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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
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DIVISÃO DE DOCUMENTO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Serviço de operação, manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento integral de peças, para o sistema
de ar-condicionado e ventilação mecânica do Fórum
Advogado Roberto Eugênio Haddock Lobo, localizado na
Rua Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro – R.J.
1577-80.2014.5.01.1000 (SOF)
Documento digitalmente assinado em 07/08/2014, nos termos da Lei 11.419, de 19-12-2006.
Identificador: ADME.30270.57723.47041.72002-7 Processo nº 00015778020145011000-(SOF)
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SUMÁRIO
1.0 Objeto ......................................................................................................... 3
2.0 Composição dos Sistemas .......................................................................... 3
3.0 Características do Sistema ........................................................................ 4
4.0 Prestação do Serviço .................................................................................. 7
5.0 Profissionais ................................................................................................ 11
6.0 Horário de Execução dos Serviços ............................................................ 12
7.0 Vistoria dos Equipamentos......................................................................... 13
8.0 Subsídios para Elaboração do Edital e do Contrato ............................... 13
8.1 Habilitação .................................................................................................. 13
8.2 Proposta Comercial..................................................................................... 14
8.3 Vigência Contratual ................................................................................... 16
8.4 Obrigações da Contratada ......................................................................... 16
8.5 Fiscalização do Contrato ............................................................................ 22
8.6 Pagamento .................................................................................................... 22
8.7 Repactuação ................................................................................................. 23
8.8 Penalidades ................................................................................................... 24
Anexo I – Estimativa de Custos.
Anexo I-A – Planilha para preenchimento da arrematante.
Anexo II – Plano de Manutenção Preventiva.
Anexo III – Estimativa de Peças para Manutenção.
Anexo IV – Acordo de Nível de Serviços (ANS).
Anexo V – Cronograma Mensal de Manutenção.
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1.0. OBJETO:
O presente termo de referência visa detalhar os elementos necessários à contratação de
empresa para prestação do SERVIÇO DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS, PARA O SISTEMA DE
AR-CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA do Fórum Advogado Roberto
Eugênio Haddock Lobo, localizado na Rua Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro – R.J.
1.1. O valor mensal estimado é de R$ 27.097,39 (vinte e sete mil, noventa e sete reais e
trinta e nove centavos), perfazendo o valor total, em 30 (trinta) meses, de R$ 812.921,76
(oitocentos e doze mil, novecentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), conforme
estimativa de custos (Anexo I) efetuada pela Secretaria de Manutenção e Obras - SMO.
2.0. COMPOSIÇÃO DOS SISTEMAS:
- Resfriadores de água gelada com condensação a ar;
- Bombas hidráulicas primárias e secundárias para a distribuição de água gelada;
- Variadores de frequência para bombas secundárias;
- Condicionadores de ar do tipo “fan-coil”;
- Condicionadores de ar do tipo “fancoletes”;
- Rede de dutos em chapa de aço galvanizada, isolados com lã de vidro;
- Rede hidráulica completa, com todos os registros, válvulas e conexões;
- Quadros elétricos para a central de água gelada (resfriadores de água e bombas hidráulicas);
- Quadros elétricos para ventiladores e “fan-coils”;
- Sistema de automação e controle associado ao sistema de ar condicionado central;
- Controladores de temperatura dos ambientes;
- Condicionador de ar do tipo “split”;
- Isolamento térmico da rede hidráulica com borracha sintética antichama;
- Sistema de reposição de água. Composto por bomba d'água, tanques acumuladores, filtro,
componentes elétricos, tubulações e válvulas hidráulicas;
- Ventiladores centrífugos para os sistemas de ventilação;
- Rede de dutos convencionais em chapa de aço galvanizada sem isolamento, para o sistema
de ventilação;
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- Conjunto completo de bocas de ar (difusores, grelhas, dampers, venezianas, etc.) para o
sistema de ar-condicionado e ventilação mecânica;
- Conjunto completo de válvulas de balanceamento;
- Atualização de programas e qualquer outro elemento mecânico, elétrico, hidráulico,
eletrônico e de informática, vinculados ao funcionamento e operação dos sistemas.
3.0. CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS:
Sistema de condicionamento de ar central, tipo expansão indireta, com 01 (uma) unidade
refrigeradora de líquido de 100 TR’s e 01 (uma) de 120 TR’s, com condensação a ar e
compressores tipo scroll; 100 (cem) condicionadores tipo “baby” instalados sobre o forro para
atender aos diversos ambientes do 1º ao 7º pavimentos, com difusores de insuflamento e
grades removíveis para o retorno do ar e acesso para manutenção, auxiliados por 2 (dois)
climatizadores, tipo fan-coil, responsáveis pelo tratamento do ar externo; 1 (um) climatizador,
tipo fan-coil, para a refrigeração dos ambientes maiores nas dependências do 1º pavimento, e
10 (dez) ventiladores do tipo centrífugo para exaustão mecânica.
As áreas do CPD, Central telefônica, salas de informática, casa de máquinas do elevador, e
sala de controle no térreo, são atendidas por sistema, tipo expansão direta, composto por 13
(treze) climatizadores do tipo split com unidades condensadoras instaladas no 1º e no 5º
pavimento.
3.1. Sistema de condicionamento de ar central, tipo expansão indireta:
- 1 (uma) Unidade resfriadora de Líquidos (URL-01) , com condensação a ar de fabricação
TRANE, modelo CGAD 100, capacidade nominal de 95,9 TR’s, 3f - 220 V – 112 KW, com 4
compressores Scroll (dois circuitos) modelo ZR300KCE-TWC-522;
- 1 (uma) Unidade resfriadora de Líquidos (URL-02) com condensação a ar de fabricação
TRANE, modelo CGAD 120, capacidade nominal 117,7 TR’s, 3f - 220 V – 143 KW, com 6
compressores Scroll (dois circuitos) modelo ZR250KCE-TWC-522;
- 3 (três) Bombas de Água Gelada Primárias - BAG/P-01/02/03 - de fabricação KSB, modelo
MEGABLOC 80-160, vaz de 77 m³/h, pressão de 12 mca, motor WEG modelo 3~160M - 6
CV - 1750 rpm - 220/380/440/760 V;
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- 3 (três) Bombas de Água Gelada Secundárias - BAG/S-01/02/03 - de fabricação KSB,
modelo MEGABLOC 80-250F, vaz de 77 m³/h, pressão de 30 mca, motor WEG modelo
3~132M -15 CV - 1750 rpm - 220/380/440/760 V;
- 1 (uma) bomba para reposição de água de fabricação JACUZZI, modelo 1A-T, motor WEG
modelo B56J - 0,75 KW - 1,0 CV - 220/380 V;
- 2 (dois) tanques hidropneumáticos de fabricação JACUZZI, modelo YJ135, pressão máxima
de operação 80 psi / 5,6 kgf/cm²;
- 1 (um) filtro de areia de alta vazão de filtragem, de fabricação JACUZZI - vazão de filtração
de 11,5 m³/h, modelo 19CF4;
- 2 (dois) climatizadores, tipo fan-coil, de fabricação TRANE, modelo
WDPA173HE3N00000 - 220 V - 157.160 Kcal/h, vaz de ar de 9.000 a 17.000 m³/h e pressão
estática de 35 a 55 mmca;
- 1 (um) climatizador, tipo fan-coil, de fabricação TRANE, modelo WDPA063AA3400000 -
220 V, 27.700 Kcal/h, vaz de ar de 3.000 a 6.000 m³/h e pressão estática de 10 a 30 mmca;
- 24 (vinte e quatro) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE, modelo
HFCA03 - 220V, 2.268 Kcal/h;
- 23 (vinte e três) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE, modelo
HFCA04 - 220V, 3.024/0,97 Kcal/h;
- 19 (dezenove) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE, modelo
HFCA06 - 220V, 4.233/1,41 Kcal/h;
- 11 (onze) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE, modelo
HFCA08 - 220V, 6.048 Kcal/h;
- 15 (quinze) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE, modelo
HFCA10 - 220V, 7.257 Kcal/h;
- 06 (seis) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE, modelo
FBHFCA12 - 220V, 9.072 Kcal/h;
- 02 (dois) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE, modelo FB-
HFCA14 - 220V, 9.829 Kcal/h;
- 92 (noventa e duas) válvulas de duas vias com balanceadora acoplada de fabricação
HONEYWELL, modelo M 100 - 220 VAC;
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- 3 (três) válvulas de duas vias com atuador de fabricação HONEYWELL, modelo ML 6161 -
220 VAC;
- 8 (oito) válvulas de duas vias com atuador de fabricação HONEYWELL, modelo VC 6013 -
220 VAC;
- 100 (cem) termostatos de fabricação HONEYWELL, modelo T6373A - 220V;
- Sistema de Automação e Controle composto por controladores lógicos programáveis
ALERTON, sendo 1 (uma) unidade do modelo VLC-1600C3, 3 (três) unidades do modelo
VLC-16160C3, 2 (duas) unidades do modelo VLC-660RC3 e 1 (uma) unidade do modelo
VLC-853C3; gerenciador de rede BCM-ETH; Estação de Supervisão (Pentium 4 - 2,0 Ghz
com 256 Mb); Impressora HP 3920; Monitor SyncMaster 793V - Samsung; Estabilizador
modelo SOL-NG2-BIV116 de 300 VA - 220V 60 Hz; Conversor Opto Isolado RS 232 para
RS 485 modelo LR-7520; e software BAC talk da TECAL/ALERTON);
- Tubulações de água gelada e de drenagem, dutos de insuflamento de ar externo, grelhas,
difusores, venezianas, fiações e demais elementos constituintes do sistema, como: sensores,
válvulas, tubulações, conexões e acessórios.
3.2. Sistema de ventilação mecânica:
-1 (um) exaustor de fabricação OTAM, modelo GVS 7/7 - 0,25 CV/4 polos - 3F – 220 V, vaz
980 m³/h, pressão 20 mmCA - rotação de 1.260 Rpm;
- 1 (um) exaustor de fabricação OTAM, modelo TSA 10/5 - 0,33 CV/4 polos - 3F – 220 V,
vaz 1660 m³/h, pressão 15 mmCA - rotação de 941 Rpm;
- 1 (um) exaustor de fabricação OTAM, modelo TSA 7/3 - 0,25 CV/4 polos - 3F – 220 V, vaz
o 900 m³/h, pressão 15 mmCA - rotação de 1.264 Rpm;
- 2 (dois) exaustores de fabricação OTAM, modelo TSA 12/6 - 0,25 CV - 3F - 220 V, vaz o
2040 m³/h, pressão 20 mmCA - rotação de 809 Rpm;
- 1 (um) exaustor de fabricação OTAM, modelo TSA 10/5 - 0,5 CV/4 polos - 3F – 220 V, vaz
o 1840 m³/h, pressão 15 mmCA - rotação de 988 Rpm;
- 2 (dois) exaustores de fabricação OTAM, modelo TSA 15/7 - 0,75 CV/ 4polos - 3F - 220 V,
vaz o 2640 m³/h, pressão 20 mmCA - rotação de 640 Rpm;
- 2 (dois) exaustores de fabricação OTAM, modelo TSA 12/6 - 0,5 CV/4 polos - 3F - 220 V,
vaz o 2040 m³/h, pressão 20 mmCA - rotação de 809 Rpm;
- 2 (duas) cortinas de ar instaladas no andar térreo;
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- dutos de exaustão, grelhas, venezianas, fiações e demais elementos pertencentes ao sistema.
3.3. Sistema de condicionamento de ar individual, expansão direta:
- 3 (três) condicionadores do tipo “Split sistem” de fabricação TRANE, com evaporador
modelo CXPA050 - 220 V e unidade condensadora modelo TRAE050 - 220 V - 3F - 60.000
Btu/h;
- 8 (oito) condicionadores do tipo “Split sistem” de fabricação TRANE com evaporador
modelo MCW512K10RAB - 220 V e unidade condensadora modelo TTK512E - 220 V - 3F -
12.000 Btu/h;
- 2 (dois) condicionadores do tipo “Split sistem” de fabricação TRANE com evaporador
modelo MCX060E10RCA - 220 V e unidade condensadora modelo TRAE100 - 220 V - 3F -
60.000 Btu/h;
- tubulações de gás e drenos.
3.4. Quadros Elétricos:
1. QEAC-C01-01 – CENTRAL DE ÁGUA GELADA para as Unidades Resfriadoras de
Líquidos, Bombas de Água Gelada Primárias e Secundárias, Climatizadores tipo “Fan Coil”
da cobertura, Exaustores (VEX-601, VEX-701/702, VEX-CO-01/02);
2. QEAC - TÉRREO - 01 – FAN COIL / EXAUSTOR para o Climatizador tipo “Fan Coil”
do térreo, Caixa de Ventilação e Exaustores (CV-101, VEX-101, VEX-102);
3. QEX–4-01 – EXAUSTORES para os Exaustores (VEX-401/401R).
4.0. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
4.1. Os serviços a serem executados deverão ser realizados pela Contratada com base nas
recomendações da norma NBR 16401 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e
Ventilação - Manutenção Programada da ABNT; bem como deverão atender à rotina do Plano
de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) do Anexo I da Portaria do Ministério da Saúde
3523/1998; à Resolução - RE 9 da ANVISA; à Lei 4192, que dispõe sobre Limpeza e
Inspeção de Ar-condicionado Central; às normas da ABNT; a este termo de referência; aos
regulamentos das empresas concessionárias; às prescrições e recomendações dos fabricantes;
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às normas internacionais consagradas na falta das normas da ABNT, ou por normas mais
recentes que venham a substituir as elencadas;
4.2. Todos os materiais e produtos a serem empregados nos serviços deverão ser novos (sem
uso) e estar de acordo com as especificações, devendo ser previamente submetidas à
aprovação, pelo Fiscal do Contrato, a relação de marcas a serem utilizadas. No caso dos
produtos utilizados na limpeza dos componentes do sistema de climatização, somente serão
aceitos os biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
4.3. Os serviços deverão ser executados de forma a não interromper ou prejudicar os trabalhos
e as atividades exercidas no prédio, devendo os serviços de maior vulto serem executados
após o expediente e nos finais de semana, após autorização prévia da Contratante, sem ônus
adicionais para este Regional. Deverá ser feita a limpeza de toda a área após a realização dos
serviços;
Observação: Considera-se serviço de maior vulto os que por sua complexidade requeiram
uma maior quantidade de horas para sua execução, ou que, por sua localização, possam
acarretar transtorno ao usuário ou paralisem o sistema de ar-condicionado central para que
seja procedido o reparo.
4.4. O Engenheiro, responsável técnico deste contrato, deverá efetuar visitas semanais ao
local de execução do contrato ou quando solicitado pelo fiscal, devendo emitir relatório sobre
as mesmas. Nessas visitas, deverá certificar-se que o PMOC esteja sendo regularmente
cumprido, obter aprovação do fiscal de contrato sobre os serviços executados na semana
anterior, analisar e propor melhorias para o funcionamento do sistema;
4.5. OPERAÇÃO:
O sistema de ar condicionado e exaustão mecânica do prédio deverá ser operado para
atendimento às solicitações dos usuários, efetuar ajustes que se façam necessários ou para
acionamento da equipe de manutenção corretiva, garantindo os ambientes refrigerados (23ºC)
das 07 às 19h nos dias úteis.
4.6. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
A. Considera-se Manutenção Preventiva a realização das tarefas constantes da rotina do Plano
de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), o tratamento da água gelada circulante, a
limpeza e higienização dos dutos de ar e dos equipamentos; de forma a manter o sistema
dentro das condições normais de uso, minimizando a incidência de panes e contaminações;
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B. O plano anual de manutenção preventiva (PMOC), a ser elaborado pela contratada, deverá
prever, no mínimo, as atividades e periodicidade elencadas no Anexo II, demonstrando
mensalmente as manutenções a serem realizadas ao longo do ano;
C. Os serviços de manutenção preventiva poderão ser realizados antes dos prazos previstos
caso seja detectada a necessidade, devidamente justificados, obrigando-se a contratada a
emitir relatório após cada serviço executado;
D. O plano de manutenção preventiva deverá ser efetuado mensalmente, comprovada sua
execução através da apresentação de relatórios mensais, conforme modelos de relatórios
propostos pela contratada e aprovados pela fiscalização;
E. O não cumprimento dentro dos prazos previstos no ANEXO II poderão acarretar ajustes no
pagamento conforme Acordo de Nível de Serviço constante no ANEXO IV.
4.7. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Considera-se Manutenção Corretiva a que visa reparar todos os defeitos e/ou falhas
detectados, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos.
A. A correção pode advir de problema mecânico, elétrico, eletrônico, desgaste natural do
equipamento ou manuseio errado por parte do usuário. Uma vez concluída será quantificado o
tempo gasto para medir as disponibilidades, conforme condições estipuladas no Acordo de
Nível de Serviço (ANS) do ANEXO IV;
B. O prazo para correção, que não se interrompe nos sábados, domingos e feriados,
poderá ser prorrogado mediante solicitação por escrito ao fiscal do contrato, em razão de
especificidades técnicas, em decorrência do local de instalação da mesma ou, ainda, em
virtude dos serviços desenvolvidos no prédio;
C. A prorrogação do prazo para correção estará sujeita à autorização escrita da
Contratante, após a apreciação do Fiscal do Contrato;
D. As manutenções corretivas serão solicitadas pelos usuários ou, excepcionalmente, pela
fiscalização, em casos de urgência ou falhas do sistema de Atendimento ao Usuário;
D.1. As solicitações dos usuários serão efetuadas através do “Atendimento ao usuário”, e-
mail, telefone ou fax, com emissão de ORDEM DE SERVIÇO para controle. A(s)
ORDEM(NS) DE SERVIÇO(S) será(ão) necessariamente enviada(s) à contratada;
D.2. O momento para início da contagem de prazo terá seu início com o recebimento da
Ordem de Serviço pela contratada. As ordens de serviços somente serão consideradas
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realizadas após a assinatura pelo usuário solicitante ou pela fiscalização, conforme o caso. As
ordens de serviço conterão, no mínimo: a especificação do serviço realizado, as peças
porventura utilizadas, o nome, matrícula (se houver) e assinatura do técnico, o início e o
término do serviço;
E. Caso algum equipamento/aparelho necessite ser retirado das dependências do TRT
para reparo, a remoção deverá ser autorizada pelo Fiscal mediante solicitação prévia da
Contratante;
4.8. TRATAMENTO DA ÁGUA GELADA:
O tratamento da água gelada circulante no sistema de ar condicionado será feito com a correta
aplicação de produtos químicos e comprovação por meio de laudos técnicos mensais, devendo
ser efetuado por empresa possuidora de laboratório físico-químico e bacteriológico com corpo
técnico capacitado para realização de assistência técnica e análises, devidamente registrado no
Conselho Regional de Química. A contratada poderá subcontratar empresa especializada para
realização do aludido serviço, desde que previamente comunicado à contratante.
4.9. LIMPEZA DE DUTOS:
A. A limpeza e higienização de dutos de ar condicionado será realizada por empresa
especializada, com frequência anual, por meio de escovação mecânica a seco, com aspiração
para remoção de impurezas e outras partículas existentes, quer sejam físicas, químicas ou
biológicas, efetuando a higienização final, caso necessária. A descontaminação deverá ser
efetuada com produtos sem consistência aquosa;
B. A abertura de janelas de visita, bem como a desmontagem de dutos e revestimentos,
quando necessárias para o acesso ao interior dos dutos, e a posterior recomposição das
instalações será de responsabilidade da contratada;
C. Os serviços serão comprovados através da apresentação de relatório (assinado pelo
responsável técnico) e CDs com a filmagem executada simultaneamente com a limpeza;
D. A contratada poderá subcontratar empresa especializada para a realização da limpeza e
higienização de dutos, desde que previamente comunicado à contratante.
4.10. SISTEMA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE:
A. A plataforma de automação e controle é responsável pela operação e controle do sistema
de ar condicionado e exaustão mecânica, compreendendo o conjunto de controladores,
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válvulas, sensores, quadros, painéis, cabos de controle e sinalização, gerenciador de rede,
software, computador, impressora e monitor;
B. A manutenção preventiva e/ou corretiva do sistema de automação e controle deverá ser
executada por profissional comprovadamente especializado em automação. A contratada
poderá subcontratar empresa especializada para realização do aludido serviço, desde que
previamente comunicado à contratante.
4.11. APARELHOS DE AR-CONDICIONADO INDIVIDUAIS:
A. A prestação do serviço consistirá na manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de
ar-condicionado relacionados no item 3.3 deste termo de referência, com pelo menos uma
manutenção preventiva mensal obrigatória, conforme plano de manutenção a ser elaborado
pela contratada, contemplando, no mínimo, as atividades do anexo II e quantas manutenções
corretivas forem necessárias, ou mediante solicitação da Contratante, com emprego de pessoal
e equipamentos suficientes à eficiente execução do contrato;
B. Caberá à Contratada a elaboração de Plano de Manutenção Preventiva que será aprovado
pela Fiscalização juntamente com a Seção de Manutenção de Equipamentos.
4.12. FORNECIMENTOS DA CONTRATADA:
A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os insumos para a execução dos
serviços, tais como: mão de obra, equipamentos, peças, material de consumo, ferramentas,
instrumentos, transportes e tudo mais necessários à perfeita execução do serviço, bem como
pelo seu uso, guarda e conservação, indenizando todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou
material que deles possam advir, direta ou indiretamente.
5.0. PROFISSIONAIS:
5.1. A contratada deverá dispor de um corpo técnico com experiência profissional
compatível com as atividades previstas para a execução do contrato;
5.1.A. Deverá designar 01 (um) engenheiro mecânico com experiência profissional em
manutenção de ar-condicionado para responder pelos serviços contratados, devendo
apresentar a Certidão de Acervo Técnico da qual conste Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) como responsável técnico por serviço de manutenção de ar-condicionado,
conforme subitem 8.1.C.2;
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5.1.B. A Contratada deverá manter, durante todo o horário de funcionamento do Fórum,
conforme item 6.1 do presente termo de referência, pessoal qualificado para execução dos
serviços objeto do contrato, devendo apresentar ao Fiscal do Contrato, na data de início do
contrato, cópia de registro(s) na Carteira de Trabalho e Previdência Social – C.T.P.S, de todos
seus funcionários que irão exercer atividades nos prédios deste Egrégio Tribunal localizados
na Capital.
Observações:
1 - A documentação citada deve ser reapresentada sempre que houver a substituição do(s)
profissional(s) alocado(s) ao serviço;
2 - Os empregados da Contratada, enquanto permanecerem nas dependências da Contratante,
deverão trajar uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação;
3 - É de inteira responsabilidade da contratada cuidar para que os serviços sejam prestados
dentro dos padrões de excelência, sob os aspectos da organização, eficiência, qualidade e
economicidade dos recursos humanos e materiais.
6.0. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
6.1. Para que os serviços de operação e manutenção do sistema sejam prestados das 07 às
19h, de segunda a sexta-feira, de forma a garantir ambientes refrigerados, em razão da
periodicidade dos serviços e cumprimento dos prazos contratuais, será autorizada a
permanência de profissional(is) da contratada na sala de manutenção, localizada no andar
térreo do Fórum Advogado Eugênio Hadock Lobo;
6.2. Os serviços de manutenção corretiva, para evitar penalidades por excesso de prazo na
sua conclusão, poderão ser realizados após ou antes destes horários em quaisquer dias da
semana, inclusive feriados;
6.3. A contratada deverá disponibilizar na data de assinatura do contrato contato de
emergência com o preposto (telefone ou outro meio acessível) a fim de atender, de pronto, às
solicitações requeridas pelo Fiscal do Contrato.
Observações:
1- A Contratada deverá solicitar ao Fiscal do Contrato, por escrito, com antecedência mínima
de 48 horas, autorização para permanência e/ou entrada no prédio quando necessário para
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reparos de manutenção corretiva em horário fora do expediente, indicando o(s) nome(s)
completo do(s) técnico(s) com respectiva identificação civil e/ou profissional, datas e horários
para a execução dos serviços e nome do responsável pelo serviço;
2- Os casos urgentes e/ou emergenciais deverão ser comunicados imediatamente ao fiscal do
contrato.
7.0. DA VISTORIA DOS EQUIPAMENTOS – FACULTATIVA:
A(s) Licitante(s) poderá(ão) vistoriar as instalações e os equipamentos, sendo certo que a
vistoria, por ser facultativa, não ensejará a emissão de comprovante pelo Tribunal.
a) A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data marcada para abertura
da Licitação, devendo, neste caso, ser previamente agendada junto à Seção de Manutenção -
SECMAE-L/G, através dos telefones nº (0xx21) 2380-6712 ou 2380-6010;
b) As dúvidas de natureza técnica porventura surgidas por ocasião da vistoria serão
esclarecidas pela mesma Seção, SECMAE-L/G, mediante expediente dirigido à Comissão
Permanente de Licitação;
c) Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser
alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
8.0. SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL E DO CONTRATO:
8.1. DA HABILITAÇÃO: DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DA
ARREMATANTE:
8.1.A. Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, registrado no CREA de origem, acompanhado da respectiva
Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que a arrematante executou de forma
satisfatória serviço de manutenção de sistema de refrigeração com características pertinentes e
compatíveis com as exigidas no presente termo de referência, a seguir discriminadas: sistema
de ar-condicionado com capacidade equivalente a 220 TR, provida de resfriadores de
condensação a ar, por período não inferior a 3 (três) anos (art. 19, §5º da IN nº 02/2008 SLTI-
MPOG);
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8.1.A.1. Todos os Atestados de Capacidade Técnica deverão ser emitidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, em nome da ARREMATANTE, e elaborados em
papel timbrado da empresa emitente, contendo os seguintes dados mínimos e obrigatórios:
- Razão Social, CNPJ e endereço completo da empresa emitente;
- Razão Social da ARREMATANTE;
- Número do contrato: ________ ;
- Vigência do contrato: De ___/___/____ a ___/___/____;
- Objeto do contrato;
- Descrição do objeto do contrato (descrição detalhada dos serviços prestados, contendo
inclusive número de funcionários e local de execução dos serviços);
- Local e data de emissão do Atestado;
- Nome e assinatura do signatário, telefone para contato e Fax.
8.1.A.2. O Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público, nos termos do art. 21 da
Instrução Normativa nº 44/2012 do Conselho Nacional de Justiça deverá conter, ainda:
I – cabeçalho, com indicação do número do processo administrativo;
II – corpo, com indicação do valor do contrato, da quantidade de dias de eventual atraso na
execução do contrato ou nota de empenho, quem deu causa ao atraso, período do atraso e
número do processo de apuração de responsabilidade (se houver);
III – certificação do pleno cumprimento das cláusulas pactuadas e possíveis considerações
relevantes pelo gestor;
IV – fecho, com indicação de considerações e ressalvas pertinentes;
V – data da emissão do atestado;
8.1.B. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, comprovando o
registro da empresa para engenharia mecânica;
8.1.C. Declaração da própria arrematante informando:
8.1.C.1. Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da República;
8.1.C.2. O nome do engenheiro mecânico que será o responsável técnico pelo contrato. Essa
declaração deverá estar acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do referido engenheiro no exercício da função
de responsável técnico por serviço de manutenção de ar-condicionado com características
pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de referência;
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8.1.C.3. Que possuirá instalações, pessoal qualificado, estrutura de suporte para troca de
informações (orais e redigidas) com a Contratante, suficientes para atender prontamente as
demandas inerentes ao objeto a ser contratado.
Observações:
1- A arrematante ficará dispensada de apresentar a cópia da Certidão de Acervo Técnico,
aludida neste item, se o nome do responsável técnico constar da CAT apresentada, em
conformidade com o disposto no item 7.0.A;
2- A Contratante poderá promover visita às dependências da arrematante e consulta às
entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos
documentos requeridos;
3- Os documentos exigidos poderão ser analisados pelo Fiscal do futuro contrato para emissão
de parecer técnico em eventual diligência instaurada pelo pregoeiro(a), o(a) qual poderá
considerá-lo no julgamento da habilitação;
4- Para comprovação da experiência mínima (item 8.1.A), será aceito o somatório de
atestados. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se
decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser
executado em prazo inferior (art. 19, §§6º e 9º da IN nº 02/2008 SLTI-MPOG);
5- O quantitativo e qualitativo exigido no subitem 8.1.A representa referencial de
complexidade e semelhança para atendimento da qualificação técnica, razão pela qual serão
aceitos atestados e certidões que comprovem a execução de serviços que correspondam a, no
mínimo, 50% da capacidade prevista no item supra mencionado.
6- O atestado emitido será assinado pelo gestor titular e/ou por um gestor substituto ou, se for
o caso, por toda a comissão fiscalizadora, devendo subscrever o atestado tantos gestores
substitutos quantos forem os impedidos;
7- Para complementar as informações exigidas, é facultada a anexação do contrato ao
Atestado de Capacidade Técnica.
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8.2. ELEMENTOS PARA A PROPOSTA COMERCIAL:
A. Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos
previstos neste termo de referência, contiver O MENOR VALOR GLOBAL para 30 (trinta)
meses de prestação do serviço e fornecimento de peças;
B. A arrematante deverá apresentar planilha informando o número de profissionais que
serão alocados no Fórum Advogado Roberto Eugênio Haddock Lobo, de forma a cumprir
com eficiência todas as obrigações previstas no presente termo de referência, o preço global, e
também o preço total mensal, detalhando, conforme modelo do Anexo I-A, os custos diretos e
indiretos que a compõem;
C. As planilhas constantes deste termo de referência, como Anexo I, Anexo II e Anexo
III, contém valores estimativos que deverão ser considerados pela(s) licitante(s) como
máximos, conforme disposto no art. 40, X da Lei 8.666/93, competindo à(s) mesma(s)
dimensionar adequadamente seus custos inerentes à contratação de modo a cumprir(em) com
eficiência todas as obrigações previstas no presente Termo de referência;
D. A arrematante informará em sua proposta comercial qual a norma coletiva (acordo,
convenção ou dissídio coletivo) que serviu de supedâneo para valores elencados em suas
planilhas de custos, atribuídos aos salários dos profissionais e demais benefícios inerentes à
categoria profissional. Caso a arrematante não informe a norma coletiva aplicável, serão
consideradas as disposições previstas na Convenção Coletiva (vigente na data da licitação)
celebrada entre o Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Industrias de
Instalação e manutenção Elétrica, Gás, Hidráulica, Sanitária, Mecânica e de telefonia do
Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas
e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro, como norma coletiva reguladora dos direitos
trabalhistas dos profissionais vinculados ao contrato (salários e demais benefícios).
Observações:
1- O quantitativo de profissionais informado pelo TRT, no Anexo I, é meramente estimativo,
utilizado para efeito único de elaboração da estimativa de custos, responsabilizando-se a
Contratada, contudo, pela eficiente execução dos serviços com o número de profissionais
indicado em sua planilha, conforme modelo do Anexo I-A, para o cumprimento integral e
eficiente das obrigações previstas no presente termo de referência;
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2- A apresentação de proposta com quantidades inferiores às estimadas deverá vir
acompanhada de inequívoca demonstração de método de trabalho, estimativa de
produtividade ou qualquer outro meio que justifique sua redução.
8.3. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua
assinatura, ressalvada a hipótese de prorrogação contratual nos termos do art. 57, II da Lei nº
8.666/93;
B. A fiscalização do contrato emitirá, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do instrumento
contratual, AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
8.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A contratada deverá:
8.4.1. Em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, apresentar um plano de trabalho
para os primeiros 3 (três) meses do contrato, a ser aprovado pelo fiscal do contrato e pela
SECMAE-L/G (Seção de Manutenção de Equipamentos - TRT), contemplando as
manutenções corretivas e preventivas de todos os equipamentos do sistema de refrigeração,
inclusive sistema de automação e controle, promovendo adequação, reparos e regulagem dos
equipamentos, dentro das condições estipuladas pelo fabricante. Estão incluídos nessa
manutenção: a manutenção dos chillers, bombas de água gelada, fan coil, fancoletes, sistema
de automação (conforme orientação do fabricante, do projetista ou outras informações
técnicas pertinentes ao assunto), limpeza de: dutos de ar condicionado, bandejas, difusores,
tubulações, calhas e demais componentes;
8.4.2. Apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias do início da
vigência do contrato, listagem dos equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade
(descrevendo tipo, características e quantidades), que permanecerão guardados nas
dependências do Edifício;
8.4.3. Apresentar, em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato, o PMOC – Plano
de Manutenção, Operação e Controle – contemplando, no mínimo, as atividades e
periodicidade elencadas no Anexo II e em conformidade com o Anexo 1 da Portaria
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Ministerial nº 3523/98. O PMOC deverá conter planos de tarefas a serem executadas e os
modelos de relatórios a serem apresentados. Caso o PMOC não seja aprovado pela
fiscalização, esta cientificará a Contratada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer os ajustes
necessários;
8.4.4. As manutenções do sistema de refrigeração, onde couber, deverão atentar para critérios
de sustentabilidade, em especial atenção à economia de água e utilização de produtos de
menor grau ofensivo ao meio ambiente, em regra produtos biodegradáveis, bem como atentar
para a redução de resíduos gerados com a troca de: filtros, correias e lâmpadas. Descarte de
materiais contaminados com engraxantes e óleos. Evitar a liberação de gases nocivos à
camada de ozônio, devendo os referidos gases serem recolhidos por equipamento próprio. As
peças substituídas serão imediatamente descartadas ou destinadas à reciclagem pela
Contratada, conforme orientação do fabricante ou fornecedor, observadas também as normas
vigentes de proteção ambiental aplicáveis ao caso, conforme guia de Inclusão de Critérios de
Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho instituído pela Resolução CSJT nº
103/2012;
8.4.5. Informar à Fiscalização, na data da assinatura do contrato, o(s) número(s) de
telefone(s) para contato com a empresa, seu preposto e Responsável Técnico do contrato;
8.4.6. Manter permanentemente no Prédio, preposto comprovadamente habilitado em
mecânica/refrigeração, que será seu representante realizando a direção de todos os serviços
junto aos empregados da Contratada. Somente essa pessoa será considerada habilitada a tratar
com a Fiscalização;
8.4.7. A equipe técnica responsável pelos serviços deverá contar com profissionais
comprovadamente especializados e habilitados (engenheiro(s) mecânico(s), mecânico(s) de
refrigeração, meio-oficial(is) de refrigeração, conforme CBO (Classificação Brasileira de
Ocupações) para desenvolver as diversas atividades necessárias a sua execução, para tanto a
contratada deverá apresentar, antes da alocação de seus profissionais ao contrato, as
respectivas CTPSs ou documentação comprobatória de que seus profissionais possuam as
qualificações necessárias a execução dos serviços em conformidade com o especificado em
planilha de mão de obra apresentada junto com a proposta comercial;
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8.4.8. Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência
ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos
serviços;
8.4.9. Fornecer e manter atualizada, mensalmente, a relação da equipe de profissionais
destinada à prestação dos serviços;
8.4.10. Informar, antes do início dos serviços subcontratados, o nome das empresas
subcontratadas, e de seus respectivos funcionários, que irão prestar serviços de limpeza de
dutos, tratamento químico de água gelada e automação;
8.4.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução
da prestação do serviço, nem subcontratar a prestação a que está obrigada, salvo as exceções
contidas neste termo de referência;
8.4.12. Fornecer, sem ônus adicionais para a contratante, todas as peças, equipamentos,
ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, acessórios, transporte e tudo mais que for
necessário para a completa e perfeita execução dos serviços;
8.4.13. Substituir, sem ônus adicionais para a contratante, quaisquer componentes elétricos,
eletrônicos e mecânicos, em razão de desgaste, falha de fabricação, deficiência de energia
elétrica, condições anormais de ambiente, danos, ainda que causada por terceiros, de
obsolescência ou de ter atingido o término do seu tempo de vida útil.
8.4.14. Empregar na execução dos serviços materiais adequados e com observância das
especificações técnicas atinentes;
8.4.15. Deverão ser colocadas peças originais, novas e sem uso, por ocasião da reposição,
ressalvados os casos de indisponibilidade no mercado, devidamente comprovados, que
dependerão de autorização da contratante, após a análise das razões previamente apresentadas
em relatório fundamentado da contratada;
8.4.16. Apresentar relatório mensal com histórico de peças substituídas;
8.4.17. Oferecer garantia das peças fornecidas de 01 (um) ano, contada a partir da entrega
do(s) equipamento(s) em condições de funcionamento;
8.4.18. Qualquer material similar a ser utilizado deverá ser submetido à Fiscalização da
contratante com antecedência, para a competente autorização, a qual será dada por escrito
através de ofício. Ficará a critério da Fiscalização exigir laudo de instituto tecnológico oficial
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para comprovação da similaridade, ficando desde já estabelecido que todas as despesas serão
por conta da contratada, ficando vedado qualquer repasse para este Tribunal;
8.4.19. Manter em estoque o quantitativo necessário das peças essenciais e comumente
utilizadas na manutenção corretiva, para assegurar o célere restabelecimento do sistema;
8.4.20. Entende-se como sendo materiais de consumo: botoeiras, correias, filtros para água,
filtros de ar para fancoil, fancoletes e cassetes, fusíveis, lâmpadas, óleo e gás para
compressores, pinturas, rolamentos, buchas, retentores ou quaisquer outros materiais, para que
seja mantido o funcionamento adequado do(s) equipamento(s);
8.4.21. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de
execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis;
8.4.22. Disponibilizar sistema de comunicação, composto por no mínimo (02) dois rádios de
comunicação via celular ou rádios transmissores com alcance suficiente para a perfeita
comunicação no interior do prédio;
8.4.23. O sistema de comunicação ficará sob guarda e responsabilidade exclusiva da
Contratada, os quais deverão ser substituídos, imediatamente, se apresentarem quaisquer
defeitos;
8.4.24. Providenciar o licenciamento dos rádios transceptores perante o órgão técnico
competente vinculado ao Ministério das Comunicações, caso necessário;
8.4.25. Apresentar à Fiscalização contratual, até 30 dias da data de assinatura do contrato, o
Ato da ANATEL que outorgou a autorização para a utilização da frequência dos rádios
transceptores, bem como as definições das estações móveis, com as suas respectivas áreas de
abrangência, bem como o comprovante de regularidade referente a esta utilização, se for o
caso;
8.4.26. Disponibilizar baterias reserva, em quantidades suficientes, de modo que o sistema de
comunicação funcione ininterruptamente;
8.4.27. Obedecer às normas de Segurança e Medicina do Trabalho para esse tipo de
atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos
Equipamentos de Proteção Individual - EPI e coletivos;
8.4.28. Assumir objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução
dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como:
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos
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concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como de
indenizar todo e qualquer dano/prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou
involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos
serviços contratados, providenciando imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à
Contratante ou a Terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários
advocatícios;
8.4.29. Apresentar, no ato da entrega das notas fiscais de serviço, Relatório Mensal do
Serviço Prestado, assinado pelo responsável técnico da empresa, constando os relatórios dos
serviços executados, os materiais e as quantidades utilizadas e o resultado da análise da água
gelada circulante no sistema;
8.4.30. Deixar os sistemas de automação, refrigeração, ventilação mecânica, etc. em perfeitas
condições de funcionamento quando do encerramento do prazo contratual;
8.4.31. Dois (2) meses antes do término contratual será realizada vistoria pela Fiscalização do
contrato e/ou empresa de consultoria contratada, a fim de verificar o perfeito estado dos
equipamentos;
8.4.32. A licitante vencedora, sendo de outro Estado e não possuindo “registro” no CREA do
Rio de Janeiro, deverá apresentar, ao Fiscal do Contrato, cópia “visto” do CREA/RJ, na data
de assinatura do contrato, conforme Resolução CONFEA nº 413/97;
8.4.33. Apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, o
comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, em nome do
responsável técnico indicado, nas renovações e na substituição do Responsável Técnico
consoante o disposto no art. 1º da Lei 6.496/77 c/c Resolução CONFEA nº 1.025/2009;
8.4.34. Requerer à Fiscalização, fundamentadamente, a qual deferirá ou não, por escrito,
qualquer adaptação, recondicionamento ou reparo de peça, porventura suscitado como
indispensável pela Contratada;
8.4.35. Disponibilizar à Fiscalização, na data de assinatura do contrato, números de telefone,
fax e e-mail, a fim de facilitar a comunicação do Fiscal do contrato com a empresa;
8.4.36. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a
seguinte documentação:
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a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de
trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,
quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,
quando for o caso, devidamente anotada pela CONTRATADA; e
c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os
serviços.
Observação: Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os docu-
mentos do item 8.4.36 deverão ser apresentados.
8.4.37. Entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços à
FISCALIZAÇÃO do contrato os seguintes documentos, quando não for possível a verificação
da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Munici-
pal do domicílio ou sede da contratada;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4.38. Entregar no prazo de até 5 (cinco) dias, quando solicitado pela administração, de
quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATAN-
TE;
b) cópia da folha de pagamento analítica referente a qualquer mês da prestação dos serviços,
em que conste como tomador o TRT da 1ª Região;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos servi-
ços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação,
entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de
trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem
exigidos por lei ou pelo contrato.
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8.4.39. Entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do con-
trato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviços, devi-
damente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões
contratuais;
c) extratos de depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado dispensado; e
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
8.4.40. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais
trabalhistas elencados nos itens 8.4.36, 8.4.37, 8.4.38 e 8.4.39, poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servi-
dor da Administração.
8.4.41. A contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança
do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
8.4.42. A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se
fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que
consta da Norma Regulamentadora nº 6 do TEM;
8.4.43. A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
e Emprego;
8.4.44. A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos
trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego;
8.4.45. A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os
trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga
horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT;
8.4.46. A Contratada deverá comprovar antes da efetivação da contratação e mantê-las
durante toda vigência do contrato, as seguintes condições:
Documento digitalmente assinado em 07/08/2014, nos termos da Lei 11.419, de 19-12-2006.
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1 - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores
em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por
meio da Portaria nº 540/2004;
2 - Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à
discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a
previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal
Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulgada o Protocolo de Palermo) e das Convenções
da OIT nos arts. 29 e 105;
8.4.47. Instalar escritório no Município do Rio de Janeiro, a ser comprovado no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da vigência do contrato (art. 19, § 5º, inciso II da IN nº 02/2008 SLTI-
MPOG), caso não disponha.
8.4.48. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços:
I - a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os
empregados; e
II - o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da
Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições
previdenciários foram recolhidas.
8.5. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
DOS SERVIÇOS:
8.5.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, formalmente
designado por intermédio de Portaria, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº
8.666, de 21.06.1993, no artigo 6º do Decreto nº 2.271, de 07.07.1997, e no Ato nº 56, de
26.05.2014.
8.6. PAGAMENTO:
A. O pagamento à Contratada será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias,
contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, observado o
cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inc. XIV, alínea “a” e “b” da Lei
8.666/93, após a atestação, pela Fiscalização da Contratante, da(s) Nota(s) Fiscal(is),
Documento digitalmente assinado em 07/08/2014, nos termos da Lei 11.419, de 19-12-2006.
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acompanhada(s) de Relatório Mensal de Acompanhamento emitido pela Fiscalização e de
todos os documentos constantes da próxima alínea;
A.1. Nos casos de que trata o § 3º, do art. 5º da Lei 8.666/93, os pagamentos deverão ser
efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura;
B. A Contratada, para obter a atestação da Fiscalização, de que trata a letra anterior,
deverá entregar, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is) do mês vencido, além do Relatório Mensal
de Serviço Prestado, cópia dos documentos relacionados nos subitem 8.4.37 do presente
termo de referência, bem como dos documentos previstos nos itens 8.4.38 e 8.4.39, quando
solicitados;
C. O pagamento poderá sofrer adequações decorrentes do não atendimento das metas
previstas no Acordo de Nível de Serviço – ANS, (ANEXO IV) do presente Termo de
Referência;
D. Fica a Contratada ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificado se
as condições de habilitação estão mantidas.
8.7. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
8.7.1. O contrato poderá ser repactuado, ante requerimento da contratada, acompanhado de
documentação comprobatória do aumento dos custos, observada a periodicidade mínima de 1
(um) ano, contada da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo
inicial, a data da vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.
8.7.2. Os itens planilhados envolvendo insumos (exceto obrigações decorrentes de acordo ou
convenção coletiva de trabalho e de lei) e materiais em que a comprovação documental do
aumento nos custos reste inviabilizada, poderão ser reajustados, ante requerimento da
contratada, observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contada da data limite para
apresentação das propostas, adotando-se para tanto, a variação do IPCA-IBGE, para o
período.
8.7.3. A recomposição poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em
respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser
realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade
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resultantes em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos
decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
8.7.4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas –base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios
ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
8.7.5. Nas recomposições subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data
do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
8.7.6. O pedido deverá ser dirigido à fiscalização do contrato e deverá ser expresso quanto aos
valores pretendidos, bem como, quanto à data a partir da qual se requer os efeitos financeiros.
8.7.7. Os efeitos financeiros poderão retroagir, conforme o pedido, até a data em que
completada a periodicidade mínima de 1(um) ano referida nos itens “8.7.1” e 8.7.2”,
observadas, ainda, os itens “8.7.8” e “8.7.9”.
8.7.8. O prazo decadencial para o requerimento da recomposição será de 60 (sessenta) dias, a
contar do dia em que restar preenchido o requisito temporal para a concessão da mesma,
consoante às alíneas “8.7.1” e “8.7.2” desta Cláusula. Na hipótese do pleito estar relacionado
a Instrumento Coletivo (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo) ou similar, o prazo contar-
se-à a partir da homologação do referido instrumento. Após o prazo estabelecido, os efeitos
financeiros retroagirão, no máximo, até a data do pedido, a depender dos termos da solicitação
da contratada.
8.7.9. A celebração de prorrogações contratuais quando já preenchido o requisito temporal
para concessão da repactuação, sem que haja ressalva expressa a respeito pela contratada,
implicará preclusão lógica do direito de pleitear reajustes referentes aos períodos anteriores às
prorrogações.
8.8. PENALIDADES:
No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, serão aplicadas sanções administrativas,
de acordo com o Ato nº 2.211/2005 exarado pela Presidência do T.R.T., com o art. 7º da Lei
10.520/02 e com os arts. 81 e 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2014.
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Documento digitalmente assinado em 07/08/2014, nos termos da Lei 11.419, de 19-12-2006.
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OBSERVAÇÕES
Obs 01 - Para o cálculo do BDI aplicou-se a fórmula:
BDI= , onde:
A = Taxa de Despesas Administrativas
B = Taxa de Lucro Bruto
C = Taxa dos Tributos sobre o Faturamento
Obs: 2 - O valor base dos salários estimados, considerando-se os pisos salariais obtidos da conven-ção coletiva do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO 2014/2015 vigente 24 meses de 01 de março de 2014 até 28 de fevereiro de 2016
Obs:3 - O salário do Engenheiro baseou-se na tabela fornecida pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (SENGE-RJ) �Salário Mínimo de Profissionais com Vínculos Empregatí-cios�. O fracionamento do pagamento mensal deveu-se ao fato da não necessidade de permanência do mesmo no local do contrato.
Obs 4 � O valor para o Vale-Transporte de R$ 5,25, BILHETE ÚNICO, duas viagens por dia, por profissional. Não foi computado Vale-transporte para o Engenheiro;
Obs 5 - O valor do vale refeição foi estimado em R$9,00(nove reais) por profissional, e os valores de desconto foram feitos no valor máximo de 20% conforme Decreto n. 5, de 14 de janeiro de 1991, desde que a empresa preste o benefício conforme cláusula 19ª da Convenção Coletiva adotada, não foi computado vale refeição para o Engenheiro pois não existe obrigatoriedade de permanência do responsável técnico no local do contrato.
Obs 6 � Os valores estimados para UNIFORMES, EQUIPAMENTO / FERRAMENTAS e EPIs foram baseados em pesquisa de mercado efetuada pela SECMAE-L/G. Para Uniformes foram con-siderados 4 (quatro funcionários).
Obs 7 - O valor estimado para material de consumo foi levantado em pesquisa de mercado pela SECMAE-L/G.
Obs 8 - Os percentuais adotados para Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) foram os mesmos aplicados ao contrato TRT SOF 110 / 10.
Obs 9 - O valor para seguro de vida em grupo, foi o mesmo aplicado ao processo TRT SOF 110/10.
Obs 10 - Não existem peças em garantia.
Obs 11 � Os custos estimados para peças de reposição estão detalhados para trinta meses.
Obs 12 � O custo estimado para Manutenção do Sistema de Automação, foi o mesmo utilizado no processo TRT SOF 110/10, em virtude da similaridade entre os sistemas.
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Obs 13 � O custo estimado para Tratamento de Água Gelada, foi obtido por cotação da empresa GHS Indústria e Serviços LTDA, conforme proposta anexa.
Obs 14 � O custo estimado para Limpeza de Dutos de Ar Condicionado, foi obtido por cotação da empresa Refrimec refrigeração LTDA, conforme proposta anexa.
Obs 15 - Os percentuais adotados dos grupos C, D, E e F são variáveis conforme as alterações constantes nos grupos, de forma que foram utilizados percentuais adotados em contratos anteriores, apenas para se chegar a um valor máximo nas contratações dos serviços.
Obs 16 - Estimou-se que para execução dos serviços de operação e manutenção do sistema de ar-condicionado em pauta seria necessário um efetivo mínimo de 04 profissionais, 1 encarregado tur-ma (mecânico), 1 mecânico de refrigeração e 2 meio oficial (refrigeração), quantitativo este exem-plificativo e necessário à estimativa de valores para contratação; podendo variar de acordo com a efetiva demanda.
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Identificador: ADME.30270.57723.47041.72002-7 Processo nº 00015778020145011000-(SOF)
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SEÇÃO DE MANUTENÇÃO LAVRADIO / GOMES FEIRE - SECMAE-L/G
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Anexo II � Plano de Manutenção Preventiva.
Objeto: Serviço de operação, manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento integral de peças, para o
sistema de ar-condicionado e ventilação mecânica do
Fórum Advogado Roberto Eugênio Haddock Lobo,
localizado na rua Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de
Janeiro �R.J.
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ANEXO II
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EQUIPAMENTO PROCED.
CHILLER 001
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FREQ.
1 Limpeza geral da CAG. Incluindo compressores. Mensal2 Eliminar ruídos e vibrações anormais ou programar corretiva. Mensal3 Verificar / completar nível de óleo Mensal4 Registra pressões de alta e baixa do óleo Mensal5 Verificar atuação do pressostato de alta e baixa pressão do óleo. Mensal6 Verificar isolamento térmico das tubulações ou programar corretiva. Mensal
7 Manobrar registros hidráulicos (fechar e abrir). Mensal8 Eliminar vazamento de agua nos registros e válvulas Mensal9 Verificar existência de vazamento de fluído refrigerante Mensal10 Verificar termostato de baixa temperatura de água gelada Mensal11 Verificar ventiladores (rolamentos dos motores, hélices, proteções). Mensal12 Eliminar pontos de corrosão, retocar pintura Mensal13 Verificar todas as solenóides, válvulas de serviço e expansão Mensal14 Verificar ajuste e operação dos controles e dispositivos de Segurança. Mensal
15 Verificar atuação da chave de fluxo de água Mensal16 Registrar pressões de descarga gás refrigerante e temperatura ambiente. Mensal17 Registrar tensões e correntes elétricas motores dos compressores Mensal18 Registrar tensões e correntes elétricas dos motores dos ventiladores Mensal19 Efetuar limpeza Mensal20 Verificar botoeiras, disjuntores, lâmpadas, fusíveis etc. Mensal21 Efetuar reaperto geral das conexões. Mensal
22 Verificar atuação do relê térmico e demais proteções. Mensal23 Eliminar mau contato em fiações e barramentos ou programar corretiva. Mensal24 Verificar estado da superfície dos contatos das contatoras Mensal25 Limpeza dos tanques de expansão e verificação do controle de nível. Anual26 Medir pressões e completar nível de gás refrigerante. Anual27 Limpar condensadores e ventiladores Anual
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ANEXO II
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
EQUIPAMENTO PROCED.
FAN COIL 002
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FREQ.
1 Efetuar limpeza geral da casa de máquinas e equipamentos. Mensal2 Limpar ou substituir filtros de ar Mensal3 Limpar dreno e bandeja de condensação; Mensal4 Eliminar ponto de corrosão(tratar com primer e pintar) Mensal5 Corrigir ruídos e vibrações anormais ou programar corretiva. Mensal6 Registrar tensões e correntes elétricas do motor Mensal
7 Verificar correias do ventilador, substituindo quando necessário. Mensal8 Verificar fixação e alinhamento das polias e mancais. Mensal9 Verificar mancais e rolamentos (programar corretiva quando necessário). Mensal10 Efetuar limpeza do(s) rotor(es) e carcaça(s) dos ventilador(es) Mensal11 Checar atuação do termostato e válvula moduladora de água gelada Mensal12 Eliminar vazamento de água gelada nos registros, válvulas etc. Mensal13 Verificar dutos flexíveis, substituindo quando necessário. Mensal14 Registrar velocidade e temperatura do ar na entrada do fan coil Mensal
15 Registrar pressão entrada/saída de água gelada. Mensal16 Verificar operações dos damper's.(Fechar, abrir e inspecionar) Mensal17 Limpar filtro de água � Y� Anual18 Limpar serpentina Anual19 Efetuar limpeza Mensal20 Verificar botoeiras, disjuntores, lâmpadas, fusíveis etc. Mensal21 Efetuar reaperto geral das conexões Mensal22 Eliminar mau contato em fiações e barramentos Mensal
23 Verificar atuação do relê térmico e demais proteções. Mensal24 Verificar estado da superfície dos contatos das contatoras Mensal
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ANEXO II
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
EQUIPAMENTO PROCED.
FANCOLETES 003
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FREQ.
1 Limpar filtros de ar Mensal2 Limpar dreno e bandeja coletora Mensal3 Conferir funcionamento do termostato e válvula atuadora de água. Mensal4 Eliminar vazamentos de água gelada ou programar corretiva. Mensal5 Observar e corrigir ruídos anormais. Mensal6 Corrigir isolamento térmico das tubulações Mensal7 Registrar velocidade e temperatura do ar na saída do fancolete. Mensal8 Registrar Voltagem e Corrente elétrica do ventilador. Mensal9 Limpar serpentina de agua gelada. Anual
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ANEXO II PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
EQUIPAMENTO PROCED.
BOMBAS DE ÁGUA GELADA PRIMÁRIA 004ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FREQ.
1 Efetuar limpeza externa das bombas, tubulações e CAG. Mensal2 Eliminar ruídos e vibrações anormais ou programar corretiva. Mensal3 Eliminar vazamentos de água gelada ou programar corretiva. Mensal4 Manobrar registros hidráulicos ( fechar e abrir). Mensal5 Verificar isolamentos térmicos das tubulações ou programar corretiva. Mensal
6 Verificar manômetros e instru. de medição. Substituir quando necessário. Mensal7 Mensal8 Eliminar pontos de corrosão, retocar pintura e revisão da fixação Mensal9 Registrar tensões e correntes elétricas do motor Mensal
10 Efetuar limpeza Mensal11 Verificar botoeiras, disjuntores, lâmpadas, fusíveis etc. Mensal12 Efetuar reaperto geral Mensal13 Eliminar mau contato em fiações e barramentos Mensal14 Verificar atuação do relê térmico e demais proteções. Mensal15 Verificar estado da superfície dos contatos das contadoras Mensal
Verificar e limpar filtros �Y�
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ANEXO II PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA -
EQUIPAMENTO PROCED.
BOMBAS DE ÁGUA GELADA SECUNDÁRIA 005
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FREQ.
1 Efetuar limpeza externa das bombas, tubulações e casa de máquinas. Mensal2 Eliminar ruídos e vibrações anormais ou programar corretiva. Mensal3 Verificar isolamento das tubulações ou programar corretiva. Mensal4 Eliminar vazamentos de água gelada ou programar corretiva. Mensal5 Manobrar registros hidráulicos ( fechar e abrir). Mensal6 Verificar juntas elásticas.(programar corretiva quando necessário) Mensal
7 Verificar fixação da bomba. Mensal8 Eliminar pontos de corrosão, retocar pintura Mensal9 Registrar tensões e correntes elétricas do motor Mensal
10 Efetuar limpeza Mensal11 Verificar botoeiras, disjuntores, lâmpadas, fusíveis etc. Mensal12 Efetuar reaperto geral Mensal13 Eliminar mau contato em fiações e barramentos Mensal14 Verificar atuação das proteções elétricas. Mensal
15 Verificar estado da superfície dos contatos das contadoras Mensal
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ANEXO II PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
EQUIPAMENTO PROCED.
SPLIT 006
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FREQ.
1 Efetuar limpeza geral do equipamento. Mensal
2 Efetuar limpeza do evaporador. Mensal3 Limpar filtro de ar. Mensal4 Limpar dreno e bandeja. Mensal5 Eliminar ruídos e vibrações anormais ou programar corretiva. Mensal6 Restaurar isolamento térmico das tubulações. Mensal7 Verificar funcionamento dos termostatos Mensal8 Registrar tensão e corrente elétrica do compressor e ventilador. Mensal9 Verificar vazamentos de gás. Anual10 Corrigir danos ao isolamento térmico das tubulações Anual11 Limpar condensador Anual
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ANEXO II PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
EQUIPAMENTO PROCED.
EXAUSTORES / VENTILADORES 007
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FREQ.
1 Limpeza geral Mensal2 Eliminar ruídos e vibrações anormais ou programar corretiva. Mensal3 Verificar fixação e alinhamento das polias e mancais. Mensal4 Verificar tensão e estado das correias(substituir quando necessário) Mensal5 Verificar alinhamento e o nível do eixo do ventilador Mensal6 Verificar estado da lona flexível (substituir quando necessário). Mensal7 Limpar ou substituir filtros de ar. Mensal8 Verificar mancais e rolamentos (substituindo quando necessário) Mensal
9 Eliminar pontos de oxidação, retocar pintura. Mensal10 Registrar tensão e corrente elétrica do motor. Mensal11 Efetuar limpeza Mensal12 Verificar botoeiras, disjuntores, lâmpadas, fusíveis etc. Mensal13 Efetuar reaperto geral em conexões. Mensal14 Eliminar mau contato em fiação e barramentos Mensal15 Verificar atuação do relê térmico e demais proteções . Mensal16 Verificar estado das contatoras (substituindo quando necessário). Mensal
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ANEXO II
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA -
EQUIPAMENTO PROCED.
AUTOMAÇÃO 008
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FREQ.
1 mensal
Inspeção mensal do sistema de automação com verificação e ajustes no soft de automação, painéis de controle, controladores lógico e reles de forma a garantir o pleno funcionamento do sistema ou programando serviços de manutenção corretiva da automação.
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ANEXO II
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA -
EQUIPAMENTO PROCED.
TRATAMENTO DE ÁGUA GELADA 009
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FREQ.
1 Mensal
Tratamento da água gelada circulante no sistema, com aplicação de produtos químicos e comprovação através de laudos técnicos mensais. Deverá ser efetuado por empresa possuidora de laboratório físico-químico e bacteriológico com corpo técnico capacitado para realização de assistência técnica e análises; devidamente registrado no Conselho Regional de Química.
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ANEXO II
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA -
EQUIPAMENTO PROCED.
LIMPEZA DE DUTOS 010
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FREQ.
1 Anual
Dimensões (m)
95X20 7,6
85X20 10,85
80X20 9,25
70X20 22,35
50X20 27,65
45X20 4,1
40X20 67,9
35X20 43,8
30X20 28,7
25X20 18,05
20X20 32,9
15X20 36,85
35X15 5,65
20X15 20,9
15X15 15,7
10X15 16
60X30 7,8
45X30 14,7
35X30 14
30X30 17,6
25X30 30,55
20X30 28
15X30 27,95
10X30 10,25
TOTAL 511,5
Limpeza de dutos de ar condicionado através de escovação mecânica a seco, com aspiração para remoção de impurezas e outras partículas existentes, quer sejam físicas, químicas ou biológicas. A descontaminação e higienização deverá ser efetuada com produtos sem consistência aquosa. Os serviços serão comprovados através da apresentação relatório técnico e CDs com a filmagem executada simultaneamente à limpeza.
Obs.: Os serviços deverão ser efetuados em conformidade com plano anual de manutenção.
QUANTIDADE ( metro linear)
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Identificador: ADME.30270.57723.47041.72002-7 Processo nº 00015778020145011000-(SOF)
PEÇAS DE REPOSIÇÃO
1 Compressor ZR300KCE-TWC-522 - 220VAC CHILLER 100TRs 2 Un. 15.000,00 30.000,00
2 Compressor ZR250KCE-TWC-522 - 220VAC CHILLER 120TRs 2 Un. 9.472,50 18.945,00
3 Compressor K1SC167GEBC-P/K1C176GE. SPLIT 12.00BTUs 8 Un. 490,35 3.922,76
4 Compressor scroll - 60.000 BTUs - TRANE. SPLIT 60.00BTUs 5 Un. 1.890,00 9.450,00
5 Contactor CWM 112 - 220VAC -WEG CHILLER 100TRs 8 Un. 550,00 4.400,00
6 Contator - CWM 9 -220VAC - WEG CHILLER 100TRs 12 Un. 79,31 951,68
7 Contactor CWM-95 - 220VAC - WEG . CHILLER 120TRs 12 Un. 701,17 8.414,00
8 Contator CWM 25 -220VAC - WEG CHILLER 120TRs 16 Un. 104,46 1.671,31
9 Módulo CH530 - Display - TRANE. CHILLERs 1 Un. 6.338,69 6.338,69
10 Soft start VLT 6000-15CV-220VAC-DANFOSS. BAGS 1 Un. 1.907,67 1.907,67
11 Chave partida 3RE10 -SIRIUS-6 CV-SIEMENS. BAGP 3 Un. 120,45 361,34
12 Chave partida 3RE10 -SIRIUS-0,5 CV-SIEMENS. EXAUSTORES 10 Un. 80,69 806,85
13 Rolamento - 6202 EXAUSTORES. 30 Un. 7,23 217,00
14 Rolamento - 6203zz VENT/EXAUST. 30 Un. 9,27 278,10
15 Rolamento - 6206zz. BAGP/FANCOIL 18 Un. - 19,23 346,05
16 Rolamento - 6207zz. BAGS/VENT. CHILLER51 Un. - 24,09 1.228,59
17 Rolamento - 6307zz. BAGP/FANCOIL 18 Un. - 24,70 444,60
18 Rolamento - 6309z-C3. BAGS/VENT. CHILLER51 Un. - 60,75 3.098,25
19 Correia BX 63 . FANCOIL 18 Un. 33,38 600,84
20 Correia AX 5 45 - HI POWER. EXAUSTOR 30 Un. 20,34 610,05
21 Motor do evaporador MCW512K10RAB-220VAC. SPLIT 12.000 BTUs 8 Un. 212,56 1.700,48
22 Motor do evaporador MCX060E10RCA - 220 VAC .SPLIT 60.000 BTUs 2 Un. 410,51 821,02
23 Motor do evaporador CXPA050 - 220 VAC . SPLIT 60.000 BTUs 3 Un. 410,51 1.231,53
24 Motor p/fancolete TIPO HFCA-220VAC-TRANE. FANCOLETES 30 Un. 212,51 6.375,30
25 Atuadores - ML 6161B2024 - Honeywell. FANCOIL 3 Un. 271,75 815,25
26 Válvula atuadora M100 - Honeywell. FANCOLETE 30 Un. 195,64 5.869,20
27 Termostatos-TR-110E-T6373A1108-Honeywell. FANCOLETE 30 Un. 83,20 2.495,85
28 Filtro de ar G3 - 47cm X 47 cm X 2,5cm. FANCOIL 220 Un. 9,31 2.048,20
29 PEÇAS AUTOMAÇÃO Verba 1 Un. 7.023,00 7.023,00
30 MAT. ISOLAMENTO TÉRMICO Verba 1 Un. 7.023,00 7.023,00MESES 129.395,60
4.313,19
ANEXO III - Estimativa de Custo com Peças de Reposição.
VALOR TOTAL DURANTE O CONTRATOVALOR MÉDIO MENSAL
CUSTO
TOTALITE
M DESCRIÇÃO UN.
VALOR
MÉDIOOBSERVAÇÃO Qt.
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ANEXO IV - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
O presente Acordo de Nível de Serviço (ANS) tem por objetivo aferir a execução das manutenções PREVENTIVAS e DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA no Fórum Advogado Haddock Lobo que através de seus indicadores possi-bilitará estabelecer a efetividade dos serviços e zelar pela qualidade.
Indicador para manutenção PREVENTIVA
Realização da manutenção preventiva dentro da periodicidade indicada
Item Descrição
Finalidade Garantir que a manutenção preventiva seja realizada dentro das periodicidades especificadas
Meta a cumprir 100% de realização da manutenção preventiva dentro da periodi-cidade especificada
Instrumento de medi-ção
Cronograma mensal de controle dos serviços executados
Forma de acompa-nhamento
Verificação, por servidor do TRT / RJ, da data do resultado das manutenções preventivas, comparado com o cronograma mensal ANEXO V elaborado pela contratada no primeiro mês de vigência contratual.
Periodicidade Mensal
Mecanismo de cálculo Serão considerados percentuais de perda por grupos de serviços não executados, sendo o somatório destes transportado para faixa de ajuste no pagamento.
Início de Vigência Primeiro mês subsequente a assinatura do Contrato
Percentuais de perda por não cumprir inte-gralmente o Plano de Manutenção Preventi-va do mês sem justifi-cativa aceita pela fis-calização
Equipamentos Percentual de Perda
Chiller............................................................................. 25%
Fan Coil.......................................................................... 10%
Fancoletes...................................................................... 15%
Bombas de Água Gelada............................................... 5%
Splits.............................................................................. 6%
Exaustores e Ventiladores............................................. 4%
Automação..................................................................... 5%
Tratamento Químico da Água Gelada........................... 10%
limpeza de Dutos........................................................... 20%
TOTAL 100%
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FAIXAS DE AJUSTE E PENALIDADES � MANUTENÇÃO PREVENTIVA.
Faixas de ajuste no pagamento em decor-rência do não cum-primento do plano de manutenção preventi-va.
Faixas de Execução dos Serviços. Percentual de Desconto Sobre a Fatura do Mês
1ª Faixa - De 90% a 100% Não há desconto 2ª Faixa - De 75% a 89% Desconto de 3% 3ª Faixa - De 55% a 74 % Desconto de 5% 4ª Faixa - De 40% a 54% Desconto de 7% 5ª Faixa - Inferior a 40% Desconto de 10%
Penalidades em de-corrência do desconto.
Obs 1 - Quando por (03) três meses consecutivos a empresa man-tiver a execução dos serviços na 4ª Faixa o serviço será considera-do INSATISFATÓRIO sujeito a aplicação de penalidade. Obs 2 - Quando por (02) dois meses consecutivos a empresa man-tiver a execução dos serviços na 5ª Faixa o serviço será considera-do INSATISFATÓRIO sujeito a aplicação de penalidade.
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Indicador de DISPONIBILIDADE DE CONFORTO TÉRMICO
Manutenção das condições térmicas de conforto
Item Descrição
Finalidade Garantir que todos os ambientes estejam em condições térmicas adequa-das a cada ocupação, seja de equipamentos ou ao trabalho humano.
Meta a cumprir 100% de DISPONIBILIDADE de refrigeração durante o expediente de trabalho e climatização permanente em áreas dedicadas exclusivamente a equipamentos de informática.
Instrumento de medição
Planilha de controle de serviços executados.
Forma de acompanhamen-to
Verificação, por servidor do TRT / RJ, dos intervalos das manutenções corretivas (início e término), relativa ao tempo de indisponibilidade dos serviços, conforme registrado nas Ordens de Serviço, desde que estes serviços corretivos impactem na climatização dos ambientes.
Periodicidade Mensal
Mecanismo de cálculo
Serão considerados tempo indisponibilidade de climatização em ambien-tes do TRT computados mensalmente, sendo os intervalos de indisponibi-lidade gravados da seguinte forma:
1- Tempo de indisponibilidade do conforto térmico restrito ao local da instalação do equipamento que não afete a climatização de todo o prédio terá peso 1(um) sobre os tempos apurados.
2 - Tempo de indisponibilidade de climatização em ambientes de uso ex-clusivo de equipamentos de informática terá peso 2 (dois) sobre os tem-pos apurados.
3 - Tempo de indisponibilidade de climatização em todo o Fórum por falha no sistema central de refrigeração terá peso 10 (dez) sobre os tem-pos apurados.
Cálculo de DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS DISP = TMEF X 100% TMEF + TMPR TMEF = Somatório dos tempos de bom funcionamento Número de intervalos observados TMPR = Somatório dos tempos de reparo Número de intervalos observados DISP - Disponibilidade TMEF - Tempo Médio Entre Falhas TMPR - Tempo Médio de Reparo
Obs 1 - Para efeito de cálculo os prazos não se interrompem em sábados, domingos ou feriados.
Documento digitalmente assinado em 07/08/2014, nos termos da Lei 11.419, de 19-12-2006.
Identificador: ADME.30270.57723.47041.72002-7 Processo nº 00015778020145011000-(SOF)
FAIXAS DE AJUSTE E PENALIDADES � DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS.
Faixas de ajuste no pagamento em decorrência da indisponibilidade dos serviços.
Faixas de DISPONIBILIDE DOS SERVIÇOS. Percentual de Desconto Sobre a Fatura do Mês
1ª Faixa - de 90% a 100% de disponibilidade Não há desconto 2ª Faixa - de 80% a 89% de disponibilidade Desconto de 3% 3ª Faixa - de 70% a 79 % de disponibilidade Desconto de 5% 4ª Faixa - de 60% a 69% de disponibilidade Desconto de 7% 5ª Faixa - Inferior a 60% de disponibilidade Desconto de 10%
Penalidades em decorrência do desconto.
Obs 1 - Quando por (03) três meses consecutivos a empresa mantiver a execução dos serviços na 4ª Faixa o serviço será considerado INSATISFATÓRIO sujeito a aplicação de penalidade. Obs 2 - Quando por (02) dois mese consecutivos a empresa mantiver a execução dos serviços na 5ª Faixa o serviço será considerado INSATISFATÓRIO sujeito a aplicação de penalidade.
Obs. O início da vigência deste ANS será o primeiro mês subsequente a assinatura do contrato. Obs. O desconto aplicado no mês será a soma dos indicadores da PREVENTIVA e de DISPONIBILIDADE; DESCONTO TOTAL MÊS = Desc. Preventiva + Desc. Disponibilidade.
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