Download - CARTILHA doIDOSO - ARTESP
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CONHEA OSDIREITOS E DEVERES DO IDOSO
NO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIRIODE PASSAGEIROS
PaSSagEm gRaTuITa PaRa IDOSOS
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A Lei Federal n 10.741, de 1 de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do
idoso, garante a gratuidade no servio de transporte coletivo urbano e no transporte
intermunicipal de caracterstica suburbana s pessoas maiores de 65 anos. No transporte
interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, alm de conceder desconto
de 50% no valor da passagem aos cidados maiores de 60 anos com renda igual ou
inferior a dois salrios mnimos.
A ampliao mais recente se deu por meio da Lei Estadual n 15.179, de 23/10/2013,
regulamentada pelo Decreto Estadual n 60.085, de 22/01/2014, que possibilitou a
reserva de dois assentos por veculo para pessoas maiores de 60 anos no servio
rodovirio convencional de competncia da ARTESP.
H regras especfi cas para usufruir dos benefcios de cada uma das modalidades de
transporte. Nem sempre o idoso recebe informaes e orientaes sufi cientes.
A cartilha Passagem Gratuita Para Idosos fruto da parceria entre a Fundao Procon-
SP e a ARTESP tem a fi nalidade de orientar o
consumidor idoso sobre como usufruir de todos
os benefcios previstos em lei e, se necessrio,
exigir seus direitos.
Agncia de Transportes do Estado de So Paulo ARTESP
Fundao de Proteo e Defesa do Consumidor Procon-SP
So Paulo - Outubro/2015
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VOC IDOSO?
De acordo com o Estatuto do
Idoso, se voc tem 60 anos de
idade ou mais, considerado
idoso. No Brasil, assim como
em outros pases, esse o
grupo populacional que mais
cresce e, portanto, precisa de
merecida ateno especial do
Poder Pblico.
NaS PRxImaS PgINaS, SaIba cOmO uSufRuIR DOS SEuS DIREITOS NOS DIfERENTES TRaNSPORTES cOlETIVOS
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NAS cIDaDES:
TRANSPoRTE CoLETiVo uRbaNO muNIcIPal, INTERmuNIcIPal mETROPOlITaNO Ou SubuRbaNO
cONHEa SEuS DIREITOS
Voc tem o direito de embarcar
gratuitamente nos nibus coletivos
que fazem as linhas municipais,
intermunicipais metropolitanas ou
suburbanas que circulam em sua
cidade.
Nos veculos que fazem este tipo
de transporte, 10% dos assentos
devem ser reservados aos idosos e
devidamente identifi cados por meio
de sinalizao com a expresso
reservado preferencialmente
aos idosos.
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Na cIDaDE DE SO PaulO
Transporte gratuito para pessoas com 60 anos completos ou mais (Lei
Municipal n 15.912/2013)
como funciona:
Basta apresentar um documento de identificao oficial com foto e data
de nascimento (RG, por exemplo) no momento do embarque ou o carto
(Bilhete nico Especial - Idoso) que permite acesso direto ao nibus,
metr ou trem. Consulte a empresa de transporte ou a prefeitura para saber
como obter esse carto.
DENTRO DO ESTaDO DE SO PaulO
Transporte gratuito para pessoas com 60 anos completos ou mais (Lei
Estadual n 15.187/2013)
como funciona:
Este direito se aplica ao transporte sobre trilhos (metr e CPTM) e s linhas
de nibus gerenciadas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
de So Paulo (EMTU) nas regies metropolitanas de So Paulo, Campinas,
Sorocaba, Baixada Santista, Vale do Paraba e Litoral Norte. Cadastre-se nos
postos autorizados das operadoras de servios de transporte da sua regio.
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Nas linhas Suburbanas (linhas intermunicipais que fazem o transporte de passageiros
em nibus similares aos das linhas municipais) fiscalizadas pela aRTESP, o
transporte gratuito para pessoas com 65 anos completos ou mais. Ao
embarcar, apresente a carteira de identidade ou outro documento oficial com sua
foto e data de nascimento.
aTENO
ImPORTaNTEa idade mnima para a gratuidade nos nibus que fazem as linhas
municipais muda de cidade para cidade.
Em algumas a partir dos 60 anos; em outras, a partir dos 65 anos. Em caso de
dvida, consulte a prefeitura do seu municpio.
Suburbano
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EM TODOO bRaSIl:
Transporte gratuito rodovirio urbano
municipal e intermunicipal para pessoas
com 65 anos completos ou mais
como funciona:
s apresentar documento de
identifi cao ofi cial com foto e data
de nascimento (RG, por exemplo)
no momento do embarque.
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conhea seus direitos
A Lei Estadual n 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso
(pessoa com 60 anos de idade ou mais). Vlido em todos os horrios
do servio intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de
caracterstica rodoviria convencional, limitado a dois assentos por
veculo. Isso quer dizer que um veculo poder transportar at dois
idosos gratuitamente, em cada horrio, nas viagens entre cidades no
Estado de So Paulo, exceto nas regies metropolitanas.
Viagens entre cidades:
TRaNSPORTE cOlETIVO INTERmuNIcIPal DE
PaSSagEIROS DE caRacTERSTIca RODOVIRIa DO
ESTaDO DE SO PaulO
aTENO Voc tem os mesmos direitos dos
demais passageiros pagantes
TERMINAL RODOVIRIOTERMINAL RODOVIRIOEMBARQUE
TERMINAL RODOVIRIOTERMINAL RODOVIRIODESEMBARQUE
CAMPINAS - LIMEIRACAMPINAS - LIMEIRA
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RESERVaSolicite a reserva de um nico assento por pessoa com, no mnimo, 24 horas e, no
mximo, 5 dias de antecedncia da data da viagem, contados do horrio previsto
para a partida do veculo. A solicitao de reserva deve ser feita pelos canais de
atendimento de venda de passagens disponibilizados pela prestadora de servios
de transporte.
Fornea o nmero do CPF e do RG no ato da reserva do bilhete de viagem e
apresente o documento pessoal de identidade, original, com f pblica e foto.
RETIRaDaNa retirada do bilhete de viagem ou quando solicitado, apresente o original de
qualquer documento oficial de identidade com foto que comprove a sua idade.
Retire seu bilhete de viagem no guich com antecedncia.
EmbaRQuEComparea para o embarque no terminal rodovirio at 30 minutos antes da hora
marcada para o incio da viagem, para no perder o direito ao assento reservado.
Como fazer para ter direito sua PaSSagEm gRaTuITa:
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iMPoRTANTE SabER
Caso os assentos destinados aos idosos no tenham sido reservados dentro do
prazo determinado (mnimo de 24 horas e mximo de 5 dias de antecedncia
contadas do horrio previsto para a partida do veculo), a empresa transportadora
poder comercializ-los para o pblico em geral. No entanto, enquanto no
forem vendidos, continuaro disponveis para os beneficirios da gratuidade, at
30 minutos que antecedem o horrio de viagem.
os assentos reservados aos idosos devem ser identificados e estar em local que
permita fcil embarque e desembarque.
O bilhete de viagem intransfervel. Portanto, no possvel vend-lo ou passar
para outras pessoas. No permitido o intermdio, a mediao ou a interveno
na reserva do benefcio.
Voc tem preferncia para embarcar e desembarcar em qualquer tipo de transporte
coletivo e tambm deve receber atendimento prioritrio em guichs, caixas e filas.
No permitido o embarque fora dos terminais rodovirios.
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TaRIfa E SEguRO faculTaTIVOfique atento!
Voc no est isento do pagamento da tarifa relacionada ao embarque (tarifa
de utilizao do terminal), assim como do seguro facultativo (caso opte pela sua
contratao). A empresa de transporte obrigada a oferecer o seguro facultativo.
Caso contrate, exija o comprovante especfico individualizado.
EVITE cONTRaTEmPOS Sente-se no assento reservado e indicado em seu bilhete. Reserve sua passagem apenas para a data e horrio em que pretende efetivamente viajar.
Caso no possa comparecer ao embarque, cancele a reserva com trs horas ou mais de antecedncia nos canais de atendimento da empresa.
Cabe aRTESP implementar a poltica estadual de transportes e, entre outras
atividades, estimular a melhoria da prestao dos servios pblicos de transporte,
fiscalizando e regulando os servios de transporte intermunicipal de passageiros
no Estado de So Paulo, exceto em regies metropolitanas. a Agncia quem
assegura viagens tranquilas, confortveis e acompanha o trabalho das empresas
de nibus, inclusive no sentido de garantir ao idoso o direito de viajar gratuitamente
entre cidades do Estado de So Paulo.
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CoNhEa SEuS DIREITOS Toda linha regular de nibus, trem ou embarcao deve oferecer 2 vagas gratuitas por veculo
aos idosos que tenham, no mnimo, 60 anos e que possuam renda de at 2 salrios mnimos.
COMOfaZER:
PaRa TER DIREITO PaSSagEm gRaTuITaSolicite o Bilhete de Viagem do idoso nos postos de venda de passagem, com antecedncia de, no mnimo, 3 horas do horrio da partida, apresentando documento que comprove sua identidade (RG, por exemplo) e outro que
demonstre sua renda.
cOmPROVE Sua RENDa cOm QualQuER um DESTES DOcumENTOS:
Carteira de Trabalho e Previdncia Social com anotaes atualizadas.
Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador.
Carn de contribuio para o instituto Nacional do Seguro Social (iNSS).
Extrato de pagamento de benefcio ou declarao fornecida pelo iNSS ou por
outro regime de previdncia social pblico ou privado.
Documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de assistncia social.
Viagens entre estados:
TRANSPoRTE CoLETiVo INTERESTaDual
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50%
TaRIfaS E SEguRO faculTaTIVO
Na viagem entre estados, voc tambm dever pagar os valores relacionados tarifa de
embarque (tarifa de utilizao de terminal) e s tarifas de pedgio.
Voc pode escolher se deseja ou no contratar o seguro facultativo complementar
de viagem. Caso contrate, exija comprovante especfico individualizado.
PARA TER o DESCoNTo DE 50% NO ValOR Da PaSSagEm
Compre o bilhete com antecedncia de, no
mximo, 6 horas (para viagens de at 500 km)
ou de 12 horas (para viagens acima de 500 km
de distncia).
aTENO Se houver mais pessoas nas mesmas condies que queiram fazer o mesmo
trajeto, no mesmo veculo, e as vagas j estiverem ocupadas por outros idosos, elas tero direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
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Proteo da vida, sade e segurana so direitos bsicos previstos no Cdigo
de Defesa do Consumidor. Na prtica, isso se traduz na responsabilidade do
fornecedor em garantir que o servio seja seguro e eficiente, respondendo
pelos danos decorrentes de acidentes, por extravios de bagagem ou por
qualquer outro problema durante o trajeto.
o direito bsico informao tambm est previsto no Cdigo. A oferta
do servio de transporte de pessoas deve apresentar todas as informaes
necessrias, de maneira clara, adequada e precisa.
Mesmo que o consumidor no contrate o seguro, as concessionrias
do servio pblico de transporte so obrigadas a fornecer um servio
adequado, eficiente, seguro e contnuo. Exija seus direitos.
Voc, assim como qualquer consumidor, quando prejudicado pela m
prestao de servio de uma empresa de transporte, pode e deve tentar
solucionar o problema por meio dos canais de atendimento da empresa
prestadora do servio. Se no for atendido, exija a reparao do dano,
seja por meio da Justia ou de um rgo de defesa do consumidor.
VOc EST PROTEgIDO PElO cDIgO DE DEfESa DO cONSumIDOR
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SITEwww.procon.sp.gov.br
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NclEOS REgIONaIS fIScalIZaO, cuRSOS, PESQuISaS,PalESTRaS E SuPORTE aOS PROcONS muNIcIPaISBauru Campinas Presidente Prudente Ribeiro Preto Santos So Jos do Rio Preto So Jos dos Campos Sorocaba
OuTROS muNIcPIOSconsulte a prefeitura de sua cidade ou o site do Procon-SP
lIguE 151 DE 2 a 6, DaS 7H S 19Hpara orientaes e cadastro de reclamaes fundamentadas
POR caRTacaixa postal 1151 cep 01031-970
aTENDImENTO PESSOal DE 2 a 6, DaS 7H S 19H SbaDOS, DaS 7H S 13HItaqueraav. do Contorno, 60Metr Itaquera
Santo amaroRua amador Bueno, 176/258
SPraa do Carmo s/nMetr S
FUNDAO DE PROTEOE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-SP
ENDEREoS E CaNaIS DE aTENDIMENTo
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Em caso de dvidas, entre em contato:
agncia Reguladora de Servios Pblicos Delegados de Transporte do
Estado de So Paulo (aRTESP)
ouvidoria: 0800 727 8377 www.artesp.sp.gov.br
agncia Nacional de Transportes Terrestres (aNTT)
Central de atendimento: 166 www.antt.gov.br
central de atendimento da Prefeitura de So Paulo
Telefone: 156 www.prefeitura.sp.gov.br
Empresa metropolitana de Transportes urbanos de So Paulo (EmTu)
Central de atendimento: 0800 724 0555 www.emtu.sp.gov.br
Secretaria de Estado dos Transportes metropolitanos
ouvidoria: 11 3291 2178 www.stm.sp.gov.br