a identificaÇÃo criminal do arguido tensão dialética entre praxis e lei

30
A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO ARGUIDO Tensão Dialética entre Praxis e Lei José Carlos Honório Pereira David de Oliveira Março de 2016 Dissertação de mestrado, com alterações, apresentada e discutida na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em 30 de outubro de 2009. Versão revista, ampliada e atualizada

Upload: ual-pt

Post on 28-Nov-2023

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO ARGUIDO Tensão Dialética entre Praxis e Lei

José Carlos Honório Pereira David de Oliveira

Março de 2016

Dissertação de mestrado, com alterações, apresentada e discutida na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em 30 de outubro de 2009.

Versão revista, ampliada e atualizada

A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO ARGUIDO Tensão Dialética entre Praxis e Lei

José Carlos Honório Pereira David de Oliveira

Março de 2016

Dissertação de mestrado, com alterações, apresentada e discutida na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em 30 de outubro de 2009.

Versão revista, ampliada e atualizada

Declaro, por minha honra, que o trabalho que ora se apresenta é original, resultado da investigação realizada, e que as citações estão corretamente identificadas, reconhecendo que será objeto das devidas sanções em caso de utilização de ideias ou palavras da autoria de outrem sem a devida identificação ou autorização.

Ao meu Pai, in memoriam, A quem devo imenso do que hoje sou,

Ao Pedro,

Pela sua maravilhosa existência que tanto alento dá à minha …

Cumpre-me, em primeira instância, agradecer ao Professor Doutor Paulo Sérgio Pinto

de Albuquerque, não somente pelo enorme privilégio que me concedeu ao aceitar orientar a dissertação, mas, também, pela disponibilidade, sugestões, sentido crítico e, maxime, a sua incontornável erudição sobre os liames do extremamente dinâmico direito processual penal.

Ao arguente, Professor Doutor Mário Ferreira Monte, tributo pelo saber e pelas doutas e avisadas críticas e observações que viabilizaram a correção e uma maior clareza em determinados pontos deste trabalho.

Um preeminente reconhecimento à Dr.ª Maria do Céu Malhado, pela sua cortesia, ao conceder parte do seu precioso tempo para uma troca de impressões muito profícua e que me aclarou a conceptualização toldada que levava sobre alguns aspetos do registo e da identificação criminal.

Uma palavra de apreço ao Prof. Doutor Manuel Monteiro Guedes Valente, pelo alento dado ao apreciar positivamente o projeto da dissertação e pelas diligências subsequentes.

O meu sincero obrigado, ainda, aos colegas e, acima de tudo, amigos, Alexandre Simas, pelo enorme saber transmitido acerca da conduta a adotar enquanto funcionário e lofoscopista, Dr.ª Cidália Sombreireiro Pio e Dr. Helder Figueiredo, pela análise, discussão e sugestões do foro jurídico, e Maximiano Cirne, pela paciente revisão textual.

Especial distinção à Polícia de Segurança Pública, pela colaboração prestada, bem como à Guarda Nacional Republicana.

Agradeço, ainda, o prestimoso apoio da Direção-Geral da Política de Justiça e da Direção-Geral da Administração da Justiça, através dos Serviços de Identificação Criminal.

A última mas não menos importante e honrosa invocação é dedicada, por um lado, à minha família e, por outro, à alma mater que me acolheu, a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, proporcionando-me uma sólida e consistente formação.

Por tudo isto, espero que este trabalho, despretensioso e pragmático, satisfaça os intentos daqueles que se interessam pelos conflitos entre direitos fundamentais e res publica no tecido processual penal, de modo a que futuras discussões possam trazer mais luz ao tema, concedendo uma maior segurança jurídica ao legislar sobre a problemática apresentada.

Ramada, 31 de março de 2016

O imperativo do direito é este: sê pessoa e respeita os outros como pessoas.

George Wilhelm Friedrich Hegel, Grundlinien der Philosophie des Rechts

XIII

ÍNDICE

ÍNDICE ............................................................................................................................................................... XIII LISTA DE FIGURAS .......................................................................................................................................... XV LISTA DE TABELAS ......................................................................................................................................... XV LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS ............................................................................................................... XVI ADVERTÊNCIA .............................................................................................................................................. XVII RESUMO ........................................................................................................................................................... XIX ABSTRACT ......................................................................................................................................................... XX RESUMEN ........................................................................................................................................................ XXI PARTE I INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................... 25 1. A ATIVIDADE IDENTIFICATIVA ................................................................................................................ 27

1.1. A ABORDAGEM HISTÓRICA ...................................................................................................................... 27 1.2. A IDENTIFICAÇÃO CIVIL ........................................................................................................................... 28 1.3. A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL ................................................................................................................... 35 1.4. AS IDENTIFICAÇÕES JUDICIÁRIA E JUDICIAL ............................................................................................ 46

PARTE II 1. OS PRINCÍPIOS E DIREITOS CAPITAIS DO ARGUIDO ........................................................................... 59

1.1. O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA .................................................................................... 64 1.2. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DA AÇÃO PENAL OU DA LEGALIDADE DA INICIATIVA ................................. 65 1.3. O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE IPSUM ACCUSARE OU O PRIVILÉGIO CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO ........ 70 1.4. O PRINCÍPIO DA LEALDADE ...................................................................................................................... 74 1.5. O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ............................................................................................. 77 1.6. O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO OU DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO AMPLO .................... 81 1.7. O DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL ........................................................................................................ 83 1.8. O DIREITO À LIBERDADE E À SEGURANÇA ................................................................................................ 85 1.9. O DIREITO AO BOM NOME E REPUTAÇÃO .................................................................................................. 86 1.10. O DIREITO À PROTEÇÃO LEGAL CONTRA QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO .................................. 87 1.11. O DIREITO À RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA E FAMILIAR..................................................... 88 1.12. O DIREITO A TODAS AS GARANTIAS DE DEFESA ........................................................................................ 89

2. O ARGUIDO NO PROCESSO PENAL ........................................................................................................... 92 2.1. O SUJEITO PROCESSUAL PENAL ARGUIDO ................................................................................................ 92 2.2. A CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO................................................................................................................. 93 2.3. A IDENTIFICAÇÃO DO ARGUIDO ............................................................................................................... 97

3. OS DADOS PESSOAIS ................................................................................................................................. 100 3.1. A PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS EM GERAL E O QUADRO LEGAL ....................................................... 100 3.2. OS DADOS PESSOAIS BIOMÉTRICOS E O QUADRO LEGAL ......................................................................... 104 3.3. OS DADOS PESSOAIS GENÉTICOS E O QUADRO LEGAL ............................................................................ 107 3.4. O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS BIOMÉTRICOS ............................................................................ 125

3.4.1. Na Polícia Judiciária .................................................................................................................. 125 3.4.2. Na Polícia de Segurança Pública ............................................................................................... 130 3.4.3. Na Guarda Nacional Republicana .............................................................................................. 132 3.4.4. Nos tribunais ............................................................................................................................... 133

XIV

4. A TUTELA JURISDICIONAL CIVIL E PENAL .......................................................................................... 135 4.1. A TUTELA JURISDICIONAL CIVIL E ADMINISTRATIVA ............................................................................. 135 4.2. A TUTELA JURISDICIONAL PENAL .......................................................................................................... 143

PARTE III 1. APRECIAÇÃO CRÍTICA .............................................................................................................................. 153

1.1. A DISCRICIONARIEDADE DE PROCEDIMENTOS IDENTIFICATIVOS ENTRE ARGUIDOS ............................... 153 1.2. A DISCRICIONARIEDADE DE TRATAMENTO ENTRE DADOS PESSOAIS ...................................................... 155

2. CONSIDERANDOS ESSENCIAIS E ACESSÓRIOS ................................................................................... 160 3. CONCLUSÕES .............................................................................................................................................. 183 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................................................ 187 ANEXOS ............................................................................................................................................................ 201

ANEXO A DUDH ........................................................................................................................................ 203 ANEXO B PIDCP ........................................................................................................................................ 204 ANEXO C CEDH ........................................................................................................................................ 206 ANEXO D Lei Constitucional n.º 1/2005 .................................................................................................... 208 ANEXO E Decreto Regulamentar n.º 2/95 .................................................................................................. 213 ANEXO F Decreto Regulamentar n.º 5/95 .................................................................................................. 216 ANEXO G Lei n.º 67/98............................................................................................................................... 219 ANEXO H Lei n.º 33/99............................................................................................................................... 230 ANEXO I Decreto-Lei n.º 352/99 ............................................................................................................... 238 ANEXO J Lei n.º 7/2007............................................................................................................................. 242 ANEXO K Lei n.º 67/2007 ........................................................................................................................... 253 ANEXO L Lei n.º 5/2008............................................................................................................................. 257 ANEXO M Deliberação n.º 3191/2008 ......................................................................................................... 265 ANEXO N Portaria n.º 167/2009 ................................................................................................................. 274 ANEXO O Lei n.º 37/2015 ........................................................................................................................... 278 ANEXO P Decreto-Lei n.º 171/2015 ........................................................................................................... 287

FIGURAS ........................................................................................................................................................... 297 TABELAS........................................................................................................................................................... 305

XV

LISTA DE FIGURAS

FIGURA 1 – BILHETE DE IDENTIDADE (VERSO) ...................................................................................... 299 FIGURA 2 – CARTÃO DE CIDADÃO (FRENTE) .......................................................................................... 300 FIGURA 3 – CARTÃO DE CIDADÃO (VERSO) ............................................................................................ 300 FIGURA 4 – FICHA DECADATILAR (FRENTE) ........................................................................................... 301 FIGURA 5 – FICHA DECADATILAR (VERSO) ............................................................................................. 302 FIGURA 6 – FICHA PALMAR (FRENTE) ....................................................................................................... 303 FIGURA 7 – FICHA PALMAR (VERSO) ......................................................................................................... 304

LISTA DE TABELAS

TABELA 1 – DETENÇÕES OPC 2003-2008 .................................................................................................... 307 TABELA 2 – CONDENADOS EM PROCESSO CRIME (PESSOAS SINGULARES) ................................... 307

XVI

LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS Ac./Acs. Acórdão/Acórdãos

art/arts. Artigo/artigos CC Código Civil CDFUE Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia CEDH Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais CIRE Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas CNPD Comissão Nacional de Proteção de Dados CP Código Penal CPP Código de Processo Penal CRC Código do Registo Civil CRP Constituição da República Portuguesa CSMP Conselho Superior do Ministério Público DGAJ Direção-Geral da Administração da Justiça DR Diário da República DUDH Declaração Universal dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais GNR Guarda Nacional Republicana JOUE Jornal Oficial da União Europeia/Jornal Oficial das Comunidades Europeias LIC Lei de Identificação Civil LICr Lei da identificação criminal LOIC Lei de Organização da Investigação Criminal LOPJ Lei Orgânica da Polícia Judiciária LPC Laboratório de Polícia Científica LPDP Lei da Proteção de Dados Pessoais MP Ministério Público OA Ordem dos Advogados OPC Órgão(s) de polícia criminal PACE Police and Criminal Evidence Act 1984 PIDCP Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos PJ Polícia Judiciária PSP Polícia de Segurança Pública RASI Relatório Anual de Segurança Interna RCEEP Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras STJ Supremo Tribunal de Justiça StPO Strafprozeβordnung TC Tribunal Constitucional TEDH Tribunal Europeu dos Direitos Humanos TFUE Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia TRC Tribunal da Relação de Coimbra TRE Tribunal da Relação de Évora TRL Tribunal da Relação de Lisboa TRP Tribunal da Relação do Porto

XVII

ADVERTÊNCIA

A presente monografia encontra-se atualizada com referência a elementos publicados

até março de 2016. Todos os artigos referidos sem identificação de origem e não relacionados com

segmentos textuais explícitos reportam-se ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de dezembro, 212/89, de 30 de junho, e 17/91, de 10 de janeiro, pela Lei n.º 57/91, de 13 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 423/91, de 30 de outubro, 343/93, de 1 de outubro, e 317/95, de 28 de novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de agosto, 3/99, de 13 de janeiro, e 7/2000, de 27 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de dezembro, pelas Leis n.os 30-E/2000, de 20 de dezembro, e 52/2003, de 22 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, 115/2009, de 12 de outubro, 26/2010, de 30 de agosto, e 20/2013, de 21 de fevereiro, Leis Orgânicas n.os 2/2014, de 6 de agosto, e 1/2015, de 8 de janeiro, e Leis n.os 27/2015, de 14 de abril, 58/2015, de 23 de junho, 130/2015, de 4 de setembro, e 1/2016, de 25 de fevereiro.

XIX

RESUMO A presente dissertação pretendeu investigar em que moldes se processa a identificação

do arguido no âmbito criminal, e, assim, deixar uma porta aberta à discussão perante omissões legislativas e práticas incompatíveis com princípios gerais de direito e com direitos, liberdades e garantias pessoais.

O trabalho divide-se em três partes. Na primeira, inicia-se uma resenha histórica da atividade identificativa, uma descrição e consequente comparação dos diplomas jurídicos que regulam os dois grandes tipos de identificação previstos na lei: a identificação civil e a identificação criminal.

Seguidamente, na segunda parte, enceta-se uma viagem com partida nos princípios gerais de direito, analisando-se princípios e direitos fundamentais enquanto se é arguido e qual o conteúdo dessa qualidade processual, com uma abordagem aos dados pessoais em geral e legislação atinente. Distinguem-se, a posteriori, dados pessoais biométricos e genéticos e o processo identificativo realizado na prática pelos órgãos de polícia criminal e pelos tribunais.

O último capítulo dedica-se à decomposição da tutela jurisdicional quando se recolham elementos complementares de identificação, sejam estes amostras e perfis de ADN ou colheita de impressões digitais e palmares e fotografias. Salienta-se, depois, a não verificação de requisitos legais para a recolha desses elementos identificadores e a aplicação do instituto da responsabilidade civil extracontratual do Estado.

Ao entrar na terceira parte, é exposta uma apreciação crítica à discricionariedade entre procedimentos identificativos, demonstrada entre arguidos em processo penal.

Por fim, traça-se um paralelo entre a recolha de amostras para obtenção de perfis de ADN e de impressões lofoscópicas e fotografias.

A concluir, face ao investigado e às lacunas existentes, avultar-se-ão algumas tímidas sugestões tendo como objetivo o interesse na realização da justiça e a articulação com os direitos fundamentais, com vista à não restrição ou restrição mínima necessária, adequada e proporcional destes.

Palavras-chave: Identificação criminal / impressões digitais / ADN / dados pessoais

XX

ABSTRACT This dissertation aims to investigate in which ways it handles the criminal identification

of the defendant or convicted, and thus leave a door open for discussion before legislative omissions and incompatible practices with general principles of law and rights, freedoms and personal guarantees.

The work is divided into three parts. The first one starts up with the historical of identifications activity and a description and consequent comparison of the legal texts governing the two types of identification prescribed by law: the civil identification and criminal identification.

Then, the second part launches a journey starting with the general principles of law, considering fundamental principles and rights while defendant and the content of that procedural quality, approaching personal data in general with their law, separately, a posteriori, biometric and genetic data and the identification processes achieved in practice by the bodies of police and criminal courts.

The last chapter is devoted to the decomposition of judicial protection when collecting additional information for identification, these are the DNA samples and profiles or collection of fingerprints and palmprints and mugshots. Then becomes accentuate the unverified legal requirements for the collection of additional elements of identification and the implementation of the civil liability.

Entering in the third party, it exposed a critical assessment to the discretion of identification procedures, demonstrated among defendants in criminal proceedings.

Finally, is established a parallel between the collection of DNA samples to obtain profiles and the fingerprints, palmprints and mugshots.

In conclusion, before the research and gaps, it will grow some timid suggestions in order that the interest in the achievement of justice will be articulated with the fundamental rights to non-restrictive or least restriction necessary, appropriate and proportionate of these.

Keywords: Criminal identification / fingerprints / DNA / personal data

XXI

RESUMEN La presente tesina pretendeo investigar en qué formas se procesa la identificación

criminal del imputado o condenado y, así, dejar una puerta abierta para el debate ante las omisiones legislativas y practicas incompatibles con los principios generales del derecho y con derechos, libertades y garantías personales.

El trabajo si divide en tres partes. En la primera si inicia una reseña histórica de la actividad de identificación y una descripción y consecuente comparación de las normas legales que regulan los dos más importantes tipos de identificación establecidos en la ley: la identificación civil y la identificación criminal.

Seguidamente, en la segunda parte, si inicia un viaje teniendo como punto de partida los principios generales del derecho, permitiendo analizar los principios y derechos fundamentales de defensa mientras imputado y cuál el contenido en esa calidad procesal, se acercando de los datos personales en general con la legislación respectiva, distinguiéndose, a posteriori, los datos personales biométricos y los datos personales genéticos y el proceso de identificación por los órganos de policía criminal y pelos tribunales.

El último capítulo se dedica a la partida de la tutela jurisdiccional que trata sobre el imputado, cuando si recogen elementos complementarios de la identificación, igual sean muestras o los perfiles de ADN, cosecha de reseña dactilar y fotográfica. De destacar después, la non verificación de los requisitos legales para la recoja estos elementos identificadores y la aplicación potencial del instituto de responsabilidad civil y extra contractual del Estado

Al entrar en la tercera parte, se exhibe un aprecio crítico a la discreción entre los procedimientos de identificación, demostrada entre imputados en el proceso criminal.

Finalmente, si revela un paralelo entre la recoja de las muestras para obetener perfiles del ADN y de la reseña dactilar y fotográfica.

En conclusión, perante la investigación y posibles fallos existentes, surgirán algunas sugerencias tímidas reflexiones a la vista que el interés en la realización de la justicia si articula con los derechos fundamentales con vista a no restricción o a la restricción mínima necesaria, ajustada y proporcional de estos.

Palabras claves: Identificación criminal / reseña dactilar / ADN / datos personales

PARTE I

25

INTRODUÇÃO

O estudo que ora se leva a cabo investiga a forma e os meios utilizados para a identificação de indivíduos com a qualidade processual de arguidos.

As razões que presidem à sua realização focam-se na tentativa de demonstrar comparativamente a discrepância formal e substancial persistente entre a praxis e a lei na identificação de arguidos, visando suster violações aos direitos destes aquando do respetivo processo de recolha, inserção e registo de dados biométricos e genéticos, pelos órgãos de polícia criminal, tribunais, serviços registrais e outras entidades, em bases de dados, pretendendo-se, em especial, dar resposta ajustada às seguintes questões:

Será que a prática corrente de identificação de arguidos, levada a cabo pelos principais órgãos de polícia criminal, contenderá com a violação de princípios e direitos fundamentais?

Será que os atos que sustentam essa prática serão lícitos? Serão, também, esses atos fonte de responsabilidade civil, criminal e disciplinar? Será que as bases de dados antropométricos (lofoscópicos e fotográficos) têm

suporte legal? Não se conhecem debates aprofundados sobre esta matéria, quer pela doutrina quer pela jurisprudência, conquanto ser um tema potencialmente gerador de ampla discussão. Por isso, é pretensão do autor, com esta abordagem, dar o mote para uma nova perspetiva na identificação criminal, ansiando contribuir para a alteração de normas e rotinas instituídas e, consequentemente, para ponderação sobre a necessidade de recolha de dados pessoais complementares supérfluos, tendo em vista a realização da justiça penal temperada com as garantias constitucionais dos identificandos.

Note-se que, quando se partiu para o tema desta dissertação, em outubro de 2007, não tinham sido publicadas as leis relativas à responsabilidade civil extracontratual do Estado e à temática do ADN, o que veio trazer algumas modificações pontuais à conceção inicial.

26

Sobre o material que serviu de apoio, tiveram papel principal a legislação interna, ordinária e constitucional, e atos dimanados do Direito Internacional pactício e convencional e das normas gerais de Direito Internacional Geral ou Comum.

Por outro lado, e também em 2007, foi requerida à Polícia Judiciária, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública a resposta a seis perguntas constantes de um questionário, a que apenas esta última satisfez com carácter institucional, tendo a Guarda Nacional Republicana respondido por via de um alto responsável, com ressalva de que as respostas dadas não vinculavam a instituição. Quanto à Polícia Judiciária, refira-se que declinou responder às aludidas questões.

Ainda, quanto à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, foram endereçadas aos respetivos dirigentes máximos as mesmas questões, em fevereiro de 2015, a fim de obter uma perspetiva atualista, tendo, desta feita, apenas a Guarda Nacional Republicana respondido.

Destaca-se o contributo da Direção-Geral da Política de Justiça e dos Serviços de Identificação Criminal da Direção-Geral da Administração da Justiça quanto aos dados disponibilizados para a realização do trabalho.

Houve, por fim, uma recolha de informação oral anonimizada – em virtude da invocação do sigilo profissional – no seio dos três órgãos de polícia criminal, a alguns dos executores materiais da identificação de arguidos por meios lofoscópicos e fotográficos.

Em última análise, o objetivo do trabalho culmina no alcançar da determinação da licitude ou ilicitude do ato identificativo do arguido e da conformidade constitucional da norma aplicada, quando, por via de regra, se interpreta de modo a possibilitar a recolha de impressões digitais, palmares, fotografias e amostras de ADN a título de elementos complementares de identificação.

27

1. A ATIVIDADE IDENTIFICATIVA

1.1. A abordagem histórica Num rápido bosquejo, diz-se identidade o «conjunto de características e circunstâncias

que distinguem uma pessoa ou uma coisa e graças às quais é possível individualizá-la»(1) ou, também, a «unidade diferenciada, original e irrepetível, oponível externamente, na qual se aglutinam, se complementam e se projectam, identificando-se, todos os seus múltiplos elementos e expressões»(2).

Já por identificação, tem-se o «acto ou efeito de identificar(-se)» e, por identificar, a distinção «[d]os traços característicos de; reconhecer […] permitir a identificação, tornar conhecido»(3), sendo certo que inúmeros significados caberiam nessas expressões.

Diferente é o conceito de identidade jurídica, a qual se manifesta de forma dicotómica, pois, por um lado, afirma-se como «a identidade que resulta do estabelecimento e definição de elementos de identidade» e, por outro, como «a personalidade física […], da qual relevam juridicamente, caracteres determinantes físicos»(4), não obstante poder ser objeto de discussão doutrinal ou jurisprudencial a essencialidade do requisito físico para a existência de identidade (personalidade) jurídica, o que extravasa o âmbito deste estudo.

Desde os primórdios civilizacionais que o ser humano pretendeu saber «quem é quem». Para isso, e nas épocas mais remotas, pintava-se com tintas provenientes de pedras coloridas como o cinabre ou a limonite, vindo, mais tarde, a perpetuar essas formas de identificação através de tatuagens. Provavelmente, desde a Idade Média e, com certeza, até ao séc. XIX, foram igualmente utilizados o ferrete e as mutilações para reconhecimento dos malfeitores pelas populações.

(1) DICIONÁRIO Houaiss da Língua Portuguesa, entrada «identidade», p. 2029. (2) SOUSA, Rabindranath V. A. Capelo de, apud Parecer n.º 62/2006, do Conselho Consultivo da Procuradoria-

-Geral da República, publicado no DR, 2.ª série, N.º 74, de 16 de abril de 2007. (3) DICIONÁRIO Houaiss…, entrada «identificação», p. 2029. (4) MALHADO, Maria do Céu – Noções de Registo Criminal: De registo de contumazes, de registo de medidas

tutelares educativas e legislação anotada, p. 387.

28

No último quartel desse século, inicia-se a identificação de marginais por métodos científicos, embora de conhecimento ainda rudimentar, como a datiloscopia, sem prejuízo do rigor demonstrado, tendo como precursores Herschell, Faulds, Galton e Vucetich, e a Bertillonagem com os seus assinalamentos antropométrico, descritivo e sinais particulares(5).

A atividade identificativa subjacente à vertente criminal destacou-se com a criação, em 1910, do Laboratório de Polícia Científica, em Lyon, obra do brilhante criminalista Edmond Locard, assumindo uma posição de supremacia, em quase todo o séc. XX, em relação à identificação civil, não tendo esta sequer carácter de obrigatoriedade durante o referido período.

Em Portugal, a introdução do bilhete de identidade como documento de identificação civil eclodiu na segunda década do séc. XX, sofrendo, daí aos nossos dias, profundíssimas mutações, a última das quais em 2007, com a criação do cartão de cidadão, desenvolvido com grandes avanços tecnológicos.

Hodiernamente, a identificação e identidade humanas determinam-se e estabelecem-se por via de técnicas biométricas avançadas, sendo a mais comum dessas técnicas a identificação por perfis de ADN(6).

Perante isto, é indispensável formular-se, desde já, um perficiente conceito operativo de identificação que se coadune com a problemática emergente ao longo deste estudo. Conforma-se, então, esse conceito com o conjunto de atos legais e operações materiais destinados à determinação ou confirmação de uma identidade singular, tendo como referentes o catálogo constitucional de tutela de direitos, com a respetiva concordância prática entre estes e a segurança jurídica e realização da justiça.

1.2. A identificação civil A identificação civil é um instituto que tem sofrido variações consideráveis desde a sua

implementação em Portugal.

(5) SIMAS, Alexandre; CALISTO, Fernando; CALADO, Francisco – Identidade e Identificação. In Dactiloscopia

e Inspecção Lofoscópica, Cap. 1. (6) Ácido desoxirribonucleico.

29

A criação do bilhete de identidade teve a sua origem no Decreto n.º 4:837, de 20 de setembro de 1918(7), que, na sua parte preambular, considerava a identificação dos criminosos como um poderoso meio de repressão da criminalidade, i.e., aliou a produção de tal documento identificativo aos desígnios de ordem pública no combate à criminalidade, tornando obrigatória a identificação dos delinquentes.

Essa identificação processava-se conforme o estatuído no art. 3.º do aludido decreto:

O processo de identificação seguido em todo o país será o processo dactiloscópico, acompanhado ou não da sinalética antropométrica, e a êle serão sujeitos todos os condenados e pronunciados, depois de presos ou afiançados, assim como os presos indicados pela autoridade judicial ou administrativa [sic].

Embora tenham vigorado desde essa data vários diplomas legais a disciplinar direta e indiretamente a matéria da identificação civil(8), ressaltam para o trabalho em questão dois deles, a saber: a Lei n.º 33/99 (Lei de Identificação Civil, adiante LIC)(9), que revogou a parte da identificação civil na Lei n.º 12/91 (Lei da Identificação Civil e Criminal)(10), e a Lei n.º 7/2007 (Regime de Emissão e Utilização do Cartão de Cidadão)(11).

A Lei n.º 12/91 foi publicada para regular ambas as matérias e sobre ela é relevante a perspetiva de Alexandre Sousa Pinheiro e Jorge Menezes de Oliveira, advogando que nunca terá entrado em vigor, pois, na expressão dos artigos 44.º e 45.º, careceria do competente normativo regulamentador nos noventa dias subsequentes à sua publicação(12).

(7) Publicado no Diário do Govêrno, I série, N.º 209, de 25 de setembro de 1918. (8) Como, por exemplo, a Lei n.º 2/73, de 10 de fevereiro, e o seu regulamento, Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de

outubro, considerando ainda um número nacional único, o que se tornou proibido pela CRP de 1976, conforme art. 35.º, n.º 5. (9) Que regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional, publicada no DR, 1.ª série-A, N.º 115, de 18 de maio de 1999, com entrada em vigor a 23 de maio, alterada nos arts. 49.º e 50.º pelo art. 4.º do Decreto-Lei n.º 323/2001, publicado no DR, 1.ª série-A, N.º 290, de 17 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2002, e, ainda, com revogação do art. 45.º pelo art. 2.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei n.º 194/2003, publicado no DR, 1.ª série-A, N.º 194, de 23 de agosto, em vigor desde 24 de setembro. (10) Publicada no DR, 1.ª série-A, N.º 116, de 21 de maio, revogada pelo art. 53.º, alínea f), da Lei n.º 33/99, e pelo art. 28.º, alínea e), da Lei n.º 57/98, publicada no DR, 1.ª série-A, N.º 215, de 18 de agosto, com entrada em vigor a 23 de agosto, que estabelecia os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal. (11) Publicada no DR, 1.ª série, N.º 25, de 5 de fevereiro, com entrada em vigor a 10 de fevereiro, e alterada nos arts. 7.º, 16.º e 19.º pelo art. 1.º da Lei n.º 91/2015, publicada no DR, 1.ª série, N.º 156, de 12 de agosto, com entrada em vigor a 13 de agosto. (12) VEIGA, Catarina – Considerações Sobre a Relevância dos Antecedentes Criminais do Arguido no Processo Penal, p. 66. No mesmo sentido vai o n.º 11 do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de 19 de fevereiro de 1998, relativo à Proposta de Lei n.º 117/VII, que estabeleceu os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, publicado no Diário da Assembleia da República, II série A, N.º 33/VII/3, de 21 de fevereiro.

30

Um fugaz apontamento à Lei n.º 5/95(13), que veio obrigar ao porte de documento de identificação, a qual, e no entendimento da maioria da doutrina, foi revogada tacitamente pelo art. 250.º do Código de Processo Penal (CPP), aquando da revisão de 1998, vertida na Lei n.º 59/98( 14 ), seguindo, neste sentido, a conclusão do Parecer n.º 161/2004, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República(15).

Em 1998, com a Lei n.º 57/98 (anterior Lei da Identificação Criminal)(16), que se aflorará a posteriori, e, em 1999, com a aludida Lei n.º 33/99, o legislador optou por uma autonomização, ficando a identificação criminal remetida ao primeiro dos diplomas e a identificação civil e emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional ao segundo.

Não pretendendo fazer-se um comentário exaustivo, importa, contudo, analisar e cotejar, em síntese, as referidas leis no plano substantivo.

Deste modo, e principiando por uma comparação entre o art. 1.º da LIC, com epígrafe «Objeto e princípios gerais», e o art. 1.º da Lei n.º 12/91, paira uma alteração textual na redação do n.º 1, substituindo a anterior expressão elementos identificadores por dados pessoais individualizadores, o que denota uma maior sensibilidade por parte do legislador, quiçá em atenção à Lei n.º 67/98 (Lei da Proteção de Dados Pessoais, adiante LPDP) (17). No n.º 2 do mesmo artigo, acrescentou-se a observância do princípio da legalidade, para além dos enumerados princípios da autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos dados identificadores dos cidadãos.

A eficácia conferida pelo art. 3.º da LIC ao bilhete de identidade atribuiu força probatória bastante acerca da identificação do respetivo titular, perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas, validando-o em todo o território nacional, sem prejuízo da eficácia reconhecida por normas comunitárias e por tratados e acordos internacionais.

Quanto aos elementos identificadores do bilhete de identidade (Figura 1), ínsitos no art. 4.º da Lei n.º 12/91, e os enunciados no art. 5.º, alíneas a) a h), da LIC, constatou-se a

(13) Publicada no DR, 1.ª série-A, N.º 44, de 21 de fevereiro, com entrada em vigor a 26 de fevereiro. (14) Que alterou e republicou em anexo o Código de Processo Penal, publicada no DR, 1.ª série-A, N.º 195, de 25

de agosto, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 1999. (15) Publicado no DR, 2.ª série, N.º 8, de 11 de janeiro de 2008, retificado pela Retificação n.º 198/2008, publicada no DR, 2.ª série, N.º 26, de 6 de fevereiro. (16) Cf. nota de rodapé 10.

(17) Publicada no DR, 1.ª série-A, N.º 247, de 26 de outubro, com entrada em vigor a 27 de outubro, alterada no art. 27.º pela Declaração de Retificação n.º 22/98, publicada no DR, 1.ª série-A, N.º 276, de 28 de novembro, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro, e aditado o art. 45.º-A pelo artigo 7.º da Lei n.º 103/2015, publicada no DR, 1.ª série, N.º 164, de 24 de agosto.