edição n° 776 terça-feira - 06 de junho de 2017 vitória/es ·...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Terça-feira - 06 de Junho de 2017 Edição N° 776 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ............................................................. 2 Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ................................................... 2 CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES ........................... 3 Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE ................... 9 Consórcio Público CONORTE Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 9 Água Doce do Norte ................................... 11 Águia Branca Alegre Alfredo Chaves ........................................... 11 Alto Rio Novo ............................................. 12 Anchieta .................................................... 13 Apiacá Aracruz...................................................... 15 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança ........................................... 17 Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ...................................................... 18 Colatina ..................................................... 26 Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 30 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 31 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 34 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 35 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva ................................................. 39 Laranja da Terra Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano Marilândia Mimoso do Sul Montanha .................................................. 39 Mucurici..................................................... 40 Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 40 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina........................................ 40 Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 41 São Domingos do Norte .............................. 46 São Gabriel da Palha................................... 47 São José do Calçado São Mateus São Roque do Canaã .................................. 56 Serra ......................................................... 62 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante ........................... 64 Viana......................................................... 66 Vila Pavão.................................................. 78 Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Terça-feira - 06 de Junho de 2017Edição N° 776 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito

Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do

Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do

ES ............................................................. 2

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região

Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo

Sul do ES ................................................... 2

CISABES - Consórcio Intermunicipal de

Saneamento Básico do ES ........................... 3

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público CONDOESTE ................... 9

Consórcio Público CONORTE

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 9

Água Doce do Norte ................................... 11

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves ........................................... 11

Alto Rio Novo ............................................. 12

Anchieta .................................................... 13

Apiacá

Aracruz ...................................................... 15

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança ........................................... 17

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo ...................................................... 18

Colatina ..................................................... 26

Conceição da Barra

Conceição do Castelo

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 30

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 31

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 34

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 35

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva ................................................. 39

Laranja da Terra

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha .................................................. 39

Mucurici ..................................................... 40

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 40

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina ........................................ 40

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 41

São Domingos do Norte .............................. 46

São Gabriel da Palha................................... 47

São José do Calçado

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 56

Serra ......................................................... 62

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante ........................... 64

Viana......................................................... 66

Vila Pavão .................................................. 78

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

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Consórcios Intermunicipais

Cim Norte - CoNsórCio PúbliCo da região Norte do es

REPUBLICAÇÃO DE EDITAL RETIFICADO - PREGÃO PRESENCIAL 002-2017

Publicação Nº 87713

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍ-RITO SANTO – CIM NORTE/ES

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 002/2017

REPUBLICAÇÃO DE EDITAL RETIFICADO

Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos especializados e gestão assistencial para atendimento na região de abrangência do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM NORTE).

Credenciamento: das 07:00 às 10:30 horas do dia 21/ 06/2017.

Hora/Data de Abertura: às 14:00 horas do dia 21/06/ 2017.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou site: www.cimnorte.com.br ou na sala de Licitações, da Prefeitura Municipal de Nova Venécia de se-gunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 ás 15:00, no endereço sito na Av. Vitória, n.º 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 05/06/2017.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PREGOEIRA

Cim Polo sul - CoNsórCio PúbliCo da região Polo sul do es

RESUMO CONTRATO 001/2017- PROVENIENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL DO CIM NO-ROESTE/ES DE Nº 001/2016, PUBLICADA NO DIÁ-RIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO - DOM /ES NO DIA 23/11/2016.

Publicação Nº 87710

Resumo contrato 001/2017

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR TOTAL

I

INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DO CONSÓRCIO;

PARCELA

ÚNICA0,00

Proveniente Ata de Registro de Preços nº 001/2016 referente ao Pregão Presencial do CIM NOROES-TE/ES de nº 001/2016, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM /ES no dia 23/11/2016.

Contratante: Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo Sul.

Contratada: RG System Informática LTDA EPP.

Objeto: O presente contrato tem por objeto a contrata-

ção de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de Sistema de Gestão de Consórcio Público de Saúde e Sistema de Gestão em Saúde Pública para os Municípios Integrantes deste Consórcio, abrangendo: Ins-talação, Conversão de Dados, Implantação do Sistema, Manutenção, Atualização, Suporte Técnico e Treinamento dos Usuários.

No objeto do presente contrato, está incluído servidor de dados para suportar a implantação do sistema de gestão do consórcio e dos municípios consorciados, com a seguin-te configuração mínima: INTEL XEON CPU E5 2 PROCES-SADORES 2.00 GHZ 2.00 GHZ 12 GB DE MEMÓRIA RAM, juntamente com o link de internet para acesso ao referido servidor.

Os serviços serão executados na forma do termo de re-ferência constante do processo, que é de plena autoria do Consórcio Público da Região NOROESTE do Estado do Espírito Santo - CIM NOROESTE.

Vigência do contrato será contada da seguinte for-ma: 12 (doze) meses a contar da conclusão dos servi-ços acima para a manutenção, prazo este que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses na forma do disposto no art. 57 inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 consolidada;

2.1 - Valor Global: Pela execução do objeto deste con-trato o CONTRATANTE pagará á CONTRATADA, os valores conforme segue abaixo discriminado, mediante relatório expedido pelo Consórcio Público da Região NOROESTE do Estado do Espírito Santo - CIM NOROESTE e apresentação de requerimento de pagamento por parte da Contratada acompanhado do documento fiscal hábil (nota fiscal), ba-seando-se nos valores a seguir:

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SISTEMA DE GESTÃO DO CONSÓRCIO

SISTEMA DE GESTÃO DO CONSÓRCIO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDA-DE

VALOR MENSAL

VALOR TO-TAL PARA 12 MESES

II

MANUTENÇÃO MENSAL, ATUALIZAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS PARA O SISTEMA DE GESTÃO DO CONSÓRCIO;

MENSAL 5.192,00 62.304,00

SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS

ITEM III - INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS;

MUNICÍPIO UNIDADE VALOR TOTALAPIACÁ

PARCELA ÚNICA

10.384,00

ATÍLIO VIVÁCQUA 10.384,00

BOM JESUS DO NOR-TE 0,00

CACHOEIRO DE ITA-PEMIRIM 74.800,00

CASTELO 0,00GUAÇUÍ 18.480,00

JERÔNIMO MONTEIRO 10.384,00

MIMOSO DO SUL 0,00

MUQUÍ 10.384,00PRESIDENTE KEN-

NEDY 0,00

SÃO JOSÉ DO CAL-ÇADO 0,00

VARGEM ALTA 0,00

VALOR TOTAL PARA OS MUNICÍPIOS 134.816,00

ITEM IV - MANUTENÇÃO MENSAL, ATUALIZAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DOS USUÁ-

RIOS PARA O SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE PÚ-BLICA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS

MUNICÍPIO UNIDADE VALOR MENSAL

VALOR TOTAL PARA 12 MESES

APIACÁ

PARCELA MENSAL

3.080,00 36.960,00

ATÍLIO VIVÁCQUA 3.080,00 36.960,00

BOM JESUS DO NORTE 3.080,00 36.960,00

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 24.640,00 295.680,00

CASTELO 4.312,00 51.744,00

GUAÇUÍ 4.312,00 51.744,00

JERÔNIMO MONTEIRO 3.080,00 36.960,00

MIMOSO DO SUL 4.312,00 51.744,00

MUQUÍ 3.080,00 36.960,00

PRESIDENTE KENNEDY 3.080,00 36.960,00

SÃO JOSÉ DO CALÇADO 3.080,00 36.960,00

VARGEM ALTA 3.080,00 36.960,00

VALOR TOTAL PARA OS MUNICÍ-PIOS 62.216,00 746.592,00

Mimoso do Sul/ ES, 22 de Maio de 2017.

Angelo Guarçoni Junior.

Presidente do CIM Polo Sul.

Cisabes - CoNsórCio iNtermuNiCiPal de saNeameNto básiCo do es

ATA DE REGISTRO DE PREÇO (N°004-2017) - AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS E REGISTROS DE FERRO FUNDI-DO PARA OS CONSORCIADOS (EXERCÍCIO DE 2017) - PREGÃO PRESENCIAL 003/2017

Publicação Nº 87646

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2017

(Pregão Presencial nº 03/2017)

Aos dois dias do mês de junho de dois mil e dezessete, a empresa FACTUM EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO EIRELI EPP, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 03/2017.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, com-prometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

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Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.

EMPRESA: FACTUM EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO EIRELI EPP

Endereço: RUA JOSÉ GRAZIANO, 131, DISTRITO INDUSTRIAL III, ARARAS-SP, CEP:13.602-102

CNPJ: 88.843.370/0001-31 Insc. Estadual: 182.119.499.119

Tel. (19) 3541-7795 e-mail: [email protected]

LOTE 01: REGISTROS EM FERRO FUNDIDO

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$)

01.1 REGISTRO GAVETA CHATO F.F. JEI DN50mm X DE60mm C/cunha de bor-racha p/ tubo PVC PBA, NBR 12430 FACTUM PÇ 180 200,84

01.2

REGISTRO DE FERRO FUNDIDO, C/ BOLSAS, 60MM C/HASTE E CABE-ÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, com cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, re-vestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA

FACTUM PÇ 203 200,84

01.3

REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA HASTE E CABEÇOTE 85 MM com cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA conforme norma NBR 5647.

FACTUM PÇ 120 269,31

01.4

REGISTRO DE FERRO FUNDIDO, C/BOLSAS, 110MM C/HASTE E CABE-ÇOTE, CUNHA DE BORRACHA, com cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, re-vestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima de 250 micra, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra in-teiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabe-çote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA conforme norma NBR 12430.TRO DE F.F. P/TUBO DEFOFO DN-100mm cabeçote, c/aneis em ferro fundido dúcitil e c/cunha revestida de elastômero EPDM , acionamen-to p/cabeçote.

FACTUM PÇ 126 401,68

01.05 REGISTRO F. FUNDIDO, C/BOLSAS, 100MM C/HASTE E CABEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI FACTUM PÇ 92 447,32

01.6 REGISTRO Fº. Fº. GAVETA E VOLANTE C/BOLSAS, 100MM C/HASTE E CA-BEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI FACTUM PÇ 32 447,32

01.7 REGISTRO GAVETA CHATO Fº.Fº. JEI DN100mm X 110mm C/CUNHA BOR-RACHA P/TUBO PVC PBA NBR-12430. FACTUM PÇ 95 401,68

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01.8REGISTRO DE F.F. JE P/ TUBO DEFOFO DN- 150mm cabeçote, c/aneis de borracha e c/cunha revestida de elastômero EPDM , acionamento com cabeçote.

FACTUM PÇ 68 670,98

01.9REGISTRO DE Fº.Fº. C/GAVETA E VOLANTE JE P/TUBO DEFOFO DN-150mm cabeçote, c/aneis de borracha e c/cunha revestida de elastômero EPDM , acionamento com cabeçote.

FACTUM PÇ 25 670,98

01.10 REGISTRO FºFº CUNHA DE BORRACHA FLANGE/FLANGE VOLANTE PN-16 P/TUBO FºFº DN-150MM. FACTUM PÇ 27 670,98

01.11REGISTRO DE Fº.Fº. C/ GAVETA E VOLANTE JE P/ TUBO DEFOFO DN-200mm cabeçote, c/aneis de borracha e c/cunha revestida de elastômero EPDM , acionamento com cabeçote.

FACTUM PÇ 25 903,77

01.12 REGISTRO Fº.Fº., C/BOLSAS, 200MM C/HASTE E CABEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI FACTUM PÇ 44 903,77

01.13 REGISTRO Fº.Fº., FLANGES, CABEÇOTE, PN16 PARA TUBO FERRO FUNDI-DO DN 150MM, COM ANÉIS FACTUM PÇ 48 730,32

01.14 REGISTRO Fº.Fº., FLANGES, CABEÇOTE, PN16 PARA TUBO FERRO FUNDI-DO DN 200MM, COM ANÉIS FACTUM PÇ 31 1.141,13

01.15 REGISTRO Fº.Fº., C/BOLSAS, 250MM C/HASTE E CABEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI FACTUM PÇ 13 1.688,87

01.16 REGISTRO Fº.Fº., C/BOLSAS, 300MM C/HASTE E CABEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI FACTUM PÇ 13 2.190,96

01.17REGISTRO GAVETA CHATO F.F. JEI DN50mm X

DE60mm C/ CUNHA METALICA p/ tubo PVC PBA, NBR 12430FACTUM PÇ 150 164,32

01.18

REGISTRO DE FERRO FUNDIDO, C/ BOLSAS, 60MM C/HASTE E CABEÇO-TE. C/ CUNHA METALICA, com cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, re-vestimento interno e externo em epóxi, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de mano-bra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de vedação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos PVC/PBA

FACTUM PÇ 50 164,32

01.19

REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA HASTE E CABEÇOTE 85 MM, C/ CUNHA METALICA, Padrão construtivo conforme NBR 14968, com-posto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccio-nados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis toroidais (o’rings) alojados na bucha de ve-dação, acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA conforme norma NBR 5647.

FACTUM PÇ 50 273,87

01.20

REGISTRO DE FERRO FUNDIDO, C/ BOLSAS, 110MM C/ HASTE E CABE-ÇOTE. C/ CUNHA METALICA, c/ cunha revestida de borracha, Padrão construtivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em F.F. dúc-til, corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúctil, revestimento interno e externo em epóxi, passagem plena sem obstrução pela cunha, junta corpo chapéu confeccionada em EPDM, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox ABNT 420, vedação da haste com anéis (o’rin-gs), acionamento por cabeçote, extremidades com bolsas para tubos de PVC/PBA conforme norma NBR 12430.TRO DE F.F. P/TUBO DEFOFO DN-100mm cabeçote, c/aneis em ferro fundido dúcitil e c/cunha revestida de elastômero EPDM , acionamento p/cabeçote.

FACTUM PÇ 40 410,81

01.21 REGISTRO F. FUNDIDO, C/BOLSAS, 100MM C/HASTE E CABEÇOTE. C/ CUNHA METALICA,P/ REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI FACTUM PÇ 70 456,45

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01.22 REGISTRO Fº.Fº. GAVETA E VOLANTE C/BOLSAS, 100MM C/HASTE E CA-BEÇOTE. C/ CUNHA METALICA, P/ TUBO DEFOFO, JEI FACTUM PÇ 10 456,45

01.23REGISTRO GAVETA CHATO Fº.Fº. JEI DN100mm

X 110mm C/ CUNHA METALICA P/TUBO PVC PBA NBR-12430.FACTUM PÇ 60 410,81

01.24REGISTRO DE F.F. JE P/ TUBO DEFOFO DN-

150mm cabeçote, c/aneis de borracha e CUNHA METALICA , acionamen-to com cabeçote.

FACTUM PÇ 50 684,68

01.25 REGISTRO DE F.F., C/BB 150mm, P/ PBA, C/ CUNHA METALICA C/HAS-TE E CABEÇOTE e aneis borrachas. FACTUM PÇ 20 684,68

01.26REGISTRO DE Fº.Fº. C/GAVETA E VOLANTE JE

P/TUBO DEFOFO DN-150mm cabeçote, c/aneis de borracha e C/ CUNHA METALICA, acionamento com cabeçote.

FACTUM PÇ 15 684,68

01.27 REGISTRO FºFº C/ CUNHA METALICA FLANGE/FLANGE VOLANTE PN-16 P/TUBO FºFº DN-150MM. FACTUM PÇ 15 753,14

01.28REGISTRO DE Fº.Fº. C/ GAVETA E VOLANTE JE

P/ TUBO DEFOFO DN-200mm cabeçote, c/aneis de borracha e C/ CUNHA METALICA , acionamento com cabeçote.

FACTUM PÇ 15 912,90

01.29 REGISTRO Fº.Fº., C/BOLSAS, 200MM C/HASTE E CABEÇOTE. C/ CUNHA METALICA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI FACTUM PÇ 30 912,90

01.30REGISTRO Fº.Fº., FLANGES, CABEÇOTE, PN16

PARA TUBO FERRO FUNDIDO DN 150MM, COM ANÉISFACTUM PÇ 18 730,32

01.31REGISTRO Fº.Fº., FLANGES, CABEÇOTE, PN16

PARA TUBO FERRO FUNDIDO DN 200MM, COM ANÉISFACTUM PÇ 18 1.141,13

01.32 REGISTRO Fº.Fº., C/BOLSAS, 250MM C/HASTE E CABEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI FACTUM PÇ 06 1.688,87

01.33 REGISTRO Fº.Fº., C/BOLSAS, 300MM C/HASTE E CABEÇOTE. CUNHA DE BORRACHA, P/REDE DE ÁGUA TUBO DEFOFO, JEI FACTUM PÇ 06 2.790,97

01.34REGISTRO Fº.Fº., FLANGES, CABEÇOTE, PN16

PARA TUBO FERRO FUNDIDO DN 100MM, COM ANÉISFACTUM PÇ 20 447,32

01.35 REGISTRO DE F.F., C/BB 150mm, P/ PBA, CUNHA EMBORRACHADA, C/HASTE E CABEÇOTE e aneis borrachas. FACTUM PÇ 33 670,75

TOTAL DO LOTE R$ 839.999,98

FACTUM EQUIPAMENTOS P/ SANEAMENTO EIRELI EPPLICITANTE

FABIO HELL ANDRADEDIRETOR EXECUTIVO CISABES

DINOMAR CORRÊA FILHOPregoeiro

CÉLIA ALVARENGA DE FREITAS GIUBERTI GRASSIEquipe de Apoio

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2017

(Pregão Presencial nº 03/2017)

Aos dois dias do mês de junho de dois mil e dezessete, a empresa LAO INDUSTRIA LTDA, procedeu com a assi-natura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 03/2017.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, com-prometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.

EMPRESA: LAO INDUSTRIA LTDA

Endereço: AV.DR. MAURO LINDEMBERG MONTEIRO, 1.003, PQ. INDUSTRIAL ANHANGUERA

OSASCO-SP, CEP:06.278-010

CNPJ: 00.946.219/0001-88 Insc. Estadual: 492.474.373-119 Tel. (11)3658-5200 e-mail: [email protected] Representan-te: Marcelo Noronha Tel/fax: 27 9941 4436 // 3223 7843 e-mail: [email protected]

LOTE 02 – HIDROMETROS ATÉ 7M3/H

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$)

02.1 HIDRÔMETRO UNIJATO TRANSMISSÃO MAGNÉTICA CL-B VAZÃO MÁXIMA 1,5M3/H X ½” SEM CONEXÕES, RELOJOARIA INCLINADA 45º LAO PÇ 1.900 38,59

02.2 HIDRÔMETRO MULTIJATO TRANSMISSÃO MAGNÉTICA CL-B VAZÃO MÁXIMA 3M3/H X ½” SEM CONEXÕES, RELOJOARIA INCLINADA 45º LAO PÇ 6.100 45,68

02.3 HIDRÔMETRO UNIJATO TRANSMISSÃO MAGNÉTICA CL-B VAZÃO MÁXIMA 3M3/H X ½” SEM CONEXÕES, RELOJOARIA INCLINADA 45º LAO PÇ 12.500 38,24

02.4 HIDRÔMETRO MULTIJATO TRANSMISSÃO MAGNÉTICA CL-B VAZÃO MÁXIMA 5M3/H X ¾” SEM CONEXÕES, RELOJOARIA INCLINADA 45º. LAO PÇ 700 52,50

02.5 HIDRÔMETRO MULTIJATO TRANSMISSÃO MAGNÉTICA CL-B VAZÃO MÁXIMA 7M3/H X 1” SEM CONEXÕES, RELOJOARIA INCLINADA 45º LAO PÇ 100 182,80

TOTAL DO LOTE R$ 884.999,00

LAO INDUSTRIA LTDA

LICITANTE

FABIO HELL ANDRADE

DIRETOR EXECUTIVO CISABES

DINOMAR CORRÊA FILHO

Pregoeiro

CÉLIA ALVARENGA DE FREITAS GIUBERTI GRASSI

Equipe de Apoio

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2017

(Pregão Presencial nº 03/2017)

Aos dois dias do mês de junho de dois mil e dezessete, a empresa AVS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, procedeu com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços em decorrência do resultado final do Pregão Presencial nº 03/2017.

Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, com-prometendo-se a manter registrado junto a este CONSÓRCIO - CISABES, pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os produtos respectivos.

Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos produtos pelos preços registrados, o fará de acordo com as condições previstas no edital de licitação respectivo e nesta Ata.

Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, a qual vai lida e assinada pelo representante legal da empresa e pelos integrantes da CPL do CISABES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO abaixo nominados.

EMPRESA: AVS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Endereço: TRECHO 05, CONJ.04, LOTE 07 E 08, POLO JK, SANTA MARIA, BRASÍLIA-DF, CEP:72.549-550

CNPJ: 02.786.562/0001-38 Insc. Estadual: 07.389.930.001-01

Tel. (61)3322-9987 e-mail: licitaçõ[email protected] [email protected]

LOTE 03 – HIDROMETROS ATÉ 200M3/H

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. TOTAL

VALOR UNITARIO

(R$)

03.1HIDRÔMETRO MULTIJATO MECNICO CL-B VAZÃO DE 10M3/H X 1” SEM CONEXÕES, RELOJOARIA INCLINADA 45º NB-AVS

LXSC-10EPÇ 105 150,00

03.2HIDRÔMETRO MULTIJATO VAZÃO DE 20M3/H x 1 1/2, LEITURA DIRE-TA, SEM CONEXÕES, RELOJOARIA INCLINADA 45º, COM CONEXÕES NB-AVS

LXSC-20EPÇ 100 411,00

03.3HIDRÔMETRO MULTIJATO 2, "LEITURA DIRETA

30M3/H, COM CARCAÇA EM FERROFUNDIDO FLANGEADO, com conexão (JOGO DE CONTRA-FLANGES)

NB-AVS

LXSC-30EPÇ 50 665,08

03.4

HIDRÔMETRO MULTIJATO 2, "LEITURA DIRETA, 30M3/H, COM CARCA-ÇA EM FERRO FUNDIDO FLANGEADO, COM RELOGOARIA EM POLICAR-BONATO INCLINADA 45º, SEM CONJUNTO DE INSTALAÇÃO

NB-AVS

LXSC-30EPÇ 15 500,00

02.5

HIDRÔMETRO WOLTMAN TURBINA HORIZONTAL, VAZÃO MAX. 90M3/H, VAZÃO NOMINAL 50M3/H, DN 50MM, CLASSE METROLOGICA B, PRÉ-E-QUIPADO PARA SAÍDA DE PULSOS, DESMONTAVEL, RELOGOARIA EM VIDRO PLANA, CORPO EM FERRO FUNDIDO FLANGEADO, SEM CON-JUNTO DE INSTALAÇÃO

NB-AVS

LXLC-P50PÇ 15 670,00

02.6

HIDRÔMETRO WOLTMAN TURBINA HORIZONTAL, VAZÃO MAX. 200M3/H, VAZÃO NOMINAL 120M3/H, DN 80MM, CLASSE METROLOGI-CA B, PRÉ-EQUIPADO PARA SAÍDA DE PULSOS, DESMONTAVEL, RELO-GOARIA EM VIDRO PLANA, CORPO EM FERRO FUNDIDO FLANGEADO, SEM CONJUNTO DE INSTALAÇÃO

NB-AVS

LXLC-P80PÇ 03 782,00

TOTAL DO LOTE 110.000,00

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AVS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

LICITANTE

FABIO HELL ANDRADE

DIRETOR EXECUTIVO CISABES

DINOMAR CORRÊA FILHO

Pregoeiro

CÉLIA ALVARENGA DE FREITAS GIUBERTI GRASSI

Equipe de Apoio

CoNsórCio PúbliCo CoNdoeste

HOMOLOGAÇÃO CONDOESTE N.º 004/2017Publicação Nº 87740

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 049/2017.EDITAL N.º: 003/2017MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.LICITANTE: CONDOESTE - CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍ-DUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.EMPRESA VENCEDORA: SUL AMBIENTAL SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE LTDA EPP - CNPJ N.º 12.132.727/0001-01.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO, Presidente do CON-DOESTE de acordo com as atribuições oriundas do cargo, observadas as formalidades legais, RESOLVE:

Uma vez atendidas às exigências e formalidades previs-

tas na Lei N.º 8.666/1993 e de acordo com os demais elementos dos autos, sobretudo, as decisões advindas da Comissão Permanente de Licitações reunidas no processo administrativo epigrafado, não verificando qualquer vício, HOMOLOGA-AS para que produza os jurídicos efeitos, AD-JUDICANDO em favor da mesma o objeto do procedimen-to licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL.

Determino que o Setor competente elabore o devido con-trato/ autorização de fornecimento/Nota de Empenho, a ser firmado pela Autarquia e a vencedora do certame para fins da Lei 8.666/93, observando-se as condições do Edital e os anexos dele integrante.

Cumpra-se.

Colatina/ES, 02 de junho de 2017.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PRESIDENTE do CONDOESTE

Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030-2017Publicação Nº 87636

Aviso de Pregão Presencial Nº 030/2017

Proc. Nº 5913/2017

O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Mu-nicipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que às 08h30min do dia 21 de junho de 2017, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços, tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transpor-te de passageiros em ônibus convencional. O Edital

poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal: www.afonsoclaudio. es.gov.br, link Serviços Online - Licita-ções. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, em 05 de junho de 2017.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira Oficial

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AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 031-2017Publicação Nº 87637

Aviso de Pregão Presencial Nº 031/2017

Proc. Nº 5796/2017

O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público que às 08h30min do dia 22 de junho de 2017, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços, tipo menor preço por item, exclusiva para microem-presas empresas de pequeno porte e equiparadas, objetivando a aquisição de material gráfico (bloco de guia para remessa e outros), em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal: www.afon-soclaudio. es.gov.br, link Serviços Online - Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou atra-vés do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, em 05 de junho de 2017.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira Oficial

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃOPublicação Nº 87672

Aviso de Cancelamento de PublicaçãoO Municipio de Afonso Cláudio / ES vem por meio deste torna sem efeito a publicação feita no dia 03 de abril de 2017 , nas páginas 09 e 10 , DOM / ES, na edição nº 733 referente a publicação do extrato de termo aditivo 002 referente ao contrato n° 010/2015.

Aviso de Cancelamento de PublicaçãoO Municipio de Afonso Cláudio / ES vem por meio deste torna sem efeito a publicação feita no dia 28 de março de 2017 , nas páginas 02 e 03 , DOM / ES, na edição nº 729 referente a publicação do termo de apostilamento referen-te ao contrato n° 010/2015.

Aviso de Cancelamento de PublicaçãoO Municipio de Afonso Cláudio / ES vem por meio deste torna sem efeito a publicação feita no dia 30 de janeiro de 2017 , nas páginas 03 e 04 , DOM / ES, na edição nº 689 referente a publicação do termo de aditivo 006 referente ao contrato n° 042/2013.

TERMO ADITIVO Nº 003 - CONTRATO Nº 004-2015Publicação Nº 87675

Termo Aditivo

Nº 003

Contrato

Nº 004/2015

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 13.966.711/0001-67

Contratado: Lapaes – Laboratório de Patolologia do Espírito Santo LTDA, CNPJ Nº 05.260.491/0001-23

Cláusula Primeira - Do Objeto:1.1 - Prorrogação do Contrato supra mencionado pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de junho de 2017, com vencimento previsto para o dia 10 de junho de 2018.1.2 – A presente prorrogação terá o valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).Cláusula Primeira - Disposições Gerais:2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato original que não foram alteradas pelo presente Termo.

Afonso Cláudio/ES, 05 de junho de 2017

Fundo Municipal de Saúde Afonso Cláudio/ESLuciano Bernardes Borlote

Gestor/Secretário M. de SaúdeContratante

Lapaes – Laboratório de Patologia do Espirito Santo Ltda

Lenira Feich M. de CastroContratada

TERMO ADITIVO Nº 006 - CONTRATO Nº 061-2013Publicação Nº 87676

Termo AditivoNº 006

ContratoNº 061/2013

Contratante: Fundo Municipal de Assistência de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 14.935.427/0001-96Contratado: Gilberto Gomes Alves, CPF Nº 830.151.757/34Cláusula Primeira - Do Objeto:1.1 - Prorrogação da vigência do Contrato acima mencionado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de junho de 2017, com vencimento previsto para o dia 06 de junho de 2017.1.2 – A presente prorrogação terá o valor global de R$ 10.428,00 (dez mil, quatrocentos e vinte e oito reais), sendo o valor mensal de R$ 869,00 (oitocentos e sessenta e nove reais).Cláusula Segunda - Disposições Gerais:2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato original que não foram alteradas pelo presente Termo.

Afonso Cláudio/ES, 05 de junho de 2017

Fundo Municipal de Assistência Social de A. Cláudio/ES

Luzia Alves Stein RodriguesGestora

LOCATÁRIO

Gilberto Gomes AlvesLOCATÁRIO

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Água Doce do Norte

Prefeitura

INEXIGIBILIDADE JOÃO NETO E FREDERICOPublicação Nº 87666

Água Doce do Norte,05 de junho de 2017.

Processo 002848/2017

DECISÃO

Processo iniciado pela Secretaria Municipal de Indús-tria, Comércio e Turismo por meio do memorando nº 001/2017-SMICT, solicitando a contratação da dupla João Neto e Frederico para apresentação no dia 02 de setembro 2017, durante os festejos pelo 29º ano de emancipação política do município.

A contabilidade informa existência de dotação suficiente para atendimento da despesa.

Em parecer opinativo, a assessoria jurídica opina pela pos-sibilidade de contratação direta uma vez ser inexigível a realização de processo licitatório para a contratação de serviço desta natureza, nos termos do art. 25, III da Lei 8.666/93.

Com base no que foi acima alegado, ACOLHO O PARE-CER da assessoria jurídica para autorizar a contratação solicitada, pelo valor de R$ 103.540,00 (Cento e três mil, quinhentos e quarenta reais),que deverá se pro-cessar por meio de contrato.

Remetam-se os autos àAssessoria Jurídica para elabora-ção do contrato e colheita de assinaturas.

Após, enviem-se os autos à contabilidade para as provi-dências devidas.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE MARIA CECÍLIA E RODOLFOPublicação Nº 87668

Água Doce do Norte,05 de junho de 2017.

Processo 002899/2017

DECISÃO

Processo iniciado pela Secretaria Municipal de Indús-tria, Comércio e Turismo por meio do memorando nº 002/2017-SMICT, solicitando a contratação da dupla Maria Cecilia e Rodolfo para apresentação no dia 01º de setem-bro 2017, durante os festejos pelo 29º ano de emancipa-ção política do município.

A contabilidade informa existência de dotação suficiente para atendimento da despesa.

Em parecer opinativo, a assessoria jurídica opina pela pos-sibilidade de contratação direta uma vez ser inexigível a realização de processo licitatório para a contratação de serviço desta natureza, nos termos do art. 25, III da Lei 8.666/93.

Com base no que foi acima alegado, ACOLHO O PARE-CER da assessoria jurídica para autorizar a contratação solicitada, pelo valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais),que deverá se processar por meio de contrato.

Remetam-se os autos àAssessoria Jurídica para elabora-ção do contrato e colheita de assinaturas.

Após, enviem-se os autos à contabilidade para as provi-dências devidas.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

Prefeito Municipal

Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004.2017

Publicação Nº 87699

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ALFREDO CHAVES – ES.

RESULTADO DE JULGAMENTO.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004.2017

PROC. ADM Nº 4376/2016.

OBJETO: Aquisição de materiais para atender as estratégias de saúde da família da Secretaria Municipal de Saúde.

FIRMAS VENCEDORAS: MAX-MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ: (10.460.674/0001-22), lotes 01, 10, 44, 45, 66, 67, 68 e 69 no valor total de R$ 35.550,00 (trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais).

ODONTOPLUS LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ:

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(05.674.440/0001-48), lotes 02, 09, 26, 31, 33, 34, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 53 e 65 no valor total de R$ 29.566,70 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta centavos).

TONON COMERCIAL LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ: (01.727.847/0001-35), lotes 03, 04, 05, 49, 51, 55, 57 e 61 no valor total de R$ 12.582,98 (doze mil quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos).

R. F. L. COMERCIAL LTDA – EPP, INSCRITA NO CNPJ: (01.260.374/0001-09), lotes 06, 11, 16, 35, 52, 60 e 64 no valor total de R$ 13.910,49 (treze mil novecentos e dez reais e quarenta e nove centavos).

POLI COMERCIAL LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ: (07.255.426/0001-35), lotes 07, 22, 27, 54, 56 e 70 no valor total de R$ 37.013,03 (trinta e sete mil treze reais e três centavos).

S2 SAÚDE LTDA, INSCRITA NO CNPJ: (16.740.031/0001-19), lotes 08, 17, 20 e 32 no valor total de R$ 20.343,33 (vinte mil trezentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).

K. C. R. S COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, INSCRITA NO CNPJ: (21.971.041/0001-03), lotes 12 e 13 no valor total de R$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais).

M. E. G. REGATIERI – ME, INSCRITA NO CNPJ: (13.553.267/0001-58), lotes 14, 15, 46, 71, 75, 79, 83 e 84 no valor total de R$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais).

ATUANTE COMERCIAL LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ: (03.479.428/0001-57), lotes 18, 50, 62 e 63 no valor total de R$ 10.130,00 (dez mil cento e trinta reais).

ELETROSOM LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ: (04.446.424/0001-35), lotes 23, 24, 58, 59 e 78 no valor total de R$ 8.906,00 (oito mil novecentos e seis reais).

FENIXMED COMERCIAL LTDA – ME, INSCRITA NO

CNPJ: (30.579.577/0001-60), lotes 28 e 30 no valor total de R$ 7.925,00 (sete mil novecentos e vinte e cinco reais).

CASELE SPORT LTDA – EPP, INSCRITA NO CNPJ: (14.595.915/0001-00), lotes 39, 40, 72, 73 e 74 no valor total de R$ 9.945,00 (nove mil novecentos e quarenta e cinco reais).

MAIS SOLUÇOES COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI – ME, INSCRITA NO CNPJ: (36.309.300/0001-02), lote 76 no valor total de R$ 19.425,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte e cinco reais).

M.C. INFORMÁTICA LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ: (09.299.377/0001-68), lote 77 no valor total de R$ 16.644,00 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e quatro reais).

ALPHA COMERCIAL DE DIVERSOS EIRELI ME, INSCRITA NO CNPJ: (19.207.250/0001-25), lote 80 no valor total de R$ 6.693,94 (seis mil seiscentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos).

EDUARDO FADINI SILVESTRE ME, INSCRITA NO CNPJ: (14.771.730/0001-09), lote 81 no valor total de R$ 22.848,00 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e oitoreais).

JOÃO BATISTA DE MIRANDA INFORMÁTICA EPP, INSCRITA NO CNPJ: (30.977.698/0001-60), lotes 82 e 85 no valor total de R$ 16.323,00 (dezesseis mil trezentos e vinte e três reais).

Os lotes 19, 21, 25, 29, 47 e 48 foram fracassados. Totalizando assim R$ 280.336,42 (duzentos e oitenta mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos).

Conforme homologação do Senhor Prefeito Municipal, no dia 21/02/2017.

Silvania Regina Modolo Benincá.

Pregoeira

Alto Rio Novo

Prefeitura

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 0050/2017

Publicação Nº 87745

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 0050/2017.

Locatário: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Locadora: AKI PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo de 02 (dois) ponto de internet de 01 Mbps, cada ponto, durante aproximadamente 08 meses.

Valor: Valor global de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais).

Dotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Assistência Social:

018100018101.0824400342.037 – manutenção das ativi-dades da Secretaria Municipal de Assistência Social – fi-chas 204 e 205.

PARAGRAFO ÚNICO – Em virtude da celebração do presen-te termo aditivo o valor global do Contrato original passa a ser de R$ 47.520,00(quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais).

Processo Administrativo: 001538/2017.

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Anchieta

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº025/2016

Publicação Nº 87690

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2016Contratante: Munic. de AnchietaContratada: empresa VITALIZZA SOLUÇÕES SUSTEN-TAVEIS LTDA - ME

Objeto: Prorrogação de Vigência de prazo e execução por mais 282(duzentos e oitenta e dois) dias.

Processo: 3966/2017

Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.

AVISO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012 2017Publicação Nº 87693

AVISO DE INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 2017/012

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Fabri-cio Petri no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no Artigo 25, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contra-tação do CARTORIO DO 1º OFICIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANCHIETA, inscrito no CNPJ sob o nº11. 702.240/0001-54, com sede Aveni-da Rauta, nº220, Bairro Justiça, Anchieta/ES, CEP: 29230-000, para “ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS – para atendimento a Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Valor Global da Contratação: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Processo Administrativo: 6327/2017.

Item Especificação Quanti-dade

Vlr. Unitá-

rioVlr. Total

01

ESTIMATIVA DE SERVIÇO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO – ANCHIETA

- RECONHECIMEN-TO DE FIRMA

- AUTENTICAÇÃO

- ESCRITURA PU-BLICA

- TRASLADO DE ESCRITURA

1.000 1,00 1.000,00

02

ESTIMATIVA DE SERVIÇO PARA EMISSÃO DE DO-CUMENTOS CAR-TÓRIO REGISTRO GERAL DE IMÓ-VEIS – ANCHIE-TA/ES – BUSCA CARTORÁRIA

- CERTIDÃO NE-GATIVA DE ÔNUS

- CERTIDÃO VIN-TENÁRIA

- REGISTRO DE ESCRITURA

- AVERBAÇÃO

- ABERTURA DE MATRICULA

19.000 1,00 19.000,00

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010 2017

Publicação Nº 87691

AVISO DE INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº2017/010

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FA-BRICIO PETRI no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Con-tratação do “CANTOR RODRIGO ZANON”, através da empresa RODRIGO CARDOZO ZANOL inscrita no CNPJ sob o nº18. 955.949/0001-00 para atender a progra-mação na 4º Cavalgada da Comitiva Santa Cruz na Comu-nidade de Dois Irmãos.

Conforme Cronograma abaixo, neste Município.

Valor Global da Contratação: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

Processo Administrativo: 8118/2017

“CANTOR RODRIGO ZANON”

DIA HORA LOCAL

30 de Abril de 2017

12:00h

ás

14:00h

Comunidade Dois Irmãos

OBS: Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de An-chieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.

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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 013 2017Publicação Nº 87694

AVISO DE INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº2017/013

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Fabricio Petri no uso de suas atribuições, torna público, para cumpri-mento no disposto no Artigo 25, II, e 26 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da empresa “DPCC – CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME”, inscrita no CNPJ sob o nº12. 639.832/0001-31 para Inscrição em Curso de Captação e Gerenciamento de Convênios que irar acontecer nos dias 05, 06 e 07 de Junho de 2017 no Hotel Thanharu, Anchieta – ES, para atendimento a solicitação da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Conforme Cronograma abaixo, neste Município.

Valor Global da Contratação: R$ 29.250,00 (Vinte e nove mil duzentos e cinqüenta reais).

Processo Administrativo: 9416/2017.

Item Especificação Quantidade Vlr. Unitário Vlr. Total

01 Inscrição para Curso 15 1.950,00 29.250,00

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 014 2017Publicação Nº 87692

AVISO DE INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº2017/014

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Fabricio Petri no uso de suas atribuições, torna público, para cumpri-mento no disposto no Artigo 25, II, e 26 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da empresa “HYLAND SOFTWARE BRASIL LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº 04.881.104/0001-03 para Inscrição em “Curso Administrador de Sistemas OnBase – System Administrador”, que irar acontecer nos dias 29/05 à 02/06/2017 na cidade de Vitória, para atendimento a solicitação da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Conforme Cronograma abaixo, neste Município.

Valor Global da Contratação: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).

Processo Administrativo: 8619/2017.

Item Especificação Quantidade Vlr. Unitário Vlr. Total

01 Inscrição para Curso 01 2.400,00 2.400,00

AVISO DE RESULTADO PPRP 003/2017Publicação Nº 87649

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2017

Processo nº 3386/2017

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira torna público resultado

da licitação em referência, cujo objeto é aquisição de fraldas geriátricas e pediátricas descartáveis, foi declarada deserta e oportunamente será republicada.

Anchieta, 05 de junho de 2017.

Janaína Petri P.Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 038/2016Publicação Nº 87633

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rodovia do Sol, nº. 1.620, Vila Residencial Samarco, Anchieta, ES, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 27.142.694/0001-58 por intermédio da Prefeitura de Anchieta, representada neste ato por seu representante legal o Prefeito, FABRICIO PETRI, inscrito no CPF nº 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado, CONTRATANTE, e a empresa LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES EIRELI ME com sede á Rua Otavio Francisco Dias, 783, 1º Andar, apto12, Agua Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.620-310 Telefone (41) 3209-9400 ou (43) 9631-6699, inscrita no CNPJ sob o nº 23.146.943/0001-22 neste ato representado por seu representante legal o Sr. ROBSON RICARDO RESENDE, Portador do R. G. nº. 26.594.697 SESP/SP e Inscrito no CPF sob o nº. 221.648.578-01, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado a Rua Otavio Francisco Dias, nº783, 1º Andar, apto 12, Agua Verde, Curitiba/PR,

CEP: 80.620-310 doravante denominado CONTRATADA, onde o Municipio de Anchieta resolve unilateralmente rescindir o contrato 038/2016 com base no Art. 78, XII da Lei 8.666/93 e de acordo com as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:

1.1- O Municipio de Anchieta Resolve Rescindir unilateralmente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 038/2016, processo Administrativo nº. 26260/2015, cujo objeto deste instrumento CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPALDE ANCHIETA, através da Secretaria Municipal de Governo. Conforme especificação do processo Nº 26260/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Rescisão tem efeitos a partir do dia 08 de Junho de 2017, dos autos do processo 26260/2015, de acordo com a solicitação da Secretária de Governo OF. SEC.GOV/PMA nº051/2017 à folha 305 a 307 e autorização do Prefeito à folha 334 dos autos. Desde que devidamente publicado na forma da lei.

Aracruz

Prefeitura

2º TERMO AO ADITIVO CONTRATUAL Nº. 098/2015. Publicação Nº 87643

2º TERMO AO ADITIVO CONTRATUAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 098/2015.

PROCESSO: 5.150/2015 – REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES E A EMPRESA: REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Saúde Luis Claudio Gomes Souto, brasileira, casado, portador do CPF nº 650.118.216-68 e da CI nº M-4.237.566 SSP/MG, residente na Rua Das Hortencias, nº 185, Bairro Coqueiral, Aracruz-ES, CEP: 29.199-039,e a Empresa REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 39.316.666/0001-99, estabelecida na Rua Humberto de Campos, nº 1003, São Diogo, Serra-ES, doravante denominada CONTRATADA, representada pela Srª. Jaqueline Grijó Denadai, brasileira, portador do CPF nº 101.255.977-70 e da CI nº.186.173-ES, tendo em vista a Requisição de Compras nº. 997/2014 da Secretaria de Saúde, constante do Processo Administrativo nº.

14.195/2013, nos termos das Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro e Equipe de apoio da PMA, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo estipulado na Cláusula Quarta do Contrato Originário, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 15/06/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOTAÇÃO

2.1 - O Contratante pagará à Contratada pela prestação dos serviços o valor anual de R$ 9.208,49 (nove mil, duzentos e oito reais e quarenta e nove centavos).

2.2 – O pagamento do preço pactuado será efetuado mensalmente de R$767,34 (setecentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos) locação de 02 (duas) motocicletas.

2.3 - Os preços contratados foram reajustados acordado na Cláusula 3.3 do contrato Originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO

3.1- As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo

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correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:

Código Reduzido: 301 Recurso: 1.201.0000 – Recurso Pró-prio

09.02.00: Fundo Municipal de Saúde

2.0020: Manutenção dos Serviços de Transportes

Natureza de despesa: Outros Serviços de Terceiro - Pes-soa Física

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO :

4.1- Fica as demais Cláusulas ratificadas do Contrato Originário em todos os seus termos, desde que não contraírem o disposto no presente Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO:

5.1 - O Contratante fiscalizará os serviços prestados, por intermédio da Secretaria requisitante, de forma a fazer cumprir, rigorosamente.

5.2 - Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente termo o servidor Sr. Adevanil Claudio Felix designado pela Secretária Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA- DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO :5.1 – E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Aracruz-ES., … ...... de .......... 2017

MUNICÍPIO DE ARACRUZ REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1: ............................................................................

2: ............................................................................

RESOLUÇÃO CMDPD Nº012 COMPOSIÇÃO DE DIRE-TORIA

Publicação Nº 87735

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD, criado pela Lei Munici-pal Nº 3.887 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

Resolução CMDPD n° 012 de 17 Maio de 2017.

Dispõe sobre a alteração da Mesa Diretora do CMDPD - Biênio 2017-2019

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 3.887 de 24/12/14, e conforme o disposto no Art. 5º, inciso II, da referida Lei, sendo um órgão deliberativo, de caráter

permanente, de âmbito municipal, de composição paritária vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEMDS, com a finalidade de coordenar a Política Municipal da Pessoa com Deficiência e, ainda, em conformidade com as deliberações da Assembleia Ordinária, realizada no dia 17 de Maio de 2017.

Resolve:

Art. 1º Divulgar os conselheiros titulares, representes governamentais e não governamentais, eleitos para compor a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Aracruz/ES – CMDPD – Biênio 2017-2019.

I - Presidente: Jacimar Vicente Schwenck - Representante titular da 1º Igreja Evangélica Assembleia de Deus ;

II – Vice- Presidente: Robson Oliveira Siqueira – Representante da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços urbanos - SETRANS;

III – 1ª Secretária: Mariana Nunes Pereira Reis – Representante da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social - SEMDS;

IV - 2ª Secretária: Juscelino José dos Santos – Representante do Conselho Popular de Aracruz- CONSPAR

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30/05/2017 .

Aracruz – ES, 05 de Junho de 2017.

Adriana Regina de Andrade Azeredo

Presidente da Comissão Eleitoral

Resolução CMDPD Nº 008/2017

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 041/2017 - SEMFI

Publicação Nº 87757

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 041/2017

PROCESSO nº 1.864/2017

CONTRATANTE: Município de Aracruz, representado pelo Secretário de Finanças.

CONTRATADA: AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reserva e fornecimento de passagens aéreas para viagens nacionais e internacionais,

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conforme especificações constantes nos Anexos I e II do Pregão Eletrônico nº 016/2017.

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 - O Contratante pagará à Contratada pela execução do serviço previsto na Cláusula Primeira o valor de R$ 7.777,07 (sete mil, setecentos e setenta e sete reais e sete centavos), sendo o valor unitário da taxa de Agenciamento de R$ - 17,76.

3.1.1. Os percursos estimados para aquisição de passagens são no âmbito nacional e internacional.

3.2. O Pagamento pelo fornecimento das passagens aéreas será efetuado em conformidade com as passagens adquiridas no mês, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Aracruz, localizado Rua Padre Luiz Parenzi, nº.710 Centro – Aracruz/

ES, CEP: 29.190-058, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40,inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93.

DOS PRAZOS: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.

Data da assinatura: 02/06/2017.

Aracruz/ES, 05 de Junho de 2017.

Zamir Gomes Rosalino

Secretário de Finanças

serviço autôNomo de água e esgoto de araCruz

PROCESSO Nº 80/2017Publicação Nº 87704

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ART. 25, IN-CISO II c/c ART 13 INC. VI DA LEI 8666/93 E SUAS ALTE-RAÇÕES.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz- ES torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação em favor da empresa CWC Soluções em Saneamento LTDA referente a inscrição de 02 servidores no curso: “Oficina de trabalho sobre o marco regulatório

do saneamento básico- lei 11.445 e o código de defesa do consumidor” a realizar-se nos dias 06 e 07/06/2017, e inscrição de 04 servidores no curso “Inscrição controle e cobrança da dívida ativa não tributária” a realizar-se nos dias 08 e 09/06/2017. Valor total de R$ 4.200,00. Processo número 80/2017.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

Boa Esperança

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2017 - PMBEPublicação Nº 87705

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licitatórios:

- Pregão Presencial 014/2017Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transporte escolar rural para alunos da rede pública estadual e municipal, residentes no município de Boa Esperança/ES, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.Data de abertura: 20/06/2017.Credenciamento: 08h:30min às 09h:00minAbertura da Sessão: 09h:10min

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]

Boa Esperança/ES, 05 de junho de 2017.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

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Castelo

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO CONTRATO 103354/2017Publicação Nº 87645

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 103354/2017 DE FORNECIMENTO DE SHOW PIROTÉCNICO PARA FESTA DE CORPUS CHRISTI E VIA SACRA, QUE EN-TRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRE-SA T. A. ARAÚJO SHOPPING DOS FOGOS ME.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito San-to, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº. 103, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, repre-sentado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa T. A. ARAÚJO SHOPPING DOS FOGOS ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.108.708/0001-66, com sede à Av. C arlos Lindember-gue, nº 7220, Loja 01, Bairro Cristóvão Colombo, Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.106-405, neste ato representada pelo Sr. TIELLY AYMI ARAÙJO, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado à Rua José Bonifacil, nº 205, bairro Aribiri, Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.120-380, inscrito no CPF nº 057.630.217-11 e Carteira de Identidade nº 1.653.890 SSP/ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de co-mum acordo, resolvem aditar o contrato nº 103354/2017, mediante as condições adiante pactuadas;

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica incluído ao contrato original em sua Cláusla Segunda:

2.5 - Visando atender as normas de Segurança para essa ati-vidade, nos termos da NT 19/2010 - CBMES a empresa con-tratada deverá observá-lo e cumpri-lo.

2.6 - Apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo para habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da lei nº 93/8.666.

2.7 - Apresentar declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art 27 da lei 8.666/93.

2.8 - Apresentar atestado(s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução do for-necimento de fogos de artifícios com serviço de pirotecnia, que tenham as mesmas características do objeto da contratação.

2.9 - Comprovação da empresa de possuir em seu quadro

permanente profissional(is) técnico responsável pelo show. A comprovação que o profissional seja qualificado será feita atra-vés da apresentação de carteira de Blaster Pirotécnico, emitido pelo órgão competente, devidamente válida na contratação e execução do serviço.

2.10 - Comprovação de que o profissional faz efetivamente parte do quadro permanente da empresa, será feita pela apre-sentação de cópia autenticada da ficha de registro de emprego ou do contrato de prestação de serviço, ou cópia da carteira de trabalho, devidamente autenticada.

2.11 - Cadastro da empresa contratada junto ao DAME – De-legacia de Armas, munições e explosivos.

2.12 - Apresentar cópia autenticada do Certificado de licença do Corpo de Bombeiro em plena validade no ato da contrata-ção e na execução do serviço.

2.13 - Os itens que estiverem em desacordo com as especifi-cações exigidas neste Termo de Referência ou apresentarem defeitos na hora da execução do serviço, conforme o caso, ficando a Contratada obrigada a conceder desconto no valor dos itens que apresentaram defeito.

2.14 - Conforme disciplinado nos artigos 12 a 17 da Lei Nº 8.078/90, o aceite/aprovação do(s) produto(s) pela CONTRA-TANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade e qualidade do(s) produto(s) ou dispari-dades com as especificações estabelecidas, verificadas, poste-riormente, garantindo-se a Prefeitura as faculdades previstas no art.18 da mesma lei. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante nos documentos solicitados acima, im-plicará na não contratação dos serviços. Ficará a cargo do contratado todas as despesas com transporte, alimentação dos profissionais, montagem e desmontagem, detonação e demais provenientes do serviço. O objeto do seguinte termo de referência deverá ser entregue em excelentes qualidades e a montagem e desmontagem, deverá seguir as datas conforme cronograma montado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Os produtos deverão ser entregues obedecendo ao previsto na Autorização de For-necimento de Serviço. A entrega dos materiais, no local indicado pela Secretaria, ficará a cargo do fornecedor, a quem caberá providenciar a mão de obra e equipamentos necessários. Após a assinatura do contrato, a empresa de-verá se apresentar na sede da Secretaria Municipal de Tu-rismo e Cultura, que fica localizado na Rua Antônio Macha-do, 35 (1º andar – Centro Cultural e Turístico de Castelo) – Centro, Castelo – ES, de segunda a sexta-feira das 07h às 13h, para definições junto ao Secretário Municipal Sr. Carlos Alfonso Do Val Claure, sobre as necessidades para a execução do serviço. O não cumprimento das condições de realização do evento, conforme organização da SEMTURC – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalida-des previstas neste termo de referência.

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica designado para exercer a função de fiscal do contrato em substituição a servidora Patricia Vicentini Barbosa, conforme disposto na Cláusula 3.4 o servidor Hércules Martins Almeida, matrícula 5351 ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no cur-so da execução do contrato.

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CLÁUSULA QUARTA: Ficam mantidas inalteradas as de-mais cláusulas do contrato original.

Castelo-ES, 05 de Junho de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

1º TERMO APOSTILAMENTO INTRUMENTO DE COM-PRA E VENDA Nº 11282/20162016

Publicação Nº 87644

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO INSTRUMENTO Nº 1.11282/2016

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

01- PROMITENTE VENDEDOR: O MUNICÍPIO DE CAS-TELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de di-reito público interno, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 103, na cidade de Castelo, estado do Espí-rito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27. 165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CAR-LOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES.

02- PROMITENTE COMPRADOR: LEVI ALVES DA SIL-VA, Brasileiro, Viúvo, inscrito no CPF sob nº 483.744.587-04, e identidade nº 4.014.245 – SSP/ES, residente e domi-ciliado no Conjunto Residencial Jardim Primavera, Quadra A Lote 10 – Aracuí – Castelo – ES, CEP. 29.360-000.

03- OBJETO: UMA (1) casa residencial, construida no Lote 10, Quadra A, da Estrada Jardim Primavera, s/n, Bairro Francisco de Souza Olmo – Pantanal, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, registrada as folhas

120, do livro 2-AJ, sob o nº 1/6775, de ordem, do Car-tório do Registro Geral de Imóvel da Comarca de Castelo.

Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda, de um lado o vendedor enunciado e qualificado no campo 01 (um), de ora em diante chamado simplesmen-te PROMITENTE VENDEDOR e de outro lado o compra-dor enunciado e qualificado no campo 02 (dois) chamado simplesmente PROMITENTE COMPRADOR, têm entre si ajustado à venda do imóvel descrito e caracterizado no campo 03 (três) pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas, de acordo com o processo administrativo nº 011282/2016.

CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes contratantes, de co-mum acordo, resolvem aditar o INSTRUMENTO Nº 1.11282/2016, mediante as condições adiante pactua-das:

CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PROMITENTE VENDEDOR promete vender e o PROMITENTE COMPRADOR, por sua vez, promete quitar o imóvel acima descrito e caracte-rizado pelo saldo devedor de R$ 85.086,79 (Oitenta e Cin-co Mil, Oitenta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos), que deverá ser pago em 239 (Duzentas e Trinta e Nove) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 356,01 (Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Um Centavo) cada parcela. Tal Alteração de valores se deve a erro nos cál-culos identificados pelo setor de tributação sendo por ora corrigidos, tudo de acordo com o processo administrativo nº 11282/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Castelo/ES, 05 de Junho de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

PROMITENTE VENDEDOR

CONTRATO Nº 1.03077/2017Publicação Nº 87673

CONTRATO Nº 1.03077/2017

Referente a Processo Administrativo nº 003077/2017.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: BVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME

OBJETO: Constitui objeto da presente a contratação de empresa especializada na área de construção civil, para execução de reforma da fachada da Secretaria Municipal de Esportes, neste Município de Castelo – ES, conforme planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e Termo de Referência apresentados no processo administrativo nº 2017/003077, oriundo da Secretaria Municipal de Obras. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Pre-feitura para o exercício de 2017.

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Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0090012781200012.148 33903900000 0339 SEMESP – 10000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 4.911,78 (Quatro Mil, Novecentos e Onze Reais e Setenta e Oito Centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigênciado contrato será de 90 (Noventa) Dias, iniciando-se na data de sua publicação.

Castelo-ES, 05 de Junho de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO Nº 1.05428/2017Publicação Nº 87715

CONTRATO No 1.05428/2017

Referente Pregão Presencial No 125/2016.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: AUTO ELÉTRICA DO GA-GAGUIM LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente é a aquisição de serviço elétrico e eletrônicos na manutenção corretiva dos veículos da Frota Municipal, conforme especificações constantes no Anexo 02 do presente edital e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 005428/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Interior. A CONTRATA-DA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.

Lote Descrição Un. Qt. Vr Un. (R$) Vr Total (R$)

03Prestação Global de serviços elétricos eletrônicos na manutenção corretiva e preventiva em veículos conforme especificações técnicas apropriadas para cada veículo.

Hr. 8:20 75,00 625,00

04 Hr. 30:00 85,00 2550,00

Total 3.175,00

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 3.175,00 (Três Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2017.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0070051236800242.042 33903900000 0158 SEME- 11070000 – Recursos do FNDE

0070061236800242.039 33903900000 0161 SEME- 11070000 – Recursos do FNDE

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro;

Castelo-ES, 05 de Junho de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

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CONTRATO Nº 1.05909/2017 - FMSPublicação Nº 87718

CONTRATO No 1.05909/2017

Referente Pregão Presencial No 125/2016.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO - FMS

CONTRATADO: AUTO ELÉTRICA DO GA-GAGUIM LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente é a aquisição de serviço elétrico e eletrônicos na manutenção corretiva dos veículos da Frota Municipal, conforme especificações constantes no Anexo 02 do presente edital e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 005909/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.

Lote Descrição Un. Qt. Vr Un. (R$) Vr Total (R$)

01Prestação Global de serviços elétricos eletrônicos na manutenção corretiva e preventiva em veículos conforme especificações técnicas apropriadas para cada veículo.

Hr. 65:00 60,00 3.900,00

03 Hr. 05:00 75,00 375,00

Total 4.275,00

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 4.275,00 (Quatro Mil, Duzentos e Setenta e Cinco Reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2017.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0160011030100372.164 33903900000 0016 SEMSA - 12030000 – Recursos do SUS

0160021030200382.167 33903900000 0052 SEMSA - 12030000 – Recursos do SUS

0160051012200412.175 33903900000 0112 SEMSA - 12010000 – Recursos Próprios Saúde

0160031030500392.174 33903900000 0093 SEMSA - 12030000 – Recursos Próprios Saúde

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro;

Castelo-ES, 05 de Junho de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

JOÃO FERNANDO PASSAMANI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO Nº 1.06491/2017Publicação Nº 87664

CONTRATO No 1.06491/2017

Referente Pregão Presencial No 086/2016.

Referente a Ata de Registro de Preços No 18/2016.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: PEISINO & FREZZA LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de combustível para a frota de máquinas, veículos e equi-pamentos da Prefeitura de Castelo, ES conforme especificações constantes no Anexo 02 do presente edital e Termo de

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Referência Anexo 08, do Edital, Tudo de acordo com o Processo Administrativo Nº 006491/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Interior.

ITEM QUANT. VR UN. (R$) UN. DESCRIÇÃO VR. Total (R$)

01 6.000 3,98 Lt Gasolina 23.880,00

02 8.000 3,22 Lt Óleo Diesel S 10 25.760,00

03 15.000 3,12 Lt Óleo Diesel Comum S 500 46.800,00

Total (R$) 96.440,00

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 96.440,00 (Noventa e Seis Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais)

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso

0130022678200502.119 33903000000 0636 SEMINT – 10000000 – Recursos Ordinários

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será até 31 de Dezembro de 2017, a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 05 de Junho de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

DECRETO 15.727Publicação Nº 87651

DECRETO Nº 15.727, DE 17 DE MAIO DE 2017.

Declara Vacância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo;

· Considerando o que consta no art. 51, VII da lei 1.440/92 e,· Considerando o que consta no processo n° 005499 de 11 de maio de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara Vacância do cargo de Auxiliar de Consul-tório Odontológico, ocupado pela servidora Penha Cristina Gonçalves Carvalho, nomeada através do Decreto 7.523 de 11 de julho de 2008, tendo em vista sua nomeação em Concurso Público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos a 01 de junho de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 17 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

DECRETO 15.762Publicação Nº 87652

DECRETO Nº 15.762, DE 30 DE MAIO DE 2017

ALTERA DECRETO QUE REGULAMENTA A CO-MERCIALIZAÇÃO DE BARRACAS E PEQUENOS AMBULANTES PARA AS FESTIVIDADES RELI-GIOSAS DA 54ª FESTA DE CORPUS CHRISTI, REALIzADA NO PERíODO DE 14 E 15 DE JUNHO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

· Considerando o que consta no processo nº 005299 de 08 de maio de 2017;

D E C R E T A:

Art. 1° Com a finalidade de promover a organização e a transparência nas festividades religiosas da 54ª Festa de Corpus Christi, a realizar-se nos dias 14 e 15 de junho de 2017, no Município de Castelo – Estado do Espírito San-to, a comercialização de barracas e autorização para pe-quenos ambulantes ficará sob a organização da Secretaria Municipal de Finanças e cumprirá as disposições previstas neste decreto.

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Art. 2º Fica estabelecido um número máximo de até 246 (duzentas e quarenta e seis) barracas, tipo tenda pirâmide medindo 03x03m e um número máximo de até 150 (cento e cinquenta) autorizações para pequenos ambulantes.

§ 1º São considerados pequenos ambulantes, que utilizam no máximo de hum metro quadrado (1m2), tais como: vendedores de algodão doce, pipoqueiros, vendedores de balão, sendo comercializados a:

1º lote - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para limite de 20 (vinte) espaços;

2º lote - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para limi-te de 130 (cento e trinta) espaços;

§ 2º Fica proibida a comercialização para pequenos ambulantes na área santa, perímetro que compreende: Rua Antônio Machado iniciando na Rua Francisco Athayde até inicio da Avenida Getúlio Vargas; Praça Três Irmãos; Rua Aristeu Borges de Aguiar iniciando na Avenida Ministro Araripe até a Rua Carlos Lomba; Avenida Ministro Araripe iniciando na Rua Aristeu Borges de Aguiar e até inicio da Frei Manoel; Rua Frei Manoel iniciando na Avenida Ministro Araripe até rua Carlos Lomba; Rua Carlos Lomba iniciando na Rua Frei Manoel até a Rua Aristeu Borges de Aguiar; Rua Nestor Gomes iniciando na Rua Carlos Lomba até a Rua Vieira da Cunha; Rua Vieira da Cunha iniciando na Rua Nestor Gomes até a rua Frei Manoel; Rua Bernardino Mon-teiro iniciando na Avenida Ministro Araripe até a rua Carlos Lomba; Rua João Bley iniciando na Rua Carlos Lomba até o número 137; Avenida Nossa Senhora da Penha iniciando na Aristeu Borges de Aguiar até a Rua Lydio Machado.

§ 3º Fica estabelecido o valor unitário que a comercialização dos espaços em tenda 3x3m com instalação elétrica, se dará em lotes, sendo:

ñ 1º lote - R$ 600,00 (seiscentos reais) para limite de 50 (cinquenta) espaços;

ñ 2º lote - R$ 800,00 (oitocentos reais) para limite de 100 (cem) espaços;

ñ 3º lote - R$ 1.000,00 (hum mil reais) para demais espaços;

§ 4º Fica estabelecido o espaço destinados ao Food Truck, Na Avenida Nossa Senhora da Penha, sendo comercializados:

ñ 1º lote - R$ 1.000,00 (hum mil reais) para limite de 8 (oito) espaços;

§ 5º Fica estabelecido que os ambulantes cadastrados no município de Castelo, que são impedidos de atuar em seus locais de origem, devido a logística para organização na Área Santa, perímetro que compreende: Rua Antônio Machado iniciando na Rua Francisco Athayde até inicio da Avenida Getúlio Vargas; Praça Três Irmãos; Rua Aristeu Borges de Aguiar iniciando na Avenida Ministro Araripe até a Rua Carlos Lomba; Avenida Ministro Araripe iniciando na

Rua Aristeu Borges de Aguiar e até inicio da Frei Manoel; Rua Frei Manoel iniciando na Avenida Ministro Araripe até rua Carlos Lomba; Rua Carlos Lomba iniciando na Rua Frei Manoel até a Rua Aristeu Borges de Aguiar; Rua Nestor Gomes iniciando na Rua Carlos Lomba até a Rua Vieira da Cunha; Rua Vieira da Cunha iniciando na Rua Nestor Gomes até a rua Frei Manoel; Rua Bernardino Monteiro ini-ciando na Avenida Ministro Araripe até a rua Carlos Lom-ba; Rua João Bley iniciando na Rua Carlos Lomba até o nú-mero 137; Avenida Nossa Senhora da Penha iniciando na Aristeu Borges de Aguiar até a Rua Lydio Machado, terão gratuidade, pois serão realocados, nas tendas 3x3m, ao longo da Avenida Nossa Senhora da Penha, e necessitarão comprovar por meio de seus alvarás de origem.

§ 6º Entidades ou Associações Castelenses, sem fins lucrativos, terão gratuidade de espaços (tenda 3x3) ao longo da Avenida Nossa Senhora da Penha, desde que so-licitado previamente e com limite de 10 espaços cedidos para cada Entidade ou Associação. O pedido deverá vir ofí-cio datado e assinado pelo representa legal, e a concessão será por ordem de recebimento de ofício.

§ 7º A quantidade de espaços de barracas, tipo tenda pirâmide medindo 03x03m serão limitadas a 02 (duas) unidades por CPF ou CNPJ e a expedição de autorizações para pequenos ambulantes serão limitadas a 01 (uma) unidade por CPF.

§ °8 Fica estabelecido o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para as atividades comerciais que não se enquadrem nas situações previstas nos parágrafos °3 ,°1 e °4 deste artigo.

Art. 3° Fica estabelecido que as vendas de espaço de bar-racas e expedição de autorizações para pequenos ambu-lantes terão início no dia 25 de maio de 2017 e término no dia 15 de junho de 2017, ou enquanto houver disponibili-dade no número de espaços estabelecidos.

§ 1º A comercialização de espaços será de 25 de maio à 13 de junho de 2017, no Centro Cultural e Turístico, no horário das 07h às 14 horas ou e-mail: [email protected], onde os interessados, na aquisição de barracas ou autorização para pequenos ambulantes, de-verão efetuar cadastro para emissão de DAM. O Centro Cultural e Turístico – fica situado na Rua Antônio Machado, nº 35, - Centro Cultural e Turístico – (Térreo) - Centro, Castelo, ES.

§ 2º A comercialização de espaços nos dias 14 e 15 de junho, será na sede da Prefeitura Municipal de Castelo, Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro – Castelo/ES, nos seguintes horários: Dia 14/06 – 07 às 17h; dia 15/06 – 7h às 13h.

§3ºFica estabelecido que haverá expediente bancário/ correspondente bancário para atendimento a ambulantes nos dias 14 e no dia 15 de junho será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Castelo.

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§4º No ato da aquisição de barracas ou expedição de autorização para pequenos ambulantes, durante as festividades religiosas da 54ª Festa de Corpus Christi, é obrigatório nome completo, apresentação do RG, apresen-tação do CPF, endereço completo, telefones de contato e e-mail do interessado, necessário para preenchimento do formulário de Cadastro (ANEXO III) para a solicitação de emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM. O DAM (Documento de Arrecadação Municipal) será emiti-do no local de Cadastramento (Conforme § 1º)

§5º No ato do cadastro será necessário entrega de cópia dos documentos exigidos no ANEXO II (alimentação) nos itens 1 e 2;

Paragrafo Único – Em caso de dúvida referente a aquisição de espaços (barracas) e autorização para pequenos ambu-lantes a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura estará disponível pelo telefone 28 3542 8532 – segunda a sexta-feira das 07h as 14h.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças ficará responsá-vel pela expedição da Licença de Operação, após compro-vação do pagamento pelo requerente.

§1º Fica estipulado o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, após a retirada pelo interessado na compra de es-paço de barracas e expedição de autorizações para peque-nos ambulantes, para DAM emitidos até 08 de junho de 2017, após essa data o vencimento será no dia da emissão

§2º O não cumprimento do estipulado no § 1º do art. 4º desta lei acarretará o cancelamento da reserva.

Art. 5° Fica destinado todo o valor arrecadado para a con-ta específica do Fundo Municipal de Turismo de Castelo, Banco 021 – Banco do Estado do Espírito Santo – BANES-TES; Agência 0116; Conta Corrente nº 9.164.708, Receita Contábil nº 19909900009 – Receita da Festa de Corpus Christi.

Art. 6° Os deveres e obrigações dos ambulantes/comer-ciantes nos dias de realização do evento a que se refere este decreto serão os constantes do Anexo I, e II.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

ANEXO I

Os ambulantes/comerciantes deverão cumprir as exi-gências abaixo para participação da 54ª Festa de Corpus Christi em Castelo-ES.

1. Possuir a Licença específica para a 54ª Festa de Corpus Christi que será emitida após a confirmação de pagamento do DAM. A Licença de Operação é ESPECÍFICO e INTRANS-FERÍVEL;

2. É terminantemente proibida a sublocação de espaços nas barracas;

3. Possuir Nota Fiscal do Produto que serão comercializa-dos;

4. Respeitar os limites de seu espaço e, também, os di-reitos do próximo, conforme determinado pela CF/88, po-dendo ser responsabilizado civilmente por qualquer dano;

5. O espaço adquirido deverá conter: Extintores de incên-dio sendo 2:A (água);

6. Fazer a manutenção e limpeza do seu espaço, bem como a retirada de lixo;

7. A segurança de seus produtos comercializados será de total responsabilidade dos barraqueiros e ambulantes;

8. A desocupação dos espaços deverá ser feita até as 23 horas da Quinta – Feira, dia 15 de junho de 2017;

9. Qualquer dano ou extravio da barraca será de inteira responsabilidade do barraqueiro, que arcará com os custos de manutenção ou reposição;

10. Ambulante/comerciante que causar algum transtorno na Festa de Corpus Christi de 2017 terá sua participação proibida nas festas de Corpus Christi dos anos de 2018 e 2019

ANEXO II

Os ambulantes/comerciantes de ALIMENTAÇÃO, deverão cumprir as exigências abaixo para participação da 54ª Fes-ta de Corpus Christi em Castelo-ES.

1. Apresentar cópia do alvará anual de funcionamento/ sa-nitário (atualizado) expedido pelo órgão competente;

2. Curso de boas práticas de manipulação de alimentos realizado pela Vigilância Sanitária (curso tem validade de 3 anos);

3. Possuir a Licença específica para a 54ª Festa de Corpus Christi que será emitida após a confirmação de pagamento do DAM. A Licença de Operação é ESPECÍFICO e INTRANS-FERÍVEL;

4. O espaço adquirido deverá conter extintor de incêndio do tipo 20: BC;

5. Fazer a manutenção e limpeza do seu espaço, bem como a retirada de lixo;

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6. Os comerciantes deverão manter todas as condições higiênicas para manuseio e comercialização de produtos alimentícios como: uso de tocas ou similar, avental, dentre outros;

7. A segurança dos produtos comercializados será de total responsabilidade dos barraqueiros ou ambulantes;

8. Respeitar os limites de seu espaço e, também, os di-reitos do próximo, conforme determinado pela CF/88, po-dendo ser responsabilizado civilmente por qualquer dano;

9. Deverá possuir exposto na barraca: Tabela de preço vi-sível, alvarás para funcionamento e cartazes com a proi-bição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;

10. A desocupação dos espaços deverá ser feita até as 23 horas da Quinta – Feira, dia 15 de junho de 2017;

11. Qualquer dano ou extravio da barraca será de inteira responsabilidade do barraqueiro, que arcará com os custos de manutenção ou reposição;

12. Ambulante/comerciante que causar algum transtorno na Festa de Corpus Christi de 2017 terá sua participação proibida nas Festas de Corpus Christi dos anos de 2018 e 2019.

ANEXO III

FORMULÁRIOS:

CADASTRAMENTO DE DAM

SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DO DAM

Nome Completo:

RG nº:

CPF nº:

Endereço:

Telefone:

e-mail:

Valor: R$

Barracas, tipo tenda pirâmide medindo 03x03m Nº

DAM Nº SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DO DAM

Nome Completo:

RG nº:

CPF nº:

Endereço:

Telefone:

e-mail:

Valor: R$

Autorizações para pequenos ambulantes. Nº

DAM Nº LICENÇA DE OPERAÇÃO

LEI Nº 3.751/2017Publicação Nº 87642

LEI N° 3.751, DE 01 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, Estado do Espí-rito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do total das despesas fixadas na Lei nº 3.709 de 02 de dezembro de 2016, para reforçar dotações que se tornaram insuficientes, conside-rando os recursos dispostos no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/64, sem prejuízo do disposto no art. 6º da Lei nº 3.709 de 02 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 01 de junho de 2017.

LUIz CARLOS PIASSI

Prefeito

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Colatina

Prefeitura

ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 127/2016.

Publicação Nº 87755

Resumo do aditivo 01 ao Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 127/2016.

CONTRATANTE: Município de Colatina

CONTRATADA: Leonardo Assis Costa.

DO ADITAMENTO: O presente termo aditivo tem a finali-dade de ACRESCER ao valor do contrato em referência a importância de R$ 77.310,48 (setenta e sete mil, tre-zentos e dez reais e quarenta e oito centavos), con-forme consta na justificativa e planilha anexas ao processo nº 007437/2017.

As despesas oriundas deste Aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária n°: 55012781200131029 – Ele-mento de Despesa n°: 449051 – Ficha n°: 487 – FR: 16050000001. DATA DA ASSINATURA: 17 de Maio de 2017.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

AVISO DE REVOGAÇÃO PP22/2017.Publicação Nº 87744

AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 022/2017

O Município de Colatina-ES torna público a REVOGAÇÃO da licitação, sob a modalidade de PP n.º 022/17, de acordo com as disposições das Leis 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. Objeto: contratação de empresa especializada para a confecção e colagem de placas de outdoors.

Colatina-ES, 05/06/2017.

FLÁVIA DE FREITAS DO NASCIMENTO

Pregoeira

Câmara muNiCiPal

ERRATA CONTRATO 006/2017Publicação Nº 87678

ERRATA

Na publicação do dia 17/02/2017, Protocolo 294763 – Di-versos, Resumo do Contrato Nº 006/2017.

Onde se lê:

Preço unitário: 1 – R$ 0,15 (quinze centavos) Xerox papel A4.

Leia-se:

Preço unitário: 1 – R$ 0,20 (vinte centavos) Xerox papel A4.

Colatina, 05 de junho de 2017.

Cristiane Salume Marino

Chefe dos Serviços de Licitações e Contratos

PORTARIA Nº 121/2017Publicação Nº 87684

PORTARIA Nº 121/2017

Jolimar Barbosa da Silva, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso

de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Inciso XX, do Artigo 31, da Resolução Nº 096, de 16 de novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral e de con-formidade com o Inciso IV, do Artigo 3º da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolve:

Art. 1º - Designa os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução dos objetos dos Con-tratos nºs: 002, 003, 004, 005, 006 e 007/2017.

• Contrato nº 002/2017 – Eliane Zovico Soella, cargo Assistente Operacional Legislativo.

• Contrato nº 003/2017 – Telma Zamprogno Lorenzoni, cargo Taquígrafa.

• Contrato nº 004/2017 – Eliane Zovico Soella, cargo Assistente Operacional Legislativo.

• Contrato nº 005/2017 – Maria José Frizera, cargo As-sistente Operacional Legislativo.

• Contrato nº 006/2017 – Eliane Zovico Soella, cargo Assistente Operacional Legislativo.

• Contrato nº 007/2017 – Kleber Coelho Lopes, cargo Diretor Geral.

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Art. 2º - Determinar que os fiscais ora designados, deve-rão:

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, de-terminando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus supe-riores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços pres-tados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos, e durante o seu período de valida-de, eventualmente, propor a autoridade superior a aplica-ção das penalidades legalmente estabelecidas.

III – emitir atestado, formalmente, nos autos dos proces-sos, juntamente com as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3° - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2017.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina-ES, 06 de março de 2017.

Jolimar Barbosa da SilvaPresidente da Câmara Municipal de Colatina

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSContratos nºs 002, 004 e 006/2017

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão da fun-ção.

ELIANE ZOVICO SOELLA

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSContrato nº 003/2017

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão da função.

TELMA ZAMPROGNO LORENZONI

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSContrato nº 005/2017

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão da função.

MARIA JOSÉ FRIZERA

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Contrato nº 007/2017

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão da função.

KLEBER COELHO LOPES

PORTARIA Nº 131/2017Publicação Nº 87681

PORTARIA Nº 131/2017

Jolimar Barbosa da Silva, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Inciso XX, do Artigo 31, da Resolução Nº 096, de 16 de novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral e de con-formidade com o Inciso IV, do Artigo 3º da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolve:

Art. 1º - Designa o servidor Gilmar Soares Schwartz, car-go de assessor de imprensa, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 008/2017.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, de-terminando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus supe-riores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços pres-tados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos, e durante o seu período de valida-de, eventualmente, propor a autoridade superior a aplica-ção das penalidades legalmente estabelecidas.

III – emitir atestado, formalmente, nos autos dos proces-sos, juntamente com as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3° - Dê-se ciência ao servidor designado e publi-que-se.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se e cumpra-se.

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Câmara Municipal de Colatina-ES, 20 de março de 2017.

Jolimar Barbosa da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Contrato nº 008/2017

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão da função.

GILMAR SOARES SCHWARTZ

PORTARIA Nº 146/2017Publicação Nº 87685

PORTARIA Nº 146/2017

Jolimar Barbosa da Silva, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Inciso XX, do Artigo 31, da Resolução Nº 096, de 16 de novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral e de con-formidade com o Inciso IV, do Artigo 3º da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolve:

Artigo 1º - Fica designada a Servidora Eliane Zovico Soella, Assistente Operacional Legislativo, de provi-mento efetivo, na função de Pregoeira deste poder Legis-lativo.

Artigo 2º - Designar as Servidoras: Flavia Renata Pe-reia Dias e Luciana Seidel Dalla Bernardina, ambas Assistente Legislativo, de provimento efetivo; e Telma Zamprogno Lorenzoni, taquigrafa, de provimento efeti-vo, do Poder Legislativo Municipal, para comporem a Equi-pe de Apoio.

Artigo 3º - A presente Portaria tem por finalidade exclu-siva a elaboração e realização do Pregão Presencial para Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação, incluindo os servi-ços de implantação, configuração, customização, licença, suporte mensal de ferramentas web integradas, e hospe-dagem em Data Center – SITE da Câmara Municipal de Colatina.

Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina-ES, 24 de abril de 2017.

Jolimar Barbosa da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

PORTARIA Nº 151/2017Publicação Nº 87680

PORTARIA Nº 151/2017

Jolimar Barbosa da Silva, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Inciso XX, do Artigo 31, da Resolução Nº 096, de 16 de novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral e de con-formidade com o Inciso IV, do Artigo 3º da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolve:

Art. 1º - Fica revogado o Contrato nº 009/2015, com seus respectivos aditivos, celebrado entre a Câmara Municipal de Colatina e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina-ES, 15 de maio de 2017.

Jolimar Barbosa da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

PORTARIA Nº 152/2017Publicação Nº 87682

PORTARIA Nº 152/2017

Jolimar Barbosa da Silva, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Inciso XX, do Artigo 31, da Resolução Nº 096, de 16 de novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral e de con-formidade com o Inciso IV, do Artigo 3º da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolve:

Art. 1º - Designa a servidora Valdirene Aparecida Dal-month de Sales, cargo de assessor legislativo, para acom-panhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 010/2017.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, de-terminando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus supe-riores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

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II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços pres-tados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos, e durante o seu período de valida-de, eventualmente, propor a autoridade superior a aplica-ção das penalidades legalmente estabelecidas.

III – emitir atestado, formalmente, nos autos dos proces-sos, juntamente com as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3° - Dê-se ciência ao servidor designado e publi-que-se.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina-ES, 18 de maio de 2017.

Jolimar Barbosa da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Contrato nº 010/2017

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão da fun-ção.

VALDIRENE APARECIDA DALMONTH DE SALES

PORTARIA Nº 155/2017Publicação Nº 87683

PORTARIA Nº 155/2017

Jolimar Barbosa da Silva, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Inciso XX, do Artigo 31, da Resolução Nº 096, de 16 de novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral e de con-formidade com o Inciso IV, do Artigo 3º da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolve:

Art. 1º - Designa a servidora Pyetra Dalmone Lage Pai-xão, cargo de assistente operacional, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 009/2017.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, de-terminando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus supe-riores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços pres-tados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos, e durante o seu período de valida-de, eventualmente, propor a autoridade superior a aplica-ção das penalidades legalmente estabelecidas.

III – emitir atestado, formalmente, nos autos dos proces-sos, juntamente com as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3° - Dê-se ciência ao servidor designado e publi-que-se.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina-ES, 25 de maio de 2017.

Jolimar Barbosa da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Contrato nº 009/2017

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão da função.

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

PORTARIA Nº 159/2017Publicação Nº 87679

PORTARIANº159/2017

Jolimar Barbosa da Silva, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Inciso XX, do Artigo 31, da Resolução Nº 096, de 16 de novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral e de con-formidade com o Inciso IV, do Artigo 3º da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolve:

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06/06/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 776

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Página 30

Art. 1º - Fica designada a Servidora Eliane Zovico Soella, Assistente Operacional Legislativo, de provi-mento efetivo, na função de Pregoeira deste Poder Legis-lativo.

Art.2º -Designar os Servidores:Luciana Seidel Dalla Bernardina, Assistente Legislativo, de provimento efeti-vo; AmábiliCapella de Souza, telefonista, de provimento efetivo e Pablo Silveira Mendes, assessor legislativo, de provimento comissão, do Poder Legislativo Municipal para comporem a Equipe de Apoio.

Art. 3° -A presente Portaria tem por finalidade exclusiva a elaboração e realização do Pregão Presencial para con-tratação de empresa para prestação de serviços de agen-ciamento, fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais (reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aé-reas), na modalidade de remuneração fixa por taxa de transação (TransactionFee), para atender os vereado-res e servidores que estejam em atividades atinentes aos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal de Colatina, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência.

Art. 4° -A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Registre-se e Publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina-ES, 31 de maio de 2017.

Jolimar Barbosa da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

PREGAO PRESENCIAL 005/2017Publicação Nº 87700

CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017

A Câmara Municipal de Colatina torna pública a realização de PREGÃO PRESENCIAL, Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento, fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais (reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reem-bolso de bilhetes de passagens aéreas), na modalidade de remuneração fixa por taxa de transação (Transaction Fee), para atender os vereadores e servidores que este-jam em atividades atinentes aos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal de Colatina, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I, que integra o Edital para todos os fins.

DATA DE ABERTURA: 19/06/2017

HORÁRIO: 13:00 hs.

O Edital poderá ser retirado no site da Câmara Municipal de Colatina: www.camaracolatina.es.gov.br

Demais informações poderão ser obtidas pelo tel: (27) 3722-3444, das 12:00 às 18:00 hs

Colatina-ES, 05 de junho de 2017.

Eliane Zovico Soella

Pregoeira

Domingos Martins

Prefeitura

0506 DIVERSOSPublicação Nº 87736

CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 010/2017 – FMS

Data de Assinatura: 26/05/2017

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a empresa KLEINMACOL – KLEIN MATERIAL DE CONS-TRUÇÃO LTDA – EPP

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de construção para atender a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses.

Prazo de Vigência: 26 de maio a 26 de novembro de 2017.

Valor Total: R$ 8.935,30 (oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos).

Fundamentação Legal: Processo Licitatório – Pregão n° 012/2017 – FMS – Processo Administrativo n° 1286/2017.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 011/2017 – FMS

Data de Assinatura: 26/05/2017Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a empresa MACONSIL – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SI-MON LTDA – EPPObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de construção para atender a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses.Prazo de Vigência: 26 de maio a 26 de novembro de 2017.Valor Total: R$ 12.769,49 (doze mil, setecentos e ses-senta e nove reais e quarenta e nove centavos).Fundamentação Legal: Processo Licitatório – Pregão n° 012/2017 – FMS – Processo Administrativo n° 1286/2017.

Domingos Martins-ES, 05 de junho de 2017.

WANZETE KRÜGER

Prefeito

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06/06/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 776

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 31

PREGÃO Nº 016 FMSPublicação Nº 87702

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Do-mingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 016/2017 - FMS

Objeto: Aquisição de Material e Equipamentos Odontoló-gicos para equipar as Unidades Básicas de Saúde

Data de abertura: 21 de Junho de 2017 – 09:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 05 de Junho de 2017.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

PREGÃO Nº 43/2017Publicação Nº 87703

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 043/2017

Objeto: Aquisição de um veículo utilitário novo ano/mo-delo 2017/2017 para atender a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Data de abertura: 21 de Junho de 2017 – 14:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 05 de Junho de 2017.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

Guarapari

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA 7126/2017Publicação Nº 87761

AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA

O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa de justificativa da empresa LFO FARMACIA EIRELI, para a aquisição de medicamentos, no valor total de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, de acordo com o art. 24, e inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o Processo Administrativo nº 07126/2017.

Guarapari – ES, 1º de junho de 2017

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 367/2017 Publicação Nº 87764

DECRETO Nº 367/2017 – Dispõe sobre aprovação de parcelamento de solo para fins urbanos sob a forma de desmembramento de uma propriedade de Wilma Valeska Ewald e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA PROCESSO 06698 -2017Publicação Nº 87769

AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA

O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa de justificativa da empresa LFO FARMÁCIA EIRELI, para a aquisição de medicamentos, no valor total de R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais), para atender as necessida-des da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, de acordo com o art. 24, e inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alte-rações. Tudo em conformidade com o Processo Adminis-

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trativo nº 06698/2017.

Guarapari – ES, 1º de junho de 2017

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMSA Nº 057/2017Publicação Nº 87779

PORTARIA SEMSA Nº 057/2017

ALTERA A PORTARIA 017/2016, QUE CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE FARMÁCIA E TERAPÊUTI-CA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPA-RI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Orgânica do Município de Guarapari;

Considerando a necessidade de estabelecer o processo permanente de atualização da REMUME de modo a adequá-la ao quadro epidemiológico do Município;

Considerando a importância da promoção do uso ra-cional de medicamentos;

RESOLVE

Art.1°- Alterar a Portaria nº 017/2016, que constitui a Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica de atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais- REMUME, visando o atendimento eficaz ao usuário;

Art.2º - Passando a compor a Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica os seguintes servidores:

a) Gerente de Saúde Bucal:

Raquel Quésia Teodorico

b) Enfermeiro:

Gleisielli Meneguelli

c) Farmacêutico:

Joseane de Andrade Ferreira Pinheiro

d) Gerente de Vigilância Ambiental:

Lorena Santos da Silva

e) Médico:

Ida Lucia Forte Franchin

f) Gerente de Vigilância Epidemiológica:

Ludimila Maretto de Almada

g) Supervisão Técnica de Atenção à Saúde:

Gabriela Vizzoni Mezadri

h) Gerente de Assistência Farmacêutica:

Daiani Mucelin Burini Lima

Art. 3º - Fica instituído como Presidente da Comissão Mu-nicipal de Farmácia e Terapêutica o servidor Lorena Santos da Silva.

Art.4º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de feve-reiro de 2017.

Art.5º- Dada e passada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrario.

Guarapari/ES, 23 de maio de 2017

ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 044/2012

Publicação Nº 87777

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 044/2012, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARA-PARI/ES, e o Sr. ANTONIO ODIR RICIERI. Processo n° 9188/2017, sendo objeto: Prorrogação do prazo de vigên-cia por 12 meses.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LO-CAÇÃO N° 056/2015, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a Srª. MARIA DE LOURDES DE ANDRA-DE COSTALONGA. Processo n° 7118/2017, sendo objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 098/2014, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a Microempresa MARIA DA PENHA LUZIA MARQUES-MEI. Processo n° 6909/2017, sendo objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2017, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a empresa LFO FARMACIA EIRELI ME. Processo n° 15408/2016, sendo objeto: Aquisição de Fraldas para a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania SETAC, sendo o valor total de R$ 63.485,00, a presente Ata terá validade de até 31/12/2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

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Câmara muNiCiPal

PORTARIAS 5361 A 5363-2017Publicação Nº 87760

PORTARIA Nº 5.361/2017

DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARA-PARI, no uso de suas atribuições legais; e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂ-NICA MUNICIPAL, e considerando Inciso V do Artigo 70 da Lei nº 1.278/1991 e a emissão da Portaria/IPG nº 028 de 01/06/2017 emitida pelo Instituto de Previdência de Gua-rapari que concedeu Aposentadoria por Idade ao servidor do Legislativo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar vago o cargo de Contador em decorrên-cia da aposentadoria por idade do servidor CARLOS EURI-CO PEREIRA DOS SANTOS em 31.05.2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 02 de Junho de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

PORTARIA Nº 5.362/2017

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMIS-SÂO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUA-RAPARI, no uso de suas atribuições legais; e em con-formidade com o requerimento do vereador MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE SOUZA GRIJÓ protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 1636/2017, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar EDINEIA CONCEIÇÃO DE OLIVEI-RA do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR II – GP-05, na forma do Anexo “I” da Lei nº. 2.938/2009 e suas alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 01/06/2017.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 02 de junho de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

PORTARIA Nº 5.363/2017

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMIS-SÂO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARA-PARI, no uso de suas atribuições legais; e em conformi-dade com o requerimento do vereador ROGÉRIO MELLO ZANON ALVES protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 1642/2017, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ROBERTO DE JESUS, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR II - GP-05, na forma do Anexo “I” da Lei nº. 2.938/2009 e suas alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 01/06/2017.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 02 de junho de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

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iNstituto de PrevidêNCia dos servidores do muNiCíPio de guaraPari

PORTARIA 026-2017 - ELIANE JESUS OLIVEIRA TCPublicação Nº 87653

PORTARIA / IPG N.º 026/2017

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUA-RAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.

R E S O L V E :

Art. 1.º – Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora ELIANE JESUS DE OLIVEI-RA, matriculada sob o n.º 10037-4 no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo de Técnico Admi-nistrativo e Contábil – TAC, com Estabilidade Financeira no cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade, concedida

através da Portaria/GAB n.º 022, de 20.03.1995, retroa-gindo seus efeitos a 10.03.1995, com último reenqua-dramento através do Decreto n.º 846, de 15.09.2014, retroagindo seus efeitos a 01.09.2014, no cargo de Coor-denador, Ref. PC-PSF/PA-1; com proventos integrais e fulcro no art. 3.º, incisos I, II e III, parágrafo único da EC 47/2005, c/c o art. 36, inciso l, II e III, parágrafo único da Lei Municipal n.º 2005/2.542, e ainda, pelo que consta no Procedimento Administrativo IPG nº. 096/2017, retroativo a 01.06.2017.

Art. 2.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2017.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 02 de junho de 2017.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

Ibiraçu

Prefeitura

RESULTADO DO PP 043/2017Publicação Nº 87634

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado. Declara vencedora a Empresa POTENCIAL PRODIÇÕES LTDA ME com o valor total de R$ 47.000,00.

Angela MªT. Polezeli

Pregoeira

RESUMO CT 123/2017Publicação Nº 87632

CONTRATO DE RATEIO N.° 123/2017

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONDOESTE. Proc. N°: 2337 de 16/05/2017. Objeto: Ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do artigo 8.º da Lei N.º 11.107/2005, do Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto, tendo por fim o alcance dos objetivos descritos nos incisos I a V do artigo 5.º do Estatuto. Valor Global do contrato: R$ 12.000,00. Vigência: 31/12/2017.

Ibiraçu/ES, 05 de junho de 2017.

Rosiclea Pelissare Oliveira

Secretária Municipal De Saúde Ibiraçu

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Itarana

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 178/2017Publicação Nº 87635

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 178/2017

Processo n° 002345/2017 de 01/06/2017.Origem: Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/00012-23, sediado à rua Elias Este-vão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, resi-dente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADO: TIAGO DE MARTIN, brasileiro, casado, por-tador do CPF n° 031.007.917-97 e RG n.º 1.238.860-ES, SPTC, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da C.F e dá outras providên-cias”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Venci-mentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO será lotado na Se-cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, como Auxiliar Administrativo, Nível IV, Padrão de Venci-mento A, com vencimento-base de R$ 1.016,15 (um mil, dezesseis reais e quinze centavos).

CLAUSULA SEGUNDA: A carga horária do CONTRATADO será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribui-ções serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observân-cia da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Munici-pal nº 856/2008, ficam assegurados ao CONTRATADO, os seguintes direitos:3.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.3.2. férias remuneradas à razão de 12/1 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias3.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;3.4. Licenças:3.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;3.4.2. por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. a maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO não poderá:4.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;4.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO está sujeito aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 05 de junho de 2017 e termo final em 31 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:7.1. o término do prazo contratual;7.2. a iniciativa do CONTRATADO;7.3. a conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;7.4. a conduta do CONTRATADO incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 05 de junho de 2017.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

TIAGO DE MARTIN

TESTEMUNHAS: ________________________________

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PORTARIA Nº 248/2017Publicação Nº 87650

PORTARIA Nº 248/2017

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 001217/2017.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal dos contratos abaixo discri-minado, com o prazo de vigência dos presentes contratos inicia-se em 30 de maio de 2017 e encerra-se em 30 de maio de 2018, cujo objeto é Aquisição de aparelhos de Ar Condicionado com instalação visando atender o Auditório da Unidade Educacional EMEF “Luiza Grimaldi” e Aquisição de Televisores para a Creche Alexandre Onório Pereira – Tio Sabará, a Servidora indicada, SIRLEI KRAUSE SANTA-NA FARDIN, matrícula nº 004289.

DADOS DOS CONTRATOS

CONTRATO Nº 000130/2017

Contratada: I C SERAFINI REFRIGERAÇÃO - ME

Valor total do Contrato: R$ 23.223,00 (vinte e três mil duzentos e vinte e três reais).

CONTRATO Nº 000131/2017

Contratada: JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP

Valor total do Contrato: R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais).

Art. 2º Ao Fiscal dos Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos perti-nentes, caberá, ainda, no que for compatível com o con-trato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Se-tor de Compras, imediatamente após a ciência de sua no-meação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus adi-tamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do ob-jeto a ser fiscalizado.

Art. 4º Fica garantido ao Fiscal dos Contratos amplo e ir-restrito acesso aos autos do processo administrativo rela-tivo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Itarana/ES, 05 de junho de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

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CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN

PORTARIA Nº 249/2017Publicação Nº 87743

PORTARIA Nº 249/2017

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 001864/2017.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal do contrato abaixo discrimi-nado, com o prazo de vigência a partir de 01 de junho de 2017, encerrando-se em 31 de dezembro de 2017, cujo objeto é Aquisição de 01 (um) veículo tipo Micro-ônibus novo 0 Km, ano vigente, na cor branca e capacidade míni-ma para 28 (vinte e oito) passageiros, o Servidor indicado: ODORILDO VICTER DE SOUSA, matrícula nº 003491.

DADO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 132/2017Contratada: DROSDSKY ÔNIBUS LTDAValor total do Contrato: R$ 242.500,00 (duzentos e qua-renta e dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Se-tor de Compras, imediatamente após a ciência de sua no-meação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus adi-tamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do ob-jeto a ser fiscalizado.

Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Itarana/ES, 05 de junho de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

ODORILDO VICTER DE SOUSA

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RETIFICAÇÃO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SEMUS/ESF - Nº 001/2017Publicação Nº 87714

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SEMUS/ ESF - Nº. 001 / 2017

RETIFICAÇÃO

O MUNICIPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, por seu representante legal, Sr. Ademar Schneider, Prefeito Municipal, através da Comissão Geral instituída pela Portaria Nº868/2017, faz pública a seguinte retificação no Passo “4” do ANEXO IV do Edital SEMUS Nº. 001/2017: Art. 1º Fica retificado o Passo “4” do Anexo IV do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado do Edital SEMUS Nº001/2017, como seguem: ONDE SE LÊ:

Passo Prazo de Execução 4. Recurso deferimento/ indeferimento das inscrições 26/07/017 e 27/07/2017

LEIA-SE:

Passo Prazo de Execução 4. Recurso deferimento/ indeferimento das inscrições 26/06/2017 e 27/06/2017

Art. 2º Permanecem inalterados os demais incisos, regras e condições, inclusive quanto aos prazos de inscrição, constantes no Edital SEMUS Nº 001/2017. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.

Itarana, 05 de junho de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana/ES

JULIANA BARCELLOS DA SILVA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

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João Neiva

serviço autôNomo de água e esgoto de João Neiva

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPublicação Nº 87696

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O DIRETOR do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA, no uso de suas atribuições legais, designado através do Decreto nº 6.127/2017, da-tado em 02/01/2017, convoca os candidatos abaixo re-lacionados, aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2016, para a seguinte contratação temporária: CARGO AJUDANTE, a fim de apresentar a documenta-ção exigida no requisito conforme especificado no Edital do referido processo e demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos do SAAE.

CARGO: AJUDANTE

25º - Michael Douglas Santana

I – O candidato convocado deverá comparecer impreteri-

velmente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da Publicação, feita no quadro de avisos da Autar-quia, no site da PMJN www.joaoneiva.es.gov.br e no site www.diariomunicipal.es.gov.br .

II- O exame médico deverá ser suportado pelo convocado.

III - O não pronunciamento do candidato convocado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação deste Edital resultará na exclusão sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado 002/2016.

João Neiva/ES, 05 de Junho de 2017.

Segundo Manuel Alvarez TorresDiretor do SAAE

Decreto Municipal nº 6.127/2017

Montanha

Prefeitura

DECRETO Nº 4.197 DE 05 DE JUNHO DE 2017Publicação Nº 87689

DECRETO DE CONVOCAÇÃO

DECRETO Nº 4.197 DE 05 DE JUNHO DE 2017

Convocação para a XI Conferência Municipal de Assistência Social.

A Prefeita Municipal de Montanha/ES, em Conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Politica de As-sistência Social no Município, DECRETA:

Art. 1º: Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dia 28 de junho de 2017, das 08:00 às 17:00 horas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, situado à Rua Conceição da Barra, s/n – Bairro: Decão – Montanha/ES, tendo como tema central: “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS”.

Art. 2º: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.

Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Montanha, 05 de junho de 2017.

Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes

Prefeita Municipal de Montanha/ES

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Mucurici

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017Publicação Nº 87746

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017

O Pregoeiro Oficial desta Prefeitura Municipal, comunica aos interessados que será realizado no dia 19/06/2017, às 09:00 horas, o Pregão Presencial n° 14/2017, cujo objeto é a aquisição de longarinas para construção de mata-burros neste município. Maiores informações poderão ser obtidas

de segunda às quintas-feiras das 08 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas e nas sextas-feiras das 07 às 13:00 horas. O Edital em inteiro teor encontra-se no site desta Prefeitura: www.mucurici.es.gov.br.

Mucurici/ES, 05 de junho de 2017

Gilmar Sampaio da Cruz

PREGOEIRO OFICIAL

Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 87647

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 007590/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Aziel Ma-tias Barbosa Rodrigues. O Secretario Municipal de Assis-tência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imó-vel, situado na Comunidade de Bom Jardim, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família do

Sr. Manoel Pereira da Silva, que se encontra em situa-çao de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 05 de junho de 2017.

Anquizes Meirelles Cunha

Secretário Municipal de Assistência Social

Santa Leopoldina

Prefeitura

OF. GP. Nº 251/2017 - DECISÃO ADMINISTRATIVAPublicação Nº 87708

OF. GP. Nº 251/2017 - DECISÃO ADMINIS-TRATIVA

Santa Leopoldina, 05 de junho de 2017.

O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Av. Prefeito Hélio Rocha, n.º 1.022, Centro, Santa Leopoldina/ES, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, vem res-peitosamente, informar o que segue:

Através do Processo Administrativo N.º 003049/2016, foi realizada licitação para aquisição, eventual, de pe-ças para os veículos da linha leve, motos, linha diesel e

equipamentos, tendo a empresa notificada - CANAÃ DIS-TRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS EIRELI – EPP - sido a vence-dora do item 3 do mencionado pregão.

Entretanto, conforme documentos anexados aos autos, a mencionada empresa não está realizando a entrega dos itens adquiridos em conformidade com as regras estabelecidas na Ata de Registro de Preço.

Foram realizadas 03 (três) notificações, pela Coordenado-ria de transportes, conforme segue:

i) Notificação Extrajudicial Nº 001/2017, emitida em 27 de março de 2017;

ii) Notificação Extrajudicial Nº 002/2017, emitida em 10 de abril de 2017;

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iii) Notificação Extrajudicial Nº 003/2017, emitida em 05 de maio de 2017;

iv) Notificação Extrajudicial Nº 004/2017, emitida em 15 de maio de 2017;

Após o recebimento das primeiras notificações informou que a entrega não estava sendo realizada por não ter re-cebido documento hábil que indicasse a solicitação, porém desconsidera totalmente o fato de que efetuou entregas anteriores de parte do material solicitado, mesmo sem tal documento, logo, a justificativa apresentada não foi aceita pela Administração. No momento da entrega da respos-ta à justificativa apresentada, os Correios não encontra-ram ninguém nas dependências da contratada, retornado com a notificação para retirada no local. Não restou ou-tra alternativa à Administração, tendo a mesma realizado a publicação da resposta no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo e aguardado o prazo para manifestação, conforme previsão existente na Ata assinada.

No caso em questão, uma vez que a publicação foi dispo-nibilizada em 26/05/2017 (sexta-feira), o prazo teve início no primeiro dia útil subsequente, logo, o prazo final foi o dia 02/06/2017 (sexta-feira). Ocorre que não houve qual-quer manifestação da empresa dentro do período estabe-lecido pela legislação.

Diante dos prejuízos causados, em virtude da ausência das peças para a realização da manutenção de veículos que são indispensáveis para a prestação de serviços básicos para a população, em consonância com o disposto nos art. 19 do Decreto Municipal N.º 195/2014, bem como com os itens 4.1 e 9.4 da Ata de Registro de Preços, DECIDE a municipalidade CANCELAR o registro realizado com a empresa CANAÃ DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS EIRELI – EPP, em virtude dos atrasos na entrega dos itens solici-tados.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHOPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRE-ÇOS

Publicação Nº 87707

TERMO

TERMO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PRE-ÇOS DA EMPRESA CANAÃ DISTRIBUIDORA DE AUTO-PEÇAS EIRELI - EPP (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003049/2016.

O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefei-to Helio Rocha, n° 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 27.165.521/0001-55, por intermédio do Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, inscrito no CPF sob o n° 450.128.657-15, portador da Cédula de Identidade RG nº 326063 SSP/ES, no uso de suas atribuições, com funda-mento no artigo 19 do Decreto n.º 195/2014, conforme alínea “a” do item 4.1 da Ata de Registro de Preços n.º 002/2017 – Pregão Presencial n.º 002/2017, e consoante a justificativa dos prejuízos causados ao Município de San-ta Leopoldina, conforme verificado no Processo Adminis-trativo n.º 003049/2016, CANCELA, por este ato, a contar da data de 05 de junho de 2017, o registro de preços da empresa CANAÃ DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.480.308/0001-00, com sede na Rua Guanabara, n.º 285, Novo Horizonte, João Monlevade/MG, CEP: 35.930-084, constantes da Ata de Registros de Preços n.º 002/2017.

Santa Leopoldina/ES, 05 de junho de 2017.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO 334/2017Publicação Nº 87701

DECRETO Nº 334/2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTA-ÇÃO ESCOLAR - CAE

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto n.º 311/2017 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, para o próximo quadriênio, 06/06/2017 a 05/06/2021;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Santa Teresa-ES, para o mandato de 06/06/2017 a 05/06/2021, assim discriminados:

Presidente: Marisa Lucindo de Souza e Souza, CPF n.º 947.225.017-34Vice-Presidente: Nadila de Cássia Matiello Martins, CPF n.º 030.811.357-88

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor em 06 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

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Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 328-2017 - EXONERA AGENTE OPERA-CIONAL - DANIELA BALISTA FRACALOSSI

Publicação Nº 87726

DECRETO Nº 328/2017

EXONERA AGENTE OPERACIONAL O PREFEITO MUNICI-PAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada DANIELA BALISTA FRACALOS-SI, do cargo de provimento em comissão de Agente Ope-racional, referência CC-5 da Lei Municipal n° 1.933/2008.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 06 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 329-2017 - NOMEIA AUXILIAR PÚBLI-CO MUNICIPAL - DANIELA BALISTA FRACALOSSI

Publicação Nº 87727

DECRETO Nº 329/2017

NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O PREFEITO MU-NICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada DANIELA BALISTA FRACALOS-SI, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, referência CC-6 da Lei Municipal n° 1.933/2008.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 07 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 330-2017 - DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO - MARIA ROSA LOPES PINHEIRO

Publicação Nº 87728

DECRETO Nº 330/2017

VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o disposto no processo protocolado sob o n° 7.763//2017 de 05/06/2017,

DECRETA:

Art. 1.º Fica vago o cargo da Servidora Pública Municipal efetiva abaixo relacionada, em virtude de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), con-forme previsto no Art. 51, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007:

NOME CARGO

MARIA ROSA LOPES PINHEIRO AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos retroativos à 05 de setembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMRO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 331-2017 - NOMEIA ASSESSOR DE ANÁLISE DE PROJETOS - LENI CRUZ MOTA

Publicação Nº 87729

DECRETO Nº 331/2017

NOMEIA ASSESSOR DE ANÁLISE DE PROJETOS O PRE-FEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

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Art. 1º Fica nomeada LENI CRUZ MOTA, para exer-cer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Análise de Projetos, referência CC-4 da Lei Municipal n° 2.515/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 06 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 332-2017 - EXONERA ASSISTENTE JU-RIDICO AMBIENTAL - KADJA LUCHI

Publicação Nº 87730

DECRETO Nº 332/2017

EXONERA ASSISTENTE JURIDICO AMBIENTAL O PREFEI-TO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada KADJA LUCHI, do cargo de provi-mento em comissão de Assistente Jurídico Ambiental, re-ferência CC-3 da Lei Municipal n° 2.031/2009.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 06 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 333-2017 - NOMEIA SUPERINTENDEN-TE JURIDICO - KADJA LUCHI

Publicação Nº 87731

DECRETO Nº 333/2017

NOMEIA SUPERINTENDENTE JURÍDICO O PREFEITO MU-NICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada KADJA LUCHI, para exercer o Car-go de Provimento em Comissão de Superintendente Jurí-dico, Referência SJ-1 da Lei Complementar n° 008/2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 07 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 335-2017 - NOMEIA GERENTE DE RE-GULAÇÃO E GESTÃO EM SAÚDE - VANIA ALHO RA-DINZ MARGON

Publicação Nº 87732

DECRETO Nº 335/2017

NOMEIA GERENTE DE REGULAÇÃO E GESTÃO EM SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada VANIA ALHO RADINZ MARGON, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Ge-rente de Regulação e Gestão em Saúde, Referência CC-3 da Lei Municipal n° 2.296/2012.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 06 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 210-2017 - EXCLUI NOME DE SERVIDOR

Publicação Nº 87733

PORTARIA CGAB Nº 210/2017

EXCLUI NOME DE SERVIDOR CONSTANTE NA PORTARIA/CGAB N° 307/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o equívoco na inclusão do nome da ser-vidora abaixo relacionada,

RESOLVE:

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Art. 1º Excluir o nome da servidora ANA PAULA COLOMBO GUIMARÃES da Portaria CGAB n° 307/2016 de 28 de de-zembro de 2016, uma vez que a mesma consta na Porta-ria/CGAB n° 307/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em

05 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 211-2017 - DESIGNA CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ PARA RESPONDER PELA SMAR

Publicação Nº 87734

PORTARIA CGAB Nº 211/2017

DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICI-PAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS O PRE-FEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ, Secretária Municipal da Fazenda, para responder inte-rinamente pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, durante o período de 06.06.2017 a 19.06.2017, em virtude da licença médica do titular da pasta.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PROVA CONCEITO PP 049/2017Publicação Nº 87709

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES

AVISO DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO DO PP 049/2017

O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, considerando que a Empresa SERVIDOR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME foi considerada inabilitada, torna público a data para a rea-lização da Prova de Conceito, referente ao PP 049/2017. Desta forma convoca a empresa ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA para a demonstração do Software do Portal da Transparência e convida as empresas interessa-das para participação. Fica marcada a prova de conceito conforme segue:

LOTE 02: ÀS 8H30MIN. DO DIA 13/06/2017;

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

Site: www.santateresa.es.gov.br

Licitação – Licitação e Pregão- acessar Portal da Transparência- compras- Editais (documentos)- Entidade: Prefeitura ou Fundo Municipal.

E-mail:[email protected]

Santa Teresa, 05 de junho de 2017.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 05-06-17Publicação Nº 87698

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Empresa S Teresa Cartório de Reg. Civil de Notas e Tabelionato.

OBJETO: Prestação de serviços de registros e notoriais, devidamente legalizados, abrangendo a execução de todos os serviços necessários a Administração Pública Municipal e de competência dos tabelionatos.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 30.000,00 (trinta mil re-ais).

DOTAÇÃO: 002002.0412200012.001.33903900000 – Fonte: 1000.

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06/06/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 776

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PROCESSO: 1218/2017.

PRAZO: Terá início na data de sua assinatura com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual perí-odo nos termos da Lei 8.666/93.

Santa Teresa, 30 de maio de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 066/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Empresa Licita Web Comércio Eireli - EPP.

OBJETO: Fornecimento de materiais de consumo e recarga de água mineral 20 litros para as Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura e Agricultura.

VALOR GLOBAL: R$ 23.160,00 (vinte e três mil, cento e sessenta reais).

DOTAÇÃO: 009009.1512200012.001.33903000000 – Fonte: 1000;

006006.2012200012.001.33903000000 – Fonte: 1000.

PROCESSOS: 2987 e 3230/2017.

PRAZO: Terá sua vigência ao fornecimento e validade dos bens, previstos no Pregão Presencial nº 050/2017, poden-do ser alterado dentro dos limites autorizados nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, com prazo máxi-mo até 31 de dezembro de 2017.

Santa Teresa, 30 de maio de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE DISPENSA PROCESSO 4003/2017Publicação Nº 87741

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para contratação de ser-viços de revisão de 100 (cem) horas da Pá Carregadeira da marca EOUGEN modelo OJ630, contratando-se para tanto, a empresa MK Máquinas e Equipamentos Ltda, no valor global de R$ 6.413,20 (seis mil, quatrocentos e treze reais e vinte centavos), sendo o valor de R$4.536,00 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais) referente a peças e o valor de R$1.877,20 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte centavos) referente aos serviços, com am-paro legal no Artigo 24 – Inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Com base no que consta nos autos do processo nº 4003/2017, ratifico a presente dispensa de licitação.

Santa Teresa – ES, 1º de junho de 2017.

Gilson Antônio de Sales Amaro

Prefeito Municipal

fuNdo muNiCiPal de saúde de saNta tereza

PORTARIA/SMSA/N° 047/2017Publicação Nº 87688

PORTARIA/SMSA/Nº 047/2017

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCALIZAR CONTRATO DA SECRETARIA/FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES.

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa/ES,

RESOLVE:

Art.1.º Ficam designadas as Servidoras abaixo relaciona-das, para serem fiscais de contratos firmados pelo Fundo

Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

I – Material Médico Hospitalar:

a) MAYRA CAMPISTA CORTELETTI

b) DANIELLE DOS SANTOS SILVA.

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em espe-cial a Portaria/SMSA/Nº 086/2014 e a Portaria/SMSA/Nº 012/2017.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Te-resa, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2017.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA/SMSA/Nº048/2017Publicação Nº 87687

PORTARIA/SMSA/Nº 048/2017

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCALIZAR CONTRATO DA SECRETARIA/FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES.

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa/ES,

RESOLVE:

Art.1.º Ficam designados os Servidores abaixo relaciona-dos, para serem fiscais de contratos firmados pelo Fundo

Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

I – Aquisição de Material de Construção:

a) GABRIEL BRAUN

b) MARCELO CALAZANS LEÔNCIO.

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria/SMSA/Nº 113/2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Te-resa, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2017.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti

Secretária Municipal de Saúde

São Domingos do Norte

serviço autôNomo de água e esgoto de são domiNgos do Norte

PORTARIA Nº 004/2017Publicação Nº 87638

PORTARIA Nº 004, DE 01 DE JUNHO DE 2017.

NOMEIA SERVIDOR

O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando LEI Nº 174 DE 27 DE MAIO DE 1998;

Considerando o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a Sr. WANDERLEI BURGARELLI, para exercer o Cargo de Ajudante, Classe ‘A’, Carreira I em caráter temporário para atender necessidades do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Domingos do Norte/ES.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/06/2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Domingos do Norte-ES, em 05 de Junho de 2017.

AILTON JORGE TREVIZANI

Diretor do SAAE

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO N.º 258-2017-COMISSÃO DE MONITORA-MENTO

Publicação Nº 87773

DECRETO N.º 258, DE 1.º DE JUNHO DE 2017.

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITO-RAMENTO E AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-

CIAS.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais, e

Considerando a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que Estabelece o regime jurídico das parcerias vo-luntárias, envolvendo ou não transferências de recursos fi-nanceiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colabo-ração e o termo de fomento; e altera as Leis n. ºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

Considerando o Inciso V, do Art. 8.º, do Decreto N.º 138, de 22 de março de 2017, que Regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para Dispor sobre Regras e Procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do Município de São Gabriel da Palha/ES e as organizações da sociedade civil, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em Planos de Trabalho inseri-dos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordo de Cooperação, e dá outras providências, que prevê a designação de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação;

Considerando que essa Comissão será à instância admi-nistrativa colegiada de apoio e acompanhamento da exe-cução das parcerias celebradas pela Administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimo-ramento dos procedimentos, da padronização de objetos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, prio-rização do controle de resultados e avaliação e homologa-ção dos relatórios Técnicos de Monitoramento.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta pelos seguintes membros, das res-pectivas Secretarias:

I - Secretaria Municipal de Finanças:

a) - SULAMIKE DE OLIVEIRA PROFETA BASTOS, Matrícula N.º 002985

b) – RAYANA CRUZ, Matrícula N.º 003506

II – Secretaria Municipal de Saúde:

a) – MAIANE MORAIS, Matrícula N.º 005646

III – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte/Secretaria Municipal de Obras e Servi-ços Urbanos:

a) – MARY LUCIA BARTELS CAVATI DOS SANTOS, Matrícu-la N.º 002956

b) – JOSELANE LORENÇÃO, Matrícula N.º 004160

c) - FRANCIELLY MAÇÃO, Matrícula N.º 002972

d) – MARIA DA PENHA VILLELA, Matrícula N.º 002980

IV – Secretaria Municipal de Educação:

a) – ARIALAN GOMES, Matrícula N.º 005640

V – Secretaria Municipal de Governo e Comunicação:

a) – ANTONIO MAURÍCIO MOLINÁRIO, Matrícula N.º 004041

VI – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família:

a) – ROSIELI VIAL ALVES AMORIM, Matrícula N.º 006048

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 1.º de junho de 2016.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEM-PORÁRIA N.º 15/2017

Publicação Nº 87711

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 15/2017

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e ten-do em vista a realização do Edital do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação – Edi-tal N.º 003/2015, objetivando a contratação de pessoal em regime de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, para os cargo de Servente, para prestação de serviços no atendimento às necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Educação e demais necessidades da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.110, de 20 de dezembro de 2010 e demais Leis e Decretos Municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que re-gulamentaram todo o Processo Seletivo e suas alterações.

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Pro-cesso Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Edu-cação – Edital N.º 003/2015, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) ho-ras, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresen-tar os documentos exigidos.

Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convo-cação, implicará na sua reclassificação, assumindo o últi-mo lugar na lista de aprovados.

Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entre-gar cópia dos seguintes documentos:I. Uma foto 3x4 recente;II. Atestado de saúde ocupacional;III. Cópia Autenticada do CPF;IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);VIII. Comprovante de residência;IX. Comprovante de conta bancária;X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função re-gulamentada por Lei;XII. Declaração de não acumulação de cargo público;XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Ca-samento;

XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;XX. Número de telefone;XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.

Art. 4.º - O candidato convocado para o contrato deverá assumir no prazo de 5 (cinco) dias, que poderá ser prorro-gado por igual período, findo o qual perderá a oportunida-de de ser contratado, devendo ser chamado ao exercício o candidato seguinte na ordem de classificação.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de junho de 2017.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

Anexo Único do Edital de Convocação para Contra-tação Temporária N.º 15/2017

CARGO: SERVENTE

Nº de Ordem Nome do Candidato Pontuação Classifica-

ção

61 GILCÉLIA PAZINI 5,0 61º

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1-2017

Publicação Nº 87775

AVISO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Prefeitura Municipal de

São Gabriel da Palha – ES

Secretaria Municipal de Saúde

Processo Nº 001/2017

A Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições, que são confe-ridas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no Artigo 37 da Constituição Federal e demais normas aplicáveis, torna público que estarão abertas as Inscrições do Processo Seletivo entre os dias 19/06/2017 à 23/06/2017 de segunda a sexta-feira das 07h00min ás 11h00min ho-ras, na sede da Secretaria Municipal de Saúde. 2º Andar, situada à Avenida Dr. Fernando Serra, 221 – São Gabriel da Palha – ES/ CEP. 000-29780 Fone (/ 1485-3727 (27 2351-3727. As inscrições para o Processo Seletivo Simpli-ficado Edital nº 001/2017, é destinado para Contratação Temporária de 01 (um) Técnico de Laboratório, na Secre-

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taria Municipal de Saúde, bem como formação de cadastro de reserva para as demais necessidades da Administração Pública Municipal, em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.651, de 10 de maio de 2017.

São Gabriel da Palha/ES

05 de junho 2017.

Lucélia Pim Perreira da Fonseca

Prefeita Municipal

PORTARIA N.º 001/2017 - AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO

Publicação Nº 87774

PORTARIA N.º 001/2017 - AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO

NILTON FERREIRA, Secretário Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto n° 11/2017, de 02 de janeiro de 2017, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Autorizar o Servidor Juliano Pereira Gomes Costa, Agente de Arrecadação, Matrícula 3207, da Secre-taria Municipal de Finanças, a conduzir o veículo oficial, Fiat Palio, Placa PPB 5739, no dia 05 de junho 2017, para participação de servidores no Curso “Educação Tributária – Contribuindo Positivamente na Arrecadação Municipal”, realizado no IFES, em Nova Venécia - ES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se

Secretaria Municipal de Finanças, 02 de junho de 2017.

NILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N.º 012/2017/SMTADSF - COLOCA SER-VIDOR E VEÍCULO À DISPOSIÇÃO

Publicação Nº 87776

PORTARIA N.º 012/2017/SMTADSF COLOCA SERVI-DOR E VEÍCULO À DISPOSIÇÃO

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, Se-cretária Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família da Prefeitura Municipal de São Ga-briel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto N.º 16/2017, de 02 de janeiro de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do De-creto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,

CONSIDERANDO o memorando n°. 90/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Administração, que solicita dispo-nibilização de um motorista, bem com de um veículo;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Administração o Servidor Fábulo Augusto Delevedove, car-go Motorista, e o veículo Fiat Doblô, placa PPB 5744, no dia 07/06/2017.

Art. 2º. A despesa com diária do Servidor será paga pela Secretaria solicitante.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal Do Trabalho, Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família, 05 de junho de 2017.

POLYANNA BARCELOS DOS

SANTOS BRAGATO

Secretária Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família

PORTARIA N.º 15-2015-SEMAD-AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM-PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM CURSO

Publicação Nº 87771

PORTARIA N.º 15/2017 – SEMAD DESIGNA SERVI-DORES

LUIZMAR MIELKE, Secretário Municipal de Administra-ção da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Es-tado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto N.º 3/2017, de 2 de janeiro de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, e,

CONSIDERANDO o Encontro Regional de Orientação Téc-nica – Juris 2017, Polo Nova Venécia, promovido pela ECP – Escola de Contas Públicas;

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, do Departamento de Recursos Humanos, lotados nesta Se-cretaria, para participarem o curso Registro de Atos de Pessoal com Enfoque nas Instruções Normativas TC n.º 31/2014 e 38/2016, no IFES Campus Nova Venécia, no dia 7 de junho de 2017, das 8h30min às 17h30min, totalizando 8 (oito) horas:

I - BRISSA BIAZATTI, Assistente Administrativo, Matrícula N.º 004003

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II - FERNANDO GONÇALVES DE SOUZA, Assistente Admi-nistrativo, Matrícula N.º 002970

III - WEDERSON FERREIRA DE PAIVA, Diretor de Departa-mento, Matrícula N.º 003145

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 5 de junho de 2017.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PORTARIA N.º 16-2015-SEMAD-AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM-PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM CURSO

Publicação Nº 87772

PORTARIA N.º 16/2017 – SEMAD DESIGNA SERVI-DORES

LUIZMAR MIELKE, Secretário Municipal de Administra-ção da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Es-tado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto N.º 3/2017, de 2 de janeiro de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, e,

CONSIDERANDO o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e Entidades;

CONSIDERANDO a parceria entre o Município de São Ga-briel da Palha e a Escola de Serviço Público - ESESP

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, para participarem do curso Mar-co Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e Entidades, no período de 6 a 8 de junho de 2017, das 9h às 12h30min e 13h30min às 17h, na sala de sessões da Câmara Munciipal

I – ADINALDI MARIA DALCIM COSTA, Diretor de Departa-mento

II - KAMILLA ZONTA FERREIRA, Diretor de Departamento

III – PATRICK THOMPSON REIS, Assistente Administrativo

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 5 de junho de 2017.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017Publicação Nº 87677

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2017

DATA DE ABERTURA: 21/06/2017 às 13h.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de ser-viço de coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, para os servidores do Muni-cípio de São Gabriel da Palha – ES, em conformidade com os ditames da Portaria n.º 24, que trata da Norma Regula-mentadora n.º 7 e Portaria n.º 25, que trata da Norma Re-gulamentadora n.º 9, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST/TEM, para a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

O edital poderá ser retirado através do site www.saoga-briel.es.gov.br, ou requisitado no email [email protected], e as demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 05/06/2017.

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS

Pregoeiro Oficial

REPUBLICAÇÃO LEI N.º 2.657-2017-ALTERA A LEI N.º 2.571-2015-PLANO DE CARREIRA - CRIA A CAR-GO DE MERENDEIRA

Publicação Nº 87770

Lei n.º 2.657 , de 2 de junho de 2017.

Altera a Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e De-fine o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências”.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Cargo de Merendeira, cujas atribui-ções, requisitos e competências para provimento do cargo são os constantes na presente Lei.

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Art. 2º. Ficam os Anexos I e V da Lei nº. 2.571, acrescidos das alterações constantes nos Anexos desta Lei.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 2 de junho de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

GRUPO CARGO CARREIRA QTDE CARGA HORÁR.

Operação, Execução e Serviços Gerais

Atendente II 05 36

Calceteiro IV 11 44

Carpinteiro IV 01 44

Contínuo II 05 44

Coveiro II 03 44

Eletricista IV 03 44

Gari I 28 44

Guarda Patrimonial II 15 44

Jardineiro II 03 44

Marceneiro IV 01 44

Merendeira I 15 44

Mecânico V 05 44

Motorista V 65 44

Operador de Máquinas V 20 44

Operador de PABX III 02 36

Pedreiro IV 28 44

Servente I 71 44

Telefonista I 05 36

Trabalhador Braçal I 81 44

Viveirista IV 01 44

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Serviços Administrativos e Técnicos

Agente de Arrecadação VI 16 36

Agente de Serviços de Saúde III 20 36

Agente de Trânsito VI 12 44

Agente Fiscal VI 17 36

Agente Fiscal Ambiental VI 04 36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária IV 03 36

Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil VI 02 36

Agente Sanitário IV 02 36

Almoxarife V 02 36

Assistente Administrativo VI 37 36

Auxiliar Administrativo III 15 36

Auxiliar de Assistente Social III 02 36

Auxiliar de Biblioteca III 08 36

Auxiliar de Cuidador Social IV 02 44

Auxiliar de Educação Infantil IV 36 36

Auxiliar de Enfermagem III 05 36

Auxiliar de Secretaria V 27 36

Auxiliar de Serviços Odontológicos II 01 36

Coordenador de Turno VI 09 30

Cuidador IV 12 44

Cuidador Social V 04 44

Digitador VI 02 36

Escriturário V 16 36

Gerente de Informática em Educação VII 01 36

Gestor em Recursos Humanos VII 01 36

Inspetor de Endemias VII 02 36

Monitor de Transporte Escolar IV 12 40

Operador de Micro Computador VI 01 36

Secretário Escolar VII 02 36

Técnico Agrícola VI 06 44

Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações em SIG - Sistemas de Informações Geográficas

VIII 01 36

Técnico de Enfermagem VII 06 36

Técnico de Laboratório VII 03 36

Técnico em Agropecuária VI 01 44

Técnico em Construção Civil VI 01 36

Técnico em Contabilidade VII 08 36

Técnico em Informática VI 03 36

Técnico em Meio Ambiente VI 01 44

Técnico em Radiologia VII 01 24

Técnico em Segurança do Trabalho VI 01 36

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Especializados

Administrador VIII 01 36

Arquiteto e Urbanista IX 02 36

Assistente Social VIII 10 30

Auditor Público Interno X 02 30

Bibliotecário VIII 01 36

Biólogo IX 01 36

Contador XI 03 36

Enfermeiro IX 06 36

Engenheiro Agrônomo IX 01 36

Engenheiro Ambiental IX 01 36

Engenheiro Civil IX 02 36

Farmacêutico VIII 01 20

Farmacêutico Bioquímico VIII 05 20

Fisioterapeuta IX 04 20

Fonoaudiólogo IX 01 20

Médico XI 04 20

Médico Anestesista XI 01 20

Médico Cardiologista XI 02 20

Médico Clínico Geral XI 04 20

Médico Dermatologista XI 01 20

Médico Gastroenterologista XI 01 20

Médico Ginecologista/Obstetra XI 03 20

Médico Neurologista XI 01 20

Médico Ortopedista XI 02 20

Médico Otorrinolaringologista XI 01 20

Médico Pediatra XI 03 20

Médico Plantonista XI 02 20

Médico Psiquiatra XI 01 20

Nutricionista VIII 04 36

Odontólogo IX 09 20

Pedagogo VIII 01 25

Procurador do Município XI 03 20

Psicólogo IX 06 36

Veterinário IX 02 36

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ANEXO V

ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E COMPETÊNCIAS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

CARGO: MERENDEIRA

CARREIRA: I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza roti-neira de receber do responsável da merenda as instruções necessárias; receber os alimentos destinados à Merenda Escolar; controlar os gastos e estoques de produtos; ar-mazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários estabe-lecidos; organizar os utensílios e todo o material necessá-rio à boa distribuição da merenda; servir os alimentos na temperatura adequada; cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição; controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna; demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores; tratar com delicadeza as crian-ças; distribuir a Merenda, por igual a todas as crianças, in-centivando-as “comer de tudo”, sem deixar sobras; higie-nizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação; auxiliam na limpeza da unidade escolar.

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:Verificar o cardápio do dia; examinar os gêneros que vai utilizar; pesar e anotar os gêneros; utilizar somente utensílios bem limpos; seguir as normas de higiene na preparação; manter o mais rigoroso asseio e ordem nas dependências em que se armazenam, preparam e distribuem os alimentos; estar sempre lim-pa e com o uniforme completo; dar carinho às crianças e procurar sempre conversar com elas; preparar e servir com amor uma merenda gostosa para as crianças; orga-nizar a cuidar da limpeza do local e dos utensílios usados no preparo e distribuição da merenda; procurar aprender cada vez mais sobre o seu trabalho; auxiliar na limpezadas dependências dos prédios públicos; coletar e acondicionar corretamente o lixo; e executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Míni-ma: Requer Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar destreza ma-nual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de con-trole emocional; demonstrar atenção; utilizar equipamen-to de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico; prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repeti-tivas, executadas mecanicamente e que não impõem me-nor dificuldade para o seu desempenho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recu-peráveis, decorrentes de descuidos.

CARGO: SERVENTE

CARREIRA: I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza roti-neira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de do-cumentos. Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do pa-trimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando pro-vidências para a realização dos serviços.

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Abrir e fechar as depen-dências de prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoa-lhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adornos; coletar o lixo dos departamentos, recolhendo-o adequadamente; remover ou arrumar móveis e uten-sílios; executar tarefas de copa e cozinha; solicitar mate-rial de limpeza e de cozinha; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e documentos; mensagens ou pequenos volumes; e executar outras ta-refas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

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REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Míni-ma: Requer Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar destreza ma-nual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de con-trole emocional; demonstrar atenção; utilizar equipamen-to de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico;

prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repeti-tivas, executadas mecanicamente e que não impõem me-

nor dificuldade para o seu desempenho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recu-peráveis, decorrentes de descuidos.

Câmara muNiCiPal

PORTARIA Nº 75/2017Publicação Nº 87762

PORTARIA Nº. 075, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

DESIGNA VEREADOR

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições le-gais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, os Vereadores, GETÚLIO ANDRADE LOUREIRO e BRAZ MONFERDINI, para viagem a Vitória-ES, para participarem de Reunião na Superintendência Estadual da Funasa do Estado do Espírito Santo e na Casa do Vereador, no dia 06 de Junho de 2017.

Art. 2º Fica responsável pela condução do veiculo desta Câmara Municipal o Vereador, GETÚLIO ANDRADE LOU-REIRO.

Art. 3º Os Vereadores após a viagem apresentarão no pra-zo de três dias úteis após o retorno:

I – Atestado ou declaração que comprove a presença ao local que motivou a viagem ou outro documento que cer-tifique a presença dos beneficiários no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária;

II - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 05 de Junho de 2017.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

WAGNER LUCAS DOS SANTOS

1º Secretário

PORTARIA Nº 76/2017Publicação Nº 87763

PORTARIA Nº. 076, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

DESIGNA VEREADOR

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições le-gais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, o Vereador, BRAZ MONFERDINI, para viagem a Vitória-ES, e participar de Reunião com o Depu-tado Estadual Rafael Favato, na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, no dia 07 de Junho de 2017.

Art. 2º Fica responsável pela condução do veiculo desta Câmara Municipal o Vereador, BRAZ MONFERDINI.

Art. 3º O Vereador após a viagem apresentará no prazo de três dias úteis após o retorno:

I – Atestado ou declaração que comprove a presença ao local que motivou a viagem ou outro documento que cer-tifique a presença do beneficiário no local de destino, con-forme a solicitação prévia da diária;

II - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios.

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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 05 de Junho de 2017.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

WAGNER LUCAS DOS SANTOS

1º Secretário

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/ 2017

Publicação Nº 87674

Resumo do Contrato Administrativo nº 02/2017

Motivado pelo Proc. Nº 445/2017.

Contratante: Câmara Municipal de São Gabriel Da Palha/ES.

Contratada: MARIA TEREZA BARRAQUI DALAPICOLLA

Data da Assinatura do Contrato: 02/06/2017

Valor: 938,00 (novecentos e trinta e oito reais). Mensais

Vigência: Doze Meses, a contar da data de sua Publicação.

Objeto: O objetivo da presente contratação por excepcio-nal interesse público é a prestação de serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, a ser desempenhado junto a à Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

Recursos: Os recursos Remuneração do Pessoal Ativo da Câmara Municipal 000001000001.0103.1000.12.003, Ele-mento 3901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil.

São Gabriel da Palha/ES, 02 junho de 2017.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

São Roque do Canaã

Prefeitura

ERRATA AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TP 02-2017

Publicação Nº 87695

ERRATA AVISO DE RESULTADO HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO 02/2017

Na publicação do DOM/ES, realizada no dia 02/06/2017 na edição n° 774, pag. 70, a empresa Andares Construção Ci-vil LTDA, consta inabilitada, sendo ela HABILITADA. São Roque do Canaã-ES - ES, 05/06/2017.

Gerson de Freitas Junior

Presidente da CPL

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 064/2017

Publicação Nº 87686

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Fornecimento n.º 064/2017.

Processo n.º: 0543/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã - ES.

Contratado: Roberto Carlos Goronsio - ME

Objeto: Fornecimento ao Município de São Roque do Ca-

naã, Água e Gás a fins de serem utilizadas às atividades inerentes as Secretarias Municipais de Administração e Fi-nanças; Saúde; Obras e Serviços Urbanos; Turismo, Cultu-ra, Esporte e Lazer; Educação; Meio Ambiente; Assistência Social e Desenvolvimento Econômico do Município de São Roque do Canaã.

Valor Global: R$ 27.977,00 ( vinte e sete mil e novecen-tos e setenta e sete reais).

Vigência: O presente contrato vigorará pelo período de até 31/12/2017, contados a partir da data de sua assina-tura, dia 26 de maio de 2017.

São Roque do Canaã - ES, 05/06/2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 067/2017

Publicação Nº 87738

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Fornecimento n.º 067/2017.

Processo n.º: 1321/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-

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naã - ES.

Contratado: Furlani Transporte e Locação de Veícu-los LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar (por aluno transportado) para o atendimento de 246 (duzentos e quarenta e seis), alunos conforme lote 01, em veículos tipo ônibus com capacidade mínima de 44 lugares, ma-triculados na rede estadual de ensino, na EEEFM “David Roldi”, residentes nos bairros de São Jacinto, Sagrado, Córrego da Saúde, Santa Luzia (Picadão), Vila Torezani, Cinco Casinhas, Centro e São Roquinho, durante aproxi-madamente 125 (cento e vinte e cinco) dias letivos no ano de 2017.

Valor Global: R$ 70.110,00 (setenta mil e cento e dez reais).

Vigência: O presente contrato iniciar-se-á a partir de sua assinatura, e vigorará pelo período de até 29/12/2017, com encerramento das atividades previsto para o dia 20/12/2017, sendo aproximadamente 125 (cento e vinte e cinco) dias para a rede estadual e municipal.

São Roque do Canaã - ES, 05/06/2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 068/2017

Publicação Nº 87739

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Fornecimento n.º 068/2017.

Processo n.º: 1321/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã - ES.

Contratado: Bosi Turismo LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar (por aluno transportado) para o atendimento de 158 (cento e cinquenta e oito), alunos conforme lote 02, em veículos tipo ônibus com capacidade mínima de 44 lugares, ma-triculados na rede estadual de ensino, na EEEFM “David Roldi”, residentes nos bairros de São Jacinto, Sagrado, Córrego da Saúde, Santa Luzia (Picadão), Vila Torezani, Cinco Casinhas, Centro e São Roquinho, durante aproxi-madamente 125 (cento e vinte e cinco) dias letivos no ano de 2017.

Valor Global: R$ 38.315,00 (trinta e oito mil e trezentos e quinze reais).

Vigência: O presente contrato iniciar-se-á a partir de sua assinatura, e vigorará pelo período de até 29/12/2017, com encerramento das atividades previsto para o dia 20/12/2017, sendo aproximadamente 125 (cento e vinte e cinco) dias para a rede estadual e municipal.

São Roque do Canaã - ES, 05/06/2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 069/2017

Publicação Nº 87719

EXTRATO DE CONTRATOContrato de Fornecimento n.º 069/2017.Processo n.º: 1323/2017.Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã - ES.Contratado: Bosi Turismo LTDA - MEObjeto: Prestação de serviços de transporte de alunos da Rede Municipal e Estadual de ensino do município de São Roque do Canaã, durante aproximadamente 128 (cento e vinte e oito) dias letivos para a rede municipal e 125 (cen-to e vinte e cinco) dias para a rede estadual de ensino no ano 2017, em veiculo tipo ônibus com capacidade mínima de 44 (quarente e quatro) lugares.Valor Global: R$ 122.887,50 (cento e vinte e dois mil e oiticentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).Vigência: O presente contrato iniciar-se-á a partir de sua assinatura, e vigorará pelo período de até 29/12/2017, com encerramento das atividades previsto para o dia 20/12/2017, sendo aproximadamente 128 (cento e vinte e oito) dias letivos para a rede municipal e 125 (cento e vinte e cinco) dias para a rede estadual.

São Roque do Canaã - ES, 05/06/2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 070/2017

Publicação Nº 87720

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Fornecimento n.º 070/2017.Processo n.º: 1323/2017.Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã - ES.Contratado: Furlani Transporte e Locação de Veícu-los LTDA - MEObjeto: Prestação de serviços de transporte de alunos da Rede Municipal e Estadual de ensino do município de São Roque do Canaã, durante aproximadamente 128 (cento e vinte e oito) dias letivos para a rede municipal e 125 (cen-to e vinte e cinco) dias para a rede estadual de ensino no ano 2017, em veiculo tipo ônibus com capacidade mínima de 44 (quarente e quatro) lugares.Valor Global: R$ 67.942,00 (sessenta e sete mil e nove-centos e quarenta e dois reais).Vigência: O presente contrato iniciar-se-á a partir de sua assinatura, e vigorará pelo período de até 29/12/2017, com encerramento das atividades previsto para o dia 20/12/2017, sendo aproximadamente 128 (cento e vinte e oito) dias letivos para a rede municipal e 125 (cento e vinte e cinco) dias para a rede estadual.

São Roque do Canaã - ES, 05/06/2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 071/2017

Publicação Nº 87722

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Fornecimento n.º 071/2017.

Processo n.º: 1323/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã - ES.

Contratado: Cooperativa de Transportes da Região Serrana “Coopetranserrana”.

Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos da Rede Municipal e Estadual de ensino do município de São Roque do Canaã, durante aproximadamente 128 (cento e vinte e oito) dias letivos para a rede municipal e 125 (cen-to e vinte e cinco) dias para a rede estadual de ensino no ano 2017, em veiculo tipo ônibus com capacidade mínima de 44 (quarente e quatro) lugares.

Valor Global: R$ 95.705,50 (noventa e cinco mil e sete-centos e cinco reais e cinquenta centavos).

Vigência: O presente contrato iniciar-se-á a partir de sua assinatura, e vigorará pelo período de até 29/12/2017, com encerramento das atividades previsto para o dia 20/12/2017, sendo aproximadamente 128 (cento e vinte e oito) dias letivos para a rede municipal e 125 (cento e vinte e cinco) dias para a rede estadual.

São Roque do Canaã - ES, 05/06/2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 020/2017 SECREATRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação Nº 87655

PORTARIA Nº 020/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FIS-CALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 028/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS XEROGRÁFICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

O Secretário Municipal de Educação de São Roque do Ca-naã – ES, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 762, 750, 746, 130, 140, 233, 779/2017;

RESOLVE:

1º - Designar a servidora Bruna Zinger, ocupante do car-go de Assistente de Controle Administrativo, para acom-panhar e fiscalizar o contrato nº 028/2017, firmado com a Empresa SR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, que

tem como objeto a prestação de serviço de cópias xero-gráficas.

2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 03 de Abril de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 05 de Junho de 2017.

MARCOS ANTONIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 024/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação Nº 87670

PORTARIA Nº 024/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº

070/2017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPOR-TE ESCOLAR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Ro-que do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu ar-tigo 67 e Considerando:

a) o conteúdo do processo administrativo nº 001323/2017

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Kenia Izalem Pimentel Schmidt Raasch ocupante do cargo de Assistente de Ad-ministração, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 070/2017 firmado com a empresa Furlani Transporte e Locação de Veículos LTDA - ME, que tem como objeto a prestação dos serviços de transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino, neste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos retroativos desde 01 de Junho de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, 05 de Junho de 2017.

MARCOS ANTÔNIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

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PORTARIA Nº 025/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação Nº 87671

PORTARIA Nº 025/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº

069/2017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPOR-TE ESCOLAR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Ro-que do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu ar-tigo 67 e Considerando:

a) o conteúdo do processo administrativo nº 001323/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Kenia Izalem Pimentel Schmidt Raasch ocupante do cargo de Assistente de Ad-ministração, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 069/2017 firmado com a empresa Bosi Turismo LTDA – EPP, que tem como objeto a prestação dos serviços de transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino, neste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos retroativos desde 01 de Junho de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, 05 de Junho de 2017.

MARCOS ANTÔNIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 21/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação Nº 87665

PORTARIA Nº 0021/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº

068/2017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPOR-TE ESCOLAR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Ro-que do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu ar-tigo 67 e Considerando:

a) o conteúdo do processo administrativo nº 001321/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Kenia Izalem Pimentel Schmidt Raasch ocupante do cargo de Assistente de Ad-ministração, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 068/2017 firmado com a empresa Bosi Turismo LTDA – EPP, que tem como objeto a prestação dos serviços de transporte de alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino, neste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos desde 01 de Junho de 2017, revo-gando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, 05 de Junho de 2017.

MARCOS ANTÔNIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 22/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação Nº 87667

PORTARIA Nº 022/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº

067/2017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPOR-TE ESCOLAR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Ro-que do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu ar-tigo 67 e Considerando:

a) o conteúdo do processo administrativo nº 001321/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Kenia Izalem Pimentel Schmidt Raasch ocupante do cargo de Assistente de Ad-ministração, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 067/2017 firmado com a empresa Furlani Transporte e Locação de Veículos LTDA - ME, que tem como objeto a prestação dos serviços de transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino, neste Município.

Page 60: Edição N° 776 Terça-feira - 06 de Junho de 2017 Vitória/ES · PDF fileconstrutivo conforme NBR 14968, composto de cunha maciça em ferro fundido dúctil, corpo e tampa confeccionados

06/06/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 776

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos retroativos desde 01 de Junho de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, 05 de Junho de 2017.

MARCOS ANTÔNIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 23/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação Nº 87669

PORTARIA Nº 023/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº

071/2017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPOR-TE ESCOLAR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Ro-que do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu ar-tigo 67 e Considerando:

a) o conteúdo do processo administrativo nº 001323/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Kenia Izalem Pimentel Schmidt Raasch ocupante do cargo de Assistente de Administração, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 071/2017 firmado com a empresa Cooperativa de Transportes da Região Serrana, que tem como objeto a prestação dos serviços de transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino, neste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos retroativos desde 01 de Junho de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, 05 de Junho de 2017.

MARCOS ANTÔNIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº019/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação Nº 87654

PORTARIA Nº 019/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FIS-CALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 064/2017 DE FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA E DE ÁGUA MINERAL.

O Secretário Municipal de Educação de São Roque do Ca-naã – ES, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 00543/2017;

RESOLVE:

1º - Designar a servidora Bruna Zinger, ocupante do car-go de Assistente de Controle Administrativo, para acom-panhar e fiscalizar o contrato nº 064/2017, firmado com a Empresa ROBERTO CARLOS GORONSIO - ME, que tem como objeto o fornecimento de recarga de gás de cozinha e de água mineral.

2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, produzindo seus efeitos retroativos a partir 26 de Maio de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 05 de Junho de 2017.

Marcos Antonio Wolkartt

Secretário Municipal de Educação

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DECRETO N° 0003524/2016 Publicação Nº 87780

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0003524/2017Data 05/06/2017

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.500,00

Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e Festas no Municipio

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

006001.2781300092.032

33903600000

0000202

3000000

1.790,38

Aquisição de Máquina, Equipamentos,Veículos e Acessórios

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

007001.1545200101.013

44905200000

0000220

3000000

4.316,44

Manutenção dos Serviços Publicos

MATERIAL DE CONSUMO

007001.1545200102.034

33903000000

0000226

3000000

226.028,00

Aquisição de Equipamentos e Implementos Agricolas

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

008001.2060800111.014

44905200000

0000244

3502003

13.029,00

Atenção Integral aos Portadores de Necessidades Especiais

SUBVENÇÕES SOCIAIS

009006.0824200142.040

33504300000

0000299

3399000

TOTAL: 246.663,82

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 246.663,82 (duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAÃ, 05 junho de 2017

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000783/2016.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 246.663,82 (duzentos e quarenta e seis milseiscentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: FRANCIELI CASSANI GASPARINI

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Serra

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÕES PE 050-2017 - SESAPublicação Nº 87641

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por in-termédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a realização da licitação, na modalidade: "PRE-GÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital es-tará disponível no site http://licitações-e.com.br. Pregão Eletrônico nº 050/2017 Processo nº 32.607/2016 Lici-tação nº 672628 Objeto: Aquisição de material medico hospitalar. Abertura da sessão: 22/06/2017 às 14:00h. Pregoeiro: Luciano Nascimento lopes

Serra, 05 de Junho de 2017.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

CP 011/2016 - RESPOSTA DE IMPUGNAÇÃOPublicação Nº 87747

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

N.º 011/2016

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Co-missão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impugnação apresentada pela empresa Serrabetume Engenharia Ltda, teve seu pedido indeferido conforme pa-recer exarado no processo administrativo nº 17.428/2017.

Serra/ES, 02 de junho de 2017.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

DECRETOPublicação Nº 87768

DECRETO Nº 1356, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Luto Oficial.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica determinado luto oficial nas repartições su-bordinadas ao Poder Executivo Municipal, de 3 dias em razão do falecimento do Pastor Oliveira de Araújo, lideran-ça religiosa da Primeira Igreja Batista de Vitória, a partir a 3/6/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de junho de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029(81-82)2017 PMS SESAPublicação Nº 87706

Extrato da Ata de Registro de Preços 029-(81 e 82)/2017

PROCESSO: 36.292/2016 Pregão Eletrônico: 199/2016

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MAT. ODONTOLÓGICO. Órgão Gerenciador: DCCRP

Fiscalização: Rossana Bezerra de Rezende

FORNECEDOR CNPJ81 – INDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS

MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 07.788.510/0001-14

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$03 KIT DE SAÚDE BUCAL ADULTO COLGATE 37.500 2,96

Fornecedor CNPJ82 – UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS

MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP 66.046.541/0001-69

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$02 KIT DE SAÚDE BUCAL INFANTIL COLGATE 12.500 2,8604 KIT DE SAÚDE BUCAL ADULTO COLGATE 12.500 2,96

Serra, 05 de junho de 2017

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PORTARIAPublicação Nº 87765

PORTARIA SEAD Nº 23/2017, DE 08 DE MAIO DE 2017

Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou trans-torno global do desenvolvimento.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 10698/2017.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, a servidora JUCYANE ELLEN NUNES FERREIRA GALVÃO, mat. 18339 , que ocupa neste Município, o cargo estatutário de Médico ocupação de Médico Neonatologista.

§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.

Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autori-zado a promover nos assentamento funcionais do servidor a redução da carga horária, sem reflexo nos seus venci-mentos e vantagens.

Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação do servidor para conhecimento e definição do ho-rário a ser cumprido pelo mesmo em comum acordo com o próprio.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo previamente estabelecido.

Serra, ES, em 08 de maio de 2017

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário de Administração e Recursos Humanos

RESULTADO SRPMPE022/2017Publicação Nº 87697

RESULTADO DE LICITAÇÃO

SRP PREGÃO ELETRONICO

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, tor-na público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO (SRP) Nº 022/2017, processo nº 52080/2016 SEDU, cujo ob-jeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTEN-ÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS DE COZINHA E MANUTENÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS

NECESSÁRIOS AO BOM FUNCIONAMENTO DESSES ESPAÇOS, COM FORNECIMENTO GLOBAL DE PEÇAS NECESSÁRIAS, conforme segue:

LOTE ÚNICO: FRACASSADO.

Serra, 05 de junho de 2017.

Elizabeth Rebonato Potratz

Pregoeira Oficial/SEAD

RESUMO DE ADITIVOSPublicação Nº 87766

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 033/2015 6º ADITIVO

CONTRATADO: ÔNIX CONSTRUÇÕES S/A.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DA ENCOSTA AVENIDA BELA VISTA NO BAIRRO PLANALTO SERRANO

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS.

ERRATA DE RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 031/2015 6º ADITIVO

No resumo publicado no DOM - ES de 09/05/2017

Onde se lê: CONTRATADO: PERC CONSTRUÇÕES E IN-CORPORAÇÕES LTDA.-EPP.

Leia-se: CONTRATADO: ÔNIX CONSTRUÇÕES S/A.

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 024/2016 5º ADITIVO

CONTRATADO: SCARDINE & MIRANDA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMPLEMENTA-ÇÃO E FINALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MU-NICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL (EMEF) NO BAIRRO CENTRAL CARAPINA

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 06 (SEIS) MESES.

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 146/2015 3º ADITIVO

CONTRATADO: CONTEK ENGENHARIA S/A.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AVENIDA ÁRTICA QUE LIGA O BAIRRO CI-DADE CONTINENTAL (SETORES ÁFRICA, AMÉRICA E EU-ROPA) A CARAPEBUS.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 06 (SEIS) MESES.

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 140/2011 7º ADITIVO

CONTRATADO: CONTEK ENGENHARIA S/A.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REESTRUTURA-ÇÃO URBANA E URBANIZAÇÃO DO BAIRRO PARQUE RESI-DENCIAL LARANJEIRAS E ADJACÊNCIAS

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS.

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 003/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 87737

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante

Secretaria Municipal de Saúde

EDITAL DE CONVOCAÇÃOProcesso Seletivo Público 003/2017 – Secretaria

Municipal de Saúde

O PREFEITOMUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE, BRAZ DELPUPO, usando de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saú-de, para a contratação temporária de PROFISSIONAIS DEEXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, considerando o disposto no Edital Processo Seletivo Público 003/2017, com resultado, devidamente publicado.

RESOLVE:

Convocar o candidato relacionado abaixo para se apresen-tarem perante esta municipalidade, caso haja interesse, junto ao setor de Recursos Humanos na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Venda Nova do Imigrante, localiza-da na Av. Lorenzo Zandonadi, n840°, Bairro Vila Betânea, Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos horários das 08:00 às 11:00 hse das 13:00 às 15:30 hs, a partir da data de publicação deste edital.

MÉDICO – ESF

YURI PEREIRA ALVES

- O candidato convocados terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis a contar da data da publicação deste, para apresentar-se na Secretaria Municipal de Saú-de de Venda Nova do Imigrante munidos dos seguintes documentos:

a) Foto 3X4 atual (original);

b) CPF (cópia simples);

c) RG (cópia simples);

d) Carteira de Trabalho (cópia simples);

e) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou Declaração de regularidade junto à Justiça Eleitoral (cópia simples);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia simples);

g) Certificado de Reservista (masculino) (cópia simples);

h) Comprovante de Residência (cópia simples);

I) Comprovante de Escolaridade (cópia simples)

j) PIS/PASEP (cópia simples).

k)Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para o cargo de motorista (cópia simples).

l)Comprovante e regularidade junto ao Conselho de Classe (se for o caso).

Documentos necessários para o recebimento do Sa-lário Família são:

a) Certidão de Nascimento (cópia simples);

b) Cartão de Vacina dos filhos até 06 (seis) anos (cópia simples);

c) Declaração da escola dos filhos de 06 a 14 anos.

Para conferência da veracidade das cópias deverão ser apresentados os originais dos documentos descritos aci-ma.

- O candidato que por qualquer motivo não comparecer, no prazo determinado, com a documentação exigida, perderá em definitivo a posse e exercício do cargo.

Venda Nova do Imigrante-ES, 05 de Junho de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº066/ 2017

Publicação Nº 87716

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº066/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: IRMAOS ZULCAO LTDA ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROCADEIRA E OUTROS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E IN-FRAESTRUTURA URBANA. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

VALOR TOTAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

VIGÊNCIA: 05 de junho de 2017 à 05 de junho de 2018.

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DATA DE ASSINATURA: 05 de junho de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 05 de junho de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO ADITIVO Nº006/2017 AO CONTRATO Nº050/2013

Publicação Nº 87723

RESUMO DO ADITIVO Nº006/2017 AO CONTRATO Nº050/2013

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: CTRCI CENT DE TRAT DE RES C. DE ITA-PEMIRIM LTDA ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA O RECEBI-MENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.

VALOR ADITIVADO: R$71.440,60 (setenta e um mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta centavos).

VALOR TOTAL: R$1.672.374,20 (hum milhão seiscentos e setenta e dois mil trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 31 de maio de 2017 a 31 de julho de 2017.

DATA DE ASSINATURA: 23 de maio de 2017.

Venda Nova do Imigrante,15 de maio de 2013

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO Nº065/2017Publicação Nº 87721

RESUMO DO CONTRATO Nº065/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: NILSON MARANGUANHE.

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, CONTENDO 05 (CIN-CO) SALAS (COM BANHEIRO EM ANEXO) DE APROXIMA-DAMENTE 35M² CADA E 5 VAGAS DE GARAGEM, PRÓXIMO AS VIAS DE ACESSO A BR-262, NO BAIRRO MARMIM, LO-CALIZADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA SEDIAR O COMANDO DE POLÍCIA OSTENSIVA SERRANO ( CPO SERRANO).

VALOR TOTAL: R$24.500,00 (vinte e quatro mil quinhen-tos reais).

VIGÊNCIA: 01 de junho de 2017 à 31 de dezembro de 2017.

DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 01 de junho de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO Nº066/2017Publicação Nº 87725

RESUMO DO CONTRATO Nº066/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: NIVALDO DA SILVA LAZARO.

OBJETO: SOLICITA-SE CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSI-CAL COM O CANTOR NIVALDO DA SILVA LAZARO CONHE-CIDO COMO PREGUINHHO PARA TOCAR NA FESTA JUNINA DE VILA DA MATA QUE ACONTECERÁ NO DIA 10/06/2017 , NA SEDE DO CENTRO RECREATIVO VILA DA MATA.

VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais).

VIGÊNCIA: 30 de maio de 2017 à 30 de junho de 2017.

DATA DE ASSINATURA: 30 de maio de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 30 de maio de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DO CONTRATO Nº067/2017Publicação Nº 87724

RESUMO DO CONTRATO Nº067/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: NIVALDO DA SILVA LAZARO.

OBJETO: SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSI-CAL COM O CANTOR NIVALDO DA SILVA LAZARO, CONHE-CIDO COMO PREGUINHO, PARA SE APRESENTAR NA FES-TA CAIPIRA A REALIZAR-SE NO DIA 14/06/2017 (quarta feira) A PARTIR DAS 18H, NO CENTRO DE EVENTOS P. CLETO CALIMAN. O PEDIDO FOI FEITO ATRAVÉS DE OFI-CIO( ANEXO) PELO ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANTONIO ROBERTO FEITOSA.

VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais).

VIGÊNCIA: 30 de maio de 2017 à 30 de junho de 2017.

DATA DE ASSINATURA: 30 de maio de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 30 de maio de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO Nº068/2017Publicação Nº 87717

RESUMO DO CONTRATO Nº068/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: ELIANDRO FERREIRA DE SOUZA.

OBJETO: SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DO CANTOR ELIANDRO F. DE SOUZA CONHECIDO COMO LEANDRO PARA ANIMAR A FESTA JUNINA DA EMEI VILA DA MATA QUE ACONTECERÁ NO CENTRO RECREATIVO DA COMUNI-DADE VILA DA MATA, NO DIA 23/06/2017 ( SEXTA FEIRA), COM INICIO AS 18:30 HORAS E TERMINO AS 22H.

VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais).

VIGÊNCIA: 30 de maio de 2017 à 30 de junho de 2017.

DATA DE ASSINATURA: 30 de maio de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 30 de maio de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

Viana

Prefeitura

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 263/2016

Publicação Nº 87752

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 263/2016

A Prefeitura Municipal de Viana e a Secretaria Municipal de Saúde, tornam público que farão Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 263/016, Pregão Eletrônico nº. 021/2016, processo nº. 39.619,2015, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Vila Velha, empresa fornecedora EBALMAQ COMERCIO E INFORMATICA LRDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nú-mero 27.053.735/0001-30, objetivando fornecimento de equipamento de relogio de ponto com biometria incluindo software, instalação e treinamento para operação, confor-me especificações constantes no Termo de Referência, no valor global de R$ 19.000,00 ( dezenove mil reais) proces-so administrativo nº 4477/2017.

Viana, 05 de junho de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

LUIZ CARLOS REBLIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 0534/2017Publicação Nº 87778

PORTARIA Nº 0534/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo

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61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, MONICA SUEDE SIQUEIRA DE AGUIAR para exercer o cargo em comissão de Assessor de Equi-pe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 05 de junho de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ATO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017

Publicação Nº 87759

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 002757/2017.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações,

Lei complementar 123/2006 comunica aos interessa-dos que realizará licitação de TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2017

- Objeto: Contratação de Empresa para o Serviço Especializado de Levantamento e Reconstituição Documental dos Loteamentos, da Implantação da Infraestrutura, Nomenclatura dos Logradouros e nova definição dos Limites dos Bairros no Município De Viana/ ES

Abertura dos Envelopes: às 10:00hs do dia 26/06/2017.

O Edital estará disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs, através da apresenta-ção de mídia Eletrônica (CD, Pen drive, Etc.) ou pelo site: email:[email protected]

Viana/ES - 18 de maio de 2017

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

COMUNICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/ 2017Publicação Nº 87751

COMUNICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/ 2017

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO, no uso de suas atribuições, e, em cumprimento a Lei Federal 10257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade e Lei Municipal 2829, de 27 de dezembro de 2016 – Plano Diretor Municipal, torna publico e CONVIDA todos os cidadãos interessados para par-ticiparem das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS de Apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), com o objetivo de garantir a participação da população e associações representativas de comunidades, conforme calendário a seguir:

DATA HORÁRIO LOCAL ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA DA EMPRESA

21/06/2017 18h30min – 21h00min

EMEF Soteco, Av. José Acácio Ferrei-ra, S/nº, Loteamento Soteco, Bairro: Areinha

Supermercados Casagrande LTDA – Empreendimento a ser implantado em Campo Verde

Viana, ES, 02 de junho de 2017.

André Augusto Pereira Guimarães

Gestor de Desenvolvimento da Cidade

Gabriela Siqueira de Souza

Secretária Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano

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DECRETO N° 108/2017Publicação Nº 87782

DECRETO Nº 108/2017

Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar prescritos e não processados de exercícios anteriores, dando outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 60, da Lei Orgânica do Município de Viana e,

CONSIDERANDO que a União em seu Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu art. 70, que: “Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados e no Art. 68, Dec. 93.872/86 estabelece o cancelamento de Restos a pagar Não processados até 31 de dezembro do exercício se-guinte”;

CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece: “Art. 206, Prescreve: (...)§ 5º Em cinco anos:(...) I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”;Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar conforme exposto nos considernados anteriores;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, por força deste decreto, cancelados os restos à pagar não processados e os restos à pagar processados descritos no anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único. O pagamento que vir a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.

Art. 2º - Ficam desde já notificados, todos os credores constantes do rol do anexo único, do inteiro teor deste Decre-to, para requerer junto à Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças o direito ao pagamento, comprovando alguma causa de interrupção da prescrição ou esclarecimento de alguma inconsistência na motivação do cancelamento.

Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o anexo único no qual é discriminado o rol dos restos a pagar pro-cessados e não processados totalizando R$ 38.183,34 ( Trinta e oito mil, cento e oitenta e três e trinta e quatro centavos).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Viana - ES, 01 de junho de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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ANEXO ÚNICO

Nº Empenho Nº Ficha Data Credor Elemento Despesa Nº Processo Sld Liq a Pagar Sld a Pagar

- Ano : 2011

0000889 0000423 21/03/2011 GEOPORTANTE EN-GENHARIA LTDA

344905100000 - OBRAS E INSTALA-COES

0001469/2008 R$ 1.767,36 R$ 1.767,36

0002888 0000263 05/08/2011TAVARES E SANTOS CONSERV. E ADM. DE SERVIÇOS LTDA

333903900000 - OU-TROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000571/2009 R$ 3.224,35 R$ 3.224,35

0003726 0000264 01/11/2011TAVARES E SANTOS CONSERV. E ADM. DE SERVIÇOS LTDA

333903900000 - OU-TROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000571/2009 R$ 23.299,69 R$ 23.299,69

0003727 0000308 01/11/2011TAVARES E SANTOS CONSERV. E ADM. DE SERVIÇOS LTDA

333903900000 - OU-TROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000571/2009 R$ 9.891,94 R$ 9.891,94

38183,34 38183,34

38183,34 38183,34

PORTARIA Nº 0535/2017Publicação Nº 87781

PORTARIA Nº 0535/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, DARCI NERIS DA FONSECA para exercer o cargo em comissão de Gerente de Arquivo Municipal - PC – T2, na Secretaria Municipal Administração, Gestão de Pessoas e Finanças.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 05 de junho de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DO CONVÊNIO Nº. 031/2017Publicação Nº 87753

RESUMO DO CONVÊNIO Nº. 031/2017

Processo nº. 7076/2017

Concedente: Município de Viana.

Convenente: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO INTEGRADO E ORGANIZADO UNIVERSITÁRIO –FACULDADE PIO XII

Objeto: Redução nos valores de mensalidades dos cursos de gradução ofertados pela FACULDADE PIO XII em favor do público atendido pelo Projeto Gerar, instituido pela Lei Municipal nº 2.838, de 1º de fevereiro de 2017, quais se-jam, prioritariamente, oa moradores da cidade, jovens e adultos, que estejam inseridos no Cadastro Único de pro-gramas sociais do Governo Federal, os servidores do Poder Executivo e Legislativo de Viana e seus dependentes, es-tagiários do Município e os funcionários de empresas con-veniadas ao Programa Gerar

Vigência: será de 12 (doze) meses a contar a partir da data da assinatura do termo.

Viana/ES, 26 de maio de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 002/2014

Publicação Nº 87748

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 002/2014

Processo nº. 0244/2017

Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI

Contratada: ADRIANA VILLA FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA

Modalidade: Carta Convite nº 001/2014

Objeto: Renovação do 3º Termo do Contrato de Prestação de Serviços nº. 002/2014, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta, com base no art. 57 II da Lei nº. 8.666/93 e alterações

Prazo: fica prorrogada a vigência do Contrato a partir de 01 de junho de 2017, por mais 12 (doze) meses até 31/05/2018.

Viana/ES, 05 de junho de 2017.

ADINALVA MARIA DA S. PRATES

DIRETOR PRESIDENTE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI

TORNA SEM EFEITO COM NULIDADE ABSOLUTA O TERMO DE FOMENTO Nº 018/2017

Publicação Nº 87756

TORNA SEM EFEITO COM NULIDADE ABSOLUTA O TERMO DE FOMENTO Nº 018/2017

A Prefeitura Municipal de Viana-ES, por meio do Fun-do Municipal de Assistência Social, CNPJ º. Sob nº. 14.144.296/0001-29, torna público para conhecimen-to dos interessados que decidiu TORNAR SEM EFEITO com NULIDADE ABSOLUTA do Termo de Fomento nº. 018/2017, celebrado com Projeto Social Coração Aberto, CNPJ sob nº. 10.719.692/0001-86, denominado Organi-zação da Sociedade Civil, conforme Parecer 190/2017, da Douta Procuradoria Juridica do Município, exarado nos au-tos do Processo Administrativo nº. 6358/2017, apensados aos processos nº. 6.355, 6.356 e 6.357 de 2017; 17.789 e 19529 de 2016.

Viana/ES, 05 de maio de 2017.

LEDIR DA SILVA PORTO

SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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EDITAL 003/2017 INSCRIÇÃO DE BOLSISTAS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO E SUPERIOR DE TECNOLOGIAPublicação Nº 87767

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Edital 003/2017 INSCRIÇÃO DE BOLSISTAS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO E SUPERIOR DE

TECNOLOGIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, em parceria com a instituição de Ensino Superior INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR, ASSOCIAÇÃO DE ENSINO INTEGRADO E ORGANIZADO UNIVERSITARIO – FACULDADE PIO XII por meio do Convênio nº 029/2017, torna público Edital de Inscrição para preenchimento de 186 (cento e oitenta e seis) vagas de bolsas (parciais) de estudo em cursos de Graduação e Tecnologia. 1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A seleção destina-se a servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados), funcionários de empresas conveniadas ao Programa GERAR e munícipes que possuam ensino médio completo e atendam aos critérios e pré-requisitos elencados no item 3. 1.2. Os candidatos selecionados serão contemplados com Bolsa (parcial) de Estudos, que consistirá na redução do valor 30% nos cursos de graduação em Administração, Biomedicina, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Psicologia e nos cursos superiores de Tecnologia em Comércio Exterior, Gestão de Recursos Humanos, Logística e Processos Gerenciais e redução de 20% no curso de graduação em Direito, conforme especificação a seguir:

Curso Valor da mensalidade

Valor da Bolsa

Saldo de mensalidade a ser

pago pelo candidato

Administração R$ 655,00 R$196,50 R$458,50 Biomedicina R$1.132,00 R$339,60 R$792,40

Ciências Contábeis R$655,00 R$196,50 R$458,50 Direito R$892,00 R$178,40 R$713,60

Engenharia Civil R$1.195,00 R$358,50 R$836,50 Psicologia R$1.095,00 R$328,50 R$766,50

Comercio Exterior R$540,00 R$162,00 R$378,00 Gestão Recursos Humanos R$540,00 R$162,00 R$378,00

Logística R$540,00 R$162,00 R$378,00 Processos Gerenciais R$540,00 R$162,00 R$378,00

1.3. O preenchimento das vagas se dará por ordem de inscrição, de acordo com a disponibilidade de vagas em cada um dos cursos.

1.4. Os candidatos inscritos fora do número de vagas disponíveis serão integrantes de cadastro de reserva, a ser considerado no preenchimento de vagas remanescentes.

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2. DAS VAGAS 2.1. As bolsas parciais referem-se aos cursos de Graduação nas áreas Administração (22 vagas), Biomedicina (34 vagas), Ciências Contábeis (27 vagas), Direito (25 vagas), Engenharia Civil (20 vagas), Psicologia (20 vagas), Tecnologia Comercio Exterior (15 vagas), Gestão de Recursos Humanos (06 vagas), Logística (08 vagas) e Processos Gerenciais (09 vagas). 2.2. Do total de vagas disponíveis, haverá a seguinte distribuição:

CURSOS DE GRADUAÇÃO

Administração Biomedicina Ciências Contábeis Direito Engenharia

Civil Psicologia

1º Período 10 20 15 5 20 20 4º Período 5 6 5 6 - - 6º Período 7 6 4 7 - - 8º Período - 2 3 4 - - 10º Período - - - 3 - -

TOTAL 22 34 27 25 20 20

CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA

Comércio Exterior Gestão de Recurso Humanos Logística Processos Gerenciais

1º Período 15 06 08 09 TOTAL 15 06 08 09

3. DOS REQUISITOS

a) Ser morador, Servidor Público Municipal de Viana e/ou Funcionário de Empresa conveniada ao Programa GERAR;

b) Ter concluído o Ensino Médio ou já estar cursando a Graduação; c) Ter disponibilidade no turno noturno para cursar a Graduação pleiteada.

3.1 Das vagas disponíveis um total de 5% (cinco por cento) será destinado para priorização de pessoas com deficiência (PCD). 4. DA INSCRIÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 4.1. As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, devendo estes se certificarem de que preenchem os requisitos exigidos para a participação.

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4.2. As inscrições serão realizadas no período de 07/06/2017 a 09/06/2017, na Agência de Empregos de Viana, localizada à Avenida Jerônimo Leite em Viana Sede (ao lado dos Correios). 4.3. Documentação necessária: a) Comprovante de conclusão do Ensino Médio e/ou Declaração da Faculdade; b) Cópia simples dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor; c) Comprovante de residência; d) Comprovante de vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Viana e de situação ativa e regular do exercício da função (somente para servidores públicos). e) Comprovante de vínculo empregatício com a Empresa Conveniada ao Programa GERAR. 4.4. A documentação deverá ser entregue no ato da inscrição juntamente com ficha de inscrição a ser preenchida na ocasião. 4.5. Os candidatos que não apresentarem a documentação solicitada não terão direito ao preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação. 4.6. Não serão aceitas inscrições de candidatos já beneficiados com Bolsas de Estudos do Programa GERAR, bem como os que delas desistiram, mediante assinatura de Termo de Desistência, por qualquer motivo. 5. CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições serão realizadas conforme cronograma a seguir:

07/06/2017 Servidores Públicos Municipais de Viana Funcionários Empresas Conveniadas

08/06/2017 Munícipes 09/06/2017 Munícipes

5.2 Os servidores públicos municipais e os funcionários das empresas conveniadas poderão se inscrever também nos dias 08 e 09 de junho, considerando a eventual indisponibilidade de vagas devido ao seu preenchimento ocorrer por ordem de inscrição. 6. DO RESULTADO 6.1 A publicação da lista de inscritos ocorrerá no dia 12/06/2017, no Diário Oficial do município, disponível em www.viana.es.gov.br. 6.2 A publicação da lista dos selecionados dentro das vagas disponibilizadas ocorrerá no dia 13/06/2017, no Diário Oficial do Município, disponível em www.viana.es.gov.br.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

6.3 Os candidatos inscritos dentro do número de vagas disponíveis serão contatados pela equipe da Agência de Empregos de Viana, quando receberão as orientações para proceder com sua apresentação na Agência de Empregos de Viana e na PIO XII, onde participarão do vestibular da Instituição. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 7.2 O Convênio nº 031/2017, firmado entre a Prefeitura de Viana e a PIO XII, garante a manutenção da Bolsa (parcial) de Estudos pelo tempo que durar o curso de Graduação e o curso de Tecnologia. Viana, 05 de junho de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito de Viana

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EDITAL Nº 003/2016 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 87758

EDITAL Nº 003/2016 PROCESSO SELETIVO E CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, AUXILIAR DE

CRECHE E NUTRIÇÃO.

CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e

Lazer da Prefeitura de Viana, em referência ao Edital nº 003/2016, convoca para, 12ª e 16ª Chamadas os Candidatos habilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer” – SEMEEL.

ENDEREÇO: Rua Aspázia Varejão Dias, S/N – Centro – Viana/ES – CEP: 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Estação Ferroviária / Próximo ao Cartório Eleitoral.

12ª CHAMADA

DATA DA CHAMADA: 07/06/2017

MODALIDADE: MAPP – PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL

DATA HORÁRIO CARGO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO

DE HABILITADOS

07/06/2017 13h00min MAPP – PEDAGOGO EDUCAÇÃO

INFANTIL nº 291º ao 350º.

16ª CHAMADA DATA DA CHAMADA: 07/06/2017

MODALIDADE: MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL

DATA HORÁRIO CARGO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO

DE HABILITADOS

07/06/2017 16h00min MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL nº 901º ao 940º.

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer Portaria nº 1039/2016.

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EDITAL Nº. 001/2016 - IPREVI - 5ª RETIFICAÇÃO DO EDITALPublicação Nº 87750

1 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

EDITAL Nº. 001/2016 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI

5ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREVI no uso de suas atribuições legais e estatutárias, através da Comissão do Concurso Público designada pelos Decretos nº 211/2015 e 028/2016, tendo em vista o que consta do Art. 37, inciso II da Constituição Federal e da Lei Municipal 2.722/15, estabelece as normas e torna público a 5ª Retificação do Edital do Concurso Público destinado ao provimento de vagas no QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI.

ANEXO I – CRONOGRAMA DO CONCURSO

O cronograma passa a ter as seguintes datas:

Resultado definitivo das provas objetivas e discursivas 26/04/2017 12/05/2017

Entrega dos Títulos (inserção no sistema) – Nível Superior 27 e 28/04/2017 15 e 16/05/2017

Resultado preliminar Títulos – Nível Superior 03/05/2017 22/05/2017

Recurso do Resultado preliminar Títulos – Nível Superior 04 e 05/05/2017 23 e 24/05/2017

Resultado definitivo Títulos – Nível Superior 09/05/2017 25/05/2017

Resultado Final do Concurso 12/05/2017 30/05/2017

VIANA/ES, 12 de maio de 2017.

Adeleia Rufino Presidente da Comissão do Concurso

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EDITAL Nº. 001/2016 - IPREVI - 6ª RETIFICAÇÃO DO EDITALPublicação Nº 87749

1 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

EDITAL Nº. 001/2016 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI

6ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREVI no uso de suas atribuições legais e estatutárias, através da Comissão do Concurso Público designada pelos Decretos nº 211/2015 e 028/2016, tendo em vista o que consta do Art. 37, inciso II da Constituição Federal e da Lei Municipal 2.722/15, estabelece as normas e torna público a 6ª Retificação do Edital do Concurso Público destinado ao provimento de vagas no QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI. Retificação motivada em atendimento a decisão constante do Mandado de Segurança - Processo n. 0002067-90.2017.8.08.0050, que suspendeu o andamento do concurso público, exclusivamente no que se refere ao cargo de Procurador Previdenciário.

1. Fica sem efeito o resultado preliminar e definitivo da prova discursiva do cargo de Procurador Previdenciário publicados nos dias 20/04/2017 e 12/05/2017, respectivamente.

2. Fica sem efeito a convocação para entrega de Títulos para o cargo de Procurador Previdenciário publicada no dia 12/05/2017.

ANEXO I – CRONOGRAMA DO CONCURSO O cronograma para o cargo de Procurador Previdenciário passa a ter as seguintes datas: Resultado Preliminar da Prova discursiva – Procurador Previdenciário 29/05/2017 Recurso do Resultado Preliminar da Prova discursiva – Procurador Previdenciário 30 e 31/05/2017 Resultado definitivo das provas discursivas – Procurador Previdenciário 02/06/2017 Convocação para Prova de Títulos – Procurador Previdenciário 02/06/2017 Entrega dos Títulos – Procurador Previdenciário 05 e 06/06/2017 Resultado preliminar dos Títulos – Procurador Previdenciário 07/06/2017 Recurso do Resultado preliminar dos Títulos – Procurador Previdenciário 08 e 09/06/2017 Resultado definitivo dos Títulos – Procurador Previdenciário 13/06/2017 Resultado Final do Concurso – Procurador Previdenciário 19/06/2017

Os demais itens permanecem inalterados. VIANA/ES, 25 de maio de 2017.

Adeleia Rufino Presidente da Comissão do Concurso

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Vila Pavão

Prefeitura

AVISO DE REPUBLICAÇÃO - P.P. N° 014/2017Publicação Nº 87712

AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2017

PROCESSO Nº 000665/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em má-quinas pesadas diversas e implementos agrícolas de propriedade do Município de Vila Pavão/ES.

ABERTURA: 21/06/2017, às 09h00min.

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° Andar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1001 e/ou através do site oficial www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 05/06/2017.

João Victor Oliveira Furtado

Pregoeiro