estudo técnico preliminar 39/2021

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UASG 370003 Estudo Técnico Preliminar 39/2021 1 de 22 Estudo Técnico Preliminar 39/2021 1. Informações Básicas Número do processo: 2. Equipe de Planejamento 2.1. Para esta fase de elaboração do Estudo Preliminar, do objeto desta contratação, foram indicados os seguintes servidores para compor a equipe de planejamento.  Integrantes Nome E-mail Ramal Unidade Titular da Área Técnica Roger Rodrigues Félix roger.felix@cgu. gov.br 6831 COGEA Substituto da Área Técnica Luiz Fernando Machado Borges luiz.borges@cgu. gov.br 7462 COGEA Titular da Área d e Planejamento Sandra Santos da Silva sandra.silva@cgu. gov.br 6531 CGLPE Titular da Área de Licitações Flávia de Alencar Ramos flavia.ramos@cgu. gov.br 6910 COLIC Substituto da Área de Licitações Fábio Luciano Ikijiri fabio.ikijiri@cgu. gov.br 6910 COLIC  

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UASG 370003 Estudo Técnico Preliminar 39/2021

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Estudo Técnico Preliminar 39/2021

1. Informações Básicas

Número do processo:

2. Equipe de Planejamento

2.1. Para esta fase de elaboração do Estudo Preliminar, do objeto desta contratação, foramindicados os seguintes servidores para compor a equipe de planejamento.

 

Integrantes Nome E-mail       Ramal    Unidade

Titular da ÁreaTécnica

R o g e rRodriguesFélix

[email protected]

6831 COGEA

Substituto daÁrea Técnica

L u i zFernandoMachadoBorges

[email protected]

7462 COGEA

Titular da Áread ePlanejamento

SandraSantos daSilva

[email protected]

6531 CGLPE

Titular da Áreade Licitações

Flávia deAlencarRamos

[email protected]

6910 COLIC

Substituto daÁ r e a d eLicitações

F á b i oLuciano Ikijiri

[email protected]

6910 COLIC

 

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3. Descrição da necessidade

3.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de áudio evídeo, destinados às necessidades da Controladoria-Geral da União-CGU. A contrataçãose justifica em face da necessidade de atualizar tecnologicamente o sistema de multimídia(áudio e vídeo) do auditório, otimizando toda a operação e controle dos recursos deapresentações, reuniões, videoconferências e qualquer outro tipo de evento que ocorra nolocal, atendendo às normas, melhores práticas e requisitos de visualização de imagens,audibilidade e inteligibilidade dentro do ambiente.

3.2. Para a avaliar melhor a necessidade de modernização dos equipamentos, a equipeanalisou a documentação do processo 00190.107458/2017-55, e as instalações existentesdo atual auditório, bem como entrevistou o operador atual do ambiente, onde foramidentificadas as seguintes situações e dificuldades:

Mesa de áudio com defasagem tecnológica no que tange a recursos demixagem, controles de efeitos e equalizações gráficas e paramétricas;Dificuldade de controle de áudio em situações de realimentação (microfonia),tendo em vista a arquitetura do ambiente e a falta de monitores de retornoda cabine;Dificuldades de integração de áudio e vídeo junto ao sistema devideoconferência;Caixas de som sem a devida resposta de frequência, dificultando ainteligibilidade;Equipamentos de áudio de cabine com mais de 04 anos de fabricação,dificultando, em caso de defeitos, ser coberto por assistências técnicas;Dificuldades de visualização de imagem no atual sistema de projeção, tendoem vista a arquitetura do atual auditório e a posição da tela projeção;Problemas elétricos e mecânicos na tela de projeção, que, quando acionada,desativa todo o sistema de áudio e vídeo;Nenhum equipamento de áudio possui sistema de gerenciamento oucontrole digital;Inexistência de chaveamento de vídeo que permita a rápida comutação emcaso de apresentações simultânea entre dois ou mais palestrantes.

3.3. Como consequência da implantação dessa solução, aspira-se reduzir custos comdiárias e passagens de eventuais palestrantes, seminaristas e servidores, pois sistemasmodernos e integrados ao sistema de videoconferências dispensam a presença física elocomoção dos participantes, além de oportunizar a maior agilidade nas comunicações.Sendo assim, reuniões, palestras, seminários e congressos poderão ser menos onerosos àAdministração, ao passo que, custos com passagens, hotel aluguel de carro, refeiçõesentre outros, seriam descartados, isto é, a redução dos custos operacionais, atendendo oprincípio constitucional da economicidade.

  3.4. Com base nos dados acima, torna-se evidente a necessidade da aquisição dosequipamentos, juntamente com a  participação da equipe da CGTEC, a fim de identificar seestes condizem com a necessidade atual da CGU, e auxiliar na aprovação de todos ositens necessários para a completa execução do projeto de Modernização do Auditório CGU.

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4. Área requisitante

Área Requisitante ResponsávelCOGEA/CGLPE/DGI/SE/CGU LI CHONG LEE BACELAR DE CASTRO

5. Descrição dos Requisitos da Contratação

5.1.1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade da CGU:

5.1.1.1. De modo a oportunizar a escorreita implantação das soluções de modernizaçãopropostas, verificar-se-á a capacidade técnica de execução da licitante, ou seja, aempresa deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes ecompatíveis em características, quantidades do objeto da contratação e experiência naexecução de objetos semelhantes ao pleiteado. O conteúdo dos atestados decapacidade técnica deve ser suficiente para demonstrar à Administração que ocontratado terá competência para executar o pretendido.

5.1.2. Habilitação técnica e operacional.

              5.1.2.1. Para comprovação da qualificação técnica e operacional, a licitante vencedoradeverá apresentar:

5.1.2.1.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove atividade de fornecimento,montagem e instalação de equipamentos audiovisuais.

5.1.2.1.2. Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, Responsável(is)Técnico(s) que deverá(ão) assumir pessoal e diretamente a execução dos serviçoscontratados, compondo a respectiva equipe técnica, sendo pelo menos 01 (um)profissional na área de engenheiro elétrica, eletrônica ou telecomunicações,reconhecido pelo CREA.

5.1.2.1.2.1. A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita pormeio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado quecomprove a condição de que pertence ao quadro da CONTRATADA, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio decontrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civilcomum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura doprofissional, acompanhada da anuência deste.

5.1.2.1.2.2. No caso de Compromisso de Contratação Futura, será exigido, no ato daassinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem comoo comprovante de registro e anotação, junto ao CREA-DF, do profissional comoResponsável Técnico da empresa.

5.1.2.1.3. No caso de o profissional não ser registrado ou inscrito no CREA do DistritoFederal, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional, por ocasiãoda assinatura do Contrato.

5.1.2.1.4. Deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA,

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comprovando que a licitante tenha prestado, no mínimo 30% do objeto pertinente comeste Termo de Referência, sendo a parcela maior relevância:

5.1.2.1.4.1 Comprovar que forneceu, instalou e configurou distribuição de áudio e vídeo. via matrizes e mixers, com automação de central e suas respectivas conectividades;

5.1.2.1.4.2. Comprovar que forneceu, instalou e configurou processamento digital desinais de áudio e vídeo (DSP) programáveis por software com interface gráfica;

5.1.2.1.4. O pregoeiro poderá proceder, antes da aceitação, diligências paracomprovação da execução dos serviços objeto dos atestados de capacidade técnica,inclusive exigir que a licitante apresente notas fiscais e/ou contratos dos serviçosprestados.

5.1.2.1.5. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa,de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinaturado Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentaçãoque comprove o registro e a quitação, junto ao CREA/DF, da respectiva Anotação deResponsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei n.º 6.496/1977), emitida em nome doResponsável Técnico.

5.1.3. Proposta

5.1.3.1. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada, em papel timbrado daempresa, com redação na língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões nãoressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, e conterexpressamente:

5.1.3.1.1. Termo de Vistoria (opcional), assinado pelo representante da CGU,comprovando o conhecimento do estado das instalações onde serão executados osserviços objeto desta licitação

5.1.3.1.2. Planilha de Orçamentária, conforme consta no modelo de proposta no Edital:

5.1.3.1.2.1.O orçamento deverá discriminar todos os materiais e serviços a seremexecutados, bem como todos os ajustes e materiais que serão executados no ambiente,os acessórios que serão fornecidos e instalados com discriminação de marca e modelo,contendo os quantitativos, preços unitários de todos os itens, subtotais, e o valor totalglobal. Junto a proposta de preços as empresas proponentes deverão declarar quefornecerão todos os materiais e serviços necessários, sem custo adicional, mas quesejam necessários para o perfeito funcionamento do sistema, mesmo que nãodiscriminados neste termo de referência. Não serão aceitas alegações sobre falta deconhecimento do ambiente e dificuldades na instalação, pois na vistoria obrigatória aoambiente serão tomadas por todas as proponentes e todas as informações acerca doambiente em questão.

5.1.3.1.3. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos,contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa naproposta ofertada pelo licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60(sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior,não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse daContratante, este poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormentereferido, por igual período.

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5.1.3.1.4. O nome empresarial, o CNPJ, número da conta corrente e banco, número dalicitação, dia e hora da abertura, data e assinatura do responsável legal.

5.1.3.1.5. Especificamente, para os equipamentos, o licitante deverá informar marcamodelo e descrição detalhada das características técnicas do objeto cotado.

5.1.3.1.6. O licitante deverá apresentar toda a documentação técnica do fabricante quecomprove o atendimento das especificações dos equipamentos cotados e descriçãodetalhada dos softwares desenvolvidos ou customizados para o sistema de automação.Considera-se documentação oficial do fabricante:

5.1.3.1.6.1. Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; ou

5.1.3.1.6.2. Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial dofabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante commenção à página de que consta a informação apresentada; e

5.1.3.1.6.3. Caso o licitante não disponha de catálogos, folders, impressos oupublicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dosequipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá apresentar declaração dofabricante em que constem as especificações, preferencialmente em língua portuguesa.Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada detradução para a língua portuguesa.

5.1.3.1.7. Prazo de garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para todos osequipamentos, serviços e softwares executados no ambiente. O prazo de garantiainiciará a partir da conferência da entrega e aceite definitivo da instalação do sistema,treinamento e operação assistida (D+180).

5.1.3.1.8. O licitante deverá apresentar garantia de que os equipamentos ofertadospossuem garantia de 36 (trinta e seis) meses no Brasil e que se comprometem afornecer no território brasileiro assistência técnica e peças de reposição pelo período de05 (cinco) anos, conforme determina o Código de defesa do Consumidor Brasileiro.

5.1.3.1.8.1. A licitante vencedora deverá apresentar esta declaração no envio daproposta.

5.1.3.1.9. Declaração de que durante a execução dos serviços, o licitante vencedor nãopoderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seuorçamento para justificar aditivos contratuais.

5.1.3.1.10. Declaração de que os equipamentos propostos são novos, de primeiro uso,fabricados em série, e que não serão produzidos com características exclusivas,materiais diferenciados ou adaptações feitas para adequação ao Termo de Referência,garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis.

5.1.3.1.11. Declaração de que durante a vigência da garantia efetuará todas asatualizações e correções de firmware, hardware e software dos equipamentos e queessas despesas correrão por conta do licitante vencedor.

5.1.3.1.12. Declaração de que fornecerá todo e qualquer acessório, material e serviçonão previsto nas especificações, mas que se faça necessário ao correto funcionamento

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dos equipamentos, sistemas e funcionalidades exigidas no projeto básico. A falta dequalquer uma das declarações exigidas na entrega da proposta ensejará adesclassificação da empresa proponente:

5.1.3.1.12.1. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entreestes e o total, prevalecerão os primeiros;

5.1.3.1.12.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, nãolhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ouqualquer outro pretexto.

 

5.2. Natureza do objeto

5.2.1. O objeto a ser licitado caracteriza necessidade permanente desta Administração,sendo necessário para garantir o funcionamento das atividades finalísticas da CGU, quetratam da defesa do patrimônio público e do incremento da transparência da gestão, pormeio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção eouvidoria, bem como a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema deControle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do PoderExecutivo Federal.

5.2.2. A maior parte dessas atividades são realizadas com a utilização intensiva decomunicação por videoconferência. Eventual falha ou falta da integração entre osdispositivos, resultará na impossibilidade de reuniões estratégicas com vinculação atodas às regionais da CGU, inteligibilidade dos ouvintes e participantes de eventos,dificuldade na execução dos relatórios de auditoria, trabalhos de ouvidoria e ascomunicações entre os órgãos envolvidos, com consequente dano ao interesse público.

 

5.3. Critérios e práticas de sustentabilidade

 

5.3.1. Critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos dentre asespecificações técnicas do objeto em atendimento às normas constantes na InstruçãoNormativa n.º 05/2017/SLTI/MPOG e na Instrução Normativa n.º 01/2010/SLTI/MPOG:

5.3.1.1. As licitantes deverão ofertar preferencialmente produtos que atendam oscritérios de sustentabilidade ambiental do artigo 5°.

5.3.2. As proponentes deverão ainda observar e cumprir a legislação ambientalpertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primasutilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos ematérias-primas, inclusive quanto a observância do anexo I da Instrução Normativa(IBAMA) n° 06 de 15 de março de 2013 no caso de itens enquadrados como atividadespotencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, caso em que poderáser solicitado certificado de sustentabilidade ambiental.

5.3.3. Só será admitida a oferta de baterias cuja composição respeite os limitesmáximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de

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04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composiçãoelaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da InstruçãoNormativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

5.3.4. Só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmenteregistrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ouUtilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei 6.938, de1981 e Instrução Normativa do IBAMA n° 31 de 03/12/2009.

5.3.5. As baterias deverão ser acondicionadas de forma a evitar vazamentos e acontaminação do meio ambiente ou risco à saúde humana, bem como de perda decomponentes durante o transporte. O transporte das baterias deverá obedecer àsnormas previstas nas instruções do CONAMA, ANTT e outros Órgãos Reguladores.

5.3.6. A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das bateriasoriginárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador,responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da InstruçãoNormativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305,de 2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da ResoluçãoCONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.  Não são permitidas, àcontratada, formas inadequadas de destinação final das baterias usadas originárias dacontratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n ° 401, de 04/11/2008.

 

5.4. Necessidade de transição contratual

5.4.1. Não haverá transição contratual para transferências de conhecimentos, tecnologias,tampouco técnicas empregadas.

6. Exame dos Normativos Existentes

6.1. Foram localizados normativos que regulam especialmente os serviços a serem contratadosos quais produzirão impacto na contratação conforme as considerações respectivas.

 

Normativos Consideração

Lei 8.666/93Institui normas para licitações e contratos daAdministração Pública.

Lei 10.520/2002Institui a modalidade de licitação denominada Pregão,para aquisição de bens e serviços comuns.

Portaria 179/2019Dispõe sobre medidas de racionalização do gastopúblico nas contratações para aquisição de bens eprestação de serviços, e dá outras providências.

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IN SLTI/MPOG 01/2010 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidadeambiental na aquisição de bens, contratação deserviços ou obras pela Administração Pública Federal.

IN SLTI/MPOG 05/2017

Dispõe sobre regras e diretrizes para o procedimentode contratação de serviços sob o regime de execuçãoindireta ou obras pela Administração Pública FederalDireta, autárquica e fundacional.

IN 40/2020

Dispõe sobre a elaboração dos Estudos TécnicosPreliminares - ETP - para a aquisição de bens e acontratação de serviços e obras, no âmbito daAdministração Pública federal direta, autárquica efundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

Decreto Nº 10.024, de 20 desetembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, naforma eletrônica, para a aquisição de bens e acontratação de serviços comuns, incluídos osserviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o usoda dispensa eletrônica, no âmbito da administraçãopública federal.

IN 073/2020

Dispõe sobre o procedimento administrativo para arealização de pesquisa de preços para a aquisição debens e contratação de serviços em geral, no âmbitoda administração pública federal direta, autárquica efundacional.

Decreto n 9.488/2018

Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013,que regulamenta o Sistema de Registro de Preçosprevisto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de2011, que dispõe sobre o Sistema de Administraçãodos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP,do Poder Executivo federal.

Lei 12.305/2010Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; alteraa Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dáoutras providências.

Lei 8.078 CDC Código de Defesa do Consumidor.

ABNT NBR 5410

Estabelece as condições a que devem satisfazer asinstalações elétricas de baixa tensão, a fim de

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garantir a segurança de pessoas e animais, ofuncionamento adequado da instalação e aconservação dos bens.

ABNT NBR 5471Define os termos relacionados a condutores elétricosem geral.

ABNT NBR 5474Define termos relacionados com conectores elétricos,de qualquer tipo, destinados a fazer ligações elétricasde condutores.

ABNT NBR 10151

 

Estabelece: procedimento para medição e avaliaçãode níveis de pressão sonora em ambientes externosàs edificações, em áreas destinadas à ocupaçãohumana, em função da finalidade de uso e ocupaçãodo solo; procedimento para medição e avaliação deníveis de pressão sonora em ambientes internos àsedificações provenientes de transmissão sonoraaérea ou de vibração da edificação, ou ambos;procedimento para avaliação de som total, específicoe residual; procedimento para avaliação de som tonal,impulsivo, intermitente e contínuo; limites de níveis depressão sonora para ambientes externos àsedificações, em áreas destinadas à ocupaçãohumana, em função da finalidade de uso e ocupaçãodo solo e requisitos para avaliação em ambientesinternos.

ABNT NBR 10152

Estabelece: procedimento para execução demedições de níveis de pressão sonora em ambientesinternos a edificações; procedimento paradeterminação do nível de pressão sonorarepresentativo de um ambiente interno a umaedificação; procedimento e valores de referência paraavaliação sonora de ambientes internos aedificações, em função de sua finalidade de uso;valores de referência de níveis de pressão sonorapara estudos e projetos acústicos de ambientesinternos a edificações, em função de sua finalidadede uso.

ABNT NBR 13570

Fixa os requisitos específicos exigíveis as instalaçõeselétricas em locais de afluência de público, a fim degarantir o seu funcionamento adequado, a segurançade pessoas e de animais domésticos e a conservaçãodos bens.

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ABNT NBR 14565Estabelece requisitos para um sistema decabeamento estruturado para uso nas depen­dênciasde um único edifício ou de um conjunto de edifícioscomerciais em um campus

7. Levantamento de Mercado

7.1. A equipe de planejamento realizou várias pesquisas em contratações similaresfeitas por outros órgãos da Administração Pública, com o intuito de identificar melhorespráticas, metodologias de implementação e soluções tecnológicas que melhor seadequassem à necessidade desta Controladoria-Geral da União, foram identificadosalguns contratos similares conforme quadro abaixo:

Órgão Pregão

ANA PE 06/2020

MPGO PE 06/2021

Ministério da Justiça PE 22/2020

 

7.2. Vale destacar que fora consultado Pregão Eletrônico para avaliação de objetosimilar, no qual identificou-se diversos fornecedores que atendem ao pleiteado, aexemplo das especificações constantes da Ata de Registro de Preços MJ nº 22/2020(anexo).

7.3. Nota-se que, em vista a vigência da ATA MJ nº 22/2020 (anexo), esta equipe deplanejamento buscou a possível adesão, por parte da CGU, à referida ATA, onde,identificou-se a impossibilidade devido a dispositivo constante em seu Termo deReferência, conforme destacado abaixo:

“1.6. A participação na intenção de registro de preços da ata será permitida apenaspara órgão específico, qual seja Polícia Rodoviária Federal, por intermédio da Diretoriade Administração e Logística (UASG 20109), tendo em vista tratar-se de órgãovinculado ao MJSP, bem como a similaridade dos objetos e a capacidade deoperacionalização da gestão da ata.

1.7. Ademais, conforme entendimento exposto no Acórdão TCU nº 1712/2015 -Plenário, será vedada a utilização da ata de registro de preços por órgãos ou entidadesnão participante.”

7.4. Ademais, nos pregões pesquisados, observou-se que em sua grande maioria, asolução utilizada foi a contratação de serviços de solução de modernização,abrangendo a montagem de sistemas de áudio e vídeo, com fornecimento dosequipamentos e acessórios.

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7.5. Dessa forma, apresenta-se a mesma metodologia, de modo que se entende que aescolha pela contratação de uma empresa para a confecção de projeto executivoidentificando a solução de modernização ideal para o ambiente - com posteriorinstalação e automação dos equipamentos e cenários, incluindo serviços detreinamentos e operações assistidas, está em consonância com o praticado pelaAdministração Pública e atenderá às demandas das Unidades desta Controladoria.

7.6. Ressalta-se ainda que a equipe de planejamento realizou visitas técnicas nosórgãos: Ministério da Justiça e na Agência Nacional das águas, com o objetivo deconhecer na prática a consolidação do projeto de modernização buscando captar seusbenefícios, melhorias e dificuldades enfrentadas na implantação. E ainda, recebeu avisita de uma empresa especializada na CGU SEDE que apresentou os possíveisequipamentos, modernizações que poderiam ser realizadas dentro no espaço propostopara contratação, que tem como ponto focal o Auditório do Edifício Darcy Ribeiro, SEDEda CGU, também esclareceu dúvidas sobre o funcionamento de alguns equipamentos,deixando a equipe ainda mais preparada para realizar a melhor escolha de produtos eprojeto para a presente contratação.

7.7. Em que pese a complexidade tecnológica da solução de modernização, não sevislumbrou a necessidade de realização de audiência pública com o fito de coletarcontribuições para a definição do objeto mais adequado. Julga-se que a pesquisa a serrealizada demonstrará a viabilidade da metodologia pleiteada e a disponibilidade deempresas para execução do objeto.

7.8. Nos autos deste levantamento de mercado, apesar dos preços identificados emaquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período deaté 01 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, estarem deacordo com o item II da Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 2020, optou-setambém pela pesquisa junto a fornecedores especializados, tendo em vista a situaçãode pandemia vivida em território nacional e internacional, uma vez que os valoresapresentados nas aquisições referidas, estão sujeitas a volatilidade do dólar edisponibilidade de equipamentos e insumos importados.

7.9. Justificativa para a solução a ser contratada.

7.9.1. Diante de todo o levantamento realizado pela equipe, após estudar os contratossimilares de outros órgãos, esta equipe de planejamento chegou ao consenso emcontratar empresa especializada na implantação de solução de modernização deambientes, incluindo a confecção de projeto executivo, com fornecimento deequipamentos e materiais, posterior instalação e automação dos equipamentos ecenários, incluindo a prestação de serviços de treinamentos e operações assistidas.

7.9.1.1.  Para a contratação do objeto se considerou adotar a modalidade, por Sistema. Com a possibilidade de aquisição de quantitativos e prestaçãode Registro de Preços

de serviços parcelados durante o período de vigência da Ata e a disponibilidadeorçamentária a cada pedido de fornecimento dos bens e serviços fundamentados noart. 3º, inciso II, do Decreto nº 7.892/2013, deixando a proposta mais vantajosa,conforme transcrito a seguir:

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nasseguintes hipóteses:

(...)

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II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão deentregas parceladas ou contratação de serviços remunerados porunidade de medida ou em regime de tarefa.

8. Descrição da solução como um todo

8.1. A presente contratação objetiva prover recursos técnicos e materiais necessáriosao atendimento de reuniões, audiências públicas, , congressos, conferências,briefingdebate, encontros, fóruns, mesas-redondas, oficinas, capacitações, painéis, palestras,sessões solenes, simpósios, entre outros, por intermédio da implementação de soluçãode modernização composta de sistemas integrados entre si.   Apresenta-se abaixodescrição dos sistemas a serem contratados:

8.1.1. Sistema de áudio:

8.1.1.1. Os sistemas de áudio deverão ser compostos por processadores de áudiodigital que efetuarão o tratamento do áudio gerado pelas diversas fontes de microfones,videoconferência e outras fontes de áudio. Todo o sistema deverá possuirprocessamento por DSP´s ( ) dedicados.Digital Signal Processors

8.1.1.2. Os sistemas de processamento de áudio digital deverão ser programados paracontrolar toda sonorização do ambiente, ainda, deverão controlar o ganho, ajustar ecancelar o eco acústico (AEC), equalizar a sonorização no ambiente, suprimir ruídos,mixar e distribuir diversas fontes, ajustar e possuir outros tratamentos necessáriosde-las ao sistema de sonorização profissional de alta qualidade.

8.1.1.3. Os sistemas deverão possuir capacidade de vários programas para osambientes, alternando entre programações, tais como: conferências, apresentaçõesmultimídia e outras necessidades do ambiente.

8.1.1.4. Todas as operações dos sistemas serão realizadas por interfaces sensível aotoque onde serão exibidos os controles e programações virtuais de todo o sistema deáudio. Serão disponibilizados microfones tipo com fio para a mesa do palcogooseneck e púlpito e microfones do tipo bastão e para palestrantes e plateia.headset

8.1.1.5 O sistema de áudio deve ser integrado ao equipamento de videoconferênciapara Microsoft Teams nos dois sentidos (entrada e saída).

8.1.1.6. As caixas acústicas serão distribuídas da seguinte forma:

Plateias: As caixas acústicas deverão ser do tipo de sobrepor com sistemade , posicionadas na parte frontal e/ou lateral e/ou no teto dosubwooferauditório com alto grau de inteligibilidade e dispersão sonora;Deverão ser instalados sistemas de retorno com sistema de caixas acústicascom direcionamento modular e controle de áudio independente;O auditório deverá possuir monitores acústicos ativos para retorno dooperador;Deverão ser disponibilizados pontos de áudio para imprensa no padrãoanalógico balanceado e isolados com conectores XLR, dentre outros.

8.1.2. Sistema de vídeo para ambiente com :vídeowall

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A exibição de imagens será realizada por um com resolução Full HD. Todos osvideowallsinais de vídeo serão entregues em formato digital (HDMI) para os monitores, garantindoa máxima qualidade ao conteúdo reproduzido.Deve permitir a integração nos dois sentidos (entrada e saída) com o equipamento devideoconferência para Microsoft Teams.O conteúdo de áudio e vídeo disponível no distribuída digitalmente por meio daswitcher matriz digital para o , , gravação, sonorização e para o equipamentovideowall streamingde videoconferência (neste caso utilizando placa de captura de imagens HDMI).Serão disponibilizados pontos de conexão para apresentação de vídeo (HDMI).

8.1.3. Sistema de captura de vídeo:

Deverá ser composto por câmeras digitais do tipo PTZ, conexão HDMI ou SDI eresolução Full HD nas saídas.As câmeras deverão ser fixadas em pontos estratégicos permitindo a captação de váriosângulos.Todas estas câmeras serão comandadas por equipamento com controle tipo dejoystickdentro da cabine técnica ou através dos sistemas de automação.Todas as imagens capturadas, e ainda as provenientes da matriz de vídeo serãoconectadas a dispositivo profissional do tipo s de vídeo para geração de sinal dewitchervídeo.O sinal de vídeo gerado pelo de vídeo deverá ser digitalizado e poderá serswitcherdisponibilizado via junto a plataformas de compartilhamento de vídeos online.streamingO de vídeo deverá criar um arquivo no formato MP4 para armazenamento viaswitcherunidade externa.

8.1.4. Sistema de automação e controle:

O sistema de automação deverá possuir uma central de processamento com portaEthernet, interfaces seriais, infravermelho e demais interfaces de controle dimensionadasconforme a quantidade de equipamentos gerenciáveis a serem instalados.A operação dos equipamentos será realizada através de tela sem fio. Otouchscreen sistema ofertado deverá ainda permitir o comando e controle de todas as interfaces deáudio e vídeo.O sistema de automação deverá controlar todos os equipamentos instalados quepossuam interface para controle com todas as funcionalidades de chamada, start, stop,pausar, ligar, desligar e demais funcionalidades apontadas em fase de projeto, de formaque o controle no painel sem fio será configurado para operação simples e intuitiva.Toda a programação gráfica da interface de controle será personalizada conforme asnecessidades do ambiente e do contratante e deverá ser intuitiva e possibilitar aqualquer momento, e apenas com o toque de um botão, que todo o sistema volte aconfiguração padrão para o ambiente evitando possíveis falhas.Entende-se a Descrição da Solução acima como um memorial descritivo geral, pois, parao atendimento das necessidades, a descrição detalhada, bem como forma de prestaçãodos serviços, garantias, treinamentos e operação assistida serão especificados no Termode Referência e seus Anexos.

8.1.5. Sistema de distribuição wi-fi e rede de dados

Toda a infraestrutura ativa de TI ( e demais equipamentos que seaccess points, switchesfizerem necessários), serão de escopo do Departamento de Tecnologia da Informação(DTI) desta CGU, sendo suas quantidades e necessidades apresentadas junto ao projetoexecutivo a ser fornecido pela Licitante.

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8.2.  O início da prestação dos serviços ocorrerá com a emissão da Ordem de Serviço, a partirda qual iniciará a contagem dos prazos contidos no cronograma abaixo:

CRONOGRAMA DURAÇÃO(dias úteis)

RESPONSÁVEL

Assinatura do instrumentocontratual

- Licitante vencedor /Contratante

Emissão da Ordem de Serviço D Contratante

Entrega do Projeto Executivo D+20 Licitante vencedor

Análise e aprovação do ProjetoExecutivo

D+30 Contratante

Início dos trabalhos de ajustes noambiente

D+45 Licitante vencedor

Término dos ajustes no ambiente D+90 Licitante vencedor

Aceite provisório dos serviços deajustes do ambiente

D+95 Contratante

Aceite definitivo dos serviços deajustes do ambiente e liberaçãoda parcela referente estesserviços

D+100 Contratante

Entrega dos equipamentos esistemas no local de instalação

D+120 Licitante vencedor

Conferência da entrega e aceiteprovisório dos itens entregues

D+125 Contratante

Aceite definitivo dos itensentregues e liberação da parcelareferente aos equipamentose sistemas entregues

D+130 Contratante

D+150 Licitante vencedor

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Término da instalação. Início dotreinamento e da OperaçãoAssistida

Término do Treinamento (05 dias) D+155 Licitante vencedor

Término da Operação Assistida(30 dias)

D+165 Licitante vencedor

Conferência da entrega e aceiteprovisório da instalação dosistema, treinamento e operaçãoassistida

D+170 Contratante

Aceite definitivo da instalação dosistema, treinamento e operaçãoassistida e início do período degarantia

D+180 Contratante

* Observação: D = data da Emissão da Ordem de Serviço.

9. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas

9.1. Conforme acima exposto, realizou-se levantamento no âmbito desta Controladoria,a fim de identificar a necessidade de modernização do auditório utilizado para reuniões,seminários, conferências, etc.

9.2. Ressalta-se que esse levantamento levou em consideração fatores quanto àfinalidade na utilização do ambiente, tipo de utilização (se reunião, palestras,seminários, videoconferência), quantidade de pessoas que o ambiente comporta eregularidade de utilização. Ademais, buscou-se priorizar os ambientes compartilhadospor todas as Secretarias, Diretorias, Coordenações, Comissões etc. Assim, tem-se aprevisibilidade de contratação dos seguintes quantitativos:

 

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  

Grupo Item DescriçãoUnidade

de medidaQuantidade

 

 

1 Processador de Áudio Digital un 1  

2 Expansor de sinal de áudio un 1  

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3 Amplificador de áudio 8 canais un 1  

4Distribuidor de sinais de áudiopara imprensa

un 1  

5 Caixa acústica de embutir un 8  

6Caixa acústica tipo array comsuporte

un 10  

7Caixa acústica para frequênciasbaixas

un 2  

8Caixa acústica ativa para retornona cabine técnica

un 2  

9 Microfone headset sem fio un 2  

10 Microfone de mão sem fio un 4  

11Base de conferência com hastede microfone

un 10  

12Central de conferência ediscussão

un 1  

13Carregador de bateria paracentral de discussão

un 1  

14Sistema de antenas remotaspara microfones sem fio UHF

un 2  

15Interface de controletouchscreen 19"

un 1  

16Monitor de LED para retorno devídeo

un 5  

17Monitor de LED para videowallde 55"

un 8  

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1 18Suporte para videowall commoldura para acabamento

un 2  

19Monitor motorizado de embutirem mobiliário

un 10  

20 Monitor Multiview HD un 1  

21 Suporte de piso para monitor un 1  

22 Matriz de vídeo digital HDMI 8X8 un 2  

23 Distribuidor de vídeo um 1  

24Extensor UTP HDMI -transmissor e receptor

un 14  

25 Câmera PTZ de vídeo digital HD un 4  

26 Controlador para câmera PTZ un 1  

27 Switcher de vídeo digital HD un 1  

28 Central de automação e controle un 1  

29Interface de operação sem fiocom dock de parede

un 1  

30Unidade de alimentação elétricaautomatizada

un 2  

31 Prisma digital un 6  

32 Encoder de áudio e vídeo un 1  

33Placa de captura de imagensHDMI

un 1  

34 Rack metálico padrão 19" 40UR un 1  

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35 Serviço de instalação un 1  

36 Treinamento técnico operacional un 1  

37 Operação assistida 30d un 1  

Insta destacar que se trata de estimativa inicial dos itens a serem adquiridos.

 

10. Estimativa do Valor da Contratação

Valor (R$): 2.155.596,76

10.1. Para uma precisa estimativa de valores do objeto desta contratação, a equipe deplanejamento, utilizou como parâmetro legal a IN 73/2020, como fonte de pesquisa eutilizou:

10.1.1. Do Art. 5º inciso I e II, Painel de Preços (http://paineldeprecos.planejamento.gov.br), aquisições e contratações similares de outros entes públicos, no qual estádemonstrado no quando de Mapa de Preços para composição da média de mercado.

10.1.2. Para compor uma estimativa de mercado também na realidade das empresasfornecedoras, realizamos 08 (oito) pedidos de preços junto aos fornecedores, mediantecontato direto para apresentação de orçamentos prévios, no qual se obteve uma médiade valor mais coerente com a realidade de mercado do objeto deste processo licitatório,conforme .Anexo III

10.1.2.1.  O valor estimado da contratação é de (dois milhões, cento eR$ 2.155.596,76cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos).

Nota: O valor acima expresso foi obtido pela média saneada, conforme ACÓRDÃO 403/2013-TCU. Para maiores detalhes, vide mapa de preços – Anexo III. 

11. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução

11. 1. Em que pese o parcelamento ser regra, de forma que a licitação seja realizadapor item, é necessário destacar que o objeto em questão não é considerado comodivisível, pois eventual divisão por itens pode acarretar prejuízo no desempenho doconjunto da solução (funcionalidades, compatibilidades etc.). Entende-se, pois, que aaquisição separada dos bens não é vantajosa simplesmente por não se apresentartecnicamente viável.

11.2. Desta forma, eventual fragmentação do objeto, possibilitando diversascontratações, poderá comprometer a execução dos serviços de forma que não seproduza os resultados pretendidos, não obstante os dispositivos (itens) consideradoscomuns e padrão de mercado, porém a solução é integrada e ajustada às necessidadesda CGU, não podendo ser considerada de “prateleira”. Ou seja, a previsão doparcelamento não seria uma medida adequada.

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11.3. Sob a perspectiva técnica, a empresa a ser contratada necessitará planejar,organizar, coordenar, instalar e acompanhar todos os serviços indispensáveis à plenaexecução dos projetos, abrangendo implantação da solução de modernização em todosos ambientes, montagem de sistemas de áudio, de visualização e interatividade deimagens, de automação dos equipamentos e cenários, realizando interface com ossistemas já existente na CGU, especialmente a integração com o sistema devideoconferência.

11.4. Ademais, impende ressaltar que ter uma única empresa responsável pelo objeto,torna o controle de fiscalização do objeto licitado muito mais eficaz por parte dacontratante, melhora e facilita o acompanhamento de problemas e soluções, esobretudo na verificação das obrigações e atribuições da contratada, reduzindo osriscos de falhas e insucesso.

11.5. Portanto, analisando tecnicamente, a contratação de uma empresa para aprestação do serviço se mostra mais satisfatória do que se fosse efetuada por váriosoutros particulares, ratificando-se que, mesmo com a necessidade de fornecimento deequipamentos e materiais, o escopo central é a implantação da solução demodernização como um todo, além da prestação de serviços como treinamento eoperação assistida em torno da solução, que a contratada deverá cumprir, paracapacitar os colaboradores da CGU na operação do sistema implantado, e se esta açãofor parcelada, poderá outro fornecedor não obter os conhecimentos necessários paracumprir com êxito a demanda pleiteada.

11.6. Ainda, corroborando a contratação de uma solução única, ressalta-se aviabilidade da metodologia pleiteada e a disponibilidade de empresas para execução doobjeto, ao passo que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação dacompetitividade.

12. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

12.1. Trata-se de contratação da solução como um todo, incluindo a elaboração doprojeto executivo, entrega e instalação dos bens, bem como os respectivostreinamentos.

12.2. Não há, portanto, contratações correlatas.

13. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

13.1. Declara-se que a presente contratação está plenamente inserida no Plano Anualde Contratações da CGU estando inserido no Planejamento e Gerenciamento deContratações da CGU sob o código e com Plano Operacional de número 1169 #851287do Órgão.

13.2. A equipe de planejamento, com base no indicador estratégico que mede osresultados das pesquisas sobre Fatores Organizacionais (Individuais) e Requisitos deQualidade Logística (2020 ano base 2019), atrelados ao Objetivo Estratégico 13 eInciativa 13.1, buscou relacionar as necessidades de TI (integração com sistemas devideoconferência) e predial (eventos e demais utilizações do espaço).

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14. Benefícios a serem alcançados com a contratação

14.1. Pretende-se com esta contratação atingir os seguintes resultados:

Maior qualidade e melhores custos para a promoção de videoconferência;Uniformização de procedimentos para realização de para usuários simultâneostreamingsem plataformas diversas;Melhoria contínua na abordagem e na sistematização de palestras, seminários,congressos, fóruns e outras reuniões similares a fim de cumprir suas atribuiçõesinstitucionais, com vistas ao alcance de maior eficiência e eficácia;Promoção do suporte logístico e operacional necessário para a realização deconferências, videoconferências e /ou palestras sem necessidade de promover custosque são geralmente altos, como passagens aéreas, hotel, aluguel de carro, refeições ediversos outros custos envolvidos em uma viagem;Redução de custos nas atividades específicas de gestão garantindo que as reuniõescomecem no horário marcado e sejam, consequentemente, mais ágeis. Afinal, essasolução exige apenas que as pessoas se conectem por meio de seus computadores,tablets ou smartphones, de qualquer lugar que estejam.

14.2. Em suma, os resultados pretendidos referem-se à economicidade e ao melhoraproveitamento dos recursos disponíveis, bem como os impactos positivos decorrentesda implantação da solução de modernização.

14.3. Há, ainda, a possibilidade de redução de custos operacionais, por exemplo:segurança, manutenção, água, energia, diárias e passagens. Outro fator primordialenvolve a necessidade de se modernizar os ambientes colaborativos e proverequipamentos de melhor qualidade para o bom andamento das reuniões realizadascom autoridades desta Controladoria, bem como de outros Órgãos. 

14.4. E, por fim, deve-se associar também como efeito profilático, em tempos depandemia, a redução de pessoal envolvido nos eventos presenciais, com vistas àredução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local dedisseminação do vírus.

15. Providências a serem Adotadas

15.1. Caberá à empresa contratada a responsabilização das mudanças nos ambientesdeterminados. A prestação dos serviços observará o cronograma estabelecido no item8. 2.

15.2. Em eventual necessidade de adequação físico-estrutural das salas (como retiradade paredes, divisórias estruturantes, etc.) para a implantação da solução, aCoordenação de Gestão de Engenharia e Arquitetura – COGEA, será instada a realizaras alterações referentes ao novo dimensionamento.

15.3. Ainda, entende-se que o serviço em tela não traz à tona novas peculiaridades quejustifiquem a necessidade de capacitação específica para o acompanhamento daprestação dos serviços.

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15.4. Riscos fortuitos inerentes ao fracasso da contratação ou caso os ajustes nãoocorram em tempo serão apresentados no Mapa de Riscos que fará parte do processocontratual deste objeto.

16. Possíveis Impactos Ambientais

16.1. A CONTRATADA deverá seguir as recomendações apresentadas no subitem 5.3.para evitar possíveis impactos ambientais.

17. Crédito Orçamentário

17.1. As despesas estimadas da contratação serão alocadas do Crédito Orçamentário: PTRES: 173740; ND:44.90.51; UGR:370001; PI:20.04.07; FONTE:0100.

18. Duração inicial do contrato

18.1. A vigência da Ata de Registro de Preços decorrente da licitação será de 12 (doze)meses.

18.2. A vigência do Contrato será:

18.2.1. O prazo de vigência da contratação é de contados a36 (trinta e seis) meses partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de1993.

19. Declaração de Viabilidade

Esta equipe de planejamento declara esta contratação.viável

19.1. Justificativa da Viabilidade

19.1. Esta equipe de planejamento declara com base neste Estudo Técnico viável Preliminar, consoante o inciso XIII, art. 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.

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20. Responsáveis

 

ROGER RODRIGUES FÉLIXIntegrante Técnico Titular

 

 

 

LUIZ FERNANDO MACHADO BORGESIntegrante Técnico Substituto

 

 

 

FLAVIA DE ALENCAR RAMOSIntegrante Administrativo Titular

 

 

 

SANDRA SANTOS DA SILVAAssessoria de Planejamento

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Lista de AnexosAtenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.

Anexo I - ANEXO I – ESPECIFICACOES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.pdf (190.8 KB)Anexo II - E-mails ponto focal - DTI.pdf (730.69 KB)Anexo III - ANEXO IV – MAPA DE PREÇOS FINAL (1)CORRIGIDO.xlsx (39.54 KB)Anexo IV - ANEXO II – PLANILHA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA - MODELO.pdf (159.24 KB)

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Anexo I - ANEXO I – ESPECIFICACOES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.pdf

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

O presente anexo apresenta as especificações técnicas mínimas dos itens objeto da contratação. Insta destacar que a indicação de marcas, quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei no 8.666/1993, é aceitável. Nos termos do Acórdão 2300/2007 Plenário, TCU:

1. É ilegal a indicação de marcas, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei 8.666/93, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido. 2. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. 3. Pode, ainda, a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

1. Processador de áudio digital 1.1. Processador de áudio com interface Gigabit Ethernet para processamento e controle digitais; 1.2. Capacidade de roteamento de no mínimo 20 canais de áudio I/O processados através de DSP (Digital Signal Processor); 1.3. Capacidade de controle e integração para dispositivos externos através de Interface Serial ou TCP/IP ou GPIO; 1.4. O processador deverá ter capacidade para trafegar pelo menos 48 canais de áudio por meio de rede de dados Gigabit

Ethernet com velocidade de 1000 Mbps, conforme os protocolos Dante ou AES67. 1.5. Deve possuir no mínimo 12 entradas balanceadas com cancelamento de eco acústico (AEC). 1.6. Deve possuir no mínimo 08 saídas balanceadas; 1.7. Deve permitir, nativamente ou por meio de aplicação externa, a criação de interface gráfica de operação e configuração do

sistema; 1.8. Deve possuir alimentação para microfones em 48 volts em todas as portas de entrada; 1.9. Deve possuir painel frontal ou indicado LED de monitoramento de estado de funcionamento; 1.10. Possuir funções configuráveis e selecionáveis por software, tais como: mixers, combinadores, matrizes, equalizadores,

filtros, crossovers, roteadores, delays, controles, medidores e geradores; 1.11. Deve permitir a comunicação de áudio multicanal com computadores Windows 10 IoT Enterprise x64 utilizando conexão

USB integrada, para utilização com videoconferência do Microsoft Teams. O processador de áudio deve ser disponibilizado como dispositivo de entrada e de saída de áudio para o sistema operacional utilizando uma única conexão do tipo USB;

1.12. Possuir configuração e controle por meio de software compatível com o sistema operacional Windows 10 ou superior. 1.13. Alimentação 120 VAC - 240 VAC, 50 - 60 Hz.

2. Expansor de sinal de áudio

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2.1. Equipamento de expansão de canais de áudio com interface Gigabit Ethernet para processamento e controle digitais. 2.2. Possuir ao menos 1 porta de rede padrão RJ45; 2.3. Possuir porta serial, TCP/IP ou GPIO para controle externo; 2.4. Capacidade de controle e integração para dispositivos externos através de Interface Serial ou TCP/IP ou GPIO; 2.5. Deve ser capaz de prover no mínimo 06 entradas balanceadas e, no mínimo, 02 saídas balanceadas; 2.6. Deve permitir, nativamente ou por meio de aplicação externa, a criação de interface gráfica de operação e configuração do

sistema; 2.7. Deve possuir alimentação para microfones em 48 volts em todas as portas de entrada; 2.8. Deve possuir painel frontal ou indicado LED de monitoramento de estado de funcionamento; 2.9. Deve ser compatível com o processador digital de sinais de áudio ofertado e os protocolos de áudio em rede ethernet; 2.10. Possibilitar a alimentação do equipamento através de fonte PoE ou ser fornecido com fonte elétrica bivolt;

3. Amplificador de áudio 8 canais 3.1. Deve possuir, no mínimo, 8 canais de amplificação, podendo ser composto por módulos, desde que atenda a todos os

requisitos técnicos; 3.2. Potência mínima por canal: 300 W em 8 Ω, 4 Ω e 70V; 3.3. Deve ser capaz de realizar controle e configuração via rede ethernet DANTE ou AES67; 3.4. Deve possuir DSP integrado; 3.5. Receber até oito canais via rede, em protocolo de áudio em rede ethernet compatível com o do processador de áudio e

expansor de sinais ofertado no item 1 e 2, nativamente ou através de interface inclusa no item, desde que atenda a todas os requisitos técnicos;

3.6. Deve permitir operação em modo bridge; 3.7. Resposta em frequência que compreenda a faixa de 20 Hz a 20 kHz; 3.8. Porta para integração com sistema de automação ou supervisório; 3.9. Possuir entrada de áudio balanceada; 3.10. Ter relação sinal-ruído melhor que 100 dB; 3.11. Fator de amortecimento maior que 100; 3.12. Em conformidade com a diretiva de "Restrição do Uso de Substâncias Nocivas" (RoHS); 3.13. Instalação em rack padrão 19”; 3.14. Alimentação: 100/240V

4. Distribuidor de sinais de áudio para imprensa 4.1. Distribui o áudio de entrada de linha para 12 portas XLR no padrão saída mic; 4.2. Transformador interno de isolamento para cada porta de saída; 4.3. Impedância de cada saída: 150 ohms; 4.4. Impedância de entrada: entre 2K a 3kOhms.

5. Caixa acústica de embutir 5.1. Caixa acústica passiva para embutir em forro de teto; 5.2. Máxima pressão sonora contínua: 102 dB, ou maior, medida a 1 m; 5.3. Resposta em frequência que compreenda a faixa de 80 Hz a 16 kHz; 5.4. Ângulo de cobertura entre 140° e 180°;

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5.5. Sensibilidade, maior ou igual a 85 dB SPL a 1W e a 1m; 5.6. Possuir transformador interno para operar em linhas de 70V e 100V; 5.7. Potência admitida conforme padrão IEC, maior ou igual a 25 W; 5.8. Possuir taps do transformador para 1/1, 1/2, 1/4 e 1/8 da potência nominal, conforme item acima, em 70V ou 100 V; 5.9. Impedância nominal: 8 ou 16 ohms; 5.10. Deve ser fornecida na cor branca; 5.11. Deve possuir fechamento em metal na parte traseira evitando a dispersão sonora dentro do forro.

6. Caixa acústica tipo array com suporte 6.1. Composta por 16 (dezesseis) ou mais drivers de 1.25” a 3,5”; 6.2. Cobertura horizontal: 130° a 180°; 6.3. Cobertura vertical: 0° a 30°; 6.4. Resposta de frequências (-10dB): 120 Hz a 20 kHz; 6.5. Potência nominal: 325 W RMS, ou maior; 6.6. Sensibilidade: 88 dB SPL, ou maior; 6.7. Pressão sonora máxima contínua: 121 dB SPL (a 1m), ou melhor; 6.8. Impedância nominal: 8 ou 16 ohms; 6.9. Possuir transformador interno para operação em linhas de 100 V e 70 V; 6.10. Deve acompanhar suporte de parede bi-articulado do mesmo fabricante.

7. Caixa acústica para frequências baixas 7.1. Caixa acústica tipo subwoofer; 7.2. Composto de mínimo um alto falante de diâmetro de 8” a 12”; 7.3. Potência: 400 W, ou superior; 7.4. Impedância: 4, 8 ou 16 ohms; 7.5. Sensibilidade: 96 dB/W a 1 m ou superior; 7.6. Resposta de frequências (-10dB): 40 Hz a 200 Hz. 7.7. Pressão sonora máxima: 120 dB SPL (a 1m), ou melhor; 7.8. Dois conectores de sinal tipo AES45 (Speak-on) ou conector de bloco.

8. Caixa acústica ativa para retorno na cabine técnica 8.1. Monitor ativo Bi Amplificado 8.2. Resposta de Frequência (+/-10%): 75Hz a 22kHz; 8.3. Potência total de saída: 70W ou superior; 8.4. Sensibilidade de entrada: -10 a + 4dBu em XLR 8.5. Deve possuir no mínimo 01 (uma) entrada balanceada com conector XLR; 8.6. Deve possuir equalizador high e controle de volume; 8.7. Deve possuir LED para indicar funcionamento.

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9. Microfone headset sem fio 9.1. Ser fornecido com transmissor de bolso, receptor de rack e microfone do tipo “headset”, todos compatíveis entre si; 9.2. Deve ter transdutor do tipo condensador, com impedância de trezentos ohms ou menor; 9.3. Deve ter padrão polar supercardioide ou hipercardioide; 9.4. Deve possuir resposta de frequência de áudio do microfone de 60 Hz a 18 kHz; 9.5. Deve suportar nível de entrada do microfone de 152 dB SPL, no mínimo; 9.6. Deve possuir largura de banda menor que 200 kHz; 9.7. Deve ser capaz de trabalhar na potência de 1mW ou 10mW; 9.8. Deve ser compatível com pilhas alcalinas e com baterias recarregáveis de íons de lítio com duração mínima de 10 horas; 9.9. Deve ser fornecido com conjunto de bateria recarregável e carregador; 9.10. Possuir antenas do tipo BNC destacáveis; 9.11. Deve possuir transmissão sem fio com criptografia; 9.12. Deve ter display para visualizar grupo, canal, frequência e tempo de bateria; 9.13. Deve possuir construção em metal resistente; 9.14. Deve ser compatível com o receptor; 9.15. Deve possuir homologação junto a ANATEL.

10. Microfone de mão sem fio 10.1. Ser fornecido com transmissor de mão com cápsula e receptor de rack compatíveis entre si; 10.2. Deve ter transdutor do tipo condensador; 10.3. Deve ter padrão polar cardeóide, supercardioide ou hipercardioide; 10.4. Deve possuir resposta de frequência de áudio do microfone de 50 Hz a 15 kHz; 10.5. Deve suportar nível de entrada do microfone de 140 dB SPL, no mínimo; 10.6. Deve possuir largura de banda menor que 200 KHz; 10.7. Deve ser compatível com pilhas alcalinas e baterias recarregáveis com duração mínima de 10 horas; 10.8. Deve ser fornecido com conjunto de bateria recarregável e carregador, do mesmo fabricante do microfone; 10.9. Possuir antenas do tipo BNC destacáveis; 10.10. Deve possuir transmissão sem fio com criptografia por AES-256; 10.11. Deve permitir a troca de cápsula; 10.12. Deve possuir construção em metal resistente; 10.13. Deve ser compatível com o receptor. 10.14. Deve possuir homologação junto a ANATEL.

11. Base de conferência com haste de microfone 11.1. Unidade de discussão de mesa, com microfone do tipo pescoço de ganso (gooseneck), tela de controle capacitiva e

autofalante integrado. 11.2. 3 modos de operação distintos: presidente, participante e ouvinte; 11.3. Tela ou OLED colorida sensível ao toque com tecnologia capacitiva; 11.4. Saídas de áudio para fones de ouvido com controle de volume; 11.5. Possibilidade de escolha de canal de retorno independente; 11.6. Possibilitar o carregamento da unidade através de porta USB ou mini USB; 11.7. Autofalante integrado com funcionamento configurável; 11.8. Indicação luminosa nos botões; 11.9. Possibilidade de uso de informações customizadas nos botões;

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11.10. Possuir baterias de Íon-Lithium com duração de no mínimo 10 horas; 11.11. Microfones do tipo Gooseneck com dois pontos de flexão, na base e no topo; 11.12. Tamanho mínimo da haste: 50cm; 11.13. Capsula padrão polar cardioide; 11.14. Indicação luminosa bicolor de atividade; 11.15. Tecnologia de imunidade a interferências eletromagnéticas. 11.16. Deve possuir homologação junto a ANATEL.

12. Central de conferência e discussão 12.1. Sistema de conferência e discussão sem fios com funcionalidades de controle e gerenciamento de reunião e gerenciamento

centralizado da solução. 12.2. Coordenação automática de frequências com detecção de interferências; 12.3. Troca de canal de transmissão sem interrupção do áudio. 12.4. Controle de 24 unidades de discussão simultaneamente; 12.5. 10 canais de entrada e 10 canais de saída de áudio digital; 12.6. Operar em frequência de 5GHz com utilização de canais DFS com possibilidade de uso da faixa de frequência de 2.4GHz; 12.7. Protocolo de áudio AES67 ou outro compatível; 12.8. Criptografia de segurança e privacidade AES128; 12.9. Configuração através do próprio equipamento com visualização de informações através de display LCD integrado ao corpo

do transceptor; 12.10. Possuir interface gráfica com acesso via navegador web para configuração avançada do sistema com segurança

baseada em acesso por usuário e senha; 12.11. Possuir homologação ANATEL válida.

13. Carregador de bateria para central de discussão 13.1. Base de carga inteligente com capacidade para várias baterias do sistema de conferência e discussão. 13.2. Base de carga com capacidade de carga de até dez baterias simultaneamente; 13.3. Indicação luminosa individual das posições de carga com nível e estado de carga; 13.4. Monitoramento remoto do estrado de carga através de interface gráfica; 13.5. Carregamento completo das baterias em no máximo sete horas; 13.6. Modo de carga para armazenamento da bateria por longo tempo.

14. Sistema de antenas remotas para microfones sem fio UHF 14.1. O sistema deve combinar o sinal de antenas e deve permitir ligação de no mínimo 04 receptores simultaneamente; 14.2. Deve permitir ligação de antenas em pares; 14.3. Transmissão via cabos coaxial com conectores BNC; 14.4. Faixa de frequência: 500-698 Mhz; 14.5. O equipamento deve permitir a expansão de no mínimo 04 canais; 14.6. Deve vir acompanhado de antena direcional.

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15. Interface de controle touchscreen 19" 15.1. Processamento de core i5 de oitava geração ou superior; 15.2. Memória RAM 4GB DDR4 ou superior; 15.3. Disco Rígido 128 GB SSD ou superior; 15.4. Ser fornecido com Sistema Operacional Windows 10; 15.5. No mínimo 03 portas USB; 15.6. Tela Touch Screen de no mínimo 19'' opcionalmente integrada ao equipamento formando uma peça única; 15.7. Brilho mínimo da tela: 200 nits; 15.8. Contraste: 700:1 ou superior; 15.9. Tempo de resposta da tela 25ms 15.10. Porta Ethernet RJ45; 15.11. Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação.

16. Monitor de LED para retorno de vídeo 16.1. Tecnologia: LED; 16.2. Diagonal do Módulo LED de tamanho de 46” a 49’’; 16.3. Montagem: Horizontal ou Vertical; 16.4. Brilho mínimo de 350 cd/m²; 16.5. Nível de Contraste mínimo: 1400:1; 16.6. Resolução mínima Individual do Módulo: 1920x1080 pixels; 16.7. Ângulo de Visão: 178º Vertical x 178º Horizontal; 16.8. Interfaces mínimas: 1 x HDMI; 1 x RJ45; 1 x Display Port, RS-232 (entrada e saída); 1 x áudio (3,5mm); 16.9. Alimentação Elétrica do Painel bivolt: 100 ~ 230 Vca - 50/60 Hz com chaveamento automático; 16.10. Possuir compatibilidade com suportes padrão VESA; 16.11. Consumo Elétrico máximo: 200W.

17. Monitor de LED para videowall de 55" 17.1. Tecnologia: LED; 17.2. Diagonal do Módulo LED de tamanho 55’’; 17.3. Montagem: Horizontal ou Vertical; 17.4. Possuir borda que permita encaixes na montagem de sistemas de "painéis visuais" (videowall) com junção máxima entre telas

de 1,8 milímetros; 17.5. Brilho mínimo de 500 cd/m²; 17.6. Nível de Contraste mínimo: 1200:1; 17.7. Resolução mínima Individual do Módulo: 1920x1080 pixels; 17.8. Ângulo de Visão: 178º Vertical x 178º Horizontal; 17.9. Interfaces mínimas: 1 x HDMI; 1 x DVI-D; 1 x RJ45; 1 x Display Port, RS-232 (entrada e saída); 1 x áudio (3,5mm); 17.10. Alimentação Elétrica do Painel bivolt: 100 ~ 230 Vca - 50/60 Hz com chaveamento automático; 17.11. Possuir compatibilidade com suportes padrão VESA; 17.12. MTBF mínimo: 50.000 horas; 17.13. Regime de Operação: Contínuo – 24x7

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18. Suporte para vídeowall com moldura para acabamento 18.1. Estrutura para instalação adequado para módulos de vídeo individuais, formando uma matriz de monitores de vídeo com

organização de cabos e fontes de fornecimento elétrico, bem como todo o acabamento estético para o painel de vídeo; 18.2. Formato 2x2 (duas linhas e duas colunas); 18.3. O acesso para manutenção frontal, adequado para receber os módulos extraíveis individualmente sem a necessidade de

intervenção nos módulos adjacentes, através do uso de suportes pantográficos individuais por monitor; 18.4. Todo monitor deve possuir seu próprio módulo de suporte pantográfico que permita a manutenção frontal e a extração

individual do monitor; 18.5. O suporte deve permitir o ajuste nos três eixos; 18.6. A estrutura física do painel deverá permitir o alinhamento e empilhamento dos módulos individualmente; 18.7. Na montagem do painel deverão estar incluídos os acabamentos laterais, superiores e inferiores; 18.8. As bordas laterais, inferior e superior devem ser fechadas com molduras em ACM (Aluminium Composite Material) para

prover o correto acabamento do videowall; 18.9. O acesso aos componentes internos de cada módulo deve ser facilitado; 18.10. A estrutura deverá ter capacidade de suportar a carga total de todos os equipamentos que serão montados sobre

ela.

19. Monitor motorizado de embutir em mobiliário 19.1. Monitor motorizado com resolução FullHD; 19.2. Retro iluminação do tipo LED; 19.3. Resolução nativa de 1920x1080 e brilho de 300 cd/m²; 19.4. Ângulo de visão de 80 graus no eixo horizontal; 19.5. Tempo de vida esperado do backlight de 35.000 hrs; 19.6. Gabinete em material de alumínio de alta qualidade e durabilidade para instalação de forma embutida na mesa; 19.7. Interfaces de entrada DVI-I ou HDMI (mínimo duas) com suporte a HDCP; 19.8. Botão/Sensor de acionamento no painel superior; 19.9. Deve permitir o ajuste de angulação da tela em até 20 graus; 19.10. Deve possuir porta de controle serial padrão RS232 ou RS422; 19.11. Equipamento bivolt automático.

20. Monitor Multiview HD 20.1. Monitor 27" resolução 1920x1080 60 Hz; 20.2. Modo de exibição 16:9; 20.3. Suporte a PAL e NTSC; 20.4. Display: 16.7 milhões cores 20.5. Relação de contraste de no mínimo: 1000:1 20.6. Conexões: 1x SDI In/Out, 1x HDMI, 1x VGA e Audio 20.7. Deve ser fornecida com todos os acessórios necessários para sua instalação.

21. Suporte de piso para monitor 21.1. Suporte de piso para monitor com rodízios;

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21.2. Suportar monitores de até 55” e 35 kg; 21.3. Suporte de montagem no padrão VESA; 21.4. Permitir a inclinação do monitor em no mínimo três ângulos sendo um deles de 45 graus em relação ao solo; 21.5. Possuir estrutura robusta, construída em aço carbono ou alumínio; 21.6. Poderá ser um item customizado.

22. Matriz de vídeo digital HDMI 8x8 22.1. Matriz 8x8 com capacidade de roteamento de qualquer entrada para qualquer ou todas as saídas; 22.2. Suporte a no mínimo HDCP 2.2, EDID, Audio PCM; 22.3. Suportar vídeo de até 4K@60; 22.4. Largura de band de vídeo de pelo menos 18Gbps; 22.5. Porta de controle RS-232 e Ethernet; 22.6. Deve possuir página web para operação, além da funcionalidade de operação pelo painel frontal; 22.7. Deve possuir chassis padrão rack 19”; 22.8. Deve possuir oito portas de saída de áudio analógico.

23. Distribuidor de vídeo 23.1. Distribuidor de sinal de vídeo digital; 23.2. Possuir no mínimo uma entrada e seis saídas HDMI ou DispalyPort; 23.3. Deve possuir taxa de dados de no mínimo 2.25Gbps por canal; 23.4. Compatível com EDID e HDCP; 23.5. Possuir LED de indicação de porta ativa; 23.6. Montável em rack padrão 19”; 23.7. Suportar áudio embutido e Deep Color.

24. Extensor UTP HDMI - Transmissor e Receptor 24.1. Ser compatível com a matriz de vídeo do item 22; 24.2. Deve possuir alcance entre o receptor e o transmissor de 70 metros com qualidade FullHD; 24.3. Deve ter suporte à resolução no mínimo de 4K@60; 24.4. Deve possuir 1 entrada RJ45 e 1 saída HDMI para o receptor e 01 saída RJ45 e entrada HDMI para o Transmissor; 24.5. Possibilitar a extensão do sinal através de cabo CAT6 único entre transmissor e receptor com tecnologia HDBaseT; 24.6. Deve suportar largura de banda por canal gráfico de até 3.4Gbps; 24.7. Suporte de codificação de vídeo HDCP a vídeo e áudio Dolby TrueHD e DTSHD; 24.8. Possuir RS232; 24.9. Compatível com HDMI 2.0 e HDCP 2.2;

25. Câmera PTZ de vídeo digital Full HD 25.1. Deve possuir um sensor Full HD 1/2.8" Type CMOS 25.2. Deve possuir lente deve ser capaz de fornecer zoom ótico de, no mínimo, 20x;

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25.3. Deve ter sinal de saída de vídeo: 1080P60/50/30/25/59.94/29.97, 1080I60/50/59.94/29.4; 25.4. Deve ter rotação PAN mínima de -170 to +170°; 25.5. Deve ter rotação tilt mínima de -30 to +90°; 25.6. Deve ter velocidade de rotação de no mínimo 60°/s; 25.7. Deve ter no mínimo saída de vídeo SDI e LAN; 25.8. Deve possuir interface LAN RJ45; 25.9. Deve possuir interface RS232; 25.10. Deve possuir WDR: Dinâmico e Desligado 25.11. Deve permitir ajuste de White Balance: Auto/Manual 25.12. Deve permitir ajuste de vídeo: Brilho, Cor, Curva Gamma e Contraste 25.13. Deve possuir interface de controle Web; 25.14. Deve ser fornecida com todos os acessórios necessários para sua instalação.

26. Controlador para câmera PTZ 26.1. Deve ser compatível com a câmera PTZ do item 25; 26.2. Deve permitir uso do protocolo Pelco e Visca; 26.3. Deve permitir controle via IP; 26.4. Deve ser painel com controle do tipo joystick; 26.5. Deve permitir gerenciamento e controle de câmeras via protocolo serial RS232, RS485 ou IP; 26.6. Deve possuir no mínimo controles de ZOOM, FOCO e IRIS; 26.7. Deve possuir display de LCD de 2 linhas contendo informações e configurações de uso; 26.8. Deve permitir gravação de, no mínimo 50 Presets; 26.9. Deve ser do mesmo fabricante da câmera ofertada.

27. Switcher de vídeo digital 27.1. Entradas HD sendo 5x SD/HD SDI e 2x SD/HD HDMI; 27.2. Possuir escalonador interno individual para todas as entradas de vídeo; 27.3. Formatos:

27.3.1. 1080p30/1080p29/1080p25/1080p24/1080p23 27.3.2. 1080i60/1080i59/1080i50/720p60/720p59/720p50 27.3.3. 1080p60/1080p59/1080p50

27.4. Saídas: 2x HD-SDI (PGM), 3x HD-SDI (AUX); 27.5. Multivisualização: 1x HDMI; 27.6. Deve possuir portas de entrada de áudio balanceadas; 27.7. Deve possuir recurso de PIP; 27.8. Deve possuir recurso de DSK; 27.9. Gerenciamento e controle via software próprio; 27.10. Deve acompanhar todos os adaptadores necessários para conexão das fontes de entrada e saídas de vídeo

conforme o projeto.

28. Central de Automação e Controle 28.1. Central de automação e controle para montagem em rack padrão 19”.

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28.1.1. Possuir no mínimo: 28.1.2. 8 x portas IR/Serial; 28.1.3. 8 x portas I/O; 28.1.4. 8 x interfaces de relé; 28.1.5. 1 x portas RS-232 / RS-422 / RS-485 bidirecional; 28.1.6. 2 x portas RS-232 bidirecionais; 28.1.7. 1 x Ethernet 10/100Mbps; 28.1.8. 1 x USB;

28.2. Ser fornecido com fonte de alimentação bivolt; 28.3. Possuir LEDs com indicação de atividades; 28.4. Fornecer licenças de desenvolvimento necessárias e demais acessórios necessários para a integração com a solução

29. Interface de operação sem fio com dock 29.1. Deve possuir no mínimo tela de LED com diagonal de 10,2” Multi-Touch; 29.2. Deve possuir processador Dual-Core A5 ou superior; 29.3. Conexão Wi-fi 802.11ac; 29.4. Conexão Bluetooth 4.2; 29.5. Possuir 10 horas de bateria por carga; 29.6. Deve ser compatível com Mac e Windows; 29.7. Deve acompanhar dock de mesa metálico que fixa e carrega a bateria do painel por tecnologia de indução; 29.8. Possuir capa de proteção para montagem semipermanente e fixação magnética com a base de carga; 29.9. Deve vir acompanhados de todos os acessórios e softwares necessários para instalação e controle dos equipamentos de

áudio, vídeo e automação ofertados.

30. Unidade de alimentação elétrica automatizada 30.1. Interface inteligente de distribuição de energia; 30.2. Possuir 10 saídas 220 VAC controladas e monitoradas individualmente; 30.3. Permitir o monitoramento dos dispositivos conectados por protocolo SNMP; 30.4. Possuir proteção individual das saídas e carregamento máximo de 10 Amperes; 30.5. Possuir porta de rede para comunicação e controle, além de indicação luminosa de funcionamento nas saídas.

31. Prisma digital 31.1. Dispositivo digital de apresentação de textos e imagens estáticas; 31.2. Deve possuir tecnologia de tinta eletrônica retentiva; 31.3. Deve permitir o carregamento de textos e imagens através de conexão sem fio ou cabeada ou por interface USB, podendo

ser utilizado adaptador; 31.4. O texto ou imagem carregado no dispositivo deve permanecer apresentado mesmo na ausência de conexão de dados e

alimentação elétrica; 31.5. Deve apresentar texto e imagens nos dois lados do prisma; 31.6. Deve possuir no mínimo 960 x 640 pixels em cada face do display; 31.7. Deve permitir o uso em modo “stand-alone” baseado em software próprio, customizado ou web-browser.

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32. Encoder de áudio e vídeo digital HD 32.1. Deve possuir entradas de vídeo SDI e HDMI que suportem, com identificação automática, as resoluções:

32.1.1. 1920x1080P@60/59.94/50/24/23.98 FPS; 32.1.2. 1280x720@ 60/59.94/50 FPS; 32.1.3. 1920x1080i 29.97/25 FPS.

32.2. Deve possuir entrada de áudio estéreo analógica; 32.3. Para saída de áudio, todos os sinais deverão ser embutidos no sinal HDMI; 32.4. Deve permitir saída de áudio através de saída desbalanceada; 32.5. Codificação com resolução máxima de 1920x1080; 32.6. Taxa de bits para somente gravação deve estar entre 100kbps à 30Mbps; 32.7. Taxa de bits para somente transmissão deve estar entre 100kbps a 20Mbps; 32.8. Padrão de codificação de áudio deve ser AAC-LC; 32.9. Amostragem de áudio deve estar entre 32, 41.1 e 48kHz quando digitalizado a partir de fonte analógica; 32.10. Taxa de bits de áudio deve variar de 32kbps a 256 kbps; 32.11. Deve apresentar scaler de alta qualidade com variação de 10 bits, quando gravando ou transmitindo; 32.12. A gravação deve ser no padrão MP4 e MOV; 32.13. Deve possuir capacidade de 300 minutos de gravação; 32.14. Deve possuir uma porta RJ45 fornecendo 10/100/1000 Base-T Ethernet com endereçamento estático ou DHCP com

protocolos RTMP/RTMPS, RTSP/RTP, suporte IPv4 e ter opções unicast e multicast. 32.15. Para armazenamento deve possuir 02 portas USB com suporte para NTFS e FAT32, cartões SD, SDHC e SDXC e

suporte para gravar em pastas compartilhadas em computadores na rede; 32.16. Deve possuir configuração específica que permita o streaming de áudio e vídeo para o Youtube Live; 32.17. Alimentação 110/220v.

33. Placa de captura de imagens HDMI 33.1. Deve permitir a captura de imagens e áudio por meio de uma interface HDMI e convertê-la para dados em interface USB; 33.2. Suportar resoluções até 4K (3840 x 2160), ou maiores; 33.3. Suportar EDID; 33.4. Ser compatível com softwares de videoconferência Microsoft Teams; 33.5. Ser suportada pelo sistema operacional Windows 10 IoT Enterprise x64, sendo disponibilizada para o sistema operacional

como um dispositivo de captura de vídeo.

34. Rack metálico padrão 19" 40UR 34.1. Possuir no mínimo 40 unidades rack (UR) de altura; 34.2. Ter profundidade máxima: 670mm; 34.3. Acabamento na cor preta; 34.4. Placas laterais e traseira removíveis por fecho rápido e porta frontal em aço com fechadura e vidro temperado ou acrílico

translúcido; 34.5. Conjunto de 4 rodízios sendo possível travar o movimento do rack; 34.6. Ser fornecido com bandejas fixas e móveis em número suficiente à acomodação de todos os equipamentos ofertados que

pertençam ao padrão 19”; 34.7. Ser fornecido com painéis frontais cegos, para os espaços vagos com acabamento na cor preta;

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34.8. Ser fornecido com sistema de ventilação forçada, com sinalização luminosa; 34.9. Ser fornecido com passa-cabos com tampa encaixável e acabamento na cor preta; 34.10. Ser fornecido com kit de fixação composto por: porca gaiola M5, parafusos Philips M5x15 e arruelas lisas M5, em

número suficiente para instalação de todos os equipamentos ofertados.

35. Serviço de instalação 35.1. A licitante deverá fornecer todos os cabos de cabos, conectores, conversores e acessórios de instalação dos equipamentos

a serem propostos, para a perfeita integração e funcionamento do sistema; 35.2. Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT; 35.3. Para as conexões de vídeo SDI, os cabos e conectores devem atender às normas do padrão 3G-SDI; 35.4. Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem

disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, a ser fornecido pela licitante; 35.4.1. Obriga-se a empresa licitante contratada a fornecer todo e qualquer acessório mesmo que não previsto neste Termo

de Referência, mas que se faça necessário ao correto funcionamento dos equipamentos, sistemas e funcionalidades exigidas.

35.5. Caberá à licitante contratada entregar os sistemas e equipamentos alvo deste Termo de Referência, totalmente instalados, conectados e interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas neste Termo de Referência;

35.6. Toda a programação do sistema deve ser efetuada pela contratada de acordo com as necessidades Controladoria-Geral da União.

36. Treinamento técnico operacional 36.1. Deverá a licitante, providenciar treinamento operacional do sistema para até 10 (dez) pessoas, a serem indicadas pela

contratante; 36.2. A carga horária total deverá ser de no mínimo 08 (oito) horas; 36.3. O treinamento deverá ser obrigatoriamente ministrado em dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, nas

próprias dependências da contratante, tendo início em até 05 (cinco) dias corridos após aceite definitivo da instalação; 36.4. Durante o treinamento deverá ser entregue aos alunos apostila e apresentação do treinamento em formato digital; 36.5. A empresa proponente deverá ministrar além deste treinamento inicial mais 02 (dois) que serão realizados nos dois anos

subsequentes.

37. Operação assistida 30 dias 37.1. Deverá a contratada, prestar serviços em operação assistida, por 30 (trinta) dias, após a entrega e treinamento dos sistemas

fornecidos e constantes neste Termo de Referência, visando o correto funcionamento dos equipamentos; 37.2. Deverá assegurar a colocação em funcionamento das instalações, garantindo a transferência de domínio técnico e

operacional para as equipes de trabalho; 37.3. A operação assistida deverá acontecer de segunda a sexta-feira, de 09h às 17h e será coordenada por técnicos com

experiência comprovada nos equipamentos e sistemas fornecidos respondendo tanto pela parte técnica, quanto pela parte operacional do sistema.

UASG 370003 Matriz de Gerenciamento de Riscos 39/2021

Anexo II - E-mails ponto focal - DTI.pdf

03/05/2021 Email – [email protected]

https://correio.cgu.gov.br/owa/#path=/mail 1/2

RES: [AUDITORIO CGU ED. SEDE] - Diagrama proposto

@Roger Rodrigues Felix, Estou de acordo com o diagrama proposto. As conexões estão em conformidade com o que será exigido para o equipamento Teams Room.Ademais, estou de acordo com o fornecimento pela DTI dos computadores para o funcionamento e controle da solução e das conexões de rede cabeada e wifi para integrar osequipamentos.

Atenciosamente, Gustavo M. de SousaDivisão de Engenharia,CGTEC - Coordenação-Geral de Infraestrutura TecnológicaDTI - Diretoria de Tecnologia da InformaçãoSE - Secretaria-Execu�va+55 (61) 2020-6963

Gustavo Moura de Sousaseg 03/05/2021 14:47

Para:Roger Rodrigues Felix <[email protected]>;

Cc:Sandra Santos da Silva <[email protected]>; ARP - Auditório - CONTRATAÇÕES IN05 <[email protected]>; Ricardo Nagamine Motta<[email protected]>; Fabricio Tavares Maciel <[email protected]>; Victor Diego Medeiros Lino <[email protected]>; Leonardo Alamy Martins<[email protected]>; Henrique Aparecido da Rocha <[email protected]>;

2 anexos (285 KB)

DIAGRAMA.dwg; DIAGRAMA PROPOSTA CGU.pdf;

03/05/2021 Email – [email protected]

https://correio.cgu.gov.br/owa/#path=/mail 2/2

De: Roger Rodrigues Felix <[email protected]> Enviada em: segunda-feira, 3 de maio de 2021 09:46 Para: Gustavo Moura de Sousa <[email protected]> Cc: Sandra Santos da Silva <[email protected]>; ARP - Auditório - CONTRATAÇÕES IN05 <a6ef8022.cgugovbr.onmicroso�[email protected]> Assunto: [AUDITORIO CGU ED. SEDE] - Diagrama proposto @Gustavo Moura de Sousa, conforme indicado pelo TEAMS, encaminhamos em anexo o diagrama da solução para o auditório (proposta), a fim de validarmos acompa�bilidade entre disposi�vos e solução de vídeo conferência. As especificações dos equipamentos estão todas aqui: h�ps://teams.microso�.com/_#/files/ARP%20-%20Audit%C3%B3rio?groupId=a4b65424-99da-48f6-86c6-9c7d94d650bd&threadId=19%3A5df26276�544d21af8bc7ac8b2ed9ef%40thread.skype&ctx=channel&context=REFERENCIAS%2520E%2520ESPECIFICACOES&roo�older=%252Fsites%252Fop-dgigab-contratacoesin05%252FDocumentos%2520Compar�lhados%252FAudit%25C3%25B3rio%2520-%2520ARP%252FREFERENCIAS%2520E%2520ESPECIFICACOES Em caso de dúvidas, vamos marcar uma conf. e já alinhamos as soluções pois precisamos de uma rodada de conversa com fabricantes. A�. Roger Rodrigues FélixCoordenação de Gestão de Engenharia e ArquiteturaCoordenação-Geral de Logis�ca, Patrimonio e Engenharia+55 (61) 2020-7238

03/09/2021 Email – [email protected]

https://correio.cgu.gov.br/owa/?authToken=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6IkQ5enRYT2twVTRXU3o0TW9VcnRaUE1xVF9iTSJ9.eyJhdWQiOiJ1cm46QXBwUHJveHk6Y29tIiwiaXNzIjoiaHR0cDov… 1/2

RES: Modernização de Auditório - Relação dos equipamentos e serviços

@Sandra Santos da Silva, Conforme informado no canal do Teams, revisei o ETP, TR e ET.Fiz algumas sugestões de ajustes e adições de requisitos (todas em modo de revisão).Estamos de acordo com os requisitos dos equipamentos que serão adquiridos.

Atenciosamente, Gustavo M. de SousaDivisão de Engenharia,CGTEC - Coordenação-Geral de Infraestrutura TecnológicaDTI - Diretoria de Tecnologia da InformaçãoSE - Secretaria-Execu�va+55 (61) 2020-6963

De: Sandra Santos da Silva <[email protected]> Enviada em: domingo, 29 de agosto de 2021 21:30

Gustavo Moura de Sousasex 03/09/2021 09:50

Para:Sandra Santos da Silva <[email protected]>; Roger Rodrigues Felix <[email protected]>; Solange Machado Vieira <[email protected]>;

Cc:Fabricio Tavares Maciel <[email protected]>; Ricardo Nagamine Motta <[email protected]>; Victor Diego Medeiros Lino <[email protected]>; Leonardo Alamy Martins<[email protected]>;

03/09/2021 Email – [email protected]

https://correio.cgu.gov.br/owa/?authToken=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6IkQ5enRYT2twVTRXU3o0TW9VcnRaUE1xVF9iTSJ9.eyJhdWQiOiJ1cm46QXBwUHJveHk6Y29tIiwiaXNzIjoiaHR0cDov… 2/2

Para: Gustavo Moura de Sousa <[email protected]>; Roger Rodrigues Felix <[email protected]>; Solange Machado Vieira <[email protected]> Assunto: Modernização de Auditório - Relação dos equipamentos e serviços

Prezado Gustavo,

 

 

A equipe de planejamento definiu uma nova planilha de relação de equipamentos e serviços que serão contempladas no processo de modernização deauditório da CGU-SEDE. E como ponto focal da DTI, gostaríamos de aval em relação ao equipamentos contemplados na lista em anexo com o objetivoque os itens escolhidos consigam realizar interfaces necessárias para a DTI e possam ser implantados e executados e dentro dos parâmetros esperado.

No aguardo de um posicionamento.

 

Att

Sandra Santos

Assessoria de Planejamento

CGLPE

2020-6531

29/07/2021 Email – [email protected]

https://correio.cgu.gov.br/owa/#path=/mail/search 1/2

RES: [CGU AUDITORIO] - Formalização para Kit Live

@Roger Rodrigues Felix, Estamos de acordo. Com a divulgação dessa funcionalidade no Teams (previsão para o próximo mês), estamos de acordo com exclusão dos equipamentos de do Kit Live.

Atenciosamente, Gustavo M. de SousaDivisão de Engenharia,CGTEC - Coordenação-Geral de Infraestrutura TecnológicaDTI - Diretoria de Tecnologia da InformaçãoSE - Secretaria-Execu�va+55 (61) 2020-6963

De: Roger Rodrigues Felix <[email protected]> Enviada em: segunda-feira, 21 de junho de 2021 06:12 Para: Gustavo Moura de Sousa <[email protected]> Cc: Li Chong Lee Bacelar de Castro <[email protected]>; Sandra Santos da Silva <[email protected]>; ARP - Auditório - CONTRATAÇÕES IN05

Gustavo Moura de Sousaseg 21/06/2021 16:18

Para:Roger Rodrigues Felix <[email protected]>; Fabricio Tavares Maciel <[email protected]>; Ricardo Nagamine Motta <[email protected]>;

Cc:Li Chong Lee Bacelar de Castro <[email protected]>; Sandra Santos da Silva <[email protected]>; ARP - Auditório - CONTRATAÇÕES IN05<[email protected]>;

29/07/2021 Email – [email protected]

https://correio.cgu.gov.br/owa/#path=/mail/search 2/2

<a6ef8022.cgugovbr.onmicroso�[email protected]> Assunto: [CGU AUDITORIO] - Formalização para Kit Live @Gustavo Moura de Sousa, bom dia, apenas para formalizar nossa conversa no que tange a streaming de reuniões do Teams.Conforme no�cia do canal tech, a Microso� pretende integrar a transmissão do Teams para a Twitch, o YouTube e outros compa�veis com o protocolo RTMP, desta forma, paraa sala do Ministro, a solução do “kit live”, será absorvida apenas pelo projeto da DTI, que diz respeito a contratação de fornecimento de solução de vídeo conferência baseadaem end point Teams, não sendo necessário mais equipamentos específicos para tal transmissão. Desta forma, não incluiremos os equipamentos discu�dos no projeto do auditório, tudo bem? Aguardamos sua confirmação. A�. Roger Rodrigues FélixCoordenação de Gestão de Engenharia e ArquiteturaCoordenação-Geral de Logis�ca, Patrimonio e Engenharia+55 (61) 2020-7238

28/06/2021 Email – [email protected]

https://correio.cgu.gov.br/owa/#path=/mail/sentitems 1/3

Re: Equipamentos e Serviços Auditório - Edital do Ministério da Justiça

Prezada Sandra, Conforme já antecipado pelo Teams, as dúvidas rela�vas à possibilidade de adesão à ata de registro de preços (ARP) do Ministério da Jus�ça e Segurança Pública(MJSP) devemser esclarecidas pelo próprio órgão gerenciador da ARP, ou seja, o MJSP, sendo qualquer informação prestada aqui mera opinião sobre as informações disponíveis eapresentadas pelo consulente. Os subitens 1.6 e 1.7 do Termo de Referência são expressos quanto à vedação à par�cipação na origem e adesão tardia por outros órgãos, excetuada a PRF, que faz parte daestrutura daquele Ministério. Não obstante, sempre é válida a consulta diretamente ao órgão gerenciador, de modo a esclarecer eventuais situações excepcionais. Assim, caso seja do interesse dessa unidade, recomenda-se entrar em contato com a área de licitações do MJSP para verificar a possibilidade de adesão tardia. Quanto às questões suscitadas, esclarece-se que não é possível a par�cipação na origem de uma licitação já homologada, tendo em vista que o prazo para manifestação da IRPjá está esgotado, restando aos interessados par�cipar apenas como carona, caso esta seja admi�da no instrumento convocatório. Sobre a questão da adesão à itens isolados, o Acórdão TCU nº 1712/2015 – Plenário recomenda que:

9.3.1. evite u�lizar o sistema de registro de preços quando as peculiaridades do objeto a ser executado e sua localização indiquem que só será possíveluma única contratação ou não houver demanda de itens isolados, pelo fato de os serviços não poderem ser dissociados uns dos outros, não havendo,assim, a divisibilidade do objeto, a exemplo de serviços de realização de eventos;9.3.2. observe que o sistema de registro de preços não é adequado nas situações em que o objeto não é padronizável, tais como os serviços depromoção de eventos, em que os custos das empresas são díspares e impactados por vários fatores, a exemplo da propriedade dos bens ou da sualocação junto terceiros; de sazonalidades (ocorrência de feiras, festas, shows e outros eventos no mesmo dia e localidade); do local e do dia derealização do evento; e do prazo de antecedência disponível para realização do evento e reserva dos espaços/apartamentos;9.3.3. em futuras licitações para registro de preços, atente que é obrigatória a adjudicação por item como regra geral, tendo em vista o obje�vo depropiciar a ampla par�cipação de licitantes e a seleção das propostas mais vantajosas, de forma que a adjudicação por preço global é medidaexcepcional que precisa ser devidamente mo�vada, além de ser incompa�vel com a aquisição futura por itens;

Alisson Rafael Rodrigues Alvesqua 09/06/2021 12:54

Caixa de entrada

Para:Sandra Santos da Silva <[email protected]>; Solange Machado Vieira <[email protected]>;

Cc:Patricia Daniele Oliveira Alarcao <[email protected]>; COLIC <[email protected]>;

28/06/2021 Email – [email protected]

https://correio.cgu.gov.br/owa/#path=/mail/sentitems 2/3

9.3.4. em futuras licitações para registro de preços, jus�fique eventual previsão editalícia de adesão à ata por órgãos ou en�dades não par�cipantes(“caronas”) dos procedimentos iniciais, visto que a adesão prevista no art. 22 do Decreto 7.892/2013 exige mo�vação da vantagem em se adotar talpossibilidade;

Ademais, a jurisprudência do TCU já é pacífica quanto à impossibilidade de adesão à itens isolados de um grupo quando estes não representarem o menor valor ofertado nalicitação. (Vide: Acórdão 11/2016 – Plenário, Acórdão nº 1.347/2018 – Plenário) Atenciosamente, Alisson Rafael Rodrigues AlvesCoordenador de Licitações da CGUCoordenação de Licitações - COLICDiretoria de Gestão Interna - DGISecretaria Execu�va - SE

De: Sandra Santos da Silva <[email protected]> Data: quarta-feira, 9 de junho de 2021 12:12 Para: Alisson Rafael Rodrigues Alves <[email protected]> Cc: Solange Machado Vieira <[email protected]> Assunto: Equipamentos e Serviços Auditório - Edital do Ministério da Jus�ça

 

Prezado Alisson,  Após a visita da Equipe de Planejamento responsável pela  a contratação da Modernização de Auditório,  no Ministério da Justiça, tomou-se conhecimento que a PolíciaRodoviária Federal, participante no Edital, havia desistido devido a falta de orçamento.Com isso, levantou-se a intenção da CGU entrar no lugar do órgão que desistiu, visto que o objeto da Ata atenderia a CGU.

28/06/2021 Email – [email protected]

https://correio.cgu.gov.br/owa/#path=/mail/sentitems 3/3

Porém, com esta possibilidade surgiram  algumas dúvidas que gostaria que esta COLIC nos esclarecesse juridicamente se possível. 1.  É  possível juridicamente a CGU entrar como participante no lugar da PRF que desistiu? Mesmo com o processo licitatório já finalizado e homologado.2. Outro fator é que no Edital, em anexo, no TR página 25, o item 1.6 e 1.7, diz:1.6. "A participação na intenção de registro de preços da ata será permitida apenas para órgão específico, qual seja Polícia Rodoviária Federal, por intermédio daDiretoria de Administração e Logística (UASG 20109), tendo em vista tratar-se de órgão vinculado ao MJSP, bem como a similaridade dos objetos e a capacidade deoperacionalização da gestão da ata. 1.7. Ademais, conforme entendimento exposto no Acórdão TCU nº 1712/2015 - Plenário, será vedada a utilização da ata de registro de preços por órgãos ou entidadesnão participantes.Com esta informação ainda sim, é possível tentarmos aderir a Ata? 3. Caso sim, seríamos obrigado a u�lizar o lote todo da PRF, ou poderíamos aderir só aos itens de nosso interesse na condição de par�cipante? Grata pela atenção. a�.

Sandra Santos

Assessoria de Planejamento

CGLPE

2020-6531

UASG 370003 Matriz de Gerenciamento de Riscos 39/2021

Anexo IV - ANEXO II – PLANILHA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA - MODELO.pdf

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SAS - Quadra 01 - Bloco A - Ed. Darcy Ribeiro - 7º andar - Sala 722 - Brasília/DF - CEP: 70070-905

Tel.: (61) 2020-7238

ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA

PEDIDOS E PROPOSTAS DE MERCADO

PREGÃO ELETRÔNICO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

PREGÃO Nº ....../2021 (Processo Administrativo n.º. xxxxxxxxxxxxxxxxxx)

(Timbre da Empresa)

PROPOSTA DE PREÇO

Controladoria Geral da União - CGU Nome da empresa: CNPJ: Representante legal: Apresentação de proposta de preço, relativa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de solução de modernização do auditório, incluindo confecção de projeto executivo, montagem de sistemas de áudio com processamento digital, de videoconferência, de visualização e interatividade de imagens, de automação dos equipamentos e cenários, com a prestação de serviços de instalação, treinamento e operação assistida, e fornecimento de equipamentos e materiais, por Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. PROPOSTA DE PREÇO:

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Item Descrição Unidade de

medida Quantidade

Preço unitário (R$) Preço total

(R$)

1 Processador de Aúdio Digital un 1

R$ -

2 Expansor de sinal de áudio un 1

R$ -

3 Amplificador de áudio 8 canais un 1

R$ -

4 Distribuidor de sinais de áudio para imprensa un 1

R$ -

5 Caixa acústica de embutir un 8

R$ -

6 Caixa acústica tipo array com suporte un 10

R$ -

7 Caixa acústica para frequências baixas un 2

R$ -

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SAS - Quadra 01 - Bloco A - Ed. Darcy Ribeiro - 7º andar - Sala 722 - Brasília/DF - CEP: 70070-905

Tel.: (61) 2020-7238

8 Caixa acústica ativa para retorno na cabine técnica

un 2

R$ -

9 Microfone headset sem fio un 2

R$ -

10 Microfone de mão sem fio un 4

R$ -

11 Base de conferência com haste de microfone un 10

R$ -

12 Central de conferência e discussão un 1

R$ -

13 Carregador de bateria para central de discussão

un 1

R$ -

14 Sistema de antenas remotas para microfones sem fio UHF

un 2

R$ -

15 Interface de controle touchscreen 19" un 1

R$ -

16 Monitor de LED para retorno de vídeo un 5

R$ -

17 Monitor de LED para videowall de 55" un 8

R$ -

18 Suporte para videowall com moldura para acabamento

un 2

R$ -

19 Monitor motorizado de embutir em mobiliário un 10

R$ -

20 Monitor Multiview HD un 1

R$ -

21 Suporte de piso para monitor un 1

R$ -

22 Matriz de vídeo digital HDMI 8X8 un 2

R$ -

23 Distribuidor de vídeo um 1

R$ -

24 Extensor UTP HDMI - transmissor e receptor un 14

R$ -

25 Câmera PTZ de vídeo digital HD un 4

R$ -

26 Controlador para câmera PTZ un 1

R$ -

27 Switcher de vídeo digital HD un 1

R$ -

28 Central de automação e controle un 1

R$ -

29 Interface de operação sem fio com dock de parede

un 1

R$ -

30 Unidade de alimentação elétrica automatizada

un 2

R$ -

31 Prisma digital un 6

R$ -

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SAS - Quadra 01 - Bloco A - Ed. Darcy Ribeiro - 7º andar - Sala 722 - Brasília/DF - CEP: 70070-905

Tel.: (61) 2020-7238

32 Encoder de áudio e vídeo un 1

R$ -

33 Placa de captura de imagens HDMI un 1

R$ -

34 Rack metálico padrão 19" 40UR un 1

R$ -

35 Serviço de instalação un 1

R$ -

36 Treinamento técnico operacional un 1

R$ -

37 Operação assistida 30d un 1

R$ -

Total

R$ -

Prazo de validade: não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos, garantias e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Processo. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos.

(Local e data)

(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)