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  • 5/21/2018 direito constituional

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    CURSO EM PDF DIREITO CONSTITUCIONAL - ANALISTA INSSProf. Roberto Silva

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    AULA DEMONSTRATIVA

    DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (1 parte)

    Apresentao

    Ol, meu caro, tudo bem?

    Estamos prestes a iniciar o nosso curso de Noes de DireitoConstitucional voltado para o concurso de Analista do Instituto Nacional doSeguro Social - INSS. A banca examinadora do ltimo processo seletivo foi aCESPE-UnB, cuja tradio bastante significativa na organizao de concursospblicos. Por isto, enquanto no definida a organizadora, trabalharemosquestes anteriores desta examinadora ao final das nossas aulas.

    Apresentando-me, meu nome Roberto Silva, sou professor dadisciplina de Direito Constitucional. Sou ps-graduado em Administrao,sendo graduado em Cincias Navais pela Escola Naval. Ingressei na Marinhado Brasil, em 1994, atravs do concurso para o Colgio Naval, permanecendonas Foras Armadas por mais de quinze anos. Ocupo, atualmente, o cargo deAuditor Fiscal da Receita Estadual na Secretaria de Estado de Fazenda do Riode Janeiro (ICMS-RJ), exercendo a atividade de fiscalizao do trnsito demercadorias, na divisa entre os estados de So Paulo e Rio de Janeiro.

    Sobre minha trajetria em concursos pblicos, tive algumas

    reprovaes, mais precisamente em cinco oportunidades, at alcanar meuobjetivo: ser servidor pblico. Foram noites e noites em claro, muitossbados, domingos e feriados trancafiado em sala de aula, fazendo simulados,em minha casa, estudando, estudando, estudando... e estudando. Digo isto,pois o caminho rduo, difcil mesmo, no nada fcil, mas ao final, oresultado compensa. Por isso, meu nobre, no desista, pois tenho certeza deque aqueles que buscam seus ideais certamente encontraro, no momentocerto, um local sombra no mundo do concurso pblico.

    Hoje em dia, a concorrncia est cada vez mais acirrada, por isso, errar

    uma questo de bobeira na hora da prova, significa ser ultrapassado pormilhares de candidatos que a acertaram. Logo, busque a perfeio, estudecom empenho, pois voc certamente s tem a ganhar.

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    Com relao disciplina de Direito Constitucional, conclamo a todospela DEDICAOdevido ao seu extenso contedo programtico, sendo muitoimportante que o aluno, principalmente, aquele que nunca estudara Direitoantes, conscientize-se de que A LEITURA REGULAR DA CONSTITUIO

    FEDERAL FUNDAMENTAL para o desenvolvimento do aprendizado.Ademais, muitas vezes bancas examinadoras inserem questes literais dotexto constitucional em suas provas, exigindo do candidato o plenoconhecimento do dispositivo normativo. Logo, a Constituio Federal devetornar-se o livro de cabeceirade cada um de vocs.

    O objetivo principal deste curso a preparao de vocs, meus nobrescolegas, para que resolvam, sem maiores problemas, todas as questes deDireito Constitucional, propostas pela banca organizadora do concurso, aCESPE-UnB. Para isto, contaremos ao final de cada captulo, sempre que

    possvel, com uma srie de questes comentadas de concursos anteriores dareferida banca examinadora, buscando a familiarizao de todos vocs aomundo do Concurso Pblico, analisando, caso a caso, como so cobrados osdiversos assuntos. Para isto seguiremos o seguinte cronograma:

    Aula DEMO Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (1 parte);

    Aula 01 Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (2 parte);

    Aula 02Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Polticos e Partidos

    Polticos;

    Aula 03Poder Legislativo: Fundamento, atribuies e garantias deindependncia;

    Aula 04 Processo legislativo;

    Aula 05Poder Executivo: Forma e Sistema de Governo; Chefia deEstado e Chefia de Governo; Atribuies e Responsabilidadesdo Presidente da Repblica;

    Aula 06 Poder Judicirio: Disposies gerais; Supremo TribunalFederal; Superior Tribunal de Justia; Tribunais RegionaisFederais e Juzes Federais; Tribunais e Juzes Dos Estados; e

    Aula 07 Ordem social.

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    Bom, pessoal, vamos ao que realmente nos interessa, n?! Desejo atodos vocs boa sorte e bons estudos!

    Abrao

    Roberto Silva

    Sumrio:

    1.0 - Evoluo dos direitos fundamentais.

    2.0 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

    2.1 Conceitos Iniciais.

    2.2 Dispositivos Constitucionais do Artigo 5.

    2.2.1 Princpio da Isonomia;

    2.2.2 Princpio da Legalidade;

    2.2.3 No submisso tortura;

    2.2.4 Liberdade de manifestao de pensamento;

    2.2.5 Direito de resposta;

    2.2.6 Liberdade de conscincia, crena e culto;

    2.2.7 Liberdade de expresso intelectual, artstica, cientfica e de

    comunicao;2.2.8 Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagemdas pessoas;

    2.2.9 Inviolabilidade domiciliar; e

    2.2.10 Inviolabilidade das comunicaes e das correspondncias.

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    1.0 - A Evoluo dos Direitos Fundamentais.

    Ao final do sc. XVIII desenvolveu-se na Europa, uma das maisconhecidas e grandiosas revolues da humanidade, a Revoluo Francesa.Nesta ocasio, sofrendo grande influncia do Iluminismo, pensadores comoRousseau, Voltaire, Montesquieu, dentre outros, desenvolveram ideias quetiveram como decorrncia a proclamao dos seguintes Princpios Universais:Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Estes princpios serviram de base para adeclarao de Direitos de 1, 2, e 3 gerao/dimenso.

    Muito se discute atualmente sobre a quantidade de geraes/dimensesde direitos (03 ou 05?), mas iremos aqui abordar o posicionamento daDoutrina Majoritria (05 geraes de direitos).

    Os direitos de Primeira Gerao marcaram a transio do poderautoritrio para o estado de direito, fazendo surgir a democracia, onde as

    liberdades individuais passavam a ter maior reconhecimento. Tal fato foiratificado pelo surgimento das primeiras constituies escritas, a ConstituioAmericana, em 1776, e a Francesa, em 1789. Ambas procuravam delimitar opoder do governante por causa, principalmente, do autoritarismo Estatal.Reivindicava-se, exigindo Liberdadee tinha como objetivo a declarao dosdireitos polticos dos indivduos, ou seja, os direitos individuais civis epolticos. Exigia-se do Estado, neste caso, uma poltica de absteno, umstatus negativo, ou seja, um Estado Liberal, onde este teria obrigao deno fazer, respeitando, dessa forma, a liberdade individual.

    Em 1917, surgiu a Constituio Mexicana e, dois anos depois, em 1919,a constituio Alem, de Weimar. Impulsionada pela Revoluo Industrial epelas pssimas condies de insalubridade dos trabalhadores nas fbricas,surge a Segunda Gerao de direitos, defendendo os direitos sociais,culturais e econmicosdos trabalhadores, objetivando colocar o indivduoem posio de igualdade material na sociedade. Passe-se a exigir do Estadoum maior comprometimento com as questes econmico-sociais, ou seja, oEstado deve, a partir de agora, adotar uma poltica de interao com asociedade. O Estado passa a ser conhecido como Estado do Bem-estarsocial, passando a adotar um status positivo, ou seja, Estado com

    obrigao de fazer. Tal postura visava fundamentalmente gerar condiespara que todos pudessem interagir na sociedade equitativamente,caracterizando, dessa forma, a defesa pelos direitos de Igualdade.

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    Mais tarde, surgem os direitos de Terceira Gerao, que so marcadospelas lutas por solidariedade e Fraternidade. Surgem nessa gerao dedireitos, o alerta necessidade de preservao do meioambiente, apreocupao com a coletividade, a preocupao com o direito dos

    consumidores, direitos difusos, etc.. Estes direitos no tinham por objetivo aproteo do indivduo, mas sim, de toda coletividade.

    A quartae a quintagerao de direitossurgiu contemporaneamentee caracterizam-se fundamentalmente por avanos nos campos tcnico-cientficos. No entanto, no pacfico o entendimento, entre os estudiososdo Direito, sobre a perfeita identificao dos bens protegidos pelas 4 e 5geraes de direito. Podemos citar alguns avanos destas geraes como, porexemplo, o direito a globalizao dos diretos fundamentais, as pesquisas comclulas-tronco, a robtica, direito paz, pluralismo, informao, etc..

    GERAO DE DIREITOS BEM PROTEGIDO

    PRIMEIRA LIBERDADE

    SEGUNDA IGUALDADE

    TERCEIRAFRATERNIDADE, MEIO AMBIENTE E

    DIREITOS DIFUSOS

    QUARTA E QUINTA

    ROBTICA, CLULAS TRONCO,

    PLURALISMO, PAZ, ETC.

    importante salientar, meus nobres colegas, que o surgimento deuma nova gerao de direitos no exclui os direitos j adquiridos porgeraes anteriores.

    Outro aspecto a ser observado, conforme citado anteriormente, acorrespondncia existente entre o lema da Revoluo Francesa (Liberdade,Igualdadee Fraternidade)e as geraes de direitos de primeira, segunda eterceira dimenses, respectivamente, deixando claro, a enorme influncia

    francesa no processo evolutivo dos nossos direitos fundamentais.

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    2.0 Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

    2.1 Conceitos Iniciais.

    Pessoal, vamos comear agora a estudar um dos assuntos mais

    importantes, seno o mais os Direitos e Deveres Individuais eColetivos, cuja capitulao normativa est consagrada no famoso Art. 5 daLei Maior. Ressalto que apresentaremos tambm ao longo desta aula algumasgarantias, sejam elas individuais ou coletivas.

    Mas, afinal qual seria o significado de Direitos, Deveres eGarantias?

    Pessoal, Direitos, grosso modo, so bens e vantagens, tuteladospela Constituio Federal. Os Deveres, por sua vez, no se encontramexpressos, estando implicitamente indicados e representam a obrigao de o

    Poder pblico e o particular em obedecerem, criteriosamente, osdireitos individuais, ou seja, o direito de um indivduo depende do dever dooutro em no violar a sua concretizao. As Garantias, por sua vez, someios de proteo capazes de assegurar, repressiva ou preventivamente,os direitos elencados no texto constitucional.

    Direitos Bens Jurdicos tutelados pelo texto constitucional.

    DeveresDever implcito de o particular obedecer,criteriosamente, os direitos individuais deterceiros.

    GarantiasMedidas capazes de assegurar os direitosassegurados pelo texto constitucional.

    importante salientar que os direitos, deveres individuais e coletivosno esto preconizados exclusivamente no Art. 5 do texto constitucional, mastambm em outros dispositivos do texto constitucional. Logo, o Art. 5 no

    taxativo!!! Ele considerado um rol exemplificativo.A r t . 5 , 2 d a CF / 8 8 : O s d i r e i t o s e g a r a n t i a s e x p r e s s o s n e s t a

    Co n s t i t u i o n o e x c l u em o u t r o s d e c o r r e n t e s d o r e g i m e e d o s

    p r i n c p i o s p o r e l a a d o t a d o s , o u d o s t r a t a d o s i n t e r n a c io n a i s e m q u e

    a R e p b l i ca F e d e r a t i v a d o B r a s i l se j a p a r t e .

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    - Mas, onde que se encontram os dispositivos normativos do Art. 5da CF/88, professor?

    - Estes dispositivos esto consagrados no captulo I do ttulo II daMagna Carta. Percebam que este captulo denominado de Direitos eGarantias Fundamentais, cuja composio de cinco captulos (DireitosIndividuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Polticos;Partidos Polticos).

    Podemos citar, como exemplo de garantia individual espalhado pelaCF/88, o princpio da Anterioridade Tributria, tambm conhecida comoprincpio da no surpresa tributria, disposta no Art. 150, III, b que preconizao seguinte:

    Art. 150, III, b d a C F/ 8 8 : Sem p r e j u z o d e o u t r a s g a r a n t i a sa s s e g u r a d a s a o c o n t r i b u i n t e , ve d a d o Un io , a o s E s t a d o s , a o

    D i s t r i t o F e d e r a l e a o s M u n i c p i o s , co b r a r t r i b u t o s n o m e sm o

    e x e r c c i o f i n a n c e i r o e m q u e h a j a s i d o p u b l i ca d a a l e i q u e o s

    i n st i t u i u o u a u m e n t o u .

    Ademais, o Art. 5, 3 da CF/88 que foi includo pela EC 45/2004,estabeleceu que os tratados e convenes internacionais que dispuseremsobre direitos humanos, tero status de emendas constitucionais, desde quesejam internalizados observem o rito legislativo de aprovao de emendasconstitucionais. Sero estes tratados tidos como clusulas ptreas.

    Direitos e Garantias

    Fundamentais

    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5)

    Direitos Sociais(Art. 6 ao Art. 11)

    Nacionalidade(Art. 12 e Art. 13)

    Direitos Polticos

    (Art. 14 ao Art. 16)

    Partidos Polticos

    (Art. 17)

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    A r t . 5 , 3 d a CF/ 8 8 : O s t r a t a d o s e co n v e n e s i n t e r n a c i o n a i s

    s o b r e d i r e i t o s h u m a n o s q u e fo r e m a p r o v a d o s , e m c a d a Ca s a d o

    Co n g r e s s o N a c i o n a l , e m d o i s t u r n o s , p o r t rs q u i n t o s d o s v o t o s d o s

    r e s p e ct i v o s m e m b r o s , s e ro e q u i v a l e n t e s s em en d a s

    c o n s t i t u c i o n a i s .

    importante tambm destacar que os direitos e garantiasindividuais sero considerados clusulas ptreas,no podendo sequer serobjeto de discusso e votao a proposta de emenda constitucional tendente aaboli-los.

    A r t . 6 0 , 4 , I V d a CF / 8 8 : N o s e r o b j e t o d e d e l i b e r a o a

    p r o p o s t a d e e m e n d a t e n d e n t e a a b o l i r :

    I - a f o r m a f e d e r a t i v a d e e s t a d o ;

    I I - o v o t o d i r e t o , se c r e t o , u n i v e r sa l e p e r i d i co ;

    I I I - a s e p a r ao d o s P o d e r e s ;

    I V - o s d i r e i t o s e g a r a n t i a s in d i v i d u a i s .

    Agora, analisando o Art. 5, caput da CF/88, podemos inferir aabrangncia ou aplicabilidade desses direitos e deveres individuais. Estes

    recaem sobre todos os brasileirosnatos ou naturalizados, residentes ou no,e os estrangeiros residentes no pas.

    A r t . 5 , c a p u t d a C F/ 8 8 : T o d o s so i g u a i s p e r a n t e a l e i , se m

    d i s t i n o d e q u a l q u e r n a t u r e z a , g a r a n t i n d o - s e a o sb r a s i l e ir o s e a o se s t r a n g e i r o s r e s i d e n t e s n o P as a i n v i o l a b i l i d a d e d o d i r e i t o v i d a ,

    l i b e r d a d e , i g u a l d a d e , se g u r a n a e p r o p r i e d a d e , n o s t e r m o s

    s e g u i n t e s .

    Notem que a aplicabilidade deste dispositivo normativo incide somentesobre os estrangeiros com residncia no Brasil. Isto o que o texto normativo

    nos apresenta em sua literalidade. Ok?

    Devemos salientar, todavia, que o Supremo Tribunal Federal (STF),rgo mximo do Poder Judicirio, e a Doutrina, conjunto de entendimentos

    de dos grandes estudiosos do Direito, estendem esta incidncia aosestrangeiros no residentes,desde que aqui se encontrem, como, porexemplo, os turistas, aos aptridas, que so os indivduos que no possuemnacionalidade, e s pessoas jurdicas.

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    CF/88 STF E DOUTRINA

    TODOS BRASILEIROS TODOS BRASILEIROS

    ESTRANGEIROS

    RESIDENTESESTRANGEIROS RESIDENTES

    XESTRANGEIROS NO RESIDENTES*,

    APTRIDAS E PESSOAS JURDICAS

    *desde que aqui se encontrem.

    Os direitos tutelados, segundo o Art. 5, caput da CF/88, so: a vida,liberdade, a igualdade, a segurana e a propriedade. Como

    desdobramento destes direitos temos, a proibio pena de morte, ao aborto,dentre outros. importante salientar que recentemente o Supremo TribunalFederal decidiu que gestantes de anencfalos tm o direito de interromper agravidez.

    Percebam nos casos supracitados que um direito assegurado pelaConstituio Federal pode ser relativizado, ou seja, so relativos oulimitados.

    Importante tambm destacar as caractersticas peculiares dos direitos egarantias fundamentais. Vejamos as principais segundo nossos doutrinadores.

    Historicidade Sofre modificaes desde o seu nascimento atos dias atuais;

    Universalidade Tem como destinatrios todos os indivduos;

    Irrenunciabilidade O titular no poder renunci-los, abrindomo dos mesmos. No so passveis de cesso a terceiros;

    Concorrncia Podem ser exercidos cumulativamente, ou seja,o exerccio de um direito pode cumular com o de outro direito;

    Inalienabilidade No pode o indivduo alien-los, ou seja, so

    indisponveis; e

    Imprescritibilidade O seu exerccio nunca ser prejudicadoem razo da prescrio do direito.

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    Adicionalmente, muitas vezes pode o aplicador da lei deparar-se comsituaes em que h uma aparente coliso de direitos ou princpios.

    Para melhor entendermos, vamos analisar o disposto nos incisos X eXIV do Art. 5 da CF/88.

    A r t . 5 , X d a CF/ 8 8 : So i n v i o lv e i s a i n t i m i d a d e , a v i d a p r i v a d a , a

    h o n r a e a i m a g em d a s p e s s o a s , a s se g u r a d o o d i r e i t o a i n d e n i z ao

    p e l o d a n o m a t e r i a l o u m o r a l d e c o r r e n t e d e s u a v i o l a o ; e

    A r t . 5 , X I V d a CF / 8 8 : a s s e g u r a d o a t o d o s o a c e s s o i n f o r m ao

    e r e s g u a r d a d o o s i g i l o d a f o n t e , q u a n d o n e c e s sr i o a o e x e r cc i o

    p r o f i s s i o n a l .

    O Art. 5, X da CF/88 garante ao indivduo o direito privacidade, noentanto, o inciso XIV do mesmo artigo, assegura a todos o acesso informao.

    Com decorrncia estaremos diante de uma aparente coliso de direitos,n, pessoal?!

    Neste caso, segundo a doutrina constitucionalista, o aplicador da leipoder recorrer ao princpio de interpretao das normas denominado decoordenao ou concordncia prtica, devendo evitar o conflito entre osdireitos/princpios constitucionais, buscando a harmonizao e a coexistnciadas normas constitucionais entre si. Logo, no h que se falar em hiptesealguma, em prevalncia de um princpio sobre o outro, pois, inclusive, no hqualquer hierarquia entre eles.

    No caso de impossibilidade, o aplicador da lei deve utilizar-se daponderao de interesses, ao se deparar com uma situao em que doisprincpios constitucionais estejam em conflito.

    Embora o texto constitucional assegure o direito ao acesso

    informao, em alguns casos a privacidade dos indivduos poder falar maisalto, justamente no caso excepcional elencado no Art. 5, XIV da CF/88, ouseja, quando o exerccio profissional assim o exigir. Exemplificando, no casode seus clientes os advogados devero manter o sigilo.

    Privacidade Acesso informaoX

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    2.2 Dispositivos Constitucionais do Artigo 5.

    2.2.1 Princpio da Isonomia

    Agora, vamos iniciar a anlise dos dispositivos normativos do Art. 5 da

    CF/88.O primeiro deles, o Art. 5, I da CF/88 dispe acerca do princpio da

    isonomia.

    A r t . 5 , I d a C F/ 8 8 : H om e n s e m u l h e r e s so i g u a i s e m d i r e i t o s eo b r i g ae s , n o s t e rm o s d e s t a Co n s t i t u io .

    Pela regra elencada no Art. 5, caput da CF/88 atribui-se a isonomiaformal, no se estabelecendo quaisquer diferenas em razo de desigualdadespossivelmente encontradas.

    A r t . 5 , ca p u t d a C F/ 8 8 : T o d o s so i g u a i s p e r a n t e a l e i , s em

    d i s t i n o d e q u a l q u e r n a t u r e z a , g a r a n t i n d o - s e a o s b r a s i l e i r o s e a o s

    e s t r a n g e i r o s r e s i d e n t e s n o Pa s a i n v i o l a b i l i d a d e d o d i r e i t o v i d a ,

    l i b e r d a d e , i g u a l d a d e , se g u r a n a e p r o p r i e d a d e , n o s t e r m o s

    s e g u i n t e s .

    Todavia, no podemos deixar de destacar a acepo material para oreferido princpio, onde devem ser levadas em considerao as desigualdadesexistentes.

    Exemplificando, podemos citar o previsto no Art. 173, 2 da CF/88, queveda s Empresas Pblicas e s Sociedades de Economia Mistao gozo de

    privilgios fiscais que no tenham sido estendidos s empresas do setorprivado.

    A r t . 1 7 3 , 2 d a CF / 8 8 : A s em p r e s a s p b l i ca s e a s s o c ie d a d e s d e

    e c o n om i a m i s t a n o p o d e ro g o z a r d e p r i v i lg i o s f i s c a i s n o

    e x t e n s i v o s s d o s e t o r p r i v a d o .

    Portanto, deste postulado, devemos extrair um entendimentodoutrinrio acerca do tema em questo, que defende que a lei deve tratarigualmente os iguais e desigualmente, os desiguais, na medida de suasdesigualdades. Tal conceito caracteriza a conhecida Igualdade Material,queem outras palavras, evita tratar desigualmente pessoas que se encontrem emsituao equitativa, ou seja, similar.

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    2.2.2 Princpio da Legalidade

    O princpio da Legalidade estrita est previsto no Art. 5, II da CF/88,conforme podemos observar o excerto abaixo.

    A r t . 5 , I I d a CF/ 8 8 : N i n g um se r ob r i g a d o a f a z e r o u d e i x a r d ef a z e r a l g u m a c o i s a s e n o e m v i r t u d e d e le i .

    O Princpio da Legalidade dispe que todos tero liberdade para agir,exceto se lei estabelecer qualquer restrio.

    Como decorrncia, temos diversos desdobramentos deste postulado nosdiversos ramos do Direito.

    A Administrao Pblica, por exemplo, submete-se ao princpio dalegalidade administrativa, nos termos do Art. 37, caput, ao dispor que oagente pblico somente faz aquilo que a lei autoriza, ou seja, o agente

    pblico no pode agir irrestritamente, de acordo com sua vontade. Ele estarvinculado aos termos da lei.

    A r t . 3 7 d a CF / 8 8 : A a dm i n i s t r ao pb l i c a d i r e t a e i n d i r e t a d e

    q u a l q u e r d o s P o d e r e s d a U n io , d o s E s t a d o s , d o D i st r i t o F e d e r a l e

    d o s M u n i cp i o s o b ed e ce r ao s p r i n cp i o s d e l e g a l i d a d e ,

    i m p e s s o a l i d a d e , m o r a l i d a d e , p u b l i c i d a d e e e f i c in c i a e , t am bm , a o

    s e g u i n t e .

    Por outro lado, o princpio da legalidade estende-se analogamente aoparticular, atribuindo-lhe ampla autonomia de vontade. Neste caso, oparticularpode fazer tudo o que a lei no probe.

    Dessa forma, podemos concluir que o agente pblico fica adstrito aostermos da lei, enquanto o particular possui autonomia de vontade quaseirrestrita, no podendo fazer ou deixar de fazer apenaso que a lei proibir.

    Agente Pblico Faz somente o que a lei autoriza.

    Agente Particular Faz tudo o que a lei no probe.

    O princpio da Legalidade desdobra-se em diversas disposiesconstitucionais, como podemos ver abaixo:

    A r t . 5 , XX X I X d a CF / 8 8 : No h c r i m e s em l e i a n t e r i o r q u e o

    d e f i n a , n em p e n a s em p r v i a c o m i n a o l e g a l .( l e g a l id a d e p e n a l )

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    A r t . 3 7 , c a p u t d a C F/ 8 8 : A a d m i n i s t r a o p b l i c a d i r e t a e i n d i r e t a

    d e q u a l q u e r d o s P o d e r e s d a U n io , d o s E s t a d o s , d o D i s t r i t o F e d e r a l

    e d o s M un i cp i o s o b e d e c e r a o s p r i n cp i o s d e l e g a l i d a d e ,

    i m p e s s o a l i d a d e , m o r a l i d a d e , p u b l i c i d a d e e e f i c in c i a e ( . . .) .

    ( l e g a l id a d e a d m i n is t r a t i v a )

    A r t . 1 5 0 , I , d a CF / 8 8 : Ex i g i r o u a u m e n t a r t r i b u t o s e m l e i q u e o

    e s t a b e l e a . ( l e g a l i d a d e t r i b u t r i a )

    importante, no entanto, relembrar que o princpio da Legalidadeabarca, segundo a doutrina, as espcies legislativas assemelhadas s leis,como, por exemplo, as medidas provisrias. Logo, o Princpio da Legalidadeadota o conceito de lei no sentido LATO SENSU.

    Quando discorremos acerca do princpio da legalidade estrita nopodemos deixar de mencionar no Princpio da Reserva Legal(LegalidadeEspecfica).

    O princpio da reserva legal estabelece, grosso modo, que algunsassuntos sejam reservados regulamentao por determinadas leis, nosentido formal, adotando o conceito de lei no sentido STRICTO SENSU.

    Exemplificando, Lei Complementar Federal poder autorizar osEstados a legislarem sobre os assuntos previstos na competncia privativa daUnio. o caso do elencado no Art. 22, nico da CF/88.

    A r t . 2 3 , n i c o d a C F/ 8 8 : L e i c o m p l e m e n t a r p o d e r a u t o r i z a r o s

    E s t a d o s a l e g i s l a r s o b r e q u e s te s e s p e cf i c a s d a s m a t r i a s

    r e l a c io n a d a s n e s t e a r t i g o .

    Ademais, Jos Afonso da Silva dispe que o problema da identificaoentre ambos os postulados resolve-se vista do Poder que a Constituiooutorga ao Poder Legislativo. Quando essa outorga abarca de maneira amplaqualquer espcie legislativa, estaremos diante do Princpio da Legalidade.Quando se restringe determinada lei formal, encontramo-nos diante doprincpio da reserva legal.

    Portanto, o princpio da legalidade possui maior amplitude do que o dareserva legal. Ilustrativamente, poderamos diferenciar um do outro daseguinte forma.

    Legalidade

    Reserva Legal

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    2.2.3 No submisso tortura, tratamento desumano oudegradante

    O Art. 5, III da CF/88 estabelece a no submisso tortura,tratamento desumano ou degradante.

    A r t . 5 , I I I d a CF/ 8 8 : N i n g u m se r s u b m e t i d o t o r t u r a n em at r a t a m e n t o d e s u m a n o o u d e g r a d a n t e .

    Tal preceito encontra respaldo no Princpio Fundamental da RepblicaFederativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, conforme preconizado noArt. 1, III da CF/88.

    A r t . 1 , I I I d a CF / 8 8 : A R e p b l i ca Fe d e r a t i v a d o B r a s i l , f o r m a d a

    p e l a u n io i n d i s s o l v e l d o s E s t a d o s e Mu n i cp i o s e d o D i s t r i t o

    F e d e r a l , c o n s t i t u i - s e em E s t a d o D em o c rt i c o d e D i r e i t o e t e m c om o

    f u n d a m e n t o s :

    ( . . . )

    I I I - a d i g n i d a d e d a p e s so a h u m a n a .

    A Lei Maior assegura ao indivduo condies mnimas para sobrevivnciadigna, inclusive, ao preso. Imaginem o preso que praticara um delito e estejacumprindo pena em um presdio de segurana mxima. Existem garantiasconstitucionais, que tutelam a sua integridade fsica e moral, mesmo estandodentro da cadeia, de acordo com o correlato Art. 5, XLIX da CF/88.

    A r t . 5 , X L I X d a CF/ 8 8 : a s s e g u r a d o a o s p r e s o s o r e s p e i t o

    i n t e g r i d a d e fs i c a e m o r a l .

    Vale salientar que o STF, aprovou, inclusive, Smula Vinculante,regulando o uso de algemas, resguardando o direito dignidade, conformeobservamos a seguir.

    Smula Vinculante 11: S lcito o uso de algemas em casos deresistncia e de fundado receio de fuga ou de perigo integridadefsica prpria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificadaa excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidadedisciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da

    priso ou do ato processual a que se refere, sem prejuzo daresponsabilidade civil do Estado.

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    2.2.4 Liberdade de manifestao de pensamento

    A liberdade de manifestao de pensamento, seja na linguagem escritaou falada, encontra-se tutelada no Art. 5, IV da CF/88.

    A r t . 5 , I V d a C F/ 8 8 : l i v r e a m a n i f e s t ao d o p e n s am e n t o , s e n d ov e d a d o o an o n i m a t o .

    Logo, o indivduo possui liberdade para manifestar-se, sobre o queperfeitamente pensa, desde que o faa sem comprometer o direito de outrem. aquela famosa frase usada no Direito: O meu direito comea onde terminao de terceiros.

    No caso de comprometimento, o indivduo lesionado poder solicitar odireito de resposta proporcionalmente ao dano gerado, nos termos daconstituio.

    Todavia, importante salientar que este direito no absoluto,abarcando ressalvas no caso desta manifestao de pensamento for expressade maneira annima.

    - Mas, professor o que o que conduta annima?

    Agir de maneira annima, grosso modo, significa adotar uma condutaque impossibilite a identificao do autor da manifestao de pensamento.Outra forma de anonimato conhecida refere-se ao termo apcrifa, quesignifica documento sem assinatura.

    Ademais, quando dissermos que algo autntico, conclui-se que possvel a identificao de seu autor.

    Portanto, o indivduo somente no livre para manifestar aquilo quepensa, quando o fizer anonimamente.

    A Doutrina, porm, entende que os pseudnimos no so consideradosforma de anonimato, ou seja, se, por exemplo, o Sr. Edson Arantes doNascimento expuser suas ideias, na forma escrita, acerca de terceiros, noassinando, mas colocando simplesmente o seu apelido ao final (Pel),poderemos tranquilamente identificar o autor daquela manifestao depensamento, no servindo seu pseudnimo, ou seja, o seu apelido, nestecaso, como forma de anonimato.

    REGRA GERAL: LIBERDADE PARA MANIFESTAR SEU PENSAMENTO

    EXCEO: SE O FIZER ANONIMAMENTE, MAS O PSEUDNIMO PODE !!!

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    2.2.5 Direito de resposta

    O Art. 5, V do texto constitucional estabelece o direito de resposta,conforme podemos observar abaixo.

    A r t . 5 , V d a C F/ 8 8 : a s s e g u r a d o o d i r e i t o d e r e s p o s t a ,p r o p o r c i o n a l a o a g r a v o , a lm d a i n d e n i z ao p o r d a n o m a t e r i a l ,m o r a l o u i m a g em .

    Pelo exposto acima, presume-se que esta garantia dar-se- em razode violao do direito de terceiros.

    O lesionado, neste caso, tem o direito de exigir uma resposta,proporcional ao agravo, bem como solicitar a indenizao por danomoral, material ou imagem. Essa resposta deve ser dada pelos mesmosmeios em que se deu o dano, semprena mesma proporo, no podendoser desproporcional.

    Exemplo: Se a Sra. Maria Antonieta manifesta-se por escrito, suaopinio sobre o Sr. Arruda Sampaio, na primeira pgina de uma revista defofoca, ferindo a honra deste. O Sr. Sampaio ter o direito de respostaproporcional quela ofensa, na primeira pgina da mesma revista de fofoca,sem excessos e na mesma proporo do dano causado.

    O Supremo Tribunal Federal admite que as aes de indenizao pordano MORAL e MATERIALpossam cumular-se em apenas uma.

    Conforme estudado, as PESSOAS JURDICAS so abrangidas pelos

    direitos e deveres individuais e coletivos elencados no Art. 5 da CF/88. Logo,atravs de seus representantes, estas pessoas podero ajuizar uma aojudicial, reclamando direito indenizao, por terem tido sua HONRA ouMORALviolada.

    PESSOAS JURDICAS TAMBM POSSUEM HONRA E MORAL.

    2.2.6 Liberdade de conscincia, crena e culto.

    Ao estudarmos a liberdade de conscincia, crena e culto devemos nosremeter a trs dispositivos normativos elencados no captulo dos direitos e

    deveres individuais e coletivos: Os incisos VI, VII e VIII do Art. 5 da CF/88.Iniciemos nossa empreitada pela anlise do primeiro deles que asseguraliberdade de conscincia, de crena, e dos cultos e dos locais destinados a suarealizao.

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    A r t . 5 , VI d a CF/ 8 8 : i n v i o lve l a l i b e r d a d e d e c o n s c in c i a e d ec r e n a , s e n d o a s s e g u r a d o o l i v r e e x e r cc i o d o s c u l t o s r e l i g i o s o s e

    g a r a n t i d a , n a f o rm a d a l e i , a p r o t eo a o s l o c a i s d e c u l t o e a s u a s

    l i t u r g i a s .

    Esta norma constitucional, primeiramente, conforme colocado acima,tutela ao indivduo o livre arbtrio na escolha de suas convices polticas efilosficas(liberdade de conscincia), bem como na de sua crena religiosa.

    A norma assegura, inclusive, a livre realizao de cultos religiosos,sendo os locais utilizados (templos) e suas liturgias (rituais), protegidos, naforma de lei.

    importante ressaltar que esta norma constitucional classificadacomo de eficcia limitada, cujo conceito delineia uma necessidade deregulamentao do poder pblico para que seja alcanada sua plena eficcia.

    Logo, conclui-se que fica assegurado a todos a liberdade de escolhade qualquer religio e qualquer convico poltica ou filosfica e, ainda porcima, terem assegurada a liberdade de praticar cultos religiosos, sendogarantida a proteo aos locais de realizao dos cultos e s suasliturgias, na forma da lei.

    - Professor, j ouvi falar em Imperativo de Conscincia. O que significaesta expresso?

    O IMPERATIVO DE CONSCINCIA decorrncia da convicopoltica e filosfica e de crena do indivduo, segundo consubstanciado no Art.

    143, 1 da CF/88.

    A r t . 1 4 3 . O s e r v i o m i l i t a r ob r i g a t r i o n o s t e rm o s d a l e i .

    1 - s F o ra s A rm a d a s c om p e t e , n a f o r m a d a l e i , a t r i b u i r s e r v i o

    a l t e r n a t i v o a o s q u e , e m t e m p o d e p a z , a p s a l i st a d o s , a le g a r e m

    im p e r a t i v o d e c o n s c in c i a , e n t e n d e n d o - s e co m o t a l o d e c o r r e n t e d e

    c r e n a r e l i g i o s a e d e co n v i co f i l o s f i c a o u po lt i c a , p a r a s e

    e x i m i r e m d e a t i v i d a d e s d e c a rt e r e s s e n c i a lm e n t e m i l i t a r .

    Deste excerto, depreende-se que devero as Foras Armadas fixarservio alternativo queles que, em tempo de paz, aps alistados, se

    utilizarem do IMPERATIVO DE CONSCINCIA para eximirem-se deatividades de carter essencialmente militar.

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    O Art. 5, VII da Magna Carta tutela o direito assistncia religiosa,conforme podemos observar no dispositivo normativo abaixo.

    A r t . 5 , V I I d a CF / 8 8 : a s s e g u r a d a , n o s t e r m o s d a l e i , ap r e s t ao d e a s s i s tn c i a r e l i g i o s a n a s e n t i d a d e s c i v i s e m i l i t a r e s d e

    i n t e r n ao co l e t i v a .

    Este inciso no nos gera dvida alguma, devendo ser compreendido emsua literalidade, ou seja, assegura-se prestao de assistncia religiosa nasentidades civise militaresde internao coletiva.

    Logo, no ser em qualquer entidade civil ou militar que o indivduo terassegurada a prestao de assistncia religiosa, mas, to somente, naquelasde internao coletiva. Tenham ateno!

    O dispositivo normativo abaixo, o Art. 5, VIII da CF/88, estabelece o

    que a doutrina conhece como Escusa de conscincia ou Objeo deConscincia. Vejamo-lo.

    A r t . 5 , V I I I d a CF/ 8 8 : N i n g um se r p r i v a d o d e d i r e i t o s p o r

    m o t i v o d e c r e na r e l i g i o s a o u d e c o n v i co f i l o s f i c a o u p o lt i c a ,

    s a l v o s e a s i n v o c a r p a r a e x i m i r - s e d e o b r i g ao l e g a l a t o d o si m p o s t a e r e c u s a r - s e a c um p r i r p r e s t a o a l t e r n a t i v a , f i x a d a em

    l e i .

    Nele assegura-se que ningum ser privado de seus direitos, alegandoque o fez por motivo de crena religiosa ou convico poltica ou filosfica.

    No entanto, se o indivduo utilizar seu imperativo de conscincia (suacrena religiosa ou sua convico poltica ou filosfica) para eximir-se deobrigao legal a todos imposta E negar-se a cumprir prestaoalternativa, a sim poder ser privado de seus direitos.Em outras palavras,

    quando houver recusa ao cumprimento de obrigao legal a todos imposta,bem como no cumprimento de prestao alternativa, fixada em lei, ser oindivduo privado de seus direitos.

    ENTIDADES CIVIS EMILITARES DE

    INTERNAO COLETIVAASSEGURADO O DIREITO ASSITNCIA RELIGIOSA

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    Em contrapartida, se o mesmo cumprir a prestao alternativa, fixadaem lei, no ter o indivduo seu direito privado, podendo ele, inclusive, eximir-se da obrigao legal a todos imposta.

    Vejamos agora um exemplo, conforme o disposto no Art. 143, 2 daCF/88, a fim de facilitar o entendimento acerca do assunto em tese.

    A r t . 1 4 3 , 2 d a CF / 8 8 : A s m u l h e r e s e o s e c l e s is t i co s f i c a m

    i se n t o s d o s e r v i o m i l i t a r o b r i g a t r io e m t e m p o d e p a z ( o b r ig ao

    l e g a l a t o d o s i m p o s t a ) , s u j e i t o s , p o r m , a o u t r o s e n c a r g o s

    ( p r e s t ao a l t e r n a t i v a ) q u e a l e i l h e s a t r i b u i r .

    A norma acima tutela os eclesisticos a as mulheres do servio militarobrigatrio, desde quecumpram a prestao alternativa a que a lei impuser(encargos). Porm, caso no venham a cumprir o encargo determinado pela

    lei, os mesmos tero o seu direto iseno do servio militar obrigatrioprejudicado.

    Adicionalmente, o indivduo que deixar de cumprir a obrigao legal atodos imposta ou prestao alternativa perder ou ter suspenso os seusdireitos polticos. Assunto no pacfico na doutrina.

    A r t . 1 5 . v e d a d a a c a s s ao d e d i r e i t o s p o lt i c o s , c u j a p e r d a o u

    s u s p e n so s s e d a r n o s c a s o s d e :

    ( . . . )

    I V - r e c u s a d e c um p r i r o b r i g ao a t o d o s i m p o s t a o u p r e s t aoa l t e r n a t i v a , n o s t e r m o s d o a r t . 5 , VI I I ;

    interessante destacarmos, por fim, que oSupremo Tribunal Federal acolheu entendimentode que a expresso ...sob a proteo deDeus... existente no prembulo da nossa Lei

    Maior no ser de reproduo obrigatria nosprembulos das constituies estaduais e das leis

    orgnicas, tampouco descaracterizar nosso pascomo laico, leigoou no confessional.

    http://1.bp.blogspot.com/_YRt28eWtqIA/TD95tB9LFJI/AAAAAAAAAiE/JBbOFD43Cvs/s1600/noticias_110.jpg
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    2.2.7 Liberdade de expresso intelectual, artstica, cientfica ede comunicao

    O Art. 5, IX do texto constitucional dispe acerca da liberdade deexpresso intelectual, artstica, cientfica e de comunicao, conformepodemos observar abaixo.

    A r t . 5 , I X d a CF / 8 8 : l i v r e a e x p r e s so d a a t i v i d a d e i n t e l e c t u a l ,a r t s t i c a , c i e n tf i c a e d e c om un i c ao , i n d e p e n d e n t e m e n t e d e

    c e n s u r a o u l i ce n a .

    Esta norma constitucional classifica-se, segundo a doutrina, como umanorma constitucional de eficcia plena,que se encontra apta a produzirplenamente todos os seus efeitos, independentemente de ato legislativo doPoder Pblico. A liberdade de expresso de atividade intelectual, artstica,cientfica e de comunicao INDEPENDEDE LICENA OU DE CENSURA, ou

    seja, tanto a falta de licena, como existncia de censura, no podemprejudicar o direito liberdade de expresso de atividade intelectual,artstica, cientfica e de comunicao.

    Cabe-me salientar que a censura de natureza artstica sofre, inclusive,vedao, de acordo com capitulado no Art. 220, 2 da CF/88.

    A r t . 2 2 0 , 2 d a C F/ 8 8 : ve d ad at o d a e q u a l q u e r c e n s u r a d e

    n a t u r e z a po lt i c a , i d e o l g i c a e a r t s t i ca .

    2.2.8 Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra

    e da imagem das pessoas.

    A intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas soinviolveis, segundo o Art. 5, X da CF/88.

    A r t . 5 , X d a C F/ 8 8 : So i n v i o lve i s a in t i m i d a d e , a v i d a p r i v a d a , ah o n r a e a i m a g em d a s p e s s o a s , a s se g u r a d o o d i r e i t o a i n d e n i z ao

    p e l o d a n o m a t e r i a l o u m o r a l d e c o r r e n t e d e s u a v i o l a o .

    Ademais, garante-se s pessoas (fsicas ou jurdicas) o direito indenizao no caso de violao desse direito. Esta indenizao poder sercumulativa, pleiteando simultaneamente o dano moral eo dano material na

    mesma ao.

    Devemos nos ater, porm, aos tipos de indenizao possveis aqui nesteinciso (dano moral ou dano material). Logo, no caber indenizao pordano imagem, diferentemente do inciso V, relativo ao direito de resposta.

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    Ilustrativamente, procurei diferenciar estes danos, conforme cada umdos casos.

    X

    O sigilo bancrio, por exemplo, est diretamente relacionado dedireito intimidade do indivduo.

    Sabe-se, porm, que h direitos fundamentais em nosso ordenamentojurdico que no so absolutos, sendo o sigilo bancrio, um desses. Dessaforma, a Suprema Corte entendeu a necessidade de autorizao judicialpara a quebra do sigilo bancrio do indivduo, sendo imprescindvel para tal aexistncia de causa provvel, ou seja, em fundada suspeitaque justifiquetal violao.

    Por fim, cabe contribuir para este estudo que, prescinde deautorizao judicial, o pedido de quebra de sigilo bancrio por comissesparlamentares de inqurito as chamadas CPIs, de acordo com a

    doutrina constitucionalista.A ttulo de informao, as Comisses Parlamentares de Inqurito

    (CPIs) so comisses que possuem poder de investigao das autoridadesjudiciais, a fim de apurarem fato determinado por prazo certo, sendo suasconcluses encaminhadas ao Ministrio Pblico, se caso for necessrio,conforme coaduna o Art. 58, 3 da CF/88.

    A r t . 5 8 , 3 d a C F/ 8 8 : A s c om i s se s p a r l am e n t a r e s d e i n q u r i t o ,

    q u e t e ro p o d e r e s d e i n v e s t i g a o p r p r i o s d a s a u t o r i d a d e s

    j u d i c i a i s, a lm d e o u t r o s p r e v i s t o s n o s r e g i m e n t o s d a s r e s p e c t i v a s

    Ca s a s , s e ro c r i a d a s p e l a Cm a r a d o s De p u t a d o s e p e l o S e n a d o

    Fe d e r a l , e m c o n j u n t o o u s e p a r a d a m e n t e , m e d i a n t e r e q u e r i m e n t o

    d e u m t e r o d e s e u s m em b r o s , p a r a a a p u r ao d e f a t o

    d e t e r m i n a d o e p o r p r a z o c e r t o , s e n d o s u a s c o n c l u s e s , s e f o r o

    c a s o , e n c am i n h a d a s a o M i n i s tr i o Pb l i c o , p a r a q u e p r om o v a a

    r e s p o n s a b i l id a d e c iv i l o u c r im i n a l d o s in f r a t o r e s .

    INCISO XDO ART. 5

    Dano Moral Dano Material

    INCISO VDO ART. 5

    Dano Moral Dano MaterialDano Ima em

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    Recentemente a Suprema Corte entendeu por ilegal o pedido de quebrade sigilo feito diretamente pelo Ministrio Pblico. No entanto, prova utilizadapelo Ministrio Pblico deve advir de autorizao judicial ou de ComissesParlamentares de Inqurito.

    2.2.9 Inviolabilidade domiciliar.

    O Art. 5, XI da CF/88 trata de um assunto muito cobrado em concursopblico: a Inviolabilidade domiciliar. Vejamo-lo.

    A r t . 5 , XI d a CF/ 8 8 : A c a s a as i l o i n v i o lve l d o i n d i vd u o ,n i n g um n e l a p o d e n d o p e n e t r a r s e m c o n s e n t im e n t o d o m o r a d o r ,

    s a lv o e m c a so d e f l ag r a n t e d e l i t o o u d e s a st r e , o u p a r a p r e s t a r

    s o c o r r o , o u , d u r a n t e o d i a , p o r d e t e r m i n ao j u d i c i a l .

    Este dispositivo normativo dispe que a casa asilo inviolvel do

    indivduo. Em outras palavras, garante-se proteo ao domiclio, quanto violabilidade. Cabe ainda destacarmos que estas possibilidades deinviolabilidade domiciliar dar-se-o sem o consentimento do morador.

    Mas como j sabemos que h direitos fundamentais no absolutos(relativos), podemos destacar a existncia de alguns casos excepcionais a estecaso.

    Esta norma, dessa forma, comporta as seguintes excees: Flagrantedelito, prestao de socorro, desastre ou ordem judicial, sendo queneste ltimo caso, somente durante o dia (das 06 s 18horas, segundo

    a doutrina constitucionalista).Vamos atentar agora para o esquema abaixo:

    EM REGRA, INVIOLVEL

    CASA

    EXCEES

    FLAGRANTE DESASTRE SOCORRO ORDEM JUDICIAL

    A QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE DURANTE O DIA

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    Outro aspecto a ser frisado neste dispositivo normativo com relaoao sentido atribudo palavra casa, que no deve ser interpretado nosentido estrito de moradia.

    Logo, a doutrina e o Supremo Tribunal Federal estendem esta

    interpretao para qualquer recinto, inclusive, aqueles ligados atividadeprofissional, como lojas, quartos de hotis, pousadas, escritrios,estacionamentos, estabelecimentos comerciais, etc..

    Para finalizarmos, esta inviolabilidade domiciliar poder, inclusive, serrelativizada, no caso de busca e apreenso, durante o Estado de Stio,conforme coaduna o Art. 139, V da CF/88.

    A r t . 1 3 9 , V d a C F/ 8 8 : N a v i gn c i a d o e s t a d o de st i o d e c r e t a d o

    c o m f u n d a m e n t o n o a r t . 1 3 7 , I , s p o d e ro s e r t o m a d a s co n t r a a s

    p e s s o a s as se g u i n t e s m e d i d a s :

    ( . . . )

    V - b u s c a e a p r e e n so e m d o m i cl i o .

    Dessa forma, podemos perceber que um ato do Poder Pblico, nestecaso, um decreto, seria capaz de fazer com que o direito inviolabilidade dodomiclio pudesse sofrer cerceamento, adicionando mais uma exceo regrade inviolabilidade domiciliar. Trata-se, portanto, o Art. 5, XI da CF/88 de umanorma constitucional deeficcia contida.

    2.2.10 Inviolabilidade das comunicaes e das

    correspondncias.Este dispositivo normativo trata da inviolabilidade das comunicaes,

    sejam elas telegrficas, de dados ou telefnicas, bem como da inviolabilidadedas correspondncias.

    A r t . 5 , X I I d a CF / 8 8 : i n v i o lve l o s i g i l o d a c o r r e s p o n d n c i a ed a s c om u n i c ae s t e l e g rf i c a s , d e d a d o s e d a s c om un i c ae s

    t e l e f n i c a s , s a l v o , n o l t i m o c a s o , p o r o r d e m j u d i c i a l , n a s h i p t e s e s

    e n a f o rm a q u e a l e i e st a b e l e c e r p a r a f i n s d e i n v e s t i g a o c r i m i n a l

    o u i n s t r u o p r o c e s s u a l p e n a l .

    Este inciso, em virtude de sua complexidade, ser abordadoseparadamente, tendo, como regra geral, a inviolabilidade do sigilo tantodas comunicaes como das correspondncias. Estudemos agora as exceesde cada caso em separado. Vamos l!?

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    Pois bem, como j sabemos, o sigilo das comunicaes telegrficas,telefnicas e de dados, bem como das correspondncias inviolvel.

    Tenhamos ateno Regra Geral!

    DAS CORRESPONDNCIAS

    INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAES TELEGRFICAS

    DO SIGILO DAS COMUNICAES DE DADOS

    DAS COMUNICAES TELEFNICAS

    Agora, vamos iniciar a apresentao dos casos excepcionais de cadacaso.

    O sigilo das correspondncias poder sofrer violao durante oEstado de Stio, conforme previso do Art. 139, III da CF/88;

    A r t . 1 3 9 , I I I d a C F/ 8 8 : N a v i g n c i a d o e s t a d o d e st i o d e c r e t a d o

    c o m f u n d a m e n t o n o a r t . 1 3 7 , I , s p o d e ro s e r t o m a d a s co n t r a a s

    p e s s o a s as se g u i n t e s m e d i d a s :

    ( . . . )

    I I I - Re s t r ie s r e l a t i v a s i n v i o l a b i l i d a d e d a c o r r e s p o n dn c i a , a o

    s i g i l o d a s com u n i c aes , p re s t ao d e i n f o rm aes e l i b e r d a d e

    d e i m p r e n s a , r a d i o d i f u so e t e l e v i so , n a f o rm a d a l e i .

    Alm disso, poder sofrer relativizao durante o Estado de Defesa,conforme preconiza o Art. 136, 1, I, b, da CF/88.

    A r t . 1 3 6 , 1 , I , b , d a CF / 8 8 : O d e c r e t o q u e i n s t i t u i r o e s t a d o d e

    d e f e s a d e t e rm i n a r o t e m p o d e s u a d u r a o , e s p e c i f i c a r a s r e a s

    a s e r e m a b r a n g i d a s e i n d i c a r, n o s t e r m o s e l i m i t e s d a l e i , a s

    m e d i d a s co e r c i t i v a s a v i g o r a r e m , d e n t r e a s s eg u i n t e s :

    I - Re s t r ie s a o s d i r e i t o s d e :

    ( . . . )

    b ) S i g i l o d e c o r r e s p o n d n c i a .

    importante mencionar que o STF reconhece a possibilidade deconvalidao da prova (ilcita => lcita) em razo do exerccio da legtimadefesa. Exemplificando, a interceptao de carta remetida por sequestradorescomo o propsito de servir como legtima defesa.

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    SIGILO DAS CORRESPONDNCIAS

    EXCEES

    ESTADO DE DEFESA ESTADO DE STIO

    Abordaremos agora acerca dos casos excepcionais do sigilo dascomunicaes telegrficas, que poder sofrer restrio em virtude dadecretao do Estado de Defesa, conforme o disposto no Art. 136, 1, I, cda CF/88.

    A r t . 1 3 6 , 1 , I , c d a CF / 8 8 : O d e c r e t o q u e i n s t i t u i r o e s t a d o d ed e f e s a d e t e rm i n a r o t e m p o d e s u a d u r a o , e s p e c i f i c a r a s r e a s

    a s e r e m a b r a n g i d a s e i n d i c a r, n o s t e r m o s e l i m i t e s d a l e i , a s

    m e d i d a s co e r c i t i v a s a v i g o r a r e m , d e n t r e a s s eg u i n t e s :

    I - Re s t r ie s a o s d i r e i t o s d e :

    ( . . . )

    c ) S i g i l o de com u n i c ao t e l e g r f i c a e t e l e f n i c a .

    Inclusive, por ocasio da decretao do Estado de Stio, podero ascomunicaes telegrficas sofrer restrio, de acordo com o Art. 139, III daCF/88.

    A r t . 1 3 9 , I I I d a C F/ 8 8 : N a v i g n c i a d o e s t a d o d e st i o d e c r e t a d oc o m f u n d a m e n t o n o a r t . 1 3 7 , I , s p o d e ro s e r t o m a d a s co n t r a a s

    p e s s o a s as se g u i n t e s m e d i d a s :

    ( . . . )

    I I I - r e s t r ie s r e l a t i v a s i n v i o l a b i l i d a d e d a c o r r e s p o n d n c i a , a o

    s i g i l o d a s c om u n i c ae s , p re s t ao d e i n fo rm aes e l i b e r d ad e

    d e i m p r e n s a , r a d i o d i f u so e t e l e v i so , n a f o rm a d a l e i .

    SIGILO DAS COMUNICAES TELEGRFICAS

    EXCEES

    ESTADO DE STIO ESTADO DE DEFESA

    REGRA GERAL:

    INVIOLVEL

    REGRA GERAL:

    INVIOLVEL

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    J com relao ao sigilo da comunicao de dados, podemosconstatar que este direito comporta somente uma nica restrio, a qualpoder se dar durante o Estado de Stio, conforme preconizado no Art. 139,III da CF/88.

    Destaco aqui que por ocasio da decretao do Estado deDefesa NO restringe o direito s comunicaes de dados,permanecendo, nesse caso, inviolvel.

    SIGILO DA COMUNICAO DE DADOS

    NICA EXCEO

    ESTADO DE STIO

    O Sigilo da comunicao de dados est relacionado diretamente com ossigilos fiscal e bancrio do indivduo.

    Com relao ao sigilo bancrio, sabemos em virtude do expostoanteriormente que somente ser admitida sua violao por determinao daautoridade judicial competente, bem como nos pedidos realizados porcomisso parlamentar de inqurito, dede que, neste ltimo caso, sejafundamentado o pedido.

    J no caso do sigilo fiscal as fazendas pblicas podero identificar,

    respeitando-se os direitos individuais, o patrimnio, os rendimentos e asatividades econmicas do contribuinte, nos termos do Art. 145, 1 da CF/88.

    A r t . 1 4 5 , 1 d a CF / 8 8 : S em p r e q u e p o s sv e l , o s i m p o s t o s t e ro

    c a rt e r p e s s o a l e s e r o g r a d u a d o s s e g u n d o a c a p a c i d a d e

    e c o n m i c a d o c o n t r i b u i n t e , f a c u l t a d o ad m i n i s t r a o t r i b u tr i a ,

    e s p e c i a lm e n t e p a r a c o n f e r i r e f e t i v i d a d e a e s s e s o b j e t i v o s ,

    i d e n t i f ic a r , r e s p e i t a d o s o s d i r e i t o s i n d i v i d u a i s e n o s t e r m o s d a l e i , o

    p a t r i m n i o , o s r e n d i m e n t o s e a s a t i v id a d e s ec o n m i c a s d o

    c o n t r i b u i n t e .

    Ademais, pelo exposto no Art. 198 do CTN permite-se a divulgao deinformaes obtidas em razo da atividade de fiscalizao, desde que seja pordeterminao de autoridade judicialou de comprovada a instauraoregular de processo administrativo, como o propsito de investigar osujeito passivo da obrigao tributria. Este segundo caso tem sofrido muitascrticas, no entanto, o STF no se pronunciou ainda a respeito. Aguardemos!!!

    REGRA GERAL:

    INVIOLVEL

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    A r t . 1 9 8 d o CTN : S em p r e j u z o d o d i s p o s t o n a l e g i s l ao c r i m i n a l ,

    ve d a d a a d i v u l g a o , p o r p a r t e d a Fa z e n d a Pb l i c a o u d e s e u s

    s e r v i d o r e s , d e i n f o r m ao o b t i d a em r a zo d o o f c i o s o b r e a

    s i t u a o e c o n m i c a o u f i n a n c e i r a d o s u j e i t o p a s s i v o o u d e t e r c e i r o s

    e s o b r e a n a t u r e z a e o e s t a d o d e s e u s n e g ci o s o u a t i v i d a d e s .

    1oE x c e t u am - s e d o d i s p o s t o n e s t e a r t i g o , a lm d o s c a s o s

    p r e v i s t o s n o a r t . 1 9 9 , o s s e g u i n t e s :

    I re q u i s io d e a u t o r i d a d e j u d i c ir i a n o i n t e r e s s e d a j u s t i a ;

    I I so l i c i t a es d e a u t o r i d a d e a d m i n i st r a t i v a n o i n t e r e s s e d a

    Ad m in i s t r ao Pb l i ca, d e s d e q u e s e j a c om p r o v a d a a i n s t a u r a o

    r e g u l a r d e p r o c e s so a d m i n i st r a t i v o , n o r go o u n a e n t i d a d e

    r e s p e c t i v a , c o m o o b j e t i v o d e i n v e s t i g a r o s u j e i t o p a s s iv o a q u e s e

    r e f e r e a i n f o rm ao , p o r p r t i ca d ei n f r a o a dm i n i s t r a t i v a .

    No podemos deixar de mencionar na possibilidade de as ComissesParlamentares de Inqurito, desde que motivado o pedido, solicitarem aquebra do sigilo fiscal do contribuinte.

    Outro exemplo seria o sigilo telefnico, onde os dados das chamadasrealizadas por este meio, tambm seriam tutelados pelo texto constitucional,podendo, entretanto, ser cerceados, por quebra do sigilo telefnico,determinado por autoridade judicial competente. importante, porm,salientar que a quebra do sigilo de dados telefnicos (conta detalhada) e ainterceptao de comunicaes telefnicas (escuta) no devem serconfundidas.

    ATENO: O SIGILO DA COMUNICAO DE DADOS NOPODER SOFRER RESTRIO EM RAZO DE ESTADO DEDEFESA.

    Abordaremos agora o sigilo das comunicaes telefnicas que, regrageral, conforme visto anteriormente, ser inviolvel. No obstante, este sigilocomporta excees (escuta telefnica), nos casos de Estado de Defesa,Estado de Stio e por determinaojudicial com vistas investigaocriminalou instruo penal processual, na forma em que a lei estabelecer.

    A r t . 1 3 6 , 1 , I , c d a CF / 8 8 : O d e c r e t o q u e i n s t i t u i r o e s t a d o d e

    d e f e s a d e t e rm i n a r o t e m p o d e s u a d u r a o , e s p e c i f i c a r a s r e a s

    a s e r e m a b r a n g i d a s e i n d i c a r, n o s t e r m o s e l i m i t e s d a l e i , a s

    m e d i d a s co e r c i t i v a s a v i g o r a r e m , d e n t r e a s s eg u i n t e s :

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    I - Re s t r ie s a o s d i r e i t o s d e :

    ( . . . )

    c ) S i g i l o de com u n i c aot e l e g r f i c a e t e l e f n i c a ; e

    A r t . 1 3 9 , I I I d a C F/ 8 8 : N a v i g n c i a d o e s t a d o d e st i o d e c r e t a d oc o m f u n d a m e n t o n o a r t . 1 3 7 , I , s p o d e ro s e r t o m a d a s co n t r a a s

    p e s s o a s as se g u i n t e s m e d i d a s :

    ( . . . )

    I I I - r e s t r ie s r e l a t i v a s i n v i o l a b i l i d a d e d a c o r r e s p o n d n c i a , a o

    s i g i l o d a s c om u n i c ae s , p re s t ao d e i n fo rm aes e l i b e r d ad e

    d e i m p r e n s a , r a d i o d i f u so e t e l e v i so , n a f o rm a d a l e i ; e

    A r t . 5 , X I I d a CF / 8 8 : i n v i o lve l o s i g i l o d a c o r r e s p o n d n c i a ed a s c om u n i c ae s t e l e g rf i c a s , d e d a d o s e d a s com u n i c aes

    t e l e f n i c a s , s a l v o , n o l t i m o c a s o , p o r o r d e m j u d i c i a l , n a s h i p t e s e s

    e n a f o rm a q u e a l e i e s t a b e l e c e r p a r a f i n s d e i n v e s t i g a o c r i m i n a l

    o u i n s t r u o p r o c e s s u a l p e n a l .

    SIGILO DAS COMUNICAES TELEFNICAS

    EXCEES

    ORDEM JUDICIAL ESTADO DE DEFESA ESTADO DE STIO

    importante frisar que, neste caso, o Juiz no poder autorizar ainterceptao de comunicao telefnica com a finalidade de compor ouinstruir processos administrativos ou civis,mas, to somente, nos casosde investigao criminalou instruo penal processual. Entende-se porInstruo Penal Processual a procura por provas criminais vlidas paraservirem como elementos probatrios em um processo penal.

    A doutrina admite, no entanto, a utilizao de gravaes telefnicas,nos processos civil e administrativo, como de provas emprestadas deprocessos que tenham tido a inviolabilidade do sigilo telefnico afastada, emfuno de investigao criminal ou instruo penal processual, autorizadas porautoridade judicial.

    REGRA GERA

    INVIOLVE

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    Dessa forma, exemplificando, os dados obtidos em interceptao decomunicaes telefnicas, judicialmente autorizadas para produo de provaem investigao criminal ou em instruo processual penal, PODEM serusados em procedimento administrativo disciplinar instaurado contra a mesma

    pessoa investigada. importante salientar que no haver violao do sigilo telefnico se

    ambos interlocutores souberem que a conversa est sendo gravada. Comefeito, ocorrer violao do direito supramencionado, se somente se, pelomenos um dos interlocutores desconhecer a escuta telefnica.

    - Professor, e se um dos interlocutores estiver em uma investidacriminosa?

    Neste caso, meu caro, admite-se a gravao da conversa pelo outrointerlocutor ou por terceiro, bem como, a escuta por terceiro, como meio de

    prova, a fim de levantar elementos comprobatrios contra o interlocutorcriminoso, independente de autorizao judicial. Esse o entendimentodefendido atualmente pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, segundoentendimento do STF, a gravao de conversa telefnica feita por um dosinterlocutores, sem conhecimento do outro, considerada prova LCITA.

    Ademais, se durante uma investigao, quando, por uma escutatelefnica autorizada judicialmente, for descoberto crime diverso daquele quese pretendia, a referida gravao telefnica poder vir a servir de elemento deprova contra o criminoso que tiver praticado o crime descoberto.

    Alm disso, recentemente, a Suprema Corte entendeu ser necessrio

    que os udios de grampos telefnicos devem ser transcritos na ntegrapara os autos de processos de investigao criminal.

    DIREITO AO SIGILO REGRA GERAL EXCEO

    CORRESPONDNCIAS

    I N V I O L V E L

    ESTADO DE STIOESTADO DE DEFESA

    COMUNICAESTELEGRFICAS

    ESTADO DE STIOESTADO DE DEFESA

    COMUNICAES DEDADOS

    ESTADO DE STIO

    COMUNICAESTELEFNICAS

    ESTADO DE STIOESTADO DE DEFESAORDEM JUDICIAL

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    Bom, pessoal, vamos fixar o contedo aprendido nesta aula, resolvendoquestes da banca CESPE-UnB, cuja seleo coube minha pessoa.

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    QUESTES COMENTADAS

    01. (TRE-RJ/Analista Judicirio/2012) A escusa de conscincia

    permite a todo indivduo, por motivos de crenas religiosas, filosficasou polticas, eximir-se de cumprir alguma obrigao imposta a todos,por exemplo, o servio militar obrigatrio; entretanto, o indivduo serprivado, definitivamente, de seus direitos polticos, quando a suaoposio se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de umaobrigao alternativa.

    Comentrios:

    Esta questo dispe acerca da escusa de conscincia, consagrada noArt. 5, VIII da CF/88, cujo conceito nos ensina que ningum ser privado deseus diretos por motivo de crena religiosa ou qualquer convico poltica oufilosfica, seno eximir-se do cumprimento de obrigao legal a todosimposta, bem comose recusar a cumprir prestao alternativa, fixada emlei.

    A r t . 5, V I I I d a CF / 8 8 : N i n g um s e r p r i v a d o d e d i r e i t o s p o r

    m o t i v o d e c r e na r e l i g i o s a o u d e c o n v i co f i l o s f i c a o u p o lt i c a ,

    s a l v o s e a s i n v o c a r p a r a e x i m i r - s e d e o b r i g ao l e g a l a t o d o s

    i m p o s t a e r e c u s a r - s e a c um p r i r p r e s t a o a l t e r n a t i v a , f i x a d a em

    l e i .

    Pelo exposto, podemos depreender que somente no caso dedescumprimento de ambas as alternativas: cumprimento de obrigaolegal a todos imposto e cumprir prestao alternativa que poder oindivduo ser privado de seus direitos.

    Interessante ressaltar, inclusive, o exemplo mencionado no prprioenunciado da assertiva, com relao iseno das mulheres e os eclesisticos,com relao prestao de servio militar obrigatrio, cuja capitulaonormativa est consagrada no Art. 143, 2 da CF/88.

    A r t . 1 4 3 d a C F/ 8 8 : O se r v i o m i l i t a r o b r i g a t r io n o s t e r m o s d a

    l e i .

    1 - s F o ra s A rm a d a s c om p e t e , n a f o r m a d a l e i , a t r i b u i r s e r v i oa l t e r n a t i v o a o s q u e , e m t e m p o d e p a z , a p s a l i st a d o s , a le g a r e m

    i m p e r a t i v o d e c o n s c in c i a , e n t e n d e n d o - s e c o m o t a l o d e c o r r e n t e d e

    c r e n a r e l i g i o s a e d e co n v i co f i l o s f i c a o u p o lt i c a , p a r a se

    e x i m i r e m d e a t i v i d a d e s d e c a rt e r e s s e n c i a lm e n t e m i l i t a r .

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    2 - A s m u l h e r e s e o s e c l e s is t i c o s f i c am i s e n t o s d o s e r v i o

    m i l i t a r o b r i g a t r i o e m t e m p o d e p a z , s u j e i t o s , p o rm , a o u t r o s

    e n c a r g o s q u e a l e i l h e s a t r i b u i r .

    O Art. 15 da CF/88 dispe acerca da vedao cassao dos direitos

    polticos de qualquer indivduo, excepcionando o caso de perda ou desuspenso desses direitos, no caso de recusa ao cumprimento de obrigao atodos imposta, conforme podemos observar abaixo.

    A r t . 1 5 d a CF/ 8 8 : v e d a d a a c a s s a o d e d i r e i t o s p o lt i c o s , c u j a

    p e r d a o u s u s p e n so s s e d a r n o s c a s o s d e :

    ( . . . )

    I V - r e c u s a d e c um p r i r o b r i g ao a t o d o s i m p o s t a o u p r e s t ao

    a l t e r n a t i v a , n o s t e r m o s d o a r t . 5 , VI I I .

    interessante destacar que o texto constitucional em momento algum

    identifica qual(is) caso(s) (so) passvel(is) ou de perda ou de suspenso.ficando este entendimento ao alvedrio da doutrina.

    Alexandre de Moraes acolhe o entendimento de que somente nos casosde cancelamento da naturalizao por sentena transitada em julgado e no derecusa a cumprir obrigao a todos imposta ou prestao alternativa, nostermos do art. 5, VIII seriam casos de perda dos direitos polticos.

    Gabarito: Correto

    02. (EBC/Analista/2011) permitida a violao de correspondncia

    de presidirio em face de suspeita de rebelio.

    Comentrios:

    Sabe-se que o Art. 5, XII da CF/88 estabelece a inviolabilidade aosigilo da correspondncia e das comunicaes telegrficas, de dados e dascomunicaes. Neste ltimo caso, por ordem judicial, o sigilo poder serafastado para fins de investigao criminal, bem com instruo processualpenal.

    A r t . 5, X I I d a CF/ 8 8 : i n v i o lve l o s i g i l o d a c o r r e s p o n dn c i a e

    d a s c om u n i c ae s t e l e g rf i c a s , d e d a d o s e d a s c om un i c ae s

    t e l e f n i c a s , s a l v o , n o l t i m o c a s o , p o r o r d e m j u d i c i a l , n a s h i p t e s e s

    e n a f o rm a q u e a l e i e s t a b e l e c e r p a r a f i n s d e i n v e s t i g a o c r i m i n a l

    o u i n s t r u o p r o c e s s u a l p e n a l .

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    A Suprema Corte possui entendimento de que a administraopenitenciria poder, em razo de segurana pblica, interceptar acorrespondncia do presidirio, no podendo servir de garantia a prticasilcitas.

    Gabarito: Correto

    03. (TJ-RR/Agente de Proteo/2012) Conforme o preceitoconstitucional, agente de polcia, estando judicialmente autorizado,pode entrar na casa de suspeito de crime, sem o seu consentimento,durante a noite, com o objetivo de conduzi-lo delegacia para depor.

    Comentrios:

    Esta assertiva apresenta-nos uma situao hipottica onde um policialtenta ingressar no domiclio de um indivduo, sem o seu consentimento,munido de ordem judicial, durante a noite. Sabe-se pelo disposto no Art. 5,XI da CF/88 que este ingresso (em virtude de ordem judicial) tem respaldo naLei Maior apenas durante o dia. Nos casos de flagrante delito, prestao desocorro e no de desastre poderia este ingresso acontecer a qualquer hora dodia ou da noite.

    Gabarito: Errado

    04. (TRF 2 REGIO/Juiz Substituto/2009) A gravao clandestina deconversa telefnica, feita por um dos interlocutores, com transcrioposteriormente juntada em inqurito policial em que um dosparticipantes era investigado, fonte ilcita de prova e ofende agarantia de vedao de provas ilcitas.

    Comentrios:

    O Supremo Tribunal Federal entende que a gravao de conversatelefnica, atravs de uma escuta, independente de ordem judicial, ondeum dos interlocutores estiver investido em uma conduta criminosa serconsiderada como prova lcita, podendo ser juntada ao processonormalmente.

    Gabarito: Errado

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    05. (OAB/Exame da Ordem/2010) As comisses parlamentares deinqurito podero determinar a quebra de sigilo bancrio sem ainterferncia do Poder Judicirio, desde que o faam de formafundamentada.

    Comentrios:

    Esta questo bem tranquila e trata da hiptese de as comissesparlamentares de inqurito solicitarem a quebra de sigilo bancrio,independentemente de autorizao judicial, desde que seja fundamentado opedido.

    Gabarito: Correto

    06. (AGU/Procurador Federal/2010) O habeas corpus constitui,segundo o STF, medida idnea para impugnar deciso judicial queautoriza a quebra de sigilos fiscal e bancrio em procedimentocriminal.

    Comentrios:

    O Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de se impugnaruma deciso que autorize a quebra de sigilo fiscal e bancrio em processocriminal pela garantia constitucional de Habeas Corpus.

    Gabarito: Correto

    07. (STM/Analista Judicirio/2010) Os direitos fundamentais, em quepese possurem hierarquia constitucional, no so absolutos, podendoser limitados por expressa disposio constitucional ou mediante leipromulgada com fundamento imediato na prpria CF.

    Comentrios:

    Apesar de os direitos fundamentais no se encontrarem taxativamenteconsagrados no ttulo II da CF/88, eles esto localizados, principalmente, noArt. 5 daquela norma. Ademais, eles no so absolutos, ou seja, sorelativos, podendo alguns sofrer restries, quer seja por ressalvasconstitucionais ou por ato do poder pblico.

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    A primeira forma de limitao desses direitos fundamentais se datravs das ressalvas constitucionais, expressas em seu prprio texto como,por exemplo, a desapropriao, hiptese prevista expressamente que umaexceo ao direto de propriedade.

    A outra forma de restringirmos estes direitos fundamentais atravs deato do Poder Pblico, restringindo o direito assegurado, no entanto, para queisso ocorra, necessrio que a norma seja classificada como normaconstitucional de eficcia contida. Podemos citar, neste caso, uma exceoao direito inviolabilidade domiciliar, que, durante o estado de stio, pode, odomiclio do indivduo, sem o consentimento deste, sofrer restrio por ato doPoder Pblico atravs de um decreto presidencial.

    Gabarito: Correto

    08. (DPE-AL/Defensor Pblico/2009) Segundo entendimento do STF, vedada a utilizao de algemas, sob pena de ofensa ao princpio dadignidade da pessoa humana e do direito fundamental do cidado deno ser submetido a tratamento desumano ou degradante.

    Comentrios:

    Esta questo trata do direito dignidade da pessoa humana, maisprecisamente quanto ao uso de algemas pela autoridade competente.

    O Art. 5, III da CF/88 tutela o indivduo da submisso tortura,tratamento desumano ou degradante.

    A r t . 5, I I I d a CF/ 8 8 : N i n g um s e r s u b m e t i d o a t o r t u r a n e m a

    t r a t a m e n t o d e s u m a n o o u d e g r a d a n t e .

    Com relao a uso de algemas, o STF criou, inclusive, uma Smulavinculante (SV n 11), condicionando o seu uso, a fim de no comprometer odireito supramencionado. Vejam abaixo.

    Sm u l a V i n c u l a n t e n 1 1 : S lc i t o o u s o d e a l g em a s em c a s o s d e

    r e s i stn c i a e d e f u n d a d o r e c e i o d e f u g a o u d e p e r i g o i n t e g r i d a d e

    f s i ca p r p r i a o u a l h e i a , p o r p a r t e d o p r e s o o u d e t e r c e i r o s ,

    j u s t i f i c a d a a e x ce p c i o n a l i d a d e p o r e s c r i t o , s o b p e n a d er e s p o n s a b i l i d a d e d i s c i p l i n a r , c i v i l e p e n a l d o a g e n t e o u d a

    a u t o r i d a d e e d e n u l i d a d e d a p r i so o u d o a t o p r o c e s su a l a q u e s e

    r e f e r e , s em p r e j u z o d a r e s p o n s a b i l i d a d e c iv i l d o Es t a d o .

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    Pelo exposto, conclumos que o uso de algemas est condicionado aopreenchimento de certos requisitos, sob pena, inclusive, de responsabilizaodo agente ou da autoridade que o violar.

    Gabarito: Errado

    09. (CNPQ/Assistente/2011) Ao assegurar a liberdade de conscinciae crena, a CF reafirmou ser o Brasil um pas laico, apesar de admitir aprestao de assistncia religiosa nas entidades civis de internaocoletiva.

    Comentrios:

    A liberdade de convico poltica e filosfica (Imperativo de

    conscincia), bem como de crena religiosa est tutelada no Art. 5, VI daCF/88.

    A r t . 5, V I d a CF/ 8 8 : i n v i o lve l a l i b e r d a d e d e c o n s c in c i a e d e

    c r e n a , s e n d o a s s e g u r a d o o l i v r e e x e r cc i o d o s c u l t o s r e l i g i o s o s e

    g a r a n t i d a , n a f o rm a d a l e i , a p r o t eo a o s l o c a i s d e c u l t o e a s u a s

    l i t u r g i a s .

    Mas, meus caros, qual seria o significado de Estado Laico? Estado Laicoseria, grosso modo, aquele que no sofre influncia da igreja. Logo, pelaleitura do dispositivo normativo acima, conclumos que em razo da liberdadeconstitucional de conscincia e crena a Repblica Federativa do Brasil um

    Estado laico.Alm disso, o Art. 5, VII da CF/88 assegura a prestao de assistncia

    religiosa nas entidades civis e militares de internao coletiva.

    A r t . 5, V I I d a CF / 8 8 : a s s e g u r a d a , n o s t e rm o s d a l e i , a

    p r e s t ao d e a s s i s tn c i a r e l i g i o s a n a s e n t i d a d e s c i v i s e m i l i t a r e s d e

    i n t e r n ao co l e t i v a .

    Gabarito: Correto

    10. (TRE-ES/Tcnico Judicirio/2011) Os direitos fundamentaisconsiderados de primeira gerao compreendem as liberdadesclssicas, negativas ou formais.

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    Comentrios:

    Esta questo trata dos direitos fundamentais de Primeira Gerao,que, segundo a doutrina constitucionalista, consagra o direito liberdade doindivduo. Esta dimenso de direitos marcou a transio do poder autoritrio

    para o estado de direito, enaltecendo a necessidade de um Estadodemocrtico. As constituies Americana e Francesa foram as precursorasdesse movimento de transio. Nelas, exigia-se do Estado uma poltica deabsteno, um status negativo, ou seja, um Estado Liberal, onde este teriaobrigao de no fazer, respeitando, dessa forma, a liberdade de cadaindivduo.

    Gabarito: Correto

    11. (STM/Analista Judicirio/2011) Ningum poder ser privado do

    exerccio de um direito por invocar crena religiosa ou convicofilosfica ou poltica para eximir-se de obrigao legal a todosimposta.

    Comentrios:

    O Art. 5, VIII da CF/88 estabelece que ningum ser privado de seusdireitos, alegando que o fez por motivo de crena religiosa ou convicopoltica ou filosfica. No entanto, se o indivduo utilizar seu imperativo deconscincia (sua crena religiosa ou sua convico poltica ou filosfica)para

    eximir-se de obrigao legal a todos imposta E negar-se a cumprirprestao alternativa, a sim poder ser privado de seus direitos. Ocumprimento da prestao alternativa, fixada em lei assegura a no privaodos direitos por motivo de crena religiosa ou convico poltica ou filosfica.

    A r t . 5 , V I I I d a CF/ 8 8 : N i n g um se r p r i v a d o d e d i r e i t o s p o rm o t i v o d e c r e na r e l i g i o s a o u d e c o n v i co f i l o s f i c a o u p o lt i c a ,

    s a l v o s e a s i n v o c a r p a r a e x i m i r - s e d e o b r i g ao l e g a l a t o d o s

    i m p o s t a e r e c u s a r - s e a c um p r i r p r e s t a o a l t e r n a t i v a , f i x a d a em

    l e i .

    Logo, um indivduo poder ser privado do exerccio de um direito por

    invocar crena religiosa ou convico filosfica ou poltica para eximir-se deobrigao legal a todos imposta, caso no cumpra a prestao alternativafixada em lei.

    Gabarito: Errado

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    12. (STM/Analista Judicirio/2011) As pessoas jurdicas sobeneficirias dos direitos e garantias individuais, desde que taisdireitos sejam compatveis com sua natureza.

    Comentrios:

    Esta questo trata da aplicabilidade ou campo de incidncia do Art. 5do texto constitucional. A CF/88 estabelece que as normas do artigo emcomento se aplicam aos brasileiros natos, naturalizados, residentes ou no eaos estrangeiros residentes no Brasil. O STF estende este entendimentoaplicando-as tambm aos estrangeiros no residentes,desde que aqui seencontrem, como, por exemplo, os turistas, aos aptridas, que so osindivduos que no possuem nacionalidade, e s pessoas jurdicas.Relembremos o quadro sintico a seguir:

    Alm disso, a aplicabilidade dos direitos individuais e deveresindividuais, quanto s pessoas jurdicas, no se aplicar irrestritamente, poisalguns dispositivos no lhes sero aplicveis em razo de natureza daspessoas jurdicas. Um exemplo? A garantia constitucional individual da aopopular, cuja legitimidade nica e exclusiva dos cidados, nos termos do Art.5, LXXIII da CF/88.

    A r t . 5, L X XI I I d a C F/ 8 8 : Q u a l q u e r c id ad opa r t e l e g t im a p a r a

    p r o p o r ao p o p u l a r q u e v i s e a a n u l a r a t o l e s iv o a o p a t r i m n i o

    p b l i co o u d e e n t i d a d e d e q u e o Es t a d o p a r t i c ip e , m o r a l i d a d e

    a d m i n is t r a t i v a , a o m e io a m b i e n t e e a o p a t r i m n i o h i s t r i co e

    c u l t u r a l , f i c a n d o o a u t o r , s a l v o c om p r o v a d a m - f, i se n t o d e c u s t a s

    j u d i c i a i s e d o n u s d a s u c u m b n c i a .

    Gabarito: Correto

    13. (DPU/Agente Administrativo/2010) Quanto aos direitosfundamentais, a CF prev o direito livre manifestao depensamento, preservando tambm o anonimato.

    Comentrios:

    O Art. 5, IV da CF/88 estabelece a liberdade de manifestao depensamento, vedando aquelas que se utilizarem do anonimato.

    A r t . 5, I V d a CF/ 8 8 : l i v r e a m a n i f e s t ao d o p e n s am e n t o , s e n d o

    v e d a d o o a n o n im a t o .

    Gabarito: Errado

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    14. (DPU/Agente Administrativo/2010) Quanto aos direitosfundamentais, so inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e aimagem das pessoas, assegurado o direito a indenizao pelo danomaterial ou moral quando sua violao provoque qualquer tipo de

    sofrimento vtima.

    Comentrios:

    Esta questo trata da inviolabilidade da intimidade, da privacidade, dahonra e da imagem das pessoas. O Art. 5, X da CF/88 estabelece estaproteo, assegurando o direito indenizao por danos morais e materiais,quando de sua violao.

    A r t . 5 , X d a C F/ 8 8 : So i n v i o lv e i s a i n t i m i d a d e , a v i d a p r i v a d a , ah o n r a e a i m a g em d a s p e s s o a s , a s se g u r a d o o d i r e i t o a i n d e n i z ao

    p e l o d a n o m a t e r i a l o u m o r a l d e c o r r e n t e d e s u a v i o l ao . Pelo exposto, conclui-se que o texto constitucional no exige que tal

    violao cause sofrimento vtima.

    Gabarito: Errado

    15. (OAB/Exame da Ordem/2009) Os direitos fundamentais no soassegurados ao estrangeiro em trnsito no territrio nacional.

    Comentrios:Esta questo trata da aplicabilidade do Art. 5, caput do texto

    constitucional. Conforme j foi visto por ns anteriormente, o Pretrio Excelso(STF) acolheu o entendimento extensivo desta incidncia aos estrangeiros noresidentes, desde que aqui estejam.

    Gabarito: Correto

    Bom, pessoal, chegamos ao final da nossa aula demonstrativa. Esperoque tenha gostado do material.

    Espero vocs nos prximos encontros. Bons estudos e at a prxima.

    Abraos

    Prof. Roberto Silva

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    QUESTES PROPOSTAS

    01. (TRE-RJ/Analista Judicirio/2012) A escusa de conscincia

    permite a todo indivduo, por motivos de crenas religiosas, filosficasou polticas, eximir-se de cumprir alguma obrigao imposta a todos,por exemplo, o servio militar obrigatrio; entretanto, o indivduo serprivado, definitivamente, de seus direitos polticos, quando a suaoposio se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de umaobrigao alternativa.

    02. (EBC/Analista/2011) permitida a violao de correspondnciade presidirio em face de suspeita de rebelio.

    03. (TJ-RR/Agente de Proteo/2012) Conforme o preceitoconstitucional, agente de polcia, estando judicialmente autorizado,pode entrar na casa de suspeito de crime, sem o seu consentimento,durante a noite, com o objetivo de conduzi-lo delegacia para depor.

    04. (TRF 2 REGIO/Juiz Substituto/2009) A gravao clandestina deconversa telefnica, feita por um dos interlocutores, com transcrioposteriormente juntada em inqurito policial em que um dosparticipantes era investigado, fonte ilcita de prova e ofende agarantia de vedao de provas ilcitas.

    05. (OAB/Exame da Ordem/2010) As comisses parlamentares deinqurito podero determinar a quebra de sigilo bancrio sem ainterferncia do Poder Judicirio, desde que o faam de formafundamentada.

    06. (AGU/Procurador Federal/2010) O habeas corpus constitui,segundo o STF, medida idnea para impugnar deciso judicial queautoriza a quebra de sigilos fiscal e bancrio em procedimentocriminal.

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    07. (STM/Analista Judicirio/2010) Os direitos fundamentais, em quepese possurem hierarquia constitucional, no so absolutos, podendoser limitados por expressa disposio constitucional ou mediante leipromulgada com fundamento imediato na prpria CF.

    08. (DPE-AL/Defensor Pblico/2009) Segundo entendimento do STF, vedada a utilizao de algemas, sob pena de ofensa ao princpio dadignidade da pessoa humana e do direito fundamental do cidado deno ser submetido a tratamento desumano ou degradante.

    09. (CNPQ/Assistente/2011) Ao assegurar a liberdade de conscinciae crena, a CF reafirmou ser o Brasil um pas laico, apesar de admitir aprestao de assistncia religiosa nas entidades civis de internao

    coletiva.

    10. (TRE-ES/Tcnico Judicirio/2011) Os direitos fundamentaisconsiderados de primeira gerao compreendem as liberdadesclssicas, negativas ou formais.

    11. (STM/Analista Judicirio/2011) Ningum poder ser privado doexerccio de um direito por invocar crena religiosa ou convicofilosfica ou poltica para eximir-se de obrigao legal a todosimposta.

    12. (STM/Analista Judicirio/2011) As pessoas jurdicas sobeneficirias dos direitos e garantias individuais, desde que taisdireitos sejam compatveis com sua natureza.

    13. (DPU/Agente Administrativo/2010) Quanto aos direitosfundamentais, a CF prev o direito livre manifestao depensamento, preservando tambm o anonimato.

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    14. (DPU/Agente Administrativo/2010) Quanto aos direitosfundamentais, so inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e aimagem das pessoas, assegurado o direito a indenizao pelo danomaterial ou moral quando sua violao provoque qualquer tipo de

    sofrimento vtima.

    15. (OAB/Exame da Ordem/2009) Os direitos fundamentais no soassegurados ao estrangeiro em trnsito no territrio nacional.

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    GABARITO

    01 - Correto 02 - Correto 03 - Errado 04 - Errado 05 - Correto

    06 - Correto 07 - Correto 08 - Errado 09 - Correto 10 - Errado

    11 -Errado 12 -Correto 13 -Errado 14 -Errado 15 -Correto