 28 de outubro de 2011.

12.1.1 O pagamento das bolsas a que se refere este subitem, conforme disposto no item nº. 8 do Edital de Convocação nº. 24 de 02 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 08 de dezembro de 2009, é de inteira responsabilidade do Ministério da Educação, sobre o que fica desde já o candidato notificado e declarando-se de acordo.

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12.2 As Bolsas são referentes ao Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, instituído pelo Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, obedecendo a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009 publicado no diário oficial Nº 234, de 8 de dezembro de 2009 -seção 3 p. 141 e do qual a UNIVASF foi contemplada de acordo com a Portaria Conjunta nº 1, de 24 de fevereiro de 2010, publicada no diário oficial em 25 de fevereiro de 2010 na seção 1, página 53.

12.3 A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais disposições estabelecidas pelo regimento interno da Comissão de Residência Multiprofissional /COREMU/UNIVASF.

12.4 Ao matriculado que tenha sido incorporado em Organização Militar das Forças Armadas por alistamento obrigatório, será assegurada vaga no período seguinte da Residência Multiprofissional (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 238, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005). À matriculada não se aplica a exceção prevista na Resolução, uma vez que as mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório (Parecer CGEPD/CONJUR/MEC 65/2008 e Ofício Circular CGRS/DHRS/SESu/MEC 76/2009).

12.5 Os candidatos serão admitidos à Residência Multiprofissional na ordem rigorosa de classificação, até o número de vagas oferecidas.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Residência Multiprofissional (COREMU) organizadora do processo seletivo.

12.7 Em caso de dúvidas, enviar e-mail para [email protected].

Prof. Dr. Helinando Pequeno de Oliveira

Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UNIVASF

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ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS e BIBLIOGRAFIAS

1 Conteúdo Programático Geral (Para todos os candidatos): 1.1 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1998; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social; Regionalização: Regulamentação e papel das instâncias federativas no SUS; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação Permanente em Saúde - Legislação; Integralidade da assistência; Modelos assistenciais- como se organizaram no país e quais os desafios de construção de novos modelos; Atenção Primária – Estruturação, aspectos legais e papel das três esferas de governo e o funcionamento da estratégia Saúde da Família; Pacto de Gestão e Financiamento do SUS; Política Nacional de Humanização.

1.2 Bibliografia Sugerida:

1. ARRETCHE, Marta. Financiamento federal e gestão local de políticas sociais: o

difícil equilíbrio entre regulação, responsabilidade e autonomia. Ciênc. Saúde Coletiva [online]. 2003, vol.8, n.2, pp. 331-345. ISSN 1413-8123. http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13145&Tipo=B.Coletiva [online]. 2003, vol.8, n.2, pp. 331-345. ISSN 1413-8123. http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13145&Tipo=B

2. BRASIL. Lei Orgânica de Saúde. Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Guia prático do

programa de Saúde da Família. Departamento de Atenção Básica. Brasília, 2001. In: www.saude.gov.br

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Legislação básica do SUS. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1107

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Humanização: Documento Base para Gestores e Avaliadores de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

5. BRASIL. Constituição Federal 1988. Seção II Da Saúde, Brasília, 1988.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2001 : regulamentação da Lei nº 8.080/90 /Ministério da

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Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011.16 p. – (Série E. Legislação de Saúde).

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação em Saúde.Política Nacional de Educação Permanente em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação em Saúde. Brasília : Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume9.pdf

8. BRASIL. Portaria 399. Dispõe sobre as diretrizes operacionais do pacto pela saúde em 2006. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/portarias/port2006/gm/gm-399.htm. Acesso em 07 jun. 2007.

9. BRASIL. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm

10. CORREA, M. V. C. Que controle social? Os conselhos de saúde como instrumento. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2000.

11. DAIN, S. Os vários mundos do financiamento da Saúde no Brasil: uma tentativa de integração. Ciênc. Saúde Coletiva [online]. 2007, vol. 12, suppl., pp. 1851-1864. ISSN 1413-8123. Disponível em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13153&Tipo=B

12. GIOVANELLA, L. As origens e as correntes atuais do enfoque estratégico em

planejamento de saúde na América Latina. Cadernos de Saúde Pública vol7, no 1, 1991. Disponível em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13064&tipo=B

13. KUSCHINIR, R., CHORNY, A. H. Redes de Atenção à saúde: contextualizando o debate. Ciência & Saúde Coletiva, 15(5):2307- 2316,2010 Disponível em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13082&tipo=B

14. PAIM, J. TRAVASSOS, C. ALMEIDA, C., BAHIA, L., MACINKO, J. O sistema de saúde

brasileiro: história, avanços e desafios. Saúde no Brasil 1 TheLancet.com. may 2011p.11 -31. Disponível em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13063&tipo=B

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15. URIBE, F. J., RIVERA et al. Planejamento e gestão em saúde: histórico e

tendências com base numa visão comunicativa. Ciência& Saúde Coletiva 15 (5), 2265-2274,2010. Disponível em:http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13085&tipo=B

16. VIACAVA et al.Uma metodologia de avaliação do desempenho do sistema de

saúde brasileiro. Ciência& Saúde Coletiva, 9(3):711-724,2004 Disponível em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13094&tipo=B

17. VIANA, A. L. D., DAL, P., Roberto, M. A reforma do sistema de saúde no Brasil e o Programa de Saúde da Família. Physis [online]. 1998, vol. 8, n.2, pp. 11-48. ISSN 0103-7331 Disponível em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13156&Tipo=B

18. VIEIRA et al. O planejamento nacional da política de saúde no Brasil:estratégias e

instrumentos nos anos 2000. Ciência& Saúde Coletiva 15 (5), 23672382,2010. Disponível em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=13088&Tipo=B

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Programa de Residência em Área Profissional Enfermagem – Urgência e Emergência

1. Ética, bioética e legislação em enfermagem: princípios básicos da ética e bioética; implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem; regulamentação do exercício profissional.

2. Rede de Atenção à Saúde e as Redes de Atenção às Urgências.

3. Sistematização da Assistência de Enfermagem.

4. BLS - Suporte básico de Vida - ACLS Suporte Avançado de Vida.

5. ATLS – Suporte Avançado de Vida no Trauma – TLSN – Enfermagem no Suporte de Vida no Trauma. PHTLS – Suporte Avançado de Vida no Pré Hospitalar.

6. Política nacional de Humanização – Classificação de Risco: priorização de atendimento nas urgências.

7. Política Nacional de Segurança do Paciente.

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8. Assistência de Enfermagem ao paciente na unidade de urgência com distúrbios neurológicos.

9. Assistência de Enfermagem ao paciente na unidade de urgência com queimaduras.

10. Assistência de Enfermagem ao potencial doador de órgãos.

Bibliografia Sugerida:

1. Brasil. Portaria n º 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para

organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2011/img/07_jan_portaria4279_301210.pdf

2. Legislação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e seus componentes.

3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde/Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento.pdf

4. RESOLUÇÃO COFEN-272/2002. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de

Enfermagem - SAE - nas Instituições de Saúde Brasileiras. Disponível: http://site.portalcofen.gov.br/node/4309. RESOLUÇÃO COFEN- 358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível: http://portalcofen.gov.br/sitenovo/node/4384

5. RESOLUÇÃO COFEN- 375/2011. Dispõe sobre a presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido. Disponível: http://site.portalcofen.gov.br/node/6500.

6. Brasil. LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Dispõe sobre a regulamentação do

exercício da Enfermagem e dá outras providências. http://site.portalcofen.gov.br/node/4161. Brasil. LEI N 8.967, DE 28.12.94. Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. http://site.portalcofen.gov.br/node/4170. DECRETO nº 94.406/87 regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências: http://site.portalcofen.gov.br/node/4173.

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7. CINTRA, Eliane de Araújo; NISHIDE, Vera Médice; NUNES, Wilma Aparecida.

Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2006.

8. Normatização da Assistência de enfermagem ao potencial doador de órgãos. Resolução 292 de 2004. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4328

9. PHTLS - Atendimento Pré-Hospitalar ao Traumatizado - 6ª Edição, 2007. Editora

Elsevier

10. ACLS. American Cardiology life Support. Suporte Avançado de Vida em Cardiologia. Bárbara Aehlert, 3 ed. Ed. Elsevier, 2007.

11. Guidelines CPR ECC 2010 – Destaques das Diretrizes da American Heart Association

2010 para RCP e ACE.

12. MORTON, P.G.; DORRIE, K.F. Hudak & Gallo: Cuidados críticos de enfermagem: uma abordagem holística. 9 ed. RJ: Guanabara Koogan, 2011.

13. Rowland D, Lewis P; Merritt, H. Houston Merritt. Tratado de neurologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. 12 ed

14. Potter, Patrícia Anne- [tradução de Maria Inês Corrêia do Nascimento et al...] Fundamentos de Enfermagem. Rio de Janeiro; Elsevier, 2009.

15. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde: Uma Reflexão Teórica Aplicada à Prática /Agência Nacional de Vigilância Sanitária.– Brasília: Anvisa, 2013. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha1.pdf

16. Brasil. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html

17. PORTO, Celeno. EXAME CLÍNICO. 3º ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. Cap.13. p. 279-286; Cap.14. p. 289-298; Cap.16. p. 319-376

18. BARROS, Alba Lucia Bottura Leite. ANAMNESE & EXAME FÍSICO: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no adulto. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. Cap. 9. p. 185-201.

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19. Alfaro-Lefevre, Rosalinda. Aplicação do processo de enfermagem : promoção do cuidado colaborativo. 5ª Ed. Porto Alegre:Artmed, 2005.

20. Diagnósticos de enfermagem da NANDA Definições e Classificação 2012-2014 [NANDA Internacional].Porto Alegre: Artmed, 2013. 21. MOORHEAD, S.; JOHNSON, M.; MAAS, M.L.; WANSON, E. CLASSIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DE ENFERMAGEM (NOC). 4ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. 22. BULECHEK, G.M.; DOCHTERMAN, J.; BUTCHER, H. CLASSIFICAÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM (NIC). 5ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. 23. TANURE, M.C.; GONÇALVES, A.M.P. SAE : sistematização da assistência de enfermagem : guia prático.2ª Ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2011.

24. CARRARO, Telma Elisa; WESTPHALEN, Mary E.A. (Org.) Metodologias para a assistência de enfermagem: teorizações, modelos e subsídios para a prática. Goiânia: AB Ed., 2001.

25. RESOLUÇÃO COFEN Nº 427/2012. Normatiza os procedimentos da enfermagem no emprego de contenção mecânica de pacientes. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4272012_9146.html

26. RESOLUÇÃO COFEN Nº 423/2012. Normatiza, no Âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a Participação do Enfermeiro na Atividade de Classificação de Riscos. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4232012_8956.html

27. RESOLUÇÃO COFEN Nº 422/2012. Normatiza a atuação dos profissionais de enfermagem nos cuidados ortopédicos e procedimentos de imobilização ortopédica. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4222012_8955.html

28. RESOLUÇÃO COFEN Nº 390/2011. Normatiza a execução, pelo enfermeiro, da punção arterial tanto para fins de gasometria como para monitorização de pressão arterial invasiva. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-3902011_8037.html

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Programa de Residência Multiprofissional em Intensivismo

Área de concentração: Enfermagem

1 Processo da internação hospitalar (regulação, referência e contra referência, porta de entrada);

2. Isolamento do paciente, os EPIs e como usá-los;

3 Políticas que normatizam o cuidado ao adulto e idoso (Política Nacional de

Urgência e Emergência, de Humanização do Cuidado, de Atenção ao Paciente Crítico, de Atenção ao Paciente Idoso etc);

4. Processo de instalação das principais doenças que afetam os adultos e idosos (traumas, afecções respiratórias, oncológicas, cardíacas etc), suas causas e consequências para o paciente e família;

5. Indicações, contra- indicações e os cuidados ao adulto e idoso em uso de tubo oro-traqueal, traqueostomia, gastrostomia, sonda enteral, sonda vesical, catéteres centrais, portocath, etc;

6. Cuidados ao adulto e idoso em pré, trans e pós-operatório, analisando os fatores que podem por em risco a vida do paciente;

7. Cuidados e riscos ao adulto e idoso em uso de medicamento;

8. Dimensão holística do ser humano, integrar as ações de enfermagem às ações multi profissionais;

9. Cuidado ao paciente e família;

10. Código ético, os valores políticos e os atos normativos da profissão.

Bibliografia Sugerida:

1. Brasil. Portaria n º 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2011/img/07_jan_portaria4279_301210.pdf

2. Legislação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e seus componentes.

3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde/Ministério da Saúde, Secretaria-

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Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento.pdf

4. RESOLUÇÃO COFEN-272/2002. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de

Enfermagem - SAE - nas Instituições de Saúde Brasileiras. Disponível: http://site.portalcofen.gov.br/node/4309. RESOLUÇÃO COFEN- 358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível: http://portalcofen.gov.br/sitenovo/node/4384

5. RESOLUÇÃO COFEN- 375/2011. Dispõe sobre a presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido. Disponível: http://site.portalcofen.gov.br/node/6500.

6. Brasil. LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Dispõe sobre a regulamentação do

exercício da Enfermagem e dá outras providências. http://site.portalcofen.gov.br/node/4161. Brasil. LEI N 8.967, DE 28.12.94. Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. http://site.portalcofen.gov.br/node/4170. DECRETO nº 94.406/87 regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências: http://site.portalcofen.gov.br/node/4173.

7. CINTRA, Eliane de Araújo; NISHIDE, Vera Médice; NUNES, Wilma Aparecida. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2006.

8. Normatização da Assistência de enfermagem ao potencial doador de órgãos. Resolução 292 de 2004. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4328

9. PHTLS - Atendimento Pré-Hospitalar ao Traumatizado - 6ª Edição, 2007. Editora

Elsevier

10. ACLS. American Cardiology life Support. Suporte Avançado de Vida em Cardiologia. Bárbara Aehlert, 3 ed. Ed. Elsevier, 2007.

11. Guidelines CPR ECC 2010 – Destaques das Diretrizes da American Heart Association

2010 para RCP e ACE.

12. MORTON, P.G.; DORRIE, K.F. Hudak & Gallo: Cuidados críticos de enfermagem: uma abordagem holística. 9 ed. RJ: Guanabara Koogan, 2011.

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13. Rowland D, Lewis P; Merritt, H. Houston Merritt. Tratado de neurologia. Rio de

Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. 12 ed

14. Potter, Patrícia Anne- [tradução de Maria Inês Corrêia do Nascimento et al...] Fundamentos de Enfermagem. Rio de Janeiro; Elsevier, 2009.

15. BRASIL, Constituição Federal 1988. Seção II Da Saúde, Brasília, 1988

16. BRASIL, Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, Brasília, 1990

17. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2001 : regulamentação da Lei nº 8.080/90 /Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011.16 p. – (Série E. Legislação de Saúde)

18. BRASIL, Lei 8142, de 24 de dezembro de 1990, Brasília, 1990

19. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde: Uma Reflexão Teórica Aplicada à Prática /Agência Nacional de Vigilância Sanitária.– Brasília: Anvisa, 2013. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha1.pdf

20. Brasil. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html

21. PORTO, Celeno. EXAME CLÍNICO. 3º ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. Cap.13. p. 279-286; Cap.14. p. 289-298; Cap.16. p. 319-376

22. BARROS, Alba Lucia Bottura Leite. ANAMNESE & EXAME FÍSICO: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no adulto. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. Cap. 9. p. 185-201.

23. Alfaro-Lefevre, Rosalinda. Aplicação do processo de enfermagem : promoção do cuidado colaborativo. 5ª Ed. Porto Alegre:Artmed, 2005.

24. Diagnósticos de enfermagem da NANDA Definições e Classificação 2012-2014 [NANDA Internacional].Porto Alegre: Artmed, 2013. 25. MOORHEAD, S.; JOHNSON, M.; MAAS, M.L.; WANSON, E. CLASSIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DE ENFERMAGEM (NOC). 4ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

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26. BULECHEK, G.M.; DOCHTERMAN, J.; BUTCHER, H. CLASSIFICAÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM (NIC). 5ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. 27. TANURE, M.C.; GONÇALVES, A.M.P. SAE : sistematização da assistência de enfermagem : guia prático.2ª Ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2011.

28. CARRARO, Telma Elisa; WESTPHALEN, Mary E.A. (Org.) Metodologias para a assistência de enfermagem: teorizações, modelos e subsídios para a prática. Goiânia: AB Ed., 2001.

29. RESOLUÇÃO COFEN Nº 427/2012. Normatiza os procedimentos da enfermagem no emprego de contenção mecânica de pacientes. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4272012_9146.html

30. RESOLUÇÃO COFEN Nº 423/2012. Normatiza, no Âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a Participação do Enfermeiro na Atividade de Classificação de Riscos. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4232012_8956.html

31. RESOLUÇÃO COFEN Nº 422/2012. Normatiza a atuação dos profissionais de enfermagem nos cuidados ortopédicos e procedimentos de imobilização ortopédica. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4222012_8955.html

32. RESOLUÇÃO COFEN Nº 390/2011. Normatiza a execução, pelo enfermeiro, da punção arterial tanto para fins de gasometria como para monitorização de pressão arterial invasiva. http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-3902011_8037.html

Área de concentração: Ciências Farmacêuticas

1. Política Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica: Conceitos. Componentes. Organização. Acesso e Uso Racional de Medicamentos.

2. AssistênciaFarmacêutica: Definições e conceitos. 3. Ciclo da Assistência Farmacêutica: Seleção; Programação; Aquisição;

Armazenamento; Distribuição; Dispensação e Utilização. 4. Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica. 5. Farmacoepidemiologia: Estudos de Utilização de Medicamentos, Farmacovigilância e

Farmacoeconomia. Erros de Medicação. 6. Farmacologia: Sistema Nervoso Central; Sistema Nervoso Autônomo e Junção Neuro

muscular; Aparelho Cardiovascular; Aparelho Digestivo; Dor e Inflamação; Sistema Endócrino e Sangue; Anestésicos locais; Histamina e Antihistamínicos; Diuréticos; Antimicrobianos e Antivirais. Interações medicamentosas.

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7. Farmácia Hospitalar - Estrutura organizacional, funções clínicas, gestão e garantia da qualidade, padronização de medicamentos para uso hospitalar e ambulatorial, formas de aquisição de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, sistemas de distribuição de medicamentos, indicadores de qualidade.

8. Controle de infecção hospitalar e uso racional de antimicrobianos. Farmacotécnica hospitalar: manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis; manipulação de citostáticos.

9. Nutrição parenteral. 10. Manipulação de germicidas e saneantes.

Bibliografia Sugerida:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 3916 de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. DOU Seção I nº 215 pág. 18-22. 10 nov 1998. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html

2. BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução Nº 338 de 06 de maio de 2004. Aprova a Política nacional de Assistência Farmacêutica. DOU Seção I nº 96 Pág. pág. 52-53. 20 mai 2004. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2981_26_11_2009_rep.html

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2981 de 26 de novembro de 2009. Aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. DOU Seção I nº 228 pág. 725. 30 nov 2009. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 4217 de 28 de dezembro de 2010. Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. DOU Seção I nº 249 pág. 72-74. 29 dez 2010. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4217_28_12_2010.html

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 4283 de 30 de dezembro de 2010. Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbiro dos hospitais. DOU Seção I nº 251 pág.94-95. 31 dez 2010. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4283_30_12_2010.html

6. HARDMAN, J. G.; LIMBIRD, L. E.; GILMAN, A. G . Goodman & Gilman’s. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10ª ed.; Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2003 FUCHS FD [org]. Farmacologia Clínica: Fundamentos da Terapêutica Racional. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004

7. GOMES MJVM & REIS AMM. Ciências Farmacêuticas – uma abordagem em farmácia hospitalar. São Paulo: Atheneu, 2001.

8. JUDITH & THOMPSON. A prática farmacêutica na manipulação de medicamentos. São Paulo: Artmed. V.1, 2006.

9. MARIN, NELLY [org]. Assistência Farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro:OPAS/OMS, 2003. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/af_gerentes_municipais.pdf

10. STORPIRTIS S. [org]. Ciências Farmacêuticas: Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

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Área de concentração: Psicologia

1. Inserção e atuação da Psicologia no SUS

2. Processos de singularização e de subjetivação na cultura e na clínica

3. História da Loucura

4. Reforma Psiquiátrica, Desinstitucionalização e Luta Antimanicomial

5. O cuidado integral em Saúde Mental na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

6. Atenção a Pessoas que fazem uso de álcool e drogas e Redução de Danos

7. Clínica da Atenção Psicossocial

8. Trabalho em equipe, produção de atos terapêuticos e atuação transdisciplinar

Bibliografia Sugerida:

1. AMARANTE, Paulo (2008) Saúde mental e atenção psicossocial. 2ª ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2008.

2. AMARANTE, Paulo (Coord.) Loucos pela vida: a trajetória da Reforma Psiquiátrica no Brasil. 2ª ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, p. 21-50, 1998.

3. BENEVIDES, Regina; PASSOS, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de transdisciplinaridade. Psicologia: teoria e crítica, v. 16, n. 1, p. 71-79, 2000.

4. BENEVIDES, Regina A psicologia e o Sistema Único de Saúde: quais interfaces? Psicologia e Sociedade, 17(2), p. 21-25, mai/ago, 2005.

5. CANGUILHEM, Georges. O normal e o patológico. 4 ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.

6. CECCIM, Ricardo B. Equipe de Saúde: a perspectivas entre-disciplinar na produção dos atos terapêuticos Em: Pinheiro, Roseni e Ruben Araujo de Mattos (Orgs.) Cuidado: as fronteiras da integralidade. 4. ed. - Rio de Janeiro: IMS/UERJ-CEPESC-ABRASCO, 2008, p. 261-280.

7. DIMENSTEIN, Magda. O Psicólogo nas Unidades Básicas de Saúde: desafios para a formação e atuação profissionais. Estudos de Psicologia (UFRN), Natal: UFRN, v. 3, n.1, p. 53-81, 1998.

8. FOUCAULT, Michel História da loucura na idade clássica. 8. Ed. São Paulo: Perspectiva, 2005. 9. LANCETTI, Antônio e AMARANTE, Paulo (2007) Saúde mental e saúde coletiva. Em: CAMPOS,

Gastão W. de S. et al. Tratado de saúde coletiva. São Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, p. 615-634.

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Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental

Área de concentração: Enfermagem

1. Legislação: Políticas de Saúde Mental no Brasil – Movimento de Reforma Psiquiátrica Brasileira: histórico e diretrizes.

2. Clinica Ampliada e Redes de Atenção à Saúde no SUS – Rede de Atenção Psicossocial: território, dispositivos, finalidade, ações e serviços oferecidos.

3. Principais Transtornos Mentais e Comportamentais – Atenção à crise. 4. Atenção aos usuários de álcool e outras drogas; 5. Saúde Mental na criança e no adolescente: principais diretrizes. 6. Fundamentos do campo da Atenção Psicossocial - Tecnologias do Cuidado: vínculo,

acolhimento, corresponsabilização e autonomia; 7. Consulta de Enfermagem na pessoa com sofrimento mental – Avaliação do Estado

mental. 8. Saúde Mental na Atenção Primária à Saúde – instrumentos de articulação da rede.

Bibliografia Sugerida:

1. ALVES, V. S. Modelos de atenção à saúde de usuários de álcool e outras

drogas: discursos políticos, saberes e práticas. Caderno de Saúde Pública [online]. 2009, vol.25, n.11, pp. 2309-2319. Acesso em: 03 set. 2010.

2. AMARANTE, Paulo. Saúde Mental e Atenção Psicossocial. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2007.

3. BRASIL. PORTARIA MS/GM Nº 148, DE 31 DE JANEIRO DE 2012. Define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.

4. ______.PORTARIA MS/GM Nº 121, DE 25 DE JANEIRO DE 2012. Institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de

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Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.

5. ______.PORTARIA MS/GM Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

6. ______.PORTARIA MS/GM N° 1.190, DE 04 DE JUNHO DE 2009. Institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas.

7. ______. Ministério da Saúde. Relatório da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial. Brasília, 2011.

8. ______. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Atenção à Saúde. Clínica ampliada e compartilhada. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em:< http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/clinica_ampliada_compartilhada.pdf>. Acesso em: 21 de out. 2010.

9. ______.Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental:15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Relatorio15_anos_Caracas.pdf

10. ______. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA EXECUTIVA. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. Legislação em Saúde Mental: 1990-2004. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

11. _____. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS. A política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

12. _____. Ministério da Saúde (MS). Saúde Mental e Atenção Básica: o vinculo e o dialogo necessários inclusão das ações de saúde mental na atenção básica.

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Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes.pdf

13. ______. Lei 10.216 de 06 de abril de 2001. Brasília, 2001.

14. _____. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Conselho Nacional de Saúde. Lei Orgânica da Saúde 8.142 (de 28/12/90). Brasília: Ministério da Saúde, 1990.

15. CHIAVERINI, D. H.(Org.). Ministério da Saúde. Guia prático de matriciamento em saúde mental. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

16. DIMENSTEIN, M. et all. O Apoio Matricial em Unidades de Saúde da Família: experimentando inovações em saúde mental. Saúde e Sociedade. São Paulo, v.18, n.1, p.63-74, 2009. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v18n1/07.pdf.

17. FOUCAULT, Michel. Doença mental e psicologia. Rio de Janeiro: Ed. Tempo Brasileiro, 1988.

18. KEUSEN, A. e CARVALHO, A L. A construção de um serviço de base territorial: a experiência do Centro Psiquiátrico Rio de Janeiro. In: Revista Saúde em Debate, v. 32, n. 78-80, Rio de Janeiro: CEBES, 2008. Disponível em: http://observasaude.fundap.sp.gov.br/BibliotecaPortal/Acervo/Condi%C3%A7%C3%B5es%20e%20Condicionantes%20de%20Vida%20e%20Sa%C3%BAde/Sa%C3%BAde%20Mental/Revista%20Sa%C3%BAde%20em%20Debate_Sa%C3%BAde%20mental_%20v.32_n%2078-79-80_jan_%20dez_2008.pdf

19. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Atenção em Saúde Mental. Belo Horizonte, 2006.

20. PITTA, Ana (org.). Reabilitação psicossocial no Brasil. São Paulo: HUCITEC, p.19-26, 1996.

21. STUART, G. W. Enfermagem psiquiátrica. 4. ed. Rio de Janeiro: Reichmann e Affonso editores, 2002.

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Área de concentração: Psicologia

9. Inserção e atuação da Psicologia no SUS

10. Processos de singularização e de subjetivação na cultura e na clínica

11. História da Loucura

12. Reforma Psiquiátrica, Desinstitucionalização e Luta Antimanicomial

13. O cuidado integral em Saúde Mental na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

14. Atenção a Pessoas que fazem uso de álcool e drogas e Redução de Danos

15. Clínica da Atenção Psicossocial

16. Trabalho em equipe, produção de atos terapêuticos e atuação transdisciplinar

Bibliografia Sugerida:

10. AMARANTE, Paulo (2008) Saúde mental e atenção psicossocial. 2ª ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2008.

11. AMARANTE, Paulo (Coord.) Loucos pela vida: a trajetória da Reforma Psiquiátrica no Brasil. 2ª ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, p. 21-50, 1998.

12. BENEVIDES, Regina; PASSOS, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de transdisciplinaridade. Psicologia: teoria e crítica, v. 16, n. 1, p. 71-79, 2000.

13. BENEVIDES, Regina A psicologia e o Sistema Único de Saúde: quais interfaces? Psicologia e Sociedade, 17(2), p. 21-25, mai/ago, 2005.

14. CANGUILHEM, Georges. O normal e o patológico. 4 ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.

15. CECCIM, Ricardo B. Equipe de Saúde: a perspectivas entre-disciplinar na produção dos atos terapêuticos Em: Pinheiro, Roseni e Ruben Araujo de Mattos (Orgs.) Cuidado: as fronteiras da integralidade. 4. ed. - Rio de Janeiro: IMS/UERJ-CEPESC-ABRASCO, 2008, p. 261-280.

16. DIMENSTEIN, Magda. O Psicólogo nas Unidades Básicas de Saúde: desafios para a formação e atuação profissionais. Estudos de Psicologia (UFRN), Natal: UFRN, v. 3, n.1, p. 53-81, 1998.

17. FOUCAULT, Michel História da loucura na idade clássica. 8. Ed. São Paulo: Perspectiva, 2005. 18. LANCETTI, Antônio e AMARANTE, Paulo (2007) Saúde mental e saúde coletiva. Em: CAMPOS,

Gastão W. de S. et al. Tratado de saúde coletiva. São Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, p. 615-634.

Área de concentração: Ciências Farmacêuticas

11. Política Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica: Conceitos. Componentes. Organização. Acesso e Uso Racional de Medicamentos.

12. AssistênciaFarmacêutica: Definições e conceitos. 13. Ciclo da Assistência Farmacêutica: Seleção; Programação; Aquisição;

Armazenamento; Distribuição; Dispensação e Utilização. 14. Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica.

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15. Farmacoepidemiologia: Estudos de Utilização de Medicamentos, Farmacovigilância e Farmacoeconomia. Erros de Medicação.

16. Farmacologia: Sistema Nervoso Central; Sistema Nervoso Autônomo e Junção Neuro muscular; Aparelho Cardiovascular; Aparelho Digestivo; Dor e Inflamação; Sistema Endócrino e Sangue; Anestésicos locais; Histamina e Antihistamínicos; Diuréticos; Antimicrobianos e Antivirais. Interações medicamentosas.

17. Farmácia Hospitalar - Estrutura organizacional, funções clínicas, gestão e garantia da qualidade, padronização de medicamentos para uso hospitalar e ambulatorial, formas de aquisição de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, sistemas de distribuição de medicamentos, indicadores de qualidade.

18. Controle de infecção hospitalar e uso racional de antimicrobianos. Farmacotécnica hospitalar: manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis; manipulação de citostáticos.

19. Nutrição parenteral. 20. Manipulação de germicidas e saneantes.

Bibliografia Sugerida:

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 3916 de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. DOU Seção I nº 215 pág. 18-22. 10 nov 1998. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html

12. BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução Nº 338 de 06 de maio de 2004. Aprova a Política nacional de Assistência Farmacêutica. DOU Seção I nº 96 Pág. pág. 52-53. 20 mai 2004. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2981_26_11_2009_rep.html

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2981 de 26 de novembro de 2009. Aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. DOU Seção I nº 228 pág. 725. 30 nov 2009. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf

14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 4217 de 28 de dezembro de 2010. Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. DOU Seção I nº 249 pág. 72-74. 29 dez 2010. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4217_28_12_2010.html

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 4283 de 30 de dezembro de 2010. Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbiro dos hospitais. DOU Seção I nº 251 pág.94-95. 31 dez 2010. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4283_30_12_2010.html

16. HARDMAN, J. G.; LIMBIRD, L. E.; GILMAN, A. G . Goodman & Gilman’s. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10ª ed.; Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2003 FUCHS FD [org]. Farmacologia Clínica: Fundamentos da Terapêutica Racional. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004

17. GOMES MJVM & REIS AMM. Ciências Farmacêuticas – uma abordagem em farmácia hospitalar. São Paulo: Atheneu, 2001.

18. JUDITH & THOMPSON. A prática farmacêutica na manipulação de medicamentos. São Paulo: Artmed. V.1, 2006.

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19. MARIN, NELLY [org]. Assistência Farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro:OPAS/OMS, 2003. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/af_gerentes_municipais.pdf

20. STORPIRTIS S. [org]. Ciências Farmacêuticas: Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

Page 30: Edital 19/2014 Processo Seletivo unificado para ingresso em

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE CEP 56304-205.

Tel.: (87)2101-6532 - home page: www.univasf.edu.br

ANEXO II

CRONOGRAMA

Divulgação do edital 18/12/2014

Período de inscrição 18/12/2014 até 28/01/2015

Requerimento de isenção 19/12/2014 até 29/12/2014

Confirmação das inscrições de isenção 30/12/2014

Pagamento da GRU Até o dia 29/01/2015

Confirmação das inscrições 03/02/2015

Prova objetiva – 1ª fase 08/02/2015

Divulgação do gabarito 09/02/2015

Prazo para Recurso 11/02/2015

Resultado da prova objetiva 12/02/2015

Análise de Currículo – 2ª fase 13/02/2015

Recurso para análise de currículo 19/02/2015

Resultado final 23/02/2015

Matrícula 25/02/2015

2ª Chamada para vagas remanescentes 26/02/2015

Matrícula 27/02/2015

Aula inaugural 05/03/2015