resoluÇÃo consepe nº 023/2008 belém, 05 de maio de 2008

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RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 023/2008 Belém, 05 de maio de 2008 CONSOLIDA AS NORMAS E APROVA O REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DENOMINADAS MONOGRAFIA, PRODUÇÃO ARTÍSTICO- ESTÉTICA DE GRADUAÇÃO, TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS, TRABALHOS FINAIS DE GRADUAÇÃO, PROJETOS EXPERIMENTAIS E EQUIVALENTES, NO ÂMBITO DOS CURSOS DA UNAMA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, E, CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um controle sistemático para a orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso, de Trabalhos Finais de Graduação, de Projetos Experimentais, de Monografia e equivalentes nos cursos de graduação da UNAMA; CONSIDERANDO a urgência na definição de critérios que conduzam ao acréscimo de qualidade acadêmica no desenvolvimento destas práticas pedagógicas; CONSIDERANDO a busca contínua da melhoria na formação de estudante, objetivando a sua qualificação para o exercício profissional; CONSIDERANDO que no desenvolvimento destas práticas curriculares o estudante poderá expressar o conhecimento adquirido ao longo da realização do curso e a sua aplicação na solução de problemas reais de sua vida; CONSIDERANDO o relatório do Conselheiro Paulo Roberto Carvalho Batista, em pedido de vistas apresentado em 05 de setembro de 2007; CONSIDERANDO o Parecer CONSEPE n.º 023/2008, do conselheiro Ilmar Lopes Soares, aprovado em reunião da Câmara de Ensino, realizada em 25 de abril de 2008; CONSIDERANDO o que decidiu, por unanimidade, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2008, RESOLVE: CAPÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS Art. 1º O Trabalho de Conclusão do Curso, o Trabalho Final de Graduação, o Projeto Experimental, a Produção de Graduação, a Monografia e equivalentes, constituem atividades acadêmicas ou atividades curriculares voltadas para a sistematização dos conhecimentos adquiridos ao longo da realização do respectivo Curso, devendo propiciar ao estudante o domínio das bases norteadoras da profissão e da realidade social. § 1º A atividade prevista no “caput” deste artigo consiste no desenvolvimento de um trabalho técnico-científico realizado em equipes de até quatro (4) alunos, de caráter multidisciplinar no âmbito de cada curso. § 2º Excepcionalmente e considerando o constante nas Diretrizes Curriculares e no Projeto Pedagógico do Curso, poderá ocorrer o desenvolvimento de trabalho de forma individual, permanecendo, contudo, a orientação quinzenal.

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RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 023/2008 Belém, 05 de maio de 2008

CONSOLIDA AS NORMAS E APROVA O REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DENOMINADAS MONOGRAFIA, PRODUÇÃO ARTÍSTICO-ESTÉTICA DE GRADUAÇÃO, TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS, TRABALHOS FINAIS DE GRADUAÇÃO, PROJETOS EXPERIMENTAIS E EQUIVALENTES, NO ÂMBITO DOS CURSOS DA UNAMA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, E,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um controle sistemático para a orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso, de Trabalhos Finais de Graduação, de Projetos Experimentais, de Monografia e equivalentes nos cursos de graduação da UNAMA; CONSIDERANDO a urgência na definição de critérios que conduzam ao acréscimo de qualidade acadêmica no desenvolvimento destas práticas pedagógicas; CONSIDERANDO a busca contínua da melhoria na formação de estudante, objetivando a sua qualificação para o exercício profissional; CONSIDERANDO que no desenvolvimento destas práticas curriculares o estudante poderá expressar o conhecimento adquirido ao longo da realização do curso e a sua aplicação na solução de problemas reais de sua vida; CONSIDERANDO o relatório do Conselheiro Paulo Roberto Carvalho Batista, em pedido de vistas apresentado em 05 de setembro de 2007; CONSIDERANDO o Parecer CONSEPE n.º 023/2008, do conselheiro Ilmar Lopes Soares, aprovado em reunião da Câmara de Ensino, realizada em 25 de abril de 2008; CONSIDERANDO o que decidiu, por unanimidade, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2008, RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS Art. 1º O Trabalho de Conclusão do Curso, o Trabalho Final de Graduação, o Projeto Experimental, a Produção de Graduação, a Monografia e equivalentes, constituem atividades acadêmicas ou atividades curriculares voltadas para a sistematização dos conhecimentos adquiridos ao longo da realização do respectivo Curso, devendo propiciar ao estudante o domínio das bases norteadoras da profissão e da realidade social. § 1º A atividade prevista no “caput” deste artigo consiste no desenvolvimento de um trabalho técnico-científico realizado em equipes de até quatro (4) alunos, de caráter multidisciplinar no âmbito de cada curso. § 2º Excepcionalmente e considerando o constante nas Diretrizes Curriculares e no Projeto Pedagógico do Curso, poderá ocorrer o desenvolvimento de trabalho de forma individual, permanecendo, contudo, a orientação quinzenal.

Art. 2º A temática a ser abordada deve estar contida no âmbito das atribuições profissionais do respectivo curso e a atividade deverá ocorrer na área de estudos prevista no Capítulo desta Resolução que trata das Normas Específicas aplicadas a cada curso ou conjunto de cursos. Parágrafo único. O tema é de livre escolha do aluno, respeitada a disponibilidade de orientadores, devendo estar, preferencialmente, relacionado à realidade amazônica, sem prejuízo do caráter universal da produção acadêmica. Art. 3º A atividade curricular, em qualquer das modalidades previstas na presente Resolução, quando expressa em um trabalho escrito, deverá obedecer à padronização técnica de elaboração e forma preconizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Parágrafo único. Nos casos previstos nos respectivos projetos pedagógicos, admitir-se-á a apresentação do trabalho em modalidades diversas da prevista no “caput” deste artigo.

CAPÍTULO II – DO SUPERVISOR Art. 4º Em cada curso ou conjunto de cursos, a coordenação das ações relacionadas à supervisão e à realização da atividade de que trata a presente Resolução será exercida por um Supervisor indicado pelo Diretor respectivo, dentre professores com efetivo exercício no Centro, e designado pelo Reitor. Art. 5º Para o desenvolvimento das atribuições que lhe são específicas, ao Supervisor será alocada a carga horária de duas (2) horas semanais para cada grupo de vinte e cinco (25) alunos inscritos na atividade curricular, exceto a organização diferenciada prevista em normas específicas de cada curso, conforme consta na presente Resolução. Parágrafo único. São atribuições do Supervisor: I - articular-se com o Coordenador do Curso, na divulgação e na realização da pré-matrícula da

respectiva atividade, bem como na organização e no desenvolvimento do trabalho; II - elaborar e divulgar, até dez (10) dias após o início das aulas de cada semestre, em

consonância com o Calendário anual da UNAMA, o calendário de todas as ações vinculadas à atividade curricular objeto desta Resolução;

III - orientar os alunos na escolha de temas, disponibilizando informações acerca dos professores-orientadores, para os efeitos de pré-matrícula;

IV - enviar aos professores-orientadores indicados pelos alunos os respectivos formulários de pré-matrícula, para que se manifestem sobre a aceitação ou não da orientação dos mesmos;

V - promover eventos com a finalidade de esclarecer os alunos dos diversos aspectos envolvidos na atividade;

VI - tomar providências no sentido de que cada aluno matriculado na atividade, objeto desta Resolução, tenha seu professor-orientador indicado, respeitadas, sempre que possível, as preferências dos discentes e as manifestações dos orientadores;

VII - coordenar reuniões com os professores-orientadores, com vistas a avaliar o andamento da atividade objetivando sua melhoria de qualidade;

VIII - elaborar o quadro geral de horários dos professores-orientadores, inclusive com os locais de realização das sessões de orientação;

IX - encaminhar à Coordenação do respectivo curso, bimestralmente, a partir do início das aulas, relatórios de avaliação do desempenho docente e discente nas ações relacionadas à atividade de que trata esta Resolução;

X - providenciar o convite para os integrantes das Bancas Examinadoras, para a efetivação da

defesa final; XI - organizar a realização de jornadas de defesas, em sessões públicas e à divulgação dos

resultados alcançados; XII - selecionar os trabalhos que apresentem qualidade, com o aval do professor-orientador e

mediante autorização expressa do aluno quanto à cessão de direitos autorais, com vistas a concorrerem a eventuais prêmios regionais e/ou nacionais, para publicação em revistas e/ou periódicos especializados, inclusive nas publicações institucionais, assim como encaminhá-los à biblioteca da UNAMA, para comporem o acervo bibliográfico.

CAPÍTULO III – DO PROFESSOR-ORIENTADOR Art. 6º A realização da atividade pelo estudante será efetivada sob a orientação de um professor-orientador, designado pelo Diretor do respectivo Centro, devendo ser observado que a efetivação do professor-orientador dependerá da disponibilidade de carga horária e da aceitação do tema por parte do mesmo. Parágrafo único. Se o número de preferências feitas a um professor-orientador exceder à sua carga horária, caberá ao Supervisor realocar os estudantes excedentes para os demais orientadores, obedecendo, preferencialmente, a segunda opção enunciada pelo aluno. Art. 7º São atribuições do professor-orientador: I - cumprir, com assiduidade e pontualidade, o horário que lhe for designado para o

desenvolvimento do trabalho de orientação dos alunos, na execução das tarefas e ações vinculadas ao componente curricular;

II - prestar a orientação técnico-científica necessária aos alunos sob sua responsabilidade; III - selecionar os alunos que estarão sob sua orientação, com base no formulário de pré-

matrícula, tendo em vista a área de seu domínio de conhecimentos e sua disponibilidade de carga horária;

IV - elaborar os planos individuais de orientação e encaminhá-los ao Supervisor, até quinze (15) dias após o início do semestre letivo, com o aceite dos respectivos orientandos;

V - realizar a orientação e o acompanhamento da atividade, dando efetivo cumprimento às normas previstas na presente Resolução;

VI - registrar, a cada sessão de orientação, as atividades desenvolvidas e a freqüência do aluno; VII - avaliar o aproveitamento dos alunos em todas as ações desenvolvidas na efetivação do

componente curricular; VIII - formular e enviar ao Supervisor os relatórios parciais, até o quinto dia útil do mês

subseqüente, os quais deverão conter, inclusive, a nota atribuída e a freqüência aferida de cada qual de seus orientandos;

IX - participar de Banca Examinadora dos alunos que tenham sido por si orientados, presidindo a defesa final.

Art. 8º A orientação do professor, respeitado o disposto nesta Resolução, será de uma hora quinzenal por trabalho em elaboração, sendo realizada por professores do respectivo curso ou de áreas afins, levando-se em conta o tema a ser desenvolvido pelo aluno e o domínio teórico do respectivo eixo temático pelo docente.

§ 1º Poderá haver distribuição de carga horária diversa da prevista no “caput”, na conformidade do previsto no respectivo Projeto Pedagógico e cuja regulamentação específica relativa ao curso tenha sido aprovada no corpo desta Resolução. § 2º Salvo casos especiais definidos pelo Supervisor, para cada professor-orientador serão alocados, no máximo, oito (8) trabalhos, projetos, monografias ou equivalentes. Art. 9º Nos dias fixados pelo professor-orientador, o aluno deverá apresentar-se para dar conhecimento ao mesmo do desenvolvimento do trabalho e, no caso de ausência do discente a três (3) sessões de orientação seguidas ou quatro (4) alternadas, o professor-orientador deverá comunicar ao Supervisor, podendo solicitar o afastamento do aluno das ações propostas.

CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO

Art. 10. Atendidas as disposições contidas no Regimento Geral, a avaliação da atividade será feita em duas etapas distintas: I - na etapa da elaboração, composta de duas (2) notas intermediárias, atribuídas pelo professor-

orientador aos produtos parciais apresentados pelo aluno, sob a forma de relatório, de acordo com o cronograma definido e, se for o caso, no plano individual de avaliação.

II - se a média aritmética das duas (2) notas intermediárias previstas no parágrafo anterior for

igual ou superior a seis (6,0) e atendida a freqüência mínima de 75% das sessões de orientação e acompanhamento, o aluno estará qualificado a etapa de defesa oral do trabalho.

Parágrafo único. Na atribuição das duas (2) notas referidas nos incisos deste artigo, o professor-orientador considerará, em consonância com o Projeto Pedagógico do curso, dentre outros, os seguintes critérios: I - apresentação das atividades definidas no plano individual de orientação nos prazos definidos

e obedecidas as normas previstas no Art. 3º desta Resolução; II - freqüência às sessões de orientação; III - atendimento às indicações eventualmente feitas pelo professor-orientador. Art. 11. A defesa consistirá na apreciação do trabalho por parte de uma Banca Examinadora composta por até três (3) membros, um dos quais o professor-orientador que o presidirá. § 1º Mediante indicação do professor-orientador, poderá o Supervisor deliberar pela substituição de um dos membros previstos no “caput” por professor da mesma área de conhecimentos ou áreas afins, ou por profissional de reconhecida competência, preferencialmente neste caso, não pertencente ao quadro funcional da Instituição. § 2º Respeitados os prazos definidos no calendário da Universidade, os trabalhos sujeitos à avaliação final ou etapa de defesa deverão ser entregues ao Supervisor, de acordo com as normas estabelecidas para a defesa, com o aval do respectivo professor-orientador. § 3º Encerrado o prazo para a entrega dos trabalhos, o Supervisor designará as Bancas Examinadoras, às quais competirão a avaliação das defesas, com ampla divulgação de local, dia e hora de realização da defesa pelos alunos.

Art. 12. A nota da defesa variará de zero (0) a dez (10,0), admitido o meio (0,5) ponto e será composta de duas partes: defesa oral, cuja nota terá peso quatro (4) e avaliação do trabalho escrito, cuja nota terá peso seis (6), respeitado o que estabelece o Projeto Pedagógico do curso. § 1º A nota no componente curricular decorrerá da média aritmética das três notas atribuídas pelos integrantes da Banca Examinadora. § 2º A nota de defesa será atribuída individualmente, a cada aluno, com base no rendimento alcançado nesta etapa da avaliação, independentemente de o trabalho ter sido elaborado em equipe. Art. 13. Será considerado aprovado no componente curricular o aluno que, atendida a freqüência mínima prevista nesta Resolução, obtiver na defesa a nota igual ou superior a seis (6,0), calculada na conformidade do que estabelece o Art. 12 desta Resolução. Art. 14 O aluno reprovado, por não haver cumprido o limite de freqüência estabelecido no Inciso II do Art. 10 desta Resolução ou por não haver alcançado a nota mínima de que trata o artigo anterior, deverá requerer a renovação de sua matrícula no componente correspondente, no período letivo seguinte, atendidos os prazos definidos no calendário anual da Universidade. Parágrafo único. Da decisão da Banca Examinadora não caberá qualquer recurso, salvo por vício comprovado ou argüição de ilegalidade, hipóteses nas quais o recurso será encaminhado e analisado pelo Conselho do respectivo Centro. Art. 15. O trabalho é de iniciativa e de exclusiva responsabilidade do aluno, sendo vedada a realização de prova substitutiva, no componente curricular de que trata a presente Resolução. Parágrafo único. Será atribuído nota zero (0) ao aluno que se utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos na apresentação de seu trabalho, detectados pelo professor-orientador ou por qualquer um dos integrantes da Banca Examinadora. Art. 16. O aluno que obtiver aprovação de artigo em congressos, simpósios, conferências ou periódicos, desde que relacionado ao componente curricular em elaboração, poderá requerer, através de formulário especial, isenção da entrega do documento escrito, devendo apenas realizar a apresentação do artigo à Banca Examinadora para obtenção da nota de defesa de que trata o Art. 12 desta Resolução.

Parágrafo único. A dispensa da apresentação do documento escrito ocorrerá somente após parecer favorável de comissão composta por até três (3) professores, designada especificamente para este fim, pelo Supervisor.

CAPÍTULO V – DAS NORMAS ESPECÍFICAS

SEÇÃO I – DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA

SUBSEÇÃO I – DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Art. 17. O Trabalho Final de Graduação é componente curricular obrigatório e realizado ao longo dos dois últimos semestres de estudos, centrado em área teórico-prática ou de formação profissional, como atividade de síntese e de integração de conhecimento e de consolidação das técnicas de pesquisa, devendo observar os preceitos estabelecidos nesta Resolução.

§ 1º A temática a ser abordada deve estar contida no âmbito das atribuições do Arquiteto e Urbanista, nas seguintes áreas de conhecimento: I - Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo; II - Projeto de Arquitetura, de Urbanismo e de Paisagismo; III - Planejamento Urbano e Regional; IV - Conforto Ambiental; V - Tecnologia e Planejamento das Construções. § 2º No caso de um trabalho teórico-analítico, resultará o mesmo em uma monografia e quando se tratar de trabalho teórico-projetual, este será composto de dois produtos: I - projeto arquitetônico e/ou urbanístico, integrado por elementos gráficos e volumétricos

necessários à apresentação da proposta, acompanhado das devidas especificações técnicas; II - memorial crítico, envolvendo a parte descritiva do projeto e as reflexões de caráter teórico e

metodológico sobre o mesmo. § 3º Nos meses de maio e outubro do ano em que estiverem cursando o oitavo (8º) semestre do curso e, após divulgação pelo Supervisor das temáticas definidas, deverão os alunos efetivar a pré-matrícula no componente curricular, indicando a área temática escolhida e os nomes dos orientadores sugeridos, em primeira e segunda opção. Art. 18. O Trabalho Final de Graduação – TFG será desenvolvido em dois semestres letivos, traduzindo-se em TFG-I, realizado ao longo do 9º semestre letivo e TFG-II realizado no 10º semestre letivo. § 1º O Trabalho Final de Graduação I – TFG I, resultado de um relatório contendo, no caso de proposta projetual, pelo menos os seguintes itens: assunto/tema, situação problemática, objetivos, quadro teórico, aspectos históricos e descrição detalhada da situação atual da área/terreno/imóvel onde será desenvolvido o projeto, metodologia, bibliografia e cronograma. No caso de pesquisa científica ou tecnológica: assunto/tema, situação problemática, hipótese (se for o caso), objetivos, quadro teórico, metodologia, bibliografia e cronograma. § 2º O Trabalho Final de Graduação II – TFG II, poderá ser uma proposta projetual ou uma pesquisa científica ou tecnológica, baseada no projeto de trabalho desenvolvido no TFG I. § 3º A avaliação final do TFG I será feita com base na apresentação de um relatório impresso e de uma defesa pública, feita pelo aluno com julgamento por uma banca examinadora, atendido o que dispõe o Art. 11 desta Resolução. § 4º A avaliação final do TFG II consistirá de defesa pública, feita pelo aluno, perante a banca examinadora prevista no Art. 11 desta Resolução. § 5º A defesa final do TFG I e TFG II está condicionada a previa aprovação por parte do professor orientador do trabalho produzido, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos, e, a aprovação do aluno está condicionada ao que estabelece o Art. 12 desta Resolução.

SUBSEÇÃO II – DO CURSO DE ARTES VISUAIS E TECNOLOGIA DA IMAGEM Art. 19. No Curso de Artes Visuais e Tecnologia da Imagem é exigido um trabalho teórico-prático desenvolvido por meio de um produto construído concomitantemente com a realização dos seguintes componentes curriculares denominados Fundamentos da Pesquisa em Artes Visuais; Projeto Experimental de Pesquisa – PEP; Produção de Graduação – PG.

§ 1º No componente curricular Fundamentos da Pesquisa em Artes Visuais o discente familiarizar-se-á com os procedimentos à iniciação teórico/prática acerca dos conhecimentos científicos articulados aos conhecimentos artístico/estéticos, que fundamentarão a elaboração do Projeto Experimental de Pesquisa - PEP, na conformidade das linhas norteadoras definidas no projeto pedagógico do curso. § 2º No componente curricular Projeto Experimental de Pesquisa - PEP o aluno vivenciará a pesquisa na realização do trabalho de coleta e de análise dos dados que subsidiarão a etapa seguinte de produção do trabalho. § 3º No componente curricular Produção de Graduação o aluno sistematizará as investigações para a elaboração do produto final. Art. 20. A Produção de Graduação - PG é uma atividade voltada para a sistematização dos conhecimentos adquiridos no decorrer do curso e necessária para a formação de uma visão crítico-reflexiva e de experimentações técnicas e de iniciação à pesquisa em Artes Visuais relativas ao Bacharelado e à Licenciatura, quanto às tecnologias contemporâneas e demais atividades correspondentes. Parágrafo único. O Projeto Experimental de Pesquisa – PEP é uma atividade que utiliza os conhecimentos de artes visuais, adquiridos ao longo do curso, na consecução de uma pesquisa com a finalidade de ser utilizada como requisito parcial à realização da Produção de Graduação. Art. 21. A Produção de Graduação – PG consistirá na produção de conhecimento teórico-prático, com base nos conteúdos programáticos do curso, podendo exprimir-se em uma pesquisa, em um projeto artístico-cultural ou técnico relacionados às tecnologias contemporâneas do ensino da arte, das experimentações artístico-estéticas, assim como aos multimeios e mídias eletrônicas. § 1º A Produção de Graduação – PG será expressa obrigatoriamente numa monografia padronizada segundo as normas técnicas de elaboração e apresentação, atendendo ao que estabelece o Art. 3º desta Resolução. § 2º A apresentação da Produção de Graduação – PG compreenderá os aspectos de apresentação expositiva, podendo ser utilizados meios eletrônicos, exposições da produção artística, performances, entre outros que permitam o processo de avaliação pela Banca Examinadora. Art. 22. O tema a ser desenvolvido é de livre escolha do aluno, que deverá ter elaborado um projeto de pesquisa relativo ao tema durante a efetivação da disciplina Fundamentos da Pesquisa em Artes Visuais e iniciado seu desenvolvimento no componente curricular Projeto Experimental de Pesquisa – PEP, em uma das três linhas definidas no Projeto Pedagógico do curso. Art. 23. O aluno deverá formalizar, no ato da pré-matricula, a escolha do tema em uma das linhas de pesquisa previstas, fornecendo as demais informações constantes do formulário, inclusive a indicação de três opções de professores orientadores. Art. 24. Para a avaliação continuada do Projeto Experimental de Pesquisa - PEP, com os seus respectivos eixos (Arte, Cultura e Sociedade, Poéticas Visuais, Multimeios e Mídias Eletrônicas), serão considerados os seguintes critérios: I - coleta de dados; II - fundamentação teórica; III - compreensão e criticidade; V - redação científica.

§ 1º Na avaliação de Produção de Graduação – PG serão considerados os critérios estabelecidos no Capitulo II desta Resolução. § 2º A entrega do documento final da Produção de Graduação, com as devidas correções eventualmente indicadas pela Banca Examinadora, deverá ser feita em formato eletrônico (PDF), no prazo de oito (8) dias corridos, a contar da data da defesa, com a anuência do professor-orientador.

SUBSEÇÃO III – DO CURSO DE TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS. Art. 25. No Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, o Trabalho Final de Graduação – TFG pode ser desenvolvido em uma das seguintes áreas de estudos: I - Banco de Dados; II - Comunicação de Dados; III - Desenvolvimento de Software; IV - Gestão de Tecnologia em Informática; V - Inteligência Computacional; VI - Linguagens de Programação; VII - Redes de Computadores; VIII - Sistemas Operacionais. Art. 26. Desde que realizado em comum acordo com os alunos, o professor orientador poderá conduzir sessões de orientação não presenciais, utilizando recursos de conferência disponíveis na Internet. Nesse caso, um documento de freqüência específico deverá ser obtido no portal de TFG´s do curso de Tecnologia em Processamento de Dados e assinado pelo professor orientador e pelos alunos. Art. 27. O Trabalho Final de Graduação deverá ser elaborado em dois semestres letivos, nos componentes curriculares TFG-1, do 5º semestre e TFG-2, do 6º semestre. § 1º A avaliação do componente curricular TFG-1 segue o calendário das demais disciplinas do curso, com notas intervalares, 1ª NI e 2ª NI, atribuídas pelos professores, conforme desempenho dos alunos. § 2º A elaboração e avaliação do componente curricular TFG-2 obedecerão ao que dispõem os Capítulos I e IV desta Resolução. Art. 28. Nos meses de maio e outubro do ano em que estiverem cursando o quarto (4º) semestre do curso e, após divulgação pelo Supervisor das temáticas definidas, deverão os alunos efetivar a pré-matrícula no componente curricular, indicando os nomes dos integrantes da equipe, bem como a área temática escolhida e os nomes dos orientadores sugeridos, em primeira e segunda opção.

SUBSEÇÃO IV – DO CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Art. 29. A orientação do Trabalho Final de Graduação –TFG será desenvolvida em uma das áreas de estudos, a saber:

I - Bancos de Dados; II - Comunicação de Dados; III - Engenharia de Software; IV - Redes de Computadores; V - Computação Gráfica; VI - Software Básico; VII - Inteligência Computacional; VIII - Realidade Virtual; IX - Informática na Educação; X - Avaliação de desempenho.

Art. 30. O Trabalho Final de Graduação será desenvolvido em dois semestres letivos, nos componentes curriculares TFG I, do 7º semestre e TFG II, do 8º semestre.

Art. 31. A avaliação do componente curricular TFG I segue o calendário das demais disciplinas do curso, com notas intervalares, 1ª NI e 2ª NI, atribuídas pelos professores, conforme desempenho dos alunos.

Art. 32. A elaboração e a avaliação do TFG II serão realizadas na forma prevista nas Normas Gerais constantes nos Capítulos I e IV desta Resolução. Art. 33. Desde que realizado em comum acordo com os alunos, o professor orientador poderá conduzir sessões de orientação não presenciais, utilizando recursos de conferência disponíveis na Internet. Nesse caso, um documento de freqüência específico deverá ser obtido no portal de TFG´s do curso de Ciência da Computação e assinado pelo professor orientador e pelos alunos. Art. 34. O Trabalho Final de Graduação deverá ser entregue ao Supervisor em três (3) vias, até a data limite definida no calendário do ano vigente, com a autorização escrita do professor-orientador.

§ 1º A Banca poderá solicitar alterações no texto do TFG e, do seu atendimento, dependera o lançamento final da nota do TFG.

§ 2º A entrega do documento final do TFG, com as devidas correções solicitadas pela Banca Examinadora, deverá ser feito em formato eletrônico (PDF), no; prazo de oito (8) dias corridos, a contar da data da defesa, com a anuência do professor-orientador.

Art. 35. Nos meses de maio e outubro do ano em que os alunos estiverem cursando o sexto (6º) semestre do curso e, após divulgação pelo Supervisor das temáticas definidas, deverão os alunos efetivar a pré-matrícula no componente curricular, indicando os nomes dos integrantes da equipe, bem como a área temática escolhida e os nomes dos orientadores sugeridos, em primeira e segunda opção. SUBSEÇÃO V – DOS CURSOS DE ENGENHARIA CIVIL, DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E

DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL. Art. 36. No Curso de Engenharia Civil, a temática a ser abordada no Trabalho de Conclusão de Curso – TCC deve estar contida no âmbito das atribuições do Engenheiro Civil, nas seguintes áreas de conhecimento:

I - Edificações; II - Estradas e Geotecnia; III - Estruturas; IV - Saneamento Básico e Recursos Hídricos; V - Sistemas de Transportes. Art. 37. No Curso de Engenharia de Produção, a temática a ser abordada no Trabalho de Conclusão de Curso – TCC deve estar contida no âmbito das atribuições do Engenheiro de Produção, nas seguintes áreas de conhecimento: I - Gerência da Produção; II - Gestão da Qualidade; III - Engenharia Econômica; IV - Gestão Estratégica e Organizacional; V - Logística Empresarial; VI - Pesquisa Operacional; VII - Ergonomia, Saúde e Segurança do Trabalho. Art. 38. No Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, a temática a ser abordada no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deve estar contida no âmbito das atribuições do engenheiro sanitarista e ambiental, nas seguintes áreas de conhecimento: I - Projetos e Construções de Sistemas de Saneamento Básico; II - Planejamento Ambiental; III - Estudos Ambientais; IV - Avaliação e Controle Tecnológico nas Áreas de Saneamento Ambiental; V - Monitoramento e Controle da Poluição; VI - Proteção, Preservação, Conservação e Recuperação de Recursos Naturais. Art. 39. A elaboração e a avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC serão realizadas na forma prevista nas Normas Gerais e Avaliação constantes nos Capítulos I e IV desta Resolução. § 1º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC poderá exprimir-se pelo desenvolvimento de uma pesquisa ou de um projeto. Quando se tratar de pesquisa científica, necessariamente, resultará na apresentação de um trabalho escrito e, no caso de um projeto, terá este dois (2) produtos: I - projeto na área de competência do respectivo Engenheiro, composto por elementos gráficos

e/ou volumétricos necessários à apresentação da proposta, acompanhada das devidas especificações técnicas;

II - memorial, envolvendo a parte descritiva do projeto, os cálculos realizados, bem como reflexões de caráter teórico e metodológico sobre o trabalho apresentado.

§ 2º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC deverá ser realizado em dupla ou excepcionalmente de forma individual, mediante justificativa apresentada ao Supervisor e deverá ter sua apresentação final escrita de acordo com as normas definidas no Art. 3º desta resolução. § 3º Excepcionalmente e mediante justificativa apresentada ao Supervisor, poderá o aluno desenvolver a atividade individualmente, permanecendo, contudo a orientação quinzenal do professor-orientador por duplas de trabalhos.

§ 4º Nos meses de maio e outubro do ano em que os alunos estiverem cursando o oitavo (8º) semestre do curso e após divulgação, pelo Supervisor, das temáticas definidas, os alunos deverão efetivar a pré-matrícula no componente curricular TCC I, indicando os nomes dos integrantes da equipe, bem como a área temática escolhida e os nomes dos orientadores sugeridos, em primeira e segunda opção. § 5º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC será desenvolvido em dois semestres letivos, traduzindo-se em Trabalho de Conclusão de Curso I - TCC I, realizado ao longo do 9º semestre letivo e Trabalho de Conclusão de Curso II - TCC II realizado no 10º semestre letivo. § 6º O Trabalho de Conclusão de Curso I - TCC I terá como resultado um projeto que consiste em relatório contendo, no caso de pesquisa científica ou tecnológica: assunto/tema, situação problema, objetivos, quadro teórico, metodologia, bibliografia e cronograma. No caso de proposta projetual, deverá conter os seguintes itens: assunto/tema, situação problema, objetivos, quadro teórico, aspectos históricos e descrição detalhada da situação atual da área/terreno/imóvel/empresa onde será desenvolvido o projeto, metodologia, bibliografia e cronograma. § 7º O Trabalho de Conclusão de Curso II - TCC II consistirá no desenvolvimento da proposta projetual ou pesquisa científica ou tecnológica, baseada no projeto desenvolvido no TCC I. § 8º A avaliação final do Trabalho de Conclusão de Curso I - TCC I será feita com base na apresentação de um relatório impresso, desenvolvido pelo aluno e avaliado pelo professor-orientador, de acordo com o que estabelece o Art. 10 e seus parágrafos, excetuando-se a obrigatoriedade de defesa final. § 9º A avaliação final do Trabalho de Conclusão de Curso II - TCC II consistirá de defesa pública, feita pelos alunos, a uma banca examinadora composta por até três membros, sendo um destes o professor-orientador, que será o presidente. Os dois outros poderão ser professores da instituição ou de outra IES, ou profissionais atuantes no mercado, na área de desenvolvimento do trabalho. § 10 A defesa final do Trabalho de Conclusão de Curso II - TCC II está condicionada a aprovação por parte do professor-orientador do trabalho produzido pelo aluno nos termos do Art. 10 e seus parágrafos.

SUBSEÇÃO VI – DO CURSO DE MATEMÁTICA Art. 40. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC compreende o desenvolvimento de um trabalho versando sobre um tema que esteja inserido nas linhas de pesquisas definidas para o curso, sobre práticas pedagógicas ou a abordagem de assunto correlato, com vistas a aprofundar e ampliar os conhecimentos já construídos no decorrer do curso, colocando o aluno em contato com as recentes pesquisas no campo da Matemática e da Educação Matemática favorecendo a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão. § 1º Respeitadas a disponibilidade de carga horária dos professores-orientadores e a escolha dos alunos, o Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser elaborado a partir de temáticas relacionadas com o desenvolvimento teórico no campo da Matemática ou da Educação Matemática segundo as seguintes áreas de concentração e respectivas áreas temáticas:

I - Tendências da Educação Matemática – Resolução de Problemas; Jogos no ensino da

Matemática; Etnomatemática; II - História da Matemática e da Educação Matemática – História da Educação no Brasil, em

particular no Pará; História da Matemática no Brasil, em particular no Pará; História da Educação Matemática no Brasil, em particular no Pará;

III - Ensino-Aprendizagem de Matemática – Ensino de Matemática por atividades; Metodologias voltadas ao ensino de Matemática; Avaliação da aprendizagem da Matemática;

IV - Tecnologias da Informação e Comunicação na Matemática e na Educação Matemática – TIC no ensino de Matemática; TIC e a Educação Matemática; Softwares educativos; Softwares livres no ensino da Matemática;

V - Teorias Matemáticas – Aprofundamento das teorias matemáticas utilizadas na Educação Básica e Superior;

VI - Modelagem Matemática – Modelagem Matemática aplicada ao ensino da Matemática; Elaboração de modelos matemáticos; Análise e aplicação de modelos matemáticos.

§ 2º Novas áreas de concentração ou temáticas poderão ser ofertadas aos alunos mediante indicação da Congregação do Curso e aprovação do Conselho do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia. § 3º Nos meses de maio e outubro do ano em que os alunos estiverem cursando o Módulo de Aprofundamento do curso e, após divulgação pelo Supervisor das temáticas definidas, deverão os alunos efetivar a pré-matrícula no componente curricular, indicando os nomes dos integrantes da equipe, bem como a área temática escolhida e os nomes dos orientadores sugeridos, em primeira e segunda opção. Art. 41. A elaboração e a avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso serão realizadas na forma prevista nas Normas Gerais e de Avaliação constantes nos Capítulos I e IV desta Resolução. § 1º Excepcionalmente e mediante justificativa apresentada ao Professor-supervisor, poderá o aluno desenvolver a atividade individualmente, permanecendo, contudo a orientação quinzenal do professor orientador por duplas de trabalhos. § 2º O Professor-orientador poderá conduzir sessões de orientação não presenciais, utilizando-se de recursos de conferência disponíveis na Internet. § 3º Os Trabalhos de Conclusão de Curso deverão ser entregues ao Supervisor, em 03 (três) vias, até a data limite definida no calendário da UNAMA. § 4º Poderão ser convidados profissionais de outras instituições indicados pelo Orientador e aprovados pelo Supervisor para participarem da Banca Examinadora. § 5º O lançamento da nota final obtida no Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dependerá da entrega do trabalho final, com as devidas correções quando solicitadas pela Banca Examinadora, em formato eletrônico, em duas (2) cópias impressas, no prazo de dez (10) dias corridos, a contar da data da defesa, com a anuência do professor-orientador.

SEÇÃO II – DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E EDUCAÇÃO

SUBSEÇÃO I – DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS Art. 42. O Trabalho de Graduação – TG é exigência de integralização curricular e consiste em um trabalho monográfico individual capaz de permitir ao aluno concluinte um exercício acadêmico e técnico-científico de sistematização e de construção teórico-prático do conhecimento, de acordo com as linhas de pesquisas estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso. Art. 43. O Trabalho de Graduação – TG consiste de duas etapas: § 1º A primeira etapa do Trabalho de Graduação - TG, realizada no sétimo semestre do curso, corresponde à elaboração do projeto de pesquisa, contendo a definição da teoria, método e categorias de análise do objeto de estudo, devendo o projeto ser aprovado em Banca de Qualificação. § 2º A avaliação da primeira etapa do Trabalho de Graduação - TG corresponde à: I - 1ª NI – avaliação do pré-projeto de pesquisa, que deverá conter: tema, delimitação do objeto

de estudo, justificativa, objetivos (geral e específicos), referencial teórico, definição do campo de investigação, metodologia e referências bibliográficas;

II - 2ª NI – avaliação final do projeto de pesquisa, que deverá conter: introdução, justificativa, objetivos (geral e específicos), referencial teórico, metodologia, cronograma de execução e referências bibliográficas. Nesta etapa ocorrerá a qualificação do projeto de TG em Banca Examinadora, constituída por dois (2) professores, sendo um deles o orientador.

§ 3º A segunda etapa do Trabalho de Graduação - TG, realizada no oitavo semestre do curso, corresponde à elaboração da monografia e a submissão desta à avaliação final, mediante defesa oral perante a Banca Examinadora. § 4º A avaliação da segunda etapa do Trabalho de Graduação - TG corresponde à: I - 1ª NI – apreciação da avaliação preliminar da monografia incluindo o referencial teórico de

análise e a sistematização de dados empíricos, quando for o caso. II - 2ª NI – avaliação da versão final da monografia e a defesa oral em Banca Examinadora. A

Banca Examinadora constituída por dois professores, sendo um deles o orientador. § 5º Serão critérios de avaliação final do Trabalho de Graduação - TG pela Banca Examinadora: I - o texto escrito apreciado nos seguintes aspectos; II - coerência teórico-metodológica; III - organização técnico-formal; IV - apresentação oral, apreciando-se os seguintes aspectos; V - coerência da exposição com o conteúdo da monografia; VI - capacidade de argumentação teórica; VII - domínio do conteúdo a partir das argüições. Art. 44. A defesa final do TGI e do TGII está condicionada à aprovação por parte do professor-orientador do trabalho produzido pelo aluno nos termos do Art. 10 e seus parágrafos, e, sua aprovação está condicionada ao que estabelece o Art. 12 desta Resolução.

Art. 45. O Trabalho de Graduação será elaborado a partir das seguintes linhas de pesquisa e respectivos eixos temáticos:

Linhas Eixos Temáticos Linha 01: Cultura e Sociedade

? Identidade, Etnicidade e Gênero ? Tradição Popular e Valores Culturais ? Corpo e Significado ? Religiosidade e Identidade Amazônica ? Juventude, Corpo e Significado na Pós-Modernidade ? Cidadania e Cultura de Massa

Linha 02: Cidadania e Direitos Humanos

? Segurança Pública e Violência ? Políticas Públicas de Segurança ? Criminalidade e Violências ? Conflitos Sociais, Rurais e Urbanos ? Pobreza e Exclusão Social ? Representação Social, Direitos Humanos e Cidadania ? A violência e a Criminalidade contra Segmentos de Classe

Linha 03: Educação e Trabalho

? Juventude, Trabalho e Formação Profissional ? Gestão da Produção e do Trabalhador ? Tecnologia da Produção, Força de Trabalho e Saúde do

Trabalhador ? Juventude, Trabalho e Cultura ? Sociedade do Trabalho e Novos Movimentos Sociais ? O ensino da Sociologia no Ensino Médio

Linha 04: Meio Ambiente Urbano e Rural

? Desenvolvimento Sustentável nos Sistemas Rural e Urbano ? Gestão Ambiental e Conservação Produtiva ? Educação Ambiental ? Desenvolvimento Territorial e Gestão Participativa ? Meio Ambiente e Políticas Públicas ? Cidades: Espacialidades e Contradições ? Pesca e Recursos Pesqueiros na Amazônia ? Movimentos Sociais, Comunidades Tradicionais e Poder Local ? Meio Ambiente e Valores Culturais na Amazônia ? Gestão de Territórios e Conflitos de Identidade na Amazônia

Parágrafo único. Novas linhas e eixos temáticos poderão ser ofertados mediante indicação da Congregação de Curso e aprovação pelo Conselho de Centro.

SUBSEÇÃO II – DO CURSO DE LETRAS

Art. 46. O Trabalho Final de Curso – TFC objetiva propor ao aluno concluinte a realização de um trabalho científico monográfico, compatível com os conhecimentos oferecidos ao longo do curso, devendo resultar de uma experiência pessoal e, consequentemente, sendo de elaboração individual, atendidos as disposições constantes do Manual de Elaboração do TFC.

Art. 47. O tema do Trabalho Final de Curso – TFC deverá estar inserido nas áreas de conhecimento desenvolvidas pelo Curso de Letras, e, de preferência voltada para a realidade educacional e/ou cultural da região, a partir das seguintes linhas de pesquisa:

I - LINGUAGEM LITERARÁRIA. MEMÓRIA. IMAGINÁRIO E IDENTIDADE CULTURAL NA

AMAZÔNIA, com os eixos temáticos: conhecimento literário e identidades sócio-culturais contemporâneas. Linguagem, Discurso e Sociedade. Literatura Comparada. Texto estético, história e sociedade. Literatura e Identidade Cultural na Amazônia. Mito e Literatura. Literatura Canônica e de Borda. Literatura Popular. Estética da Recepção: literatura e leitor. Análise do Discurso Verbal. Variações Lingüísticas. Identidades Lingüísticas e Pluralidade Cultural. Linguagem e Terminologia. Semiótica. Semiologia: análise do discurso e linguagens verbal e não-verbal.

II - LINGUGAGEM E COMUNICACÃO: ANÁLISE DISCURSIVA E PROCESSOS SEMÂNTICOS, com os eixos temáticos: Processos semântico-discursivos vinculados à informação, à comunicação, às novas tecnologias. Discurso cibernético, o Discurso jornalístico, o Discurso publicitário, o Discurso de divulgação e da comunicação cientifica, literária e cultural; o Discurso pedagógico (na sua relação com as mídias); o Discurso das Artes Visuais, na abrangência da Literatura, da Memória, do Imaginário, da Identidade Cultural, da Terminologia, da Semiótica entre outros, incluindo linguagem verbal e não-verbal. Tradução e Bilingüismo.

III - LINGUAGEM. PROCESSOS COGNITIVOS. ENSINO E APRENDIZAGEM, com os eixos temáticos: gêneros discursivos no ensino de língua e literatura. Formação do professor leitor. Sala de aula e pesquisa. Novas tecnologias aplicadas ao ensino. Novos códigos e linguagens na prática pedagógica.

§ 1º As linhas de pesquisa e os eixos temáticos de que tratam o “caput” têm caráter universal sem prejuízo da dimensão amazônica. § 2º Novas linhas e eixos temáticos poderão ser ofertados mediante indicação da Congregação de Curso e aprovação pelo Conselho de Centro. Art. 48. O TFC no Curso de Letras caracteriza-se como elaboração de um texto monográfico que obedece a estrutura e a linguagem de uma dissertação. § 1º Dependendo do tema escolhido pelo aluno, o trabalho poderá traduzir-se pela elaboração de um artigo que retrate uma pesquisa analítico/bibliográfica e/ou pesquisa de campo. § 2º O artigo deve evidenciar o processo pelo qual o discente sistematiza questões teóricas e praticas pertinentes ao tema, devendo, portanto, apresentar interesses temáticos à área de Letras. Art. 49. O Trabalho Final de Curso – TFC estrutura-se a partir de dois componentes curriculares: TFC I e TFC II. § 1º No componente curricular TFC I, o aluno elabora o projeto de pesquisa, definindo teoria, método e categorias de análise do objeto de estudo, devendo o projeto ser aprovado em Banca de Qualificação. § 2º No componente TFC II, o aluno elabora o artigo científico e o submete à avaliação final mediante defesa oral perante a Banca Examinadora. Art. 50. A avaliação dos componentes curriculares TFC I e TFC II constará de dois momentos por semestre, equivalentes à 1ª NI e à 2ª NI. § 1º A 1ª NI do Trabalho Final de Curso I - TFC I corresponde à avaliação do pré-projeto de pesquisa que deverá conter: tema, delimitação do objeto de estudo, justificativa, objetivos (geral e específicos), definição do campo de investigação, metodologia e bibliografia consultada.

§ 2º A 2ª NI do Trabalho Final de Curso I - TFC I corresponde à avaliação do projeto de pesquisa que deverá conter: introdução, justificativa, objetivos (geral e específicos), referencial teórico, metodologia, cronograma de execução e bibliografia. § 3º O projeto será submetido à qualificação em Banca Examinadora, composta por dois professores, sendo um deles o orientador. § 4º A 1ª NI do Trabalho Final de Curso II - TFC II corresponde à apreciação da elaboração preliminar do artigo, incluindo o referencial teórico de análise e a sistematização de dados empíricos, quando for o caso. § 5º A 2ª NI do Trabalho Final de Curso II - TFC II corresponde à avaliação da versão final do artigo e a defesa oral em Banca Examinadora, composta na forma estabelecida no Art. 11 desta Resolução. § 6º Serão critérios de avaliação final do Trabalho Final de Curso - TFC pela Banca Examinadora: I - a avaliação final do TFC considerará o processo de desenvolvimento da pesquisa, a

elaboração escrita e a defesa, implicando a assiduidade às sessões de orientação, legitimidade e originalidade do texto final, ética no desenvolvimento e apresentação do trabalho à Banca Examinadora, obedecido o que dispõe o Art. 3º desta Resolução.

II - o texto escrito será apreciado nos seguintes aspectos: a) coerência teórico-metodológica; b) organização técnico-formal. III - apresentação oral, apreciando-se os seguintes aspectos: a) coerência da exposição com o conteúdo da monografia; b) capacidade de argumentação teórica; c) domínio do conteúdo a partir das argüições. Art. 51. A defesa final do TFC I e TFC II está condicionada à aprovação por parte do professor-orientador do trabalho produzido, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos e a aprovação do aluno está condicionada ao que estabelece o Art. 12 desta Resolução. Art. 52. Por suas prerrogativas institucionais, a Coordenação do Curso de Letras é o lócus privilegiado para diligência de questões de ordem pedagógica e administrativa pertinentes ao processo de orientação. Art. 53. O Trabalho Final de Curso - TFC deverá ser protocolado na Secretaria do Centro de Ciências Humanas e Educação em duas vias encadernadas e mais uma versão digital (CD) em data definida pela Coordenação do Curso de Letras, em consonância com o calendário anual da UNAMA. Parágrafo único. O calendário, definindo a data de defesa do Trabalho Final de Curso - TFC e a composição da Banca Examinadora, deverá ser comunicado ao discente no ato da entrega do TFC.

SUBSEÇÃO III – DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

Art. 54. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC objetiva propor ao aluno concluinte a realização de um trabalho científico individual, trazendo em seu conteúdo uma reflexão sistematizada da aprendizagem realizada durante o curso, somada à experiência de estágio, constituindo-se em síntese do processo de formação profissional. Art. 55. O trabalho de Conclusão de Curso - TCC será elaborado a partir das seguintes linhas de pesquisa: I - Políticas Sociais, Estado e Sociedade Civil; II - Movimentos Sociais, Direitos Sociais e Cidadania; III - Trabalho e Relações Sociais; IV - Serviço Social, Ação Política e Sujeitos Coletivos; V - Relações Sociais de gênero, geração, raça, etnia e família; VI - Serviço Social, Ética e Direitos Humanos; VII - Questão Ambiental e Serviço Social; VIII - Participação Social, Democracia e Poder; IX - Identidade, Cultura e Equidade; X - Serviço Social e Formação Profissional. § 1º As linhas de pesquisa e os eixos temáticos de que tratam o “caput” têm caráter universal sem prejuízo da dimensão amazônica. § 2º Novas linhas e eixos temáticos poderão ser ofertados mediante indicação da Congregação de Curso e aprovação pelo Conselho de Centro. Art. 56. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC no Curso de Serviço Social deve apresentar-se sob a forma de artigo científico, texto dissertativo, produto do processo investigativo sobre determinado objeto de estudo. § 1º Do artigo deve constar um quadro de conceitos e categorias a partir dos quais são analisados os dados, sendo que a ausência desses elementos desqualifica o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC enquanto artigo. § 2º O artigo deve evidenciar o processo pelo qual o discente sistematiza questões teóricas e práticas pertinentes à profissão, apresentando, portanto, interesses temáticos de Serviço Social. Art. 57. O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC se estrutura a partir de dois componentes curriculares: TCC I e TCC II. §1º No componente curricular TCC I, o aluno elabora o projeto de pesquisa definindo teoria, método e categorias de análise do objeto de estudo, devendo o projeto ser aprovado em banca de qualificação. § 2º No componente curricular TCC II, o aluno elabora o artigo científico e submete-o à avaliação final mediante defesa oral à banca examinadora. Art. 58. A avaliação dos componentes curriculares TCC I e TCC II constará de dois momentos por semestre equivalentes à 1ª NI e a 2ª NI.

§ 1º A 1ª NI do TCC I corresponde à avaliação do pré-projeto de pesquisa que deverá conter: tema, delimitação do objeto de estudo, justificativa, objetivos (geral e específicos), definição do campo de investigação, metodologia e bibliografia consultada. § 2º A 2ª NI do TCC I corresponde à avaliação do projeto de pesquisa que deverá conter: introdução, justificativa, objetivos (geral e específicos), referencial teórico, metodologia, cronograma de execução e bibliografia. § 3º O projeto será submetido à qualificação em banca examinadora, composta por dois professores, sendo um deles o orientador. § 4º A 1ª NI do TCC II corresponde à apreciação da elaboração preliminar do artigo incluindo o referencial teórico de análise e a sistematização de dados empíricos, quando for o caso. § 5º A 2ª NI do TCC II compreende a avaliação da versão final do artigo e a defesa oral em banca examinadora composta por três professores , um dos quais o orientador. § 6º Serão critérios de avaliação final do TCC II pela banca examinadora: I - texto escrito, apreciado nos seguintes aspectos: coerência teórico-metodológica e organização

técnico-formal; II - apresentação oral, apreciando-se os seguintes aspectos: coerência da exposição com o

conteúdo do artigo, capacidade de argumentação teórica, domínio do conteúdo a partir das argüições.

Art. 59. A defesa final do TCC I e TCC II está condicionada à aprovação por parte do professor-orientador do trabalho produzido pelo aluno, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos e a sua aprovação está condicionada ao que estabelece o Art. 12 desta Resolução. Art. 60. Por suas prerrogativas institucionais, o Laboratório de Serviço Social é o lócus privilegiado para diligência de questões de ordem pedagógica e administrativa pertinentes ao processo de orientação. Art. 61. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC deverá ser protocolado no Laboratório de Serviço Social – LSS em três vias encadernadas e mais uma versão digital (CD) em data definida pela coordenação do LSS. Parágrafo único. O calendário, definindo a data de defesa do TCC e a composição da banca examinadora, deverá ser divulgado ao discente, no ato da entrega do TCC.

SUBSEÇÃO V – DO CURSO MODA

Art. 62. O Projeto Experimental - PE é um trabalho de natureza teórico-prático que objetiva medir as condições de qualificação do aluno para o acesso ao exercício profissional, desenvolvido por meio da elaboração de um projeto escrito e de uma parte prática, de construção de um produto. Parágrafo único O Projeto Experimental - PE será expresso obrigatoriamente num trabalho monográfico de acordo com as normas exigidas na elaboração de trabalhos científicos, na forma prevista no Art. 3º desta Resolução. Art. 63. O grau de desenvolvimento do Projeto Experimental - PE deverá ser compatível com os conhecimentos oferecidos ao longo do Curso, devendo resultar de uma experiência pessoal, sendo, conseqüentemente, individual.

Art. 64. São etapas do processo de elaboração do Projeto Experimental – PE, que é composto por dois componentes curriculares: PE I e PE II: I - o aluno deverá formalizar junto à Coordenação de Curso, a indicação de um professor-

orientador e da definição do tema a ser pesquisado, ao final do 4º semestre letivo; II - o professor-orientador será escolhido mediante a adequação do tema à área de

conhecimento do docente, que acompanhará o aluno, quinzenalmente, na elaboração do projeto de pesquisa escrito e da parte prática do desenvolvimento do produto;

III - respeitando o calendário previamente estabelecido pela Instituição, entregar um exemplar impresso do PE ao Orientador e outro à Coordenação, em meio eletrônico, formato PDF, incluindo o resumo, com identificação completa em folha separada;

IV - apresentação e defesa perante Banca Examinadora constituída do orientador e dois examinadores, podendo um deles, a critério do orientador, ser profissional convidado.

§ 1º No componente curricular PE I o aluno elabora o anteprojeto de pesquisa, definindo teoria, método e produto a ser desenvolvido, devendo o projeto ser aprovado pelo professor-orientador. § 2º No componente curricular PE II, o aluno constrói o seu produto e submete-o à avaliação final mediante apresentação e defesa oral do produto à Banca Examinadora. Art. 65. A avaliação do Projeto Experimental – PE constará de dois momentos por semestre: 1ª NI e 2ª NI. § 1º A 1ª NI do PE I corresponde à avaliação do pré-projeto de pesquisa que deverá conter: tema, delimitação do objeto de estudo, justificativa, objetivos (geral e específicos), definição do campo de investigação, metodologia e bibliografia consultada. § 2º A 2ª NI do PE I corresponde à avaliação do projeto de pesquisa que deverá conter: introdução, justificativa, objetivos (geral e específicos), referencial teórico, metodologia, cronograma de execução e bibliografia. § 3º A 1ª NI do PE II corresponde à apreciação do protótipo do produto a ser desenvolvido pelo aluno. § 4º A 2ª NI do PE II corresponde à avaliação da versão final do produto e a defesa oral perante Banca Examinadora composta por três professores, um dos quais o orientador. § 5º Serão critérios de avaliação final do PE II pela banca examinadora: I - o texto escrito, apreciado nos seguintes aspectos: coerência teórico-metodológica e

organização técnico-formal; II - apresentação oral, apreciando-se os seguintes aspectos: coerência da exposição com o

conteúdo da monografia, capacidade de argumentação teórica, domínio do conteúdo a partir das argüições.

Art. 66. A avaliação final do Projeto Experimental considerará o processo de desenvolvimento da pesquisa, a elaboração escrita, o produto desenvolvido e a defesa, nos termos estabelecidos nos artigos 10 e 12 desta Resolução. Art. 67. O tema do Projeto Experimental deverá estar inserido nas áreas de conhecimento desenvolvidas pelo Curso e, de preferência, voltado para a realidade educacional e/ou cultural da região, sem prejuízo de seu caráter universal, dentre as seguintes linhas de pesquisa:

I - Arte, Moda e Fotografia: inter-relações; II - Moda, Sociedade e Cultura; III - Pesquisa e Criação em desenvolvimento de produto de Moda; IV - Design, Informação e Comunicação em Moda;

Parágrafo único. Novas linhas de pesquisa poderão ser ofertadas mediante indicação da Congregação de Curso e aprovação do Conselho de Centro. Art. 68. O Projeto Experimental deverá ser protocolado no Laboratório de Moda, em três vias encadernadas e mais uma versão digital (CD), em data definida pela Coordenação do Curso, em consonância com o calendário anual da Instituição. Parágrafo único. O calendário, definindo a data de defesa do Projeto Experimental e a composição da Banca Examinadora deverá ser comunicada ao discente, em prazo previamente estabelecido pela Instituição.

SEÇÃO III – DO CENTRO ESTUDOS SOCIAIS APLICADAS

SUBSEÇÃO I – DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 69. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é compreendido como atividade acadêmica curricular e visa o aprofundamento de conhecimentos relativos ao curso, proporcionando reflexões e aplicação da aprendizagem teórica realizada ao longo do curso, associada à vivência nos diversos campos de atuação profissional. § 1º Constitui objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso; I - capacitar o aluno no desenvolvimento de estudos e pesquisas no campo da Administração,

com o uso de métodos e técnicas adequadas a esta área de conhecimentos; II - produzir conhecimento técnico-científico, contemplando o caráter plural da Administração e

analisando suas inter-relações com o todo social; III - relacionar, entre si, os fatos administrativos, integrando a formação teórica, histórica e

instrumental da Administração com o estudo da realidade das organizações na Região Amazônica.

§ 2º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC deverá constituir-se em um estudo ou um texto monográfico, envolvendo Diagnóstico e Plano de Ação Empresarial, pelo qual o aluno demonstre suas habilidades para reconhecer e definir problemas e desafios, equacionar soluções alternativas, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo de tomada de decisão. § 3º Respeitada a disponibilidade de carga horária dos professores-orientadores e a escolha dos alunos, o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC deverá ser elaborado a partir de temáticas relacionadas com o desenvolvimento teórico no campo da Administração e segundo as seguintes áreas de concentração e respectivas áreas temáticas: I - Administração da Informação: Gestão da Informação e do Conhecimento; Impactos

Socioculturais dos Sistemas de Informação; Processo Decisório e Aspectos Metodológicos;

II - Administração Pública e Gestão Social: Estado, Administração Pública e Sociedade Civil;

Gestão e Políticas Públicas; Gestão Social e Ambiental; III - Estratégia em organizações: Estratégia em Organizações; Gestão Internacional;

Empreendedorismo e Comportamento Empreendedor; IV - Estudos Organizacionais: Teoria das Organizações ; Comportamento organizacional. V - Finanças: Gestão de Investimentos; Finanças Corporativas; Instituições Financeiras e

Sistema Financeiro; VI - Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação: Administração, Ciência e Tecnologia; Gestão de

Tecnologia e Inovação; Empreendedorismo e Negócios Inovadores; Agronegócios e Agregação de Valor;

VII - Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho: Gestão de Pessoas; Relações de Trabalho; VIII - Gestão de Operações e Logística: Operações Industriais e de Serviços; Gerenciamento da

Cadeia de Suprimentos; IX - Marketing: Métodos de Pesquisa e Teoria em Marketing; Comportamento do Consumidor;

Gestão e Estratégia de Marketing. §4º Novas áreas de concentração ou temáticas serão ofertadas aos discentes mediante indicação da Congregação do Curso e aprovação do Conselho de Centro. §5º A fundamentação teórica e o aprendizado do conhecimento metodológico e instrumental necessários à elaboração do TCC constituem componentes da disciplina Pesquisa em Administração. § 6º Nos meses de maio e outubro do ano em que os alunos estiverem cursando o sétimo (7º) semestre do curso, após divulgação pelo Supervisor das temáticas definidas, deverão os alunos efetivar a pré-matrícula no componente curricular, indicando os nomes dos integrantes da equipe, bem como a área temática escolhida e os nomes dos orientadores sugeridos, em primeira e segunda opção. § 7º O projeto do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, a ser apresentado ao professor-orientador no início do oitavo (8º) período semestral do curso, deverá conter os seguintes elementos: I - título e justificativa do tema escolhido; II - definição da situação-problema; III - hipóteses e questões de estudo; IV - objetivos; V - procedimentos metodológicos; VI - referências bibliográficas; VII - caracterização da empresa e do ambiente; VIII - cronograma de execução;

§ 8º Além dos elementos indicados no parágrafo anterior, constituirão exigências na apresentação do texto final do TCC capítulos especiais que apresentem a Análise e Discussão, as Conclusões e Recomendações e os demais indicadores pré e pós-textuais, na conformidade das normas da ABNT.

SUBSEÇÃO II – DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 70. Para fins de integralização curricular, o aluno matriculado em uma das habilitações do Curso de Comunicação Social deverá realizar, em caráter obrigatório, os componentes curriculares denominados Projeto Experimental I e Projeto Experimental II. § 1º O Projeto Experimental, como atividade acadêmica curricular, consiste na elaboração de um trabalho de caráter multidisciplinar, com vistas ao exercício pedagógico de sistematização e de construção teórico-prática dos conhecimentos apreendidos ao longo do curso. § 2º Constituem objetivos do Projeto Experimental: I - produzir conhecimento técnico-científico por meio da pesquisa, integrando a formação teórica,

histórica e instrumental, tendo como referência a realidade social do mundo, do país e da região amazônica;

II - integrar o ensino, a pesquisa e a extensão, com vistas ao desenvolvimento da capacidade do estudante no exercício da interpretação e do pensamento crítico sobre os fenômenos sociais e sua relação com o campo de conhecimento da Comunicação Social e das Ciências Humanas e Sociais, diante da realidade do mundo globalizado;

§ 3º Respeitada a disponibilidade de carga horária dos professores-orientadores e a escolha dos alunos, o Projeto Experimental deverá ser elaborado a partir de temáticas relacionadas com o desenvolvimento teórico no campo da Comunicação Social e segundo as seguintes áreas de concentração e respectivas áreas temáticas: I - Teorias da Comunicação – Teorias do Jornalismo; Semiótica da Comunicação; Teorias da

Recepção; II - História da Comunicação – História do Jornalismo, História da Publicidade; História das

Relações Públicas; III - Ética e Deontologia da Comunicação – Jornalismo, Publicidade e Propaganda; Relações

Públicas; IV - Modelos de Gestão – Jornalismo; Publicidade e Propaganda; Relações Públicas. V - Comunicação Audiovisual; VI - Cibercultura; VII - Comunicação, Cultura e Sociedade; VIII - Formatos e Gêneros Jornalísticos; IX - Gestão, Políticas e Estratégias de Comunicação nas organizações; X - Linguagem e Criação Publicitária; XI - Comunicação Mercadológica; XII - Estudos de Mídia e de Opinião Pública; XIII - Mídias Emergentes e Alternativas. § 4º Novas áreas de concentração ou temáticas serão ofertadas aos discentes mediante indicação da Congregação do Curso e aprovação pelo Conselho de Centro. § 5º Nos meses de maio e outubro do ano em que os alunos estiverem cursando o sexto (6º) semestre do curso, após divulgação pelo Supervisor das temáticas definidas, deverão os discentes efetivar a pré-matrícula no componente curricular, indicando os nomes dos integrantes da equipe, bem como a área temática escolhida e os nomes dos orientadores sugeridos, em primeira e segunda opção.

SUBSEÇÃO III – DO CURSO DE DIREITO Art. 71. Para fins de integralização curricular, os estudantes do curso de Direito deverão realizar, em caráter obrigatório, os componentes curriculares Monografia I e Monografia II. § 1º Constituem objetivos da Monografia: I - produzir conhecimento técnico-científico através da pesquisa, com ênfase no caráter pluralista

do Direito, integrando a formação teórica, histórica e instrumental com o estudo da realidade nas nações e do país;

II - integrar o ensino à pesquisa e à extensão, através da interdisciplinaridade; III - desenvolver no aluno a capacidade do exercício da interpretação e o espírito crítico sobre os

fenômenos sociais e sua relação com a ciência jurídica e demais ciências humanas. § 2º Respeitadas as disponibilidades dos professores-orientadores e a livre escolha do aluno, a Monografia será elaborada a partir de temática relacionada preferencialmente com a região amazônica, entre as seguintes: I - Ciência Penal; II - Direito Administrativo; III - Direito Ambiental; IV - Direito Civil; V - Direito Constitucional; VI - Direito das Relações Sociais; VII - Direito Internacional; VIII - Direito Processual Civil; IX - Direito Processual Penal; X - Direito Processual do Trabalho. § 3º Novas áreas de concentração ou temáticas poderão ser ofertadas aos discentes mediante indicação da Congregação do Curso e aprovação do Conselho de Centro. § 4º O projeto de Monografia, a ser apresentado ao professor-orientador no período de avaliação da 1ª NI, no desenvolvimento do nono (9º) semestre do curso, deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: I - título, apresentação e justificativa do tema escolhido; II - definição da situação-problema; III - hipóteses e questões norteadoras da investigação; IV - objetivos; V - procedimentos metodológicos; VI - fontes bibliográficas; VII - cronograma de execução. § 5º Nos meses de maio e outubro do ano letivo em que os alunos estejam concluindo o 8º semestre do curso, após a divulgação pelo Supervisor das temáticas definidas neste regulamento, deverão os discentes formalizar suas inscrições, para elaboração e execução da monografia a ser realizada nos 9º e 10º semestres do curso, devendo para tanto preencher formulário de pré-matrícula, no qual farão sua escolha por duas temáticas, em 1ª opção e em 2ª opção. § 6º Respeitado no que couber o disposto no Capítulo IV desta Resolução, a avaliação do aproveitamento acadêmico em Monografia I resultará da atribuição de duas notas das atividades desenvolvidas pelo aluno, em consonância com o tema escolhido e devendo envolver:

I - entrega do projeto de monografia, atendido o que estabelece o § 4º deste artigo, no período

de avaliação referente à 1ª NI; II - entrega de cinqüenta por cento (50%) dos capítulos apresentados no item “sumário” a que se

refere o projeto de que trata o inciso anterior, no período de avaliação correspondente à 2ª NI.

§ 7º A avaliação do aproveitamento acadêmico em Monografia II, atendido no que couber as disposições do Capítulo IV nesta Resolução, resultará da atribuição de duas notas decorrentes de atividades desenvolvidas, em consonância com o tema escolhido pelo aluno e o plano de orientação do professor-orientador, devendo envolver: I - entrega do texto final da Monografia, atendido o que estabelece o § 4º deste artigo, no período

de avaliação referente à 1ª NI; II - defesa perante Banca Examinadora, designada na conformidade do que estabelece o art. 11 e

seus §§ desta Resolução, atendido o calendário da jornada de defesa fixado pelo Supervisor, a ocorrer a partir do período de avaliação correspondente à 2ª NI.

§ 8º A versão escrita definitiva será entregue ao professor-orientador, no período referente à 1ª NI, em duas (2) vias em volume espiral ou capa-dura, atendidas sempre as normas da ABNT. § 9º O tempo destinado à defesa da monografia será de quinze (15) minutos, prorrogáveis por mais cinco (05) minutos, a critério do Presidente da Banca Examinadora, reservados até dez (10) minutos para questionamentos dos componentes da referida Banca. § 10 O aluno que não concluir, no prazo estabelecido, o projeto de monografia referido no parágrafo anterior, ou que não obtiver a aprovação no componente curricular Monografia I, não poderá realizar a defesa perante a Banca Examinadora, conforme estabelecem os parágrafos 7º, 8º e 9º deste artigo.

SUBSEÇÃO IV – DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Art. 72. Para fins de integralização curricular, os estudantes do curso de Ciências Econômicas deverão realizar, em caráter obrigatório, os componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso - TCC I e Trabalho de Conclusão de Curso - TCC II, constantes da matriz curricular. § 1º O Trabalho de Conclusão de Curso, a livre escolha do aluno, constitui-se de uma Monografia ou de um Projeto Econômico. § 2º Constituem objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC: I - possibilitar ao aluno, sua iniciação à investigação científica desenvolvendo, enquanto prática,

a tomada de decisões, e a utilização de conceitos e dados observados ou deduzidos; II - produzir conhecimento técnico-científico, contemplando o caráter plural das Ciências

Econômicas e analisando suas inter-relações com o todo social; III - relacionar, entre si, os fenômenos econômicos, integrando a formação teórica, histórica e

instrumental das Ciências Econômicas com o estudo da realidade das Nações, do País e da Região Amazônica.

§ 3º Respeitadas as disponibilidades dos professores-orientadores e a livre escolha do aluno, o TCC será elaborado a partir das seguintes áreas temáticas: I - Crescimento Econômico e Desenvolvimento Social; II - Ciência e Tecnologia na Amazônia;

III - Economia do Meio Ambiente; IV - Estado e Políticas Públicas; V - Teoria Econômica e Economia Aplicada; VI - Empreendedorismo e Negócios; VII - Estudos Setoriais e Cadeias Produtivas; VIII - História Econômica. § 4º Novas áreas de concentração ou temáticas poderão ser ofertadas aos discentes mediante indicação da Congregação do Curso e aprovação do Conselho de Centro. § 5º Nos meses de maio e outubro do ano em que os alunos estiverem cursando o sexto (6º) semestre do curso, após divulgação pelo Supervisor das áreas temáticas definidas, deverão os alunos efetivar a pré-matrícula no componente curricular, indicando as áreas temáticas escolhidas, em primeira e segunda opção. § 6º O projeto do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, a ser apresentado ao professor-orientador no período de avaliação da 1ª Nota Intervalar – NI, no desenvolvimento do sétimo (7º) semestre do curso, deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: I - titulo, apresentação e justificativa do tema escolhido; II - definição da situação-problema; III - objetivos gerais e específicos; IV - hipóteses e questões de estudo; V - procedimentos metodológicos; VI - fontes bibliográficas e de campo; VII - plano e/ou cronograma de execução.

§ 7º Respeitado, no que couber o disposto no Capítulo IV desta Resolução, a avaliação do aproveitamento acadêmico em TCC I resultará da atribuição de duas notas das atividades desenvolvidas pelo aluno, em consonância com o tema escolhido, devendo envolver: I - entrega do projeto de pesquisa do TCC, atendido o que estabelece o § 6º deste artigo, no

período de avaliação referente à 1ª Nota Intervalar – 1ª NI; II - entrega de cinqüenta por cento (50%) dos capítulos apresentados no item “sumário” do projeto

de pesquisa a que se refere o inciso anterior, no período de avaliação correspondente à 2ª Nota Intervalar – 2ª NI.

§ 8º A avaliação do aproveitamento acadêmico do TCC II, atendido no que couber as disposições do Capítulo IV desta Resolução, resultará da atribuição de duas notas decorrentes de atividades desenvolvidas, em consonância com o tema escolhido pelo aluno e o plano de orientação do professor-orientador, devendo envolver: I - entrega da primeira versão do texto final do trabalho escrito, no período de avaliação

correspondente à 1ª Nota Intervalar – 1ª NI; II - entrega do texto final do TCC, incluindo, além do que estabelece o § 6º deste artigo, análise e

discussão, as conclusões e recomendações e os demais indicadores pré e pós-textuais, na conformidade das normas da ABNT no período de avaliação referente à 2ª Nota Intervalar – 2ª NI.

§ 9º No oitavo (8º) semestre a versão escrita definitiva deverá ser entregue ao Supervisor, no período estabelecido pelo calendário da instituição e após aprovação do professor-orientador em quatro (4) vias, em volume espiral ou capa-dura, e uma cópia em CD-ROM, atendidas sempre as normas da ABNT.

SUBSEÇÃO V – DO CURSO DE RELACÕES INTERNACIONAIS Art. 73. O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC compreende o desenvolvimento de um trabalho versando sobre um tema inserido nas linhas de pesquisa definidas para o curso, relacionado às questões do internacionalista ou pela abordagem de assuntos correlatos, com vistas a aprofundar e ampliar os conhecimentos já construídos no decorrer do curso, colocando o aluno em contato com as recentes pesquisas e discussões no campo das Relações Internacionais, favorecendo a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão. § 1º Respeitadas as disponibilidades de carga horária dos professores-orientadores e a escolha do aluno, o TCC deverá ser elaborado a partir das seguintes áreas temáticas: I - Diplomacia e Relações Internacionais; II - Espaços, Conflitos e Estratégias Internacionais; III - Marcos Teóricos e Analíticos das Relações Internacionais; IV - Direito das Relações Internacionais; V - As Relações Internacionais no Brasil e/ou na América Latina; VI - A Amazônia no ambiente Internacional; VII - Desenvolvimento e Desigualdades Internacionais.

§ 2º Novas áreas de concentração ou temáticas poderão ser ofertadas aos discentes mediante indicação da Congregação do Curso e aprovação do Conselho de Centro. § 3º Nos meses de maio e outubro do ano em que os alunos estiverem cursando o sétimo (7º) semestre do curso, após a divulgação das áreas temáticas definidas, deverá o aluno efetivar a pré-matrícula em TCC, com vistas à elaboração e execução do trabalho a ser realizado no decorrer do oitavo semestre do curso, devendo preencher o formulário específico disponibilizado, no qual fará sua escolha por duas temáticas, sendo uma em primeira opção. Art. 74. A elaboração e a avaliação do TCC serão realizadas na forma prevista nas Normas Gerais e da Avaliação constantes nos Capítulos I a IV desta Resolução. § 1º O projeto do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, a ser apresentado ao professor-orientador no período de avaliação da 1ª NI do oitavo (8º) semestre do curso, deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: I - titulo, apresentação e justificativa do tema escolhido; II - definição da situação-problema; III - objetivos gerais e específicos; IV - hipóteses e questões de estudo; V - procedimentos metodológicos; VI - fontes bibliográficas e de campo; VII - plano e/ou cronograma de execução.

§ 2º A avaliação do aproveitamento acadêmico do TCC, atendido no que couber o disposto no Capítulo IV desta Resolução, resultará da atribuição de duas notas decorrentes das ações desenvolvidas, em consonância com o tema escolhido pelo aluno e o plano de orientação do professor-orientador, devendo envolver: I - entrega da primeira versão do texto final do trabalho escrito, no período de avaliação

correspondente à 1ª NI;

II - entrega do texto final do TCC, incluindo, além do que estabelece o § 1º deste artigo, as

análises e as discussões, as conclusões e recomendações e os demais indicadores pré e pós-textuais, na conformidade das normas da ABNT, no período de avaliação referente à 2ª NI.

§ 3º A versão escrita definitiva deverá ser entregue ao Supervisor, obedecido ao calendário específico, após aprovação do professor-orientador em três (3) vias, em volume espiral ou capa-dura, e uma cópia em CD-ROM, atendidas sempre as normas da ABNT.

SEÇÃO IV – DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE Art. 75. Nos cursos de Fonoaudiologia, de Fisioterapia e de Psicologia, o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC visa aprofundar conhecimentos relativos a cada qual dos cursos e despertar maior interesse nas áreas temáticas, proporcionando reflexões e aplicação da aprendizagem teórica realizada ao longo do curso, associada a vivencia em cada um dos campos de atuação profissional. § 1º Novos núcleos temáticos ou áreas de conhecimento, além das constantes nesta seção, poderão ser ofertados aos discentes mediante indicação da Congregação do respectivo curso e aprovação do Centro. § 2º A organização e a sistemática da orientação do TCC dos cursos do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, o regime de freqüência e avaliação do desempenho seguirão as normas estabelecidas nos Capítulos I, II, III e IV desta Resolução.

SUBSEÇÃO I – DO CURSO FONOAUDIOLOGIA

Art. 76. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, obrigatório para a integralização curricular do Curso de Fonoaudiologia, tem como objetivos: I - produzir conhecimentos técnico-científico relacionado à Fonoaudiologia; II - proporcionar a integração ensino, pesquisa e extensão; III - contribuir para o desenvolvimento da Fonoadiologia como Ciência. Art. 77. A realização do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC no Curso de Fonoaudiologia deverá estar vinculada aos seguintes núcleos temáticos: I - Avaliação e Diagnostico em Fonoaudiologia; II - Voz; III - Motricidade Orofacial; IV - Linguagem Oral; V - Linguagem Escrita; VI - Audiologia Clínica; VII - Audiologia Educacional; VIII - Audiologia Ocupacional; IX - Ética Aplicada à Fonoaudiologia. Art. 78. No período de realização da segunda avaliação intervalar, os alunos do 6º semestre do curso de Fonoaudiologia deverão realizar suas opções de vinculação aos núcleos temáticos previstos no artigo anterior, indicando a 1ª e a 2ª opção.

Parágrafo único. Na alocação dos alunos nos diversos núcleos temáticos serão consideradas as disponibilidades horárias dos professores-orientadores. Art. 79 A orientação do Trabalho de Conclusão de Curso será realizada quinzenalmente por trabalho, considerando a especificidade temática e a possibilidade de integração de temas afins. Art. 80. Na avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC serão considerados os seguintes critérios: I - Conteúdo; II - Método; III - Elaboração Gráfica; IV - Fontes e Documentação; V - Defesa Oral. Art. 81. A nota final a ser atribuída será de zero (0) a dez (10), admitido o meio ponto e decorrerá da média aritmética de duas (2) notas intervalares no 7º semestre e duas (2) notas intervalares do 8º semestre, obedecidas às instruções seguintes instruções: I - a 1ª NI do 7º semestre refere-se à apresentação escrita do ante-projeto de pesquisa. II - a 2ª NI do 7º semestre decorrerá da qualificação do projeto de pesquisa apresentado pelo

discente. III - a 1ª NI do 8º semestre refere-se à apresentação escrita do projeto de pesquisa. IV - a a 2ª NI do 8º semestre decorrerá da média aritmética da nota conferida ao trabalho escrito e

da nota atribuída na defesa oral, pela Banca Examinadora composta por até três (3) professores, sendo um deles o professor-orientador. .

§ 1º A Qualificação e a Defesa oral somente ocorrerão após a aprovação do professor-orientador e desde que o TCC seja entregue ao Supervisor o TCC, em três (3) vias, nos prazos previstos no calendário específico. § 2º A nota final do TCC será conclusiva, sendo considerado aprovado no componente curricular o aluno que obtiver a média igual ou superior a seis (6), atendida a freqüência mínima estabelecida nesta Resolução. § 3º A atribuição de notas no TCC é individual, considerando o desempenho de cada um dos integrantes da equipe.

SUBSEÇÃO II – DO CURSO DE FISIOTERAPIA

Art. 82. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, obrigatório para a integralização curricular do Curso de Fisioterapia, tem como objetivos: I - produzir conhecimentos técnico-científico relacionado à Fisioterapia; II - vivenciar as diversas atuações da Fisioterapia, tendo em vista a integração do ensino, da

pesquisa e da extensão; III - contribuir para o desenvolvimento da Fisioterapia como Ciência. Art. 83. A realização do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC no curso de Fisioterapia deverá estar vinculada aos seguintes núcleos temáticos:

I - Implantação e Gerência de Serviços de Saúde; II - Fisioterapia Neurofuncional; III - Fisioterapia Pneunofuncional; IV - Cuidados Preventivos e Promoção de Saúde; V - Fisioterapia nas enfermidades e disfunções gineco-obstétricas e urológicas; VI - Fisioterapia nas enfermidades e disfunções traumo-ortopédicas; VII - Fisioterapia nas enfermidades e disfunções reumatológicas e geriátricas; VIII - Fisioterapia nas enfermidades e disfunções cardiovasculares; IX - Fisioterapia Dermafuncional; X - Quiropraxia e Osteopatia; XI - Acupuntura; XII - Biologia Experimental. Art. 84. No período de realização da segunda avaliação intervalar, os alunos do 6º semestre do curso de Fisioterapia deverão realizar suas opções de vinculação aos núcleos temáticos previstos no artigo anterior, indicando a 1ª e a 2ª opção. Parágrafo único. Na alocação dos alunos nos diversos núcleos temáticos serão consideradas as disponibilidades horárias dos professores-orientadores. Art. 85. A orientação do Trabalho de Conclusão de Curso será realizada quinzenalmente por trabalho, considerando a especificidade temática e a possibilidade de integração de temas afins. Art. 86. Na avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC serão considerados os seguintes critérios: I - Conteúdo; II - Método; III - Elaboração Gráfica; IV - Fontes e Documentação; V - Defesa Oral. Art. 87. A nota final a ser atribuída será de zero (0) a dez (10), admitido o meio ponto e decorrerá da média aritmética de duas (2) notas intervalares no 7º semestre e duas (2) notas intervalares do 8º semestre, obedecidas às instruções seguintes instruções: I - a 1ª NI do 7º semestre refere-se à apresentação escrita do ante-projeto de pesquisa; II - a 2ª NI do 7º semestre decorrerá da qualificação do projeto de pesquisa apresentado pelo

discente; III - a 1ª NI do 8º semestre refere-se à apresentação escrita do projeto de pesquisa; IV - a 2ª NI do 8º semestre decorrerá da média aritmética da nota conferida ao trabalho escrito e

da nota atribuída na defesa oral, pela Banca Examinadora composta por até três (3) professores, sendo um deles o professor-orientador.

§ 1º A Qualificação e a Defesa oral somente ocorrerão após a aprovação do professor-orientador e desde que o TCC seja entregue ao Supervisor o TCC, em três (3) vias, nos prazos previstos no calendário específico. § 2º A nota final do TCC será conclusiva, sendo considerado aprovado no componente curricular o aluno que obtiver a média igual ou superior a seis (6), atendida a freqüência mínima estabelecida nesta Resolução. § 3º A atribuição de notas no TCC é individual, considerando o desempenho de cada um dos integrantes da equipe.

SUBSEÇÃO III – DO CURSO DE PSICOLOGIA

Art. 88. O Trabalho de Conclusão de Curso -TCC, obrigatório para a integralização curricular do Curso de Psicologia, caracteriza-se pela produção de um trabalho elaborado sob a orientação de um professor-orientador, versando sobre temática relevante ao campo teórico e/ou de aplicação da Psicologia, tendo como finalidade principal a aplicação, através da condução de uma pesquisa dos conhecimentos e habilidades desenvolvidas no decorrer do Curso. Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC deverá ser realizado em equipe de até quatro (4) alunos ou excepcionalmente de forma individual, mediante justificativa apresentada ao Supervisor e deverá ter sua apresentação final escrita de acordo com as normas definidas no Art. 3º desta Resolução. Art. 89. A realização do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC no curso de Psicologia deverá estar vinculada a um dos seguintes núcleos temáticos: I - Psicologia Clínica; II - Psicologia do Desenvolvimento; III - Psicologia Escolar e Educacional; IV - Psicologia Experimental; V - Psicologia Organizacional e do Trabalho VI - Psicologia da Saúde; VII - Psicologia Social Comunitária; VIII - Psicologia Jurídica; IX - Psicologia do Trânsito. Art. 90. A organização e a sistemática da orientação do TCC, o regime de freqüência e a avaliação de desempenho seguirão as normas estabelecidas nos Capítulos I, II, II e IV desta Resolução. § 1º Na alocação dos alunos nos diversos núcleos temáticos serão consideradas as disponibilidades horárias dos professores-orientadores. § 2º A orientação do Trabalho de Conclusão de Curso será realizada quinzenalmente por trabalho, considerando a especificidade temática e a possibilidade de integração de temas afins. § 3º Na avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC serão considerados os seguintes critérios: I - Conteúdo; II - Método; III - Elaboração Gráfica; IV - Fontes e Documentação; V - Defesa Oral. Art. 91. A nota final a ser atribuída no TCC será de zero (0) a dez (10), admitido o meio ponto e decorrerá da média aritmética de duas (2) notas intervalares no 9º semestre e duas (2) notas intervalares do 10º semestre, obedecidas às instruções seguintes instruções: I - a 1ª NI do 9º semestre refere-se à apresentação escrita do pré-projeto de pesquisa; II - a 2ª NI do 9º semestre decorrerá da qualificação do projeto de pesquisa apresentado pelo

discente;

III - a 1ª NI do 10º semestre refere-se à apresentação escrita do projeto de pesquisa; IV - a 2ª NI do 10º semestre decorrerá da média aritmética da nota conferida ao trabalho escrito e

da nota atribuída na defesa oral, pela Banca Examinadora composta por até três (3) professores, sendo um deles o professor-orientador.

§ 1º A Qualificação e a Defesa somente ocorrerão após a aprovação do professor-orientador e desde que a equipe entregue ao Supervisor o TCC em três (3) vias, nos prazos previstos mo calendário específico. § 2º A atribuição de notas no TCC é individual, considerando o desempenho de cada um dos integrantes da equipe. § 3º A nota final do TCC será conclusiva, sendo considerado aprovado no componente curricular o aluno que obtiver a média igual ou superior a seis (6).

SEÇÃO V – DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA Art. 92. Para fins de integralização curricular, os estudantes dos Cursos Superiores de Tecnologia em Eventos, em Gestão de Empresas, em Gestão Pública, em Gestão de Organização de Saúde e em Redes de Computadores deverão realizar, em caráter obrigatório, os componentes denominados Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, constantes das respectivas matrizes curriculares dos cursos. § 1º A organização e a sistemática de orientação do TCC dos cursos do CESFE, o regime de freqüência e a avaliação de desempenho seguirão as normas estabelecidas nos Capítulos I, II, III e IV desta Resolução. § 2º Poderá o professor-orientador conduzir sessões de orientação não presenciais, utilizando-se de recursos da modalidade da educação a distância. Art. 93. Nos meses de maio e outubro do ano em que os alunos estiverem cursando o terceiro (3º) semestre do curso e, após a divulgação pelo Supervisor das temáticas definidas, deverão os discentes efetivar a pré-matrícula no componente curricular, indicando a área temática escolhida e os nomes dos orientadores sugeridos, em primeira e segunda opção. Art. 94. A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso I e do Trabalho de Conclusão de Curso II segue o calendário dos demais componentes curriculares do curso, com notas intervalares, 1ª NI e 2ª NI, atribuídas pelos professores, conforme desempenho dos alunos. § 1º A apresentação e entrega de documentos e materiais pelo discente, referentes à avaliação do componente curricular, somente poderá ser procedida com o aval do professor-orientador. § 2º A avaliação do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I será feita pelo professor-orientador, com base na apresentação da fundamentação teórica para o desenvolvimento do tema, bem como pela entrega para avaliação do pré-projeto do discente, organizados da seguinte forma: I - a fundamentação teórica para o desenvolvimento do tema equivalerá à 1ª NI; II - a avaliação do pré-projeto do discente equivalerá à 2ª NI. § 3º A avaliação do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II será realizada da seguinte forma:

I - a avaliação do pré-projeto, após correções e atendimento a indicações do professor-

orientador, será feita por Banca Examinadora composta de três professores, um dos quais o professor-orientador à 1ª NI;

II - a avaliação do projeto final, bem como da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, será feita pela Banca Examinadora mencionada no inciso anterior ou por Banca Examinadora Mista, composta pelo professor-orientador, por um professor da UNAMA e um professor externo, indicados pelo orientador e aprovados pelo Supervisor.

SUBSEÇÃO I – DO CURSO TECNOLOGIA EM GESTÃO DE EMPRESAS Art. 95. Respeitadas as disponibilidades dos professores-orientadores e a livre escolha do aluno, o Trabalho de Conclusão de Curso será elaborado a partir de temática relacionada, preferencialmente, com a Região Amazônica, entre as seguintes: I - Gestão de Processos; II - Inovação Tecnológica em Gestão; III - Análise Estratégica.

Parágrafo único. Novas áreas de concentração ou temáticas serão ofertadas aos alunos mediante indicação da Congregação de Curso e aprovação do Conselho de Centro.

SUBSEÇÃO II – DO CURSO TECNOLOGIA EM EVENTOS Art. 96. Respeitadas as disponibilidades dos professores-orientadores e a livre escolha do aluno, o Trabalho de Conclusão de Curso será elaborado a partir de temática relacionada, preferencialmente, com a Região Amazônica, entre as seguintes: I - Administração de Eventos; II - Projetos de Eventos; III - Criação e Inovação em Eventos

Parágrafo único. Novas áreas de concentração ou temáticas serão ofertadas aos alunos mediante indicação da Congregação de Curso e aprovação do Conselho de Centro.

SUBSEÇÃO III – DO CURSO TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA Art. 97. Respeitadas as disponibilidades dos professores-orientadores e a livre escolha do aluno, o Trabalho de Conclusão de Curso será elaborado a partir de temática relacionada, preferencialmente, com a Região Amazônica, entre as seguintes: I - Gestão Estratégica; II - Inovação Tecnológica na Gestão Pública; III - Planejamento Econômico-social.

Parágrafo único. Novas áreas de concentração ou temáticas serão ofertadas aos alunos mediante indicação da Congregação de Curso e aprovação do Conselho de Centro.

SUBSEÇÃO IV – DO CURSO TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES Art. 98. Respeitadas as disponibilidades dos professores-orientadores e a livre escolha do aluno, o Trabalho de Conclusão de Curso será elaborado a partir de temática relacionada, preferencialmente, com a Região Amazônica, entre as seguintes: I - Administração de Redes; II - Projeto de Redes; III - Segurança de Redes.

Parágrafo único. Novas áreas de concentração ou temáticas serão ofertadas aos alunos mediante indicação da Congregação de Curso e aprovação do Conselho de Centro.

SUBSEÇÃO V – DO CURSO TECNOLOGIA EM GESTÃO DE ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE Art. 99. Respeitadas as disponibilidades dos professores-orientadores e a livre escolha do aluno, o Trabalho de Conclusão de Curso será elaborado a partir de temática relacionada, preferencialmente, com a Região Amazônica, entre as seguintes: I - Gestão; II - Projetos e Captação de Recursos; III - Políticas de Saúde.

Parágrafo único. Novas áreas de concentração ou temáticas serão ofertadas aos alunos mediante indicação da Congregação de Curso e aprovação do Conselho de Centro. Art. 100. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ÉDSON FRANCO Presidente