declaração sobre a ciência e o uso do conhecimento cientifico (1999)

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  • BR/1999/PI/H/1

    DECLARAO SOBRE A CINCIA E O USO DO CONHECIMENTO CIENTFICO

    Verso adotada pela Conferncia Budapeste, 1 de Julho de 1999 1999

  • DECLARAO SOBRE A CINCIA E O USO DO CONHECIMENTO CIENTFICO Verso adotada pela Conferncia Budapeste, 1 de Julho de 1999 Prembulo 1. Cincia para o conhecimento; Conhecimento para o progresso 2. Cincia pela paz 3. Cincia para o desenvolvimento 4. Cincia na sociedade e cincia para a sociedade Prembulo 1. Todos ns vivemos no mesmo planeta e somos parte da biosfera. Demo-nos conta de que estamos em uma situao de crescente interdependncia, e de que o nosso futuro est intrinsecamente ligado preservao do sistema global de apoio vida e sobrevivncia de todas as formas de vida. Naes e cientistas de todo o mundo tm sido conclamados a reconhecer a urgncia de usar-se o conhecimento de todos os campos da cincia de modo responsvel, a fim de atender-se s necessidades e s aspiraes humanas sem se fazer mau uso desse conhecimento. Buscamos uma colaborao ativa de todos os campos do empreendimento cientfico, isto , das cincias naturais, tais como as cincias fsicas, as geolgicas e as biolgicas, as biomdicas, e as engenharias, e as sociais e humanas. Enquanto a Base de Ao enfatiza as promessas, o dinamismo e os grandes efeitos negativos que advieram das cincias naturais, a necessidade de entender-se o seu impacto sobre a sociedade e a sua relao com ela, o compromisso para com a cincia, como tambm os desafios e responsabilidades levantados nessa Declarao, pertencem a todos os campos da cincia. Todas as culturas podem contribuir com o conhecimento cientfico de valor universal. As cincias devem estar a servio da humanidade como um todo e devem contribuir para fazer com que todos tenham um entendimento mais profundo da natureza e da sociedade, uma melhor qualidade de vida e um meio-ambiente saudvel e sustentvel para a gerao presente e para as futuras. 2. O conhecimento cientfico tem levado a inovaes extraordinrias, de grande benefcio para a humanidade. A expectativa de vida teve um aumento notvel e descobriu-se a cura para muitas doenas. A produo agrcola elevou-se significativamente em muitas partes do mundo, atendendo s crescentes necessidades das populaes. O desenvolvimento tecnolgico e o uso de novos recursos energticos geraram a oportunidade de libertar-se a humanidade do trabalho rduo. Possibilitaram, tambm, a criao de uma crescente e complexa variedade de produtos e de processos industriais. Tecnologias baseadas em novos mtodos de comunicao, o uso da informao e a computao trouxeram oportunidades e desafios sem precedentes tanto para os empreendimentos cientficos como para a sociedade em geral. O desenvolvimento constante do conhecimento cientfico sobre a origem, as funes e a evoluo do universo e da vida oferecem humanidade uma abordagem conceitual e prtica, que influencia profundamente a sua conduta e as suas perspectivas. 3. Alm de os seus benefcios demonstrveis, as aplicaes dos avanos cientficos e o desenvolvimento e a expanso da atividade humana tambm levaram degradao ambiental e a desastres tecnolgicos, e contriburam para o desequilbrio e para a excluso social. Como exemplo, o progresso cientfico possibilitou a fabricao de armas sofisticadas, incluindo armas convencionais e armas de destruio em massa. agora a nossa oportunidade de reivindicar a reduo dos recursos empregados no

  • desenvolvimento e na fabricao de novos armamentos e de encorajarmos a converso, pelo menos parcial, da produo militar e dos equipamentos de pesquisa em instrumentos para uso civil. As Naes Unidas proclamaram o ano de 2000 como o Ano Internacional da Cultura de Paz e o ano de 2001 como o Ano das Naes Unidas para o Dilogo entre as Civilizaes, ambos representando passos na direo de uma paz mais duradoura. A comunidade cientfica, juntamente com outros setores da sociedade, podem e devem desempenhar um papel essencial nesse processo. 4. Hoje, enquanto avanos sem precedentes so previstos para a cincia, h a necessidade de um debate democrtico vigoroso e conscientizado sobre a produo e o uso do conhecimento cientfico. Comunidade cientfica e dirigentes devem buscar o fortalecimento da confiana pblica e o apoio para a cincia por meio desse tipo de debate. Maiores esforos interdisciplinares, envolvendo tanto as cincias naturais como as sociais, so pr-requisitos para lidar-se com questes ticas, sociais, culturais, ambientais, econmicas, de gnero e da sade. O elevar o papel da cincia visando a um mundo mais igualitrio, prspero e sustentvel requer um comprometimento de longo prazo de todas as partes interessadas do setores pblico e privado, por intermdio de maiores investimentos, da devida reviso de prioridades e do compartilhamento do conhecimento cientfico. 5. Grande parte dos benefcios da cincia esto distribudos de forma desigual, como resultado de assimetrias estruturais entre pases, regies, grupos sociais e sexos. Na mesma medida em que o conhecimento cientfico tornou-se um fator crucial para a produo de riquezas, a distribuio dessa riqueza tornou-se ainda mais desigual. O que distingue os pobres dos ricos (seja pas ou pessoa) no apenas o fato de possuirem menos recursos, como tambm o fato de que esto largamente excludos da criao e dos benefcios do conhecimento cientfico. 6. Ns, os participantes da "Conferncia Mundial sobre a Cincia para o Sculo Vinte e Um: Um Novo Compromisso", reunida em Budapeste, Hungria, de 26 de junho a 1 de julho de 1999, sob a gide da UNESCO e do Conselho Internacional para a Cincia (ICSU): Considerando: 7. O lugar onde se encontram as cincias naturais nos dias de hoje e para onde caminham, qual tem sido o seu impacto e o que a sociedade espera delas; 8. Que no sculo 21 a cincia precisa ser um bem repartido, trazendo benefcios a todos os povos na base da solidariedade; que a cincia um recurso poderoso para o entendimento dos fenmenos naturais e sociais, e que o seu papel promete ser ainda maior no futuro, na medida em que a crescente complexidade da relao entre sociedade e meio-ambiente melhor compreendida; 9. A crescente necessidade do conhecimento cientfico para tomadas de deciso, tanto no mbito pblico como no privado, o que inclui claramente o influente papel representado pela cincia na formulao de polticas e nas decises regulamentrias; 10. Que o acesso ao conhecimento cientfico para fins pacficos desde a mais tenra idade parte do direito educao de todo homem e de toda mulher, e que a educao cientfica essencial para o desenvolvimento humano, para a criao de uma capacidade cientfica endgena e para ter-se cidados ativos e informados;

  • 11. Que a pesquisa cientfica e as suas aplicaes podem produzir retornos significativos para o crescimento econmico, para o desenvolvimento humano sustentvel, e para a reduo da pobreza, e que o futuro da humanidade tornar-se- mais dependente da produo, da distribuio, e do uso eqitativo do conhecimento; 12. Que a pesquisa cientfica uma grande fora condutora no campo da sade e do servio social e que fazer maior uso do conhecimento cientfico pode melhorar ainda mais a qualidade da sade para a humanidade; 13. O atual processo de globalizao e o papel estratgico do conhecimento cientfico nesse contexto; 14. A necessidade urgente de reduzir-se a distncia entre os pases em desenvolvimento e os desenvolvidos, aumentando-se a capacidade cientfica e a infra-estrutura dos pases em desenvolvimento; 15. Que a revoluo da informao e da comunicao oferece novos meios muito mais eficientes de intercmbio do conhecimento cientfico e de progresso na educao e na pesquisa; 16. A importncia de uma ampla abertura de acesso informao e a dados de domnio pblico para a pesquisa cientfica e a educao; 17. O papel representado pelas cincias sociais na anlise das transformaes sociais relacionadas com o desenvolvimento cientfico e tecnolgico, e a busca de solues para os problemas gerados no processo; 18. As recomendaes das grandes conferncias convocadas pelas organizaes do sistema das Naes Unidas e outros, e dos encontros associados Conferncia Mundial sobre a Cincia; 19. Que a pesquisa cientfica e o uso do conhecimento cientfico deve respeitar os direitos humanos e a dignidade dos seres humanos, de acordo com a Declarao Universal dos Direitos Humanos e luz da Declarao Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos; 20. Que algumas aplicaes da cincia podem ser prejudiciais aos indivduos e sociedade, ao meio-ambiente e sade humana, sendo at possvel representar uma ameaa continuidade da espcie humana, e que a contribuio da cincia indispensvel causa da paz e do desenvolvimento, da segurana e da preservao global; 21. Que cientistas juntamente com outros agentes de peso tm uma responsabilidade especial na preveno de aplicaes eticamente incorretas da cincia ou de impacto adverso; 22. A necessidade de praticar e aplicar as cincias em concordncia com os requisitos ticos desenvolvidos na base de um debate pblico reforado; 23. Que a busca da cincia e o uso do conhecimento cientfico devem respeitar e manter a vida em toda a sua diversidade, bem como os sistemas de apoio vida do nosso planeta;

  • 24. Que h um desequilbrio histrico na participao de homens e de mulheres em todas as atividades relacionadas com a cincia; 25. Que h barreiras que tm impedido a participao plena de outros grupos, de ambos os sexos, incluindo deficientes, indgenas e minorias tnicas, a partir daqui denominados grupos em desvantagem; 26. Que os sistemas de conhecimento tradicionais e locais como expresses dinmicas da percepo e entendimento do mundo podem e, historicamente tm realizado, uma contribuio valiosa cincia e tecnologia, havendo uma necessidade de preservar-se, proteger-se, pesquisar-se e promover-se essa herana cultural e esse conhecimento emprico; 27. Que uma nova relao entre cincia e sociedade necessria para vencer-se problemas globais urgentes como a pobreza, a degradao ambiental, a sade pblica inadequada, e a seguridade de alimento e gua, particularmente associadas ao crescimento da populao; 28. A necessidade de um forte compromisso com a cincia por parte de governos, sociedade civil, e setor produtivo, assim como um compromisso, igualmente forte dos cientistas para com o bem-estar da sociedade; Declaramos o seguinte: 1. Cincia para o conhecimento, conhecimento para o progresso 29. A inerente funo do empreendimento cientfico a de fazer um vasto e completo inquirimento na natureza e na sociedade que possa levar a um novo conhecimento. Esse novo conhecimento produz um enriquecimento educacional, cultural e intelectual e leva a avanos tecnolgicos e a benefcios econmicos. A promoo de pesquisas fundamentais e orientadas para a soluo de problemas essencial para alcanar-se o desenvolvimento endgeno e o progresso; 30. Os governos, por meio de polticas cientficas nacionais e agindo como catalisadores para facilitar a interao e comunicao entre as partes interessadas, devem reconhecer o papel-chave da pesquisa cientfica na aquisio do conhecimento, no treinamento de cientistas e na educao do pblico. As pesquisas cientficas financiadas pelo setor privado tornaram-se um fator crucial para o desenvolvimento socioeconmico e no excluem a necessidade da pesquisa financiada pelos meios pblicos. Ambos os setores devem trabalhar de perto, em colaborao mtua e complementarmente, financiando pesquisas cientficas para alvos de longo prazo. 2. Cincia pela paz 31. A essncia do pensamento cientfico a habilidade de examinar-se problemas de diferentes ngulos e de buscar-se explicaes sobre fenmenos naturais e sociais, submetendo-os, constantemente, analise crtica. Dessa forma, a cincia apia-se no pensamento livre e crtico, essenciais no mundo democrtico. A comunidade cientfica, compartilhando de uma longa e duradoura tradio, que transcende naes, religies e etnias, deve promover, como se afirma na Constituio da UNESCO, a "solidariedade intelectual e moral da raa humana", que a base da cultura de paz. A cooperao mundial entre cientistas uma contribuio valiosa e construtiva seguridade global e ao desenvolvimento de interaes pacficas entre as diferentes naes, sociedades e

  • culturas, e pode fornecer o incentivo necessrio ao avano em direo ao desarmamento, inclusive do desarmamento nuclear. 32. Governos e a sociedade em geral devem ter conscincia da necessidade de utilizar-se a tecnologia e as cincias naturais e sociais como ferramentas para tratar as causas primrias e os impactos gerados por conflitos. Pesquisas cientficas ligadas a essas questes deveriam receber mais incentivos financeiros. 3. Cincia para o desenvolvimento 33. Hoje, mais do que nunca, a cincia e as suas aplicaes so indispensveis ao desenvolvimento. Governos (em todos os nveis) e tambm o setor privado devem dar um apoio maior formao adequada e participativa de capacidades cientficas e tecnolgicas, por imtermdio de programas de pesquisa e de educao apropriados, que so a base fundamental do desenvolvimento econmico, social, cultural e no-nocivo ao meio-ambiente. Iniciativas desse gnero so ainda mais urgentes em se tratando de pases em desenvolvimento. O desenvolvimento tecnolgico requer uma base cientfica slida e carece ser determinadamente direcionado para uma produo segura e clara, com mais produtos no-nocivos ao meio-ambiente e uma maior eficcia no uso de recursos. Cincia e tecnologia devem estar tambm resolutamente voltadas para perspectivas de melhor emprego, mais justia social, e para uma competitividade mais desenvolvida. Necessita-se de um maior investimento na cincia e na tecnologia, para que estejam mais conscientemente voltadas para esses objetivos e para que lutem por salvaguardar a base de recursos naturais do planeta, a biodiversidade e os sistemas de apoio vida. O seu objetivo deve ser um passo em direo a estratgias de desenvolvimento sustentvel por meio da integrao das dimenses econmica, social, cultural e ambiental. 34. A educao cientfica, no sentido amplo, sem discriminao e englobando todos os nveis e modalidades, um pr-requisito fundamental para a democracia e para assegurar-se o desenvolvimento sustentvel. Nos anos mais recentes, medidas mundiais tm sido tomadas para disponibilizar a educao bsica para todos. essencial que o papel fundamental desempenhado pelas mulheres na aplicao do desenvolvimento cientfico nas reas de produo alimentar e de cuidados com a sade sejam plenamente reconhecidos, e que haja um esforo para fortalecer o seu conhecimento sobre os avanos cientficos nessas reas. sobre essa plataforma que a educao cientfica, a comunicao e a popularizao devem ser construdas. Uma ateno especial ainda devida aos grupos marginalizados. Mais do que nunca necessrio desenvolver e expandir a literatura cientfica em todas as culturas e setores da sociedade como tambm a habilidade de raciocinar e uma valorizao dos valores ticos, visando a aumentar-se a participao pblica nas tomadas de deciso ligadas aplicao de novos conhecimentos. O progresso da cincia torna o papel das universidades particularmente importante na promoo e na modernizao do ensino da cincia e na sua coordenao em todos os nveis da educao. Em todos os pases, principalmente nos pases em desenvolvimento, h a necessidade de fortalecer-se a pesquisa cientfica em programas de ensino superior e de ps-graduao, tendo-se em considerao as prioridades nacionais. 35. A construo da capacidade cientfica deve ser apoiada pela cooperao regional e internacional, para garantir tanto o desenvolvimento equitativo como a disseminao e a utilizao da criatividade humana sem qualquer discriminao contra pases, grupos ou indivduos. A cooperao entre pases desenvolvidos e pases em desenvolvimento deve ser feita em conformidade com os princpios de pleno acesso informao,

  • igualdade e ao benefcio mtuos. Em todos esses esforos cooperativos deve-se considerar a diversidade de tradies e culturas. da responsabilidade do mundo desenvolvido aumentar as atividades de parceria no campo da cincia com pases em desenvolvimento e em transio. Aos pequenos pases e estados menos desenvolvidos de grande importncia que se os ajude a criarem uma massa crtica de pesquisa nacional em cincias por meio da cooperao regional e internacional. A presena de estruturas cientficas, tais como as universidades, um elemento essencial para o treinamento de pessoal no seu prprio pas, com vistas a uma carreira subseqente nessa mesma nao. Por meio de esforos como esses, deve-se criar condies favorveis que tendero a reduzir ou a reverter a perda de crebros para outros pases. De qualquer modo, nenhuma medida deve restringir a livre circulao de cientistas. 36. O progresso na cincia requer vrios tipos de cooperao nos nveis governamental, intergovernamental, no-governamental e entre um e outro, em atividades tais como: projetos multilaterais; redes de pesquisa, incluindo redes entre pases do hemisfrio sul; parcerias envolvendo comunidades cientficas de pases desenvolvidos e em desenvolvimento para atender s necessidades de todos os pases e facilitar o seu progresso; bolsas e verbas, e a promoo da pesquisa conjunta; programas para facilitar o intercmbio de conhecimentos; o desenvolvimento de centros de pesquisa cientfica internacionalmente reconhecidos, principalmente nos pases em desenvolvimento; acordos internacionais para a promoo, a avaliao, e o financiamento conjunto de megaprojetos com ampla abertura ao seu acesso; painis internacionais para a avaliao cientfica de questes complexas e arranjos internacionais para a promoo de treinamento de ps-graduao. Novas iniciativas so necessrias para a cooperao interdisciplinar. O carter internacional da pesquisa fundamental deve ser fortalecido por um aumento significativo no apoio a projetos de pesquisa de longo prazo e para projetos de colaborao internacional, especialmente aos de interesse global. Nesse sentido, uma ateno especial deve ser dada necessidade de continuidade no apoio pesquisa. O acesso a essas oportunidades pelos cientistas dos pases em desenvolvimento deve ser francamente apoiado e aberto a todos com base no mrito cientfico. O uso das tecnologias de informao e comunicao, principalmente por meio de redes de pesquisa, deve ser expandido como meio para promover-se o livre fluxo do conhecimento. Concomitantemente, deve-se ter o cuidado de assegurar-se que o uso dessas tecnologias no leve negao ou restrio da riqueza das diversas culturas e dos meios de expresso. 37. Para que todos os pases reajam positivamente aos objetivos estabelecidos nesta declarao, paralelamente s abordagens internacionais, necessrio que, em primeiro lugar, estabeleam ou revisem as suas estratgias nacionais, os acordos institucionais e os sistemas de financiamento, com o objetivo de reforar o papel das cincias no desenvolvimento sustentvel nesse novo contexto. No se pode deixar de incluir: uma poltica cientfica nacional de longo prazo, que deve ser desenvolvida com a participao dos principais agentes dos setores pblico e privado; o apoio educao e pesquisa cientfica; o desenvolvimento da cooperao entre instituies de P&D, universidades e indstria, como parte de sistemas nacionais de inovao; a criao e a manuteno de instituies nacionais para a avaliao e a gesto de riscos, a reduo da vulnerabilidade, da segurana e da sade, e incentivos para investimentos, pesquisas e inovaes. Parlamentos e governos devem ser convidados a suprir uma base legal, institucional e econmica para aumentar a capacidade cientfica e tecnolgica nos setores pblico e privado e facilitar a sua interao. A tomada de deciso cientfica e o estabelecimento de prioridades devem ser transformados em parte integral do plano global de desenvolvimento e de formulao de estratgias de

  • desenvolvimento sustentvel. Nesse contexto, as recentes iniciativas dos principais pases credores do G8 de iniciarem o processo de reduzir o dbito de alguns pases em desenvolvimento dever levar a um esforo conjunto dos pases em desenvolvimento e desenvolvidos em direo ao estabelecimento de mecanismos apropriados para o financiamento da cincia, visando a fortalecer os sistemas cientficos e de pesquisa tecnolgica nacionais e regionais. 38. Direitos propriedade intelectual precisam ser devidamente protegidos em nvel global, e o acesso a dados e informao essencial ao trabalho cientfico e para traduzir-se os resultados da pesquisa cientfica em benefcios tangveis para a sociedade. Medidas devem ser tomadas no sentido de aumentar-se as relaes entre a proteo dos direitos de propriedade intelectual e a difuso do conhecimento cientfico que apiem uma outra. H uma necessidade de considerar-se o escopo, a extenso e a aplicao dos direitos de propriedade intelectual relacionados justa produo, justa distribuio e ao uso do conhecimento. H tambm a necessidade de desenvolver-se mais as estruturas legais nacionais para acomodar-se requisitos especficos dos pases em desenvolvimento e o conhecimento, as fontes e os produtos tradicionais, para garantir-se o seu reconhecimento e a sua proteo adequada, com base no consentimento consciente dos tradicionais donos desse conhecimento. 4. Cincia na sociedade e cincia para a sociedade 39. A prtica da pesquisa cientfica e o uso do conhecimento dessa pesquisa devem sempre visar ao bem-estar da humanidade, incluindo a reduo da pobreza, o respeito dignidade e os direitos dos seres humanos e do meio-ambiente global, levando em mxima considerao a nossa responsabilidade diante das geraes presente e futuras. Deve haver um novo compromisso para com esses importantes princpios por parte de todos os que se preocupam com essas questes. 40. Deve-se garantir o livre curso de informaes a respeito de todos os possveis usos e conseqncias das novas descobertas e tecnologias recm-desenvolvidas para que as questes ticas possam ser debatidas de maneira apropriada. Cada pas deve tomar medidas adequadas para tratar da tica da prtica cientfica e do uso do conhecimento cientfico e das suas aplicaes. Essas devem incluir o devido procedimento para os casos de discordncia, tratando os dissidentes de maneira justa e receptiva. A Comisso Mundial sobre a tica do Conhecimento e da Tecnologia Cientfica da UNESCO poder fornecer um meio de interao para casos como esses. 41. Todos os cientistas devem comprometer-se com altos padres ticos. Deve ser criado um cdigo de tica para as profisses cientficas, baseado em normas relevantes resguardadas em instrumentos de direitos humanos internacionais. A responsabilidade social dos cientistas requer que mantenham altos padres de integridade cientfica e de controle de qualidade, que compartilhem os seus conhecimentos, comuniquem-se com o pblico e que eduquem a nova gerao. Autoridades polticas devem respeitar aes como essas por parte dos cientistas. O currculo das cincias deve incluir a tica cientfica, assim como a histria, a filosofia e o impacto cultural da cincia. 42. Igualdade de acesso cincia no apenas um requisito social e tico para o desenvolvimento humano, como tambm uma necessidade para descobrir-se todo o potencial das comunidades cientficas em todo o mundo e para orientar-se o progresso cientfico em direo satisfao das necessidades da humanidade. As dificuldades encontradas pelas mulheres, que constituem mais da metade da populao mundial,

  • ao tentarem entrar, seguir e avanar na carreira cientfica, e participar das tomadas de deciso no que diz respeito cincia e tecnologia, devem ser tratadas com urgncia. H uma necessidade igualmente urgente de tratar-se as dificuldades enfrentadas pelos grupos em desvantagem, que previnem a sua participao plena e efetiva. 43. Governos e cientistas de todo o mundo devem tratar dos problemas complexos da sade precria e das crescentes desigualdades na sade pblica de pas para pas e entre comunidades do mesmo pas, com o objetivo de alcanar-se um padro melhor e mais igualitrio de sade e uma assistncia de qualidade para todos. Isso deve ser feito por intermdio da educao, da utilizao dos avanos tecnolgicos e cientficos, do desenvolvimento de fortes parcerias de longo prazo entre todas as partes interessadas, e da atrelagem de programas a essa tarefa. 44. Ns, os participantes da "Conferncia Mundial sobre Cincia para o Sculo Vinte e Um: Um Novo Compromisso", comprometemo-nos a fazer o mximo para promover o dilogo entre a comunidade cientfica e a sociedade, para remover toda discriminao relacionada com a educao para a cincia e os seus benefcios, a agir com tica e cooperao nas esferas da nossa responsabilidade, para fortalecer a cultura cientfica e a sua aplicao pacfica, no mundo inteiro, e para promover o uso do conhecimento cientfico para o bem-estar da populao, e para uma paz e um desenvolvimento sustentveis, tendo em considerao os princpios sociais e ticos supra-ilustrados. 45. Consideramos que o documento da conferncia "Agenda para a Cincia - Uma Base de Ao" uma expresso prtica de um novo compromisso para com a cincia e pode servir como um guia estratgico para parcerias, no sistema da Naes Unidas e entre todas as partes interessadas no empreendimento cientfico dos prximos anos. 46. Adotamos, portanto, esta Declarao sobre a Cincia e o Uso do Conhecimento Cientfico e adotamos a Agenda para a Cincia - Uma Base de Ao como meios de chegar-se aos objetivos estabelecidos na Declarao. E conclamamos a UNESCO e o ICSU para submeterem ambos os documentos sua Conferncia Geral e Assemblia Geral, respectivamente. Esses documentos estaro na posse da Assemblia Geral das Naes Unidas e o propsito possibilitar que essas organizaes identifiquem e implementem acompanhamento aos seus respectivos programas, e mobilizem o apoio de todos os membros da parceria, principalmente os do sistema das Naes Unidas, com o objetivo de reforar a coordenao internacional e a cooperao cincia. AGENDA PARA A CINCIA - UMA BASE DE AO Verso adotada pela conferncia 1 de Julho de 1999 Prembulo 1. Cincia para o conhecimento; conhecimento para o progresso 1.1 O papel da pesquisa fundamental 1.2 Os setores pblico e privado 1.3 Compartilhando a informao cientfica e o conhecimento 2. Cincia pela paz e desenvolvimento 2.1 Cincia para as necessidades bsicas do ser humano 2.2 Cincia, meio ambiente e desenvolvimento sustentvel 2.3 Cincia e tecnologia

  • 2.4 Educao cientfica 2.5 Cincia para a paz e resoluo de conflitos 2.6 Cincia e polticas 3. Cincia na sociedade e cincia para a sociedade 3.1 Exigncias sociais e dignidade humana 3.2 Questes ticas 3.3 Ampliando a participao na cincia 3.4 Cincia moderna e outros sistemas de conhecimento Acompanhamento PREMBULO 1. Ns, participantes da "Conferncia Mundial sobre a Cincia para o Sculo Vinte e Um: Um Novo Compromisso", reunida em Budapeste, Hungria, de 26 de junho a 1 de julho de 1999, sob a gide da UNESCO e do Conselho Internacional para a Cincia (ICSU), afirmamos o seguinte: 2. O avano dos objetivos da paz internacional e do bem-estar comum da humanidade dos mais altos e nobres objetivos das nossas sociedades. A criao da UNESCO e do ICSU, h mais de meio sculo, foi um smbolo da determinao internacional em fazer avanar esses objetivos, por meio de relaes cientficas, educacionais e culturais entre os povos do mundo. 3. Os objetivos supradescritos so to vlidos hoje como o eram h cinqenta anos. Todavia, do mesmo modo como houve grandes avanos nos meios de alcan-los, tambm cresceram os meios que os ameaam e os comprometem. Nesse nterim, o contexto poltico, econmico, social, cultural e ambiental sofreu uma mudana profunda, e faz-se necessrio definir e perseguir coletivamente o papel das cincias (naturais: fsicas, geolgicas e biolgicas; biomdicas, sociais, humanas e as engenharias) nesse novo contexto, o que justifica um novo compromisso. Tendo adotado a Declarao sobre a Cincia e o Uso do Conhecimento Cientfico e estando sob a inspirao da nota introdutria da Agenda para a Cincia - Uma Base de Ao, 4. Afirmamos, de comum acordo, concordar com a presente Agenda para a Cincia - Uma Base de Ao, considerando-a diretriz e instrumento de ao para atingir-se as metas proclamadas na Declarao. 5. Consideramos que as diretrizes de ao daqui em diante formuladas fornecem uma base para lidar-se com problemas, desafios e oportunidades que confrontem a pesquisa cientfica e para promover as parcerias existentes e tambm novas parcerias, tanto internacionais como nacionais, entre todos os agentes do empreendimento cientfico. Tais esforos de pesquisa e de parceria devem ser consentneos com as necessidades, as aspiraes e os valores da humanidade, e com o respeito natureza e s futuras geraes, na busca de uma paz duradoura e do desenvolvimento sustentvel. 1. CINCIA PARA O CONHECIMENTO, CONHECIMENTO PARA O PROGRESSO

  • 6. Comprometemo-nos com o avano do conhecimento. Queremos que esse conhecimento esteja a servio da humanidade como um todo, e que produza uma melhor qualidade de vida para as geraes presente e futuras. 1.1 O papel da pesquisa fundamental 7. Todo pas deve ter por objetivo possuir instituies cientficas de alta qualidade, capazes de fornecer os aparatos necessrios pesquisa e ao treinamento nas reas especficas de interesse. No caso de o pas no ter condies de criar essas instituies, a comunidade internacional dever fornecer-lhe o apoio necessrio, por intermdio de parcerias e da cooperao. 8. A conduo de pesquisas cientficas deve ser apoiada por uma estrutura legal apropriada nos nveis nacional e internacional. A liberdade de opinio e a proteo aos direitos intelectuais so particularmente importantes nesse contexto. 9. Grupos e instituies de pesquisa e organizaes no-governamentais de peso devem fortalecer as suas atividades de cooperao regional e internacional com vistas a: facilitar o treinamento cientfico; compartilhar o uso de aparatos caros; promover a difuso da informao cientfica; trocar conhecimentos e dados, especialmente entre pases desenvolvidos e pases em vias de desenvolvimento; tratar de forma conjunta os problemas de interesse global. 10. As universidades devem garantir que os seus programas em todas as reas da cincia tenham enfoque tanto na educao e na pesquisa como na sinergia entre elas, introduzindo a pesquisa como parte da educao cientfica. Habilidades comunicativas e exposio s cincias sociais tambm devem fazer parte da formao dos cientistas. 11. Nesse novo contexto de crescente globalizao e rede de pesquisa internacional, as universidades vm encarando novas oportunidades e novos desafios. Por exemplo, as universidades representam um papel cada vez mais importante no sistema de inovao. As universidades so responsveis pela formao de uma fora de trabalho altamente especializada para o futuro e por equipar os seus alunos com as capacidades necessrias para lidar com as questes globais. Devem tambm ser flexveis e atualizar regularmente os seus conhecimentos. Universidades de pases desenvolvidos e em desenvolvimento devem intensificar a sua cooperao, por exemplo, por meio de coligaes. Para atingir-se esse propsito, a UNESCO poderia funcionar como um centro de informaes e como um agente facilitador. 12. Requer-se dos pases doadores de verbas e das agncias das Naes Unidas que promovam a cooperao, no sentido de aumentar a qualidade e a eficincia do seu apoio pesquisa nos pases em desenvolvimento. Esse esforo conjunto deve centrar-se no fortalecimento dos sistemas nacionais de pesquisa, considerando as prioridades nacionais e as polticas cientficas. 13. Organizaes profissionais de cientistas, tais como as sociedades cientficas nacionais e internacionais, unies cientficas e sociedades letradas tm um importante papel a desempenhar na promoo da pesquisa, para o que devem receber amplo reconhecimento e o apoio pblico correspondente. Tais organizaes devem ser encorajadas a favorecer a colaborao internacional nas questes de preocupao universal. Devem tambm serem encorajadas a tornarem-se defensoras da liberdade dos cientistas para expressarem a sua opinio.

  • 1.2 Os setores pblico e privado 14. Por meio de mecanismos de participao, que envolvam todos os setores relevantes e as partes interessadas, os governos devem identificar as necessidades da nao e priorizar o apoio necessrio pesquisa pblica para atingir-se o progresso nos diversos campos, garantindo uma verba estvel para esse fim. Parlamentos devem adotar medidas correspondentes e nveis de apropriao de oramento. 15. Os governos e o setor privado devem atingir um equilbrio adequado entre os diversos mecanismos para o financiamento de pesquisas cientficas e explorar e promover novas possibilidades de financiamento por meio de um regulamento adequado e de esquemas para o incentivo, estabelecendo parcerias entre os setores pblico e privado, com base em esquemas flexveis, cabendo aos governos garantir a acessibilidade ao conhecimento gerado. 16. Deve existir um dilogo direto entre os doadores e os favorecidos pelas verbas de C&T. Universidades, institutos de pesquisa e a indstria devem desenvolver uma cooperao prxima; deve-se promover o financiamento de projetos de C&T, como meio de viabilizar-se o avano do conhecimento, e o fortalecimento da indstria, embasado na cincia. 1.3 Compartilhando a informao cientfica e o conhecimento 17. Cientistas, instituies de pesquisa, sociedades cientficas letradas e outras organizaes no-governamentais de renome devem comprometer-se com uma crescente colaborao internacional, incluindo um intercmbio de conhecimentos e percia. Um apoio e um incentivo especiais devem ser dados s iniciativas que visem a facilitar o acesso de cientistas e de instituies de pases em desenvolvimento s fontes de informao cientfica. Deve-se implementar as iniciativas de incorporar-se as mulheres cientistas e os outros grupos em desvantagem do Sul e do Norte s redes cientficas. Nesse contexto, deve haver um esforo para garantir-se que os resultados das pesquisas financiadas com verbas pblicas tornem-se-lhes acessveis. 18. Pases que tm a especializao necessria devem promover o compartilhamento e a transferncia do seu conhecimento, principalmente por intermdio do apoio a programas especficos para o treinamento de cientistas em todo o mundo. 19. A publicao e a ampla difuso dos resultados da pesquisa cientfica realizada nos pases em desenvolvimento deve ser facilitada com o apoio dos pases desenvolvidos atravs de treinamentos, troca de informaes e do desenvolvimento de servios bibliogrficos e de sistemas de informao que melhor sirvam s comunidades cientficas ao redor do mundo. 20. Instituies de educao e pesquisa devem levar em conta as novas tecnologias de informao e comunicao, avaliar o seu impacto e promover o seu uso, como, por exemplo, por meio do desenvolvimento de publicaes eletrnicas e da implantao de ambientes de pesquisa e ensino virtual ou de bibliotecas virtuais. O currculo das cincias deve ser adaptado levando em considerao o impacto dessas novas tecnologias sobre o trabalho cientfico. Deve-se estudar a possibilidade de se implantar um programa internacional em cincia, ensino e educao profissionalizante pela internet, ao lado do sistema convencional, com vistas incrementao das limitaes da infra-estrutura educacional a fim de se levar cincia de alta qualidade a lugares remotos.

  • 21. A comunidade pesquisadora deve manter um dilogo regular com as comunidades publicadoras, as bibliotecas e as comunidades da tecnologia da informao para garantir que a autenticidade e a integridade da literatura cientfica no se perca na evoluo do sistema eletrnico de informao. A difuso e compartilhamento do conhecimento cientfico parte essencial do processo de pesquisa, e governos e agncias promotoras de fundos devem, portanto, garantir que gastos com uma infra-estrutura relevante e com outras necessidades sejam adequadamente cobertos pelos oramentos das pesquisas. Uma estrutura legal adequada igualmente necessria. 2. CINCIA PELA PAZ E DESENVOLVIMENTO 22. Hoje, mais do que nunca, as cincias naturais e sociais e as suas aplicaes so indispensveis ao desenvolvimento. Em todo o mundo a cooperao entre os cientistas uma contribuio valiosa e construtiva para a seguridade global e para o desenvolvimento de interaes pacficas entre as diferentes naes, sociedades e culturas. 2.1 Cincia para as necessidades bsicas do ser humano 23. A pesquisa especialmente dedicada a atender as necessidades bsicas da populao deve ser um captulo permanente na agenda de desenvolvimento de todas as naes. Ao definir prioridades para a pesquisa, os pases em desenvolvimento e em transio devem considerar no-somente as suas necessidades e os seus pontos fracos, em termos de capacidade cientfica e de informao, como os seus pontos fortes, no que concerne ao conhecimento local, experincia e a recursos humanos. 24. Para um pas ter a capacidade de atender s necessidades bsicas da sua populao, a educao cientfica e tecnolgica uma necessidade estratgica. Como parte dessa educao, os alunos devem aprender a solucionar problemas especficos e a abordar as necessidades da sociedade, utilizando os seus conhecimentos e as suas habilidades cientficas e tecnolgicas. 25. Os pases industrializados devem cooperar com os pases em desenvolvimento, por intermdio de projetos de C&T conjuntamente definidos e que atendam aos problemas bsicos daquela populao. Um estudo cuidadoso sobre o impacto das pesquisas deve ser realizado para assegurar um melhor planejamento e a implementao de projetos de desenvolvimento. As pessoas engajadas nesses projetos devem receber um treinamento voltado para essa atividade. 26. Todos os pases devem partilhar os seus conhecimentos cientficos e cooperar para a reduo da situao precria de sade que pode ser evitada em todo o mundo. Cada pas deve avaliar e identificar as prioridades de melhoria na sade que melhor sirvam ao seu prprio quadro. Programas de pesquisa nacional e regional com o objetivo de reduzir a diferena na qualidade da sade pblica entre uma e outra comunidade devem ser introduzidos, como, por exemplo, coletar bons dados epidemiolgicos e outros dados estatsticos, comunicando aos responsveis as melhores providncias a ser tomadas. 27. Mecanismos inovadores e redutores de gastos para o financiamento da cincia e para a concentrao de recursos e esforos de diferentes naes voltadas para C&T devem ser examinados por instituies de peso tanto no nvel regional e como no internacional, visando sua implementao. Redes para intercmbio de recursos

  • humanos Norte-Sul e Sul-Norte devem ser estabelecidas. Essas redes devem ser montadas de modo a encorajar os cientistas a contribuirem com a sua especialidade no seu pas. 28. Pases investidores, organizaes governamentais e no-governamentais e as agncias das Naes Unidas devem fortalecer os seus programas que envolvam as cincias no tratamento de problemas urgentes de desenvolvimento, com base no que foi elaborado na Agenda para a Cincia, mantendo, simultaneamente, altos padres de qualidade. 2.2 Cincia, meio ambiente e desenvolvimento sustentvel 29. Programas de pesquisa ambiental de nveis nacional, regional e global devem ser reforados ou desenvolvidos, de acordo com cada situao, pelos governos, agncias das Naes Unidas em questo, comunidade cientfica e instituies para fundos de pesquisa tanto pblicas como privadas. Esses programas de pesquisa devem incluir programas para o desenvolvimento de capacidades. Devem ser reas de especial ateno as que tratam de questes como a da gua pura e do ciclo hidrolgico, de variaes e de mudanas climticas, de oceanos, de reas costeiras, de regies polares, da biodiversidade, da desertificao, do desflorestamento, dos ciclos biogeoqumicos e dos perigos naturais. As metas dos programas internacionais de pesquisa ambiental global existentes devem ser perseguidas com afinco na estrutura da Agenda 21 e nos planos de ao das conferncias globais. A cooperao entre pases vizinhos ou entre pases que tenham condies ecolgicas semelhantes devem ser apoiadas na busca de solues para problemas ambientais comuns. 30. Todos os componentes do sistema terrestre devem ser monitorados sistematicamente a longo prazo. Isso requer um apoio maior da parte dos governos e do setor privado para o progresso do desenvolvimento de sistemas de observao do meio-ambiente global. A eficincia desses programas de monitoramento vai depender principalmente da larga disponibilidade de dados de monitoramento. 31. As pesquisas interdisciplinares entre cincias naturais e sociais devem ser vigorosamente reforadas por todos os principais agentes interessados, incluindo o setor privado, a fim de abordar a dimenso humana da mudana ambiental global, incluindo impactos na sade, aumentando a conscientizao da sustentabilidade como condicionada por sistemas naturais. Novas idias no campo do conceito de consumo sustentvel tambm demandam a interao entre as cincias naturais e os cientistas sociais, polticos, economistas e demgrafos. 32. O conhecimento cientfico moderno e o conhecimento tradicional devem ser aproximados um do outro em projetos interdisciplinares que tratem de elos entre a cultura, o meio-ambiente e o desenvolvimento em reas como a da conservao da diversidade biolgica, a da gesto de recursos naturais, a da compreenso dos perigos naturais e a da minimizao do seu impacto. Comunidades locais e outros protagonistas relevantes devem estar envolvidos nesses projetos. Tanto o cientista como a comunidade cientfica tm a responsabilidade de comunicar as explicaes cientficas dessas questes em linguagem popular, de modo a que a cincia possa ocupar um papel-chave na sua resoluo. 33. Os governos, em cooperao com universidades e instituies de ensino superior, contando com a ajuda de organizaes relevantes das Naes Unidas, devem ampliar e melhorar o ensino, o treinamento e os recursos direcionados ao desenvolvimento de

  • pessoal qualificado em cincias ambientais, usando para isso tambm os conhecimentos locais e tradicionais. Esforos nesse sentido so especialmente necessrios nos pases em desenvolvimento, contando com a cooperao da comunidade internacional. 34. Todos os pases devem enfatizar formao de capacidades na rea da avaliao de risco e da vulnerabilidade, e avisar com antecedncia a ocorrncia de rpidos desastres naturais e dos perigos de longo prazo das mudanas ambientais, do melhor preparo, da adaptao e da mitigao dos seus efeitos, e da integrao da gesto de desastres no planejamento do desenvolvimento. No obstante isso, importante ter em mente o fato de que vivemos em um mundo complexo, onde h uma incerteza inerente no que concerne a tendncias de longo prazo. Dirigentes devem contar com esse fato e incentivar o desenvolvimento de novas estratgias de previso e monitoramento. O princpio da precauo um guia importante ao lidar-se com a inevitvel incerteza cientfica, principalmente em situaes potenciais de impactos catastrficos ou irreversveis. 35. Pesquisas de C&T sobre tecnologias limpas e sustentveis, reciclagem, recursos energticos renovveis e uso eficaz da energia devem ser fortemente apoiadas pelos setores privado e pblico nos nveis nacional e internacional. Organizaes internacionais competentes, incluindo a UNESCO e a UNIDO, devem promover a implantao de uma biblioteca virtual de livre-acesso sobre tecnologias sustentveis. 2.3 Cincia e tecnologia 36. Autoridades nacionais e o setor privado devem apoiar parcerias entre as universidades e a indstria envolvendo tambm institutos de pesquisa e empresas de pequeno, mdio e grande porte, promovendo inovaes, acelerando o retorno por parte da cincia e gerando benefcios para todos os participantes. 37. Os currculos relacionados com a cincia e com a tecnologia devem estimular uma abordagem cientfica voltada para a soluo de problemas. A cooperao universidade-indstria deve ser promovida para prestar assistncia ao ensino das engenharias, para dar continuidade ao ensino profissionalizante e para reforar o atendimento s necessidades da indstria e o apoio da indstria educao. 38. Os pases devem adotar as melhores medidas para o avano da inovao, da maneira que melhor atender s suas necessidades e aos seus recursos. A inovao j no mais um processo linear, proveniente de um nico avano da cincia. Ela requer uma abordagem de sistemas, envolvendo parcerias, vinculaes entre vrias reas do conhecimento e uma constante retroalimentao entre os muitos protagonistas. Possveis iniciativas incluem centros de pesquisa cooperativa e redes de pesquisa, incubadoras de tecnologia e parques de pesquisa, conselhos consultivos e de transferncia para pequenas e mdias empresas. Instrumentos especficos para polticas, incluindo iniciativas para encorajar sistemas nacionais de inovao para abordar ligaes entre a cincia e a tecnologia devem ser desenvolvidos, tendo em considerao as mudanas econmicas e tecnolgicas globais. As polticas da cincia devem promover a incorporao do conhecimento nas atividades sociais e produtivas. imperativo abordar a questo da gerao endgena de tecnologias, a partir de problemas pertencentes aos pases em desenvolvimento. Isso implica que esses pases devem ter recursos e que se transformem em geradores de tecnologia.

  • 39. A acelerao da transferncia de tecnologia, visando a promover o desenvolvimento industrial, econmico e social deve ser apoiada pela mobilidade de profissionais entre as universidades e a indstria e entre pases, bem como por meio de redes de pesquisa e parcerias entre firmas. 40. Uma nfase maior deve ser dada pelos governos e instituies de ensino superior ao ensino da engenharia, da tecnologia e de estudos profissionalizantes, na forma de uma educao por toda a vida, por meio da cooperao internacional. Novos currculos com perfis coerentes com as exigncias dos empregadores e de contedo atraente aos jovens devem ser formulados. Com o objetivo de mitigar o impacto adverso da migrao assimtrica de pessoal treinado de pases em desenvolvimento para pases desenvolvidos e tambm para manter a educao de alta qualidade e a pesquisa nos pases em desenvolvimento, a UNESCO poder catalizar interaes mais simtricas e mais prximas entre os cientistas de C&T por todo o mundo, e implantar uma educao de nvel mundial e a infra-estrutura necessria pesquisa nos pases em desenvolvimento. 2.4 Educao cientfica 41. Os governos devem entrar em acordo quanto s prioridades mais altas para melhorar as condies da educao cientfica em todos os nveis, com especial ateno eliminao de efeitos de preconceito quanto a sexo e a grupos em desvantagem, conscientizando o pblico da importncia da cincia e promovendo a sua popularizao. necessrio dar passos em direo promoo do desenvolvimento profissional de professores e educadores em face de mudanas. Uma ateno especial deve ser dada questo da falta de professores e educadores com o preparo apropriado, principalmente nos pases em desenvolvimento. 42. Os professores de cincias de todos os nveis e as pessoas envolvidas na educao cientfica informal devem ter acesso a uma constante atualizao dos seus conhecimentos, para maximizar a sua atuao nas suas atividades educacionais. 43. Novos currculos, metodologias de ensino e recursos, levando em conta o gnero e a diversidade cultural, devem ser desenvolvidos por sistemas nacionais de educao, em reao s necessidades educacionais em mudana na sociedade. Pesquisas em educao cientfica e tecnolgica precisam ser incrementadas nacional e internacionalmente, pela implantao e trocas entre centros especializados ao redor do mundo, com a cooperao da UNESCO e de outras organizaes internacionais de peso. 44. As instituies educacionais devem encorajar a contribuio dos estudantes para a tomada de decises no que tange educao e pesquisa. 45. Os governos devem fornecer maior apoio aos programas regionais e internacionais de ensino superior e s trocas de informao e servios entre as instituies de graduao e ps-graduao, com uma nfase especial cooperao Norte-Sul e Sul-Sul, de vez que so de suma importncia na ajuda a todos os pases, principalmente aos menores e menos desenvolvidos, a fim de fortalecer a sua base de recursos cientficos e tecnolgicos. 46. As organizaes no-governamentais devem desempenhar um importante papel, passando adiante as suas experincias de ensino e educao no campo das cincias.

  • 47. As instituies educacionais devem fornecer educao cientfica bsica aos estudantes de outras reas que no as cincias. Devem tambm fornecer oportunidades para a aprendizagem contnua (por toda a vida) no campo das cincias. 48. Governos, organizaes internacionais e instituies profissionais relevantes devem reforar ou desenvolver programas para o treinamento de jornalistas cientficos, de comunicadores e todos os demais envolvidos na conscientizao pblica em prol da cincia. Um programa internacional que promova o acesso de todos ao letramento cientfico e cultura cientfica deve ser estudado no sentido de oferecer uma tecnologia adequada e conhecimentos cientficos em modo fcil de entender-se e que seja um canal de desenvolvimento para as comunidades locais. 49. As autoridades nacionais e as instituies fornecedoras de recursos devem promover o papel dos museus e dos centros de cincia como importantes elementos na educao pblica em cincia. Reconhecendo as limitaes de recursos dos pases em desenvolvimento, a educao a distncia deve ser usada ao mximo para complementar a educao formal e a educao informal existentes. 2.5 Cincia para a paz e soluo de conflitos 50. Os princpios bsicos de paz e coexistncia devem ser parte da educao em todos os nveis. Os estudantes das cincias devem tambm ser conscientizados da sua responsabilidade especfica de no aplicar o seu conhecimento e as suas habilidades cientficas em atividades que ameacem a paz e a segurana. 51. Os organismos de financiamento governamentais e os privados devem fortalecer e desenvolver instituies de pesquisa que realizem pesquisas interdisciplinares na rea da paz e da aplicao pacfica da C&T. Cada pas deve assegurar o seu envolvimento nesse trabalho, tanto nacionalmente como por meio da sua participao em atividades internacionais. Os setores pblico e privado devem investir mais em pesquisas direcionadas para a preveno e para a resoluo de conflitos, e sobre as causas e conseqncias das guerras. 52. Os governos e o setor privado devem investir nos setores da cincia e da tecnologia que tratem diretamente das questes que so razes potenciais de conflitos, tais como o uso da energia, as disputas por recursos, e a poluio do ar, do solo e da gua. 53. Os setores civil e militar, incluindo cientistas e engenheiros, devem colaborar na busca de solues para os problemas causados pelo estoque acumulado de armamentos e minas. 54. Um dilogo deve ser promovido entre os representantes governamentais, a sociedade civil e os cientistas, para reduzir os gastos militares e uma cincia orientada para aplicaes militares. 2.6 Cincia e polticas 55. Polticas nacionais que impliquem um apoio consistente e de longo prazo C&T devem ser adotadas, a fim de assegurar o fortalecimento da base de recursos humanos, o estabelecimento de instituies cientficas,de melhorias e da elevao no nvel da educao cientfica, da integrao da cincia na cultura nacional, do

  • desenvolvimento da infra-estruturas e da promoo de capacidades em tecnologia e inovao. 56. Polticas de C&T que respeitem a relevncia social, a paz, a diversidade cultural e as diferenas de sexo devem ser implementadas. Mecanismos participativos adequados devem ser institudos para facilitar o debate sobre escolhas de polticas cientficas. Mulheres devem participar ativamente na criao dessas polticas. 57. Todos os pases devem realizar anlises e estudos sistemticos sobre as polticas de cincia e de tecnologia, considerando as opinies de todos os setores relevantes da sociedade, incluindo os jovens, com o objetivo de definir estratgias de curto e longo prazo que levem a um desenvolvimento socioeconmico justo e saudvel. Deve-se estudar a possibilidade de publicar-se um Relatrio de Tecnologia Mundial como um volume que acompanhe o atual Relatrio de Cincia Mundial da UNESCO, com vistas a fornecer uma opinio mundial equilibrada sobre o impacto da tecnologia nos sistemas sociais e na cultura. 58. Os governos devem apoiar programas de ps-graduao em polticas de C&T e em aspectos sociais da cincia. Um treinamento em questes legais e ticas e nos regulamentos que guiam a P&D internacional em reas estratgicas como a das tecnologias da informao e da comunicao, da biodiversidade, e da biotecnologia deve ser desenvolvido para cientistas e profissionais interessados. Gestores de cincia e dirigentes devem ter um acesso regular a treinamentos e atualizaes para acompanhar as mutantes necessidades da sociedade moderna nas reas da C&T. 59. Os governos devem implantar ou desenvolver melhor um servio nacional de estatstica capaz de fornecer dados confiveis, separados por sexo e grupos em desvantagem, sobre a educao cientfica e as atividades de P&D necessrias ao delineamento de polticas efetivas de P&D. Os pases em desenvolvimento devem receber assistncia da comunidade internacional para esse fim, fazendo uso da experincia tcnica da UNESCO e de outras organizaes internacionais. 60. Os governos dos pases em desenvolvimento e dos pases em transio devem ressaltar a condio social das carreiras cientficas, educacionais e tcnicas, e promover um esforo determinado para melhorar as condies de trabalho, para aumentar a sua capacidade de reter cientistas treinados e para promover novas vocaes nas reas da C&T. Devem, outrossim, criar e promover programas para estabelecer colaborao com cientistas, engenheiros e tcnicos que tenham migrado desses pases para os pases desenvolvidos. 61. Os governos devem empenhar-se em usar a especialidade cientfica de modo mais sistemtico ao traar polticas que abordem o processo da transformao econmica e tecnolgica. A contribuio dos cientistas deve ser parte integrante dos programas de apoio tanto a inovaes e medidas visando ao desenvolvimento industrial quanto sua reestruturao. 62. A consultoria cientfica um fator cada vez mais necessrio para a criao de polticas em um mundo complexo. Portanto, cientistas e corpos cientficos devem considerar como sendo da sua grande responsabilidade servirem como conselheiros independentes, disponibilizando os seus melhores conhecimentos. 63. Os governos em todos os nveis devem estabelecer e revisar regularmente os mecanismos usados para assegurar o seu acesso, sempre que necessrio, aos

  • conselhos de melhor qualidade da comunidade cientfica, dispondo de uma gama variada dos maiores especialistas da rea. Esses mecanismos devem ser abertos, objetivos e transparentes. Os governos devem publicar na mdia o conselho cientfico recebido, de forma a exp-lo largamente ao pblico. 64. Os governos, em cooperao com as agncias do sistema das Naes Unidas e com organizaes cientficas internacionais, devem fortalecer processos de consultoria cientfica internacional como uma contribuio necessria construo de um consenso em polticas intergovenamentais nos nveis regional e global e implementao de convenes regionais e internacionais. 65. Todos os pases devem proteger os direitos da propriedade intelectual e reconhecer que o acesso a dados e a informaes essencial ao progresso cientfico. Ao desenvolver uma estrutura legal internacional apropriada, a WIPO, em cooperao com organizaes internacionais de peso, deve constantemente abordar a questo dos monoplios do conhecimento, e a OCM, durante novas negociaes do Acordo TRIPS, deve incorporar nesse Acordo, ferramentas que visem a financiar o avano da cincia no Sul com o pleno envolvimento da comunidade cientfica. Nesse sentido, os programas internacionais da ICSU e os cinco programas cientficos intergovernamentais da UNESCO devem funcionar como catalisadores, para melhorar a compatibilidade do levantamento e o processamento dos dados e facilitar o acesso ao conhecimento cientfico, entre outros. 3. CINCIA NA SOCIEDADE E CINCIA PARA A SOCIEDADE 66. A prtica da pesquisa cientfica e o uso do conhecimento cientfico deve sempre visar ao bem-estar da humanidade, respeitar a dignidade dos seres humanos e os seus direitos fundamentais, e levar totalmente a srio a nossa parte na responsabilidade perante as geraes futuras. 3.1 Exigncias sociais e dignidade humana 67. Governos, organizaes internacionais e instituies de pesquisa devem promover a pesquisa interdisciplinar que tenha por objetivo especfico identificar, entender e resolver problemas humanos ou sociais urgentes, de acordo com as prioridades de cada pas. 68. Todos os pases devem, por um lado, incentivar e apoiar financeiramente pesquisas em cincias sociais para melhor entender e administrar as tenses que caracterizam as relaes entre a cincia e a tecnologia, e por outro lado, as diferentes sociedades e as suas instituies. A transferncia de tecnologia deve ser acompanhada por analistas no que diz respeito aos seus possveis impactos sobre a populao e a sociedade. 69. A estrutura das instituies educativas e a construo dos seus currculos devem ser feitas de modo aberto e flexvel, para adaptarem-se s necessidades emergentes das sociedades. Jovens cientistas devem receber instruo e estar a par das questes sociais, tendo tambm a capacidade de mover-se fora do seu campo especfico de especializao. 70. Os currculos das universidades voltados para os estudantes da rea de cincias devem incluir trabalhos de campo que relacionem os seus estudos com a realidade social e as suas necessidades.

  • 3.2 As questes ticas 71. A tica e a responsabilidade da cincia devem ser parte integrante da educao e do treinamento de todo cientista. importante instigar nos estudantes uma atitude positiva para a reflexo, o alerta e a conscincia dos dilemas ticos que possam encontrar na sua vida profissional. Os jovens cientistas devem ser devidamente encorajados a respeitar e a aderir aos princpios ticos bsicos e s responsabilidades da cincia. A Comisso Mundial da UNESCO sobre a tica do Conhecimento Cientfico e da Tecnologia (COMEST), em cooperao com o Comit Permanente das Responsabilidades e ticas das Cincias do ICSU (SCRES), tem uma responsabilidade especial no acompanhamento dessas questes. 72. As instituies de pesquisa devem promover o estudo dos aspectos ticos do trabalho cientfico. Programas especiais de pesquisa interdisciplinar so necessrios para analisar-se e monitorar-se as implicaes ticas e o meios de regulamentao do trabalho cientfico. 73. A comunidade cientfica internacional, em cooperao com outros agentes, deve organizar e debater, inclusive em debate pblico, a formao de ticas ambientais e de cdigos de conduta ambiental. 74. As instituies cientficas so instigadas a agir de acordo com as normas ticas, e a respeitar a liberdade dos cientistas de expressarem a sua opinio, no que concerne s questes ticas, e a denunciar o uso indevido ou o abuso de avanos cientficos ou tecnolgicos. 75. Organizaes governamentais ou no, particularmente as de ordem acadmica e cientfica, devem organizar debates, incluindo debates pblicos, sobre as implicaes ticas do trabalho cientfico. Os cientistas e as organizaes acadmicas e cientficas devem ser adequadamente representados dentro de corpos legislativos e de tomadas de deciso de maior relevncia. Essas atividades devem ser incentivadas institucionalmente e reconhecidas como parte do trabalho e da responsabilidade dos cientistas. As associaes cientficas devem definir um cdigo de tica para os seus membros. 76. Os governos devem estimular a implantao de mecanismos adequados para abordar as questes ticas relacionadas ao uso do conhecimento cientfico e as suas aplicaes, e tais mecanismos devem ser estabelecidos nos lugares onde ainda no existem. ONGs e instituies cientficas devem promover o estabelecimento de comits de tica, nos seus respectivos campos de competncia. 77. Os estados, membros da UNESCO, so desafiados a fortalecer as atividades do Comit Internacional de Biotica e da Comisso Mundial sobre a tica do Conhecimento Cientfico e da Tecnologia e a garantir uma representao adequada. 3.3 Ampliando a participao na cincia 78. Agncias governamentais, organizaes internacionais e universidades e instituies de pesquisa devem garantir a plena participao das mulheres no planejamento, na orientao, na conduta e na avaliao de atividades de pesquisa. necessrio que as mulheres participem ativamente na definio da agenda dos futuros caminhos da pesquisa cientfica.

  • 79. A participao plena de grupos em desvantagem em todos os aspectos das atividades de pesquisa, incluindo o desenvolvimento de polticas, tambm precisa ser garantida. 80. Todos os pases devem contribuir para a coleta de dados confiveis, de um modo internacionalmente padronizado, para a gerao de estatsticas de C&T separadas por sexo, em cooperao com a UNESCO e com outras organizaes internacionais relevantes. 81. Governos e instituies educacionais devem identificar e eliminar, desde os primeiros anos do aprendizado, as prticas educacionais que possuam efeito discriminatrio, de forma a aumentar a participao bem-sucedida na cincia de indivduos de todos os setores da sociedade, incluindo os grupos em desvantagem. 82. Todo o esforo deve ser empregado para eliminar prticas discriminatrias tanto abertas como encobertas nas atividades de pesquisa. Estruturas mais flexveis e permeveis devem ser montadas para facilitar o acesso de jovens cientistas a carreiras na cincia. Medidas visando a alcanar a igualdade social em toda a atividade cientfica e tecnolgica, incluindo as condies de trabalho, devem ser projetadas, implementadas e monitoradas. 3.4 A cincia moderna e outros sistemas de conhecimento 83. Os governos so chamados a formular polticas nacionais que permitam um uso mais abrangente das aplicaes das formas tradicionais de aprendizado e de conhecimento, garantindo, ao mesmo tempo, que a sua comercializao seja devidamente recompensada. 84. Deve-se considerar a possibilidade de dar-se maior apoio a atividades nacionais e internacionais que tratem dos sistemas de conhecimento tradicional e local. 85. Os pases devem promover melhor entendimento e melhor uso dos sistemas tradicionais de conhecimento, em vez de centrarem-se apenas na extrao de elementos julgados como teis ao sistema da C&T. Deve haver um fluxo de conhecimento simultneo indo-e-vindo em direo s comunidades rurais. 86. As organizaes governamentais e no-governamentais devem sustentar os sistemas de conhecimento tradicionais por meio de um apoio ativo s sociedades que so guardis desse conhecimento e que o desenvolvem, conservando os seus estilos de vida, a sua lngua, a sua organizao social e o meio-ambiente em que vivem, e reconhecendo plenamente a contribuio das mulheres como repositrios de uma grande parte do conhecimento tradicional. 87. Os governos devem apoiar a cooperao entre os detentores do conhecimento tradicional e os cientista, de forma a explorar as relaes entre os diferentes sistemas de conhecimento, e de modo a promover vinculaes de benefcio mtuo. ACOMPANHAMENTO 88. Ns, participantes da Conferncia Mundial sobre a Cincia, estamos preparados para agir com determinao no sentido de atingir os objetivos proclamados na

  • Declarao sobre a Cincia e o Uso do Conhecimento Cientfico, e a sustentar as recomendaes para o seu acompanhamento, descritas a seguir. 89. Todos os participantes da conferncia consideram a Agenda como uma base de ao, e incentivam os outros parceiros a ela aderirem. Assim fazendo, os governos, o sistema das Naes Unidas e todas as outras partes interessadas devem usar a Agenda, ou partes relevantes dela, ao planejarem e implementarem medidas concretas e atividades que englobem a cincia ou as suas aplicaes. Dessa forma, um programa de ao verdadeiramente multilateral e de multifacetas ser desenvolvido e implementado. Estamos convencidos tambm de que jovens cientistas devem ter um importante papel no acompanhamento dessa base de ao. 90. Considerando os resultados dos seis fruns sobre a mulher e sobre a cincia, patrocinados pela UNESCO, a Conferncia ressalta que esforos especiais devem ser dirigidos pelos governos, pelas instituies de educao, pelas comunidades cientficas, pelas organizaes no-governamentais e pela sociedade civil, com o apoio das agncias bilaterais e internacionais, para assegurar a plena participao das mulheres e meninas em todos os aspectos da cincia e tecnologia, e para isso: Promover dentro do sistema educacional o acesso de meninas e mulheres educao cientfica em todos os nveis; Melhorar as condies de recrutamento, reteno e avano em todos os campos de pesquisa; Lanar, em colaborao com a UNESCO e UNIFEM, campanhas nacionais, regionais e globais de conscientizao quanto contribuio das mulheres cincia e tecnologia, a fim de vencer os atuais esteretipos de gnero entre cientistas, legisladores e a comunidade como um todo; Realizar pesquisas apoiadas pela coleta e anlise de dados separados por sexo, documentando reprimendas e progressos na expanso do papel da mulher na cincia e tecnologia; Monitorar a implementao e documentar as melhores prticas e lies aprendidas por meio das avaliaes de impacto; Garantir uma representao apropriada de mulheres nos fruns e nos corpos legislativos e de tomada de deciso nacionais, regionais e internacionais; Estabelecer uma rede internacional de mulheres cientistas; Continuar a documentar as contribuies das mulheres para a cincia e a tecnologia. Para sustentar essas iniciativas, os governos devem criar mecanismos apropriados onde ainda no existam, a fim de propor e monitorar a introduo das necessrias mudanas polticas no apoio obteno desses objetivos. 91. Esforos especiais tambm so necessrios para assegurar a plena participao dos grupos em desvantagem na cincia e na tecnologia. Tais esforos incluem: Remover as barreiras do sistema educacional;

  • Remover as barreiras do sistema de pesquisa; Promover a conscientizao da contribuio desses grupos cincia e tecnologia a fim de vencer os esteretipos existentes; Realizar pesquisas, apoiadas pela coleta de dados, documentando reprimendas, monitorando a implementao e documentando as melhores prticas para esse fim; Assegurando a sua representao nos corpos legislativos e nos fruns. 92. Embora o acompanhamento da Conferncia venha a ser feito por muitos parceiros, que assumiro a responsabilidade dos seus prprios atos, a UNESCO, em cooperao com o ICSU - seu parceiro na convocao dessa conferncia -, deve agir como um centro de informaes. Para esse fim, todos os parceiros devem mandar para a UNESCO informaes sobre as suas iniciativas e os atos desse acompanhamento. Nesse contexto, a UNESCO e o ICSU devem desenvolver iniciativas concretas para a cooperao cientfica internacional na companhia de organizaes relevantes das Naes Unidas e de doadores bilaterais de fundos, principalmente em uma base regional. 93. A UNESCO e o ICSU devem submeter a Declarao sobre a Cincia e o Uso do Conhecimento Cientfico e a Agenda para a Cincia - Uma Base de Ao sua Conferncia e sua Assemblia Geral, respectivamente, com vistas a capacitar ambas essas organizaes a identificarem e enfrentarem as suas atividades de acompanhamento nos seus respectivos programas, fornecendo-lhes um apoio reforado. As outras organizaes-membro devem atuar da mesma forma, face-a-face com os seus corpos dirigentes; a Assemblia Geral das Naes Unidas deve tambm ser afetada pelo resultado da Conferncia Mundial sobre a Cincia. 94. A comunidade internacional deve apoiar os esforos dos pases em desenvolvimento na implementao da Agenda para a Cincia. 95. O Diretor-Geral da UNESCO e o Presidente do ICSU devem garantir que o resultado da Conferncia seja difundido o mximo possvel, o que inclui transmitir a Declarao e a Agenda para a Cincia - Uma Base de Ao a todos os pases, a organizaes internacionais e regionais e a instituies multilaterais. Todos os participantes so encorajados a contribuir com essa disseminao. 96. Apelamos para uma maior participao entre todas as partes interessadas na rea das cincias e recomendamos que a UNESCO, em cooperao com outros parceiros, prepare e conduza uma reviso regular do acompanhamento da Conferncia Mundial sobre a Cincia. Em especial, e no mais tardar at o ano 2001, a UNESCO e o ICSU devem preparar em conjunto um relatrio analtico para governos e parceiros internacionais sobre os resultados da Conferncia, a execuo do acompanhamento e as futuras providncias a ser tomadas. 1 Reunio Regional de Consulta da Amrica Latina e do Caribe da Conferncia Mundial sobre a Cincia, Santo Domingo, Repblica Dominicana, 10-12 de maro de 1999.