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DIREITO DO CONSUMIDOR Prof. Francisco Saint Clair Neto Sanções administrativas Conceitos Parte 1

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Page 1: DIREITO DO CONSUMIDOR...proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão

DIREITO DO

CONSUMIDOR

Prof. Francisco Saint Clair Neto

Sanções administrativas

Conceitos – Parte 1

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Sanções administrativas

As sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor são derivadas do Poder de Polícia da Administração Pública. Importante salientar que as sanções administrativas serão aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras definidas em normas específicas.

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Sanções administrativas

Art. 78. CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

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Sanções administrativas

Art. 78. CTN

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

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Sanções administrativas

Art. 56. CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I - multa;

II - apreensão do produto;

III - inutilização do produto;

IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

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Sanções administrativas

Art. 56. CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

V - proibição de fabricação do produto;

VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

VII - suspensão temporária de atividade;

VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

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Sanções administrativas

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

XI - intervenção administrativa;

XII - imposição de contrapropaganda.

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

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Sanções administrativas

Art. 57. CDC. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

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Sanções administrativas

Art. 58. CDC. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

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Sanções administrativas

Art. 59. CDC. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

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Sanções administrativas

Art. 59. CDC.

§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

§ 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

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Sanções administrativas

QUESTÃO DE CONCURSO

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Sanções administrativas

Quando o fornecedor for sancionado por ter realizado publicidade enganosa, a pena que se revela mais adequada, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é a de:

a) notificação b) suspensão c) contrapropaganda d) cassação e) interdição

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Sanções administrativas

Resposta: D

Art. 60. CDC. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

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Sanções administrativas

A multa constitui sanção administrativa aplicável em razão de infrações das normas de defesa do consumidor e é graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

( ) CERTA ( ) ERRADA

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Sanções administrativas

Resposta: CERTA

Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

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Sanções administrativas

O envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor configura ato ilícito indenizável, sem prejuízo da sanção administrativa correspondente.

( ) CERTA ( ) ERRADA

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Sanções administrativas

ATENÇÃO PARA O ARTIGO 59 do CDC

As penas de:

1. cassação de alvará de licença;

2. interdição e de suspensão temporária da atividade;

3. intervenção administrativa.

Serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

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Sanções administrativas

Desnecessária a reincidência para ancorar a penalidade de cassação de alvará de licença.

( ) CERTA ( ) ERRADA

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Sanções administrativas

Resposta: ERRADA

Art. 59. CDC