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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA - PUC/SP DIREITO PROCESSUAL CIVIL PROFª. MÁRCIA CONCEIÇÃO ALVES DINAMARCO PROGRAMA: EMBARGOS, PROCESSO CAUTELAR E PROCEDIMENTO ESPECIAL 8º SEMESTRE 2. SEMESTRE 2015 P REGULAMENTO DO CURSO 1. Horário de aulas O curso será ministrado uma vez por semana no horário determinado pela Faculdade de Direito. 2. Conteúdo do curso O curso será dividido em aulas compostas de duas partes: aula expositiva e seminário. No horário previsto para o início da aula, os alunos já deverão estar presentes em suas respectivas salas e os trabalhos iniciarão com a aula expositiva seguida do seminário. 3. Aula Expositiva A professora fará exposição de um tema do programa por aula. Sempre que possível cada ponto do programa deverá ter seu exame esgotado em uma

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA - PUC/SP

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PROFª. MÁRCIA CONCEIÇÃO ALVES DINAMARCO

PROGRAMA: EMBARGOS, PROCESSO CAUTELAR E PROCEDIMENTO ESPECIAL

8º SEMESTRE – 2. SEMESTRE 2015

P

REGULAMENTO DO CURSO

1. Horário de aulas

O curso será ministrado uma vez por semana no horário determinado pela

Faculdade de Direito.

2. Conteúdo do curso

O curso será dividido em aulas compostas de duas partes: aula expositiva e

seminário.

No horário previsto para o início da aula, os alunos já deverão estar presentes

em suas respectivas salas e os trabalhos iniciarão com a aula expositiva

seguida do seminário.

3. Aula Expositiva

A professora fará exposição de um tema do programa por aula. Sempre que

possível cada ponto do programa deverá ter seu exame esgotado em uma

única aula. Só excepcionalmente, a critério do professor, voltar-se-á à matéria

pertinente a aula anterior.

Objetivo: conseguir um melhor rendimento e aproveitamento nas aulas,

porquanto os alunos deverão ter lido, previamente, a matéria. A apreensão do

conteúdo da exposição fica, destarte, sobremaneira facilitada.

4. Seminário

Os seminários terão início a partir da segunda aula do curso.

As respostas apresentadas serão debatidas em sala de aula com o professor e

demais colegas de sala.

Não será aceito ou recebido seminário fora da aula ou do dia em que for

aplicado.

O tema a ser discutido em seminário será, sempre que possível, aquele objeto

da aula teórica ministrada no mesmo dia. A participação em seminários é

obrigatória. Eles não têm a finalidade de "ajudar na nota teórica". É uma

atividade curricular regular e apartada.

Objetivo: dar um cunho mais pragmático ao curso de direito, discutindo-se a

casuística submetida ao exame de nossos tribunais, bem como preparar o

aluno para receber os ensinamentos doutrinários e teóricos a respeito do tema,

após ter sentido a necessidade dos mesmos.

5. BIBLIOGRAFIA BÁSICA

AMARAL SANTOS, Moacyr. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. São Paulo: Ed. Saraiva. ARRUDA ALVIM, José Manuel. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Ed. RT. 2 v.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O novo processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Ed. Forense. DINAMARCO, Cândido Rangel, GRINOVER, Ada Pellegrini, CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros. ________ Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros. 1º; 2º e 3 vv. _________ Execução civil, São Paulo, Malheiros MARQUES, José Frederico. Instituições de Direito Processual Civil. 1. ed. atualizada por Ovídio Rocha Barros Sandoval. Campinas: Millennium, 2000. v.1-3. WAMBIER, Luiz Rodrigues (coord.), TALAMINI, Eduardo, ALMEIDA, Flávio R. C. Curso avançado de Processo Civil. São Paulo : RT. NERY JR., Nelson, Código de Processo Civil Comentado.

SEMINÁRIOS – BÁSICOS – PODE TER ALTERAÇÃO

Seminário nº. 1: Execução por quantia certa contra devedor insolvente 1) A empresa “X” ajuizou ação de execução por quantia certa contra devedor solvente em face de José. Tendo sido designada a data do leilão do bem anteriormente penhorado, a empresa “H”, também credora de José, requer sua insolvência em outro juízo. O Juiz do primeiro processo (execução contra devedor solvente) profere decisão suspendendo provisoriamente a execução, até que sobrevenha a decisão do art. 761 do CPC, em que se considerará, ou não, o estado de insolvência de José. Diante disso, pergunta-se:

a) Está correta a decisão do Juiz do primeiro processo?

b) Com o simples pedido de insolvência formulado por “H” já se pode falar em juízo da insolvência?

c) Caso “H” não tivesse ingressado com a ação de execução contra devedor insolvente, e o juiz tivesse percebido que José não tinha bens suficientes para o pagamento do crédito de “X”, poderia o magistrado, de ofício, determinar a conversão da execução contra devedor solvente em execução contra devedor insolvente?

d) Se “H” fosse credora de José, mas não tivesse título executivo contra ele, poderia pedir sua insolvência?

Seminário nº. 2: Embargos à Execução

1. “A”, exeqüente, recorre de sentença proferida em sede de embargos à

execução, que os julgou procedentes, alegando que: (i) o embargante não efetuou o recolhimento das custas de preparo

para o ajuizamento dos embargos; (ii) o embargante não indicou o valor da causa na petição inicial; (iii) embora “A” não tenha impugnado os embargos à execução, não

se aplica a revelia no caso. Pergunta-se: são procedentes as alegações de “A”? Fundamentar. 2. Em execução para cobrança de título de crédito, é realizada a penhora. O devedor oferece embargos protestando pela juntada do instrumento de mandato no prazo legal. Decorrido o prazo “in albis”, sem apresentação da procuração, o juiz julgou inexistentes os embargos. Ocorre que, nesse ínterim, terceiro informa ao juízo que o bem penhorado é de sua propriedade, e não do devedor e, via de conseqüência, é decretada a nulidade da penhora. Pergunta-se: caso realizada nova penhora, pode o devedor opor novos embargos? Fundamentar.

Seminário nº. 3: Embargos de terceiro 1) Alex ajuíza ação de reintegração de posse em face de Maria, afirmando que é o único e exclusivo possuidor do imóvel que a mesma ocupa. Pleiteia a concessão de liminar, sob o fundamento de que Maria ocupa o imóvel há menos de ano e dia. Ocorre, porém, que, na realidade, o referido bem é ocupado por Estevão, há mais de 20 anos, e não por Maria, com quem não tem qualquer relação jurídica ou de fato. Indaga-se:

a) Concedida a liminar requerida, qual a medida cabível à proteção dos interesses de Estevão?

b) Caso não seja deferida a liminar, como deve proceder Estevão para a defesa de sua posse?

c) Na hipótese de já haver sentença a favor de Estevão, em ação de usucapião, a qual aguarda julgamento de recurso interposto, pode Estevão impetrar mandado de segurança com a finalidade de afastar a liminar concedida na ação possessória? È possível a discussão de domínio em ação possessória?

2) “A”, “B” e “C” são proprietários, em condomínio, de uma gleba de terras, sendo que “A” age como se fosse administrador, apesar de não existir qualquer documento ou acerto entre os condôminos. Certo dia, “A” determina que “D”, caseiro, realize algumas tarefas, que vêm a danificar o imóvel vizinho, de propriedade de “E”, inclusive fazendo desaparecer a linha divisória dos referidos imóveis. “E” intenta a ação competente em face de “D”, que, no prazo legal, nomeia à autoria “A”. A ação vem a ser julgada procedente, inclusive condenando o réu a refazer a cerca tal qual era originariamente. Ocorre que, por má-fé de “E”, foi danificada área superior a que lhe pertencia, o que é constatado por “B” e “C”. Pergunta-se:

a) “B” e “C” podem ingressar com embargos de terceiro, antes de transitada em julgado a sentença, tendo em vista não terem sido partes no processo?

b) Em caso positivo, quem seriam os legitimados a figurar no pólo passivo da relação jurídica?

Seminário nº 4: Teoria Geral do Processo Cautelar I

1. Sílvio move demanda cautelar inominada com a finalidade de obstar a

cobrança de determinado tributo, requerendo a suspensão de todo e qualquer

efeito decorrente do não pagamento da mesma, até o julgamento da demanda

principal, depositando em juízo caução correspondente. A liminar é indeferida

e, contra esta decisão é interposto agravo de instrumento, ao qual não concede

o tribunal o “efeito suspensivo ativo”. Concomitantemente, Sílvio propõe a

demanda principal declaratória de inexistência de débito fiscal, que é julgada

improcedente antecipadamente, oportunidade em que também é extinta a

demanda cautelar com resultado idêntico à demanda de conhecimento. Sílvio

apela e seu recurso não é provido. Interpõe recurso especial contra o acórdão

o qual é conhecido. Junto ao STJ, Sílvio requer a suspensão da cobrança do

débito fiscal e demais efeitos deste decorrentes, o que lhe é concedido ante o

fundamento de que o STJ tem decidido reiteradamente pela ilegalidade do

tributo. Pergunta-se:

(i) poderia o STJ ter deferido o requerimento de Sílvio, tendo em vista o

mesmo já ter sido negado, no mérito, pelo Tribunal estadual

competente? Estar-se-ia violando o princípio do duplo grau de

jurisdição?

(ii) qual a natureza da medida cautelar definida pelo STJ?

2. Ana, modelo fotográfico, ao submeter-se a uma cirurgia dentária teve

acidentalmente o seu freio labial cortado, o que lhe causou deformação na

face. Consultando, imediatamente depois, um cirurgião plástico, este

recomendou-lhe uma urgente cirurgia nos EUA, com um especialista nestes

casos, antes que se completasse a cicatrização do corte havido. Não tendo

condições econômicas para custear essa cirurgia no exterior, pretende Ana

acionar o dentista para a obtenção destes recursos. Que tipo de medida pode

ser pleiteada por Ana e concedida pelo magistrado em casos como esse?

3. A requereu contra B ação cautelar de seqüestro de determinado bem,

tendo sido negado. Contra essa decisão, interpõe recurso de agravo, na forma

de instrumento, perante o Tribunal competente, objetivando o “efeito

suspensivo ativo”. O Tribunal não concede a medida sob o fundamento de se

tratar de decisão discricionária do magistrado de primeiro grau. Está correto tal

entendimento?

Seminário nº 5: Teoria Geral do Processo Cautelar II

1. Sonia, sócia minoritária de determinada sociedade por quotas, ingressa

contra a sociedade e seus demais sócios com demanda cautelar inominada

com o objetivo de impedir a prática de atos que importem em alteração do

quadro societário ou alteração patrimonial, até o julgamento de demanda

principal onde objetivará a dissolução da sociedade. O Juiz concede a liminar.

Entretanto, em Mandado de Segurança impetrado pelos demais sócios contra

aquela liminar, é concedida liminar para sustar os efeitos da medida cautelar

anteriormente definida. Após seis meses, é julgado o Mandado de Segurança,

onde é denegada a segurança e revogada a liminar nele concedida,

restabelecendo-se a liminar definida na cautelar.

Pergunta-se: Qual a situação jurídica (validade e eficácia, inclusive em relação

a terceiros) dos atos (alteração do contrato social, exclusão de sócio e

alienação de patrimônio) praticados pela sociedade nesse meio tempo?

2. “A” propôs contra “B” demanda cautelar inominada de sustação de protesto,

oferecendo caução, tendo sido concedida a liminar. Decorridos 30 dias da

efetivação da medida, deixou “A” de propor a demanda principal anulatória do

título. De acordo com o disposto no art. 808, I, do Código de Processo Civil,

deve o Juiz extinguir o processo cautelar, ou apenas fazer cessar os efeitos da

liminar concedida?

Seminário nº 6; Cautelares Específicas I

Arresto, Seqüestro, Atentado e Arrolamento de bens

1. “A” tem um crédito em relação a “B”, que não está

consubstanciado em título executivo. Move, portanto, contra “B”,

ação de conhecimento, de rito ordinário, visando a cobrar o que

“B” lhe deve. Durante o processo, “A” obtém provas de que “B”

está tentando ausentar-se furtivamente, com vista a dificultar a

satisfação do crédito de “A”. Este, com fulcro no artigo 813, inciso

II, alínea “a”, do Código de Processo Civil, intenta contra “B”

demanda cautelar incidente de arresto. Pergunta-se:

(i) Pode esta medida ser admitida?

(ii) A situação se alteraria, se o arresto fosse requerido

após a prolação da sentença, ainda pendente de recurso

de apelação com efeito suspensivo?

2. Pedro move ação de seqüestro, com fundamento em contrato

de compra e venda de um veículo Marca Fiat, modelo Marea,

Placas CSE 1244, devidamente pago, firmado com o casal Maria

e João. Deferida a liminar, o oficial de justiça procede à diligência

e constata que o veículo foi completamente incinerado em

incêndio ocorrido no interior da garagem da ré Maria. Pergunta-

se:

(i) Considerando-se a perda do objeto do contrato de

compra e venda e o fato de que o casal vendedor separou-

se de fato, pretendendo ambos os cônjuges ausentar-se do

país, pode o autor pleitear a substituição da medida

constritiva deferida para a medida de arresto, ou faz-se

necessária a propositura de nova demanda cautelar?

(ii) Sendo necessário o ajuizamento de ação de arresto,

qual pronunciamento judicial deve ser proferido no

sequestro, caso já tenha sido proposta ação principal de

execução?

3. "A" ingressou com ação de usucapião, que é distribuída à

1ª Vara de Registros Públicos. O juiz designou a perícia, que teria

início em 15.06.2000. Todavia, um dos confrontantes do imóvel

usucapiado é a Prefeitura do Município de São Paulo.

Paralelamente, a Prefeitura declarou a área objeto de usucapião

de utilidade pública, e ingressou com a competente ação de

desapropriação perante uma vara da Fazenda Pública,

requerendo a imissão na posse do imóvel, para o fim de executar

obras de caráter urgente na área. O juiz concedeu a imissão de

posse em 10.06.2000. Essas obras, entretanto, poderão provocar

o desaparecimento dos vestígios da posse longínqua do

usucapiente, que seria objeto da perícia na ação de usucapião.

Pergunta-se: É cabível a ação de atentado para impedir a

realização dessas obras?

4) Carla, manicure, era casada com Paulo há 10 anos, tendo

este último abandonado o lar há seis meses, deixando-a sozinha

com três crianças. Ocorre que o salário de Carla não é suficiente

para manter a dignidade das crianças. Além disso o casal mantém

inúmeros bens, que segundo Carla podem ser vendidos pelo

marido. Como advogado de Carla, qual o melhor procedimento

para proporcionar vida digna às crianças, bem como evitar que os

bens sejam vendidos em detrimento da própria família?

Seminário nº 7: Cautelares Específicas II

Caução e Busca e Apreensão (comparação com o decreto

911/69)/ Alimentos Provisionais, Produção antecipada de

prova, exibição, do protesto e da apreensão de títulos

1) Observando anúncio de uma garagem em São

Paulo, onde ofertavam carros novos, mas com

pequenos defeitos de fabricação, Ana Maria comprou

um carro, modelo Passat, masca Volkswagen.

Ana Maria, orientada pelo vendedor, que se comprometeu

a arrumar o defeito verificado, deixou seu novo veículo para

arrumar. Contudo, para ser retirado o veículo, a garagem exigiu

de Ana um acréscimo no pagamento para entregar o veículo.

Como você procederia sendo advogado de Ana?

2. “A” pretende ingressar com uma ação contra “B” objetivando o

cumprimento de determinado pré contato, com base no artigo

639, do CPC. Todavia, sua cópia encontra-se na posse de “B”.

Assim, requer, “A”, que o juiz determine que “B” exiba

judicialmente a cópia de “A”. “B”, entretanto, sem negar a

existência do instrumento, recusa-se a fazê-lo.

De acordo com o art. 359, do CPC, deve o juiz ter por verdadeiras

todas as informações que A fez sobre o que constava do

contrato? E se o instrumento estivesse em mãos de terceiro? Tem

a parte o ônus ou a obrigação de exibi-lo? E o terceiro? Por que?

Seminário nº 8: Tutela Antecipada Recursal

1. É possível a concessão de tutela antecipada na sentença? Sendo a resposta

positiva, qual ou quais são os recursos cabíveis e em que efeitos deve ou

devem ser recebidos?

2. No caso de a tutela antecipada concedida inicialmente ser revogada pela

sentença e havendo a interposição de apelação que será recebida no duplo

efeito pergunta-se:

a) Com a interposição da apelação a tutela antecipada permanece eficaz ou a

cognição exauriente substitui a cognição sumária?

b) A resposta será a mesma se a tutela antecipada tiver sido concedida pelo

tribunal por ocasião do julgamento de agravo de instrumento interpostos contra

o indeferimento da antecipação de tutela pelo juízo de primeiro grau?

3. Caso a tutela antecipada seja revogada e seja interposta apelação, como

deve proceder o advogado, perante o tribunal, para reestabelecer os efeitos do

pedido pretendido e afastado pela sentença?

Seminário nº 9: Teoria Geral dos Procedimentos Especiais e Possessórias

1. “A”, promitente comprador de um imóvel de “B”, diante da recusa deste em

receber a segunda e última parcela, depositou a quantia devida em dinheiro,

em estabelecimento bancário. Contudo, “B” no momento do aviso de recepção,

manifestou por escrito a recusa do depósito. Diante disso, “A” ingressa com

ação de consignação em pagamento, dois meses após o vencimento,

oferecendo o valor constante do contrato. “B”, apresenta defesa, alegando:

(i) a inexistência de mora por sua parte, pois “A” pretendeu a quitação com

cheque de terceiros e de outra praça, quando deveria ter entregue dinheiro,

(ii) além de que a oferta do preço na ação, independentemente de discussão

sobre a mora, deveria ter sido acompanhada de correção monetária, sendo,

pois, insuficiente o depósito.

Restringindo a divergência processual a estes dois aspectos, pergunta-se:

(a) como deverá ser o julgamento da ação?

(b) diante da mesma situação acima indicada, caso transitasse em julgado a

sentença julgando improcedente a ação, em face da insuficiência do depósito,

poderia “B”, em defesa de uma nova ação proposta por “A” (oferecendo o preço

devidamente corrigido) novamente alegar a inexistência de mora por sua parte,

objetivando a improcedência da ação?

(c) poderia ser apresentada reconvenção com pedido de rescisão contratual?

(d) caso se tratasse de obrigação decorrente de contrato de locação, a

resposta se alteraria?

2. “A”, restaurante por kilo, firmou com “B”, contrato de prestação de serviços

para fornecimento de gêneros alimentícios, mediante a apresentação de

documento-refeição, expedido por “B”. Quando “A” foi pleitear o reembolso dos

referidos documentos-refeição, “B” recusa a efetuar o reembolso pleiteado,

ficando a primeira, credora da quantia equivalente aos mencionados

documentos, que perfazem o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Nesta

condição, “A” promove contra “B”, ação de execução de titulo extrajudicial, com

fundamento no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil. O Magistrado,

ao receber a petição inicial, determinou a emenda da inicial, uma vez que não

vislumbrou o preenchimento dos requisitos elencados no supra citado

dispositivo legal, notadamente a eficácia típica dos títulos executivos

extrajudiciais, face aos documentos que instruíram a inicial.

Pergunta-se: seria cabível pleitear na emenda da inicial, a conversão da ação

executiva em ação monitória? Justifique sua resposta.

3. Alberto move ação de reintegração de posse em face de Jonas requerendo

liminar “inaudita altera parte”, que não é concedida. Ato contínuo, Alberto

formula pedido de reconsideração dessa decisão, expondo mais claramente os

fatos narrados na petição inicial, com o que obtém sucesso em seu

requerimento. Pergunta-se:

(a) poderia o magistrado ter acolhido o pedido de reconsideração?

(b) supondo-se que Alberto tivesse formulado o pedido de reconsideração doze

dias após a intimação da denegação da medida liminar, e que naquele não

tivesse obtido sucesso, qual o meio de impugnação que lhe restaria?

(c) na hipótese de não ser concedida liminar a Alberto, poderia Jonas, em sua

contestação, formular pedido contraposto e requerer liminar?

Seminário nº 10: Usucapião

1. “A”, por meio de Instrumento Particular de Compra e Venda, comprou um

imóvel sito na Capital do Estado de São Paulo, em 1932. Porém, não tendo

levado o compromisso a registro no Cartório Imobiliário, veio a falecer, não se

tendo notícia a respeito do paradeiro dos compromissários vendedores há

anos. O compromisso de Compra e Venda foi extraviado (desapareceu), bem

como os recibos de pagamento do preço do imóvel. “B”, filha de “A”, reside até

o presente momento no referido imóvel, arcando desde à época da compra

feita por “A”, com os impostos, taxas e demais encargos que recaem sobre o

condomínio, além de ter realizado várias reformas para manter o seu estado de

conservação, em condições condignas de habitação. “B” deseja regularizar a

situação, tendo em vista a vontade de alienar o bem a terceiro.

Pergunta-se: como deve “B” proceder?

2. “Estando registrado o imóvel confiante no competente Cartório sob o nome

do titular do domínio, é válida a sua citação por edital, desde que frustrada a

pessoal, realizada com a expressa cautela de alcançar a pessoa dos

sucessores, ainda que a circunstância do falecimento do dono do prédio

vizinho e da posse pacífica pelos seus herdeiros seja de conhecimento do

autor da ação de usucapião.”

Pergunta-se:

(a) está correta a afirmação acima formulada?

(b) a resposta se alteraria caso existisse no registro imobiliário averbação do

falecimento?

(c) a resposta se alteraria caso o titular do domínio não tivesse falecido?

(d) na hipótese do Juiz reconhecer como válida a citação assim realizada, a

sentença proferida no processo estenderá seus efeitos aos consortes dos

herdeiros casados?

Seminário nº 11: Locação I

1. Antonio, locatário do imóvel não residencial localizado na Rua José Paulino,

promove ação renovatória em face do locador Joaquim. Ao ser contestada a

ação. Joaquim alega as seguintes matérias:

(i) que nunca houve a celebração de um único contrato de locação de 5 (cinco)

anos, mas sim 5 (cinco) contratos autônomos de um ano cada;

(ii) que pretende a retomada do imóvel para uso próprio; e

(iii) que, não obstante a ação ter sido ajuizada no prazo legal, a citação ocorreu

após o início do semestre imediatamente anterior ao término do prazo de

locação.

Pergunta-se: quais das argüições devem prosperar?

2. “A”, locador da totalidade de apartamentos de um edifício residencial,

ingressa com ação de despejo contra todos os inquilinos, fundamentando seu

pedido no artigo 47, inciso IV, da Lei 8.245/91, ou seja, para reforma dos

imóveis e edificação de mais dez andares no prédio. Todos os inquilinos

contestam a ação e, em preliminar, pedem a extinção do processo, uma vez

que “A” não teria juntado prova da propriedade dos imóveis e, também, não

teria decorrido o período de tempo necessário para a propositura desta ação.

No mérito, impugnam a sinceridade do pedido.

Pergunta-se:

(a) devem ser acolhidas as preliminares levantadas pelos réus?

(b) sendo decretado o despejo em razão da procedência da ação e concluída a

reforma e construção dos novos apartamentos, têm os réus despejados algum

direito a pleitear sua volta no imóvel?

(c) teriam os réus direito de preferência na aquisição dos apartamentos, após a

conclusão da obra?

(d) é possível a concessão de tutela antecipada em sede de demanda de

despejo? Em quais hipóteses? A hipótese em questão se revelaria apta a ter os

efeitos finais antecipados em decisão liminar?

Seminário nº 12 : Locação II

1- Analisar, explicar e fundamentar quais requisitos para a

propositura de (a) renovatória; (b) revisional de aluguel; (c)

consignatória, são consideradas como condições da ação e quais

são consideradas como mérito

2- Fazer um quadro comparativo entre consignatória pelo COPC e pela lei

de locações.

Direito Processual Civil

Profª. Márcia Dinamarco

Estudo dirigido:

TEORIA GERAL DA AÇÃO CAUTELAR

1. “B”, dirigindo em via pública de tráfego intenso, perde a direção de seu

veículo, derrubando muro que circunda a propriedade de “A”. “A”, por medida

de segurança, necessitando reconstruir o muro com urgência, requer uma

vistoria “ad perpetuam rei memoriam”. Pergunta-se:

(i) caso “B” não conteste a ação, quem responderá pelas despesas

processuais e honorários advocatícios?

(ii) após a produção da prova pericial, pode o juiz proferir decisão pondo

fim ao processo? De que natureza? Tal decisão é recorrível?

(iii) nesse caso, incide o previsto no artigo 806 do CPC?

2. “A” move contra “B” Ação Cautelar de Sustação de Protesto de duas

duplicatas, indicando, como ação principal, Ação Anulatória de Título de

Crédito. Concedida a liminar “inaudita altera parte”, “A” executa a medida após

decorridos quarenta dias da concessão. Pergunta-se:

(i) pode o juiz extinguir o processo cautelar “ex-officio”, ou só deve

cassar a liminar, podendo, ainda, rever sua decisão na sentença?

(ii) pode ser alegada a decadência do direito de “A” propor a ação

principal?

3. Leila e Lilian submetem-se a um teste na Gravadora Sol, que pretende a

contratação de nova dupla de cantoras, para gravação e comercialização de

um disco. Ocorre que, efetivamente realizada a gravação de oito músicas de

autoria de Leila e Lilian, por elas interpretadas, a Gravadora Sol veicula

propaganda segundo a qual, em poucos dias, estaria lançando um CD inédito

da dupla. Leila e Lilian ajuízam ação cautelar de busca e apreensão em face da

Gravadora Sol, objetivando evitar o lançamento e a comercialização dos CDs,

ante a inexistência de contrato firmado para tanto. Pergunta-se:

(i) Pode-se considerar esta busca e apreensão como ação cautelar?

(ii) Caso as autoras não indiquem a ação principal, por entenderem ser

satisfativa a medida, poderá ser deferida liminar?

(iii) Na hipótese de ser deferida a liminar e, no cumprimento da diligência

de busca e apreensão dos CDs, na forma do art. 842, § 1º do CPC,

forem causados danos ao imóvel da Gravadora Sol, poderá alguém ser

responsabilizado pelos prejuízos, se, ao final, a ação for julgada

improcedente?

4. Felipe é credor de Lucas da quantia de R$ 10.000,00, representados por

uma nota promissória, com vencimento em 10.05.98. Lucas, no entanto, coloca

à venda todos os seus bens e está mudando de residência para lugar

desconhecido. Felipe, temendo a dilapidação do patrimônio de Lucas, o que

frustraria o recebimento de seu crédito, propõe ação cautelar de arresto em

face de Lucas, em 24.11.97. A liminar é concedida e é realizado o arresto de

um imóvel de Lucas, em 02.12.97. Concomitantemente, Miriam, também

credora de Lucas, de uma nota promissória vencida em 22.11.97, no valor de

R$ 20.000,00, ajuizou ação de execução, tendo sido penhorado, nesta ação, o

mesmo imóvel arrestado por Felipe. Vencida a nota promissória, Felipe ajuíza a

execução, convolando-se o arresto em penhora (20.05.98). Pergunta-se:

(i) Poderia ter sido concedido o arresto requerido por Felipe, tendo em vista o

lapso de tempo existente entre a propositura e a concessão do arresto e o

vencimento da nota promissória, ante o que dispõe o art. 806 do CPC?

(ii) A anterioridade do arresto assegura a preferência em relação à penhora

efetuada no processo proposto por Miriam ou seria necessário que o arresto já

estivesse convolado em penhora para existir a preferência?

5. Empresa fabricante de aparelhos medicinais de raio-X, que se utiliza de

radioisótopos (resultante ou subproduto de material nuclear), pretende instalar-

se no Estado de Santa Catarina. O Conselho Nacional de Energia Nuclear

concedeu licença de instalação e operação, considerando corretos o EIA e o

RIMA (Estudo de impacto ambiental e Relatório de impacto ambiental). A

fábrica é construída e está em condições de iniciar sua atividade produtiva.

Em razão de informações de que haveria risco de acidentes nucleares danosos

ao meio ambiente e à vida humana, porque não se teriam projetado instalações

efetivamente seguras, uma associação civil propõe ação civil pública, antes

mesmo de que se inicie a fabricação dos aparelhos medicinais, com pedido de

liminar de proibição da fabricação dos aparelhos, até que se verifique a

completa ausência de risco de dano nuclear.

O juiz concede a medida liminar pleiteada e, atendendo ao pedido formulado

pela associação, determina que, no prazo de trinta dias, a empresa instale um

triplo sistema de segurança, além de bombas de vedação múltiplas, que

possam evitar o risco de iminente dano ambiental.

Ocorre que, ainda durante o prazo de 30 dias, acontece dano ambiental pelo

vazamento de radioisótopos, antes mesmo do início da fabricação dos

aparelhos de raio-X.

(i) Tendo-se em vista que o dano ocorrido é irreversível e que, ademais,

afetará gerações vindouras, de que forma poderá ser calculado o

“quantum” da indenização?

(ii) Contra quem deveria ser intentada esta ação? Poderiam o Estado e o

réu ser acionados, pedindo-se condenação solidária de ambos?

6. Alvina Silva e seus três filhos, menores, movem ação (processo comum de

conhecimento, rito ordinário) em face da Viação Ufo S.A. O fundamento da

demanda é o de que a ré teria atropelado e matado o marido e pai dos Autores.

Pedem indenização por danos patrimoniais, consistente no pagamento da

verba mensal equivalente ao montante com que o falecido contribuía para o

sustento da família.

(i) Reputando presentes os requisitos do art. 273, caput e inc. I, do CPC, o juiz

concede antecipação da tutela. Como se efetivará esse provimento

antecipatório ([i] haverá necessidade de instauração de processo autônomo de

execução, dando-se à ré oportunidade de embargar? [ii] a efetivação da tutela

antecipada submeter-se-à aos limites da execução provisória?)?

(ii) Para a efetivação da sentença final de procedência ou do provimento

antecipatório, é juridicamente possível a adoção do regime do art. 733 do

CPC?

7. Pedro, que se encontra cursando o último ano da faculdade de direito, está

sendo impedido de inscrever-se no exame da OAB, pois a faculdade alega não

ter ele prestado a última prova da cadeira de direito civil, estando portanto sem

nota suficiente para sua aprovação e conseqüente colação de grau.

Propõe então demanda cautelar contra a faculdade com o intuito de obter

liminar que o autorize a prestar o exame, indicando como ação principal

demanda declaratória visando a declaração de cumprimento integral dos

créditos e conclusão do curso.

Obtida a liminar, Pedro presta o exame e é aprovado, passando a exercer a

advocacia com escritório próprio, aguardando o julgamento da ação

declaratória proposta. Esta vem a ser julgada procedente, considerando Pedro

aprovado no curso, nada falando, porém, com respeito à liminar concedida na

cautelar.

Passados mais dois anos, quando do julgamento do recurso interposto pela

faculdade, o Tribunal acaba por inverter o julgamento, considerando a ação

improcedente, por não ter ficado demonstrada a realização da prova pelo

aluno, porém também silenciando com relação à liminar da cautelar. Pergunta-

se:

(i) o Acórdão automaticamente revogou a liminar, inclusive seus efeitos,

apesar do silêncio?

(ii) como ficam os atos praticados por Pedro nos processos onde atuou?

(iii) poderiam os clientes de Pedro pretender uma indenização contra ele,

em face do exercício não autorizado da advocacia?

ARRESTO, SEQUESTRO E ATENTADO

1. Em que consiste o arresto e qual a sua finalidade?

2. Quais os requisitos necessários para a concessão do arresto?

3. Qual é o limite da concessão do arresto?

4. Quem tem legitimidade ativa para promover o arresto? E a passiva?

5. Declinar as etapas do procedimento do arresto.

6. Apontar demais casos onde se verifica o cabimento do arresto.

7. Em que consiste o seqüestro?

8. Qual a finalidade do mesmo? Existe diferença entre o arresto e o seqüestro?

Apontar.

9. Quais os requisitos necessários do seqüestro?

10. Quem tem legitimidade ativa para requerer o seqüestro? E a passiva?

11. Qual é o procedimento do seqüestro e qual a diferença em relação ao

procedimento do arresto?

12. Conceitue atentado e indique as hipóteses da sua ocorrência.

13. Quais são os pressupostos do atentado?

14. Qual é o procedimento do atentado e a sua principal característica?

15. Qual a natureza jurídica da sentença proferida no atentado?

16. Existe alguma diferença entre o arresto disposto no art. 653 e do art. 813,

ambos do Código de Processo Civil?

BUSCA E APREENSÃO /ARROLAMENTO DE BENS /ALIMENTOS PROVISIONAIS

1. A ação cautelar de busca e apreensão tem natureza satisfat iva?

2. A cautelar de busca e apreensão prescinde do processo

principal?

3. O que é susceptível de busca e apreensão cautelar?

4. Qual a diferença entre o instituto do arrolamento cautelar de

bens e o seqüestro?

5. Quem está legit imado a ajuizar a ação cautelar de arrolamento

de bens?

6. Qual a diferença entre alimentos provisionais e alimentos

provisórios?

7. Qual a eficácia da sentença que concede alimentos

provisionais?

8. Como se dá a execução da sentença que concede alimentos

provisionais.

9. Quais as hipóteses processuais da “busca e apreensão”?

10. A busca e apreensão pode ser entendida como ação principal?

11. Cabe liminar no caso de antecipação da busca e apreensão?

12. Qual o foro competente para a ação de busca e apreensão?

13. Para a concessão de liminar pode o autor utilizar a justificação prévia?

14. Como é cumprido o mandado de busca e apreensão?

15. Mencione os tipos de cauções cautelares e não cautelares.

16. Quais os tipos de procedimentos adotados no caso de caução?

17. Exemplifique a caução real e a caução fidejussória.

18. Quais as espécies de cauções?

19. Quais os requisitos da petição inicial?

20. Pode ocorrer o julgamento conforme o estado do processo na lide

caucional?

21. Como é a audiência de instrução e julgamento no processo de caução?

22. Quando ocorre o reforço de caução?

23. Defina as características de alimentos? Qual a natureza jurídica dos

alimentos?

24. O vínculo de parentesco cria o dever legal de prestar alimentos?

25. Diferencie alimentos definitivos de alimentos provisórios?

26. Diferencie alimentos provisórios dos alimentos provisionais?

27. Qual a data inicial para fixação dos alimentos?

28. Pode ocorrer a incidência dos alimentos provisionais na ação investigatória?

29. Diferencie arrolamento do inventário e da partilha?

30. No arrolamento, ocorre a liquidação administrativa de algum tributo?

31. Os ritos do inventário e da partilha podem ser alterados para o rito do

arrolamento?

32. O arrolamento entre capazes tem como pressuposto a partilha amigável?

33. Qual o momento para apresentar a partilha amigável elaborada nos termos

do art. 1025, do CPC?

34. Pode-se dizer que o arrolamento tem como característica a antecipação da

partilha amigável?

35. Fundamente o “fundado receio” de risco?

36. O que ocorre caso o requerente não tenha direito algum dos bens?

37. Para existir arrolamento de bens é necessário que tenha litígio dos

mesmos?

38. O que ocorre com o pai ou mãe que arruína os bens do filho? Nesse caso

pode o MP ingressar com ação de arrolamento de bens?

39. Pode o credor requerer o arrolamento dos bens?

40. Pode o legatário requerer o arrolamento de bens?

41. Quais os requisitos da petição inicial do arrolamento de bens?

AÇÕES CAUTELARES ESPECÍFICAS - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA,

EXIBIÇÃO, DO ATENTADO, DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS.

1. Quais as diferença da ação chamada “produção antecipada de provas” das

demais ações cautelares?

2. São prescindíveis os requisitos: periculum in mora e fumus boni iuris?

3. Qual a distinção da produção antecipada de prova e a exibição?

4. Qual a diferença entre a vistoria e a produção antecipada de prova?

5. Quais os requisitos para asseguração emergencial de provas?

6. Quais as diferenças entre exame, vistoria e avaliação?

7. Qual a competência para ingressar com ação de antecipação de provas?

8. Quais as provas que podem ser tomadas emergencialmente?

9. A petição inicial de asseguração de prova será dirigida à qual juízo?

10. Qual o valor que deverá ser dado à causa?

11. Quais as espécies de exibições?

12. Existe exibição apenas para produção de prova dos fatos alegados no

processo principal?

13. Existe exibição para instruir futura demanda?

14. Diferencie a ação cautelar de exibição antecedente a lide e a cautelar

asseguradora da prova?

15. Quais as condições da ação de exibição?

16. Quem tem legitimidade para ingressar com ação de exibição?

17. Qual a natureza da ação de atentado?

18. Quais as condições da ação de atentado?

19. Existe a possibilidade de liminar na ação de atentado?

20. Qual a natureza e efeitos da sentença da ação de atentado? Qual o recurso

cabível?

21. Quando ocorre a suspensão da causa principal?

22. Como deve ser a intimação do protesto?

23. Quando ocorre a apreensão de títulos?

24. Existe a possibilidade de prisão do detentor do título?

ESTUDO DIRIGIDO: DESPEJO, RENOVATÓRIA E REVISIONAL

1. É possível promover ação de despejo de imóvel residencial, fundada na

utilização do imóvel para descendente, que ali pretende se estabelecer como

advogado?

2. Qual é o valor da causa nas ações de despejo?

3. Cabe impugnação ao cumprimento de sentença que decretou o despejo?

4. Admitindo-se a intervenção de sublocatário na ação de despejo, este

também ficará sujeito às verbas de sucumbência?

5. Cabe cumprimento provisório da sentença de decretação do despejo?

6. Em qual efeito é recebido o recurso interposto contra a sentença proferida

em ação de despejo?

7. Qual é o pedido que se deve ser feito na ação de despejo por falta de

pagamento? É possível cumulá-lo com cobrança de alugueres?

8. Cabe reconvenção na ação de despejo? Em qual?

9. É possível somar-se o prazo do contrato de sublocação ao da locação para

totalizar o quinquênio necessário à propositura da ação renovatória?

10. Que tipo de locação dá ensejo à propositura da ação renovatória? O que é

fundo de comércio?

11. Quem tem legitimidade para propor ação renovatória?

12. Qual a natureza jurídica da sentença proferida na ação renovatória em caso

de procedência da ação? E no caso de ser acolhida o pedido da renovatória?

13. É necessária reconvenção no caso do réu pretender o imóvel para uso

próprio?

14. Qual é o objetivo da ação revisional de aluguel? O exercício do direito

dessa ação está restrito a determinados tipos de locação, ou não? Quem tem

legitimidade para propor esta ação?

15. Quais os requisitos da petição inicial da ação revisional de aluguel? È

indispensável a juntada, com a inicial, de documentos para que seja arbitrado o

aluguel provisório?

16. O pedido, na ação revisional de aluguel, pode ser genérico, em face do

disposto no artigo 68, da Lei 8.245/91? Pode não estar quantificado?

17. Fixados os alugueres provisórios em valor que tenha ultrapassado os 80%

do valor do pedido, como deve o réu impugnar esse pronunciamento?

ESTUDO DIRIGIDO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

1. Qual ação processual que utiliza o depósito em juízo para pagamento da

quantia ou coisa devida?

2. Como deverá proceder um devedor que tenha obrigação de pagamento

quando o credor não queira receber?

3. O que é dívida quesível? Quando ocorre? Como deve o devedor livrar-se da

obrigação dela decorrente?

4. Como deve proceder o devedor no caso do credor desaparecido?

5. Como deve proceder o devedor no caso do credor falecido?

6. Como deve proceder o devedor no caso do credor falido?

7. Qual o foro competente para ingressar com ação de consignação em

pagamento?

8. Qual o foro competente quando a dívida for portável?

9. Qual o foro competente quando existe cláusula prevendo o foro de eleição?

10. Qual foro competente para pagamento do aluguel em ação de consignação

de pagamento?

11. Quem tem legitimidade ativa para ingressar com ação?

12. O locador pode figurar no pólo passivo da relação jurídica processual?

13. O terceiro interessado tem legitimidade para ingressar com a ação de

consignação?

14. Na ação de consignação em pagamento, além das finalidades previstas

nos arts. 213 e 210 do CPC, qual a outra finalidade da citação?

15. O que ocorre quando o réu comparece em juízo, mas recusa receber a

oferta feita pelo autor da ação?

16. Quais os efeitos do depósito?

17. Qual o prazo para contestação na ação de consignação em pagamento?

Quando este prazo tem início?

18. Como deve ser a resposta do réu no caso de consignação?

19. A ação de consignação é uma ação dúplice? Cabe a reconvenção na ação

de consignação? Em qual ação de consignação? Qual o pedido dessa

reconvenção, caso seja admissível?

20. Pode o réu argüir as exceções: incompetência, suspeição e impedimento

do juiz?

21. Com a apresentação da contestação o procedimento especial converter-se-

á em ordinário?

22. Cabe ação de consignação com a finalidade do credor réu exercer seu

direito de escolha sobre o recebimento da coisa?

23. Quando o réu alegar que não recorreu, a recusa ou mora em receber a

quantia devida (no caso de dívida portável), de quem será o ônus da prova?

24. Após a defesa apresentada, pode o autor complementar o depósito

efetuado inicialmente?

25. Qual a natureza da sentença proferida na ação de consignação?

26. Qual o recurso cabível contra sentença? Cabem embargos de declaração

caso essa seja omissa ou contraditória?

ESTUDO DIRIGIDO: AÇÕES POSSESSÓRIAS

1. Diferencie o conceito de posse segundo a teoria subjetiva (Savigny) e

objetiva (Ilhering). Qual das duas teorias foi adotada pelo legislador pátrio?

2. Explicar os conceitos contrapostos de: posse justa e injusta; de boa-fé e de

má-fé; direta e indireta; e nova e velha.

3. Diferencie os conceitos de posse e de domínio.

4. Enumere e explique os tipos de violação da posse em contraposição aos

remédios possessórios.

5. O que é uma ação dúplice?

6. Quais os tipos de pedidos que podem ser cumulados em sede de ação

possessória? Ademais, é possível cumular determinada ação possessória com

uma ação petitória?

7. Quais as diferenças procedimentais quando se está diante de posse nova e

de posse velha?

8. Os remédios possessórios são fungíveis?

9. Os embargos de terceiro podem ser considerados como um remédio

possessório?

10. Como definir a legitimação ativa e passiva nas ações possessórias (dar

enfoque especial na questão das invasões multitudinárias)?

ESTUDO DIRIGIDO: USUCAPIÃO

1. Qual a natureza jurídica da ação de usucapião? Quais os efeitos dessa

classificação?

2. Quais os requisitos básicos para se usucapir um bem imóvel?

3. O que é justo título? Como deve o juiz decidir uma ação de usucapião ao

constatar que o autor possui um título de domínio do bem?

4. Considerando os pressupostos básicos exigidos para ação de usucapião,

qual a peculiaridade que apresenta o usucapião extraordinário?

5. Quais as espécies de usucapião conhecidas? Declinar suas principais

características?

6. Qual é o foro competente para o ajuizamento da ação de usucapião? Como

se classifica essa competência? E se o imóvel estiver localizado em mais de

uma comarca?

7. O que acontece se a Fazenda Pública ingressar no processo? E se existir

Vara especializada na Comarca?

8. Pode o bem público ser usucapido? O que é bem dominial?

9. Fale sobre a legitimidade passiva na ação de usucapião. Como deve ser

realizada a citação?

10. Como é procedida da Intimação da Fazenda Pública face a Lei nº

8.951/94?

11. Em qual rito processual se processa a ação de usucapião e como se dá o

seu processamento?

ESTUDO DIRIGIDO: ARROLAMENTO DE BENS, ALIMENTOS PROVISIONAIS E SEPARAÇÃO

DE CORPOS

1. Qual a diferença entre o instituto do arrolamento cautelar de bens e o

sequestro?

2. Quem está legitimado a ajuizar a ação cautelar de arrolamento de bens?

3. Qual a finalidade da cautelar de arrolamento?

4. Qual a diferença entre alimentos provisionais e alimentos provisórios?

5. Qual a eficácia da sentença que concede alimentos provisionais?

6. Como se dá a execução da sentença que concede alimentos provisionais?

7. Somente os cônjuges estão legitimados a requerer cautelarmente a

separação de corpos?

8. Aqueles que mantém a chamada “união estável” também estão legitimados a

ajuizar ação cautelar de separação de corpos? Há a necessidade das partes

serem, obrigatoriamente, homem e mulher?

9. Há possibilidade da ação cautelar da separação de corpos prescindir da

propositura da ação principal?